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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................1/29) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO GRUPO URUGUAIANA EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 001/2016 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO FORÇAS NO ESPORTE NUP 64566.001018/2016-81 O 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, concomitantemente ao art. 2º, inc. VI, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, subsidiariamente pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao estabelecido nas instruções Gerais para a Contratação de pessoal Civil, por tempo determinado, no âmbito do Comando do Exército - IG 10-70, aprovada pela Portaria nº 509, de 28 de junho de 2010, do Comandante do Exército, conjugado com o § 3º do art. 3º, do mesmo diploma legal, Portaria Normativa Interministerial nº 2.203-MD/ME, de 26 de julho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições e o estabelecimento de normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a seleção de candidatos, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de Professor de Educação Física e Monitor Esportivo para atuarem no 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, participante do Programa Forças no Esporte (PROFESP) integrante do Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte. 1. Das Disposições Preliminares: 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 02 (DUAS) vagas, distribuídas da seguinte forma: 01 (UMA) de Professor Esportivo e 01 (UMA) vaga para a função de Monitor de Atividades Esportivas, conforme quadro abaixo. 1.1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DA VAGA: As vagas disponíveis para a chamada do Programa Segundo Tempo Programa Forças no Esporte. CARGO QUALIFICAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor Esportivo Bacharel em Educação física 01 1.200,00 20h

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................1/29)

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO URUGUAIANA

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 – 22º GRUPO DE

ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO – FORÇAS NO ESPORTE

NUP 64566.001018/2016-81

O 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, no uso de suas atribuições legais e

em cumprimento ao que estabelece o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988,

concomitantemente ao art. 2º, inc. VI, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,

subsidiariamente pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao estabelecido nas

instruções Gerais para a Contratação de pessoal Civil, por tempo determinado, no âmbito do

Comando do Exército - IG 10-70, aprovada pela Portaria nº 509, de 28 de junho de 2010, do

Comandante do Exército, conjugado com o § 3º do art. 3º, do mesmo diploma legal, Portaria

Normativa Interministerial nº 2.203-MD/ME, de 26 de julho de 2013, torna público para

conhecimento dos interessados a abertura de inscrições e o estabelecimento de normas

relativas à realização de Processo Seletivo destinado a seleção de candidatos, visando atender

a necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de Professor de

Educação Física e Monitor Esportivo para atuarem no 22º Grupo de Artilharia de Campanha

Autopropulsado, participante do Programa Forças no Esporte (PROFESP) integrante do

Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para

serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 02 (DUAS) vagas,

distribuídas da seguinte forma: 01 (UMA) de Professor Esportivo e 01 (UMA) vaga para

a função de Monitor de Atividades Esportivas, conforme quadro abaixo.

1.1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DA VAGA: As vagas disponíveis para

a chamada do Programa Segundo Tempo – Programa Forças no Esporte.

CARGO QUALIFICAÇÃO VAGAS

REMUNERAÇÃO

MENSAL

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Professor Esportivo Bacharel em Educação física 01 1.200,00 20h

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Monitor de

atividades

esportivas

Acadêmico de Educação

física. 01 750,00 20h

1.2 As atribuições das funções são:

1.2.1 Professor Esportivo:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal

das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades

relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação

Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos

beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas

atividades e serviços relativos ao núcleo;

d) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula,

sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de

acordo com as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no

local de funcionamento do núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, Setorial e Geral, mecanismos e

instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e

semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de

frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o

desenvolvimento das atividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades

desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem

submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro

da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; n) Viabilizar

e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do

Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse

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material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e

posterior envio ao Ministério do Esporte;

n) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

o) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e

complementares junto aos beneficiados.

1.2.2 Monitor de Atividades Esportivas (estagiário):

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Professor

Esportivo, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades

relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à

consideração da Coordenação Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados

durante o desenvolvimento das atividades complementares;

c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de todas as

atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares;

d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários

estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de

acordo com as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades complementares

desenvolvidas no núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e

instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares

desenvolvidas semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o

controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o

desenvolvimento das atividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades

complementares desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem

submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro

da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e

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satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das

comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para

organização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades complementares

junto aos beneficiados.

1.3 – Dos pré-requisitos:

1.3.1 Professor Esportivo: profissional de nível superior graduado no curso de licenciatura em

Educação Física em Instituição reconhecida pelo MEC (ambos os sexos).

1.3.2. Monitor de Atividades Esportivas: Estudantes de graduação regularmente matriculados

entre o 2º ao 7º semestre no curso de Educação Física (ambos os sexos).

1.4 - Retribuição mensal:

1.4.1 Professor Esportivo: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) mensais, com retenção 11%

de INSS e 3% de ISSQN;

1.4.2. Monitor de Atividades Esportivas: R$ 750,00. (Setecentos e cinquenta reais) mensais.

com retenção de 3% de ISSQN;

1.5 – Da carga horária:

1.5.1 – Professor Esportivo: A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

1.5.2 - Monitor de Atividades Esportivas: A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas

semanais.

1.6 – Vigência da contratação:

1.6.1 – As atividades serão iniciadas imediatamente assinatura do contrato, a execução dos

trabalhos para o Professor(a) de Educação Física e Monitor(a) Esportivo será conforme

Projeto Básico – Anexo IX.

2. Dos requisitos para admissão:

a) Ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos, na forma estabelecida neste

Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos

direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na forma

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do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972 e nos artigos 15 e 17 do Decreto

nº 3.927, de 19.09.2001;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas apenas para os

candidatos do sexo masculino;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

e) possuir, até a data da apresentação para as providências preliminares de admissão, a

escolaridade em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e

f) cumprir as determinações deste Edital.

g) É vedado à participação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas

subsidiárias e controladas face ao disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745/93.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão, gratuitas, efetuadas no período entre 18 de agosto de 2016 e 31 de

agosto de 2016 nas formas descritas neste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração de caráter particular com

firma devidamente reconhecida no 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

AUTOPROPULSADO, Endereço: Rua Quinze de Novembro S/Nº, Bairro Quartéis, Fone

(55) 3413-6487, de segunda a quinta-feira das 08:00h às 12:00h e 13:30h às 16:30 h e sexta-

feira das 08:00h as 12:00h. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico

e a falta de qualquer dos documentos exigidos para inscrição é fato impeditivo para sua

execução.

3.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e cópia

simples);

c) CPF (original e cópia simples);

d) Diploma de Graduação Escolar e Pós-Graduação (maior título) ou

Certificado de Conclusão do Curso (original e cópia simples);

e) Comprovante oficial de matricula do semestre atual (Para monitores

esportivos) - (original e cópia simples);

f) Currículo Lattes/CNPQ; (devidamente acompanhado dos

certificados/diplomas dos referidos cursos/estágios) Observação: Utilizar o

modelo da Plataforma Lattes.

3.4 Terminado o prazo de inscrição, as fichas de inscrição serão apreciados pela Comissão

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de Seleção Simplificada de Instrutores e Monitores para o PROFESP, que decidirá pelo

deferimento ou pelo indeferimento, no prazo de dez dias úteis, dando-se ciência aos

candidatos da decisão tomada.

3.5 No caso de indeferimento do pedido de inscrição será facultado ao candidato recorrer,

com efeito suspensivo, ao dirigente da UG contratante, no prazo de dois dias úteis, a contar

da data de divulgação do indeferimento.

4. Do Processo de Seleção:

4.1 O processo de seleção para Professor de Educação Física compreenderá em 03 (três)

fases, sendo elas:

4.1.1 - 1ª Fase: Análise da documentação apresentada (currículo Lattes) no ato da inscrição,

onde serão atribuídas pontuações de acordo com o nível de formação e tempo de experiência

de cada concorrente (classificatória), conforme se segue:

a. Pós-Graduação – 1 (um) ponto para cada pós-graduação;

b. Mestrado – 2 (dois) pontos para cada mestrado;

c. Doutorado – 3 (três) pontos para cada doutorado;

d. Coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação –

1 (um) ponto para cada coordenação ou orientação de projetos voltados ao

esporte ou a educação; (máximo de 03 pontos)

e. Magistério de Educação física em instituições de ensino público ou privado

– 0,5 (meio) ponto para cada semestre de magistério de educação física em

instituições de ensino público ou privado. (máximo de 05 pontos)

f. Participação em comissão organizadora de evento acadêmico, cientifico

e/ou tecnológico – 0,3 (três décimos) pontos. (máximo 1,8 pontos)

g. Apresentação de trabalhos em eventos científicos – 0,5 (meio) ponto.

(máximo 02 pontos)

h. Artigos científicos publicados em revistas e seminários – 0,5 (meio) ponto.

(máximo 03 pontos)

i. Palestras ministradas – 1 (um) ponto. (máximo 5 pontos)

j. Participação em juntas acadêmicas, cientificas e/ou tecnológicas como

ouvinte – 0,2 (dois décimos) pontos por evento. (máximo 5 pontos)

k. Cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação ou

aperfeiçoamento (Educação Física):

10 horas até 40 horas aulas / atividades – 0,3 (três)

pontos; (máximo de 1,5 pontos)

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40 horas até 80 horas aulas / atividades – 0,4 (três)

pontos; (máximo de 1,6 pontos)

81 horas até 120 horas aulas / atividades – 0,5

(cinco) pontos; (máximo de 1,7 pontos)

Maior do que 121 horas aulas / atividades – 0,6

(sete) pontos; (máximo de 1,8 pontos)

A pontuação final de cada concorrente será o somatório dos pontos atribuídos na

análise do curriculum vitae.

