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Ministério do Meio AmbienteSecretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos
Assentamentos HumanosFONE: 061 4009 1016 FAX: 061 4009 1944
Site: www.mma.gov.br
PAULO CESAR VIEIRA DOS [email protected]
TÂNIA MARIA MASCARENHAS [email protected]
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INTRODUÇÃO
HISTÓRICO
- Nabateus (2500 AC)
- Romanos (150)
- Problemas na Idade Média
- Século XX e XXI
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CONCEITOS
1) GESTÃO, GERENCIAMENTO e MANEJO
2) RESÍDUOS SÓLIDOS
3) TRATAMENTO
4) DISPOSIÇÃO FINAL
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1) GESTÃO, GERENCIAMENTO e MANEJO
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GI-RSGI-RS DEFINE A POLÍTICA DEFINE A POLÍTICA
PGI-RSPGI-RS Estados, Distrito Federal e Municípios Estados, Distrito Federal e Municípios
Compreende as ações referentes a tomada de decisões Compreende as ações referentes a tomada de decisões políticas e estratégicas, quanto aos aspectos políticas e estratégicas, quanto aos aspectos
institucionais, operacionais, financeiros, sociais e institucionais, operacionais, financeiros, sociais e ambientais relacionados aos resíduos sólidos.ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
GESTÃO
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GERENCIAMENTO
GIRS IMPLEMENTA A POLÍTICAGIRS IMPLEMENTA A POLÍTICA
PGIRS PGIRS Distrito Federal, Municípios e demais geradoresDistrito Federal, Municípios e demais geradores
Tomada de decisões estratégicas quando do Tomada de decisões estratégicas quando do desenvolvimento e implementação das ações definidas no desenvolvimento e implementação das ações definidas no
Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
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MANEJO
PMIRS PMIRS
OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃOOPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO Todos os geradoresTodos os geradores
Operacionalização das etapas de segregação, coleta, Operacionalização das etapas de segregação, coleta, manipulação, acondicionamento, transporte, manipulação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, transbordo, triagem e tratamento, armazenamento, transbordo, triagem e tratamento, comercialização, logística reversa e disposição final comercialização, logística reversa e disposição final dos rejeitos, observadas as diretrizes estabelecidas dos rejeitos, observadas as diretrizes estabelecidas no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos.Sólidos.
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GESTÃO – GERENCIAMENTO – MANEJO
GESTÃO DEFINE A POLÍTICA GESTÃO DEFINE A POLÍTICA
GERENCIAMENTO IMPLEMENTA A POLÍTICAGERENCIAMENTO IMPLEMENTA A POLÍTICA
MANEJO OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃOMANEJO OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
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2) RESÍDUOS SÓLIDOS
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RESÍDUOS SÓLIDOS
ENTENDE-SE POR ENTENDE-SE POR RESÍDUOS SÓLIDOS RESÍDUOS SÓLIDOS AQUELES QUE SE AQUELES QUE SE APRESENTAM NOS APRESENTAM NOS ESTADOS SÓLIDO, ESTADOS SÓLIDO, SEMI-SÓLIDO E OS SEMI-SÓLIDO E OS LÍQUIDOS NÃO LÍQUIDOS NÃO PASSÍVEIS DE PASSÍVEIS DE TRATAMENTO TRATAMENTO CONVENCIONAL .CONVENCIONAL .
ENTENDE-SE POR ENTENDE-SE POR RESÍDUOS SÓLIDOS RESÍDUOS SÓLIDOS AQUELES QUE SE AQUELES QUE SE APRESENTAM NOS APRESENTAM NOS ESTADOS SÓLIDO, ESTADOS SÓLIDO, SEMI-SÓLIDO E OS SEMI-SÓLIDO E OS LÍQUIDOS NÃO LÍQUIDOS NÃO PASSÍVEIS DE PASSÍVEIS DE TRATAMENTO TRATAMENTO CONVENCIONAL .CONVENCIONAL .
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À ORÍGEM:QUANTO À ORÍGEM:QUANTO À ORÍGEM:QUANTO À ORÍGEM:I I - RESÍDUOS URBANOS- RESÍDUOS URBANOS
II- RESÍDUOS INDUSTRIAISII- RESÍDUOS INDUSTRIAIS
III - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDEIII - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
IV - RESÍDUOS DE ATIVIDADES RURAISIV - RESÍDUOS DE ATIVIDADES RURAIS
IV - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE IV - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTETRANSPORTE
I I - RESÍDUOS URBANOS- RESÍDUOS URBANOS
II- RESÍDUOS INDUSTRIAISII- RESÍDUOS INDUSTRIAIS
III - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDEIII - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
IV - RESÍDUOS DE ATIVIDADES RURAISIV - RESÍDUOS DE ATIVIDADES RURAIS
IV - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE IV - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTETRANSPORTE
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
QUANTO À PERICULOSIDADE : QUANTO À PERICULOSIDADE : NBR – 10004/ 2004NBR – 10004/ 2004QUANTO À PERICULOSIDADE : QUANTO À PERICULOSIDADE : NBR – 10004/ 2004NBR – 10004/ 2004
RESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOS RESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOS
RESÍDUOS CLASSE II - NÃO PERIGOSOS II A - NÃO INERTES
RESÍDUOS CLASSE II - NÃO PERIGOSOS II A - NÃO INERTES II B - INERTES II B - INERTES
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOSQUANTO À PERICULOSIDADE : QUANTO À PERICULOSIDADE : NBR 10004 / 2004NBR 10004 / 2004QUANTO À PERICULOSIDADE : QUANTO À PERICULOSIDADE : NBR 10004 / 2004NBR 10004 / 2004
RESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOSRESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOS
São aqueles que em função de suas características físico-químicas ou biológicas apresentam características de:
São aqueles que em função de suas características físico-químicas ou biológicas apresentam características de:
• INFLAMABILIDADE• CORROSIVIDADE• REATIVIDADE• TOXICIDADE• PATOGENICIDADE
• INFLAMABILIDADE• CORROSIVIDADE• REATIVIDADE• TOXICIDADE• PATOGENICIDADE
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MARCOS REGULATÓRIOS AMBIENTAIS• 1972 - Convenção de Estocolmo1972 - Convenção de Estocolmo
• Decreto 73.030/73 – Criação da SEMA (Secretaria Decreto 73.030/73 – Criação da SEMA (Secretaria Especial de Meio Ambiente) – Ministério do InteriorEspecial de Meio Ambiente) – Ministério do Interior
• Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio AmbienteLei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
• CONSTITUIÇÃO em 1988 - Promulgação CONSTITUIÇÃO em 1988 - Promulgação
• Lei 7.735/89 – Criação do IBAMALei 7.735/89 – Criação do IBAMA
• Lei 8.746/93 – Criação do MMALei 8.746/93 – Criação do MMA
• Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais
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Lei 6.938/81Lei 6.938/81
• Dispõe sobre a Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Política Nacional do Meio AmbienteAmbiente, seus fins e mecanismos de formulação e , seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, define seus princípios e objetivos; eaplicação, define seus princípios e objetivos; e
• Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente Constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);(SISNAMA);
• Foi alterada pelas Leis 7.804/89 e 8.028/90Foi alterada pelas Leis 7.804/89 e 8.028/90
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A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana
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SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
IBAMA
Órgão Executor
Órgãos Locais
entidades municipais de meio ambiente
CONAMA
Órgão Consultivo e deliberativoMINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO CENTRAL
Órgãos Seccionais
entidades estaduais de meio ambiente
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SISNAMA SISNAMA ATUAÇÃOATUAÇÃO
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.complementares.
As normas e padrões dos Estados, do Distrito As normas e padrões dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão fixar Federal e dos Municípios poderão fixar
parâmetros de emissão, ejeção e emanação de parâmetros de emissão, ejeção e emanação de agentes poluidores, observada a legislação agentes poluidores, observada a legislação
federal.federal.
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CONAMA
•É um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.
•O CONAMA é composto de Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
•É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva do CONAMA é exercida pelo Secretário Executivo do MMA.
•O Conselho é um colegiado, representativo dos atores sociais interessados na área ambiental.
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CONAMA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO
Governo Federal: 38 Governo Federal: 38 Governos Estaduais: 27Governos Estaduais: 27 Governos Municipais: 8Governos Municipais: 8 Rep. Sociedade Civil: 22Rep. Sociedade Civil: 22 Rep. Setor Empresarial: 8Rep. Setor Empresarial: 8 Membro Honorário: 1Membro Honorário: 1 Convidados: 3Convidados: 3 Presidente: Ministro do MMAPresidente: Ministro do MMA Secretário Executivo do MMASecretário Executivo do MMA
TOTAL - 109 Membros
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CONAMACOMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO (Dec. Nº 3942/01)
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CONAMA COMPETÊNCIA
Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras;
Decidir em última instância sobre as penalidades impostas pelo IBAMA;
Estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição veicular;
Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.
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Apreciação sobre a legalidade e constitucionalidade da proposta.Modificações eventuais.
Grupo de trabalho
GT
Câmara TécnicaCT
CT Assuntos jurídicos
PLENÁRIO
Elaboração da proposta de resolução.
Apreciação sobre o mérito da proposta. Modificações eventuais.
Aprovação, modificação oureencaminhamento da proposta.
104 conselheiros
Votação
7 conselheiros
Votação
7 conselheiros
Votação
Grupo aberto
SensoConsenso
Bom Senso
COMO NASCE UMA RESOLUÇÃO CONAMAPublicação da resolução
no DOU
Membros---------------------------------------------
Função----------------------------------------------------------------------------------
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CONAMACÂMARAS TÉCNICAS
Controle e Qualidade Ambiental Assuntos Jurídicos Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos Gestão Territorial e Biomas Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas Economia e Meio Ambiente Educação Ambiental Florestas e Atividades Agrossilvopastoris Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros Assuntos Internacionais
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Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos
Áreas de Atuação:a) normas de tratamento de esgotos sanitários e de coleta e disposição de lixo;b) normas e padrões para o controle das atividades de saneamento básico;c) normas e padrões para resíduos pós-consumo; ed) normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Portaria MINTER 53/1979• Dispõe sobre o controle dos resíduos provenientes de todas as atividades humanas a fim de prevenir a poluição
• Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição final de resíduos , bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção.
• Obriga a incineração de todos os resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os de estabelecimentos hospitalares e congêneres.
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Resolução CONAMA 06/1991
Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima de resíduos sólidos provenientes dos estabelecimento de saúde, portos e aeroportos, com exceção dos casos previstos em lei e acordos internacionais.
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Resolução CONAMA Nº 5 de 5 de agosto de 1993
Estabelece critérios para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários.
- Define Resíduos Sólidos
- Estabelece a classificação em quatro grupos (biológicos, químicos, radioativos e comuns).
- Obrigatoriedade de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
- Atribui responsabilidade ao gerador, pelo gerenciamento de todas as etapas do ciclo de vida dos resíduos.
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- Obriga o tratamento para o Grupo A, recomendando a esterilização a vapor ou incineração;
- O tratamento dos resíduos do Grupo B deve ser de acordo com sua característica;
- Exige licenciamento ambiental para a implantação de sistemas de tratamento e destinação final dos resíduos.
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Resolução CONAMA Nº 283/2001Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos
Resíduos dos Serviços de Saúde
• Ratifica a Classificação dos RSS em A, B, C e D;
•Detalhamento do Grupo A;
•Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos de saúde deverão atender diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes;
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Ministério do Meio AmbienteSecretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos
•O tratamento dos RSS devem ser realizados em sistemas, instalações e equipamentos devidamente licenciados pelos órgãos ambientais e submetidos a monitoramento periódico.
• apoio a formação de consórcios;
• Resíduos do Grupo B devem ser devolvidos para o fabricante ou importador, que serão co-responsáveis pelo manuseio e transporte
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Resolução CONAMA Nº 316/2002 Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos (INCINERAÇÃO)
Resolução ANVISA RDC Nº 306/2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
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Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
• NBR 7500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material / Simbologia (2004)
• NBR 10004 - Resíduos Sólidos / Classificação (2004)
• NBR 12807 - RSS/ Terminologia
• NBR 12808 - RSS/Classificação
• NBR 12809 - Manuseio de RSS /Procedimentos
• NBR 12810 - Coleta de RSS/Procedimentos
NBR - 12.808 - Classificação de Resíduos de Serviço de Saúde, não está de acordo com as Resoluções CONAMA nº 5/93, 283/01 e 358/05, não devendo, portanto, ser utilizada como referência para adoção da classificação
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• NBR – 13221 – Transporte de Resíduos
• NBR – 14652 - Coletor Transportador Rodoviário de RSS – Grupo A
• NBR – 13853 – Coletores de RSS perfurocortantes – Requisitos e Métodos de ensaios
• NBR – 12.235 – Armazenamento de Resíduos Químicos
• NBR – 14652 – Coleta e transporte externa de RSS
ATERROS
• NBR 10157/87 – Aterros de Resíduos Perigosos
• NBR 13896/97 – Aterros de Resíduos não Perigosos
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Sacos de Lixo
•NBR 9190/1993: Classificação (REVOGADA)
•NBR 9191/1993: Especificação (2002)
•NBR 9195/1993: Determinação da resistência a queda livre – Método de Ensaio
•NBR 13055/1993: Determinação da capacidade volumétrica - Método de Ensaio
•NBR 13056/1993: Filmes plásticos para sacos para acondicionamento de lixo – Verificação de transparência – Método de Ensaio
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CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Resolução CNEN-NE-6.05/1985 - Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas - regulamenta o gerenciamento adequado dos rejeitos radioativos dos radionucleídeos usados em procedimentos de diagnóstico e terapêutica, para assegurar e manter a saúde ocupacional dos profissionais que operam nessas áreas.
- Resolução CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radioativas
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3) TRATAMENTO
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TRATAMENTO DE RSSMétodos de Tratamento de
Resíduos Infectantes
Desinfecção úmida e secaDesinfecção úmida e seca Radiação IonizanteRadiação Ionizante Microondas Microondas Radiofreqüência (ETD)Radiofreqüência (ETD) QuímicoQuímico IncineraçãoIncineração
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Tipos de Desinfecção
Desinfecção a vapor (autoclave)Desinfecção a vapor (autoclave) Processo no qual se aplica vapor saturado sob Processo no qual se aplica vapor saturado sob
pressão superior à atmosférica com a finalidade de pressão superior à atmosférica com a finalidade de se obter a esterilização.se obter a esterilização.
As condições mais conhecidas são 15 - 30 minutos As condições mais conhecidas são 15 - 30 minutos a 121 ºC - 132 ºCa 121 ºC - 132 ºC
Desinfecção a seco ou inativação térmicaDesinfecção a seco ou inativação térmica Processo lento, pois requer altas temperaturas, 165 Processo lento, pois requer altas temperaturas, 165
ºC a 170 ºC, por um período de 2 horas ou maisºC a 170 ºC, por um período de 2 horas ou mais
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TRATAMENTO DE RSS
AUTOCLAVAGEM DE RSS DO GRUPO A
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Radiação IonizanteRadiação Ionizante É um método de esterilização a baixas É um método de esterilização a baixas
temperaturastemperaturas As principais formas de irradiação são os As principais formas de irradiação são os
raios gamas (Cobalto-60), ultravioleta, por raios gamas (Cobalto-60), ultravioleta, por feixe de elétrons e infravermelho feixe de elétrons e infravermelho
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Desinfecção por Microondas
Os resíduos são trituradosOs resíduos são triturados
Encaminhados para câmara de tratamento onde são Encaminhados para câmara de tratamento onde são umedecidos com vapor d’ água a alta temperatura (130 umedecidos com vapor d’ água a alta temperatura (130 ºC)ºC)
A mistura é submetida a uma série de microondas A mistura é submetida a uma série de microondas (2.450 MHz), temperatura entre 95 ºC a 100 ºC, por 30 (2.450 MHz), temperatura entre 95 ºC a 100 ºC, por 30 minutosminutos
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Desinfecção por Radio FreqüênciaDesativação eletro-térmica - ETD
Os resíduos são trituradosOs resíduos são triturados
Encaminhados para câmara de tratamento Encaminhados para câmara de tratamento por ondas de rádio de baixa freqüência (11 a por ondas de rádio de baixa freqüência (11 a 13 MHz), temperatura pelo menos de 90 ºC13 MHz), temperatura pelo menos de 90 ºC
![Page 46: Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062319/552fc16f497959413d8ed51a/html5/thumbnails/46.jpg)
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Desinfecção Química
• Hipoclorito de sódio
• Óxido de etileno
• Formaldeído
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INCINERAÇÃO A incineração é a destruição dos resíduos por combustão (oxigênio); Redução dos resíduos a cinzas em até 90% do volume inicial; Temperatura superiores a 800º C, sendo ideal superior a 1.100º C.
Problemas: Deve-se controlar a combustão, pois combustão incompleta pode aumentar os níveis de gases de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e enxofre , material particulado, substâncias orgânicas poluentes como dioxinas e furanos (PCDD/PCDF), ácido clorídrico, ácido fluorídrico, metais pesados (mercúrio, cádmio etc).
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TRATAMENTO DE RSS
SISTEMA DE INCINERAÇÃO DE RSS
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TRATAMENTO GRUPOS DE RSS
MÉTODOS DE TRATAMENTO
Grupo ABiológicos
Grupo BQuímicos
Grupo CRadioativos
INCINERAÇÃO X X
AUTOCLAVE X
TRATAMENTO QUÍMICO X
MICROONDAS X
DECAIMENTO X
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PREÇO POR TIPO DE TRATAMENTO DOS RSS POR TONELADA
Valor, R$
ETD 1000
Microondas 800 - 1200
Autoclave 800 - 1200
Incineração
1500 acima
Fonte: Palestra de Sabetai Calderoni, 2003
* Aterro sanitário 20 - 30
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4) DISPOSIÇÃO FINAL
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LIXÃO: Disposição final de resíduos sólidos diretamente sobre o solo, sem nenhum critério técnico e/ou tratamento prévio.
ATERRO CONTROLADO: Disposição final de resíduos sólidos no solo, com certo controle de compactação e cobertura. Entretanto, é carente de sistemas de drenagem tratamento de líquidos, gases, impermeabilização etc.
ATERRO SANITÁRIO: É definido como um processo para a disposição final de resíduos sólidos no solo, fundamentado em critérios de engenharia para confinar o lixo à menor área possível, cobrindo-o com uma camada de terra ao final de cada jornada de trabalho.
ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS – Classe I
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Lixão ou Vazadouro
•Forma inadequada de disposição, caracterizada pela simples descarga sobre o solo, sem medidas de proteção ambiental ou saúde pública;
•descarga de lixo a céu aberto com ausência de critérios/controle na disposição;
•total desconhecimento dos resíduo recebidos;
•Comum: fumaça, fogo, ausência de cercas etc...
•Principais Problemas:
•proliferação de vetores de doenças ( moscas, baratas, ratos, mosquitos, etc);
•geração de maus odores, fumaça, fogo;
•contaminação do solo, águas superficiais/subterrânea e ar;
•existência de catadores;
•etc.
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Aterro Controlado
É uma prática equivocada de disposição do lixo no solo, caracterizado apenas pelo ordenamento dos resíduos e o simples recobrimento.
Principais problemas:•Contaminação do solo e águas;•Geralmente possui catadores;•Odores;•etc
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Aterro Sanitário é um processo para a disposição de
resíduos sólidos sobre o solo ocupando o menor volume possível, utilizando-se de técnicas de saneamento e ambientais para evitar:
•contaminação de águas superficiais e subterrânea; •Emissão de particulados e arraste de resíduos;•propagação de gases contaminantes;•acesso de animais e pessoas (catadores) ao aterro;•propagação de incêndios;•impactos visuais desagradáveis;•etc.
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DISPOSIÇÃO FINAL
ESQUEMA OPERACIONAL DE UM ATERRO SANITÁRIO
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ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS/CLASSE I - MAQUETE
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DESTINAÇÕES PROIBIDAS
I - LANÇAMENTO IN NATURA DIRETAMENTE SOBRE O SOLO, PROPORCIONANDO CONTAMINAÇAO DO SOLO, SUB-SOLO E RECURSOS HÍDRICOS;
II - QUEIMA A CÉU ABERTO E EM EQUIPAMENTOS INADEQUADOS;
III - LANÇAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA, PRAIAS, MANGUEZAIS, TERRENOS BALDIOS, POÇOS OU CACIMBAS, REDES DE DRENAGEM ETC.
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LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAISAMBIENTAIS
LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAISAMBIENTAIS
ART. 54 - INCISO VART. 54 - INCISO V
LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.
PENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOSPENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOS
ART. 54 - INCISO VART. 54 - INCISO V
LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM LANÇAMENTO DE RESÍDUOS, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.ESTIPULADAS EM LEIS E REGULAMENTOS.
PENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOSPENA - RECLUSÃO DE 01 A 05 ANOS
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0,5%36,2%
2,9%22,5%1,0%
37,0%
Incineração Aterro Sanitário
Compostagem Vazadouro ou Lixão
Triagem Aterro Controlado
DESTINAÇÃO DO LIXO NO BRASIL
Fonte: PESQUISA NACIONAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - PNSB, 2000
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DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO NO BRASIL
Fonte: PESQUISA NACIONAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - PNSB, 2000
13,7%
63,0%
18,3%5,0%
Aterro Sanitário Vazadouro ou Lixão
Aterro Controlado Não Informado
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Fonte: IBGE 1992, 2002
76,1%
12,5%
1,2%0,9%
0,1%9,3%
21,3%
37,0%
36,2%
2,9%
0,7%0,5%1,0%0,5%
vazadouro/lixão
aterro controlado
aterro sanitário
compostagem
reciclagem
incineração
estação de triagem
locais não-fixos
outra
1989 2000
Ano Lixo
coletado
T/dia
Vazadour
o/Lixão
%
Aterro
controlado
%
Aterro
sanitário
%
Compostagem
%
Reciclagem
%
Incineração
%
Estação de
triagem
%
Locais
não-fixos
%
Outra
%
1989 241.507 76,1 12,5 9,3 1,2 0,9 0,1 - - -
2000 228.413 21,3 37,0 36,2 2,9 - 0,5 1,0 0,5 0,7
Destinação de Resíduos Sólidos no Brasil
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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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Geração de RSS no Brasil Geração de RSS no Brasil
Urbanos (RSU) – 1 kg/hab/diaUrbanos (RSU) – 1 kg/hab/dia
RSS - 1 a 3 % dos RSURSS - 1 a 3 % dos RSU
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GRUPO A - Resíduos com possível presença de agentes biológicos
GRUPO B - Resíduos contendo substâncias químicas
GRUPO C - Resíduos contendo radionuclídeos
GRUPO D - Resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares.
GRUPO E - Perfurocortantes ou Escarificantes
CLASSIFICAÇÃO DOS RSS
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COMPOSIÇÃO MÉDIA DOS RSSCOMPOSIÇÃO MÉDIA DOS RSS
GRUPOS A, B, C e GRUPOS A, B, C e E E 10 - 25% 10 - 25%
GRUPO D 75 - 90%GRUPO D 75 - 90%
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Municípios que coletam RSS e quantidade de resíduos coletados
Fonte: IBGE 2002
Municípios que coletam RSS Quantidadede lixo coletado
Núnero
% em relação ao número total de
5507
t/dia
%
Brasil 3 466 62,9 4 072,5
Norte 189 3,4 144,8 3,6
Nordeste 1 032 18,7 468,7 11,5
Sudeste 1 266 23,0 3 132,2 76,9
Sul 700 12,7 195,0 4,8
Centro-Oeste 279 5,1 131,8 3,2
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Existência e tipo de tratamento do RSS
Total Incinerador Queima a
céu aberto
Micro-
ondas
Forno Auto-
clave
Outro Não existe
tratamento
Brasil 3 466 589 1 086 21 147 22 471 1 193
Norte 189 14 60 - 6 - 13 96
Nordeste 1 032 39 377 - 17 7 86 526
Sudeste 1 266 306 447 21 67 14 195 242
Sul 700 207 115 - 39 1 132 218
Centro-
Oeste
279 23 87 - 18 - 45 111
Municípios que coletam RSS, por destinação RSS
Fonte: IBGE 2002
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Fonte: IBGE 2002
Municípios que coletam RSS
Destinação do RSS
Para o mesmo local dos
demais resíduos
Aterro de resíduos
especiais
Número de
Municípios
Vazadouro
%
Aterro
%
Próprio
%
De terceiros
%
Outra
%
Brasil 3 466 49 25 11 5 12
Norte 189 74 14 8 2 4
Nordeste 1 032 81 10 4 1 4
Sudeste 1 266 35 33 11 8 14
Sul 18 6 33 11 33 17
Centro-
Oeste
23 4 13 13 22 43
Disposição Final RSS
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CARACTERÍSTICAS DO VEICULO COLETOR
Os veículos utilizados para o transporte dos RSS do Grupo A – Resíduos com Risco Biológico devem ter as seguintes características especiais:
1. a carroceria do veículo adequada para fixar os recipientes para transporte;
2. a carroceria do veículo deve estar completamente separada da cabine;
3. a parte interior da carroceria deve ser facilmente lavável;
4. as portas de carga devem estar na parte traseira do veículo;
5. o veículo deve estar devidamente identificado com rótulo que indique a presença de material biológico (símbolo universal de "Substância infectante" - Norma da ABNT, NBR 7.500).
Não devem ser utilizados veículos compactadores de lixo urbano para o transporte de RSS dos Grupos A, B, C e E.
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ARMAZENAMENTO EXTERNO
Os RSS devem ser armazenados em locais específicos para esse fim no próprio estabelecimento de saúde. O armazenamento externo dos diversos grupos dos RSS pode estar em pontos separados ou na mesma área, desde que a divisão entre eles esteja perfeitamente delimitada, para evitar mistura ou focos de contaminação.
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![Page 95: Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062319/552fc16f497959413d8ed51a/html5/thumbnails/95.jpg)
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COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
Os RSS armazenados devem ser coletados diariamente ou no mínimo três vezes por semana, tendo em vista que um armazenamento por um tempo superior a dois dias, mesmo separado, aumenta o risco de contaminação ambiental e a propagação de infecções.
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COLETA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
Os responsáveis em organizar a coleta e o transporte dos RSS devem considerar os seguintes fatores:
1. roteiros, freqüência e horários;2. características dos meios de transporte;3. carga e descarga;4. manutenção e desinfecção de equipamentos e utensílios;5. medidas de segurança;6. capacitação do pessoal envolvido.
![Page 97: Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062319/552fc16f497959413d8ed51a/html5/thumbnails/97.jpg)
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RESOLUÇÃO 358/2005Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências
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Definição de RSS Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde
humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
![Page 99: Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062319/552fc16f497959413d8ed51a/html5/thumbnails/99.jpg)
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GRUPO A - Resíduos com possível presença de agentes biológicos
GRUPO B - Resíduos contendo substâncias químicas
GRUPO C - Resíduos contendo radionuclídeos
GRUPO D - Resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares.
GRUPO E - Perfurocortantes ou Escarificantes
CLASSIFICAÇÃO DOS RSS
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Classificação Resolução CONAMA 358/2005
Classificação RDC 306/2004
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Responsabiliza os geradores de resíduos de serviço de saúde pelo gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final;
Obrigatoriedade da segregação dos resíduos, no momento e local de sua geração, permitindo reduzir o volume de resíduos que necessitam de manejo diferenciado;
Licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e disposição final;
Os efluentes líquidos dos estabelecimentos podem ser lançados na rede pública ou corpo receptor atendendo as diretrizes dos órgãos competentes;
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O Grupo A contém 5 subgrupos, orientando quais os resíduos devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga bacteriana compatível com nível III de inativação microbiana antes de serem encaminhados para local devidamente licenciado para disposição final de RSS;
O Grupo A4 pode ser disposto em local licenciado sem tratamento prévio;
Cria o Grupo E de perfurocortantes ou escarificantes
Municípios até 30.000 habitantes podem dispor os RSS em locais especialmente preparados de acordo com critérios do Anexo II,.
