MINUTA 01 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº · 7 4480 Unidade Pão de Queijo ... IV - a prova de...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CAMPUS CAMPOS BELOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018.
Chamada Pública para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais
beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, com fulcro no artigo 14
da Lei n° 11.947/2009, da Resolução/CD/FNDE n° 26, de 17/06/2013 e da
Resolução/CD/FNDE n° 04, de 02/04/2015.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO – CAMPUS CAMPOS BELOS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita
no CNPJ sob o n° 10.651.417/0012-20, representado neste ato pelo senhor Fabiano José
Ferreira Arantes, Diretor-Geral de Implantação, no uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art. 14, da Lei 11.947/2009, e na Resolução/CD/FNDE n°
26, de 17/06/2013, através da Comissão de Chamada Pública - CCP, vem realizar
Chamada Pública para aquisição de alimentos de agricultores familiares destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período
de 02 de maio a 14 de dezembro de 2018. Os interessados (Grupos Formais, Informais
ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e
Proposta de Venda no dia 17 de abril de 2018, das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às
17h00, na Rua Rui Barbosa Qd. 13 Lt. 1-A, Setor Aeroporto, na cidade de Campos
Belos – GO.
1. Objeto
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de alimentos de agricultores
familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição
de Alimentos, conforme especificações abaixo.
Item Qtd.
Unidade
Alimento/Especificação
Preço Unitário de Referência
R$
1 4480 Pedaço Bolo (sabores diversos) 1,95
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2 4480 Frasco Vitaminas (sabores diversos) - 120ml
2,75
3 4480 Frasco Sucos Naturais (sabores diversos) - 120 ml
2,63
4 4480 Frasco Iogurte (sabores diversos) - 120ml
3,05
5 4480 Pote Salada de Frutas - 120g 3,63
6 4480 Pedaço Torta Salgada de Frango 4,50
7 4480 Unidade Pão de Queijo 1,28
8 4480 Unidade Biscoito de Queijo 1,03
9 224 Quilo Pão Francês com uma fatia de mussarela e apresuntado
36,60
10 4480 Frasco Achocolatado - 120 ml 2,50
11 700 Unidade
Marmitex – Composta, minimamente, por um tipo Arroz, um tipo de Feijão, um tipo de Carne e Salada.
13,50
* Ver item 3 desta chamada.
2. Fonte de recurso
2.1 Recursos provenientes das fontes 0100915173 – Auxílio Financeiro ao
Estudante – Merenda Escolar FNDE e 0100000000 – Auxílio Financeiro ao
Estudante – Assistência Estudantil do IF Goiano.
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.
3. Preço
3.3 A definição dos preços observou o art. 29º da Resolução/CD/FNDE nº 4/2015, que
estabelece que seja feita pesquisa de preço no mercado local. O preço de referência é a
média dos preços obtidos nas três propostas.
4. Habilitação do Fornecedor
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola
na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo
com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
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III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
4.4 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.4.1 No Envelope nº 02 os Grupos Formais, Grupos Informais ou Fornecedores
Individuais, deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar conforme os Anexos III, IV E V (modelos da Resolução FNDE nº
26/2013), respectivamente.
4.4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O
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resultado da seleção será publicado até o dia 23/04/2018. Num prazo de dois dias
após a publicação o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s)
contrato(s).
4.4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013.
4.4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica
da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização
de até dois dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. Critérios de Seleção dos Beneficiários
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos
de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do
estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
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Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1
e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
6. Das Amostras dos produtos
6.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as
amostras indicadas no quadro abaixo na Gerência de Administração e Planejamento do
Campus Campos Belos, com sede à Rua Rui Barbosa Qd. 13 Lt. 1-A Setor Aeroporto,
em até dois dias após a publicação do resultado final, das 8h00 às 11h00, para avaliação
e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes
necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O resultado da análise será publicado em até doias dias após o prazo da apresentação
das amostras.
7. Local e periodicidade de entrega dos produtos
7.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues na sede do IF Goiano – Campus
Campos Belos, na Rua Rui Barbosa Qd. 13 Lt. 1-A, Setor Aeroporto, Campos Belos -
GO, às 9h00, de segunda a sexta (exceto feriados ou dia não letivos), dentro dos
quantitativos estabelecidos entre o período de 02 de maio a 14 de dezembro de 2018, na
qual se atestará o seu recebimento.
8. Pagamento
8.1 O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a última entrega do mês, por
meio de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
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9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede do IF Goiano – Campus
Campos Belos, na Rua Rui Barbosa Qd. 13 Lt. 1-A, Setor Aeroporto, Campos Belos –
GO, no horário de 7h00 às 21h00, de segunda a sexta-feira, ou através do site
www.ifgoiano.edu.br/camposbelos
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que específica para os alimentos
de origem animal e vegetal.
9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte
mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte
mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado
será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
x R$ 20.000,00.
9.4 É reservado um percentual mínimo de 30% do total adquirido para
alimentos de origem de agricultura familiar, conforme estabelecido pela Lei nº
11.947/2009.
9.5 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se
vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Campos Belos-GO, aos 28 dias do mês de março de 2018.
Fabiano José Ferreira Arantes
Diretor-Geral de Implantação
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ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Item Qtd.
Unidade
Alimento/Especificação
Preço Unitário de Referência
R$
Valor Total
R$
1 4480 Pedaço Bolo (sabores diversos) 1,95 R$ 8.736,00
2 4480 Frasco Vitaminas (sabores diversos) - 120ml 2,75 R$
12.320,00
3 4480 Frasco Sucos Naturais (sabores diversos) - 120 ml
2,63 R$
11.782,40
4 4480 Frasco Iogurte (sabores diversos) - 120ml 3,05 R$
13.664,00
5 4480 Pote Salada de Frutas - 120g 3,63 R$
16.262,40
6 4480 Pedaço Torta Salgada de Frango 4,50 R$
20.160,00
7 4480 Unidade Pão de Queijo 1,28 R$ 5.734,40
8 4480 Unidade Biscoito de Queijo 1,03 R$ 4.614,40
9 224 Quilo Pão Francês com mussarela e presunto
36,60 R$ 8.198,40
10 4480 Frasco Achocolatado - 120 ml 2,50 R$
11.200,00
11 700 Unidade Marmitex – Composta, minimamente, por um tipo Arroz, um tipo de Feijão, um tipo de Carne e Salada.
13,50 R$9.450,00
TOTAL GERAL R$
122.122,00
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
A Associação ou Cooperativa, inscrita no CNPJ nº............................................., por intermédio
de seu representante legal o(a)
Sr.(a)............................................................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº...................................., e CPF/MF sob o nº.................................. DECLARA, para
fins do disposto no inciso “V” art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações, que não emprega
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Campos Belos-GO, .................. de .............................de 2018.
_______________________________________ Associação ou Cooperativa
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ANEXO III – MODELO DE PROJETO DE VENDA – GRUPO FORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal
16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
5. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total
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OBS: * Preço publicado no Edital nº 001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
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ANEXO IV – MODELO DE PROJETO DE VENDA – GRUPO INFORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
2. Endereço
4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF
3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente
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III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ 3. Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6 Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
Total do Projeto
OBS: * Preço publicado no Edital nº 001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos
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Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal
Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
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ANEXO V – MODELO DE PROJETO DE VENDA – FORNECEDOR INDIVIDUAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de
Entrega dos produtos Unitário Total
OBS: * Preço publicado no Edital nº 001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome: CNPJ: Município/UF:
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Fornecedor Individual CPF:
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 O(A) .................................................................................................................., pessoa (nome do Grupo Formal) jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., com sede ..............................................................................................................................., CEP...................................., na cidade de ......................................................., neste ato representado(a) por .............................................................................................. (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) .........................................., ....................................................., ........................................., (nacionalidade) (estado civil) (profissão) portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..............................................., emitida por (pela) ......................../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ............................................................., residente e domiciliado (a) ................................................................................................................................, CEP....................................., na cidade de ........................................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA, sob pena de lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17.06.2013 e demais normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos beneficiários.
Campos Belos-GO, ........... de .............................. de 2018.
................................................................................................. (Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)
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ANEXO VII TERMO DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
__________________________________________________, CNPJ
____________________________, representada por (nome do representante legal)
_________________________________, recebeu em _______/_________/_________ ou
durante o período de _________/_______/_______ a ______/_______/_______ do(s)
fornecedor(es) (nome(s))
___________________________________________________________________ dos
produtos abaixo relacionados:
2. Produto 3. Quantidade
4. Unidade
5. Valor Unitário
6. Valor Total (*)
7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _____________ (_____________________________________________________________). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Campos Belos/GO, ____ de __________ de _____.
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________________________________________
Representante da Entidade Executora
________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA