MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL MARINHA … espaços marítimos é frequentemente utilizada como...

30
NÃO CLASSIFICADO NÃO CLASSIFICADO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA CONCEITO ESTRATÉGICO NAVAL PAA 32 SUPL V (A)

Transcript of MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL MARINHA … espaços marítimos é frequentemente utilizada como...

NÃO CLASSIFICADO

NÃO CLASSIFICADO

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

MARINHA

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

CONCEITO ESTRATÉGICO NAVAL

PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO I ORIGINAL (Verso em Branco)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

M A R I N H A

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

CONCEITO ESTRATÉGICO NAVAL

PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO V ORIGINAL

REGISTO DE ALTERAÇÕES

Identificação da Alteração ou Correção e Número de

Registo (se houver)

Data em que foi efetuada

Quem efetuou (assinatura, posto,

unidade)

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO VI ORIGINAL

REGISTO DE ALTERAÇÕES

Identificação da Alteração ou Correção e Número de

Registo (se houver)

Data em que foi efetuada

Quem efetuou (assinatura, posto,

unidade)

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO VII ORIGINAL (Verso em Branco)

ÍNDICE ASSUNTO ........................................................................ ......... ..............................................Nº. PÁG.

CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 1.1

101. Finalidade .............................................................................................................................. 1.1

102. Âmbito ................................................................................................................................... 1.1

103. Estrutura ................................................................................................................................ 1.1

CAPÍTULO 2 ENQUADRAMENTO .................................................................................................... 2.1

201. O valor estratégico do mar .................................................................................................... 2.1

202. O ambiente estratégico ......................................................................................................... 2.2

203. Os interesses nacionais ........................................................................................................ 2.3

204. Oportunidades e ameaças aos interesses nacionais............................................................ 2.4

205. Cenários de atuação da Marinha .......................................................................................... 2.5

CAPÍTULO 3 CONCEITO DE AÇÃO ................................................................................................. 3.1

301. Objetivos estratégicos navais ................................................................................................ 3.1

302. Funções da Marinha .............................................................................................................. 3.2

303. Nível de Ambição .................................................................................................................. 3.5

CAPÍTULO 4 ORIENTAÇÕES GENÉTICAS, ESTRUTURAIS E OPERACIONAIS .......................... 4.1

401. Orientações para a estratégia genética ................................................................................ 4.1

402. Orientações para a estratégia estrutural ............................................................................... 4.2

403. Orientações para a estratégia operacional ........................................................................... 4.2

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 1.1 ORIGINAL

CAPÍTULO 1

INTRODUÇÃO

101. Finalidade

a. O Conceito Estratégico Naval (CEN) é o documento orientador que estabelece o conceito de

ação da Marinha no cumprimento das missões que lhe estão atribuídas.

b. O CEN identifica os objetivos estratégicos navais, as funções exercidas pela Marinha e as orientações para as estratégias genética, estrutural e operacional.

c. É expectável que o conteúdo do CEN tenha uma validade temporal entre 8 a 12 anos. Todavia, no caso de ocorrência de um choque estratégico

1, deve o mesmo ser revisto à luz

dos paradigmas emergentes.

102. Âmbito

O CEN foi reformulado no seguimento da revisão da documentação estruturante da Defesa Nacional e das Forças Armadas, em 2014, e o seu conteúdo destina-se a ser utilizado por toda a Marinha nas suas funções de planeamento, execução e controlo de atividade.

103. Estrutura

O CEN contém 4 capítulos. O primeiro capítulo é introdutório e foca-se na finalidade, âmbito e estrutura do documento. O segundo faz um enquadramento onde são focados o valor estratégico do mar e o atual ambiente estratégico, identificando os interesses nacionais, as ameaças e as oportunidades no âmbito da missão da Marinha, e especificando os cenários de atuação mais prováveis. O terceiro capítulo trata do conceito de ação da Marinha e o quarto expressa as principais orientações para a transformação genética, estrutural e operacional.

1 Evento fraturante do ambiente político, militar, económico e social.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 2.1 ORIGINAL

CAPÍTULO 2

ENQUADRAMENTO

201. O valor estratégico do mar

a. A noção do valor estratégico do mar é uma referência fundamental para definir as

capacidades navais a edificar e as atividades a desenvolver para a defesa dos interesses nacionais.

