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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Ano 22 Edição 3276 Elias Ramos Milhares de luzes enfeitam e alegram Contagem com a chegada do Natal Confraternização e Papai Noel marcaram inauguração do Natal de Luz Muita alegria, confraterni- zação, luzes e show pirotéc- nico marcaram a inauguração do "Natal de Luz", na praça da Glória, na última sexta-feira (29/11). A apresentadora infan- til Rúbia Mesquita e a chegada do Papai Noel fizeram a festa das crianças. A cidade ficou ilu- minada com 23 pontos distri- buídos em todas as regiões. São milhões de lâmpadas coloridas, estrelas luminosas e casinhas do Papai Noel para celebrar o perí- odo natalino, atraindo as famí- lias num ambiente acolhedor e mais bonito. O prefeito Carlin Moura, sim- bolicamente, passou a chave da cidade para o Papai Noel e fez a contagem regressiva para a inauguração, saudando a to- dos os contagenses. "Desejo um Natal de muita paz, harmonia, felicidade e saúde. Este é o mo- mento das confraternizações em família, de presentearmos quem amamos e também de reflexão", disse. Ele ainda ressal- tou que todos os espaços deco- rados estão sendo monitorados pela Guarda Municipal e Polícia Militar para tranquilidade dos moradores que visitam os lo- cais. A moradora da região, Paula Ruas, levou a filha Letícia para ver a chegada do Papai Noel e ficou encantada com a decora- ção. "Esta é a primeira vez que venho acompanhar a progra- mação de natal e gostei muito. A Letícia adorou a Rúbia. Agora vou voltar todos os anos, vale a pena", disse. Moradora do Riacho, Lilian Silva, vai a praça da Glória to- dos os anos ver a iluminação. "Cada ano que passa a decora- ção fica mais bonita. É muito agradável sair à noite com a cidade decorada, a gente entra no clima desta época do ano e lembra do espírito de natal, que é de muito amor ao próximo e alegria.Assim,ficamos mais pró- ximos uns dos outros", afirmou. Contagem está iluminada com 23 pontos distribuídos em todas as regiões Avenida João César de Oliveira Igreja Matriz São Gonçalo Centro Cultural de Contagem Casa de Cultura Funec Praça Presidente Tancredo Neves - bairro Camilo Alves Praça Nossa Senhora da Glória bairro Eldorado Praça do Iria Diniz - bairro Eldorado Praça Dr. Paulo Pinheiro Chagas bairro Eldorado Praça Tiradentes - Centro Praça do Coreto - Nova Contagem Praça Irmã Maria Paula - bairro Petrolândia Praça dos Trabalhadores - Cidade Industrial Praça Estrela Dalva - bairro Estrela Dalva Praça Marília de Dirceu - bairro Inconfidentes Praça Carlos Luz - bairro Riacho Parque Linear do Ressaca - bairro Ressaca Praça da Jabuticaba - Centro Praça Jove Soares - bairro Amazonas Praça Sô Teco - bairro Água Branca Praça do Retiro - bairro Retiro Praça Nova Olinda - bairro Amazonas Visite os espaços ornamentados e celebre o Natal: Elias Ramos

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Ano 22 Edição 3276

Elias Ram

os

Milhares de luzes enfeitam e alegram Contagem com a chegada do Natal

Confraternização e Papai Noel marcaram inauguração do Natal de LuzMuita alegria, confraterni-

zação, luzes e show pirotéc-nico marcaram a inauguração do "Natal de Luz", na praça da Glória, na última sexta-feira (29/11). A apresentadora infan-til Rúbia Mesquita e a chegada do Papai Noel fizeram a festa das crianças. A cidade ficou ilu-minada com 23 pontos distri-buídos em todas as regiões. São milhões de lâmpadas coloridas, estrelas luminosas e casinhas do Papai Noel para celebrar o perí-odo natalino, atraindo as famí-lias num ambiente acolhedor e mais bonito.

O prefeito Carlin Moura, sim-bolicamente, passou a chave da cidade para o Papai Noel e fez a contagem regressiva para a inauguração, saudando a to-dos os contagenses. "Desejo um Natal de muita paz, harmonia, felicidade e saúde. Este é o mo-mento das confraternizações em família, de presentearmos quem amamos e também de reflexão", disse. Ele ainda ressal-tou que todos os espaços deco-rados estão sendo monitorados pela Guarda Municipal e Polícia Militar para tranquilidade dos moradores que visitam os lo-cais.

A moradora da região, Paula Ruas, levou a filha Letícia para ver a chegada do Papai Noel e ficou encantada com a decora-ção. "Esta é a primeira vez que

venho acompanhar a progra-mação de natal e gostei muito. A Letícia adorou a Rúbia. Agora vou voltar todos os anos, vale a pena", disse.

Moradora do Riacho, Lilian Silva, vai a praça da Glória to-dos os anos ver a iluminação. "Cada ano que passa a decora-ção fica mais bonita. É muito agradável sair à noite com a cidade decorada, a gente entra no clima desta época do ano e lembra do espírito de natal, que é de muito amor ao próximo e alegria.Assim,ficamos mais pró-ximos uns dos outros", afirmou.

Contagem está iluminada com 23 pontos distribuídos em todas as regiões

• Avenida João César de Oliveira

• Igreja Matriz São Gonçalo

• Centro Cultural de Contagem

• Casa de Cultura

• Funec

• Praça Presidente Tancredo Neves -

bairro Camilo Alves

• Praça Nossa Senhora da Glória

bairro Eldorado

• Praça do Iria Diniz - bairro

Eldorado

• Praça Dr. Paulo Pinheiro Chagas

bairro Eldorado

• Praça Tiradentes - Centro

• Praça do Coreto - Nova Contagem

• Praça Irmã Maria Paula - bairro

Petrolândia

• Praça dos Trabalhadores - Cidade

Industrial

• Praça Estrela Dalva - bairro Estrela

Dalva

• Praça Marília de Dirceu - bairro

Inconfidentes

• Praça Carlos Luz - bairro Riacho

• Parque Linear do Ressaca - bairro

Ressaca

• Praça da Jabuticaba - Centro

• Praça Jove Soares - bairro Amazonas

• Praça Sô Teco - bairro Água Branca

• Praça do Retiro - bairro Retiro

• Praça Nova Olinda - bairro Amazonas

Visite os espaços ornamentados e celebre o Natal:

Elias Ram

os

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 1 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

LEI nº 4633, de 02 de dezembro de 2013.Desafeta e autoriza permuta de bem público e dá outras providencias.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica desafetada como bem público de uso comum, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, uma área de terreno medindo 152,24 m² (cento e cinquenta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados), com a seguinte descrição: frente 27,68 metros para a via pública; lado direito 5,50 metros com a rua Refinaria Duque de Caxias; lado esquerdo 5,50 metros com a rua Oleoduto e fundo 27,68 metros, anexa à Igreja, localizada junto à Praça Irmã Maria Paula, no Bairro Petrolândia, neste Município.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, por uma área de terreno medindo 158,36 m² (cento e cinquenta e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados) constituída de parte de uma área maior medindo 908,00 m² (novecentos e oito metros quadrados), inscrita sob a matri-cula de número 116.633, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, com a seguinte descrição: 63,75 m² (sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), anexada ao passeio junto a rua Oleoduto; 10,45 m² (dez metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizada na interseção das vias Rua Refinaria Duque de Caxias e Rua Oleoduto e anexada ao passeio; e 84,25 m² (oitenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), área localizada na lateral e anexada ao passeio da Rua Refinaria Duque de Caxias, no Bairro Petrolândia, neste Município.Art. 3º A área de que trata o art. 2º desta Lei destina-se à implantação de estacionamento, melhorando o sistema viário na região.Art. 4º Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas pelas partes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 02 de dezembro de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

LEI nº 4634, de 02 de dezembro de 2013.Altera a redação do art. 3° da Lei nº 4.572, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de anistia, para os fins que menciona, aos servidores que participa-ram de movimentos considerados grevistas ou de paralisação da categoria profissional.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1° O artigo 3°, da Lei n° 4.572, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3° Os órgãos da Administração Direta e Indireta, responsáveis pela gestão da vida funcional dos servidores destinatários das disposições desta Lei, procederão às apurações e levantamentos necessários para efetuar os registros funcionais pertinentes, decorrentes da concessão da anistia.Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, no tocante aos servidores lotados na Administração Direta, cabe à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde encaminhar, para a Secretaria Municipal de Administração, relatório especificando os dias dos meses do período que compreende os exercícios de 2005 a 2012, abrangido pela anistia, para os procedimentos cabíveis.” (NR)Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 02 de dezembro de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

LEI nº 4635, de 02 de dezembro de 2013.Autoriza a doação de bem público que menciona e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica a Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – CONPARQ autorizada a doar o imóvel público situado na Área Institucional nº 01, do bairro Residencial Vale das Orquídeas, neste Município, com área de 4.471,65 m² (quatro mil quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis – Comarca de Contagem, sob a matrícula nº 105612, para o Município de Contagem.Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será utilizado para construção de uma nova unidade do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Registro, em Contagem, 02 de dezembro de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

LEI nº 4636, de 02 de dezembro de 2013.Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Credit Suisse A.G., com garantia da União, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Contagem autorizado a celebrar operação de crédito externa, em dólares norte-americanos, com o Banco Credit Suisse A.G., ou com qualquer de suas controladas no exterior, em montante equivalente a até R$ 228.205.610,29 (duzentos e vinte e oito milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e dez reais e vinte e nove centavos), a ser convertido em dólares norte-americanos pela taxa de câmbio em vigor à época do desembolso e observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.Parágrafo único. Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados à reestruturação e recomposição do principal da dívida municipal, por meio de quita-ção da totalidade do débito do Município com a União, com base na Medida Provisória n° 2.185, de 24 de agosto de 2001.Art. 2° A operação de crédito será garantida pela República Federativa do Brasil.§1° Para obter a garantia da União com vistas à contratação da operação de crédito externo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contraga-rantias ao Tesouro Nacional.§2° As contragarantias de que trata o §1° deste artigo compreendem a cessão de:I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal; eII - receitas tributárias próprias do Município de Contagem a que se refere o art. 156 da Constituição Federal, nos termos do §4°, do art. 167 da Constituição Federal, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.Art. 4° Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais.Art. 5° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos à operação de crédito autorizada por esta Lei.

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 2 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 8° Fica revogada a Lei n° 4.361, de 17 de junho de 2010.Palácio do Registro, em Contagem, 02 de dezembro de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

DECRETO nº 224, de 02 de dezembro de 2013.Altera o Decreto nº 1333, de 06 de abril de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de que trata a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1333, de 06 de abril de 2010 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação.“Art. 2º ..................................................I - ..........................................................;II - ..........................................................Parágrafo único. Anualmente, após o encerramento do prazo para realização dos acordos de que trata o inciso II deste artigo, havendo recursos financeiros em virtude da não habilitação de credores interessados, poderá o município utilizar o saldo remanescente para quitação de precatórios na ordem cronológica prevista no inciso I deste artigo.”Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 02 de dezembro de 2013.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem

Secretaria Municipal de Administração

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 259/2013EDITAL Nº 117/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 0097/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS.O Secretário Municipal de Administração, senhor IRINEU INÁCIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o princípio da autotutela, em conformidade com o disposto na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDE:REVOGAR, por razões de interesse público, o Processo Licitatório em epígrafe, com fundamento na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.Encaminha-se para a Diretoria de Compras e Licitações para as providências consequentes de ratificação da anulação e de publicidade do ato, impondo, ainda, a intima-ção dos licitantes, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93 para, se querendo, interpor recurso contra a decisão.Contagem, 03 de Dezembro de 2013Irineu Inácio da SilvaSecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.675O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009; EXONERA o Servidor FERNANDO LUIZ DE ASSIS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Informações Básicas, Nível III, CPC 196, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a partir de 1º(primeiro) de junho de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, 07 de junho de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.280O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A10600/2013; nos termos do artigo 32, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC 26, matrícula nº. 01429554, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, ANA PAULA DE OLIVEIRA, a partir de 1º(primeiro) de novembro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de novembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.294

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 0131368-8

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 3 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dis-põe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo: EXONERA, os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos de provimento em comissão e lotação, conforme abaixo descrito:

Secretaria Municipal de Administração - SEAD

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

CASSIO HERBERT TEIXEIRA Assessor III VI 419 14/11/2013

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

MURILO FERREIRA DA SILVA Assessor III VI 423 01/11/2013

RODRIGO REIS ROLAND CLIMACO DA SILVA Diretor Técnico Administrativo Financeiro VI 530 01/10/2013

Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

MARCIO EMIDIO MARAGON Gerente de Atendimento / AR-NAC III 331 01/11/2013

ROGERIO GONÇALVES PEREIRA Assistente I / AR-RIAC I 125 18/11/2013

LEONARDO LOPES TEIXEIRA Assistente I / AR-SEDE I 123 01/11/2013

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

ORVILLE NAPOLI Diretor Geral do Departamento de Obras de Infra Estrutura

VIII 724 18/10/2013

Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de novembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.295O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo: NOMEIA, para os respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacio-nados, em suas respectivas lotações conforme abaixo descrito:

Controladoria Geral do Município – CGM

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

ANDRE VIRGILIO DA COSTA HILARIO Gerente de Auditoria de Contas III 235 18/11/2013

ERIKA RODRIGUES BATISTA DE MIRANDA Gerente de Auditoria Operacional III 239 18/11/2013

ZANIO DE SOUSA GONTIJO Diretor de Auditoria de Desempenho VI 448 18/11/2013

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDECON

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

FERNANDA JULIANA VIEIRA NOBRE Diretora Geral do Departamento de Turismo

VIII 742 01/10/2013

RODRIGO REIS ROLAND CLIMACO DA SILVA Assessor IV VII 670 01/10/2013

Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

GILMAR JOSE RODRIGUES Gerente de Atendimento / AR-NAC III 331 01/11/2013

WELINGTON BENTO DE OLIVEIRA Assistente I / AR-RIAC I 125 18/11/2013

LEONARDO LOPES TEIXEIRA Gerente dos Programas de Assistência e Inclusão Social e Cidadania / AR-SEDE

III 340 01/11/2013

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

JOYCE REZENDE SOARES Diretora Geral do Departamento de Obras de Infra Estrutura

VIII 724 21/10/2013

JOSE FERNANDES FILHO Gerente de Obras de Edificação III 275 14/11/2013

Secretaria Municipal de Administração - SEAD

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

SUELI ELIZA DUARTE Assessor III VI 419 14/11/2013

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação – SDSH

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

MARIA APARECIDA DA SILVA Gerente do Centro Público de Economia Solidária

III 301 14/11/2013

MARINA PEREIRA DA SILVA THEODORO Diretora de Intervenção Integrada VI 496 14/11/2013

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 4 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ARNALDO ALVES Gerente de Diversidade Sexual III 257 01/11/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de novembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.326O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do art. 20, da Lei Complementar 90, de 02 de agosto de 2010, combinado com o art. 35, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; DESIGNA para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional, Nível VI, CPC 539, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o Servidor JOAO BOSCO S. BICALHO JUNIOR, pelo período de 1º(primeiro) de agosto de 2013 à 30 de agosto de 2013. Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de novembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.327O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO:o disposto no artigo 92, parágrafo único, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; o Ofício TRT/DSCA-98/2013-Req;que o servidor requisitado a prestar serviços em outra entidade diversa daquela que ele prestou concurso poderá ter que tornar ao órgão de origem a qualquer tempo, já que sua cessão é temporária e precária;que o cessionário, por usufruir da força de trabalho direta do trabalhador, investe-se no poder de comando e no poder disciplinar, mas não se transforma em emprega-dor; que o poder de comando é o de direção que se complementa com o disciplinar que controla o desempenho da função e a conduta laboral do servidor, possuindo, ainda, o condão de aplicar as penas disciplinares previstas no Direito Administrativo;o art.200, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em especial no §2º, do citado Regimento, que diz que o servidor munici-pal poderá prestar serviços em órgãos com jurisdição nos limites do Município cedente;por fim, considerando que o ATO N° 75/2013/CSJT.GP.SG.CGPES, publicado em 25 de março de 2013, estabeleceu no artigo 2º, inciso I, que o TRT efetuará o reembolso das despesas com a remuneração e encargos sociais dos servidores cedidos; RESOLVE:Art.1º Prorrogar a DISPONIBILIDADE dos Servidores abaixo relacionados, nos respectivos cargos de provimento efetivo, para atuarem no Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região, pelo período de 1º(primeiro) de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014:

MATRÍCULA SERVIDOR(a) CARGO EFETIVO

1080969 Antônio Gomes do Nascimento Encarregado de Serviços Gerais

1099163 Assundalia Soares de Souza Assistente Administrativo I

1128112 Cláudia Maria Sacramento Assistente Administrativo II

1115371 Hudson Malaquias Pereira Encarregado de Serviços Gerais

1093378 Iêda Aparecida Campos Assistente Administrativo II

1115614 Ivone Aparecida de Moura Assistente Administrativo II

1055417 Maria Aparecida Filogomes Assistente Administrativo II

1093360 Maria Lindaura Pinheiro Nestor de A Assistente Administrativo II

1090875 Sávio Marcio da Silva Técnico em Processamento de Dados

1138274 Sergio Ribeiro de Andrade Encarregado de Serviços Gerais

1099198 Sheila Capita Lopes Assistente Administrativo I

1098892 Simone Cristina Bertasso Técnico em Processamento de Dados II1/2Art.2º O ônus da disponibilidade dos servidores citados no artigo 1º, deste Ato Administrativo, será do Município de Contagem, mediante ressarcimento, ficando o cessionário obrigado a repassar mensalmente os valores correspondentes a remuneração dos servidores, bem como a contribuição previdenciária a favor do Regime Próprio de Previdência do Município de Contagem – PreviCon.§1º Computar-se-ão para efeito de ressarcimento todas as parcelas integrantes da remuneração paga ao servidor cedido e seus respectivos benefícios sociais, diretos ou indiretos, incluídos em folha de pagamento, e os encargos sociais patronais decorrentes do vínculo junto ao órgão cedente.§2º O TRT-3ª Região, como cessionário, deverá ressarcir ao Município de Contagem, enquanto cedente, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao recebimento de ofício informando o valor da remuneração do cargo efetivo do servidor cedido a ser ressarcida, sob pena de revogação da cessão.§3º O ressarcimento poderá incluir despesas de exercícios anteriores, desde que referentes a período em que já vigente a cessão.Art.3º Caberá ao Município de Contagem, como ente cedente, o controle, a cobrança do ressarcimento, bem como manter atualizados no cadastro do sistema de administração de pessoal os dados referentes à cessão.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de novembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.329O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A00061/2011; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CONVALIDA à exoneração, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível V, Grau “A”, matrícula nº. 01362697, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, LUCIANO INACIO DE MORAES, a partir de 29 de dezembro de 2010.Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de novembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.330 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o poder-dever que tem a Administração Pública de exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa; RESOLVE:Art.1º SUSPENDER, temporariamente, os efeitos do Ato Administrativo nº 14.268, de 12 de novembro de 2013, publicado na Edição nº 3.267, do Diário Oficial Eletrô-nico do Município de Contagem, datado de 20 de novembro de 2013, onde torna pública a DEMISSÃO de ROSSANDRA MARIA NERY ANDRADE, matrícula nº. 0136304-9, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível IX, Padrão “P1”, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social.Art.2º A suspensão tratada no artigo 1º, deste Ato Administrativo, vigorará enquanto perdurar a licença médica concedida a Servidora em questão.Art.3º O Departamento de Gestão Previdenciária juntamente com a Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho do Departamento de Gestão de Pessoas deverão

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 5 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

submeter à Servidora ROSSANDRA MARIA NERY ANDRADE à perícia médica para fins de avaliar sua capacidade laborativa.Art.4º Caso considerada apta a Servidora em pauta deverá cumprir a decisão constante do Processo Administrativo Disciplina nº. PAD 01/007/2013, fundamentado no artigo 127, inciso XII, da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, que fundamenta o Ato Administrativo nº 14.268, de 12 de novembro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.331O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Consi-derando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE:Art.1º DISPENSA, da designação para o exercício de Função Especial, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados nas respectivas fun-ções:

SERVIDOR (a) FUNÇÃO ESPECIAL REFERÊNCIA CFE A PARTIR DE

DANIELLE CRISTINNE CURY Apoio Administrativo FE-5 114 19/11/2013

rogerio alves caetano Encarregado FE-5 98 19/11/2013 Art.2º DISPENSA, da designação para o exercício de Função de Confiança, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados nas respectivas funções:

SERVIDOR (a) FUNÇÃO DE CONFIANÇA REFERÊNCIA CFC A PARTIR DE

ANDREIA APARECIDA DA SILVA SANTOS Direção de Controle Administrativo FC-4 50 01/11/2013

REGINA AZEREDO CAMARGOS FREITAS Assessor Administrativo FC-7 260 13/11/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.332O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Consi-derando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE:Art.1º DESIGNA, para o exercício de Função Especial, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados nas respectivas funções:

SERVIDOR (a) FUNÇÃO ESPECIAL REFERÊNCIA CFE A PARTIR DE

DARIO MOREIRA DOS SANTOS Encarregado FE-5 98 19/11/2013

CEZAR AUGUSTO MIRANDA SOUZA Apoio Administrativo FE-5 114 19/11/2013

danielle cristinne cury Repórter Fotográfico FE-5 120 19/11/2013 Art.2º DESIGNA, para o exercício da Função de Confiança, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados nas respectivas funções:

SERVIDOR (a) FUNÇÃO DE CONFIANÇA REFERÊNCIA CFC A PARTIR DE

marcos antonio gonçalves de moura Direção de Controle Adminis-trativo

FC-4 50 01/11/2013

PRISCILA DE PAULA BARROS FERREIRA Assessor Administrativo FC-7 259 14/11/2013

EVAGRIO XAVIER DE SOUZA Assessor Administrativo FC-7 260 13/11/2013

REGINA AZEREDO CAMARGOS FREITAS Assessor Cultural FC-7 271 13/11/2013

RIVIANE PATRICIA VIEIRA SOARES Assessor de Esporte e Lazer FC-7 285 07/11/2013

andreia aparecida ad silva santos Supervisor FC-3 43 01/11/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO 14.333O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e nos termos do art.16 da Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2006; RESOLVE: Art.1º EXONERAR, a Servidora ADRIANA SOUZA DUARTE, do cargo em comissão de Chefe de Unidade, Nível II, CPC 135, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a partir de 25 de novembro de 2013.Art.2º EXONERAR, a Servidora HERICA PATRICIA ALBUQUERQUE ANDRADE, do cargo em comissão de Coordenador de CTI – HMC, Nível III, CPC 178, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a partir de 25 de novembro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO 14.334O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e nos termos do art.16 da Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2006; NOMEIA, os Servidores abaixo relacionados, para os respectivos cargos de provimento em comis-são, lotados na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC:

Fundação Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

ADRIANA SOUZA DUARTE Assessor de Gestão Distrital IV 192 25/11/2013

ANA THERESA BARBOSA DIAS Coordenadora de Enfermagem – HMC III 45 11/11/2013

LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO Chefe de Unidade II 135 25/11/2013

MARILZA ALVES DE SOUZA ARAUJO Coordenadora de Cuidados Perinatal – MMC III 49 25/11/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.335O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 6 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 14.297, de 20 de novembro de 2013, conforme abaixo descrito:Onde se Lê:

Fundação Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

POLYANE MAYARA GONÇALVES Assessor de Gestão Distrital IV 190 11/11/2013

WELLIGTHON SOUZA RODRIGUES MENDES Assessor de Gestão Distrital IV 186 11/11/2013Leia-se:

Fundação Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

POLYANE NAYARA GONÇALVES SANTOS Assessor de Gestão Distrital IV 190 11/11/2013

WELLIGTON SOUZA RODRIGUES MENDES Assessor de Gestão Distrital IV 186 11/11/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.336O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e nos termos do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, Nível III, CPC 06, a Servidora JAQUELINE APARECIDA DE ABREU, a partir de 19 de novembro de 2013, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entida-de que compõe a Administração Indireta do Município de ContagemPalácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.337O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 13.989, de 20 de agosto de 2013, no tocante ao nome da Servidora, nomeada para o cargo de provimento em comissão de Gerente de CTI – HMC, Nível III, CPC 178, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, conforme abaixo descrito:Onde se Lê: “[...] HERICA PATRICIA DE ALBUQUERUQE [...]”.Leia-se: “[...] HERICA PATRICIA DE ALBUQUERQUE ANDRADE [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.338O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dis-põe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, Nível VI, CPC 442, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, o Servidor LUCIANO FONSECA DA SILVA, a partir de 04 de novembro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.339O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o art.32 da Lei Municipal 2.160 de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Fiscalização de Posturas, Nível III, CPC 264, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Servidor VANDER DO ESPIRITO SANTO PINTO, a partir de 08 de novembro de 2013.Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.340O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo: NOMEIA, para os respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacio-nados, em suas respectivas lotações conforme abaixo descrito:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDMU

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

CLEIDSON TEIXEIRA DUTRA Gerente de Fiscalização de Posturas III 264 08/11/2013

Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

ANDREIA AREDES FERREIRA DUTRA Assistente I I 26 01/11/2013

LUCIANO FONSECA DA SILVA Diretor Geral do Departamento de Execução Fiscal VIII 701 04/11/2013

Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

HUDISON DE OLIVEIRA LAGE Gerente dos Programas de Assistência Social, Inclusão e Cida-dania / AR-RIAC

III 343 19/11/2013

MARCIO GONÇALVES COELHO Gerente de Limpeza, Manutenção, Conservação e Pequenas Obras / AR-SEDE

III 324 19/11/2013

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN

SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE

GERALDO AFONSO HERZOG Diretor Geral do Departamento de Planejamento Participativo VIII 717 18/11/2013Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de dezembro de 2013.

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 7 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.343O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o art.32 da Lei Municipal 2.160 de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, na condição de Agente Político - Nível Especial, CPC 858, o Servidor ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITAS, a partir de 03 de dezembro de 2013, e, concomitantemente fica dispensado do exercício da Presidência do Centro Industrial de Contagem – CINCO.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de dezembro de 2013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°. 052/2012/PERCAPTA MUNICIPAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E A PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PARA 31/12/2013 COM SEUS EFEITOS RETROAGIDOS A 28 DE JUNHO DE 2013. ASSINADO: 14/10/2013.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 207/SRP PA. 162/2013 PP. 059/2013, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE E A EMPRESA MAKER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS E PLACAS DE HOMENAGENS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.27.812.0044.2102 – 33903100 – 010000 VALOR GLOBAL: R$ 47.008,00 ASSINADO: 28/11/2013 VIGÊN-CIA: ATÉ DIA 30/06/2014.

AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 081, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:1) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 096/2013 – PROCESSO Nº. 258/2013 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE POSTES DE SUPORTE DE PLACAS E CONFECÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM AÇO ESCOVADO - marcado para o dia 17/12/2013, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h15min.O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 02/12/2013 – Equipe de Pregão.

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSPROCESSO ADMININISTRATIVO Nº. 235/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2013OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, INCLUINDO A MÃO DE OBRA DE MONITORAMENTO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, SOFTWARE, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE RETAGUARDA PARA A ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO ENGLOBANDO NA LOCAÇÃO OS CUSTOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E POSTERIOR MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS QUE SERÃO DESTINADOS A PROTEÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS.RAZÕES: DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAISRECORRENTES: EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA.RECORRIDA: EQUIPE DE PREGÃO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.I – Das preliminares:RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos, tempestivamente, através de seus representantes legais, pela licitante EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA, devidamente quali-ficados nas peças iniciais, CONTRA a decisão de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, com fundamento na Lei número 8.666/93.II - Das Alegações da Recorrente:"Em sessão realizada no dia 14/11/2013o i. Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Contagem declarou vencedora a empresa STRATUM Segurança Ltda. vencedora do certame, tendo declarado, igualmente, a desclassificação das empresas Emive Patrulha 24 Horas Ltda., alvo segurança Ltda. e S.E.S Sistemas Eletrônicos Ltda.No entanto, verifica-se que além da nulidade já apontada em sede de impugnação administrativa, que apenas se confirmou durante o julgamento das propostas, há também outros vícios na decisão recorrida, especificamente no tocante à equivocada classificação da empresa STRATUM.RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA1. ILEGALIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR PRODUTO DE MARCA EXCLUSIVA. ANEXO I (ESPECIFICA-ÇÃO DO OBJETO).A análise do Anexo I do edital permite constatar que as especificações técnicas do sistema de alarme a ser fornecido ao Município corresponde a cópia fiel do catálogo da fabricante SAMTEK:Não há no mercado qualquer produto de outros fabricantes que atenda às especificações constantes no Anexo I do edital, o que evidencia a ilegalidade das referidas especificações, na medida em que restringem a competição apenas aos licitantes que tiverem êxito na realização de acordos comerciais com o distribuidor exclusivo deste produto no país.Confira, neste sentido, a seguinte relação na qual são indicados os modelos que correspondem às especificações técnicas explicitadas no Anexo I do Edital:(a) Sistema de alarme - especificações ténicas idênticas aos catálogos do fabricante SAMTEK:a.1) Central de alarme - SAMTEK modelo STK 816 - páginas 30/31/32 do edital;a.2) Sensor infravermelho sem fio - SAMTEK modelo STK 416 - página 33 do edital;a.3) Sensor magnético sem fio - SAMTEK modelo STK 16 - página 33 do edital;a.4) Controle remoto sem fio - SAMTEK modelo STK 156 - página 33 do edital;a.5) Sirene sem fio externa - SAMTEK modelo STK 116 - página 33 do edital; a.6) Sirene com fio - SAMTEK STK 103 - página 33 do edital;a.7) Sensor dupla tecnologia Microondas + infravermelho com fio SAMTEK 525 - página 33 do edital;a.8) Repetidora de sinais sem fio - SAMTEK STK 120 - página 34 do edital;a.9) Receptora de alarme - SAMTEK STK 728 - página 34 do edital.Nota-se, portanto, que o Edital fixou a exigência do fornecimento de produtos da marca SAMTEK (central de alarme) sem permitir a sua substituição por similares, em clara afronta ao disposto no art. 7º § 5º da lei 8.666/93, a saber:"§ 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade OU DE MARCAS, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS,salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."É importante destacar, neste particular, que no mercado de equipamentos para central de alarme e câmeras de vídeo é possível detectar a existência de diversos produ-tos similares, de fabicantes distintos, sendo a grande maioria destes produtos adequada para o atendimento às necessidades do Município de Contagem.No entanto, como o edital optou pela utilização de especificações técnicas exclusivas de uma única marca, somente uma empresa logrou êxito em comprovar o atendi-

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 8 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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mento às exigências de classificação das propostas no certame.A situação é de tal forma absurda que chega ao cúmulo de transferir a um particular, uma PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO - que é a de SELECIO-NAR SEUS LICITANTES - o que, nos termos do art. 37, caput e XXI da CF/88, e dos arts. 3º, 41, 43 44 e 45 da lei 8.666/93, só pode ser feito com base em CRITÉRIOS OBJETIVOS, previamente definidos no edital e VOLTADOS A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a Administração - PARA DUAS EMPRESAS PRIVADAS, QUE DEFINIRÃO, A SEU EXCLUSIVO ARBÍTRIO, COM BASE EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E SEM QUALQUER COMPROMISSO COM OS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O UNIVERSO DE LICITANTES, ATRAVÉS DA ESCOLHA DAQUELES A QUEM SERÃO OU NÃO ENTREGUES OS CERTIFICADOS EXIGIDOS PELO EDITAL.Conclui-se, portanto, que a desclassificação da empresa recorrente é ilegal, na medida em que foi amparada em especificações técnicas exclusivas, sem que haja qual-quer justificativa técnica para a definição destas marcas, em afronta ao art. 7º, § 5º da Lei 8.666/93.II. ILEGALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA STRATUM SEGURANÇA LTDA.Sem embargo do acima exposto, verifica-se também que a observância do princípio da vinculação ao edital impõe a desclassificação da empresa STRATUM, tendo em vista a exigência dos seguintes vícios em sua proposta:a) ausência de apresentação dos catálogos e/ou documentos do fabricante relativos aos itens 10, 11 e 20 da planilha do grupo 2 (software de gerenciamento de câme-ras), em descumprimento ao item 5.8 do instrumento convocatório; eb) ausência de previsão, no objeto social da empresa STRATUM, acerca do exercício da atividade de terceirização ou fornecimento de mão de obra.É importante destacar, neste particular, a impossibilidade dos catálogos serem apresentados posteriormente pela empresa STRATUM, ainda que em sede de diligência.Com efeito, o art. 43, §3º da Lei 8.666/93 é claro ao estabelecer que será vedada "a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamen-te na proposta", ainda que em sede de diligência:§3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. III. CONCLUSÃO E PEDIDOS.Por todo o exposto, pede a ora recorrente seja o recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida, de modo que a EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA. seja declarada classificada no certame e, em paralelo, seja a empresa STRATUM SEGURANÇA LTDA. desclassificada."DAS CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA"I – SINOPSE FÁTICAA RECORRENTE pretende a revisão da decisão da Comissão de Licitação que desclassificou sua proposta e que declarou a RECORRIDA vencedora do certame. Em breve síntese, alega que não poderia ter sua proposta desclassificada pelo fato de que teria sido exigido equipamento de marca exclusiva. Com relação à RECORRIDA, alega que deixou de apresentar alguns documentos e que não existe em seu contrato social as atividades de terceirização ou fornecimento de mão de obra.No entanto, não existe fundamento legal tampouco fático para o acolhimento das razões da RECORRENTE.II – MÉRITOII.1 – DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTEA RECORRENTE fundamenta seu pedido de revisão da decisão que a desclassificou unicamente com a alegação de que os equipamentos a ser disponibilizados para o Município de Contagem são de uma marca exclusiva, o que contraria a legislação. No entanto, além destas alegações carecerem de veracidade, a decisão que desclassi-ficou a proposta da RECORRENTE também o fez em função do descumprimento de uma série de exigências do edital.Todos os fundamentos que justificam a desclassificação da proposta serão demonstrados nos tópicos seguintes.• Inexistência de marca exclusivaA RECORRIDA alega que os equipamentos indicados no Anexo I são de uma determinada marca e que não existe no mercado “qualquer produto de outros fabricantes que atendam às especificações”. Completa sua argumentação com a tese que a Lei 8.666/93 proíbe este tipo de prática.No entanto, esta informação não procede, pois existem no mercado outros equipamentos com características similares (e superiores) àqueles descritos no Anexo I do edital. Como exemplo, as centrais de alarme das fabricantes Paradox (modelo MG6250) e DSC (modelo SCW9047) têm tecnologia superior em relação ao equipamento da empresa Samtek e atendem perfeitamente os fins almejados pela Prefeitura de Contagem.Se os equipamentos não apresentam características e especificações exclusivas, não há que se falar em infração à Lei nº 8.666/93. Em outras palavras, não existe nenhu-ma ilegalidade na descrição dos equipamentos constantes no Anexo I do edital.Bastaria à RECORRENTE pesquisar com os mais diversos fabricantes os equipamentos que são compatíveis com as descrições constantes no edital. Contudo, é facilmente perceptível que a RECORRENTE assim não o fez e agora apresenta alegações carentes de fundamento para tentar que sua tese seja acolhida.Deve a decisão da Comissão de Licitação ser mantida por seus ulteriores termos, o que desde já se requer.• Demais itens do edital não cumpridos pela RECORRENTENão obstante o exposto no item anterior, é certo que a Comissão de Licitação desclassificou a proposta da RECORRENTE por claro descumprimento a diversos itens do edital. No entanto, a referida empresa optou por apresentar em suas razões de recurso somente as alegações referentes aos equipamentos. Logo, não é possível a classificação da proposta da RECORRENTE pelo simples fato de que não questionou todos os fundamentos constantes no relatório emitido pela Secretaria de Educação de Contagem.Independentemente disso, a RECORRIDA ratificará os itens do edital não cumpridos pela RECORRENTE e que constam no referido relatório:- 5.2 do edital: “na proposta de fls. 698 não consta custos de encargos sociais, impostos e demais fatores incidentes sobre os salários pagos”.- 5.2 do edital: não foi informada a marca e o modelo dos equipamentos da proposta de fls. 715 e 716.- 5.3 do edital: “a planilha apresentada (folhas 715 e 716) separou o preço de instalação e está diferente do modelo fornecido pelo edital”. O instrumento convocatório exigiu que o custo da instalação estivesse incluído no valor mensal a ser faturado. A RECORRENTE não procedeu desta forma, pois o valor da instalação está separado dos demais, o que impossibilita a comparação do preço por ela ofertado com os apresentados pelas demais licitantes.- 5.3 do edital: na proposta de fls. 715 e 716 não consta o valor unitário de locação dos equipamentos.- 5.8 do edital: não apresentou os catálogos de dois equipamentos (Anexo I – Grupo 1 – item 9 e Anexo I – Grupo 2 – item 2).- Anexo I: as características de alguns equipamentos ofertados não cumprem os requisitos exigidos (Switches POE, estações e visualização, central de alarme e sirene sem fio).- Anexo I: não foi indicada uma receptora de alarme. A Comissão de Licitação analisou de maneira pormenorizada as propostas das empresas participantes. A da RECORRENTE não atendeu uma série de itens do edital e foi corretamente desclassificada. No recurso apresentado não houve qualquer tipo de impugnação às afirmações da Comissão de Licitação. Como consectário lógico-jurídico, a desclassificação se mostrou correta e o recurso apresentado não pode prosperar. II.2 – RAZÕES CONTRA A DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORAA RECORRENTE fundamenta seu pedido de revisão da decisão que declarou a RECORRIDA vencedora sob dois argumentos: descumprimento do item 5.8 do edital e ausência de previsão no contrato social de atividade licitada. Os tópicos adiante demonstrarão que as razões da RECORRENTE carecem de veracidade.• Item 5.8 do edital A RECORRENTE insiste na tese de que a RECORRIDA não apresentou os catálogos dos itens 10, 11, 12, e 20 da planilha do grupo 2. No entanto, a Comissão de Licitação (por meio do ofício expedido pela Secretaria Municipal de Educação) verificou a proposta, os documentos nela acostados e verificou que todos os catálogos exigidos foram apresentados. No que se refere especificamente ao item 20, é certo que um produto de alcance mundial, de fácil operação e líder em seu segmento carece de comprovação de suas qualidades.

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 9 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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• Objeto social da empresa A RECORRENTE alega que inexiste previsão “no objeto social da empresa STRATUM acerca do exercício de atividade de terceirização ou fornecimento de mão de obra”. Em função disto, entende que esta empresa deveria ser desclassificada. Ocorre que a RECORRENTE distorce os fatos para tentar atingir o seu objetivo, o que não pode ser acolhido por esta Comissão de Licitação. Esta afirmação se justifica na medida em que a RECORRIDA apresentou toda a documentação exigida pelo Município de Contagem para comprovar sua capaci-tação técnica, notadamente um atestado emitido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em que resta comprovada a prestação de serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de alarme. É certo que este monitoramento é realizado nas dependências da empresa por meio dos equipamentos nela constantes. Já no Anexo I do presente edital, é exigido que a empresa que se sagrar vencedora realize o mesmo monitoramento eletrônico; a diferença é que o monitoramen-to ocorrerá nas dependências da Guarda Municipal de Contagem. Não existe nenhuma diferença entre o serviço que a RECORRIDA sempre prestou em sua sede com aquele que será realizado na Guarda Municipal de Contagem. Consequentemente, a RECORRIDA atendeu perfeitamente todas as exigências do edital e não pode ser desclassificada. Não há que se falar que trata-se de “terceirização ou fornecimento demão de obra”, pois o objeto da licitação é o monitoramento do sistema de alarme, o que a RECORRIDA demonstrou ser plenamente capaz. Data venia, as alegações da RECORRENTE nada mais são que tentativas vãs de tentar tumultuar o procedimento licitatório, já que efetivamente não cumpriu uma série de exigências do edital e pretende que todas as empresas sejam desclassificadas unicamente no intuito de ver o instrumento convocatório ser publicado novamen-te. Contudo, a RECORRIDA cumpriu todas as exigências do edital e não pode ter sua proposta desclassificada.III – REQUERIMENTOS FINAISDiante do exposto, a Stratum Segurança Ltda. apresenta suas contra razões para requerer: 1) a manutenção da decisão que inabilitou a empresa EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA.; e 2) a manutenção da classificação da STRATUM SEGURANÇA LTDA."DA ANÁLISE DO RECURSO:Em primeiro lugar, cabe a esta comissão esclarecer que não procedem as alegações da Epresa EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA, em sua totalidade, vez que todas as especificações apresentadas no edital e termo de referência anexos ao edital em epígrafe, foram elaboradas com base em estudos e projetos elaborados por profissio-nais competentes, capacitados e cientes de suas obrigações enquanto agentes públicos, sobretudo no que tange ao fiel cumprimento dos dispositivos legais.Cabe salientar também que a recorrente, ao apresentar em suas alegações, apresentou especificaçõs de produtos que não condizem com a realidade descrita no edital e no termo de referência.Quanto as alegações de que a Administração estaria transferindo para um particular a sua prerrogativa de selecionar os licitantes, ressaltamos que mais uma vez, trata-se de afirmação infundada, pois não existe por parte desta municipalidade, interesse de que as suas obrigações legais sejam cumpridas, ou transferidas para terceiros.Cabe ressaltar também que as propostas comerciais foram minuciosamente analisadas por profissional tecnicamente capacitada, tendo sido observados todos os critérios estabelecidos no edital, tendo sido emitido parecer técnico acerca da análise, na qual foram constatadas diversas irregularidades na proposta comercial da recorrente, tendo sido verificado também que a proposta comercial da recorrida atendeu a todas as exigências editalicias. IV - Da Decisão:Diante do acima exposto, a Equipe de Pregão decide NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela licitante EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA., man-tendo a decisão tomada na Sessão Pública do Pregão Presencial 083/2013, que declarou vencedora a do certame a Licitante STRATUM SEGURANÇA LTDA. Contagem, 29 de Novembro de 2013.EQUIPE DE PREGÃO:Jader Luis Sales JúniorAgda Aparecida Silva BatingaStela Maris Almeida Pereira CardosoDECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORRecebo o RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela LICITANTE EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA., vez que é tempestivo, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, tendo em vista que a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio está amparada pela legislação pertinente.Posto isso, RATIFICO a decisão, determinando seja seqüenciada a licitação.Contagem, 29 de Novembro de 2013. Irineu Inácio da Silva Secretário Municipal de Administração

