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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 018/2019 TIPO Menor Preço JULGAMENTO Menor Preço por Item PROCESSO NÚMERO 14252/2018 INTERESSADO Secretaria Municipal de Saúde OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 22 DE MAIO ÁS 08:30 NORMAS LEGAIS Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993,Decreto Federal Nº 7.892,de 23 de Janeiro de 2013 Decreto Municipal 026/2014 e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e as exigências estabelecidas neste Edital. ENDEREÇO NA INTERNET http://www.barroalto.go.gov.br e-mail: [email protected] DECRETO DE NOMEAÇÃO N° 008/2018 ,DE 02 JANEIRO DE 2018 LOCAL DA REALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Barro Alto/GO – Praça dos Três Poderes S/N, Centro Barro Alto Goiás. (Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões) Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs. 2: O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - e nas condições previstas neste Edital. Prefeitura de Barro Alto – CNPJ/MF 02.355.675/0001-89. Praça dos Três Poderes S/N, Centro, Barro Alto-GO CEP – 76.390-000. Fone: (62)3347-6575. www.barroalto.go.gov.br [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 018/2019

TIPO Menor Preço

JULGAMENTO Menor Preço por Item

PROCESSO NÚMERO 14252/2018

INTERESSADO Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

22 DE MAIO ÁS 08:30

NORMAS LEGAISLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993,Decreto Federal Nº 7.892,de 23 de Janeiro de 2013 Decreto Municipal 026/2014 e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e as exigências estabelecidas neste Edital.

ENDEREÇO NA INTERNET http://www.barroalto.go.gov.br

e-mail: [email protected]

DECRETO DE NOMEAÇÃO N° 008/2018 ,DE 02 JANEIRO DE 2018

LOCAL DA REALIZAÇÃOPrefeitura Municipal de Barro Alto/GO – Praça dos Três Poderes S/N, Centro Barro Alto Goiás. (Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões)

Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.

Obs. 2: O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - e nas condições previstas neste Edital.

Prefeitura de Barro Alto – CNPJ/MF nº 02.355.675/0001-89. Praça dos Três Poderes S/N, Centro, Barro Alto-GOCEP – 76.390-000. Fone: (62)3347-6575.

[email protected]

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ÍNDICE GERAL

01 - Edital

1.1 - Item 01 - Do Objeto 1.2 - Item 02 - Condições de Participação 1.3 - Item 03 - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item 04 - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05 - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item 06 - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item 07 - Da Sessão do Pregão 1.8 - Item 08 - Dos Recursos 1.9 - Item 09 - Da Impugnação ao Edital 1.10 - Item 10 - Do Critério de Julgamento 1.11 - Item 11 - Do Recebimento do Objeto 1.12 - Item 12 - Do Pagamento 1.13 - Item 13 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.14 - Item 14 - Das Penalidades 1.15 - Item 15 - Da Homologação e da Formalização do Contrato 1.16 - Item16 - Das Disposições Gerais

02 - Anexos

2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento 2.3 - Anexo III – Modelo de Declaração para fins da Lei complementar 123/20062.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração 2.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação de Habilitação2.6 - Anexo VI - Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal 2.7 – Anexo VII – Modelo Termo de Responsabilidade 2.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vinculo2.9 – Anexo IX – Modelo de Declaração de não Impedimento2.10 - Anexo X - Modelo referencial de declaração de inexistência de fato Superveniente2.11 – Anexo XI - Modelo referencial de declaração de Regularidade Perante o ministério do trabalho2.10 – Anexo XII -Modelo de Proposta2.11 – Anexo XIII - Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO2.12 – Anexo XIV – Minuta de Contrato

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019

OBJETIVANDO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

PREÂMBULOEDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 018/2019PROCESSO N° 14252/2018DATA DA REALIZAÇÃO: 22 DE MAIO DE 2019HORÁRIO: às 08:30LOCAL: Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, Praça dos três Poderes, Centro – Barro Alto-GO.

O Município de Barro Alto – Estado de Goiás, através do Fundo Municipal de Saúde torna

público para conhecimento dos interessados que fará realizar em sua sede, por intermédio de sua Pregoeira

e Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº. 191/2018, de 01 de junho de 2018, Licitação na

modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço por Item”, no regime de ATA DE REGISTRO DE PREÇO,

visando a escolha da proposta mais vantajosa para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE

BARRO ALTO-GO, sendo que a presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº.

10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27.12.2012 e alterações posteriores, Decreto

Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal 3.555/2000, Lei

Complementar 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, e as alterações posteriores e Decreto Municipal

nº. 026/2014, de 30 de janeiro de 2014, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas

especificações e respectivos anexos. Aplica-se, também, ao contrato decorrente da presente licitação, além

dos dispositivos legais acima citados as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do

Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço

acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados

que se apresentarem para participar do certame.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,

no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em

contrário.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório

e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

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A sessão de processamento do Pregão será realizada, na sala da Comissão Permanente de

Licitações na Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, localizada na Prefeitura Municipal de Barro Alto-

GO, Praça dos três Poderes, Centro – Barro Alto-GO, iniciando-se no dia 22/05/2019, às 08:30, e

conduzida pelo Pregoeiro. , com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em

epígrafe.

O Edital e respectivos anexos encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Barro

Alto-GO e no site http://www.barroalto.go.gov.br, à disposição dos interessados para consulta, durante o

prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08h às

11h, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima citado.

I . DO OBJETO

1.1A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço Por Item”, sob o regime de Ata de

Registro de Preço, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para A CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA

O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO, tudo conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência),

parte integrante do presente Edital.

1.1 O objeto acima mencionado é composto por ITENS, conforme quantidades definidas especificações no

ANEXO I.

1.2 A empresa participante poderá cotar todos ou apenas um dos ITENS, e para cada qual haverá etapas de

lances separadas.

1.3.1. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do (s) ITENS (S) que cotar de acordo

com as especificações mínimas deste Edital.

1.4. Deverá ser respeitada a numeração dos ITENS, unidades e especificações mínimas de seus elementos,

bem como deverá ser indicada a MARCA OU PROCEDÊNCIA de cada produto/material, valor unitário e

total, sendo desclassificado a empresa participante que não cumprir o determinado neste item 1.4.

1.5. Os elementos (medicamentos/materiais/equipamentos) que compõem cada um dos ITENS deverão

estar de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.

II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

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2.2. - Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas,

sendo que o Município de Barro Alto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

2.3 - AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE DESEJAREM OBTER

BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 06 DE MAIO DE 2006 E DA LEI

COMPLEMENTAR 147/2014 DE 07 DE AGOSTO DE 2014 E FIZEREM JUS AOS BENEFÍCIOS,

DEVERÃO APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL (CERTIDÃO SIMPLIFICADA) QUE NÃO PODERÁ

SER SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME.

2.4. - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital,

seus Anexos e Leis aplicáveis.

2.5. - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa

oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pelo Pregoeiro. ,

mediante apresentação do original.

2.6. - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar

reclamações ou recursos e assinar as Atas os Licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da

Equipe de Apoio.

2.7. - É vedada a participação de empresas:

2.7.1. - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

2.7.2. - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do

processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei

Federal 8.666/93;

2.7.3. - Que esteja reunida em consórcio ou coligação;

2.7.4. - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante.

2.8. - Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal

de Barro Alto-GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores sejam servidores comissionados

da mesma.

III. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, o Licitante deverá apresentar um

representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de

antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:

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3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social

devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento

equivalente;

3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento particular de procuração, devidamente

acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa, com poderes para formular ofertas e lances

de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo

identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.2. - Todos os Licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos

envelopes, a Carta de Credenciamento II e a Declaração – III, respectivamente. A ausência da

declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.

3.3.- A ausência dos referidos Anexos ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista

inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o

recebimento dos ENVELOPES PROPOSTADE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

3.4. - Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2. deste, terão poderes para formular

verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor,

imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata onde estará

registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome

da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado

ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.

3.5. - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de

outras Proponentes.

IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de

forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:

NOME DA EMPRESAENVELOPE Nº. 01MUNICIPIO DE BARRO ALTO-GOPREGÃO Nº. 018/2019PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA EMPRESAENVELOPE Nº. 02MUNICIPIO DE BARRO ALTO-GOPREGÃO Nº. 018/2019DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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V. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”

5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, em uma única via

impressa e digitalizada por meio de CD-R, para maior agilidade do processo, devendo conter:

5.1.1. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep,

UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da

Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem

como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.

5.1.2. A descrição detalhada e marca do objeto do PREGÃO; a descrição referida deve ser firme e precisa,

sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado

por item;

5.1.3. Definição do ITEM, constando: marca, tipo, qualidade, embalagem, quantidade por

embalagem, procedência ou fabricante, passivo de desclassificação.

5.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação;

5.1.5. Preço unitário de cada item em algarismo e o valor total dos itens em algarismo e por extenso, em

até três casas decimais, excetuando-se quando for o caso, expresso em moeda corrente nacional, fixo e

irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou

previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os

primeiros;

5.1.6. Incluir nos preços propostos, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do

objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem,

etc., garantindo-se este durante toda a vigência.

5.2. Deverá acompanhar a proposta de preço:

a) DECLARAÇÃO de que os produtos/materiais/equipamentos são de primeira linha e

com padrão de qualidade reconhecido pelo mercado;

b) A Licitante - matriz e/ou filial – que cotar preço para medicamentos relacionados na

Portaria nº 344 de 12/05/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, deverá

apresentar Autorização Especial atualizada ou com o protocolo de atualização, passivo de

desclassificação;

5.3. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de

planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em disquete/CD ou Pen

Drive, o qual deverá ser etiquetado com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e

entregue juntamente com a proposta referida. (Obs.: Esse arquivo que é fornecido juntamente com o

edital faz parte do programa do pregão da licitante e não poderá ser renomeado e nem trocado, a

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proponente deverá apenas preencher os campos amarelos).

VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação,

encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, Anexo IV:

6.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os

seguintes:

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com as alterações em vigor, devidamente registrados na junta comercial, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se, no caso de sociedade por ações, a ata da assembléia da última eleição da Diretoria, arquivada;

b) CI (RG) e CPF (MF) do(s) sócio(s);

c) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/Estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da Federação onde a empresa licitante tem a sua sede;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;

f) Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

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a) Registro ou Inscrição no Conselho Regional competente do Responsável Técnico pela empresa

Licitante.

b) Alvará Sanitário emitido pelo Órgão Municipal competente ou documento equivalente emitido por

Órgão Federal ou Estadual que comprove sua atividade comercial, dentro de seu prazo de validade;

c) Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA pertinente a cada objeto ofertado pela

licitante, conforme determina o decreto nº 79.094/77, que regulamenta a lei nº 6.360/76, de 23/09/1976;

d) Alvará de Localização e Funcionamento, compatível com o objeto licitado, emitido pelo Município

sede da empresa;

e) Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho de Classe responsável ou por

Órgão do Ministério da Saúde competente, que identifique de forma clara os dados da empresa e do

responsável técnico.

IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência e concordada, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, a qual tenha data de expedição indicando prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, em relação à data de recebimento da documentação e proposta, estabelecendo no preâmbulo deste Edital.

6.1.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição

Federal, modelo do Anexo V.

b) Termo de Responsabilidade, modelo do Anexo VI.

c) Declaração de Inexistência de Vinculo, modelo do Anexo VII.

d) Declaração de não Impedimento, modelo do Anexo VIII.

e) Modelo Referencial de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, modelo ANEXO IX.

f) Modelo referencial de declaração de regularidade Perante o ministério do trabalho, modelo do

ANEXO XI

6.2. – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio

perante o site correspondente.

6.3. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos

requeridos no presente Edital e seus Anexos.

6.4. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar

qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.

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6.5. - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente.

As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não

superior a 60 (sessenta) dias.

VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o

fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo à Pregoeira decidir

sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.2 – Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1 - A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.

8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos

interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão,

dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de

suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro. , Equipe de Apoio e

Licitantes.

8.4 - Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou

manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua

viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

c) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na

proposta das demais Licitantes.

8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por item.

8.6 – A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço item, e aquelas que tenham valores

sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço item, para

participarem dos lances verbais. Na hipótese de haver propostas com o mesmo valor, estas serão

consideradas uma única proposta.

8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as

propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços item, até o máximo de três, já incluída a de

menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

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8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme itens

8.6 e 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas

classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores

distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a

seqüência dos lances seguintes.

8.10 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.

8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro. , implicará a exclusão

da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de

ordenação das propostas.

8.12 – A Pregoeira poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma

do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.

8.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades cabíveis.

8.14 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de

menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

8.15 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério

de menor preço.

8.16 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira

classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

8.17 - Sendo aceitável a oferta, será verificada o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que

a tiver formulado.

8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora

sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro. .

8.19 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a

Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de

Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

8.20 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente

para obtenção de melhor preço.

8.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,

ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro. , Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de

Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.

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8.22 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro. , deverá apresentar nova Proposta contendo

os preços, unitário e item, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.

IX - DOS RECURSOS

9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá

manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe

será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais

Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação

importará a decadência do direito de recurso.

9.2 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação

motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do

certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado

e dirigido ao Secretario Municipal de Saúde, por intermédio da Pregoeira, que prestará as informações no

prazo de 24 (Vinte Quatro) horas, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde julgá-lo em igual prazo.

9.3 - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro. ou pela Autoridade Superior importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro. ela procederá à adjudicação do objeto à Proponente

vencedora.

9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade

competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.

9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de

comunicação por escrito, via e-mail ou via site da Prefeitura Municipal.

X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de

acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item.

10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no Placar da

Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, localizado na Praça dos três Poderes, Centro – Barro Alto-GO,

para intimação e conhecimento dos interessados.

XI. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO

11.1. O objeto desta licitação será entregue de acordo com constante no Anexo I (Termo de Referência)

11.2. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme item deste Edital, pelo

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responsável competente para tanto.

11.3. Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no

prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o

fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais

nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.

11.4. Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues, com prazo de 24 (vinte quatro) horas e os

equipamentos serão entregues em no máximo 20(vinte) dias úteis, após a solicitação do Departamento,

conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e acompanhados das respectivas

Notas Fiscais.

11.4.1. Os produtos deverão ser entregues no Local indicado na ordem de compra emitida pelo

departamento responsável, não será aceita a entrega em outro local que não seja o determinado por

este instrumento convocatório.

11.5. Os produtos serão recebidos conforme marca, tipo e qualidade especificada na proposta apresentada e

aceita por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.

12.6. Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega

transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto

desta licitação.

XII. DO PAGAMENTO

12.1. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido de

Empenho ou Contrato, de forma parcelada, de acordo com a necessidade do Departamento.

12.2. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão 30 dias após da entrega

definitiva do objeto, a entrega, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s)

pelos setores competentes de cada Secretaria ou órgão.

12.3. A(s) nota(s) fiscal (ais), relativa(s) à(s) Ordem (ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco)

dias para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).

12.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de pagar ou relevada eventual multa que lhe

tenha sido aplicada.

XIII. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:

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a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco)

dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou

supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;

c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da

nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação,

para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a

aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;

d) Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.

XIV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES

14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de

seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a

que se refere o inciso XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

14.2. O atraso injustificado na entrega dos alimentos sujeitará à adjudicatária a multa de mora, no valor de

0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por

cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou

ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

14.3. A Administração poderá, garantir prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;

b) Multa na forma prevista no item 15.2;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração,

por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que

perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e após ressarcido os

prejuízos resultante, para a Administração pela inexecução total da entrega;

e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretária Municipal de Administração,

após facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de

vista.

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XV. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro. , e a vista do relatório de julgamento, a

Secretaria Municipal de saúde efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo

homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.

15.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da Prefeitura Municipal de Barro Alto-

GO.

15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os objetos no prazo estipulado pelo Órgão

competente caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas

em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.

XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos

no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do

parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de

1998.

XVII- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

17.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Barro

Alto-GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,

a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de

17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em

vigor.

17.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material,

incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de

material encaminhada pela Administração.

17.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais,

de atraso.

17.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos

geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da

licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

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17.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação

para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do

recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da

Constituição Federal.

17.5. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento

de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

XVIII - DA REVISÃO DE PREÇOS

18.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços dos objetos contratados poderão ser revistos

mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as disposições constantes da

minuta do contrato anexa a este Edital, observado o seguinte:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, acompanhado de todos os

documentos que comprovem o aumento, seja planilha de custos ou notas fiscais de compra das mercadorias

junto aos fornecedores, além de outros que possam complementar o pedido;

b) Pesquisa de mercado realizada pela Administração ou adoção de preços registrados por outros órgãos

públicos de qualquer esfera de poder, ou ainda, índices de reajuste adotados pelo Governo Federal;

c) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado passa a contar da data efetiva de protocolo do pedido,

entendida assim como a data em que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de

preços; e

d) Preço reajustado não superior ao apurado pela aplicação de percentual de desconto equivalente ao

apurado na data da realização da licitação em relação ao valor ofertado pela licitante e o preço médio de

referência adotado pela Administração.

18.2. A administração poderá convocar o licitante para revisão dos preços para menos, se verificado que os

valores praticados estão acima dos de mercado, levando em consideração o percentual de desconto

proporcional ao apurado entre a proposta e o preço médio de mercado na data da homologação do processo.

18.3 Entende-se por preço médio o valor equivalente à média simples de preço para cada produto, apurado

após pesquisa em pelo menos três estabelecimentos comerciais, observadas as mesmas condições

contratadas.

18.4 A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de revisão de preços, o

cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas

neste Edital e na legislação vigente.

XIX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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19.1. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.2. Fica assegurado ao Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saúde mediante justificativa

motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou

revogar no todo ou em parte.

19.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

19.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. .

19.5. É vedada a sub-contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem

expressa anuência do Contratante.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de

Barro Alto-GO.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:

19.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no

procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais

Licitantes em detrimento dos demais.

19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

19.9. - A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar Licitante, por

despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções

cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da

licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a

regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os Licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e

posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será

adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de

validade após o julgamento da licitação.

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19.10. - É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de

Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão

pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.

19.11 – A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos

que ocorrerem durante sua ausência.

19.12 – Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode

representar mais de uma empresa.

19.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente

Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no endereço citado no preâmbulo

desse Edital ou pelo telefone (0xx62) 3347-6575, ou por email: [email protected], das 08h

às 11hs de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações até 03

(três) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.

Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Barro Alto-GO,

com exclusão de qualquer outro.

Barro Alto, 09 de Maio de 2019

RHAJIV NERES DE ALBUQUERQUE Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº. 14252/2018

EDITAL Nº.018/2019

OBJETO:

A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS

HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

MOTIVAÇÃO:

A presente solicitação se faz em virtude da necessidade de medicamentos, equipamentos e materiais hospitalares para

atender a Secretaria Municipal de Saúde e mandados judiciais, com a finalidade de contribuir com a melhoria na

Assistência Farmacêutica na rede pública de saúde e atender a demanda do Sistema Único de Saúde, possibilitando

aos usuários uma melhoria contínua e qualificada do processo de aquisição de medicamentos.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto

1 PC 350,0000 ABAIXADOR DE LINGUA C/100

2 FR 3500,0000 ACEBROFILINA XPE 10MG/ML ADT 120ML 10MG/ML

3 cx 2500,0000ACEBROFILINA XPE 5MG/ML INF 120MLACET.DE RETINOL 10000UI+AMINO.2,5%+METION.0,5%+CLORANF.0,5% POM OFT. 3,5G

4 AM 150,0000 Acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona 3mg+3mg/ml. Suspensão injetável.

5 BG 400,0000 ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G (1%)

6 AP 2500,0000 ACETATO DE MEDOXIPROGESTERONA 150 MG/ML

7 CP 1000,0000 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG

8 AM 1000,0000 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50MG/ML

9 CP 7000,0000 ACETATO DE NORETISTERONA 0,35 MG

10 TB 300,0000 ACETATO DE RETINOL 10.000 UI/G + AMINOACIDOS 25 MG/G + METTONINA 5 MG/G + CLORAFENICOL 5 MG/G

11 CP 10000,0000 ACETAZOLAMIDA 250MG

12 FR 600,0000 ACETILCISTEINA 20MG/ML XAROPE PEDIATRICO 120ML

13 AM 1500,0000 ACETILCISTEINA 300MG/3ML SOL. INJ. 3ML

14 FR 100,0000 ACETILCISTEINA 40MG/ML XAROPE ADULTO 120ML

15 SH 1000,0000 ACETILCISTEINA 600 MG PO

16 CP 10000,0000 ACICLOVIR 200MG

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17 TB 2500,0000 ACICLOVIR 50 MG/G

18 CP 150000,0000 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG

19 CP 5000,0000 ACIDO ACETILSALICILICO 500MG

20 CP 600,0000 ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG

21 AM 9000,0000 ACIDO ASCORBICO 500 MG/5 ML INJ

22 SL 2000,0000 ÀCIDO FÓLICO 0,2MG/ML

23 CP 50000,0000 ACIDO FOLICO 5MG

24 FR 500,0000 ACIDO GRAXOS ESSENCIAIS + LECITINA DE SOJA + VITAMINA A + VITAMINA E

25 CP 900,0000 ÁCIDO MEFENÂMICO 500MG

26 PM 5000,0000 ÀCIDO SALICÍLICO 50MG/G (5%) (FN)

27 CP 1000,0000 ACIDO SALICÍLICO TAMPONADO 81MG

28 CP 440,0000 ACIDO TIÓCTICO 600MG

29 AM 3500,0000 ACIDO TRANEXÂMICO 250 MG 15 ML

30 AM 5000,0000 ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG 5ML

31 CP 10000,0000 ÁCIDO VALPROÍCO 100MG

32 CP 22400,0000 ACIDO VALPROICO 500 MG

33 FR 1250,0000 ACIDO VALPROICO 50 MG/ML

34 CP 10000,0000 ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG

35 CA 10000,0000 ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG

36 SL 10000,0000 ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50MG/ML

37 UN 50,0000 AFASTADOR ADSON-BABY 16 CM 13-10016

38 UN 50,0000 AFASTADOR ALM AGUDO 7 CM 13-10007 10 CM 13-10010

39 UN 50,0000 AFASTADOR ALM ROMBO 7 CM 13-10107 10 CM 13-10110

40 UN 15,0000 AFASTADOR BALFOUR BABY COM VÁLVULA 25X20 CM CURVA

41 UN 15,0000 AFASTADOR BALFOUR COM VALVULA 100X70CM RETA

42 UN 15,0000 AFASTADOR BALFOUR COM VALVULA 80X45CM RETA

43 UN 45,0000 AFASTADOR FARABEUF GRANDE

44 UN 45,0000 AFASTADOR FARABEUF MÉDIO

45 UN 15000,0000 AGUA DESTILADA 10 ML

46 UN 150,0000 AGUA OXIGENADA 10 VOL 1000 ML

47 UN 50,0000 AGUA PARA AUTOCLAVE 5 LTS

48 CX 250,0000 AGULHA DESC 13X4,5 C/100

49 CX 150,0000 AGULHA DESC 20X5,5 C/100

50 CX 100,0000 AGULHA DESC 25X6 C/100

51 CX 300,0000 AGULHA DESC 25X7 C/100

52 CX 300,0000 AGULHA DESC 25X8 C/100

53 CX 250,0000 AGULHA DESC 30X7 C/100

54 CX 200,0000 AGULHA DESC 40X12 C/100

55 UN 3000,0000 AGULHA PARA ANESTESIA ESPINHAL 27G X 3,5 BD

56 UN 300,0000 AGULHA PERIDURAL TUOHY 18 G BD

57 UN 500,0000 AGULHA P/ SUBCLAVIA TAM. 1080 X 1080

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58 un 500,0000 AGULHA SPINAL 22G ( 0,70 MM) X3 ,5

59 UN 500,0000 AGULHA SPINAL 25G( 0,50 MM)X3,5

60 CP 8000,0000 ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MATIGÁVEL

61 FR 3000,0000 ALBENDAZOL 400MG/ML 10 ML SUSPENSÃO ORAL

62 UN 3000,0000 ALCOOL 70%

63 UN 1500,0000 ALCOOL GEL 70% REFIL 800 ML

64 UN 200,0000 ALCOOL IODADO 0,1% 1000 ML

65 UN 2000,0000 ALCOOL LIQUIDO 70% 1000 ML

66 CP 1000,0000 ALENDRONATO DE SODIO 70MG CPR

67 CP 240,0000 ALENDRONATO SODIO 70MG

68 PC 400,0000 ALGODAO HIDROFILO 500 GR

69 PC 1000,0000 ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM C/12

70 PC 1000,0000 ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM C/12

71 PC 1000,0000 ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM C/12

72 CX 40,0000 ALGODAO POLIESTER "0" AZUL TORCIDO 4,0 CM C/24

73 UN 250,0000 ALMOTOLIA 250 ML MARRON

74 UN 500,0000 ALMOTOLIA 250 ML TRANSPARENTE

75 CP 6000,0000 ALOPURINOL 100MG

76 CP 12000,0000 ALOPURINOL 300MG

77 CP 1080,0000 ALPRAZOLAM 0,5MG

78 CP 7200,0000 ALPRAZOLAM 1 MG

79 CP 9600,0000 ALPRAZOLAM 2MG

80 CP 2700,0000 AMANTADINA 100MG

81 FR 6000,0000 AMBROXOL XPE 15 MG INF 100ML S/CX

82 FR 6000,0000 AMBROXOL XPE 30MG ADT 100ML S/CX

83 AM 1000,0000 AMICACINA 100MG INJ 2ML

84 CP 10000,0000 AMINOFILINA 100MG

85 AM 3000,0000 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML

86 AM 3000,0000 AMIODARONA 150MG 100X3ML

87 CP 35000,0000 AMIODARONA 200MG

88 FR 18000,0000 AMOXICILINA 250MG/5ML 120 ML SUSPENSÃO ORAL

89 FR 2500,0000 AMOXICILINA 250MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 62,5MG/5ML 75ML SUSPENSÃO

90 CP 30000,0000 AMOXICILINA 500MG

91 CP 30000,0000 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG

92 AM 3500,0000 AMPICILINA 1G INJ

93 CP 15000,0000 AMPICILINA 500MG

94 FR 1000,0000 AMPICILINA 50 MG/ML 60 ML

95 CP 20000,0000 ANLODIPINO 10MG

96 CP 30000,0000 ANLODIPINO 5MG

97 CP 100000,0000 ANTENOLOL 50 MG

98 UN 100,0000 APARELHO DE GLICEMIA ACCU-CHEK ACTIVE

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99 UN 50,0000APARELHO DIGITAL APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO COM DETECÇÃO DE ARRITMIA E DATA/HORA.

100 CP 2160,0000 APIXABANA 5MG

101 UN 25,0000 AP. NEBULIZADOR (AEROSOL)

102 UN 20,0000 AP. PRESSAO ADT EXTRA G METAL

103 UN 100,0000 AP. PRESSAO ADT METAL

104 UN 50,0000 AP. PRESSAO INF METAL

105 CP 1000,0000 ARIRIPRAZOL 10MG

106 TB 100,0000 AROEIRA (SCHINUS TEREBINTHIFOLIA RADDI) 1,932MG DE ÁCIDO GÁLICO (DOSE DIÁRIA) GEL VAGINAL

107 UN 60,0000 ASPIRADOR NEONATO/ INFANTIL

108 PC 1000,0000 ATAD CREPE 13FIOS 10 CM 1,25M C/12 100% ALGODÃO FIO DE ALTA TORÇÃO

109 PC 800,0000 ATAD CREPE 13FIOS 15 CM 1,25M C/12 100% ALGODÃO

110 PC 1000,0000 ATAD CREPE 13FIOS 20 CM 1,20M C/12

111 UN 3000,0000 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM

112 CX 300,0000 ATADURA GESSADA 10CMX3MT C/20

113 CX 300,0000 ATADURA GESSADA 15CMX3MT C/20

114 CX 300,0000 ATADURA GESSADA 20 CMX3MT C/20

115 CP 50000,0000 ATENOLOL 50MG

116 CP 2160,0000 ATORVASTATINA CALCICA 10MG

117 CP 3600,0000 ATORVASTATINA CALCICA 20MG

118 CP 1440,0000 ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG

119 CX 1000,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 150 X 250MM

120 CX 1000,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 190 X 330MM

121 CX 1000,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 200 X 330MM

122 CX 1000,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 70 X 230MM

123 CX 1000,0000 AUTOSELANTE P/ ESTERILIZAÇÃO 90 X 260MM

124 FR 4500,0000 AZITROMICINA 40MG/ML 15ML PO PARA SUSPENSAO ORAL

125 CP 20000,0000 AZITROMICINA 500MG

126 TB 100,0000 BABOSA [ALOE VERA (L.) BURM.F.] CREME

127 TB 100,0000 BABOSA [ALOE VERA (L.) BURM.F.] GEL

128 UN 50,0000 BACIA INOX 30 CM 2500ML

129 UN 40,0000 BANDEJA INOX RETANGULAR LISA 30X20X4

130 UN 40,0000 BANDEJA RETANGULAR 22X 06 X 30 CM

131 CP 1080,0000 BENFOTIAMINA 150MG

132 AM 10000,0000 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI

133 AM 8000,0000 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI

134 FR 400,0000 BENZOATO DE BENZILA 0,2MG/ML LOÇÃO TOPICA 100ML

135 CP 1080,0000 BESILATO DE ANLODIPIDO 5MG + BENAZEPRIL 10MG

136 CP 3240,0000 BESILATO DE ANLODIPINO 2,5MG

137 CP 1500,0000 BESILATO DE LEVANLODIPINO 5MG

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138 AM 1400,0000 BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10 ML

139 CP 3100,0000 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG

140 UN 2000,0000 BOLSA COLETORA P/ URINA SISTEMA FECHADO

141 CX 400,0000 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL, OPACA, RECORTAVEL 19-64MM CAIXA C/10

142 UN 20,0000 BOLSA P/ AGUA QUENTE 800 ML

143 FR 2000,0000 BROMETO DE IPRATROPÍO 0,25 MG 20 ML

144 AM 200,0000 BROMETO DE ROCURÔNIO 10 MG/ 1 ML INJ

145 FR 100,0000 BROMETO DE TIOTROPIO 2,5 MCG 4 ML + INALADOR

146 FR 500,0000 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML 20 ML

147 CP 15000,0000 BROMOPRIDA 10 MG

148 AM 7000,0000 BROMOPRIDA 10MG/2ML

149 FR 1500,0000 BROMOPRIDA 4 MG 20 ML

150 CP 15000,0000 BUTILBROMETO DE ESCOPOÇAMINA + DIPIRONA SODICA 10 + 250MG

151 FR 500,0000 BUTILBROMETO DE ESCOPOÇAMINA + DIPIRONA SÓDICA 6,67 + 333,4 MG/ML 10 ML

152 AM 1000,0000 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML INJ

153 AM 7000,0000 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML 5 ML

154 UN 40,0000 CABO DE BISTURI Nº 3 12CM 22-10206

155 UN 40,0000 CABO DE BISTURI Nº 4 12CM 22-10204

156 UN 40,0000 CABO DE BISTURI Nº 4 REDONDO 12CM

157 UN 40,0000 CABO DE BISTURI Nº 7 12CM 22-10407

158 UN 100,0000 CABO PARA OXIMETRO

159 UN 15,0000

CAIXA METÁLICA PARA INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INOXAtura - 7,5 cm

Largura - 11 cm

Profundidade 7 cm

Comprimento - 22 cm

160 CX 48,0000 CÁLCIO AMINOÁCIDO QUELADO 500MG PÓ ORAL CX C15 SACHES 7 G

161 UN 10,0000 CANETA PARA ELETROCARDIOGRAMA

162 UN 40,0000 CAPACETE OXIGÊNIO NEONATAL

163 UN 5,0000 CAPINOGRAFO

164 CP 250000,0000 CAPTOPRIL 25MG

165 CP 50000,0000 CARBAMAZEPINA 200MG

166 un 25000,0000 CARBAMAZEPINA 200 MG

167 FR 600,0000 CARBAMAZEPINA 2% 100ML SUSPENSÃO ORAL

168 FR 300,0000 CARBAMAZEPINA 2% SUSP 100 ML

169 CP 50000,0000 CARBAMAZEPINA 400 MG

170 CP 30000,0000 CARBAMAZEPINA 400MG CPR

171 CP 1500,0000 CARBONATO DE CALCIO 1.250MG (500MG CÁLCIO)

172 CP 2160,0000 CARBONATO DE CALCIO 500MG + COLECALCIFEROL D3

173 CP 1440,0000 CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D3 400UI

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174 CP 3000,0000 CARBONATO DE LITIO 300MG

175 CP 5400,0000 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG

176 UN 5,0000

CARRO CURATIVO INOX COM BALDE E BACIA. - Carro para curativo com balde e bacia, com armação tubular em aço inóx, tampo e prateleira em chapa de aço inóx, varanda lateral em toda a volta, pés com rodízios giratórios com 2" de diâmetro. Dimensões: 0,40m largura x 0,80m comprimento x 0,80m altura.

177 PT 25,0000 CARVAO ATIVADO PO 500G

178 CP 7200,0000 CARVEDILOL 12,5MG

179 CP 1800,0000 CARVEDILOL 25 MG

180 CP 5760,0000 CARVEDILOL 3,125MG

181 CP 3240,0000 CARVEDILOL 6,5 MG

182 UN 5000,0000 CATETER INTRAVENOSO N.20

183 UN 8000,0000 CATETER INTRAVENOSO N.22

184 UN 12000,0000 CATETER INTRAVENOSO N.24

185 PC 250,0000 CATETER NASAL P/OXIGENIO 2 ENTRADAS C/10

186 UN 250,0000 CATETER NASAL P/ OXIGENIO NEO NATAL

187 UN 50,0000 CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN

188 UN 50,0000 CATETER VENOSO CENTRAL MONO LUMEN

189 CX 100,0000 CATGUT CROM. 0,0 C/AG 4.0CM C/24 MR 1/2

190 CX 50,0000 CATGUT CROM 0,1 C/AG 4.0 CM C/24 MR 1/2

191 CX 100,0000 CATGUT CROM. 2,0 C/AG 2,0CM C/24 MR 1/2

192 CX 70,0000 CATGUT CROM. 2,0 C/AG 3,0 CM C/24

193 CX 70,0000 CATGUT CROM. 3,0 C/AG 3,0CM C/24

194 CX 70,0000 CATGUT CROM. 4.0 C/AG 4,0CM C/24

195 CX 70,0000 CATGUT CROM. 5.0 C/AG 4,0 CM C/24

196 CX 50,0000 CATGUT SIMP. 0.0 C/AG 2,0CM C/24

197 CX 70,0000 CATGUT SIMP. 2.0 C/AG 2,0CM C/24 CR 3/8

198 CX 100,0000 CATGUT SIMP. 3,0 C/AG 3,0CM C/24 CR 3/8

199 CX 70,0000 CATGUT SIMP. 4,0 C/AG 3,0CM C/24 MR 1/2

200 CX 100,0000 CATGUT SIMP. 5,0 C/AG 4,0CM C/24

201 CX 80,0000 CATGUT SIMP. 6,0 C/AG 2,0CM C/24

202 CP 20000,0000 CEFALEXINA 500MG

203 FR 1000,0000 CEFALEXINA 50MG/ML PO PARA SUSP ORAL 100ML

204 AM 4000,0000 CEFALOTINA 1G PÓ INJ.

205 UN 10000,0000 CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG EM PÓ

206 AM 15000,0000 CEFTRIAXONA 1G S/DIL INJ

207 AM 15000,0000 CEFTRIAXONA 500MG INJ

208 CP 5000,0000 CETOCONAZOL 200MG

209 UN 100,0000 CETOCONAZOL 20MG/G (2%) Xampu

210 TB 3000,0000 CETOCONAZOL CR 30G

211 UN 1500,0000 CIANOCOBALAMINA 1.000MCG INJETAVEL

212 AM 1000,0000CIANOCOBALAMINA 5.000 MCG + CLORIDRATO DE TIAMINA 100 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 100 MG + CLORIDRATO DE PROCAINA 50 MG INJ

213 CP 720,0000 CILOSTAZOL 100 MG

214 CP 300,0000 CIMICIFUGA RACEMOSA 20 MG

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215 CP 2000,0000 CINARIZINA 25 MG

216 CP 10000,0000 CINARIZINA 75MG

217 CP 3240,0000 CIPROFIBRATO 100 MG

218 CP 10000,0000 CIPROFLOXACINO 250MG

219 CP 15000,0000 CIPROFLOXACINO 500MG

220 CP 1800,0000 CITALOPRAM 20 MG

221 AM 600,0000 CITRATO DE FENTANILA 78,5 MCG/ML 2 ML

222 UN 300,0000 CLAMP UMBILICAL

223 CP 10000,0000 CLARITROMICINA 500MG

224 UN 500,0000 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL

225 AM 500,0000 CLINDAMICINA 150MG/ML SOL. INJ. 4ML

226 CP 500,0000 CLINDAMICINA 600 MG

227 CP 4200,0000 CLOBAZAM 10 MG

228 CP 3240,0000 CLOBAZAM 20 MG

229 CP 5000,0000 CLONAZEPAM 0,5MG

230 FR 1000,0000 CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML SOLUCAO ORAL

231 FR 300,0000 CLONAZEPAM 2,5MG/ML GTS

232 CP 10000,0000 CLONAZEPAM 2MG

233 FR 500,0000 CLONAZEPAN 2,5MG/ML

234 CP 1080,0000 CLONIXINATO DE LISINA 125MG+CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5MG

235 FR 20,0000 CLORANFENICOL COL 10ML

236 FR 50,0000 CLORANFENICOL + LIDOCAINA 25+30 MG 10 ML (OUVIDONAL)

237 CP 3000,0000 CLORDIDRATO DE PROPAFENONA 150MG

238 AM 2000,0000 CLORETO DE POTASSIO 15 % 10ML

239 UN 10000,0000 CLORETO DE POTÁSSIO 2,56MEQ/ML (19,1%) INJ

240 UN 1000,0000 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154 MEQ/ML) INJETAVEL

241 UN 500,0000 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9MG/ML) SOLUÇÃO NASAL

242 AM 2000,0000 CLORETO DE SODIO 17,55% 10 ML

243 UN 1000,0000 CLORETO DE SÓDIO 3,4 MEQ/ML(20%) INJ

244 UN 60,0000 CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA 1LT

245 UN 600,0000 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1LT

246 CP 50000,0000 CLORIDRATO AMITRIPTILINA 25MG

247 CP 10000,0000 CLORIDRATO CLORPROMAZINA 100MG

248 CP 13000,0000 CLORIDRATO CLORPROMAZINA 25MG

249 CP 25000,0000 CLORIDRATO DE AMITRIPILINA 25MG

250 CP 4800,0000 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG

251 CP 1000,0000 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG Cp liberação prolongada

252 AM 800,0000 CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 5 MG/ML 20 ML INJ

253 AM 300,0000 CLORIDRATO DE BUPIVACAINA+EPINEFRINA 0,5% 5 MG/ML INJ

254 AM 1500,0000 CLORIDRATO DE BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML+ 80 MG/ML 4 ML INJ

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255 CP 3600,0000 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG

256 CP 1800,0000 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 10 MG

257 CP 2160,0000 CLORIDRATO DE BUSPIRONA 5 MG

258 AM 300,0000 CLORIDRATO DE CETAMINA 50 MG/ML 10 ML INJ

259 CS 3000,0000 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 150MG

260 CS 3000,0000 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG

261 CP 5000,0000 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10MG

262 CP 5000,0000 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG

263 CP 1080,0000 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,200 MG

264 AM 300,0000 CLORIDRATO DE CLONIDINA 150 MG/ML 1 ML

265 AM 5000,0000 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG

266 CP 17000,0000 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG

267 FR 1050,0000 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40 mg/ML 20ml

268 UN 250,0000 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML

269 AM 100,0000 CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50 MG/ML INJ

270 AM 200,0000 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250MG/20 ML INJ

271 AM 1200,0000 CLORIDRATO DE DOPAMINA 5 MG/ML 10 ML

272 CP 3000,0000 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG.

273 CP 6000,0000 CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG

274 AM 300,0000 CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG/ML

275 CP 5000,0000 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG

276 CP 5000,0000 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG

277 CP 720,0000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25 MG

278 FR 120,0000 CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML 4% 20 ML

279 UN 200,0000 Cloridrato de lidocaína 100mg/ml SPRAY 30 ML

280 TB 2000,0000 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% 20MG/ML 30 G GELEIA

281 AM 3500,0000 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% SEM VASO 20 ML INJ

282 CX 4000,0000 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% S/ VASO 20MG/ML 1,8 ML

283 UN 1000,0000 Cloridrato de lidocaína + glicose 50mg/ml + 75 mg/ml (5% + 7,5%) INJ

284 AM 500,0000 CLORIDRATO DE LIDOCAINA + HEMITARTARATO DE EPIBEFRINA 2%

285 UN 3000,0000 Cloridrato de lidocaína + hemitartarato de epinefrina 2% + 1:200.000 INJ

286 CP 1800,0000 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG

287 CP 2400,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 1.000 MG + GLIMEPIRIDA 2 MG

288 CP 2400,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 1.000 MG + GLIMEPIRIDA 4 MG

289 CP 13000,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG

290 CP 360,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 750 MG XR

291 CP 150000,0000 CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG

292 CP 3960,0000 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG293 UN 500,0000 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃO

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ORAL

294 UN 3000,0000 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML INJ 1ML

295 AM 700,0000 CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4 MG/ML 1 ML

296 CP 600,0000 CLORIDRATO DE NALREXONA 50MG

297 CS 5000,0000 CLORIDRATO DE NORTIPTILINA 75MG

298 CP 1000,0000 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10 MG

299 CP 10000,0000 CLORIDRATO DE ONDASTERONA 4MG

300 CP 5000,0000 CLORIDRATO DE ONDASTERONA 8MG

301 CP 2880,0000 CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG

302 CP 1080,0000 CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG

303 AM 1500,0000 CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML INJ

304 UN 200,0000 CLORIDRATO DE PILOCARPINA 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10ML

305 CP 1080,0000 CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG

306 CP 3000,0000 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 40MG

307 CP 30000,0000 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG

308 AM 1000,0000 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50MG/2ML INJ

309 CP 9534,0000 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG

310 CP 50000,0000 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 10MG

311 AM 27000,0000 CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/2 ML

312 CP 2700,0000 CLORIDRATO DE SERTRALINA 100 MG

313 CP 720,0000 CLORIDRATO DE SERTRALINA 25 MG

314 CP 5400,0000 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG

315 CP 2160,0000 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,04 MG

316 FR 30,0000 CLORIDRATO DE TETRACAINA +CLORIDRATO DE FENILEFRINA 10+1mg/ml 10 ml ( COLIRIO ANESTESICO )

317 UN 500,0000 CLORIDRATO DE TETRACICLINA 10MG/G (1%) POMADA OFTALM

318 AM 8000,0000

CLORIDRATO DE TIAMINA 10 MG+RIBOFLAVINA 5 - FOSFATO DE SÓDIO 2,5MG + NICOTINAMIDA 30MG + CLORIDRADO DE PIRIDOXINA 2,5MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO 6MG INJ

319 CP 7320,0000 CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG

320 CP 720,0000 CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 50 MG

321 CP 1000,0000 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG

322 AM 4000,0000 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/ML 1 ML

323 CP 3000,0000 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG

324 CP 600,0000 CLORIDRATO DE TRAMADOL + PARACETAMOL 37,5 + 325 MG

325 CP 3600,0000 CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG ( DONAREN RETARD )

326 CP 1800,0000 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150 MG

327 CP 5000,0000 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 50MG

328 CP 2700,0000 CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG

329 CP 1000,0000 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG

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330 CP 1000,0000 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG

331 CP 30000,0000 CLORIDRATO FLUOXETINA 20MG

332 CP 2000,0000 CLORIDRATO NORTRIPTILINA 25MG

333 CP 5000,0000 CLORIDRATO NORTRIPTILINA 50MG

334 CP 100000,0000 CLORIDRATO RANITIDINA 150MG

335 FR 500,0000 CLORIDRATO RANITIDINA 15MG/ML SUSPENSAO ORAL

336 CP 720,0000 CLORTALIDONA 25MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA 5MG

337 CP 2500,0000 CLOXAZOLAM 1 MG

338 CP 1440,0000 CLOXAZOLAM 2 MG

339 CP 3000,0000 CLOZAPINA 25MG

340 UN 60,0000 COLAR CERVICAL G

341 UN 60,0000 COLAR CERVICAL M

342 UN 30,0000 COLAR CERVICAL VNO G

343 UN 30,0000 COLAR CERVICAL VNO M

344 UN 30,0000 COLAR CERVICAL VNO P

345 UN 30,0000 COLAR CERVICAL VNO PEDIATRICO

346 UN 30,0000 COLAR CERVICAL VNO PP

347 CP 300,0000 COLECALCIFEROL VITAMINA D3 50000UI

348 FR 150,0000 COLECALCIFEROL VITAMINA D3 500UI

349 CP 588,0000 COLECALCIFEROL VITAMINA D3 7.000 UI

350 PC 50,0000 COLETOR DE URINA INF FEMININO C/10

351 PC 50,0000 COLETOR DE URINA INF MASCULINO C/10

352 UN 2000,0000 COLETOR DE URINA UNIVERSAL 50 ML

353 UN 1000,0000 COLETOR PERF. CORTANTE 13 LTS

354 UN 2000,0000 COLETOR PERF. CORTANTE 20 Lts

355 UN 1000,0000 COLETOR PERF. CORTANTE 7LTS

356 PC 400,0000 COLETOR P/ URINA TIPO SACO C/ ELASTICO 2 LTS PACT C/ 100

357 UN 35,0000 COMADRE INOX TIPO PÁ ARTINOX

358 PC 100,0000 COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICO CAMPO OPERATÓRIO 45X50 CM C/50

359 FR 150,0000 CREME BARREIRA DURÁVEL PROTETOR DA PELE 92G CAVILON

360 UN 20,0000 CUBA RIM

361 UN 30,0000 CÚPULA MÉDIA

362 UN 30,0000 CÚPULA PEQUENA

363 UN 150,0000

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO, DE ELEVADA ABSORÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADES DE FERIDAS EXUDATIVAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, FITA DE DIMENSÃO APROXIMADA DE 30 CM DE COMPRIMENTO OU 2 GRAMAS.

364 UN 150,0000

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO DE ELEVADA ABSORÇÃO PARA USO EM FERIDAS EXUDATIVAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 10 X 10 CM.

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365 UN 150,0000

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO DE ELEVADA ABSORÇÃO PARA USO EM FERIDAS EXUDATIVAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 10 X 20 CM.

366 UN 150,0000

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO DE ELEVADA ABSORÇÃO PARA USO EM FERIDAS EXUDATIVAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 5 X 5 CM.

367 UN 150,0000

CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE, ESTÉRIL, IMPERMEÁVEL, CAMADA INTERNA COMPOSTA DE NO MÍNIMO DE CARBOXIMETILCELULOSE E PECTINA. BORDA ADESIVA, HIPOALERGÊNICA E MICROPOROSA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TAMANHO APROXIMADO DE 10 X 10 CM.

368 UN 150,0000

CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE, ESTÉRIL, IMPERMEÁVEL, CAMADA INTERNA COMPOSTA DE NO MÍNIMO DE CARBOXIMETILCELULOSE E PECTINA. BORDA ADESIVA, HIPOALERGÊNICA E MICROPOROSA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TAMANHO APROXIMADO DE 10 X 10 CM.

369 UN 150,0000

CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE, ESTÉRIL, IMPERMEÁVEL, CAMADA INTERNA COMPOSTA DE NO MÍNIMO DE CARBOXIMETILCELULOSE E PECTINA. BORDA ADESIVA, HIPOALERGÊNICA E MICROPOROSA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TAMANHO APROXIMADO DE 15 X 15 CM.

370 UN 150,0000

CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE FINO, ESTÉRIL, IMPERMEÁVEL, CAMADA INTERNA COMPOSTA DE NO MÍNIMO DE CARBOXIMETILCELULOSE PARA USO PREVENTIVO E CURATIVO DE FERIDAS. ADESIVO, HIPOALERGÊNICA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TAMANHO APROXIMADO DE 10 X 10 CM.

371 UN 150,0000

CURATIVO HIDROCELULAR (HIDROGEL) COM CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO, FINO, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, E PERMEÁVEL A GASES. ADESIVO, HIPOALERGÊNICO, NÃO ADERENTE À FERIDA, ESTÉRIL, DIMENSÃO EXTERNA APROXIMADA DE 10 X 10 CM.

372 UN 150,0000

CURATIVO HIDROCELULAR (HIDROGEL) COM CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO, FINO, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, E PERMEÁVEL A GASES. ADESIVO, HIPOALERGÊNICO, NÃO ADERENTE À FERIDA, ESTÉRIL, DIMENSÃO EXTERNA APROXIMADA DE 15 X 15 CM.

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373 UN 150,0000

CURATIVO HIDROCELULAR (HIDROGEL) COM CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO, FINO, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, E PERMEÁVEL A GASES. BORDA ADESIVA MICROPOROSA, FORMATO TRIANGULAR PARA APLICAÇÃO EM REGIÃO SACRA, HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL, DIMENSÃO EXTERNA APROXIMADA DE 18 X 20 CM.

374 UN 150,0000

CURATIVO HIDROCELULAR (HIDROGEL) COM CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO, FINO, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, E PERMEÁVEL A GASES. BORDA ADESIVA MICROPOROSA, HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL, DIMENSÃO EXTERNA APROXIMADA DE 14 X 14 CM.

375 UN 150,0000

CURATIVO HIDROCELULAR (HIDROGEL) COM CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO, FINO, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, E PERMEÁVEL A GASES. BORDA ADESIVA MICROPOROSA, HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL, DIMENSÃO EXTERNA APROXIMADA DE 17 X 17 CM.

376 UN 150,0000

CURATIVO HIDROCELULAR (HIDROGEL) COM CAMADA EXTERNA DE POLIURETANO, FINO, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS, E PERMEÁVEL A GASES. BORDA ADESIVA MICROPOROSA, HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL, DIMENSÃO EXTERNA APROXIMADA DE 24 X 24 CM.

377 UN 500,0000CURATIVO OFTALMOLÓGICO TIPO MONÓCULO COM ADESIVO. ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, COM BORDAS BEM DEFINIDAS. ESTÉRIL.

378 UN 150,0000

CURATIVO TRANSPARENTE, EM FILME DE POLIURETANO, ESTÉRIL, AUTOADESIVO, TRANSPARENTE, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS E PERMEÁVEL A GASES, ADESIVO E HIPOALERGÊNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, DIMENSÃO APROXIMADA DE 10 X 12 CM.

379 UN 150,0000

CURATIVO TRANSPARENTE, EM FILME DE POLIURETANO, ESTÉRIL, AUTOADESIVO, TRANSPARENTE, IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS E BACTÉRIAS E PERMEÁVEL A GASES, ADESIVO E HIPOALERGÊNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, DIMENSÃO APROXIMADA DE 6 X 7 CM.

380 UN 150,0000

CURATIVO TRANSPARENTE, EM FILME DE POLIURETANO, ESTÉRIL, AUTOADESIVO, TRANSPARENTE, IMPERMEÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL, DIMENSÃO APROXIMADA DE 20 X 20 CM.

381 UN 15,0000 CURETA RECAMBIER N° 01

382 UN 15,0000 CURETA RECAMBIER N° 02

383 UN 15,0000 CURETA RECAMBIER N° 03

384 UN 15,0000 CURETA RECAMBIER N° 04

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385 UN 15,0000 CURETA RECAMBIER N° 05

386 CP 1440,0000 DAPAGLIFLOZINA/CLORIDRATO DE METFORMINA 10/1000 MG (XIGDUOXR)

387 CP 2880,0000 DAPAGLIFLOZINA/CLORIDRATO DE METFORMINA 5/1000 MG (XIGDUOXR)

388 AM 1000,0000 DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML

389 FR 3000,0000 DEXAMETASONA 0,1MG/ML 120ML ELIXIR

390 UN 3000,0000 DEXAMETASONA 1MG/G (0,1%) CREME

391 CP 10000,0000 DEXAMETASONA 4MG

392 UN 300,0000 DEXAMETASONA COLÍRIO 5ML

393 TB 3500,0000 DEXAMETASONA CR 10G S/CX

394 FR 20,0000 DEXAMETASONA + HIPROMELOSE 0,001 G + 0,005 G 5 ML

395 TB 5000,0000 DEXAMETAZONA CR 10 G

396 FR 54,0000 DEXPANTENOL GEL OFTALMICO 50MG/G 10G

397 CP 40000,0000 DIAZEPAM 10MG

398 CP 18000,0000 DIAZEPAM 5 MG

399 AM 5000,0000 DIAZEPAM 5 MG/2 ML INJ

400 CP 10000,0000 DICLOFENACO DE POTASSIO 50 MG

401 TB 600,0000 DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 60 G

402 AM 12000,0000 DICLOFENACO SODICO 75 MG INJ

403 CP 1080,0000 DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG

404 CP 1440,0000 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 1MG

405 CP 280,0000 DIENOGESTE 2 MG ( ALLURENE )

406 UN 500,0000 DIGOXINA 0,05 MG/ML ELIXIR FRASCO 60ML

407 CP 10000,0000 DIGOXINA 0,25MG

408 AM 1200,0000 DIMENIDRINATO 30 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000 MG INJ

409 AM 3000,0000 DIMENIDRINATO 50MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG + 50 MG

410 CP 1000,0000 DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG

411 CP 400,0000 DINITRATO DE ISOSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG

412 CP 2160,0000 DIOSMINA 450 + HESPERIDINA 50 MG

413 CP 150000,0000 DIPIRONA 500MG

414 AM 55000,0000 DIPIRONA 500MG/ML INJ

415 CP 900,0000 DIPIRONA + CLORIDRATO DE PROMETAZINA + CLORIDRATO DE ADIFENINA 500+5+10MG

416 FR 10000,0000 DIPIRONA SÓDICA 250 MG/ML 10 ML GOTAS

417 AM 3000,0000 DIPROP.BETAMETASONA + FOSF. DISSODICO BETAMETASONA 5 MG+ 2 MG

418 FR 324,0000 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA SPRAY 10 ML 250 MCG

419 UN 200,0000DIPROPRIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/DOSE SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ORAL FRASCO 60 DOSES

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420 CP 3000,0000 DISSULFIRAM 250MG

421 CP 2400,0000 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG

422 AM 700,0000 DOBUTAMINA 250MG 1X20ML I2,5MG/ML INJ

423 UN 100,0000 DRENO PENROSE N 01

424 UN 100,0000 DRENO PENROSE N 02

425 UN 200,0000 DRENO PENROSE N 03

426 UN 200,0000 DRENO PENROSE N 04

427 CP 420,0000 DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL 3MG+0,020MG

428 PC 400,0000 ELETRODO PCT C/20

429 AM 3000,0000 ENATATO DE NORESTISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50+5 MG/ML

430 AM 200,0000 ENOXAPARINA 20MG/0,2ML SOL. INJ.

431 AM 500,0000 ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SOL. INJ.

432 AM 200,0000 ENOXOPARINA SÓDICA 100 MG/ML 60 MG/06 ML IV

433 AM 12000,0000 EPINEFRINA 1 MG/ML 1 ML

434 UN 25000,0000 EQUIPO MACRO GTS C/INJ

435 UN 3000,0000 EQUIPO MICRO GTS C/ INJ

436 UN 12000,0000 EQUIPO MULTI VIAS COM CLAMP (CORTA FLUXO)

437 UN 200,0000 EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO NASOENTERAL

438 FR 300,0000 ERITROMICINA 250MG SUSP 60ML S/CX

439 CP 5500,0000 ERITROMICINA 500MG

440 UN 1800,0000 ESCITALOPRAM 20MG

441 PC 30,0000 ESCOVA CERVICAL C/100

442 PC 20,0000

ESCOVA GINECOLÓGICA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM CABO CILÍNDRICO MEDINDO 18CM DE COMPRIMENTO, FACETADO, MEDIDA DA ESCOVA 2CM DE COMPRIMENTO, COM CERDAS EM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO, COM A BASE MAIS LARGA QUE O ÁPICE, DISPOSTA EM 15 NÍVEIS PARALELOS DA BASE AO ÁPICE. EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO “ZIP”. PROCEDÊNCIA NACIONAL

443 UN 2000,0000 ESCOVA SCRUB C/PVPI LAVAR MAO

444 un 150,0000

Esfigmomanômetro Adulto

Material: tecido em algodão; Braçadeira/fecho: velcro

445 UN 100,0000ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO; BRAÇADEIRA/FECHO VELCRO.

446 UN 100,0000ESFIGMOMANÔMETRO OBESO BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO; MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO.

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447 UN 180,0000

ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO, TIPO ANERÓIDE, CAPACIDADE DE MEDIDA DE 0 A 300MM/HG, DIVISÃO DE MOSTRADOR DE 2MM/HG, FECHO DE METAL, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO, SISTEMA DE VÁLVULA DE AR COM PÊRA E MANGUITO FEITOS DE BORRACHA SINTÉTICA, COM CERTIFICADO E DE ACORDO COM O INMETRO.

448 UN 120,0000

ESFIGNOMANÔMETRO PEDIÁTRICO, TIPO ANERÓIDE, CAPACIDADE DE MEDIDA DE 0 A 300MM/HG, DIVISÃO DE MOSTRADOR DE 2MM/HG, FECHO DE METAL, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO, SISTEMA DE VÁLVULA DE AR COM PÊRA E MANGUITO FEITOS DE BORRACHA SINTÉTICA, COM CERTIFICADO E DE ACORDO COM O INMETRO.

449 CP 1620,0000 ESOMEPRAZOL MAGNESIO 20MG

450 UN 2000,0000 ESPARADRAPO 10X4,5 C/CAPA

451 PC 20,0000 ESPATULA DE AYRES C/100

452 UN 1000,0000 ESPECULO VAGINAL TAM GRANDE

453 UN 1000,0000 ESPECULO VAGINAL TAM MEDIO

454 UN 1000,0000 ESPECULO VAGINAL TAM PEQUENO

455 CP 15000,0000 ESPIRONOLACTONA 100MG

456 CP 20000,0000 ESPIRONOLACTONA 25MG

457 UN 30,0000 ESTETOSCOPIO ADT

458 UN 150,0000

ESTETOSCÓPIO COM AUSCULTADOR DUPLO DE ALTA SENSIBILIDADE, CAPACITAÇÃO PRECISA DE MÍNIMOS RUÍDOS, OLIVAS EM BORRACHA ANTIALÉRGICA MACIAS, PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA SONS DO AMBIENTE, ARMAÇÃO METÁLICA LEVE, RESISTENTE COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE MODA DE AÇO, TUBO EM Y EM AÇO INOXIDÁVEL MOLDADO SEM SOLDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL

459 UN 100,0000 ESTETOSCÓPIO INFANTIL AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL; TIPO DUPLO.

460 CP 40000,0000 ESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,5 MG+0,3 MG

461 CP 3000,0000 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG

462 UN 20,0000 ETER 1000 ML

463 CP 1440,0000 ETEXILATO DE DABIGATRANA 75 MG

464 AM 100,0000 ETOMIDATO 20MG/ML 10 ML IMJ

465 CP 45000,0000 FENITOINA 100MG

466 UN 1000,0000 FENITOÍNA 20MG/ML FRASCO 60ML

467 AM 500,0000 FENITOINA 250MG SOL INJ

468 UN 5000,0000 FENITOÍNA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML

469 CP 30000,0000 FENOBARBITAL 100MG

470 CP 15000,0000 FENOBARBITAL 100MG

471 AM 3500,0000 FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML INJ

472 FR 1000,0000 FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML GOTAS

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473 FR 100,0000 FENOBARBITAL 40MG/ML GTS 20ML

474 CP 3000,0000 FENOFIBRATO 250MG

475 CP 120,0000 FENOFIBRATO 250 MG

476 TB 600,0000 FIBRINOLISINA 1U/G + DESOXIRRIBONUCLEASE 66 U/G + CLORANFENICOL 10MG/G 30GR

477 CX 50,0000 FILME RAIO-X 13X18 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

478 CX 50,0000 FILME RAIO-X 15X40 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

479 CX 50,0000 FILME RAIO-X 16X40 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

480 CX 50,0000 FILME RAIO-X 18X24 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

481 CX 50,0000 FILME RAIO-X 24X30 C/100 VERDE PARA TIPO MAQUINA KODAK

482 CX 50,0000 FILME RAIO-X 30X40 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

483 CX 50,0000 FILME RAIO-X 35X35 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

484 CX 50,0000 FILME RAIO-X 35X43 C/100 VERDE - PARA TIPO MAQUINA KODAK

485 CP 3000,0000 FINASTERIDA 5MG

486 UN 1000,0000 FIO DE ALGODÃO 0 COM AGULHA 3,0 CM – 1/2 CILÍNDRICA

487 UN 1000,0000 FIO DE ALGODÃO 0 SEM AGULHA

488 CX 100,0000 FIO DE NYLON 3,0 AG 4,0 CM CX C/24

489 CX 70,0000 FIO DE NYLON 3-0 C/ AG 2,0 CM CX C/24

490 CX 50,0000 FIO PARA SUTURA CIRURGICA ACIDO POLIGLICOLICO 0.0 CM

491 CX 50,0000 FIO PARA SUTURA CIRURGICA ACIDO POLIGLICOLICO 1.0 CM

492 CX 50,0000 FIO PARA SUTURA CIRURGICA ACIDO POLIGLICOLICO 2.0 CM

493 CX 50,0000 FIO PARA SUTURA CIRURGICA ACIDO POLIGLICOLICO 3.0 CM

494 CX 50,0000 FIO PARA SUTURA CIRURGICA ACIDO POLIGLICOLICO 4.0 CM

495 UN 800,0000 FITA ADESIVA 16X50

496 UN 100,0000 FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO, 19 MM X 50 M.

497 UN 600,0000 FITA ADESIVA P/AUTOCLAVE

498 UN 35,0000 FITA MÉTRICA DE 1,50M.

499 UN 1500,0000 FITA MICROPORE 10X4,5 BRANCA

500 AM 1000,0000 FITOMENADIONA 10 MG/ML INJ

501 CS 5000,0000 FLUCONAZOL 100MG

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502 CP 15000,0000 FLUCONAZOL 150MG

503 AM 600,0000 FLUMAZENIL 0,1 MG/ML

504 CP 25000,0000 FLUOXETINA 20MG

505 UN 45,0000

FLUXÔMETRO, PARA OXIGÊNIO CANALIZADO E/OU DE CILINDRO, CORPO DE MATERIAL RESISTENTE E ANTIOXIDANTE, VISOR COMPOSTO DE DUAS PEÇAS EM MATERIAL RESISTENTE, COM ESCALA GRADUADA DE 0 A 15LITROS/MM O2, UMA CAPA EXTERNA DE PROTEÇÃO, FLUTUADOR ESFÉRICO EM AÇO INOXIDÁVEL, SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE PRESSÃO, ROSCAS CONFORME NORMA, ROSCA DE SAÍDA COM DISPOSITIVO PARA ADAPTAÇÃO DE TUBOS DE EXTENSÃO, ACOMPANHA DUAS EXTENSÕES DE SILICONE TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE A DESINFECÇÃO POR AGENTES QUÍMICOS. POSSUIR: GARANTIA, MANUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

506 UN 25,0000 FLUXOMETRO P/ OXIGÊNIO

507 CP 3000,0000 FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15MG

508 UN 50,0000 FORMOL 10% 1.000 ML

509 UN 15000,0000 FOSE DISSOD DEXAMETASONA INJ 2MG/ML

510 CP 3000,0000 FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO + COLECALCIFERAL 1661,616MG (600MG DE CÁLCIO) + 400UI

511 CP 1080,0000 FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG ( NIMEGOM MET )

512 AM 500,0000 FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 2MG/1ML INJ

513 AM 5000,0000 FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 4MG/2,5ML INJ

514 FR 3000,0000 FOSFATO SÓDICO PREDNISOLONA 1,34MG/ML 60ML SOLUÇÃO ORAL

515 PC 1800,0000 FRALDA GERIATRICA G

516 UN 200,0000 FRASCO P/ NUTRICAO ENTERAL 300ML

517 CX 84,0000 FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO+BUDESONIDA 12/400 MCG C/60.

518 FR 75,0000 FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO + BUDESONIDA 6/200 MCG C/60

519 CP 2106,0000 FUNITRAZEPAM 2 MG

520 CX 35,0000 FUROATO DE FLUTICASONA 100 MCG + TRIFENATO DE VILANTEROL 25 MCG

521 AM 13000,0000 FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML INJ

522 CP 60000,0000 FUROSEMIDA 40MG

523 CP 4320,0000 GABAPENTINA 300 MG

524 CP 1080,0000 GABAPENTINA 400 MG

525 UN 40,0000 GALÃO DE FIXADOR P/ PROCESSADORA AUTOMATICA DE RAIO X PARA MAQUINA KODAK

526 UN 40,0000 GALÃO DE REVELADOR P/ PROCESSADORA AUTOMATICA DE RAIO X PARA MAQUINA KODAK

527 UN 40,0000 GANCHO FOMON DUPLO 16CM

528 UN 30,0000 GANCHO GILLIES N°1 19CM

529 PC 5,0000 GARROTE N.201 15MT

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530 PC 30,0000 GARROTE - TUBO DE LÁTEX N° 200 - ROLO COM 15 METROS

531 PC 30,0000 GARROTE - TUBO DE LÁTEX N° 202 - ROLO COM 15 METROS

532 UN 2000,0000 GAZES 7,5X7,5 13FIOS C/500

533 UN 20,0000 GEL DE CONTATO P/ULTRASON 5KG

534 CP 150000,0000 GLIBENCLAMIDA 5MG

535 CP 1800,0000 GLICAZIDA MR 30MG ( DIAMICRON )

536 CP 1800,0000 GLICAZIDA MR 60 MG ( DIAMICRON )

537 UN 36,0000 GLICERINA 12% 1000 ML

538 UN 200,0000 GLICEROL 120MG/ML SOLUÇÃO RETAL

539 CP 1000,0000 GLICINATO DE MAGNÉSIO + PIRIDOXINA 722,2MG + 1,0MG

540 CP 1000,0000 GLICLAZIDA 30 MG

541 CP 3000,0000 GLICLAZIDA 80MG

542 AM 2000,0000 GLICOSE 25% 10ML

543 AM 5100,0000 GLICOSE 50% 10ML CX 100 UND

544 UN 6000,0000 GLICOSE 50MG/ML (5%) INJ 10ML

545 UN 6000,0000 GLICOSE 75MG/ML (10%) INJ 10ML

546 CP 1080,0000 GLIMEPIRIDA 4 MG

547 AM 200,0000 GLUCONATO DE CALCIO 10% 10ML

548 FR 300,0000GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) 0,5MG A 5MG DE CUMARINA (DOSE DIÁRIA) XAROPEFRASCO 120ML

549 CP 7000,0000 HALOPERIDOL 1MG

550 FR 500,0000 HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORALFRASCO 30ML

551 CP 14000,0000 HALOPERIDOL 5MG

552 AM 5500,0000 HALOPERIDOL 5 MG/ML INJ

553 CP 3000,0000 HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 10MG

554 CP 3240,0000 HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5 MG

555 CP 2160,0000 HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 MG

556 CP 1260,0000 HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG

557 CP 1260,0000 HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 200 MG

558 CP 1080,0000 HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

559 CP 1260,0000 HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50 MG

560 AM 400,0000 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 8MG 50X4ML

561 AM 200,0000 HEPARINA INJ SUBCUTANEA E INTRAVENOSA

562 FR 36,0000 HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% 10 ML

563 AM 500,0000 HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML

564 CP 250000,0000 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

565 AM 15000,0000 HIDROCORTISONA 100MG S/DIL

566 AM 15000,0000 HIDROCORTISONA 500MG S/DIL

567 FR 3000,0000 HIDROXIDO ALUMINIO 35,6MG + MAGNESIO 37MG/ML 100ML SUSPENSÃO ORAL

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568 FR 2000,0000 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG/ML SUSPENSÃO ORALFRASCO 100ML

569 UN 30,0000 HIPOCLORITO DE SODIO 1% 1000ML

570 FR 100,0000 HIPROMELOSE 3 MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5ML

571 UN 30,0000 HISTERÔMETRO

572 CP 48,0000 IBANDRONATO DE SÓDIO 150 MG

573 CP 500,0000 IBUPROFENO 200MG

574 CP 40000,0000 IBUPROFENO 300MG

575 CP 60000,0000 IBUPROFENO 600 MG

576 FR 4000,0000 IBUPROFENO GTS 20ML 100MG/ML 15 ML

577 AM 50,0000 IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH (D) MATHERGAN

578 CP 1800,0000 INDAPAMIDA 1,5 MG

579 UN 80,0000 INSULINA ASPARTE 100 U/ML 3 ML (NOVOMIX 30)

580 UN 84,0000 INSULINA ASPARTE 100 U/ML 3ml ( NOVORAPIDE )

581 UN 120,0000 INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML 3 ML (TRESIBA)

582 UN 100,0000 INSULINA GLARGINA 100UI/,L 3 ML (LANTUS)

583 FR 100,0000 INSULINA HUMANA NPH SUSPENSÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML

584 AM 100,0000 INSULINA HUMANA REGULAR SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML

585 UN 100,0000 INSULINA HUMULIN NPH 100UI/ML 10ML

586 UN 48,0000 INSULINA HUMULIN NPH 100 UI/ML REFIL 10 ML

587 UN 300,0000 IODOPOLIVIDONA DERMO SUAVE DEGERMANTE 1L

588 UN 900,0000 IODOPOLIVIDONA DERMO SUAVE TÓPICO 1L

589 FR 200,0000 ISOCONAZOL 10MG/ML SPRAY 60ML

590 FR 50,0000 ISOFLURANO 100% (1ML/ML) SOL. INALANTE (FRASCO 100ML)

591 CP 4000,0000 IVERMECTINA 6MG

592 CP 1000,0000 IVERMECTINA 6MG

593 UN 300,0000 JALECO DESCARTAVEL C/ MANGA LONGA GOLA DE PADRE

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594 KT 80,0000

KIT DRENO DE SUCÇÃO, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, COM RESERVATÓRIO TIPO FOLE, TRANSPARENTE, TAMPA CENTRAL ACOPLADA AO FRASCO, E CAPACIDADE APROXIMADA DE 500 ML; EXTENSÃO INTERMEDIÁRIA EM PVC TRANSPARENTE CONTENDO CLAMP CORTA FLUXO E CONECTOR INTERMEDIÁRIO COM 3 VIAS, CATETER COM APROXIMADAMENTE 1 M EM PVC, SILICONIZADO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, COM FENESTRAS ASSIMÉTRICAS, NOS CALIBRES (1/4” – 6,4 MM) ACOMPANHADO DE AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E PONTA BISELADA DE 18 CM. ALÇA DE SUSTENTAÇÃO DE PREFERÊNCIA EM PVC.

595 KT 80,0000

KIT DRENO DE SUCÇÃO, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, COM RESERVATÓRIO TIPO FOLE, TRANSPARENTE, TAMPA CENTRAL ACOPLADA AO FRASCO, E CAPACIDADE APROXIMADA DE 500 ML; EXTENSÃO INTERMEDIÁRIA EM PVC TRANSPARENTE CONTENDO CLAMP CORTA FLUXO E CONECTOR INTERMEDIÁRIO COM 3 VIAS, CATETER COM APROXIMADAMENTE 1 M EM PVC, SILICONIZADO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, COM FENESTRAS ASSIMÉTRICAS, NOS CALIBRES (1/8” – 3,2 MM) ACOMPANHADO DE AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E PONTA BISELADA DE 10 CM. ALÇA DE SUSTENTAÇÃO DE PREFERÊNCIA EM PVC.

596 KT 80,0000

KIT DRENO DE SUCÇÃO, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, COM RESERVATÓRIO TIPO FOLE, TRANSPARENTE, TAMPA CENTRAL ACOPLADA AO FRASCO, E CAPACIDADE APROXIMADA DE 500 ML; EXTENSÃO INTERMEDIÁRIA EM PVC TRANSPARENTE CONTENDO CLAMP CORTA FLUXO E CONECTOR INTERMEDIÁRIO COM 3 VIAS, CATETER COM APROXIMADAMENTE 1 M EM PVC, SILICONIZADO, FLEXÍVEL, RADIOPACO, COM FENESTRAS ASSIMÉTRICAS, NOS CALIBRES (3/16” – 4,8 MM) ACOMPANHADO DE AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E PONTA BISELADA DE 14 CM. ALÇA DE SUSTENTAÇÃO DE PREFERÊNCIA EM PVC.

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597 UN 10,0000

KIT INSTRUMENTAL CIRÚRGICO COM 32 ITENS Contém:01 Estojo liso Fava 26x12x08cm; 01 Cabo de Bisturi nº 4; 10 Lâmina de Bisturi; 01 Afastador Farabeuf; 01 Pinça Anatômica com dente de rato 16cm; 01 Pinça Anatômica dissecação 16cm; 04 Pinça Backaus 13cm; 02 Pinça Allis 15cm; 01 Pinça Foester reta 18cm; 02 Pinça Halsted Mosquito curva; 02 Pinça Halsted Mosquito reta; 02 Pinça Kelly reta 16cm; 02 Pinça Kelly curva 16cm; 01 Pinça Rochester reta 18cm; 01 Pinça Rochester curva 18cm; 02 Pinça Kocher reta 16cm; 02 Pinça Kocher curva 16cm; 01 Tesoura Cirúrgica Romba/ Romba/ Reta 15cm; 01 Tesoura Cirúrgica Fina/ Fina/ Reta 15cm; 01 Tesoura Cirúrgica Romba/ Fina/ Curva 15cm; 01 Tesoura Spencer 12cm; 01 Porta Agulha Mayo Hegar 16cm.

598 KT 150,0000

KIT OBSTÉTRICO COMPOSTO DE FIO CATGUT CROMADO, N0 2.0 COM: 1 AGULHA TRIANGULAR DE 3/8 DE CÍRCULO E 3.0 CM, 1 AGULHA CILÍNDRICA DE ½ DE CÍRCULO E 4 CM, E UMA AGULHA DE ½ CÍRCULO CILÍNDRICA. 5.0 CM.

599 KT 40,0000

KIT PARA ANESTESIA PERIDURAL CONTÍNUA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL, CONTENDO AGULHA EPIDURAL COM PONTA TUOHY 16 G X 80MM (3 ¼ POLEGADA), E CATETER EPIDURAL RADIOPACO, FLEXÍVEL, COM PONTA ROMBA E ORIFÍCIOS LATERAIS COM MARCAÇÃO, MEDINDO 1,05 X 0,60 X 1000 MM (19 G).

600 KT 40,0000

KIT PARA ANESTESIA PERIDURAL CONTÍNUA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL, CONTENDO AGULHA EPIDURAL COM PONTA TUOHY 18 G X 80MM (3 ¼ POLEGADA), E CATETER EPIDURAL RADIOPACO, FLEXÍVEL, COM PONTA ROMBA E ORIFÍCIOS LATERAIS COM MARCAÇÃO, MEDINDO 0,85 X 0,45 X 1000 MM (20 G).

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601 KT 1500,0000KIT PARA COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, ESTÉRIL, COMPOSTO DE ESCOVA E ESPÁTULA DE AYRES. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO.

602 KT 100,0000

KIT PARA DRENAGEM TORÁCICA ESTÉRIL, COMPOSTO DE FRASCO COM CAPACIDADE PARA 2000 ML, PVC, ESCALA GRADUADA A CADA 50 ML, TAMPA ROSQUEADA, EXTENSOR EM PVC COM PINÇA TIPO CLAMP E ALÇA. DRENO COM MATERIAL ATÓXICO, RADIOPACO, N0 14.

603 KT 100,0000

KIT PARA DRENAGEM TORÁCICA ESTÉRIL, COMPOSTO DE FRASCO COM CAPACIDADE PARA 2000 ML, PVC, ESCALA GRADUADA A CADA 50 ML, TAMPA ROSQUEADA, EXTENSOR EM PVC COM PINÇA TIPO CLAMP E ALÇA. DRENO COM MATERIAL ATÓXICO, RADIOPACO, N0 18.

604 TB 1000,0000 KOLLAGENASE C/CLORAFENICOL 30 G

605 AM 500,0000 LACTATO DE BIPERIDENO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML

606 FR 300,0000 LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE FRASCO 100ML

607 CX 20,0000 LAMINA BISTURI N.12 C/100

608 CX 30,0000 LAMINA BISTURI N.15 C/100

609 CX 40,0000 LAMINA BISTURI N.23 C/100

610 UN 20,0000 LAMINA P/MICROSCOPIA 26X76

611 CP 2520,0000 LAMOTRIGINA 100 MG

612 UN 50,0000

LANTERNA CLÍNICA, NÃO ELÉTRICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, QUANTIDADE PILHAS 2, TAMANHO PILHA 3 AAA OU AA, TIPO FOCO FIXO, COMPRIMENTO 140, DIÂMETRO 13, SEM ABAIXADOR DE LÍNGUA.

613 UN 45,0000 LARINGOSCÓPIO ADULTO COM LAMINAS CURVAS FIBRA C/ CABO

614 UN 10,0000 LARINGOSCÓPIO ADULTO COM LAMINAS CURVAS FIBRA ÓTICAS C/ CABO

615 UN 10,0000 LARINGOSCÓPIO INFANTIL CONVENCIONAL AÇO INOX C/ CABO 3 LAMINAS CURVA

616 CP 7200,0000 LEVODOPA 100MG + BENZERAZIDA25 MG

617 CS 1000,0000 LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25 MG

618 CS 1000,0000 LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG + 50 MG

619 CP 3000,0000 LEVODOPA + CARBIDOPA 250 + 25 MG

620 CP 1000,0000 LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25 MG

621 FR 1000,0000 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML 100 ML

622 CP 3000,0000 LEVOTIROXINA SODICA 100MG

623 CP 5000,0000 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG

624 CP 5000,0000 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG

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625 CP 2880,0000 LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG

626 CP 3600,0000 LINAGLIPTINA 5MG

627 CP 3000,0000 LISINOPRIL 5MG

628 CP 3240,0000 LOPERAMIDA 2 MG

629 CP 15000,0000 LORATADINA 10 MG

630 FR 4500,0000 LORATADINA 1 MG/ML 100 ML

631 CP 720,0000 LORAZEPAM 2 MG

632 CP 2880,0000 LOSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 100/25 MG

633 UN 750000,0000 LOSARTANA POTASSICA 50 MG

634 UN 500,0000 LUVA CIRURGICA ESTERIL MUCAMBO N.7,5

635 UN 1500,0000 LUVA CIRURGICA ESTERIL MUCAMBO N.8,0

636 UN 1000,0000 LUVA ESTERIL N.6,5

637 UN 1000,0000 LUVA ESTERIL N.7,0

638 UN 2000,0000 LUVA ESTERIL N.7,5

639 UN 1500,0000 LUVA ESTERIL N.8,0

640 UN 2000,0000 LUVA ESTERIL N.8,5

641 CX 300,0000 LUVA PROCEDIMENTO G C/100

642 CX 1200,0000 LUVA PROCEDIMENTO M C/100

643 CX 1200,0000 LUVA PROCEDIMENTO P C/100

644 CX 100,0000 LUVA PROCEDIMENTO PP C/100

645 FR 3000,0000 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,04 MG 100 ML

646 CP 20000,0000 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG

647 CP 40000,0000 MALEATO DE ENALAPRIL 10MG

648 CP 60000,0000 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG

649 CP 25000,0000 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG

650 CP 1200,0000 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100 MG

651 CP 1200,0000 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG

652 AM 300,0000 MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2 MG/ML

653 FR 60,0000 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% COL. 5ML

654 UN 90,0000 MANGUEIRA TRAQUEAL DE LATEX P/ BALA DE OXIGENIO

655 UN 60,0000 MANOMETRO CONTROLADOR DE PRESSÃO PARA BALA DE OXIGÊNIO

656 CX 250,0000

MÁSCARA CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL, DUPLA CAMADA, MODELO RETANGULAR, COM NO MÍNIMO 20 X 10 CM E 3 PREGAS LONGITUDINAIS, COM DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL FIXADO NO CORPO DA MÁSCARA, E 4 TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO. ATÓXICA, HIPOALÉRGICA E INODORA. GRAMATURA 30.

657 UN 500,0000 MÁSCARA DE PROTEÇÃO N°95

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658 CX 100,0000

MÁSCARA DESCARTÁVEL ESPECÍFICA PARA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO, FECHADA, TIPO PERSONAL RESPIRADOR, COM SELO DE GARANTIA CDC NIOSH (N 95) FILTRO = 95% DE EFICIÊNCIA PARA PARTÍCULAS MAIORES QUE 0,3 UM DE DIÂMETRO. COM DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL FIXADO NO CORPO DA MÁSCARA, TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO E PERFEITO AJUSTE FACIAL. ATÓXICA, HIPOALÉRGICA E INODORA.

659 CX 800,0000 MASCARA DESC C/ELAST C/50

660 UN 70,0000 MASCARA P/ AEROSOL ADULTO

661 UN 70,0000 MASCARA P/ AEROSOL INFANTIL

662 UN 10,0000 MASCARA V.N.I ( VENTILAÇÃO NÃO INASIVA )

663 CP 3000,0000 MEBENDAZOL 100MG

664 FR 1200,0000 MEBENDAZOL SUSP ORAL 30ML S/CX

665 CP 1080,0000 MESALAZINA 500 MG

666 AM 300,0000 MESILATO DE CODERGORINA 0,3MG/ML INJ

667 CP 3000,0000 MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG

668 AM 400,0000 METARAMINOL (HEMITARTARATO) 10MG/ML SOL. INJ. 1ML

669 CP 20000,0000 METILDOPA 250MG

670 AM 400,0000 METILSULFATO DE NEOSTIGMINA 0,5MG/ML

671 CP 10000,0000 METOCLOPRAMIDA 10MG

672 FR 1000,0000 METRONIDAZOL 0,5% 500MG/100 ML

673 CP 20000,0000 METRONIDAZOL 250MG

674 TB 3500,0000 METRONIDAZOL GEL VAG 50G+APL S/CX

675 FR 2000,0000 METRONIDAZOL SUSP 80ML S/CX 40MG/ML

676 AM 1200,0000 MIDAZOLAM 5 MG/ML 3 ML INJ

677 CP 2160,0000 MIRTAZAPINA 30 MG

678 CP 305,0000 MISOPROSTOL 200 MCG

679 AM 2000,0000 MONOCLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG 100X2ML

680 CP 1440,0000 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG

681 UN 1800,0000 MONTELUCASTE DE SÓDIO 5MG

682 UN 600,0000 MULTI-VIA N. 500 X 388

683 CP 720,0000 NALTREXONE 4,5 MG

684 UN 50,0000 NANOMETRO PARA OXIGÊNIO 1 VÁLVULA

685 CP 40000,0000 NIFEDIPINO 20MG

686 CP 1800,0000 NIFEDIPINO SUBLINGUAL 10 MG

687 CP 30000,0000 NIMESULIDA 100MG

688 FR 1500,0000 NIMESULIDA 50 MG/15 ML GTS

689 FR 1000,0000 NISTATINA 100.000UI/ML 40ML SUSPENSÃO ORAL

690 TB 2500,0000 NISTATINA CR VAGINAL 60G S/CX C/APL

691 TB 120,0000 NISTATINA + OXIDO DE ZINCO 100.000 UI/G +200 MG/G 60 G

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692 FR 20,0000 NITRATO DE PRATA 2% COLIRIO 10ML

693 TB 500,0000 NITRATO MICONAZOL 20MG/G 28G CREME DERMATOLÓGICO

694 TB 500,0000 NITRATO MICONAZOL 20MG/G 60G CREME VAGINAL

695 CP 1440,0000 NITROFURANTOINA 100MG

696 CS 1500,0000 NITROFURANTOÍNA 100MG

697 UN 20,0000 NITROGLICERINA E.V

698 CX 50,0000 NYLON 0 LAÇADO AG 3,0 CM C/24

699 CX 50,0000 NYLON N.0,0 C/AG 2,0CM C/24

700 CX 50,0000 NYLON N.1,0 C/AG 2,0CM C/24

701 CX 50,0000 NYLON N.1,0 C/AG 3,0CM C/24 CT 3/8 45CM

702 CX 50,0000 NYLON N.2,0 C/AG 2,0CM C/24 CT 3/8 45CM

703 CX 50,0000 NYLON N.2,0 C/AG 3,0CM C/24 CT 3/8 45CM

704 CX 50,0000 NYLON N.4,0 C/AG 2,0 CM C/24 CTI 3/8 45CM

705 CX 50,0000 NYLON N.4,0 C/AG 3,0CM C/24 CTI 3/8 45CM

706 CX 50,0000 NYLON N.5,0 C/AG 3,0CM C/24 CTI 3/8 45CM

707 CX 50,0000 NYLON N.6,0 C/AG 2,0CM C/24 CT 3/8 45CM

708 CX 50,0000 NYLON N.6,0 C/AG 3,0CM C/24 CT 3/8 45CM

709 AM 1500,0000 OCITOCINA 5UL/ML

710 50 140,0000

ÓCULOS DE SEGURANÇA , constituído de um visor e uma única peça de policarbonato anti-embaçante e anti-risco, na cor INCOLOR. Haste regulável e dispositivo que

apóia o óculos no septo nasal.

711 UN 150,0000 OCULOS PROTECAO INCOLOR

712 FR 800,0000 OLEO MINERAL 100 ML

713 CP 1440,0000 OLMESARTANA MEDOXOMIDA + ANLODIPINO 40/5 MG

714 CP 200000,0000 OMEPRAZOL 20MG

715 AM 2000,0000 OMEPRAZOL SÓDICO 40 MG INJ

716 UN 60,0000

OTOSCÓPIO CLÍNICO COM FIBRA ÓTICA, SEM OBSTRUÇÃO VISUAL, SEM OBSTRUÇÃO DE MECANISMO E SEM REFLEXOS DE ESPÉCULO. SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE LUZ POR FIBRA ÓTICA. SISTEMA FECHADO PARA OTOSCÓPIA PNEUMÁTICA. LENTE DE AUMENTO GRANDE E DESLIZANTE PARA FÁCIL UTILIZAÇÃO. QUATRO ESPÉCULOS EM POLIPROPILENO, TAMANHOS: 2MM, 3MM, 4MM E 5MM, ESTERILIZÁVEIS. INSTRUMENTO LEVE E RESISTENTE A IMPACTOS. PESO MÉDIO: 93 GRAMAS, COMPATÍVEL PARA UTILIZAÇÃO DE 2 PILHAS PEQUENAS. LÂMPADA REPOSIÇÃO: 2440.

717 UN 8,0000 OTOSCÓPIO HEINE 3000 MINI F.O

718 UN 8,0000 OTOSCÓPIO WLCH ALYN ADULTO E CRIAÇA

719 CP 3600,0000 OXALATO DE ESCITALOPRAM 10 MG

720 CP 4000,0000 OXALATO DE ESCITALOPRAM 15MG

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721 CP 3600,0000 OXCARBAZEPINA 300MG

722 CP 3960,0000 OXCARBAZEPINA 600 MG

723 UN 100,0000 OXIMETRO DE DEDO

724 UN 100,0000 OXIMETRO DE PULSO

725 UN 60,0000

Oxímetro de Pulso

Portátil (de mão); sensor de SpO2

726 AM 500,0000PALMITATO DE RETINOL 150.000 UI/MLPALMITATO DE RETINOL 150.000 UI/ML SOLUÇÃO ORAL AMPOLA 3ML

727 CP 3600,0000 PANTOPRAZOL 40 MG

728 UN 45,0000 PAPAGAIO

729 MT 3000,0000

PAPEL CREPADO 60G/M2, 100M% DE CELULOSE C/ CONTROLE DE POROSIDADE, RESISTENTE A UMIDADE E A PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE E A ÓXIDO DE ETILENO, NA MEDIDA APROXIMADA DE 120CM X 120CM.

730 MT 3000,0000

PAPEL CREPADO 60G/M2, 100M% DE CELULOSE C/ CONTROLE DE POROSIDADE, RESISTENTE A UMIDADE E A PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE E A ÓXIDO DE ETILENO, NA MEDIDA APROXIMADA DE 50CM X 50CM.

731 MT 3000,0000

PAPEL CREPADO 60G/M2, 100M% DE CELULOSE C/ CONTROLE DE POROSIDADE, RESISTENTE A UMIDADE E A PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE E A ÓXIDO DE ETILENO, NA MEDIDA APROXIMADA DE 75CM X 75CM.

732 UN 3000,0000

PAPEL CREPADO 60G/M2, 100M% DE CELULOSE C/ CONTROLE DE POROSIDADE, RESISTENTE A UMIDADE E A PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE E A ÓXIDO DE ETILENO, NA MEDIDA APROXIMADA DE 90CM X 90CM.

733 UN 24,0000

Papel ECG Eletrocardiógrafo 216mm x 30m- Formato: bobina; - Largura da bobina: 216mm; - Extensão da Bobina: 30m; - Tipo de registro: TÉRMICO; - Alta sensibilidade para registro sem contato; - Fabricação: nacional com matéria prima (celulose) de alta qualidade;

734 UN 600,0000 PAPEL LENCOL 50X70MT BRANCO

735 CP 150000,0000 PARACETAMOL 500MG

736 FR 4000,0000 PARACETAMOL SOL. ORAL 200 MG / ML 10 ML

737 UN 30,0000 PAR FARABEUF PEQUENO 10 CM

738 AM 600,0000 PENICILINA CRISTALINA 5.000.000 UI

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739 AM 1000,0000 PENICILINA G. POTASSICA. 400.000

740 CP 720,0000 PENTOXIFILINA 400 MG

741 UN 300,0000 PÊRA P/ ASPIRAÇÃO NEO NATAL

742 CP 2000,0000 PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG

743 FR 500,0000 PERMETRINA 50MG/G (5%)LOÇÃO FRASCO 60ML

744 TB 500,0000 PERÓXIDO DE BENZOÍLA 50MG/G (5%) GEL TUBO 20GR

745 UN 50,0000 PINÇA ADSON 12CM

746 UN 45,0000 PINÇA ADSON COM DENTE 12CM

747 UN 45,0000 PINÇA ALLIS 12CM

748 UN 45,0000 PINÇA ALLIS 15CM

749 PC 50,0000 PINÇA ALLIS 19CM

750 UN 45,0000 PINÇA ANATÔMICA 14 CM

751 UN 45,0000 PINÇA ANATÔMICA 16 CM

752 UN 45,0000 PINÇA ANATÔMICA 18CM

753 UN 45,0000

PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO, SERRILHADA, 16CM, EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, DE FINO ACABAMENTO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, RESISTENTES A DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO A NORMA NBR 7153-1. TRATAMENTO INTEGRAL E HOMOGÊNEO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (LEGÍVEL, NOME OU LOGOMARCA). GARANTIA DE 10 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA E ATENDER NBR 13402/ 13851/13852/13913 E 13916.

754 UN 85,0000 PINÇA BACKHAUS 13CM

755 UN 45,0000 PINÇA CHERON 24CM

756 UN 60,0000 PINÇA CHERON 25 CM

757 UN 45,0000

PINÇA CHERON, EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, UTERINA, 25 CM, DE FINO ACABAMENTO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, RESISTENTES A DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO A NORMA NBR 7153-1. TRATAMENTO INTEGRAL E HOMOGÊNEO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (LEGÍVEL, NOME OU LOGOMARCA). GARANTIA DE 10 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA E ATENDER NBR 13402/ 13851/13852/13913 E 13916.

758 UN 60,0000 PINÇA COLLIN OVAL 17CM

759 UN 45,0000 PINÇA DANDY MOSQUITO 12CM

760 UN 45,0000 PINÇA DE BAKEY ANGULADA 20 CM 1,5 MM

761 UN 45,0000 PINÇA DE BAKEY RETA 16CM 1,5MM

762 UN 45,0000 PINÇA DENTE DE RATO 16 CM

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763 UN 45,0000 PINÇA DENTE DE RATO 18 CM

764 UN 45,0000

PINÇA DE POZZI, EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, PARA ÚTERO, COMPRIMENTO DE 25CM, DE FINO ACABAMENTO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, RESISTENTES A DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO A NORMA NBR 7153-1. TRATAMENTO INTEGRAL E HOMOGÊNEO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (LEGÍVEL, NOME OU LOGOMARCA). GARANTIA DE 10 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA E ATENDER NBR11413402/ 13851/13852/13913 E 13916.

765 UN 45,0000 PINÇA GEMINI 13CM

766 UN 45,0000 PINÇA GEMINI 18CM

767 UN 45,0000 PINÇA GOIVA LUER 14CM RETA 52-52614

768 UN 45,0000 PINÇA GOIVA LUER 16CM CURVA

769 UN 45,0000 PINÇA GOIVA LUER 16CM RETA 52-52516

770 UN 45,0000 PINÇA GOIVA LUER 18CM CURVA

771 UN 45,0000 PINÇA GOIVA LUER 18 CM RETA

772 PC 45,0000 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12CM

773 UN 45,0000

PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA, COM SERRILHA, EM AÇO AISI 420, ACABAMENTO POLIDO, SEM REENTRÂNCIAS, COM PERFEITO ALINHAMENTO E ENCAIXE ENTRE EXTREMIDADES E TRAVAS, TAMANHO 12 CM, DE ACORDO A NORMA NBR 7153-1. TRATAMENTO INTEGRAL E HOMOGÊNEO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (LEGÍVEL, NOME OU LOGOMARCA). GARANTIA DE 10 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA E ATENDER NBR 13402/ 13851/13852/13913 E 13916.

774 UN 35,0000 PINÇA HARTMANN TIPO JACARÉ 20CM

775 PC 45,0000 PINÇA KELLY CURVA 16CM

776 UN 60,0000 PINÇA KELLY CURVA 18 CM

777 UN 45,0000 PINÇA KELLY FORTE

778 UN 50,0000 PINÇA KELLY RETA 16 CM

779 UN 50,0000 PINÇA KELLY RETA 18 CM

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780 UN 45,0000

PINÇA KELLY RETA, EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 400, COMPRIMENTO DE 16CM, DE FINO ACABAMENTO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, RESISTENTES A DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO A NORMA NBR 7153-1. TRATAMENTO INTEGRAL E HOMOGÊNEO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (LEGÍVEL, NOME OU LOGOMARCA). GARANTIA DE 10 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA E ATENDER NBR 13402/ 13851/13852/13913 E 13916.

781 UN 45,0000 PINÇA KOCHER CURVA 18 CM

782 UN 45,0000

PINÇA KOCHER, EM AÇO INOX AISI 400, COM FORMA CURVA, COMPRIMENTO DE 16CM, DE FINO ACABAMENTO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, RESISTENTES A DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, DE ACORDO A NORMA NBR 7153-1. TRATAMENTO INTEGRAL E HOMOGÊNEO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, GRAVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (LEGÍVEL, NOME OU LOGOMARCA). GARANTIA DE 10 ANOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA E ATENDER NBR 13402/ 13851/13852/13913 E 13916

783 UN 45,0000 PINÇA KOCHER RETA 18 CM

784 UN 45,0000 PINÇA MOSQUITO 10 CM CURVA

785 10 45,0000 PINÇA MOSQUITO 10 CM RETA

786 UN 45,0000 PINÇA MUSEUX 24 CM

787 UN 45,0000 PINÇA PEAN 16 CM

788 UN 45,0000 PINÇAS KOCHER CURVAS 16 CM

789 UN 45,0000 PINÇA WINTER 28 CM CURVA

790 UN 45,0000 PINÇA WINTER 28 CM RETA

791 UN 50,0000 PLACA DE HIDROCOLOIDE 10 CM P/ CURATIVO

792 UN 50,0000 PLACA DE HIDROCOLOIDE 20 CM P/ CURATIVO

793 UN 50,0000 PO DE CALOMELANO

794 UN 90,0000 PORTA-AGULHA 16 CM

795 UN 90,0000 PORTA-AGULHA COM VÍDEO 16 CM

796 UN 30,0000 PORTA AGULHA CRILE WOOD 15CM

797 UN 30,0000 PORTA AGULHA DERF 12CM

798 UN 30,0000 PORTA AGULHA DERF C/ VÍDEA 12CM

799 UN 92,0000 PORTA AGULHA DERF, EM AÇO INOX, COM COMPRIMENTO DE 12CM

800 PC 90,0000 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM

801 UN 90,0000 PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR C/ VÍDEO 18 CM

802 UN 90,0000 PORTA AGULHA MAYO-HEGAR, EM AÇO INOX, COM COMPRIMENTO DE 14CM

803 PC 10,0000 PORTA LÂMINA CITOLOGIA 3 VIAS PCT C/100

804 FR 4000,0000 PREDNISOLONA 1,34 MG/ML 60 ML

805 CX 3000,0000 PREDNISOLONA 3MG/ML SOL ORAL 60ML C/50

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806 CP 15000,0000 PREDNISONA 20MG

807 CP 10000,0000 PREDNISONA 5MG

808 CP 3000,0000 PREGABALINA 150MG

809 CP 1500,0000 PREGABALINA 50MG

810 CP 3600,0000 PREGABALINA 75 MG

811 UN 30000,0000 PRESERVATIVO 49 MM

812 UN 30000,0000 PRESERVATIVO 52 MM

813 CP 1080,0000 PROPATILNITRATO 10MG

814 AM 200,0000 PROPOFOL 10 MG/ML 20 ML INJ

815 CP 50000,0000 PROPRANOLOL 40MG

816 UN 50,0000PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO TAMANHO ADULTO INODORO, ATÓXICO E ANTI-ALERGICO COM FECHO EM PLUG REGULAVEL

817 UN 50,0000PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO TAMANHO NEONATAL INODORO, ATÓXICO E ANTI-ALERGICO COM FECHO EM PLUG REGULAVEL

818 CP 360,0000 RABEPRAZOL SÓDICO 20 MG

819 CP 100000,0000 RANITIDINA 150MG

820 CX 3,0000 RESMA DE PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA

821 CP 36,0000 RISEDRONATO DE SÓDIO 35 MG

822 CP 30000,0000 RISPERIDONA 1 MG

823 CP 10000,0000 RISPERIDONA 2 MG

824 UN 10000,0000 RISPERIDONA 3MG

825 CP 1680,0000 RIVAROXABANA 10 MG

826 CP 1680,0000 RIVAROXABANA 15 MG

827 CP 4368,0000 RIVAROXABANA 20 MG

828 AM 100,0000 ROCURÔNIO PROSTÍGMINE

829 UN 20,0000 ROMPEDOR P/ BOLSA GESTACIONAL

830 CP 2160,0000 ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG

831 CP 2160,0000 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG

832 AM 800,0000 SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20 MG/ML INFUSÃO INTRAVENOSA 5 ML

833 CX 90,0000 SACCHAROMYCES BOULARDII 100 MG C/30

834 CX 90,0000 SACCHAROMYCES BOULARDII 200 MG C/30

835 TB 100,0000 SAF GEL POMADA ( ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO - 85G )

836 UN 20000,0000 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

837 CX 130,0000 SCALP N.21 C/ 50

838 CX 400,0000 SCALP N.23 C/ 50

839 CX 130,0000 SCALP N.25 C/100

840 CX 15,0000 SCALP N.27 C/100

841 UN 25000,0000 SERINGA DESC. 10 ML C/AG 25X7

842 UN 25000,0000 SERINGA DESC. 1 ML C/AG 13X4,5

843 UN 25000,0000 SERINGA DESC. 20 ML C/AG 25X7

844 UN 25000,0000 SERINGA DESC. 3 ML C/AG 25X7

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845 UN 20000,0000 SERINGA DESC. 5 ML C/AG 25X7

846 UN 2,0000 SERINGA PARA LAVAGEM DE OUVIDO ( INJETOR) 50CC/100CC (METAL)

847 CP 2160,0000 SILYBUM MARIANUM L. GAERTH 200 MG

848 CP 8000,0000 SIMETICONA 40 MG

849 FR 3000,0000 SIMETICONA 75 MG/ML 10 ML

850 CP 30000,0000 SINVASTATINA 20MG

851 CP 20000,0000 SINVASTATINA 40MG

852 UN 15,0000 SONAR - PORTATIL

853 UN 50,0000 SONDA DE NELATON N.08

854 UN 50,0000 SONDA DE NELATON N.10

855 UN 50,0000 SONDA DE NELATON N.12

856 UN 30,0000 SONDA DE NELATON N.14

857 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 2,0 C/BALAO

858 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 2,5 C/BALÃO

859 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 3,0 C/BALAO

860 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 3.5 C/BALAO

861 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 4,0 C/BALAO

862 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 4,5 C/BALÃO

863 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 5,0 C/BALAO

864 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 5,5 C/BALAO

865 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 6,0 C/BALAO

866 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 6,5 C/BALÃO

867 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 7,0 C/BALAO

868 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 7,5 C/BALAO

869 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 8,0 C/BALAO

870 UN 50,0000 SONDA ENDOTRAQUEAL 8,5 C/BALAO

871 UN 150,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.08 C/ BALÃO

872 UN 150,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.10 C/ BALÃO

873 UN 150,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.12 C/ BALÃO

874 UN 200,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.14 C/ BALÃO

875 UN 200,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.16 C/ BALÃO

876 UN 200,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.18 C/ BALÃO

877 UN 100,0000 SONDA FOLEY 2 VIAS N.24 C/ BALÃO

878 UN 100,0000 SONDA FOLEY 3 VIAS N.20 C/ BALÃO

879 UN 50,0000 SONDA FOLEY 3 VIAS N.22 COM BALÃO

880 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N.08 C/10

881 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N.10 C/10

882 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N.12 C/10

883 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N.14 C/10

884 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N.16 C/10

885 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N.18 C/10

886 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N. 4 C/10

887 PC 50,0000 SONDA NASOG. CURTA N. 6 C/10

888 PC 50,0000 SONDA NASOG. LONGA N.10 C/10

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889 PC 50,0000 SONDA NASOG. LONGA N.12 C/10

890 PC 50,0000 SONDA NASOG. LONGA N.14 C/10

891 PC 50,0000 SONDA NASOG. LONGA N.16 C/10

892 PC 50,0000 SONDA NASOG. LONGA N.18 C/10

893 PC 100,0000 SONDA URETRAL N.08 C/10

894 PC 600,0000 SONDA URETRAL N.10 C/10

895 PC 1000,0000 SONDA URETRAL N.12 C/10

896 PC 400,0000 SONDA URETRAL N.14 C/10

897 PC 200,0000 SONDA URETRAL N.16 C/10

898 PC 100,0000 SONDA URETRAL N.18 C/10

899 UN 40000,0000 SORO FISIOLOGICO 9% 100ML

900 FR 30000,0000 SORO FISIOLOGICO 9% 250ML SF

901 FR 40000,0000 SORO FISIOLOGICO 9% 500ML SF

902 FR 200,0000 SORO GLICERINADO 500ML SF

903 FR 5000,0000 SORO GLICO-FISIOLOGICO 500ML SF

904 FR 20000,0000 SORO GLICOSADO 5% 500ML SF

905 FR 500,0000 SORO MANITOL 20% 250ML SF

906 FR 2000,0000 SORO RINGER 500ML SF

907 FR 2000,0000 SORO RINGER C/LACTATO 500ML SF

908 UN 50,0000 SPRAY FIXADOR CITOLOGICO 30 ML

909 CP 5880,0000 SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG

910 CP 3000,0000 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG

911 CP 8100,0000 SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG

912 UN 8000,0000 SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL 1 G INJ C/50

913 UN 5000,0000 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG

914 UN 10000,0000 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500MG

915 TB 100,0000 SULFACETAMIDA SÓDICA 2,5G + TRIETANDAMINA 1,0G

916 PT 450,0000 SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G CREME

917 FR 2400,0000 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 200 MG + 40 MG/5 ML 50 ML

918 CP 30000,0000 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 400 MG + 80 MG

919 CP 2160,0000 SULFASSALAZINA 500 MG

920 AM 300,0000 SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML 1ML

921 AM 5000,0000 SULFATO DE GENTAMICINA 40MG / ML

922 AM 2500,0000 SULFATO DE GENTAMICINA 80MG / ML

923 CP 60,0000 SULFATO DE GLICOSAMINA 500 MG + SULFATO SÓDICO DE CONDROITINA 400 MG C/60

924 AM 400,0000 SULFATO DE MAGNÉSIO 10%

925 AM 1000,0000 SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML

926 AM 5000,0000 SULFATO DE MORFINA 10 MG/ML

927 CP 300,0000 SULFATO DE MORFINA 30 MG

928 TB 3000,0000 SULFATO DE NEOMICINA + BACITRINA ZÍNICA 5 MG/G + 250 UI/G

929 FR 72,0000 SULFATO DE SALBUTAMOL 100 MCG/JATO-DOSE

930 FR 3000,0000 SULFATO DE SALBUTAMOL 2,4 MG/5 ML 100 ML

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931 FR 3500,0000 SULFATO FERROSO 25 MG/ML 30 ML

932 CP 50000,0000 SULFATO FERROSO 40MG

933 UN 20,0000

TALA MOLDÁVEL EVA G - 86 x 10 cm Confeccionada em tela aramada zincada anti ferrugem, maleável revestida em EVA virgem (sem resíduos de chumbo), com fita crepe, bandagem ou gaze para uma imobilização completa. Arame galvanizado 2,76 revestido em E.V.A densidade 110kg/m³.

934 UN 20,0000 TALA MOLDÁVEL EVA M - 63 x 09 cm

935 UN 20,0000 TALA MOLDÁVEL EVA P - 53 x 08 cm

936 UN 30,0000 Tala Moldável EVA PP - 30 x 08 cm

937 FR 36,0000 TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% 5ML

938 FR 500,0000 TECLOZANA 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 90ML

939 CP 1000,0000 TECLOZANA 500MG

940 AM 10000,0000 TENOXICAM 40 MG INJ

941 UN 100,0000 TERMOM CLINICO BARRA DE MERCÚRIO

942 UN 100,0000

TERMÔMETRO DIGITAL COM PONTA RÍGIDA- A prova d'água;- Alarme sonoro;- Memória da última leitura;- Indicação do nível de bateria;- Desligamento automático;- Manual explicativo;- Resistente à quedas.

943 UN 50,0000 TERMOMETRO DIGITAL P/ CAIXA DE VACINA

944 CP 1080,0000 TIBOLONA 2,5MG

945 FR 100,0000 Timomodulina 1G/5ML XP 120ML

946 CX 1000,0000 TIRAS P/ GLICEMIA P/ APARELHO ACCU-CHEK ACTIVE C/50

947 CP 3600,0000 TOPIRAMATO 100 MG

948 CP 1080,0000 TOPIRAMATO 25 MG

949 CP 5400,0000 TOPIRAMATO 50 MG

950 PC 50,0000 TOUCA DESC. SANFONADA C/100

951 CP 2160,0000 TRIMETAZIDINA 35 MG

952 UN 1000,0000 TUBO DE ENSAIO PLASTICO C/ TAMPA

953 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 100 MM

954 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 120 MM

955 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 40 MM

956 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 50 MM

957 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 60 MM

958 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 70 MM

959 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 80 MM

960 UN 10,0000 TUBO GUEDEL 90 MM

961 UN 100,0000 UMIDIFICADOR P/ BALA DE OXIGENIO

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962 FR 24,0000 VALPROATO DE SÓDIO 40 ML ( VALPAKINE )

963 CP 6000,0000 VALPROATO DE SÓDIO 500 MG

964 CP 7200,0000 VALPROATO DE SÓDIO + ÁCIDO VALPRÓICO 300MG

965 CP 7200,0000 VALPROATO DE SÓDIO + ÁCIDO VALPRÓICO 500MG

966 CP 1880,0000 VALSARTANA 160 MG

967 UN 15,0000 VÁLVULA PARA AFASTADOR BAUFOR ABDOMINAL CURVA 45X80MM

968 UN 18,0000 VALVULA PARA AFASTADOR BAUFOUR ABDOMINAL RETA 70X100MM

969 AM 2000,0000 VANCOMICINA 1 G

970 CP 3000,0000 VARFARINA 5MG

971 CP 300,0000 VARFARINA SÓDICA 1MG

972 CP 300,0000 VARFARINA SÓDICA 5MG

973 UN 96,0000 VASELINA LIQ. 1000 ML

974 UN 5,0000 VASELINA SOLIDA. 1G

975 CP 940,0000 VIGABATRINA 500MG

976 CP 900,0000 VINPOCETINA 5MG

977 CP 1800,0000 VIPOCETINA 5 MG

978 FR 20,0000 VITELINATO DE PRATA 10% 5 ML

979 CX 48,0000 XINAFOATO DE SALMETEROL+PROPIONATO DE FLUTICASONA 25 MCG+125MCG/ DESE 8 ML

O custo estimado do presente registro de preço é de R$ 11.376.201,49 ( Onze milhões trezentos e

setenta e seis mil duzentos e um reais e quarenta e nove centavos) baseado nos orçamentos

fornecidos por empresas que atuam no ramo pertinente.

PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

a) Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo

estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena

de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas

alterações.

b) Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues parceladamente, com prazo de 24 (vinte quatro)

horas, após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e

acompanhados das respectivas Notas Fiscais.

c) Os produtos deverão ser entregues no Local indicado na ordem de compra emitida pelo departamento

responsável, não será aceita a entrega em outro local que não seja o determinado por este instrumento

convocatório.

d) Os produtos serão recebidos conforme marca, tipo e qualidade especificada na proposta apresentada e aceita

por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.

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e) Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte,

descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL:

Ficam os seguintes colaboradores responsáveis pela avaliação e recebimento:

Nome Função E-mail Fone

Andreia Caroline Oliveira de Prado Farmacêutica andré[email protected] 62 98559-1696

Monica Araújo Figueiredo Mendes Farmacêutica [email protected] 62 99334-4743

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, somente realizar-se-ão 30 dias após a apresentação de

Nota Fiscal e Atestado de recebimento do objeto da licitação pela Secretaria Municipal de Saúde.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Permitir ao FORNECEDOR o acesso ao local de entrega dos produtos, colaborando para as operações de

entrega e retirada dos produtos solicitados observadas as normas de segurança;

b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações

constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente

designado;

d) Informar ao FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade apresentada no fornecimento dos materiais

solicitados;

e) Efetuar o pagamento no prazo previsto;

f) A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o lote de produtos que não

atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua

substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem

prejuízo a outras penalidades aplicáveis.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita

observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando

detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,

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corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, o produto com avarias ou

defeitos;

d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: pessoal, salários, impostos,

transporte, e outros;

e) Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus

empregados e/ou prepostos;

f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

i) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à

Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

j) A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou

subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;

k) A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa

autorização da Contratante.

l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz

para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre;

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando-se as especificações e outras

condições estabelecidas neste edital e a legislação pertinente.

RESULTADOS ESPERADOS:

Os resultados esperados são abastecer adequadamente as unidades de saúde do município de Barro Alto-GO,

promovendo as condições adequadas para o funcionamento das mesmas, melhorando o atendimento e a qualidade da

atenção à saúde prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde.

SANÇÕES:

a) Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no

contrato, o Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções

previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;

b) Fica estabelecido o seguinte percentual de multa:

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I. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificação e após

aceitação pelo Secretário Municipal de Saúde, inexecução ou desistência da contrata;

II. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Barro Alto-

GO, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das

demais sanções legais;

III. A penalidade será aplicada de ofício pelo Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO à contratada.

CONDIÇÕES GERAIS:

a) O Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, reserva-se o direito de cancelar o contrato e aplicar o

disposto no art. 24, Inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto no

edital de licitação;

b) Fica reservado ao Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, o direito de promover diligências conforme

disposto no § 3º do art.43, da Lei 8.666/93, cujas condições serão fixadas no próprio termo;

c) As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito ao

Fundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à

Comissão Permanente de Licitação;

d) Fica eleito o foro da Comarca de Barro Alto-GO, para solucionar quaisquer questões oriundas do processo de

licitação.

Barro Alto, 09 de Maio de 2019

RHAJIV NERES DE ALBUQUERQUE Pregoeiro

ANEXO II

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CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO

Praça dos Três Poderes, Centro em Barro Alto-GO

PREGÃO Nº. 018/2019

PROCESSO Nº.14252/2018

Assunto: Credenciamento

Na qualidade de responsável legal pela empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o

nº. ___________________ credenciamos o Senhor_____________________________, portador da Carteira de

Identidade nº. ________________ e do CPF(MF) nº. ______________________, para nos representar na

licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso

e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

____________________, _____ de __________ de2019.

_______________________________

Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES

ANEXO III

DECLARAÇÃO

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A Empresa............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. ..................., sediada à

Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob

as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 018/2019, objeto do Processo

nº. 14252/2018, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e

regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para

habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER COLOCADO FORA DOS ENVELOPES

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ANEXO IV

Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação

Local e Data:

AO

Município de Barro Alto-GO

Assunto: Edital - PREGÃO nº. 018/2019

A/C: Comissão Permanente de Licitação

Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação Modalidade PREGÃO nº.

018/2019, Processo nº. 14252/2019, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo,

propomos a executar, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.

Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda declaramos que

a empresa _______________________, CNPJ nº. _______________________, não emprega menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Local, ____de __________ de2019.

__________________________________

Assinatura e Carimbo

(representante legal)

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ANEXO VI

EDITAL 018/2019

MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Á

Comissão Permanente de Licitação

PREGÃO N° 018/2019

PROCESSO nº. 14252/2018

ABERTURA: 22/05/2019, 08:30

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A ________________________ (nome da empresa), vem através deste Termo de Responsabilidade, garantir a

entrega dos _________________________nas condições estabelecidas no presente Edital e Anexos.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Atenciosamente,

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

À Comissão Permanente de Licitação

Pregão Presencial nº 018/2019

Processo nº. 14252/2018

Abertura: 22/05/2019, às 08:30

Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E

INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua ..............................................,

nº............., na cidade de ............................, Estado de .............., representado por seu(sua) titular Sr.

(a).................................., (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade

nº................................, CPF nº....................., DECLARA que não possui em seu quadro societário, servidor

público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO VIII

À Comissão Permanente de Licitação

Pregão Presencial nº 018/2019

Processo nº. 14252/2018

Abertura: 22/05/2019, às 08:30

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E

INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em qualquer das seguintes

situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;

c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Nos termos do art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometo-me a

informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO IX

PREGÃO Nº018/2019

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE

A Empresa (razão social da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ----- e Inscrição Estadual sob n.º

------------, com sede (endereço completo da matriz), por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário,

etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do

Certificado de Registro Cadastral apresentado ( SE O MESMO FOR APRESENTADO), que impossibilitem sua

habilitação no PREGÃO PRESENCIAL 018/2019, Processo nº. 14252/2018, promovido pela Prefeitura

Municipal de Barro Alto-GO, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº

8.666/93, e alterações.

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO X

PREGÃO N. 018/2019

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em

participar do Pregão Presencial nº 018/2019, Processo nº. 14252/2018, promovido pela Prefeitura do Município

de Barro Alto-GO, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos

termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ____________________

(razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere

à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.

____________________, _____ de __________ de2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

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ANEXO XI

PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

AoFundo Municipal de Saúde de Barro Alto-GOAtt. Pregoeira e Equipe de Apoio

EMPRESA

CNPJ

ENDEREÇO

TELEFONE

DADOS BANCARIOS

BANCO

AGÊNCIA

Nº CONTA

ITEM PRODUTO QNT UND VLR UNT VLR TOTAL

Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega: imediato

Nesta oportunidade, declaramos aceitar todas as condições expressas no Edital de Pregão Presencial n° ____/_____ e seus Anexos.

Declaramos, ainda, que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas, encargos sociais,

seguros, tributos incidentes sobre o objeto licitado.

____________________, _____ de __________ de 2019.

____________________________

(Assinatura do representante legal)

OBS: BATER CARIMBO DO CNPJ

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ANEXO XII

PREGÃO N.º ____/_____

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº ____/2019

Ata de registro de preço, para: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

Processo Nº: ___/2019

Validade: 12(doze) meses.

Às ___ horas do dia __ de _______ de 2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, reuniram-se na SALA

DE LICITAÇÃO, situada à PRACA DOS TRES PODERES, nº 1, CENTRO, BARRO ALTO, CEP: 76.390-000, Fone:

6233476575, Fax: 6233476575, inscrito no CNPJ sob o nº 02.355.675/0001-89 , representado pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a).

MARIA CLAUDIA DINIZ E SILVA, brasileiro(a), portador do CPF/MF nº 824.449.511-15, e os membros da Equipe de

Apoio , designados pelo Decreto nº 191/2018, de 01/06/2018, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na

regulamentação feita pelo Decreto n.º 001/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das

propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº ___/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela

autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM EMPRESA

Nome:

CPF:

Endereço: Fone:

Email:

REPRESENTANTE LEGAL:

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NOME:

Visando a _________________________________________________________________

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes,

com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.II. Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues parceladamente, com prazo de 24 (vinte quatro) horas, após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais.III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.___/2019.V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.IX. Manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.___/2019.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,

contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DOS PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta,

encontram-se contidos na tabela abaixo:

LOTE/IT

EM

RAZÃO SOCIAL UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR

PREÇO

UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que

solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os

quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do

Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a

vigência da presente ata;

DA COMTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n.

___/2019, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens

pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados,

respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços

registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as

contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor

do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da

Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos

dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota

fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o

recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação

do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.

Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARRO ALTO.

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

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c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à

CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua

reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto

no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles

praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA,

promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no

mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços

registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante

comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no

Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos

materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de

negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na

forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita

pelo MUNICÍPIO;

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

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VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do

cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e

aceito pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Ata;

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá

promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido

processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a

autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,

independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos

órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 01 (um) dia de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido

apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que,

além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO

rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções

previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o

contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo

MUNICÍPIO;

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Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à

CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da

comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-

se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do

MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao

MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO

PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias

úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que

devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º

8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º 026/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações

presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não

poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas

de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.___/2019 e as propostas apresentadas pelas

CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S)

CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo,

do Pregão Presencial n. ___/2019, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de __/___/2019,

e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de

Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas

decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.

BARRO ALTO, em __ de _______ de 2019.

-------------------------------------------

Gestor Municipal

-------------------------------------------

Pregoeira

CONTRATADA(S): -------------------------------------------

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ANEXO XIII

PREGÃO N.º ____/_____

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2019.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE BARRO ALTO-GO E A EMPRESA _________________

PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

Pelo presente instrumento contratual, presentes as partes, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado

de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.633.598/0001-72, com sede à

Avenida do Níquel, s/n, setor Alfredo Sebastião Batista, Barro Alto – GO, representado neste ato pelo Gestor Sr .

JOSÉ LUIZ ALTAMIR SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 355.074.011-91, e RG n.º 1.523.317 – 2ª

via SSP/GO, residente e domiciliado na Cidade, doravante denominado CONTRATANTE;

Empresa ____, com sede na Rua _____, na cidade de ______, inscrita no CNPJ(MF) sob nº _____ e Inscrição

Estadual nº _______, neste ato representada pelo senhor ____, portador da cédula de Identidade (RG) nº ______,

CPF/MF sob nº _______, residente e domiciliado à Rua/Av. _______, na cidade de ________, Estado de _____,

doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, LOCAL E DATA

1.1 – O presente contrato é originário da licitação modalidade Pregão Presencial nº. ___/2019, Processo nº.

______/2019, Homologado em __/__/2019, e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho

de 2002, Lei Estadual nº. 17.928, de 27.12.2012 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de

outubro de 2011, Decreto Municipal nº. 026/2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

1.2 – Lavrado e assinado aos __ dias do mês de _______ do ano 2019, na sede da Prefeitura de Barro Alto-GO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 – O objeto do presente contrato é: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO, o qual a

CONTRATADA, deverá fornecer para a CONTRATANTE os seguintes produtos descriminados abaixo:

ITEM QNT UND MARCA DISCRIMINAÇÃOVLR.

UNID

VLR.

TOTAL

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

3.1. – Os medicamentos e materiais hospitalares serão entregues parceladamente, com prazo de 24 (vinte quatro)

horas, após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada,

e acompanhados das respectivas Notas Fiscais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO

4.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá:

4.1.1 - Se disser respeito à especificação não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados na

cláusula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis;

4.1.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

4.1.3 - Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do

CONTRATANTE, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da Notificação por escrito, mantido o preço

inicialmente contratado.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - O valor global deste Contrato é de R$ ______,__ (____________) e que irá onerar a dotação orçamentária

codificada sob os números:

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÓES DE PAGAMENTOS

6.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal

devidamente atestada pelo responsável solicitante, obedecendo aos valores unitários e marcas apresentadas pelo

proponente na licitação.

6. 2 - O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, mediante os documentos

pertinentes.

6.3 - Durante toda vigência contratual manter sua regularidade fiscal em dias com as Receitas: Federal, Estadual,

Municipal, INSS e FGTS, devendo apresentar a certidões Negativas juntamente com as Notas Fiscais dos produtos;.

6.4 - A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada

da respectiva autorização de fornecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO CONTRATUAL

7.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua formalização, expirando-se em __/__/____ ou até

durarem os estoques, data em que o contrato deixará de viger, dispensada a formalização de qualquer ato, no que a

CONTRATADA deste já exprime sua concordância.

7.2 - Na hipótese do fornecimento de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado

o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independente de

qualquer outra providência.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES

8.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:

8.1.1 A contratada deverá fornecer todos os produtos de alta qualidade dentro das normas exigidas

8.1.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita

observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando

detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,

corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, o produto com avarias ou

defeitos;

8.1.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: pessoal, salários, impostos,

transporte, e outros;

8.1.6 Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus

empregados e/ou prepostos;

8.1.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

8.1.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

8.1.9 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.1.10 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à

Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

8.1.11 A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou

subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;

8.1.12 A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa

autorização da Contratante.

8.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz

para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre;

8.1.14 Durante toda vigência contratual manter sua regularidade fiscal em dias com as Receitas: Federal, Estadual,

Municipal, INSS e FGTS, devendo apresentar a certidões Negativas juntamente com as Notas Fiscais dos produtos;

8.1.15 O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.

8.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:

8.2.1 Permitir ao FORNECEDOR o acesso ao local de entrega dos produtos, colaborando para as operações de

entrega e retirada dos produtos solicitados observadas as normas de segurança;

8.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações

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constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente

designado;

8.2.4 Informar ao FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade apresentada no fornecimento dos materiais

solicitados;

8.2.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto;

8.2.6 A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o lote de produtos que não

atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua

substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato,

sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

9.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e

comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona deste termo, o Contrato poderá ser rescindido, pela parte

inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

10.2 - O CONTRATADO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:

10.2.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;

10.2.2 – Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos objetos;

10.2.3 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento;

10.2.4 – Fornecimento do objeto sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da

autoridade competente para autorização da Empresa;

10.2.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;

10.2.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;

10.2.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e Secretário Municipal

Gestão.

10.3 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:

10.3.1 – Atraso no pagamento das faturas;

10.3.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO

11.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de

licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

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12.1 - Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste

termo de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fiscal de Contrato:

TITULAR- Julyana Sousa Evaristo, CPF: 039.059.091-62, SUPLENTE – Wilhamar Gonçalves Pereira, CPF:

020.417.681-69, nomeados através do Decreto Municipal nº. 120 de 15/02/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de

Contrato.

E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz

parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e

assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito e teor.

Barro Alto/Goiás, __ de _______ de 2019.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE BARRO ALTO

JOSÉ LUIZ ALTAMIR SIQUEIRA

CONTRATANTE

__________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME: __________________________________

C.P.F: ___________________________________

NOME: __________________________________

C.P.F: ___________________________________