(1) No âmbito político, o mar representa uma extensão dos países costeiros na medida

em que, de acordo com o direito internacional, lhes estão consignados espaços sob sua soberania e jurisdição, como sejam o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental;

(2) No domínio diplomático, o mar é um espaço de afirmação estratégica, de influência internacional e de representação nacional. A neutralidade política da generalidade dos espaços marítimos é frequentemente utilizada como palco de negociações entre partes em conflito;

(3) Na área militar, o mar é um meio privilegiado para a projeção de força sobre espaços

de terceiros, conectando países, continentes e pessoas. É igualmente um espaço privilegiado para a afirmação da soberania, particularmente na manutenção da integridade territorial, e para a segurança e proteção das populações costeiras e dos seus bens;

(4) No âmbito económico, para além de ser uma fonte de recursos vivos e não vivos, o

mar tem sido a autoestrada do processo de globalização uma vez que cerca de 90% do comércio mundial se faz com recurso ao transporte marítimo. É ainda de destacar que 75% do tráfego marítimo mundial passa por um número reduzido de pontos focais como sejam o Canal do Suez, o Canal do Panamá e os Estreitos de Gibraltar, Ormuz e Malaca. No domínio das comunicações, aproximadamente 95% do tráfego cibernético internacional é assegurado por cabos submarinos;

(5) No domínio social, o mar é um espaço de lazer das populações contribuindo, também

dessa forma, para o desenvolvimento económico das comunidades. Cabe aqui referir que cerca de 45% da população mundial vive a menos de 150 km da costa;

(6) Na área ambiental, os oceanos são um elemento fundamental nos equilíbrios naturais

necessários à sobrevivência das espécies, incluindo a humana. Ainda, inerente às complexidades de um meio tão específico como os oceanos e a sua envolvente, a investigação e o desenvolvimento visando o mar apresentam um potencial de conversão em proveitos medicinais para as populações, pela diversidade biológica, física e química de alguns dos seus habitats.

b. No que respeita particularmente a Portugal:

(1) Os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa ocupam uma área

superior a 1,7 milhões de km2, correspondente a quase 19 vezes a área do território

nacional, e a região sob responsabilidade nacional de busca e salvamento marítimo tem uma área de 5,7 milhões de km

2, correspondente a cerca de 62 vezes a área

desse mesmo território;

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 2.2 ORIGINAL

(2) A área de fundos marinhos sob soberania e jurisdição nacional poderá atingir mais de 3,8 milhões de km

2, na sequência do processo em curso de delimitação da plataforma

continental portuguesa2 além das 200 milhas;

(3) Desde finais do século XIII que Portugal marca presença militar naval nas águas

adjacentes ao território para defesa dos interesses nacionais e proteção das populações costeiras, através da manutenção de um dispositivo naval. O mar tem sido, igualmente, um espaço marcante na projeção da capacidade nacional em missões de carácter diverso;

(4) Aproximadamente 60% das trocas comerciais nacionais com o exterior processam-se

por via marítima;

(5) Cerca de 70% das importações nacionais chegam por mar, incluindo a totalidade do petróleo e cerca de ⅔ do gás natural que consumimos;

(6) Cerca de 90% dos turistas que nos visitam procuram a faixa costeira e atividades de

lazer de âmbito marítimo;

(7) A preservação do ambiente marinho, nas suas diversas vertentes, integra as políticas nacionais para o mar. Esta opção resulta, simultaneamente, num contributo nacional para a conservação ambiental do planeta e num fator dinamizador das atividades económicas ligadas ao mar.

202. O ambiente estratégico

a. Desde a aprovação do anterior CEN, em 2005, verificaram-se evoluções e alterações

diversas no ambiente estratégico internacional e nacional, que levaram à necessidade da sua revisão, destacando-se: (1) O Tratado de Lisboa, assinado pela União Europeia (UE), em 13 de dezembro de

2007, que pretendeu aprofundar a definição gradual de uma Política Comum de Segurança e Defesa dos Estados-Membros, nomeadamente quanto à manutenção da paz, à prevenção de conflitos e ao reforço da segurança internacional. Neste Tratado ficou definido que a UE poderá realizar missões de desarmamento, humanitárias e de evacuação, de aconselhamento e assistência militar, de prevenção de conflitos e de manutenção da paz e, ainda, de forças de combate para a gestão de crises, incluindo o restabelecimento da paz e as operações de estabilização no termo dos conflitos;

(2) A revisão do Conceito Estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em 2010, que identificou as três tarefas essenciais da Aliança, nomeadamente a defesa coletiva, a gestão de crises e a segurança cooperativa;

(3) A revisão da Estratégia Marítima da OTAN em 2011, na qual se identificaram as

funções do poder naval aliado. Estas decorrem do Conceito Estratégico acima identificado, incluindo, ainda, a nova função de segurança marítima;

(4) A aprovação, em 2014, da Estratégia de Segurança Marítima da UE, que evidencia

um interesse crescente das instituições europeias pelos assuntos relacionados com a segurança dos oceanos, enfatizando a necessidade de melhorar a cooperação entre todos os departamentos civis e militares com responsabilidades no mar;

(5) A situação política e militar em alguns países acolhedores da diáspora portuguesa;

(6) O recrudescimento da pirataria marítima, nas costas africanas oriental e ocidental,

introduzindo fatores de insegurança no transporte marítimo internacional;

2 O processo de delimitação da plataforma continental também é vulgarmente designado por

processo de extensão da plataforma continental.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 2.3 ORIGINAL

(7) A crise económica mundial, iniciada em 2008, que determinou uma tendência de

redução dos orçamentos de defesa, com impacte nas várias componentes e nos recursos da Marinha. Esta tendência tem expressão nas orientações incluídas na Reforma “Defesa 2020” antecipando-se que se mantenha no médio prazo;

(8) O desenvolvimento tecnológico atingido que, para além dos benefícios diretos em

diversos âmbitos, dotou de capacidades cibernéticas novos agentes, difusos na sua identificação, motivação e intervenção;

(9) O desenvolvimento e a crescente utilização militar e civil de veículos autónomos ou

de controlo remoto, com visíveis benefícios operacionais e, simultaneamente, representando novas ameaças;

(10) O desencadear da denominada Primavera Árabe

3 em 2010, conduzindo a uma

instabilidade generalizada nos países do Norte de África e a conflitos internos de grande crispação política, dando origem a problemas graves de ordem securitária, e ao êxodo em massa de civis para os países do sul da Europa, abrindo as portas a fluxos migratórios de outras regiões contíguas;

(11) O recente retrocesso da cooperação estratégica entre os países da OTAN e da UE e

a Rússia, decorrente da crise ucraniana, reacendendo-se os processos antigos de conflito de interesses envolvendo ameaças militares e disputa de influência internacional.

b. As diversas evoluções do cenário nacional e internacional levaram à revisão, em 2013, do

Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) e, consequentemente em 2014, à revisão do Conceito Estratégico Militar (CEM). Assim, o atual CEN pretende responder a esta nova realidade, ao mesmo tempo que se alinha com a documentação estruturante da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

203. Os interesses nacionais

No âmbito específico de intervenção da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Marinha, são do interesse nacional:

a. A manutenção da soberania nacional;

b. A manutenção da independência nacional;

c. A preservação da integridade territorial e, no aplicável, dos espaços marítimos nacionais;

d. A salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses;

e. A segurança das linhas de comunicação interterritoriais de Portugal;

f. A liberdade de ação dos órgãos de soberania;

g. A segurança das redes de comunicação de dados e bases de dados nacionais;

h. A segurança e defesa dos países aliados;

i. A preservação dos recursos naturais;

j. A segurança da navegação marítima e a salvaguarda da vida humana no mar;

k. A segurança, a paz e a estabilidade internacionais;

3 Movimento revolucionário iniciado em 2010 em vários países do Norte de África e do Médio Oriente,

que provocou mudanças governamentais e a queda de vários chefes de Estado.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 2.4 ORIGINAL

l. A segurança das linhas de comunicação internacionais;

m. A promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos portugueses;

n. A proteção e valorização do património cultural;

o. A promoção e valorização de Portugal na cena internacional.

