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Ministério da Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSSGEXSLZ/MA- Serviço Social

Projeto de Atenção ao Benefício de Prestação Continuada-BPC-LOAS

S.Luís, 19/09/2012

Miriam Alice Fraga AraujoAssistente Social

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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

BPC - LOAS

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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Administrados pelo INSS

Benefício de Prestação Continuada – BPC

É um direito garantido pelaConstituição Federal de 1988, comamparo legal na Lei Orgânica deAssistência Social-LOAS e no Estatutodo Idoso. é a garantia de um saláriomínimo mensal à pessoa comdeficiência e ao idoso, com 65 anos oumais, que comprovem não possuirmeios de prover a própria manutençãoe nem de tê-la provida por sua família.

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O BPC – LOAS no contexto da Seguridade Social

O BPC tem por objetivo proteger as pessoasidosas e as pessoas com deficiência, em face devulnerabilidades decorrentes da velhice e dadeficiência agravadas pela insuficiência derenda, assegurando-lhes o sustento efavorecendo o acesso as políticas sociais e aoutras aquisições, bem como a superação dasdesvantagens sociais enfrentadas e a conquistade sua autonomia.

É a principal provisão que materializa aassistência social como direito.

Benefício não contributivo, financiado comrecursos da Seguridade Social via FundoNacional de Assistência Social.

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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Administrados pelo INSS

- Idoso com 65 anos ou mais e a

- Pessoa com deficiência, incapazpara o trabalho e para a vidaindependente, avaliada pelo serviçosocial e pela perícia médica do INSS;

- Renda familiar per capita inferior a25% do salário mínimo (R$ 155,50)

Quem tem direito?

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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS

O que é família: entende-se porfamília o “requerente; o cônjuge oucompanheiro(a): os pais e naausência de um deles, a madrastaou o padrasto, os irmãos solteiros,os filhos e enteados solteiros; e osmenores tutelados, desde que vivamsob o mesmo teto”.

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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS

Pessoa com deficiência: aquela quetem impedimentos de longo prazo denatureza física, intelectual, ousensorial, os quais em interação comdiversas barreiras, podem obstruir suaparticipação plena e efetiva nasociedade com as demais pessoas;(redação dada pela Lei 12.435 de 2011)

Impedimentos de longo prazo: aquelesque incapacitam a pessoa comdeficiência para a vida independente epara o trabalho pelo prazo mínimo dedois anos.(redação dada pela Lei 12.435 de 2011)

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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS

Família incapacitada de prover amanutenção da pessoa comdeficiência ou idosa: aquela cujocálculo da renda per capita ou seja, asoma da renda mensal bruta de todosos seus integrantes, dividida pelonúmero total de membros quecompõem o grupo familiar sejainferior a ¼(um quarto) do saláriomínimo.

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Renda bruta familiar? É a soma etodos os rendimentos brutosauferidos mensalmente pelosmembros da família composta porsalários, proventos, pensões, pensõesalimentícias, benefícios deprevidência pública ou privada,comissões, pró-labore, outrosrendimentos do trabalho nãoassalariado, rendimentos do mercadoinformal...

DEFINIÇÃO DE CONCEITOS

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DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser concedido amais de um membro da família,desde que comprovadas todas ascondições exigidas;

O benefício de Amparo ao Idoso namesma família não entra para acomposição da renda familiar,desde que o outro requerentesolicite também, um Amparo aoIdoso;

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DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

A condição de acolhimento eminstituições de longa permanêncianão prejudica o direito do idoso ouda pessoa com deficiência aobenefício de prestação continuada;

O desenvolvimento das capacidadescognitivas, motoras ou educacionaise a realização de atividades nãoremuneradas de habilitação ereabilitação, entre outras nãoconstituem motivo de suspensão oucessação do benefício;

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DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

A cessação do benefício deprestação continuada; concedido àpessoa com deficiência , inclusiveem razão do seu ingresso nomercado de trabalho, não impedenova concessão do benefício, desdeque atendidos os requisitosdefinidos em regulamento.

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DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

O BPC não pode ser acumuladopelo beneficiário com qualqueroutro no âmbito da seguridadesocial ou de outro regime deprevidência, salvo os daassistência médica e da pensãoespecial de natureza idenizatória.

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PENSÕES ESPECIAIS IDENIZATÓRIASPENSÕES ESPECIAIS IDENIZATÓRIAS

Pensão Mensal Vitalícia para osdependentes das Vítimas da Hemodiálisede Caruarú

Pensão especial para Portadores de Hanseníase

Pensão Especial dos Deficientes FísicosPortadores da Síndrome da Talidomida

Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiroda Amazônia e seus Dependentes

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É intransferível; não gera pensão nem13º; não está sujeito a descontos dequalquer natureza;

É devido pagamento de resíduo aherdeiros ou sucessores, por meio dealvará judicial, para óbito do titular apartir de 6/09/02;

Pode ser cancelado, se a pessoa deixarde ser carente ou deficiente (sujeito arevisão a cada 2 anos).

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Administrados pelo INSS

Benefício de Prestação Continuada - BPC

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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Administrados pelo INSS

O requerente em situação de reclusão nãoterá direito ao BPC- visto que o mesmo émantido pelo Estado;

O requerente em situação de rua, deve seradotado como referência para o endereço, odo serviço da rede Assistencial, pelo qualesteja sendo acompanhado, ou na faltadeste, o de pessoas com as quais mantémrelação de proximidade.

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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Administrados pelo INSS

Como solicitar o benefício: Com agendamento prévio portelefone ou internet:

- Fone: 135 (ligação gratuita);

- Sítio: www.previdencia.gov.br ;

Documentos necessários: Xerox e Original de:- Identidade e CPF do requerente e de seus

familiares. Para o Idoso, também a certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovação de renda da família;- Comprovante de residência;- Formulários de requerimento e declaração .

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• Requerimentos por procuração, responsáveis pormenores ou sob tutela e curatela deverão seracompanhados da documentação legal.

• Fica o requerente ou seu representante legalsujeito às penas previstas em lei, no caso deomissão de informação ou declaração falsaquando do preenchimento da declaração dacomposição de renda e grupo familiar;

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Administrados pelo INSS

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ONDE CONSULTAR SOBRE O BPC - LOAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Artigo 203 - Inciso VLEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS, Nº 8.742 de07/12/93;MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.426, DE 09.05.1996 E REEDIÇÕES;

LEI Nº 9.720, DE 30.11.1998;

PORTARIA MPAS/SEAS 1.524 DOU 10.12.2001;ESTATUTO DO IDOSO - LEI Nº 10.741 DOU 03.10.2003;DEC Nº 6.214, de 26.09.2007;

DEC Nº 6.564 de 12/09/2008;LEI N° 12.435 de 06/07/2011

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“O momento que vivemos é um momento pleno de desafios.Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso teresperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir esonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-losdia a dia no horizonte de novos tempos mais humanos, maisjustos, mais solidários”.

Marilda Villela Iamamoto

Obrigada!!!