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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 3ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA (3ª Bda Inf/1968) (BRIGADA VISCONDE DE PORTO SEGURO) COMPANHIA DE COMANDO Rua Visconde de Mauá S/N, Centro Cristalina GO Cep 73850-000 Fone (61) 3612 9056 Fax (61) 3612 1282 PROCESSO PARA EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE MUSICAL A GRADUAÇÃO DE CABO MUSICO - ECHM 1. DISPOSIÇÕES GERAIS O Comandante da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, Cristalina-GO, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Comando da 11ª Região Militar, por intermédio do DIEx nr 236-SOfSgtTmp/SSMR/Esc Pes de 04 de outubro de 2016 e transcrito para o Boletim Interno nº 192 de 20 de outubro de 2016 da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada e DIEx nr 150-SCMT/Esc Pes/EM de 12 de junho de 2017 e transcrito para o Boletim Interno nº 119 de 30 de junho de 2017 da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições, no período de 24 à 28 JULHO 17, para o Exame de Comprovação de Habilitação Musical (ECHM), com vista ao preenchimento de claros existentes na Banda de Música da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada na graduação de Cabo. O presente exame destina-se a habilitar cabos e soldados da ativa do Exército (apenas militares temporários), reservistas das Forças Armadas (FA) e civis portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), para o preenchimento de claros da QM 00-12 (Músico), mediante mudança de qualificação militar, reinclusão no serviço ativo ou incorporação, respectivamente. 2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA a. Portaria Nr 605 - Cmt Ex, de 24 Out 02 Aprova as Instruções Gerais para Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular dos Cabos e Soldados Músicos (QM 0012) IG 10- 59 e das outras providências; b. Portaria Nr 769, de 7 de dezembro de 2011 Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001),1ª Edição, 2011 e dá outras providências. c. Portaria Nr 017-DEP, de 31 Jan 05, Aprova as Instruções Reguladoras do Exame de Comprovação da Habilidade Musical para o ingresso na Qualificação Militar dos Cabos e Soldados Músicos (QM 0012 (IR/ECHM IR 60-23); d. Portaria Nr 029-DEP, de 24 Mar 05 Altera as Instruções Reguladoras do Exame de Comprovação da Habilidade Musical para o Ingresso na Qualificação Militar dos Cabos e Soldados Músicos. e. Portaria nº 141-Cmt Ex, de 31 Mar 04 Aprova as Instruções Gerais para Perícias Médicas no Exército IGPMEx (IG 30-11), Instruções, Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX IR 30-33), aprovadas pela Portaria Nr 42-DGP, de 12 Abr 04. f. Portaria nº 032- EME, de 31 Mar 08 Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e sua Avaliação.

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

3ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

(3ª Bda Inf/1968)

(BRIGADA VISCONDE DE PORTO SEGURO)

COMPANHIA DE COMANDO

Rua Visconde de Mauá S/N, Centro – Cristalina – GO Cep 73850-000

Fone (61) 3612 9056 Fax (61) 3612 1282

PROCESSO PARA EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE MUSICAL A

GRADUAÇÃO DE CABO MUSICO - ECHM

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Comandante da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, Cristalina-GO,

no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Comando da 11ª Região Militar, por

intermédio do DIEx nr 236-SOfSgtTmp/SSMR/Esc Pes de 04 de outubro de 2016 e transcrito para o

Boletim Interno nº 192 de 20 de outubro de 2016 da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada e DIEx nr

150-SCMT/Esc Pes/EM de 12 de junho de 2017 e transcrito para o Boletim Interno nº 119 de 30 de

junho de 2017 da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, divulga e estabelece normas específicas para

abertura das inscrições, no período de 24 à 28 JULHO 17, para o Exame de Comprovação de

Habilitação Musical (ECHM), com vista ao preenchimento de claros existentes na Banda de Música da

Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada na graduação de Cabo.

O presente exame destina-se a habilitar cabos e soldados da ativa do Exército (apenas militares

temporários), reservistas das Forças Armadas (FA) e civis portadores de Certificados de Dispensa de

Incorporação (CDI), para o preenchimento de claros da QM 00-12 (Músico), mediante mudança de

qualificação militar, reinclusão no serviço ativo ou incorporação, respectivamente.

2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

a. Portaria Nr 605 - Cmt Ex, de 24 Out 02 – Aprova as Instruções Gerais para Qualificação

Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular dos Cabos

e Soldados Músicos (QM 0012) – IG 10- 59 e das outras providências;

b. Portaria Nr 769, de 7 de dezembro de 2011 – Aprova as Instruções Gerais para a

Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001),1ª Edição, 2011 e dá outras providências.

c. Portaria Nr 017-DEP, de 31 Jan 05, Aprova as Instruções Reguladoras do Exame de

Comprovação da Habilidade Musical para o ingresso na Qualificação Militar dos Cabos e Soldados

Músicos – (QM 0012 (IR/ECHM –IR 60-23);

d. Portaria Nr 029-DEP, de 24 Mar 05 – Altera as Instruções Reguladoras do Exame de

Comprovação da Habilidade Musical para o Ingresso na Qualificação Militar dos Cabos e Soldados

Músicos.

e. Portaria nº 141-Cmt Ex, de 31 Mar 04 – Aprova as Instruções Gerais para Perícias Médicas no

Exército – IGPMEx (IG 30-11), Instruções, Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX –

IR 30-33), aprovadas pela Portaria Nr 42-DGP, de 12 Abr 04.

f. Portaria nº 032- EME, de 31 Mar 08 – Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e

sua Avaliação.

g. Portaria nº 284-Cmt Ex, de 18 Maio 09 – Altera o Art 29 das Instruções Gerais para a

Qualificação dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular dos

Cabos e Soldados Músicos (QM 00-12) - IG 10-59.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a. Após a aprovação no Exame de Comprovação de Habilitação Musical (ECHM), de acordo

com o que preconiza a letra h) do item 6, os candidatos serão convocados para o preenchimento de

claros da QM 00-12 (Músico), mediante mudança de qualificação militar, reinclusão no serviço ativo

ou incorporação, respectivamente por um período de 12 meses, prorrogável por períodos iguais e

sucessivos, desde que o tempo total de serviço público não ultrapasse 8 (oito) anos. O convocado

poderá ser licenciado ex-offício, a qualquer tempo, por conveniência do serviço.

b. Para fins deste Processo para Exame de Comprovação de Habilitação Musical (ECHM),

considera-se tempo de serviço público aquele decorrente de relação de trabalho entre o candidato e

qualquer órgão da Administração Pública Direta, indireta, autárquica e fundacional, de qualquer dos

entes da Federação, em caráter efetivo ou temporário, remunerado ou não.

c. Para os aprovados e convocados serão ministradas no âmbito da Companhia de Comando, as

instruções militares preconizadas pelo Programa Padrão de Qualificação (PPQ-1/06 - COTER), no que

tangenciam as matérias comuns a todas as Qualificação Militar Particular - QMP, tais como:

- Armamento, Munição e Tiro;

- Ordem Unida;

- Treinamento Físico Militar;

- Valores, Deveres e Ética militares; e

- Dobrados, Hinos e Canções Militares.

4. VAGA EXISTENTE

Instrumentos

Referenciação Número de Vagas

Clarineta Soprano em Sib 42.0012.95D.000 01

Saxofone Tenor Sib 42.0012.95E.000 01

Horn em Sib, Fá e Mib 42.0012.95K.000 02

Trombone Tenor em Sib 42.0012.95L.000 01

Tuba Eb 42.0012.95N.000 01

Tarol 42.0012.95S.000 01

Pratos 42.0012.95S.000 01

Total de Vagas 08

5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a. Será feita mediante Requerimento do candidato (Anexo “A”), dirigido ao Comandante da

Companhia de Comando, ao qual deverá constar o cargo pretendido na Banda de Música.

b. O candidato deverá entregar na 1ª Seção da Companhia de Comando da 3ª Brigada de

Infantaria Motorizada, pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal, munido de instrumento de

procuração particular com firma reconhecida em cartório e com o fim específico para inscrição nesta

seleção (Anexo “H”), e documento de identidade, a seguinte documentação:

- Requerimento do candidato (Anexo “A”);

- Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um período

mínimo de doze meses (Anexo “B”);

- Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo “C”). ATENÇÃO: O

candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00 meses 00 dias;

- Declaração de Residência (Anexo “E”);

- Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação (Anexo “F”),

quando for o caso;

- Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “G”),

- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);

- Certidão negativa criminal da Justiça Federal extraído do sítio da Justiça Federal de onde o

candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

- Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Estadual/Distrital extraído do sítio da Justiça

Estadual/Distrital de onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

- Certidão negativa criminal militar emitida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br);

- Cópia do comprovante de residência;

- Cópia da identidade;

- Cópia do CPF;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação de candidatos que foram dispensados do

Serviço Militar Obrigatório;

- Cópia dos assentamentos militares (Folhas de Alterações ou histórico militar) correspondentes

ao tempo total de serviço militar prestado por candidatos militares da ativa ou reserva; e

- Cópia do seu certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

c. Constituem o universo para recrutamento:

1) Cabos e Soldados da Ativa do Exército;

2) Reservistas das Forças Armadas e;

3) Civis portadores de CDI.

d. Requisitos exigidos dos candidatos:

1) Comuns a todo o universo de recrutamento:

a) ser voluntário (ANEXO “B”);

b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade, referidos a 31 de dezembro do ano de

realização do ECHM;

c) atender aos requisitos regulamentados no âmbito da Companhia de Comando 3ª Bda Inf

Mtz, no que tange à inspeção de saúde e demais aspectos da legislação do Serviço Militar;

d) atender aos requisitos regulamentares no âmbito do DGP, no que tange à inspeção de saúde

e demais aspectos da legislação do Serviço Militar;

e) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

f) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura;

g) Na data da incorporação, o candidato não poderá ter mais de 03 (três) anos de tempo de

serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta,

autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros). (Anexo

“C”);

h) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de

organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz

C”), condição essa a ser comprovada, pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito,

deve possuir o Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

i) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército,

da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido

desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por

ocasião do seu desligamento;

j) não possuir antecedentes criminais; e

k) ter concluído a última série do Ensino Fundamental, na forma da legislação federal que

regula a matéria; se ainda estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas

somente será habilitado à incorporação se concluir essa série com aproveitamento, antes do

encerramento do processo seletivo.

2) Específicos para cabos e soldados da ativa do Exército:

a) estar classificado no mínimo, no comportamento “bom” e, possuir parecer favorável do

comandante da OM a que pertence;

b) ter sido considerado “apto” para o serviço do Exército, pela junta de Inspeção de Saúde da

Guarnição em que serve; e,

c) ter realizado o último Teste de Avaliação Física (TAF), na OM em que serve, tendo obtido,

pelo menos a menção “B”.

3) Específicos para reservistas das Forças Armadas:

a) ter sido classificado no comportamento “bom”, ou melhor, por ocasião de seu

licenciamento da OM onde prestou o Serviço Militar inicial ou prorrogação deste, conforme certidão

de suas alterações referentes ao período em que permaneceu no serviço ativo.

e. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas,

arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

6. ASPECTOS GERAIS DO EXAME

a. O exame de Comprovação de Habilidade Musical (ECHM) tem por objetivo selecionar e

habilitar (apenas militares temporários), cabos e soldados da ativa do Exército, reservistas das

Forças Armadas (FA) e civis portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para o

preenchimento de claros da QM 00-12 (Músico), mediante mudança de qualificação militar, reinclusão

no serviço ativo ou incorporação, respectivamente.

b. O exame será constituído de três modalidades de provas; escrita, oral e prática, a serem aplicadas

por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), composta por três Oficiais, sendo um deles o

Oficial Regente ou Subtenente Mestre de Banda de Música, o Oficial mais antigo será o presidente da

CAF;

c. A data e o local estão regulados no calendário de eventos abaixo descrito;

d. O grau de cada prova do ECHM será expresso por um valor numérico variável de zero a dez,

com aproximação até centésimos;

e. Todas as provas do ECHM serão de caráter eliminatório;

f. Para aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, o grau 5,00 (cinco), em cada uma das

provas constantes do referido exame;

g. O Grau Final (GF/ECHM) será obtido pela média ponderada entre o grau da prova escrita (l),

com peso dois, o grau da prova oral (ll), com peso um, e o grau da prova prática (lll), com peso dois. O

cálculo para a obtenção deste resultado é expresso através da seguinte fórmula:

GF= (2xl) + (ll) + (2xlll) 5

h. Somente serão considerados “aptos” os candidatos aprovados e classificados dentro do número

de vagas existentes para cada instrumento musical considerado. Os demais serão considerados como

“sem aproveitamento”, mesmo que tenham obtido o grau final igual ou superior a 5,00 (cinco),

resultado este que não valerá para futuras oportunidades de preenchimento de vagas.

7. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTOS LOCAL DATA / HORA

Divulgação do Calendário

do

ECHM

Sítio da 3ª Brigada de Infantaria

Motorizada na internet

(www.3bdainfmtz.eb.mil.br) 17 à 21 JULHO 2017

Entrada dos requerimentos

de inscrição para o ECHM

Companhia de Comando da 3ª

Brigada de Infantaria Motorizada

(1ª Seção)

24 à 28 JULHO 2017

09:00h ás 12:00h,

Apresentação dos

candidatos

Auditório da Companhia de

Comando da 3ª Brigada de Infantaria

Motorizada

31 JULHO 2017

08:30 horas

Prova escrita

Auditório da Companhia de

Comando da 3ª Brigada de Infantaria

Motorizada

31 JULHO 2017

09:00 ás 11:00 horas

Prova oral

Sala de ensaio da Banda de Música

da Companhia de Comando da 3ª

Brigada de Infantaria Motorizada

01 AGOSTO 2017

09:00 ás 11:00 horas

Prova prática

Sala de ensaio da Banda de Música

da Companhia de Comando da 3ª

Brigada de Infantaria Motorizada

02 AGOSTO 2017

09:00 ás 11:00 horas

Divulgação do resultado

do

ECHM

Sítio da 3ª Brigada de Infantaria

Motorizada na internet

(www.3bdainfmtz.eb.mil.br) 04 AGOSTO 2017

Inspeção de Saúde Formação Sanitária da 3ª Brigada de

Infantaria Motorizada

08 AGOSTO 2017

10:00 horas

Exame de Aptidão Física Companhia de Comando da 3ª

Brigada de Infantaria Motorizada

15 AGOSTO 2017 -

realização da corrida

09:00 horas

16 AGOSTO 2017 -

realização da abdominal e

flexão de braço.

09:00 horas

8. RELAÇÃO DE ASSUNTOS PARA O ECHM

PROVA ESCRITA

a. Compassos simples e compostos. Unidade de tempo e de compasso. Transformação do

compasso simples em composto e vice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo.

Tempo meio-forte e contratempo.

b. Síncopas regulares. Quiálteras.

c. Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro; suas

finalidades. Armadura de clave e acidentes.

d. Sinais de intensidade. Palavras e expressões que modificam os andamentos.

e. Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores com sustenidos e bemóis.

f. Staccattos em geral.

g. Cópia de um trecho onde deverão ser observados a grafia das notas e todos os sinais de

repetição e de intensidade.

h. Apogiatura inferior e superior (simples e dupla). Mordentes inferiores e superiores. Floreio de

duas notas. Trinado e portamento.

PROVA ORAL

a. Divisão rítmica. Escalas maiores e menores, ascendentes e descendentes, com sustenidos e

bemóis, nas formas melódica e harmônica.

b. Compassos simples e compostos.

c. Intervalos superior e inferior; suas classificações e inversões. Tom. Semitons diatônicos e

cromáticos. Intervalos melódicos e harmônicos.

d. Leitura métrica e solfejo não-modulante, na clave do instrumento do candidato.

PROVA PRÁTICA

a. Execução das escalas ascendentes e descendentes, até quatro sustenidos e quatro bemóis,

dentro da extensão do instrumento do candidato.

b. Execução de um estudo de método que contenha ornamento de uma ou de duas notas, dentre

três apresentados pelo candidato, considerados de dificuldade média de execução, à escolha da

comissão de aplicação do exame.

c. Execução de uma marcha militar e do Hino Nacional Brasileiro, utilizando instrumento do

candidato, em 1ª voz.

9. ELIMINAÇÃO DO ECHM

Será eliminado do ECHM, o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

a. utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos (“cola”) ou material de uso proibido para a

resolução das provas, constatada a tentativa ou a efetiva utilização dos citados meios ilícitos, por

qualquer membro da CAF ou outro militar que esteja apoiando os serviços dessa comissão;

b. contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização

das provas;

c. chegar ao local de provas após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; e

d. descumprir as instruções contidas na capa da prova.

10. GABARITO E PEDIDOS DE REVISÃO

O gabarito da prova escrita ficará à disposição dos candidatos na Banda de Música, a partir das

10:00 horas, do dia 01 de agosto de 2017 até o término do expediente (17:00h).

O candidato tem direito de solicitar revisão do gabarito da prova escrita. Para tanto, deverá

encaminhar um pedido de revisão por escrito a CAF, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a

contar da divulgação do gabarito. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

11. VALIDADE DO EXAME

Este Exame de Comprovação de Habilidade Musical (ECHM) tem validade por 02 (dois) meses

após sua realização ou até o ingresso dos candidatos aprovados de acordo com o grau final de sua

classificação para o preenchimento das vagas constante no item 06, deste processo.

12. INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. A inspeção de saúde será realizada pela Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição, apenas pelos

candidatos reservistas das Forças Armadas e civis portadores de CDI, que forem aprovados no ECHM

e classificados dentro do número de vagas existentes para cada instrumento musical considerado, que

terá caráter eliminatório.

b. Para a Inspeção de Saúde Complementar, os candidatos aprovados no ECHM e classificados

dentro do número de vagas existentes para cada instrumento musical considerado, deverão apresentar

os resultados dos exames, listados abaixo, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus.

Os exames deverão ter sido realizados, no máximo, 70 (setenta) dias antes da inspeção de Saúde

Complementar:

- Radiografia do Tórax;

- Radiografia dos joelhos;

- Radiografia da coluna dorsal, cervical e lombo-sacral;

- Sorologia para Lues e HIV;

- Hemograma completo, coagulograma, VHS;

- Grupo Sanguíneo e fator RH;

- TIG;

- EAS E EPF;

- Colesterol, Frações, Triglicerídeo e Ácido Úrico;

- PSA;

- Audiometria;

- Provas de funções hepáticas;

- Glicose, Ureia e Creatinina;

- Exame Clínico Odontológico; e

- Exame oftalmológico.

O candidato inabilitado na inspeção de saúde poderá requerer inspeção de saúde em grau de

recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da divulgação do

resultado da inspeção a que foi submetido.

13. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”, e será avaliada de acordo

com os índices mínimos a seguir discriminados:

1. 10 (dez) flexões de braço;

2. 20 (vinte) abdominais supra; e

3. 1.800 (mil e oitocentos) metros de corrida livre, em 12 minutos.

a. Durante a realização do EAF será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das

tarefas, com intervalos de 01 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze)

minutos que deverá ser realizada com intervalo de 01 (um) dia.

b. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo (ou seja, não realizar as três

tarefas prevista), mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do

ECHM.

c. A aplicação das provas e do exame de aptidão física será conduzida pela comissão de

aplicação e fiscalização (CAF), constituída de acordo com a letra b, do nº 1, da letra d, do item 4, da

Port. Nº 017-DEP, de 31 de janeiro de 2005, nomeada pelo Comandante da Companhia de Comando.

d. Apenas os candidatos aptos na inspeção de saúde submeter-se-ão ao exame de aptidão física

(EAF).

e. O candidato realizará o EAF na Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria

Motorizada em Cristalina-GO.

f. Todos os candidatos convocados para o EAF deverão se apresentar nos horários previstos no

calendário de eventos deste edital.

g. O padrão de execução dos exercícios a ser cobrado no EAF será o seguinte:

FLEXÃO DE BRAÇOS

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da

posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no

solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares

tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura

do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços

fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

(3) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os

braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no

solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até

que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá

executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem

paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

ABDOMINAL SUPRA

(1) traje esportivo;

(2) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos

flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de

forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice - versa); o

avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada,

perpendicularmente, sob o tronco do mesmo, a uma distância de quatro dedos de sua axila,

tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a

realização do exercício;

(3) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o

contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição; e

prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo

máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

(4) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os

quadris do solo, durante a execução do exercício.

CORRIDA DE 12 MIN

(1) traje – esportivo, com qualquer tipo de tênis;

(2) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância

máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

(3) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano; para a marcação da

distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

(4) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

(5) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer

momento da prova.

14. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Os candidatos poderão se inscrever em mais de um instrumento;

b. Os candidatos deverão trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha para a

realização da prova escrita;

c. Todos os candidatos militares de outras OM, deverão entregar, por ocasião de sua

apresentação na Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, parecer do

Comandante da Organização Militar para a realização do ECHM. (Anexo “D”);

d. O claro existente no Quadro de Cargos Previstos na Banda de Música será preenchido pelo

candidato que obtiver o melhor grau (Grau Final) no ECHM, independente da graduação e

antiguidade;

e. O Exame de Comprovação de Habilidade Musical será divulgado para todas as OM do CMP,

por meio do Boletim Regional da 11ª RM e pelo Sítio da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, na

internet; e

f. As informações poderão ser prestadas pelo Tel.: (61) 3612-9056.

15. BIBLIOGRAFIA

a. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 1º e 2º Volumes – Maria Luísa de Mattos

Priolli.

b. Curso Completo de Teoria Musical – Franklin de Carvalho Júnior (Publicada no Boletim do

Exército nº 08, de 25 de fevereiro de 2005).

Cristalina – GO, 14 de julho de 2017.

______________________________________

FAUSTO CALADO DE CARVALHO - Maj Cmt Companhia de Comando 3ª Bda Inf Mtz

ANEXOS:

“A” - REQUERIMENTO DO CANDIDATO

“B” - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

“C” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À

INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO

“D” - PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

“E” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

“F” - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE

INCORPORAÇÃO

“G” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

“H” - PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO AO EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE

MUSICAL A GRADUAÇÃO DE CABO MUSICO DA COMPANHIA DE COMANDO DA 3ª

BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

ANEXO “A”

REQUERIMENTO DO CANDIDATO

Ao Sr Comandante da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada

OBJETO: Inscrição como candidato ao Exame de Comprovação de Habilidade Musical a Graduação

de Cabo Musico

Senhor Comandante,

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, solicito inscrição como candidato ao Exame de Comprovação de Habilidade Musical a

Graduação de Cabo Musico, tendo em vista o preenchimento de vaga

de______________________________________ (instrumento).

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,

de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de

outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

_________________________________________

(Local e data)

_________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “B”

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

Ao Sr Comandante da Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, declaro que sou voluntário para a prestação de Serviço Militar, pelo período de um ano, como

Cabo Músico, na Guarnição Militar de Cristalina - GO, sujeitando-me, se for aceito, a todos os deveres

e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor que poderei obter, dependendo

da existência de vaga, do interesse do Exército, do meu desempenho profissional e aptidão física,

prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 8 anos, contado, para isto, todo o tempo que tenho

de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,

de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de

outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

_______________________________________________

(Local e data)

____________________________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “C”

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À

INCORPORAÇÃO/CONVOCAÇÃO

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à Companhia de Comando da 3ª

Brigada de Infantaria Motorizada, que, até esta data, possuo ________ anos,______meses e

________dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta,

autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação ao Serviço Militar, que possa ser

averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,

de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de

outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

_______________________________________________

(Local e data)

____________________________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “D”

PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, ocupa o cargo de ______________________ e não possui em seus assentamentos nada que

desabone a sua conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para

participação no Exame de Comprovação de Habilitação Musical (ECHM).

_______________________________________________

(Local e data)

____________________________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “E”

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, declaro, como candidato, residir no endereço

_____________________________________________, cidade __________________, UF ______,

CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da

responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,

de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de

outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

_______________________________________________

(Local e data)

____________________________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “F”

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE

INCORPORAÇÃO

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, declaro, como candidato no processo de seleção para Estágio de Cabo Músico Temporário, da

Companhia de Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, assumir inteira responsabilidade em

mudar de residência, por conta própria, para a cidade de Cristalina - GO, caso venha a ser

convocado, sem qualquer ônus para o Exército.

_______________________________________________

(Local e data)

____________________________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “G”

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

1. Eu ____________________________________________________ (nome completo), Idt nº

_______________, CPF nº _____________________, nascido aos __ dias do mês de

_________________ de ________, filho de _______________________________ e de

_______________________________, residindo na cidade de ______________________________-

____, declaro, sob as penas da Lei, para fins da administração militar, estar ciente dos Art. 311, 312 e

315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), e sob minha e total

responsabilidade, de que todos os documentos apresentados, para efeito deste Aviso de Seleção, são

autênticos.

_________________________________________

(Local e data)

_________________________________________

Nome completo da declarante

ANEXO “H”

PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO AO EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE

MUSICAL A GRADUAÇÃO DE CABO MUSICO DA COMPANHIA DE COMANDO DA 3ª

BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

OUTORGANTE: ___________________________________________(Nome do Outorgante),

_______________________(Nacionalidade), ___________________(Estado Civil),

_________________(Profissão), Carteira de Identidade nº ____________________, C.P.F. nº

_________________, residente e domiciliado na Rua____________________, Cep_____________,

Cidade_______________, no Estado _______________________.

OUTORGADO: __________________________________________ (Nome do Outorgado),

_______________________(Nacionalidade), ___________________(Estado Civil),

_________________(Profissão), Carteira de Identidade nº ____________________, C.P.F. nº

_________________, residente e domiciliado na Rua____________________, Cep_____________,

Cidade_______________, no Estado _______________________.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui

como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição na seleção de Cabo Temporário

da Companhia de Comando da 3ª Brigada De Infantaria Motorizada, podendo, para tanto, o

OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como

assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos,

apresentar provas e documentos, entre outros.

_________________________________________

(Local e data)

_________________________________________

Nome e assinatura do Outorgante (com firma reconhecida em Cartório)