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2016 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA edital sistematizado Leonardo de Medeiros Garcia Roberval Rocha 2 a edição Leonardo de Medeiros Garcia Roberval Rocha Leonardo de Medeiros Garcia Roberval Rocha MPE COLEÇÃO EDITAL SISTEMATIZADO 01_MPE Garcia-Rocha-2ed.indd 3 01_MPE Garcia-Rocha-2ed.indd 3 31/10/2016 13:40:07 31/10/2016 13:40:07

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2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR DE JUSTIÇAedital sistematizado

Leonardo de Medeiros GarciaRoberval Rocha

2a edição

Leonardo de Medeiros GarciaRoberval RochaLeonardo de Medeiros GarciaRoberval Rocha

MPECOLEÇÃO EDITAL SISTEMATIZADO

01_MPE Garcia-Rocha-2ed.indd 301_MPE Garcia-Rocha-2ed.indd 3 31/10/2016 13:40:0731/10/2016 13:40:07

OBSERVAÇÕES SOBRE O NCPC

Devido à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em março de 2016, pratica-mente todas as questões de certames anteriores perderam a referência em relação aos objeti-vos dos concursos públicos.

Assim, o meio encontrado para integrar a obra foi catalogar questões novas de processo civil, de diversas carreiras jurídicas. Para tanto, foram inseridas no livro questões recentes, extraídas de diversos concursos com provas realizadas em 2016.

Por se tratar o Direito Processual Civil de assunto vasto e muito cobrado em provas, também foram incluídos no capítulo atinente à matéria os Enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e os Enunciados do Fórum Permanente de Processua-listas Civis (FPPC). Trata-se de material formulado pela vanguarda dos processualistas nacionais, que, além de explicar os novos eixos da disciplina, começa a influenciar bastante os doutrinado-res, o que, sem dúvida, terá reflexos na área de concursos públicos jurídicos.

As súmulas aplicáveis do STF, do STJ foram cotejadas com o novo códex, mantendo-se no texto somente aquelas aplicáveis e afinadas com a novel legislação.

Espera-se, assim, manter o objetivo da Coleção Editais Sistematizados, disponibilizando material utilitário atualizado, para que o leitor possa treinar a feitura de questões, munido de notícias jurídicas e de direito sumular selecionado.

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ATUALIZAÇÃO DO LIVRO

O livro encontra-se atualizado até a data de fechamento desta edição, 1º/setembro/2016, de acordo com

– Último concurso realizado: MPE/GO/Promotor/2016.

– Súmula Vinculante do STF nº 56.

– Súmula do STF nº 736.

– Súmula do STJ nº 582.

– Súmula do TSE nº 71.

– Informativo de Jurisprudência do STF nº 839.

– Informativo de Jurisprudência do STJ nº 588.

– Informativo de Jurisprudência do TSE nº XVIII/9.

– Enunciado das Jornadas de Direito Civil do CJF nº 612.

– Enunciado das Jornadas de Direito Comercial do CJF nº 81.

– Enunciado da ENFAM nº 62.

– Enunciado da FPPC nº 616.

* Observação: os concursos MPE/GO, MPE/RJ, e MPE/SC estavam em andamento na data de fecha-mento da edição deste livro.

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RAIO-X DOS CONCURSOS

1. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DOS ÚLTIMOS CONCURSOSA tabela abaixo indica os concursos ocorridos nos últimos anos, por estado, e a respectiva

organizadora do certame.

Tabela 01

2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 209 208 207 206

PR MP MP MP MP MP MP

SC MP Fepese MP MP MP MP MP

RS MP MP MP

ES Vunesp Cespe

MG Fundep Fundep Consulplan Fundep Fundep MP MP

RJ MP MP MP MP MP MP MP

SP MP MP MP MP MP MP

DF MP MP MP MP

GO MP MP MP MP MP MP

MS Fapec Fadems Fadems FMP MP

MT UFMT UFMT FMP

AL FCC

BA Cefet MP MP

CE FCC FCC

MA MP

PB MP MP

PE FCC FCC

PI Cespe FMP

RN Cespe

SE Cespe

AC Cespe FMP

AM FMP Cespe

AP FCC FCC

PA FCC

RO Cespe Cespe Cespe

RR Cespe Cespe

TO Cespe Cespe

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2. GRÁFICO DE DISTRIBUIÇÃO ANUAL DOS ÚLTIMOS CONCURSOSGráfico 01

3. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DOS ÚLTIMOS CONCURSOS, POR ORGANIZADORASA tabela abaixo indica quais foram as instituições que organizaram os últimos certames

dessa carreira.

Tabela 02

ORGANIZADORA CONCURSOS

Cefet 1

Cespe 13

Consulplan 1

Fadems 2

Fapec 1

FCC 8

Fepese 1

FMP 5

Fundep 4

UFMT 2

Vunesp 1

Próprio MPE 46

TOTAL 85

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RAIO-X DAS QUESTÕES

A seguir, são apresentadas as tabelas de Raio-X, que servem para orientar o estudo a ser desenvolvido, descortinando o grau de exigência e a frequência com que certos temas são explo-rados nos concursos públicos para ingresso nesta carreira jurídica.

As tabelas indicam o número total de questões objetivas e as respectivas percentagens de distribuição nas disciplinas abordadas nos concursos.