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DISPOSIÇAO FINAL DE RSS NA RESOLUÇÃO CONAMA 358/05
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DISPOSIÇÃO FINAL
ESQUEMA OPERACIONAL DE CÉLULAS DE RSS
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Resolução n° 358/05
Para os municípios ou associações de municípios Para os municípios ou associações de municípios com população urbana até 30.000 habitantes, com população urbana até 30.000 habitantes, conforme dados do último censo disponível do conforme dados do último censo disponível do IBGE, e que não disponham de aterro sanitário IBGE, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite-se de forma excepcional e licenciado, admite-se de forma excepcional e tecnicamente motivada por meio de termo de ajuste tecnicamente motivada por meio de termo de ajuste de conduta, com cronograma definido das etapas de de conduta, com cronograma definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos, a implantação e com prazo máximo de três anos, a disposição final em solo obedecendo aos critérios disposição final em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no mínimos estabelecidos no Anexo IIAnexo II com a devida com a devida aprovação do órgão de meio ambiente.aprovação do órgão de meio ambiente.
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CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
I) Quanto à Seleção de ÁreaII) Quanto à segurança e sinalizaçãoIII) Quanto aos Aspectos TécnicosIV) Quanto ao processo de disposição
final de resíduos de serviços de saúde
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1) Quanto à Seleção de Área:
• não possuir restrições quanto ao zoneamento ambiental (afastamento de Unidades de Conservação ou áreas correlatas);
• respeitar as distâncias mínimas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes de ecossistemas frágeis, recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
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II) Quanto à segurança e sinalização:
• sistema de controle de acesso de veículos, pessoas não autorizadas e animais, sob vigilância contínua;
• sinalização de advertência com informes educativos quanto aos perigos envolvidos.
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III) Quanto aos Aspectos Técnicos:
• sistemas de drenagem de águas pluviais;• coleta e disposição adequada dos percolados;• coleta de gases;• impermeabilização da base e taludes; e• monitoramento ambiental.
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Camada Impermeabilizante
Impedir a migração dos contaminantes para o solo e águas subterrâneas
-Com material naturalargila compactada
-Com materiais industrializados geossintéticos
(geomembranas - PEAD)
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Características da Impermeabilização•estanqueidade; •durabilidade; •resistência mecânica; •resistência às intempéries; •compatibilidade físico-química-biológica com
os resíduos a serem aterrados.
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O monitoramento ambiental consiste em:
•controle da qualidade das águas subterrâneas e superficiais (DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, pH, Alcalinidade Total, Nitrogênio Amoniacal, Dureza Total, Sólidos, Fósforo Total, Cloretos, Sulfatos, Sulfetos, Cádmio, Cobre, Chumbo, Ferro, Níquel, Cromo, Magnésio, Cálcio, Zinco e Coliformes Totais e Fecais) ;
•controle da qualidade o ar;•controle da poluição do solo;•controle dos vetores propagadores de
doenças; e•controle do processo de tratamento dos
efluentes e operação do aterro.
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178600.00
178700.00
178800.00
178900.00
179000.00
179100.00
179200.00
179300.00
8253000.00
8253100.00
8253200.00
8253300.00
8253400.00
8253500.00
8253600.00
A3
A4A5
A6 A7
A8 A9
A10
A11
0.00 450.00 900.00
Cisternas
Poços
ATERRO
Variação da condutividade no lençol freático, na região de um aterro controlado. (Unidade = S/cm)
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IV) Quanto ao processo de disposição final de resíduos de serviços de saúde:
• disposição dos resíduos diretamente sobre o fundo do local;
• acomodação dos resíduos sem compactação direta;• cobertura diária com solo, admitindo-se disposição em camadas;
• cobertura final; e
• plano de encerramento.
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Camada de Recobrimento
• resistência às condições climáticas (variações de temperatura, umidade, etc);
• resistência a erosão provocada pela água ou vento;
• capacidade para absorver recalques acentuados, trincas, rupturas e rastejos;
• capacidade de suporte de sobrecarga oriundas de tráfego de veículos durante as operações de encerramento do aterro;
•resistência a ataques químicos causado por gases, plantas, resíduos, etc
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RECOMENDAÇÕES
Um sistema de segregação da fonte dos RSS eficaz;
Manejo dos RSS seguro; Disposição Final criteriosa para os RSS
Conseqüências:•menos acidentes;•redução dos impactos ambientais;•redução de custos
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Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Qualidade Ambiental nos
Assentamentos HumanosFONE: 061 4009 1016 FAX: 061 4009 1944
Site: www.mma.gov.br
PAULO CESAR VIEIRA DOS SANTOSE-mail: [email protected]