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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 1 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108 PROCESSO 1003286-09.2018.8.26.0108 – AÇÃO POPULAR 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR AUTORES: LÍGIA PAZETTI AIRES, SALOMÃO ERNANDO DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOUSA, ÂNGELA MÁRCIA ANTUNIS VIEIRA, LEANDRO WILLIAN DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIANA CAMARGOS FURNEL e ESTEVO ALBERTO GIACON RÉUS: MUNICÍPIO DE CAJAMAR, COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE e N.B.Z.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final assinado, integrante do GAEMA/Núcleo Cabeceiras, no exercício de suas atribuições, vem respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue: Encontra-se em curso neste Núcleo Cabeceiras do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA o Inquérito Civil nº 14.1090.000071/2016-4, mencionado pelos autores populares na petição inicial, investigação esta que tem por objeto os mesmos fatos descritos nestes autos. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1003286-09.2018.8.26.0108 e código 315FBCD. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/09/2018 às 17:07 , sob o número WCAJ18700215082 . fls. 356

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

1 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108

PROCESSO 1003286-09.2018.8.26.0108 – AÇÃO POPULAR 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR AUTORES: LÍGIA PAZETTI AIRES, SALOMÃO ERNANDO DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOUSA, ÂNGELA MÁRCIA ANTUNIS VIEIRA, LEANDRO WILLIAN DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIANA CAMARGOS FURNEL e ESTEVO ALBERTO GIACON RÉUS: MUNICÍPIO DE CAJAMAR, COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE e N.B.Z.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

MM. Juiz,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por

seu representante ao final assinado, integrante do GAEMA/Núcleo Cabeceiras,

no exercício de suas atribuições, vem respeitosamente perante Vossa

Excelência expor e requerer o que segue:

Encontra-se em curso neste Núcleo Cabeceiras do Grupo de

Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA o Inquérito Civil nº

14.1090.000071/2016-4, mencionado pelos autores populares na petição

inicial, investigação esta que tem por objeto os mesmos fatos descritos nestes

autos.

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2 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108

Isso posto, tendo tomado ciência da presente ação, este

membro do Parquet reitera todos os termos da petição protocolizada em

11/09/2018 pelo ilustre Promotor Dr. Pedro dos Reis Campos (fls. 283/289 e

documentos de fls. 290/354), e pugna pela juntada do parecer técnico anexo

a esta manifestação, recenteente elaborado pela assessoria técnica do

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Em referido trabalho técnico foi ressaltado que a área do

empreendimento em tela se trata de uma importante e extensa área úmida,

de várzea, na qual há curso d´água cortando-a de seu extremo sudeste para o

centro, atravessando-a. Toadavia, a existência inequívoca do curso da d’água

foi desconsiderado tanto pelo empreendedor quanto pelos órgãos ambientais

competentes.

Com efeito, foi realizada vistoria na área recentemente,

em 06/08/2018, oportunidade em que ficou evidenciada a existência do curso

d’água na porção mais a sul da área, proveniente do loteamento Portal dos

Ipês, consoante fotos que seguem, constantes do referido trabalho técnico:

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3 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108

Foto 01 – Vista da área a partir de uma propriedade vizinha, podendo-se observar o “traçado atual”

imprimido ao curso d’água pelos trabalhos de terraplanagem. Setas indicando o traçado atual do

curso d’água.

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4 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108

Foto 05 – Vista da porção mais a sul da áreas, mais próxima da Avenida Tenente Marques. Notar,

ao fundo o loteamento denominado Parque dos Ipês. Traçado atual (em azul) do curso d’água.

Detalhe do círculo vermelho pode ser visto na Foto 07 a seguir.

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5 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108

Foto 12

Vislumbra-se, portanto, que resta incontroversa a

necessidade de paralisação imediata da implantação do empreendimento

em questão, cancelando-se as licenças já expedidas e preservando-se as áreas

de preservação permanente dos cursos d’água existentes, assim como sua

extensa área úmida (planície aluvionar ou várzea), considerando,

especialmente, que a situação tem se agravado, tendo em vista que os

trabalhos já se iniciaram e de modo acelerado.

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6 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108

Diante do exposto, requer-se seja dada ciência desta

manifestação ao i. Promotor de Justiça que oficia no feito, aguardandos-e,

outrossim, respeitosamente, a concessão da liminar pleiteada pelos autores

populares, determinando-se a suspensão imediata de quaisquer atividades na

aludida área.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 12 de setembro de 2018.

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

Promotor de Justiça

LÍVIA BRASILIENSE GENTILE

Analista Jurídica

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e-mail: [email protected]

LT 0368-18 CAEX

Procedimento: IC 0071/2016-4

Município: Caieiras/SP

Interessado: GAEMA Núcleo Cabeceiras

Promotor: Dr. Leandro Henrique Ferreira Leme

Finalidade: Notícias de possibilidade de ocorrência de movimentação de terra em

várzea, com supressão de vegetação nativa e ocupação de área de preservação

permanente de curso d’água, podendo interferir no regime hídrico do entorno e até

mesmo da região, especialmente em períodos chuvosos e associados com possível

abertura das comportas da Represa Paiva Castro – COMPLEMENTO DE LAUDO

Data: 09/08/2018

O CAEx - Centro de Apoio Operacional à Execução, por meio do

GAEMA – Núcleo Cabeceiras, atendendo à solicitação do

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, Doutor Leandro

Henrique Ferreira Leme, vem mui respeitosamente, apresentar

o resultado de sua atividade consubstanciado no seguinte:

PARECER TÉCNICO

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 3

2 DOCUMENTAÇÃO A SER CONSIDERADA ....................................................... 3

3 CONCLUSÃO .................................................................................................... 11

4 ENCERRAMENTO ......................................................................................... 12

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1 INTRODUÇÃO

O presente Parecer Técnico tem como objetivo complementar as

informações contidas no último Parecer Técnico desta Assessoria Técnica do MP –

Laudo nº LT 0337-18 MAHUAC GAEMA CABECEIRAS IC 71-16, de 17/07/2018

(folhas 380 - 395), onde se relata a importância da área em tela quanto ao seu uso

como área natural de amortecimento de cheias, quanto à existência de curso d’água

a sul da área, quanto à vegetação previamente presente na área e quanto à

possibilidade potencial e real de gerar riscos geológico-geotécnicos caso se consuma

o aterramento da área, recomendando a paralização imediata da implantação do

empreendimento proposto, cancelando-se as licenças expedidas pela Cetesb e

preservando-se as áreas de preservação permanente dos cursos d’água existentes,

assim como sua extensa área úmida (planície aluvionar ou várzea).

Esta complementação refere-se especialmente à existência

inequívoca do curso da d’água não considerado pelo empreendedor e totalmente

desconsiderado pelos órgãos ambientais competentes.

2 DOCUMENTAÇÃO A SER CONSIDERADA

Além de toda a documentação presente no último Parecer Técnico ser

importante para a avalição da situação fática da área em tela e que trata-se de uma

importante e extensa área úmida, de várzea, onde há córrego desconsiderado

cortando-a de seu extremo sudeste para o centro, atravessando-a, como é

possível observar nas plantas contida no último Parecer Técnico desta

Assessoria (folhas 380 - 395), também deve-se considerar os trabalhos

desenvolvidos nos anos de 2010 e seguintes em área vizinha à área em tela e onde

foram realizados serviços de terraplanagem para implantação do empreendimento

Portal dos Ipês, responsável direta pela tentativa de supressão do curso d’água que

neste Parecer Técnico, mais uma vez, afirma-se existir, confirmando a informação

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contida na Folha Emplasa articulação 2441. Tais trabalhos de terraplanagem foram

tratados no IC nº 15/2011, cujo Parecer Técnico foi juntado ao presente inquérito,

tendo gerado a ACP nº 41.224.15/11, cuja inicial também foi juntada ao presente

inquérito.

Além disso, em nova vistoria à área, dia 06.08.2018, alertado pelo

início dos trabalhos na área em ritmo acelerado, o que esta Assessoria Técnica

entende ser inadmissível dada a importância ambiental e estratégica da referida área,

o que é abordado nos diversos pareceres já produzidos e presentes neste inquérito,

pode-se observar uma situação que facilita ainda mais o entendimento da importância

da área, através de fotografias tiradas neste dia, e que seguem:

Foto 01 – Vista da área a partir de uma propriedade vizinha, podendo-se observar o “traçado atual” imprimido ao curso d’água pelos trabalhos de terraplanagem. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.

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Foto 02 – Vista em maior detalhe da área contida no círculo vermelho da foto anterior. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.

Foto 03 – Vista ampliada da área que já está sofrendo intervenção. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.

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Foto 04 – Vista ampliada de parte da foto anterior, podendo-se observar materiais de construção civil que deverão ser utilizados, provavelmente, para alguma obra civil no local. Dentre esses materiais visualizados há tubos de concreto. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.

Foto 05 – Vista da porção mais a sul da áreas, mais próxima da Avenida Tenente Marques. Notar, ao fundo o loteamento denominado Parque dos Ipês. Traçado atual (em azul) do curso d’água. Detalhe do círculo vermelho pode ser visto na Foto 07 a seguir.

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Foto 06 – Vista da área a partir da parte mais alta da Avenida Tenente Marques, próxima a um ponto de ônibus. Notar drenagem de água pluvial para o interior do terreno.

Foto 07 – Local de onde provém o curso d’água tubulado pelo empreendimento Portal dos Ipês e que escoa, ainda hoje, para o terreno vizinho, que é a várzea tratada neste inquérito civil. Interior da caixa de inspeção observada no foto pode ser visto na Foto 09.

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Foto 08 – Local aproximado da travessia do curso d’água proveniente do loteamento Portal dos Ipês e rumando sentido várzea e passando pela caixa de inspeção observada na foto anterior.

Foto 09 – Interior da caixa de inspeção, podendo-se notar tubulação proveniente de sul deste ponto, que lança as águas em tubulação mais rebaixada, proveniente do loteamento sob a área gramada que pode ser vista na Foto 07.

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Foto 10 – Vista mais próxima da área que está sofrendo intervenção, a partir da Avenida que liga o Bº Polvilho ao Bº Gaturinho – Rua José Marques Ribeiro. Notar o dreno construído para dar vazão às águas do curso d’água proveniente do loteamento e presente na área. Ver sequência de Fotos (11, 12, 13 e 14).

Foto 11

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Foto 12

Foto 13

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Foto 14

3 CONCLUSÃO

Portanto, com base em toda a documentação acostada aos autos e

às novas constatações retratadas nas fotos deste Parecer Técnico, além do

conhecimento técnico, podemos concluir pela existência do curso d’água na porção

mais a sul da área, proveniente do loteamento Portal dos Ipês, embora nos dias de

hoje descaracterizado.

Reitera, portanto, a recomendação de paralização imediata da

implantação do empreendimento proposto, considerando que os trabalhos já se

iniciaram e de modo acelerado, cancelando-se as licenças expedidas pela Cetesb e

preservando-se as áreas de preservação permanente dos cursos d’água existentes,

assim como sua extensa área úmida (planície aluvionar ou várzea).

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4 ENCERRAMENTO

Este Parecer Técnico foi digitado em 11 (onze) folhas, digitadas

apenas em seu anverso, estando todas as folhas numeradas e rubricadas, à exceção

desta última que segue datada e assinada.

São Paulo, 09 de agosto de 2018.

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