1. TODAS AS DISCIPLINASTabela 05

ASSUNTOS QUESTÕES %

1. Legislação Institucional 115 2,80%

2. Direito Administrativo 320 7,80%

3. Direito Agrário 26 0,63%

4. Direito Ambiental 144 3,51%

5. Direito Civil 373 9,10%

6. Direito Constitucional 306 7,46%

7. Direito da Criança e do Adolescente 202 4,93%

8. Direito do Consumidor 128 3,12%

9. Direito Eleitoral 164 4,00%

10. Direito Empresarial 114 2,78%

11. Direito Financeiro 36 0,88%

12. Direito Penal 552 13,46%

13. Direito Processual Civil 345 8,41%

14. Direito Processual Constitucional 145 3,54%

15. Direito Processual Penal 442 10,78%

16. Direito Tributário 119 2,90%

17. Direitos Difusos e Coletivos 436 10,63%

18. Direitos Humanos 34 0,83%

19. Execução Penal 72 1,76%

20. Filosofi a, Sociologia e Teoria do Direito 27 0,66%

TOTAL GERAL 4100 100%

2. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONALTabela 06

ASSUNTOS QUESTÕES %

1. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público 39 33,91%

2. Normas Constitucionais 65 56,52%

3. Estatuto do Ministério Público da União 5 4,35%

4. Ministério Público no Processo Civil/Penal 6 5,22%

TOTAL GERAL 115 100%

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3. DIREITO ADMINISTRATIVO

Tabela 07

ASSUNTOS QUESTÕES %

1. Agentes Públicos 37 11,56%

2. Atos Administrativos 26 8,13%

3. Bens Públicos 9 2,81%

4. Controle da Administração Pública 16 5,00%

5. Entes da Administração Pública 31 9,69%

6. Intervenção do Estado na Propriedade 26 8,13%

7. Licitações e Contratos 65 20,31%

8. Processo Administrativo 24 7,50%

9. Responsabilidade Civil do Estado 18 5,63%

10. Serviços Públicos 31 9,69%

11. Teoria, Princípios e Poderes 37 11,56%

TOTAL GERAL 320 100%

4. DIREITO AGRÁRIO

Tabela 08

ASSUNTOS QUESTÕES %

1. Estatuto da Terra 1 3,85%

2. Função Social da Propriedade 6 23,08%

3. Reforma Agrária 7 26,92%

4. Usucapião Rural 2 7,69%

5. Outros Temas 10 38,46%

TOTAL GERAL 26 100%

5. DIREITO AMBIENTAL

Tabela 09

ASSUNTOS QUESTÕES %

1. Código de Caça 1 0,69%

2. Código Florestal 22 15,28%

3. Constituição Federal 6 4,17%

4. Lei dos Crimes Ambientais 22 15,28%

5. Licenciamento Ambiental 10 6,94%

6. Gestão de Florestas Públicas 2 1,39%

7. Política Nacional de Biossegurança 3 2,08%

8. Política Nacional de Recursos Hídricos 8 5,56%

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ANÁLISE GRÁFICA DOS DADOS

Adiante, é feita uma análise gráfica das informações contidas nas tabelas de Raio-X apre-sentadas no tópico anterior, objetivando traduzir visualmente a importância dos conteúdos mais explorados nas provas.

1. TODAS AS DISCIPLINASDentre as disciplinas exigidas nos certames, nota-se a preponderância do eixo formado por

Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direitos Difusos e Coletivos, que corresponde à metade do total de questões.

Gráfico 02

2. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONALOs conteúdos constitucionais concentram mais da metade das questões que se referem à

legislação específica lato sensu do Ministério Público.

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.625/93, mais conhecida como LONMP, tam-bém é bastante exigida. Interessante ressaltar que o Estatuto do MPU (LC 75/93), além de constar dos editais do MP/DFT, também vem sendo cobrada nos demais certames dos MPEs.

É importante lembrar que as questões referentes ao MPE nos processos civil e penal estão dispostas esparsamente em outras disciplinas (Processo Constitucional, Processo Civil, Processo Penal etc.)

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Gráfico 03

3. DIREITO ADMINISTRATIVOOs conteúdos de direito administrativo encontram-se, de modo geral, equitativamente dis-

tribuídos, com concentração mais expressiva em Licitações e Contratos.

Mesmo assim, merecem atenção os pontos referentes a Teoria, Princípios e Poderes, Agen-tes Públicos, Entes da Administração Pública e Serviços Públicos, que, juntos com aquele ponto, respondem por metade das questões deste tópico.

Gráfico 04

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4. DIREITO AGRÁRIOTrata-se de matéria pouco versada nos certames, alguns concursos nem a preveem nos edi-

tais. Quando exigida, os conteúdos restringem-se basicamente aos pontos demonstrados abaixo, com destaque para as temáticas da reforma agrária e da função social da propriedade agrícola.

Gráfico 05

5. DIREITO AMBIENTALNesta matéria, alguns diplomas legais preponderam na fase objetiva, principalmente: a Lei

dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e a Política Nacio-nal do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), ocupando aproximadamente 40% das questões.

Dentre outros temas que compõem as provas, deve-se ter atenção com a parte teórica, principalmente no que diz respeito aos Princípios de Direito Ambiental.

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SUMA DOS TEMAS

1. VISUALIZAÇÃO-RESUMO DOS TEMAS MAIS EXIGIDOS NAS PROVAS OBJETIVASNo texto do livro foram ressaltados os vinte e cinco temas mais exigidos nas provas obje-

tivas. São verdadeiros pontos-chave de estudo que merecem toda atenção e análise do leitor. Todos sinalizados em realce:

ATENÇÃO: ESTE TEMA É MUITO EXIGIDO NOS CONCURSOS!

Abaixo, uma tabela-resumo desses verdadeiros “temas sensíveis” dos concursos da car-reira. Os tópicos, que agregam 763 questões, representam estatisticamente, quase um quinto do conteúdo desses certames.

