MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · 2019. 2. 26. · TJBA – DIÁRIO DA...

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Cad. 1 / Pág i na 910 TJBA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 2.330 - Dispon i bilização: tea- feira, 26 de fevere iro de 2019 MI NI STÉRI O PÚBLI CO PROCURADORI A GERAL DE JUSTI ÇA SECRETARI A GERAL A TO Nº 101/2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTI ÇA DO EST ADO DA BAHI A, no uso de suas at ri buões l egais, c om base no art. 166 da Lei Compl ementar nº 11/96, resolv e suspender as ri as da Promotora de Justa Heli ete Rodri gues Vi ana, no per íodo de 25 a 27/02/2019, por necessi dade do serviç o, remanej ando o gozo par a 17 a 19/06/2019. GABI NETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTI ÇA , 25 de fever eiro de 2019. EDI ENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Just a A TO Nº 102/2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atri buões que l he confere o art. 136 da Consti tuão Estadual , combi nado com o art. 15, i nciso V II, da Lei Compl ementar nº 11/1996, e de acordo com a Lei no 8.966/ 2003, resolve exonerar , a partir 25 de fevereiro de 2019, o servi dor Marcos Paul o Dal t ro Car neiro de Campos, do car go de Ofici al Admi nist rativo II, CMP-2, deste Mi nisri o Públic o. GABI NETE DA P ROCURADORA-GERAL DE JUSTI ÇA , 25 de fever eiro de 2019. EDI ENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Just a A TO Nº 103/2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atri buões que l he confere o art. 136 da Consti tuão Estadual , c ombi nado com o art. 15, i nciso VI, da Lei Compl ementar nº 11/1996, de ac ordo com as Leis nos 8.966/2003 e 10.424/2006, resolve nomear, a par tir de 25 de fevereir o de 2019, Marcos P aul o Dal tro Carneiro de Campos para o cargo de Assessor Jurídico, CMP-5, deste Mi nisri o Público. GABI NETE DA P ROCURADORA-GERAL DE JUSTI ÇA , 25 de fever eiro de 2019. EDI ENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Just a PORT ARIA Nº 0322/2019 A PROCURADORA- GERAL DE JUSTI ÇA DO ESTADO DA BAHI A, no uso das at ri buões l egais que l he confer e a Lei Compl e- mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto s e compr ov a no ex pedi ente protocolizado sob o nº 003.0.5407/2019, ori undo da 2ª Promotori a de Justa de Canavi eiras, resolve desi gnar os Promotores de J us ta Yuri Lopes de Mell o, Frank Monteiro Ferrari , Thomás Luz Raimundo Bri to e Mauríci o Pessoa Gondim de Matos , ti tul ares da Promotori a de J us ta Especi aliz ada em Mei o Ambi ente, de âmbi to r egi onal , com sede em Itabuna, 8ª Promotori a de Just a de Il héus, 2ª Pr omotori a de Justa de Il héus e 1ª Promotori a de Jus ta de Il héus , r espectivamente, para atuar em conj untamente com a Promotora de Justa Mayanna Ferreira Ri beir o, nos proc ess os 0000412-20.2019.805.0043 e 0000565-53.2019.805.0043, em tr âmi te na c omarca de Canavi eiras , sem prej zo de suas atri buões. Eu, Fl ávi a Cerqueir a Sampai o, S ecr etári a-Geral Adj unta do Mi nis ri o Público, s ubscrevi . GABI NETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereir o de 2019 EDI ENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Just a PORT ARIA Nº 0323/2019 A PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHI A, no us o de suas atri buões l egais e tendo em vista o quanto se comprova no expedi ente protocolizado sob nº 003.0.5408/2019, ori undo do Cent ro de Apoi o Oper aci onal às Pr omotori as de Just a Cí veis, Fundaç ões e El ei torais - CAOCI FE, resolve desi gnar a Promotora de Justa, abaixo i ndicada, par a atuar nas audi ênci as da 4ª V ara de Famíli a, na forma a seguir, s em prej z o de suas atri buões:

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MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL

ATO Nº 101/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Heliete Rodrigues Viana, no período de 25a 27/02/2019, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para 17 a 19/06/2019.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 102/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com a Lei no 8.966/2003, resolve exonerar, a partir 25 de fevereiro de 2019, o servidor Marcos Paulo Daltro Carneiro de Campos, do cargo deOficial Administrativo II, CMP-2, deste Ministério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 103/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, de acordo com as Leis nos8.966/2003 e 10.424/2006, resolve nomear, a partir de 25 de fevereiro de 2019, Marcos Paulo Daltro Carneiro de Campospara o cargo de Assessor Jurídico, CMP-5, deste Ministério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0322/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.5407/2019, oriundo da2ª Promotoria de Justiça de Canavieiras, resolve designar os Promotores de Justiça Yuri Lopes de Mello, Frank MonteiroFerrari, Thomás Luz Raimundo Brito e Maurício Pessoa Gondim de Matos, titulares da Promotoria de Justiça Especializadaem Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Itabuna, 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, 2ª Promotoria de Justiçade Ilhéus e 1ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, respectivamente, para atuarem conjuntamente com a Promotora de JustiçaMayanna Ferreira Ribeiro, nos processos 0000412-20.2019.805.0043 e 0000565-53.2019.805.0043, em trâmite na comarcade Canavieiras, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0323/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.5408/2019, oriundo do Centro de Apoio Operacional às Promotoriasde Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais - CAOCIFE, resolve designar a Promotora de Justiça, abaixo indicada, para atuarnas audiências da 4ª Vara de Família, na forma a seguir, sem prejuízo de suas atribuições:

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Eu, Paulo Gomes Junior, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0324/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.5477/2019, oriundo da1ª Promotoria de Justiça de Catu, resolve designar a Promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo, titular da 1ª Promotoria deJustiça de Mata de São João, para atuar nos autos nº 0300676-73.2019.8.05.0039, em trâmite na 10ª Promotoria de Justiçade Camaçari, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0325/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.5523/2019, oriundo doGrupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais - GAECO, resolverevogar a Portaria nº 898/2016, publicada no DJE do dia 20/05/2016.

Eu, Paulo Gomes Junior, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0326/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelasprevistas no art. 15, incisos V, X, alínea e, XXXV, XXXVII da Lei Complementar estadual nº 11 de 18 de janeiro de 2017,considerando o expediente protocolizado sob o nº 003.0.5500/2019, oriundo da Unidade de Apoio à Atividade Finalística -UAAF, RESOLVE designar a Unidade de Apoio à Atividade Finalística - UAAF, para atuar em apoio à 2ª Promotoria de Justiçade Ruy Barbosa, a partir de 25/02/2019, nos termos do Ato Normativo nº 015 de 06 de outubro de 2017.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2019.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 327/2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em atenção ao procedimentoSIMP nº 003.0.33591/2018, resolve designar o servidor Filipe Lima Pereira, Analista Técnico, matrícula nº 352.778, paraintegrar a Comissão Permanente de Sindicância ou de Processo Administrativo, instituída pelo Ato Normativo nº 003/2013,em substituição à servidora Inez Isabele Santos dos Santos.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de fevereiro de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

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PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ADALVO NUNES DOURADO JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça da Capital. Gozo de férias fracionada com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período no período de 03 a 12/06/2019. SIGA nº 70382.1/2019.ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA CARVALHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de Pendente Confirmar Período, para gozo no período de 12a 31/07/2019. SIGA nº 67571.1/2019.CINTIA CAMPOS DA SILVA, Promotor(a) de Justiça de Capim Grosso. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça noperíodo de 06 a 08/03/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estadoda Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7858.8/2019.CLAUDIA LUIZA RIBEIRO ELPIDIO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça naforma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, nos dias 19 e 20/03/2019, para acompanhamento médico. SIGA nº33529.7/2019.DARIO JOSÉ KIST, Promotor(a) de Justiça de Entre Rios. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça na forma do art.15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no dia 26/02/2019, para participar como palestrante, do Curso "A Prova Digital noProcesso Penal Brasileiro" pelo CEAF. SIGA nº 33533.7/2019.FERNANDA CAROLINA GOMES PATARO DE QUEIROZ CUNHA, Promotor(a) de Justiça de Valença. Suspensão da autoriza-ção de ausência da Promotoria de Justiça no dia 27/02/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotoriasde Justiça do interior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7859.8/2019.FLÁVIA CERQUEIRA SAMPAIO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça na formado art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, nos dias 07 e 08/03/2019.SIGA nº 33528.7/2019.FLÁVIA LÚCIA GOMES PEREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça naforma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no dia 25/02/2019. SIGA nº 33531.7/2019.IVAN CARLOS NOVAES MACHADO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça naforma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, nos dias 26 a 28/02/2019.SIGA nº 33536.7/2019.IVAN CARLOS NOVAES MACHADO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Desistência da autorização de ausência da Promoto-ria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, nos dias 25 a 27/02/2019. SIGA nº 33535.7/2019.JAILSON TRINDADE NEVES, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Transferência da autorização de ausência da Promotoriade Justiça do dia 21/02/2019, para o dia 28/02/2019 em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiçado interior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7852.8/2019.JAQUELINE DUARTE, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia 25/04/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça da capital do Estado da Bahia, na forma doAto Normativo nº011/2014. SIGA nº 7865.8/2019.JOSÉ DUTRA DE LIMA JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2019, de 01 a 20/05/2019, ficando o novo período de gozoaguardando confirmação. SIGA nº 70386.1/2019.JOSÉ DUTRA DE LIMA JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2019, de 03 a 22/06/2019, ficando o novo período de gozoaguardando confirmação. SIGA nº 70387.1/2019.JOSÉ DUTRA DE LIMA JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça no dia 30/04/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado daBahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7863.8/2019.LEANDRO MARQUES MEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias resíduas, relativas ao 2º período de2018, de 25 a 27/02/2019 para os dias 03, 04 e 05/07/2019. SIGA nº 70380.1/2019.LEILA ADRIANA VIEIRA SEIJO DE FIGUEIREDO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2019, de 25/06 a 14/07/2019, para gozo no período de 02 a21/09/2019. SIGA nº 70389.1/2019.LEILA ADRIANA VIEIRA SEIJO DE FIGUEIREDO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Defiro o pedido nos termos do artigo 181da Lei Complementar nº 11/1996 para gozo de 06/10 a 04/11/2019. SIGA nº 9739.3/2019.MANOEL CÂNDIDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no dia 28/02/2019. SIGA nº 33527.7/2019.MÁRCIA RABELO SANDES, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 da Lei Comple-mentar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2019, de 01 a 10/04/2019, para gozo fracionado no período de 22/04 a 01/05/2019. SIGA nº 70378.1/2019.MARIA EUGÊNIA DE VASCONCELOS, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçana forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no dia 27/02/2019. SIGA nº 33524.7/2019.MICHELE AGUIAR SILVA RESGALA, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no período de 13 a 15/03/2019. SIGA nº 33534.7/2019.MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Autorização de ausência da Promotoriade Justiça no período de 07 a 10/05/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça dointerior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7862.8/2019.MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Autorização de ausência da Promotoriade Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no período de 13 a 15/05/2019. SIGA nº 33530.7/2019.RENATA CALDAS SOUZA LAZZARINI, Promotor(a) de Justiça de Itabuna. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçana forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, nos dias 28 e 29/03/2019. SIGA nº 33532.7/2019.

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RENATA SOARES TALLARICO, Promotor(a) de Justiça de São Sebastião do Passé. Autorização de ausência da Promotoriade Justiça no dia 22/02/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estadoda Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7853.8/2019.RODRIGO RUBIALE, Promotor(a) de Justiça de Cachoeira. Licença doença em pessoa da família no período de 18 a 20/02/2019. SIGA nº 10965.2/2019.ROSANA RIBEIRO MOREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença para tratamento de saúde no período de 12/02 a 13/03/2019. SIGA nº 10960.2/2019.THIAGO CERQUEIRA FONSECA, Promotor(a) de Justiça de Jequié. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça nosdias 07 e 08/03/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado daBahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7864.8/2019.THYEGO DE OLIVEIRA MATOS, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2019, de 10/06 a 29/06/2019, ficando o novo período de gozo aguardan-do confirmação. SIGA nº 69888.1/2019.THYEGO DE OLIVEIRA MATOS, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2019, de 20/11 a 09/12/2019, ficando o novo período de gozo aguardan-do confirmação. SIGA nº 69889.1/2019.UBIRAJARA OLIVEIRA FADIGAS, Promotor(a) de Justiça de Itaparica. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça nosdias 06 e 07/03/2019, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado daBahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 7867.8/2019.VALÉRIA ANDRADE PEDREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença para tratamento de saúde nos dias 25 e 26/02/2019 . SIGA nº 10972.2/2019.VANEZZA DE OLIVEIRA BASTOS ROSSI, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, no dia 28/02/2019.SIGA nº 33523.7/2019.

INQUÉRITO(S) CIVIL(S)/PROCEDIMENTOS(S):

Inquérito Civil nº 332.9.127548/2017

O Ministério Público do Estado da Bahia em atendimento ao que dispõe o artigo 26, § 2º, da Resolução n.º 006/2009 doÓrgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, COMUNICA o arquivamento do ICnúmero 332.9.127548/2017, promovido no âmbito funcional da Promotoria de Justiça de Tremedal.Tremedal, 18 de dezembro de 2018

MARCOS ALMEIDA COELHOPROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGUROÁrea: Controle Externo da Atividade PolicialIDEA Nº: 706.9.74361/2018Objeto: apurar suposta prática de ameaça e de desacato, crimes previstos nos arts. 147 e 331 do Código Penal.Interessados: N.L.A.D.J. e V.S.D.S.Data de prorrogação: 20 de fevereiro de 2019.

ORIGEM: 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTAÁrea: Cidadania (Defesa dos Direito à Educação)Procedimento Administrativo nº 644.9.13355/2019Objeto: Apurar o mecanismo administrativo de oferta de vagas e matrículas no Colégio da Polícia Militar Eraldo Tinoco emVitória da Conquista - BA.Data de Instauração: 24/01/2019Representante: Fábio Rocha MacedoRepresentado: Colégio da Polícia Militar Eraldo Tinoco

ORIGEM: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTAÁrea: Defesa dos Direitos do ConsumidorProcedimento Administrativo nº 644.9.222452/2018Objeto: Acompanhar o cumprimento do TAC celebrado com o Centro de Ensino e Recreação Infantil LTDA (Creche EscolaVivinfância), sediado no município de Vitória da Conquista - BA..Data de Instauração: 15/12/2018Representado(a): Centro de Ensino e Recreação Infantil LTDA (Creche Escola Vivinfância).

Inquérito Civil nº 332.0.216670/2011O Ministério Público do Estado da Bahia em atendimento ao que dispõe o artigo 26, § 2º, da Resolução n.º 006/2009 do ÓrgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, COMUNICA o arquivamento do ProcedimentoPreparatório número 332.0.216670/2011, promovido no âmbito funcional da Promotoria de Justiça de Tremedal.

Tremedal, 07 de dezembro de 2018

MARCOS ALMEIDA COELHOPROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO

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Cad. 1 / Página 914TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EUNÁPOLISÁREA: CriminalSUB ÁREA: Controle Externo da Atividade PolicialProcedimento Investigatório Criminal IDEA nº 647.9.133211/2017Portaria: 02/2017Data de Instauração: 25/09/2017Objeto: Apurar a conduta do Policial Militar da CAEMA de Eunápolis, em uma abordagem feita nas ruas da cidade, na qual seexpõe a pática ilegal do uso e monopólio da força pela polícia.Representante: Ministério Público da BahiaRepresentado: Três policiais militares da CAEMA, ainda não identificados.

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EUNÁPOLISÁREA: CriminalSUB ÁREA: Controle Externo da Atividade PolicialProcedimento Investigatório Criminal IDEA nº 647.9.32726/2018Portaria: 04/2018Data de Instauração: 20/03/2018Objeto: Apurar a conduta do Policial Militar da RONDESP de Eunápolis, na qual se expõe a pática abusiva do uso e monopó-lio da força pela polícia.Representante: Ministério Público da BahiaRepresentado: Cb PM Neudson Santos de Almeida, Sd PM Tiago Silva Varjão, Sd PM Ronivaldo Rodrigues Santos.

Promotoria de Justiça de Barra da Estiva-BAInsaturação de Inquérito Civil PúblicoObjeto: Apurar a má conservação da rodovia BA 142Data de Instauração: 25/02/2019Interessado: SociedadeInvestigado: Governo do Estado da Bahia

Maria Salete Jued MoysésPromotora de Justiça em substituição

Inquérito Civil nº 332.9.40890/2018 anexado ao 332.0.182027/2013O Ministério Público do Estado da Bahia em atendimento ao que dispõe o artigo 26, § 2º, da Resolução n.º 006/2009 doÓrgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, COMUNICA o arquivamento do ICnúmero 332.9.40890/2018 anexado ao 332.0.182027/2013, promovido no âmbito funcional da Promotoria de Justiça deTremedal.Tremedal, 05 de setembro de 2018.MARCOS ALMEIDA COELHOPROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO

Inquérito CivilOrigem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente - Sede em Barreiras/BAIDEA: 593.9.34007/2019Promotor de Justiça: Eduardo Antônio Bittencourt FilhoÁrea: Meio AmbienteObjeto: Portaria nº 005/2019 - O Ministério Público do Estado da Bahia, por seu representante signatário, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelo artigo 127 e 129, inciso III e VI, da Constituição Federal, e pelo artigo 138, inciso III,da Constituição do Estado da Bahia, bem como pelo artigo 25, 26 e 27, da Lei nº 8.625/93, artigo 72, inciso IV, da LeiComplementar Estadual nº 11/96, regulados através da Resolução CNMP nº 23/2007 e pela Resolução nº 008/2013 doColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, [...] resolve instaurar o presente Inquérito Civil,visando a cabal apuração dos fatos.Interessado: A SociedadeData da Portaria de Instauração: 25/02/2019

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INSTAURADO:Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Euclides da Cunha/BA.Área: Meio AmbienteProcedimento Preparatório nº IDEA (003.9.55217/2017)Objeto: Gestão de Resíduos Sólidos no Município de Canudos e Existência de Lixão.Data de Instauração: 22 de janeiro de 2019.Representante/Origem: Relatório de Fiscalização Ambiental, confeccionado no âmbito da 39ª FPI - Fiscalização PreventivaIntegrada da Bacia do São Francisco.Representado/Interessado: Município de Canudos.

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Cad. 1 / Página 915TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE COM SEDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BAEDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILÁrea de atuação: MEIO AMBIENTEIDEA nº 644.0.232254/2016Finalidade do Edital: Comunicar aos interessados a prorrogação de Inquérito Civil instaurado para apurar notícia decaptações irregulares de água na Bacia do rio Catolé, seja por descumprimento de outorga, seja por sua ausência, atribuídaa produtores rurais de Barra do Choça, dentre os quais Thárcio Augusto Azevedo, com âncoras no artigo 20, da Resoluçãonº 006/2009, do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público.Interessado: Município de Barra do Choçainteressado: THÁRCIO AUGUSTO AZEVEDOData e local da Instauração: Vitória da Conquista, 22 de fevereiro de 2019Promotor(a) de Justiça: Karina Gomes Cherubini

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO SEGUROConversão de Noticia de Fato em Procedimento Administrativo PreparatórioÁrea: Controle Externo da Atividade PolicialIDEA nº 706.9.264608/2017Objeto: Regularidade no fornecimento de refeições aos custodiados da 1ª Delegacia de Porto Seguro.Interessado: Brenda Santos Rocha e Fernanda Lage da SilvaData de Instauração: 20/02/2019.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE BARREIRAS.IDEA: 593.9.32743/2019Área: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO: Garantias Constitucionais Não Discrimina-ção DE Gênero, Não Discriminação Racial - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Seção Cível: Medidas de proteçãoOutras medidas de proteção.OBJETO: Portaria 001/2019-instaura PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar e fiscalizar o festejo carnavales-co na cidade de barreiras.partes:1. ministério público do estado da bahia2. município de barreiras3. a sociedade

DATA DA PORTARIA: 21/02/2019.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVILEDITAL Nº13/2019

A 13ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resolução nº 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do MinistérioPúblico, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 12 (doze) meses, doInquérito Civil nº 003.0.19440/2014, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Salvador - BA, 25 de fevereiro de 2019.

Karine Campos EspinheiraPromotora de Justiça

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR - BA

EDITAL Nº 008/2019Portaria 007/2019Área: CRIANÇA E ADOLESCENTEProcedimento Preparatório de Inquérito Civil IDEA 003.9.34058/2019Objeto: Averiguar a existência de dormitórios que abriguem jogadores adolescentes nos Clubes de Futebol de Salvador e adevida adequação destas instalações com as normas de segurança vigente.Data de Instauração: 25/02/2019

ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATESPromotora de Justiça

MÁRCIA RABELO SANDESPromotora de Justiça

KARINE CAMPOS ESPINHEIRAPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 916TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Assistência da CapitalÁrea: CidadaniaSub-área: Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - IDEA nº 003.9.269771/2017Inquérito Civil nº 001/2019Objeto: suposta incompatibilidade de horários no exercício do cargo de professor nas redes públicas de ensino do estadoda Bahia e do município de Salvador, por servidora pública vinculada a ambas as secretarias.Data de Instauração: 18 de fevereiro de 2019Noticiante: 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BANoticiado: Adelice Santana Cruz Brandão

Patrícia Kathy Azevedo Medrado Alves MendesPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, porintermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando daRESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados aPRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.0.230487/2015, Portaria nº 148/2015 cujo objetivo é apurar possível construção indevida em manguezal dentro do Povoado de Coqueiros, em Jandaíra/BA.

Mata de São João/BA, 25 de fevereiro de 2019.

OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

NOTÍCIA DE FATO ARQUIVADA NA 3ª A FIM DE SER DIVULGADA NA IMPRENSA OFICIAL PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DERECURSO, NO PRAZO DE DEZ DIAS3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABUNA-BA

Edital nº 017/2019 NOTÍCIA DE FATO IDEA.: 646.9.5071/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Itabuna, que subscre-ve o presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26,§§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA osenhor LUCAS TELES VILAS BOAS e às demais pessoas eventualmente interessadas, inclusive para efeito de apresenta-ção de eventuais razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, que foi PROMOVIDO o ARQUIVAMEN-TO relativo à NOTÍCIA DE FATO IDEA nº 646.9.5071/2017, o qual visava apurar possível prática de poluição sonora num Bar,situado à Rua do Prado, 534, bairro Conceição, Itabuna-BA

Itabuna-BA, 20 de fevereiro de 2019.

Susila Ribeiro MachadoPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓISNOTÍCIA DE FATO - IDEA N. 152.9.81106/2018DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. TUTELA E CURATELA.DECLARANTE: ADEMILSON DE JESUS ARAÚJO

EDITAL N. 001/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça que subscreve o presente edital,NOTIFICA o Sr. ADEMILSON DE JESUS ARAÚJO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a representação,apresentando cópias dos seus documentos pessoais, bem como do Sr. ETIENE HORA ARAÚJO, em especial certidão denascimento deste último, bem como para que informe o endereço do Sr. ETIENE, sob pena de indeferimento da Notícia deFato nº 152.9.81106/2018.

Lençóis/BA, 20 de Fevereiro de 2019.

ALAN CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGOPromotor de Justiça Titular

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Cad. 1 / Página 917TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DE SALVADOREdital nº 061/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria da Cidadania da Capital, quesubscreve o presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art.26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do E. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA àMAIRA ANDRADE DAPIÈVE MIRANDA, ARIADNE MURICY BARRETO CELSO COTRIM, JOSÉ EDUARDO ZEZÉU RIBEIRO, EMILIANOJOSÉ DA SILVA FILHO E JOSÉ CARLOS DA SILVA, JCDECAUX, CEMUSA DO BRASIL, bem como às pessoas eventualmenteinteressadas, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foi PROMOVIDO oARQUIVAMENTO relativo ao PROCESSO IDEA nº 003.1.19151/2004 o qual buscava apurar supostas irregularidades na execuçãodo contrato firmado entre o Município de Salvador e as empresas CEMUSA DO BRASIL e o consórcio JCDECAUX.

Salvador, 22 de fevereiro de 2019

HELIETE RODRIGUES VIANAPromotora de Justiça

11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUSEDITAL N.º 001/2019 - GAB

O 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, §1º da Resolução n.º 06/2009 do Colégio de Procuradores deJustiça do Estado da Bahia, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO N.º 001.0.20859/2012, a qual versava sobresuposta violação de direitos da idosa Sr.ª MIRALDA PORFINA DE SANTANA FILHA a quem interessar possa e desse tiver conhe-cimento, em especial da Sr.ª CÍCERA MARIA SILVEIRA DA SILVA, tudo para o efeito do art. 25, §5º, da Resolução n.º 06/2009 doColégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal desta última.

Gabinete da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, em 25 de fevereiro de 2019.

PAULO EDUARDO SAMPAIO FIGUEIREDO11º Promotor de Justiça de Ilhéus

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DA LAPA -BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art.4º, inciso 1º da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico e dos arts. 23 e 26 da Resolução 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICAaos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, que foram ARQUIVADOS asNotícias de Fato listadas abaixo:

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Cad. 1 / Página 918TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Bom Jesus da Lapa/BA, 20 de fevereiro de 2019.

Alex Bezerra BacelarPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 919TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTOIDEA Nº 698.0.212417/2014ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IRECÊPROMOTORA DE JUSTIÇA: EDNA MÁRCIA SOUZA BARRETO DE OLIVEIRAÁREA: CIDADANIA E MORALIDADEOBJETO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OFERTADA PELO SR CLEANO RODRIGUES DOS SANTOS À VARA DO TRABALHODE IRECÊ, QUE ENCAMINHOU CÓPIA AO MPT, QUE POR CONSEGUINTE ENCAMINHOU-A A ESTA PJ DE IRECÊ PARAAPURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA PELO ENTÃO PREFEITO JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIR-GENS, PELA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA PROMOTORA DE JUSTIÇA SUPRACITADA, COMUNICA AOSINTERESSADOS QUE FOI PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CONSIDERANDO PRES-CRIÇÃO NA SEARA DE IMPROBIDADE COM FUNDAMENTO NA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS E NA SEARA CRIMINAL.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE BOM JESUS DA LAPA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 003/2019

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE BOM JESUS DA LAPA, DE ÂMBITO REGIONAL, porintermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao dispostono art. 001/2013, do Ministério Público do Estado da Bahia que alterou o art. 20, da Resolução n° 006/2009, vem por meiodeste Edital, comunicar aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, por mais 01 (um) ano, dos inquéritoscivis abaixo relacionados, sendo que ainda restam diligências a serem realizadas.

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Cad. 1 / Página 920TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

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Cad. 1 / Página 921TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Bom Jesus da Lapa, 21 de fevereiro de 2019.

Luciana Espinheira da Costa KhouryPromotora de Justiça Regional Ambiental Designada

EDITAL Nº 062/2019

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL n° 003.0.108246/2012

A 46ª Promotoria de Justiça atuante no GESAU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégiode Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA o Sr. ARMINDO CARVALHO DE SOUZA do ARQUIVAMENTO doInquérito Civil registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Minis-tério Público, na forma da lei.

Salvador, 25 de fevereiro de 2019

Rosa Patrícia Salgado AtanázioPromotora de JustiçaGESAU

EDITAL 29/2019

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 1º, Caput e art. 5º, Caput, ambos da Resolução nº 06/2009 doÓrgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA por meiodeste edital, a todos os interessados o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 596.9.128199/2017, o qual teve o escopode investigar suposta omissão do Poder Público de Feira de Santana na oferta e realização de cirurgias ortopédicas debaixa e média complexidade.

Feira de Santana, 07 de fevereiro de 2019.

Audo da Silva RodriguesPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 922TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

EDITAL Nº 12/2019Inquérito Civil nº 003.0.109754/2012

A 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 20º, da Resolução nº 006/2009, do Conselho de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital , a todos quantos possa interessar, comunicar aprorrogação do prazo de conclusão do Inquérito Civil Nº 003.0.109754/2012, por mais 6 (seis) meses, dada a necessidadede continuidade das investigações.

Feira de Santana/BA, 25 de fevereiro de 2019

Márcia Morais dos Santos VazPromotora de Justiça

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ-BAEDITAL Nº 01/2019

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os eventuaisinteressados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestarem interesse no prosseguimento da Notícia de Fato registradasob o IDEA nº 003.9.203086/2018, que visa apurar suposta prática de retenção de diploma pela Faculdade de Tecnologia eCiência - FTC, unidade de Jequié.Jequié, 25 de fevereiro de 2019.

MAURICIO FOLTZ CAVALCANTIPromotor de Justiça

EDITAL 06/2019

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DE TUCANO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso desuas atribuições legais, comunica a potenciais interessados, o ARQUIVAMENTO das notícias de fato abaixo relacionadas:

IDEA ASSUNTO INTERESSADO(A)(S)334.0.37088/2014 Direito Eleitoral A coletividade334.9.34112/2019 Direito Eleitoral A coletividade334.9.32485/2018 Direito Eleitoral A coletividade334.9.32713/2018 Direito Eleitoral A coletividade334.9.32466/2018 Direito Eleitoral A coletividade334.9.32520/2018 Direito Eleitoral A coletividade334.9.32707/2018 Direito Eleitoral A coletividade

Tucano, 31/01/2019

JAIR ANTÔNIO SILVA DE LIMAPromotor de Justiça Eleitoral.

EDITAL (IDEA 596.9.46415/2018) - CONVERSÃO

A 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 21, § 4º, da Resolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio deProcuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, considerando a necessidade de prosseguimento dasapurações e a expiração do prazo regulamentar de conclusão do feito, vem por meio deste Edital, a todos quantos possainteressar, comunicar a CONVERSÃO em INQUÉRITO CIVIL da NOTÍCIA DE FATO Nº 596.9.46415/2018.

Feira de Santana, 22 de fevereiro de 2019

TIAGO DE ALMEIDA QUADROSPROMOTOR DE JUSTIÇA

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Cad. 1 / Página 923TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

EDITAL (IDEA 596.9.6389/2018) - PRORROGAÇÃO

O Excelentíssimo Doutor Tiago de Almeida Quadros, Promotor de Justiça titular da 21ª Promotoria de Feira de Santana/BA,considerando o que dispõe o art. 20 da Resolução nº 006/2009, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Resolução nº001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICAaos interessados, que foi PRORROGADO, por 1 (um) ano, o prazo de conclusão do Inquérito Civil nº 596.9.6389/2018, emtrâmite nesta 21ª Promotoria de Justiça.

Feira de Santana, 22 de fevereiro de 2019

TIAGO DE ALMEIDA QUADROSPROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 063/2019

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL n° 003.0.129913/2016

A 33ª Promotoria de Justiça atuante no GESAU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégiode Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil registrado sob o IDEAepigrafado, sendo que os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei.

