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PRM-ATM-PA-00009485/2019 ENV/PRM-ATM-PA-___________/2019 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA Ofício nº 421/2019/PRM/ATM/GAB3 Altamira, 2 de setembro de 2019. A Sua Senhoria o Senhor CEL. GLAUCO CORBARI CORRÊA Comandante da Operação Brasil Verde em Altamira 51º Batalhão de Infantaria de Selva Rodovia Presidente Médici, S/N - Alberto Soares - CEP: 68376-035 - Altamira-PA A Sua Senhoria o Senhor CARLOS VIANEI TORRES DA SILVA Coordenador Regional Centro Leste FUNAI Travessa Pedro Lemos, nº 110 - Centro - CEP: 68371-060 - Altamira-PA A Sua Senhoria o Senhor JOSELITO BELO DE BARROS Chefe Substituto IBAMA - Unidade Técnica de 1º Nível em Altamira Rua Coronel José Porfírio, S/N - São Sebastião - CEP: 68370-000 - Altamira-PA A Sua Senhoria o Senhor HILDEMBERG DA SILVA CRUZ Gerente Executivo do IBAMA em Marabá IBAMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA Av. Tancredo Neves, Nº 3256, Jardim Independente Ii - Cep 68372222 - Altamira-PA Telefone: (93)35152526 Email: [email protected] Página 1 de 10 Assinado digitalmente em 02/09/2019 18:06. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3F55B88C.50F5D067.103C365A.51A7A5FF

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PRM-ATM-PA-00009485/2019ENV/PRM-ATM-PA-___________/2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA

Ofício nº 421/2019/PRM/ATM/GAB3

Altamira, 2 de setembro de 2019.

A Sua Senhoria o SenhorCEL. GLAUCO CORBARI CORRÊAComandante da Operação Brasil Verde em Altamira51º Batalhão de Infantaria de Selva

Rodovia Presidente Médici, S/N - Alberto Soares - CEP: 68376-035 - Altamira-PA

A Sua Senhoria o SenhorCARLOS VIANEI TORRES DA SILVACoordenador Regional Centro LesteFUNAITravessa Pedro Lemos, nº 110 - Centro - CEP: 68371-060 - Altamira-PA

A Sua Senhoria o Senhor

JOSELITO BELO DE BARROS

Chefe Substituto

IBAMA - Unidade Técnica de 1º Nível em Altamira

Rua Coronel José Porfírio, S/N - São Sebastião - CEP: 68370-000 - Altamira-PA

A Sua Senhoria o Senhor

HILDEMBERG DA SILVA CRUZ

Gerente Executivo do IBAMA em Marabá

IBAMA

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Rua Paraná, nº 459 - Jardim Belo Horizonte - CEP: 68503-420 Marabá-PA

A Sua Senhoria o Senhor

CORONEL SILVIO ROGÉRIO FRANCO DE ARAÚJO

16º Batalhão de Polícia Militar

Rua Via Oeste, nº 2665 - Premem - CEP: 68372-571 Altamira-PA

A Sua Senhoria o Senhor

Comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar

Comando 7º Batalhão da Polícia Militar

Avenida Independência, nº 285 - Centro - CEP: 68550-970 - Redenção-PA

A Sua Senhoria a SenhoraLAURENILDA LUZIA DA SILVA RODRIGUESChefe SubstitutaINCRA AltamiraTravessa 10 de novembro, nº 345 - Centro - CEP: 68310-130 Altamira-PA

A Sua Excelência o Senhor

CARLOS CASTELO PAES LIMA RODRIGUES

Delegado de Polícia Federal

Delegacia de Polícia Federal em Altamira

Rua Acesso 3, nº 850 - Jardim Independente I - CEP: 68372-690 - Altamira-PA

A Sua Excelência o Senhor

JOZIEL BRITO DE BARROS

Delegado de Polícia Federal

Delegacia de Polícia Federal em Redenção

Avenida Brasil, nº 2327 - Morada da Paz - CEP: 68553-052 - Redenção-PA

A Sua Senhoria o Senhor

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UALAME MACHADO

Secretário

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305 - Batista Campos - CEP: 66023-700 - Belém-PA

Assunto: Comunicação do Ministério Público FederalReferência: Notícia de Fato nº. 1.23.003.000297/2019-41

Senhor(a),(es),

Cumprimentando-os(a), com base no art. 129, VI, da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e art. 8, II, da Lei Complementar 75/1993, e com afinalidade de instruir o procedimento supracitado, que tramita nesta Procuradoria daRepública, o Ministério Público Federal vem expor e requerer o que segue.