204. Ameaças aos interesses nacionais e oportunidades

a. As ameaças aos interesses nacionais têm uma probabilidade de ocorrência e um impacte

distintos entre si. Esta avaliação específica deve ser realizada com uma frequência adequada por forma a permitir o ajuste das prioridades de ação e de edificação de capacidades.

b. No âmbito da ação da Marinha estão identificadas como ameaças4 aos interesses nacionais:

(1) O ataque ao território nacional;

(2) A perturbação da ordem constitucional democrática;

(3) As crises e os conflitos em países acolhedores da diáspora portuguesa;

(4) As ações adversas que impeçam a circulação interterritorial nacional;

(5) As ações cibernéticas sobre redes de informação e bases de dados;

(6) O ataque a um país aliado;

(7) A exploração ilegal dos recursos naturais (inclui atividades de pesca ilegal e irregular);

(8) A proliferação de armas de destruição massiva;

(9) O terrorismo;

(10) A criminalidade transnacional (inclui tráfico de droga, de armas e de pessoas);

(11) As migrações irregulares;

(12) A pirataria marítima;

(13) As catástrofes naturais, as situações ambientais extremas e os desastres ambientais no

território nacional (inclui a poluição do mar).

c. Para além das ameaças, há que ter em conta as oportunidades que podem ser exploradas no

âmbito da ação da Marinha, nomeadamente:

(1) A cooperação e fortalecimento dos laços no âmbito das alianças e parcerias, bem como com outros países, incluindo a assistência militar;

(2) O conhecimento, a investigação e o desenvolvimento (I&D) no domínio do ambiente marinho;

(3) A delimitação da plataforma continental além das 200 milhas náuticas;

4 O conceito de ameaça utilizado no CEN inclui as de natureza intencional e os incidentes naturais. O

conceito de risco é interpretado como uma medida de avaliação da ameaça tendo em conta o seu expectável impacte e a probabilidade de ocorrência num período de 5 anos.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 2.5 ORIGINAL

(4) O desenvolvimento económico associado ao mar, com particular realce para o

crescimento do movimento portuário e do turismo náutico e marítimo.

205. Cenários de atuação da Marinha

a. Tendo em conta os interesses nacionais e as respetivas ameaças, os cenários gerais de

atuação da Marinha são no âmbito: (1) Da segurança e defesa do território nacional e dos cidadãos;

(2) Da defesa coletiva dos países aliados;

(3) Do exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais nos espaços

marítimos nacionais;

(4) Da segurança cooperativa do espaço marítimo internacional;

(5) Do apoio ao desenvolvimento e bem-estar das populações;

(6) Da cooperação e assistência militar a países amigos ou em crise.

b. Relativamente aos cenários gerais considerados, destacam-se alguns aspetos que devem ser tidos particularmente em conta no que se refere às respetivas ameaças: (1) O atual processo de delimitação da plataforma continental além das 200 milhas poderá

colocar novos desafios nos planos político, diplomático e militar, à defesa do interesse nacional nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa;

(2) A manutenção e eventual crescimento da tensão entre a OTAN e a UE e a Rússia, desencadeada com a crise da Ucrânia de 2013-14, poderão levar a um maior requisito de contribuição nacional para as forças da Aliança em missão no Mediterrâneo, Mar Negro, Mar Báltico e nos países do leste europeu;

(3) Face à persistente instabilidade política e militar em diversos países do Norte de África e do Médio Oriente, é expectável um aumento de missões no Mediterrâneo, tanto visando a prevenção do terrorismo e da proliferação de armas de destruição massiva, como o controlo da migração irregular e o salvamento marítimo;

(4) O crescimento do valor estratégico de diversos países da África ocidental e as atividades ilícitas marítimas no Golfo da Guiné, onde estão localizados vários países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), poderá levar a um aumento de missões nacionais nesta zona.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 3.1 ORIGINAL

CAPÍTULO 3

CONCEITO DE AÇÃO

301. Objetivos estratégicos navais

Os objetivos estratégicos navais decorrem dos objetivos estratégicos militares e focam-se nos aspetos com implicações para o poder naval. No contexto dos cenários identificados, constituem objetivos estratégicos navais:

a. Assegurar a componente naval da defesa militar do território nacional, garantindo a dissuasão

credível necessária à manutenção da integridade do território, a segurança da circulação interterritorial de pessoas e bens, a afirmação no mar da soberania nacional e da defesa dos interesses nacionais;

b. Atuar, permanentemente, no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente

(EEINP)5, na salvaguarda dos interesses nacionais, incluindo o patrulhamento, a busca e

salvamento marítimo, a vigilância e a fiscalização marítimas;

c. Atuar no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Conjuntural (EEINC)6, salvaguardando a

vida e os interesses dos cidadãos nacionais e contribuindo para a segurança das linhas de comunicações marítimas estratégicas;

d. Contribuir com forças e meios no quadro dos compromissos internacionais, dos quais

depende a defesa e segurança coletivas, materializando os compromissos assumidos;

e. Cooperar, nos termos da lei, com as Forças e Serviços de Segurança, contribuindo para o combate às atividades ilícitas marítimas e ao terrorismo transnacionais, nas suas diferentes vertentes, na proteção de infraestruturas críticas, bem como no âmbito de eventos de elevada importância político-estratégica;

f. Garantir as condições para exercer a autoridade do Estado nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar, de acordo com as competências atribuídas e o direito internacional;

g. Assegurar as condições para atuar em estado de sítio e em estado de emergência;

h. Participar em operações no âmbito da segurança cooperativa e humanitária, assegurando a prontidão para atuar em todo o espectro de ações militares, afirmando a relevância estratégica do país enquanto ator no sistema internacional;

i. Contribuir para o desenvolvimento científico, nomeadamente nas áreas de hidrografia e oceanografia;

5 Espaço que corresponde ao território nacional compreendido entre o ponto mais a norte, no

concelho de Melgaço, até ao ponto mais a sul, nas ilhas Selvagens, e do seu ponto mais a oeste, na ilha das Flores, até ao ponto mais a leste, no concelho de Miranda do Douro, bem como o espaço interterritorial e os espaços aéreos e marítimos sob responsabilidade ou soberania nacional. 6 Espaço que decorre da avaliação da conjuntura internacional e da definição da capacidade nacional,

tendo em conta as prioridades da política externa e de defesa, os atores em presença e as diversas organizações em que Portugal se insere. Podem considerar-se áreas de interesse relevante para a definição do espaço estratégico de interesse nacional conjuntural, quaisquer zonas do globo em que, em certo momento, os interesses nacionais estejam em causa ou tenham lugar acontecimentos que os possam afetar.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 3.2 ORIGINAL

j. Contribuir, na vertente naval, para a cooperação e assistência militar de países amigos, particularmente os que são vizinhos e os da CPLP, por forma a criar vínculos permanentes que permitam a consecução de objetivos comuns e/ou complementares;

k. Contribuir para o desenvolvimento nacional no âmbito dos assuntos do mar e colaborar com outras instituições do Estado concorrendo para a proteção das populações e promoção do seu bem-estar, nos domínios sanitário, da segurança alimentar e energética, da cibersegurança, de cataclismos e acidentes graves, de pandemias, de alterações climáticas extremas e de outros grandes fenómenos com forte impacte social.

302. Funções da Marinha

a. A prossecução destes objetivos implica a realização de um conjunto diverso de operações e

atividades que conceptualmente são agrupadas em três funções:

(1) Defesa Militar e Apoio à Política Externa;

(2) Segurança e Autoridade do Estado;

(3) Desenvolvimento Económico, Científico e Cultural.

Defesa Militar e Apoio à Política Externa

b. A principal função da Marinha é a Defesa Militar e o Apoio à Política Externa, sendo esta a

sua vocação primária. Esta função centra-se na defesa da integridade territorial de Portugal, na proteção dos portugueses e nos compromissos de defesa militar internacionalmente assumidos. No âmbito desta função, a Marinha deve executar operações e atividades visando:

(1) a defesa militar própria e autónoma, que inclui a dissuasão militar, a legítima defesa e

a resistência em caso de invasão do território nacional;

(2) a defesa coletiva e a segurança cooperativa, que inclui a defesa militar dos países aliados, no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos relativamente à defesa e à resposta a crises, e a colaboração na reforma do setor da segurança de países em crise;

(3) a proteção dos interesses nacionais e a diplomacia naval, que inclui a proteção e evacuação de cidadãos nacionais, a realização de ações de diplomacia naval e o estabelecimento de ações consertadas no domínio das relações internacionais.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 3.3 ORIGINAL

