MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO ... · hematologia, radiologista geral...

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04 ANEXO F – Minuta de T A União, entidade de dir FERROVIÁRIO, Organiz com sede na Rua Professora nesta cidade, inscrito no 07.565.863/0002-36 (UG HELTON FERNANDES Ordenador de Despesas MD/MS, CPF n° 795.395 denominado CREDENC ______________________ _____ Bairro __________ identidade Nr __________ /2019 –..................................................................................... Termo de contrato para Profissionais de Saúd (PSA) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 2º BATALHÃO FERROVIÁRIO BATALHÃO MAUÁ CONTRATANTE: UNIÃO/ MI DEFESA/EXÉRCITO BRAS BATALHÃO FERROVIÁRIO CONTRATADO: Profissionai autônomos – PSA. OBJETO: Prestação de serviços médico-hospitalar. NATUREZA: Ostensiva. VIGÊNCIA: _____/_____/_____ VALOR ESTIMADO: _________ REGIME DE EXECUÇÂO: indi por preço unitário. PROCESSO Nº: ______________ CONTRATO Nr____: originado 04/2019 – SAMMED/FUSEx reito público interno, por intermédio do 2 zação Militar do Ministério da Defesa - Exé a Lourdes Naves, 750, bairro Santo Antônio, C CNPJ/MF sob o nº 07.565.863/0001-55 ( Secundária), representada neste ato med S DE ANDRADE, Tenente Coronel, C s, desta Organização Militar, Identidade n 5.724-87, residente e domiciliado nesta ci CIANTE, e o Profissional de Saú _ (Qualificação), domiciliado à Rua ______ __ CEP_________, com CPF Nr _______ ___________, expedido pela Secretaria de Se .......................................Fl Nr 1/18) de Autônomos INISTÉRIO DA SILEIRO/ is de saúde s de assistência _. __________. ireta, empreitada ___. o do PCS/INEX 2º BATALHÃO ército Brasileiro, CEP 38.444-900, (UG Primária) e diante o senhor, Comandante e 0111029047, idade, doravante úde Autônomo __________, Nr , documento de egurança Pública

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04

ANEXO F – Minuta de T

A União, entidade de direito público interno, por intermédio doFERROVIÁRIO, Organização Militar do Ministério da Defesa com sede na Rua Professora Lourdes Naves, 750, bairro Santo Antônio, CEP 38.444nesta cidade, inscrito no 07.565.863/0002-36 (UG Secundária), representada neste ato mediante o senhorHELTON FERNANDES DE ANDRADEOrdenador de DespesasMD/MS, CPF n° 795.395denominado CREDENCIANTE______________________ (Qualificação), domiciliado à Rua _______________, Nr _____ Bairro ___________ CEP_________, com CPF Nr _______, documento de identidade Nr ____________________

/2019 –..........................................................................................................................

Termo de contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

2º BATALHÃO FERROVIÁRIO BATALHÃO MAUÁ

CONTRATANTE: UNIÃO/ MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO/ BATALHÃO FERROVIÁRIO

CONTRATADO: Profissionais de saúde autônomos – PSA.

OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.

NATUREZA: Ostensiva.

VIGÊNCIA: _____/_____/_____.

VALOR ESTIMADO: __________________.

REGIME DE EXECUÇÂO: indiretpor preço unitário.

PROCESSO Nº: ________________.

CONTRATO Nr____: originado do 04/2019 – SAMMED/FUSEx

A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 2º BATALHÃO , Organização Militar do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro,

com sede na Rua Professora Lourdes Naves, 750, bairro Santo Antônio, CEP 38.444 CNPJ/MF sob o nº 07.565.863/0001-55 (UG Primária) e

(UG Secundária), representada neste ato mediante o senhorHELTON FERNANDES DE ANDRADE, Tenente Coronel, Comandante e Ordenador de Despesas, desta Organização Militar, Identidade n°

395.724-87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante CREDENCIANTE, e o Profissional de Saúde Autônomo

______________________ (Qualificação), domiciliado à Rua _______________, Nr _____ Bairro ___________ CEP_________, com CPF Nr _______, documento de