Em 26/8/2019, indígenas compareceram à Procuradoria da República emAltamira, relatando que estão sendo ameaçados de morte por pessoas portanto armas defogo de grosso calibre contratadas por invasores que ocupam irregularmente a região doIgarapé Prazer, situada próximo à aldeia Rap-Ko.

No dia 21 de agosto, um grupo formado por caciques e guerreiros de setealdeias Xikrin reuniram-se na aldeia Rap-Ko e seguiram para a área invadida, tendo exigidoa retirada pacífica dos invasores e tomado bens, situação amplamente noticiada em veículosde comunicação (https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/08/abandonados-pelo-governo-federal-indios-xikrin-retomam-area-de-grileiros-no-pa.shtml).

O ocorrido gerou reação por parte dos invasores, que ameaçaram invadir as aldeias Xikrinno dia 28/8/2019, tendo se espalhado por aplicativos de troca de mensagens áudiosrelatando as ameaças.

Cabe salientar que as medidas adotadas pelos povos indígenas contra osinvasores visavam a evitar maior consolidando da ocupação irregular, ao longo da qual sepode observar a existência de desmatamento, abertura de pastagens e construção demoradias com roças.

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Em razão das notícias trazidas a esta Procuradoria da República noMunicípio de Altamira, o Ministério Público Federal requisitou, no dia 26/8/2019, açãopolicial no local, mediante deslocamento de equipe ostensiva da Polícia Federal à AldeiaRap-Ko, para verificação da situação dos indígenas e posterior deslocamento até alocalidade da invasão, para checagem situacional.

Em 27/8/2019, o Ministério Público Federal, com base nos mesmos relatosdos indígenas e, ainda, em mais informações recebidas, requisitou a instauração deInquérito Policial, com o objetivo de verificar a invasão relatada pelos representantes e paraque seja realizada ação fiscalizatória em caráter de urgência no local dos fatos, em razão dagravidade dos fatos narrados.

Na ocasião, consignou-se que a Terra Indígena Trincheira Bacajá está sendoobjeto de um intenso processo de invasão e desmatamento que tem se intensificado duranteo ano de 2019, estimando-se que houve, entre janeiro e julho deste ano, desmatamento deaproximadamente 1.511 hectares dentro da TI.

Existem, na terra indígena, três frentes de invasão ativas:

1 - invasão nordeste;

2 - invasão sudeste;

3 – invasão sudoeste.

Na região nordeste, foram detectados mais de 40 (quarenta) focos de calornos últimos 30 (trinta) dias. A partir do aplicativo Mapas, da Apple, utilizando comocoordenada de referência 51º 03’66” W, 4º21’16” S, é possível verificar, inclusive,queimada em curso, no interior da terra indígena, captada nas imagens:

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A invasão detectada na região sudoeste consiste em uma estrada e em umconjunto de polígonos que impacta, além da TI Trincheira/Bacajá, em mais duas terrasindígenas: a TI Apyterewa e a TI Araweté/Igarapé Ipixuna, dos povos Parakaná e Araweté,respectivamente. No mês de julho deste ano foram detectados 125 hectares desmatadosnessa frente de ocupação ilegal dentro da TI Trincheira/Bacajá. As coordenadas dereferência são 5°04'43.0"S, 51°57'17.1"W (-5.078606, -51.954750).

A região sudeste é a principal frente de ocupação ilegal da TI TrincheiraBacajá, aqui se concentrando a maior parte do desmatamento ilegal desde o início do ano.Somente no mês de julho, foram detectados 754 hectares desmatados nesta frente deocupação ilegal da TI. Os desmatamentos dentro dessa frente de ocupação ilegal estãoparticularmente perto das aldeias indígenas, destacando-se que o último desmatamentodetectado na região está apenas a uma distância de aproximadamente 15 km da aldeia

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Rapko, sendo a coordenada de referência do desmatamento 51°12′53.3715′ W,5°19′24.7445′′S (-5.323539, -51.214825).

A aldeia Rapko é localizada pelas coordenadas 5°07'12.7"S 51°13'54.8"W (-5.120200, -51.231900).

