CAC VERSO 060418 -...

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Contrato de Abertura de Crédito para Obtenção de Assistência Financeira - CAC (2 vias) Proposta de Inscrição SABEMI Seguradora - PIS Proposta de Adesão AP - PAP Proposta de Inscrição SABEMI Previdência - PIP Proposta de Adesão AP - PAS Autorização p/ Consignação em Folha de Pgto. e Débito em Conta Corrente - PCF Autorização de Pagamento - APG FC 11019 - Ficha Cadastral PF FC 11015 CCB Negociável (2 vias) FC 11004 Autorização para Pagamento de Empréstimo Consignado Solicitação de Portabilidade Autorização de débito em Conta Corrente Ficha Cadastral de Pessoa Física Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável Cédula de Crédito Bancário - Via Não Negociável CET - Custo Efetivo Total Termo de Solicitação de Portabilidade Contracheques Identidade e CPF Comprovante de Domicílio Bancário Comprovante de Residência CLIENTE: ___________________________________________________________ ÓRGÃO: _____________________________________ DATA: _________________ KIT 34 CHECK-LIST INFORMAÇÕES DO FINANCIADO DOCUMENTOS PARCEIRO(S) Negócios DOCUMENTOS DO CLIENTE DAYCOVAL PAN DOCUMENTOS SABEMI

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Contrato de Abertura de Crédito para Obtenção de Assistência Financeira - CAC

(2 vias)

Proposta de Inscrição SABEMI Seguradora - PIS

Proposta de Adesão AP - PAP

Proposta de Inscrição SABEMI Previdência - PIP

Proposta de Adesão AP - PAS

Autorização p/ Consignação em Folha de Pgto. e Débito em Conta Corrente - PCF

Autorização de Pagamento - APG

FC 11019 - Ficha Cadastral PF

FC 11015 CCB Negociável (2 vias)

FC 11004 Autorização para Pagamento de Empréstimo Consignado

Solicitação de Portabilidade

Autorização de débito em Conta Corrente

Ficha Cadastral de Pessoa Física

Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável

Cédula de Crédito Bancário - Via Não Negociável

CET - Custo Efetivo Total

Termo de Solicitação de Portabilidade

Contracheques

Identidade e CPF

Comprovante de Domicílio Bancário

Comprovante de Residência

CLIENTE: ___________________________________________________________

ÓRGÃO: _____________________________________ DATA: _________________

KIT

34

CHECK-LIST

INFORMAÇÕES DO FINANCIADO

DOCUMENTOS PARCEIRO(S)

Negócios

DOCUMENTOS DO CLIENTE

DAYCOVAL

PAN

DOCUMENTOS SABEMI

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

2.5 Em caso de inexistência de saldo em conta corrente que inviabilize o eventual desconto das parcelas ora contratadas o PARTICIPANTE AUTORIZA expressamente a SABEMI a comandar o débito das mesmas em qualquer conta corrente vinculada ao seu CPF na mesma ou em outra instituição financeira. 3. Fica ajustado, certo e contratado que a liberação total dos recursos objeto da presente Assistência Financeira ao PARTICIPANTE está condicionada à confirmação da margem consignável em seu contracheque do valor integral da parcela contratada e da respectiva aceitação dos comandos de averbação dos descontos pelo órgão ao qual se vincula. 3.1 Se por qualquer motivo não houver margem consignável suficiente para acatar os comandos de descontos dos valores integrais das parcelas ora contratadas, a SABEMI está autorizada a efetuar os ajustes de valores da presente Assistência Financeira, valendo o respectivo demonstrativo de ajuste dos valores liberados, apurados nos exatos termos e limites deste contrato, parte integrante do presente para indicar a liquidez, a certeza e a exigibilidade da dívida efetivamente assumida. 3.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a comandar descontos parciais das parcelas ora contratadas nas modalidades de pagamento acima estipuladas, separada ou concomitantemente, nos termos do respectivo demonstrativo de ajuste de valores, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato. 3.3 Fica ajustado, certo e contratado que havendo necessidade de liberação antecipada de valores para quitação de dívida do PARTICIPANTE com terceiros, o PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar a margem liberada pela respectiva quitação com qualquer outra instituição financeira, sob pena de estar obrigado a devolver a quantia utilizada acrescida dos encargos contratuais e incorrer em prática delituosa (Livro dos Crimes Contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro). 3.4 Fica o PARTICIPANTE ciente de que é de seu compromisso e responsabilidade acompanhar a liberação de margem consignável em seu contracheque pelas respectivas instituições financeiras dos descontos dos contratos quitados pela presente Assistência Financeira, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes. 4. Fica o PARTICIPANTE ciente de que o desconto em folha para pagamento da primeira parcela ajustada poderá ocorrer em período superior a 30 dias da contratação, caso em que serão cobrados os juros contratados no período, ficando a SABEMI AUTORIZADA a efetuar os devidos ajustes de valores. 5. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de que a contratação da presente Assistência Financeira compromete parte da sua renda em razão dos descontos diretos em seu contracheque e/ou sua conta salário. 6. O PARTICIPANTE se obriga a pagar o valor emprestado acrescido dos encargos previstos no preâmbulo deste instrumento, na forma e nos prazos indicados no mesmo preâmbulo ou em demonstrativo de ajuste de valores, ficando esclarecido, certo e ajustado, para todos os fins e efeitos em direito previstos, que qualquer impossibilidade de averbação do valor total ou parcial das parcelas ora ajustadas seja em folha de pagamento, seja em débito em conta corrente a SABEMI poderá considerar antecipadamente vencida a dívida ora assumida dando início aos procedimentos de cobrança. 7. Conforme Art. 15 da Circular SUSEP 320/2006, o plano de previdência complementar não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas à Assistência Financeira concedida ao titular do plano, ficando condicionado o pagamento do empréstimo de forma parcelada à manutenção da condição de PARTICIPANTE. Perdida a condição de participante, a dívida vencer-se-á integral e antecipadamente. 8. Uma vez quitada a Assistência Financeira o PARTICIPANTE poderá, se quiser, solicitar o cancelamento do plano de previdência complementar, mediante carta com sua assinatura devidamente reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhada à SABEMI. 9. No caso de morte do titular, o valor do benefício a ser pago deverá ser compensado do valor do saldo devedor existente à época da ocorrência do evento gerador (Art. 6º, Inc.II, parágrafo 4º da Circular SUSEP320/2006). 10. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas devidas pelo PARTICIPANTE, serão cobrados os encargos estabelecidos neste contrato, acrescidos de: a) atualização monetária pelo índice do IGPM; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa de 2% (dois por cento) do saldo devedor já acrescido das verbas mencionadas nas alíneas precedentes, desta cláusula, ou comissão de permanência, sendo esta correspondente à mesma taxa ajustada neste contrato. 11. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 dias do vencimento, fica o PARTICIPANTE sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. 12. Declaro que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que contratei e assinei diretamente nas dependências da SABEMI recebendo uma via impressa posteriormente. 13. As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

______________________________________________________________ ____________________________________________________________________ TESTEMUNHA 1 SABEMI

______________________________________________________________ ___________________________________________________________________

TESTEMUNHA 2 Local e Data

___________________________________________________________________

ASSINATURA DO PARTICIPANTE/SEGURADO

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA OBTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA CIRCULAR SUSEP nº 320/2006

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO: CÓDIGO:

DATA NASCIMENTO: SEXO: ESTADO CIVIL:

DOC. IDENTIFICAÇÃO: CPF:

RESIDÊNCIA: BAIRRO:

CIDADE: UF: CEP: TELEFONE:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

DADOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

CONTRATO Nº: TAXA DE JUROS:

VALOR FINANCIADO: Nº DE PRESTAÇÕES:

VALOR DA PARCELA + IOF: CET - CUSTO EFETIVO TOTAL:

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (IOF):

CLÁUSULAS

As partes neste instrumento qualificadas resolvem, de comum e de pleno acordo, pactuar o presente Contrato de Assistência Financeira, com base nas condições acima e nas cláusulas a seguir estabelecidas. 1. A SABEMI está autorizada a conceder Assistência Financeira a seus participantes, na forma da Circular SUSEP nº 320/2006 e regulamentações posteriores. O crédito concedido através da presente Assistência Financeira terá seu processo de saldamento das prestações através de consignação em folha de pagamento de salário, débito em conta corrente ou ainda qualquer outro procedimento de cobrança legalmente admitido, observadas as condições seguintes. O PARTICIPANTE autoriza a SABEMI a realizar a cobrança da(s) parcela(s) mensal(is) relativa(s) ao pagamento da Assistência Financeira, fracionadas em linhas diferentes, mas dentro do mesmo mês, de forma a possibilitar a quitação via consignação em folha de pagamento de salário. 2. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de todos os encargos contratuais discriminados acima, bem como da incidência de capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados. 2.1 O PARTICIPANTE DECLARA e reconhece que o crédito que lhe está sendo concedido pela presente Assistência Financeira lhe oferece vantagens em face das modalidades de pagamento eleitas serem preferencialmente por consignação de desconto em sua folha de pagamento e/ou sua conta corrente bancária onde recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações. Desta forma, o PARTICIPANTE AUTORIZA de maneira irretratável e irrevogável o órgão responsável pelo pagamento de seu salário, a acatar os comandos de descontos das parcelas ora contratadas efetuados pela SABEMI até o pagamento final, comprometendo-se a manter margem suficiente, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização. 2.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA seu órgão pagador a averbar na folha de seus vencimentos as parcelas referentes a presente Assistência Financeira em favor da SABEMI, pelo prazo aqui estipulado ou, em caso de dilação do prazo original, até o limite necessário para o resgate total do débito do mútuo, autorizando tanto o desconto integral como, eventualmente, o desconto parcial da parcela, considerando a margem consignável. DECLARA o PARTICIPANTE que a presente autorização é válida até a quitação integral do débito valendo, inclusive, para a reinclusão automática dos descontos pelo órgão pagador em sua folha de pagamento sempre que esses, por qualquer motivo, não tiverem ocorrido, respeitada a margem consignável. 2.3 Do mesmo modo, o PARTICIPANTE AUTORIZA de forma IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL a instituição financeira onde mantém conta corrente em que recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações, a acatar os débitos das parcelas nos termos do presente contrato a serem comandadas pela SABEMI ou empresa de cobrança a sua ordem e RENUNCIA expressamente ao direito à portabilidade da referida conta, ao cancelamento ou a qualquer outro expediente que possa vir a frustrar a modalidade de pagamento ora ajustada, comprometendo-se a manter saldo suficiente para o débito das parcelas e contribuições/prêmios, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização. 2.4 Não obstante a consignação dos descontos das parcelas em folha e/ou em conta corrente caracterizem formas preferenciais de pagamento da quantia emprestada com seus acréscimos, pelo presente o PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a promover a cobrança da dívida ora assumida por quaisquer outros meios legalmente permitidos, podendo inclusive emitir letras de câmbio, boletos bancários e outros referentes a eventuais parcelas em atraso da Assistência Financeira e de seus refinanciamentos, integrais ou parciais, acrescidos de correção, juros, encargos contratuais e respectivas tarifas bancárias.

