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Ministério da Educação Universidade Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Coordenação de Procedimentos Acadêmicos e Permanência Seção de Ocupação de Vagas EDITAL N º 05/2019 – SOV / COPAP / NC / PROGRAD / UFPR Divulga as vagas e as normas da Modalidade de Transferência do Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes – PROVAR para o ano letivo de 2020. A Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes (SOV) da Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e Permanência (COPAP) da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em atendimento à Lei 9394/96 e às Resoluções do Conselho de Ensino, Pequisa e Extensão – CEPE n os 99/09, 37/97 e 06/19, e a Resolução nº 18/08 do COPLAD, divulga as vagas disponíveis e as normas para ocupação das mesmas através da modalidade de Transferência do Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) para o ano letivo de 2020. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1 As vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFPR, que constam nos quadros disponíveis no Anexo I deste Edital, poderão ser ocupadas através de transferência para a UFPR de estudante com registro regular (matrícula ativa ou trancada) em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, no mesmo curso ou em curso aceito, conforme determinado no Anexo I deste edital. 1.2 Todas as vagas que constam do Anexo I deste edital são para cursos na modalidade presencial, exceto para os cursos que especifiquem que a transferência inclui cursos na modalidade Educação à distância (EaD). 1.3 Para candidatar-se a uma vaga, a estudante ou o estudante deve: a) possuir a carga horária mínima ou período mínimo e não ter ultrapassado a carga horária máxima ou período máximo estipulados no Anexo I; b) não ter cancelamento de registro acadêmico por ultrapassar o prazo recomendado em qualquer curso de graduação na UFPR; c) não possuir período de trancamento na instituição em que possui registro regular maior que 03 (três) anos ou 06 (seis) semestres, consecutivos ou não; d) não ter obtido o benefício de vaga remanescente na UFPR, em qualquer uma das modalidades (Mudança de campus, habilitação ou turno, Aproveitamento de curso superior, Complementação de estudos, Reopção de curso, Reintegração de ex-aluno, Transferência), em qualquer época e independente da forma de ingresso na UFPR, nos termos do artigo 6º da Resolução 99/09-CEPE.

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Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do ParanáPró-Reitoria de Graduação e Educação ProfissionalCoordenação de Procedimentos Acadêmicos e PermanênciaSeção de Ocupação de Vagas

EDITAL N º 05/2019 – SOV / COPAP / NC / PROGRAD / UFPR

Divulga as vagas e as normas da Modalidade de

Transferência do Processo de Ocupação de

Vagas Remanescentes – PROVAR para o ano

letivo de 2020.

A Unidade de Ocupação de Vagas Remanescentes (SOV) da Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e

Permanência (COPAP) da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade

Federal do Paraná (UFPR), em atendimento à Lei 9394/96 e às Resoluções do Conselho de Ensino, Pequisa

e Extensão – CEPE nos 99/09, 37/97 e 06/19, e a Resolução nº 18/08 do COPLAD, divulga as vagas

disponíveis e as normas para ocupação das mesmas através da modalidade de Transferência do

Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) para o ano letivo de 2020.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 As vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFPR, que constam nos quadros

disponíveis no Anexo I deste Edital, poderão ser ocupadas através de transferência para a UFPR

de estudante com registro regular (matrícula ativa ou trancada) em outra instituição de ensino

superior, nacional ou estrangeira, no mesmo curso ou em curso aceito, conforme determinado no

Anexo I deste edital.

1.2 Todas as vagas que constam do Anexo I deste edital são para cursos na modalidade presencial,

exceto para os cursos que especifiquem que a transferência inclui cursos na modalidade Educação

à distância (EaD).

1.3 Para candidatar-se a uma vaga, a estudante ou o estudante deve:

a) possuir a carga horária mínima ou período mínimo e não ter ultrapassado a carga horária

máxima ou período máximo estipulados no Anexo I;

b) não ter cancelamento de registro acadêmico por ultrapassar o prazo recomendado em qualquer

curso de graduação na UFPR;

c) não possuir período de trancamento na instituição em que possui registro regular maior que 03

(três) anos ou 06 (seis) semestres, consecutivos ou não;

d) não ter obtido o benefício de vaga remanescente na UFPR, em qualquer uma das modalidades

(Mudança de campus, habilitação ou turno, Aproveitamento de curso superior, Complementação de

estudos, Reopção de curso, Reintegração de ex-aluno, Transferência), em qualquer época e

independente da forma de ingresso na UFPR, nos termos do artigo 6º da Resolução 99/09-CEPE.

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1.4 As condições exigidas no item 1.3 deverão ser confirmadas na apresentação da documentação,

conforme datas a serem estabelecidas no edital das classificadas e dos classificados, previsto para

ser divulgado no dia 14 de janeiro de 2020.

1.5 Além das condições gerais previstas nos itens 1.1. a 1.3, a candidata ou o candidato deverá ser

aprovada ou aprovado e classificada ou classificado na prova específica da modalidade de

Transferência do PROVAR e obedecer a todas as exigências especificadas neste Edital e nos

demais editais relativos ao concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao se inscrever, a candidata ou o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste

edital, bem como, em eventuais retificações que venham a sofrer, não podendo delas alegar

desconhecimento ou discordância.

2.2 A inscrição deverá ser feita pela Internet, no site oficial do PROVAR

(www.prograd.ufpr.br/portal/provar), mediante o preenchimento do formulário de inscrição, e será

consolidada após o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas ou

após a homologação da isenção dessa taxa.

2.2.1 As inscrições serão recebidas a partir do dia 16/09/2019 até as 17h00min do dia 15/10/2019, e o

pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 16/10/2019, observado o horário de

atendimento bancário. Não serão homologadas inscrições de pagamentos efetuados ou

compensados fora do prazo estabelecido neste edital.

2.2.1.1 Nas localidades em que o dia 16/10/2019 for considerado feriado, o pagamento da taxa de

inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.

2.2.1.2 Os boletos devem ser gerados e impressos até o limite das 12h00min (doze horas) do dia

16/10/2019. Se identificado eventual problema na geração do boleto, o candidato deverá entrar em

contato com o PROVAR no prazo estabelecido neste item.

2.2.1.3 O PROVAR não se responsabilizará por problemas de ordem técnica ocasionados pela instituição

bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas que impeçam a geração do boleto.

2.2.1.4 O PROVAR não se responsabilizará por:

a) pagamentos efetuados fora do prazo;

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b) ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio

que não o código de barra ou a sua representação numérica impressa no boleto bancário;

c) agendamento de pagamento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no

sistema bancário;

d) pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no boleto bancário;

e) falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.

2.2.2 A candidata ou o candidato poderá iniciar o processo de inscrição até as 17h00min do dia

15/10/2019 e, nesse caso, deverá finalizá-lo, no máximo, até as 17h40min desta data.

2.2.3 A taxa de inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

2.2.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da inscrição.

2.3 Ao se inscrever no PROVAR, a candidata ou o candidato deverá informar o seu número no

Cadastro de Pessoa Física (CPF). É vedada a utilização de CPF de terceiros.

2.3.1 Caso a candidata ou o candidato realizar mais do que uma inscrição, será considerada válida

somente a última.

2.4 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do

PROVAR.