Em caso de empate será seguida, pela ordem, a maior pontuação nos seguintes itens,

para o desempate:

Coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a

educação;

Magistério de Educação física em instituições de ensino público ou

privado;

Cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação ou

aperfeiçoamento (Educação Física);

Por fim o concorrente de maior idade terá prioridade na contratação.

4.1.2 2ª Fase: Entrevista (Convocação para a fase de entrevista dos 04 (quatro) primeiros

classificados na 1ª Fase, onde será admitido o grau satisfatório e/ou insatisfatório).

4.1.3 3ª Fase: Aplicação de prova escrita, na modalidade redação, a ser realizada no 22º

Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado.

4.1.3.1 Assuntos: Futebol, vôlei, basquete, atletismo, lazer e recreação, handebol e

fisiologia do exercício.

4.2 O processo de seleção para Monitor Esportivo (Estagiário) compreenderá em 03

(três) fases, sendo elas:

4.2.1 1ª Fase: Análise do curriculum vitae apresentado no ato da inscrição, onde serão

atribuídas pontuações de acordo com o tempo de experiência de cada concorrente

(classificatória), conforme se segue:

a) Participação em projetos voltados ao esporte ou a educação – 1

(um) ponto para cada projeto que tenha participado. (máximo 3

pontos)

b) Participação em projetos de pesquisa – 0,3 (três décimos) ponto

por semestre. (máximo de 1,8 pontos)

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................8/29)

c) Participação em comissão organizadora de evento acadêmico,

cientifico e/ou tecnológico – 0,3 (três décimos) ponto. (máximo 1,8

pontos)

d) Participação em eventos acadêmicos, científicos e/ou tecnológicos –

0,2 (dois décimos) ponto. (máximo 5 pontos)

e) Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, científicos e/ou

tecnológicos – 0,5 (meio) ponto. (máximo 2 pontos)

f) Artigos científicos publicados em revistas e seminários – 0,5 (meio)

ponto. (máximo 03 pontos)

g) Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos

de capacitação ou aperfeiçoamento (Educação Física):

10 horas até 40 horas aulas / atividades – 0,3 (três)

pontos; (máximo 1,5 pontos)

40 horas até 80 horas aulas / atividades – 0,4 (três)

pontos; (máximo 1,6 pontos)

81 horas até 120 horas aulas / atividades – 0,5 (cinco)

pontos; (máximo 1,7 pontos)

Maior do que 121 horas aulas / atividades – 0,6 (sete)

pontos; (máximo 1,8 pontos)

Em caso de empate será seguida, pela ordem, a maior pontuação nos seguintes itens,

para o desempate:

Participação em projetos voltados ao esporte ou a educação;

Somatório das Cargas horárias relativas às participações em cursos de

capacitação ou aperfeiçoamento (Educação Física);

Por fim o concorrente de maior idade terá prioridade na contratação.

4.2.2 2ª Fase: Entrevista (Convocação para a fase de entrevista dos 04 (quatro) primeiros

classificados na 1ª Fase, será admitido o grau satisfatório e/ou insatisfatório); e

4.2.3 3ª Fase: Aplicação de prova escrita, na modalidade redação, a ser realizada no 22º

Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado.

4.2.3.1 Assuntos: Futebol, vôlei, basquete, atletismo, lazer e recreação, handebol e

fisiologia do exercício.

4.3 A média final do candidato será representada pela média aritmética ponderada das notas

atribuídas a cada uma das fases.

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4.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a

seis, qualquer que seja o nível para o qual tenha sido realizado o processo seletivo

simplificado, e que tenha obtido grau satisfatório na entrevista.

4.5 Os candidatos habilitados serão classificados segundo a ordem decrescente das médias

finais obtidas no processo seletivo simplificado.

4.6 À vista do relatório de classificação final, o Comandante do 22º Grupo de Artilharia de

Campanha Autopropulsado divulgará a classificação dos candidatos por meio de publicação

no Boletim Interno da OM e por comunicação direta aos interessados na Seção de Licitações

e Contratos do 22º GAC AP, e pelo site: www.22gac.eb.mil.br.

4.7 O aproveitamento dos candidatos será rigorosamente na ordem de classificação.

4.8 Havendo desistência de candidato, serão chamados os que, não tendo sido

aproveitados, sigam o desistente na ordem de classificação, até que haja aproveitamento de

um deles.

4.9 O não comparecimento do candidato a qualquer prova ou à entrevista importará em sua

eliminação no processo seletivo simplificado.

5. Da contratação:

5.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas deverão comparecer para contratação

nas datas e locais informados pelo 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

AUTOPROPULSADO.

5.2 No ato da Contração, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte

documentação: Carteira de Identidade (RG); CPF; Titulo de Eleitor e comprovação de

quitação com as obrigações eleitorais; Certidão negativa de Débitos com a Receita Federal;

Número de inscrição no INSS; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se

candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (para as vagas de monitor

esportivo a declaração da Universidade/Faculdade que estar devidamente matriculado no

semestre de acordo com este edital.

5.3 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data

marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados, será desclassificado para

todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

5.4 A aprovação e classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito

de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem

classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência

da Administração.

5.5 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos

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em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade

de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.6 Está proibido à contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta de

quaisquer entes federativos, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e

controladas, sob pena de nulidade do contrato, responsabilidade administrativa da autoridade

e do contratado e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao

contrato (Art. 6º, Caput e § 2º, Lei 8.745/1993);

5.7 Submissão do pessoal contratado ao regime Geral da Previdência Social (Art. 8º, Lei

8.745/1993);

5.8 Vedação a que o pessoal contratado: (i) receba atribuições ou encargos não previstos no

respectivo contrato; (ii) seja nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em

substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (iii) seja

novamente contratado com fundamento na Lei 8.745/1993 antes de decorrido 24 meses do

encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º, Lei 8.745/1993, e Art. 9º, Decreto 4.748/2003);

sob pena de rescisão contratual nas hipóteses (i) e (ii) e de declaração de insubsistência do

contrato na hipótese (iii), sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades

envolvidas na transgressão (Art. 9º § único, Decreto 4.748/2003);

5.9 Extinção do contrato, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou por

iniciativa do contratado, comunicada com a antecedência mínima de trinta dias; a extinção do

contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência

administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à

metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato (Art. 12 da Lei 8.745/1993).

6. Das disposições gerais:

6.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tal como

Edital, processo de inscrição, processo de seleção, resultados no 22º GRUPO DE

ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO.

6.2 O 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO se reserva o

direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas da ruptura de contratos firmados

motivadas por iniciativa própria ou dos contratados.

6.3 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 6.2, a convocação de

candidatos não eliminados será mediante contato do 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE

CAMPANHA AUTOPROPULSADO e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os

candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função

que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................11/29)

definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

6.4 Os candidatos serão informados sobre os resultados finais na sede do 22º GRUPO DE

ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO.

6.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a

partir da data da divulgação dos resultados finais, prorrogável apenas uma vez por igual

periodo.

6.6 Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela

Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

7. Do local, data e horários

7.1 Todo processo de seleção será realizado, no 22º Grupo de Artilharia de Campanha

Autopropulsado. Cronograma de processo de seleção:

FASES DO PROCESSO PERÍODO HORÁRIO LOCAL

1) Inscrição e entrega dos

currículos

18/08/2016

a

31/08/2016

09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

2) Análises dos currículos 01/09/2016 09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

3) Convocação para fase de

entrevista

02/09/2016

09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

4) Entrevista 05/09/2016 09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

5) Aplicação da prova 06/09/2016 08:30 horas 22º GAC AP

6) Divulgação de

classificação e selecionados

para as referidas vagas

08/09/2016 09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

7) Prazo para interposição de

recurso 09/09/2016 09:00 às 11:30 horas 22º GAC AP

8) Divulgação de resultado

dos recursos (se houver) 12/08/2016

09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

9) Divulgação do resultado

final do processo de seletivo

13/09/2016

09:00 às 11:30 horas e

14:00 às 16:30 horas 22º GAC AP

9. Retirada do edital

a. O Edital completo e informações serão fornecidas através do site: www.22gac.eb.mil.br

ou pessoalmente no 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................12/29)

10. Anexos:

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM DE PROFESSOR

ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM DE MONITOR

ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ANEXO VI – ATA DE SELEÇÃO

ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO COM PROFESSOR

ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE

ESTAGIÁRIO

ANEXO IX – PROJETO BÁSICO

Uruguaiana-RS, RS 15 de agosto de 2016.

MARCOS HERNANDEZ BARREIROS – Cel

Ordenador de Despesas do 22º GAC AP

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EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO)

Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo nº 1/2016

para contratação temporária de

_____________________________________________________, para atuar junto

ao Programa Forças no Esporte, Núcleo 22º GAC AP, do 22º Grupo de Artilharia

de Campanha Autopropulsado.

Informações Pessoais:

Nome completo:

Data de nascimento: …..../..................../............. Naturalidade: UF

R.G. Órgão expedidor: C.P.F

.

. . -

Formação Ano:

Endereço: Nº.

Bairro: Complemento:

Cidade: UF CEP

Telefone: Residencial: Celular:

E-mail:

Informações Acadêmicas:

Curso: Semestre/ano:

Nº de matricula:

Campus Universitário:

Uruguaiana, RS,____de_______________de 2016.

_______________________

Assinatura do Candidato(a)

Observação: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos

constantes no item nº 3.3 deste Edital.