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2.5 Em caso de inexistência de saldo em conta corrente que inviabilize o eventual desconto das parcelas ora contratadas o PARTICIPANTE AUTORIZA expressamente a SABEMI a comandar o débito das mesmas em qualquer conta corrente vinculada ao seu CPF na mesma ou em outra instituição financeira. 3. Fica ajustado, certo e contratado que a liberação total dos recursos objeto da presente Assistência Financeira ao PARTICIPANTE está condicionada à confirmação da margem consignável em seu contracheque do valor integral da parcela contratada e da respectiva aceitação dos comandos de averbação dos descontos pelo órgão ao qual se vincula. 3.1 Se por qualquer motivo não houver margem consignável suficiente para acatar os comandos de descontos dos valores integrais das parcelas ora contratadas, a SABEMI está autorizada a efetuar os ajustes de valores da presente Assistência Financeira, valendo o respectivo demonstrativo de ajuste dos valores liberados, apurados nos exatos termos e limites deste contrato, parte integrante do presente para indicar a liquidez, a certeza e a exigibilidade da dívida efetivamente assumida. 3.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a comandar descontos parciais das parcelas ora contratadas nas modalidades de pagamento acima estipuladas, separada ou concomitantemente, nos termos do respectivo demonstrativo de ajuste de valores, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato. 3.3 Fica ajustado, certo e contratado que havendo necessidade de liberação antecipada de valores para quitação de dívida do PARTICIPANTE com terceiros, o PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar a margem liberada pela respectiva quitação com qualquer outra instituição financeira, sob pena de estar obrigado a devolver a quantia utilizada acrescida dos encargos contratuais e incorrer em prática delituosa (Livro dos Crimes Contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro). 3.4 Fica o PARTICIPANTE ciente de que é de seu compromisso e responsabilidade acompanhar a liberação de margem consignável em seu contracheque pelas respectivas instituições financeiras dos descontos dos contratos quitados pela presente Assistência Financeira, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes. 4. Fica o PARTICIPANTE ciente de que o desconto em folha para pagamento da primeira parcela ajustada poderá ocorrer em período superior a 30 dias da contratação, caso em que serão cobrados os juros contratados no período, ficando a SABEMI AUTORIZADA a efetuar os devidos ajustes de valores. 5. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de que a contratação da presente Assistência Financeira compromete parte da sua renda em razão dos descontos diretos em seu contracheque e/ou sua conta salário. 6. O PARTICIPANTE se obriga a pagar o valor emprestado acrescido dos encargos previstos no preâmbulo deste instrumento, na forma e nos prazos indicados no mesmo preâmbulo ou em demonstrativo de ajuste de valores, ficando esclarecido, certo e ajustado, para todos os fins e efeitos em direito previstos, que qualquer impossibilidade de averbação do valor total ou parcial das parcelas ora ajustadas seja em folha de pagamento, seja em débito em conta corrente a SABEMI poderá considerar antecipadamente vencida a dívida ora assumida dando início aos procedimentos de cobrança. 7. Conforme Art. 15 da Circular SUSEP 320/2006, o plano de previdência complementar não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas à Assistência Financeira concedida ao titular do plano, ficando condicionado o pagamento do empréstimo de forma parcelada à manutenção da condição de PARTICIPANTE. Perdida a condição de participante, a dívida vencer-se-á integral e antecipadamente. 8. Uma vez quitada a Assistência Financeira o PARTICIPANTE poderá, se quiser, solicitar o cancelamento do plano de previdência complementar, mediante carta com sua assinatura devidamente reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhada à SABEMI. 9. No caso de morte do titular, o valor do benefício a ser pago deverá ser compensado do valor do saldo devedor existente à época da ocorrência do evento gerador (Art. 6º, Inc.II, parágrafo 4º da Circular SUSEP320/2006). 10. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas devidas pelo PARTICIPANTE, serão cobrados os encargos estabelecidos neste contrato, acrescidos de: a) atualização monetária pelo índice do IGPM; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa de 2% (dois por cento) do saldo devedor já acrescido das verbas mencionadas nas alíneas precedentes, desta cláusula, ou comissão de permanência, sendo esta correspondente à mesma taxa ajustada neste contrato. 11. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 dias do vencimento, fica o PARTICIPANTE sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. 12. Declaro que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que contratei e assinei diretamente nas dependências da SABEMI recebendo uma via impressa posteriormente. 13. As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

______________________________________________________________ ____________________________________________________________________ TESTEMUNHA 1 SABEMI

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TESTEMUNHA 2 Local e Data

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ASSINATURA DO PARTICIPANTE/SEGURADO

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA OBTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA CIRCULAR SUSEP nº 320/2006

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO: CÓDIGO:

DATA NASCIMENTO: SEXO: ESTADO CIVIL:

DOC. IDENTIFICAÇÃO: CPF:

RESIDÊNCIA: BAIRRO:

CIDADE: UF: CEP: TELEFONE:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

DADOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

CONTRATO Nº: TAXA DE JUROS:

VALOR FINANCIADO: Nº DE PRESTAÇÕES:

VALOR DA PARCELA + IOF: CET - CUSTO EFETIVO TOTAL:

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (IOF):

CLÁUSULAS

As partes neste instrumento qualificadas resolvem, de comum e de pleno acordo, pactuar o presente Contrato de Assistência Financeira, com base nas condições acima e nas cláusulas a seguir estabelecidas. 1. A SABEMI está autorizada a conceder Assistência Financeira a seus participantes, na forma da Circular SUSEP nº 320/2006 e regulamentações posteriores. O crédito concedido através da presente Assistência Financeira terá seu processo de saldamento das prestações através de consignação em folha de pagamento de salário, débito em conta corrente ou ainda qualquer outro procedimento de cobrança legalmente admitido, observadas as condições seguintes. O PARTICIPANTE autoriza a SABEMI a realizar a cobrança da(s) parcela(s) mensal(is) relativa(s) ao pagamento da Assistência Financeira, fracionadas em linhas diferentes, mas dentro do mesmo mês, de forma a possibilitar a quitação via consignação em folha de pagamento de salário. 2. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de todos os encargos contratuais discriminados acima, bem como da incidência de capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados. 2.1 O PARTICIPANTE DECLARA e reconhece que o crédito que lhe está sendo concedido pela presente Assistência Financeira lhe oferece vantagens em face das modalidades de pagamento eleitas serem preferencialmente por consignação de desconto em sua folha de pagamento e/ou sua conta corrente bancária onde recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações. Desta forma, o PARTICIPANTE AUTORIZA de maneira irretratável e irrevogável o órgão responsável pelo pagamento de seu salário, a acatar os comandos de descontos das parcelas ora contratadas efetuados pela SABEMI até o pagamento final, comprometendo-se a manter margem suficiente, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização. 2.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA seu órgão pagador a averbar na folha de seus vencimentos as parcelas referentes a presente Assistência Financeira em favor da SABEMI, pelo prazo aqui estipulado ou, em caso de dilação do prazo original, até o limite necessário para o resgate total do débito do mútuo, autorizando tanto o desconto integral como, eventualmente, o desconto parcial da parcela, considerando a margem consignável. DECLARA o PARTICIPANTE que a presente autorização é válida até a quitação integral do débito valendo, inclusive, para a reinclusão automática dos descontos pelo órgão pagador em sua folha de pagamento sempre que esses, por qualquer motivo, não tiverem ocorrido, respeitada a margem consignável. 2.3 Do mesmo modo, o PARTICIPANTE AUTORIZA de forma IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL a instituição financeira onde mantém conta corrente em que recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações, a acatar os débitos das parcelas nos termos do presente contrato a serem comandadas pela SABEMI ou empresa de cobrança a sua ordem e RENUNCIA expressamente ao direito à portabilidade da referida conta, ao cancelamento ou a qualquer outro expediente que possa vir a frustrar a modalidade de pagamento ora ajustada, comprometendo-se a manter saldo suficiente para o débito das parcelas e contribuições/prêmios, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização. 2.4 Não obstante a consignação dos descontos das parcelas em folha e/ou em conta corrente caracterizem formas preferenciais de pagamento da quantia emprestada com seus acréscimos, pelo presente o PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a promover a cobrança da dívida ora assumida por quaisquer outros meios legalmente permitidos, podendo inclusive emitir letras de câmbio, boletos bancários e outros referentes a eventuais parcelas em atraso da Assistência Financeira e de seus refinanciamentos, integrais ou parciais, acrescidos de correção, juros, encargos contratuais e respectivas tarifas bancárias.