2.5 A confirmação do pagamento da taxa de inscrição (R$160,00) poderá ser realizada no site oficial do

PROVAR (www.prograd.ufpr.br/portal/provar), mediante o acesso ao link específico depois de 2

(dois) dias úteis após a quitação do boleto bancário.

2.5.1 Caso, decorrido o prazo referido no item 2.5, o pagamento da inscrição ainda não tenha sido

confirmado, a candidata ou o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria do NC/UFPR,

pessoalmente ou pelo telefone (041) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato –

NC/UFPR) até as 17h30min do dia 22/10/2019.

2.6 No dia 23/10/2019 será disponibilizada uma relação preliminar, contendo os nomes dos candidatos

que tiveram sua inscrição homologada no endereço eletrônico do PROVAR

(www.prograd.ufpr.br/portal/provar).

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2.6.1 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio do

Sistema Interativo disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), a partir da

00h01min do dia 24/10/2019 até as 23h59min do dia 25/10/2019.

2.6.2 Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e sendo necessária a retificação da relação

preliminar, o NC/UFPR procederá com os ajustes e nova listagem será publicada no endereço

eletrônico do PROVAR (www.prograd.ufpr.br/portal/provar) por meio de edital no dia 04/11/2019,

em caráter definitivo.

2.7 A candidata ou o candidato ou o seu responsável legal assumem total responsabilidade pelas

informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais

erros e omissões no preenchimento.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição à candidata ou ao candidato que comprove não

poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição do Cadastro Único para

Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 6.593, de 02/10/08) ou, que

comprove cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e

haver cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola

de rede privada, em consonância com a Lei nº 12.799/13.

3.2 As solicitações de isenção deverão ser realizadas em conformidade com os prazos e as condições

abaixo:

a) 16 a 23/09/2019 para solicitações com base no CadÚnico, em formulário específico disponível

no site oficial do PROVAR;

b) 16 a 27/09/2019 para solicitações com base na Lei nº 12.799/13.

3.3 Para solicitar a isenção pelo CadÚnico, será necessário preencher primeiramente o formulário de

inscrição informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo próprio cadastro.

3.3.1 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados do Ministério do

Desenvolvimento Social e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem

cadastro atualizado e consolidado naquela base.

3.3.2 Não terão direito a isenção candidatas ou candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição

no referido cadastro.

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3.4 Para obter a Isenção pela Lei n° 12.799/13, a candidata ou o candidato deverá:

I – preencher e imprimir o formulário para declaração de renda familiar disponível no site oficial do

PROVAR (www.prograd.ufpr.br/portal/provar);

II – apresentar a documentação exigida para comprovação de renda conforme relação constante

no Anexo II deste Edital;

III – fotocopiar a declaração ou o documento que demonstre que a candidata ou o candidato cursou

todo o ensino médio com aprovação em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola

da rede privada;

IV – colocar todos os documentos em um único envelope, lacrá-lo, especificando no envelope:

Documentos para isenção da taxa de inscrição do PROVAR – Edital nº 05/2019 – Nome da

candidata ou do candidato; e entregá-lo pessoalmente no seguinte endereço: Núcleo de

Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, nº 1540, CEP 80035-050 –

Juvevê – Curitiba/PR, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h30min.

3.4.1 Os documentos listados no item anterior poderão ser encaminhados via Sedex, desde que

postados até o dia 27/09/2019, EXCLUSIVAMENTE ao endereço do NC/UFPR.

3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 3.2 deste edital.

3.6 A relação nominal acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site

oficial do PROVAR, a partir do dia:

a) 25/09/2019, das solicitações pelo CadÚnico;

b) 10/10/2019, das solicitações com base na Lei nº 12.799/13.

3.7 Serão aceitos pedidos de reconsideração de indeferimentos ao pedido de isenção até 48 horas

após a publicação da relação nominal a que se refere o item anterior. Para tanto, o interessado

deve entrar em contato com o NC/UFPR pelo Sistema Interativo disponível no site oficial

www.nc.ufpr.br.

3.7 Candidatas ou candidatos não contemplados com a isenção com base no CadÚnico poderão,

dentro do prazo estabelecido, fazer nova solicitação de isenção com base na Lei nº 12.799/2013,

conforme subitem 3.4 deste edital.

3.8 Candidatas ou candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o dia

16/10/2019 para efetuar o pagamento da taxa e, assim, consolidar sua inscrição.

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3.9 A candidata ou o candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o

pagamento da taxa na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente

excluído do PROVAR.

3.10 Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição daquelas candidatas ou daqueles candidatos

contemplados com isenção e que, no entanto, tenham inadvertidamente efetivado o pagamento da

taxa de inscrição no PROVAR.

4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 A prova será realizada no dia 15/12/2019, na cidade de Curitiba, no turno da manhã, em local e

horário de início a serem divulgados pelo NC/UFPR através do comprovante de ensalamento, com

duração de 4 (quatro) horas.

4.1.1 O comprovante de ensalamento a que se refere o item anterior será disponibilizado no site

www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia a partir do dia 11/12/2019.

4.1.2 A candidata ou o candidato é responsável pela correta identificação do seu local de realização da

prova.

4.2 A prova será objetiva e constituída de 20 (vinte) questões, de conhecimentos específicos do curso

pretendido conforme programa disponibilizado no site

www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia.

4.3 Será desclassificada a candidata ou desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50

(cinquenta), considerando a escala de zero a 100 (cem).

4.4 A classificação final será obtida pela ordem decrescente de seus desempenhos na prova, sendo

relacionados apenas as classificadas e os classificados até o número de vagas existentes para o

curso.

4.4.1 Havendo empate, a classificação se dará considerando a idade mais avançada (se necessário,

considerando data e hora de nascimento, conforme consta na Certidão de Nascimento).

4.5 O edital com a relação das classificadas e dos classificados na prova de Transferência e aptas e

aptos a continuar na seleção e o período para entrega da documentação comprobatória das

condições para ocupação das vagas será divulgado no dia 14/01/2020, pela internet, no site

www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia.

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5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Serão concedidas condições especiais às candidatas e aos candidatos com necessidades

especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), mediante apresentação de atestado médico e

de um formulário próprio preenchido (ambos gerados na inscrição) para a realização das provas.

5.2 O laudo médico e o formulário devem ser enviados eletronicamente (upload) ao NC/UFPR por

intermédio de formulário específico disponibilizado no site oficial

http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/LoginUploadDocumentos?concurso=396&processo=3, no período

do dia 16/09/2019 até as 17h30min do dia 16/10/2019.

5.2.1 O laudo e o formulário devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso,

mesmo aquelas que estejam em branco.

5.2.2 O laudo médico, emitido no ano de 2019, deve ser assinado por uma médica ou um médico da

área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como, a

provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, especialidade, assinatura e CRM ou

RMS da médica ou do médico que forneceu o atestado. Poderá também ser aceito laudo médico

comprovando a deficiência, desde que tenha sido emitido no ano de 2019. Este laudo deverá ser

legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da candidata ou do

candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doença (CID), bem como, sua provável causa, além do nome, assinatura, especialização e CRM

ou RMS da médica ou do médico que forneceu o laudo.