Figura 1 - Função de defesa militar e apoio à política externa

Segurança e Autoridade do Estado

c. A segurança nos espaços marítimos, tanto no âmbito da proteção (security) como da

salvaguarda (safety) é fundamental para o exercício da autoridade do Estado no mar, para o desenvolvimento da economia do mar, para a preservação dos recursos e ecossistemas marinhos e para o apoio ao bem-estar da população. No âmbito desta função a Marinha deve executar operações e atividades visando: (1) A segurança marítima e a salvaguarda da vida humana no mar, que inclui a busca e

o salvamento marítimo, a produção de cartografia náutica oficial e respetivos avisos aos navegantes, a difusão de avisos à navegação e a previsão ambiental no que se refere às condições de agitação marítima, das marés, das correntes e da rebentação na costa;

(2) A vigilância, a fiscalização, o apoio à Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a cooperação interagências, que inclui a presença no mar e a fiscalização dos espaços marítimos e a proteção dos recursos marinhos, o apoio no combate a ilícitos marítimos e a cooperação com as diversas agências nacionais e internacionais com responsabilidades e competências nos espaços marítimos;

(3) A ação em estados de exceção e o apoio à proteção civil, que inclui a atuação em estado de sítio, em estado de emergência e o apoio às ações de proteção civil, especialmente na zona costeira.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 3.4 ORIGINAL

Figura 2 - Função de segurança e autoridade do Estado

Desenvolvimento económico, científico e cultural

d. Para além das tarefas no âmbito da defesa e segurança, a Marinha tem um papel relevante no âmbito do desenvolvimento, em diversas áreas, contribuindo para o bem-estar dos portugueses e para a afirmação de Portugal como um país marítimo. No âmbito desta função, a Marinha deve contribuir para: (1) Criar condições de segurança nos espaços marítimos, fator gerador de confiança nos

portugueses para utilização e exploração do mar, consequência das ações que garantem a segurança de pessoas e bens nos espaços marítimos;

(2) O fomento económico nacional, que inclui a dinamização da atividade logística local e nacional proporcionada pelas diversas unidades, estabelecimentos e órgãos da Marinha na sua atividade diária; a valorização técnica, profissional e moral dos seus recursos humanos que, enquanto prestam serviço ativo e, posteriormente, quando integram a sociedade civil, contribuem com o seu profissionalismo para a valorização do tecido produtivo nacional; e a realização de parcerias com a indústria nacional no desenvolvimento de produtos especializados visando o segmento militar nacional e internacional;

(3) A investigação científica sobre os assuntos do mar, que inclui a I&D no âmbito das

ciências naturais e no âmbito das ciências sociais e humanas, tanto por mote próprio como em parceria com universidades, centros de investigação ou parceiros comerciais; e o apoio à formação de jovens e à I&D de agentes terceiros através do acolhimento de estágios académicos e profissionais, do acesso a fontes de I&D e da disponibilização de meios e infraestruturas específicas;

(4) A cultura marítima e naval, que inclui a preservação da memória histórica marítima e

naval, bem como a realização de atividades de divulgação cultural.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 3.5 ORIGINAL

Figura 3 - Função de desenvolvimento económico, científico e cultural

303. Nível de Ambição

O nível de ambição da Marinha tem por base as orientações políticas de acordo com o estabelecido no CEDN, de 2013, e no CEM 2014, sendo detalhado para as diferentes capacidades e funções. Assim, o nível de ambição da Marinha contempla:

a. Capacidade para projetar e sustentar, em simultâneo, duas unidades navais de tipo fragata,

sendo o esforço limite de emprego o comando de forças navais multinacionais;

b. Capacidade para projetar e sustentar em permanência um submarino, sendo o esforço limite de emprego a participação nos compromissos internacionais de defesa coletiva;

c. Capacidade para projetar e sustentar em permanência uma unidade anfíbia de escalão

companhia, ou no limite, de escalão batalhão para operações sem rotação com duração até 6 meses, e forças de operações especiais ao nível de destacamento;

d. Capacidade de guerra de minas para assegurar a liberdade de utilização das linhas de

comunicação marítima costeiras, dos fundeadouros e dos portos nacionais, negando-os ao opositor em situações de crise ou guerra;