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Um dos limites aproximados da terra indígena, por meio dos quais vemocorrendo parte da invasão, situa-se nas coordenadas 5°26'43.1"S, 51°12'23.8"W (-5.445300, -51.206600), sendo nítida a conservação ambiental no interior da áreademarcada, a despeito da visibilidade dos desmatamentos ora mencionados, acima do cursod’água.

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A referida invasão, inclusive, é objeto da ação de reintegração de posse n.1000108-11.2019.4.01.3903, ajuizada pela FUNAI em 25/1/2019, na qual o MinistérioPúblico Federal manifestou-se pela necessária concessão da liminar de reintegração deposse postulada.

Em 28/8/2019, no bojo da Operação Brasil Verde, realizou-se sobrevoo nointerior da terra indígena Trincheira Bacajá, do qual participaram IBAMA, Marinha,Exército, Força Nacional, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Na ocasião,contudo, a área objeto do conflito não foi abrangida pela ação de reconhecimento, tendoapenas sido vista a aldeia Mrotidjam, às margens do rio Bacajá, que possui ligação por

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terra com a aldeia Rapko.

Desde então, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público Federaláudios e vídeos dos Xikrin mencionando a permanência da invasão e a iminência deconflito entre indígenas e invasores que estão próximos à aldeia, vindo especialmente apartir da Vila Sudoeste.

O art. 20, XI, da CRFB/88 inclui como bens da União as terrastradicionalmente ocupadas pelos índios. O art. 231 do texto constitucional, ao seu turno,assegura o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras quetradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todosos seus bens.

Tal incumbência da União não exclui, obviamente, os deveres que cabem aosórgãos municipais e estaduais para fazerem cessar as ameaças à integridade das terrasindígenas, no âmbito de suas próprias competências.

Na mesma linha, a Convenção n. 169 da OIT, promulgada pelo Decreto n.5.051, de 19 de abril de 2004, dispõe em seu artigo 14, 2, que “Os governos deverão adotaras medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessadosocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade eposse.”, enquanto o artigo 18 estatui que “A lei deverá prever sanções apropriadas contratoda intrusão não autorizada nas terras dos povos interessados ou contra todo uso nãoautorizado das mesmas por pessoas alheias a eles, e os governos deverão adotar medidaspara impedirem tais infrações.”

O Presidente da República, em 23 de agosto de 2019, por meio do Decreto n.9.985, autorizou, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, o emprego dasForças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas defronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outrasáreas da Amazônia Legal, visando à realização de ações preventivas e repressivas contradelitos ambientais, bem como levantamento e combate a focos de incêndio.

A Terra Indígena Trincheira Bacajá teve sua demarcação administrativahomologada pelo Decreto s/n de 2 de outubro de 1996, publicado no DOU de 4/10/1996,estando, portanto, perfeitamente abrangida nas finalidades do Decreto para Garantia da Leie da Ordem, porquanto se trata de terra indígena no interior da qual estão ocorrendo nãoapenas invasões e iminentes conflitos entre indígenas e não indígenas, mas também delitosambientais.

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requisita dos órgãos

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públicos oficiados, no prazo de 5 (cinco) dias, preferencialmente em conjunto, a realizaçãode ação fiscalizatória na terra indígena Trincheira Bacajá, com destaque para a área deinvasão sudeste, acima mencionada, para verificação da situação dos indígenas, checagemsituacional e coibição da invasão e do desmatamento. No mesmo prazo, solicita-se quesejam informadas as medidas adotadas a partir da presente comunicação ou as razões parao não atendimento.

Por oportuno, informa-se que esta Procuradoria não recebe mais documentosfísicos, conforme previsto na Portaria PGR/MPF nº 1.213/2018. Desse modo, asinformações devem ser prestadas por peticionamento eletrônico nos endereços:www.protocolo.mpf.mp.br (pessoa jurídica) e www.peticionamento.mpf.mp.br (pessoafísica).

Atenciosamente,

ADRIANO AUGUSTO LANNA DE OLIVEIRA

PROCURADOR DA REPÚBLICA

DANIEL MEDEIROS SANTOS

PROCURADOR DA REPÚBLICA

ISADORA CHAVES CARVALHO

PROCURADORA DA REPÚBLICA

PAULO HENRIQUE CARDOZO

PROCURADOR DA REPÚBLICA

SADI FLORES MACHADO

PROCURADOR DA REPÚBLICA

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