Ministério público e defensoria pública

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FABRAN – Faculdade Brasil Norte Seminário da disciplina Teoria Geral do Processo Orientado pelo professor: Mauro Dias da Silveira Júnior Macapá, 9 de maio, 2013 Ministério Público e Defensoria Pública

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Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial à disciplina Teoria Geral do Processo. Sob orientação do professor Mauro Dias da Silveira Júnior, 3º semestre do curso de Direito da Faculdade Brasil Norte (FABRAN).

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FABRAN – Faculdade Brasil Norte

Seminário da disciplina Teoria Geral do Processo

Orientado pelo professor: Mauro Dias da Silveira Júnior

Macapá, 9 de maio, 2013

Ministério Público e Defensoria Pública

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Introdução

• Objetivo:- Apresentar a importância do Ministério Público

e da Defensoria Pública dentro da sociedade.

• Metodologia:- Exposição oral, utilizando como recurso

didático slides projetados em datashow.

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Marcos históricos do MP

Acadêmica: Monike Oliveira

Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, surgiu a forma inicial do que entendemos como Ministério Público, do “magiai”.

Thesmotetis - Grécia

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Acadêmica: Monike Oliveira

O Ministério Público passa a ser conhecido como instituição nas ordenações de Felipe na França.

Em 1808 chega ao Brasil a Coroa portuguesa, trazendo com ela as ordenações manuelinas e filipinas.

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Acadêmica: Monike Oliveira

 

Código de processo penal de império em 1832

Código Civis de 1916 e Ministério Público

Constituição de 1967

Constituição de 1988

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Acadêmica: Monike Oliveira

O que é o Ministério Público?

Art. 127 CF: “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Caráter nacional e não apenas estadual ou federal

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Competências do MP

Acadêmica: Isabella Carneiro

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI.

b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO

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Acadêmica: Isabella Carneiro

d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.

c) defesa dos interesses sociais, coletivos, difusos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos.

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Acadêmica: Isabella Carneiro

Funções do MP

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.

IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos.

CF / Art. 129

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

Page 10: Ministério público e defensoria pública

V - Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.

VII – Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

VIII – Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

IX – Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Acadêmica: Isabella Carneiro

Page 11: Ministério público e defensoria pública

Como fazer uma denúncia ao Ministério Público?

Acadêmica: Isabella Carneiro

Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação. Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas exigências e formalidades.

Page 12: Ministério público e defensoria pública

Exemplo de representação:

Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o Ministério Público Federal)(seu nome completo, ou o nome de alguma associação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade nº..., CPF nº (000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo), CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra (colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.Local, data, mês, anoAssinaturaNome completo(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma associação)

Acadêmica: Isabella Carneiro

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Princípios Institucionais do Ministério Público

Princípios

unidade

indivisibilidade

independência

autonomiafuncional

admnistrativa

Princípios

Acadêmica: Jamaira Magalhães (CF, art. 128, § 2º)

(CF, art. 128, § 1º)

significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.

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Princípio do Promotor Natural

Acadêmica: Jamaira Magalhães

A CF assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, pelo promotor da área.

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Garantias do Ministério Público

Garantias

vitaliciedade

inamovibilidade

irredutibidade de subsídios

Garantias

Acadêmica: Jamaira Magalhães

Após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.(CF, art. 128, § 5º, I, a)

(CF, art. 128, § 5º, I, b)

(CF, art. 128, § 5º, I, c)

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Impedimentos do Ministério Público

Recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais;

Exercício da advocacia;

Participação em sociedade comercial, na forma da lei;

O exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

Exercer atividade político-partidária;

Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

(CF, art. 128, § 5º, II)

Acadêmico: Raimundo Almeida

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Acadêmica: Francinne Lima

O MP tem raízes as suas funções precípuas de defensor da ordem pública e fiscal da lei.

Mecanismos de controle do MP

Exemplificação da fiscalização:

O MP atuando com os órgãos competentes na aplicação da lei seca.

Em caso concreto de poluição sonora o MP poderá atuar através do TAC firmando acordo entre as partes envolvidas.

O MPT através de tutela antecipada combate irregularidades concernentes a lei do descanso.

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Acadêmica: Francinne Lima

Mecanismos de controle do MP

No âmbito criminal, destacam-se:

Ação penal pública;

Exercício do controle externo da atividade policial;

Instaurar inquérito policial;

Requisitar diligências.

Ao Ministério Público cabe: “promover, privativamente, ação penal pública, na forma estabelecida neste código”. Fiscalizar a execução da lei. (CPP, Art. 257, I e II)

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Acadêmica: Francinne Lima

Mecanismos de controle do MP

No âmbito civil, destacam-se:

Ação civil pública;

Inquérito civil;

Caberá ao MP intervir nas causas em que há interesses de incapazes, nos casos que abordarem o estado das pessoas ou litígios coletivos pela posse de terra rural. (CPC, Art. 82, I a III) custos legis

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Acadêmica: Francinne Lima

CNMP

MPU

MPE

juízes

advogados

cidadãos

PGR

4 membros

3 membros

2 membros

STF

STJ

2 membros

OAB

2 membros

CD

SF

presidente

CNMP

Conselho Nacional do MP

Compete-lhe zelar pela autonomia do MP e o devido cumprimento de suas funções.

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O Ministério Público brasileiro é composto por dois ramos:

Composição do MP

1. Ministério Público Federal

2. Ministério Público do Trabalho

3. Ministério Público Militar

4. DF e Territórios

Ministério Público da União

Ministérios Públicos dos Estados

Acadêmica: Rayssa MacielCF - Art. 128

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Acadêmica: Rayssa Maciel

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Ministério Público da União (MPU)

• O MPU exercerá a defesa da ordem jurídica.

• FISCAL DA LEI: atividade interveniente:

a defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;

a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

o controle externo da atividade policial.

Acadêmica: Rayssa Maciel

Page 24: Ministério público e defensoria pública

Acadêmica: Rayssa Maciel

O procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República também pode promover Ação Direta de Inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, pode propor perante o Supremo Tribunal Federal ação penal, representação para intervenção nos Estados e no Distrito Federal e a de federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.

Chefia do MP da União

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Acadêmica: Rayssa Maciel

PGR

Chefe do MP

Oitiva

nomeação

destituição

ações de controle de constitucionalidade

ações da competência do STF

+ 35 anos

pelo PR

2 anos

aprovação SF maioria absoluta

recondução

autorização SFmaioria absoluta

CF 128 § 2o

PGR

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Acadêmica: Rayssa Maciel

O atual procurador-geral da República, para o biênio 2012-2014, é

Roberto Gurgel.

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Ministério Público Federal

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Atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas áreas constitucional, cível, criminal e eleitoral. A instituição ingressa com ações em nome da sociedade, oferece denúncias criminais e deve ser ouvida em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam o interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.

Ministério Público Federal

Cabe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático.  O órgão, que tem sede em Brasília, também é responsável pela fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.

Acadêmica: Rayssa Maciel

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E como ficam as questões eleitorais?

As intervenções em todas as fases do processo eleitoral são de responsabilidade do MPF, que age com os ministérios públicos estaduais, que oficiam perante a justiça eleitoral de primeira instância.  Por isso, o Ministério Público Eleitoral está vinculado ao MPF, sendo o procurador-geral da República o responsável pela atuação do MP na área eleitoral, como procurador-geral eleitoral.

Acadêmica: Rayssa Maciel

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Atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho atua como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.

Áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.

Acadêmica: Rayssa Maciel

Page 31: Ministério público e defensoria pública

Ministério Público Militar

O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n°75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:

Promover, privativamente, a ação penal pública; Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade

para o oficialato; Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo

solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

Incumbe-lhe, também: Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito

policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas; Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

Acadêmica: Rayssa Maciel

Page 32: Ministério público e defensoria pública

Ministério Público Militar

Tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos: Promotor de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Subprocurador-Geral de Justiça Militar.

Acadêmica: Rayssa Maciel

Page 33: Ministério público e defensoria pública

MPDF (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios)

• O mesmo tem como propósito atuar na fiscalização das leis e defesa dos interesses do distrito e territórios, objetivando promover a justiça em prol dos interesses individuais e sociais indisponíveis. Não cabe ao MPDFT atuar sobre matéria que versa à competência federal. Suas devidas atribuições encontram-se no art. 150º, da lei complementar 75/93.

Acadêmico: Harold Sena

Page 34: Ministério público e defensoria pública

Ministérios Públicos dos Estados

Page 35: Ministério público e defensoria pública

• Todos os estados da Federação possuem seu próprio Ministério Público Estadual;

• Tem o dever de defender a sociedade, assim expressa na constituição, como essencial à função jurisdicional, versando sobre diversas matérias de relevância pública;

• A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça.

(MPE) Ministérios Públicos dos Estados

Acadêmico: Harold Sena

Page 36: Ministério público e defensoria pública

A chefia dos Ministério Público dos Estados é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça. Os integrantes da carreira elaboram uma lista tríplice, na forma da lei orgânica respectiva, a qual é submetida ao governador do Estado. O escolhido assume um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Chefia do MP dos Estados

Acadêmico: Harold Sena

Page 37: Ministério público e defensoria pública

Chefia do MP dos Estados

Acadêmico: Harold Sena

PGJ

nomeação

lista tríplice

mandato

Governador

procuradores

2 anos

uma recondução

PGJ

Page 38: Ministério público e defensoria pública

Procuradora-Geral de Justiça do AP

Acadêmico: Harold Sena

A atual procuradora-geral do Amapá, para o biênio 2013-2015, é Ivana Lúcia

Cei. A promotora está exercendo o seu segundo

mandato.

E-mail: [email protected]

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Acadêmica: Cibele Cordeiro

Foro

PGR

MPU

MPE

comum

responsabilidade

STF

SF

Tribunais

1o grau

STJ

TRF

Tribunais

1o grau

STJ

TJ

Foro

Page 40: Ministério público e defensoria pública

A carreira dos membros do Ministério Público é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam nas funções de execução, em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializadas (cidadania, meio ambiente, cível e defesa do patrimônio público, infância e juventude, consumidor, ordem urbanística).

Carreira do Ministério Público

Acadêmica: Cibele Cordeiro

Page 41: Ministério público e defensoria pública

Qual a diferença entre Promotores e Procuradores?

Acadêmica: Cibele Cordeiro

Promotor Procurador

Atua no primeiro grau de jurisdição:

Atua no segundo grau de jurisdição:

Das Varas Cíveis, Criminais e outras, onde atua um Juiz de Direito isoladamente.

Dos Tribunais, nas Câmaras Cíveis e

Criminais, onde estão os Desembargadores.

X

Page 42: Ministério público e defensoria pública

Carreira do Ministério Público

Procuradores

Promotores de

entrância final

Promotores de

entrância intermediária

Promotores de

entrância inicial

Acadêmica: Cibele Cordeiro

Page 43: Ministério público e defensoria pública

Ingresso na carreira do MP

Acadêmico: Amadrio Almeida

O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

Page 44: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Amadrio Almeida

São requisitos para ingresso na carreira do MP:

Ser brasileiro;

Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

Estar quite com o serviço militar;

Gozar de saúde física e mental;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.

Page 45: Ministério público e defensoria pública

O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. É comum a confusão entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, pois ambos fazem parte do sistema de Justiça do Brasil.

Acadêmico: Juan Pablo Correa

O MP e o Poder Judiciário

Page 46: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Juan Pablo Correa

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O Ministério Público tem usado o  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como  um instrumento formal usado para a garantia dos direitos sociais, é  um típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos.

Este instrumento, ainda goza de força de título executivo, ou seja, caso seja descumprido o Ministério Público entra com ação no Poder Judiciário na fase de execução, o que demanda consideravelmente menos tempo do que uma ação comum.

Page 47: Ministério público e defensoria pública

Passados 20 anos da promulgação da Carta Magna de 1988, a doutrina discute, ainda hoje, onde se situaria a Instituição no quadro definido pela Constituição Federal. Por conseguinte, para alguns, o Ministério Público, atualmente, constitui um verdadeiro Quarto Poder.  

O Quarto Poder

Para outros, a Instituição constitui órgão dotado de autonomia, participante do sistema de freios e contrapesos fixados pelo constituinte, e, portanto, não integra o quadro de nenhum dos poderes.

Acadêmico: Juan Pablo Correa

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Defensoria Pública

Acadêmico: Gilmar Targino

Art. 5º, LXXIV da CF/88: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”;

Comando Constitucional, um dever por parte do estado;

Comprovação da insuficiência de recursos;

Pessoas tentam burlar a regra de não poder pagar um advogado?

Quem tem o direito de ser assistido?

Insuficiência de recursos. Servidor público e insuficiência eventual;

Art. 5º, XXXV da CF/88: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Page 49: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Gilmar Targino

O que é Defensoria Pública?

Art. 134 CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na mesma forma do art. 5º LXXIV”.

Orientação jurídica e orientação jurídica preventiva;

Assistência Jurídica integral e gratuita.

Page 50: Ministério público e defensoria pública

Carreira dos Membros da Defensoria Pública

Cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos (Art. 134, § 1º da CF/88).

Precisa ser bacharel em direito para ser defensor público? Sim, pois é necessário ter conhecimento específico e ser bacharel em direito.

Irredutibilidade de subsídio (não está expresso na CF/88);

Inamovibilidade;

Ingresso e Estrutura

Garantias

Prerrogativa legal (Art. 5º da Lei nº 1.060/1950) que é a intimação pessoal.

Acadêmico: Gilmar Targino

Page 51: Ministério público e defensoria pública

Não podem exercer a advocacia; (Veda a possível captação de clientela);

Vedações

Acadêmico: Gilmar Targino

Obs.: O defensor público é funcionário público e possui estabilidade.

Contagem em dobro dos prazos processuais.

Page 52: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Gilmar

Figura 1: Mapa da Defensoria Pública no Brasil

Page 53: Ministério público e defensoria pública

Figura 2: Defensoria Pública nos Estados

Acadêmico: Gilmar

Page 54: Ministério público e defensoria pública

Figura 3: Cargos existentes e providos

Acadêmico: Gilmar Targino

Page 55: Ministério público e defensoria pública

Tabela 01 – Cargos existentes e providosEstado AC AL AM AP BA CE DF ES GO

Cargos existentes

61 72 170 60 583 415 240 269 130

Cargos providos

49 72 47 0 224 293 208 150 0

% de cargos providos

80,3 100,0 27,6 0,0 38,4 70,6 86,7 55,8 0,0

MA MG MS MT PA PB PE PI

130 1200 253 200 350 328 300 458

110 596 153 143 280 271 271 86

84,6 49,7 60,5 71,5 80,0 82,6 90,0 18,8

PR RJ RN RO RR RS SC SE

582 805 102 142 45 415 60 100

10 796 40 41 37 385 0 86

1,7 98,9 39,2 28,9 82,2 92,8 0,0 86,0

SP TO Brasil

900 119 8489

610 97 5054

67,8 81,5 59,5

Estado

Cargos existentes

Cargos providos

% de cargos providos

Estado

Cargos existentes

Cargos providos

% de cargos providos

Acadêmico: Gilmar TarginoFonte: ANADEP/2013

Page 56: Ministério público e defensoria pública

Figura 4 – Defensores públicos em atuação

Acadêmico: Gilmar Targino

Page 57: Ministério público e defensoria pública

Figura 5 – Cargos providos no sistema de justiça estadual

Acadêmico: Gilmar Targino

Page 58: Ministério público e defensoria pública

Autonomia Administrativa e Financeira

Acadêmico: Silvani Silva

1. Emenda Constitucional nº 45 de 30.12.2004§2º. As Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária e subordinação ao disposto no art. nº 99, §2º

2. Art. nº 99, § 2º II - No âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, ao Presidente dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

Page 59: Ministério público e defensoria pública

Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

1. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.      Art. 19.  II - Estados: 60% (sessenta por cento); Art. 20. a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

Projeto de lei nº 114/11 – 0,5% para 2% (Defensoria Pública).

Acadêmico: Silvani Silva

Page 60: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Silvani Silva

Competência das Defensorias Públicas nos Estados:

1. Na área cível;

2. Na área criminal;

3. Na área dos direitos da criança e do adolescente;

4. Na área de família.

Princípios institucionais da Defensoria Pública:

1. Unidade

2. Indivisibilidade

3. Independência funcional

Page 61: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico:Silvani Silva

Defensoria Pública do Amapá

Page 62: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Silvani Silva

Defensoria Pública do Amapá

Defensor Público Geral: Ivanci Magno de Oliveira

Subdefensor Público Geral: Rivaldo Valente Freire

Corregedoria Geral: Luciano de Cartilo da Silva

Endereço: Rua Eliezer Levy , 1157

Bairro: Central Telefone: 3131-2570

A Defensoria possui Núcleo em todos os Municípios do Estado

Page 63: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Joaquim Filho

Lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos

necessitados

Lei 1.060/1950:

Art. 2 – Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Art. 3º, VI - das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade. (Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

Page 64: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Joaquim Filho

Art. 12 A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Art. 15º: São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado.

Page 65: Ministério público e defensoria pública

Acadêmico: Joaquim Filho

Defensoria Pública da União

Missão: Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.

Page 66: Ministério público e defensoria pública

Defensoria Pública da União

Acadêmico: Joaquim Filho

Lei complementar: 132/2009

“Art. 18. Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:

“Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).”

Page 67: Ministério público e defensoria pública

Dúvidas frequentesO que faz a Defensoria Pública da União?A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente. O Defensor Público é o advogado do pobre.

- Quem tem direito?Todo cidadão que não tiver condição de pagar pela assistência de um advogado.

- Qual o limite salarial para ter esse direito?Para a família que ganha até o limite de isenção do imposto de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família.

Acadêmico: Joaquim Filho

Page 68: Ministério público e defensoria pública

- Quais os documentos necessários para solicitar os serviços da DPU?Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido.

Dúvidas frequentes

Os trâmites são os mesmos das Defensorias Públicas estaduais?Não. Cada Defensoria tem critérios próprios estabelecidos internamente.

Como é feito o acompanhamento dos processos?Cada processo tem um Defensor Público que o acompanha pessoalmente, havendo uma distribuição de acordo com as instâncias do Poder Judiciário.

Acadêmico: Joaquim Filho

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- Os custos processuais estão incluídos no serviço?Sim. São garantidos tanto a assistência judiciária como a gratuidade dos custos e honorários.

Dúvidas frequentes

- Todos os tipos de casos que envolvem a Justiça (criminais, cíveis etc) são contemplados pelo serviço?O serviço é prestado em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, de Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direitos do Estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo

Acadêmico: Joaquim Filho

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Considerações finais do grupo.

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“Uma das mais belas compensações da vida é o fato de nenhum homem poder ajudar outro sem ajudar a si mesmo”. Essa é uma das grandes verdades da vida, cabe a cada um elevar sua autoestima e buscar motivação na vida para conquistar seus objetivos

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Agradecemos pela atenção.

Obrigado(a)!