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CNPJ 87.163.234/0001-38

PROPOSTA DE INSCRIÇÃO RUA SETE DE SETEMBRO, 515 / TÉRREO, ANDAR 5º E 9º – CENTRO – PORTO ALEGRE/RS – CNPJ 87.163.234/0001-38

O CARREGAMENTO RELATIVO A ADMINISTRAÇÃO, COLOCAÇÃO E CORRETAGEM PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DA SABEMI SEGURADORA SA É DE 30%. (*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

DADOS DO PARTICIPANTE NOME DO PARTICIPANTE MATRÍCULA

DATA DE NASCIMENTO SEXO ESTADO CIVIL NACIONALIDADE

CPF RG ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DE EXPEDIÇÃO

OCUPAÇÃO / CARGO SALÁRIO DATA DE ADMISSÃO INÍCIO DO PAGAMENTO

ENDEREÇO RESIDENCIAL

BAIRRO* CIDADE* CEP* UF

ENDEREÇO COMERCIAL

BAIRRO* CIDADE* CEP* UF

TELEFONE RESIDENCIAL ( ) TELEFONE COMERCIAL ( ) CELULAR ( )

E-MAIL COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? IMPRESSO E-MAIL

DATA DE INSCRIÇÃO CÓDIGO REPRESENTANTE CÓDIGO AGENCIADOR CÓDIGO

CONTRIBUIÇÃO/COBERTURA PROCESSO SUSEP TIPO DE COBERTURA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO VALOR DA COBERTURA CARÊNCIA

PECÚLIO POR MORTE R$ R$ ATÉ 12 MESES: 40% - DE 13 ATÉ 23 MESES: 70%

A PARTIR DE 24 MESES: 100%

BENEFICIÁRIOS DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE - PREENCHER O NOME COMPLETO % PARTICIPAÇÃO PARENTESCO

DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE

AUTORIZO expressamente a SABEMI Seguradora a comandar os descontos da parcela do plano de Pecúlio por Morte em minha folha de pagamento e AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-las, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos das parcelas do plano, integral e/ou parcial, que por qualquer motivo não puderem ser debitadas em minha folha de pagamento, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança.

DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não tive e não tenho DIABETE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, HEPATITE, AIDS, INFARTO, DOENÇAS CARDÍACAS, TUMOR MALIGNO (Câncer), DERRAME, DOENÇA DE CHAGAS, LEUCEMIA, ENFISEMA, CIRROSE, DOENÇAS RENAIS, DOENÇAS NEUROLÓGICAS, DOENÇAS DIGESTIVAS, DOENÇAS PULMONARES, OU QUALQUER OUTRA DOENÇA. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou na taxa de contribuição perderei o direito ao valor do benefício, além de ficar obrigado ao pagamento da contribuição vencida. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo.

TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL Tenho conhecimento de que o início de vigência deste plano de Pecúlio por Morte ocorrerá a partir da data de aceitação da Proposta de Inscrição pela SABEMI e vigorará até o último dia do mês de competência do contracheque em que for feita a primeira tentativa de averbação da contribuição do plano. A partir desta data, desde que confirmado o desconto da contribuição no contracheque do participante, o período de vigência será do primeiro ao último dia do mês imediatamente subsequente ao de competência do referido contracheque. A ausência de pagamento da contribuição implicará na suspensão automática da cobertura contratada. Caso o valor de contribuição mensal efetivamente pago, seja inferior ao contratado e/ou atualizado, o valor da cobertura será ajustado proporcionalmente. No mês de aniversário da inscrição no plano, o valor da contribuição e o benefício serão atualizados monetariamente através do IGPM/FGV. No momento da atualização monetária, o valor das contribuições será reajustado em função da idade atingida pelo participante. Firmo a presente declaração de saúde responsabilizando-me pela fidelidade das informações prestadas sobre minha pessoa e sobre a pessoa de meus beneficiários indicados, tendo prévio e expresso conhecimento dos termos e disposições do regulamento vigente, podendo a qualquer tempo alterar os beneficiários indicados e a forma de recebimento das informações do plano. Declaro ter conhecimento de que no caso de morte do titular do plano, do valor do benefício de Pecúlio, deverá ser compensado o valor do saldo devedor existente à época da ocorrência do evento gerador, observando o disposto na Circular SUSEP 320/2006 ou a que vier substituí-la. Pela presente AUTORIZO a inclusão do meu nome no plano de Pecúlio por Morte e concordo que as declarações que prestei integrem o contrato de Pecúlio por Morte celebrado com a SABEMI Seguradora, ficando a mesma autorizada a utilizá-las em qualquer época no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal autorização implique ofensa ao sigilo profissional. Estou ciente de que para solicitar o cancelamento deste plano devo fazer a solicitação mediante carta, com minha assinatura devidamente reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhá-la à SABEMI Seguradora, no endereço constante no preâmbulo do presente. O Regulamento deste plano protocolizado pela Seguradora junto à SUSEP poderá ser consultado no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de Processo SUSEP. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa.

___________________________________________ X ________________________________________________________________

Local e Data Assinatura

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

CNPJ 87.163.234/0001-38 / RUA SETE DE SETEMBRO, 515 TÉRREO, ANDAR 5º E 9º - CENTRO – PORTO ALEGRE/RS

PROPOSTA DE ADESÃO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO PROCESSO SUSEP 001-02162/94

SEGURO NOVO

ALTERAÇÃO DE

CAPITAL

(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

PRODUTO ESTIPULANTE Nº DA APÓLICE SUBGRUPO CORRETOR

DADOS DO PROPONENTE NOME DO PROPONENTE* MATRÍCULA DATA DE NASCIMENTO* IDADE* SEXO* ESTADO CIVIL CPF* RG* ÓRGÃO EXPEDIDOR* DATA DE EXPEDIÇÃO* OCUPAÇÃO / CARGO SALÁRIO DATA DE ADMISSÃO INÍCIO DO PAGAMENTO ENDEREÇO RESIDENCIAL* BAIRRO CIDADE* CEP* UF ENDEREÇO COMERCIAL BAIRRO CIDADE CEP UF TELEFONE RESIDENCIAL* ( ) TELEFONE COMERCIAL* ( ) CELULAR* ( ) E-MAIL* COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? IMPRESSO E-MAIL

DADOS DO SEGURO GARANTIA ASSISTÊNCIAS SORTEIO MENSAL PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL MA - MORTE ACIDENTAL - R$ FUNERAL ALIMENTAÇÃO DESCONTOS EM MEDICAMENTOS RESIDENCIAL R$ R$ Para prêmio mensal até R$ 19,99 inclusive (ou correspondente em outra periodicidade de pagamento), as assistências somente poderão ser acionadas se a morte for decorrente de acidente pessoal coberto. Não há reembolso de despesas. Carência: até 60 anos 11 meses e 29 dias - 60 dias; a partir de 61 anos - 120 dias. Para solicitar a Assistência Funeral e/ou Assistência Alimentação, ligue: 0800 770 8916.

BENEFICIÁRIOS DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE ACIDENTAL - PREENCHER O NOME COMPLETO % PARTICIPAÇÃO PARENTESCO

DADOS DE COBRANÇA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO FORMA DE PAGAMENTO CUSTEIO DO SEGURO

MENSAL DESCONTO EM FOLHA DÉBITO EM CONTA CORRENTE CONTRIBUTÁRIO NÃO CONTRIBUTÁRIO PARCIALMENTE CONTRIBUTÁRIO ( % ) SEG. DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE

BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE

AUTORIZO expressamente a SABEMI a comandar os descontos dos prêmios do seguro, conforme opção assinalada acima. AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-los, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos dos prêmios, integral e/ou parcial, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança.

DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não sou TRIPULANTE PROFISSIONAL OU AMADOR DE QUALQUER TIPO DE AERONAVE, que não exerço QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL A BORDO e que não participo de COMPETIÇÕES NÁUTICAS, AUTOMOBILÍSTICAS, MOTOCICLÍSTICAS, PRATICA DE PARAQUEDISMO, VOO LIVRE OU OUTROS ESPORTES RADICAIS. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou no valor do prêmio perderei o direito ao valor da cobertura, além de ficar obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo.

AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO E DECLARAÇÕES DO PROPONENTE I - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. II - O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. III - O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. IV – As Condições Gerais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo 001-02162/94. Pelo presente AUTORIZO a inclusão do meu nome na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratado pelo Estipulante acima mencionado, a quem concedo o direito de agir em meu nome no cumprimento ou na alteração de cláusulas das condições gerais e especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato serem encaminhados diretamente ao aludido Estipulante, que para tal fim fica investido dos poderes de representação ora outorgados. Entretanto, fica ressalvado que os poderes de representação ora outorgados não conferem ao Estipulante o direito de cancelar o seguro aqui proposto no decorrer de sua vigência enquanto o pagamento do prêmio estiver sob minha responsabilidade, estando ciente, contudo, de que a apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão do Estipulante ou da Seguradora, sem devolução dos prêmios pagos. Estou ciente de que para solicitar o cancelamento deste seguro devo fazer a solicitação mediante carta, com a minha assinatura devidamente reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhá-la à SABEMI, no endereço constante no preâmbulo da presente. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da proposta para a análise do risco, ficando convencionado que o início da vigência da cobertura se dará às 24 (vinte e quatro) horas do dia anterior ao pagamento do primeiro prêmio ou, no caso de desconto em folha, às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês de competência do contracheque do Segurado em que ocorrer o desconto do primeiro prêmio de Seguro. A ausência de pagamento do prêmio do seguro na data de seu vencimento implicará na suspensão automática das garantias contratadas. Caso o valor do prêmio mensal efetivamente pago, seja inferior ao contratado e/ou atualizado, o valor da garantia será ajustado proporcionalmente. Estou ciente de que a atualização monetária dos prêmios e dos capitais segurados será anual, no mesmo mês, dos anos seguintes, àquele convencionado como sendo o mês de início de vigência do seguro, através do IGPM/FGV ou, em substituição, pelo IPCA/IBGE. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa.

_____________________________________________ X ________________________________________________________________

Local e Data Assinatura

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

CNPJ 88.747.928/0001-85

PROPOSTA DE INSCRIÇÃO

RUA SETE DE SETEMBRO, 515 / 4º ANDAR – CENTRO – PORTO ALEGRE/RS –CNPJ 88.747.928/0001-85 O CARREGAMENTO RELATIVO A ADMINISTRAÇÃO, COLOCAÇÃO E CORRETAGEM PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DA SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA SA É DE 30%.

(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

DADOS DO PARTICIPANTE

NOME DO PARTICIPANTE MATRÍCULA

DATA DE NASCIMENTO SEXO ESTADO CIVIL NACIONALIDADE

CPF RG ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DE EXPEDIÇÃO

OCUPAÇÃO / CARGO SALÁRIO DATA DE ADMISSÃO INÍCIO DO PAGAMENTO

ENDEREÇO RESIDENCIAL

BAIRRO* CIDADE* CEP* UF

ENDEREÇO COMERCIAL

BAIRRO* CIDADE* CEP* UF

TELEFONE RESIDENCIAL ( ) TELEFONE COMERCIAL ( ) CELULAR ( )

E-MAIL COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? IMPRESSO E-MAIL

DATA DE INSCRIÇÃO CÓDIGO REPRESENTANTE CÓDIGO AGENCIADOR CÓDIGO

CONTRIBUIÇÃO/COBERTURA PROCESSO SUSEP TIPO DE COBERTURA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO VALOR DA COBERTURA CARÊNCIA

PECÚLIO POR MORTE R$ R$ ATÉ 12 MESES: 40% - DE 13 ATÉ 24 MESES: 70%

A PARTIR DE 25 MESES: 100%

BENEFICIÁRIOS DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE - PREENCHER O NOME COMPLETO % PARTICIPAÇÃO PARENTESCO

DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE

AUTORIZO expressamente a SABEMI Previdência a comandar os descontos da parcela do plano de Pecúlio por Morte em minha folha de pagamento e AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-las, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos das parcelas do plano, integral e/ou parcial, que por qualquer motivo não puderem ser debitadas em minha folha de pagamento, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança.

DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA

DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não tive e não tenho DIABETE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, HEPATITE, AIDS, INFARTO, DOENÇAS CARDÍACAS, TUMOR MALIGNO (Câncer), DERRAME, DOENÇA DE CHAGAS, LEUCEMIA, ENFISEMA, CIRROSE, DOENÇAS RENAIS, DOENÇAS NEUROLÓGICAS, DOENÇAS DIGESTIVAS, DOENÇAS PULMONARES, OU QUALQUER OUTRA DOENÇA. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou na taxa de contribuição perderei o direito ao valor do benefício, além de ficar obrigado ao pagamento da contribuição vencida. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo.

TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL

Tenho conhecimento de que o início de vigência deste plano de Pecúlio por Morte ocorrerá a partir da data de aceitação da Proposta de Inscrição pela SABEMI e vigorará até o último dia do mês de competência do contracheque em que for feita a primeira tentativa de averbação da contribuição do plano. A partir desta data, desde que confirmado o desconto da contribuição no contracheque do participante, o período de vigência será do primeiro ao último dia do mês imediatamente subsequente ao de competência do referido contracheque. A ausência de pagamento da contribuição implicará na suspensão automática da cobertura contratada. Caso o valor de contribuição mensal efetivamente pago, seja inferior ao contratado e/ou atualizado, o valor da cobertura será ajustado proporcionalmente. No mês de aniversário da inscrição no plano, o valor da contribuição e o benefício serão atualizados monetariamente através do IGPM/FGV. No momento da atualização monetária, o valor das contribuições será reajustado em função da idade atingida pelo participante. Firmo a presente responsabilizando-me pela fidelidade das informações prestadas sobre minha pessoa e sobre a pessoa de meus beneficiários indicados, tendo prévio e expresso conhecimento dos termos e disposições do regulamento vigente, podendo a qualquer tempo alterar os beneficiários indicados e a forma de recebimento das informações do plano. Pela presente AUTORIZO a inclusão do meu nome no plano de Pecúlio por Morte e concordo que as declarações que prestei integrem o contrato de Pecúlio por Morte celebrado com a SABEMI Previdência, ficando a mesma autorizada a utilizá-las em qualquer época no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal autorização implique ofensa ao sigilo profissional. Estou ciente de que para solicitar o cancelamento deste plano devo fazer a solicitação mediante carta, com minha assinatura devidamente reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhá-la à SABEMI Previdência, no endereço constante no preâmbulo do presente. O Regulamento deste plano protocolizado pela Entidade junto à SUSEP poderá ser consultado no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de Processo SUSEP. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa.

______________________________________________ X ________________________________________________________________

Local e Data Assinatura

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

CNPJ 87.163.234/0001-38 / RUA SETE DE SETEMBRO, 515 TÉRREO, ANDAR 5º E 9º - CENTRO – PORTO ALEGRE/RS

PROPOSTA DE ADESÃO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO PROCESSO SUSEP 001-02162/94

SEGURO NOVO

ALTERAÇÃO DE

CAPITAL

(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

PRODUTO ESTIPULANTE Nº DA APÓLICE SUBGRUPO CORRETOR

DADOS DO PROPONENTE NOME DO PROPONENTE* MATRÍCULA

DATA DE NASCIMENTO* IDADE* SEXO* ESTADO CIVIL

CPF* RG* ÓRGÃO EXPEDIDOR* DATA DE EXPEDIÇÃO*

OCUPAÇÃO / CARGO SALÁRIO DATA DE ADMISSÃO INÍCIO DO PAGAMENTO

ENDEREÇO RESIDENCIAL*

BAIRRO CIDADE* CEP* UF

ENDEREÇO COMERCIAL

BAIRRO CIDADE CEP UF

TELEFONE RESIDENCIAL* ( ) TELEFONE COMERCIAL* ( ) CELULAR* ( )

E-MAIL* COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? IMPRESSO E-MAIL

DADOS DO SEGURO GARANTIA ASSISTÊNCIAS SORTEIO MENSAL PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL

MA - MORTE ACIDENTAL - R$ FUNERAL ALIMENTAÇÃO DESCONTOS EM MEDICAMENTOS RESIDENCIAL R$ R$

Para prêmio mensal até R$ 19,99 inclusive (ou correspondente em outra periodicidade de pagamento), as assistências somente poderão ser acionadas se a morte for decorrente de acidente pessoal coberto. Não há reembolso de despesas. Carência: até 60 anos 11 meses e 29 dias - 60 dias; a partir de 61 anos - 120 dias. Para solicitar a Assistência Funeral e/ou Assistência Alimentação, ligue: 0800 770 8916.

BENEFICIÁRIOS DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE ACIDENTAL - PREENCHER O NOME COMPLETO % PARTICIPAÇÃO PARENTESCO

DADOS DE COBRANÇA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO FORMA DE PAGAMENTO CUSTEIO DO SEGURO

MENSAL DESCONTO EM FOLHA DÉBITO EM CONTA CORRENTE CONTRIBUTÁRIO NÃO CONTRIBUTÁRIO PARCIALMENTE CONTRIBUTÁRIO ( % ) SEG.

DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE

AUTORIZO expressamente a SABEMI a comandar os descontos dos prêmios do seguro, conforme opção assinalada acima. AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-los, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos dos prêmios, integral e/ou parcial, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança.

DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não sou TRIPULANTE PROFISSIONAL OU AMADOR DE QUALQUER TIPO DE AERONAVE, que não exerço QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL A BORDO e que não participo de COMPETIÇÕES NÁUTICAS, AUTOMOBILÍSTICAS, MOTOCICLÍSTICAS, PRATICA DE PARAQUEDISMO, VOO LIVRE OU OUTROS ESPORTES RADICAIS. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou no valor do prêmio perderei o direito ao valor da cobertura, além de ficar obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo.

AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO E DECLARAÇÕES DO PROPONENTE

I - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. II - O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. III - O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. IV – As Condições Gerais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número de processo 001-02162/94. Pelo presente AUTORIZO a inclusão do meu nome na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratado pelo Estipulante acima mencionado, a quem concedo o direito de agir em meu nome no cumprimento ou na alteração de cláusulas das condições gerais e especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato serem encaminhados diretamente ao aludido Estipulante, que para tal fim fica investido dos poderes de representação ora outorgados. Entretanto, fica ressalvado que os poderes de representação ora outorgados não conferem ao Estipulante o direito de cancelar o seguro aqui proposto no decorrer de sua vigência enquanto o pagamento do prêmio estiver sob minha responsabilidade, estando ciente, contudo, de que a apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão do Estipulante ou da Seguradora, sem devolução dos prêmios pagos. Estou ciente de que para solicitar o cancelamento deste seguro devo fazer a solicitação mediante carta, com a minha assinatura devidamente reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhá-la à SABEMI, no endereço constante no preâmbulo da presente. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da proposta para a análise do risco, ficando convencionado que o início da vigência da cobertura se dará às 24 (vinte e quatro) horas do dia anterior ao pagamento do primeiro prêmio ou, no caso de desconto em folha, às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês de competência do contracheque do Segurado em que ocorrer o desconto do primeiro prêmio de Seguro. A ausência de pagamento do prêmio do seguro na data de seu vencimento implicará na suspensão automática das garantias contratadas. Caso o valor do prêmio mensal efetivamente pago, seja inferior ao contratado e/ou atualizado, o valor da garantia será ajustado proporcionalmente. Estou ciente de que a atualização monetária dos prêmios e dos capitais segurados será anual, no mesmo mês, dos anos seguintes, àquele convencionado como sendo o mês de início de vigência do seguro, através do IGPM/FGV ou, em substituição, pelo IPCA/IBGE. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa.