5.2.3 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o laudo médico em desacordo com o descrito no item 5.2.

5.3 São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada, assistência de

ledor/redator, uso de computador com leitores de tela, intérprete de libras, leitura labial,

acessibilidade, mobiliário especial e impressão de objetos em 3D.

5.3.1 Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de necessidade educacional especial.

5.3.2. É vedada a solicitação de recursos que cumpram funções semelhantes ou idênticas.

5.4 Das Lactantes/Amamentação

5.4.1 A candidata que estiver amamentando deverá informar no formulário de inscrição esta condição,

imprimi-lo e anexá-lo com a cópia da certidão de nascimento da criança. Os documentos devem

ser enviados eletronicamente (upload), obrigatoriamente frente e verso, ao NC/UFPR, no período

do dia 16/09/2019 até as 17h30min do dia 16/10/2019, por intermédio de formulário específico

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disponibilizado no site oficial http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/LoginUploadDocumentos?

concurso=396&processo=3.

5.4.2 A candidata deverá levar uma acompanhante (adulta) ou um acompanhante (adulto) que ficará em

sala reservada para esta finalidade e que ficará responsável pelo acompanhamento da criança.

5.4.3 Na ausência de um acompanhante nessas condições e para essa finalidade, a candidata estará

impedida de realizar as provas.

5.4.2.1 A acompanhante ou o acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando,

também, proibida ou proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. O descumprimento

desta restrição implicará na eliminação da candidata no PROVAR.

5.4.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.4.4 As candidatas gestantes deverão observar os procedimentos para solicitação de atendimento

especial em caso de necessidade, principalmente nos casos em que o evento parto possa vir a

ocorrer após o encerramento do prazo para a sua solicitação.

5.5 Outras Situações de Atendimento Diferenciado nas Provas

5.5.1 A candidata ou o candidato usuário de aparelhos auditivos ou qualquer outro tipo de aparelho (fixo

ou não) deve enviar um laudo médico ao NC/UFPR, conforme instrução constante no item 5.2

deste edital, sob pena de ficar impedido de utilizar o referido aparelho.

5.5.2 O uso de medicamentos durante o período da realização da prova será permitido desde que o

interessado encaminhe atestado médico ao NC/UFPR (conforme instrução do item 5.2 deste

editall) com até 48 horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início da prova.

5.5.3 A candidata ou o candidato que, por questões de ordem religiosa, queira fazer uso de véu ou

vestimentas similares durante a realização das provas, deverá comunicar o NC/UFPR no período

do dia 16/09/2019 até as 17h30min do dia 16/10/2019, pelo Sistema Interativo disponível no site

oficial do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

5.5.3.1 Nesse caso, no dia de realização das provas, no período que antecede o início da resolução das

questões, a candidata ou candidato deverá submeter-se a inspeção de segurança a cargo dos

Fiscais de Prova.

5.5.3.2 A recusa a submeter-se a inspeção de segurança acarretará o impedimento de realizar a prova

fazendo uso do respectivo véu ou vestimenta similar.

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5.5.4 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital só será permitida com a apresentação de

atestado médico que especifique a razão para tal uso, e após ser submetido à inspeção de

segurança.

5.5.5 O caso citado no item 5.5.2, assim como outros casos de emergência supervenientes ao período

de inscrição, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo

Sistema Interativo do Usuário (www.nc.ufpr.br) até 48 horas antes da realização da prova.

5.5.6 A candidata ou o candidato usuário de marcapasso ou de qualquer outro dispositivo (como, por

exemplo, bomba de insulina) deve enviar um atestado médico ao NC/UFPR, a partir do dia

16/09/2019 até as 17h30min do dia 16/10/2019, conforme instrução do item 5.2 deste edital, de

modo a receber tratamento adequado no que se refere a inspeção de segurança na entrada da

sala de provas.

5.5.7 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e à

viabilidade de atendimento do pedido.

5.5.6 As candidatas ou os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição

deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá

sala especial para esses atendimentos.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Curitiba, com início às 09h00min, com duração de 4

(quatro horas.

6.2 As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às

08h00min e fechadas às 08h30min. O relógio da Comissão Organizadora do PROVAR será

acertado pelo horário oficial de Brasília.

6.2.1 Após ter acesso aos locais de prova, as candidatas e os candidatos deverão ingressar na sala de

prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova (09h00min),

a fim de ouvir a leitura das instruções.

6.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso dos

locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes e imprevisíveis.

6.4 A data de realização das provas poderá ser alterada ou as provas reaplicadas em outra data na

ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique a sua anulação. Neste caso, o

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NC/UFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra data com antecedência

mínima de 72 (setenta e duas) horas.

6.5 Para ingresso na sala de provas, a candidata ou o candidato deverá levar o material (lápis,

apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha), os quais não

poderão conter quaisquer tipos de informações e apresentar o comprovante de ensalamento

juntamente com o original ou fotocópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade

com foto recente.

6.5.1 Para os fins deste edital serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras

e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças

Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade

fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de

identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência

Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97,

o Passaporte ou ainda o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, no caso de estrangeiros.

6.5.2 Não serão admitidos para fins de identificação, documentos apresentados por meio eletrônico.

6.6 Para ingresso na sala de provas, a candidata ou o candidato será submetido à inspeção de

segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer

momento a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção

poderá ser eliminado do PROVAR.

6.7 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do PROVAR, a candidata ou o candidato deverá

autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de

identificação que lhe será entregue no decorrer da realização das provas.

6.8 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 6.5.1, devem estar válidos e

em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação do candidato com precisão.

6.9 Em caso de perda ou roubo de documentos, a candidata ou o candidato será admitido para realizar

as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO), expedido no máximo a 30 (trinta)

dias da data de realização das provas, comprovando o sinistro e que compareça no local que lhe

foi designado para que seja possível fazer a verificação dos seus dados antes da hora marcada

para o início das provas. O BO será retido pelo inspetor e anexado à ficha de identificação da

candidata ou do candidato.

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6.10 A candidata ou o candidato admitido para realizar as provas mediante apresentação de BO deverá

ser submetido à identificação complementar.

6.11 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas.

6.12 As candidatas ou os candidatos, que tiverem necessidade de se alimentar, poderão fazê-lo no local

de provas desde que os alimentos estejam em embalagens que não causem ruídos ou odores que

atrapalhem a concentração dos demais. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de

aplicação da prova a qualquer tempo.

6.13 Na sala de provas, durante sua realização, não será permitido a candidata ou ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável

pelo detector de metais;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados, ressalvado o disposto nos itens 5.5.3 e 5.5.3.1;

c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será

permitido quando indicado para o atendimento especial;

d) levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;

e) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações,

réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta, com exceção

daqueles previstos para as Provas Discursivas;

f) portar carteira de documentos/dinheiro;

g) usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação

médica, devendo o candidato, então, respeitar o subitem 5.5;

h) emprestar de outro candidato quaisquer materiais para a realização da prova.

6.13.1 A candidata ou o candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem

6.13 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação das provas, deverá solicitar recurso para

acondicioná-lo adequadamente. Estes dispositivos deverão estar desligados (mesmo que

armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de provas e

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nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios

com sinalizadores sonoros.

6.13.2 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização das provas,

após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão e o

envelope de segurança destinado para este fim deve permanecer lacrado durante todo o período

em que o candidato permanecer no ambiente de provas. Esse envelope de segurança, mesmo

lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.

6.14 A candidata ou o candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas nos subitens

6.2, 6.5.2, 6.6 e 6.8 será eliminado do PROVAR.

6.15 É expressamente proibida a utilização de corretivos.

6.16 Não será permitido a candidata ou ao candidato se ausentar do recinto durante a realização das

provas, a não ser em caso especial desde que devidamente acompanhado de membro da equipe

de aplicação do PROVAR.

6.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

6.18 A ausência da candidata ou do candidato em qualquer etapa, por qualquer motivo, tais como

doença e atraso, implicará a sua eliminação do PROVAR.

6.19 A candidata ou o candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida uma hora e trinta

minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas, o cartão-

resposta e a versão definitiva no caso das provas discursivas, devidamente assinalados e

assinados ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do PROVAR.

6.20 A fim de garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do PROVAR, os três últimos candidatos

ou candidatas de cada turma deverão retirar-se da sala de prova simultaneamente. Se algum

desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea, ele será

eliminado do certame.

6.21 A candidata ou o candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das

hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do PROVAR:

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a) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não

os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas (caderno de provas, cartão-resposta) ao término do

tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no

PROVAR;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das

provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,

autoridade presente ou outro candidato;

h) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou

por qualquer outro meio de comunicação;

i) deixar de cumprir instruções/determinações do Aplicador de Provas ou Inspetor.

6.22 Constatada, a qualquer tempo, a utilização pela candidata ou pelo candidato de meio eletrônico,

estatístico, visual ou grafológico, bem como, de outros procedimentos ilícitos, a prova será anulada

e, automaticamente, o infrator será eliminado do PROVAR, sem prejuízo das correspondentes

cominações legais, civis e criminais.

6.23 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos

eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

6.24 Haverá, para cada candidata ou candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta,

identificados e numerados adequadamente.

6.25 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta

e sua integridade, sendo vedada qualquer ulterior modificação, uma vez que, em nenhuma

hipótese, haverá substituição desses documentos, salvo em caso de defeito em sua impressão.

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6.26 A critério do NC/UFPR terá julgamento nulo ou zero as provas nas quais o cartão-resposta ou a

versão definitiva não tiverem sido preenchidos conforme as instruções contidas nos mesmos.

6.27 Na prova objetiva, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado e o resultado é

sensível à forma de marcação, portanto, marcações indevidas, rasuras, dobras ou utilização de

recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão ser consideradas como

respostas incorretas.

6.28 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta

esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única

resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma,

anotações feitas no caderno de provas.

6.28.1 Nas provas discursivas, as respostas deverão ser transcritas para a versão definitiva com caneta

esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato utilizar-se somente do

espaço reservado para a resposta. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese

alguma, anotações feitas no caderno de provas.

6.29 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das

provas ou pelas autoridades presentes às provas, informações referentes ao conteúdo das provas

ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.30 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.

7. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7.1 A candidata ou o candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do

cartão-resposta e sua integridade, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse

cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.2 A critério do NC/UFPR terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não tiver

sido preenchido conforme as instruções contidas no mesmo.

7.3 A leitura das respostas é realizada por processo automatizado e o resultado é sensível à forma de

marcação, portanto, marcações indevidas, rasuras, dobras, ou utilização de recursos não

permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão ser consideradas como respostas

incorretas.

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7.4 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta

esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo a candidata ou o candidato

assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas,

em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.

7.5 É de exclusiva responsabilidade da candidata ou do candidato a correta marcação do cartão-

resposta, vedada qualquer ulterior modificação.

7.6 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das

provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou

aos critérios de avaliação/classificação.

7.7 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.

7.8 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões

objetivas, que poderá ser destacado e levado pela candidata ou pelo candidato para posterior

conferência com o gabarito.

8. DOS RECURSOS

8.1 No dia 16/12/2019 será publicado o gabarito provisório das questões objetivas no endereço

eletrônico www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que

estejam em conformidade com o disposto nos subitens a seguir:

8.2.1 Os questionamentos devem estar fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo

Programático e Bibliografia, estabelecidos para o PROVAR e apresentados em formulário

específico no período compreendido entre as 08h30min do dia 16 até as 17h30min do dia

18/12/2019, no endereço eletrônico www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia.

8.2.2 Os recursos em desacordo com o subitem 8.2.1 serão prontamente indeferidos por carência de

fundamentação.

8.3 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora que emitirá decisão fundamentada, sendo

colocada à disposição do requerente ou da requerente a partir do dia 10/01/2020, no endereço

eletrônico www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia. A resposta do recurso ficará disponível

até o dia 07/02/2019.

8.4 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

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8.5 Caso alguma questão seja anulada, seu valor será atribuído para todas as candidatas ou

candidatos.

8.6 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa

alteração valerá para todas as candidatas ou candidatos que assinalaram o item correto,

independentemente de terem recorrido.

8.7 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que

identifique a candidata ou o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,

razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9 Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos

das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características da prova.

9. ENQUADRAMENTO NOS CURSOS

9.1 As classificadas ou os classificados até o número de vagas existentes para cada curso deverão

entregar, na SOV, a documentação acadêmica necessária à comprovação de atendimento às

condições para inscrição e à análise das equivalências de disciplinas e de outras atividades

formativas, seguindo escala de horários a ser divulgada em edital no dia 14/01/2020.

9.2 A SOV (NAA/COPAP) fica situada à Praça Santos Andrade, nº 50, no andar térreo do prédio

histórico da UFPR.

9.3 A documentação acadêmica de que trata o item 9.1 se constitui de:

a) histórico escolar original (assinado e carimbado pela instituição de origem), atualizado (datado

de 2020) e completo onde conste:

Pelo menos até a conclusão do ano ou período letivo finalizado;

Que inclua escore obtido no vestibular ou processo seletivo;

Regularidade no ENADE (caso não conste no histórico deverá ser apresentada uma declaração

que comprove a regularidade);

Denominação das disciplinas (matérias ou unidades curriculares) cursadas com suas cargas

horárias, notas ou conceitos e frequências obtidas, ano e semestre em que foram cursadas;

Parâmetros mínimos para aprovação e;

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Comprovação de vínculo com a instituição de origem (matrícula ou trancamento) – caso não

conste no histórico deverá ser apresentada declaração que comprove o vínculo.

b) programas das disciplinas (matérias ou unidades curriculares) e das demais atividades

formativas nas quais a aluna ou o aluno obteve aprovação na instituição de origem (conteúdo

programático que descreve as atividades que foram desenvolvidas na disciplina);

c) as candidatas ou os candidatos de instituições estrangeiras deverão apresentar o histórico

escolar acompanhado de tradução juramentada e os programas das disciplinas e demais

atividades formativas acompanhados de tradução simples. Estão isentos dessa obrigação

documentos oriundos dos países do Mercosul, Bolívia, Chile, França e Portugal.

