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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL EDITAL/PRAE Nº 06/2018 CADASTRO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL FLUXO CONTÍNUO PARA O ANO LETIVO DE 2018 - Campi do Araguaia, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande. A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAE torna público a abertura do período para a solicitação de participação no cadastro do Programa de Assistência Estudantil para os Campi do Araguaia, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande, de acordo com o que determina: o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; a Resolução CONSEPE n.º 131, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adequação da Resolução CONSEPE nº 98, de 13 de novembro de 2012, à Lei nº 13.409/2016; a Resolução CONSUNI nº 4, de 18 de abril de 2007 e Resolução CONSUNI nº 6 de 31 de maio de 2007; a Portaria GR nº 631, de 12 de julho de 2010; a Resolução CD nº 25, de 23 de setembro de 2013; o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos/às usuários/as dos serviços públicos; A RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 116, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre aprovação do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2018 para os Câmpus de Barra do Garças, Cuiabá, Pontal do Araguaia, Rondonópolis e Várzea Grande.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

EDITAL/PRAE Nº 06/2018

CADASTRO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL PARA

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

FLUXO CONTÍNUO PARA O ANO LETIVO DE 2018 - Campi do Araguaia,

Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande.

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAE torna público a abertura do período

para a solicitação de participação no cadastro do Programa de Assistência

Estudantil para os Campi do Araguaia, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande, de

acordo com o que determina: o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que

dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; a Resolução

CONSEPE n.º 131, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adequação da

Resolução CONSEPE nº 98, de 13 de novembro de 2012, à Lei nº 13.409/2016; a

Resolução CONSUNI nº 4, de 18 de abril de 2007 e Resolução CONSUNI nº 6 de 31

de maio de 2007; a Portaria GR nº 631, de 12 de julho de 2010; a Resolução CD nº

25, de 23 de setembro de 2013; o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe

sobre a simplificação do atendimento prestado aos/às usuários/as dos serviços

públicos; A RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 116, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, que

dispõe sobre aprovação do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2018 para os

Câmpus de Barra do Garças, Cuiabá, Pontal do Araguaia, Rondonópolis e Várzea

Grande.

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DAS MODALIDADES E DAS VAGAS PARA AUXÍLIOS ESTUDANTIS

1. Ao participar do cadastramento o/a estudante deve observar as seguintes

informações:

1.1. Constituem modalidades de auxílios para este Edital: a) Auxílio

Permanência; b) Auxílio Alimentação; c) Auxílio Moradia ou Casa de Estudante.

1.2. Para efeito de concessão, a distribuição dos auxílios observará a

classificação do/a estudante com base no disposto na tabela abaixo, no que se

refere à renda per capita:

1.2.1. Para estudantes de fora da sede:

Renda per capita Auxílios Possíveis

Até R$ 477,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00) - Auxílio Alimentação (R$ 100,00) - Auxílio Moradia (R$ 400,00)

De R$ 477,01 a R$ 954,00 - Auxílio Alimentação (R$ 100,00) - Auxílio Moradia (R$ 400,00)

De R$ 954,01 a R$ 1.431,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00)

1.2.2. Para estudantes da sede:

Renda per capita Auxílios Possíveis

Até R$ 477,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00) - Auxílio Alimentação (R$ 100,00)

De R$ 477,01 a R$ 954,00 - Auxílio Permanência (R$ 400,00)

De R$ 954,01 a R$ 1.431,00 - Auxílio Alimentação (R$ 100,00)

1.3. Para fins de análise serão considerados, além da renda, fatores

declarados/apresentados pela/o estudante, que denotem agravamento de

vulnerabilidade, devidamente comprovados.

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1.4. De acordo com a disponibilidade, os auxílios serão automaticamente

distribuídos aos/às classificados/as, que figurarão em lista geral de classificação, de

acordo com a condição de vulnerabilidade socioeconômica identificada na análise.

1.5. O/A estudante atendido pelo PAI - Programa de Acolhimento Imediato

concorrerá aos auxílios com os/as demais estudantes em igualdade de condições,

não tendo qualquer prioridade por participar do Programa, observados o regramento

disposto no presente edital.

DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições para o cadastro no Programa de Assistência Estudantil

ocorrerão da seguinte forma:

2.1. O/A aluno/a deverá preencher o formulário socioeconômico

disponibilizado no endereço:

http://prae.96.lt/FormularioCuiaba/FormularioSocioeconomico.php, gerar arquivo em

PDF e anexá-lo no SEI-UFMT, a partir da orientação disposta no item 2.5, fazendo

constar no processo toda documentação comprobatória, conforme anexo I.

2.1.1. Para preencher o formulário socioeconômico o/a estudante deve

ter em mãos todas as informações necessárias aos seu

preenchimento, ou seja, suas e das pessoas que contribuem e/ou são

dependentes da renda familiar, sejam familiares ou responsáveis

financeiros.

2.1.2. A documentação a ser apresentada neste processo de

cadastramento, refere-se ao/à estudante e aos pais, bem como todas

as pessoas que contribuem e/ou são dependentes da renda familiar,

sejam familiares ou responsáveis financeiros.

2.2. O/A estudante que se declarar independente deverá preencher as

informações exigidas no formulário em sua totalidade, incluindo aquelas referentes a

seus pais e familiares. Deverá ainda, comprovar sua independência financeira

através de documentação que ateste sua condição, tanto relacionada à renda,

quanto de despesas, ou seja, comprovar documentalmente como se mantém.

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2.2.1. O/A estudante que figurar como dependente no IRPF dos pais,

responsáveis ou outrem, não será considerado/a independente

financeiramente, para fins deste edital.

2.3. As inscrições que não contiverem todas as informações/documentos

necessárias para a realização da análise socioeconômica serão divulgadas como

Análise Pendente de Conclusão, devendo o/a estudante, providenciar o que falta.

2.4. A documentação referente ao Anexo I PODERÁ ser recebida por

comissão composta por servidores/as/funcionários/as/colaboradores/as, conforme

conveniência e procedimentos de cada campus, a ser divulgado em âmbito local.

2.5. Todo o procedimento relativo à inscrição/apresentação de documentos e

informações neste edital será realizado via SEI-UFMT, onde o/a estudante deverá

acessar o link

https://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_o

rigem=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, fazer login

com seu E-mail e Senha, clicar em “peticionamento”, “processo novo” e na “escolha

o tipo de processo que deseja iniciar”, escolher a opção “PRAE “(CAMPUS DO

ESTUDANTE)” - Concessão de Auxílio Permanência, Moradia, Alimentação e Casa

do Estudante”. No campo denominado “Especificação”, escrever: Cadastramento no

Programa de Assistência Estudantil; No campo “Documento Principal”, clicar em

PRAE - SELEÇÃO PARA CADASTRAMENTO ESTUDANTIL e preencher as

informações solicitadas; No campo “Documentos Complementares” clicar em

“Escolher arquivo”, anexar o formulário socioeconômico devidamente preenchido e

em formato PDF, em seguida no campo abaixo “Tipo de documento”, escolher a

opção “Formulário” e definir um nome para tal documento no campo “Complemento

do Tipo de documento”. Na sequência, escolher formato do arquivo, entre

“nato-digital ou digitalizado ”, e finalizar clicando posteriormente em “adicionar”. 1 2

Após adicionar o formulário socioeconômico, repetir o procedimento no campo

“Documentos Complementares”, e anexar, um a um, todos os documentos exigidos

no processo, iniciando com os documentos referentes ao aluno, em seguida a seus

1 Nasceu de forma digital. 2 Teve que ser digitalizado/escaneado.

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familiares (anexar sequencialmente os documentos por pessoa). Após tais

procedimentos, para finalizar, clique em “peticionar”.

2.5.1. Para anexar documento/arquivo no SEI-UFMT, o documento/arquivo

deve ser digital ou estar digitalizado, em formato PDF.

2.5.2. Em caso de dúvidas quanto ao SEI-UFMT, há disponível orientação por

telefone:

CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE: (65) 3313-7380

RONDONÓPOLIS: (66)3410-4001 ou (66) 99979 2541

ARAGUAIA: (66) 3402-0749

2.5.3. Dúvidas quanto ao edital devem ser esclarecidas na PRAE ou na SAE.

2.6. As inscrições/submissão de documentação para cadastramento no programa de assistência estudantil poderão ser feitas a qualquer tempo, porém, para fins de divulgação de resultado da análise de tais casos, observar-se-ão as datas dispostas no item 6 e 6.1 a 6.5, considerando, para efeitos de contagem do prazo, o horário de 22h (horário de Cuiabá).

 

DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA

ESTUDANTIL

3. Para participar do Programa de Assistência Estudantil é necessária a

observância do que segue:

3.1. Poderão concorrer aos Auxílios da Assistência Estudantil (descritos no

item 1.1), estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos termos do

Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 – PNAES:

3.1.1. Regularmente matriculados/as em disciplinas no semestre

vigente, em cursos de graduação, modalidade presencial.

3.1.1.1. Entende-se por estudante regularmente matriculado/a

aquele/a que realizou sua matrícula formal de acordo com as

normas da instituição, e que esteja cursando disciplinas de

acordo com calendário acadêmico e regime de atividade do

curso em semestre vigente.

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3.1.2. Dentro do período máximo de integralização do curso.

3.1.3. Participantes do Programa Bolsa Permanência MEC/FNDE

(exceto estudantes indígenas e quilombolas), podendo concorrer ao

Auxílio Alimentação e/ou Auxílio Moradia.

DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA

ESTUDANTIL

4. Não poderão participar do Programa de Assistência Estudantil, estudantes:

4.1. Na condição de “aluno/a especial”, ou seja, inscritos/as apenas em

cursos de extensão, disciplinas isoladas ou atividades congêneres, e/ou em

mobilidade acadêmica.

4.2. Indígenas e quilombolas beneficiários/as do Programa de Bolsa

Permanência do MEC/FNDE - PROIND e PROINQ.

4.3. Matriculados/as em outro curso em universidade privada (com ou sem

Bolsa).

DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

5. A análise socioeconômica ocorrerá com base nos seguintes elementos:

5.1. Verificação da vulnerabilidade socioeconômica de acordo com os seguintes aspectos:

5.1.1. Prioritariamente, renda per capita mensal não superior a 1,5 (um

e meio) salário mínimo (somatório de todos os rendimentos brutos das

pessoas físicas que compõem o núcleo familiar, de eventuais pessoas

jurídicas – por exemplo, empresa ou pequenos negócios – e renda de

capital e/ou bens móveis e imóveis, declarados ou não à Receita

Federal, seja em nome do/a solicitante, de familiares e/ou responsável

financeiro), bem como valor patrimonial constante em Declaração de

Imposto de Renda.

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5.1.1.1. Renda per capita familiar: renda bruta total dividida pelo

número de membros do grupo familiar.

5.1.2. Informações declaradas no formulário socioeconômico,

documentação comprobatória apresentada, informações de órgãos

oficiais.

5.1.3. Terão prioridade no atendimento os/as estudantes que não

sejam participantes estágio/programas/bolsas remuneradas ou

recebimento de pensão, ou ainda, que estejam desempregados/as.

5.2. Prioritariamente, estudantes em primeira graduação;

5.3. Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa

Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

5.4. Resolução CONSUNI, nº 04, de 18 de abril de 2007, que dispõe sobre a

execução do Programa de Auxílio Alimentação aos/às estudantes da Universidade

Federal de Mato Grosso;

5.5. Portaria GR 631, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre as normas

para execução do Auxílio Moradia na Universidade Federal de Mato Grosso;

5.6. Resolução CONSUNI, nº 25, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre

a aprovação da norma do Auxílio Permanência em substituição à Bolsa

Permanência;

5.7. Resolução CONSUNI N.º 10, de 11 de novembro de 2015, dispõe sobre

aprovação do Regimento Geral da Moradia Estudantil;

5.8. Decreto 9094 de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação

do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do

reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e

institui a Carta de Serviços ao Usuário;

5.9. A validade da análise socioeconômica será de 4 semestres letivos

ficando sob responsabilidade do estudante acompanhamento/atualização do estudo

socioeconômico para continuidade de recebimento dos auxílios;

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5.10. A análise socioeconômica PODERÁ ser realizada por comissão

composta por servidores/as/funcionários/as/colaboradores/as, conforme

conveniência e procedimentos de cada campus.

