Ministério de Obras Públicas - Perspectiva e Contribuição para a Adopção de uma Política...

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1 REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS DIRECÇÃO NACIONAL DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO WORKSHOP SOBRE O PRESENTE E O FUTURO WORKSHOP SOBRE O PRESENTE E O FUTURO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA PERSPECTIVA E CONTRIBUIÇÃO PARA A PERSPECTIVA E CONTRIBUIÇÃO PARA A ADOPÇÃO DE UMA POLÍTICA ESTATAL SOBRE ADOPÇÃO DE UMA POLÍTICA ESTATAL SOBRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” JOÃO MENESES MACHADO CERTIPREV LUANDA, 27 NOVEMBRO 2008

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REPÚBLICA DE ANGOLA

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICASDIRECÇÃO NACIONAL DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

““WORKSHOP SOBRE O PRESENTE E O FUTURO WORKSHOP SOBRE O PRESENTE E O FUTURO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA

PERSPECTIVA E CONTRIBUIÇÃO PARA A PERSPECTIVA E CONTRIBUIÇÃO PARA A ADOPÇÃO DE UMA POLÍTICA ESTATAL SOBRE ADOPÇÃO DE UMA POLÍTICA ESTATAL SOBRE

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO”MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO”

JOÃO MENESES MACHADO

CERTIPREV

LUANDA, 27 NOVEMBRO 2008

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ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO

Decreto n° 31/94, Estabelece os principios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Lei n° 2/00,de 11 de Fev. (Lei Geral do Trabalho), Cap. V, Secção I Segurança e Higiene no Trabalho;

Decreto n° 53/05, Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais;

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ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO

Decreto n° 80/06, de 30 de Outubro, Regulamento de Licenciamento das Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, Cap. II, Secção IV, Condições de Realização da Obra de Construção.

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Decreto 31/94

Todas as empresas que empreguem um número igual ou superior a 50 trabalhadores, ou aquelas com um índice elevado de risco, deverão criar e organizar o serviço de segurança e higiene no trabalho e dotá-lo de técnicos necessários.

Todos os trabalhadores tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, de higiene e de protecção à saúde;

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As entidades empregadoras devem:

Conceber instalações e processos de trabalho onde os factores de risco não estejam presentes, sejam reduzidos ao mínimo ou identificados e limitados os seus efeitos sobre o homem;

Integrar na gestão da empresa as actividades de SHST como uma componente do processo produtivo;

Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais relativas a SHST;

Criar a Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho e os serviços de segurança e medicina do trabalho;

Elaborar o regulsamento especifico de SHST e o programa de prevenção.

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Lei nº 2/00 (Lei Geral do Trabalho)

Clarifica as responsabilidades das entidades empregadoras e dos trabalhadores;

Sem prejuizo da responsabilidade civil estabelecida, o empregador responde criminalmentecriminalmente pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais que, por grave negligência da sua parte, sofram os trabalhadores, mesmo protegidos pelo seguro.

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Outras obrigações dos empregadores

Instalação nos locais de trabalho de condições e instalações sanitárias apropriadas e fornecimento de água potavel;

Assegurar que as substâncias perigosas sejam armazenadas em condições de segurança e não deixar acumular lixo, resíduos e desperdícios;

Onde não haja posto de saúde, deverá existir material de primeiros socorros;

Impedir a introdução ou distribuição de bebidas alcoolicas e de drogas nos locais de trabalho.

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Decreto nº 80/06

A autoridade licenciadora , no acto de deferimento do pedido de licenciamento, estabelece as condições que devem ser observadas na realização das obras de construção:

As condições de segurança quer na obra, quer dos prédios e pessoas vizinhas e dos peões que circulam nas vias públicas juntas ao local da obra.

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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Aço Agregados Cofragem Andaimes Equipamentos Gruas Torre e Gruas Moveis Maquinaria Equipamento de Protecção Colectiva

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RISCOS RELACIONADOS

Transporte Levantamento Armazenamento

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Acessos

Uma torre de escada não é mais do que um andaime com uma função específica para circulação vertical.

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Máquinas e Equipamentos

Escavadoras Cilindros Camiões Espalhadoras Retroescadoras Pás Carregadoras Etc ...

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FACTOR HUMANO

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Cofragem

Qualidade do material Montagem / Desmontagem Existência de Plataformas de trabalho

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Principais riscos

Quedas em Altura Esmagamentos Soterramentos Acidentes de viação Acidentes com terceiros

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Máxima da Análise de Acidentes

“Errar é humano e atirar as culpas aos outros ainda é mais humano”

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Trabalhos em Altura e Coberturas

Tratam-se de trabalhos que apresentam riscos especiais para a segurança, pelas consequências gravosas que resultam da ocorrência de um acidente;

Queda em altura Queda de materiais

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Prevenção

Adopção de protecções colectivas que impeçam a queda em altura e a queda de materiais, nomeadamente a introdução de guarda corpos munidos de rodapés ou outros dispositivos de fechamento de aberturas.

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Prevenção

Limitar a queda em altura e a queda de materiais através de superficies de recolha (redes).

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Prevenção

Utilização de equipamentos de protecção individual específicos;

Utilização de linhas de vida e arneses Adoptar os acessórios para amarração

adequados, ganchos de fixação com olhal de abertura larga, entrançados à corda que liga ao arnês.

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Lei de Murphy

Se algo pode correr mal,Se algo pode correr mal,

correrá mal!correrá mal!

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Formação

De acordo com a legislação em vigor sobre SHST, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as funções que desempenham e o posto de trabalho que ocupam.

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RECOMENDAÇÕES

Estabelecer na fase de concurso Planos de Segurança e Saúde;

Cumprir com o Plano de Segurança e Saúde; Integração da função Segurança e Saúde em todas as Obras

Públicas; Formar técnicos de Segurança e Saúde; Aquisição de materiais certificados; Proibição de utilização de equipamentos não conformes; Maior rigor na importação de equipamentos usados; Integração da Protecção Colectiva; Envolver as Companhias de Seguros; Reforço da capacidade inspectiva.

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CONCLUSÕES

Factor HumanoFactor Humano deve estar presente na Indústria dos Materiais de Construção e nas Obras Públicas;

Urgente reduzir a sinistralidade laboral;

Eliminar um problema social, associado à sinistralidade laboral;

Melhorar as condições de trabalho;

Necessidade de cumprir a legislação nacional;

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ZERO ACIDENTES DE TRABALHOZERO ACIDENTES DE TRABALHO

ZERO DOENÇAS PROFISSIONAISZERO DOENÇAS PROFISSIONAIS

[email protected]@certiprev.com

OBJECTIVOSOBJECTIVOS