Nr ____________________, expedido pela Secretaria de Segurança Pública

..............................................Fl Nr 1/18)

Profissionais de Saúde Autônomos

CONTRATANTE: UNIÃO/ MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO/ 2º

rofissionais de saúde

serviços de assistência

_____/_____/_____.

__________________.

: indireta, empreitada

________________.

originado do PCS/INEX

2º BATALHÃO Exército Brasileiro,

com sede na Rua Professora Lourdes Naves, 750, bairro Santo Antônio, CEP 38.444-900, (UG Primária) e

(UG Secundária), representada neste ato mediante o senhor, Comandante e

Identidade n° 0111029047, domiciliado nesta cidade, doravante

e o Profissional de Saúde Autônomo ______________________ (Qualificação), domiciliado à Rua _______________, Nr _____ Bairro ___________ CEP_________, com CPF Nr _______, documento de

Secretaria de Segurança Pública

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do Estado de Minas Gerais, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.

1. A finalidade deste Contrato é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, ex-combatentes, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos) e seus dependentes, nas condições especificadas neste instrumento e no Edital, por intermédio de profissional de saúde autônomo, prestação de serviço de saúde, nas especialidades devidamente reconhecidas por parte dos respectivos órgãos federais das profissões e regulamentadas por lei:

1.1. Sendo as seguintes especialidades: 1.1.1. Alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirurgia vascular e linfática), braquiterapia (radioterapia para próstata), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardíaca, hemodinâmica, cirurgia de mama, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgias ortopédicas, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgica, endocrinologia, endoscopia digestiva (CPRE), fisioterapia, fisiatria, fonoaudiologia, gastroenterologia, geriatria e gerontologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, radiologista geral (raios-x simples e contrastado, ultrassonografia, ecocardiografia, tomografia e ressonância magnética), infectologia, medicina física e reabilitação, medicina do sono, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, neurofisiologia, nutrição, odontologia, periodontia, odontopediatria e odontogeriatria, oftalmologia, oncologia, ortopedia e traumatologia, terapia ocupacional, terapia semi-intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, proctologia, psicologia, psicopedagogia, psiquiatria, quimioterapia, radiodiagnóstico, reumatologia e urologia (litotripsia e urodinâmica), e uroginecologia, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão por lei.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.

1. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento do 2º Batalhão Ferroviário, de _____ de _____ de 20____, do qual é parte integrante, bem como seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.

2. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidade de licitação.

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CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.

3. As condições gerais de execução dos serviços constam da Seção 7 “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, edital de credenciamento, observadas as regras especiais abaixo registradas.

4. Será de responsabilidade do beneficiário a sua apresentação nas instalações do CONTRATADO.

5. As solicitações para realização de procedimentos cirúrgicos e internações eletivas devem vir acompanhadas da seguinte relação de documentos: 5.1. Relatório médico detalhado (legível) fornecido pelo profissional solicitante devidamente assinado, datado e acompanhado do respectivo número de inscrição no conselho de classe (CRM), contendo diagnósticos médicos realizados (enquadramento da indicação da realização do procedimento/exame pelo Código Internacional de Doenças (CID-10) e indicação do exame/procedimento com justificativa fundamentada;

5.2. Cópia do laudo do exame complementar principal (incluindo os exames de imagens) quando for o caso;

5.3. Relatório Médico Militar. 6. As solicitações de procedimentos cirúrgicos deverão ser acompanhadas dos

respectivos códigos de acordo com o código da Classificação Brasileira Hierarquizada (CBHPM) do edital vigente, previsão de diárias e orçamento de OPME (quando houver), fornecendo nesses casos, a indicação de quantidade, preço unitário e deverão ser aplicados os valores da tabela FUSEX/2ºBFV, contidos no Edital de Credenciamento de OCS/PSA vigente. No caso dos materiais fora de tabela, deverão ser fornecidos além dos requisitos citados anteriormente, o número de registro do material na ANVISA, observando o contido no item nº 2 do DIEx Nº1- SSAPA/Sdir Tec/ Gabdir -CIRCULAR “encaminhamento de três orçamentos distintos das órteses, próteses e Materiais Especiais (OPME) a serem utilizadas, com discriminação de valores, quando for o caso”.

7. Importante salientar que a documentação solicitada é uma exigência da Diretoria de Saúde do Exército através do contido em DIEx nº 19-SSPA/Sdir Tec/Gabdir-CIRCULAR e se faz necessária para a solicitação da autorização para realização do procedimento através da UNIDADE GESTORA- FUSEX/2ºBFV. Estas exigências também estão de acordo com o contido no Capítulo IV, Art.80 da PORTARIA N° 048-DGP, de 28 DE FEVEREIRO DE 2008, “As fases de processamento das despesas médicas deverão ser acompanhadas pela UG FUSEX por intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas.

8. A ausência de parte da documentação impossibilita a UNIDADE GESTORA- FUSEX/2ºBFV de requerer para avaliação de sua gestão e também junto à SEÇÃO DE SAÚDE DO 2º BATALHÃO FERROVIÁRIO e à DIRETORIA DE SAÚDE DO EXÉRCITO a autorização para o procedimento e não serão reconhecidas, pelo FUSEX/2ºBFV, despesas que não estejam corroboradas pelos trâmites documentais regulares exigidos à sua execução.

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9. Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia, o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por médico militar, depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados todos os recursos existentes nas OMS.

10. Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados pessoalmente por parte do profissional ora CONTRATADO.

11. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimento periódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe de Auditores do CONTRATANTE às dependências do CONTRATADO, a fim de examinar a documentação nosológica dos pacientes; assim como a qualidade das instalações e do serviço prestado.

12. O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para exames e quaisquer outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.

13. A solicitação de exame ou procedimento coberto pelo FUSEx/SAMMED/PASS, decorrente de atendimento realizado será, obrigatoriamente, precedida de análise por médico militar ou serviço de auditoria das UAt, que decidirá pela sua autorização ou negação.

14. É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa do próprio usuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº DGP-48/2008.

15. Os beneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS têm direito a cobertura ou financiamento de órteses e próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38) e Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o Anexo A das respectivas portarias, após a indispensável indicação de médico especialista, devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados, e aprovada por médico militar.

15.1. A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico eletivo, submetido ao parecer da Comissão de Ética;

15.2. Ao beneficiário do FUSEx/SAMMED será permitida a utilização de órteses e próteses não odontológicas por importação, quando não houver similares nacionais que atendam às especificações do tratamento e estará condicionada à autorização prévia do DGP, ouvida a Diretoria de Saúde (DSau), conforme art. 28 da Portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38).

16. Os tratamentos não cobertos pelo sistema FUSEx/SAMMED/PASS, conforme o Anexo “R” do edital, não se incluem na presente contratação.

16.1. Caso solicitado, o CONTRATADO obriga-se a advertir o paciente ou seu responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento, material e afins.

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17. Nos casos de internação, o CONTRATADO deverá solicitar autorização prévia da Seção de auditoria, conforme o modelo do Anexo I a esta Minuta de Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos.

18. O CREDENCIADO deverá considerar o prescrito na CBHPM 2012, para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.

18.1. CONSULTA MÉDICA - PRAZO DE VALIDADE - RECONSULTA • A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo). • Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta. • Se, porventura, este retorno ocorrer quando existirem alterações de sinais ou sintomas que venham a requerer a necessidade de nova anamnese, exame físico completo, prognóstico, conclusão diagnóstica e/ou prescrição terapêutica, o procedimento deve ser considerado como uma nova consulta e dessa forma ser remunerada. • Nos casos de tratamentos prolongados, quando há necessidade periódica de reavaliação e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão ser cobradas. • Exigir que se cumpra a lei 9.656/98 quando a mesma estabelece que não pode haver limitação para o número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.

18.2. Caso o CREDENCIADO não tenha disponibilidade de consultas, o retorno deve ser considerado até a marcação.

19. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, designado em Boletim Interno do 2º Batalhão Ferroviário. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da Administração, no local do serviço, para representá-lo.

20. O Serviço de Auditoria do 2º Batalhão Ferroviário, possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.

CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.