Tabela 27

CAPÍTULO / TÓPICOS Nº DE QUESTÕES

DIREITO ADMINISTRATIVO

7. Licitações e Contratos ... 7.2. Licitações ... 7.2.1. Disposições Gerais 25

DIREITO AMBIENTAL

2. Código Florestal 22

DIREITO CONSTITUCIONAL

2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais ... 2.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 44

4. Da Organização dos Poderes ... 4.1. Do Poder Legislativo ... 4.1.3. Do Processo Legislativo 33

6. Da Ordem Econômica e Financeira ... 6.1. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica 22

10. Teoria Constitucional ... 10.4. Hermenêutica Constitucional 26

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2. Dos Direitos Fundamentais ... 2.3. À Convivência Familiar e Comunitária ... 2.3.3. Da Família Substituta

31

DIREITO ELEITORAL

6. Normas Constitucionais ... 6.3. Dos Direitos Políticos 32

DIREITO PENAL

5. Das Penas ... 5.2. Da Aplicação da Pena 28

7. Da Extinção da Punibilidade 28

8. Dos Crimes contra a Pessoa ... 8.1. Dos Crimes contra a Vida 24

17. Teoria e Princípios ... 17.2. Teoria ... 17.2.7. Teoria do Crime 34

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

2. Da Função Jurisdicional ... 2.3. Da Competência Interna 24

DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

1. Controle Concentrado de Constitucionalidade ... 1.1. ADI/ADC 31

3. Ações Constitucionais ... 3.5. Mandado de Segurança 43

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

3. Da Ação ... 3.1. Da Ação Penal 38

4. Da Competência 34

6. Da Prova 43

11. Dos Processos em Espécie ... 11.1. Do Processo Comum ... 11.1.2. Do Procedimento do ... 39

15. Teoria e Princípios 25

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. ACP/Processo Coletivo ... 1.5. Inquérito Civil 25

1. ACP/Processo Coletivo ... 1.7. Legitimidade 26

1. ACP/Processo Coletivo ... 1.9. Outros Temas 26

5. Estatuto da Pessoa com Defi ciência 35

7. Improbidade Administrativa ... 7.5. Do Procedimento e do Processo 25

2. VISUALIZAÇÃO-RESUMO DE TODOS OS TEMAS EXIGIDOS NAS PROVAS OBJETIVASA tabela abaixo indica visualmente o grau de exigência dos tópicos de cada disciplina. As

questões objetivas são totalizadas por símbolos. Cada um dos símbolos utilizados agrega um conjunto de até cinco questões. O gradiente/simbologia indica o número acumulado de questões em cada item, evidenciando o perfil estatístico que as bancas organizadoras adotam na feitura das provas.

Tabela 28

CAPÍTULO / TÓPICOS QUESTÕES

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. LONMP

2. Normas Constitucionais

3. Estatuto do MPU

4. MPE no Processo Civil/Penal

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Agentes Públicos

2. Atos Administrativos

3. Bens Públicos

4. Controle da Administração Pública

5. Entes da Administração Pública

6. Intervenção do Estado na Propriedade

7. Licitações e Contratos

8. Processo Administrativo

9. Responsabilidade Civil do Estado

10. Serviços Públicos

11. Teoria, Princípios e Poderes

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Nomeação de servidor e nepotismo

Reputou-se improcedente reclamação na qual se discutia a prática de nepotismo em face de nome-ação de servidor público para ocupar cargo em tribunal de contas, onde seu tio (parente colateral de 3º grau), já exerceria cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado conselheiro. O nepotismo não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento seja direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém com potencial de interferir no processo de seleção. Viola o prin-cípio da impessoalidade vedar o acesso de qual-quer cidadão a cargo público somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor que não tenha competência para selecioná-lo ou nomeá-lo para cargo de chefia, direção ou asses-soramento, ou que não exerça ascendência hierár-quica sobre aquele que possui essa competência. Rcl 18564/SP, Red. p/ ac. Min. Dias Toffoli, 23.2.2016. 2ª T. (Info 815)

INFORMATIVOS (STJ)

Acumulação lícita de cargos públicos.

É possível a acumulação de um cargo público de professor com outro de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Nos ter-mos da CF, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expres-samente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna (art. 37, XVI). Na exceção prevista na alí-nea “b” do inciso XVI do art. 37 da CF (“a de um cargo de professor com outro técnico ou cien-tífico”), o conceito de “cargo técnico ou cientí-fico” não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas à atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho (RMS 42.392, RMS 28.644 e RMS 20.033). REsp 1.569.547-RN, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 2.2.2016. 2ª T. (Info 575)

>>> Vide capítulo Direitos Difusos e Coletivos (Improbi-dade Administrativa).

1. AGENTES PÚBLICOS1.1. Disposições Gerais

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STF)

STF 22. O estágio probatório não protege o fun-cionário contra a extinção do cargo.

STF 36. Servidor vitalício está sujeito a aposenta-doria compulsória, em razão da idade.

STF 39. À falta de lei, funcionário em disponibi-lidade não pode exigir, judicialmente, o seu apro-veitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da Administração.

STF 46. Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

STF 47. Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STJ)

STJ 137. Compete à justiça comum estadual pro-cessar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

STJ 173. Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispen-sado antes da instituição do Regime Jurídico Único.

STJ 346. É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não gozadas.

INFORMATIVOS (STF)

Contratação de servidores temporários e competência

A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vín-culo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários. Rcl 4351 MC-AgR/PE, Red. p/ ac. Min. Dias Toffoli, 11.11.15. Pleno. (Info 807)

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Inadmissibilidade de acumulação de cargos públicos cujas jornadas somem mais de ses-senta horas semanais.

É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4.2.2016. 2ª T. (Info 576)

Redução da duração máxima de jornada de trabalho de servidores da União que operam diretamente com raios X.

Independentemente da categoria profissional, todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natu-reza autárquica que operam, de forma habitual, diretamente com raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, têm o direito à redução da duração máxima da jornada de traba-lho de 40 para 24 horas semanais prevista no art. 1º da Lei 1.234/1950. AgInt no REsp 1.569.119-SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 15.4.2016. 2ª T. (Info 581)

Requisição de servidor público pela DPU.

A Administração Pública Federal não está mais obrigada a atender toda e qualquer requisição de servidor público efetuada pelo Defensor Público--Geral da União na forma do art. 4º da Lei 9.020/95. MS 17.500-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15.12.2015. 1ª S. (Info 575)

QUESTÕES DISCURSIVAS

01. (Fundep/MPE/MG/2014) Explique qual é a índole da relação jurídica existente entre

os titulares de cargos públicos e a Administração Pública.

QUESTÕES OBJETIVAS

01. (MPE/GO/Promotor/2016) Assinale a alterna-tiva incorreta:

a) todo cargo público tem função, posto ser inacei-tável que alguém ocupe um lugar na Adminis-tração que não tenha a predeterminação das atribuições do servidor.

b) a expressão emprego público é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista, res-saltando-se que o empregado público tem fun-ção, mas não ocupa cargo.

c) é possível a instituição de cargo público com funções aleatórias ou indefinidas, desde que legalmente justificado pelo interesse público.

d) quadro funcional consiste no conjunto de carrei-ras, cargos isolados e funções públicas, remu-neradas, integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.

02. (FCC/MPE/CE/Promotor/2009) Consoante à disciplina constitucional e jurisprudencial

relativa aos servidores públicos:a) os servidores públicos, organizados ou não

em carreira, poderão ser remunerados por subsídio.

b) os conflitos advindos das contratações tempo-rárias fundadas no art. 37, inciso IX, da Constitui-ção são da competência da Justiça Trabalhista.

c) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.

d) viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de ser-vidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qual-quer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreen-dido o ajuste mediante designações recíprocas.

e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua com-petência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

03. (FCC/MPE/PA/Promotor/2014) Quincas Borba é servidor extranumerário de autarquia

estadual, tendo ingressado nos quadros da autar-quia em janeiro de 1983, sem submeter-se a con-curso público. A referida autarquia, em 2013, pro-moveu concurso interno para os extranumerários, por meio do qual Quincas Borba foi nomeado para cargo efetivo. Diante disso, o referido servidor:a) não é dotado de estabilidade, pois a estabili-

dade extraordinária não beneficia servidores de autarquia; tampouco é titular de cargo efe-tivo, visto que não ingressou pela via do con-curso público de provas ou de provas e títulos para o cargo em questão.

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b) não é dotado de estabilidade e tampouco de efetividade, visto que não ingressou pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo efetivo em questão.

c) é dotado de estabilidade e de efetividade, haja vista que a situação acima referida é objeto de proteção por disposição transitória constante do Texto Constitucional promulgado em 1988.

d) é dotado de estabilidade na função em que ingressou na autarquia, por força de disposi-ção transitória constitucional; porém, não pode ser considerado titular de cargo efetivo, pois é inválido o provimento de cargo dessa natureza por concurso interno.

e) foi regularmente provido em cargo efetivo, porém, não faz jus à estabilidade, haja vista que apenas ingressou no referido cargo em 2013, não tendo ainda completado o estágio probatório.

04. (Fundep/MPE/MG/Promotor/2014) No que diz respeito à aquisição de estabilidade e

a perda do cargo pelo servidor público, avalie o seguinte:I. o procedimento de avaliação periódica de

desempenho é indispensável, na forma de lei complementar, sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa.

II. a perda do cargo dar-se-á em virtude de sen-tença judicial, ainda que facultado o aviamento de recursos especial e/ou extraordinário.

III. invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o even-tual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em dis-ponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

IV. como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

É correto o que se afirma em:a) I e III.b) II e III.c) II.d) III e IV.

05. (FCC/MPE/CE/Promotor/2011) Dentre as for-mas de provimento derivado de cargos

públicos, tradicionalmente praticadas na Adminis-

tração brasileira, não foi recepcionada pela Consti-tuição Brasileira de 1988 a:a) ascensão.b) promoção.c) readaptação.d) recondução.e) reintegração.

06. (UFMT/MPE/MT/Promotor/2014) Sobre os regramentos constitucionais pertinentes à

Administração Pública direta e indireta de qual-quer dos Poderes da União, dos Estados, do Dis-trito Federal e dos Municípios, assinale a afirmativa correta:a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo

e do Poder Executivo não poderão ser superio-res aos pagos pelo Poder Judiciário.

b) a publicidade dos atos, programas, obras, ser-viços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orien-tação social, dela podendo constar nomes, sím-bolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

c) somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei especí-fica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

d) a administração da Justiça e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais seto-res administrativos, na forma da lei.

e) a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessi-dade temporária de excepcional interesse público.

07. (MP/DFT/Promotor/2013) Assinale a opção incorreta:

a) a eliminação de candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem decisão condenatória transitada em julgado, fere o princípio constitucional da pre-sunção da inocência.

b) é vedada a vinculação ou equiparação de quais-quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

c) as exceções à acumulação de cargos, constitu-cionalmente previstas são (i) a de dois cargos de professor; (ii) a de um cargo de professor

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com outro técnico científico; (iii) a de dois car-gos de médico.

d) é garantido ao servidor público o direito de greve, mas a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva.

e) o direito de greve do servidor público é, até o momento, regulado pela Lei n. 7.701, de 1988, e Lei n. 7.783, de 1989, que tiveram seu âmbito de vigência elastecido, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.

08. (Fepese/MPE/SC/Promotor/2016) São está-veis após três anos de efetivo exercício os

servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empre-gados públicos não fazem jus à referida estabili-dade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos empregados de empresas públicas e socieda-des de economia mista que prestam serviços públi-cos e que ingressaram após a referida emenda.

09. (MPE/RS/Promotor/2014) Assinale a alterna-tiva incorreta:

a) somente o servidor público estável pode ser colocado em disponibilidade, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 41 da Constituição Federal.

b) denomina-se reversão a situação em que servi-dor público aposentado pode voltar ao serviço público quando assim o solicitar, ou quando determinado o retorno pela entidade a que se ligava, dado que insubsistentes os motivos da aposentação ou por não mais subsistirem determinantes de sua aposentadoria.

c) as hipóteses de contratação para atender necessidade temporária de excepcional inte-resse público devem estar disciplinadas em lei.

d) a acumulação de cargos públicos é a regra no direito brasileiro, dela tratando o artigo 37, inciso XVI, da Carta Federal, que exige, para tanto, a compatibilidade de horários.

e) as vantagens pecuniárias são acréscimos remu-neratórios transitórios ou definitivos, não cons-tituindo liberalidade da Administração.

10. (MPE/SP/Promotor/2012) É vedada a acu-mulação remunerada de cargos públicos,

exceto, quando houver compatibilidade de horá-rios, observado, em qualquer caso, o teto remune-ratório do funcionalismo público, nas hipóteses de acumulação de dois cargos de:

a) professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.

b) professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

c) professor; a de um cargo de professor com outro, cargo ou emprego privativo de profissio-nais de saúde, com profissões regulamentadas; e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.

d) professor do ensino médio ou fundamental; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com pro-fissões regulamentadas.

e) professor; a de dois cargos de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois car-gos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

11. (MPE/SP/Promotor/2012) O servidor público, no exercício de mandato eletivo, investido:

a) em mandato eletivo parlamentar federal, esta-dual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

b) no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

c) no mandato de Prefeito, havendo compatibili-dade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

d) em mandato eletivo parlamentar estadual, dis-trital ou municipal, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remunera-ção do cargo eletivo.

e) no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, recebendo a remuneração do cargo eletivo.

12. (MPE/SP/Promotor/2013) Em quais das for-mas de provimento (originário ou derivado)

de cargo, emprego ou função públicos o agente público investido não terá estabilidade constitucio-nal ou vitaliciedade?a) por eleição e nomeação para cargo em

comissão.b) por reversão ou readaptação.c) por promoção ou remoção.

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d) por recondução ou aproveitamento.e) por nomeação em caráter efetivo ou

reintegração.

13. (MP/DFT/Promotor/2013) Assinale a alterna-tiva incorreta:

a) não pode haver demissão de servidor que esteja gozando de licença para tratamento de saúde.

b) compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vinculo jurídico-administrativo.

c) as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imuni-dade tributária federativa (art. 150, VI, “a”, CF).

d) o serviço público de saúde essencial não pode ser prestado por servidores precários ou con-tratados temporariamente.

e) a implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária.

1.2. Cargo em Comissão

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STF)

STF Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, com-panheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da auto-ridade nomeante ou de servidor da mesma pes-soa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gra-tificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

STF 8. Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

STF 25. A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocu-pante de cargo dirigente de autarquia.

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STJ)

STJ 218. Compete à justiça dos estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de

direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

QUESTÕES DISCURSIVAS

01. (MPE/RJ/Promotor/2014) O prefeito da cidade de Porto Novo, no primeiro dia de

seu mandato, nomeou para os cargos comissiona-dos de Secretário Municipal de Saúde e de assessor jurídico da Secretaria Municipal de Governo, respec-tivamente, seu irmão e seu filho. No dia seguinte à formalização do ato de nomeação, o titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Porto Novo tomou conhecimento dos fatos através de representação anônima encaminhada ao órgão de execução de sua titularidade, instruída com cópia da respectiva documentação comprobatória. Diante da comprovação dos fatos, indaga-se: na condição de Promotor de Justiça com atribuição legal para o caso, quais medidas deveriam ser adotadas?

QUESTÕES OBJETIVAS

14. (MPE/PR/Promotor/2011) A regra geral para investidura em cargos públicos é a prévia

aprovação em concurso público (art. 37, inciso II, da CF), constituindo a livre nomeação para o provi-mento dos cargos em comissão uma exceção cons-titucional a essa regra geral (artigo 37, incisos II e V, da CF). Portanto, é correto afirmar que:a) para que um cargo ou emprego em comissão

se caracterize licitamente como tal, basta que assim esteja definido em lei local.

b) a nomeação de parente colateral ou por afini-dade, até o terceiro grau, inclusive, da autori-dade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública, viola a Constituição Federal.

c) os cargos em comissão e as funções de con-fiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei definir, em ambas as hipóteses, os casos, condições e percentuais mínimos de seu preen-chimento por servidores de carreira.

d) caso se afigure irregular a admissão para o exercício de cargo em comissão criado por lei municipal, o Promotor de Justiça poderá ingres-sar com ação civil pública visando à nulidade da nomeação, mas não poderá formular, em qualquer hipótese, pedido de ressarcimento dos valores despendidos com a remuneração

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do cargo em face do administrador responsável pela admissão irregular, ainda que comprovada a sua má-fé.

e) a admissão irregular para o exercício do cargo em comissão, mesmo quando causa dano ao erário, não é passível de caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, pois a força de trabalho do servidor não poderá mais ser restituída.

15. (Fundep/MPE/MG/Promotor/2013) Todas as pessoas que servem ao poder público, de

forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. Assim, há no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa que dispõe desde a nomeação ou con-tratação e a exoneração ou dispensa. Dentre as assertivas abaixo, qual está correta?a) as funções de confiança, exercidas exclusiva-

mente por servidores ocupantes de cargo efe-tivo, e os cargos em comissão, a serem preen-chidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de dire-ção, chefia e assessoramento.

b) a aquisição de estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público dá-se pelo efe-tivo exercício de 2 anos e avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.

c) há exigência constitucional a que recebam por meio de subsídios os membros do Poder Judi-ciário, Ministério Público, detentores de car-gos eletivos, membros do Corpo de Bombeiros Militar.

d) na aplicação de penalidades, após sindicância e o devido processo administrativo disciplinar, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sendo que a advertência e a suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de dois e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

16. (MPE/SP/Promotor/2015) Sobre a proibição da prática de nepotismo, é correto afirmar

que:a) a competência para a iniciativa de lei sobre

o nepotismo é privativa do Chefe do Poder Executivo.

b) a vedação do nepotismo exige a edição de lei formal que coíba a sua prática.

c) é necessária a prova de vínculo de amizade ou troca de favores entre o nomeante e o nomeado para a caracterização do nepotismo.

d) a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribu-nal Federal, esgotou todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública.

e) ressalvada situação de fraude à lei, a nomea-ção de parentes para cargos públicos de natu-reza política não configura nepotismo na Admi-nistração Pública.

1.3. Concurso Público

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STF)

STF Vinculante 43. É inconstitucional toda moda-lidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

STF Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

STF 15. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

STF 16. Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.

STF 17. A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

STF 683. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pre-enchido.

STF 684. É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STJ)

STJ 266. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

STJ 377. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

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STJ 552. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públi-cos.

REPERCUSSÃO GERAL (STF)

Concurso público: direito subjetivo à nome-ação e surgimento de vagas

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera auto-maticamente o direito à nomeação dos candida-tos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracte-rizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca neces-sidade de nomeação do aprovado durante o perí-odo de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; b) quando houver prete-rição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candi-datos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. RE 837311/PI, repercussão geral, Rel. Min. Luiz Fux, 9.12.2015. Pleno. (Info 811)

Magistratura: triênio para ingresso na car-reira e momento de comprovação

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substi-tuto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público. RE 655265/DF, repercussão geral, Red. p/ ac. Min. Edson Fachin, 13.4.2016. Pleno. (Info 821)

INFORMATIVOS (STF)

Concurso público: direito subjetivo a nome-ação e surgimento de vaga

O prazo de validade do concurso em que apro-vado o recorrente expirou antes da abertura do novo certame, a significar que o caso não se amolda ao precedente firmado no RE 837.311, em sede de repercussão geral, em que o Tribunal fixou a tese

de que a existência de direito subjetivo à nomeação está ligada ao surgimento de nova vaga durante a validade do certame. RMS 31478/DF, Rel. p/ ac. Min. Edson Fachin, 9.8.2016. 1ª T. (Info 834)

Concurso público e restrição à tatuagem

Editais de concurso público não podem estabele-cer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situa-ções excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. RE 898450/SP, repercussão geral, Rel. Luiz Fux, 17.8.2016. Pleno. (Info 835)

Contratação temporária de professores e emergencialidade

São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que autorizam a contratação temporária de pro-fessores da rede pública de ensino nas hipóteses de “afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária” e para “fins de implementa-ção de projetos educacionais, com vistas à erradi-cação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense”. O art. 37, IX, da CF exige complementação normativa criteriosa quanto aos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público que ensejam contra-tações sem concurso. Recrutamentos dessa espécie são admissíveis, mesmo para atividades permanen-tes da Administração, mas o legislador deve especi-ficar os traços de emergencialidade que justificam a medida atípica. A lei também permite a contratação temporária de profissionais do magistério nas situ-ações de licença para tratamento de saúde; licença gestante; licença por motivo de doença de pessoa da família; licença para trato de interesses particu-lares; e cursos de capacitação. Nessas ocorrências, alheias ao controle da Administração, cuja superve-niência pode resultar em desaparelhamento tran-sitório do corpo docente, permite-se reconhecer a emergencialidade. ADI 3721/CE, Rel. Min. Teori Zavas-cki, 9.6.2016. Pleno. (Info 829)

Concurso público e limite de idade

O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015.

Concurso público e nomeação precária

O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do

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efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. RMS 31538/DF, Red. p/ ac. Min. Marco Aurélio, 17.11.15. 1ª T. (Info 808)

Concurso público: Procurador da República e atividade jurídica

A referência a “três anos de atividade jurídica”, contida no art. 129 da CF, não se limita à atividade privativa de bacharel em direito. MS 27601/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, 22.9.15. 1ª T. (Info 800)

Princípio do concurso público e provimento derivado

O Colegiado reputou que o art. 37, II, da CF pre-conizaria o concurso público como requisito ina-fastável de acesso aos cargos públicos. Haveria situações excepcionais em que a Corte admitiria a transfiguração de cargos públicos e o consequente aproveitamento dos seus antigos titulares na nova classificação funcional. De acordo com esses prece-dentes, a passagem de servidores de uma carreira em extinção para outra recém-criada poderia ser feita como forma de racionalização administrativa, desde que houvesse substancial correspondência entre as características dos dois cargos, sobretudo a respeito das atribuições incluídas nas esferas de competência de cada qual. Além disso, esses casos revelariam um processo de sincretismo funcional, cujo ponto final seria uma previsível fusão. No caso, porém, a reinserção do cargo de comissário de polícia se dera de modo heterodoxo. O cargo teria competências indefinidas, com requisitos idênti-cos aos de delegado de polícia. Não haveria, além disso, clara distinção de ordem hierárquica entre os dois. Embora a realidade de fato revelasse desvio de aproveitamento funcional dos comissários, have-ria diferença de grau de responsabilidade entre os postos. Ademais, não haveria perspectiva de pro-moção quanto ao cargo de comissário, ao contrário do cargo de delegado. As distinções, portanto, não seriam meramente formais. Não haveria, de igual modo, um gradual processo de sincretismo entre os cargos. Portanto, houvera burla ao postulado do concurso público. ADI 3415/AM, Rel. Min. Teori Zavas-cki, 24.9.15. Pleno. (Info 800)

INFORMATIVOS (STJ)

Formação exigida em edital de concurso ao cargo de perito datiloscopista de polícia ci-vil estadual.

É legal a cláusula de edital que prescreva que as atividades do cargo de perito datiloscopista são

de nível médio, desde que, à época da publicação do edital do concurso para o referido cargo, haja previsão legislativa estatual nesse sentido. A veri-ficação da legalidade ou não de cláusula de edital que exija a formação em curso superior dos candi-datos ao cargo de perito datiloscopista de polícia civil estadual restringe-se objetivamente ao cotejo da legislação estadual e federal vigente à época da publicação do edital. Para solver a questão, o critério objetivo verificado é o rol de categorias de peritos de natureza criminal definido pelo art. 5º da Lei 12.030/09, no qual se relacionam os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas, sem nenhuma referência aos dati-loscopistas. AgRg no RMS 32.892-RO, Rel. Min. Napo-leão Nunes Maia Filho, DJe 3.2.2016. 1ª T. (Info 576)

Posse em cargo público por menor de idade.

Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido eman-cipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4.2.2016. 2ª T. (Info 576)

QUESTÕES DISCURSIVAS

01. (Fadems/MPE/MS/Promotor/2011) A limita-ção de idade para a inscrição em concurso

público, prevista em edital, encerra discriminação abusiva em dissonância com os ditames veiculados pela Constituição Federal? Justifique, dando o enten-dimento doutrinário e jurisprudencial dominante.

QUESTÕES OBJETIVAS

17. (Cespe/MPE/PI/Promotor/2012) Paulo, apro-vado em concurso público para provimento

de cargo em determinado órgão da administração pública direta, não foi nomeado, apesar da existên-cia de cargo vago e da necessidade administrativa de provê-lo, dada a publicação, pelo citado órgão, de edital de novo certame. Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da matéria.a) se a administração tiver recusado a nomea-

ção do candidato sob o argumento da inexis-tência de vaga, revelando-se essa motivação

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factualmente equivocada, em face da consta-tação da existência de cargo vago, o candidato aprovado terá direito à nomeação, com funda-mento na teoria da vinculação do administra-dor ao motivo determinante do seu ato.

b) não havendo vacância do cargo para cujo pro-vimento Paulo foi aprovado no citado concurso público, poderá a administração nomeá-lo para outro cargo, presente a necessidade adminis-trativa após a realização do certame, ainda que sem previsão no edital, desde que haja seme-lhança entre os cargos e estes sejam oferecidos no mesmo órgão administrativo.

c) causaria grave lesão à ordem pública decisão judicial que determinasse a observância da ordem classificatória no concurso público em questão, a fim de evitar a preterição de Paulo pela contratação de temporários em razão da necessidade do serviço.

d) o não provimento, pela administração pública, do cargo vago em detrimento da aprovação de Paulo no concurso público deve ser motivado; entretanto, tal motivação, por veicular razões de oportunidade e conveniência, não é sus-cetível de apreciação jurisdicional, sob pena de vulneração do princípio da separação dos poderes.

e) é incabível, no caso relatado, a impetração de mandado de segurança, visto que a participa-ção e a aprovação em concurso público não geram, em relação à nomeação, direito líquido e certo, mas mera expectativa de direito.

18. (Cespe/MPE/TO/Promotor/2012) No que se refere a atos e contratos administrativos,

a agentes e servidores públicos e à administração pública, assinale a opção correta.a) o regime jurídico dos contratos previsto na Lei

n. 8.666/1993 confere à administração pública prerrogativas que incluem a exigência do cum-primento do contrato, sem alteração das con-dições inicialmente pactuadas, independen-temente da ocorrência de álea econômica ou administrativa.

b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação para assumir cargo ou emprego público, o candidato aprovado no con-curso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados.

c) se o motivo for um aspecto discricionário de determinado ato administrativo expressamente

indicado pela administração pública, não haverá hipótese de controle de tal ato pelo Poder Judiciário.

d) se, devido ao seu crescimento e desenvolvi-mento econômico e industrial, determinado município demandar a criação de uma superin-tendência regional do trabalho e emprego, tal fenômeno de criação será corretamente classi-ficado como uma forma de descentralização.

e) as condições para que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquiram estabilidade incluem dois anos de efetivo exercício e apro-vação em avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.

19. (MPE/SP/Promotor/2012) A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contra-

tação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:a) excepcional interesse público, contratação

para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei federal.

b) relevância e urgência, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóte-ses expressamente previstas em lei federal.

c) excepcional interesse público, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

d) relevância e urgência, contratação para o exer-cício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

e) excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipóteses expressamente pre-vistas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

20. (MPE/GO/Promotor/2014) A respeito do prin-cípio do concurso público e das normas de

decisão que lhe outorgam efetividade, é correto afirmar, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que:a) a mera expectativa de direito à nomeação

daquele que, aprovado em concurso público, foi classificado além do número de vagas ofer-tado no instrumento convocatório se convola em pleno direito subjetivo se, durante a vigên-cia do certame, surgirem novas vagas, devendo

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a nomeação cominada judicialmente, em home-nagem à boa-fé, retroagir, em seus efeitos pecu-niários, à data em que deveria ter sido volunta-riamente promovida pela Administração.