DO RESULTADO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

6. O resultado à solicitação de cada estudante será divulgado em LISTA

GERAL DE CADASTRADOS NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL na página da

Universidade (www.ufmt.br/prae).

6.1. Para o estudante que se inscrever até dia 13 de abril de 2018, o

resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 21 de maio de 2018.

6.2. Para o estudante que se inscrever até dia 20 de junho de 2018, o

resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 19 de julho de 2018.

6.3. Para o estudante que se inscrever até dia 12 de setembro de 2018, o

resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 18 de outubro de 2018.

6.4. Para o estudante que se inscrever até dia 21 de novembro de 2018, o

resultado da análise socioeconômica será publicado até dia 19 dezembro de 2018.

6.5. Para efeito deste edital, considera-se, para todos os campi, a contagem

de dias letivos conforme o calendário acadêmico do campus de Cuiabá,

convencionado e disposto da seguinte forma:

PARA 2018/1

DIA LETIVO DATA

20º 13 de abril de 2018 Para entrega de documentação

50º 21 de maio de 2018 Para resultado

75º 20 de junho de 2018 Para entrega de documentação

100º 19 de julho de 2018 Para resultado

PARA 2018/2

20º 12 de setembro de 2018 Para entrega de documentação

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50º 18 de outubro de 2018 Para resultado

75º 21 de novembro de 2018 Para entrega de documentação

100º 19 de dezembro de 2018 Para resultado

6.6. No resultado, a situação de cada estudante será de acordo com o

disposto abaixo:

a) CLASSIFICADO(A) - estudante em vulnerabilidade socioeconômica

confirmada pela PRAE/SAE na análise socioeconômica, aguardando

liberação de recursos (em lista de espera).

b) ANÁLISE PENDENTE DE CONCLUSÃO - estudante que não cumpriu o

disposto neste edital quanto à documentação/informações necessárias à

conclusão da análise socioeconômica.

c) DESCLASSIFICADO(A) - estudante que não cumpriu o disposto neste

edital quanto: i) à documentação caso esteja pendente por, no mínimo, dois

resultados consecutivos, ii) à impedimentos ou ao não atendimento aos

critérios de participação no programa de assistência estudantil.

6.7. A lista de cadastrados/as na assistência estudantil será reorganizada

conforme a posição dos/as estudantes aferida na análise socioeconômica,

constando apenas o seu número de RGA.

6.8. A lista de cadastrados/as na assistência estudantil será renovada

conforme conclusão de novas análises das solicitações submetidas no decorrer do

ano letivo, não havendo direito adquirido à vaga e nem à posição divulgada em lista

anterior.

6.9. Haverá chamada para ocupação de vagas abertas para auxílios no

decorrer do ano letivo, obedecendo a ordem de classificação disposta na mais

atualizada lista de classificados/as na assistência estudantil publicada.

6.10. O/A estudante chamado/a a ocupar vaga de auxílio remanescente

deverá comparecer à PRAE/SAE para assinatura de termo de compromisso e

confirmação de dados bancários em até 10 dias corridos, contados da publicação do

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resultado, sob pena de retornar à lista de cadastrados/as na assistência estudantil,

sendo sua vaga disponibilizada ao/à próximo/a estudante cadastrado/a, que será

chamado/a pelo mesmo procedimento, observando o mesmo prazo.

6.10.1. Haverá tantas chamadas quanto bastem para ocupar vaga

remanescente de auxílio.

6.11. O/A estudante que figurar na lista de pagamento dos auxílios não

sofrerá reclassificação, salvo na ocorrência do item 5.9 ou do item 7.2.

DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS

7. A concessão dos auxílios ocorrerá de acordo com a condição de

vulnerabilidade identificada na análise socioeconômica.

7.1. Os/As estudantes na condição de Classificados/as terão suas posições

de classificação divulgadas conforme o item 6 e seus subitens, de acordo com a

condição de vulnerabilidade identificada na análise socioeconômica.

7.1.1. Havendo empate entre um/a ou mais candidatos/as, será

selecionado/a, prioritariamente, o/a estudante que:

I - seja PCD - Pessoa com Deficiência;

II - tenha menor renda;

III - seja beneficiário/a de Programa de Transferência de Renda;

IV - possua o maior número de integrantes no grupo familiar;

V - tenha filhos/as com idade de até 4 (quatro) anos incompletos;

VI - não possua outras modalidades de bolsas ou auxílios

institucionais.

7.2. Aos/Às estudantes desligados/as do Programa de Assistência Estudantil

em decorrência do não cumprimento de desempenho acadêmico ou de discordância

com as regulamentações vigentes, que figurarem na lista de classificação só será

possível a concessão/pagamento dos auxílios, respeitada a ordem de classificação,

após a ocorrência de um semestre letivo completo sem o recebimento desses

valores.

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DA ATUALIZAÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA

8. A atualização da condição socioeconômica dos/as estudantes cadastrados

/as se dará:

a) a qualquer tempo, quando houver alteração socioeconômica, sendo dever

do/a estudante proceder ao pedido de atualização (via SEI-UFMT),

submetendo documentação comprobatória;

b) a qualquer tempo, por decisão da PRAE/SAE, podendo esta solicitar

documentos/informações dos/as estudantes;

c) obrigatoriamente, da seguinte forma: análises realizadas em 2018,

independente do mês, serão atualizadas em 2020, por chamamento da

PRAE/SAE.

8.1 O/A) estudante que chamado/a para atualização não a realizar será

desclassificado/a ou desligado/a, conforme sua condição.

8.2 O/A estudante que figura na folha de pagamento dos auxílios poderá ser

chamado/a para atualização da análise socioeconômica que será processada em

lista apartada dos/as estudantes classificados/as, e não deixará de receber os

auxílios ao qual faz jus, salvo se estiver fora das condições habituais de participação

no programa de assistência estudantil.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9. As disposições gerais que regem este edital, são:

9.1. É responsabilidade do/a estudante acompanhar o processo de

cadastramento e cumprir as etapas estabelecidas no presente Edital;

9.2. A participação do/a estudante inscrito/a neste processo seletivo, implica

aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

9.3. Ao/À estudante participante do Programa de Assistência Estudantil, a

soma mensal de todos os seus benefícios pecuniários recebida não poderá

ultrapassar o valor de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

9.3.1. Não entram nesse cálculo, valores referentes a

pagamento/auxílio de caráter excepcional, tais como: auxílio evento,

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diárias de aula de campo, entre outros a serem considerados pela

PRAE/SAE.

9.3.2. Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas

pagas com recursos da UFMT, do CNPq, da CAPES, do MEC e de

outros Ministérios, das Fundações de Apoio - FAPEMAT, entre outras,

da remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e

organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos

pelo/a estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à

cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.

9.4. Todo/a estudante deve comunicar à PRAE/SAE quaisquer alterações

ocorridas em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar, fazendo

constar documentação correspondente a tais alterações, com possibilidade de sofrer

reclassificação quando se tratar de estudante classificado/a.

9.5. A PRAE/SAE poderá promover, a qualquer tempo, se considerar

necessário ou mediante denúncia, a revisão da análise socioeconômica do/a

estudante: solicitar documentação complementar, convocar para entrevista, realizar

visita domiciliar, entre outras medidas que se fizerem necessárias aos

esclarecimento da situação.

9.6. Salvo situações de força maior, inclusive aquelas ocorridas quando da

mudança do exercício financeiro ou de atrasos no repasse de recursos

orçamentários do PNAES, o pagamento dos auxílios será efetuado até o dia 10 de

cada mês.

9.7. Não haverá pagamento de valores retroativos, sendo o/a estudante

inserido na folha de pagamento a partir da assinatura do termo de compromisso.

9.8. Para manutenção dos auxílios será permitida apenas uma mudança de

curso (novo ingresso - ainda que seja no mesmo curso, transferência, etc).

9.9. Quando houver mudança de campus, o estudante deverá participar do

processo de cadastramento do respectivo campus, aproveitando-se, quando

possível, o estudo socioeconômico do campus em que estava matriculado e

auxiliado.

9.10. O valor do Auxílio Alimentação poderá ser substituído, a qualquer

tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, por outras

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modalidades de atendimento que garantam a alimentação do estudante na

Universidade.