_____________________________________________ X ________________________________________________________________

Local e Data Assinatura

SAC: 0800 880 1900 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 340006041800

R$

Rua 7 de Setembro, 515 Centro - Porto Alegre / RS CEP 90010-190 Fone / Fax: (51) 3123.1900

AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E PARA

DÉBITO EM CONTA CORRENTE

Cód. Nº

INFORMAÇÕES DO SEGURADO/PARCIPANTE

NOME DATA DE NASCIMENTO

ENDEREÇO RESIDENCIAL OU PARA CORRESPONDÊNCIA CEP

CIDADE ESTADO ÓRGÃO CIDADE

LOTAÇÃO FUNÇÃO / CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO Nº CONTRATO

VALOR EMPRÉSTIMO Nº P VALOR PRESTAÇÃO VALOR TOTAL 1º DESCONTO ÚLTIMO DESC. FINANC. VALOR OUTROS

AUTORIZAÇÃO PARA REIMPLANTAÇÃO

Em havendo desaverbação das parcelas contratadas, AUTORIZO a reaverbação dos valores correspondentes, integral ou parcial, conforme permitir a

margem consignável disponível na folha de pagamento de meus vencimentos, pelo prazo necessário à integral quitação do contrato de empréstimo

firmado.

VALOR(ES) REAVERBADO(S) PRAZO(S) DATA

SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO

O abaixo assinado, requer que Vs. Sa. se digne a determinar que seja averbada na folha de seus vencimentos a presente consignação, a favor da

Sabemi, pelo prazo mensal aqui estipulado, referente a empréstimo que contraiu e que declara haver recebido o valor integralmente. Esclarece,

outrossim, que a presente consignação só poderá ser cancelada mediante quitação na forma estabelecida, ou por solicitação da Sabemi. Em caso de

falecimento, o Órgão deverá comunicar imediatamente a Sabemi.

BANCO AUTORIZADO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE

NOME DO BANCO Nº DA AGÊNCIA Nº DA CONTA CORRENTE

DADOS DO DÉBITO

VALOR NÚMERO DE PRESTAÇÕES NÚMERO CONTRATO

Pelo presente instrumento, firmado em caráter irrevogável e irretratável, AUTORIZO o Banco acima a debitar em minha conta corrente as quantias especificadas (e suas

variações conforme contrato) em favor da SABEMI ou de empresa de cobrança a sua ordem, integral e/ou parcial, comprometendo-me a manter saldo suficiente para os débitos

até integral quitação, no(s) termo(s) do(s) contrato(s) firmado(s). Em caso de inexistência de saldo na conta corrente ora indicada AUTORIZO a SABEMI, por si ou por empresa de

cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em outras contas bancárias vinculadas ao meu CPF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam autorizados a acatar.

LOCAL E DATA ASSINATURA 340006041800

PCF

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Autorizo a SABEMI a pagar diretamente ao(s) meu(s) credor(es) abaixo indicado(s), do valor líquido da Assistência Financeira que me está sendo concedida, a importância de R$___________ (_______________________________________________________________________________), para quitar o saldo total do débito existente em meu nome, conforme abaixo descrito.

CREDOR VALOR

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$ Saldo Total: R$

X

LOCAL E DATA ASSINATURA

340006041800

APG

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

02.676-0 EG – V7 – Jul17 Página 1 de 2

FICHA CADASTRAL DE PESSOA FÍSICA

Inclusão Atualização – Código do Cliente: Nº Proposta:

I –IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE:

Nome:

CPF/MF n.º: Data Nascimento: / / Sexo: Masc. Fem.

Doc Identidade n.º: Tipo: - Emissor: Data Exped. / / - UF:

Estado Civil: Naturalidade:

Nacionalidade:

Tel Resid: ( ) Tel Cel: ( ) E-mail:

Nome Mãe: Nome Pai:

Nome Cônjuge: CPF/MF n.º:

Regime de Casamento (se aplicável):

Autoriza o envio de informações dos produtos e serviços do Banco Pan via e-mail?

Sim Não

PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA*: Sim Não

II – ENDEREÇO RESIDENCIAL:

Logradouro:

Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

III – ENDEREÇO COMERCIAL:

Logradouro:

Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Endereço preferencial para correspondência: Residencial Comercial

IV – DADOS PROFISSIONAIS:

Fonte Pagadora: CNPJ/MF:

Assalariado Autônomo Aposentado (por tempo) Aposentado (invalidez) Pensionista

Tel Com.: ( ) Profissão:

Cargo:

Data admissão/aposentadoria: / / Renda mensal:

Nº Benefício:

V – SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Preenchimento obrigatório, podendo ser substituído pela entrega de comprovante de renda/patrimônio

satisfatório. Bem: (Imóvel)

Valor estimado:

R$

Bem: (Automóvel)

Valor estimado:

R$

ATENÇÃO: Condições no verso.

____________, _____ de ____________ de _____.

_________________________________________

CLIENTE

Caso o(a) CLIENTE seja analfabeto(a) ou portador(a)

de necessidades especiais, as testemunhas qualificadas e

assinadas ao lado, declaram que as informações desta

Ficha Cadastral foram lidas em voz alta e, sendo o(a)

CLIENTE questionado(a) sobre sua compreensão e

ratificação, declarou sua concordância.

_______________________

Nome:

RG:

CPF:

_______________________

Nome:

RG:

CPF:

CAC FINANCEIRA: para consultas,

informações e demais serviços, ligue:

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687

Demais Localidades: 0800-775-8686

2ª à 6ª, das 8h às 21h e Sábados, das 9h às 15h.

SAC: para reclamações, cancelamentos,

sugestões, elogios e informações sobre produtos

ou serviços, ligue: 0800-776-8000 Atendimento

Deficiente Auditivo e de Fala: 0800-776-2200

Diariamente, 24 horas.

OUVIDORIA: caso não esteja satisfeito

com a solução: 0800 776 9595

2ª a 6ª, das 9h às 18h.

INTERNET: www.bancopan.com.br

Polegar Direito:

02.676-0 EG – V7 – Jul17 Página 2 de 2

VI – CONDIÇÕES GERAIS:

1. Declaro que as informações disponibilizadas nesta Ficha Cadastral são exatas e absolutamente verídicas,

que os documentos apresentados são autênticos, inexistindo discrepância, modificação ou alteração que afete

as informações deles contidas, e que quaisquer alterações que vierem a ocorrer em meus dados serão por

mim informadas e comprovadas no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos. 2. Assumo, ainda, a

responsabilidade civil e criminal, por eventual inexatidão ou inconsistência apurada nas informações aqui

prestadas e autorizo o BANCO PAN S.A. a consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em sites

públicos e/ou acessos disponibilizados por Entes Públicos, comprometendo-me a manter tais fontes sempre

atualizadas. 3. Autorizo o BANCO PAN S.A. e/ou às empresas pertencentes do seu conglomerado a: (i)

trocarem entre si as informações constantes nesta Ficha Cadastral e; (ii) informar e/ou consultar débitos e

responsabilidades decorrentes de operação de crédito ou assemelhadas que em meu nome constem ou

venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central do Brasil, e a/em bancos

de dados de proteção ao crédito, ainda que em momento anterior à formalização desta Ficha Cadastral.

*PPE: Resolução COAF n.º 16, de 28/03/2007, art. 1º, §1º - Consideram-se pessoas politicamente expostas

os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em

países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim

como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.

VIA NEGOCIÁVEL – VIA DO BANCO

02.707-9 EG – V7 – Set17 Página 1 de 3

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº

CONSIGNADO PÚBLICO

CONSIGNADO INSS

NOVO EMPRÉSTIMO

REFINANCIAMENTO

PORTABILIDADE

EMITENTE:

Nome: CPF/MF n.º:

RG n.º: Data Emissão: Data de Nascimento: / /

Estado Civil: Nacionalidade: Sexo: Masc. Fem.

Endereço: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: E-mail:

Nome da Mãe:

DADOS FUNCIONAIS:

Fonte Pagadora: CNPJ/MF:

Secretaria/Departamento/Setor: Vínculo:

Cargo/Função: Data Admissão:

Matrícula n.º: Matrícula Inst. n.º:

DADOS DO ORIGINADOR:

Razão Social: CNPJ/MF:

Endereço: Bairro:

Contato Comercial/ Código do Agente: Cidade: UF:

CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO:

Valor Líquido do Crédito: R$ % Valor da Parcela (I): R$

Tarifa de Cadastro: R$ % Quantidade de Parcelas (II):

Seguro (¹): R$ % Vencimento da 1ª Parcela:

IOF: R$ % Vencimento da Última Parcela:

IOF (Adicional): R$ % Juro Mensal da Operação: %

Outros R$ % Juro Anual da Operação: %

Valor Total do Crédito: R$ 100 % Valor Total Devido (I) x (II): R$

CET – Custo Efetivo Total: % ao ano % ao mês

(¹) Seguro: Sim

Não

À Vista

Financiado

Razão Social:

SUSEP n.º:

FORMA DE LIBERAÇÃO / QUITAÇÃO DE DÍVIDAS (se houver):

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Liberação ao Emitente: Crédito em Conta Ordem de Pagamento

DADOS BANCÁRIOS:

Conta Corrente: N.º Banco: Agência n.º: Conta n.º:

Conta Corrente: N.º Banco: Agência n.º: Conta n.º:

