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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Rafael Setúbal Arantes Recife, outubro de 2009 Compras Públicas com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cap. V da Lei Complementar n°123, de 2006 e Decreto n° 6.204, de 2007. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOMINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Rafael Setúbal ArantesRecife, outubro de 2009

Compras Públicas com Microempresas e Empresas de

Pequeno PorteCap. V da Lei Complementar n°123, de 2006 e

Decreto n° 6.204, de 2007.

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

PARADIGMA ANTERIOR: CONTROLE e EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo e o maior controle possível.

Lei Geral: Novo Paradigma das Compras Públicas

NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO - Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para

o desenvolvimento econômico e social sustentável.

NOVO PARADIGMA:

CONTROLE E FICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO

+

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Objetivos

Fortalecimento do mercado interno (competição).

Isonomia – tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes.

Função social da contratação (fomento).

Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.

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Lei Complementar nº 123/2006 (Cap. V)

Licitação exclusiva até R$ 80 mil

Exigência de subcontratação de ME/EPP (até 30%)

Cota Reservada (até 25%)

Habilitação diferenciada – fase de saneamento (2d + 2d úteis)

Empate ficto – preferência para ME/EPP (5% ou 10%)

Transformação dos créditos vencidos (+ 30dias) em títulos de crédito. (ainda não foi regulamentado).

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Decreto nº 6.204/2007Art. 6º. Licitação Exclusiva

A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00 deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve ser observado para itens da mesma família – elemento

e subelemento de despesa (ex. material de expediente);

Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes situações

(art.9º), justificadamente (p.u.):

i) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local ou regionalmente;ii) não for vantajosa para a Administração;iii) a licitação for dispensável ou inexigível;iv) ultrapassar 25% do orçamento disponível para contratações.

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Impacto nas compras públicasSICAF:

• No período de 2002 a 2008, os micro fornecedores passaram de 46.541 (27%) em 2002 para 110.085 (31%) em 2008, o que representa um crescimento real absoluto de 137%;

• Os pequenos fornecedores passaram de 44.576 em 2002 para 75.403 em 2008, com um crescimento real absoluto de 69%;

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3. No período de 2002 a 2008No período de 2002 a 2008, em média, as microempresas forneceram 29% e as pequenas empresas 37% dos itens adquiridos.

4. Corrigindo o valor de compra pelo IPCA, observou-se que as MPE em 2002 participavam nas compras governamentais com R$ 2,7 bilhões e passaram a responder em 2008 por um valor que corresponde a R$ 7,7 bilhões, ou seja, o crescimento real acumulado foi de 185%.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOEvolução do valor de compra, segundo o porte –2002 a 2008¹

Ano Micro EmpresaPequena Empresa

Outros Total

2002 497.551.748,19 1.180.297.218,78 10.208.013.385,14 11.885.862.352,10

2003 489.465.490,62 1.069.166.854,08 7.988.881.590,26 9.547.513.934,972004 793.554.619,57 1.904.708.626,07 12.435.107.513,86 15.133.370.759,492005 821.161.843,77 2.065.095.397,42 17.014.019.329,13 19.900.276.570,322006 577.339.059,87 1.436.636.421,28 22.985.854.064,03 24.999.829.545,172007 3.708.961.106,31 4.980.406.656,81 21.823.807.504,81 30.513.175.267,932008 3.087.296.346,53 4.597.804.958,21 16.854.222.159,09 24.539.323.463,82

Média do Período 1.425.047.173,55 2.462.016.590,38 15.615.700.792,33 19.502.764.556,26

Valor de Compra

5% 5% 4%12% 13%

7%

10% 11% 13%10%

16% 19%

12%

82% 85%92%

72% 69%

81%

4% 2%6%

84%86%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Média

Outros

Pequena Empresa

Micro Empresa

¹Janeiro a Dezembro.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOEvolução do valor de compra por pregão eletrônico, segundo o porte –2005 a 2008¹

Ano Micro EmpresaPequena Empresa

Outros Total

2005 223.667.162,78 788.023.199,59 2.395.395.396,31 3.407.085.758,68

2006 639.986.504,99 1.493.164.665,03 5.028.730.120,61 7.161.881.290,632007 1.825.670.107,25 2.591.075.632,52 6.430.703.538,80 10.847.449.278,582008 2.271.267.367,06 3.345.266.763,01 6.595.273.971,36 12.211.808.101,42

Média do Período 1.240.147.785,52 2.054.382.565,04 5.112.525.756,77 8.407.056.107,33

Valor de Compra no Pregão Eletrônico

9%17% 19%

23% 21%

24%27%

59%54%

63%

13%7%

24%

70%70%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2005 2006 2007 2008 Média

Outros

Pequena Empresa

Micro Empresa

¹ Janeiro a Dezembro.

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Desafios

1 – Proposta de modificação do Cap. V da Lei Complementar nº 123/06;

2 –Alterações no sistema eletrônico;

4- Implementar boas práticas de gestão de compras (capacitação e mobilização) – Convênios com o Sebrae e o MDIC;

5 –Institucionalização da Política – Convênio com o Sebrae.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

LC 123/2006 – Problemas Identificados

1 – MPE’s que ganham licitações de grande valor e

continuam a usufruir dos benefícios, já que só deixam de

ser MPE’s no ano seguinte (§ 9º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06);

2 – Uso indevido dos benefícios por falsas MPE’s – criadas por

grandes e médias empresas para usufruir dos benefícios

(vedado pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº

123/06);

3 – Dificuldades de interpretação e aplicação de alguns dos

dispositivos do capítulo V da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

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MPE’s que vencem licitações de grande valor

1 – Exemplo: uma pequena empresa que ganha uma ou várias

licitações que alcançam no ano o valor de R$ 100 milhões.

2 - Por que é um problema? Indício de ser uma falsa MPE, ou porque

o tratamento favorecido já alcançou seu objetivo,

proporcionando contratações de valor superior a 2.4 milhões

ano.

3 – Proposta de solução: alterar a Lei Complementar nº 123, de

2006, estabelecendo limite, apenas para fins de uso dos

dispositivos do capítulo V, de R$ 2.4 milhões ano em contratos

públicos.

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MPE’s que vencem licitações de grande valor (continuação)

4 – Como controlar? Criar um cadastro nacional informatizado

de MPE’s contratadas pela Administração Pública (Nome,

CNPJ e valor do contrato no ano).

5 – Observação: As MPE’s que ultrapassarem o valor de R$

2.4 milhões em contratos públicos não estarão impedidas

de participar das licitações, mas apenas de usufruir dos

benefícios do capítulo V, e continuarão a ser MPE’s para

quaisquer outros efeitos da Lei até ano fiscal seguinte.

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Uso Indevido dos Benefícios do Cap. V

1 – Exemplo: Uma grande empresa cria uma MPE apenas para

usufruir dos benefícios do cap. V da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

2 - Por que é um problema? O § 4º do art. 3º da Lei veda esse tipo de

prática, já que a Lei é desviada para beneficiar médias e grandes

empresas.

3 – Propostas de solução: Alterar a Lei Complementar nº 123, de

2006, prevendo sanções para o uso indevido dos benefícios e a

“quarentena” (restringir o uso dos benefícios – vedar o uso para

as MPE’s com menos de 6 meses de funcionamento

(faturamento).

Sebrae
Outra sugestão: os benefícios somente poderão ser utilizados por MPE's com mais de 6 meses de funcionamento, com a conferência da receita auferida.
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Dificuldades de Interpretação

1 – Exemplo: O § 1º do art. 48 é de difícil aplicação:

§ 1o  O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a

25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

2 - Por que é um problema? Dificulta e restringe exageradamente a

aplicação dos benefícios previstos na Lei.

3 – Solução? Alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, revogando ou

alterando os dispositivos que geram dificuldades de interpretação.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Rafael Setúbal ArantesEspecialista em Políticas Públicas e Gestão

GovernamentalAdvogado e Mestre em Direito Público

Coordenador Normativo de Licitações e Contratos

Departamento de Logística e Serviços GeraisSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

[email protected]

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

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