METRO CCM
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QUADRO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO:
LUMINOSIDADE
LUXIMETRO DIGITAL PORTÁTIL COM SONDA FOTO-
SENSORA, FUNÇÃO HOLD, LUX\FC, RECALL, LIGHT
SOURCE
MOD. LD-209 MARCA: INSTRUTHERM
CALOR
MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO DÍGITAL
MODELO: TGD-400 - MARCA: INSTRUTHERM
RUÍDO
DECIBELIMETRO - MEDIDOR DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
DIGITALMODELO: DEC-5010
MARCA: INSTRUTHERM
16. Levantamentos QuantitativosCCM (CENTRO DE CONTLOLHE DA MANUTENÇÃO)
Descrição Física: Ambiente com ventilação artificial proveniente de ar-condicionado, piso em industrial, paredes em alvenaria, teto em forro de gesso, iluminação artificial proveniente de lâmpadas fluorescente, Pé direito aproximado em 3 mt.
TEMPERATURASETOR IBUTG °C – NR-15 TIPO DE ATIVIDADE
CCM 30.0° C LEVEGRÁFICO IBUTG – NR 15 ENCONTRADO 18.2 °C
CONCLUSÃO: Segundo o Quadro 02, do Anexo N°3, da NR-15, da Portaria 3214/78, do MTE - e por meio de combinações desses metabolismos com os respectivos parâmetros térmicos, principalmente com os IBUTG’s obtidos ao longo de vários pontos e em horários diferentes, constatamos que os limites de tolerância foram respeitados.
MEDIÇÃO DE LUX RECOMENDADO (ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013)
352 (lux)(Em) (IRC ou Ra) (UGRL)
CONCLUSÃO: Segundo a NBR ISO/CIE 8995-1:2013 da ABNT, entende-se por iluminação adequada aquela que apresenta níveis iguais ao recomendado pela norma. Assim, observa-se que no local de trabalho o nível de iluminamento do setor não está adequado ao desenvolvimento das atividades.Para melhorar e manter os níveis de iluminação recomenda-se:Realizar limpezas periódicas para retirar o acúmulo de pó das lâmpadas;Substituir lâmpadas queimadas ou com defeito;Inserir mais luminárias no ambiente, difundindo melhor a iluminação no ambiente visto;Realizar projeto luminotécnico, por profissional habilitado, para aumentar a potência ou número de lâmpadas nos setores ou locais de trabalho que não atendem ao recomendado pela NBR ISO/CIE 8995-1:2013 da ABNT
MEDIÇÃO DE RUÍDO NÍVEL RECOMENDADO PELA NR 15 – ANEXO I dB (A) ≤ 85 dB (A)
CONCLUSÃO: De acordo com o item 06, do Anexo N° 1, da NR-15, da Portaria 3214/78, do MTE, conjugado com os NPSs obtidos, as atividades analisadas e executadas no setor, ocorrem com uma exposição ocupacional, considerando a freqüência e a intensidade registradas, observamos que o ruído encontrado, esta dentro dos limites de tolerância, sem nenhuma recomendação a ser feita.
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