VIA NEGOCIÁVEL – VIA DO BANCO

02.707-9 EG – V7 – Set17 Página 2 de 3

CONDIÇÕES GERAIS 1) Emito esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) como título representativo do empréstimo que solicito ao BANCO PAN S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista, n.º 1.374, 16º andar, Bela Vista, CEP 01310-100 (“CREDOR”). 2) CONCORDO que: (i) esta operação financeira é autônoma e que, preferencialmente, suas Parcelas devem ser descontadas direta e automaticamente dos meus vencimentos/benefício, até a integral liquidação do saldo devedor; (ii) referidos descontos comprometerão parte da minha renda mensal; (iii) em razão das características do produto, o Custo Efetivo Total (“CET”) poderá sofrer variação caso a liberação do crédito ocorra em data posterior à data de emissão desta CCB; e (iv) na hipótese de portabilidade, a liquidação da operação na instituição financeira de origem ocorrerá antes da averbação da margem consignável, portanto, caso por qualquer motivo não seja possível a averbação junto à Fonte Pagadora o valor integral desta operação deverá ser imediata e integralmente restituído por mim ao CREDOR. 3) DECLARO que, previamente à emissão desta CCB, compreendi e concordei com todos os fluxos que compõem o CET, em especial: (i) JURO: é a remuneração que, calculada de forma capitalizada, incide sobre o Valor Total do Crédito descrito no quadro preambular (“QUADRO”); (ii) TARIFA DE CADASTRO: sendo o caso, é o valor cobrado exclusivamente para a realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início de relacionamento com o CREDOR; (iii) SEGURO: se disponível e por mim contratado, é a proteção financeira que objetiva a amortização ou liquidação da dívida em caso de sinistro, conforme condições contratadas; e (iv) IOF e IOF Adicional: são os Impostos sobre Operações Financeiras, cujos percentuais foram definidos pela legislação em vigor. 4) AUTORIZO o CREDOR a amortizar ou liquidar, conforme o caso, as dívidas relacionadas no QUADRO (“Forma de Liberação / Quitação de Dívidas”), as quais reconheço como líquidas, certas e devidas ao CREDOR. 5) TENHO CIÊNCIA de que, conforme o caso, poderá o Valor Líquido do Crédito ser disponibilizado: em conta corrente de minha titularidade; por meio de Ordem de Pagamento; para amortização ou liquidação das dívidas relacionadas no QUADRO e/ou, sendo portabilidade, para pagamento do saldo devedor junto à instituição financeira de origem. 6) AUTORIZO minha Fonte Pagadora a promover os descontos das Parcelas, conforme disponibilidade de margem consignável, até a integral liquidação do saldo devedor desta CCB. 6.1) TENHO CIÊNCIA de que os descontos serão efetuados sucessivamente na ordem cronológica de vencimento, sendo que o recebimento, pelo CREDOR, de determinada Parcela não significará a quitação de Parcelas anteriores. 7) DECLARO que possuo margem consignável disponível e TENHO CIÊNCIA de que se, por qualquer motivo, o valor da Parcela não for descontado dos meus vencimentos/benefício pela Fonte Pagadora no respectivo vencimento, deverei pagá-lo diretamente ao CREDOR, sendo o caso acrescido de encargos, da

seguinte forma: (i) desconto automático em conta corrente de minha titularidade; (ii) boleto bancário ou; (iii) outra forma que venha a ser disponibilizada pelo CREDOR. 7.1) RENUNCIO à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta corrente do CREDOR, sem que esse tenha prévia e expressamente autorizado, e entendo que qualquer depósito feito em desacordo com o ora estipulado não constituirá quitação e será a mim devolvido quando identificado. 8) AUTORIZO o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, caso ocorra a redução ou a perda de margem consignável, que possa resultar no inadimplemento total ou parcial da Parcela, desde que possível, a aumentar a Quantidade de Parcelas, recalculando, em meu favor e sem majoração, o CET, o Valor da Parcela, os Juros Mensal e Anual, de forma a adequar o fluxo de pagamentos que possibilite a liquidação do saldo devedor desta CCB. 9) AUTORIZO o CREDOR e quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras ou controladas, em caráter irrevogável e irretratável, a informar e consultar minhas/nossas informações ao/no Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil – BACEN, ainda que em momento anterior à emissão desta CCB, aos/nos Bancos de Dados, positivos e negativos, de proteção ao crédito e às/nas Câmaras de Liquidação/Intermediação, bem como registrar esta CCB em quaisquer registros públicos. 10) Na hipótese de extinção do meu vínculo com a Fonte Pagadora, seja qual for a razão, AUTORIZO que ela, nos moldes da legislação vigente, disponibilize eventuais créditos rescisórios que eu vier a fazer jus para liquidar/amortizar o saldo devedor desta CCB, sendo certo que havendo saldo remanescente, este deverá ser por mim honrado. 11) TENHO CIÊNCIA de que, a qualquer tempo, poderei efetuar a amortização ou liquidação antecipada desta CCB, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juro da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. 11.1) Para efeitos de liquidação antecipada o sistema de amortização respeitará o modelo de incidência do ônus fiscal, sendo que o IOF da operação será calculado e cobrado sobre o valor principal da operação, assim também entendido como a somatória dos valores das Parcelas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. 11.2) Dependendo da data da liquidação antecipada, a Fonte Pagadora poderá não processar tempestivamente as alterações referentes aos descontos na folha de pagamento. Caso isso ocorra, TENHO CIÊNCIA de que deverei entrar em contato com o CREDOR, por meio dos seus Canais de Atendimento, para informar qualquer anormalidade nos descontos. 12) Na hipótese de inadimplência de qualquer parcela, TENHO CIÊNCIA de que o CREDOR cobrará os seguintes encargos sobre o valor em atraso: (i) manutenção do juro remuneratório, aqui definido como Juro Mensal/Anual da Operação, descrito no QUADRO; (ii) juro moratório equivalente a 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento).

VIA NEGOCIÁVEL – VIA DO BANCO

02.707-9 EG – V7 – Set17 Página 3 de 3

12.1) O CREDOR poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a recuperação do valor devido, cujas despesas passarão a compor o Valor Total da Dívida. Da mesma forma, poderei cobrar do CREDOR as despesas que tiver decorrentes da cobrança de qualquer obrigação do CREDOR que não seja pontualmente cumprida por ele. 13) Tenho ciência de que esta CCB terá seu VENCIMENTO ANTECIPADO, sem ônus de qualquer aviso, notificação ou interpelação prévia, judicial ou extrajudicial, englobando principal e acessórios, e se tornará imediatamente exigível, de acordo com o previsto em lei e nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de qualquer obrigação pactuada nesta CCB, em especial, a extinção, suspensão ou interrupção dos descontos, repasses ou pagamento das Parcelas; (ii) descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas em outros contratos que eu tenha celebrado com o CREDOR e/ou quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras ou controladas; (iii) se for apurada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmado, prestado ou entregue, seja por mim ou pela Fonte Pagadora; (iv) se houver mudança no meu estado econômico-financeiro que, a critério do CREDOR, possa prejudicar minha capacidade de cumprimento das obrigações ora assumidas; e (v) se eu vier a falecer. 14) Tenho ciência de que o atraso no pagamento de qualquer Parcela, seja qual for o motivo, sujeitará a negativação do meu nome e CPF nos bancos de dados de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável. 15) Sendo o caso, CONFIRO, neste ato, ao CREDOR, todos os poderes necessários para me representar perante a seguradora, caracterizada no QUADRO, legitimando-o a receber a indenização por sinistro, conforme condições contratadas, bem como dar e receber quitação e praticar todos os demais atos necessários para o recebimento do Seguro.

15.1) A indenização oriunda do Seguro deverá ser utilizada para liquidação do saldo devedor desta CCB e, caso o valor seja insuficiente, me comprometo a pagar eventual saldo remanescente diretamente ao CREDOR. 16) DECLARO estar ciente de que esta CCB consiste em título executivo extrajudicial e representativo de dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma indicada no QUADRO ou pelo saldo devedor demonstrado em planilha emitida pelo CREDOR, na forma da legislação aplicável, cuja apresentação será suficiente para a exigência do crédito. 17) TENHO CIÊNCIA de que o CREDOR poderá, a qualquer tempo, transferir esta CCB ou ceder seus direitos creditórios, independentemente de aviso ou autorização prévia, ficando o cessionário sub-rogado nos direitos do CREDOR. 18) CONCORDO que eventuais aditamentos e/ou refinanciamentos oriundos desta CCB, junto ao CREDOR, poderão ser pactuados, mediante minha específica concordância, inclusive, de forma eletrônica/ digital e/ou por meio de ligação telefônica gravada, se disponíveis, sendo esses meios adequados para a representação da dívida e da minha expressa manifestação de vontade, em conformidade com a legislação em vigor. 19) A tolerância ou omissão por parte do CREDOR no exercício de qualquer direito que lhe é conferido não importará em alteração ou novação, nem o impedirá de exercê-lo, a qualquer momento. 20) AUTORIZO o CREDOR e/ou quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras, controladas ou parceiras a utilizar meus dados pessoais, para me informar acerca de produtos e serviços, que possam ser do meu interesse, ressalvado o meu direito de revogar a presente autorização, a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento do CREDOR. 21) Fica eleito o Foro do local de emissão desta CCB para dirimir quaisquer dúvidas dela oriundas, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ESTA CCB É EMITIDA EM DUAS VIAS: A “NEGOCIÁVEL”, DO CREDOR; E A

“NÃO NEGOCIÁVEL”, DO EMITENTE, QUE A RECEBE EM MÃOS NO ATO DA EMISSÃO.

, de de .

¹ Testemunhas:

Nome: RG: CPF:

Nome: RG: CPF:

EMITENTE ¹ Caso o EMITENTE seja analfabeto ou portador de necessidades especiais, as testemunhas qualificadas e assinadas ao lado, declaram que as cláusulas e condições desta CCB foram lidas em voz alta e, sendo o EMITENTE questionado sobre sua compreensão, declarou sua concordância.

CAC: para consultas, informações e demais

serviços, ligue: Capitais e Regiões

Metropolitanas: 4002-1687. Demais Localidades:

0800-775-8686. De 2ª à 6ª, das 8h às 21h e

Sábados, das 9h às 15h.

SAC: para reclamações, cancelamentos,

sugestões, elogios e informações sobre produtos

ou serviços, ligue: 0800-776-8000 Atendimento

Deficiente Auditivo e de Fala: 0800-776-2200.

