Ministério da Previdência Social - A seguradora do trabalhador brasileiro - MPS

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08/08/13 Ministério da Previdência Social - A seguradora do trabalhador brasileiro - MPS www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 1/4 Benefícios da Previdência Social Aposentadorias: Especial Por idade | Por invalidez Por tempo de contribuição Auxílios: Acidente | Doença | Reclusão Pensões: Por morte | Especial (Talidomida) Salário-família Salário-maternidade Assistência Social - BPC - LOAS Brasília, 8 de Agosto de 2013 Busca: Digite a palavra... OK Mapa Rádio Web Blog da Previdência Voltar | Imprimir | Página Inicial Seu Nome: E-mail de destino: Enviar Salário-família

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Benefícios da Previdência Social Aposentadorias:

EspecialPor idade | Por invalidez

Por tempo de contribuição

Auxílios:Acidente | Doença | Reclusão

Pensões:Por morte | Especial (Talidomida)

Salário-famíliaSalário-maternidade

Assistência Social - BPC - LOAS

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O que é

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$

971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: Sãoequiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento,

devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Valor do benefício

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$

33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.

Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ouinválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

Quem tem direito ao benefício

o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se

homem, ou 55 anos, se mulher;os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos(homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de

desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Como requerer o salário-família nas agências:Formulário para requerimento de salário-famíliaTermo de responsabilidade - Concessão de salário-família

PagamentoValor do benefícioDúvidas freqüentes sobre:

Categorias de seguradosDependentesCarência

Legislação específica:

Portaria Interministerial nº 15, de 10 de janeiro de 2013Anteriores

Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011

Portaria Interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores

Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores

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Telefone: (61) 2021-5000

Importante: Jamais revele o número do seu

benefício a terceiros. O INSS

nunca solicita dados, como onúmero de benefício, por e-mail.

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Atenção:

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