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EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM)

Candidato (a): ______________________________________________________________

Modalidade: PROFESSOR

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Ord. Critérios de Enquadramento Valor

Unitário

Valor

Máximo no

Item Pontos

01 Pós-Graduação – 1 (um) ponto para cada pós-graduação 1,0 2,0

02 Mestrado – 2 (dois) pontos para cada mestrado 2,0 2,0

03 Doutorado – 3 (três) pontos para cada doutorado 3,0 3,0

04 Coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação 1,0 3,0

05 Participação em em orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação 1,0 3,0

06 Magistério de Educação física em instituições de ensino público ou privado por semestre. 0,5 5,0

07 Participação em comissão organizadora de evento acadêmico, cientifico e/ou tecnológico 0,3 1,8

08 Participação em eventos acadêmicos, científicos e/ou tecnológicos na condição de ouvinte 0,2 5,0

09 Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, científicos e/ou tecnológicos 0,5 2,0

10 Artigos científicos publicados em revistas e periódicos 0.5 3,0

11 Palestras ministradas 1,0 5,0

12 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento

(Educação Física): 10 horas até 40 horas aulas / atividades

0,3 1,5

13 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento

(Educação Física): 40 horas até 80 horas aulas / atividades

0,4 1,6

14 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento

(Educação Física): 81 horas até 120 horas aulas / atividades

0,5 1,7

15 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento

(Educação Física):Maior do que 121 horas aulas / atividades

0,6 1,8

Total

Banca avaliadora:

Presidente: ___________________

Membro da Banca: ____________________________

Membro da Banca: ____________________________

Uruguaiana, RS,____de_______________de 2016.

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GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM)

Candidato (a): ______________________________________________________________

Modalidade: MONITOR

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Ord. Critérios de Enquadramento Valor

Unitário

Valor

Máximo

no Item

Pontos

01 Participação em projetos voltados ao esporte ou a educação 1,0 3,0

02 Participação em projetos de pesquisa 0,3 1,8

03 Participação em comissão organizadora de evento acadêmico, cientifico e/ou

tecnológico

0,3 1,8

04 Participação em eventos acadêmicos, científicos e/ou tecnológicos na condição

de ouvinte

0,2 5,0

05 Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, científicos e/ou tecnológicos 0,5 2,0

06 Artigos científicos publicados em revistas e periódicos 0.5 3,0

07 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação

ou aperfeiçoamento (Educação Física):

10 horas até 40 horas aulas / atividades

0,3 1,5

08 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação

ou aperfeiçoamento (Educação Física):

40 horas até 80 horas aulas / atividades

0,4 1,6

09 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação

ou aperfeiçoamento (Educação Física):

81 horas até 120 horas aulas / atividades

0,5 1,7

10 Somatório das cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação

ou aperfeiçoamento (Educação Física):

Maior do que 121 horas aulas / atividades

0,6 1,8P

Total

Banca avaliadora:

Presidente: ___________________

Membro da Banca: ____________________________

Membro da Banca: ____________________________

Uruguaiana, RS,____de_______________de 2016.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................16/29)

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EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA)

Candidato (a): ______________________________________________________________

Modalidade: ________________________________________________________________

Ord. Critérios de Enquadramento Valor

Unitário

Valor

Máximo

no Item

Pontos

01 Apresenta experiência na área do programa 0,5 1,0

02 Possui conhecimento compatível com a atividade a ser desenvolvida 1,0 3,0

03 Demonstra atender aos requisitos e habilidades necessários para desempenhar a

função

1,0 3,0

04 Apresenta facilidade de relacionamento interpessoal 0,25 3,0

Total

Grau obtido (SATISFATÓRIO/INSATISFATORIO) Obs.: A pontuação máxima na avaliação da ENTREVISTA será de no máximo 10 pontos.

Abaixo de 6 pontos = GRAU INSATISFATÒRIO

Acima de 6 pontos = GRAU SATISFATÓRIO

Comentários:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

____________________________________

Banca avaliadora:

Presidente: ___________________

Membro da Banca: ____________________________

Membro da Banca: ____________________________

Uruguaiana, RS,____de_______________de 2016.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................17/29)

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EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO V - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO)

À Banca Examinadora do Processo Seletivo nº 1/2016, do 22º GAC AP.

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado (a)

_________________________, bairro: _____________________Cidade ___________,

portador do RG n° _______________ e CPF n° __________________, devidamente inscrito

sob o nº ______ no referido Processo Seletivo, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria

interpor , haja vista não concordar com a avaliação obtida no Processo Seletivo nº 1/2016,

pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

(Local), ____ de __________ de 2016.

Assinatura do candidato

OBS: OS RECURSOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO NO SERÃO

JULGADOS

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................18/29)

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22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO VI - ATA DE SELEÇÃO)

I – Identificação: Edital de Seleção Simplificado Nº 1/2016

II – Modalidade: ___________________________________

III – Ata de abertura:

Aos _______ (___________________________) dias do mês de _______________________ do

ano de 2016, às _______ horas no (a) _____________________________ reuniu-se a Banca

Avaliadora para avaliação dos candidatos ao processo seletivo simplificado para o programa Forças

no Esporte, composta por

_______________________________________________________________________________

(Presidente)

_______________________________________________________________________________

(Membro)

_______________________________________________________________________________

(Membro). Participaram do processo seletivo todos os (as) candidatos (as) que constam da lista a

seguir, sendo que o resultado final, em ordem de classificação, configurou-se da seguinte forma:

Ord. Candidatos inscritos para seleção Pontuação

Currículo

Pontuação

Prova

Grau

Entrevista

Pontuação

Final

Situação

Final

01

02

03

04

05 Obs.: Aumentar ou diminuir a quantidade de linhas, caso seja necessário.

IV – Observações: (preencher este campo somente se necessário)

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

V – Fechamento:

Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrado os trabalhos e eu,

_________________, designado secretario da Banca Avaliadora, lavrei a presente

ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais componentes.

Banca avaliadora:

Presidente: ___________________

Membro da Banca: ____________________________

Membro da Banca: ____________________________

Uruguaiana, RS,____de_______________de 2016.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................19/29)

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EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE – PROFESP 2016

(ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO COM PROFESSOR)

TERMO DE CONTRATO Nº ........./2016,

CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR

INTERMÉDIO DO 22º GRUPO DE

ARTILHARIA DE CAMPANHA

AUTOPROPULSADO, E SR. (A)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXX.

A União, por meio do 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, inscrito

no CNPJ sob o nº..................., neste ato representado pelo Sr.

......................................................., Ordenador de Despesas do 22º Grupo de Artilharia de

Campanha Autopropulsado, nomeado pela Portaria n° ......, de ..... de .......... de 20..... do

Comandante do Exército, inscrito no CPF nº ...................., portador da carteira de identidade

nº ..................... MD, doravante denominada CONTRATANTE, e

........................................................., inscrito(a) no CPF sob o nº ...............................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................., residente e domiciliado na

......................................, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta

no Processo nº ......................................., e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93,

da Lei nº 8.745/93 e do Decreto nº 4.748/03, bem como o do Edital nº ............., resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de professor (a) para apoiar o

PROFESP, relativos à organização, controle e execução das atividades, envolvendo escolares

que vêm ao 22º GAC AP, conforme estabelecidos no Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de

....../......./........ e encerramento em ....../......../........., podendo ser prorrogado por interesse das

partes até o limite de 12 meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e

observados os seguintes requisitos:

- que os serviços estejam sendo prestados regularmente;

- que CONTRATANTE e CONTRATADO manifestem expressamente interesse na

prorrogação;

- que a prorrogação seja promovida mediante a celebração de termo aditivo.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................20/29)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo o valor

total de R$.................. (.............................).

PARÁGRAFO ÚNICO – O preço é irreajustável.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos

próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de

cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO

As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Edital.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas prevista na Lei nº 8.112/1990,

quando aplicáveis à contratação por tempo determinado em virtude da Lei nº 8.745/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBMISSÃO A REGIME PREVIDENCIÁRIO

O CONTRATADO se submete, para efeitos deste Termo de Contrato, ao Regime Geral de

Previdência Social.

CLÁUSULA OITAVA – EXTINÇÃO

O presente Termo será rescindido, inclusive, nas seguintes hipóteses:

- caso o CONTRATADO receba atribuições, funções ou encargos não previstos neste Termo;

- caso o CONTRATADO seja nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em

substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Termo será declarado insubsistente caso o

CONTRATADO seja novamente contratado na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24

meses do encerramento de seu contrato anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Termo será extinto, sem direito a indenizações:

- pelo término do prazo contratual;

- por iniciativa do CONTRATADO, comunicado com a antecedência mínima de trinta dias.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................21/29)

PARÁGRAFO TERCEIRO – A extinção do presente Termo por iniciativa da

CONTRATANTE, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao

CONTRATADO de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao

restante do contrato.

CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES

É vedado ao CONTRATADO:

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste Termo;

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário eu em substituição, para o exercício

de cargo em comissão ou função de confiança;

- ser novamente contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993 antes de decorridos 24

meses do encerramento de seu contrato anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou

Indireta de quaisquer entes federativos, bem como de empregados ou servidores de suas

subsidiárias e controladas, sob pena de nulidade do contrato, responsabilidade administrativa

da autoridade contratante e do contratado e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução

dos valores pagos ao contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na

Lei nº 8.745/1993, e, no que for aplicável, na Lei nº 8.112/1990.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será

o da Seção Judiciária de Uruguaiana – Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas

(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos

contraentes.

Uruguaiana, RS,____de_______________de 2016.

Ordenador de despesas do 22º GAC AP

XXXXXXXXXXXXXX Contratada

Testemunhas:

IDT: XXXXXXXXX-X

CPF: XXXXXXXXX-XX

IDT: XXXXXXXXX-X

CPF: XXXXXXXXXXX-XX

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................22/29)

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMAPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO DE URUGUAIANA

(ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO)

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO Nº ........./2016

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CNPJ:

TELEFONES:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTAGIÁRIO:

MATRÍCULA:

SEMESTRE:

TELEFONES:

ENDEREÇO:

CEP:

CIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

CPF:

RG:

E-MAIL:

ORGANIZAÇÃO MILITAR:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

DIRIGENTE:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Compromisso formaliza a realização de estágio, conforme a legislação

vigente, sem caracterização de vínculo empregatício, visando à realização de atividades

compatíveis com a programação curricular e o projeto pedagógico do curso, devendo permitir

ao ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado, a prática complementar do aprendizado.

CLÁUSULA SEGUNDA

O ESTAGIÁRIO desenvolverá as suas atividades na área de Monitoria para Atividades

Esportivas do Programa Forças no Esporte do 22º Grupo de Artilharia de Campanha

Autopropulsado.

CLÁUSULA TERCEIRA

O estágio será realizado no período de ........./.........../20..... a ........./........../20.......

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................23/29)

CLÁUSULA QUARTA

O estágio terá uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais, no horário de segunda-

feira a sexta-feira das xx:00 horas às xx:00 horas, no local de atuação.

CLÁUSULA QUINTA

São obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) avaliar as instalações da ORGANIZAÇÃO MILITAR e sua adequação à formação cultural

e profissional do ESTAGIÁRIO;

b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo

acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;

c) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de

relatório das atividades;

d) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro

local em caso de desligamento.

e) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus

educandos;

f) comunicar à ORGANIZAÇÃO MILITAR, no início do período letivo, as datas de

realização de avaliações acadêmicas;

g) notificar à ORGANIZAÇÃO MILITAR quando ocorrer a transferência, trancamento de

curso, abandono ou outro fato impeditivo da continuidade do estágio.

CLÁUSULA SEXTA

São obrigações da ORGANIZAÇÃO MILITAR

a) designar um coordenador técnico para atuar de forma integrada com a INSTITUIÇÃO DE

ENSINO;

b) oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por docentes da

INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em conjunto com o profissional da área;

c) pagar ao ESTAGIÁRIO, durante a realização do estágio, bolsa no valor de R$ 750,00

(setecentos e cinquenta reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – O seguro contra acidentes pessoais visa assegurar ao

ESTAGIÁRIO cobertura contra danos pessoais que venham a ocorrer em atividades

vinculadas à ORGANIZAÇÃO MILITAR durante a jornada de estágio, bem como no

percurso para a execução de tal jornada.

CLÁUSULA SÉTIMA

São obrigações do ESTAGIÁRIO:

a) cumprir com empenho e interesse toda a programação estabelecida para seu estágio;

b) observar e cumprir as normas internas da ORGANIZAÇÃO MILITAR, inclusive as

relativas ao sigilo e confidencialidade das informações a que tiver acesso;

c) informar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a rescisão antecipada do presente

termo para que possa adotar as providências administrativas cabíveis;

d) informar de imediato à ORGANIZAÇÃO MILITAR qualquer fato que interrompa,

suspenda ou cancele sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

e) manter atualizadas, junto à ORGANIZAÇÃO MILITAR, seus dados pessoais e escolares.

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................24/29)

CLÁUSULA OITAVA

O presente Termo de Compromisso de Estágio somente poderá ser prorrogado ou alterado

mediante assinatura de termo aditivo, podendo, no entanto, ser:

a) extinto automaticamente ao término do estágio;

b) rescindido por deliberação da ORGANIZAÇÃO MILITAR ou do ESTAGIÁRIO;

c) rescindido por conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo

ESTAGIÁRIO.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual

teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

Uruguaiana-RS,........... de .................... de 2016.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ESTAGIÁRIO

Comandante do 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................25/29)

ANEXO IX

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO

GRUPO URUGUAIANA

PROJETO BÁSICO/2016

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – FORÇAS NO ESPORTE DO 22º GAC AP

1. IDENTIFICAÇÃO

ENTIDADE: 22º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO

UF: RS

DIRIGENTE: Cel MARCOS HERNANDEZ BARREIROS

ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, S/Nº

FONE: 55 3413-2504

2. COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO

RESPONSÁVEL: 1º Ten RICARDO DA SILVA CASTRO

EMAIL: [email protected]

FONE: 55 3413 2504

FAX: 55 3413 2504

3. METAS

a. Número total de crianças/adolescentes

100 (cem) crianças/adolescentes

b. Faixa etária das crianças/adolescentes

11 (onze) a 14 (quatorze) anos

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................26/29)

c. Municípios participantes

Uruguaiana-RS

d. Período de vigência do Programa

5 meses

e. Frequência das atividades

5 vezes por semana

4. JUSTIFICATIVAS

a. Comunidades Beneficiadas

O Projeto Forças no Esporte favorece a inclusão social de diversos jovens que se

situam à margem da sociedade, vivendo em condições desfavoráveis. Desta forma, o 22º GAC

AP procura selecionar, junto à Secretaria Municipal de Educação, escolas localizadas em

áreas carentes da cidade para participarem do programa, para atender ao objetivo estabelecido

pelo mesmo e complementar a carga horária escolar, com ênfase na atividade física e no

desporto.

b. Objetivos

Conhecer e vivenciar os fundamentos técnicos e táticos dos esportes coletivos e

individuais no núcleo, visando práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e

adolescentes do Programa a manter uma interação efetiva que contribua para o seu

desenvolvimento integral, buscando estabelecer relações e vínculos com fenômenos sociais e

culturais, dando sentido e significado às ações ou experiências pelos beneficiados.