21. Os serviços e o fornecimento agregado serão remunerados, conforme a Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” constante do edital de credenciamento.

22. Ficam estipulados dentro de cada Área/Especialidade os seguintes valores de remuneração: 22.1. Os códigos constantes da Tabela CBHPM 2012, sem deflator, com

reajuste de 3% (três por cento) e UCO de R$ 12,87 (doze reais e oitenta e sete centavos), com os seguintes valores para os portes dos procedimentos médicos,

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exceto SADT:

P1A R$ 13,25 P5C R$ 300,39 P10B R$ 995,50

P1B R$ 26,49 P6A R$ 327,18 P10C R$ 1.104,93

P1C R$ 39,74 P6B R$ 359,78 P11A R$ 1.168,98

P2A R$ 52,99 P6C R$ 393,54 P11B R$ 1.281,92

P2B R$ 69,85 P7A R$ 424,98 P11C R$ 1.406,51

P2C R$ 82,67 P7B R$ 470,38 P12A R$ 1.457,73

P3A R$ 112,96 P7C R$ 556,54 P12B R$ 1.567,18

P3B R$ 144,34 P8A R$ 600,79 P12C R$ 1.919,96

P3C R$ 165,34 P8B R$ 629,90 P13A R$ 2.113,24

P4A R$ 196,77 P8C R$ 668,32 P13B R$ 2.318,16

P4B R$ 215,40 P9A R$ 710,24 P13C R$ 2.563,83

P4C R$ 243,35 P9B R$ 776,61 P14A R$ 2.857,24

P5A R$ 261,97 P9C R$ 855,77 P14B R$ 3.108,74

P5B R$ 282,93 P10A R$ 918,65 P14C R$ 3.428,92

22.2. Os códigos constantes da Tabela CBHPM 2016, sem deflator e UCO de

R$ 13,00 (treze reais), somente serão utilizados para os portes dos procedimentos para cirurgião torácico em condutas ambulatoriais e hospitalares:

P1A R$ 17,38 P5C R$ 394,11 P10B R$ 1.306,09

P1B R$ 34,75 P6A R$ 429,25 P10C R$ 1.449,67

P1C R$ 52,14 P6B R$ 472,04 P11A R$ 1.533,70

P2A R$ 69,53 P6C R$ 516,33 P11B R$ 1.681,88

P2B R$ 91,65 P7A R$ 557,58 P11C R$ 1.845,34

P2C R$ 108,46 P7B R$ 617,15 P12A R$ 1.912,54

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P3A R$ 148,20 P7C R$ 730,18 P12B R$ 2.056,14

P3B R$ 189,37 P8A R$ 788,24 P12C R$ 2.518,99

P3C R$ 216,92 P8B R$ 826,43 P13A R$ 2.772,57

P4A R$ 258,16 P8C R$ 876,83 P13B R$ 3.041,43

P4B R$ 282,61 P9A R$ 931,84 P13C R$ 3.363,75

P4C R$ 319,27 P9B R$ 1.018,91 P14A R$ 3.748,70

P5A R$ 343,70 P9C R$ 1.122,76 P14B R$ 4.078,67

P5B R$ 371,21 P10A R$ 1.205,27 P14C R$ 4.498,75

22.3. Serviços Laboratoriais e de Imagem: 22.3.10. Para exames laboratoriais, a remuneração será de

acordo com a Tabela própria do FuSEx/2º BFV (anexo V do Edital),se os exames não constarem nas tabelas anteriormente citadas, deve ser consultada prioritariamente a tabela AMB 92, com CH R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) e, se o exame não estiver listado nesta última, usar-se-á a tabela CBHPM 2012, sem deflator, com reajuste de 3% (três por cento) e UCO de R$ 12,87 (doze reais e oitenta e sete centavos); e

22.3.11. Para os exames de Imagem será de acordo com a Tabela própria do FuSEx/2º BFV (anexo V do Edital), na ausência do procedimento usar a Tabela AMB CH R$ 0,49, na impossibilidade desta última CBHPM 2012, sem deflator, com reajuste de 3% (três por cento) e UCO de R$ 12,87 (doze reais e oitenta e sete centavos).

22.4. Os valores de UCO de R$ 12,87 (doze reais e oitenta e sete

centavos) para procedimentos médicos e AMB/92 com CH (Coeficiente Honorário) R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) para SADT, para:

22.4.10. Hospital Geral; 22.4.11. Hospital Geral com Maternidade; 22.4.12. Hospital Maternidade; 22.4.13. Cooperativa de Trabalhos Médicos; 22.4.14. Hospital Oftalmológico; 22.4.15. Hospital Psiquiátrico; 22.4.16. Hospital Infantil;

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22.4.17. Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica (SADT) – para hospitais;

22.4.18. Unidade de Terapia Intensiva Neonatal; e 22.4.19. Unidade de Terapia Intensiva para Adulto.

22.4.19.3. Os valores de UCO de R$ 12,87 para procedimentos médicos e AMB/92 com CH (Coeficiente Honorário) R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) para SADT, para:

22.4.19.4. Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutica (SADT) – para clínicas médicas; e Clínicas de Especialidades Médicas.

22.5. Os Serviços das Clínicas de Reabilitação serão remunerados com base nos valores constantes na Lista Referencial de Procedimentos de Fisioterapia do 2º Batalhão Ferroviário, Anexo I à Minuta de Termo de Contrato das Clínicas de Reabilitação – Anexo D do Edital, na ausência de procedimentos nesta tabela, usar AMB/92 com CH (Coeficiente Honorário) R$ 0,49 (quarenta e nove centavos).

22.6. Porte Anestésico:

Tabela CBHPM ano 2012, sem deflator, com reajuste de 3% para os portes e UCO= R$ 12,87.

Porte 0 1 2 3 4 5 6 7 8

Valor (R$)

Anestesia Local

R$ 112,96

R$ 165,34

R$ 243,35

R$ 359,78

R$ 556,54

R$ 776,61

R$ 1.104,93

R$ 1.457,73

22.7. Profissionais de Saúde Autônomos: 22.8. Valores das consultas :

22.8.10. Medicina:

22.8.10.3.2.R$ 130,00 (cento e trinta reais) para PSIQUIATRIA;

22.8.10.3.3.R$ 115,00 (cento e quinze reais) para NEUROLOGIA, PEDIATRIA incluindo puericultura; e

22.8.10.3.4.R$ 95,00 (noventa e cinco reais) demais especialidades; e

22.8.10.3.5.O atos médicos praticados em caráter de Urgência ou Emergência de acordo com as Instruções

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Gerais em seu item 2 (CBHPM 2012).

22.8.10.4. Fonoaudiologia:

22.8.10.4.2.Consulta inicial – R$ 72,00 (setenta e dois reais);

22.8.10.4.3.Sessão – R$ 60,00 (sessenta reais).

22.8.10.5. Psicologia:

22.8.10.5.2.Consulta inicial – R$ 72,00 (setenta e dois reais);

22.8.10.5.3.Sessão - R$ 60,00 (sessenta reais) individual;

22.8.10.5.4.Sessão - R$ 85,52 (oitenta e cinco e cinquenta e dois) o casal;

22.8.10.5.5.Sessão em grupo valor cobrado por pessoa R$ 38,78 (trinta e oito reais e setenta e oito centavos); e

22.8.10.5.6.Sessão infantil - R$ 62,59 (sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

22.8.10.6. Psicopedagogia:

22.8.10.6.2.Consulta inicial – R$ 72,00 (setenta e dois reais);

22.8.10.6.3.Sessão – R$ 62,59 (sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos)

22.8.10.7. Nutrição:

8.13.1.6.1. Consulta – R$ 72,00 (setenta e dois reais)

22.8.10.8. Fisioterapia:

22.8.10.8.2.Tabela própria – Conforme Anexo I da Minuta de Contrato de Clínicas de Reabilitação – Anexo D do Edital - Lista Referencial de Procedimentos de Fisioterapia do 2º Batalhão Ferroviário; e

22.8.10.8.3.Na ausência de procedimentos descritos na tabela do Anexo I da Minuta de Contrato de Clínicas de Reabilitação – Anexo D do Edital,

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04/2019 –...........................................................................................................................Fl Nr 10/18)

usar AMB/92 com CH (Coeficiente Honorário) R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), que também será utilizada.