e. Capacidade para gerar e empregar um grupo-tarefa naval, dotado de valências ofensivas e

defensivas nos três ambientes (sub-superfície, superfície e aéreo), e de sustentação própria (navios auxiliares) para operações de dissuasão e de projeção de força no EEINP;

f. Capacidade para gerar e empregar a componente naval da Força de Reação Imediata (FRI),

orientada para missões de evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise ou conflito e de resposta nacional autónoma em situações de emergência complexas;

g. Capacidade hidro-oceanográfica para assegurar o apoio ambiental às operações navais e

marítimas e a realização de atividades de I&D sobre o ambiente marinho;

h. Capacidade de patrulha e de fiscalização oceânica e costeira de modo a garantir, simultânea e continuadamente, o controlo e vigilância dos espaços marítimos sob soberania, jurisdição e

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 3.6 ORIGINAL

responsabilidade nacional, a realização de outras missões de interesse público e o exercício da autoridade do Estado, de acordo com as competências atribuídas.

i. Capacidade de apoio à Autoridade Marítima Nacional, bem como a cooperação com outras agências, no âmbito do exercício das respetivas competências.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 4.1 ORIGINAL

CAPÍTULO 4

ORIENTAÇÕES GENÉTICAS, ESTRUTURAIS E OPERACIONAIS

401. Orientações para a estratégia genética

Os meios navais, o equipamento e as infraestruturas a. O cumprimento da missão da Marinha tem uma forte dependência da vitalidade da esquadra.

A amplitude do espetro de missões implica ter um conjunto equilibrado de capacidades;

b. Na atual conjuntura de médio prazo, importa concentrar os esforços na preservação da capacidade dissuasora efetiva, na vertente de defesa militar, e na capacidade para executar missões de afirmação da autoridade do Estado no mar, particularmente no âmbito da segurança marítima e da salvaguarda da vida humana no mar, bem como no domínio da vigilância e fiscalização dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional;

c. Neste sentido, é fundamental assegurar a manutenção e edificação dos meios e forças de

natureza naval previstos no Sistema de Forças, de acordo com as prioridades avaliadas em cada ciclo de planeamento;

d. O planeamento e a edificação dos meios navais das capacidades da Marinha devem ser

realizados ao longo do tempo de forma equilibrada no que se refere aos esforços financeiros e de renovação operacional da esquadra;

Os recursos humanos e. Os recursos humanos da Marinha são os principais dinamizadores do cumprimento da

missão pelo que será prioritário: (1) Responder, no atual quadro de contingências, ao novo paradigma de necessidades,

dentro e fora da Marinha;

(2) Incrementar a eficiência de processos na gestão dos recursos humanos;

(3) Garantir recursos humanos motivados e competentes, valorizando a avaliação do mérito, o rigor, a transparência e a comunicação interna.

Os recursos informacionais e as infraestruturas de base tecnológica f. As tecnologias de informação tiveram um desenvolvimento significativo nas últimas décadas,

tendo-se tornado instrumentos fundamentais da ação militar. Dispor de superioridade de informação é um propósito constante em qualquer desafio de nível estratégico, operacional ou tático, pelo que é fundamental:

(1) Garantir a existência de uma infraestrutura de base tecnológica moderna, resiliente e

adequada às necessidades da Marinha, assegurando a sua edificação, manutenção e modernização ao longo do ciclo de vida;

(2) Assegurar o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação de apoio à decisão, que potenciem a capacidade de resposta, a eficiência e a eficácia dos diferentes setores e áreas funcionais da Marinha no respetivo universo de atuação;

(3) Desenvolver técnicas de gestão e de valorização de dados e informação;

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 4.2 ORIGINAL

(4) Garantir que os recursos informacionais desenvolvidos e a desenvolver são interoperáveis com os congéneres dos outros ramos das Forças Armadas.

Os recursos financeiros g. Os efeitos da crise económica mundial, conjugados com a situação financeira do país,

reforçam a necessidade de uma gestão criteriosa, equilibrada e racional dos recursos financeiros atribuídos de modo a minimizar os impactes na capacidade operacional;

h. Neste sentido, a Marinha deve: (1) Desenvolver indicadores de gestão relevantes para o apoio à tomada de decisão e que

visem garantir a alocação dos recursos financeiros à execução das atividades e ao cumprimento da missão;

(2) Assegurar a participação em processos e centros de decisão com relevância financeira e logística ao nível do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior General das Forças Armadas e de organismos internacionais;

(3) Maximizar a alocação de recursos financeiros à Operação e Manutenção, mantendo a referência orientadora, de longo prazo, para a distribuição orçamental: 60% para as despesas com pessoal, 25% para as despesas de operação e manutenção e 15% para as despesas com investimento.

402. Orientações para a estratégia estrutural

A otimização organizacional está muito dependente da forma como as unidades orgânicas se relacionam entre si e das funções que exercem. A eliminação da duplicação de esforços e estruturas, bem como a interligação de produtos setoriais, são fatores potenciadores da valorização do produto institucional da Marinha, particularmente no que se refere ao produto operacional. Assim, é fundamental:

a. Acompanhar a evolução da organização militar face a novas realidades sociológicas e tecnológicas, acautelando o seu impacte na estrutura orgânica da Marinha;

b. Implementar soluções tecnológicas potenciadoras de otimização organizacional;

c. Desburocratizar e desmaterializar processos sempre que adequado;

d. Concentrar estruturas cujas funções sejam comuns dentro de cada setor, e sempre que possível, entre setores;

e. Desenvolver capacidades funcionais7 que maximizem o produto institucional através do

estabelecimento de relações funcionais, conjugação de produtos e partilha de recursos das capacidades genéticas.

403. Orientações para a estratégia operacional

a. A estratégia operacional da Marinha deve focar-se nos aspetos relacionados com o

desenvolvimento de doutrina, técnicas, táticas e procedimentos que respondam aos objetivos do país assegurados pelas Forças Armadas e, mais especificamente, pela Marinha. Neste

7 As capacidades funcionais, como por exemplo a capacidade de conhecimento situacional marítimo,

seguem os mesmos princípios de edificação das capacidades genéticas, tendo como elementos constitutivos a doutrina, a organização, o treino, o pessoal, a liderança, os meios, as infraestruturas e a interoperabilidade. Todavia estes elementos não são gerados de forma autónoma, sendo conjugados a partir dos elementos constitutivos das diversas capacidades genéticas (e.g. capacidade oceânica de superfície, capacidade de comando e controlo).

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO 4.3 ORIGINAL (Verso em Branco)

b. sentido deve ser considerado o emprego flexível dos meios e capacidades como forma de resposta à diversidade dos âmbitos da ação do Estado no mar;

c. Assim, a estratégia operacional deve desenvolver-se de modo a melhor responder às crescentes ameaças híbridas, manter a capacidade nacional de dissuasão e de defesa dos interesses nacionais no EEINP, de segurança coletiva dos países aliados e de segurança cooperativa internacional, para o que será prioritário:

(1) Assegurar o cumprimento dos padrões de prontidão dos meios e forças navais para a

realização das atividades e missões da Marinha;

(2) Promover e participar em atividades de treino e colaboração com Marinhas estrangeiras, em particular no seio da OTAN e com os países aliados pertencentes a esta organização e, ainda, no âmbito da UE e da CPLP;

(3) Agilizar e promover a cooperação operacional nacional e internacional com outros organismos e entidades com competências e responsabilidades no mar.

NÃO CLASSIFICADO PAA 32 – SUPL V (A)

NÃO CLASSIFICADO LPV - 1 ORIGINAL (Verso em Branco)

LISTA DAS PÁGINAS EM VIGOR

Assunto Número das Páginas Páginas em Vigor

Rosto I (V. em Branco) ORIGINAL

Carta de Promulgação III (V. em Branco) ORIGINAL

Registo de Alterações V e VI ORIGINAL

Índice VII (V. em Branco) ORIGINAL

Texto

Capítulo 1 1.1 ORIGINAL

Capítulo 2 2.1 a 2.5 ORIGINAL

Capítulo 3 3.1 a 3.6 ORIGINAL

Capítulo 4 4.1 a 4.2 ORIGINAL

Capítulo 4 4.3 (V. em Branco) ORIGINAL

Lista das Páginas em Vigor LPV–1 (V. em Branco) ORIGINAL