9.11. As informações prestadas neste processo seletivo, bem como a

documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do/a estudante e a

constatação de fraude neste processo seletivo poderá levar a sanções

administrativas (nos termos art. 17, I, da RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 17, DE 18 DE

NOVEMBRO DE 2004), sem prejuízo da responsabilizações civis ou criminais de

acordo com artigos 298-299 do Código Penal Brasileiro.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Assistência

Estudantil (PRAE) e/ou Supervisão de Assistência Estudantil (SAE) de cada campus.

Cuiabá, MT, 21 de março de 2018.

Pedro Ferreira do Nascimento

Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício

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ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

INFORMAÇÕES GERAIS

I. A documentação a ser apresentada (básica e de comprovação de renda) é

referente ao/à candidato/a, aos pais e/ou cônjuge e a todas as pessoas que

compõem seu grupo familiar (filho/a(s), tio/a(s), avó(s), responsáveis financeiros, ou

seja, todas as pessoas que contribuam ou que são dependentes da renda familiar)

mesmo que morem em outra localidade.

II. O/A Candidato/a que se declarar independente deverá também apresentar

documentação/Informação (básica e de comprovação de renda) referente aos pais

e/ou cônjuge.

III. No caso de estudantes que residem provisoriamente em república, vaga, pensão,

ser agregado temporariamente, etc., em função do curso universitário, não há

necessidade de enviar documentação de colegas da moradia estudantil.

IV. As declarações deverão: 1. conter nome, CPF, endereço, contato telefônico do/a

declarante; 2. serem assinadas pelo/a declarante; 3. conter local e data. Não

deverão ser realizadas declarações em nome de outra pessoa.

V. Não serão válidas as declarações e as procurações emitidas a mais de 90 dias

da análise socioeconômica prevista neste edital.

VI. A PRAE/SAE poderá a qualquer tempo solicitar conferência com documento

original que deverá ser realizado por servidor/a da PRAE/SAE.

Verifique em quais das situações abaixo você e seu grupo familiar se

enquadram e apresente toda a documentação correspondente.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

I. Deverá ser apresentada a CÓPIA das seguintes documentações do/da

candidato/a e demais membros da família maiores de 16 anos: 1. RG - Registro

Geral; 2. CPF - Cadastro de Pessoa Física; 3. Apresentar cópia da Carteira de

Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último

contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 4. Extratos Bancários (de todas

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instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data

de entrega da documentação.

II. Dos componentes da família com idade igual ou menor de 16 anos, deverá ser

apresentada a CÓPIA da Certidão de Nascimento ou RG e declaração escolar.

III. Histórico Escolar do Ensino Médio do/a estudante que está realizando inscrição .

IV. Histórico/Diploma do Ensino Superior do/a estudante que está realizando a

inscrição (para aqueles/as já graduados/as e/ou que estejam cursando outra

graduação).

V. Cópia do documento de licenciamento (CRLV) de veículo automotor e IPVA

(moto, carro, caminhonete, caminhão etc), em caso de o/a estudante e/ou membro

familiar possuir.

COMPROVANTES DE RENDA

(devem ser atualizados conforme data de entrega da documentação)

I. Para Trabalhadores/as do Mercado Formal/ Assalariados/as (celetistas,

servidores/as públicos civis e militares): 1. Apresentar cópia da Carteira de

Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último

contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Termo de Posse ou

Exoneração/Vacância (para servidores públicos); 3. Holerites dos últimos três meses

meses anteriores a data de entrega da documentação com a devida identificação da

empresa – nome e CNPJ; 4. Extratos Bancários (de todas as contas e instituições

bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da

documentação 5. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base vigente

entregue à Receita Federal.

II. Para autônomo/a ou trabalhador/a inserido/a no mercado informal: 1.

Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de

identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em

branco); 2. Declaração da entidade de classe ou Decore contendo: Identificação

(Nome, RG, CPF e endereço); atividade desenvolvida e localidade; média de renda

mensal ou AUTODECLARAÇÃO contento atividade desenvolvida e localidade;

média de renda mensal; 3. Extratos Bancários (de todas instituições e contas

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bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da

documentação; 4. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base vigente

entregue a Receita Federal. 5. Guia de recolhimento da previdência social dos

últimos três meses anteriores a data de entrega da documentação.

III. Para comerciante com estabelecimento próprio: 1. Apresentar cópia da

Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil,

do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração do

Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica referentes ao ano base vigente entregue(s) à Receita Federal; 3. Extratos

Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três

meses anteriores à data de entrega da documentação; 4. Extrato do FGTS

atualizado; 5. Declaração contendo média de renda mensal; 6.RAIS - RELAÇÃO

ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, referente ao ano base vigente.

IV. Para Microempreendedor/a: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com

as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de

trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa

Física e Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente(s) ao ano base

vigente entregue(s) a Receita Federal; 3.Extratos Bancários (de todas instituições e

contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data de entrega

da documentação; 4. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).

V. Para prestador/a de serviço: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com

as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de

trabalho e página seguinte (em branco); 2. Comprovante de remuneração atualizado

(declaração de rendimento e/ou contrato emitidos pelo contratante), contendo a

atividade exercida; 3. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base

vigente entregue a Receita Federal; 4. Extratos Bancários (de todas instituições e

contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data de entrega

da documentação; 5. Guia de recolhimento da previdência social dos últimos três

meses anteriores à entrega da documentação.

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VI. Para os/as APOSENTADOS/AS e/ou PENSIONISTAS e/ou

BENEFICIÁRIOS/AS da Previdência Social: 1. Apresentar cópia da Carteira de

Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último

contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração do INSS

contendo o tipo de benefício, número e o valor (poderá ser impresso da internet,

mas não poderá ser saldo bancário) ou Extrato de pagamento de benefício emitido

pelo site: http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml; 3.

Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo)

dos três meses anteriores à data de entrega da documentação; 4. Declaração de

Imposto de Renda referente ao ano base vigente entregue à Receita Federal; 5.

Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça

alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.

VII. Para FILHOS/AS DE PAIS QUE NÃO CONVIVEM NO MESMO GRUPO

FAMILIAR (mesmo que não foram casados civilmente e/ou não tiveram vida

matrimonial) : 1. Apresentar termo de separação homologada pelo juiz; Caso não

tenha sido concluído o processo de separação, apresentar declaração do juiz

informando o valor da pensão; 2. DECLARAÇÃO do/a genitor/a responsável pela

concessão da pensão (contendo há quanto tempo não convivem juntos e o valor da

pensão alimentícia); 3. Caso não esteja recebendo pensão, deverá apresentar

declaração comprobatória do/a responsável legal (contendo há quanto tempo estão

separados e que não recebe pensão alimentícia). O/a candidato/a deverá apresentar

a documentação de ambos, caso a PRAE/SAE julgar necessário. Obs. Os/As

filhos/as cujos pais não tiverem convivência marital devem, ainda assim, apresentar

documento referente a pensão.

VIII. Para pessoas com BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): 1.

Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de

identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em

branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir

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vínculo) dos três meses anteriores à data de entrega da documentação; 3.

Comprovante do benefício recebido.

IX. Para beneficiário/a dos Programas Sociais de Transferência de Renda: 1.

Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de

identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em

branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir

vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da documentação; 3. Cópia do

cartão e do último extrato de recebimento do benefício.

X. Para taxista: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes

páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página

seguinte (em branco); 2. Declaração do Sindicato comprovando a renda mensal

atualizada; 3. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base vigente

entregue a Receita Federal; 4. Extratos Bancários (de todas instituições e contas

bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da

documentação.

XI. Para os proprietários/as rurais: 1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho

com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de

trabalho e página seguinte (em branco); 2. Declaração fornecida pelo contador ou

sindicato rural informando: Identificação do proprietário (Nome, CPF, RG e

endereço); Identificação da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a

terra (o que produz) e renda mensal, 3. Extratos Bancários (de todas instituições e

contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega

da documentação; 4. Declaração de Imposto de Renda de pessoa física e

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente(s) ao ano base vigente

entregue(s) a Receita Federal; 5. Declaração do Imposto sobre a Propriedade

Territorial Rural - ITR; 6. Notas de compra e venda da produção os três meses

anteriores a data de entrega da documentação.

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XII. Para proprietário/a de imóvel(eis) alugados/arrendados/cedidos: 1.

Apresentar cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de

identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em

branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir

vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da documentação; 3.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano base vigente

entregue a Receita Federal; 4. Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s)

imóvel(eis); 5. Caso o(s) imóvel(eis) seja(m) cedido(s), apresentar também

declaração de cedência, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato);

6. Caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s), apresentar cópia do(s) contrato(s) de

locação/arrendamento e do(s) recibo(s) referente aos três meses anteriores a data

de entrega da documentação.

XIII. Para Desempregados: 1. Cópia da Carteira de Trabalho com as seguintes

páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página

seguinte (em branco); 2. Extratos Bancários (de todas instituições e contas

bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da

documentação; 3. Extrato do FGTS atualizado; 4. AUTODECLARAÇÃO referente ao

não exercício de qualquer atividade remunerada; 5. Declaração de Imposto de

Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica referente ao ano base vigente entregue a

Receita Federal.

XIV. Para Beneficiários/as do Seguro Desemprego: 1. Apresentar cópia da

Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil,

do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco); 2. Extratos Bancários

(de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos três meses

anteriores a data de entrega da documentação; 3. Extrato do FGTS atualizado; 4.

Comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo

INSS; 5. Termo de Rescisão contratual.

XV. Para vínculo com bolsa (acadêmica/escolar) ou Estágio Remunerado: 1.

Apresentar declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor

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da bolsa/estágio e período de vigência; 2. Cópia da Carteira de Trabalho com as

seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho

e página seguinte (em branco); 3. Extratos Bancários (de todas instituições e contas

bancárias que possuir vínculo) dos três meses anteriores a data de entrega da

documentação; 4. Extrato do FGTS atualizado.

COMPROVANTES DE DESPESAS

Comprovantes de despesas devem ser do/a estudante e da família, mesmo

quando essa residir em outra moradia/cidade/Estado.

(devem ser atualizados conforme data de entrega da documentação)

I. Moradia: 1. Para moradia alugada - contrato de locação, recibo de pagamento do

aluguel emitido pelo/a locador/a do imóvel (caso o aluguel seja dividido com outras

pessoas, deverá apresentar também recibo da parte paga). Em caso de residir em

imóvel cujo contrato de aluguel seja em nome de terceiros, deverá apresentar uma

Declaração de Moradia emitida pelo/a LOCADOR/A, contendo

nome/CPF/endereço/telefone, atestando sua residência no endereço e o valor da

parcela paga pelo/a estudante. Neste caso deverá ser apresentado junto com a

declaração, o contrato vigente. 2. Para moradia financiada/própria - comprovante

da prestação do financiamento da casa atualizado ou comprovante de quitação da

residência. 3. Para Moradia Cedida por familiares ou Terceiros - declaração de

cedência contendo os dados do/da cedente (nome/RG/CPF/Grau de

parentesco/telefone/Endereço) e assinatura (do cedente) e IPTU de titularidade do

cedente.

II. Educação – comprovante de pagamento de mensalidade(s)

escolar(es)/faculdade.

III. Saúde – atestado médico ou relatório médico, quando se tratar de doença

crônica ou degenerativa ou pessoa com deficiência, e comprovante de pagamento

de plano de saúde e/ou notas fiscais de gastos com medicação.

IV. IPTU – página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como:

proprietário, área construída, área do terreno, etc. Não é necessário estar pago.

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V. Contas de água, luz e telefone, deverão ser do mês da entrega da

documentação ou do mês anterior à data de entrega da documentação. Não é

necessário estarem pagas.

VI. Comprovantes de titularidade de terceiros deverão estar acompanhadas de

declaração explicativa da relação.

OUTROS

I. Termo de Guarda e Responsabilidade ou Adoção atualizada, com cópia da

carteira de identidade do/da declarante, caso o/a estudante/a dependa de pessoas

que não sejam seus pais ou em caso da existência da dependência de outro

membro do grupo familiar.

II. Certidão de casamento para candidatos/as casados/as.

III. Em caso de falecimento de um dos membros da família o/a estudante deverá

apresentar a cópia da certidão de óbito.

IV. Sentença de separação ou declaração de dissolução de união estável.

O/a estudante que necessitar esclarecer situações particulares, que possam

contribuir para a análise das informações prestadas e da documentação

apresentação poderá fazê-lo no campo de justificativa do Formulário

socioeconômico.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pela PRAE/SAE.