Salvador, 25 de fevereiro de 2019

Kárita Conceição Cardim de LimaPromotora de JustiçaGESAU

TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 01/2019IDEA Nº 003.9.21790/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA O COMBATE ÀS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOSADOLESCENTES NO CARNAVAL E FESTAS POPULARES DE SALVADOR - ANO 2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos eColetivos da Infância e Juventude da Capital, doravante denominado COMPROMITENTE, e a empresa CRBS S/A CDDSALVADOR, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº56.228.356/0083-88, com sede na Rua José Roberto Ottoni, 737, bairro Valéria, na cidade de Salvador/BA, CEP:41.301-325,doravante denominada COMPROMISSÁRIA:

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral, pelo qual "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-losa salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227 da ConstituiçãoFederal - grifos nossos), sendo a efetivação desses direitos dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e doPoder Público, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanasem processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nasleis" (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida a legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interes-ses e direitos atinentes à infância e juventude, nos termos dos artigos 127 e 129, inciso II, alínea "m", da ConstituiçãoFederal e artigos 201, incisos V e VIII e 210, inciso I, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componen-tes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, conforme artigo 81, inc.II, da Lei 8.069/90;

CONSIDERANDO que o artigo 243, da Lei 8.069/90, dispõe que é crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrarou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causardependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, estabelecendo pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro)anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave;

CONSIDERANDO que as distribuidoras de bebidas e seus agentes constituem elo fundamental na cadeia de distribuição,venda e entrega de bebidas alcóolicas tanto aos consumidores finais quanto aos comerciantes;

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CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 7.107/2006, que estabelece penalidades aos estabelecimentos co-merciais que venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas, independente de sua concentração, a crianças eadolescentes, estabelecendo a obrigatoriedade da fixação, em local visível, de aviso acerca da proibição contida no art.81,II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

RESOLVEM firmar este instrumento, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação tem por objeto reforçar a conduta da COMPROMISSÁRIA, nosentido de envidar seus melhores esforços para evitar a venda, fornecimento, ainda que gratuito, e entrega, de qualquerforma, a criança ou adolescente, sem justa causa, de bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causardependência física ou psíquica, bem como a inserção de mão de obra infantil e de adolescentes na comercialização deseus produtos durante as Festas Populares de Salvador (Festa de Yemanjá) e o Carnaval de Salvador 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: Como forma de atingir o objetivo previsto na Cláusula Primeira deste instrumento, a COMPROMISSÁRIAse compromete a:

1) Inserir em todas as caixas de isopor distribuídos aos ambulantes credenciados pela Secretaria Municipal de OrdemPública - SEMOP para prestarem serviços durante as festividades especificadas na Cláusula Primeira, através de impres-são, mensagem contendo a informação acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nostermos da Lei nº8.069/90;

2) Ativar os recursos de mídia digital da empresa com mensagens acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas acrianças e adolescentes, de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual, para exibição publicitária durante o Pré-Carnaval e o Carnaval 2019, veiculando o material através das redes sociais dos artistas parceiros da empresa, reforçandoas mensagens por meio de pelo menos 04 (quatro) vídeos influenciadores digitais. Todo o material publici tário será enca-minhado ao Ministério Público, visando a divulgação também no site institucional e nos circuitos do carnaval por intermédioda SALTUR;

3) Divulgar, mediante fixação de banners e/ou placa, a proibição da exploração do trabalho infantil e da venda de bebidasalcoólicas a crianças e adolescentes nos pontos de distribu ição de bebidas e nos centros de tre inamento daCOMPROMISSÁRIA, contendo o slogan da campanha nacional de combate ao trabalho infantil "#ChegadeTrabalhoInfantil",do Ministério Público do Trabalho, cuja arte gráfica já se encontra na posse da COMPROMISSÁRIA;

4) Realizar sessões informativas para os vendedores ambulantes credenciados pela Prefeitura de Salvador, com inclusãode discussão específica sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos e de vedação aotrabalho infantil, inclusive exploração sexual, encaminhando ao Ministério Público Estadual o material descritivo dos temasabordados e carga horária da capacitação;

5) Para fim de execução da capacitação mencionada no item anterior, será viabilizado contato prévio do Ministério Público doEstado da Bahia, através da 5ª PJIJ, com a equipe técnica responsável pela capacitação, a ser executada pela produtoracontratada pela COMPROMISSÁRIA, para fim de apresentação do material descritivo dos temas que serão abordados nacapacitação dos ambulantes;

CLÁUSULA TERCEIRA: As questões decorrentes desta cooperação serão dirimidas no foro da comarca de Salvador.

E, para que tal cooperação possa surtir os seus efeitos, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vaidevidamente assinado pela Promotora de Justiça em exercício na 5ª Promotoria da Infância e Juventude da Capital, repre-sentante do órgão COMPROMITENTE e pelos representantes da empresa COMPROMISSÁRIA.

Salvador, 21 de janeiro de 2019.

COMPROMITENTE:

______________________________Márcia Rabelo Sandes5ª PJ da Infância e da Juventude

COMPROMISSÁRIA:

_______________________________ ___________________________________Maurício Landi Alessandro Matheus Marques SantosGerente Regional de Marketing Especialista Jurídico CívelCRBS S/A - CDD SALVADOR CRBS S/A - CDD SALVADOR56.228.356/0083-88 56.228.356/0083-88

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TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 02/2019IDEA nº 3.9.21790/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA O COMBATE ÀS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESNO CARNAVAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos eColetivos da Infância e Juventude da Capital, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, através da Procuradoria Regional doTrabalho da 5ª Região/BAHIA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, através da Coordenação Especializada deDefesa dos Direitos da Criança e do Adolescente in fine assinados, doravante denominados COMPROMITENTES e asENTIDADES CARNAVALESCAS qual i ficadas abaixo, todas com sede nesta Capi tal , dorav ante denominadasCOMPROMISSÁRIAS,

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral, pelo qual "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-losa salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227 da ConstituiçãoFederal - grifos nossos);CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanasem processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nasleis" (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que o relatório referente ao carnaval de 2018, produzido pelo Observatório do Comitê Local de ProteçãoIntegral da Criança e do Adolescente nos Grandes Eventos, coordenado pelo Estado da Bahia, através da SJDHDS, desta-cou a persistência de elevados índices de violações aos direitos das crianças e adolescentes no carnaval de Salvador,sendo o trabalho infantil o de maior incidência, correspondendo a 58% (cinquenta e oito por cento) das ocorrências;

CONSIDERANDO que o diagnóstico do Observatório do Comitê Local de Proteção Integral da Criança e do Adolescente nosGrandes Eventos reforça a necessidade de ações no combate às violações de direitos de crianças e adolescentes duranteas festas populares de Salvador, notadamente trabalho infantil, violência sexual e uso de álcool e drogas;

CONSIDERANDO que durante os festejos populares de Salvador são potencializados os riscos de violações de direitos decrianças e adolescentes em decorrência do incremento de atividades comerciais no período, do signi ficativo aumento nacirculação de pessoas das mais variadas nacionalidades e costumes em nossa cidade, acentuando-se os riscos detrabalho infantil, exploração sexual, da prática de excessos por consumo de bebidas alcoólicas e atos de violência física,tudo a justificar a celebração do presente acordo de cooperação para dar efetividade ao postulado da proteção integralprevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por diversos Documentos Internacionais de que o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO que "compete ao Ministério Público: (...) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegu-rados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" (art. 201, incisos I, II e VIII, doEstatuto da Criança e do Adolescente);

RESOLVEM firmar este instrumento de cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação tem por objeto reforçar a conduta das COMPROMISSÁRIAS, nosentido de envidar seus melhores esforços para evitar a ocorrência de violações de direitos contra crianças e adolescentes,notadamente a violência sexual, o trabalho infantil e a venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ouprodutos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes;

CLÁUSULA SEGUNDA: Como forma de atingi r o obje tivo previsto na Cláusula Primeira deste instrumento, asCOMPROMISSÁRIAS se comprometem a:

1) Divulgar durante o desfile de seus blocos a proibição da exploração do trabalho infantil, da exploração sexual e da vendade bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mediante uso do sistema de som, de modo a conferir o maior alcancepossível de público, contribuindo para a conscientização da sociedade acerca do dever da proteção integral em favor dascrianças e dos adolescentes;

2) Colaborar na divulgação de campanhas oficiais de combate à violência sexual, ao trabalho infantil e às outras violaçõesde direitos de crianças e adolescentes, desenvolvidas pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público do Trabalho,pela Defensoria Pública Estadual e PLAN INTERNATIONAL mediante distribuição de ventarolas, cartazes, folders ou outrosmateriais publicitários cedidos pelas respectivas instituições até 02 (dois) dias antes do início dos desfiles, devendo aentrega ser realizada na sede da entidade carnavalesca ou em outro local previamente acordado;

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3) Confeccionar e fixar nas áreas dos blocos destinadas ao funcionamento do serviço de bar adesivos contendo a informa-ção da proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com referência à Lei Municipal nº7107/2006 eao art.243 da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

4) Informar a classificação indicativa em toda publicidade, inclusive anúncios em mídia eletrônica, de seus eventos, desfiles,bailes, shows, promovidos em blocos, camarotes, clubes, casas de espetáculos e congêneres, em conformidade com oscritérios fixados pelo Ministério da Justiça, constante do Guia Prático de Classificação Indicativa;

5) Afixar em local de fácil acesso e visualização em seus camarotes, trios, clubes, casas de espetáculos e congêneres, aclassificação indicativa dos eventos que realizar, em conformidade com os critérios fixados pelo Ministério da Justiça,constante do Guia Prático de Classificação Indicativa, cumprindo, assim, o disposto no art.74, parágrafo único, da Lei nº8.069/90;

6) Capacitar seus funcionários/prestadores de serviços, a exemplo de motoristas, cordeiros, técnicos de som, barman,entre outros, sobre a proibição de exploração de mão de obra infantil e venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos,orientando-os quanto ao dever de prestar socorro a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, acionandoe comunicando a rede de proteção. Os cursos planejados para capacitação/orientação devem ser informados, quanto aoperíodo, carga horária e conteúdo, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho;

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente compromisso terá validade pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo condição necessáriapara a sua exequibilidade a prévia habilitação da entidade carnavalesca junto ao COMCAR - Conselho Municipal do Carnavalpara as festas populares de cada exercício;

CLÁUSULA QUARTA: As questões decorrentes desta cooperação serão dirimidas no foro da comarca de Salvador

E, para que tal cooperação possa surtir os seus efeitos, foi lavrado o presente Termo que, lido e achado conforme, vaidevidamente assinado pelas representantes dos órgãos COMPROMITENTES e pelas COMPROMISSÁRIAS.

Salvador, 05 de fevereiro de 2019.

COMPROMITENTES:

MARCIA RABELO SANDESPromotora de Justiça da 5ª PJ da Infância e da JuventudeMinistério Público do Estado da Bahia

VIRGINIA MARIA VEIGA DE SENNAProcuradora Regional do Trabalho da PRT/5ª RegiãoMinistério Público do Trabalho

GISELE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA ARGOLOCoordenadora da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do AdolescenteDefensoria Pública do Estado da Bahia

ANTONIO FERREIRA INOCÊNCIO NETOAuditor Fiscal do TrabalhoSuperintendência Regional do Trabalho

COMPROMISSÁRIAS:_______________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL, COMUNITÁRIA E CARNAVALESCA MUNDO NEGROCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:

CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO CULTURAL DE REGGAE CABEÇA DE GELOCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:

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___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇAÕ BENEFICENTE CULTURAL ILÊ OYA AFOXÉCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASPIRAL DO REGGAECNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL HIP HOP NOVA SAGACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CARNAVALESCA DANDARACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO CAMALEÃOCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO VUMBORACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO DO NANACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO EVACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: CAMAROTE DO NANACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:

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___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIO E CARNAVALESCA MUTANTESCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:CAMAROTE:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: SAMBETÃOCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO VAMOS NESSACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: MANIA DE SAMBARCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO DIAMANTE NEGROCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO SAMBATERRAMARCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: AFOXÉ FILHAS DE GANDHYCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: RODOPIOCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: NOVA FLORCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ENTRETENIMENTO BOKA LOUKACNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:

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___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AMIGOS DE BABÁCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ENTRETENIMENTO IBEJICNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA FILHOS DO OMOLUCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AFOXÉ KORIN EFANCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA TEMPERO DE NEGROCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: AFOXÉ LUAÊCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:_______________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO EU VOU/2DC PRODUÇÕES ARTISTICASCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO MEU E SEUCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO MEU E SEUCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO AS TRANFORMISTASCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCÃO DA LIBERDADECNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:

Page 21: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · 2019. 2. 26. · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro

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___________________________________________________________________REPRESENTANTE: Raimundo José Cruz CarvalhoENTIDADE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO AFRO IDARÁCNPJ: 17381813/0001-71ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N7A - CENTRO HISTÓRICO - PELOURINHOCONTATO: (71) 3412-1651 (71) 98238-4655___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: GREMIO RECREATIVO EDUCATIVO ESPORTIVO E CARNAVALESCO FURACAO 2001CNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO ZUM ZUM MELCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:___________________________________________________________________REPRESENTANTE:ENTIDADE: BLOCO LEVA EUCNPJ:ENDEREÇO:CONTATO:__________________________________________________________________REPRESENTANTE: VALDETE CARDOSO TELESENTIDADE: BLOCO CULTURAL RECREATIVO FILHOS DO MARUJOCNPJ: 06.935.146/0001-05ENDEREÇO: Rua Pastor Rodrigues Santana, 141E - Pau da Lima - Salvador - BaCONTATO: (71) 98822-7875CAMAROTE: Não

EDITAL N º 001/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10.01.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.218043/2018, que versasobre os menores E.M. De S., F.S.de S. e M.V.S.de S.

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Janeiro, 10, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 002/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10.01.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.217658/2018, que versasobre os menores A.B.J. E E.B.J..

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Janeiro, 11, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 003/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital, à vista da imprescindibilidade dediligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 07.02.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.983/2019, que versa sobre o menor V. da R. M..

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 07, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justiça

Page 22: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · 2019. 2. 26. · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro

Cad. 1 / Página 931TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

EDITAL N º 004/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 08.02.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.896/2018, que versasobre o menor J.V.P.V..

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 08, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 005/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 09.02.2019, da Notícia de Fato nº 003.9.104556/2018, que versasobre o menor J.V.P.V..

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 09, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 006/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10.02.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.213186/2018, que versasobre a Escola Municipal Fênix.

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 10, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 007/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10.02.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.218204/2018, que versasobre menor NI.

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 10, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 008/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 10.02.2019, da Notícia de Fato nº 003.9.217544/2018, que versasobre menor S. DA C. M..

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 10, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

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Cad. 1 / Página 932TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

EDITAL N º 009/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 11.02.2019, da Notícia de Fato nº 591.9.4129/2019, que versasobre os menores I.E.B.DOS S. e I.B.S..

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 11, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

EDITAL N º 010/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça, in fine, no exercício de suasatribuições legais, com fulcro no Art. 3º da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital , à vista daimprescindibilidade de diligências averiguatórias pendentes, COMUNICAR aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazode conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 14.02.2019, da Notícia de Fato nº 003.9.205361/2018, que versasobre a menor M.S.R...

Cidade de Lauro de Freitas-BA, Fevereiro, 11, 2019.

Maria da Conceição Rotondano Gomes LongoPromotora de Justica

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRA DO POMBAL/BA, no uso de suas atribuições e deacordo com o artigo 9º, da resolução nº 23/2007, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público PRORROGA por 01(um) ano a conclusão do Inquérito Civil nº 249.0.182503/2014, Portaria nº 08/2017, que apura "denúncias de irregularidadesna instalação de uma granja na localidade do Brejo de Cima - Empresa V e I Frigorífico Estrela Ltda", considerando aexiguidade do prazo para finalização do apuratório, o cumprimento de diligências imprescindíveis ao esclarecimento dosfatos, bem como em razão da necessidade de aprofundamento da coleta de provas.

Ribeira do Pombal, 04 de dezembro de 2018.

Nivia Carvalho Andrade RodriguesPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, porintermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando daRESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados aPRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.9.131841/2017, Portaria nº 083/2017 cujo objetivo é apurar possível dano ambiental causado por ponte de concreto sobre um rio, construída pela PrefeituraMunicipal de Conde, na estrada que liga a Linha Verde para Barra do Itariri, com acesso pelo Povoado de Riacho Seco, noMunicípio de Conde/BA.

Mata de São João/BA, 25 de fevereiro de 2019.

OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2019

ASSUNTO: utilização de DRONES no carnaval de Barreiras 2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio dos Promotores de Justiça que subscrevem, vem, noexercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Fede-ral, e nos artigos 50 e 6° da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, apresentar as seguintes considerações para,ao final, expedir recomendação.

I. CONSIDERANDO que os Estados modernos surgiram como meio para garantir segurança ao humano, inclusive, para agarantia da vida, liberdade e propriedade dos humanos diante da possibilidade de agressão dos seus semelhantes.

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II. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5° caput, estabeleceu a segurança como direito fundamental,determinando que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

III. CONSIDERANDO que o disposto no art. 129 da Constituição Federal estabelece que "O Ministério Público é instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democráticoe dos interesses sociais e individuais indisponíveis";

IV. CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, ainda na forma do art. 129 da Constituição Federal, zelar pelo efetivorespeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promo-vendo as medidas necessárias a sua garantia;

V. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que "a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsa-bilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio",inclusive, com a atribuição das polícias militares como polícia ostensiva e responsável pela preservação da ordem pública;

VI. CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar o patrulhamento do espaço aéreo no circuito carnavalesco, notadamentecom o fim de auxílio e orientação, em casos específicos, às forças em solo e de prestação de socorro à população;

VII. CONSIDERANDO que o voo de DRONES possui como premissa o atendimento a padrões de segurança operacional,tida como primordial, priorizando a segurança e minimizando o risco para aeronaves tr ipuladas e para as pessoas epropriedades no solo, conforme determina o item 4.2.3 da ICA 1100-40 do DECEA(Departamento de Controle do EspaçoAéreo);

VIII. CONSIDERANDO que o DRONE é tecnicamente chamado de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS),conforme prefácio da ICA 100-40 Ido DECEA, restando evidente, portanto, que se trata de uma AERONAVE, conforme item4.2.1 da ICA 100-40 do DECEA;

IX. CONSIDERANDO que os Operadores de Drones são tecnicamente designados como Pilotos Remotos, sendo certo quea ANAC - Agência Nacional de Aviação - considera o operador um piloto habilitado/licenciado para operar determinado drone,até 25 kg (Classe 3, segundo a classificação da agência), desde que possua os documentos constantes no item E94.19 doRBAC-E 94 da ANAC adicionando-se aqueles exigidos pelo DECEA e pela ANATEL;

X. CONSIDERANDO que caso o operador/piloto não atenda as exigências anteriores incorrerá no Art. 33 da Lei das Contra-venções Penais (Decreto-lei n. 3.688) - Art. 33. Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado - na forma da Subparte Hdo RBAC-E94 da ANAC;

XI. CONSIDERANDO que O voo do drone/RPA deve ser realizado distante, no mínimo, 30 metros de edi ficações e deconcentração de pessoas não anuentes, item 11.2.1.3 (f) (g) (h) da ICA 100-40 do DECEA, circunstância esta que não se fazpossível sobre as vias de circulação dos circuitos do carnaval;

XII. CONSIDERANDO que o pouso e a decolagem de drone/RPA devem ser realizados em áreas distantes de terceiros e soba responsabilidade do operador, conforme item E94.111, do RBAC-E94 da ANAC, valendo esclarecer que área distante deterceiros significa uma área estabelecida pelo operador do drone/RPAS (Piloto Remoto) não inferior a 30 metros de pessoanão anuente ou edificação, limite este que somente não precisa ser observado caso haja uma barreira mecânica adequadaque proteja as pessoas na eventualidade de um acidente, conforme item E94.3 (3), do RBAC-E 94 da ANAC, não se fazendopossível garantir, durante o carnaval, um nível de risco aceitável de segurança operacional;

XIII. CONSIDERANDO que a decolagem de um drone, a partir de um TRIO ELÉTRICO ou CAMAROTE, para tomada deimagens com sobrevoo dos foliões, a baixa altura, e próximo aos obstáculos presentes nos cenários dos circuitos docarnaval de Salvador oferecem riscos não aceitáveis para esse tipo de propósito comercial.

XIV. CONSIDERANDO, finalmente, que a utilização de tais aeronaves (drones) durante e sobre os circuitos do carnavalrepresenta sério risco à navegação das aeronaves tr ipuladas, notadamente às responsáveis pela segurança do evento,caso não voem dentro das normas e condicionantes estabelecidas para a acomodação no espaço aéreo, previstas pormeio dos instrumentos aeronáuticos próprios, como o estabelecimento de condicionantes operacionais ou emissão deaviso específico (NOTAM), conforme item 11.1.3 da ICA 100-40, do DECEA.

RESOLVE, nos termos do art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar n. 75/93, recomendar que os proprietários e/ou empresá-rios responsáveis por trios elétricos, camarotes e produção de mídia que farão parte do Carnaval 2019 se abstenham deutilizar tais aeronaves, fora das normas estabelecidas, com o fim de produzir imagens aéreas ou qualquer outro tipo definalidade, sob pena de responsabilidade penal e, em sendo o caso, civil, na forma prevista na Legislação pertinente.

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Publique-se, com cópia para as entidades representantes dos trios elétricos, blocos carnavalescos e camarotes presentesnos circuitos do Carnaval 2019, bem assim para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE ELAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, ANAC E POLÍCIA MILITAR DA BAHIA.

Cumpra-se.

Barreiras/BA, 21 de fevereiro de 2019.

ARTUR RIOSPromotor de Justiça

SINVAL CASTRO VILASBOASPromotor de Justiça

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

DESLIGAMENTO DE VOLUNTÁRIOS

NOME LOTAÇÃO VIGÊNCIA DO TERMO DESLIGAMENTOKARINE SOUZA CATARINO DOS SANTOS PROMOTOAIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUS 20/11/2017 - 19/11/2018 19/11/2018CAIQUE LIMA ALVES PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL 31/01/2018 - 30/01/2019 30/01/2019RANGEL VASCONCELOS COSTA DOURADO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE 20/11/2017- 19/11/2018 19/11/2018DANIELLA SILVA DE SOUZA AMORIM PROMOTORIA D EJUSTIÇA DE JUAZEIRO 17/07/2018 - 16/07/2019 01/02/2019JHULLY PETRA PEREIRA REIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEIXEIRA DE FREITAS 07/05/2018 - 06/05/2019 01/12/2018

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

PORTARIA Nº 048/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidadede dar efetivo cumprimento ao disposto no Art. 1º., inciso II, do Ato Normativo nº 004/2014 e Ato Normativo nº. 001/2019, bemcomo o quanto se observa no procedimento administrativo SIMP nº 003.0.5273/2019,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Membros, a escala dos servidores designa-dos para prestar auxílio no Plantão do Carnaval de Barreiras 2019, que ocorrerá no período de 28/02 a 06/03/2019.

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas adotará as medidas cabíveis para implementação e fiel execução deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2019.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 049/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidadede dar efetivo cumprimento ao disposto no Ato Normativo nº 011/2014, art. 1º, inciso II e Capítulo II, art. 3º, inciso V do referidoAto, e o quanto se observa no procedimento administrativo SIMP nº. 003.0.5442/2019,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Membros, a escala dos servidores designa-dos para prestar auxílio no Plantão do Carnaval 2019, que ocorrerá no período de 28/02 a 05/03/2019.

Page 26: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · 2019. 2. 26. · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro

Cad. 1 / Página 935TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas adotará as medidas cabíveis para implementação e fiel execução deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2019.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 051/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os expedien-tes SIMP nºs. 003.0.5358/2019 e 003.0.5359/2019, resolve alterar a Portaria nº 044/2019, publicada no DJE de 22/02/2019, designando a servidora Synthya Torquato dos Reis, matrícula 353.239, para substi tuir o servidor FredericoFagundes Soares, matrícula 353.113, bem como incluir o servidor Ramon Vinicius Moraes Dias Miranda dos Santos,matrícula 353.441 na escala dos servidores designados para prestar auxílio no Plantão do Carnaval 2019, que ocorreráno período de 27/02 a 05/03/2019.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 25 de fevereiro de 2019.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Procedimento nº 003.0.1667/2018- Sindicância Administrativa. O Superintendente de Gestão Administrativa, no procedimen-to em epígrafe, decide pela anulação parcial da Sindicância de número em epígrafe, tornando sem efeito a emissão derelatório final e restituindo o feito à fase de instrução, nos termos do opinativo. Parecer Técnico Jurídico nº 162/2019.Salvador, 20/02/2019.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Procedimento nº 003.0.31730/2017 - Sindicância Administrativa. O Superintendente de Gestão Administrativa decide peloarquivamento do processo. Parecer Técnico Jurídico nº 171/2019. Salvador, 20/02/2019.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Procedimento nº 003.0.1667/2018- Sindicância Administrativa. O Superintendente de Gestão Administrativa, no procedimen-to em epígrafe, decide pela anulação parcial da Sindicância de número em epígrafe, tornando sem efeito a emissão derelatório final e restituindo o feito à fase de instrução, nos termos do opinativo. Parecer Técnico Jurídico nº 162/2019.Salvador, 20/02/2019.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Procedimento nº 003.0.31730/2017 - Sindicância Administrativa. O Superintendente de Gestão Administrativa decide peloarquivamento do processo. Parecer Técnico Jurídico nº 171/2019. Salvador, 20/02/2019.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Procedimento nº 003.0.75947/2015 - Nota de Empenho Nº 40101.0003.15.0000653-1 - Objeto: Aquisição de materiaiselétricos - Parecer Técnico-Jurídico nº 177/2019 - O Superintendente de Gestão Administrativa, no procedimento em epígrafe,decide pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ 149,20 (cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), esuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado daBahia, pelo prazo de 12 (doze) meses à empresa Formoso Comércio Em Geral Ltda.-ME, por inexecução contratual - Art. 185,IV, da Lei Estadual nº 9.433/2005. Salvador, 21/02/2019.

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Cad. 1 / Página 936TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

PORTARIA Nº 40/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e considerando o apurado nos autos do procedimento de Sindicância protocolizado sob SIMP nº 003.0.4241/2018, bem como as disposições dos arts. 187, inciso II c/c art. 189, in fine, e 190 da Lei nº 6.677/1994, RESOLVE suspenderpor 10 (dez) dias o servidor SANTIAGO PEREIRA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico-Administrativo,matrícula 353.045, por infração aos deveres funcionais previstos no art. 175, I, do mesmo instrumento legal.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 21 de fevereiro de 2019.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 45/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e, considerando o expediente nº 003.0.5209/2019, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias úteis, oprazo da Comissão de Sindicância, instituída através da Portaria nº 06/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 16de janeiro de 2019, para conclusão dos trabalhos.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia 22 de fevereiro de 201

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 043/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, de acordo com o estabelecido nos artigos 84 e 85 da Lei 6.677 de 26 de setembro de 1994, resolve reconhecera gratificação de adicional de tempo de serviço, para os servidores desta Instituição, conforme quadro abaixo:

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 21 de fevereiro de 2019.

FREDERICO WELINGTON SILVEIRA SOARESSuperintendente de Gestão Administrativa

APOSTILA N° 002/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais, tendo em vista a certidão de casamento lavrada em 07/12/2018, apresentada pela servidora MICHELECASTRO DONATO,cadastro n° 353.474, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico-Administrativo deste MinistérioPúblico, pela qual se verifica que passou a chamar-se MICHELE CASTRO DONATO BORGES DOS REIS,resolve expedir estaApostila, a fim de produzir os devidos efeitos legais.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 21 de fevereiro de 2019.

FREDERICO WELINGTON SILVEIRA SOARESSuperintendente de Gestão Administrativa

Page 28: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · 2019. 2. 26. · TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro

Cad. 1 / Página 937TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2019Processo: 003.0.4691/2019.Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A.CNPJ (RFB) nº 09.461.647/0001-95Objeto: Aquisição de Certificado SSL para utilização nos equipamentos servidores e Data Center do MP/BA.Valor global: R$ 4.735,75 (Quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora: UO 40601 / UG 0003 - Fonte: 100, Projeto/Atividade 2002 - Região9900 - Natureza da Despesa 33.90.40.Fundamento legal: Art. 59, Inciso II da Lei Estadual nº. 9.433/05.

DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

ERRATAPregão Eletrônico nº 102/2018. Processo nº 003.0.33613/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE ARMÁRIOS. ERRATAreferente à publicação do EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2019-SGA na data de 21/02/2019, na ediçãonúmero 2.329/2019, caderno 1, página 701. Onde se lê: "Data da Assinatura: 21/02/2019", leia-se: "Data da Assinatura: 14/02/2019". Permanecem inalteradas as demais informações. Salvador-Ba, 25 de fevereiro de 2019.

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - CONTRATO Nº 014/2019-SGAProcesso: 644.0.3738/2019 - Dispensa nº 001/2019-PJR Vitória da Conquista.Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa Tecnoágil Telecomunicações e Sistemas de Segurança Ltda,CNPJ nº 07.768.523/0001-21.Objeto: Prestação de serviços de vigilância, por meio de sistema eletrônico de monitoramento, na Promotoria de JustiçaRegional de Vitória da Conquista.Regime de execução: Empreitada por preço unitário.Valor mensal: R$ 300,00 (trezentos reais).Valor global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0013 - Ação (P/A/OE) 7342 - Região 9900 - Destinação deRecursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39.Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado.Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a começar em 06 de março de 2019 e a terminar em 05 de março de 2020.

PORTARIA Nº 041/2019

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, RESOLVE designar os servidores George Alex Borges Dantas, matrícula 351.482, e Patrick Lima de Oliveira,matrícula 351.482, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 014/2019-SGA,relativo aos serviços de vigilância, por meio de sistema eletrônico de monitoramento da Promotoria de Justiça Regional deVitória da Conquista.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 20 de fevereiro de 2019.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

RESUMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018-SGAProcesso: 003.0.40/2019.Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Webtrip Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 07.340.993/0001-90.Objeto contratual: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, por meio de ferramenta online de auto-agendamento(selfbooking), disponibi lizados pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia, neles compreendidos os deassessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração,cancelamento e reembolso, com entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais ou internacionais.Objeto do aditivo: prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, a contar de 01/03/2019 até 28/02/2020.Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 - Ação (P/A/OE) 2000 - Região 9900 - Destinação deRecursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.33.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2019 - UASG 926302 - Procedimento nº 003.0.40200/2019. Objeto: aquisição de condiciona-dores de ar, conforme edital e seus anexos. Abertura das propostas no dia 18/03/2019 às 08:30 horas (Horário de Brasília -DF) no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Obs.: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos nos si tes: http://www.mpba.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações com a Coordenação de Licitação através do [email protected]. Salvador-Ba, 25/02/2019. Monica Sobrinho - Pregoeira(o) Oficial.

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Cad. 1 / Página 938TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.330 - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 98/2018 - Proc. SIMP nº 003.0.33153/2018, Objeto: Aquisição de uma gaveta com 24discos de alta performance para Storage Netapp, abrangendo todo o hardware e software necessário para seu perfei tofuncionamento, conforme edital e seus anexos. Licitante vencedora: SERVIX INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.134.191/0003-09. Valor total do i tem: R$ 277.200,00. Data da homologação: 22/02/2019. Salvador/Ba, 25/02/2019. FredericoWelington Silveira Soares - Superintendente.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL nº 01/2019 - Procedimento nº 003.0.32685/2018. OBJETO: Prestação dos serviços de mestre decerimônia em eventos oficiais do Ministério Público, na capital e no interior do Estado da Bahia, compreendendo ainda,todos os custos com a disponibilização de mão de obra capacitada, equipamentos e quaisquer materiais, serviços e itensinerentes à perfeita e completa execução do objeto contratual. ABERTURA: 19/03/2019 às 09:00h (horário local). LOCAL:Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, 5a Avenida, 750, 1º andar, s/104 - Centro Administrativo da Bahia -Salvador-Ba - CEP 41.745-004. Obs.: Edital disponível: https://www.mpba.mp.br/licitacoes. Informações: Coordenação deLicitação pelo telefone (71) 3103-0225/0112. Monica Sobrinho - Pregoeira - Salvador-Ba, 25/02/2019.