Diariamente, 24 horas.

OUVIDORIA: caso não esteja satisfeito com

a solução: 0800 776 9595. De 2ª a 6ª, das 9h

às 18h.

INTERNET: www.bancopan.com.br

Polegar Direito:

SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | www.sabemi.com.br 300009111700

VIA NÃO NEGOCIÁVEL – VIA DO CLIENTE

02.707-9 EG – V7 – Set17 Página 1 de 3

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº

CONSIGNADO PÚBLICO

CONSIGNADO INSS

NOVO EMPRÉSTIMO

REFINANCIAMENTO

PORTABILIDADE

EMITENTE:

Nome: CPF/MF n.º:

RG n.º: Data Emissão: Data de Nascimento: / /

Estado Civil: Nacionalidade: Sexo: Masc. Fem.

Endereço: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: E-mail:

Nome da Mãe:

DADOS FUNCIONAIS:

Fonte Pagadora: CNPJ/MF:

Secretaria/Departamento/Setor: Vínculo:

Cargo/Função: Data Admissão:

Matrícula n.º: Matrícula Inst. n.º:

DADOS DO ORIGINADOR:

Razão Social: CNPJ/MF:

Endereço: Bairro:

Contato Comercial/ Código do Agente: Cidade: UF:

CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO:

Valor Líquido do Crédito: R$ % Valor da Parcela (I): R$

Tarifa de Cadastro: R$ % Quantidade de Parcelas (II):

Seguro (¹): R$ % Vencimento da 1ª Parcela:

IOF: R$ % Vencimento da Última Parcela:

IOF (Adicional): R$ % Juro Mensal da Operação: %

Outros R$ % Juro Anual da Operação: %

Valor Total do Crédito: R$ 100 % Valor Total Devido (I) x (II): R$

CET – Custo Efetivo Total: % ao ano % ao mês

(¹) Seguro: Sim

Não

À Vista

Financiado

Razão Social:

SUSEP n.º:

FORMA DE LIBERAÇÃO / QUITAÇÃO DE DÍVIDAS (se houver):

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Contrato n.º R$ Data base:

Liberação ao Emitente: Crédito em Conta Ordem de Pagamento

DADOS BANCÁRIOS:

Conta Corrente: N.º Banco: Agência n.º: Conta n.º:

Conta Corrente: N.º Banco: Agência n.º: Conta n.º:

VIA NÃO NEGOCIÁVEL – VIA DO CLIENTE

02.707-9 EG – V7 – Set17 Página 2 de 3

CONDIÇÕES GERAIS 1) Emito esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) como título representativo do empréstimo que solicito ao BANCO PAN S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista, n.º 1.374, 16º andar, Bela Vista, CEP 01310-100 (“CREDOR”). 2) CONCORDO que: (i) esta operação financeira é autônoma e que, preferencialmente, suas Parcelas devem ser descontadas direta e automaticamente dos meus vencimentos/benefício, até a integral liquidação do saldo devedor; (ii) referidos descontos comprometerão parte da minha renda mensal; (iii) em razão das características do produto, o Custo Efetivo Total (“CET”) poderá sofrer variação caso a liberação do crédito ocorra em data posterior à data de emissão desta CCB; e (iv) na hipótese de portabilidade, a liquidação da operação na instituição financeira de origem ocorrerá antes da averbação da margem consignável, portanto, caso por qualquer motivo não seja possível a averbação junto à Fonte Pagadora o valor integral desta operação deverá ser imediata e integralmente restituído por mim ao CREDOR. 3) DECLARO que, previamente à emissão desta CCB, compreendi e concordei com todos os fluxos que compõem o CET, em especial: (i) JURO: é a remuneração que, calculada de forma capitalizada, incide sobre o Valor Total do Crédito descrito no quadro preambular (“QUADRO”); (ii) TARIFA DE CADASTRO: sendo o caso, é o valor cobrado exclusivamente para a realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início de relacionamento com o CREDOR; (iii) SEGURO: se disponível e por mim contratado, é a proteção financeira que objetiva a amortização ou liquidação da dívida em caso de sinistro, conforme condições contratadas; e (iv) IOF e IOF Adicional: são os Impostos sobre Operações Financeiras, cujos percentuais foram definidos pela legislação em vigor. 4) AUTORIZO o CREDOR a amortizar ou liquidar, conforme o caso, as dívidas relacionadas no QUADRO (“Forma de Liberação / Quitação de Dívidas”), as quais reconheço como líquidas, certas e devidas ao CREDOR. 5) TENHO CIÊNCIA de que, conforme o caso, poderá o Valor Líquido do Crédito ser disponibilizado: em conta corrente de minha titularidade; por meio de Ordem de Pagamento; para amortização ou liquidação das dívidas relacionadas no QUADRO e/ou, sendo portabilidade, para pagamento do saldo devedor junto à instituição financeira de origem. 6) AUTORIZO minha Fonte Pagadora a promover os descontos das Parcelas, conforme disponibilidade de margem consignável, até a integral liquidação do saldo devedor desta CCB. 6.1) TENHO CIÊNCIA de que os descontos serão efetuados sucessivamente na ordem cronológica de vencimento, sendo que o recebimento, pelo CREDOR, de determinada Parcela não significará a quitação de Parcelas anteriores. 7) DECLARO que possuo margem consignável disponível e TENHO CIÊNCIA de que se, por qualquer motivo, o valor da Parcela não for descontado dos meus vencimentos/benefício pela Fonte Pagadora no respectivo vencimento, deverei pagá-lo diretamente ao CREDOR, sendo o caso acrescido de encargos, da

seguinte forma: (i) desconto automático em conta corrente de minha titularidade; (ii) boleto bancário ou; (iii) outra forma que venha a ser disponibilizada pelo CREDOR. 7.1) RENUNCIO à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta corrente do CREDOR, sem que esse tenha prévia e expressamente autorizado, e entendo que qualquer depósito feito em desacordo com o ora estipulado não constituirá quitação e será a mim devolvido quando identificado. 8) AUTORIZO o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, caso ocorra a redução ou a perda de margem consignável, que possa resultar no inadimplemento total ou parcial da Parcela, desde que possível, a aumentar a Quantidade de Parcelas, recalculando, em meu favor e sem majoração, o CET, o Valor da Parcela, os Juros Mensal e Anual, de forma a adequar o fluxo de pagamentos que possibilite a liquidação do saldo devedor desta CCB. 9) AUTORIZO o CREDOR e quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras ou controladas, em caráter irrevogável e irretratável, a informar e consultar minhas/nossas informações ao/no Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil – BACEN, ainda que em momento anterior à emissão desta CCB, aos/nos Bancos de Dados, positivos e negativos, de proteção ao crédito e às/nas Câmaras de Liquidação/Intermediação, bem como registrar esta CCB em quaisquer registros públicos. 10) Na hipótese de extinção do meu vínculo com a Fonte Pagadora, seja qual for a razão, AUTORIZO que ela, nos moldes da legislação vigente, disponibilize eventuais créditos rescisórios que eu vier a fazer jus para liquidar/amortizar o saldo devedor desta CCB, sendo certo que havendo saldo remanescente, este deverá ser por mim honrado. 11) TENHO CIÊNCIA de que, a qualquer tempo, poderei efetuar a amortização ou liquidação antecipada desta CCB, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juro da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. 11.1) Para efeitos de liquidação antecipada o sistema de amortização respeitará o modelo de incidência do ônus fiscal, sendo que o IOF da operação será calculado e cobrado sobre o valor principal da operação, assim também entendido como a somatória dos valores das Parcelas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. 11.2) Dependendo da data da liquidação antecipada, a Fonte Pagadora poderá não processar tempestivamente as alterações referentes aos descontos na folha de pagamento. Caso isso ocorra, TENHO CIÊNCIA de que deverei entrar em contato com o CREDOR, por meio dos seus Canais de Atendimento, para informar qualquer anormalidade nos descontos. 12) Na hipótese de inadimplência de qualquer parcela, TENHO CIÊNCIA de que o CREDOR cobrará os seguintes encargos sobre o valor em atraso: (i) manutenção do juro remuneratório, aqui definido como Juro Mensal/Anual da Operação, descrito no QUADRO; (ii) juro moratório equivalente a 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento).

VIA NÃO NEGOCIÁVEL – VIA DO CLIENTE

02.707-9 EG – V7 – Set17 Página 3 de 3

12.1) O CREDOR poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a recuperação do valor devido, cujas despesas passarão a compor o Valor Total da Dívida. Da mesma forma, poderei cobrar do CREDOR as despesas que tiver decorrentes da cobrança de qualquer obrigação do CREDOR que não seja pontualmente cumprida por ele. 13) Tenho ciência de que esta CCB terá seu VENCIMENTO ANTECIPADO, sem ônus de qualquer aviso, notificação ou interpelação prévia, judicial ou extrajudicial, englobando principal e acessórios, e se tornará imediatamente exigível, de acordo com o previsto em lei e nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de qualquer obrigação pactuada nesta CCB, em especial, a extinção, suspensão ou interrupção dos descontos, repasses ou pagamento das Parcelas; (ii) descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas em outros contratos que eu tenha celebrado com o CREDOR e/ou quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras ou controladas; (iii) se for apurada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, respectivamente, firmado, prestado ou entregue, seja por mim ou pela Fonte Pagadora; (iv) se houver mudança no meu estado econômico-financeiro que, a critério do CREDOR, possa prejudicar minha capacidade de cumprimento das obrigações ora assumidas; e (v) se eu vier a falecer. 14) Tenho ciência de que o atraso no pagamento de qualquer Parcela, seja qual for o motivo, sujeitará a negativação do meu nome e CPF nos bancos de dados de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável. 15) Sendo o caso, CONFIRO, neste ato, ao CREDOR, todos os poderes necessários para me representar perante a seguradora, caracterizada no QUADRO, legitimando-o a receber a indenização por sinistro, conforme condições contratadas, bem como dar e receber quitação e praticar todos os demais atos necessários para o recebimento do Seguro.

15.1) A indenização oriunda do Seguro deverá ser utilizada para liquidação do saldo devedor desta CCB e, caso o valor seja insuficiente, me comprometo a pagar eventual saldo remanescente diretamente ao CREDOR. 16) DECLARO estar ciente de que esta CCB consiste em título executivo extrajudicial e representativo de dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma indicada no QUADRO ou pelo saldo devedor demonstrado em planilha emitida pelo CREDOR, na forma da legislação aplicável, cuja apresentação será suficiente para a exigência do crédito. 17) TENHO CIÊNCIA de que o CREDOR poderá, a qualquer tempo, transferir esta CCB ou ceder seus direitos creditórios, independentemente de aviso ou autorização prévia, ficando o cessionário sub-rogado nos direitos do CREDOR. 18) CONCORDO que eventuais aditamentos e/ou refinanciamentos oriundos desta CCB, junto ao CREDOR, poderão ser pactuados, mediante minha específica concordância, inclusive, de forma eletrônica/ digital e/ou por meio de ligação telefônica gravada, se disponíveis, sendo esses meios adequados para a representação da dívida e da minha expressa manifestação de vontade, em conformidade com a legislação em vigor. 19) A tolerância ou omissão por parte do CREDOR no exercício de qualquer direito que lhe é conferido não importará em alteração ou novação, nem o impedirá de exercê-lo, a qualquer momento. 20) AUTORIZO o CREDOR e/ou quaisquer das suas empresas, coligadas, controladoras, controladas ou parceiras a utilizar meus dados pessoais, para me informar acerca de produtos e serviços, que possam ser do meu interesse, ressalvado o meu direito de revogar a presente autorização, a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento do CREDOR. 21) Fica eleito o Foro do local de emissão desta CCB para dirimir quaisquer dúvidas dela oriundas, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ESTA CCB É EMITIDA EM DUAS VIAS: A “NEGOCIÁVEL”, DO CREDOR; E A

“NÃO NEGOCIÁVEL”, DO EMITENTE, QUE A RECEBE EM MÃOS NO ATO DA EMISSÃO.

, de de .

¹ Testemunhas:

Nome: RG: CPF:

Nome: RG: CPF:

EMITENTE ¹ Caso o EMITENTE seja analfabeto ou portador de necessidades especiais, as testemunhas qualificadas e assinadas ao lado, declaram que as cláusulas e condições desta CCB foram lidas em voz alta e, sendo o EMITENTE questionado sobre sua compreensão, declarou sua concordância.

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02.607-7 EG – V7 – Jul17 Página 1 de 1

CET – CUSTO EFETIVO TOTAL A efetiva contratação, nas condições estimadas, depende da autorização do Banco. Orçamento: Nº

A Informações Gerais: Dados do Cliente e do Correspondente no País

A.1

Nome: CPF: RG:

Endereço: Telefone:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

A.2 Orgão/Ente: Dpto/Setor: Matrícula: Cargo/Função:

A.3 Razão Social do Correspondente no País: CNPJ:

B Dados da Operação – Valores em Reais

B.1 Valor Líquido do Crédito: R$ %

C Pagamentos a Terceiros

C.1

Seguro Prestamista: Sim Não R$

Descrição: Seguro de Vida e Acidentes Pessoais

Seguradora: CNPJ/MF:

C.2 Total de Pagamentos a Terceiros (financiados a pedido do Cliente): R$ %

D Serviços Financeiros

D.1 Tarifa de Cadastro : Sim Não R$

D.2 Total de serviços financeiros (financiados a pedido do Cliente): R$ %

E Tributos Incidentes Sobre a Operação (IOF – Imposto sobre Operações Financeiras)

E.1 Valor total a ser financiado sem Tributos (B1+C2+D2): R$

E.2 Tributos: R$

E.3 Total de Tributos (financiados a pedido do Cliente): R$ %

F Dados do Financiamento/Empréstimo

F.1 Data do 1° Vencimento: / / F.2 Data do Último Vencimento: / /

F.3 Número de parcelas mensais: F.4 Taxa de Juros: % ao mês % ao ano

F.5 Valor de cada parcela mensal: R$

F.6 Valor Total Financiado/Emprestado (B1+C2+D2+E3) R$ %

F.7 Valor Total Pago ao Final da Operação (F3xF5) R$

G Custo Efetivo Total: % ao mês % ao ano Data: / /

H Prazo de validade: 1 dia Local:

1) Declaro que tomei ciência e recebi esclarecimentos acerca de cada um dos fluxos do CET e que estou ciente de

que a taxa percentual anual representa as condições de mercado vigentes nesta data. 2) Autorizo o BANCO PAN

S.A. e/ou as empresas pertencentes ao seu conglomerado, em caráter irrevogável e irretratável, a informar e/ou

consultar informações referentes a mim ao/no Sistema Central de Risco – SCR, do Banco Central do Brasil, e

a/em bancos de dados de proteção ao crédito, ainda que em momento anterior à formalização deste CET. 3) As

condições acima poderão sofrer variações em razão das caracterísitcas do produto e/ou caso a efetivação da

operação seja feita em data posterior à data deste CET.

_________________________________________

CLIENTE

Caso o(a) CLIENTE seja analfabeto(a) ou portador(a) de

necessidades especiais, as testemunhas qualificadas e

assinadas ao lado, declaram que os fluxos deste CET foram

lidos em voz alta e, sendo o(a) CLIENTE questionado(a)

sobre sua compreensão, declarou sua concordância.

_______________________

Nome:

RG:

CPF:

______________________

Nome:

RG:

CPF:

CAC FINANCEIRA: para consultas,

informações e demais serviços, ligue:

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687

Demais Localidades: 0800-775-8686

2ª à 6ª, das 8h às 21h e Sábados, das 9h às 15h.

SAC: para reclamações, cancelamentos,

sugestões, elogios e informações sobre produtos

ou serviços, ligue: 0800-776-8000 Atendimento

Deficiente Auditivo e de Fala: 0800-776-2200

Diariamente, 24 horas.

OUVIDORIA: caso não esteja satisfeito com

a solução: 0800 776 9595

2ª a 6ª, das 9h às 18h.

INTERNET: www.bancopan.com.br

Polegar Direito:

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02.779-5 EG – V4 – Mar17 Página 1 de 1

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE PORTABILIDADE

DADOS PESSOAIS:

Nome: CPF:

RG: Data de Nascimento: / / Sexo: Masc. Fem.

Cliente possui contato: Sim Não Telefone: Celular:

Nome da Mãe:

DADOS DA OPERAÇÃO A SER PORTADA:

Cód. Banco (Credor Original): Instituição Financeira de Origem:

Nº Contrato: Saldo Devedor:

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Solicito e autorizo o Banco PAN S.A (PAN) a solicitar a portabilidade da operação de crédito de minha titularidade relacionada no preâmbulo deste documento, nos moldes da Resolução CMN n.º 4.292/13 e demais legislações e regulamentações correlatas, junto à Instituição Financeira de origem. 2. Declaro que tomei ciência e estou de acordo com os fluxos que compõem o Custo Efetivo Total – CET simulado para a portabilidade da operação de crédito e que estou ciente de que a taxa percentual anual representa as condições de mercado vigentes. 3. Declaro que as minhas informações cadastrais são exatas e absolutamente verídicas, que os documentos que apresentei são autênticos, inexistindo discrepância, modificação ou alteração que afete as informações neles contidas. 4. Assumo, ainda, a responsabilidade civil e criminal, por eventual inexatidão ou inconsistência apurada nas informações aqui prestadas e autorizo o PAN, ou qualquer outra empresa do seu conglomerado, a consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em bancos de dados cadastrais, sites públicos e/ou acessos disponibilizados por Entes Públicos, comprometendo-me a manter tais fontes sempre atualizadas. 5. Autorizo o PAN e/ou as empresas pertencentes do seu conglomerado, ainda que em momento anterior à celebração desse documento a: (i) trocarem entre si as informações constantes neste documento e; (ii) consultar débitos e responsabilidades decorrentes de operação de crédito ou assemelhadas que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou de sistema que venha a complementá-lo e/ou substituí-lo, bem como em Banco de Dados de restrição ao crédito e/ou Câmaras de Pagamento. 6. Declaro que fui informado(a) e concordo com o valor da nova prestação simulada da minha operação de crédito no PAN, ainda que seja maior que o valor da prestação na instituição credora original. Assinalar em caso de não concordância ( ). 7. Autorizo o PAN, e as empresas do seu conglomerado financeiro, a utilizar meus dados pessoais para informar-me acerca de produtos e serviços que possam vir a ser do meu interesse, ressalvado sempre o meu direito de entrar em contato com a Central de Atendimento do PAN para revogar a presente autorização. Assinalar em caso de não autorizado ( ).

________________, de de .

SOLICITANTE

Considerando ser o(a) SOLICITANTE analfabeto(a) ou

portador(a) de necessidades especiais, as testemunhas

qualificadas e assinadas ao lado, declaram que os termos

deste documento foram lidos em voz alta e, sendo o(a)

SOLICITANTE questionado(a) sobre sua compreensão,

declarou sua concordância.

Nome: RG: CPF:

Nome: RG: CPF:

CAC FINANCEIRA: para consultas,

informações e demais serviços, ligue:

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002-1687

Demais Localidades: 0800-775-8686

2ª à 6ª, das 8h às 21h e Sábados, das 9h às 15h.

SAC: para reclamações, cancelamentos,

sugestões, elogios e informações sobre produtos

ou serviços, ligue: 0800-776-8000 Atendimento

Deficiente Auditivo e de Fala: 0800-776-2200

Diariamente, 24 horas.

OUVIDORIA: caso não esteja satisfeito

com a solução: 0800 776 9595

2ª a 6ª, das 9h às 18h.

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