22.8.10.9. Terapia Ocupacional:

22.8.10.9.2.Consulta – 72,00 (setenta e dois reais);

22.8.10.9.3.Sessão Terapia Ocupacional – R$ 60,00 (sessenta reais).

22.8.10.10. Acupuntura:

22.8.10.10.2. Sessão – R$ $ 58,00 (cinquenta e oito reais).

22.8.10.11. Psiquiatria :

22.8.10.12. Consulta eletiva inicial - R$ 130,00 (cento e trinta reais).

23. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas quando o usuário tiver sido encaminhando por parte da UAt do 2º Batalhão Ferroviário, acompanhado da Guia de Encaminhamento, com a assinatura do beneficiário ou de seu responsável que comprove a prestação do serviço: 24. No caso de comprovada urgência e (ou) emergência o beneficiário poderá ser atendido independentemente de encaminhamento. 25. No caso do atendimento de Fator de Custos, o encaminhamento dar-se-á por médico militar. 26. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE. 27. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, na Seção de Lisura de Contas Médicas FuSEx/2º BFV, a fatura, em 02 (duas) vias de igual teor, em nome do 2º Batalhão Ferroviário, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando todos os comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento do SAMMED/FUSEx/PASS com as assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, relativos aos atendimentos prestados no mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil ou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do FUSEx (número de cartão FUSEx, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais sequência familiar), se militar contribuinte do FUSEx, código da código da CBHPM previsto neste edital, os quantitativos de CH, valor em R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha de controle de procedimentos.

27.1.O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou

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outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;

27.2.O CONTRATADO deverá apresentar, separadamente, as faturas de despesas dos beneficiários do FUSEx, de Servidores Civis, de usuários de Fator de Custos e dos pacientes que evoluíram ao óbito;

27.3.O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, organizados por despesas com consultas eletivas, consultas de emergência/urgência e exames;

27.4.O CONTRATANTE restituirá a documentação citada, se a mesma apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do respectivo protocolo;

27.5.Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será recebida por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.

28. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não estiverem de acordo com este contrato ou o Edital:

28.1.O Setor de Lisura do FUSEX do 2º Batalhão Ferroviário possuirá o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do término do prazo do subitem 25.5; e

28.2.O CONTRATADO poderá interpor representação, nos termos do art. 109, II, da Lei nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo CONTRATANTE, conforme a Lista Referencial de Glosa do FUSEX/2º BFV, Anexo II à minuta deste Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias;

28.2.1. Caso o Setor de Lisura reconsidere sua decisão, o procedimento de pagamento prosseguirá seu curso;

28.2.2. Caso o Setor de Lisura não reconsidere sua decisão, a representação deverá ser encaminhada, como recurso, ao Chefe da Seção Administrativa FUSEX/2º BFV, observado o procedimento posto nos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999.

CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.

29. O critério de atualização dos preços contratados consta o Capítulo 10 "DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS" do edital de credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.

30. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é fixado no Edital, com início na data de ___/__/___ e encerramento em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 30.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04/2019 –...........................................................................................................................Fl Nr 12/18)

30.2 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 30.3 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e 30.4 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

31. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

32. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.

33. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato constam do Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, 0250270037 – 0250270013 – 0100000000, Programa de Trabalho Resumido 089047 – 89046 – 88960 – 88962, Natureza de Despesa 339039 e Plano Interno D8SAFCTOCSA – D8SAECBOCSA – D8SACIVOCSA – D8SAFUSOCSA.

CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.

34. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.

35. A responsabilidade a que se refere a presente Cláusula estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.

36. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.

37. As sanções aplicáveis restam previstas na Seção 12 – “DAS SANÇÕES” – do edital de credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.

38. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses da Seção 13 – “DA RESCISÃO” - do edital de credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.

39. As obrigações constam da Seção 10 – “OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO” – do edital de credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04/2019 –...........................................................................................................................Fl Nr 13/18)

40. As obrigações constam da Seção 11 – “OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES” – do edital de credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da negação de remuneração a militares.

41. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários, complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário atendido sob a regência do presente Termo de Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do valor do contrato.

42. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos 12 (doze) meses, pelo 2º Batalhão Ferroviário, nos contratos anteriores firmados com pessoas físicas, na área de saúde, da respectiva especialidade.

42.1. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;

42.2. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período;

42.3. O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direto quanto ao valor estimado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do foro.

43. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o do município de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

44. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.

Araguari-MG , _____ de______________ de 2019.

MILITAR NA FUNÇÃO Rubrica

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Ordenador de Despesas 2º BFV/ 11ª RM Credenciante Identidade Nr

CPF:

NOME Rubrica Testemunha

Identidade Nr CPF:

NOME Rubrica Representante Legal

Identidade Nr CPF:

NOME Rubrica

Testemunha Identidade Nr

CPF:

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04/2019 –...........................................................................................................................Fl Nr 15/18)

ANEXO I à Minuta de Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

2º BATALHÃO FERROVIÁRIO BATALHÃO MAUÁ

PEDIDO DE INTERNAÇÃO

Solicito ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) autorização para tratamento do (a) paciente:

____________________________________________________________________________________

Nr do PREC CP ou matrícula do SIAPE _______________________________________, no (a )

Hospital ( ) ou Clínica ( ):

Nome da Instituição

___________________________________________________________________________________.

Com Diagnóstico de:

___________________________________________________________________________________

CID: _____________________________________________

Cujos principais sinais e sintomas são:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Justificativa para internação:

_____________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Caráter da Internação: ( )Eletiva ( ) Urgência/Emergência

Tipo de tratamento: ( ) Clínico ( ) Cirúrgico

Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04/2019 –...........................................................................................................................Fl Nr 16/18)

Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código

Data da internação: ___/___/_____

Data da cirurgia: ___/___/_____ (se o tratamento for cirúrgico)

Previsão do tempo de hospitalização: _______________________

Materiais especiais?

( ) Não

( ) Sim, descrição:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

___________________________,- MG, _____/_______________/_________

______________________________________

(assinatura e carimbo do médico)

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04

ANEXO II à Minuta de Termo de Contrato para PROFISSIONAIS DE SAÚDE

LISTA REFERENCIAL DE GLOSA DO

1. Tabela de Glosa:

Nr MOTIVO

1 Atendimento não caracterizando

urgência

2 Acomodação acima da autorizada

3 Atendimento por médico militar

4 Cobrança de mais de30% em dia e hora

normais

5 Cobrança de 30 % não caracterizada

urgência ou emergência

6 Consulta inclusa no procedimento

cirúrgico

7 Curativo incluso no procedimento

cirúrgico

8 Data de atendimento fora da sequencia

na planilha

9 Data de atendimento fora da

competência

10 Diagnóstico ilegível

11 Diárias em excesso

12 Diárias fora da tabela acordada

13 Documento sem assinatura/ carimbo do

médico assistente

14 EPI de responsabilidade do prestador

15 Especialidade não autorizada

16 Evento incluso no pacote acordado

17 Evento que não comporta cobrança

18 Exame não prevê cobrança contraste

19 Exame sem laudo

20 Exames/procedimentos não requisitados

21 Falta de discriminação dos serviços

executados

22 Falta do registro de evolução médica

e/ou de enfermagem

/2019 –..........................................................................................................................

I à Minuta de Termo de Contrato para PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA)

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

2º BATALHÃO FERROVIÁRIO BATALHÃO MAUÁ

LISTA REFERENCIAL DE GLOSA DO 2º BATALHÃO FERROVIÁRIO

MOTIVO Nr MOTIVO

Atendimento não caracterizando 42 Material não coberto (ver relação anexa)

Acomodação acima da autorizada 43 Material não justificado para o caso

Atendimento por médico militar 44 Material não utilizado

Cobrança de mais de30% em dia e hora 45 Material reutilizável – pagamento parcial

caracterizada

urgência ou emergência 46 Medicação não considerada de urgência

Consulta inclusa no procedimento 47 Medicação em desacordo com a prescrição

Curativo incluso no procedimento 48 Medicação em excesso

Data de atendimento fora da sequencia 49 Medicação não justificada para o caso

Data de atendimento fora da 50 Medicação não prescrita

51 Medicação não utilizada

52 Medicamento acima do preço de mercado

Diárias fora da tabela acordada 53 Medicamento não coberto

Documento sem assinatura/ carimbo do 54 Medicamento suspenso

EPI de responsabilidade do prestador 55 Paciente não é beneficiário FuSEx/PASS

Especialidade não autorizada 56 Prescrição médica com rasura ou ilegível

Evento incluso no pacote acordado 57 Prestador descredenciado

Evento que não comporta cobrança 58 Procedimento/exames em excesso

Exame não prevê cobrança contraste 59 Procedimento/exame incompatível com o

diagnóstico

60 Procedimento/exame em duplicidade

Exames/procedimentos não requisitados 61 Procedimento/exame não coberto

Falta de discriminação dos serviços 62 Procedimento/exame

Falta do registro de evolução médica 63 Prontuário/ficha/boletim ilegível

..............................................Fl Nr 17/18)

I à Minuta de Termo de Contrato para PROFISSIONAIS DE SAÚDE

2º BATALHÃO FERROVIÁRIO

MOTIVO

Material não coberto (ver relação anexa)

Material não justificado para o caso

pagamento parcial

Medicação não considerada de urgência

Medicação em desacordo com a prescrição

Medicação em excesso

Medicação não justificada para o caso

Medicação não prescrita

Medicação não utilizada

do preço de mercado

Medicamento não coberto

Medicamento suspenso

Paciente não é beneficiário FuSEx/PASS

Prescrição médica com rasura ou ilegível

Prestador descredenciado

Procedimento/exames em excesso

Procedimento/exame incompatível com o

Procedimento/exame em duplicidade

Procedimento/exame não coberto

não realizado

Prontuário/ficha/boletim ilegível

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(Edital de Credenciamento de OCS/PSA Nr 04/2019 –...........................................................................................................................Fl Nr 18/18)

23 Fatura sem separar (FuSEx – PASS –

Fator de Custo) 64 Prontuário/ficha/boletim rasurados

24 Filme –cobrança em desacordo com

CBR 65 Retorno de consulta

25 Guia/Ofício de encaminhamento ilegível 66 SADT/exames fora da tabela acordada

26 Guia/Ofício de encaminhamento sem

assinatura do paciente ou responsável 67

Sem autorização para procedimento ou

exame

27 Guia autorizada para outro prestador 68 Sem diagnóstico

28 Guia de encaminhamento fora da

validade 69 Sem guia/ofício de encaminhamento

29 Guia não autorizada pelo FuSEx 70 Solicitação médica com data rasurada

30 Guia autorizada para outro beneficiário 71 Solicitação com data posterior ao exame

31 Guia autorizada para outro procedimento 72 Solicitação médica com data vencida

32 Guia sem carimbo de autorização 73 Solicitação médica sem data

33 Guia/Ofício de encaminhamento

carbonados ou fotocopiados 74 Soma errada – cálculo

34 Honorários médicos fora da tabela ou em

excesso 75 Taxas fora da tabela acordada

35 Justificar cobrança 76 Taxas indevidas ou em excesso

36 Material ou medicamento adquirido por

familiar a seu critério 77 Visita hospitalar em duplicidade

37 Material acima do preço de mercado 78 Visitas inclusas no procedimento cirúrgico

38 Material de alto custo sem nota fiscal 79 Visita de especialista sem autorização

prévia

39 Material em excesso 80 Cobrança de código sobreposto

40 Material fixo 81 Recurso fora do prazo

41 Material incluso no procedimento 82 Outros

2. Observações:

2.1. Quando o CREDENCIANTE glosar, total ou parcialmente, as contas do CREDENCIADO, utilizando o item 82, fará constar no Relatório de Glosa o motivo da glosa

por escrito.