5. RECURSOS HUMANOS

ORDEM QTDE FUNÇÃO

01 01 Professor de Educação Física.

02 01 Aluno do Curso de Educação Física (Nível Superior)

TOTAL 02

Obs: Os demais monitores, educadores e pessoal para acompanhamento e controle das

atividades serão encargo da OM, sem custo para o Programa.

6. PARCERIAS

A Prefeitura Municipal fica encarregada pelo transporte das crianças/adolescentes nas

respectivas escolas.

7. SELEÇÃO

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................27/29)

Crianças matriculadas na rede pública de ensino, residentes em áreas de risco e em

situação de vulnerabilidades social, selecionadas pelas Escolas Municipais.

8. NÚCLEO

UF MUNICÍPIO NÚCLEO Nº CRIANÇAS

RS URUGUAIANA 22º GAC AP 100

9. QUADRO GERAL DAS AÇÕES

AÇÃO ESPECIFICAÇÃO ORGÃO/ENTIDADE VALOR (R$)

01 Reforço alimentar MDS 34.344,00

02 Material esportivo ME 36.824,00

03 Solicitação de material

esportivo

ME 6.525,96

04 Material de apoio ME 120,00

05 Pagamento de educadores ME 17.550,00

06 Transporte --- ---

10. DETALHAMENTO DE CUSTOS

a. Ação nº 1 – Reforço alimentar

Número de refeições diárias: 02 (duas)

Valor unitário de cada refeição: R$ 3,00

Custo diário por criança: R$ 6,00

c. Ação nº 2 – Solicitação de material esportivo

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

01 Rede de futebol de

campo

Par 02

02 Rede de basquete Par 02

03 Bola de basquete Unidade 10

04 Bola de futebol de

campo

Unidade 10

05 Cones para atividades Unidade 30

06 Jogo de coletes Conjunto c/ 15 08

d. Ação nº 3 – Material de apoio

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................28/29)

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL

01 Pincel p/ quadro

branco

Um 10 2,50 25,00

02 Apagador quadro

branco

Um 02 5,00 10,00

03 Jogos diversos Conjunto 10 20,00 200,00

04 Pasta c/ trilho Uma 20 2,50 50,00

05 Papel tamanho A4 Resma 10 12,00 120,00

06 Tesoura Uma 02 10,00 20,00

07 Papel toalha com

02 rolos

Pacote 200 3,50 700,00

08 Caneco plástico Um 100 6,00 600,00

09 Copo descartável

300 ml

Pacote c/

100

10 4,50 45,00

10 Escova dental Uma 200 5,00 1.000,00

11 Creme dental Um 400 2,50 1.000,00

12 Bolsa para

material

Uma

13 Caderno de 200

folhas

Um 100 12,00 1.200,00

14 Caneta

esferográfica

Uma

20 2,00 40,00

16 Régua milimétrica Uma 02 2,00 4,00

18 Caneta hidrocor cx 10 10,00 100,00

TOTAL 5.114,00

e. Ação nº 4 – Pagamento de educadores

Nº MUNICÍPIO NÚCLEO ESPECIFICAÇÃO QTDE VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL

(nº de

meses)

01 Uruguaiana OM Professor de

Educação Física

01 1.200,00 6.000,00

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(Edital de Seleção Simplificado nº 001/2016 – 22º GAC AP, de 15 de agosto de 2016.....................................................29/29)

02 Uruguaiana OM Estagiário 01 750,00 3.750,00

TOTAL 9.750,00

f. Ação nº 5 – Transporte

A Prefeitura Municipal fica encarregada pelo transporte dos participantes.

11. ATIVIDADES

a. Prática esportiva

Atletismo, Basquetebol, futebol de campo, voleibol, handebol, futsal.

b. Orientação educacional

Palestras e filmes orientados para os atributos da área afetiva, não ao consumo de

drogas, artes visuais e entretenimento.

c. Reforço escolar

Ações sócio-educativas.

12. GRADE HORÁRIA

a. Município

Uruguaiana-RS

b. Núcleo

Projeto Forças no Esporte 22º GAC AP.

c. Total de crianças:

100 (cem) crianças/adolescentes

13. QUADRO SEMANAL

SIGLA ESPORTE LOCAL

FUT Futebol Ginásio do 22º GAC AP

BAS Basquetebol Ginásio do 22º GAC AP

ATL Atletismo Pista Atletismo

RA Reforço alimentar Refeitório

AC Atividades complementares Auditório

RICARDO DA SILVA CASTRO – 1º Ten

Coordenador de Núcleo