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVOPROCESSO ADMININISTRATIVO Nº. 248/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2013OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS, COM E SEM CONDUTOR, COM E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. RECORRENTE: MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA.RECORRIDA: EQUIPE DE PREGÃO.I – Das preliminares:RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, tempestivamente, através de seu representante legal, pela licitante MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA., de-vidamente qualificado na peça, CONTRA a decisão da Equipe de Pregão que ANULOU o Pregão Presencial número 089/2013 – PA número 248/2013, vez que o mesmo se encontra eivado de vícios.II – Das Alegações da RECORRENTE:DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM A REFORMA DA DECISÃO:“Que, surpreendentemente, a Equipe de Pregão optou, mais uma vez, fugir das regras do certame fixadas previamente no edital, e ao equivocado argumento de um erro escusável ocorrido durante o estabelecimento do mapa de apuração da pesquisa de preços, às folhas 93 a 97 dos autos, em cumprimento ao disposto no § 1º, o artigo 15, da Lei de Licitações, em circunstâncias não percebidas pelo servidor, responsável pela cotação, utilizou-se de 04 (quatro) cotações, para formação do mapa que, segundo a Equipe de Pregão justifica-se a anulação de todo o certame.”“Que o ato administrativo não indica o motivo da disparidade de preços, nem a razão que levou o agente ao suposto equívoco na avaliação dos valores obtidos, muito menos analisou o direito de preferência da proposta selecionada da licitante, pois como sabido, em iguais condições a Administração está obrigada a adquirir os servi-ços cujos preços foram selecionados.”DO CERCEAMENTO DE DEFESA:“Que a RECORRENTE não teve a oportunidade prévia de demonstrar que não era o caso de anulação da licitação, mas sim, de novo apanhado de preços, uma vez que o Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações tendo em vista que o § 4º do artigo 15 da Lei 8666/93, faculta não só a utilização de outros meios, mas também autoriza que seja procedida de nova pesquisa ampla de preços de mercado.”“Que revelando profundo descaso pelas garantias de ordem constitucional e infraconstitucional que resguardam o procedimento licitatório, a Equipe de Pregão anulou unilateralmente o Pregão Presencial número 089/2013 – Processo número 248/2013, sem antes oportunizar a RECORRENTE a ampla defesa e o devido processo legal.”“Que Hely Lopes Meirelles afirma que: “a nova lei consagrou a exigência do contraditório e da ampla defesa no caso de desfazimento do processo licitatório (artigo 49,

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§ 3º). Assim, não basta que a Administração indique os motivos da revogação ou da anulação; é indispensável que dê oportunidade aos licitantes de se manifestarem e de produzirem as provas que entenderem convenientes à sua defesa (...)”“Que a simples possibilidade de interposição de recurso na forma do artigo 109 da Lei número 8666/93, não supre o vício de procedimento (instauração de contraditó-rio assegurando a ampla defesa e o devido processo legal) e, por isso, contaminado o ato de anulação da licitação, conforme vem reiteradamente decidindo o STJ:I – “Se não se nega à Administração a faculdade de anular seus próprios atos, não se há de fazer disso, o reino do arbítrio”. (STF – RE 108.182 / Ministro Oscar Corrêa).II – “A regra enunciada no verbete número 473 da Súmula do STF deve ser entendida com algum temperamento: no atual estágio do direito brasileiro, a Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos, desde que, além de ilegais, eles tenham causado lesão ao Estado, sejam insuscetíveis de convalidação e não tenham servido de fundamento a ato posterior praticado em outro plano de competência.” (STJ – RMS 407 / Humberto).III – A desconstituição de licitação pressupõe a instauração de contraditório, em que assegure ampla defesa aos interessados. Esta é a regra proclamada pelo Artigo 49, § 3º da Lei 8666/93.IV – A declaração unilateral de licitação, sem assegurar ampla defesa aos interessados ofende o Artigo 49, § 3º da Lei 8666/93. (STJ, REsp n. 300116/SP, Rel. Res. Hum-berto Gomes de Barros, julgado em 06/11/2001).“Que, percebe-se, claramente, que a anulação da Licitação se deu tão somente para driblar a classificação da MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA., em primeiro lugar e, consequentemente frustrar o resultado da licitação, de modo, a viabilizar o direcionamento de novo certame àquelas empresas que já haviam sido afastadas da concorrência pública.”“Que Marçal Justen Filho preleciona: “Quando a Administração delibera contratar, está sujeita aos efeitos da licitação. Nenhuma escusa poderá ser invocada pela Admi-nistração para ultrapassar os estritos limites do resultado. ””“Que, destarte, não havendo prévia instauração de contraditório objetivando desconstituir a licitação do Pregão Presencial número 089/2013, em que se assegure a ampla defesa a RECORRENTE conforme proclamado pelos artigos 49, §3º da Lei 8666/93, não deve prosperar a revogação unilateral da Equipe de Pregão, inclusive, por violação ao artigo 5º, LIV e LV da CR.”DA AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCESSO LICITATÓRIO:“Que vale frisar que não se estar diante de vício grave a ponto de macular todo o certame, uma vez que o §1º do artigo 15 da Lei 8666/93, estabelece que: o Registro de Preços será procedido de ampla pesquisa de mercado, e mais, que: “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios... Sendo “assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade em condições.”“Que se vê, pois, o abuso de poder e a ilegalidade de decisão combatida, não só pela inexistência e vício capaz de macular todo o certame, mas principalmente pela possibilidade de novo e atual apanhado de cotações de preços e com a possibilidade de ampla pesquisa de mercado.”“Que isso, por si, já comprova a desnecessidade de nulidade total do certame na medida em que os atos anteriores praticados no certame não precedem de nenhum vício capaz de macular o mesmo.”“Que vale dizer o que a decisão alega para justificar a nulidade total do certame é a grande variação de preços e, que tal análise de preços precede de erro escusável, ou seja, uma ausência de avaliação crítica dos valores obtidos. Mas veja se bem (!) como dito, se é que tal erro procede na avaliação crítica dos valores, poderá este a qualquer tempo ser suprido o erro, quiçá, até mesmo após a celebração do contrato, quanto mais antes, que estávamos na fase de habilitação da RECORRENTE.”“Que, nota-se, portanto, que a grande variação de preços e/ou a ausência de avaliação crítica dos valores obtidos pela Administração, não são fundamentos idôneos a justificar nulidade de todo o certame, pois como visto, e reprise, não só porque, mas também, o ato administrativo não indica o motivo da disparidade de preços, nem a razão que levou o agente ao suposto equívoco na avaliação dos valores obtidos, muito menos analisou o direito de preferência da proposta selecionada da licitante, pois como sabido, em igual condições a Administração está obrigada a adquirir os serviços cujos preços foram selecionados, e ainda, a cotação de preços poderá ser refeita a qualquer tempo, procedido de ampla pesquisa de mercado.”“Que nem mesmo a contratada vencedora está obrigada a fornecer os serviços, tendo em vista que o item 10.10 do Edital estabelece que: “se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão Gerenciado negociará com o fornecedor sua redução.”” “Que se percebe a fraqueza do fundamento para nulidade total do certame ao argumento de erro escusável de grande variação de preços e/ou por ausência de avalia-ção crítica dos valores obtidos pelo agente da Administração, pois como visto o valor do preço praticado no mercado não é rígido, isto é, não é fixo, na medida em que pode ser negociado a qualquer tempo.”“Que por outro lado, a atuação da Administração é vinculada À observância do Edital e a preservação do interesse público e não poderá, sob influxo dos critérios de conveniência e oportunidade anular a totalidade do certame, quando não esteja presente fato superveniente devidamente comprovado a justificar tal conduta, espe-cialmente quando o suposto erro de cotações de valores pode ser suprido a qualquer tempo.”“Que é imperioso destacar que o ato administrativo ilegal e abusivo, que proclamou a nulidade total do certame por ausência e de suposto motivo legítimo é passível da obrigação de indenizar a RECORRENTE conforme disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8666/93, sobretudo quando o ato administrativo não indica o motivo da disparidade de preços, nem a razão que levou o agente ao suposto equívoco na avaliação dos valores obtidos, muito menos analisou o direito de preferência da proposta selecionada da licitante, pois como sabido, em igual condições a Administração está obrigada a adquirir os serviços cujos os preços foram selecionados.”CONCLUSÃO:A RECORRENTE requer seja julgado procedente o Recurso Administrativo a fim de declarar à nulidade da decisão que anulou todo o certame, que seja precedida a opor-tunidade de defesa e que seja dado prosseguimento a fase de habilitação.III – Da Análise do Recurso:Passamos à análise do recurso apresentado:A Equipe de Pregão, em documento datado de 18/11/2013 e publicado em 19/11/2013, decidiu ANULAR, devido a erro escusável ocorrido durante o estabelecimen-to do mapa de apuração da pesquisa de preços, o Pregão Presencial número 089/2013 – Processo Administrativo número 248/2013, destinado ao Registro de Preços para futura e eventual locação de veículos. Causou-nos estranheza a atitude da RECORRENTE em alegar que “mais uma vez a Equipe de Pregão optou em fugir das regras do certame fixadas previamente no edital”, uma vez que em nenhum momento houve descumprimento das regras editalícias e da legislação pertinente, além do mais, a RECORRENTE não informou onde houve, por parte da Equipe de Pregão, o descumprimento do edital.A RECORRENTE alega que o ato administrativo não indica o motivo da disparidade de preços, nem a razão que levou o agente ao suposto equívoco na avaliação dos valores obtidos. Ora, nem é preciso muito esforço para perceber que os valores utilizados para obtenção da média que serviria de parâmetro para o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, não correspondem à realidade de mercado, vez que entre o maior valor para o lote 01 (R$ 4.592.782,41) e o menor valor para o mesmo lote (R$ 1.757.770,00), che-garia à diferença de 261%, e que entre o maior valor para o lote 02 (R$ 1.186.597,91) e o menor valor para o mesmo lote (R$ 489.800,00), chegaria à diferença de 242%.A RECORRENTE alega que teve seu direito de defesa cerceado, o que não ocorreu, uma vez que ao divulgar para as Licitantes a decisão de anulação do certame, bem como sua devida publicação, a Equipe de Pregão abriu o prazo legal para a interposição de recursos.Ademais, a RECORRENTE protocolizou, em 21/11/2013, o presente recurso, onde teve no mesmo a oportunidade de apresentar o contraditório.Na sessão realizada às 10h00min do dia 11/11/2013, antes da abertura do envelope contendo documentos de habilitação da RECORRENTE, o Pregoeiro fez a convoca-ção da mesma para negociação dos valores, finalizando a negociação com os seguintes valores: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para o lote 01 e R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para o lote 02. Para se ter uma idéia, mesmo estando os valores ofertados pela RECORRENTE dentro dos valores estipulados no mapa de apuração da pesquisa de preços, quando

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comparados os valores ofertados pelas Licitantes COOPCAR – COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM, lote 01, e INOVA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA., lote 02, verificamos que os mesmos causariam prejuízo ao erário numa monta de:

LICITANTESLOTES

VALORES DA RECORRENTE DIFERENÇA MENSAL01 02

COOPCAR COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEMR$ 1.719.379,00

R$ 2.500.000,00 R$ 780.621,00

INOVA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA.R$ 594.800,00 R$ 760.000,00 R$ 165.200,00

VALOR TOTAL DO PREJUÍZO AO ERÁRIO (12 MESES) = R$ 11.349.852,00 Diante o exposto, não há de se falar da inexistência de vício capaz de macular todo procedimento, vez que é inaceitável dar ao Município um prejuízo de R$ 11.349.852,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).Na mesma seara, a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, em seus arts. 40, §2º, II e 43, IV, estabelece a previsão de exigências de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e a observância nos procedimentos quanto ao processamento e julgamento da licitação, dentre elas, a verificação da conformidade com os preços correntes de mercado, conforme estabelecido em:Art. 43. A licitação será processada e julgada com a observância dos seguintes procedimentos: (...)IV – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. (Redação dada pela Lei nº 8.666, de 2002)Com isso, temos que a Administração Pública tem o dever de instrumentalizar o seu processo de compra, com uma estimativa confiável do valor de mercado para o bem a ser adquirido, pois uma cotação de mercado bem elaborada, além de apresentar obstáculos às práticas anticoncorrenciais, na medida em que impede contrata-ção acima dos preços de mercado, também permite uma comparação dos valores ofertados, prevenindo qualquer tentativa de superfaturamento por iniciativa isolada de um licitante ou por meio da prática colusiva entre licitantes. Assim, por óbvio, a Comissão de Licitação tem a obrigação, se percebido um vício que causará prejuízo ao certame, aos licitantes e/ou mesmo ao Município, de promover a anulação dos atos que originam o vício. A anulabilidade do ato causador do vício pode ser feita e deve ser feita, no exercício da autotutela.Além da Lei de Licitações, cabe salientar, que o Pregão também requer expressamente que se observe o valor estimado em planilhas de acordo com o preço de merca-do, mesmo que seja atrelado ao Registro de Preços.Neste mesmo sentido, se pronuncia o Tribunal de Contas da União:(...)De acordo com o art. 14 da Lei 8.666/93, nenhuma compra será realizada sem a indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento. Dispõe o art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93, que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública. Determina, ainda, o art. 43, inciso IV, dessa lei, que os preços da proposta vencedora deverão estar de acordo com aqueles praticados pelo mercado. Desse modo, antes da realização de qualquer procedimento licitatório o administrador deverá realizar pesquisa de preço no âmbito da administração pública, direta e indireta, e também junto a fornecedores do bem objeto da licitação, com a finalidade de elaborar orçamento, o qual será utilizado para se definir a modalidade de licitação, bem como proceder à necessária adequação orçamentária da despesa, consoante quedispõem os arts. 14 e 15, inciso V, da Lei nº 8.666/93. Além disso, aludido orçamento constitui instrumento essencial e obrigatório para que a comissão permanente de licitação, pregoeiro e a autoridade superior quehomologa o procedimento licitatório, nos termos do art. 43 dessa lei, verifiquem a pertinência dos preços contratados com aqueles praticados pelo mercado. (TCU. Acórdão 3516/2007 – Primeira Câmara)Por não existir disposição expressa de como se deve proceder em tais pesquisas de preços, a Administração Pública detém certa margem de discricionariedade, estando apta a estabelecer os critérios de pesquisa, sem com isso ferir a legalidade, sempre que buscar efetivar os valores da economicidade e eficiência.Assim, o que já ocorre no âmbito federal e estadual, busca-se estabelecer procedimentos, por meio de implantação de “sistemas de preços praticados”, que registra os valores praticados nos processos de contratação governamental e também serve de auxílio para o gestor e para os servidores envolvidos na realização da fase prélicita-tória. Desta feita, o Município de Contagem busca instrumentos que possam favorecer a realização da fase interna da licitação.Por outro lado, obter dictum, o TCU não reprimiu a utilização de pesquisa de preços com recurso à internet, quando do julgamento Acórdão 2349/2007- Plenário, por exemplo.Em todo caso, quando houve inviabilidade ou não merecerem fé as pesquisas de preços efetuadas diretamente aos empresários ou em qualquer caso, a administração poderá realizar a pesquisa de preços também junto “sistemas de preços praticados”, bem como em atas de registro de preços e, ainda em web sites que reproduzam, em meio virtual, a oferta real e de produtos e de serviços.O importante, sempre, é efetuar a mais ampla pesquisa de mercado possível, sempre inserindo nos autos, já na fase pré-licitatória, a metodologia utilizada pela admi-nistração para obter os preços médios, tal como se manifesta, continuamente, a Corte de Contas:“[ACÓRDÃO] 1.6. Determinações: 1.6.1. à EAFST/ES que faça constar dos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto nos arts. 26, parágrafo único, incisos II e III, e 43, inciso IV, daLei nº 8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, e justificando sempre que não for possível obter número razoável de cotações. (RELAÇÃO 78/2008 – Gab. do Min. GUILHERME PALMEIRA – Primeira Câmara)”Temos que considerar que o Pregão Presencial Nº089/2013, Processo Administrativo Nº 248/2013, abriga Registro de Preços que, na verdade, trata-se de procedimento com base em planejamento da Administração, representante dos órgãos que integram a Ata, para futura contratação de bens e serviços, no caso em apreço, locação de veículos leves, médios e pesados, com e sem condutor, com e sem fornecimento de combustíveis. De fato, a contratação só será realizada quando melhor convier à Administração. Só que o preço registrado, quando da realização do certame licitatório, tem que está dentro de parâmetros de mercado, observado o cenário à época da realização do certame.Neste raciocínio, utilizando da inteligência da Lei de Licitações, o §1º, do artigo 15, o registro de preços será procedido de ampla pesquisa de preços, aliado ao §2º do mesmo artigo, publicados trimestralmente para orientação, e o Inciso II, do §3º, ainda do mesmo artigo, controle e atualização dos preços registrados, como há falar em atualização de preço registrado, se o preço registrado está fundamentado em uma pesquisa de preços eivadas de erros, que utilizou de preço manifestadamente superior ao mercado e que, utilizando- do argumentado pela Recorrente, qual seja, se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador negociará com o fornecedor sua redução. O preço já é superior, pois está ajustado em uma pesquisa com preços superiores ao praticado no merca-do, mostrando na raiz, o certame licitatório, que o preço balizador do Registro está manifestadamente superior ao praticado no mercado e, caso o Município desejar contratar, mesmo uma semana após a licitação, deverá verificar vantajosidade, contrariando, inclusive, a inteligência trimestral dos preços, fazendo, por fim, evidencia-do, que o processo licitatório se tornou uma peça alegórica, do qual, o Município não poderá utilizar e nem utilizará o seu balizador, o preço registrado, simplesmente para sempre perguntar primeiro à Recorrente, se ela fará o “verdadeiro” preço de mercado, que deve ser a essência da licitação, ou seja, o preço justo para a qualidade e quantidade desejada pela Administração.O Tribunal de Contas da União, em Plenário, da Primeira Câmara, conforme registrado no Informativo de Licitações e Contratos nº 139, a saber:

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 12 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

“A pesquisa de preços que antecede a elaboração do orçamento de licitação demanda avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais e, por isso, comprometam a estimativa do preço de referência”Não podemos concordar em prosseguir com um certame, cujo preço de referência está comprometido, por não ter percebido, na cotação, que há preços utilizados na pesquisa que estão manifestadamente superiores ao praticado no mercado, e que deveriam ser descartados em razão de apresentar grande variação aos demais, conforme evidenciado no caso em apreço, quais sejam, 261% de variação para o Lote 1 e 242% de variação para o Lote 2, que é inconcebível, justificando a anulação realizada.De tudo ainda, manifesta nossa douta Procuradoria:DA ANÁLISEEm atendimento à solicitação formulada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sr. Luiz Adolfo Belém, no momento afere-se a viabilidade legal da anulação do procedimento licitatório em decorrência da detecção de erro na definição prévia dos preços disposto no Mapa de Apuração de Pesquisa de Preços de fls. 93/97, de forma a majorá-los, permitindo, por consequência, a oneração indesejada do futuro contrato.Antecipadamente, conveniente explanar que o vício apontado pela CPL infringe princípios da Administração Pública, especificamente, da eficiência, da economicidade, da moralidade e da legalidade. Por relevante, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obri-gatório, mas a todo o sistema de comandos.” (MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 17ª ed., Editora Malheiros: 2004, p. 842)Afora isto, não é sem propósito a disposição do artigo 15, § 1º, da Lei n.º 8.666/93:“Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:…§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado....”A prévia ampla pesquisa de mercado é fundamental para que a Administração possa obter preços capazes de balizar o certame, de modo que ao final o serviço ou o bem a ser contratado atenda aos interesses maiores da coletividade, sem se olvidar ou preterir o uso parcimonioso e eficiente do erário. Ademais, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração é condição sine qua non do processo licitatório, consoante caput, artigo 3º, do mesmo ordenamento jurídico.Em face do constatado “defeito” processual, torna-se inevitável concluir que uma eventual insistência na continuidade do presente feito realmente se apresentaria inconveniente e inoportuna ao interesse público, pois acarretaria um extravagante e injusto dispêndio com a contratação, segundo atestado pelo pregoeiro às fls. 571/572, mas, acima disto, se mostraria insustentável, posto que ilícita. Sendo assim, ao contrariar a lei, remanesce à Administração o PODER-DEVER de invalidar a licitação. O uso de quantia estimada do serviço, cuja destoa dos valores de mercado e compromete o cerne e os próprios fins da licitação, desrespeitando dispositivos legais, atinge o ato em suas origens. Por consequência, fazendo uso do poder de autotutela, a anulação do ato deve produzir efeitos retroativos à data da ocorrência, efeitos ex tunc.A mencionada nulidade dos atos administrativos viciados encontra respaldo no artigo 49, da Lei n.º 8.666/93:“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superve-niente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, median-te parecer escrito e devidamente fundamentado.§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.”As Súmulas n.º 346 e n.º 473, respectivamente, do Insigne Supremo Tribunal Federal, reforçam a prescrição legal:“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus própriosatos.”“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados devícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”Todavia, antes da autoridade competente decidir pela anulação do procedimento licitatório, faz-se preponderante a intimação dos licitantes interessados, para que pos-sam exercer o salutar e inafastável contraditório, em obediência ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Do estudo, além da atenção ao preceito do § 3º, artigo 49, da Lei n.º 8.666/93 retro colacionado, tal entendimento sobressai-se da doutrina majoritária.Maria Sylvia Zanella Di Pietro preleciona:“... A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. No entanto, vai-se firmando o entendimento de que a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição...” (Direito Administrativo, 24ª Edição, Editora Atlas, 2011, páginas 238/239) No mesmo texto, cita ainda legislação do Estado de São Paulo com conteúdo congênere:“... A lei paulista n.º 10.177, de 30-12-98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, prevê o contraditório, com a obrigatorie-dade de intimação do interessado para manifestar-se, antes da invalidação do ato (arts. 58, IV e V, e 59, II)...” (“Direito Administrativo”, 24ª Edição, Editora Atlas, 2011, página 239) O Jurista Toshio Mukai também explica:“...E, além de tudo, em qualquer hipótese, tanto a revogação como a anulação da licitação estão condicionadas ao oferecimento, aos interessados diretos, do contradi-tório e da ampla defesa (§ 3º, do art. 49)...” (“Licitações e Contratos Públicos”, 8ª Edição, Editora Saraiva, 2008, página 132)“… A justa causa para anular ou revogar a licitação deve ficar evidenciada em procedimento regular, com oportunidade de defesa...” (“Licitações e Contratos Públicos”, 8ª Edição, Editora Saraiva, 2008, página 132)Desta feita, diante da intenção de anular o certame licitatório, a autoridade administrativa deverá pontuar claramente e de modo prévio os motivos para tal medida, notificando, em seguida, todos os interessados no certame licitatório para que, querendo, dentro de um prazo estabelecido, formulem as eventuais razões contrárias à anulação pretendida. Após recebidas as argumentações pelos interessados expendidas, deverá a autoridade competente avaliá-las de modo cuidadoso, assim como exigir os pronunciamen-tos técnicos que venha a entender necessários. Somente após isso, deverá emitir cuidadoso e fundamentado despacho, anulando ou mantendo o certame.Afinal, bem ensina Hely Lopes Meirelles: “...Não há, nem pode haver, discricionariedade na anulação, porque ela só se justifica quando a motivação da decisão anulató-ria evidencia a ilegalidade do ato anulado”. (“Licitação e Contrato Administrativo”, Malheiros Editores, 1996, página 141)CONCLUSÃOPelo exposto, sem proceder à análise dos aspectos inerentes à conveniência e interesse da Administração Pública, limitando-se às questões jurídicas, S.M.J., assevera-se que a pretendida anulação do certame mostra-se lícita e possível, pois se respalda fundamentalmente no artigo 49, da Lei n.º 8.666/93, porém devem ser respeitadas as cautelas e orientações acima descritas. Por oportuno, enleva-se que do não atendimento às ressalvas suprarrelacionadas insurge responsabilidade própria e exclusiva do Ordenador de Despesas, conforme preceitos da O.J. n.º 07, da AGU.

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 13 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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IV – Da Decisão:Isto posto, sem nada mais a evocar, a Equipe de Pregão decidiu NÃO ACATAR o presente Recurso Administrativo interposto pela Licitante MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA.EQUIPE DE PREGÃO:Luiz Adolfo BelémJader Luís Sales JúniorAgda Aparecida Silva BatingaStela Maris Almeida Pereira CardosoDECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORRecebo o RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Licitante MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA., vez que é tempestivo, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, tendo em vista que a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio está amparada pela legislação vigente. Posto isso, RATIFICO a decisão, mantendo a ANULAÇÃO do Pregão Presencial número 089/2013 – Processo Administrativo número 248/2013.Contagem, 27 de novembro de 2013. Irineu Inácio da SilvaSecretário Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Contagem, 29 de novembro de 2013.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2013TIPO: Menor Preço OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de lixeiras e quadro branco.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto/Atividade:

Projeto/Atividade: Código: Fonte: Órgão1221.04.131.0012.2033 339030-99 010000 SECOM1192.11.333.0018.2034 339030-99 070003 FMTRS1191.11.122.0013.2136 339030-99 010000 SETEGER1091.04.121.0030.2075 339030-99 010000 SEPLAN1151.15.122.0013.2012 339030-99 010000 SEMOBS1171.06.122.0057.1013 339030-99 010000 SEDSCON1211.18.122.0013.2135 339030-99 010000 SEMAS1142.22.122.0013.2035 339030-99 010016 CINCO1023.13.391.0042.1098 339030-99 010000 FUNDAC1122.12.122.0013.2115 339030-99 020300 FUNEC1162.15.122.0013.2071 339030-21/339030-16 020400 TRANSCON1141.04.122.0013.2070 339030-99 010000 SEDECON1101.08.122.0013.2042 339030-99 010000 SMDS1121.12.122.0013.2087/ 1121.12.365.0040.2096

339030-99 010100/040912 SEDUC

1221.04.131.0012.2033 339020-99 010000 SECOM A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e a Pregoeira adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada:

EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTAL ESTIMADOIMPORLUC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME 01 R$ 32.594,10

IMPORLUC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME 02 R$ 32.288,48

PREÇO TOTAL =====================> R$ 64.882,58

Totalizando o valor da licitação em R$ 64.882,58 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).Agda Aparecida Silva Batinga PregoeiraDESPACHO:Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora IMPORLUC COMÉRCIO, INPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME, no valor de R$ 64.882,58 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), modalidade Pregão Presencial nº 067/2013, homologo a licitação para assinatura da respectiva ata de registro de preços. Contagem, 29 de novembro de 2013.Irineu Inácio da SilvaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Contagem, 22 de novembro de 2013.Declaração de Estabilidade (Efetivação) nº 11/2013Referente: Novembro/2013Senhor Secretário,Dando cumprimento ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de Agosto de 1998, que altera o artigo 41 da Constituição Federal, ao artigo 21 da Lei 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 1744, de 13 de dezembro de 2011, que regulamentam a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores concursados em período de Estágio Probatório e dá outras

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 14 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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providências. Apresentamos o resultado final do Processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores com direito à aquisição de Estabilidade/Efetivação a partir do mês de novembro/2013.Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são obrigatoriamente submetidos à Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Após três anos de efetivo exercício e, quando aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho, os mesmos adquirem o direito à estabilidade.Atenciosamente, Geraldino Rolla RamosDiretor de Valorização Funcional do ServidorComo o processo cumpriu as formalidades legais e regulamentares, homologo o resultado final.Professor Irineu Inácio da SilvaSecretário Municipal de Administração

Processo de Declaração de Estabilidade/Efetivação n° 11/2013SERVIDORES COM DIREITO À AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE / EFETIVAÇÃO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2013:

Matrícula Nome do Servidor Cargo Entrada em exercício36164-0 ADEMIR ALVES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL 21/10/200839853-5 ANA PAULA MENEZES LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 01/02/201039869-1 ELANE APARECIDA R. CORREIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 01/02/201032191-5 FLAVIANE ALVES PEREIRA A SOUZA SECRETARIO ESCOLAR 03/05/201024051-6 KATIA PATRICIA A SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 03/05/201032682-8 LUCILEIA DA CONCEIÇÃO REIS ASSISTENTE ESCOLAR 03/05/201040293-1 MARCILENE MERCES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 03/05/201035718-9 MIRIAM ROCHA SANTOS FONSECA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 03/05/20102108826-9 NEIDE APARECIDA DE J. C. SANTOS PEDAGOGO 12/05/200933413-8 WALTENCIR VENTURA DE BARROS GUARDA MUNICIPAL 12/07/2007

Total de Servidores com direito à Efetivação no mês de novembro de 2013: 10Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (Conforme Decreto n° 140, de 15/08/2013)Geraldino Rolla Ramos – 13505-4Daniel Abe – 33619-0Maristhela Gonçalves de Moura Bicalho - 07018-1Valéria Estevam Dutra – 336157Vanes Santana Damião Diniz – 07833-6Regina Alves Caetano de Oliveira – 08312-7Andrea Cristina Silva F. Moreira – 14226-3ATO DE SUSPENSÃO Nº 31, de 22 de novembro de 2013.A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 140, de 15 de agosto de 2013, no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13º, 14º e 15º.CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) só será avaliado(a) em estágio probatório estando em efetivo exercício;CONSIDERANDO que a servidora LUCIENE VITOR FONSECA DA SILVA, matrícula nº 21341860, ocupante do cargo efetivo de professor de educação básica PEB 1, agen-dou afastamento das suas atribuições do cargo efetivo em virtude de licença maternidade nos seguintes períodos:

De: Até:

21 de outubro de 2013 17 de fevereiro de 2014

RESOLVE:Art. 1° - Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora esteve de licença maternidade.Art. 2° - A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório será retomada quando a servidora voltar a exercer as atribuições do cargo efetivo.Art. 3°- Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2013.Contagem, 22 de novembro de 2013.Comissão Especial de Avaliação de Desempenho(Conforme Decreto n° 140, de 15 de agosto de 2013)ATO DE SUSPENSÃO Nº 32, de 22 de novembro de 2013.A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 140, de 15 de agosto de 2013, no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13º, 14º e 15º.CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) só será avaliado(a) em estágio probatório estando em efetivo exercício;CONSIDERANDO que a servidora PATRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula nº 44764-8, ocupante do cargo efetivo de professor de educação básica PEB 2, agendou afastamento das suas atribuições do cargo efetivo em virtude de licença maternidade nos seguintes períodos:

De: Até:

10 de outubro de 2013 06 de fevereiro de 2014

RESOLVE:Art. 1° - Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora esteve de licença maternidade.Art. 2° - A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório será retomada quando a servidora voltar a exercer as atribuições do cargo efetivo.Art. 3°- Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2013.Contagem, 22 de novembro de 2013.Comissão Especial de Avaliação de Desempenho(Conforme Decreto n° 140, de 15 de agosto de 2013)

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 15 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO Entidades cadastradas no mês de novembro de 2013 no município de Contagem, pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.

RAZÃO SOCIAL CNPJ N° CRC DATA DE EMISSÃO

FEDERAÇÃO DE ESPORTES ESTUDANTIS DE MINAS GERAIS 04.070.420/0001-03 976 05/11/13

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REMANESCENTES 02.929.932/0001-49 1 07/11/13

ORG. DRAGÃO VERMELHO DE ARTES MARCIAIS - ODVAM 12.837.089/0001-24 977 13/11/13

Contagem, 02 de dezembro de 2013.Eliete Ribeiro de OliveiraPresidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORESEmpresas cadastradas no mês de novembro de 2013 no município de Contagem na condição de fornecedoras / prestadoras de serviços pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.

RAZÃO SOCIAL CNPJ N° CRC DATA DE EMISSÃOPAINEIRA ENGENHARIA LTDA 19.166.511/0001-06 92 13/11/2013GABIOTEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 16.535.155/0001-62 978 18/11/2013LOK & BRINK ALUGUEL DE BRINQ. E EQUIP. P/ FESTAS LTDA 18.404.265/0001-10 979 20/11/2013PRÁXIS PROJETOS SOCIAIS LTDA 08.181.566/0001-79 983 22/11/2013PRÁXIS PROJETOS E CONSULTORIA LTDA 25.570.573/0001-81 981 22/11/2013BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12 980 21/11/2013LUME ESTRATÉGIA AMBIENTAL LTDA 06.213.273/0001-09 982 22/11/2013O3L ARQUITETURA LTDA 12.442.381/0001-48 984 26/11/2013BANCO PANAMERICANO S/A 59.285.411/0001-13 463 28/11/2013CONSMARA ENGENHARIA LTDA 05.133.376/0001-98 985 28/11/2013

Contagem, 02 de dezembro de 2013.Eliete Ribeiro de OliveiraPresidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Secretaria Municipal de Fazenda

PORTARIA Nº 008 de 29 de novembro de 2013Disciplina o recolhimento por intermédio da Rede Bancária credenciada dos tributos e demais receitas públicas municipais.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar 157, de 21 de novembro de 2013, RESOLVE:Art. 1. O recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por intermédio de rede bancária, será feito por credenciamento, nas condições fixadas por esta Portaria e obedecendo ao disposto no Decreto Municipal nº 10.080, de 18/01/1999, sem prejuízo das normas de contratação estabelecidas na legislação, em especial a Lei 8666/93.Parágrafo Único – Poderão pleitear o credenciamento as Instituições Financeiras que estejam legalmente estabelecidas, na forma da Lei.Art. 2. Cada Instituição que demonstrar interesse no credenciamento firmará com o Município um Contrato Administrativo, na forma de Edital de Credenciamento a ser publicado.Art. 3. As tarifas pelo recebimento de cada documento obedecerão à seguinte tabela:

Até 3.000 (três mil) guias recebi-das por mês

R$ 1,15 Por recebimentos realizados por meio de caixas, lotéricos e correspondentes

R$ 1,05 Por recebimentos realizados por meio de home/Office banking, internet ou auto atendimento.

Acima de 3.000 (três mil) guias recebidas por mês

R$ 1,34 Por recebimentos realizados por meio de caixas, lotéricos e correspondentes

R$ 1,05 Por recebimentos realizados por meio de home/Office banking, internet ou auto atendimento.Parágrafo Único – Os valores constantes nesta Portaria terão vigência para o exercício de 2014, podendo ser reajustados para o exercício seguinte segundo critério estabelecido pelo Secretário de Fazenda por meio de Portaria.Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DALMY FREITAS DE CARVALHOSecretário Municipal de FazendaPraça Presidente Tancredo Neves, 200 / Camilo Alves / Contagem / MGCEP 32.017-900 / Telefone(31) 3352-5156 / www.contagem.mg.gov.br

PORTARIA Nº 009 de 02 de dezembro de 2013

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 16 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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Institui Comissão para apuração de débitos do Município com instituições bancárias decorrentes de prestação de serviços arrecadação de tributos.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, considerando a necessidade de apuração de débitos do Município com instituições bancárias decorrentes da prestação de serviços de arrecadação de tributos, RESOLVE:Art. 1. Fica criada Comissão para apuração de débitos do Município com instituições bancárias decorrentes de prestação de serviços arrecadação de tributos.Art. 2. A Comissão será composta pelos servidores desta Secretaria, na forma abaixo:I – Carlos Frederico Pinto e NettoII – Aleixa Aparecida henriquesIII – Marcel Faria ScarpelliParágrafo Único - Os trabalhos serão presididos pelo servidor nominado no inciso I deste artigo, a quem caberá voto de qualidade em caso de divergência entre os membros.Art. 3. As conclusões da Comissão deverão ser formalizadas por meio de Processo Administrativo próprio, contendo a documentação completa que subsidie as provi-dências apontadas.Art. 4. A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em até 30 dias após a edição desta Portaria.Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DALMY FREITAS DE CARVALHOSecretário Municipal de FazendaPraça Presidente Tancredo Neves, 200 / Camilo Alves / Contagem / MGCEP 32.017-900 / Telefone(31) 3352-5156 / www.contagem.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde

A CPL e a Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – Avisa que foi protocolizado RECURSO pela Licitante DCB – Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda e TRD Serviços e Administração Ltda, no Pregão Presencial 123/2013, em 02 de dezembro de 2013, às 10:15 e 15:36 respectiva-mente, Cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM E REGIÃO, ABRANGENDO OS PACIENTES PRÉ HOSPITALAR, INTER-HOSPITALAR, PRONTO-ATENDIMENTO E DOMICILIAR, INCLUINDO VEÍCULOS E MOTORISTAS, os autos encontram-se à disposição dos interessados para CONTRARRAZÕES no prazo legal de três dias úteis, para efeito do cumprimento do art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02. Ficam notifica-dos todas as Licitantes e interessados. Publique-se no Diário Oficial de Contagem - DOC e junte-se aos autos. Os autos do processo encontram-se disponíveis para vista e consulta no setor de licitação. Em 02 de dezembro de 2013. Eder Evaristo de Paula – Presidente; Márcio Eustáquio de Rezende Júnior - Pregoeiro.

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

Ata do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSAN/ContagemAos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e treze, às nove horas, na sala das reuniões no prédio da Casa dos Conselhos, situada à Avenida João César de Oliveira, n° 3.481 – 4° andar, Eldorado, em Contagem, reuniu-se o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável/COMSAN, sob a coordenação da Senhora Dircione da Glória G. Amorim, (presidente do COMSAN e representante do Centro de Acolhida Chiara Palazzoli). Estiveram presentes os conselheiros de direito José Marcelo Costa, (Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Habitação), Divanderley Batista de Carvalho (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico), Sandra Aparecida Silva (Secretaria Municipal de Educação), Cássia Freitas de Paulo (Secretária Municipal de Saúde), Jerson Braga Maia (Câmera de Vereadores), Maria Dolores Lima de Paiva (GETEC), Hélio José Guimarães (Associação Eldorado de Apoio à Vida), Dircione da Glória Gonçalves Amorim (Centro de Acolhida Chiara Palazolli), Elizabete Maria Delgado Ferreira (Associação Apoio aos Pais Educadores e Educando do Curumim Vila Pérola – AAPEEC), Silvia Maria de Oliveira (Projeto de Vida), Eujásio Barbosa (AMANCA), Santa Rodrigues Avelar Cansães (Lar Maria Clara). Como convidados estavam presentes: Giulia Natasha Braga Garcia (Gerente do Banco de Alimentos), a advogada Dra. Patrícia Aparecida Padilha (Assessora Jurídica da Casa dos Conselhos), Marli de Souza Lopes e Ludimar Ramos Ribeiro (assistentes administrativas do COMSAN). Justificaram a ausência a Sra. Rita Januária da Silva Morais. A Sra. Dircione da Glória Gonçalves Amorim presidente do COMSAN iniciou a plenária fazendo uma oração e logo após foi lida a Ata da plenária anterior. Para conhecimento dos presentes a Sra. Maria Dolores Lima de Paiva informou que foi en-viado um oficio para SDSH solicitando lanche e mão de obra para fazer o café que ainda não tiveram retorno. A ata foi aprovada e assinada pelos presentes. Seguindo a pauta aprovado, iniciou-se a fala sobre o calendário eleitoral. A Dra. Patrícia Aparecida Padilha informou que foi construído quatro instrumentais e uma proposta de calendário eleitoral para escolha de novos membros da sociedade civil, e completou que o prazo para recursos feito pela comissão deve ser adequado para recursos. A Sra. Maria Dolores Lima de Paiva sugeriu prorrogar o prazo dos representantes para que a eleição seja feito respeitando todos os prazos devidos. O Sr. José Marcelo Costa complementou informando que a idéia é legitima e permite que as instituições se regularizem para poder participar do processo. A Dra. Patrícia Aparecida Padilha sugeriu iniciar o processo ainda este ano e finalizar no primeiro trimestre do próximo ano e completou sua fala sugerindo ao conselho que enviasse um ofício aos demais conselhos solicitando cadastro das instituições e aguardar a reunião no banco de alimentos do dia 29 de outubro para criar um cadastro próprio e convidar as instituições para participar das eleições. Para finalizar a plenária iniciou os informes pela Dra. Patrícia Aparecida Padilha, informou a alteração do representante do governo que como o titular será representado pelo Sr. José Marcelo Costa e a nova suplente será a Sra. Claúdia Márcia Santiago Rosa. O próximo informe foi sobre o levantamento das instituições que podem participar das eleições. Cópias deste levantamento forma distribuídas na plenária. Para encerrar o Sr. José Marcelo Costa falou sobre a renovação do convênio do Banco de Alimentos, orientou e informou também que o convênio é renovado automaticamente todos os anos, informou sobre o inicio do PAA e sobre a reunião do dia 29 de outubro de 2013. Eu, José Marcelo Costa Lavrei a presente Ata que após lida e aprovada e assinada por todos, será publi-cado no Diário oficial do Município de Contagem.

Ata do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSAN/ContagemAos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e treze, às nove horas, na sala das reuniões no prédio da Casa dos Conselhos, situada à Avenida João César de

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 17 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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Oliveira, n° 3.481 – 4° andar, Eldorado, em Contagem, reuniu-se o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável/COMSAN, sob a coordenação da Senhora Maria Dolores Lima de Paiva (vice - presidente do COMSAN e representante do GETEC). Estiveram presentes os conselheiros de direito Sr. José Marcelo Costa e a Sra. Cláudia Márcia Santiago Rosa, (Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Habitação), Marly Geralda Barroso (Secretaria Municipal de Educação), Divanderley Batista de Carvalho (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Cássia Freitas de Paulo (Secretária Municipal de Saúde), Maria Dolores Lima de Paiva (GETEC), Hélio José Guimarães (Associação Eldorado de Apoio à Vida), Rita Januária da Silva Morais (Lar Maria Clara), Eujásio Barbosa (AMANCA), Giovanni Alexandre da Silva (Projeto de Vida). Como convidados estavam presentes: Dra. Patrícia Aparecida Padilha (Assessora Jurídica da Casa dos Conselhos), Giulia Natasha Braga Garcia (Gerente do Banco de Alimentos), Marli de Souza Lopes e Ludimar Ramos Ribeiro (assistentes administrativas do COMSAN). Justificaram a ausência a Sra. Dircione da Glória Gonçalves Amorim (presidente do COMSAN e representante do Centro de Acolhida Chiara Palazolli). A Senhora Maria Dolores Lima de Paiva iniciou a plenária solicitando a leitura da ata da plenária passada, que foi aprovado pelos presentes e assinada. Iniciou-se a discursão sobre a gestão geral do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, onde o Sr. José Marcelo Costa pontuou sobre a mudança do programa que da mais controle social. O próximo assunto da pauta é indicação dos representantes do poder público para o conselho gestor do fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN. Dra. Patrícia Aparecida Padilha su-geriu que fosse aprovado nesta Ata os representantes do FUMSAN, para que possa ser requerido o CNPJ do COMSAN. Ficou definido que o gestor do fundo municipal representando o governo será a Sra. Marilene Silva Santana Pimenta ( Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação) e o Sr. José Marcelo Costa ( Diretor de Equipamentos de Segurança Alimentar). A Dra. Patrícia Aparecida Padilha informou sobre a prorrogação do mandato da representação da sociedade civil até a posse dos novos conselheiros, informando qual é a resolução em que o COMSAN está se baseando. A Sra. Ludimar Ramos Ribeiro informou que quatorze instituições já está cadastrado e nove estão em processo. A Dra. Patrícia Aparecida Padilha sugeriu que seria correto acrescentar mais um representante do governo e da sociedade civil na comissão eleitoral. Foi definido que a Sra. Marly Geralda Barroso entrará em contato com a Sra. Sandra Aparecida Silva (Secretaria Municipal de Educação) para verificar o interesse. Já a Sra. Maria Dolores Lima de Paiva entrará em contato com possíveis interessados para representar a sociedade civil para agregar a comissão eleitoral. Ambos o retorno será dado no dia vinte e nove de novembro. Por fim iniciou o informe do cronograma do processo eleitoral. A Sra. Maria Dolores Lima de Paiva informou para agendar os espaços para o dia vinte e um de fevereiro e no dia três de março de dois mil e quatorze, para que possa ser publicado. O cronograma foi aprovado pelos presentes. Foi sugerido pela Sra. Marly Geralda que a eleição seja bem divulgada. A Dra. Patrícia Aparecida Padilha informou que o edital já está aprovado, será modificado apenas as datas do cronograma que foi aprovado hoje em plenária. Eu, José Marcelo Costa Lavrei a presente Ata que após lida e aprovada e assinada por todos, será publicado no Diário oficial do Município de Contagem.

Famuc

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 02/2010EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 220O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca o aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2010 – 209º resultado, dos cargos e classificações abaixo relacionados, a comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, de 8:30 horas às 11:30 horas ou de 13:30 horas às 16:30 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Indus-trial, Contagem/MG, no período de 03/12/2013 a 09/12/2013 para admissão portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada pelo município de Contagem, e toda documentação necessária para contratação e início de exercício imediato.MÉDICO CLÍNICO GERAL – 1º CLASSIFICADOMÉDICO CLÍNICO GERAL – 2º CLASSIFICADOMÉDICO CLÍNICO GERAL – 3º CLASSIFICADOContagem, 02 de Dezembro de 2013.RICARDO ROCHA DE FARIAPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

E R R A T AO Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, comunica a quem possa interessar, a presente errata da Portaria 5608 de 20 de agosto de 2013. Onde se lê:Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2013; no tocante à nomeação do Presidente da Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitá-ria. Contagem, 13 de novembro de 2013.RICARDO ROCHA DE FARIASecretário Municipal de SaúdePresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA 6148 de 29 de novembro de 2013.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 02/12/2013 a 31/12/2013, a servidora Elisabete Meira Santana, matrícula de nº 127004-0, titular do cargo de provimen-to efetivo de Técnico em Enfermagem.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 29 de novembro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 18 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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PORTARIA 6149 de 29 de novembro de 2013.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 02/12/2013 a 31/12/2013, ao servidor Paulo Henrique Aguiar Cavalcante, matrícula de nº 130076-9, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Enfermagem II.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 29 de novembro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 6150 de 29 de novembro de 2013.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 02/12/2013 a 31/12/2013, a servidora Claudia Cabral de Araújo, matrícula de nº 131017-6, titular do cargo de provi-mento efetivo de Auxiliar em Enfermagem I.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 29 de novembro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 6151 de 29 de novembro de 2013.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 02/12/2013 a 31/12/2013, ao servidor Jose Manoel Sobrinho, matrícula de nº 134093-0, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 29 de novembro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 6152 de 29 de novembro de 2013.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 02/12/2013 a 31/12/2013, a servidora Jenifer Aline Assis Silva, matrícula de nº 174043-1, titular do cargo de provimen-to efetivo de Atendente Administrativo.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 29 de novembro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 002/2010, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital:209 Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 1º ISADORA SOFIA BORGES SARAIVA 25,00 CLASSIFICADO

MÉDICO CLÍNICO GERAL 2º CAROLINA LUIZA DE-LÉO GAMA DUARTE 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO CLINICO GERAL 3º CAROLINA LUIZA DE-LÉO GAMA DUARTE 5,00 CLASSIFICADO

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 19 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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Comissão de Avaliação de Títulos Antonio Sergio Karklin Tavares Fernando Eustaquio Palhares Leiliane Lemes NeivaContagem, 02 Dezembro de 2013.

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA - FAMUCPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2013 prova 03/11/2013RESULTADO DA FINAL - APROVADOS - APÓS RECURSOS

CARGO 101 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

742489 SILMARA REGINA DE JESUS 27/02/1973 mg6067940 25 30 20 75 1

362234 KELI CRISTINA GONÇALVES TELES 25/12/1976 MG8.160.362 20 30 20 70 2

651259 FERNANDA TEIXEIRA MARTINS 01/09/1992 mg 11933500 10 30 20 60 3

462359 LUCIMAR MARIA CARMO 16/10/1983 mg 11878885 20 20 20 60 4

435035 DIEGO LEANDRO ROCHA 16/03/1992 16691873 20 30 10 60 5

627629 ANDRéA CRISTINA ALEXANDRE 17/05/1973 5976572 30 20 10 60 6

358961 SORAYA CRISTINA FERNANDES MOREIRA 25/12/1967 MG-5.184.489 15 20 20 55 7

343517 ANA APARECIDA LEAL FERREIRA 12/02/1964 mg5793805 15 25 15 55 8

956863 CRISTINA TEODORA MIRANDA 13/09/1980 MG 8184969 15 25 15 55 9

972445 SANDRA VALERIO DA COSTA 15/12/1983 13946522 15 25 15 55 10

445838 ELIANE DA CONSOLAçãO SILVEIRA SILVA 27/07/1972 MG-6358418 20 20 15 55 11

133035 MARIA NEIVA DE ARAUJO 18/05/1965 m3494107 10 35 10 55 12

509582 FERNANDA NASCIMENTO MATOS 29/05/1986 MG-12.129.515 10 35 10 55 13

256627 ARETHUZA TAMARA REIS 12/05/1988 MG11172280 15 30 10 55 14

376771 DEUNISA APARECIDA SILVA 31/07/1982 MG-11331161 10 15 25 50 15

189219 ALEXSANDRA DOSSANTOS BRETAS 02/05/1982 MG11582085 10 25 15 50 16

791067 MARIA DE FáTIMA DA SILVA GUIMARAES 19/07/1962 320168244 20 15 15 50 17

460003 RAQUEL RIBEIRO SANTIAGO 29/07/1983 MG-9063425 15 25 10 50 18

159454 RESEMAYRE MAURA SOARES 24/11/1969 mg-6392620 20 20 10 50 19

326656 SANDRA MARCíA DELFIM DA SILVA MENEZES 10/03/1975 MG-6.543.389 20 20 10 50 20

871759 ARIANE PEREIRA VIANA 26/08/1995 5708356 30 10 10 50 21

085097 MARIA GILMA SANTIAGO DOS SANTOS 25/09/1958 mg4445133 25 20 5 50 22

625248 DEBORA DENISE BORGES DA SILVA 03/09/1983 MG. 11207156 10 15 20 45 23

843584 EUNICE VIANA COSTA 11/02/1967 M.4.106.888 15 10 20 45 24

817983 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 16/06/1964 MG4472243 10 25 10 45 25

519132 EDITE FERREIRA DOS SANTOS 07/04/1959 M2732321 15 20 10 45 26

767850 GABRIELA RENANDRA MEDEIROS 04/02/1982 MG 13.530-898 15 25 5 45 27

720509 HUDIMAR RODRIGUES DA SILVA 08/07/1957 M3619280 20 20 5 45 28

373171 LúCIA DAS GRAçAS PEDROSA 03/02/1962 m2715307 5 20 15 40 29

525227 CLAUDIO ANDERSON DOS SANTOS 18/02/1973 m5805886 10 20 10 40 30

561672 CRISTIANE CORINTA DE MORAIS SILVA 09/06/1977 8621823 10 20 10 40 31

383713 DEBORA GEOVANE DA SILVA 19/08/1992 17731165 15 15 10 40 32

764047 MARINA RODRIGUES FERRAREZI DE CARVALHO 03/02/1995 MG18147542 15 15 10 40 33

928072 ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA 10/06/1986 mg17968836 5 10 20 35 34

667745 CLEUZA ANTONIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 13/06/1960 10766936 5 15 15 35 35

685699 DANIELE PEREIRA RAIMUNDO DE PAULA 06/03/1986 14519199 10 10 15 35 36

221598 MARILENE FERNANDES CUNHA 10/10/1973 MG-6398865 5 20 10 35 37

375339 HELENA ALVES DA SILVA 20/10/1969 MG5686489 15 10 10 35 38

106140 ROSA INÊS SILVA DOS SANTOS 15/08/1964 M7837801 10 20 5 35 39

103700 ALZIRA VIEIRA DE MIRANDA 02/09/1966 mg3856099 15 15 5 35 40

541768 VERALUCIA JOSE DAMASIO 18/02/1978 11207789 15 15 5 35 41

472695 ADEJANIRA COELHO 23/07/1977 MG 10652747 10 5 15 30 42

963976 CLEIDE MENDES FERNANDES 20/02/1964 3075893 10 15 5 30 43

932148 MARIA RAIMUNDA DA SILVA 25/03/1959 7138286 15 10 5 30 44

876718 AGRIPINA MARIA CARVALHO 23/06/1961 MG3 449544 15 10 5 30 45

721975 MATEUS RODRIGUES PEREIRA SILVA 09/06/1995 18529850 15 10 5 30 46

CARGO 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

486769 VILSON JOSE DE CASSIO JUNIOR 06/01/1995 MG 17903826 30 35 25 90 1

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 20 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

628870 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 02/03/1957 mg-20101339 25 30 25 80 2

748524 KILZE ROCHA GUIMARãES FORTUNATO 26/05/1981 MG10424828 25 40 15 80 3

269898 DIEGO DE SOUSA PUGAS 26/04/1995 MG19174833 20 25 30 75 4

218368 AMANDA CAROLINE FERREIRA BARBOSA 01/04/1987 MG12088710 15 35 20 70 5

758120 MARLON HENRIQUE MATIAS FONSECA 16/11/1989 MG9110287 20 30 20 70 6

179398 SAMIRA DANIELLE LEAL PRAES 22/12/1988 mg15276284 15 40 15 70 7

534686 ARTHUR LIMA CAMARGOS 19/07/1993 14447020 25 30 15 70 8

410014 DEBORAH RIBEIRO DE JESUS 21/02/1994 17796586 25 30 15 70 9

097113 MEIRE CRISTIANE DE OLIVEIRA 17/02/1976 8970787 25 35 10 70 10

653418 MATHEUS FELIPE RODRIGUES COSTA 23/03/1994 MG -13966322 25 35 10 70 11

335122 HORILANIA CARNEIRO BRITO 21/04/1976 M8076783 20 25 20 65 12

003154 VIVIANE ALVES SANTOS 28/10/1986 MG11605025 20 25 20 65 13

278502 ANA CAROLINA COSTA CRUZ 22/11/1995 MG19171232 15 30 20 65 14

261889 ROSIANE DE FáTIMA BARBOSA 06/07/1982 MG 11745418 20 30 15 65 15

244882 RUANA MARA ALVES DA COSTA 01/02/1990 17414368 15 35 15 65 16

889624 ANA CLAUDIA BERNARDES SOARES 16/09/1991 MG16992913 20 30 15 65 17

349034 LORENA STéFANY DE BRITO ALVES 04/02/1995 MG-17.263.710 25 25 15 65 18

891040 GUSTAVO FERNANDES RAMOS 26/07/1995 mg14760267 20 30 15 65 19

369809 ANDREZA GABRIELA CARDOSO DOS REIS 23/11/1994 17681559 25 30 10 65 20

868536 ADRIANA VIDAL DA SILVA GADE 11/01/1980 M-9336279 15 20 25 60 21

660360 SILVANA MARCHESANI 26/06/1958 MG-1533921 20 20 20 60 22

519500 MÔNICA MARIA FIRMINO 26/02/1964 MG3 115488 15 25 20 60 23

385609 RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA 22/01/1982 mg8976112 15 25 20 60 24

096626 KERLEN TALITA FRANCO TOTOU 17/07/1985 MG12898187 15 25 20 60 25

496057 FRANCISCO JUNIO ANDRADE E SILVA 19/08/1992 mg15293622 15 25 20 60 26

717174 LUIZ GUSTAVO DOS ANJOS SANTOS 03/03/1994 MG-16.588.903 20 20 20 60 27

124404 VIRGíNIA APARECIDA ROSA 26/04/1978 MG11034377 15 30 15 60 28

367467 MARIA DAS DORES DA SILVA 04/04/1979 MG-8.543.942 15 30 15 60 29

183090 JUSSARA FERNANDES DA SILVA 31/05/1981 MG11524116 15 30 15 60 30

734476 CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA 29/06/1981 mg11322232 15 30 15 60 31

329677 GINáLIA JULIEN ALVES BARBOZA 26/11/1987 1128258340 25 20 15 60 32

648610 FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 27/02/1988 MG.15.996.996 15 30 15 60 33

483953 ALINE LANA DE ANDRADE MAIA 16/10/1988 MG15815821 20 25 15 60 34

406371 ADRIELLE FERNANDA MARTINS DE ABREU 21/09/1989 14969184 15 30 15 60 35

843406 SARAH ESTER DA SILVA 03/07/1990 11585505 15 30 15 60 36

527979 FILYPHE SAMPAIO CASADO BICALHO 30/12/1992 11183990 15 30 15 60 37

236283 VICTOR TADEU DA CUNHA SIMãO 08/02/1993 MG14657961 20 25 15 60 38

435717 CAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA 14/09/1993 MG19165466 15 30 15 60 39

733193 VENETHYA MARQUES DA CUNHA CARDOSO 28/03/1959 MG13926205 25 25 10 60 40

962439 MARIA DE FáTIMA ALMEIDA ARAUJO 20/04/1965 MG 2973606 15 35 10 60 41

356549 GILMAR JUNIOR REZENDE 09/05/1987 mg14508490 20 30 10 60 42

131948 WERLEI NUNES ROCHA 30/10/1989 mg 15 161 203 15 35 10 60 43

907986 DéBORA CRISTINA PRISCO DE ANDRADE 07/02/1990 MG16422759 10 40 10 60 44

816914 SEBASTIAO ANDRADE MATOS NETO 27/07/1993 MG17040652 20 30 10 60 45

791969 RAFAELA OLIVEIRA VERONEZ 09/06/1995 MG17298955 30 20 10 60 46

620583 ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA 22/10/1993 MG-18.160.098 30 25 5 60 47

569739 CLAUDIANE EURIDES DE LIMA 06/05/1987 MG 13409083 10 20 25 55 48

129163 ISIS CRISTINA BRITO ALMEIDA 19/07/1981 11482117 15 20 20 55 49

681082 ADRIANO ELIEZER COUTINHO DA SILVA 29/10/1992 MG-20.249.208 15 20 20 55 50

460259 GUILHERME MARTINS BOTELHO 18/02/1994 MG- 17.914.899 20 15 20 55 51

720544 PATRICIA MARA GUIMARÃES 25/03/1971 M4.884.138 20 20 15 55 52

613294 LUCILENE TEIXEIRA NUNES 21/07/1973 7299037 10 30 15 55 53

244150 SIMONE APARECIDA DE PAULA 25/10/1985 44.440.816-2 20 20 15 55 54

088776 FABRÍCIA ROQUE DE JESUS 12/04/1987 MG15763308 20 20 15 55 55

540453 DAYANA CAMILA BARBOSA DE MOURA 08/08/1988 13676336 20 20 15 55 56

333016 QUEREN ALICE DA SILVA VIEIRA RIBEIRO 14/01/1990 MG-17.038.450 15 25 15 55 57

063618 SHIRLEY CAROLINE VERTELO HORTA 23/01/1990 15501799 25 15 15 55 58

430962 JESSICA V. FERREIRA 03/03/1991 14640870 15 25 15 55 59

483018 CAIO VINíCIUS DE OLIVEIRA 03/12/1991 16302433 20 20 15 55 60

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 21 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

595011 ROBERTA LORRAYNE TEIXEIRA TURíBIO 16/06/1995 mg18266308 15 25 15 55 61

186118 SIMONE PEREIRA DA SILVA 05/05/1968 M-4377812 20 25 10 55 62

043369 GILDA LEMOS ALVES 21/10/1969 mg18286709 20 25 10 55 63

123093 TâNIA APARECIDA MENDES 09/04/1970 M4636433 20 25 10 55 64

476478 EDILANE JUNIA ROBERTO BATISTA 11/06/1974 M9030810 20 25 10 55 65

047354 ELAINE APARECIDA DA SILVA 15/10/1975 M-7.687.550 15 30 10 55 66

406659 ELAINE FERNANDES DE FREITAS 01/04/1977 m8626283 20 25 10 55 67

777736 JOSIANE REGINA DA SILVA 07/08/1978 M8770592 20 25 10 55 68

438035 FABIANA SANTANA DA SILVA COSTA 08/04/1981 MG-11575-408 20 25 10 55 69

547970 FABRíCIO ALVES SOUZA 17/07/1981 MG 10600717 20 25 10 55 70

593102 DENISE DE FATIMA LUIZ AMARAL 04/04/1982 MG11673412 15 30 10 55 71

233729 ANA CLAUDIA GONçALVES DE SOUZA 29/10/1984 MG12122827 25 20 10 55 72

853091 NAGILA SANTOS ALMEIDA 09/12/1987 15074053 15 30 10 55 73

521227 POLLYANNE MARTINS DOS SANTOS 01/05/1988 MG14786517 15 30 10 55 74

853287 TATIANE CRISTINA LACERDA SOARES 29/06/1989 MG15453559 20 25 10 55 75

261918 VANESSA BRENDA DA SILVA PINTO 11/11/1992 MG17251469 15 30 10 55 76

593721 MICHELLE MAQUIEIRA SILVA 26/12/1993 MG17103753 15 30 10 55 77

230660 TALITA SPíNDOLA DA SILVA 29/03/1994 MG 16065655 20 25 10 55 78

973792 PETTERSON CASSIO JUNIO VIEIRA DA SILVA 20/04/1994 16878540 25 20 10 55 79

655301 JULIANA DA SILVA PEREIRA 04/05/1996 mg-18984292 25 20 10 55 80

896661 ROSILENE LOPES DA CUNHA 12/09/1969 5.515-407 20 30 5 55 81

131103 MARLENE MEDEIROS DE ASSIS 12/10/1971 m4303151 20 30 5 55 82

285474 ISAAC ADIEL DOS REIS 20/10/1980 MG 10731536 20 30 5 55 83

813692 CIBELE RENATA CORREIA 10/03/1981 8836870 25 25 5 55 84

877579 PRISCILA MATEUS DE OLIVEIRA FERREIRA 10/09/1982 mg 12235400 25 25 5 55 85

779463 SABRINA RAFAELA SOARES 11/11/1982 mg11605081 20 30 5 55 86

932694 SORAIA APARECIDA MOREIRA DA CRUZ 21/09/1994 MG 17.743.480 25 25 5 55 87

831422 MARIA LEIVINA HONORIO DE OLIVEIRA 26/02/1955 MG19315379 10 25 15 50 88

531439 SILVERIA MARCHESANI 17/04/1962 mg3347904 15 20 15 50 89

887144 MARLI GOMES PEREIRA 15/02/1970 MG7973691 15 20 15 50 90

730051 ANGELA ANTôNIA MALACCO 27/10/1973 MG 6096453 20 15 15 50 91

071695 ANTONIO SERGIO DE JESUS 24/09/1974 MG7170700 15 20 15 50 92

010883 ADRIANA ÂNGELA SANTANA CAMARGO 13/10/1980 MG-7254036 15 20 15 50 93

207494 FERNANDA LUCIA BAHIA MONTEIRO 14/07/1987 MG6068057 20 15 15 50 94

837475 EDITE MARIA DUVAL SILVA 15/06/1990 mg16316182 25 10 15 50 95

461994 DIAGO ALVES TEIXEIRA 05/03/1995 Mg-17-631.843 15 20 15 50 96

778540 EDIR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 25/05/1961 mg5039522 15 25 10 50 97

592738 SILVIA MARA DE ASSIS RUAS 21/11/1970 5858286 10 30 10 50 98

754782 MARIA APARECIDA RIBEIRO EVANGELISTA 10/01/1971 M-6.070.451 15 25 10 50 99

729299 GLAUCE DOS SANTOS BRITO 01/01/1973 MG 5695472 15 25 10 50 100

624052 RENATA PATRíCIA DE OLIVEIRA 06/10/1975 MG7507729 15 25 10 50 101

923766 CLáUDIA ANTôNIA FIGUEIREDO 23/10/1975 mg7708002 5 35 10 50 102

431654 ROSANGELA EMERIQUE VIANA CAETANO 18/08/1976 M8840938 15 25 10 50 103

693593 LUCIANE SOUZA MENDES. 15/07/1979 mg10.444.359 20 20 10 50 104

850393 ANA PAULA DOS SANTOS ARAUJO 09/07/1982 MG10983472 15 25 10 50 105

602374 GISLEIDE VALADARES LISBOA 18/07/1983 MG 10 055 812 5 35 10 50 106

614218 ELAINE CAROLINA CARDOSO DA SILVA 26/06/1984 MG12702732 25 15 10 50 107

308150 LUANA MARA PRADO LUZIA 02/02/1987 MG 15126488 15 25 10 50 108

726648 VANESSA DA CONCEIçAO MOREIRA 02/06/1987 mg 14617548 20 20 10 50 109

098431 KELLY APARECIDA RODRIGUES 11/10/1987 16098068 20 20 10 50 110

371084 NATHáLIA SISLAN DOS SANTOS 07/05/1990 mg15788499 20 20 10 50 111

838539 WALISSON RICARDO COELHO CARDOSO 30/06/1991 17336884 10 30 10 50 112

778100 ALINE ALVES MARTINS PIMENTA 29/06/1992 mg16763619 20 20 10 50 113

453283 BRIAN EDWARDS AMARAL 11/11/1992 18467901 20 20 10 50 114

879406 STEPHANE MOREIRA DA SILVA 03/11/1993 MG-17.534.776 15 25 10 50 115

629362 MAIKA RIBEIRO DO CARMO 01/04/1995 MG-14.515.896 20 20 10 50 116

769999 THAIS VENINA BENTO 07/04/1995 MG16734779 25 15 10 50 117

228765 PAULA LANNE SIQUEIRA DELGADO 08/06/1995 18417478 10 30 10 50 118

103217 SOLANGE ALVES MENDONçA MUNIZ 20/10/1957 M.G.984033 20 25 5 50 119

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 22 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

191533 MAGDA BARBOSA 20/05/1969 MG4661725 20 25 5 50 120

657104 DEISON FERNANDO DO CARMO 09/10/1982 11271257 10 35 5 50 121

788984 JULIANA APARECIDA OLIVEIRA 26/10/1982 m8879664 20 25 5 50 122

218110 KELLY LUIZ GOMES 22/08/1983 mg12431590 25 20 5 50 123

084803 FLAVIA MARCIA OLIVEIRA 17/06/1984 MG13449256 20 25 5 50 124

741350 PâMELA REGINA D´ÁVILA DUARTE 12/02/1985 8783951 30 15 5 50 125

778697 DéBORA BRANDãO BRITO MENDONçA 30/08/1989 MG-7.871.241 15 30 5 50 126

125726 JéSSICA VILELA MENDES 11/12/1989 mg 16 181 624 10 35 5 50 127

366718 PATRICIA DA SILVA RODRIGUES 06/02/1990 16689261 15 30 5 50 128

615648 CRISTIANE DE JEUS PIRES ESQUARCIO 26/07/1990 MG15152041 20 25 5 50 129

519966 GUILHERME COSTA DOS SANTOS 10/01/1994 16297951 20 25 5 50 130

876028 ANDREZA NAYARA RODRIGUES SOARES 07/02/1994 MG-18415294 10 35 5 50 131

315997 JHIOVANA ALVES COSTA ARANTES 29/03/1995 MG-18.816.480 20 25 5 50 132

996214 MAISA MENDES SILVA 11/11/1959 MG 3.336.656 15 15 15 45 133

995090 CLEYTON NOGUEIRA DRUMOND 01/10/1981 MG.8941.267 5 25 15 45 134

855928 WAGNER GONÇALVES REBERTE 01/03/1983 MG14637221 10 20 15 45 135

679198 ISABELLA RIBEIRO DE ALMEIDA 16/11/1994 16722407 5 25 15 45 136

600376 EDSON EVANGELISTA DE SALLES JUNIOR 17/12/1994 mg13486123 20 10 15 45 137

802718 RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 28/12/1958 mg4343-624 10 25 10 45 138

850760 IRANI ELIAS DE PAULA NOGUEIRA 14/05/1960 MG4037366 10 25 10 45 139

116884 GERALDA SOUZA DA SILVA 27/09/1962 MG11816521 15 20 10 45 140

596114 IRIS ROSA DA CUNHA SIMÃO 29/04/1963 MG2721374 5 30 10 45 141

376002 ANA LúCIA SANTIAGO ROSA 14/06/1968 4357436 15 20 10 45 142

041473 VANESCA SENA DA SILVA 03/07/1984 12040871 20 15 10 45 143

520338NEUZIMAR CONCEIçãO GONçALVES DE OLI-VEIRA

08/12/1984 11898005 10 25 10 45 144

404732 ODAIR CAROLINO DE FARIA 17/07/1990 mg16145524ssp 15 20 10 45 145

013449 RHAISSA DE OLIVEIRA 03/04/1991 MG15421761 15 20 10 45 146

619921 JAMILLE RIBEIRO DO CARMO 28/12/1991 MG-14.515.878 15 20 10 45 147

568165 FERNANDA DE FREITAS SILVA 01/09/1992 16836297 15 20 10 45 148

249359 CINTIELY PEREIRA GOMES 08/05/1995 18584498 10 25 10 45 149

216640 ADRIANE ROGéRIA DE AQUINO OLIVEIRA 28/05/1969 mg-4.603.998 15 25 5 45 150

662640 RAINELDA NASCIMENTO GONCALVES 12/09/1971 mg8639469 15 25 5 45 151

925445 ELZILENE GOMES DE BRITO 21/05/1980 mg10247871 15 25 5 45 152

791611 LIDIANE CRISTINA RIBEIRO 11/12/1982 MG12132105 15 25 5 45 153

952394 DÉBORA CAMPOS MOREIRA OLIVEIRA 10/01/1984 MG11441312 15 25 5 45 154

844554 NILDEAN CONCEIÇÃO PEREIRA 12/01/1985 14013731 20 20 5 45 155

140057 JESSICA MAGALHAES DE SOUZA 04/03/1987 MG13807294 20 20 5 45 156

412261 ALISSON JOSE MARQUES MOREIRA 14/04/1993 mg10877336 25 15 5 45 157

662168 MYLENA APARECIDA RODRIGUES GERALDO 25/05/1993 17702953 15 25 5 45 158

514980 TALITA ISABELA DA SILVA PEREIRA 11/09/1994 18984288 10 30 5 45 159

565207 BARBARA RAPHAELLA SANTOS CONCEIçãO 26/09/1994 mg16611692 15 25 5 45 160

673698 JACQUELINE SILVA MORAES 12/01/1996 MG-16.553.434 20 20 5 45 161

746131 ROSILENE DE PAULA JOAQUIM 02/11/1968 5392687 5 20 15 40 162

327160 ANA LUCIA BARBOSA FERREIRA 11/08/1974 MG7157909 10 15 15 40 163

004597 JULIANA APARECIDA ROLDãO PACíFICO 17/05/1991 16103464 5 20 15 40 164

319719 THAIS BARBOSA EVANGELISTA 17/06/1992 MG15114023 5 20 15 40 165

899189 WESLIANA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 26/02/1994 MG-18.057.314 15 10 15 40 166

272237 GABRIELA NATALIE DE JESUS RODRIGUES 22/05/1994 13393448 15 10 15 40 167

045150 NADIA APARECIDA SOUZA DE FARIA 13/01/1959 828551 15 15 10 40 168

218284 MARLI MATIAS CARVALHO 27/02/1976 9333610 5 25 10 40 169

484352 EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS 02/07/1978 mg 10075550 10 20 10 40 170

281932 ANA PAULA NUNES PEREIRA 26/12/1979 mg11664395 15 15 10 40 171

449405 ADRIANA LAURITA ALBINO 10/03/1980 mg10294322 10 20 10 40 172

069563 SIRLENE CARDOSO DE OLIVEIRA ASSIS 05/12/1982 mg12951853 10 20 10 40 173

057118 ALEXANDRA ALVES MARTINS FRANCO 09/09/1983 13828137 20 10 10 40 174

659116 SHARON SORAYA NERI SOARES 22/04/1987 MG13264508 15 15 10 40 175

224301 NAYARA GONçALVES MIRANDA DE FREITAS 08/01/1991 MG-17.641.889 5 25 10 40 176

954717 JANSEY CRUZ DE OLIVEIRA 25/05/1991 15123404 20 10 10 40 177

611930 CAMILLA SOARES JERONIMO DE SANTANA 14/10/1991 mg 15212262 10 20 10 40 178

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 23 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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822648 CLEITON GONçALVES DOS SANTOS 08/03/1992 17203957 20 10 10 40 179

745060 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA 01/02/1995 18431955 15 15 10 40 180

196687 MARIA OLIMPIA CARVALHO SANTOS 30/05/1958 M1533825 15 20 5 40 181

743933 MARIA DAS GRAçAS FERNANDES DE SOUZA 12/12/1966 4-308376 15 20 5 40 182

924282 GILMARA BASTOS SANTIAGO ROSA 19/11/1976 M6966202 15 20 5 40 183

355825 NORVINA OTILIA MATOS GOMES 10/09/1979 MG11142184 20 15 5 40 184

024471JAQUELINE MáRCIA MEDEIROS DA SILVA SANTOS

04/06/1981 mg11846252 15 20 5 40 185

212074 DANIELA BRAGA DE OLIVEIRA 06/08/1981 11812800 15 20 5 40 186

532007 LUCINEIA FRANCISCA DA SILVA 08/11/1985 MG 14.617.493 15 20 5 40 187

117254 INGRID SANTOS BATISTA 22/06/1986 14868660 15 20 5 40 188

107608 LILIAN SALLES SOUSA 28/08/1986 mg14899460 15 20 5 40 189

547625 HEVILLA PRINCE DA SILVA AGUIAR 03/09/1987 15058002 15 20 5 40 190

379202 RADMILA ALVES SIMOES 27/07/1990 MG13054604 10 25 5 40 191

641290 SARA DE ALMEIDA SANTOS 25/01/1992 mg7968575 20 15 5 40 192

558046BRUNA CAROLINE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA

19/01/1994 424604590 15 20 5 40 193

136409 NARAYANE FERNANDES DOS SANTOS LEITE 25/02/1994 MG16751173 10 25 5 40 194

318699 NATHáLIA BARCELLOS MORCATTI DORNELLAS 21/08/1995 MG18898236 20 15 5 40 195

574498 ZéLIA DE FáTIMA PAIXãO 14/11/1961 MG270117 15 10 10 35 196

273550 JURACI PEREIRA DOS SANTOS 25/07/1965 M4309750 10 15 10 35 197

673667 CAROLINA TATANA DE MOURA SILVA 20/02/1983 mg10255799 5 20 10 35 198

353153 NUBIA POLIANA ROCHA SANTOS BRAZ 21/06/1983 12810128 10 15 10 35 199

001857 RAQUEL MARTINS DOS REIS 30/06/1990 mg17353901 5 20 10 35 200

236526 FERNANDA MORAIS DE ANDRADE 24/04/1993 MG-16.753.212 10 15 10 35 201

349716 ANA LúCIA GOMES DINIZ 05/03/1958 m2158348 10 20 5 35 202

952738 FERNANDO PETTINATI CAETANO 03/05/1969 M5222333 10 20 5 35 203

714515 FRANCINEY BASÍLIO 04/10/1970 MG 5.616074 10 20 5 35 204

002763 ELIANE ALVES MACIEL 01/01/1974 mg8210546 15 15 5 35 205

905928 ISABEL CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA 15/01/1989 MG15673860 20 10 5 35 206

979892 POLLIANA GRACIELE PEREIRA 07/10/1990 15975009 10 20 5 35 207

759714 CAMILA VITOR SANTOS 20/04/1992 mg18119441 15 15 5 35 208

819256 REGILAINE DOS PRAZERES BENTO 19/05/1991 17375536 10 10 10 30 209

649754 SOLANGE FERREIRA DA SILVA PEREIRA 22/01/1968 mg5079101 10 15 5 30 210

561741 ANGELA MARIA MENDONCA 13/05/1978 M9067296 10 15 5 30 211

257943 LUCIANA SILVALINA DE SOUSA 12/10/1984 MG13415282 10 15 5 30 212

236016 IVANéIA OLIVEIRA DA SíLVA SOUZA 21/10/1984 MG 7037617 10 15 5 30 213

066143 RAYANNE ALVES DE AVILA PADILHA 30/04/1990 mg13918480 10 15 5 30 214

CARGO 202 TÉCNICO EM ENFERMAGEM-30h

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOITAL CLAS

123998 AMANDA CRISTINA GUIMARãES 23/01/1990 mg14961136 25 40 15 80 1

539368 NATALIA FELIX BERNARDES 30/10/1990 MG16822101 30 35 15 80 2

379009 VERA LúCIA BORTOLOTO DIAS 18/05/1962 M.2680109 15 35 25 75 3

482823 THIAGO DE OLIVEIRA MOURA 04/01/1982 MG 11033109 15 35 25 75 4

290329 MARCELO DA COSTA ALVES 17/12/1982 MG 9287675 10 40 25 75 5

318267 JéSSICA BLENDA MARTINS TELES 21/12/1995 17007658 25 30 20 75 6

955811 KELEN MARTINS PEREIRA 18/05/1978 10086051 25 40 10 75 7

609028 APARECIDA MAGELA DE SOUZA 21/05/1970 MG4936434 15 35 20 70 8

697009 ELAINE CRISTINA BESSA GUEDES 19/04/1973 M7917210 15 35 20 70 9

810046 VIVIANE DOS SANTOS ROBERTO 30/06/1978 MG10942887 10 40 20 70 10

726092 JULIANA FERREIRA MENDES 17/11/1981 12679799 15 35 20 70 11

571269 JANE DA SILVA OLIVEIRA 25/07/1973 MG-6932135 20 35 15 70 12

449471 FABIANE CASSIA BENTO DE FREITAS 11/01/1983 9228633 20 35 15 70 13

966635 CRISTINA DE MORAIS PINTO 12/02/1984 mg12656949 20 35 15 70 14

520454 VANUSA DA SILVA MOREIRA 19/09/1985 MG 14503319 25 30 15 70 15

645242 PRISCILA FERREIRA SOUZA PEREIRA 27/11/1990 MG16225621 20 35 15 70 16

952770 JENNIFER LAURIEN MARTINS TELES. 21/01/1991 17007708 20 35 15 70 17

579403 CRICIMARA ANDRADE DE MOURA 10/02/1992 17582975 20 35 15 70 18

744524 VANDERLI LEMOS RODRIGUES 24/11/1967 mg4689998 5 40 20 65 19

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 24 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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065856 JULIA DELFIM 26/07/1968 4168465 20 25 20 65 20

760714 LINDSAY DA SILVA KINSMANN 16/11/1982 mg10780814 10 35 20 65 21

591526 F L Ã VIA CAROLINA AFONSO MASSUDA 09/03/1985 MG12999431 20 25 20 65 22

568278 ROSANA MOREIRA DE SOUZA 20/05/1988 MG14541169 10 35 20 65 23

742107 ROBERTA JULIEN ALVES BARBOZA 28/11/1988 1128259079 10 35 20 65 24

937142 ADRIANA DA SILVA ROCHA 24/06/1989 MG 15923224 10 35 20 65 25

560492 VANILCE CRISTIANE PEREIRA DA PAIXAO 04/09/1989 mg14388304 15 30 20 65 26

298843 DéBORA FAVATO LEITE BORGES 16/08/1958 1533694 15 35 15 65 27

975546 ESMERALDA MENEZES DOS SANTOS 05/03/1961 2732414 10 40 15 65 28

016844 EDNA ESPINDOLA 25/12/1965 mg 7183407 20 30 15 65 29

537842 ANDREIA DE ALMEIDA ALVES 21/01/1973 MG 6646198 20 30 15 65 30

582219 GHISNALDO STOFEL 28/10/1973 mg12817758 15 35 15 65 31

378333 LOURDES SILVA DA CONCEICAO BARROS 08/05/1976 mg7962909 15 35 15 65 32

111329 BEATRIZ FABIANA TEIXEIRA 17/05/1976 MG8680865 15 35 15 65 33

928027 SILVIA APARECIDA DIAS 16/05/1982 mg 12101701 20 30 15 65 34

961087 CRISTINA PEREIRA MIRANDA 08/10/1982 13353152 15 35 15 65 35

361180 ALCIONE COELHO DE SOUZA 28/05/1983 mg13280678 15 35 15 65 36

584964 VANESSA MAPA AMARAL 29/02/1988 MG 14989343 20 30 15 65 37

906822 NATáLIA APARECIDA DUARTE LIMA 25/12/1990 MG-16.960.263 15 35 15 65 38

121913 AMANDA LUíZA SANTOS TEIXEIRA 20/12/1995 MG-16.563.197 15 35 15 65 39

209931 CAMILA RIBEIRO RODRIGUES 13/01/1996 MG18772572 25 25 15 65 40

180170 GENI SOARES FERREIRA MARQUES 21/09/1973 mg7511413 15 40 10 65 41

615636 ELIETE BALTAZAR SILVA 07/04/1977 MG8947918 20 35 10 65 42

977633JULIANA DA CONCEIçãO DO CARMO MAGA-LHãES

27/04/1981 MG11145633 20 35 10 65 43

042092 JOSIENE APARECIDA ALVES FERNANDES 07/06/1983 12078188 20 35 10 65 44

787519 THAíS MARA DE FREITAS SILVA 28/10/1986 MG14532703 25 30 10 65 45

361185 KARLA CRISTINA GUEDES TEIXEIRA 07/02/1989 15098966 25 30 10 65 46

633768 NATALIA BARBOSA DA SILVA 25/12/1990 MG15637501 25 30 10 65 47

860539 ALEX JúNIO MENDES DA SILVA 04/06/1993 13560188 15 40 10 65 48

626101 DEIVERSON RICHARD SOARES MENEZES 07/02/1995 mg18.174.864 25 30 10 65 49

994249 ELIENE VIANA PRATES 22/08/1967 MG19360343 30 30 5 65 50

879474 ANDREIA NUNES DE VETE 22/03/1975 7245321 20 40 5 65 51

928187 CLáUDIA APARECIDA NUNES SILVA 28/04/1977 10448179 25 35 5 65 52

789497 EZEQUIAS VAZ ANDRADE 28/02/1958 M983115 15 25 20 60 53

578792 TEREZINHA DE JESUS VALE 04/10/1959 MG 2988307 15 25 20 60 54

018900 MARIA DO PERPETUO SOCORROS SANTOS 01/05/1964 13195996 15 25 20 60 55

395879 MARIA DE LOURDES FERREIRA DANTAS 18/11/1968 MG 4639232 10 35 15 60 56

740803 VANIA LUCIA PEREIRA DA SILVA 22/02/1969 m 5609144 10 35 15 60 57

120157 LENICE MARQUES DA SILVA 23/10/1969 mG5642253 15 30 15 60 58

423701 VERA LUCIA SOUZA SANTOS 01/06/1970 m5207457 15 30 15 60 59

119335 ROSILUCIA MARQUES PINTO 18/01/1971 mg10112872 15 30 15 60 60

079215 EDILENA DOS SANTOS BARBOSA 28/02/1976 10584206 10 35 15 60 61

164288 ELIZAURA APARECIDA DA SILVA 22/12/1979 mg12241621 5 40 15 60 62

349769 DANIELY GALDINO DOS SANTOS 14/06/1980 MG10092727 10 35 15 60 63

838873 ANDREIA FREIRE FONSECA 02/03/1981 MG_12335518 15 30 15 60 64

463871 ANGELA FERREIRA ALBERTINO ALVES 15/06/1981 MG11276646 20 25 15 60 65

085724 CAROLINE VICENTE DE FREITAS 18/06/1981 mg7873028 15 30 15 60 66

515999 BRUNA BARBOSA DA SILVA 17/03/1988 MG14566353 15 30 15 60 67

614039 MARIA DE LOURDES SILVA COELHO 03/05/1955 m1090014 20 30 10 60 68

788150 DENILDA PEREIRA 02/12/1964 MG2836209 25 25 10 60 69

076266 EDINEIVA SILVA DA HORA 27/05/1966 17215277 15 35 10 60 70

944416 MONICA APARECIDA DOS SANTOS 08/10/1972 m9071398 20 30 10 60 71

775539 MARIZA LELES GOMES CAMPOS 11/10/1973 MG6371637 15 35 10 60 72

650569 ROSENARIA MOREIRA DE OLIVEIRA 18/10/1976 m-8.953.501 20 30 10 60 73

658932 KATIA ESCOLASTICA RODRIGUES 03/11/1978 mg10318253 20 30 10 60 74

971560 EDNA MARIA LOPES 29/05/1979 MG11090109 25 25 10 60 75

481401 MARIA LUCIA FERREIRA CARDOZO 03/10/1979 8015677 15 35 10 60 76

348520 ANDRÉIA ELIAS DA CRUZ 16/10/1979 MG10535445 15 35 10 60 77

718984 WESLAINE ALVES RODRIGUES 09/07/1984 MG11145742 15 35 10 60 78

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 25 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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369895 ANA FLáVIA DE ALMEIDA GONçALVES 16/01/1990 13942067 20 30 10 60 79

558331 DEBORA BORGES DE MEIRA 23/05/1977 M9178549 20 35 5 60 80

585068 ANGÉLICA MARTA PIRES JULIANO 14/07/1948 M-99549 10 25 20 55 81

147264 MARIA JOSE PINHEIRO DE SOUZA 03/04/1953 MG4803117 15 30 10 55 82

464046 ROSA MARIA DE ASSIS DIAS 07/05/1954 MG-964.221 15 30 10 55 83

323402 EDMILSON GOMES 15/03/1969 M5186375 10 25 20 55 84

343432 ELIZANDRO CANDIDO DE SOUZA 29/05/1974 m5648574 10 25 20 55 85

496922 FERNANDA DUARTE LOPES FERREIRA 22/04/1978 mg-8774049 10 25 20 55 86

067244 MARIA DO SAGRADO CORAÇÃO 28/06/1957 NI0.525808 15 25 15 55 87

692159 FERNANDO SOARES 11/06/1959 M1684791 10 30 15 55 88

917970 MARIA HELENA DOS SANTOS 07/10/1965 3967756 10 30 15 55 89

372089 ATNONIA ANGELA OMEDIO DIAMANTINO 01/06/1966 MG: 7505399 10 30 15 55 90

258836 MARIA EDEUNUSIA RIBEIRO SOARES DO CARMO 18/06/1978 m8870096 10 30 15 55 91

707030 FERNANDA LUCIA PINTO 11/07/1978 mg8861552 15 25 15 55 92

777832 MARTA LUCIANA DA SILVA 03/12/1979 mg11114760 10 30 15 55 93

301537 DANIELA RIBEIRO PEREIRA 07/12/1981 11524566 10 30 15 55 94

159170 SIMONE SOARES SANTOS 08/04/1988 MG 15304428 10 30 15 55 95

310564 SONIA ZULMIRA DE OLIVEIRA 05/06/1962 M2984997 15 30 10 55 96

371632 SILVANA FERREIRA GONçALVES PINTO 21/03/1963 MG-2837472 15 30 10 55 97

564174 ADELIA DA SILVA RAMOS DOS ANJOS 16/09/1968 M5194155 15 30 10 55 98

179930 SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA 20/04/1974 MG8543434 10 35 10 55 99

501884 LUCINEIA DA SILVA 25/12/1974 mg7620554 15 30 10 55 100

715401 CRISTINA DA CRUZ LOURENçO SOUZA 15/07/1976 MG10069208 15 30 10 55 101

240278 RENATA DE PAIVA FERREIRA MOREIRA 07/07/1977 MG-8.812.224 15 30 10 55 102

672407 ELAINE APARECIDA DA SILVA 01/10/1979 MG10197812 15 30 10 55 103

135136 SHIRLEY DANIELLE SOUZA DO CARMO 21/05/1981 10305191 10 35 10 55 104

902014 FABIANA PEREIRA MACHADO 10/06/1981 4267659-2 20 25 10 55 105

389050 SOLANGE CRISTINA DA SILVA 05/06/1982 mg12023148 15 30 10 55 106

621360 SOLANGE DOS SANTOS DIAS 07/01/1985 mg 14235655 10 35 10 55 107

494221 STEFANIE PIELLI DE OLIVEIRA 07/08/1986 11185097 10 35 10 55 108

108125 CARLIANE DE SOUSA CAMPOS 12/04/1989 mg14704291 20 25 10 55 109

280788 ANDRISE ANGELA RODRIGUES XAVIER 15/01/1990 MG16879708 15 30 10 55 110

553712 LORRAINE NUNES DE OLIVEIRA 18/12/1992 17364773 10 35 10 55 111

928643 KELLY MATOS DIAS 01/02/1994 mg-11.990.003 20 25 10 55 112

504545 LUCIA MARA TEIXEIRA VITOR 21/04/1972 MG-6541557 15 35 5 55 113

799883 CONCEICAO ELIANA DE ARAUJO 31/03/1973 1345424 15 35 5 55 114

124845 SORAIA AVELAR DO ESPIRITO SANTO 01/07/1979 M9262513 20 30 5 55 115

279938 GLAYCE APARECIDA PIMENTA DOS SANTOS 20/05/1980 MG10220320 15 35 5 55 116

818599 KêNIA ANTôNIA CORRêA DA SILVA 28/06/1980 Mg 10688728 15 35 5 55 117

443466 CINDY LEILA MARTINS DE MORAIS 18/11/1988 MG 15115215 25 25 5 55 118

866455 MARIA DE FATIMA MARTINS 13/07/1954 M1114713 15 30 5 50 119

983796 MARIA DO SOCORRO PEREIRA 20/10/1960 3217069 5 25 20 50 120

600725 JúLIO CéSAR DE JESUS 16/04/1980 mg11122700 10 20 20 50 121

569817 MARIA ARILDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 11/11/1962 M2158653 10 25 15 50 122

280679 VINDILINA EVENCIA MOREIRA 03/05/1966 M4205535 10 25 15 50 123

677259 ROSANA MENDES COSTA 20/05/1969 mg 4911746 10 25 15 50 124

749202 ROSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 08/05/1976 Mg7689747 10 25 15 50 125

106587 MAIUZA ANTUNES COSTA 23/02/1977 mg11161993 5 30 15 50 126

656114 CLAUDIA MARIA DE SOUSA 12/02/1979 12655120 10 25 15 50 127

093145MICHELE APARECIDA MARIANO BATISTA RO-DRIGUES

23/08/1979 MG9166784 10 25 15 50 128

958827 MáRCIO CARDOSO DE ARAúJO 29/09/1979 M8537422 5 30 15 50 129

903331 LUCIANE RESENDE DE OLIVEIRA 17/07/1980 10029061 15 20 15 50 130

248397 VIVIANEAPARECIDADEOLIVEIRAFERREIRA 29/04/1981 mg-10691288 15 20 15 50 131

458714 VERA LúCIA GONçALVES ÁVILA ALVES 27/01/1957 M1386731 10 30 10 50 132

209703 CLÉLIA MAGALHÃES VITÓRIO 05/02/1961 M-6.362.784 10 30 10 50 133

686480 REGINALDA APARECIDA SANTOS NUNES 05/10/1962 2448144 15 25 10 50 134

229614 ADNA DA PAIXÃO 30/10/1968 M-5576190 15 25 10 50 135

651337 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 25/05/1970 m6151194 5 35 10 50 136

557725 SILVANA PEREIRA CHAVES 30/12/1972 M5274330 25 15 10 50 137

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 26 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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773796 MARIA DE LOURDES MARTINS 18/01/1974 m8079835 10 30 10 50 138

901243 CLáUDIA MOREIRA DE FREITAS 21/01/1974 MG-9.346.979 10 30 10 50 139

699553 VERALUCIA CARDOSO DOS REIS 15/08/1977 MG10363285 10 30 10 50 140

131060 DULCE MARIA ROSA RIBEIRO 12/05/1978 9284148 20 20 10 50 141

351942 IVONE DE SOUZA COSTA 23/02/1979 mg19072290 5 35 10 50 142

387141 ANDREA GONçALVES DOS SANTOS SILVA 16/05/1979 MG-11.133.873 10 30 10 50 143

322394 LETíCIA FERREIRA DE SOUZA 29/10/1981 m8125327 25 15 10 50 144

487311 MARINEIVA DE FATIMA JERôNIMO 03/05/1982 MG 12706265 15 25 10 50 145

284699 DEMERSON FABIANO FAUSTINO 25/01/1986 m8801354 20 20 10 50 146

984433 GRACIELE ROSA DE JESUS 11/04/1986 15257155 10 30 10 50 147

831909 POLIANA VALNEI CAETANO 02/06/1989 mg15822663 10 30 10 50 148

641343 ELISA CRISTINA FERREIRA 31/07/1990 MG14985062 5 35 10 50 149

153607 RAYANE SOUZA REIS 21/11/1990 MG 16573957 15 25 10 50 150

253047 JESSICA LOPES MARIA 13/07/1992 MG14885608 10 30 10 50 151

514937 ANDREZA CRISTIAN PEREIRA DOS SANTOS 04/07/1993 MG16025218 5 35 10 50 152

445206 LUCINEIA CEZANES LOPES 03/11/1967 M5067360 15 30 5 50 153

711908 SILVIO SANTOS DO CARMO 17/06/1970 m 4666736 15 30 5 50 154

060145 VALDENIA RODRIGUES DE SOUZA 05/09/1974 mg 7692557 15 30 5 50 155

464510 RENATA CARLA DOS PASSOS 27/10/1977 MG7309015 15 30 5 50 156

450789 SILVANIA COUTO E SILVA 24/04/1981 MG-12.159.650 5 40 5 50 157

976700 PATRICIA SILVEIRA LIMA 10/08/1981 MG 12755638 15 30 5 50 158

148435 VIVIANE DO CARMO QUEIROZ 12/06/1982 MG13632666 15 30 5 50 159

623666 CLEIDE LUCIA DA SILVA 22/08/1982 MG11381770 15 30 5 50 160

734573 EVANDO LAZARO TEIXEIRA ESPINDOLA 22/08/1982 mg13512994 20 25 5 50 161

494465 KENIA SACRAMENTO SANTOS 24/09/1982 MG-11718937 20 25 5 50 162

778218 KAREN HERMISDORF DE SOUZA 01/04/1987 mg12629288 15 30 5 50 163

219986 GRAZIELE FREITAS ALVES 16/12/1987 mg14550177 10 35 5 50 164

893263 ANDRESSA LIMA ROSA 23/09/1990 mg-18753371 20 25 5 50 165

706112 LIVIA TEIXEIRA SANTOS 06/06/1991 MG14852187 15 30 5 50 166

414184 TEREZINHA JUSTINIANA DOS SANTOS 15/06/1953 M 573.237 10 25 10 45 167

142568 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BRITO BOSON 21/12/1953 4027041 15 25 5 45 168

687366 ALBERTO CARLOS ALMEIDA DA PENHA 07/12/1966 2464906 10 15 20 45 169

016859 EDNA COSTA MADEIRA 18/11/1957 909019 5 25 15 45 170

722140 MARIA DE FÁTIMA HERCULANO OLIVEIRA 20/03/1959 2 483 604 10 20 15 45 171

637873 PEDRO AUGUSTO DE ALCANTARA 15/10/1962 M2397644 5 25 15 45 172

415474 ELZA DIAS MARTINS 01/09/1973 mg6999613 10 20 15 45 173

990779 EUCILANE BALTAZAR GUIMARÃES 07/01/1974 MG7425341 15 15 15 45 174

222688 MARCIA SOARES DE ARRUDA 24/10/1979 MG13486349 10 20 15 45 175

654790 WILMA GOMES DOS REIS DE OLIVEIRA 28/12/1979 MG-10432540 10 20 15 45 176

239395JOANA D ARC DANIELY DE ANDRADE PEREIRA FERREI

07/02/1983 mg13653251 10 20 15 45 177

460486 BEATRIZ DE LIMA GONÇALVES 22/02/1992 17-582.842 20 10 15 45 178

423867 IRILDA RUFINO DOS SANTOS MOURA 13/12/1960 MG-16.953.884 15 20 10 45 179

577954 TANIA MARIA BUENO 27/01/1962 m.2705533 15 20 10 45 180

121107 ROSANGELA DE OLIVEIRA SANTOS MENDES 02/05/1962 12608367 15 20 10 45 181

956056 ANA LAURA DE OLIVEIRA 06/10/1962 MG14390838 15 20 10 45 182

996225 ISABEL CRISTINA RODRIGUES 11/01/1968 mg4798444 5 30 10 45 183

309361 ADRIANA DE CONCEIçãO ROCHA DA SILVA 10/12/1971 mg5829795 15 20 10 45 184

285107 CLEIDE JANE RODRIGUES DA SILVA 03/09/1972 mg5669812 15 20 10 45 185

618948 CARLA LOBO CORDEIRO MUNIZ 28/12/1976 MG1543434 10 25 10 45 186

141802 ROGERIA CRISTIANE SILVA GOMES 16/01/1982 12293453 5 30 10 45 187

083929 MONICA BATISTA DA CUNHA 06/02/1982 MG12950557 10 25 10 45 188

789767 VIVIANE ANTONIA DE MIRANDA ANASTACIO 23/04/1982 mg12747763 20 15 10 45 189

476609 GABRIEL BATISTA DE AZEVEDO 07/11/1990 15212832 10 25 10 45 190

198057 AMANDA CAROLINA NOGUEIRA AMORIM 11/08/1991 mg10452499 15 20 10 45 191

044629 FABIANE FRANCIELY DOS SANTOS 17/11/1992 mg 11703281 10 25 10 45 192

125446 MARIA DAS GRAçAS DOS SANTOS 04/06/1956 mg3986003 10 30 5 45 193

850191 CLAUZI DE CáSSIA CAROLINO 25/08/1969 MG 4466924 20 20 5 45 194

586177 JOVELINA ELZA MOURA RIBEIRO DE CARVALHO 27/01/1976 mg8792962 10 30 5 45 195

366757 CLAUDIA DIAS DE MORAES 13/08/1978 10361600 10 30 5 45 196

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 27 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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171601 SOLANGE GOMES DOS SANTOS 27/11/1980 17132504 15 25 5 45 197

601516 RENATA KELLI PEREIRA 21/02/1981 12040977 10 30 5 45 198

976241 ANA PAULA XAVIER SILVA 01/03/1981 MG10274625 10 30 5 45 199

504278 PATRICIA APARECIDA CARVALHO DUARTE 11/08/1981 mg-10.232.343 5 35 5 45 200

625370 ELISANGELA FREITAS JORGE LOPES 22/03/1982 MG-12016657 10 30 5 45 201

409007 IVANY SOARES FERREIRA 04/11/1982 mg12842492 10 30 5 45 202

944967 ITATIENE RODRIGUES BARBOSA 13/09/1983 13021052 15 25 5 45 203

684930 PAULA SILVA PEREIRA 21/07/1992 MG17232974 10 30 5 45 204

020962 CLENIR APARECIDA CAETANO 29/09/1961 MG-3.005.600 5 15 20 40 205

691878 HELENA ALVES ALMEIDA CORREIA 10/10/1958 M1740015 10 15 15 40 206

189482 IRANILDA MARIA DA SILVA 21/05/1963 MG-2.944.681 15 10 15 40 207

966905 MARLENE DE SOUZA SILVA 05/01/1966 m4535059 10 15 15 40 208

331842 ROSELI DE SOUZA ROCHA 29/10/1959 mg5619371 10 20 10 40 209

333391 MARIA MARTA DOS SANTOS PEDROSA 17/07/1962 2875748 10 20 10 40 210

784005 APARECIDA MARIA SOARES 12/11/1965 MG3590239 5 25 10 40 211

172271 CELINA DAS DORES DE LIMA 17/03/1967 M4241004 15 15 10 40 212

841174PATRICIA DE JESUS AUGUSTO DE MORAIS MOTA

16/06/1972 6348100 10 20 10 40 213

927890 JURACI PEREIRA DA SILVA 19/03/1975 MG5683633 5 25 10 40 214

553366 IVANETE DE FATIMA ARCANJO DOS SANTOS 19/07/1975 MG8154858 20 10 10 40 215

680610 ANITA ROSA DE OLIVEIRA COSTA 24/07/1976 mg 10107300 10 20 10 40 216

852700 ELIANA TEIXEIRA DA SILVA 01/05/1977 7722070 5 25 10 40 217

702123 CLAUDIA ROSA CORREA RIBEIRO 05/02/1979 10683139 5 25 10 40 218

186590 VANESSA APARECIDA OLIVEIRA 02/04/1983 MG12402503 10 20 10 40 219

937358 GLAUCIELE CLAUDIA DA SILVA ASSIS 24/11/1984 11411437 10 20 10 40 220

839486 NEUSA PEREIRA SIQUEIRA 25/05/1987 7848366 20 10 10 40 221

946341 MARIA ADRIANA DA SILVA 23/07/1988 MG 15482192 15 15 10 40 222

065043 THAIZ TOMAZ SILVA 11/07/1992 16956372 5 25 10 40 223

408899 DORINHA APARECIDA DOS SANTOS 18/11/1969 mg 6019558 5 30 5 40 224

839587 CLÁUDIA SATURNINA DOS SANTOS SILVA 20/03/1970 M4568938 5 30 5 40 225

171982 MARCIA DE FATIMA RESENDE CAMILO 12/05/1974 MG-8.216.489 10 25 5 40 226

552536 SIDNEIA AGANETTE DA SILVA CAMPOS SANTOS 24/10/1974M6834629 SSPMG

10 25 5 40 227

078433 NATALIA LOPES DA SILVA 11/03/1976 mg8947607 20 15 5 40 228

238627 VANESSA CLAUDIA DE MELO 12/01/1977 mg 7903293 10 25 5 40 229

852834 NOE MIQUEIAS DA SILVA 18/09/1977 8470274 20 15 5 40 230

190596 ELISAMA GOMES NUNES DA SILVA 15/08/1978 10330762 10 25 5 40 231

090390 ELIZABETE FERREIRA SILVA 02/05/1979 11111245 15 20 5 40 232

109430 SUELI GASPAR DIAS 26/04/1984 MG14029646 20 15 5 40 233

363171 ADRIANA PEREIRA GONZAGA 19/11/1984 15559093 10 25 5 40 234

133877 FERNANDA FERREIRA DE MENEZES MORAES 30/07/1988 MG13126171 10 25 5 40 235

584794 CAROLINE BORGES SOARES 17/08/1989 mg-10.606.388 10 25 5 40 236

802583 APARECIDA IMACULADA ZEVAZ 24/04/1971 MG-6.625.042 5 10 20 35 237

984066 ELENIR DE BARROS 05/02/1967 mg2547834 10 10 15 35 238

359911 MARIA ANGELA CORRêA DOMINGUES 10/10/1963 M 5 351 319 15 10 10 35 239

513401 GILCéLIA GONçALVES 09/12/1972 GM-7.974.093 5 20 10 35 240

584789 RENATA SORAIA DE FREITAS GUIMARAES 19/03/1973 M6542081 10 15 10 35 241

715391 ANGELINA DIAS PEREIRA SOUSA 08/08/1974 MG8269998 10 15 10 35 242

810267 RENATA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 19/06/1978 9.333.449 5 20 10 35 243

030422 CAMILA SANTOS MOREIRA 08/03/1984 mg13127054 10 15 10 35 244

986787 WILLIAM ASSUR PIANI JUNIOR 16/02/1989 mg16583452 5 20 10 35 245

134482 TANIA MARIA DE SOUZA 27/11/1962 2263296 10 20 5 35 246

274201 MARIA JOSE ALVES SANTANA 08/11/1964 mg0282506 5 25 5 35 247

659994 CICERA ALVES BEZERRA SANTOS 23/05/1969 14404976 20 10 5 35 248

258035 CLAUDIA NERY DOS SANTOS 03/06/1972 M6163800 10 20 5 35 249

546662 EVANDRA SOUZA DA SILVA 20/05/1975 MG8105885 5 25 5 35 250

389379 LUCIANA MARTINS LIMA 14/01/1976 mg12738884 5 25 5 35 251

477522 IVONEA ANTUNES DE SOUZA 07/06/1979 mg11286909 10 20 5 35 252

975229 FERNANDA CRISTINA DE MELO RIBEIRO 27/12/1979 mg11628205 5 25 5 35 253

109530 ELIETE FERREIRA SOUSA 08/12/1982 mg13916869 10 20 5 35 254

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 28 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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771397 GEOVANE PEREIRA REIS 15/06/1990 mg 15965403 10 20 5 35 255

825615 JAQUELINE BATISTA OLIVEIRA COSTA 30/07/1971 MG 6768436 15 5 10 30 256

557778 ROSIMARY BORGES FERREIRA 10/08/1971 M6455960 15 5 10 30 257

606127 MIRIAM SANTIAGO 21/12/1971 6167679 5 15 10 30 258

787944 IZABEL FERREIRA 17/11/1977 MG7601017 5 15 10 30 259

386719 GLAUCIA JULIANA SILVA FELIX 13/09/1981 mg12825702 5 15 10 30 260

311836 IVANA APARECIDA DOS SANTOS 12/05/1977 8673006 10 15 5 30 261

592098 KELLY CRISTINA DE SOUZA 17/05/1978 MG13321586 10 15 5 30 262

522970 CRISTIANE ALEXANDRA DOS SANTOS NOBREGA 06/05/1979 MG-8-244.340 10 15 5 30 263

772976 MARLEI AMORIM MANDUCA RODRIGUES 18/11/1979 mg8636149 5 20 5 30 264

CARGO 203 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

845820 JOSIANE GONçALVES SANTOS LOPES 04/04/1979 MG-11.254.428 20 30 25 75 1

198321 DANIELE FERNANDA GONçALVES DOS SANTOS 30/04/1994 17337005 30 25 15 70 2

055051 EDMEE MACEDO DE CARVALHO 02/12/1966 M4161904 25 20 20 65 3

777096 REGIANE KELLY MENDES DE SÁ 02/07/1991 15906957 25 20 20 65 4

562338 SILVANA FERREIRA GOMES 24/09/1982 12346498 30 25 10 65 5

617692 SIMONE GONZAGA DA COSTA OLIVEIRA 22/08/1972 MG-6.590.734 15 25 15 55 6

817620 CLAUDIA APARECIDA MOREIRA 08/02/1968 mg4973155 20 20 15 55 7

082407 ANDREIA ANDRADE DA SILVA AVILA 20/06/1981 12530172 5 20 25 50 8

384271 PRISCILA LIMA RESENDE DA SILVA 03/06/1993 mg17700701 10 25 15 50 9

440522 CAMILA ANDREIA GOMES DOS SANTOS 28/03/1980 12399099 15 20 15 50 10

292464 MARILDA EUNICE FERREIRA 28/02/1957 MG10270757 10 30 10 50 11

578279 ANDRéA OLIVEIRA MAHAMUD FRANçA 11/10/1971 MG-6419880 15 25 5 45 12

653804 SUELI DE OLIVEIRA 17/08/1968 M-4285090 5 10 15 30 13

CARGO 301 ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

044862 MARCELO PEREIRA DE ASSIS 08/09/1989 15517780 5 25 30 60 1

209018 CLEBSON JOSé DO CARMO 10/02/1984 MG-12468983 10 20 25 55 2

571466 ELROBISSON MARTINS TASSARA 13/04/1954 MG312712 10 20 20 50 3

712799 CELIO PEREIRA LEITE 05/01/1962 M2337509 5 20 25 50 4

366690 CARLA GRASIELE DUARTE DA SILVA 12/10/1985 13025525 10 15 25 50 5

153824 PAULO HENRIQUE MARIANO 06/10/1988 MG-15395377 10 15 20 45 6

913694 FABRíCIO EMANOEL VICENTE 12/05/1981 MG10460847 10 30 5 45 7

185042 EMILSON ROBERTO RAMOS 12/04/1977 MG10129454 10 20 10 40 8

978069 JHONY HENRIQUE PAZ DE ABREU 08/07/1989 mg13947847 5 5 20 30 9

142647 RENATA APARECIDA HENRIQUES 13/09/1978 MG8144507 5 15 10 30 10

200472 MARCOS DE PAULA COSTA 21/09/1980 M8259378 5 15 10 30 11

CARGO 302 CONTADOR

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

342818 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAPANEMA 23/09/1971 4609777 10 15 20 45 1

139868 MáRCIA CRISTIANE DA SILVA MENDES 12/04/1978 6374179 10 15 20 45 2

870558 ERICA CRISTINA DA SILVA CUSTODIO 07/03/1988 MG15234516 5 25 15 45 3

326849 RENATA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA 07/01/1982 MG7846952 10 20 15 45 4

953109 PAULO MARCIO TOLEDO 02/12/1967 M-3.408.479 5 25 10 40 5

CARGO 303 ENFERMEIRO DO TRABALHO

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

543221 MARCELA DA COSTA RODRIGUES 23/11/1989 MG13164437 25 25 25 75 1

430296 GEISIANE CAMARGO DUARTE 06/12/1982 MG11920984 15 25 30 70 2

504485 ELISA CARVALHO FERNANDES 10/01/1976 MG6951765 20 15 30 65 3

264607 ALESSANDRA BARAKY VERNER AMORIM 06/12/1974 2009010311860 10 30 25 65 4

441017 LILIAN CRISTINA REZENDE 23/06/1976 M-7521093 10 30 25 65 5

459815 FERNANDA JOYCE SILVA DE MOURA 03/05/1984 MG10035669 20 20 25 65 6

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 29 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

532247 EDEVALDO JUNIOR DUTRA 22/11/1985 MG13354605 10 25 25 60 7

319809 NATáLIA BEZERRA CUNHA 30/08/1989 mg14297872 10 25 25 60 8

235869 MARGARETE ANDRADE ROCHA 17/06/1977 M 8121989 15 25 20 60 9

887034 CARLOS EDUARDO ESTEFANE DA HORA 09/05/1976 27662757X 5 25 25 55 10

919067 JÚNIA KARINE SILVA MEDEIROS 15/11/1979 MG11177182 15 20 20 55 11

482683 LUCIMERI DO ROSARIO GONÇALVES 02/12/1971 M8363466 5 20 25 50 12

119266 CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA 01/07/1972 6445489 10 20 20 50 13

180223 ILDVANE OLIVEIRA SILVA 20/10/1977 MG7622401 10 25 15 50 14

144352 ALISSON MATEUS BRETZ 29/10/1979 m-8 290 685 10 25 15 50 15

473872 PRISCILLA NAIMARA SANTOS 24/03/1981 mg10708759 10 25 15 50 16

342980 JOSIELLE DE LIMA PIRES PIMENTA CERQUIZ 26/06/1983 MG 13908700 15 20 15 50 17

369429 GISELLE CORREA OTONI 28/02/1984 12678341 10 25 15 50 18

890871 NATÁLIA FERREIRA MACHADO 16/03/1985 11953979 10 25 15 50 19

137994 JEANE SANTOS DE OLIVEIRA ARAUJO 20/09/1986 mg12751370 5 15 25 45 20

383568 CLAUDIA MARCIA FARIA AMORIM 04/06/1968 3844978 10 15 20 45 21

745112 ADRIANA GONçALVES CHAVES 05/05/1981 MG 10056301 5 20 20 45 22

554640 CLAUDILENE APARECIDA BATISTA 10/08/1982 MG12394448 5 20 20 45 23

792564 JAIRO DE OLIVEIRA CORREIA 04/06/1983 mg 12780715 5 20 20 45 24

258074 LAURA ANTUNES MATIAS 22/09/1983 mg10952061 5 20 20 45 25

045082 LUDMILA ROBERTA MACIEL ROMANO 05/05/1984 MG11505823 10 15 20 45 26

163765 ELAINE APARECIDA FONSECA 02/12/1984 MG-14119965 10 15 20 45 27

421641 EDNEY MáRCIO VITóRIA 10/07/1980 12046311 5 25 15 45 28

887877 SAMANTA MARQUES MORAIS 07/10/1981 MG12490995 10 20 15 45 29

489387 GESIELE TEIXEIRA DA SILVA 07/05/1982 mg-11948792 10 20 15 45 30

718137 ZENAIDE FARIA SOARES GANDA 01/05/1980 MG8537556 15 20 10 45 31

818967 EDNA GOMES EVANGELISTA LANA 04/09/1968 MG7134837 5 15 20 40 32

710041 ELESSANDRA LIMA GUIMARãES 05/06/1974 mg6025591 5 15 20 40 33

488312 MARIA LUIZA ANDRADE DA SILVA 08/04/1979 10342679 5 15 20 40 34

639770 FLAVIO PEREIRA ARRUDA 25/04/1988 MG15283403 10 10 20 40 35

964279 EDNA RODRIGUES DE SOUZA MAIA 06/10/1968 MG4983675 5 20 15 40 36

100706 BRUNA DE SOUZA CARVALHO 14/04/1983 MG12597824 15 10 15 40 37

868925 JULIANA ALVES DOS REIS 31/05/1984 MG 10623738 5 20 15 40 38

736955 ELZA ANGéLICA MENDONçA LOPES 07/05/1987 MG12017676 10 15 15 40 39

718676 NATALHA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA 28/08/1986 MG7164949 5 25 10 40 40

853790 DAIANE SANTIAGO DE MELO NOGUEIRA 19/01/1984 MG13998788 5 10 20 35 41

597622 ADRIANA ALVES DA SILVA MACHADO COSTA 11/01/1993 MG-17.546.785 10 5 20 35 42

481445 DIOCELIA MARIA DINIZ MACEDO 09/08/1963 M2862051 15 10 10 35 43

457262 KEITTE MENDES ALMEIDA 05/09/1981 MG12044737 15 10 10 35 44

594070 FLAVIO HENRIQUE ALEXANDRE EXPEDITO 17/01/1984 13226328 5 20 10 35 45

645590 PALOMA NOGUEIRA GUIMARAES 27/01/1989 MG 14702659 5 20 10 35 46

796270 PRISCILA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 10/02/1988 MG10837687 5 5 20 30 47

000235 MATHEUS PHILIPPE GOMES DE OLIVEIRA 24/10/1984 11922794 5 15 10 30 48

483207 ANA CELIA ALVARENGA CAVALCANTE ABREU 26/07/1968 7151161 10 15 5 30 49

780424 LIDIANE DE SOUZA GOMES 28/05/1987 MG-15283459 10 15 5 30 50

CARGO 303 ENFERMEIRO DO TRABALHO - DEFICIENTES

INSCRIÇAO CANDIDATO NASCIMENTO IDENTIDADE PORTUGUES SAUDE PUBLICA C.ESPECIFICOS TOTAL CLAS

554640 CLAUDILENE APARECIDA BATISTA 10/08/1982 MG12394448 5 20 20 45 1

Contagem, 02 de Dezembro de 2013.Ricardo Rocha de FariaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNICA DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FAMUC –EDITAL 01/2013RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO

ORD. NOME INSCRIÇÃO RECURSO SITUAÇÃO

01 Fernanda de Freitas Silva 568165 Recurso contra totalização da nota da prova. Indeferido após revisão do gabaritoContagem, 03 de dezembro de 2013.

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 30 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

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Funec

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/034/2013DESPACHO DE JULGAMENTONos termos do art. 136, I, da Lei Municipal nº 2.160/90, COLHO o Relatório Final da Comissão Processante para, com fundamento no art. 127, inciso II, c/c artigo 133, do mesmo diploma legal, julgar PROCEDENTE e aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor Cláudio Junior Andrade Ribeiro, matrícula nº 381802.Contagem, 14 de novembro de 2013.José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/035/2013DESPACHO DE JULGAMENTONos termos do art. 136, I, da Lei Municipal nº 2.160/90, COLHO o Relatório Final da Comissão Processante para, com fundamento no art. 127, inciso II, c/c artigo 133, do mesmo diploma legal, julgar PROCEDENTE e aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor Thiago Alonso Mereci, matrícula nº 378860.Contagem, 29 de outubro de 2013.José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 112/2013 de 23/08/2013.Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 040/2013.Objeto: Contratação de Instrutor/Palestrante – para atuar no curso cujo tema é “Noções de Direitos Humanos”.Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): Carlos Alberto Lages Souza CPF: 074.681.066-06Data do Serviço: 23 de Agosto de 2013 à 11 de Setembro de 2013.Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.12.2.12.122.0013.2115 – 33903605 - Fonte 020300Contagem, 23 de Agosto de 2013.José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 261/2013 de 19/11/2013.Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 135/2013.Objeto: Locação de espaço físico com infra-estrutura completa e capacidade para receber 900 (novecentas) pessoas para a realização de um evento (Formatura dos Alunos do Curso de Qualificação Profissional da FUNEC). Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): OLIVEIRA FESTAS LTDA CNPJ: 11.601.529/0001-87Data do Serviço: 03/12/13 às 19horas.Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.12.2.12.122.0013.2115 – 33903605 - Fonte 020300Contagem, 22 de Novembro de 2013.José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 243/2013 de 11/11/2013.Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 120/2013.Objeto: Locação de espaço físico com infra-estrutura completa e capacidade para receber 400 (quatrocentas) pessoas para a realização de um evento.Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): ACTUALL HOTEL E EVENTOS LTDA CNPJ: 06.083.138/0001-88Data do Serviço: 13 de Dezembro de 2013.Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.12.2.12.122.0013.2115 – 33903605 - Fonte 020300Contagem, 11 de Novembro de 2013.José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃORequisição de compras: nº. 172/2013 de 17/09/2013.Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 059/2013.Objeto: Aquisição de produtos de padaria para atender a Fundação de Ensino de Contagem.Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de ContagemContratado(a): FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 11.069.669/0001-56Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.12.2.12.122.0013.2115 – 33903605 - Fonte 020300Contagem, 23 de Setembro de 2013.José Ramoniele Raimundo dos Santos Presidente

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 31 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Transcon

Errata:Por erro de digitação, no Diário Oficial do dia 19/11/2013, às paginas 12, relacionado à 72ª Sessão Ordinária de 2013 da JARIT onde se lê:Data de julgamento :19/11/2013, N° do protocolo: 1284/2013, AIT: 284, DEFERIDO, Recorrente: Consórcio Sul.Leia-se: Data de Julgamento :19/11/2013, N° do protocolo:1284/2013, AIT: 3202, DEFERIDO, Recorrente: Consórcio Sul.Contagem, 29 de Novembro de 2013Maria Adelita MoreiraGerente Administrativa da JARI/JARIT/COJUR

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 04/11/2013 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 062/13

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

04/11/2013 4371002201301999 B503145703 OMF3631 Deferido PAULA PATRICIA SOARES COSTA

04/11/2013 4371002201302003 C156125301 HBB6467 Indeferido PAULO SERGIO CARVALHO DOS SANTOS

04/11/2013 4371002201302044 AB01175807 GVH7200 Indeferido IGOR VINICIUS DA SILVA

04/11/2013 4371002201302005 C156206401 HBB6467 Indeferido PAULO SERGIO CARVALHO DOS SANTOS

04/11/2013 4371002201302035 B503081803 HMJ4309 Indeferido MARLON RAFAEL DAS GRACAS

04/11/2013 4371002201302046 AB05299871 GKY5649 Indeferido GERALDO DO NASCIMENTO LUCINDO

04/11/2013 4371002201302094 AA04515801 HNU6047 Indeferido NEY FRANCO JUNIOR

04/11/2013 4371002201302096 D114294328 HKW5348 Indeferido TRANSVIA LTDA

04/11/2013 4371002201302078 D114295438 HCQ0398 Indeferido EDMAR LOPES RODRIGUES

04/11/2013 4371002201302090 AB05488352 HKC9070 Indeferido VALDIR TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR

04/11/2013 4371002201302082 B160720433 GTA7869 Indeferido GERCINO MENDES MAGALHAES

04/11/2013 4371002201302102 B503111213 JGO2137 Indeferido LUCIO HENRIQUE FERREIRA

04/11/2013 4371002201302100 AB05488071 HNM0430 Indeferido WALACE IZAIAS DA SILVA

04/11/2013 4371002201302104 AB05487529 CIY5112 Indeferido FELIPE CARLOS GREGORIO DE JESUS

04/11/2013 4371002201302110 AB05488397 HFW9031 Indeferido CLAUDIO ADRIANO VIEIRA

04/11/2013 4371002201302106 AA05051406 GOL3959 Indeferido ALEX XAVIER VIANA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI - Contagem, na Avenida João César de Oliveira, 6155, bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32.040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 04 de Novembro de 2013Mário Baptista de OliveiraPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 25/11/2013 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Sessão Ordinária N° 120/13

Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente

25/11/2013 4371001201301821 C156004501 HLZ4888 Deferido MARLEIDE DE FREITAS PEREIRA

25/11/2013 4371001201302266 C156397101 HMC2828 Deferido LUAN VIANA FERNANDES

25/11/2013 4371001201302093 AB01178924 HKJ6729 Indeferido EDLENE LARA COELHO PRATA

25/11/2013 4371001201302242 AA05532307 GZA4719 Indeferido WALISSON DE SOUSA

25/11/2013 4371001201302238 B503101723 HDR3421 Indeferido ANDRE FERREIRA ALVES

25/11/2013 4371002201302261 C156504801 HIJ7871 Indeferido VIACAO SANTA EDWIGES LTDA

25/11/2013 4371001201302260 D114311528 GNP2670 Indeferido ADRIANA DOS SANTOS ALVES

25/11/2013 4371002201302265 AB01177478 HFN6671 Indeferido DAMIAO JOSE DE MIRANDA

25/11/2013 4371001201302262 B503105083 HFD4807 Indeferido VIACAO SANTA EDWIGES LTDA

25/11/2013 4371002201302269 B503108963 HIX5982 Indeferido RICARDO HENRIQUE SILVA BENTO

25/11/2013 4371001201302272 B503113643 HIX5982 Indeferido RICARDO HENRIQUE SILVA BENTO

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Contagem, 3 de dezembro de 2013 Página 32 de 32 Diário Oficial de Contagem - Edição 3276

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

25/11/2013 4371002201302271 B503113843 HIX5982 Indeferido RICARDO HENRIQUE SILVA BENTO

25/11/2013 4371001201302270 B503114843 HIX5982 Indeferido RICARDO HENRIQUE SILVA BENTO

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI-Contagem, na Avenida João César de Oliveira, 6155, bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32.040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 25 de Novembro de 2013Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

COORDENADORIA DE TRANSPORTES DE CONTAGEM / TransConA Coordenadoria de Transportes leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.AVISO Nº: 023/2013Processo: Linha 861 – Jardim Riacho / MetrôInteressado: AutarquiaConforme determinação da CT, procede a alteração de itinerário da Linha 861 – Jardim Riacho / Metrô com o seguinte itinerário: Ida: PC – Av. Marte, Praça Tebas, Retorno, Av. Marte, Rua Marte, Av. Colúmbia, Viaduto da Hípica, Marginal BR 381, Av. Mantiqueira, Rua Rio Paranaguá, Rua Rio Colorado, Av. Francisco Firmo de Matos, Retorno, Av. Francisco Firmo de Matos, Av. Olímpio Garcia, Praça Raimunda Rodrigues Magela, Av. Olímpio Garcia, Rotatória, Av. Olímpio Garcia, Av. João César de Oliveira, Praça Paulo Pinheiro Chagas, Av. João César de Oliveira, Av. Olímpio Garcia, Rua das Paineiras, Rua Riso do Prado, Rua Jequitibás, Rua Angicos, Av. José Faria da Rocha, Rua Delfim Moreira, Av. Mal. Costa e Silva, Rua Jequitibás, Metrô. Volta: Rua Jequitibás, Rua das Paineiras, Av. Olímpio Garcia, Av. João César de Oliveira, Praça Paulo Pinheiro Chagas, Av. João César de Oliveira, Av. Olímpio Garcia, Av. Francisco Firmo de Matos, Marginal BR 381, Carrefour, Viaduto Colúmbia, Av. Centauro, Av. Cristal, Rua Marte, Av. Marte - PC.

Atos do Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – RESCISÃO AMIGÁVEL Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 045/2013, dispensa nº ¬¬¬¬017/2013. Ratifico, nos termos do art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, o presente ato, invocado, para rescindir amigavelmente com a empresa TEM Soluções e Tecnologia Ltda. Objeto: aquisição de Scanner para este legislativo municipal, no valor de R$ 3.893,00 (Três mil oitocentos e noventa e três reais), por não atender as especificações do objeto por mero erro, equivoco na apresentação da proposta, sem intenção de ofertar produto diverso ao solicitado. 14 de Novembro 2013. Vereador Gil Antônio Diniz - Presidente.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO – Processo de Licitação nº 001/2013 - Tipo Carta Convite de Menor Preço Global, Carta Convite nº 001/2013-Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos para este legislativo. Empresa Gráfica e Editora Mafali Ltda. Com base no artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93, fica o valor do contrato assinado em 09 de Abril de 2013, no valor de R$ 79.800,00 (sessenta e nove mil e oito-centos reais), acrescido no percentual de 22,23%, totalizando o acréscimo o valor de R$ 17.740,00 (dezessete mil setecentos e quarenta reais), dotação orçamentária 01.031.0002.2002.33.90.39–Outros Serviços de terceiros PJ. 14 de Novembro de 2013. Vereador Gil Antônio Diniz – Presidente