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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO ESTUDANTE

APOIO EM EVENTOS – PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM NACIONAIS PARA

ESTUDANTES

DEFINIÇÃO

Apoio para pagamento de inscrição através da emissão de nota de empenho para

estudantes com apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos no País.

PÚBLICO-ALVO

Estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos

de graduação presencial da UFPB, assistidos pelos programas de apoio a permanência oferecidos

pela Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante.

TIPOS DE EVENTOS ATENDIDOS

Congressos, simpósios, seminários, encontros de estudantes (todos estes nacionais),

desde que a organização do evento possua CNPJ ou delegue o recebimento por agente que o tenha.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR

Juntar os documentos elencados abaixo e cadastrar o processo na Coordenação do

seu curso direcionado à Prape. O processo físico deve ser enviado pela Coordenação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DO PROCESSO NA

COORDENAÇÃO DO CURSO DO ESTUDANTE:

1) Memorando de solicitação de pagamento de inscrição para o estudante assinado pelo(a)

professor(a) orientador(a) ou, na sua ausência, do(a) Coordenador(a) do curso dirigido ao

Pró-Reitor (o documento deve conter o nome completo do estudante, CPF, RG, matrícula,

destino e objetivo da viagem e uma justificativa);

2) Formulário de Termo de Compromisso referente a pagamento de inscrição (ver seção

Formulários na página da Prape);

3) Cópia do RG e CPF do estudante; 4) Histórico escolar atualizado;

5) Folder do evento ou programação ou outro documento comprobatório da realização do

evento (pode ser impressão da página oficial do evento na Internet);

6) Documento que contenha o CNPJ da organização responsável pelas inscrições e valores;

7) Aceite do trabalho a ser apresentado;

8) Resumo do trabalho;

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9) Declaração expedida pela Coape (nos campi I e IV) ou do Núcleo de Assistência Estudantil

(nos campi II e III) de que é estudante beneficiado com a Residência Universitária ou

Restaurante Universitário ou auxílios de permanência.

OBSERVAÇÃO: Para os alunos que não possuem benefícios concedidos pela PRAPE é necessário

juntar o formulário de inscrição a benefícios preenchido (disponível no site da PRAPE), bem como a

respectiva documentação listada no Anexo I deste Manual.

PRAZO:

A abertura do processo deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início do evento pretendido, observados os prazos e valores estipulados pela organização do

evento, visando à avaliação pela autoridade concedente, necessidade de complementação de

instrução e demais procedimentos para o empenhamento da despesa pela Pró-Reitoria

Administrativa (PRA).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

SOLICITAÇÕES FORA DO PRAZO: Podem ser indeferidas (negadas) pelas autoridades

competentes devido ao prazo para trâmite. Atentar para a data de recebimento do processo pela

Prape no SIPAC.

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS: O pagamento de inscrição está condicionado à

apresentação de trabalho(s) acadêmico(s) no evento, devidamente aprovados pela organização do

mesmo. Cursos de verão e similares não constituem eventos acadêmicos apoiados pela Prape.

LIMITES: O pagamento de inscrição está restrito à quantidade de um pagamento por estudante por

ano. Este limite não estabelece obrigação desta Pró-Reitoria em conceder o apoio para qualquer

estudante. Além disso, restringimos a concessão deste apoio a dois estudantes por evento, e de um

apresentador por trabalho, observada a prioridade para os estudantes assistidos (vulnerabilidade

socioeconômica) e/ou a data de cadastramento do processo.

INSCRIÇÃO OU PASSAGENS: O estudante que encaminhar solicitação de passagens e

pagamento de inscrição para o mesmo evento, no mesmo processo administrativo ou em processos

diferentes, será solicitado a escolher entre os dois, com prazo definido (em despacho ou via e-mail).

Informações/dúvidas:

Secretaria Executiva da Prape: Telefones: (83) 3216-7827 / 7876

E-mail: [email protected] / [email protected]

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ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO DOS PROGRAMAS DE

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA COAPE/PRAPE

Deverá ser anexada, no processo administrativo que solicita o pagamento, a documentação legível

do ESTUDANTE e de TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA que residam no mesmo domicílio:

I. RG;

II. CPF;

III. Certidão de óbito, quando houver;

IV. Histórico escolar do ensino médio (só do estudante);

V. Declaração completa e recibo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2016,

exercício 2017 (se declarante);

VI. Para os isentos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2016, exercício

2017, página da Receita Federal indicando que não há declaração, que pode ser retirada no

seguinte endereço:

<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp>

VII. Comprovante de residência da cidade de procedência e do endereço atual, atualizado e no

nome do estudante ou de algum parente do núcleo familiar. Caso o imóvel seja alugado, enviar

o contrato de aluguel.

VIII. Certidão de nascimento dos filhos do estudante (se houver).

IX. Atestado de matrícula no semestre em curso, retirado no SIGAA.

I.Último contracheque (I – quando coincidir com o mês de férias, apresentar o contracheque do

mês anterior. II – quando for recém contratado, será considerado o valor do salário constante na

CTPS. III – quando for recém empossado, será considerado o valor do salário constante no

Edital do concurso)

II. CTPS registrada e atualizada (parte de identificação e último contrato de trabalho e a

página seguinte em branco).

III. Último extrato bancário ou declaração de não possuir conta bancária.

i. Declaração de que não exerce atividade remunerada, informando ser membro da família e

estar desempenhando a função do lar ou de estudante ou estar desempregado, estendendo-se,

também, a todos os membros familiares de maior idade, caso não exerçam atividades

remuneradas.

ii. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada (páginas de identificação e

último contrato de trabalho), mesmo para aqueles que estiverem desempregados. Caso não

possua carteira de trabalho apresentar declaração de que não a possui.

iii. Último extrato bancário ou declaração de não possuir conta bancária.

iv. Estudantes que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da

comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar declaração de

independência econômica com firma reconhecida, quando for o caso.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇAO

PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

PARA PESSOAS QUE EXERÇAM FUNÇÃO “DO LAR” E MAIORES DE 18 ANOS QUE

NÃO AUFEREM RENDA OU ESTÃO DESEMPREGADOS

PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADES RURAIS

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I. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), quando for o caso.

II. Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), quando for o caso.

III. Último extrato bancário ou declaração de não possuir conta bancária.

IV. Declaração emitida pelo sindicato rural ou declaração com firma reconhecida informando

atividade que realiza e a renda líquida anual ou a média mensal dos últimos três meses.

I. Último comprovante do benefício, quando o valor do referido benefício não constar no extrato bancário.

II. O aposentado/pensionista que exerça alguma atividade remunerada

deverá apresentar a documentação comprobatória, conforme a atividade exercida.

III. Último extrato bancário ou declaração de não possuir conta bancária.

I.Último extrato bancário ou declaração de que não possui conta bancária, com firma

reconhecida em cartório.

II. Declaração de Rendimentos como profissional autônomo, com firma reconhecida do

declarante, informando a atividade que realiza e a renda mensal média dos últimos três meses

além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver, com firma reconhecida em

cartório.

III. CTPS onde conste a identificação do trabalhador, rescisão de último contrato de trabalho e a

página seguinte em branco. Caso não possua carteira de trabalho apresentar declaração de que

não a possui, reconhecida em cartório.

I.Último extrato bancário ou declaração de que não possui conta bancária.

II. Rendimentos de aluguéis: apresentar cópia do contrato de aluguel.

III. Rendimentos de aplicações em poupança ou outras formas de rendimento bancários:

apresentar extratos bancários dos últimos três meses.

IV. Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e

último extrato bancário (ou declaração de não possuir conta bancária). Quando a separação

não for oficial apresentar declaração de recebimento da pensão alimentícia, especificando o

valor da pensão recebida.

Modelos de declaração solicitados podem ser encontrados no link Formulários, no site da PRAPE,

na página da UFPB <http://www.ufpb.br/prape>.

PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

PARA AUTONÔMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

PARA FAMÍLIAS COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL

OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS)