Microsoft Word - ContratoTrado Mecanizado - Obra 187 COMERCIAL
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CONTRATO PRESTAO DE SERVIOS
SOB O REGIME DE EMPREITADA A PREO UNITRIO
OBRA 187CC ALLEGRO COMERCIAL
QUADRO RESUMO
CONTRATANTE:
DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA, com sede Avenida Djalma
Batista 34 Trreo, bairro; Chapada, na cidade de Manaus / AM, CEP: 69050-010,
inscrita no CNPJ sob o n 09.037.901/0001-22, neste ato devidamente representada na
forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATANTE, e por seus
procuradores Leonardo Henrique Vieira Laender, brasileiro, Engenheiro Civil, casado,
portador da Carteira de Identidade n M-2.691.361 SSP-MG, CPF 953.931.536-00 e Jlio
Luz dos Santos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n37.579-59 SSP-
MG, CPF 682.298.106-30; ambos com escritrio profissional no endereo supra;
CONTRATADA:
GOIS FUNDAES SONDAGENS E PROJETOS LTDA, com sede Av. Gentil G. Brasil c/
Eurpedes Menezes, s/n, Quadra 06 lote 36 E, Parque Industrial Aparecida, na cidade
de Aparecida de Goinia/GO, inscrita no CNPJ sob o n 02.779.944/0001-34.
E-mail: [email protected]
OBJETO:
O presente CONTRATO tem como objeto viabilizar a execuo de servios de ESTACAS
ESCAVADAS, conforme definies estabelecidas abaixo, em regime de empreitada por
preo unitrio, no empreendimento nomeado ALLEGRO COMERCIAL localizado na
cidade de Manaus/ AM, na Avenida Torquato Tapajs, s/n (Ao Lado da Nokia),
compreendendo:
Mobilizao e Desmobilizao Estaca Mecanizada dimetro de 30 cm. Estaca Mecanizada dimetro de 40 cm. Estaca Mecanizada dimetro de 50 cm.
O regime da presente contratao implica na execuo pela CONTRATADA de todos os
trabalhos e servios que, mesmo que no tenham sido mencionados especificamente no
CONTRATO, sejam necessrios para a concluso da obra e sua adequao aos nveis de
desempenho e condies previstos neste CONTRATO.
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LOCAL
Os servios contratados sero prestados na obra da CONTRATANTE localizada no
endereo OBRA 187 ALLEGRO COMERCIAL localizado na cidade de Manaus/ AM, na
Avenida Torquato Tapajs, s/n (Ao Lado da Nokia). Engenheiro Responsvel Marcelo
Parente (31) 9152 5214.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
1. O valor estimado do presente CONTRATO de R$ 45.936,00 (Quarenta e cinco mil
novecentos e trinta seis reais), a serem pagos da seguinte maneira:
a) Sero realizadas medies a cada 30 (trinta) dias aps o incio da execuo dos
servios, com consequente emisso de nota fiscal para pagamento em 30 dias aps a
data de emisso da mesma.
b) Os preos unitrios encontram-se devidamente estipulados no anexo I.
2. Concluda e aprovada medio, dever ser emitida, nos termos da clusula Nona,
Nota Fiscal referente aos servios medidos, no valor de 100% (cem por cento) do valor
total da medio, sendo descontados 5% (cinco por cento), que constituiro cauo a
ser restituda na forma da clusula 13.
CONDIES DE FATURAMENTO:
Fica dispensada da reteno de INSS, quando a contratao envolver somente servios profissionais relativos ao exerccio de profisso regulamentada por legislao federal.
CONDIO DE REAJUSTAMENTO:
Os valores do presente contrato sero fixos e irreajustveis.
PERODO DE EXECUO DOS SERVIOS:
O presente contrato vigorar pelo prazo de 02 (Dois) meses, devendo ser entregues pela
CONTRATADA at o dia 14/05/2012.
As partes podero acordar, caso haja interesse, a prorrogao do prazo estabelecido para
a execuo das obras.
FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas para dirimir as
questes decorrentes da execuo deste CONTRATO com expressa renncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
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Manaus, 15 de Maro de 2012.
CONTRATANTE: __________________________________________________ DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.,
JULIO LUZ DOS SANTOS CPF: 682.298.106-30 __________________________________________________ DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.,
LEONARDO HENRIQUE VIEIRA LAENDER CPF: 953.931.536-00 __________________________________________________ DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.,
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ENGENHEIRO RESPONSVEL __________________________________________________ DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.,
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS GERENTE REGIONAL/AM CONTRATADA: _________________________________________________ GOIS FUNDAES SONDAGENS E PROJETOS LTDA CNPJ: 02.779.944/0001-34 Testemunhas: _______________________ _______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF:
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIOS SOB O REGIME DE EMPREITADA A PREO
UNITRIO
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas no quadro resumo
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de servios sob o regime de
empreitada a preo unitrio (CONTRATO), que tem por finalidade estabelecer os direitos
e obrigaes das partes na execuo contratual, de acordo com a legislao vigente,
mediante as clusulas e condies adiante estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de toda mo de obra
necessria execuo dos servios destacados no item III do Quadro Resumo.
1.2. A CONTRATADA declara conhecer o local onde sero executados os servios, bem
como todas as condies relevantes sua execuo, que foram devidamente
consideradas na formao dos preos dos servios ora contratados, no lhe cabendo
direito a qualquer pleito de remunerao adicional ou reviso de preos em virtude
de eventuais dificuldades imprevistas para a execuo dos servios.
1.3. Constituem Anexos ao presente CONTRATO:
(i) ANEXO I: Tabela de Preos Unitrios e Quantidades Estimadas; (ii) ANEXO II: Cronograma Fsico de Execuo dos Servios; (iii) ANEXO III: Especificaes de Execuo dos Servios; (iv) ANEXO IV: Documentao Fiscal, com a discriminao dos tributos
incidentes; (v) ANEXO V: Lista de documentos a serem fornecidos pela CONTRATADA
concernentes mo de obra utilizada (GRD).
2. CLUSULA SEGUNDA: PRAZO DE EXECUO DOS SERVIOS
2.1. Os prazos de execuo dos servios so aqueles previstos no Cronograma Fsico de
Execuo dos Servios constante do ANEXO II deste instrumento.
3. PREO
3.1. Os servios ora contratados sero pagos CONTRATADA conforme os preos
unitrios constantes do ANEXO I do presente instrumento.
3.2. Os preos unitrios constantes daquela Tabela constituiro a nica e completa
remunerao da CONTRATADA pelos servios ora contratados, considerando-se
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como nele includos todos e quaisquer custos, em que a CONTRATADA venha a
incorrer para a prestao dos servios, tais como, exemplificativa e no
exaustivamente, remunerao de seus empregados, administradores e dirigentes,
encargos de qualquer natureza incidentes sobre seu pessoal, tributos de qualquer
natureza, incidentes, direta ou indiretamente, sobre os servios prestados ou
quaisquer de seus elementos integrantes ou acessrios, ferramental, equipamentos
de proteo individual, seguros, despesas administrativas e todo e qualquer outro
encargo ou custo relacionado prestao dos servios.
3.3. As quantidades dos itens de servios constantes do ANEXO I so meramente
estimadas. A CONTRATADA somente far jus remunerao correspondente s
quantidades de servios que vier a executar. Fica expressamente acordado que a
CONTRATADA no tem direito a um patamar mnimo de execuo de servios. Caso
o volume total dos servios executados pela CONTRATADA seja inferior s
quantidades estimadas no ANEXO I, no caber CONTRATADA qualquer pleito de
reviso de preos, indenizao ou qualquer outra forma de compensao
econmica.
3.4. Fica expressamente acordado que a CONTRATANTE poder, a seu exclusivo juzo de
convenincia quanto ao bom andamento da obra, sem que isso importe em direito
da CONTRATADA a qualquer pleito de reviso de preos, indenizao ou qualquer
outra forma de compensao econmica:
(i) Alterar o cronograma fsico de execuo dos servios, inclusive mediante a
determinao de sua suspenso ou paralisao;
(ii) Contratar terceiros para a execuo concomitante dos mesmos servios ora
contratados;
(iii) Determinar CONTRATADA que interrompa os servios, dando por encerrado
o presente CONTRATO, observado o disposto neste instrumento.
3.5. Os servios executados pela CONTRATADA sero pagos mediante medio das
quantidades efetivamente executadas, nos termos do disposto neste instrumento.
4. ADMISSO E GESTO DO PESSOAL DA CONTRATADA
4.1. A admisso e a gesto da mo-de-obra da CONTRATADA empregada na prestao
dos servios ora contratados observar rigorosamente a Legislao do Trabalho,
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inclusive e especialmente as Normas de Proteo Sade e Segurana do
Trabalhador, bem como s seguintes disposies:
(i) Caber exclusivamente CONTRATADA a seleo e a admisso do pessoal a
ser utilizado na prestao dos servios ora contratados, sem qualquer auxlio
ou ingerncia da CONTRATANTE; reserva-se a CONTRATANTE, contudo, o
direito de exigir da CONTRATADA a substituio de funcionrio que se revele
tecnicamente incapaz de atuar na prestao dos servios, ou cuja conduta se
revele imprpria, inadequada ou fonte potencial de riscos para a segurana
dos servios e da obra;
(ii) Somente podero ser utilizados na prestao dos servios ora contratados,
empregados da CONTRATADA cuja admisso tenha obedecido rigorosamente
s exigncias da legislao em vigor, notadamente no que diz respeito
anotao de CTPS do funcionrio, elaborao e assinatura de CONTRATO de
trabalho escrito, preenchimento de Ficha de Registro de empregado,
realizao de exame admissional e demais procedimentos exigidos pela
legislao vigente;
(iii) A CONTRATADA se obriga a fornecer, at dois dias antes do incio efetivo da
prestao dos servios, a relao completa dos funcionrios que ir utilizar na
prestao dos servios, acompanhada de cpias autenticadas de suas CTPSs
devidamente assinadas, ASOs e Fichas de Registro, bem como cpias
autenticadas da(s) Conveno(es) Coletiva(s), Acordo(s) Coletivo(s) de
Trabalho ou Sentena(s) Normativa(s) em vigor, aplicvel(is) a seus
funcionrios; esta documentao dever ser apresentada de forma
organizada, preferencialmente encadernada ou em pasta-arquivo;
(iv) Qualquer substituio ou acrscimo de funcionrios relao mencionada na
alnea anterior dever ser previamente comunicada CONTRATANTE, por
escrito, e acompanhada da entrega dos documentos especificados na alnea
anterior quanto ao(s) novo(s) funcionrio(s) que venham a ser empregados na
execuo dos servios;
(v) Somente ser admitido o ingresso na obra dos funcionrios da CONTRATADA
que constarem da lista mencionada na alnea III supra ou cuja incluso na
equipe envolvida na prestao dos servios tenha sido previamente
comunicada CONTRATANTE nos termos da alnea anterior, sendo
imprescindvel, em ambos os casos, que tenha sido entregue CONTRATANTE
a documentao mencionada na alnea c relativa ao funcionrio;
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(vi) Os funcionrios da CONTRATADA devero portar identificao,
preferencialmente crach, sob pena de no ser permitido seu ingresso na
obra;
(vii) Caber exclusivamente CONTRATADA o dimensionamento da equipe
necessria adequada execuo dos servios ora contratados conforme os
respectivos prazos de execuo, observando a jornada de trabalho imposta
pelos prepostos da CONTRATANTE; reserva-se a CONTRATANTE, todavia, o
direito de acompanhar a execuo dos servios e o cumprimento dos prazos e
cronogramas fixados, notificando a CONTRATADA quando o
dimensionamento da equipe ou das jornadas se revelar insuficiente ao fiel
cumprimento de suas obrigaes contratuais, a fim de que a CONTRATADA
tome as providncias cabveis para o adequado cumprimento dos prazos de
execuo dos servios;
(viii) A CONTRATADA dever manter pelo menos um preposto, empregado ou
administrador, em tempo integral, no local da obra, a fim de gerenciar,
comandar, coordenar e acompanhar a atuao de seus funcionrios na
prestao dos servios ora contratados; o preposto em questo dever ser
tecnicamente qualificado para o exerccio destas funes, devendo ser
indicado por escrito pela CONTRATADA at dois dias antes da prestao dos
servios; caso o referido preposto seja empregado da CONTRATADA, ser
necessria a apresentao, em relao sua pessoa, dos mesmos documentos
mencionados na alnea c supra;
(ix) Ao preposto mencionado na alnea anterior caber exercer igualmente a
funo de elo de ligao entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no tocante
aos aspectos operacionais da prestao dos servios; toda e qualquer
orientao, reclamao, sugesto ou qualquer outro tipo de comunicao que
a CONTRATANTE necessite fazer CONTRATADA no tocante execuo dos
servios dever ser dirigida ao preposto da CONTRATADA, a quem caber,
exclusivamente, a gesto da atuao dos funcionrios da CONTRATADA na
prestao dos servios;
(x) A CONTRATADA fornecer a seus funcionrios os uniformes de trabalho e
equipamentos de proteo individual necessrios prestao dos servios,
obrigando-se a fiscalizar a efetiva utilizao destes equipamentos; caso seja
constatada, pela CONTRATANTE, a falta de fornecimento de EPI a qualquer
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funcionrio da CONTRATADA, a CONTRATANTE no permitir que o
funcionrio atue na prestao dos servios at a normalizao da situao.
(xi) A CONTRATADA dever manter-se rigorosamente em dia quanto a todas as
obrigaes da legislao trabalhista e previdenciria relativas aos
funcionrios empregados na obra, especialmente quanto a:
a. pagamento de salrios e outras verbas remuneratrias, indenizatrias,
gratificaes, abonos ou quaisquer outras vantagens (cestas bsicas,
lanche, benefcios in natura etc.) devidas por fora de Lei, Sentena
Normativa, Conveno ou Acordo Coletivo de Trabalho;
b. recolhimento do FGTS e da contribuio prevista na Lei Complementar n.
110/2003;
c. recolhimento das contribuies previdencirias (INSS, SAT) e de terceiros
incidentes sobre a folha de pagamentos, nos termos da legislao vigente;
d. contratao de Seguro de Vida em Grupo;
e. fornecimento de Equipamentos de Proteo Individual;
f. quaisquer outras obrigaes previstas na legislao em vigor;
(xii) A CONTRATADA dever encaminhar CONTRATANTE, mensalmente, cpia
autenticada dos documentos comprobatrios do cumprimento das obrigaes
mencionadas na alnea anterior, com relao a todos os funcionrios
empregados na execuo dos servios;
(xiii) Na hiptese de dispensa, pela CONTRATADA, de funcionrio empregado na
prestao dos servios ora contratados durante o perodo de vigncia do
presente CONTRATO ou no perodo de at 90 (noventa) dias aps o trmino
da execuo dos servios, a CONTRATADA dever apresentar
CONTRATANTE a documentao comprobatria da regularidade da resciso e
do pagamento das verbas rescisrias devidas.
(xiv) A CONTRATADA expressamente responsvel por quaisquer prejuzos
causados CONTRATANTE e/ou a terceiros por fora de ao ou omisso de
seus prepostos e funcionrios, nos termos do art. 927 e seu pargrafo nico
do Cdigo Civil Brasileiro.
(xv) Nenhum vnculo empregatcio, em hiptese alguma, se estabelecer entre
Contratada e os empregados, prepostos e demais colaboradores da
Contratante, cabendo a esta integral responsabilidade por eventuais aes
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trabalhistas ou demandas de qualquer natureza propostas por seus
funcionrios, prepostos e demais colaboradores.
5. OBRIGAES DA CONTRATADA
5.1 Sem prejuzo de outras obrigaes previstas neste instrumento, a CONTRATADA se
obriga, expressamente, a:
(i) Promover a organizao tcnica e administrativa dos servios objeto deste
CONTRATO, de modo a conduzi-las com zelo, diligncia, economia, de acordo
com a melhor tcnica aplicvel a trabalhos desta natureza, e em estrita
observncia s normas tcnicas e Legislao Federal, Estadual ou Municipal,
vigentes e futuras;
(ii) No se beneficiar de quaisquer erros ou omisses porventura existentes nos
projetos e/ou especificaes aplicveis, devendo, ao descobri-los, explicit-los
e alertar CONTRATANTE, cumprindo as instrues decorrentes como se
houvessem sido originalmente pactuadas;
(iii) Responder integralmente por eventuais danos causados por si, seus
representantes, prepostos, empregados CONTRATANTE, em consequncia
da execuo do presente CONTRATO;
(iv) Informar imediatamente CONTRATANTE quaisquer danos causados em bens
pblicos (vias; logradouros; edificaes; redes de gua, energia, telefone; etc)
e/ou a quaisquer outros bens, pblicos ou privados, de terceiros ou da prpria
CONTRATANTE, durante a execuo das obras ou servios contratados;
(v) Zelar pela manuteno do canteiro de obras, conservando-o sempre limpo, de
forma a permitir o perfeito andamento dos trabalhos e as melhores condies
de segurana na execuo dos mesmos;
(vi) Responder pela segurana, guarda e conservao de todas instalaes,
equipamentos, materiais, ferramentas e utenslios que lhe forem confiados ou
que vierem a ser utilizados na execuo do presente CONTRATO, inclusive os
de sua propriedade;
(vii) No negociar, dar em garantia, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o
presente CONTRATO ou os direitos e vantagens dele derivados.
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(viii) Na hiptese de chamamento da CONTRATANTE em juzo, em virtude de
qualquer evento de responsabilidade da CONTRATADA, tal como preconizado
neste instrumento, fica esta ltima obrigada a assumir todos os nus
decorrentes, quaisquer que sejam ficando a CONTRATANTE autorizada a
deduzir das faturas devidas CONTRATADA e/ou da cauo contratual as
importncias correspondentes ou, sendo o caso, estimadas no processo;
(ix) A CONTRATADA obriga-se a reembolsar CONTRATANTE todas as despesas
que esta tiver decorrentes de autuao administrativa ou condenao judicial
oriunda de fatos imputveis, nos termos do presente instrumento,
responsabilidade da CONTRATADA;
(x) Responder civil e criminalmente pela perfeita execuo dos servios
contratados, pelo mesmo perodo em que perdurar a responsabilidade da
CONTRATANTE pela obra como um todo;
(xi) Fornecer sua equipe todas as ferramentas necessrias execuo dos
servios e obras tais como, carrinhos, ps, enxadas, etc.;
(xii) Cumprir os regulamentos internos da CONTRATANTE, notadamente os
referentes a preveno de acidentes, segurana e combate a incndios;
(xiii) Realizar os exames admissionais, peridicos, demissionais, de mudana de
funo, etc., conforme determina a Portaria n 3.214/78 do Mtb, NR-7 -
Subitem 7.4.1 a 7.4.5.2, inclusive PCMAT/ PPRA/ PCMSO e ASO;
(xiv) Observar o PCMAT colocado neste ato disposio da CONTRATADA pela
CONTRATANTE;
(xv) Arcar com todas as multas referentes a autuaes dos rgos competentes,
originrias de atos por ela praticados, bem como em razo dos praticados por
seus prepostos e seus empregados;
(xvi) expressamente vedada a subcontratao dos servios a serem prestados
pela CONTRATADA, sob pena de descumprimento do CONTRATO.
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6. DA DOCUMENTAO OBRIGATRIA A SER FORNECIDA PELA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA dever fornecer, antes do incio da empreitada, os documentos
previstos no item 1 do Anexo V.
6.2. A CONTRATADA dever fornecer mensalmente as cpias dos documentos
constantes do item 2 do Anexo V.
6.3. Os documentos relacionados no item 6.2 devem ser entregues a cada incio de ms,
todos referentes ao ms imediatamente anterior.
7. FORMA DE PRESTAO DOS SERVIOS
7.1. A CONTRATADA prestar os servios ora contratados com a estrita observncia dos
projetos, plantas, especificaes, e demais normas contratuais, das normas legais e
tcnicas aplicveis e das disposies especiais contidas no ANEXO III obrigando-se
ainda a:
(i) Dirigir, coordenar e supervisionar tecnicamente todas as atividades de
trabalho, responsabilizando-se pela exatido, percia e tcnica utilizadas;
(ii) Respeitar, cumprir e fazer com que seus funcionrios respeitem e cumpram,
independentemente de qualquer observao da fiscalizao, as normas de
segurana e higiene do trabalho, disciplina, as normas sociais de cordialidade e
respeito pelo prximo, bem como as normas internas de procedimento
aplicveis ao pessoal da CONTRATANTE, automaticamente estendidas ao
pessoal da CONTRATADA;
(iii) Empregar toda cautela no manuseio dos materiais fornecidos pela
CONTRATANTE para a prestao dos servios, ficando obrigado a repor, a sua
custa e sem prejuzo dos prazos de execuo ajustados, todos os materiais
que, j sob sua guarda, posse ou manuseio, forem danificados ou extraviados,
autorizando-se desde logo, nesta ltima hiptese, o desconto dos valores dos
materiais em questo dos pagamentos que lhe sejam devidos;
(iv) Respeitar e praticar a legislao ambiental em vigor e as condicionantes
ambientais exigidas no licenciamento ambiental do empreendimento;
(v) Cumprir rigorosamente os prazos de execuo previstos no ANEXO II deste
instrumento.
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8. DA FISCALIZAO, DO ACOMPANHAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS
8.1. A CONTRATANTE tem direito de fiscalizar a prestao dos servios ora contratados,
apresentando CONTRATADA quaisquer observaes, orientaes, reclamaes
ou determinaes que entenda pertinentes para o bom andamento dos trabalhos.
Sem prejuzo de outras atribuies inerentes a este direito, a CONTRATANTE
poder:
(i) Sustar a execuo de qualquer atividade, tarefa ou servio que no esteja
sendo executada de acordo com as disposies deste CONTRATO;
(ii) Recusar, no todo ou em parte, qualquer servio executado em desacordo com
as disposies deste CONTRATO, ou normas tcnicas vigentes, exigindo da
CONTRATADA sua correo, desfazimento e/ou refazimento, s exclusivas
expensas desta;
(iii) Aplicar sanes e multas CONTRATADA, nos termos deste instrumento;
(iv) Corrigir, desfazer e/ou refazer diretamente ou atravs de terceiros os servios
executados pela CONTRATADA em desacordo com as disposies deste
instrumento, caso esta no venha a faz-lo em prazo hbil, deduzindo os
custos respectivos dos pagamentos futuros da CONTRATADA.
8.2. O exerccio da fiscalizao dos servios pela CONTRATANTE no diminui, atenua ou
exclui a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quanto fiel execuo dos
servios ora contratados, especialmente em relao a danos causados
CONTRATANTE e/ou a terceiros.
9. MEDIO DOS SERVIOS
9.1. Os servios executados pela CONTRATADA sero objeto de medio pela
CONTRATANTE realizadas com a frequncia de 30 (trinta) dias.
9.2. A medio dever ser acompanhada pelo preposto da CONTRATADA, que assinar o
respectivo boletim/relatrio de medio.
9.3. O valor total da medio corresponder multiplicao das quantidades de itens
executados pela CONTRATADA pelos preos unitrios previstos no ANEXO I. No
sero feitas medies parciais de itens no executados integralmente.
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9.4. O reconhecimento da execuo de certo servio no boletim de medio, bem como
o pagamento deste servio, no implica em aceitao definitiva do servio
executado nem exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades legais e
contratuais quanto adequada execuo dos servios ora contratados. A ulterior
constatao de vcio, defeito ou inadequao de qualquer servio, ainda que
perceptveis no momento da medio, importar no dever da CONTRATADA de
corrigi-lo, desfaz-lo e/ou refaz-lo, bem como de ressarcir a CONTRATANTE pelos
prejuzos da advindos, ainda que os servios em questo j tenham sido medidos e
pagos.
9.5. Do valor total da medio ser deduzido o percentual de 5% (cinco por cento), que
dever ser destacado no relatrio/boletim de medio, sob a rubrica cauo
contratual.
10. CONDIES DE PAGAMENTO
10.1. Concluda e aprovada a medio, a CONTRATADA estar autorizada a emitir Nota
Fiscal referente aos servios medidos, sendo 5% (cinco por cento) do valor total da
medio constituiro cauo contratual pelo cumprimento das obrigaes da
CONTRATADA, somente lhe sendo restitudos ao final do CONTRATO, nos termos
deste instrumento.
10.2. A entrega da nota fiscal para pagamento dever ser realizada no prazo de 30
(trinta) dias teis anteriores data de vencimento, no endereo da
CONTRATANTE, sob as seguintes condies:
a) Todos os dados cadastrais devem estar preenchidos corretamente;
b) No sero aceitas notas fiscais com data de emisso antiga, em razo do
recolhimento de impostos.
10.3 A Nota Fiscal dever ser protocolada no escritrio de obra da CONTRATANTE,
devidamente acompanhada do relatrio/boletim de medio respectivo,
devidamente aprovado pela CONTRATANTE, e dos documentos relacionados no
ANEXO IV, comprobatrios do cumprimento, pela CONTRATADA, de suas
obrigaes trabalhistas, fundirias e previdencirias.
10.4. A CONTRATANTE efetuar o pagamento atravs de transferncia bancria conta
corrente da CONTRATADA no prazo previsto, contados do dia seguinte ao do
protocolo da Nota Fiscal devidamente acompanhada da Documentao de cobrana.
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10.5. O prazo para pagamento ser interrompido na hiptese da Nota Fiscal e/ou da
Documentao de cobrana ser apresentada de forma incompleta, inadequada ou
com erros ou vcios de qualquer espcie que impeam sua aceitao, hiptese em
que a CONTRATANTE comunicar tal fato CONTRATADA, somente voltando a
fluir o prazo a partir do momento em que sejam reapresentados os documentos da
forma correta.
10.6. O pagamento ser feito com as dedues exigidas em Lei (quanto aos tributos
aplicveis ou quaisquer outros tipos de deduo legalmente exigidos), bem como, se
for o caso, com as dedues previstas neste CONTRATO quanto a valores devidos
pela CONTRATADA CONTRATANTE.
10.7. expressamente vedada a emisso de duplicatas e outros ttulos de crdito e/ou a
negociao dos crditos ou ttulos representativos de crditos da CONTRATADA
oriundos do presente CONTRATO. Na hiptese de descumprimento ao disposto
nesta clusula, a CONTRATADA arcar com a multa prevista na clusula 12, sem
prejuzo de seu dever de indenizar CONTRATANTE pelas perdas e danos, incluindo
lucros cessantes e danos emergentes, eventualmente sofridos em virtude de tal
descumprimento.
11. EXTINO DO CONTRATO
11.1. Nos termos da clusula 3.4, III, a CONTRATANTE poder a qualquer momento
rescindir o presente contrato, sem que seja devida CONTRATADA qualquer
indenizao.
11.2. A resciso imotivada operada pela CONTRATADA dever ser precedida de
notificao prvia de 30 (trinta) dias enviada CONTRATANTE, sob pena de
aplicao de multa penal prevista na clusula 12.2.
11.3. O presente CONTRATO estar automaticamente rescindido, de pleno direito e
independentemente de notificao ou comunicao de uma parte outra, na
hiptese de insolvncia ou recuperao judicial de qualquer das partes, hiptese em
que a parte que der causa resciso dever indenizar outra em perdas e danos.
11.4. O presente CONTRATO restar igualmente rescindido na hiptese de caso fortuito
ou fora maior que impea sua continuidade, hiptese em que no caber a
qualquer das partes direito a indenizao.
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11.5. Em qualquer hiptese de extino do presente CONTRATO, as partes devero
cumprir integralmente as obrigaes cujos fatos geradores j tenham ocorrido.
12. MULTA POR INADIMPLEMENTO
12.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela do preo deste contrato implicar em
multa penal de 1% (um por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora
de 1% (um por cento) ao ms, calculado pro rata dia.
12.2. O atraso, pela CONTRATADA, no cumprimento dos prazos de execuo previstos no
ANEXO II, ir sujeit-la multa, de carter exclusivamente punitivo, e sem prejuzo
de sua responsabilidade pela indenizao integral dos prejuzos sofridos pela
CONTRATANTE ou terceiros, no importe de 2% (dois por cento) do valor estimado
da respectiva etapa de servios para cada dia de atraso.
12.3. Ocorrendo descumprimento de qualquer clusula, condio ou disposio do
presente contrato, alm das supra previstas, a Parte infratora pagar Parte
inocente multa de carter no compensatrio correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor do contrato, sem prejuzo do disposto na Clusula de Resciso e das
perdas danos cabveis.
13. RESTITUIO DA CAUO CONTRATUAL
13.1. Ao trmino do CONTRATO a CONTRATANTE restituir CONTRATADA o valor da
cauo contratual, assim entendido o somatrio dos valores deduzidos a tal ttulo
das medies dos servios executados pela CONTRATADA.
13.2. A restituio ser feita no prazo de 12 (doze) meses contados do trmino da
execuo dos servios, e estar condicionada ao integral cumprimento, pela
CONTRATADA, de todas as obrigaes previstas neste instrumento.
13.3. Sero deduzidos do valor da cauo a restituir todos os valores que, nos termos
deste instrumento, sejam devidos pela CONTRATADA CONTRATANTE e que no
tenham sido objeto de descontos anteriores nos pagamentos feitos quela.
13.4. Na hiptese de haver reclamatrias trabalhistas de ex-funcionrios ou funcionrios
da CONTRATADA em curso no prazo acima previsto para a restituio da cauo,
tenha ou no a CONTRATANTE sido includa no respectivo plo passivo, a
CONTRATANTE deduzir do valor da cauo a restituir os valores estimados das
referidas reclamatrias, que com ela permanecero retidos at a soluo definitiva
daquelas lides, com o pagamento, pela CONTRATADA, aos reclamantes, dos valores
determinados em acordo judicial ou sentena transitada em julgado.
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14. CONSOLIDAO DE ENTENDIMENTOS
14.1. O presente CONTRATO consolida, de forma completa e integral, todos e quaisquer
entendimentos, acordos, ajustes, pactos, clusulas ou condies firmados entre as
partes acerca do objeto deste CONTRATO, que ficam assim revogados para todos os
fins de Direito em tudo o que contrariem o disposto neste instrumento.
15. MODIFICAES CONTRATUAIS
15.1. Qualquer modificao do presente CONTRATO somente poder ser feita em
instrumento escrito de aditamento contratual, firmado pelos legtimos
representantes das partes. Fica expressamente consignado que a CONTRATADA tem
plena cincia de que qualquer liberalidade ou tolerncia da CONTRATANTE para
com o descumprimento ou o inexato cumprimento de qualquer disposio deste
CONTRATO no importar em novao tcita do avenado, sendo-lhe
expressamente vedada a invocao de boa-f objetiva como suporte para pretenso
desta natureza.
16. FORO
16.1. As partes CONTRATANTES elegem o foro definido no item VII do Quadro Resumo
para dirimir quaisquer controvrsias relativas a execuo prtica deste CONTRATO,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E por estarem assim justas e contratadas, o assinam em 03 (trs) vias de igual teor e
forma, para um s efeito, na presena das testemunhas abaixo arroladas e assinadas.
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ANEXO I: TABELA DE PREOS UNITRIOS E QUANTIDADES ESTIMADAS
ITEM DESCRIO UND. QUANT. PREO
UNITRIO TOTAL
1 Mobilizao e
desmobilizao
vb 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
2 Execuo de Estaca Escavada
dimetro = 30 cm m 684 R$ 18,00 R$ 12.312,00
3 Execuo de Estaca Escavada
dimetro = 40 cm m 1008 R$ 22,00 R$ 22.176,00
4 Execuo de Estaca Escavada
dimetro = 50 cm m 560 R$ 24,00 R$8.448,00
TOTAL R$ 45.936,00
OBSERVAES:
Os quantitativos e preos unitrios constantes da planilha oramentria ANEXO I so
descritos meramente para compor as medies de servios executados.
No caso de haver acrscimo ou decrscimo das quantidades de servios em relao s
quantidades previstas na planilha oramentria ANEXO I ser feito, de comum acordo
entre as partes, e mediante assinatura de instrumento aditivo a este contrato, um ajuste
nos preos unitrios dos servios, considerando-se os preos unitrios acima descritos.
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ANEXO II: CRONOGRAMA FSICO DE EXECUO DOS SERVIOS
*O cronograma dos servios ser disponibilizado pela obra.
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ANEXO III: ESPECIFICAES DE EXECUO DOS SERVIOS
OBRIGAES DE NATUREZA DA CONTRATADA
1. DESCONTOS NAS MEDIES DA CONTRATADA - sero descontados em medio todos
os concretos perdidos e hora de bomba parada se a responsabilidade for da CONTRATADA;
2. Em caso de perfuraes com problemas, que constatem erro executivo por parte da CONTRATADA, todas as perfuraes e materiais para ajustes solicitados pelo calculista devero correr por conta da contratada no se contabilizando para este trabalho e horas de equipamento parado. Caso o erro seja de locao, a responsabilidade ser da CONTRATANTE.
3. Executar os servios ora PROPOSTOS, inclusive com fornecimento de equipamentos, mo-de-obra especializada, exceto materiais.
4. Apresentar os resultados dos servios por meio de relatrio, bem como ART de
execuo das estacas.
5. Os tubules devero ser executados com as dimenses e caractersticas indicadas no projeto ou orientaes do Engenheiro.
6. A abertura de base deve ser realizada manualmente.
7. Dever iniciar-se a escavao do poo at a cota especificada em projeto. A perfurao
mecnica devera ser realizada em aparelho rotativo acoplado a um caminho. A contratada dever prever a retirada de terra.
8. Nos locais onde o solo extremamente fissurado, onde h perigo de se desprenderem
blocos de terra dos taludes, conveniente o escoramento do bordo superior da escavao por meio de pranchas de madeira, colocadas horizontalmente no bordo e escoradas por meio de apoios de madeira, espaados entre si de 2m a 3m.
9. Quando a escavao profunda, necessrio o uso de pranchas horizontais
semelhantes s descritas anteriormente, colocadas a partir de certa altura, a contar do fundo. Esta altura deve ser sempre inferior metade da admissvel sem escoramento. O intervalo em altura entre os eixos das pranchas tem que ser de 1m a 2m.
10. A partir do gabarito e necessrio a marcao do eixo da pea utilizando um piquete de
madeira. Depois com arame e um prego, marca-se o terreno a circunferncia de delimitara o tubulo, cujo dimetro mnimo dever ser aquele determinado em projeto.
11. Ocorrendo que alguma camada do solo no resista perfurao e desmorone ( no
caso de solos arenosos). Ento, ser necessrio o encamisamento da pea ao longo dessas camadas. Isso poder ser feito atravs de tubos de concreto com dimetro
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interno igual ao dimetro do fuste do tubulo. Sendo a contratada responsvel pelos mesmos.
12. A descida das camisas ser efetuada atravs de escavao interna com o auxlio do
peso prprio. No caso de camisas metlicas, a introduo no terreno poder ser realizada pelo mesmo processo ou cravadas por percusso ou vibrao.
13. Aps a liberao do tubulo para concretagem dever ser feita a verificao das
dimenses do poo, como: profundidade, alargamento da base, e ainda o tipo de solo na base, e certifica-se tambm que os poos esto devidamente limpos com remoo de lama ou materiais estranhos a gua, durante a limpeza dos tubules deveram ser tomadas medidas de segurana visando garantir a integridade fsica dos trabalhadores envolvidos no servio em questo, para tanto a utilizao de escoramento poder ser apresentada conforme deciso do Eng de obra (ver NBR 12722);
14. No caso de fundaes de pilares vizinhos, assentes em cotas diferentes, a reta
passando pelos bordos dos tubules dever fazer com a vertical um ngulo sempre superior a 60. As fundaes em cotas mais baixas ser executada em primeiro lugar.
15. No ser permitido o trabalho simultneo em bases de tubules adjacentes, tanto na
fase de escavao quanto na fase de concretagem das bases.
16. A contratada ficar responsvel do nivelamento e limpeza das bases dos tubules 60, com antecipao concretagem dos mesmos.
17. Sempre que a concretagem no for feita imediatamente aps a concluso do
alargamento, limpeza e inspeo, uma nova inspeo dever ser realizada.
18. Deve-se evitar que entre o trmino do alargamento da base de um tubulo e sua concretagem decorra tempo superior a 1 dia.
19. O concreto para execuo das bases devera ser lanado de uma altura mxima que
no provoque segregao do material ou danos superfcie inferior da base.
20. E conveniente interrupo de vez em quando do concreto, de modo a evitar que fiquem vazios na massa de concreto.
21. Em caso de chuvas quando da execuo dos servios, devem ser dos servios, devem
ser tomadas as precaues necessrias ao perfeito andamento dos servios, sem prejuzo das determinaes desse documento.
22. Outras providncias e trabalhos acima no especificados, mas que sejam necessrios
execuo dos servios ora contratados, recomendadas pela boa tcnica de execuo desse trabalho, devero ser adotadas pela CONTRATADA e, caso no o sejam, fica assegurado a CONTRATANTE o direito de exigi-las, tendo como base as normas acima descritas.
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Equipamentos de Proteo Individual (A CONTRATADA OBRIGA-SE FORNECER)
Capacete
Bota de couro
Luvas de raspa ou de borracha
culos de Segurana
Protetor Auricular
Cinto de Segurana
Capa de Chuva (quando necessrio)
CRITRIO DE MEDIO: Critrio de medio: Perfurao: comprimento efetivo conforme boletim executivo de cada estaca. OBRIGAES DE NATUREZA DA CONTRATANTE
1. Locao da obra e sua manuteno durante o desenvolvimento da execuo das
estacas.
2. Vigilncia do equipamento.
3. Remoo de obstculos ou interferncias que possam provocar impedimentos durante os servios de fundaes.
4. Fornecimento de concreto bombeado e ferragem montada na obra.
5. Fornecimento de uma equipe de apoio para auxiliar a execuo das fundaes.
6. Remoo contnua do material escavado por parte da CONTRATANTE.
7. Emisso de comprovante provisrio de reteno (quando for o caso), at o fornecimento do comprovante oficial.
8. No fechamento da medio, caso o engenheiro da obra no concorde com pagamento
de itens atestados no RDO, haver uma anlise do seu respectivo gerente, para possvel validao da informao via RDO, a fim de que haja a aprovao do item na futura medio.
9. Fornecimento de projetos, elementos tcnicos, sondagens e fiscalizao dos servios.
10. So motivos de resciso contratual, sem prejuzo dos demais motivos previstos em lei
e neste instrumento: O descumprimento de clusulas contratuais (inclusive os prazos de execuo
previamente acordados) ou das especificaes que norteiam a execuo do objeto do contrato;
O no atendimento s determinaes necessrias a execuo contratual;
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Razes de interesse pblico, devidamente justificados.
11. O fornecimento de autorizaes, licenas ou taxas que se fizerem necessrias, bem como as instalaes provisrias de campo e responsabilidade pela guarda de nossos equipamentos e ferramentais.
12. Fornecimento de gua limpa, instalaes de nossos equipamentos com fornecimento de energia eltrica trifsica 220 V, junto ao local de trabalho.
13. Executar os servios de demolio e posterior construo que se fizerem necessrios, bem como isolamento, limpeza da rea e responsabilidade por interferncias que por ventura ocorram.
Remover o material escavado simultaneamente com a execuo dos servios de tal forma a no prejudicar o seu andamento, inclusive em regime de hora extra se necessrio.