b) há que se ordenar à Administração a nomea-ção de candidato aprovado fora do número de vagas acaso demonstrada a existência de car-gos vagos, bem como a ocorrência de preteri-ção ao seu direito, em razão da contratação de servidores para cargos que, ainda que possuam nomenclatura distinta, exerçam funções simila-res àquelas do cargo para o qual o candidato foi aprovado.

c) dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, assim como poderá dispor sobre a própria nomeação, não se havendo de falar, na espécie, em dever imposto ao poder público.

d) os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do con-curso (por criação de lei ou por força de vacân-cia), cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

21. (MP/DFT/Promotor/2011) De acordo com a Jurisprudência atual do Supremo Tribunal

Federal, assinale a alternativa correta:a) uma vez publicado o edital do concurso com

número específico de vagas, o ato da Adminis-tração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato apro-vado dentro desse número de vagas. A existên-cia de um direito à nomeação, nesse sentido, limita a discricionariedade do Poder Público quanto à realização e gestão dos concursos públicos.

b) o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, torna--se detentor de mera expectativa de direito, não de direito à nomeação. O direito subjetivo à nomeação verifica-se apenas na hipótese de preterição na ordem de classificação e nomea-ção de outras pessoas que não aquelas que constam da lista classificatória de aprovados no certame público.

c) o ato da Administração que declara os candi-datos aprovados no certame não cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. O direito subjetivo à nomeação não surge sequer quando é desrespeitada a ordem de classificação, havendo, na hipótese, plena discricionariedade da Administração.

d) admite-se a própria obrigação de a Administra-ção Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, bas-tando que surja vaga, seja por nova lei, seja em decorrência de vacância. Trata-se de exigência do princípio da eficiência, que impede a realiza-ção de novos certames desnecessários.

e) uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Adminis-tração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato apro-vado dentro desse número de vagas. O direito só se converte em direito subjetivo, porém, quando há a preterição na ordem de classifica-ção ou quando ocorre declaração de vacância.

22. (MPE/GO/Promotor/2016) A regra do con-curso público consubstancia norma jurídica

realizadora, entre outros, dos princípios da iso-nomia e da impessoalidade, assegurando a liber-dade de oportunidades iguais de acesso ao serviço público. Nesse domínio, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:a) admite-se a exigência de aprovação em exame

físico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pau-tado em critérios objetivos, de sorte que a prova de aptidão física pode consistir em etapa eliminatória do concurso, representando condi-ção para a matrícula do candidato no curso de formação profissional.

b) à vista das prementes necessidades de redução da máquina administrativa e de reorganização das finanças públicas, à Administração Pública é lícito providenciar o recrutamento de servi-dores por meio de contratação precária para exercer as funções do cargo para o qual ainda existam candidatos aprovados aguardando a nomeação, porquanto a contratação temporá-ria não equivale ao reconhecimento da existên-cia de vaga em aberto.

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c) a homologação final do concurso implica perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas do certame.

d) a mera desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto não rende ensejo à nomeação de candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital.

23. (MPE/PB/Promotor/2011) Julgue as seguintes assertivas:

I. exige-se a aprovação prévia em concurso público para a investidura em empregos públi-cos, mesmo quando se trata de pessoas jurídi-cas de direito privado da Administração Pública Indireta com atividade econômica.

II. a contratação de servidor, por prazo determi-nado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não depende de aprovação em concurso público, mas deve estar baseada em lei que atribua ao Chefe do Poder Executivo a competência de estabelecer os casos em que tal contratação será possível.

III. o estágio probatório, a que é submetido o ser-vidor público efetivo, tem a duração de três anos, contando-se, para o efeito, o tempo de efetivo exercício, devendo coincidir, portanto, com o prazo para a aquisição da estabilidade, fixado expressamente pela Constituição:

a) I, II e III estão corretas.b) apenas I e II estão corretas.c) apenas I e III estão erradas.d) apenas II está errada.

1.4. Regras Previdenciárias

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STF)

STF Vinculante 3. Nos processos perante o Tribu-nal de Contas da União asseguram-se o contradi-tório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administra-tivo que beneficie o interessado, excetuada a apre-ciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

STF Vinculante 33. Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previ-dência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Fede-ral, até a edição de lei complementar específica.

STF Vinculante 55. O direito ao auxílio-alimenta-ção não se estende aos servidores inativos.

STF 6. A revogação ou anulação, pelo Poder Exe-cutivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efei-tos antes de aprovada por aquele tribunal, ressal-vada a competência revisora do Judiciário.

STF 10. O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servi-dor público estadual.

STF 359. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

STF 567. A Constituição, ao assegurar, no § 3º, do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efei-tos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

ENUNCIADOS DE SÚMULAS (STJ)

STJ 242. Cabe ação declaratória para reconhe-cimento de tempo de serviço para fins previden-ciários.

QUESTÕES OBJETIVAS

24. (MP/DFT/Promotor/2015) O Supremo Tribu-nal Federal alterou o Verbete n. 359 da sua

Súmula. Originalmente dizia: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regu-lam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento quando a inatividade for voluntária”. A alteração suprimiu a parte final (“inclusive a apresentação do requeri-mento quando a inatividade foi voluntária”). Sobre o assunto, é correto afirmar que:a) as regras de transição (em si mais gravosas),

de um regime de aposentadoria mais favorá-vel para outro mais gravoso, são aplicáveis ao servidor que já cumprira os requisitos antes necessários.

b) o direito à aposentaria é potestativo, incorpo-rando-se ao patrimônio do servidor quando cumpridos os requisitos necessários, ainda que não tenha solicitado a aposentadoria.

c) as regras supervenientes de aposentadoria, não obstante mais gravosas, são aplicáveis

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