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1- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REC 000051 A DEFENSORIA PÚBLICA E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER INTRODUÇÃO. Em 1987, motivada pelo início das denúncias de violência contra as mulheres, a Defensoria Pública de Minas Gerais instalou um núcleo de atuação dentro da Delegacia de Mulheres, onde Defensores Públicos (Umbelina Lopes e Maria Helena Campos) esclareciam as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sobre seus direitos e prestavam orientações sobre o que é importante em um registro de boletim de ocorrência. Posteriormente, visando promover o atendimento especializado e de forma individual às mulheres, e garantir o acesso destas cidadãs carentes à Justiça, em uma iniciativa precursora, no dia 02 de agosto de 2005, foi implantado as Defensorias Públicas Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência em Belo Horizonte e João Monlevade. Hoje, a Defensoria Pública de Minas Gerais possui 08 (oito) Defensorias Públicas Especializadas na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência: Araguari, Belo Horizonte, Betim, Contagem, ltajubá, Juiz de Fora, Montes Claros e Varginha. Cabe ressaltar que no último dia 02 de abril foi inaugurada na Comarca de Viçosa a Casa das Mulheres, uma parceria da DPMG com a Prefeitura de Viçosa, Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Escola de Estudos Superiores de Viçosa (ESUV) para realização de atendimento especializado da mulher vítima de violência doméstica. Não se pode esquecer nas outras comarcas em que não existe a Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência, mas está instalada a Defensoria Pública há também atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica. 11- ARAGUARI. "uosecretaria de Apolo és Comlaaoe. Especiais e Parl onlares <;lo \ Recebido em ,o' As t . horas. , rAes l.óss!o

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1-

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

VC~l REC

000051

A DEFENSORIA PBLICA E A VIOLNCIA DOMSTICA CONTRA A MULHER

INTRODUO.

Em 1987, motivada pelo incio das denncias de violncia contra as mulheres, a

Defensoria Pblica de Minas Gerais instalou um ncleo de atuao dentro da Delegacia de Mulheres,

onde Defensores Pblicos (Umbelina Lopes e Maria Helena Campos) esclareciam as mulheres

vtimas de violncia domstica e familiar sobre seus direitos e prestavam orientaes sobre o que

importante em um registro de boletim de ocorrncia.

Posteriormente, visando promover o atendimento especializado e de forma individual

s mulheres, e garantir o acesso destas cidads carentes Justia, em uma iniciativa precursora, no

dia 02 de agosto de 2005, foi implantado as Defensorias Pblicas Especializadas na Defesa dos

Direitos da Mulher em Situao de Violncia em Belo Horizonte e Joo Monlevade.

Hoje, a Defensoria Pblica de Minas Gerais possui 08 (oito) Defensorias Pblicas

Especializadas na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia: Araguari, Belo

Horizonte, Betim, Contagem, ltajub, Juiz de Fora, Montes Claros e Varginha.

Cabe ressaltar que no ltimo dia 02 de abril foi inaugurada na Comarca de Viosa a

Casa das Mulheres, uma parceria da DPMG com a Prefeitura de Viosa, Universidade Federal de

Viosa (UFV) e Escola de Estudos Superiores de Viosa (ESUV) para realizao de atendimento

especializado da mulher vtima de violncia domstica.

No se pode esquecer nas outras comarcas em que no existe a Defensoria Pblica

Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia, mas est instalada a

Defensoria Pblica h tambm atendimento das mulheres vtimas de violncia domstica.

11- ARAGUARI. "uosecretaria de Apolo s Comlaaoe. Especiais e Parl onlares

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situao de

Violncia foi criada pela Resoluo n.o 118/2006.

No possui coletar dados, tendo em vista que o Defensor Pblico Marcelo Ribeiro

Nicoliello, coordenador, no encaminhou o relatrio em tempo hbil.

III - BELO HORIZONTE.

a) Criao.

A Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao

de Violncia de Belo Horizonte foi criada atravs da Resoluo n.o 096/2005 do DPG e conhecida

como Ncleo de Defesa da Mulher (NUDEMIBH).

A prtica do NUDEMIBH foi agraciada em 2006 com o Prmio Innovare - uma das

maiores premiaes da Justia Brasileira, que tem por propsito incentivar as boas prticas, que

resultam no aumento da confiana da populao na Justia, de todos aqueles que buscam amparo

para a soluo dos seus problemas em magistrados, advogados, promotores e Defensores.

b) Atribuies.

As atribuies da Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das

Mulheres em Situao de Violncia de Belo Horizonte constam na Portaria n.o 03, de 30 de janeiro

de 2012, da Coordenao que consta:

"Art. 10 _ So atribuies da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos da

Mulher em Situao de Violncia de Belo Horizonte (NUDEM-BH):

1 - Realizar o atendimento diferenciado apenas da mulher vtima de violncia

domstica e familiar;

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

11 - Oriental' a mulher vtima de violncia domstica e fllniliar sobre os seus

direitos relacionados li violncia domstica, previstos na legislao ptria e nos

tratados internacionais;

III - Prestar o devido atendimento psicossocial da mulher vtima de violncia

domstica e familiar;

IV - Postular judicialmente medida protetiva de urgncia, nos terlllos da Lei 11. o

11.340/2006, bem como acompanh-la, segundo a independncia fimcional,

utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva dejsa do

interesse da mulher vtima de violncia domstica e familiar, mediante a anlise

das prioridades do caso e respeitados os critrios de hipossuficincia;

V - Elaborar petio inicial na rea de fllnlia, segundo a anlise das prioridades

do caso e respeitados os critrios de hiposslificincia, quando houver mulher

vtima de violncia domstica efamiliar;

VI - Atuar apenas em 1" instncia sem prejuzo de eventual alterac70 posterior,

nos termos dos incisos IVe V do caput deste artigo;

VII - Promover e proteger os direitos fimdamentais das mulheres em situao de

violncia domstica e familiar, nos termos da Lei 11. o 11.340, de 07 de agosto de

2006;

VIII - Formular propostas de projetos de atuac7o, com elaborac7o de pautas

institucionais em Dejsa da mulher em situac70 de violncia domstica e fllni/iar,

inclusive para apresentac70 junto a rgc7osfinanciadores, pblicos ou privados;

IX - Desenvolver metodologias de atuao em Defesa da //lulher em situao de

violncia domstica e familiar;

X - Promover a conscientizac7o dos rgc70s pblicos e da sociedade a cerca do

papel da Defensoria Pblica no mbito do combate li violncia domstica e

fllniliar contra a mulher atravs de aes educativas e qfirmativas;

Xl - Participar de reunio, interna ou externa, quando a temtica envolver

mulher vtima de violncia domstica e familiar;

XII - Participar da rede, municipal, estadual e nacional, de enfi'entamento

violncia domstica e fllniliar contra a mulher;

3

A ~

,.:li '"' DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

XIII - Participar de palestras, seminrios, congressos que tenham a temtica

mulher vtima de violncia domstica e familiar;

XIV - Representar a Defensoria Pblica na Comisso Especial para Promoo e

Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE, a pedido do Defensor Pblico-

Geral;

17 - Representar a Defensoria Pblica nas solenidades oficiais, em sua rea de

atuao.

$ 10 Considera-se mulher vtima de violncia domstica e familiar para receber o

atendimento da Defensoria Pblica Especializada da Defesa da Mulher em

Situao de Violncia (NUDEM-BH) aquela referida no art. 50 da Lei n. o

11.340/2006.

2" A Defensoria Defensoria Pblica E5pecializada da Dejsa da Mulher em

Situao de Violncia (NUDEM-BH) somente atender a mulher vtima de

violncia domstica e ftlmi/iar para elaborar a petio inicial de famlia mediante

devida prova documental da existncia da violncia domstica.

30 A Defensoria Pblica &pecializada da Dejsa da Mulher em Situao de

Violncia (NUDEM-BH) somente atender a mulher vtima de violncia domstica

e ftllni/iar para elaborar a petio inicial de famlia quando os fatos envolvendo a

violncia domstica tenham ocorridos h pelo menos 06 (seis) meses da data do

primeiro atendimento do Defensor Especializado, sem prejuzo da avaliao de

outros critrios de atendimento e ressalvado entendimento diverso do Defensor

Especializado de acordo com a avaliao do caso.

4 A Defensoria Pblica Especializada da Defesa da Mulher em Situao de

Violncia (NUDEM-BH) no possui atribuio para elaborar petio inicial de

famlia quando a mulher no deseja que conste sua situao de violncia

domstica.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 2 - Revoga-se a portaria n. 001/2012 publicado por esta Coordenao aos

16/01/2012.

Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, devendo ser

imediatamente divulgada na intranet da Defensoria Pblica, bem como levada ao

conhecimento de todos os rgos da Administrao Superior para que possam,

caso entendam necessrio e oportuno, regulamentar a matria da forma como

entenderem mais conveniente melhor prestao do servio pblico. "

c) Nmero de mulheres atendidas.

No ano de 2011 foram atendidas 1.140 (mil cento e quarenta) mulheres pelos

Defensores Pblicos e 557 (quinhentos e cinqenta e sete) mulheres pelo setor psicossocial da

Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de

Belo Horizonte.

J no ano de 2012 at 31 de maro foram atendidas 366 (trezentos e sessenta e seis)

mulheres pelos Defensores Pblicos e 114 (cento e quatorze) mulheres pelo setor psicossocial da

Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de

Belo Horizonte.

d) Nmero de medidas protetivas de urgncia ajuizadas.

A partir de maio de 2011 a Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos

das Mulheres em Situao de Violncia de Belo Horizonte passou a atuar nos feitos de medidas

protetivas de urgncia, sendo elaborando petio inicial, petio intermediria e recursos.

Assim, foram ajuizadas 21 (dezenove) peties iniciais de medidas protetivas de

urgncia no ano de 2011 e 19 (dezenove) peties iniciais de medidas protetivas de urgncia at 31

de maro de 2012.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

e) Nmel'o de aes de famlia ajuizadas.

No ano de 2011 foram ajuizadas 92 (noventa e duas) aes de famlia pela Defensoria

Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de Belo

Horizonte.

J no ano de 2012 at 31 de maro foram ajuizadas 41 (quarenta e um) aes de

famlia pela Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de

Violncia de Belo Horizonte.

f) Nmel'o de I'ecul'sos de indeferimcnto de medidas pl'otticas de ul'gncia.

No ano de 2011 foram interpostos 25 (vinte e cinco) recursos de decises que

indeferiram as medidas protetivas de urgncia pela Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos

Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de Belo Horizonte.

J no ano de 2012 at 31 de maro foram interpostos 12 (doze) recursos de decises

que indeferiram as medidas protetivas de urgncia pela Defensoria Pblica Especializada na Defesa

dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de Belo Horizonte.

As decises indeferindo as medidas protetivas de urgncia so fundamentadas pela

ausncia de prova e que a palavra isolada da vtima no suficiente para concesso das medidas.

g) Rotina do atendimento difel'enciado da Defensol'ia Pblica Especializada.

No NUDEMIBH as assistidas so acolhidas para o 1 atendimento pela servidora

administrativa e pelas estagirias de Direito que passam a relao de documentos para ajuizar as

medidas protetivas de urgncia e as iniciais na rea de famlia. Aps, as assistidas so encaminhadas

para a Defensora Pblica responsvel pela elaborao inicial das peties e orientaes ou para a

Assistente Social, sendo que cada setor encaminhada para o setor que a mulher no passou ainda.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Alm do 1 atendimento as assistidas so atendidas pelos Defensores Pblicos

responsveis pelas 13a e 14" Varas Criminais que acompanham as medidas protetivas de urgncia,

sendo elaborando peties intermedirias ou recursos.

A diviso de atribuies dos Defensores Pblicos do NUDEM/BH consta na Portaria

n.o 005/2012 da Coordenao:

"Art. 1" - A Defensora Pblica, Dra. Laurelle Carvalho de Arazijo, Madep 0622-

D/MG, titular da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em

Situao de Violncia de Belo Horizonte, responder:

1-pela inicial de medida protetiva de urgncia, nos termos da Lei n. o 11.340/2006

e da Portaria n. 03/2012;

11 - pela inicial de ao de famlia que envolver violncia domstica, nos termos

da Lei n. o 11.340/2006 e da Portaria n. o 03/2012.

Art. 2" - O Deftnsor Pblico, DI'. Augusto Queiroz de Paula, Madep 0741-D/MG,

designado para atual' na Deftnsoria Especializada na Deftsa dos Direitos da

Mulher em Situao de Violncia de Belo Horizonte, responder pelo

acompanhar das medidas protetivas de urgncia em trmite perante a 13" Vara

Criminal da Comarca da Capital.

Art. 3 - A Defensora Pblica, Dra. Luciana Biir 1nftmte Antunes, Madep 0703-

D/MG, designada para atuar na Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos

da Mulher em Situao de Violncia de Belo Horizonte, re~ponder pelo

acompanhar das medidas protetivas de urgncia em trmite perante a 14" Vara

Criminal da Comarca da Capital.

Art. 4 - Os Defensores Pblicos mencionados nos artigos anteriores cooperaro

entre si em razo de frias regulamentares, frias prmio, licena, aClmulo de

trabalho ou por convenincia do servio, observado, em qualquer caso, o interesse

pblico.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos a

partir de 27 de maro de 2012, devendo ser imediatamente divulgada na intranet

da Defensoria Pblica, bem como levada ao conhecimento de todos os rgos da

Administrao Superior. "

o horrio de atendimento do NUDEM/BH consta na Portaria n.o 002/2912 da Coordenao:

"Art. 10 _ A Defensoria Pblica Especializada da Defesa da Mulher em Situao

de Violncia da Capital (NUDEM/BH) far atendimenlo especfico e humanizado

a loda mulher em situao de violncia domstica e familiar que procurar o acesso

aos servios da Defensoria Pblica, nos lermos do arl. 28 da Lei 11. 11.340/2006,

mediante anlise das prioridade e respeitados os critrios de hipossuficncia.

Art. 2" - Os(as) Defensores(as) Pblicos(m) da Defensoria Pblica Especializada

da Defesa da Mulher em Situao de Violncia da Capital (NUDEM/BH)

atendero s assistidas de segunda-feira a quinta-feira das 09h (nove horas) a 12h

(doze horas) e das 14h (quatorze horas) a 17h (dezessete horas) nos dias lIeis.

1 - Na sexta-feira, das 9h s 12h, a Defensoria Pblica Especializada da Defesa

da Mulher em Situao de Violncia da Capital (NUDEMlBH) somente far

atendimento de urgncia segundo a anlise do(a) Defensor(a) Pblico(a) que

estiver de planto no dia.

2 - A escala de planto dos(as) Defensores(as) Pblicos(as) na sexta-feira ser

elaborada de maneira equnime.

Art. 3 - Os(as) Defensores(as) Pblicos(as) da Defensoria Pblica Especializada

da Defesa da Mulher em Situao de Violncia da Capital (NUDEM/BH) buscaro

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

atender no mnimo la (dez) assistidas por semana, salvo impossibilidade em razo

de reunio, audincia 011 diligncia externa.

Pargrafo nico - No ser observado a disposto no caput pelo (a) Defensores(a,)

Pblicos(as) quando este(a) estiver no gozo de frias 011 compensao oI/licena. "

h) Estrutura. Nmero de recursos humanos. Setor Psicossocial.

o NUDEM/BH encontra-se localizado na sede da Defensoria Pblica de Minas Gerais, onde conta com 05 (cinco) salas, sendo que uma das salas diz respeito uma brinquedoteca,

onde contm brinquedos com a finalidade de acolher os filhos das assistidas atendidas pelos

Defensores Pblicos e pelo setor psicossocial. Cabe ressaltar que a maioria dos brinquedos foram

doados pela Associao dos Defensores Pblicos de Minas Gerais, que obtiveram atravs de um

acordo firmado com a Receita Federal. Por fim, o NUDEM!BH possui 02 (dois) veculos oficiais

para uso dos Defensores Pblicos, servidores e assistidas.

o NUDEM!BH hoje conta com 03 (trs) Defensores Pblicos, sendo um coordenador, 01 (uma) Assistente Social, 01 (uma) Servidora Administrativa, 12 (doze) estagirios, sendo 02

(dois) de Direito, 03 (trs) de Assistncia Social e 07 (sete) de Psicologia.

o NUDEM!BH hoje conta com um setor psicossocial modesto, pois conta apenas com 01 (uma) Assistente Social que trabalha meio perodo; 03 (trs) estagirias de Assistente Social, que

frequentam o estgio por 02 (duas) vezes por semana; e 07 (sete) estagirios de Psicologia,

orientadas pela professora/coordenadora da FUMEC, que frequentam o estgio 01 (uma) vez por

semana.

o NUDEM/BH quando da criao possua um setor psicossocial com maior nmero de profissionais, ou seja, 02 (duas) Assistentes Sociais, 02 (duas) Psiclogas e estagirios destas

reas.

i) Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM).

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Em Belo Horizonte existe a Delegacia Especializada de Atendimento Mulher desde

o ano de 1985, A Defensoria Pblica possui um bom relacionamento com as Delegadas de Polcia,

Cabe ressaltar que o atendimento na DEAM hoje no observa o art. 5 da Lei n,o 11.340/2006 em

razo da Resoluo n,o 6174/96 que no art. 36, 2 dispe: "A competncia a que se referem as

alneas "a", "c" e "d" do pargrafo primeiro deste artigo dar-se- quando decorrer de

relacionamento conjugal, ptrio poder, concubinato e estado de filiao",

j) Promotoria Especializada da Mulher.

Existe em Belo Horizonte, A Defensoria Pblica possui um bom relacionamento com

os Promotores de Justia,

k) Juizado ou Vara Especializada de Violncia Domstica.

Existe em Belo Horizonte as 13" e 14" Varas Criminais, que tm competncia para

atuar nos casos de violncia domstica contra a mulher, nos termos da Lei n,o 11.340/2006, Na

prtica os processos criminais (aes penais e medidas protetivas de urgncia) tramitam nas 13" ou

14" Varas Criminais e os processos de famlia em uma das 12 Varas de Famlia, obrigando a vtima a

participar da "rota crtica" dentro do Poder Judicirio e forando-a a expor sua situao perante pelo

menos dois juzes diferentes, assim vitimizando-a novamente, Uma mesma causa (violncia

domstica) discutida em juzos diferentes e normalmente as vtimas tm dificuldade de entender

esse procedimento, podendo passar um histrico de violncia errneo, O relacionamento dos

Defensores Pblicos do NUDEMIBH com os juzes das 13" E 14" Varas Criminais bom,

1) rgo que ajuza a maioria dos pedidos das medidas protetivas de urgncia na

comarca.

Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM),

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

m) O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

Os Defensores Pblicos do NUDEM/BH percebem que a postura dos juzes so

diferentes quanto s medidas protetivas ajuizadas. O juiz da 13a Vara Criminal na maioria dos casos

defere as medidas protetivas de urgncia requeridas pela Defensoria Pblica, enquanto, o juiz da 14a

Vara Criminal indefere ou antes de decidir remete os autos para o setor tcnico psicossocial do juzo.

n) As medidas protetivas de urgncia ajuzada pela Defensoria Pblica so examinadas no

prazo legal de 48h?

Normalmente no. Por exemplo, a Defensoria Pblica ajuizou uma medida protetiva

de urgncia no dia 12/04/2012 e somente foi concluso para o juiz da 14a Vara Criminal no dia

23/04/2012. Outro caso, a Defensoria ajuizou uma medida protetiva de urgncia no dia 27/03/2012 e

a deciso deferindo foi proferida no dia 03/04/2012 pelo juiz da 13a Vara Criminal.

o) Casa Abrigo.

Possui um abrigo a Casa Abrigo Sempre Vivo, um equipamento do Consrcio da

Mulheres das Gerais.

p) Coordenadoria de Direitos da Mulher.

Existe.

q) Centro de referncia para atendimento a mulher vtima de violncia domstica na

rea psicossocial.

H dois em Belo Horizonte. Um do Estado, o Centro de Referncia Risoleta Neve

(CERNA) e um do Municpio, o Centro de Referncia Benvinda.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

r) Na sua comarca possui Conselho Municipal dos Direitos da Mulher? Se sim, a

Defensoria Pblica participa?

Sim. Nenhum Defensor Pblico participa como conselheiro, mas participa como

observador (convidado) nas reunies.

s) Na sua comarca possui Rede de Enfrentamento Violncia Contra Mulher? Se sim,

quais instituies participam? A Defensoria Pblica participa?

Em Belo Horizonte h a Rede Enfrentamento Violncia Contra Mulher, onde

participam diversas instituies alm Defensoria Pblica: Servidores do Judicirio, Ministrio

Pblico, Delegacia de Polcia, Polcia Militar de Minas Gerais, Consrcio Mulheres das Gerais,

Centros de Referncias, Instituto Albam, Casa Abrigo etc. Os Defensores Pblico do NUDEM/BH

participam ativamente das reunies.

IV- BETIM.

a) Criao.

O NUDEMlBetim foi criado atravs da Resoluo n.o 145/2009, publicada aos

12/05/2009.

b) Atribuies.

Diante da inexistncia de ato normativo editado pela Administrao Superior, editou-

se a Portaria 002/2011 da Coordenao Local de Betim, organizando os servios do Nudem, em

ateno s especificidades da Comarca, reproduzida abaixo, com destaque para as atribuies:

"Art. r - So atribuies da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situao de Violncia de Betim (NUDEM-BETIM):

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~.o.i ,. - .... DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I - Realizar o atendimento diferenciado apenas da mulher vtima de violncia

domstica e familiar;

11 - Orientar a mulher vtima de violncia domstica e familiar sobre os seus

direitos, especialmente relacionados violncia domstica, previstos na legislao

ptria e nos tratados internacionais;

111 - Postular judicialmente medida protetiva de urgncia, nos termos da Lei 11. o

11.340/2006, bem como acompanh-la, segundo a independncia jill1cional,

utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defsa do

interesse da mulher vtima de violncia domstica e familiar;

IV - Elaborar petio inicial na rea de famlia, segundo a urgncia e a

relevncia, quando houver mulher vtima de violncia domstica e familiar, bem

como acompanhar osfeitos iniciados no NUDEM;

V - Atuar apenas em 1 a instncia sem prejuzo de eventual alterao posterior;

VI - Acompanhar as medidas necessrias, at o eftivo abrigamento de mulher

vtima de violncia domstica e familiar, em sitllao de vulnerabilidade;

VII - Promover e proteger os direitos jill1damentais das mulheres em situao de

violncia domstica e familiar, nos termos da Lei 11. o 11.340, de 07 de agosto de

2006;

VIII - Formular projetos de atuao, com elaborao de pautas institucionais em

Defesa da mulher em situao de violncia domstica e fmiliar, inclusive para

apresentao junto a rgos financiadores, pblicos ou privados;

IX - Desenvolver metodologias de atuao em Defesa da mulher em sitllao de

violncia domstica e familiar;

X - Promover a conscientizao dos rgos pblicos e da sociedade a cerca do

papel da Defensoria Pblica no mbito do combate violncia domstica e

familiar contra a mulher atravs de aes educativas e qfirmativas;

XI - Participar de reunio, interna ou extema, quando a temtica envolver

mulher vtima de violncia domstica e flllniliar;

XII - Participar da rede, municipal, estadual e nacional, de enpentamento

violncia domstica e flllniliar contra a mulher;

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

XIII - Participar de palestras, seminrios, congressos que tenham a temtica

mulher vtima de violncia domstica e familiar;

XIV - Representar a Defensoria Pblica nas solenidades oficiais, em sua rea de

atuao.

$ 1 Considera-se mulher vtima de violncia domstica e familiar para receber o

atendimento da Defensoria Pblica Especializada da Defesa da Mulher em

Situao de Violncia (NUDEM-BETIM) aquela referida no art. 5 da Lei n.

11.340/2006, sem prejuzo dos demais critrios estabelecidos nos pargrqfos

subseqentes.

2 A Defensoria Pblica Especializada da Defesa da Mulher em Situao de

Violncia (NUDEM-BETIM) somente atender a mulher vtima de violncia

domstica e fillniliar para elaborar a petio inicial de famlia mediante devida

prova documental da existncia da violncia domstica.

3 A Defensoria Pblica Especializada da Defesa da Mulher em Situao de

Violncia (NUDEM-BETIM) somente atender a mulher vtima de violncia

domstica e familiar para elaborar a petio inicial de fmlia quando os fatos

envolvendo a violncia domstica tenham ocorrido h, no mximo, 06 (seis) meses

antes da data do primeiro atendimento do Defensor Especializado, sem prejuzo da

avaliao de outros critrios de atendimento e ressalvado entendimento diverso do

Defensor Especializado de acordo com a avaliao do caso.

4 A Defensoria Pblica &pecializada da Defesa da Mulher em Situao de

Violncia (NUDEM-BETIM) no possui atribuio para elaborar petio inicial

de famflia quando a mulher no deseja que conste sua situao de violncia

domstica.

5 O atendimento pela Defensoria Pblica &pecializada da Defesa da Mulher

em Situao de Violncia (NUDEM-BETIM) submete-se, ainda, anlise da

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Nesse passo, visando conferir maior celeridade ao procedimento e efetivo

cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 12 da Lei 11340/06, restou solucionada a questo

relacionada ao ajuizamento das Medidas Protetivas. A autoridade policial (Delegacia de Orientao e

Proteo Famlia), portanto, ao receber a notcia-crime, registra a ocorrncia e elabora o expediente

apartado de Medidas Protetivas. Tal providncia, vale dizer, aps a assuno do cargo de Escrivo de

Polcia pelo Sr. Adriano Otvio Toniolo Torres, recebeu contomos de maior celeridade, haja vista

que, ao registrar o BO na Depol, a mulher informada sobre a possibilidade de adoo de Medidas

Protetivas e, optando por faz-lo, so colhidas suas declaraes no ato, consoante informaes do

aludido Escrivo. O expediente encaminhado ao Poder Judicirio logo aps a conferncia e

assinatura da Sra. Delegada Isabella que, vale esclarecer, atua como Delegada Interina da Delegacia

de Orientao e Proteo Famlia, cumulando tal exerccio com suas atribuies regulares,

respondendo por elevado acervo de trabalho. Aps, a autoridade policial encaminha a mulher ao

CREAS e NUDEM, para atendimento no mbito psicossocial e jurdico.

O NUDEM realiza todas as audincias do art. 16 da Lei 11340/06, visando verificar o

motivo ensejador da renncia/retratao, esclarecer as mulheres sobre os efeitos de sua deciso, bem

como para disponibilizar o atendimento jurdico pela Defensoria Pblica. Ademais, semanalmente,

obtm os nmeros de procedimentos de Medida Protetiva elaborados na Delegacia e, iniciado o

atendimento da mulher que solicita a assistncia do NUDEM, promove o acompanhamento do

procedimento, pleiteando celeridade, ofertando impugnaes contestao, realizando audincias,

manifestaes e interpondo eventuais recursos. Insta destacar que, recentemente, o NUDEM tem se

manifestado na defesa de teses que melhor conferem proteo mulher, a saber, independncia da

Medida Protetiva X Processo Criminal (evitando que a mulher que no representou ou se retratou

fique desprotegida), impossibilidade de realizao da audincia do artigo 16 da Lei 11340/06 se

inexistir prvia sinalizao de retratao, entre outros pleitos.

Ressalve-se, em concluso, que o NUDEM atua no ajuizamento de Medidas

Protetivas em Betim de forma complementar, diante de necessidade manifestada pela

Delegacia de Orientao e Proteo Famlia. Desta forma, o nmero de iniciais de Medidas

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Protetivas pelo NUDEM no expressivo em razo das especificidades do fluxo de atendimento

pactuado entre os rgos.

INICIAIS DE MEDIDAS PROTETIVAS:

2011- TOTAL: 12

2012 - AT MARO: 02

e) Nmero de aes de famlia ajuizadas.

INICIAIS DE FAMLIA:

2011 - TOTAL: 89

2012-ATMARO: 19

t) Nmero de recursos de indeferimento de medidas protticas de urgncia.

No foram interpostos recursos posto que o NUDEM, pois no foi intimado de

decises de indeferimento.

g) Rotina do atendimento diferenciado da Defensoria Pblica Especializada.

Vale expor, neste ponto em especial, que o NUDEM/BETIM est situado no Anexo I

da Prefeitura Municipal, local onde tambm funciona o CREAS - Centro de Referncia

Especializado de Assistncia Social. O atendimento ao pblico ocorre de segunda a sexta-feira, de

13hOOmin as 17hOOminh mediante agendamento ou, em casos de urgncia, em qualquer dia,

imediatamente. s sextas-feiras so realizados somente atendimentos de urgncia, sem

agendamento.

Conforme o modelo j estabelecido, a mulher encaminhada por diversos outros

rgos (PM, Polcia Civil, etc) para o CREAS e recebida por profissionais da rea da psicologia e

assistncia social, que avaliam a situao de risco e, se necessrio, promovem o abrigamento.

Garante-se, outrossim, um atendimento interdisciplinar. H permanente comunicao entre o

17

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

NUDEM e as tcnicas do CREAS, assistentes sociais ou psiclogas, estabelecendo um fluxo

contnuo de informaes importantes s providncias judiciais ou fticas necessrias. Assim,

exemplificando, no raramente comparecem ao NUDEM as tcnicas do CREAS, a fim de fornecer

informaes sobre as assistidas, revelando a gravidade dos casos e fornecendo relatrios tcnicos que

servem para instruir manifestaes judiciais. Lado outro, verificando as necessidades da assistida, o

NUDEM busca o contato com a tcnica responsvel para solicitar providncias de ordem prtica, a

saber, fornecimento de vale transporte, incluso em programas de habitao, entre outros

mecanismos disposio do equipamento.

A atuao judicial do NUDEM abrange, em sua quase totalidade, processos prprios

do direito de famlia, acompanhamento das causas criminais, bem como o ajuizamento

(complementar Depol) e acompanhamento de procedimentos de Medidas Protetivas.

Ao ser atendida pelo NUDEM, a mulher responde a questionrios relativos aos

procedimentos de Medida Protetiva, momento em que so realizadas as providncias mais urgentes e

os contatos com a Polcia Civil, Polcia Militar (Patrulha de Preveno Violncia Domstica),

Ministrio Pblico, entre outros, se necessrio, Noticia-se nos autos o acompanhamento das Medidas

pelo NUDEM, a fim de que o Defensor Pblico seja intimado dos eventuais atos e tenha vista do

feito.

De outro lado, preenche-se questionrio relativo s demandas de famlia, solicitando-

se os documentos necessrios para ajuizamento das aes. Marcado o retorno, aguarda-se a entrega

dos documentos para elaborao das iniciais de famlia. Os processos de famlia, assim, so

acompanhados at o seu trmino, apresentando-se as manifestaes necessrias, realizando as

audincias, recursos, etc.

h) Estrutura. Nmero de recursos humanos. Setor Psicossocial.

O NUDEM/BETIM conta com uma Defensora Pblica, trs estagirios e uma

servidora, todos cedidos pelo Municpio de Betim, em atividade. Contudo, em razo da inexistncia

de Juizado da Violncia Domstica em Betim, e considerando que o NUDEM atua tambm nas

18

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

demandas de famlia, esta Defensora Pblica exerce suas atribuies em 4 varas judiciais (3 varas

criminais e vara de famlia), o que gera, por conseqncia, inevitvel coincidncia de datas de

audincias com atendimentos marcados e exacerbado volume de trabalho.

o local de funcionamento tambm cedido pelo Municpio de Betim, composto por duas salas de aproximadamente 10 m2, insuficiente para atendimento confortvel. Os bens

patrimoniais pertencem Defensoria Pblica. Vale dizer, sob este prisma, que o NUDEM conta com

somente uma impressora, o que gera transtomos nos perodos em que esta apresenta falha.

As (os) assistentes sociais e psiclogos que atuam no pertencem aos quadros da

Defensoria (NUDEM), posto que so lotados no CREAS.

Por derradeiro, cumpre-nos informar que o NUDEM dispe de veculo da Defensoria

Pblica, cujo motorista cedido pelo Municpio de Betim.

i) Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM).

No h Delegacia Especializada de Mulheres. Em Betim, a delegacia responsvel por

atos de violncia cometidos contra a mulher a Delegacia de Orientao e Proteo famlia, que

investiga tambm quaisquer outros atos cometidos no seio familiar.

A relao estabelecida com os Delegados de Polcia excelente, em especial porque a

Sra. Delegada Interina, Dra. Isabella Franca Oliveira demonstra dedicao e disponibilidade na

resoluo dos problemas que se apresentam.

j) Promotoria Especializada da Mulher

No h promotoria especializada. O relacionamento com os promotores cordial e,

no raramente, h cooperao entre os rgos.

k) Juizado ou Vam Especializada de Violncia Domstica.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

m) O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

Em regra, o juzo solicita manifestao prvia do Ministrio Pblico. Assim, os

pedidos somente so analisados aps, aproximadamente, e em mdia, 15 dias.

n) As medidas protctivas de urgncia ajuizada pela Defensoria Pblica so examinadas no

prazo legal de 48h?

Em regra, o juzo solicita manifestao prvia do Ministrio Pblico. Assim, os

pedidos somente so analisados aps, aproximadamente, e em mdia, 15 dias.

o) Casa Abrigo.

Betim pat1icipa do Consrcio "Mulheres das Gerais", sendo atendido pela Casa

Abrigo Sempre Viva, em Belo Horizonte. Contudo, h necessidade de criao de local provisrio

(at a data do abrigamento).

p) Coordenadoria de Direitos da Mulher.

Sim. A Coordenadora de Polticas Pblicas para Mulheres a Sra. Rosa Vargas.

q) Ccntro de referncia para atendimento a mulher vtima de violncia domstica na rea

psicossocial.

Sim. O CREAS atua, conforme exposto acima, em parceria com o NUDEM.

r) Na sua comarca possui Conselho Municipal dos Direitos da Mulher? Se sim, a

Defensoria Pblica participa?

Sim. Contudo, a Defensoria Pblica ainda no participa.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

s) Na sua comarca possui Rede de Enfrentamento Violncia Contra Mulher? Se sim,

quais instituies participam? A Defensoria Pblica participa?

Sim. A rede est articulada e rene-se mensalmente no Frum da Rede de Ateno

Mulher de Betim. A primeira reunio realizou-se em 28/06/2011 e conta com a participao do

NUDEM, de representantes do CREAS, Delegacia de Proteo Famflia, Assessoria da Secretaria

Municipal de Assistncia Social, Superintendncia de Segurana Pblica, Polcia Militar,

Coordenao de Polticas Pblicas para a Mulher e Centros de Preveno Criminalidade.

Os trabalhos tm por finalidade ampliar a discusso e provocar a reflexo sobre a

violncia contra a mulher no Municpio de Betim, integrando a rede e viabilizando o consenso entre

os diversos equipamentos e rgos envolvidos no combate violncia domstica.

V-CONTAGEM

A Defensora Pblica Ana Cludia Braga Areas Pinheiro que atua na Defensoria

Pblica Especializada na Defesa dos Direito das Mulheres em Situao de Violncia em Contagem

encontra-se de licena maternidade, assim, no foi possvel apresentar o relatrio.

VI-ITAJUB

a) Criao.

Em setembro de 2.006, com incio das atividades em 02.10.2006. Resoluo n.o

138/2006 do DPG.

b) Atribuies.

22

(C.

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A vtima primeiro atendida pela assistente social e em seguida pela Defensora.

h) Estrutura. Nmero de !'ecursos humanos. Setor Psicossocial.

o NUDEM composto por uma assistente social e esta defensora, pois no mais contamos com profissional de psicologia para atendimento.

A estrutura material muito boa, mas a estrutura de pessoal ainda est aqum do

necessrio, j que um profissional de psicologia e um apoio administrativo seriam necessrios para

melhor atendimento, bem como coletagem de dados.

H sim o veculo oficial.

i) Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM).

Sim. O NUDEM e a DEAM trabalham em conjunto e h um excelente

relacionamento, sendo que a DEAM funciona no mesmo prdio em que funciona o NUDEM.

H tambm excelente relacionamento com a polcia militar que desenvolveu o Projeto

Hera, visando fiscalizar o cumprimento das medidas de proteo ajuizadas.

j) Promotoria Especializada da Mulher.

No.

k) Juizado ou Vara Especializada de Violncia Domstica.

No. A ausncia gera sim dificuldade na atuao. O Juiz que atua na rea de violncia

domstica ou familiar possui entendimento sobre o procedimento das medidas de proteo

totalmente diferente do que entendemos, pois acredita o citado Magistrado que no se trata de

24

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

cautelar, nem mesmo de cautelar satisfaliva, e sim de medida de urgncia criminal. Alm disso no

raras vezes apenas defere a medida se houver testemunhas.

I) rgo que ajuza a maioria dos pedidos das medidas protetivas de urgncia na

comarca.

Pelo NUDEM da DPMG.

m) O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

Sim, mas na maioria das vezes designa audincia de justificao para ouvir

testemunhas.

n) As medidas protetivas de urgncia ajuzada pela Defensoria Pblica so examinadas no

prazo legal de 48h?

Sim.

o) Casa Abrigo,

No e a dificuldade enorme devido ausncia de tal equipamento.

p) Coordenadoria de Direitos da Mulher,

q) Centro de referncia para atendimento a mulher vtima de violncia domstica na l'ea

psicossocial,

r) Na sua comarca possui Conselho Municipal dos Direitos da Mulher? Se sim, a

Defensoria Pblica palticipa?

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Sim. A Defensoria no mais participa, pois esta Defensora alm do NUDEM coopera

com os outros Defensores e assim no consegue se dedicar ao NUDEM com exclusividade, inclusive

sendo a responsvel por ajuizar todas as execues de alimentos pela Defensoria, salvo algumas

excees, como impedimento ou frias.

s) Na sua comarca possui Rede de Enfl'entamento Violncia Contra Mulher? Se sim,

quais instituies participam? A Defensoria Pblica participa?

VII - JUIZ DE FORA

a) Criao.

Nos arquivos da Defensoria Pblica de Juiz de Fora consta que a instalao foi em 14

de agosto de 2008. Desativado em outubro de 2010. Reinstalado em 18 de fevereiro de 2012.

o NUDEM/JUIZ DE FORA foi criado atravs da Resoluo n.o 118/2008 do DPG.

b) Atribuies.

Atuar pela vtima em todas as audincias designadas em sede de medida protetiva,

independente de prvio comparecimento da vtima ou de comprovao de renda, atendimento da

vtima de violncia domstica e elaborao das iniciais de famlia relativas vtima de violncia

domstica.

O CREAS e o Centro de Referncia da Mulher fazem o acolhimento e o atendimento

assistencial e psicolgico, a Delegacia de Mulheres lavra o Boletim de Ocorrncia e faz o

requerimento de medida protetiva. Todos encaminham as vtimas de violncia a Defensoria Pblica

para atuao judicial na medida protetiva ou iniciais de famlia.

c) Nmero de mulheres atendidas.

26

t~.~ W .. . DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

o NUDEM estava desativado no ano de 2011 e somente a partir de 18 de fevereiro de 2012 foi reinstalado. A demanda inicialmente foi muito reduzida e est aumentando a cada dia. No

ms de fevereiro foram 23 atendimentos, maro foram 69 e at o presente momento 53 em abril,

totalizando 145 atendimentos em 2012.

d) Nmero de medidas protetivas de urgncia ajuizadas.

Apenas uma incidentalmente a Ao Penal. As medidas protetivas so requeridas na

Delegacia Especializada quando tambm lavrado o Boletim de Ocorrncia.

e) Nmero de aes de famlia ajuizadas.

13 (treze).

f) Nmero de recursos de indeferimento de medidas protticas de urgncia.

Nenhum.

g) Rotina do atendimento diferenciado da Defensoria Pblica Especializada.

O atendimento realizado exclusivamente pela Defensora Pblica, sem o auxlio de

estagirios ou secretria, restringe-se a rea jurdica.

h) Estrutura. Nmero de recursos humanos. Setor Psicossocial.

O NUDEM de Juiz de Fora conta apenas com uma Defensora Pblica, no h

estagirios, psiclogos ou pessoal administrativo. Em reunio com a rede de enfrentamento ficou

acordado que devido a carncia de pessoal o NUDEM se restringiria a atuao judicial.

Obviamente o recurso humano insuficiente e no h veculo prprio, apesar de haver

veculo com motorista que atende a todos os Defensores da Comarca.

27

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

i) Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM).

Sim, relacionamento cordial.

j) Promotoria Especializada da Mulher.

Sim, um promotor atua na Especializada de Mulheres e no h qualquer tipo de

relacionamento com a Defensoria Pblica, o promotor no comparece s reunies com a rede de

enfrentamento nem atende s vtimas.

k) Juizado ou Vara Especializada de Violncia Domstica.

No h Vara Especializada tampouco Juizado. As medidas protetivas so distribudas

por sorteio para as 4 Varas Criminais, o que certamente gera muita dificuldade na atuao, sobretudo

porque as Varas no adotam o mesmo procedimento e os juzes no dispensam a devida ateno ao

processo, que acaba por no ser clere nem atender aos objetivos para o qual a Lei Maria da Penha

foi criada. Apesar disso o relacionamento da Defensoria Pblica com os juzes cordial.

Na verdade h desconhecimento da matria, comum os juzes intimarem a vtima

para representar antes de deferir a medida, assim como ouvir o Ministrio Pblico. Tambm h certa

falta de compromisso com a efetivao da Lei Maria da Penha pelos juzes criminais, talvez porque

entendam que a matria seria afeta ao direito de famlia e no a seara criminal.

H que se ressaltar que na 1" e 2a Vara Criminal designada audincia para tentar

conciliar as partes e, nos casos devidos, conceder a medida protetiva. Tais audincias tem um cunho

pedaggico notvel e acabam por resolver o problema da vtima na maioria absoluta dos casos. A

audincia conduzida por uma Conciliadora extremamente experiente na matria que explica ao

agressor as consequncias de seus atos. A Defensoria Pblica participa de todas as audincias e

orienta a vtima j agendando atendimento para a demanda na rea de famlia.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I) rgo que ajuza a maioria dos pedidos das medidas protetivas de urgncia na comarca

O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

Pela Delegacia Especializada.

m) As medidas protetivas de urgncia ajuizada pela Defensoria Pblica so examinadas no

prazo legal de 48h'?

A Defensoria Pblica ajuizou apenas uma medida protetiva que foi deferida de plano.

Acrescente-se que tal medida foi proposta porque foi aberta vista dos autos da Ao Penal para que o

NUDEM ajuizasse a medida, ato totalmente desnecessrio j que a vtima, quando ouvida, fez o

requerimento. Foi mais uma demonstrao de desconhecimento da Lei Maria da Penha.

n) O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

A nica proposta foi deferida em menos de 24 horas, mas era um caso especfico,

como relatado acima.

As demais medidas protetivas requeridas na Delegacia Especializada so analisadas

no prazo de 48 horas, sendo da la ou 2a Vara Criminal designada audincia no prazo aproximado

de 10 dias, distribuda para 3" ou 4" Vara Criminal comum que seja determinado a intimao da

vtima para representar, caso no o tenha feito, e a intimao do Ministrio Pblico.

Assim, o deferimento da medida protetiva na Comarca demorado, sobretudo na 3a e

4" Varas Criminais. H muitos casos em que a vtima procura a Defensoria para ter informaes

acerca da medida e os autos esto aguardando expediente para intimar as partes do deferimento. Na

maioria dos casos a simples intimao do agressor incua, at por falta de conhecimento do Oficial

de Justia.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

o) Casa Abrigo.

Sim, de responsabilidade do Centro de Referncia da Mulher.

p) Coordenadoria de Direitos da Mulher.

Sim.

q) Ceutro de referncia para atendimento a mulher vtima de violncia domstica na rea

psicossocial.

Sim, que atua em parceria com a Defensoria Pblica encaminhando as vtimas que

necessitam propor as demandas na rea da famlia.

r) Na sua comarca possui Conselho Municipal dos Direitos da Mulher? Se sim, a

Defensoria Pblica participa?

Sim.

s) Na sua comarca possui Rede de Enfrentamento Violncia Contra Mulher? Se sim,

quais instituies participam? A Defensoria Pblica participa?

Possui. A organizao da rede feita pelo Centro de Referncia da Mulher e pelo

CREAS (Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social Idoso e Mulher) e participam

diversos organismos de proteo mulher vinculados ao municpio. A Defensoria Pblica participa e

se compromete a comparecer a todas as reunies, at o momento foi agendada apenas uma.

Importante ressaltar que o Judicirio e o Ministrio Pblico so convidados para participar, mas no

comparecem.

VIII- MONTES CLAROS.

a) Criao.

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tI. 'J.~.'\ %; W ~ zy "'" .....

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

o NUDEM - Montes Claros foi criado em 24 de agosto de 2005, conforme Resoluo n.O 099/2005.

b) Atribuies.

o Defensor Pblico atua na prestao jurisdicional ampla, tais como orientao jurdica e confeco de Representaes Criminais, alm de proferir palestras sobre a Lei Maria da

Penha, em escolas Pblicas e particulares, inclusive faculdades, encontros de casais, igrejas,

movimentos sociais e reunies em geral. Participa tambm de aes globais e aes de promoo a

cidadania.

c) Nmero de mulheres atendidas.

- Janeiro a Dezembro de 2011 foi atendidas 350( Trezentos e cinquenta) mulheres.

- Janeiro a Maro de 2012 foi atendidas 105 ( Cento e cinco) mulheres.

d) Nmero de medidas protetivas de urgncia ajuizadas.

- Janeiro a Dezembro de 2011 foi atendidas 350( Trezentos e cinquenta) mulheres.

- Janeiro a Maro de 2012 foi atendidas 105 ( Cento e cinco) mulheres.

e) Nmero de aes de famlia ajuizadas.

- 2011 foram realizadas 220( duzentos e vinte) medidas protetivas.

- 2012 foram realizadas 75(setenta e cinco) medidas protetivas.

f) Nmero de recursos de indeferimento de medidas profticas de urgncia.

Todas as aes atinentes so direcionadas ao Defensor da rea de Famlia.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

g) Rotina do atendimento diferenciado da Defensoria Pblica Especializada.

A mulher vtima de violncia em Montes Claros tem todo o apoio psicossocial, alm

de jurdico. O NUDEM est instalado em um andar da sede local, onde a mulher tem toda a

privacidade. Sala de espera reservada, sala de acolhimento, sala dos acadmicos de psicologia,

servio social e jurdico todas individualizada. Encaminhamos mulher as redes de atendimento

dos programas sociais, e quando a mesma resolve denunciar e por ventura no ter sido registrado

BO acionamos a PM que atende de imediato nossa solicitao e registra o BO no prprio

escritrio do NUDEM.

h) Estrutura. Nmero de recursos humanos. Setor Psicossocial.

Estrutura razovel, o prdio est em pssimas condies.

Alm de o Defensor Pblico titular do NUDEM - Dl'. Reginaldo Rodrigues dos

Santos, atuam, Dra. Maiza Rodrigues Silva - Gestora, 02 (Duas) Estagirias do jurdico, Gisele

vila (Contratada) e Renata Cordeiro (Voluntria), 06 (Seis) Estagirios da Psicologia, Maria

Emlia, Mayara, Relen, Rugo, Erika e Kele - (estgio curricular das Faculdades Pitgoras) sob

superviso da Psicloga Tereza Cristina Moebus, Rita de Cssia Ferraz Azevedo( estagiaria

voluntaria de Servio Social).

Necessria urgentemente efetivao de contratos remunerados com acadmicos e

profissionais da rea de Assistentes Sociais e Psicologia. Importantssimo o elo entre o

jurdico/servio social e psicologia. Atualmente no possumos acadmicos de servio social, tendo

em vista, no haver convnio entre Defensoria Pblica de Montes Claros e Faculdades de Servio

Social.

Os recursos humanos so insuficientes, tendo em vista o grande nmero de assistidas.

Trabalhamos na maioria das vezes at s 22:00 (vinte e duas) horas, para solucionar

questes emergenciais.

32

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

i) Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM),

NEGATIVO - NO existe Delegacia Especializada, NO existem Delegados que

aluam na rea especializada, O relacionamento normal, mas com discusses positivas, eis que, na

IMENSA maioria das vezes os delegados/escrives/agentes no oferecem suporte mulher vitimada,

ao contrrio, desestimulam a mesma a denunciar. s vezes nos vimos obrigada a comparecer a

Delegacia e "exigir" o flagrante quando o caso requer. ImpOltante salientar que o trabalho do

NUDEM em Montes Claros 24(vinte e quatro) horas, tendo em vista a falta de DEAM e CASA-

ABRIGO, a equipe da PVD, em excepcionalidade sempre busca nosso apoio, independente do

horrio,

j) Promotoria Especializada da Mulhel',

NEGATIVO - NO, existe Promotoria Especializada, Relacionamento comum e

respeitoso, tendo em vista no existir na Comarca Promotoria Especializada, As medidas so

distribudas nas Varas Criminais comuns.

k) Juizado ou Vara Especializada de Violncia Domstica,

NEGATIVO - Gera extrema dificuldade para nossa atuao, Relacionamento normal

e respeitoso.

I) rgo que ajuza a maioria dos pedidos das medidas protetivas de UJ'gncia na

comarca.

Anteriormente, eram ajuizadas nas Varas Criminais, ocorre que, os Juzes enviavam

as MPs a Delegacia de Polcia, para diligncias. Assim, entendemos que, para economia de prazo,

representamos diretamente ao Delegado da rea, (AISP) e o Delegado aps diligncia envia o

inqurito ao Juiz.

33

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"'" '"' DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS m) O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

Cumpridas as formalidades legais, a maioria absoluta deferida, temos o hbito de

aps autorizadas pela vtima, fotografamos as leses e anexamos nas representaes, eis que,

entendemos impactar o julgador.

n) As medidas protetivas de urgncia ajuizada pela Defensoria Pblica so examinadas no

prazo legal de 48h?

Quase nunca. Atribumos a grande demanda. Na grande maioria dos casos, ficamos

provocando o Juiz, Ministrios Pblicos e assessores, telefonando, usamos todos os caminhos.

o) Casa Abrigo.

NEGATIVO - NO existe Casa-Abrigo - De extrema importncia, um dos fatores

que impedem a denncia. A mulher vtima de violncia no tem o acolhimento adequado junto a

Polcia Civil e aps se v obrigada a retornar ao seu lar. A grande maioria delas so

extremamente pobres, no tem parentes que possam acolhe-Ias. E usual nossa equipe com prprios recursos providenciar abrigo as mulheres e seus filhos. Oferecemos igualmente, sob

nossas expensas e s vezes doaes, em casos isolados, alimentao, fraldas/leite aos filhos das

vtimas.

p) Coordenadoria de Direitos da Mulher.

POSITIVO - Mas sem atuao.

q) Centro de referncia para atendimento a mulher vtima de violncia domstica na rea

psicossocial.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

POSITIVO - Somente em caso de violncia fsica e abuso sexual - Hospital

Universitrio Clemente Farias.

r) Na sua comarca possui Conselho Municipal dos Direitos da Mulher? Se sim, a

Defensoria Pblica participa?

No do nosso conhecimento.

s) Na sua comarca possui Rede de Enfrentamento Violncia Contra Mulher? Se sim,

quais instituies participam? A Defensoria Pblica participa?

POSITIVO - O NUDEM E POLCIA MILITAR.

IX - V ARGINHA.

a) Criao.

Foi criada em 21 de agosto de 2008 pela Resoluo n? 118/2008 do DPG.

b) Atribuies.

Atender a mulher vtima de violncia, acompanh-las nas audincias judiciais e

propor as Medidas de Proteo e propor aes no que pertine a rea de famlia.

c) Nmero de mulheres atendidas.

Aproximadamente 200 mulheres.

d) Nmero de medidas protetivas de urgncia ajuizadas.

Aproximadamente 40.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

e) Nmero de aes de famlia ajuizadas.

Aproximadamente 110.

f) Nmero de recursos de indeferimento de medidas protticas de urgncia.

Nenhum.

g) Rotina do atendimento diferenciado da Defensoria Pblica Especializada.

Primeiramente a mulher encaminhada aos CREAS para ser atendida pelo Psiclogo

ou Assistente Social e s ento novamente encaminhada para a Defensoria Pblica para propor

MPU ou aes na rea de famlia.

h) Estrutura. Nmero de recursos humanos. Setor Psicossocial.

Somos 01 Defensora Pblica e 02 estagirias oficiais e 01 estagiria voluntria. No

temos Equipe Multidisciplinar.

i) Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM).

Existia Delegacia Especializada de Mulheres, mas foi extinta. O relacionamento entre

a Defensoria Pblica e a Delegacia de Polcia Civil muito bom.

j) Promotoria Especializada da Mulher.

Existe e o relacionamento muito bom.

li) Juizado ou Vara Especializada de Violncia Domstica.

36

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

No existe Juizado ou Vara Especializada de Violncia Domstica. Seria muito bom

se existisse, embora sua ausncia tambm no gere prejuzos s mulheres vtimas de violncia. O

relacionamento com os Juzes Criminais tambm muito bom.

I) rgo que ajuza a maioria dos pedidos das medidas protetivas de urgncia na

comarca.

Pela Delegacia.

m) O juzo competente defere na sua maioria as medidas protetivas requeridas pela

Defensoria Pblica? Se no, possvel informar o por qu?

Sim. Se no testemunhas, h o indeferimento pelo Ministrio Pblico e tambm pelo

Magistrado. Requerer MPU apenas com o relato da vtima, ocasionar o indeferimento pela MP e

pelo Judicirio, o que uma pena, pois entre quatro paredes no h testemunhas.

n) As medidas protetivas de urgncia ajuizada pela Defensoria Pblica so examinadas no

prazo legal de 48h?

No.

o) Casa Abrigo.

No h Casa Abrigo, se existisse seria melhor.

p) Coordenadoria de Direitos da Mulher.

No.

37

ii1Ia

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Conforme o anexo I da Deliberao n.o 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria

Pblica de Minas Gerais, a Defensores Pblicos que atuam na Defensoria Pblica Especializada na

Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de Belo Horizonte prev, em abstrato,

08 (oito) Defensores Pblicos atuando.

Hoje, no NUDEM/BH atuam apenas 03 (trs) Defensores Pblicos, isto , ele est

funcionando com menos da metade da previso legal. Cabe ressaltar que no momento da

implantao do NUDEM/BH ele possua 04 (quatro) Defensores Pblicos atuando.

Deste modo, infelizmente, em razo do nmero reduzido de Defensores Pblicos que

atuam no NUDEM/BH e a ausncia de apoio tcnico jurdico (quadro de apoio administrativo) para

auxili-los, os Defensores Pblicos no conseguem cumprir o preceito legal do art. 27 da Lei n.o

11.340/2012: "Em todos os atos processuais, cveis e criminais, a mulher em situao de violncia

domstica e familiar dever estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta

Le " I.

Na prtica os Defensores Pblicos que atuam no NUDEM/BH priorizam o

atendimento das mulheres vtimas de violncia domstica, elaborao de peties e na atuao

extrajudicial, portanto, deixam de participar de audincias em razo da impossibilidade humana no

se aplicando na sua ntegra o dispositivo legal supra mencionado.

Conclui-se que muito importante a ampliao do nmero de Defensores Pblicos

efetivos que atuam na Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em

Situao de Violncia de Belo Horizonte e a criao do apoio tcnico jurdico, seja pertencente aos

quadros da Defensoria Pblica de Minas Gerais ou aos quadros da Prefeitura de Belo Horizonte ou

do Governo do Estado de Minas Gerais.

Deste modo, necessria a realizao de mais concursos pblicos para aumentar o

nmero de Defensores Pblicos e a realizao de concurso da rea meio, entretanto, para realizao

de mencionados concursos preciso que o Governo do Estado de Minas Gerais amplie o oramento

da Defensoria Pblica do Estado de Minas Gerais.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2) A cl'iao/ampliao da equipe psicossocial.

Os NUDEM's no interior na maioria no conta com uma equipe multidisciplinar

dificultando a atuao do Defensor Pblico titular da Defensoria Pblica Especializada, ficando

muitas vezes a atuao do ncleo restrita na rea jurdica.

J a equipe psicossocial do NUDEM/BH est reduzida em relao o seu primeiro ano

de fundao, onde haviam 02 (duas) Psiclogas e 02 (das) Assistentes, alm de estagirios

remunerados. Hoje a equipe multidisciplinar possui 01 (uma) Assistente Social que trabalha no

perodo da tarde e no temos mais Psicloga, apenas contamos com estagirios da FUMEC que

supelvisionado pela professora deles. A ausente de Psicloga e tendo apenas 01 (um) Assistente

Social dificultando no atendimento feito pelo Defensor Pblico no realiza apenas atendimento

jurdico, assim, os atendimentos so mais demorados e impossibilita a realizao de mais

atendimentos, o que necessrio que ocorra.

Deste modo, importante o aumento do quadro do setor psicossocial onde j existe e

a criao do setor psicossocial nas Defensorias Pblicas Especializadas na Defesa dos Direitos da

Mulher em Situao de Violncia no interior.

Sugerimos que enquanto no se realize o concurso da rea meio da Defensoria Pblica

de Minas Gerais seja realizado o termo de cooperao tcnica entre os MunicpioslEstado de Minas

Gerais e a Defensoria Pblica, o que permitir um melhor acolhimento das mulheres vtimas de

violncia domstica.

Esta experincia j foi experimentada no NUDEM/BH onde houve um termo de

cooperao tcnica entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Defensoria Pblica de Minas Gerais.

3) A instituio/ampliao de setor administrativo nas Defensorias Pblicas Especializadas na

Defesa dos Direitos da Mulher em Situao de Violncia.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Os Defensores Pblicos do interior que atuam nas Defensorias Pblicas

Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher em Situao de Violncia normalmente no possui

uma servidora administrativa/secretria como apoio no atendimento das mulheres e de outras

instituies que procuram esta Defensoria Pblica Especializada, o que dificulta o trabalho do

Defensor Pblico.

Ademais, de extrema importncia a realizao de estatstica pelas Defensorias

Pblicas Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher em Situao de Violncia, o que poderia

deixar na responsabilidade da servidora administrativa, alm de outras questes administrativas.

O NUDEMIBH hoje conta com apenas 01 (uma) secretria que de extrema ajuda j

que realiza todo o trabalho administrativo e de apoio, mas em razo do nmero de medidas protetivas

indeferidas pelo Judicirio e encaminhadas para rgo ela no est tendo condies humanas de

entrar em contato com todas as mulheres vtimas de violncia domstica em que as medidas foram

indeferidas.

Normalmente as medidas protetivas de urgncia so indeferidas por falta de prova,

deste modo, muito importante entrar em contato com a vtima para comparecer no NUDEM/BH de

posse de provas que possui para instruir os recursos ou os pedidos de reconsiderao com o objetivo

de reverter as decises judiciais.

Entretanto, na prtica 01 (uma) secretria no suficiente para realizar todo o trabalho

administrativo do NUDEMIBH, pois ela possui as funes de atendimento ao pblico pessoalmente

ou por telefone, realizao de estatstica, organizao administrativa do NUDEMIBH, distribuir

aes e protocolar peties no frum.

Deste modo. importante o aumento de servidores no setor administrativo onde j

existe e a criao dele nas Defensorias Pblicas Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher em

Situao de Violncia onde no h.

41

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3 A competncia prevista nos incisos lI, VII, VIII, IX, Xl, XII, ocorrer quando a

vtima for do sexo feminino e maior de 18 anos. "

5) A competncia das 138 e 148 Varas Criminais para julgar todas as aes envolvendo

mulheres vtima de violncia domstica independentemente da idade delas.

Hoje, se a vtima for menor de 18 (dezoito) anos est sendo atendidas pela Delegacia

da Criana e do Adolescente em Belo Horizonte e os boletins de ocorrncia registrados nesta

Delegacia esto sendo encaminhados para o Juizado Especial Criminal e no para as 13a e 14a Varas

Criminais da Capital.

Assim, para as vtimas menores de 18 anos no se est aplicando a Lei Maria da

Penha.

A Constituio Federal garante as crianas e adolescente o atendimento integral delas,

ou seja, no excluem a aplicao da Lei Maria da Penha. Deste modo, deve ser aplicar o Estaluto da

Criana e Adolescente e a Lei Maria da Penha para as Mulheres menores de 18 anos.

6) A atermao dos pedidos iniciais das medidas protetivas de urgncia pelo Poder Judicirio.

As medidas protetivas de urgncia requeridas pela Delegacia Especializada de

Atendimento Mulher de Belo Horizonte muitas das vezes apresentam termo de declarao da

vtima e boletim de ocorrncia, o que resulta muitas vezes no indeferimento das medidas proletivas

de urgncia pelo Judicirio.

Entretanto, nota-se que a Delegacia Especializada de Atendimento Mulher de Belo

Horizonte elaborando a maioria das medidas protetivas de urgncia, sendo que a Defensoria Pblica

e o Ministrio Pblico elaboram pontualmente.

A realidade de BH demonstra que os equipamentos que realizam o primeiro

atendimento da mulher vtima de violncia domstica esto deficitrios.

44

,.; .., DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A mulher vtima pode requer as medidas protetivas de urgncia diretamente no

Judicirio desacompanhada de advogado ou Defensor Pblico, na Delegacia de Polcia, Defensoria

Pblica ou advogado, e Ministrio Pblico.

Assim, se todos os rgos encarregados de atuar tivessem maiores recursos humanos

no sobrecarregaria a Delegacia Especializada de Atendimento Mulher de Belo Horizonte.

Podemos lembrar de uma prtica do Juizado Especial Cvel de atermao do pedido

inicial que feito diretamente no Poder Judicirio, o que poderia se aplicada nas 13a e 14a Varas

Criminais da Capital e nas Varas Criminais do interior.

Com a atermao os estagirios que realizariam o pedido inicial das medidas

protetivas de urgncia seriam capacitado e poderiam instruir o pedido conforme a orientao dos

juzes.

7) A ausncia de Juizado de Violncia Domstica contra a Mulher em Minas Gerais uma

grande dificultado r na defesa das mulheres vtima de violncia domstica.

o art. 55 da Lei Complementar n.O 105/2008 instituiu o Juizado de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher em Minas Gerais: "Fica institudo, nas Comarcas de Belo

Horizonte, Cataguases, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso

Alegre, Ribeiro das Neves e Uberlndia, o Juizado de Violncia Domstica e Familiar contra a

Mulher, com a competnciafixada na Lei Federal n 11.340, de 7 de agosto de 2006."

Enlretanto, na prtica o Juizado de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher

no funciona em nenhuma comarca em Minas Gerais.

A questo no apenas de nomenclatura.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Hoje, em Belo Horizonte temos as 13a e 14a Varas Criminais que so Varas

Especializadas e que atuam apenas nos processos criminais e nas medidas protetivas de urgncia e as

aes de natureza cvel so decididas pelos juzes das Varas de Famlia e Varas Cveis.

Assim, a mulher vtima entra numa "rota crtica" dentro de uma mesma instituio

Poder Judicirio j que pelos menos dois juzes diferentes julga os seus processos relacionados a

violncia domstica.

Inclusive, esta postura a postura da maioria dos juzes do Brasil no sendo apenas do

Judicirio Mineiro, conforme enunciado n.o 03 do Frum Nacional Juzes de Violncia Domstica e

Familiar contra a Mulher: "A competncia cvel dos .Juizados de Violncia Domstica e Familiar

contra a Mulher restrita s medidas protetivas de urgncia previstas na Lei Maria da Penha,

devendo as aes relativas a direito de famlia serem processadas e julgadas pelas Varas de

Famlia ".

Data venia, mencionado enunciado afronta diretamente o ar!. 14 da Lei n.O

11.34012006: "Os Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher, rgos da Justia

Ordinria com competncia cvel e criminal, podero ser criados pela Unio, no Distrito Federal e

nos Territrios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execuo das causas decorrentes

da prtica de violncia domstica e familiar contra a mulher".

Por fim, cabe ressaltar que as secretarias das 13a e 14a Varas Criminais de Belo

Horizonte no possuem o mesmo nmero de servidores que os Juizados Especiais Criminais em

Minas Gerais, portanto, pelo volume de processos humanamente impossvel os servidores

trabalharem agilmente como deseja a Lei Maria da Penha.

8) Inaplicabilidade da audincia de conciliao prevista no art. 331 do Cdigo de Processo

Civil nas aes cveis quando envolver a violncia domstica.

A violncia de gnero prevista no ar!. 5 da Lei n.o 11.340/2006 prev que para

aplicao da lei necessrio que a mulher esteja em situao de inferioridade ao seu agressor, logo,

46

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

no existe equilbrio entre as partes envolvidas (vtima e agressor). Assim, qualquer acordo firmado

possui vcio de vontade, pois o agressor est em situao superior a vtima podendo muitas vezes

impor a sua vontade e a vtima renunciar aos direitos dela.

Deste modo, necessrio uma alterao da Lei n.o 11.340/2006 para prev a

in aplicabilidade do art. 331 do Cdigo de Processo Civil no caso de violncia de gnero.

9) Capacitao de todos os atores envolvidos no Enfrentamento Violncia Domstica Contra

a Mulher periodicamente.

10) Dentro de 48 (quarenta e oito) Iiol'as do requel'imento das medidas protetivas de urgncia

na Delegacia de Polcia, caso a vtima no informe o nome de seu advogado, seja encaminhada

cpia do pedido a Defensoria Pblica.

A comunicao do requerimento de medidas protetivas de urgncia tem como objetivo

a Defensoria Pblica acompanh-lo quando a mulher no tiver condies de contratar advogado.

Deste modo, necessrio uma alterao da Lei n.o 11.340/2006 para prev que dentro

de 48 (quarenta e oito) horas do requerimento das medidas protetivas de urgncia na Delegacia de

Polcia, caso a vtima no informe o nome de seu advogado, seja encaminhada cpia do pedido a

Defensoria, utilizando-se o exemplo que j existe o encaminhamento do auto de priso em flagrante

a Defensoria Pblica no art. 306, 1 do Cdigo de Processo Penal.

11 0) A criao e a implantao da Casa de Acolhimento para atender as mulheres vtimas de

violncia momentaneamente enquanto no mudam para um novo endereo.

12) A criao e a implantao da Casa Abrigo no interior para atender as mulheres vtimas de

violncia.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

13) Incluso como uma das hipteses de Bolsa Moradia das Prefeitura Municipais/Governo do

Estado a mulher vtima de violncia, pois ela corre risco de vida.

14) A modificao do protocolo de revista das mulheres que visitam as pessoas presas nos

estabelecimentos prisionais de Minas Gerais, pois a revista hoje realizada de forma vexatria

e humilhante.

So estas as informaes colhidas e as propostas para melhoria no acolhimento da

mulher vtima de violncia elaboradas pelas Defensorias Pblicas Especializadas na Defesa dos

Direitos das Mulheres em Situao de Violncia de Minas Gerais.

A Defensoria Pblica de Minas Gerais coloca-se disposio para esclarecimentos.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2012.

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DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ATOS DO DEFENSOR PBLICO GERAL De 28 de setembro de 2006

Resoluo n.o 138/2006

O Defensor Pblico Geral do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuies que lhe confere os incisos I, 111 e VII, do artigo 9, da Lei Complementar n.o 65 de 17/01/2003,

Considerando o Convnio nO 172/2005, firmado entre a Defensoria Pblica do Estado de Minas Gerais e Secretaria Especial de Polticas para as Mulheres , tendo como objeto a Criao, Estruturao e Implementao da Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia na Comarca de Itajub,

RESOLVE:

Artigo 1 - Cria o Ncleo da Defensoria Pblica Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia da Comarca de Itajub, com incio de suas atividades no dia 02/10/06. Artigo 2 - Designar a Defensora Pblica, KARINA RODRIGUES MALDONADO, Madep 0557, como Defensora Pblica Coordenadora do Ncleo Especializado na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situao de Violncia. Artigo 3 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Marlene Oliveira Nery Defensora Pblica Geral

DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Defensoria Pblica-Geral

Resoluo nO 145/2009

o Defensor Pblico-Geral do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuies que lhe confere os artigos 90, incisos I, III e XXXVI, da lei Complementar nO 65, de 16 de janeiro de 2003,

Considerando que o artigo 226, 80 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil impe

ao Estado a criao de mecanismos para coibir a violncia no mbito das relaes familiares;

Considerando ser a Repblica Federativa do Brasil ser signatria da Conveno

Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violncia contra a mulher - Conveno de

Belm do Par;

Considerando que a lei nO 11.340, de 7 de agosto de 2006 garante a toda mulher em

situao de violncia domstica e familiar o acesso aos servios de Defensoria Pblica, em

sede policial e judicial, mediante atendimento especfico e humanizado.

Considerando o Convnio nO 009/2008, firmado entre a Defensoria Pblica do Estado de

Minas Gerais e o Ministrio da Justia, por meio da Secretaria de Reforma do Judicirio, tendo

como objeto a criao da estrutura e implementao da Defensoria Pblica especializada na

defesa das mulheres em situao de violncia domstica e familiar nas comarcas de Betim e

Contagem, RESOLVE:

Artigo 10 - Implementar os Ncleos Especializados na Defesa das mulheres - NUDEM nas

comarcas de Betim e Contagem.

Artigo 20 - A coordenao dos ncleos a que se refere o artigo 1 caber, respectivamente, s

Defensoras Pblicas ANA PAULA NACIF DE SOUZA, Madep 0459 e CAROLINE lOUREIRO

GOULART TEIXEIRA, Madep 500, como previsto no artigo 20, inciso III da Resoluo nO 94, de

31 de maro de 2009 e no artigo 20, pargrafo nico da Resoluo nO 105, de 15 de abril de

2009.

Artigo 30 - Esta resoluo produz efeitos a partir de 12/05/2009 e revoga as

disposies em contrrio.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2009.

BElMAR AZZE RAMOS

Defensor Pblico-Geral