9.4 A documentação relacionada no item 9.3 será destinada para conferência dos critérios de seleção,

não se tratando neste momento da transferência, devendo a classificada ou o classificado manter

vínculo em 2020 com a Instituição atual através de matrícula ou trancamento até o resultado final

do processo.

9.5 Perderá o direito à vaga na UFPR, a candidata ou o candidato que não entregar a documentação

estipulada no item 9.3, nos horários previstos em edital.

9.6 Com base na documentação acadêmica apresentada, cada Coordenação de Curso efetuará,

dentro dos prazos estipulados pela PROGRAD, a análise das equivalências de disciplinas e de

outras atividades formativas com a finalidade de proceder o enquadramento no semestre/ano

adequado do curso na UFPR.

9.7 A aluna ou o aluno que ingressar através de Transferência somente poderá colar grau se aprovada

ou aprovado em disciplinas da UFPR que totalizem no mínimo 20% (vinte por cento) da carga

horária total do curso de ingresso.

9.8 A análise e concessão de equivalência deverão ser precedidas de uma definição pelo colegiado do

curso dos conteúdos curriculares essenciais para a formação profissional, traçado conforme o

projeto pedagógico do curso, como estabelecido na Resolução 92/13 – CEPE e Instrução

Normativa n° 01/14 – PROGRAD.

9.9 Uma vez definidas as equivalências, a Coordenação do Curso elaborará, para cada aluna

classificada e aluno classificado, uma ficha contendo o rol de disciplinas que deverá cursar na

UFPR e a estimativa do tempo mínimo necessário para conclusão das mesmas conforme

periodização recomendada no currículo do curso, a qual estará disponível para consulta da

candidata ou do candidato por ocasião da sua matrícula.

9.10 A candidata ou o candidato não poderá abrir mão das equivalências concedidas.

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9.11 Perderá o direito à vaga na UFPR a candidata ou o candidato que não dispuser do tempo mínimo

necessário para conclusão do curso considerando o tempo de permanência na instituição de

origem.

9.12 Para fins de enquadramento curricular, a aprovada ou o aprovado na modalidade de Transferência

será enquadrada ou enquadrado preferencialmente no currículo em que se encontram as demais

alunas ou alunos do mesmo ano/semestre de ingresso no curso, conforme informação do histórico

escolar.

9.13 Ao ser cadastrada a transferência da aluna ou do aluno ingressante pela modalidade de

Transferência, o ano de ingresso, para contagem de tempo para efeito de integralização curricular,

será aquele atestado no histórico escolar da instituição de origem como ingresso da aluna ou do

aluno no respectivo curso.

9.14 No caso da aluna ou do aluno já ser oriunda ou oriundo de transferência, será considerada a data

da primeira instituição.

9.15 A data de divulgação do edital com as aprovadas e os aprovados na modalidade de Transferência

será divulgada no edital das classificadas e dos classificados pela Internet no site

www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia, devendo essas ou esses efetuar registro

acadêmico e matrícula.

10. REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA

10.1 A data e escala de horários do registro acadêmico das alunas aprovadas e dos alunos aprovados

na modalidade de Transferência serão divulgados no edital das aprovadas e dos aprovados.

10.2 Para o registro acadêmico a candidata ou o candidato deverá apresentar-se portando o original do

documento de identidade utilizado para realização das provas e entregar à SOV:

01(uma) fotocópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples da

Certidão de Nascimento ou de Casamento,

01(uma) fotocópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples da

Cédula de Identidade,

01 (uma) fotocópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples do

CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site

www.receita.fazenda.gov.br)

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01 (uma) fotocópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples do

Histórico e do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de diploma de graduação.

10.2.1 No caso de estrangeiras ou estrangeiros, a Cédula de Identidade deverá ser substituída por

fotocópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples do RNE – Registro

Nacional de Estrangeiro Permanente. O RNE Temporário somente será aceito durante seu período

de validade, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, no qual a aluna ou o aluno se

compromete a substituí-lo, por ocasião de seu vencimento. A não substituição implicará no

cancelamento do registro acadêmico.

10.3 Caso a candidata ou o candidato não tenha possibilidade de comparecer pessoalmente para

efetuar os procedimentos do registro acadêmico, poderá fazer-se representar por procuradora ou

por procurador, desde que essa ou esse possua procuração pública ou instrumento particular, com

firma reconhecida em cartório para a referida finalidade, e de posse de toda a documentação

necessária.

10.4 Por ocasião do registro acadêmico, a aluna ou o aluno receberá uma via do Atestado de Vaga da

UFPR, devendo entregá-la mediante protocolo à Instituição de origem, a qual possui o prazo de

trinta (30) dias a partir da data de entrega do Atestado de Vaga para encaminhar à UFPR a Guia de

Transferência.

10.5 A candidata classificada ou o candidato classificado só poderá efetuar o registro acadêmico no

curso, habilitação, turno e campus para o qual foi aprovada ou aprovado.

10.6 Perderá o direito à vaga no curso a candidata ou o candidato que não efetuar o registro acadêmico

e a matrícula nos prazos definidos em edital ou que não entregar, dentro dos prazos previstos, a

documentação estabelecida pela PROGRAD.

10.7 Uma vez efetuado o registro acadêmico, a candidata ou o candidato passa a ser aluna ou aluno da

UFPR, devendo efetuar sua matrícula no curso para 2020 diretamente na Coordenação do Curso

para o qual houve a aprovação com base na ficha de disciplinas prevista no item 9.9.

10.8 O ingresso poderá ocorrer para o primeiro ou para o segundo semestre letivo de 2020, a critério da

UFPR, em função da distribuição de vagas e dos calendários letivos, conforme especificado no

Edital de divulgação das classificadas e dos classificados nas provas da modalidade de

Transferência.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

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11.1 Os resultados da modalidade de Transferência 2019/2020 serão válidos somente para o registro

acadêmico no ano letivo de 2020, nas datas definidas e divulgadas pela PROGRAD.

11.2 Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas das classificadas ou

dos classificados nos cursos, divulgados em editais da PROGRAD e no site

www.prograd.ufpr.br/portal/provar/transferencia.

11.3 Toda divulgação pela imprensa, telefone, e outros veículos de informação, será considerada tão

somente como auxiliar para as interessadas ou os interessados, não sendo reconhecido nessa

divulgação qualquer caráter oficial, nem na ausência da divulgação qualquer omissão ou

irregularidade.

11.4 Será eliminada ou eliminado, em qualquer época, mesmo após o registro acadêmico, a candidata

aprovada ou o candidato aprovado que tenha realizado o PROVAR ou o registro acadêmico usando

documentos ou informações falsos, ou outros meios ilícitos.

11.5 As candidatas aprovadas ou os candidatos aprovados nos cursos do Setor Palotina deverão cursá-

los na cidade de Palotina – PR.

11.6 As candidatas aprovadas ou os candidatos aprovados nos cursos do Setor Litoral deverão cursá-

los no campus do Litoral na cidade de Matinhos – PR.

11.7 As candidatas aprovadas ou os candidatos aprovados nos cursos do Centro de Estudos do Mar

deverão cursá-los no campus do Centro de Estudos do Mar na cidade de Pontal do Paraná – PR.

11.8 As candidatas aprovadas ou os candidatos aprovados nos cursos do Setor Jandaia do Sul deverão

cursá-los no campus da UFPR na cidade de Jandaia do Sul – PR.

11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD ou pelos Conselhos Superiores da

UFPR.

Curitiba, xx de setembro de 2019.

Prof. Julio Gomes

Coordenador de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência

Prof. Eduardo Salles de Oliveira Barra

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

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Anexo I – Edital 05/2019 – SOV/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR

VAGAS DISPONÍVEIS PARA TRANSFERÊNCIA 2019/2020 PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Quadro nº 01 – Cursos ofertados em Curitiba.

Quadro nº 02 – Cursos ofertados em Jandaia do Sul.

Quadro nº 03 – Cursos ofertados em Matinhos.

Quadro nº 04 – Cursos ofertados em Palotina.

Quadro nº 05 – Cursos ofertados em Pontal do Paraná.

QUADRO Nº 01 – CURSOS EM CURITIBA

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem

considerar as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Administração – Bacharelado – Matutino 09 1065 horas 1785 horas1,5º ano/

3 semestres

2,5° ano/

5 semestresAdministração

Agronomia – Bacharelado – Integral 03 1800 horas 2700 horas2º ano/

4 semestres

3º ano/

6 semestresAgronomia, Engenharia Agronômica

Artes Visuais – Bacharelado – Matutino 01 600 horas 1500 horas1º ano/

2 semestres

2º ano/

4 semestres

Artes, Arquitetura, Arte e Mídia, Artes

Aplic. (cerâmica), Artes Plásticas, Artes

Visuais e Tecnologia da Imagem,

Design Gráfico, Design de Produto,

Desenho e Plástica, Expressão Gráfica,

Educação Artística, Escultura, Gravura,

Pedagogia (para licenciatura em Artes

Visuais), Pintura

Artes Visuais – Licenciatura – Matutino 02 600 horas 1500 horas1º ano/

2 semestres

2º ano/

4 semestres

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QUADRO Nº 01 – CURSOS EM CURITIBA – continuação

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem

considerar as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Ciência da Computação – Bacharelado – Integral05 300 horas 1500 horas 1 semestre

2,5 ano/

5 semestres

Ciência da Computação, Engenharia da

Computação, Informática Biomédica,

Sistemas de Informação

Ciências Contábeis – Bacharelado – Noturno 05 600 horas 1200 horas1,5 ano/

3 semestres

2,5 ano/

5 semestresCiências Contábeis

Ciências Econômicas – Bacharelado – Matutino 06 645 horas 945 horas1º ano/

2 semestres

1,5 ano/

3 semestresAdministração, Ciências Contábeis,

Ciências Econômicas, Ciências Sociais,

Relações InternacionaisCiências Econômicas – Bacharelado – Noturno 01 645 horas 945 horas1º ano/

2 semestres

1,5 ano/

3 semestres

Design Gráfico – Bacharelado – Integral 01 650 horas 1200 horas1º ano/

2 semestres

2º ano/

4 semestresDesign Gráfico

Design de Produto – Bacharelado – Matutino 01 630 horas 1260 horas1º ano/

2 semestres

2º ano/

4 semestres

Arquitetura e Urbanismo, Artes, Design

de Produto, Engenharia Mecânica,

Expressão Gráfica, Luteria

Engenharia Ambiental – Bacharelado – Integral 17 750 horas 1920 horas1,5 ano/

3 semestres

2,5º ano/

5 semestres

Engenharia Ambiental, Engenharia Civil,

Engenharia Química, Engenharia

Mecânica

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QUADRO Nº 01 – CURSOS EM CURITIBA – continuação

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem

considerar as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Engenharia Elétrica – Bacharelado – Integral 07 1200 horas 2400 horas1,5º ano/

3 semestres

2,5º ano/

5 semestresEngenharia Elétrica

Engenharia Elétrica – Bacharelado – Noturno 07 1200 horas 2400 horas2º ano/

4 semestres

3,5º ano/

7 semestresEngenharia Elétrica

Engenharia Florestal – Bacharelado – Integral 05 765 horas 2875 horas1º ano/

2 semestres

3,5 ano/

7 semestres

Agronomia, Ciências Biológicas,

Engenharias

Engenharia Industrial Madeireira - Bacharelado – Integral 10 820 horas 3252 horas1º ano/

2 semestres

4º ano/

8 semestres

Engenharias (Industrial Madeireira,

Química, Florestal, Mecânica, Civil,

Ambiental, Bioprocessos e de

Produção).

Incluindo os Cursos na modalidade

EaD.

Engenharia Industrial Madeireira – Bacharelado – Noturno 06 820 horas 3252 horas1º ano/

2 semestres

4º ano/

8 semestres

Engenharia Mecânica – Bacharelado – Integral 05 1665 horas 2340 horas2,5 ano/

5 semestres

3,5 ano/

7 semestresEngenharia Mecânica

Engenharia Química – Bacharelado – Integral 04 390 horas 1600 horas 1 semestres2º ano/

4 semestres

Farmácia, Química e todas as

Engenharias

Estatística - Bacharelado – Noturno 02 840 horas 1440 horas1,5° ano/

3 semestres

2,5º ano/

5 semestresEstatística

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QUADRO Nº 01 – CURSOS EM CURITIBA – continuação

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem

considerar as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Geografia – Licenciatura / Bacharelado – Matutino 02 - - - -Qualquer curso de graduação.

Incluindo Curso na modalidade EaD

Geografia – Licenciatura / Bacharelado – Noturno03 - - - -

Geologia – Bacharelado – Integral 03 690 horas 2230 horas1º ano/

2 semestres

3º ano/

6 semestres

Engenharia Geológica, Engenharia de

Minas, Geofísica, Geologia

Oceanografia

Gestão da Informação - Bacharelado – Matutino 03 345 horas 2190 horas 1 semestre 3º ano/

6 semestres

Administração, Análise e

Desenvolvimento de Sistemas, Ciências

Econômicas, Ciências Contábeis,

Ciência da Computação, Engenharia da

Computação, Engenharia de Produção,

Design, Gestão da Informação,

Jornalismo, Marketing, Segurança da

Informação, Sistemas de Informação.

Incluindo os cursos na modalidade EaD.

Informática Biomédica – Bacharelado – Integral01 120 horas 900 horas 1 semestre

1,5° ano/

3 semestres

Ciência da Computação, Informática e

Biomédica e Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas.

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QUADRO Nº 01 – CURSOS EM CURITIBA – continuação

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem

considerar as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Matemática – Licenciatura / Bacharelado – Vespertino 03 300 horas 1600 horas1° ano/

2 semestres

2,5º ano/

5 semestres

Cursos de Licenciatura ou Bacharelado

em Matemática, Ciências Exatas,

Engenharias, Física, Informática,

QuímicaMatemática – Licenciatura – Noturno 03 300 horas 1600 horas

1° ano

2 semestres

2,5º ano/

5 semestres

Matemática Industrial - Bacharelado – Vespertino 02 240 horas 920 horas 1 semestre2° ano/

4 semestres

Matemática, Matemática Industrial,Administração, Estatística, Física,Engenharias

Medicina - Bacharelado – Integral 02 1210 horas 2480 horas1º ano/

2 semestres

2º ano/

4 semestres

Medicina, Biomedicina, Enfermagem,

Farmácia, Fisioterapia, Odontologia,

Medicina Veterinária - Bacharelado – Integral 02 500 horas 1000 horas 1 semestre1º ano/

2 semestresMedicina Veterinária

Música – Bacharelado – Vespertino02 900 horas 1700 horas

1,5° ano/

3 semestres

2,5° ano/

5 semestresMúsica Bacharelado

Música – Licenciatura – Vespertino 01 900 horas 1700 horas1,5° ano/

3 semestres

2,5° ano/

5 semestresMúsica Licenciatura

Nutrição – Bacharelado – Integral 05 300 horas 1300 horas 1 semestre2º ano/

4 semestresNutrição

Odontologia – Bacharelado – Integral 02 915 horas 1890 horas1º ano/

2 semestres

2º ano/

4 semestresOdontologia

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QUADRO Nº 01 – CURSOS EM CURITIBA – continuação

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem

considerar as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Produção Cênica – Formação do Tecnólogo – Noturno 04 300 horas 1200 horas 1 semestre2º ano/

4 semestres

Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas,Artes Visuais, Ciências Sociais,Comunicação Social, Design,Expressão Gráfica, Filosofia, História,Letras, Música, Tecnologia emProdução Cênica.Incluindo os cursos na modalidade EaD.

Publicidade e Propaganda – Bacharelado – M/N 01 600 horas 1500 horas1º ano/

2 semestres

2,5º ano/

5 semestresPublicidade e Propaganda

Química – Licenciatura – Noturno 03 960 horas 1920 horas1,5º ano/

3 semestres

3º ano/

6 semestres

Química, Engenharia Química,

Farmácia, Física

Química – Licenciatura / Bacharelado – Integral 10 960 horas 1920 horas1,5º ano/

3 semestres

3º ano/

6 semestres

Química, Engenharia Química,

Farmácia, Física

Relações Públicas – Bacharelado – M/N 03 390 horas 1080 horas 1 semestre1,5° ano/

3 semestresRelações Públicas

Terapia Ocupacional – Bacharelado – Integral 04 900 horas 1470 horas1,5º ano/

3 semestres

2,5º ano/

5 semestresEducação Física, Enfermagem,

Fisioterapia, Pedagogia, Psicologia,

Terapia OcupacionalTerapia Ocupacional – Bacharelado – Noturno – INGRESSO NO 2º

SEMESTRE DE 202003 900 horas 1470 horas

1,5º ano/

3 semestres

2,5º ano/

5 semestres

Zootecnia – Bacharelado – Integral 15 675 horas 2248 horas1º ano/

2 semestres

3º ano/

6 semestres

Agronomia, Biomedicina, Ciências

Biológicas, Engenharia Ambiental,

Engenharia de Bioprocessos e

Biotecnologia, Medicina Veterinária,

Zootecnia

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QUADRO Nº 02 – CURSOS EM JANDAIA DO SUL

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem considerar

as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Ciências Exatas – (Física/Matemática/Química) -

Licenciatura – Noturno07 360 horas 1566 horas 1 semestre

2º ano/

4 semestres

Licenciatura e/ou bacharelado em Física,

Licenciatura e/ou bacharelado em Matemática,

Licenciatura e/ou bacharelado em Química,

Licenciatura em Ciências, todas as Engenharias.

Incluindo os cursos na modalidade EaD.

Engenharia de Produção – Bacharelado – Vespertino 14 720 horas 2880 horas1º ano/

2 semestres

4º ano/

8 semestres

Administração, Economia, Engenharia de

Produção e todas as Engenharias.

Engenharia Agrícola – Bacharelado – Manhã 20 720 horas 2880 horas1º ano/

2 semestres

4º ano/

8 semestres

Agronomia, Engenharia (Agrícola, Agrícola e

Ambiental, Agrimensura, Agronômica, Ambiental,

Civil, Elétrica, Mecânica).

Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Manhã 09 720 horas 2880 horas1º ano/

2 semestres

3º ano/

6 semestresEngenharia de Alimentos

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QUADRO Nº 03 – CURSOS EM MATINHOS

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem considerar

as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Administração Pública - Bacharelado – Noturno 04 300 horas 1920 horas 1 semestre2,5° ano/

5 semestres

Administração, Ciências Econômicas, Ciência

Política, Direito, Filosofia, Gestão Ambiental,

Gestão e Empreendedorismo, Gestão Pública,

História, Relações Internacionais, Relações

Públicas, Serviço Social, Sociologia. Incluindo os

cursos na modalidade EAD

Agroecologia – Formação do Tecnólogo – Manhã 04 300 horas 1200 horas 1 semestre2º ano/

4 semestres

Tecnologia em Agroecologia. Incluindo o curso na

modalidade EaD

Ciências – Licenciatura – Noturno 04 200 horas 2600 horas 1 semestre3,5° ano/

7 semestresCiências. Incluindo os cursos na modalidade EaD

Gestão de Turismo – Formação do Tecnólogo – Noturno 10 300 horas 1200 horas 1 semestre2º ano/

4 semestresTecnologia em Gestão de Turismo

Gestão e Empreendedorismo – Bacharelado – Noite 04 - -1º ano/

2 semestres-

Administração, Ciências Econômicas, Ciências

Contábeis, Tecnólogos em Gestão

Saúde Coletiva – Bacharelado – Manhã 03 100 horas 1800 horas 1 semestre2,5º ano/

5 semestresSaúde Coletiva

Serviço Social – Bacharelado – Noturno 03 300 horas 1500 horas 1 semestre2,5° ano/

5 semestresServiço Social

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QUADRO Nº 04 – CURSOS EM PALOTINA

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem considerar

as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Agronomia - Bacharelado – Integral 01 1800 horas 2650 horas2º ano/

4 semestres

3º ano/

6 semestres

Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharias,

Medicina Veterinária, Zootecnia

Ciências Biológicas - Integral 11 330 horas 1425 horas 1 semestre2º ano/

4 semestresCiências Biológicas

Ciências Exatas – (Física/Matemática/Química)

-Licenciatura - Noturno10 140 horas 1000 horas 1 semestre

2° ano/

4 semestres

Ciências Exatas (Licenciatura). Incluindo os

cursos da modalidade EaD.

Computação – Licenciatura – Noturno 10 90 horas 1800 horas 1 semestre2,5° ano/

5 semestres

Ciência da Computação,

Licenciatura/Bacharelado em Computação,

Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica,

Física, Informática, Matemática, Pedagogia,

Processamento de Dados. Incluindo os cursos na

modalidade EaD.

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado – Integral 10 830 horas 33201º ano/

2 semestres

3º ano/

6 semestres

Agronomia, Biomedicina, Ciências, Ciências

Biológicas, Engenharias, Gestão Ambiental,

Medicina Veterinária, Tecnologia em Agroecologia

e Zootecnia.

Engenharia de Energia – Bacharelado – Matutino 11 360 horas 3096 horas 1 semestre4º ano/

8 semestres

Engenharias (Ambiental, Civil, da Computação,

de Alimentos, de Bioprocessos e Biotecnologia,

de Energia, de Energias Renováveis, de

Produção, Elétrica, Eletrônica, Florestal, Industrial

Madeireira, Mecânica, Química), Física

Medicina Veterinária – Bacharelado – Integral 04 1000 horas 1600 horas 3 semestres3º ano/

6 semestresMedicina Veterinária

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QUADRO Nº 05 – CURSOS EM PONTAL DO PARANÁ

EXIGÊNCIA PARA SELEÇÃO:

Carga horária ou semestre completo (um critério ou outro desde que atenda ao item 9.11 do edital) cumprido na instituição de origem em que está vinculada ou vinculado atualmente, sem considerar

as equivalências. Essa exigência deverá ser comprovada na entrega da documentação, em 2020, conforme item 9.1 deste Edital.

Curso Total de vagas

disponíveis

Carga horária

mínima

Carga horária

máxima

Ano/semestre

mínimo

Ano/semestre

máximoCursos Aceitos

Engenharia de Aquicultura – Bacharelado – Manhã 05 360 horas 1700 horas 1 semestre2,5° ano/

5 semestres

Agronomia, Biologia, Bioquímica, Ciências

Biológicas, Economia, Engenharia de Aquicultura,

Engenharia Sanitária, Engenharia de Pesca,

Engenharia de Alimentos, Engenharia de

Produção, Farmácia, Medicina, Medicina

Veterinária, Nutrição, Zoologia, Oceanografia,

Pedagogia, Zootecnia

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado - Tarde 05 - -1º ano/

2 semestres- Engenharia Ambiental e Sanitária

Oceanografia – Bacharelado – Integral 06 1000 horas 1500 horas1,5º ano/

3 semestres

2º ano/

4 semestres

Biologia, Engenharia Ambiental e Sanitária,

Engenharia de Aquicultura, Engenharia

Ambiental, Geografia, Geologia, Geomática,

Oceanografia

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Anexo II – Edital 05/2019 – SOV/COPAP/NC/PROGRAD/UFPR

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI Nº 12.799/2013

ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA (desde que a candidata ou o candidato não possua

inscrição no CadÚnico):

Documentação comum a todos os membros do núcleo familiar e às candidatas ou aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição através da

Lei nº 12.799/2013:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou RG para todos os integrantes do núcleo familiar;

b) Fotocópia da CTPS para todos os integrantes acima de 18 anos que deverá conter as páginas que apresentem: foto, qualificação civil, contratos de trabalho e

a próxima página em branco de contrato de trabalho;

c) Declaração de composição de renda familiar;

d) Fotocópia da certidão de óbito para estudantes com pais falecidos;

e) Para todos os não declarantes de imposto de renda , apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.ASP

f) Fotocópia da declaração ou do documento que demonstre que a candidata ou o candidato cursou todo o ensino médio com aprovação em escola da rede

pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

1. PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

1.1 Fotocópia dos documentos (certidão de nascimento ou RG) que comprovem quem são todos os integrantes do núcleo familiar, pais, filhos etc.;

1.2 Fotocópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

1.3 Fotocópia dos contracheques dos três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2019).

1.4 Fotocópia dos extratos bancários dos três meses anteriores ao início do processo de inscrição do Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2019).

1.5 Fotocópia da CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia.

1.6 Em caso de desemprego recente, apresentar também a Rescisão de Contrato e comprovante do recebimento do auxílio desemprego.‐

2. PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL

2.1 Fotocópia dos documentos (certidão de nascimento ou RG) que comprovem quem são os integrantes do núcleo familiar, pais, filhos etc.

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2.2 Fotocópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.3 Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

2.4 Fotocópia de quaisquer declarações tributárias dos três meses anteriores ao início do processo de inscrição do Processo Seletivo (junho, julho e agosto de

2019) referentes a pessoas jurídicas vinculadas à candidata ou ao candidato ou a membros da família;

2.5 Fotocópia dos extratos bancários dos meses de três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2019), da pessoa física e das pessoas jurídicas

vinculadas.

2.6 Todas as notas Fiscais de venda de produção rural (bloco do produtor rural) numeradas sequencialmente(não deve faltar nenhuma nota emitida no período de

01/05/2019 a 31/07/2019) de qualquer produção rural vendida nos três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2019);

3. PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.1 Fotocópia dos documentos (certidão de nascimento ou RG) que comprovem quem são os integrantes do núcleo familiar, pais, filhos etc.

3.2 Fotocópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.3 Fotocópia dos extratos de pagamento do benefício do INSS demonstrando o valor bruto recebido bem como a discriminação dos descontos e valor líquido,

relativos aos três meses anteriores à inscrição no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2019).

3.4 Fotocópia dos extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2019).

4. PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1 Fotocópia dos documentos (certidão de nascimento ou RG) que comprovem quem são os integrantes do núcleo familiar, pais, filhos etc.

4.2 Fotocópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

4.3 Fotocópia de quaisquer declarações tributárias dos três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2019), referentes a pessoas jurídicas vinculadas

à candidata ou ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.4 Fotocópia das Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2019),

compatíveis com a renda declarada;

4.5 Fotocópia dos extratos bancários dos três meses anteriores ao início do processo de inscrição do Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2019).

4.6 Proprietários de empresa ou microempresas deverão apresentar:

4.6.1 Declaração da Pessoa Jurídica entregue à Receita Federal conforme o enquadramento fiscal-tributário, podendo ser (apenas uma opção):

a) Declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ;

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b) Declaração completa de Informações Sócio Econômicas e Fiscais (DEFIS-Simples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte;

c) Declaração Anual Completa do SIMEI para Microempreendedores Individuais;

5. PARA PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1 Fotocópia dos documentos (certidão de nascimento ou RG) que comprovem quem são os integrantes do núcleo familiar, pais, filhos etc.

5.2 Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

5.3 Fotocópia dos extratos bancários dos três meses anteriores ao início do processo de inscrição do Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2019).

5.4 Fotocópia do (s) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório acompanhado dos três meses anteriores à inscrição

(junho, julho e agosto de 2019).

Caso o núcleo familiar seja composto por integrantes de diferentes categorias (assalariados, autônomos, etc.), cada membro deverá apresentar a

documentação referente a sua própria categoria.

Documentos auxiliares às categorias

Estudante ou integrante do núcleo familiar que receba pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros: documento comprobatório dos três meses

anteriores ao início do processo de inscrição no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2019) de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.).

Em caso de auxílio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal o estudante deverá fornecer declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão

paga.

Estudante ou integrante do núcleo familiar: declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido.

Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social para comprovar o desemprego.

Caso a candidata solteira ou o candidato solteiro não resida com os pais: deverão ser apresentados comprovantes de residência da candidata ou do candidato,

de seus pais e declaração da candidata ou do candidato com justificativa para a situação informada, bem como, apresentar renda a qual comprove possuir meios

econômicos financeiros suficientes para sua subsistência de maneira independente em relação a seus pais e/ou familiares.

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ESTÃO EXCLUÍDOS DO CÁLCULO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

Rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em

estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,

ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Curitiba, 16 de setembro de 2019.

Prof. Julio Gomes

Coordenador de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência

Prof. Eduardo Salles de Oliveira Barra

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional