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Milena Barbosa de Melo
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Definição do DIP
Direito aplicável à sociedade internacional
‘um complexo de normas que regula a conduta recíproca dos estados’
(Kelsen)
Direito entre as nações; Direito comum às gentes
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Histórico
Guerra: regra paz:exceção Normas de Direito/ Manifestação de
humanidade e solidariedade X primórdios da história humana
Escravidão Pilhagem Morte e destruição das propriedades
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Mesopotâmia, Lagash e Umma
Ano 3100 a.C Estabelecimento de limites fronteiriços Designação de Árbitro (segurança do acordo) Ano 2000 a.C Código de Hamurabi Tratado entre o faraó Ramsés II e o Rei hitita
Hatisuli (cláusula sobre paz, aliança e extradição de refugiados
políticos)Regras de relações entre povos:China/ India
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Cristianismo:Valorização da igualdade e da fraternidadeCondenação da lei da força
S Abrandamento dos costumes bárbarosFim das guerras privadasIntervenção direta do papa
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Idade Moderna
Reforma Protestante
Ruptura na Igreja
Diminuição do poder papal e modificação de normas até então aceitas como incontestáveis
Renascimento: Movimento de mudança (política, artes, ciência e cultura)
Descobrimentos Marítimos Tratado de Vestfália: Princípio da Igualdade Jurídica entre os Estados. Revolução Francesa: Igualdade Civil/ Respeito aos Estrangeiros;
Igualdade e Fraternidade
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Congresso de Viena 1815 Liberdade de Navegação dos Rios
internacionais Igualdade entre os Estados Proibição do tráfico de Escravos Neutralidade permanente da Suiça Doutrina Monroe
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Direito Interno
Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação
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Características
DescentralizaçãoAutoridade SuperiorHierarquia das NormasConsentimento/Aceitação da JurisdiçãoCoordenação
Convenção de Viena sobre o Direito dos TratadosConvenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Obrigação Jurídica Imperfeita
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Por que um D. I. P.? Por que há necessidade de um conjunto de
regras para reger as relações entre os Estados?
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Codificação do DIP
Tratados Internacionais
Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados
Convenção da OEA sobre Asilo Diplomático Convenção da OEA sobre Asilo Territorial Convenção sobre relações diplomáticas
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Negação do DIP
Total ausência de normas jurídicas
“colocar a sociedade em estado de anarquia, que talvez viesse a favorecer os poderosos”
... “O Direito emana dos poderosos, mas uma vez promulgado limita o seu poder e passa a ser também uma arma de defesa para os fracos”
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Quais são essas Fontes?
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Artigo 38 ECIJ 2 2 as convenções internacionaisas convenções internacionais 3. 3. o costume internacionalo costume internacional 4. 4. os princípios gerais do direitoos princípios gerais do direito 5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários 6. ex aequo et bono 7.As decisões da organizações internacionais
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Princípios gerais do D. Internacional
IGUALDADE SOBERANA DOS ESTADOS RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NÃO INGERÊNCIA NOS ASSUNTOS INTERNOS PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COOPERAÇÂO INTERNACIONAL
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Tratados
“um acordo internacional concluído entre Estados, de forma escrita e regulado pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único documento ou em dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja a sua designação específica”
(Convenção sobre os tratados de 1969)
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Produção
Objeto Lícito e Possível Não pode ser contrário a lei moral,
costumes e impossível de ser executado. (Artigo 53º da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados)
Capacidade das partes Têm capacidade os sujeitos do DIP,
especialmente os Estados
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Habilitação de seus agentesOs negociadores devem ser revestidos de carta de plenos poderes.Chefes de Estado e de Governo, Ministros das relações exteriores, Chefes de missão diplomática, secretários-gerais das OI’s.
Consentimento Mútuo Maioria de 2/3 para tratados multilaterais Não pode sofrer: vício, dolo, erro, coação ou
corrupção
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Composição:
Preâmbulo: finalidade e identificação das partesDispositivo: Direitos e Deveres dos participantesAnexos: EventualmenteEx: UNCLOS- 7 Anexos C. Viena- 1 Anexo
IdiomaLivremente escolhido pelas partes
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Negociações preliminares e Assinatura Aprovação parlamentar por parte de cada
Estado Ratificação ou adesão do texto convencional Troca ou depósito dos instrumentos Promulgação e publicação do texto
convencional na imprensa oficial
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Tratados Bilaterais X Multilaterais
Carta Proposta Notificação Negociação Assinatura
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Tratados Multilaterais
Convenção Internacional
Negociação por votaçãoAssinatura
Carta Diplomática
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Direito Interno
publicado no Diário Oficial da União.Seguimento de discussões na Câmara e, em seguida,
no Senado AprovadoRatificação pelo Poder
Executivo
Publicação do Decreto Legislativo
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Atenção
a) tratados em geral não podem versar sobre temas afetos à lei complementar, pois possuem força de leis ordinárias (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001)b)tratados revogam leis ordinárias anteriores; porém, esses diplomas internacionais não são revogados por leis posteriores.
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“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
§ 3º ao art. 5º da CF
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Reservas
Facilita a aceitação dos tratados Alargam o campo de aplicação Violação da Integridade Equilíbrio Modificação do tratado Limitação das Reservas!!!
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Extinção e Suspensão dos Tratados
Artigo 54º da Convenção de VienaArtigo 57º da Convenção de Viena
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Extinção e Suspensão dos Tratados
Artigo 4º Convenção de Moscou sobre Ação Nuclear
“O presente Tratado terá duração ilimitada (1). Cada Parte, no exercício de sua soberania nacional, terá o direito de se retirar do Tratado (2) se decidir que acontecimentos extraordinários, relacionados com a matéria a que se refere o presente Tratado, comprometem os interesses supremos de seu país (3). Ela deverá notificar sua retirada a todas as outras Partes Contratantes, com três meses de antecedência”
(1) Pode ser feito por tempo ilimitado/ indeterminado
(2) Denúncia(Vontade Individual)/ Incumprimento do tratado
(3) Denúncia/Alteração de Circunstâncias/ Impossibilidade de cumprimento ou execução.
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Denúncia
Pedido Deferido Extinção do TratadoFase Amigável
Diferendo
Indeferido
Tribunal Internacional
Arbitragem
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Extinção por execução do tratado Caducidade (Tratado por tempo determinado)
Vontade das Partes
Violação do Tratado (Suspensão ou Extinção) “Para fins do presente artigo, constituem violação
substancial de um tratado: a) Rejeição do tratado não autorizada pela presente Convenção; b) ou a violação de uma disposição essencial para a realização do objeto ou fim do tratado”
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Violação dos Tratados
Regra da reciprocidade Regra da Licitude das represálias pacíficas
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Conflito armado ( Suspensão ou Extinção)“Não consideram resolvida qualquer questão que possa surgir a propósito de um tratado em virtude da abertura de hostilidades entre Estados” Artigo 73º da CV
- Tratados Bilaterais- Tratados Multilaterais
Costume (lex posteriori derogat priori)prática ulteriormente seguida pelas partes
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Depositário
Depósito dos instrumentos de ratificação Escolha Único envio do documento de ratificação
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Costumes Internacionais
É a prática que se eleva a norma jurídico-internacional Surge naturalmente da convivência internacional O costume pode ser local, geral e regional Prática geral aceita como direito (artigo 38º do ETIJ)
Ex: Direito de passagem sobre o território indiano
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Costumes Internacionais
Importante fonte de direito internacional até ao fim da II Guerra Mundial
Não beneficia a expressão de uma vontade Não resulta de atos jurídicos Processo descentralizado, cronologia menos clara que
o processo convencional
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Costumes X Tratados
DiferençasAcordo tácito Acordo ExpressoVantagensHierarquia?
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Elementos Caracterizadores do Costume
Elemento Material Elemento Psicológico
Existência de uma prática
Convicção de
cumprimento de um
dever
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Elemento Material
Visão Passada
Aplicada por um número apreciável de sujeitos Formação Antiga/ duração imemorial
Visão Atual
Pode ser aplicada por um número restrito de sujeitos Não há lapso temporal Nasce à partir de uma prática constante, ainda que
seja difícil de se determinar
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ELEMENTO PSICOLÓGICO
Ligado a um sentimento A prática que se executa é juridicamente obrigatória Identificação de uma prática com vinculação normativa Obrigatoriedade de caráter generalizado e não limitativo Manifestação de um dever-ser
Ex: Plataforma Continental do Mar do Norte
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• Já não se exige uma prática imemorial
• Não tem que ser absolutamente constante
• Não tem que ser absolutamente uniforme
• Prática adotada por um conjunto diversificado e representativo
de Estados
• Abertura recente ao “costume instantâneo”
• Reconhecimento da prática constante e uniforme como
norma Jurídica (proibitiva, permissiva ou prescritiva)
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ELEMENTOS NECESSÁRIOS
Quem alega o costume tem o ônus da prova Presunção de aceitação do costume Princípio da subordinação dos novos Estados ao
costume existente Admissibilidade de costume instantâneo Demonstração do costume através de evidências Atualidade do costume
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PRINCÍPIOS GERAIS
“Valores fundamentais que a comunidade internacional, mediante consenso, decide proteger e preservar para garantir sua própria existência”
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Artigo 38º do ETIJ
“O Tribunal, cuja função é decidir em conformidade com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará (...) Os princípios gerais de Direito reconhecidos pelas nações civilizadas”
Resistência na aceitação do preceito
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Exclui as sociedades primitivas Sistemas jurídicos que violem o DIP Nações Civilizadas Nações não civilizadas OI’s
![Page 48: Milena Barbosa de Melo. Definição do DIP Direito aplicável à sociedade internacional ‘um complexo de normas que regula a conduta recíproca dos estados’](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022020506/5706386f1a28abb82390705d/html5/thumbnails/48.jpg)
JURISPRUDÊNCIA/DOUTRINA
Meio subsidiário Auxilia na aplicação do Direito Decisões dos Tribunais Nacionais Decisões de Tribunais Internacionais Opiniões que permitem melhor interpretar os textos,
descobrir novas fontes
Revelam tendências e as orientações jurisprudenciais
![Page 49: Milena Barbosa de Melo. Definição do DIP Direito aplicável à sociedade internacional ‘um complexo de normas que regula a conduta recíproca dos estados’](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022020506/5706386f1a28abb82390705d/html5/thumbnails/49.jpg)
Sujeitos de Direito Internacional
Estados Soberanos Organizações Internacionais Indivíduos ???? Organizações não – governamentais Santa Sé Cruz Vermelha
![Page 50: Milena Barbosa de Melo. Definição do DIP Direito aplicável à sociedade internacional ‘um complexo de normas que regula a conduta recíproca dos estados’](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022020506/5706386f1a28abb82390705d/html5/thumbnails/50.jpg)
ESTADO
Elementos Constitutivos População Território Governo Soberania reconhecida
![Page 51: Milena Barbosa de Melo. Definição do DIP Direito aplicável à sociedade internacional ‘um complexo de normas que regula a conduta recíproca dos estados’](https://reader031.fdocumentos.com/reader031/viewer/2022020506/5706386f1a28abb82390705d/html5/thumbnails/51.jpg)
OS QUESTIONAMENTOS DA SOBERANIA
Princípio da Impenetrabilidade do Território Blocos Econômicos X Soberania
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Organizações Internacionais
Final do século XIX/ Início do XX UIT- União Internacional de
Telecomunicações Origem: Tratados Personalidade Jurídica Própria
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Fins GeraisEx: Organização da União Africana, Organização dos Estados Americanos, Organização das Nações Unidas
Fins EspecíficosEx: Organização Internacional do Trabalho, Organização da Aviação Civil Internacional, Organização Mundial de Saúde.
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UniversaisEx: Organização Internacional do Trabalho, organização Mundial do Comércio, Organização Mundial de Saúde
RegionaisEx: Organização da União Africana, Organização dos Estados Americanos
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REFLEXO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Influência nas decisões dos Estados Desenvolvimento de meios para Controlar conflitos Maiores oportunidades aos Estados
subdesenvolvidos Canal de comunicação entre os Estados Segurança dos Estados Formação de normas internacionais Atuação na opinião pública dos Estados e formação
de uma opinião pública internacional
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ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Entidades Jurídicas Privadas Não são sujeitos, mas atores Forças de pressão Auxilio técnico Podem participar na elaboração de um tratado
Ex: Greenpeace,WWF, Anistia Internacional
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Organização das Nações Unidas
Sociedade das Nações Finalidade Conselho de Segurança Visão Atual
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ONU
Pós 2ª Guerra 24 de outubro de 1945 Nova Iorque
“Manutenção da paz e da segurança internacionais, desenvolvimento das relações amistosas entre os Estados e cooperação internacional para a solução de problemas de caráter econômico, cultural ou humanitário”
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Princípios da ONU
Igualdade Soberana de todos os membros Solução das controvérsias por meios pacíficos Abstenção da Ameaça e do uso da força Não-intervenção em assunto de jurisdição interna dos
Estados
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Estrutura e funcionamento
Assembléia Geral Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Conselho de tutela Corte Internacional de Justiça
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Secretariado
Assembléia
Geral
Conselho Econômico e Social
TIJ
Conselho de Segurança
Conselho de Tutela
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Assembléia Geral
Promoção e Cooperação Internacional Política Economia Cultura Social Educação Favorece o pleno gozo dos Direitos Humanos Incentivo ao Direito Internacional
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Assembléia Geral
Aprovação do orçamento da ONU Fixação de cotas de cada membro Reunião Uma vez no ano Comissões
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Conselho de Segurança
15 membros 10 membros eleitos pela AG por 2 anos
5 membros permanentes:China, EUA, França, Reino Unido, Rússia
Possuem direito de veto em assuntos relevantes
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ONU
Forças Aéreas, Navais, Terrestres Exercício de legítima defesa (Artigo 51)
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Conselho de Tutela
Administração e desenvolvimento dos territórios tutelados
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Conselho Econômico e Social
54 membros AG Estudo/ relatórios caráter
econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos
Recomendações/ Observações
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Secretariado
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO GERAL (ELEITO PELA AG/
RECOMENDAÇÃO DO CS) ATUAÇÃO AMPLA NA ONU
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Corte Internacional de Justiça
Órgão Judiciário Competência Geral para conflitos
InternacionaisSentença definitivas e inapeláveisInsatisfação com a sentença?Competência Consultiva
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Brasil na ONU
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Descrever a atuação da Organização das Nações Unidas e da Cruz Vermelha no referido conflito
Analisar a posição dos países desenvolvidos e da sociedade internacional no referido conflito
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12 de setembro de 1945 Contribuição nas operações de paz Participação do CS TIJ: Rui Barbosa, Epitácio Pessoa, Filadelfo
de Azevedo, Levi Carneiro, José Câmara, Francisco Rezek
Sérgio Vieira de Mello
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Organização Mundial de Comércio
GATT- Antecessor (1957) (Tarifas Alfandegárias e discriminação do comércio
internacional)
OMC- funcionamento em 1º. de Janeiro de 1995 gerenciar os acordos que compõem o sistema
multilateral de comércio servir de fórum para o comércio internacional (firmar
acordos internacionais) supervisionar a adoção dos acordos e implementação
destes acordos pelos membros da organização(verificar as políticas comerciais nacionais).
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Princípios
Princípio da Igualdade Princípio da Reciprocidade Princípio da não-discriminação Princípio do Tratamento Nacional
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1a rodada:Genebra -1947 tema coberto: tarifas2a rodada: Annecy – 1949 tema coberto: tarifas3a rodada: Torquay -1950 tema coberto:tarifas4a rodada: Genebra – 1955 tema coberto:tarifas5a rodada: Dillon – 1960 tema coberto: tarifas6a rodada:Kennedy – 1964 temas cobertos: tarifas e medidas
antidumping7a rodada: Tóquio – 1973 temas cobertos: tarifas, medidas não tarifárias,
cláusula de habilitação8a rodada: Uruguai – 1986 temas cobertos: tarifas, agricultura, serviços,
propriedade intelectual, medidas de investimento, novo marco jurídico, OMC.
9a rodada: Doha - temas cobertos: tarifas, agricultura, serviços, facilitação de comércio, solução de controvérsias, "regras".
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Procedimento
Consultas Painel Corpo de Apelação Implementação da Decisão
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Brasil na OMC
23 casos como reclamante 14 como reclamado 49 como terceira parte BIRC Caso Embraer Caso Algodão Caso Açúcar