Minuta de Edital de Chamada Pública Nº 03, de 22 de julho ... filena Portaria Interministerial...

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Minuta de Edital de Chamada Pública Nº 03, de 22 de julho de 2014 A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ, torna pública a abertura do processo de seleção de propostas referentes a projetos sobre educação em segurança pública para policiais civis, policiais militares, profissionais de perícia oficial e bombeiros militares, com o escopo de estabelecer parceria, que se efetivará por meio de convênio. Essa atividade deverá atender ao disposto no Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº. 507, de 24 de novembro de 2011, na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº. 12.919, de 24 de dezembro de 2013, na Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 e na Portaria nº. 574, de 28 de março de 2014, em conformidade com seus Anexos e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1. Caracteriza objeto deste Edital a implementação, pelos Estados membros e Distrito Federal, de ações destinadas a área de educação em segurança pública, tendo por referência a Matriz Curricular Nacional, abrangendo duas linhas de financiamento, a saber: Aprimoramento do ambiente educacional e Aprimoramento do ensino. 1.2. As propostas deverão obrigatoriamente abranger no mínimo duas temáticas previstas no Anexo I deste Edital, uma em cada linha de financiamento, ou seja, a proposta deve contemplar obrigatoriamente uma temática de Aprimoramento do ambiente educacional e outra de Aprimoramento do Ensino. 1.3. O público-alvo deste Edital são os seguintes profissionais de segurança pública: policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e profissionais de perícia oficial e. 2 – DA HABILITAÇÃO 2.1. Somente poderão apresentar propostas os Estados e o Distrito Federal representados por: 2.1.1. Secretarias de Segurança Pública ou congêneres, desde que possuam delegação de competência ou interveniência do Governo Estadual ou Distrital para firmar convênios com a União. 2.1.2. Polícias Civis, Polícias Militares, Instituições de Perícia Oficial e Corpos de Bombeiros Militares, que possuírem autonomia administrativa em relação às Secretarias mencionadas no item anterior e desde que possuam delegação de competência ou interveniência do Governo Estadual ou Distrital para firmar convênios com a União.

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Minuta de Edital de Chamada Pública Nº 03, de 22 de julho de 2014

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ, torna pública a abertura do processo de seleção de propostas referentes a projetos sobre educação em segurança pública para policiais civis, policiais militares, profissionais de perícia oficial e bombeiros militares, com o escopo de estabelecer parceria, que se efetivará por meio de convênio. Essa atividade deverá atender ao disposto no Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº. 507, de 24 de novembro de 2011, na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº. 12.919, de 24 de dezembro de 2013, na Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 e na Portaria nº. 574, de 28 de março de 2014, em conformidade com seus Anexos e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1 - DO OBJETO

1.1. Caracteriza objeto deste Edital a implementação, pelos Estados membros e Distrito Federal, de ações destinadas a área de educação em segurança pública, tendo por referência a Matriz Curricular Nacional, abrangendo duas linhas de financiamento, a saber: Aprimoramento do ambiente educacional e Aprimoramento do ensino.

1.2. As propostas deverão obrigatoriamente abranger no mínimo duas temáticas previstas no Anexo I deste Edital, uma em cada linha de financiamento, ou seja, a proposta deve contemplar obrigatoriamente uma temática de Aprimoramento do ambiente educacional e outra de Aprimoramento do Ensino.

1.3. O público-alvo deste Edital são os seguintes profissionais de segurança pública: policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e profissionais de perícia oficial e.

2 – DA HABILITAÇÃO

2.1. Somente poderão apresentar propostas os Estados e o Distrito Federal representados por:

2.1.1. Secretarias de Segurança Pública ou congêneres, desde que possuam delegação de competência ou interveniência do Governo Estadual ou Distrital para firmar convênios com a União.

2.1.2. Polícias Civis, Polícias Militares, Instituições de Perícia Oficial e Corpos de Bombeiros Militares, que possuírem autonomia administrativa em relação às Secretarias mencionadas no item anterior e desde que possuam delegação de competência ou interveniência do Governo Estadual ou Distrital para firmar convênios com a União.

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2.2. Para apresentar propostas os interessados deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV - www.convenios.gov.br), sendo exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.

2.3. Caso o Estado ou o Distrito Federal seja representado pelo órgão previsto no item 2.1.1, poderão ser submetidas para apreciação até duas propostas, no limite máximo de um milhão e quinhentos mil reais (R$ 1.500.000,00) por proposta.

2.3.1. Caso sejam apresentadas mais de duas propostas, serão consideradas apenas as duas primeiras cadastradas, conforme numeração gerada pelo SICONV.

2.4. Caso o Estado ou o Distrito Federal seja representado por instituição prevista no item 2.1.2. poderá ser submetida para apreciação apenas uma proposta por instituição, limitada ao valor de um milhão e quinhentos mil reais (R$ 1.500.000,00) por proposta.

2.4.1. Caso seja apresentada mais de uma proposta, da mesma instituição, será considerada apenas a primeira, conforme numeração gerada pelo SICONV.

2.5 As propostas relacionadas a área temática 2, “Aprimoramento do Ensino“, especificamente para os itens 2.1. a 2.3, conforme Anexo 1 deste Edital, caso sejam executadas por meio de pessoa jurídica, via contratação pelo proponente, deverá limitar a terceirização por parte da empresa vencedora do certame a 25% do valor total dos cursos contratados, à exceção da contratação de Fundações de Apoio por parte das IES Federais, conforme legislação em vigor.

3 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão atender ao disposto neste Edital e seus anexos e deverão ser cadastradas e enviadas para análise via SICONV até a data prevista no item 6 deste Edital.

3.2. As propostas deverão ser cadastradas no Programa Interno de número UO-30911 - Ministério da Justiça, Programa de Trabalho - 06.128.1127.2320.0001,- Ação do Fundo Nacional de Segurança Pública 2320 - Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - Nacional - PI 5000VA0.

3.3. As propostas deverão ter orçamento compatível com as atividades e resultados previstos, não devendo o valor a ser repassado pela União ser inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por proposta.

3.4. O valor do repasse da União previsto em cada proposta deverá ser distribuído entre as naturezas de despesa, considerando a proporção de 50% para despesas de capital e 50% para despesas de custeio.

3.4.1. Na proporção estabelecida no item 3.4 será tolerada uma variação de até 2%. Essa variação não se refere ao valor total da proposta incluída a contrapartida, e sim apenas ao valor do repasse da União.

3.4.2 As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem permanente.

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3.4.3 Entende-se por despesas de custeio aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de bem de capital, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços ou material de consumo.

3.5. O prazo de execução do projeto será de até vinte e quatro meses, contados a partir da data de assinatura do convênio e sua publicação no Diário Oficial da União.

3.6. Deverão ser cadastradas no SICONV as seguintes abas: Dados, Programas, Participantes, Crono Físico, Crono Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado, Anexos, Projeto Básico/Termo de Referência, conforme solicitações da SENASP e em consonância com a legislação e normas vigentes relacionadas ao programa e ao objeto deste Edital.

3.7 A proposta deverá conter definição precisa do Objeto do Convênio, a ser cadastrada na aba Dados, com especificações completas de seus elementos característicos, descritos de forma detalhada, objetiva e clara, de modo a permitir a identificação exata do que se pretende realizar ou obter.

3.7.1 A definição do Objeto deverá conter no máximo 500 caracteres.

3.8. A Justificativa, a ser cadastrada na aba Dados, deve conter, obrigatoriamente, os itens constantes no item 3.2 do Anexo II deste Edital, conforme o art. 19, inciso II, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº. 507/2011 (caracterização dos interesse recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados).

3.8.1. Caso a Justificativa da proposta ultrapasse o número máximo de caracteres permitidos no campo específico da aba Dados, poderá ser inserida parcialmente nessa aba com a menção de que a justificativa completa se encontra no Projeto de Convênio, na aba Anexos, ou seja, o registro da justificativa, mesmo que parcial, é obrigatório na aba Dados.

3.9. A Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial do Proponente, a ser inserida na aba Dados, obrigatoriamente assinada, deve conter necessariamente os itens constantes no modelo do Anexo III.

3.10. As abas Crono Físico e Crono Desembolso deverão conter a descrição e o detalhamento das metas e etapas a serem executadas, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo contemplar:

a) descrição das metas a serem atingidas;

b) definição das etapas ou fases da execução;

c) cronograma de desembolso associado às metas e etapas.

3.11. A aba Plano de Aplicação Detalhado deverá conter o detalhamento da especificação técnica, da destinação e do planejamento de uso dos bens/serviços a serem adquiridos/contratados com os recursos do convênio e/ou da contrapartida.

3.11.1. A redação de cada item deve iniciar com a indicação a qual meta e etapa o item está vinculado.

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3.11.2. Para cada bem ou serviço, o respectivo campo OBSERVAÇÕES deverá ser preenchido com informações sobre o planejamento de uso e a indicação caso sua aquisição/contratação seja com recursos da contrapartida.

3.11.3 O campo Endereço de Localização deverá ser preenchido com o endereço exato de localização do bem adquirido ou do serviço a ser executado, tendo em vista a possibilidade de verificação in loco da parte concedente.

3.12. Deverão ser inseridos na aba Anexos:

a) Instrumento de Delegação de Competência, caso o Governo do Estado ou do Distrito Federal não seja o interveniente;

b) Projeto de convênio conforme Anexo II deste Edital;

c) Planilha com planejamento de uso dos bens e endereço de localização, conforme Anexo VI deste edital.

3.13 Deverão ser inseridos na aba Projeto Básico/Termo de Referência:

a) Termo de Referência das despesas contendo a pesquisa mercadológica para todos os bens e serviços solicitados, realizada em, no mínimo, três empresas com diferente CNPJ, conforme Anexo V desse edital;

b) Propostas comerciais das pessoas jurídicas consultadas para confecção da pesquisa mercadológica dos serviços a serem contratados (para bens de uso comum não é necessário anexar os orçamentos).

3.14. Não serão cobertas com recursos da União despesas com:

a) edificações e reformas de imóveis;

b) aluguel de infraestrutura para execução do projeto;

c) aquisição de materiais de escritório em geral (resmas, cartuchos de impressora, etc.), medicamentos e materiais de consumo médico-hospitalares;

d) compra de espaços em meios de comunicação (rádio, TV ou mídia escrita);

e) medalhas e prêmios, botons, chaveiros, agendas, brindes, placas de condecorações ou outros presentes e/ou souvenires;

f) coffee break, cocktail e qualquer tipo de alimentação;

g) celebrações e confraternizações;

h) pagamento de salário ou complementação de salário de funcionários ou servidores públicos;

i) vale transporte;

j) bolsa de estudo;

k) pagamento de estágio;

l) brevês;

m) pagamento de taxa administrativa;

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n) baile de formatura;

o) remuneração da coordenação, monitoramento, e auxílio de coordenação de Ações Formativas;

p) material para manutenção de equipamentos, como, por exemplo, pneus e outros materiais para veículos, gasolina, óleos lubrificantes etc.;

q) custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente, incluindo taxa de administração, gerência, luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros;

r) pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

s) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

t) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

u) obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes de serviços de terceiros;

v) diárias de viagem;

w) veículos descaracterizados e veículos que não sejam utilizados como recursos didáticos em cursos e/ou treinamentos, exceto aqueles previstos na linha de financiamento do item 1.4 do Anexo I, deste Edital;

x) armamento letal;

y) outras despesas não autorizadas pela legislação, bem como aquelas inapropriadas ou inviáveis para emprego no objeto deste Edital;

z) pagamento a titulo de hora-aula nas ações formativas a servidores de instituições convenentes que possuam cargo público específico de docentes ou lotados nas instituições de ensino com dedicação exclusiva ao exercício da docência.

4 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

4.1. A seleção das propostas a serem conveniadas será executada por Comissão de Avaliação de Propostas designada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

4.2. O conjunto das propostas aprovadas não poderá ultrapassar o valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

4.3. As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação das Propostas em três fases distintas e subsequentes:

4.3.1. HABILITAÇÃO - nesta fase, será realizada uma análise preliminar da proposta, verificando se a mesma possui condições mínimas para prosseguimento da análise. Serão

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consideradas inabilitadas e consequentemente excluídas do certame as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições:

4.3.1.1. Propostas incompatíveis com o disposto na Portaria Interministerial nº 507/2011 e com os critérios estabelecidos no presente Edital.

4.3.1.2. Decisiva inconsistência técnica da proposta e/ou das informações prestadas no SICONV.

4.3.1.3. Propostas de instituições que tenham projetos conveniados com objeto ou metas semelhantes para o mesmo público-alvo ao proposto atualmente.

4.3.1.4. Propostas cujo escopo e/ou objeto não estejam compatíveis com os resultados esperados nem se relacionem às áreas temáticas e linhas de financiamento constantes no Anexo I deste Edital.

4.3.1.5. Propostas cujo público-alvo seja diferente do estabelecido neste Edital.

4.3.1.6. Órgão ou Ente Federado que não possua legitimidade ativa para apresentar propostas.

4.3.1.7. Proposta acima do número máximo permitido nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.

4.3.1.8. Proposta apresentada fora do prazo previsto para o envio, nos temos do presente Edital;

4.3.1.9. Proposta cadastrada em Programa incorreto no SICONV.

4.3.1.10. Proposta que não obedeça aos limites financeiros mínimos e máximos definidos no presente Edital.

4.3.1.11. Proposta que não obedeça à proporção entre despesas de capital e custeio, definida no presente Edital.

4.3.1.12. Proposta com previsão de execução incompatível com o prazo máximo estabelecido no presente Edital.

4.3.2. CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão suas propostas pontuadas, sendo considerada sua adequação às áreas temáticas e linhas de financiamento contidas no Anexo I, bem como sendo avaliadas mediante os critérios técnicos classificatórios a seguir:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Relacionados à proposta

Item Peso Nota* Pontuação Máxima

1. Apresentação de diagnóstico fundamentado em dados oficiais da instituição (por exemplo, índices de investimento em educação de Segurança Pública, de capacitações, relação do tema com projetos institucionais para redução da criminalidade e da violência, de prevenção à violência e à criminalidade) associados à natureza da proposta, pesquisas e análises documentais correlatas para comprovação das demandas institucionais, justificando a intervenção

3 0-2 6

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pretendida.

2. Integração das instituições de segurança pública nas ações propostas. 3 0-2 6

3. Previsão ou existência de normatização/institucionalização dos programas/ações a serem implementados/reestruturados/ampliados, com vistas à continuidade das ações implementadas, mencionando o tipo de norma e seus signatários.

2 0-1 2

4. Projetos com caráter multiprofissional e interdisciplinar, ou seja, que incluam profissionais de diversas áreas de formação e que a atuação destes ocorra de forma complementar e integrada.

2 0-2 4

5. Previsão de realização de ações, em ambas as linhas de financiamento do projeto, destinadas aos profissionais de segurança pública lotados nas unidades do interior do estado ou em regiões de fronteira.

3 0-2 6

6. Estabelecimento de parcerias, durante a vigência do convênio, com Instituições de Ensino Superior visando à ampliação das ações propostas.

1 0-2 2

7. Projetos que descrevam, de forma clara e objetiva, estratégias e ações visando sua continuidade após o término da vigência do convênio, incluindo o compromisso institucional com o objeto.

4 0-2 8

8. Projetos que apresentem estratégias de auto-avaliação, tais como indicadores de esforço e de resultados.

4 0-2 8

9. Projetos apresentados na linha de financiamento constante do item 2.3 do Anexo I deste Edital (Cursos de capacitação em direitos humanos para operadores de segurança pública de qualquer área).

4 0-1 4

10. Projetos que comprovem previsão de criação de Comissão específica de acompanhamento do convênio, composta por membros da(s) Instituição(ões) participante(s), contendo, preferencialmente, um ou mais profissionais da área de ensino.**

1 0-1 1

11. Projetos que descrevam, de forma clara e objetiva, as estratégias de articulação com a Matriz Curricular Nacional e sua implementação nas ações educacionais das Instituições envolvidas.

2 0-2 4

Total 51

* As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações:

Escala de 0 a 2 – 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente)

Escala de 0 a 1 – 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta o item)

** Comprovação por meio de Declaração do responsável pela Instituição Proponente, a ser anexada na aba Anexo do SICONV.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Relacionados ao proponente

Item Peso Percentual/ Pontuação

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Nota*** Máxima

1. Não ter conveniado nos anos de 2011 e 2012 projetos com objetos abrangendo Educação em Segurança Pública (Fundo Nacional de Segurança Pública). Não conveniou = 2; Conveniou um ano = 1 e conveniou os dois anos = 0.

3 0-2 6

2. Não ter devolvido, nos anos de 2012 e 2013, a integralidade dos recursos federais repassados por convênio com a SENASP.

3 0-1 3

3. Comprovação de implementação da Matriz Curricular Nacional nas ações educativas da Instituição por meio de publicação de norma que regulamente sua utilização como referencial teórico-metodológico.*

4 0-1 4

4. Comprovação da existência de programas de educação continuada, por meio da publicação de normas regulamentando a capacitação dos profissionais de segurança pública após sua formação profissional.*

4 0-1 4

Total 17

* As normas deverão ser anexadas na aba Anexos do SICONV juntamente com a cópia do Boletim Interno da Instituição ou Diário Oficial do Estado com a referida publicação.

As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações:

Escala de 0 a 2 – 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente)

Escala de 0 a 1 – 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta o item)

4.3.2.1. O descumprimento total ou parcial dos itens abaixo enseja perda de pontuação relacionada à proposta, conforme tabela:

PERDA DE PONTOS

Relacionados à proposta

Item Pontuação perdida

1. A Justificativa, a ser cadastrada na aba Dados, deve conter obrigatoriamente os itens constantes no item 3.2 do Anexo II deste Edital, conforme o art. 19, inciso II, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº. 507/2011.

1 ponto

2. A Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial do Proponente, a ser inserida na aba Dados, obrigatoriamente assinada, deve conter necessariamente os itens constantes no Anexo III deste Edital.

1 ponto

3. As abas Crono Físico e Crono Desembolso deverão conter a descrição e o detalhamento das metas e etapas a serem executadas, nos seus aspectos

1 ponto

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quantitativos e qualitativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo contemplar: a) descrição das metas a serem atingidas; b) definição das etapas ou fases da execução; c) cronograma de desembolso associado às metas e etapas.

4. A aba Plano de Aplicação Detalhado deverá conter o detalhamento da especificação técnica, da localização e do planejamento de uso dos bens/serviços a serem adquiridos/contratados com os recursos do convênio e/ou da contrapartida.

1 ponto

5. Preenchimento da Planilha com Planejamento de Uso dos Bens e Endereço de Localização, conforme Anexo VI deste Edital, a qual deve ser inserida na aba Anexos do SICONV.

1 ponto

6. Inclusão de Interveniente na Aba Participantes ou do Instrumento de Delegação de Competência na aba Anexos do SICONV, caso a Instituição possa celebrar convênios com a União diretamente.

1 ponto

7. Inserir na Aba Anexos do SICONV o Projeto de Convênio conforme Anexo II deste Edital.

1 ponto

8. Inserir na Aba Projeto Básico/Termo de Referência as propostas comerciais das pessoas jurídicas consultadas para confecção da pesquisa mercadológica nos caso de contratação de serviços.

1 ponto

9. Inserir na aba Projeto Básico/Termo de Referência o Termo de Referência das Despesas contendo a pesquisa mercadológica com as três cotações para todos os itens da proposta ou com declaração/certificado de exclusividade para bem ou serviço de fornecimento exclusivo; conforme Anexo V deste Edital.

1 ponto

10. Inserir qualquer despesa vedada pelo presente Edital. 1 ponto

TOTAL 10

4.3.2.2. Somente serão selecionadas para compor a lista classificatória as propostas que alcançarem o mínimo de 25 pontos nos itens relativos à Proposta (já deduzida a perda de pontos, se houver) e o mínimo de 5 pontos nos itens relativos ao Proponente, totalizando um mínimo de 30 pontos, conforme tabela abaixo:

Itens Total de Pontos Possíveis Mínimo de Pontos

da Proposta 51 25

do Proponente

17 5

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Total 68 30

4.3.3. SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e o limite estabelecido no item 4.2, a Comissão selecionará as propostas aprovadas para a fase de ANÁLISE E DILIGÊNCIAS.

4.3.3.1 Caso haja necessidade, serão utilizados sucessivamente como critérios de desempate:

a) Instituição/Estado que não tenha conveniado na área de educação em segurança pública nos anos de 2011 e 2012;

b) menor valor na relação custo do projeto/total de beneficiados (custo dividido por número de beneficiados diretamente pelo projeto, devendo ser considerados apenas no universo do efetivo da instituição participante), sendo que as propostas que não identificarem os beneficiários diretos terão este item prejudicado em sua análise.

4.3.3.2. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça, com o nome da Instituição/Estado e seu número de Proposta no SICONV.

4.3.4. RECURSOS - Os recursos acerca dos resultados da seleção deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 6 deste Edital e serão apreciados pela SENASP.

4.3.4.1. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas separadamente por item questionado, conforme modelo a ser disponibilizado oportunamente no site do Ministério da Justiça.

4.3.4.2. Não há limite de itens a serem recorridos, devendo ser utilizado um campo para cada item.

4.3.4.3. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram mencionados e que não estejam na proposta cadastrada, no Projeto de Convênio, ou nos anexos já apresentados no SICONV, podendo o proponente indicar apenas o local em que as informações se encontram.

4.3.4.4. O formulário de recurso deve ser digitado, assinado pelo responsável pelo projeto, digitalizado e enviado por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. A confirmação da entrega é de responsabilidade do proponente, por meio telefônico.

4.3.4.5. O arquivo a ser anexado não pode ultrapassar 1 MB.

4.3.4.6. Os espelhos de análise dos pré-projetos habilitados estarão anexados às respectivas propostas no SICONV.

4.3.4.7. Somente o proponente que tiver sua proposta excluída e que, em razão do deferimento de seu recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor novo recurso acerca da pontuação do espelho de análise conforme cronograma do item 6 deste Edital.

4.3.4.8. O resultado final será publicado na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br) conforme cronograma previsto no item 6 deste Edital.

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4.3.5. ANÁLISE E DILIGÊNCIAS - Após a seleção e publicação do resultado final, a SENASP, em comum acordo com o proponente, poderá ajustar os termos de cada um dos projetos selecionados, desde que não afetem as condições iniciais de competição.

4.3.5.1. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que:

a) será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo concedente;

b) a ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na desistência no prosseguimento do processo.

4.3.5.2. Durante a análise técnica dos Planos de Trabalho, a SENASP poderá solicitar alterações em até 3 diligências, via SICONV, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pela área técnica.

4.3.5.3. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta.

4.3.5.4. Após o atendimento de todas as diligências solicitadas pela SENASP, a proposta estará apta a ser submetida à apreciação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, o qual poderá requerer novas diligências.

4.3.5.5. Aprovada a proposta pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, ela estará apta a receber o repasse de recursos previsto neste Edital.

5 - DO FINANCIAMENTO E DA CONTRAPARTIDA

5.1. A proposta deverá prever contrapartida financeira, a ser depositada na conta específica do convênio, equivalente ao mínimo de 3% do valor global da proposta para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de 5% para as regiões Sul e Sudeste.

5.2. Os convênios previstos neste Edital só serão celebrados após a comprovação de adesão e de adimplência na transferência de dados, pelo(s) convenente(s), ao Sistema Nacional de Informações de Segurança, Prisionais e sobre Drogas – SINESP.

5.3. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto o convenente deverá:

5.3.1. Preencher regularmente as abas de acompanhamento técnico para geração de relatórios no portal SICONV de acordo com o cumprimento das etapas e metas propostas no Plano de Trabalho ou trimestralmente, o que ocorrer primeiro.

5.3.2. Incluir semestralmente, na aba Anexos do SICONV, relatórios contendo número de profissionais capacitados ou alcançados pelo projeto.

5.3.3. Criar critérios claros de seleção do corpo discente e docente, na realização de capacitações.

5.3.4 Ressarcir a União o valor correspondente ao custo médio dos alunos que se evadam dos cursos sem apresentação de justificativa, quando da prestação de contas.

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5.3.5. Na realização de capacitações, apresentar Termo de Compromisso da autoridade competente garantindo a atuação dos capacitados na área por pelo menos 1 ano após a vigência do convênio.

6 – DOS PRAZOS

6.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1.1. Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital 31/07/2014

6.1.2. Prazo para cadastramento de propostas (Abertura do SICONV) 01/08 a 22/08/2014

6.1.3. Publicação do resultado preliminar 22/09/2014

6.1.4. Interposição de recursos do resultado preliminar 23/09 e 24/09/2014

6.1.5. Publicação dos resultados dos recursos 01/10/2014

6.1.6. Interposição de recursos para propostas inicialmente inabilitadas, cujo recurso foi deferido. 02/10/2014

6.1.7. Publicação do resultado final 08/10/2014

6.1.7. Análise técnica e diligências 09/10/2014 a 07/11/2014

6.1.8. Conselho Gestor 11/11/14

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na página eletrônica do Ministério da Justiça - www.justica.gov.br e no Portal de Convênios, por meio do endereço eletrônico www.convenios.gov.br.

7.2. A seleção de propostas não obriga a SENASP a firmar convênios com quaisquer dos proponentes.

7.3. A celebração dos instrumentos ficará condicionada:

a) ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos;

b) ao registro e encaminhamento de todas as informações necessárias por meio do SICONV; e

c) à disponibilidade de crédito orçamentário, podendo ocorrer ajuste de valor.

7.4. Os convênios serão firmados de acordo com as orientações normativas, registros constantes no SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta.

7.4.1. É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar, tempestivamente à SENASP, toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos

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intervenientes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de convênio a ser elaborada.

7.5. Assinarão o convênio, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração.

7.6. A SENASP não fará interlocuções com empresas de consultorias ou pessoa física que não seja responsável legal pelas informações inseridas no SICONV.

7.7. É obrigatório o uso da assinatura (logomarca e número do convênio) do Governo Federal (disponível no site: www.mj.gov.br) nos equipamentos adquiridos, materiais de divulgação, lista de presença e certificados dos cursos, e nas publicações decorrentes da execução dos convênios firmados com base neste Edital.

7.8. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009, além do Decreto nº 6.555, de 08 de setembro de 2008.

7.9. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou contestações de qualquer natureza.

7.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados à área técnica responsável pelo programa e ações, até 5 dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: [email protected].

7.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Propostas prevista no item 4.1. deste Edital.

7.12. Na ocorrência de conflitos de interesses entre os partícipes, este instrumento será submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal, nos termos do inciso III do art. 18 do Decreto n.º 7.392, de 13 de dezembro de 2010.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Secretária Nacional de Segurança Pública

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ANEXO I

ÁREAS TEMÁTICAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

CONTEXTUALIZAÇÃO

Ao longo dos anos a Secretaria Nacional de Segurança Pública tem investido em programas de educação que buscam ofertar condições para que, independente da localização geográfica, função ou instituição, os profissionais da área de Segurança Pública tenham acesso a um desenvolvimento educacional qualificado. Além de fomentar o debate permanente na área, busca-se aprimorar o desempenho de tais profissionais, alinhado com o conceito de Segurança Cidadã.

Neste sentido, são desenvolvidas ações que contemplam a formação, o aperfeiçoamento, a especialização e a educação continuada destes profissionais. As ações de ensino são disponibilizadas na modalidade presencial e a distância, possibilitando a ampliação do acesso ao aprimoramento profissional. A construção destas ações educacionais é participativa e conta com a colaboração da sociedade civil, das instituições e dos profissionais de Segurança Pública.

Além das ações e projetos diretamente desenvolvidos pela SENASP, o governo federal identifica a importância de fomentar iniciativas dos entes federados que são os principais responsáveis pelas ações formativas de seus profissionais.

Pretende-se que os projetos a serem apoiados contribuam com as iniciativas adotadas pela gestão local, visando proporcionar melhorias nas condições físicas das diversas unidades de ensino das instituições de segurança pública, bem como aprimorar as condições de estudo dos diversos profissionais, a gestão educacional, assim como, a ampliação e a profissionalização do corpo docente.

TEMÁTICAS

Os projetos voltados ao ensino em segurança pública deverão abranger no mínimo duas temáticas previstas, sendo uma em cada linha de investimento, ou seja, a proposta deve contemplar obrigatoriamente uma temática de Aprimoramento do Ambiente Educacional e outra de Aprimoramento do Ensino:

1. APRIMORAMENTO DO AMBIENTE EDUCACIONAL:

1.1. Projeto itinerante de educação em segurança pública:

Identifica-se que muitos profissionais de segurança pública lotados no interior das Unidades Federativas têm dificuldade de acesso as capacitações necessárias a sua atuação. Neste viés, a criação de medidas que possam atender estes profissionais sem prejuízo das atividades de segurança pública, é uma alternativa viável e criativa. Busca-se com esta iniciativa a implementação de ações educacionais de segurança pública que possuam metodologia adequada e mobilidade suficiente para atender aos profissionais do interior e das regiões de fronteira.

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Possibilidades:

a. aquisição de veículos adaptados e destinados à educação itinerante;

b. aquisição de equipamentos de ensino e mobiliário para esses tipos de veículos;

c. aquisição de simuladores de tiro ou de equipamentos de menor potencial ofensivo, com mobilidade de transporte;

d. Aquisição de ônibus ou micrôonibus caracterizados, de acordo com a Instituição de Segurança Pública destinatária, para transporte de alunos e professores;

e. outras iniciativas correlatas.

Resultados esperados:

a. melhoria e ampliação do alcance das ações de educação profissional;

b. valorização do profissional de segurança pública lotado no interior e nas regiões de fronteira;

c. facilitar o deslocamento de alunos e professores para as atividades educacionais.

1.2. Criação, ampliação e estruturação de bibliotecas

A SENASP identificou que algumas escolas não possuem biblioteca e muitas das existentes têm seu acervo desatualizado. Verifica-se e a necessidade de fomentar a criação, estruturação e ampliação destes espaços. Importante também que o acervo esteja em consonância com os eixos articuladores da Matriz Curricular Nacional (MCN), ou seja, ocorra um equilíbrio nas aquisições, contemplando as áreas do conhecimento necessárias para o desempenho da atividade.

Possibilidades:

a. melhoria da estrutura;

b. melhoria do acervo;

c. bibliotecas virtuais;

d. criação de espaços de estudos;

e. informatização das consultas (acervo);

f. disponibilização de computadores para consulta à internet;

g. outras iniciativas correlatas.

Resultados esperados:

a. acervo atualizado em consonância com os eixos articuladores da MCN;

b. criação de ambiente propício ao estudo;

c. profissional atualizado.

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1.3. Laboratórios para práticas profissionais de segurança pública

É freqüente na educação profissional de segurança pública, demandas por parte do corpo discente no sentido do aumento da carga horária de conteúdos práticos, a fim de proporcionar-lhes vivências mais associadas à realidade profissional cotidiana. Nesse contexto, em complementação ao processo de ensino-aprendizagem, a estruturação de ambientes (laboratórios) que favoreçam a simulação de situações práticas da rotina operacional dos profissionais de segurança pública, visa atender a demanda existente e aproximar ainda mais, a formação e o treinamento, da realidade a ser vivenciada na atuação profissional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Para não se afastar do caráter fundamental que a base teórica possui para a construção e o aperfeiçoamento das ações práticas, faz-se necessário que propostas de aparelhamento desses ambientes sejam associadas a doutrinas existentes e a formalização da metodologia e dinâmica para sua utilização.

Esta linha de investimento deve estar vinculada à realização de treinamentos integrados, relacionados ao ambiente proposto, envolvendo os profissionais de segurança pública de instituições do Estado ou de outras unidades federativas.

Possibilidades:

a. Laboratório de direção veicular (centro de direção policial);

b. Laboratório de uso diferenciado da força;

c. Laboratório de técnicas de verbalização policial;

d. Laboratório de atendimento a pessoas em situação de risco ou grupos vulneráveis;

e. Laboratório de manejo de armamentos e equipamentos policiais;

f. Laboratório de cumprimento de mandado de busca e apreensão;

g. Laboratório de técnicas de entrevistas e interrogatórios;

h. Laboratório de isolamento e preservação de locais de crime;

i. Laboratório de técnicas de combate à incêndios;

j. Laboratório de técnicas de atendimento pré-hospitalar;

k. Outras possibilidades correlatas.

Resultados esperados:

a. reforçar uma aproximação consistente entre a teoria e a prática na educação profissional de segurança pública;

b. contribuir para a consolidação do processo de ensino-aprendizagem como uma atividade atrativa, coerente e realística;

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c. contribuir para a atualização dos processos de ensino-aprendizagem em segurança pública.

1.4 Estruturação de salas de aula interiorizadas (fora das Regiões Metropolitanas, prioridade para Fronteira)

A partir da atuação da SENASP, em parceria com as unidades responsáveis pela formação e pelo treinamento dos profissionais de segurança pública no Brasil, bem como da escuta a esses profissionais, seja por ocasião das avaliações dos cursos realizados presencialmente, por meio dos debates nos cursos à distância pelo resultado de pesquisas realizadas, constata-se a existência de demanda pela estruturação de salas de aula para capacitação dos profissionais de segurança pública, eminentemente nas unidades de ensino ou operacionais que também treinam profissionais.

A fim de induzir a interiorização dos investimentos, com propósito de alcançar os profissionais que se encontram afastados das áreas em que normalmente se concentram as estruturas de ensino e treinamento, esta linha de financiamento promoverá a estruturação de salas de aula em municípios que se localizem fora das Regiões Metropolitanas dos Estados e nas sedes de unidades do nível intermediário (Comandos Regionais de Polícia; Departamentos da Polícia Civil; Núcleos ou Coordenadorias Regionais de Perícia Oficial, dentre outras), viabilizando uma maior capilaridade da educação profissional em segurança pública e a democratização das oportunidades de capacitação.

Possibilidade:

Estruturação de salas de aula para capacitação de profissionais de segurança pública, em unidades localizadas fora das Regiões Metropolitanas de cada Estado, em espaços físicos disponibilizados pelos convenentes.

Resultados esperados:

a. melhoria da qualidade e ampliação do alcance das ações de educação profissional em segurança pública;

b. valorização do profissional de segurança pública lotado no interior dos Estados e nas regiões de fronteira.

2. APRIMORAMENTO DO ENSINO:

2.1. Ampliação e profissionalização do corpo docente dos órgãos de ensino em Segurança

Pública:

A qualificação do corpo docente é imprescindível para o desenvolvimento das ações educacionais. Partindo dessa premissa busca-se fomentar a inserção dos docentes das instituições de ensino de segurança pública no meio universitário, possibilitando que um maior número de docentes tenha acesso à educação qualificada refletindo positivamente no seu desempenho. No mesmo sentido, verifica-se a necessidade de ampliar o número de docentes em temas específicos considerados mais relevantes no contexto atual da segurança pública.

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Possibilidades:

1. Cursos de formação de docente, tais como:

a. Abordagem policial;

b. Análise criminal;

c. Corregedorias e controle da atividade policial;

d. Direitos humanos;

e. Emergência pré-hospitalar;

f. Fotografia Forense;

g. Gestão de risco;

h. Georreferenciamento;

i. Inteligência policial;

j. Investigação de homicídios;

k. Investigação de narcóticos;

l. Operações de Choque;

m. Papiloscopia;

n. Perícia de local de crime, balística forense, DNA forense, medicina legal e análises laboratoriais;

o. Química Forense;

p. Representação Facial Humana;

q. Técnicas de Ensino;

r. Uso diferenciado da força;

2. Cursos de pós-graduação:

a. Gestão escolar;

b. Didática do ensino superior.

Resultados esperados:

a. Corpo docente dos órgãos de segurança pública melhor preparado para o exercício da docência;

b. Melhoria da gestão educacional.

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2.2. Cursos de pós-graduação lato sensu ou extensão na área de gestão:

Para o emprego eficiente e eficaz dos meios, é necessário que os gerentes das instituições sejam qualificados de acordo com seu nível de atuação. Na segurança pública não pode ser diferente, nossos dirigentes e gerentes devem estar preparados para a condução de nossas instituições. O caminho para uma condução mais eficiente e voltada para os interesses da sociedade passa pelo investimento nestes profissionais. Neste viés o fomento a cursos de especialização lato sensu na área de gestão é imprescindível para alcançar o resultado almejado.

Possibilidades:

Cursos de pós-graduação lato sensu em áreas do conhecimento como:

a. Análise criminal;

b. Elaboração de projetos;

c. Gestão pública;

d. Planejamento estratégico;

e. outras áreas relacionadas à gestão da segurança pública.

Resultados esperados:

a. melhoria na gestão, no emprego eficaz dos meios e nos resultados.

2.3. Cursos de capacitação em direitos humanos para operadores de segurança pública de qualquer área

O desenvolvimento de uma política pública de segurança com cidadania exige profissionais aptos a promover e defender princípios e valores de direitos humanos no exercício cotidiano de suas funções. Neste sentido, faz-se necessário que a temática Direitos Humanos esteja presente em todas as disciplinas do currículo de um curso, de maneira transversal e interdisciplinar, possibilitando que o profissional de segurança pública trabalhe conceitos importantes para o desempenho de sua profissão.

Possibilidades:

1. Cursos de Direitos Humanos para Operadores com ênfase em conteúdos, tais como:

a. educação em direitos humanos;

b. atuação policial em observância aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais;

c. promoção da igualdade racial, étnica e de gênero;

d. aplicação do estatuto da criança e do adolescente, e do idoso;

e. metodologias de atendimento à população de rua;

f. metodologias de atendimento em situações de violência de gênero;

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g. metodologias de atendimento em situações de violência contra crianças, adolescentes e idosos;

h. metodologia de atendimento de usuário de drogas;

i. metodologias de atendimento à população LGBT;

j. metodologia de atuação policial em contexto de violência escolar;

k. metodologia de atendimento de pessoas com deficiência;

l. Uso Diferenciado da Força.

Resultados esperados:

a. qualificação do corpo docente;

b. melhoria da atuação dos operadores de segurança pública, com base no conceito de segurança cidadã.

2. Cursos na área de Gestão da Segurança Pública, tais como:

a. Elaboração de indicadores;

b. Gestão de projetos;

c. Elaboração de projetos;

d. Gestão de pessoas.

2.4. Produção e difusão de conteúdos técnicos

A atuação dos profissionais de segurança pública deve ser balizada por normas de condutas sistematizadas e conformes ao ordenamento nacional e internacional. A sistematização da forma de atuar do profissional propicia sua maior segurança em ação, bem como homogeneização de procedimentos. A previsibilidade da atuação do profissional de segurança pública contribui diretamente para a legitimação da atuação perante a sociedade. Neste sentido, é importante fomentar a produção de conteúdos técnicos na área de segurança pública, que possibilitam o acesso dos profissionais a doutrinas imprescindíveis ao desempenho de suas funções. A produção destes conteúdos deve considerar peculiaridades regionais, culturais e geográficas.

Possibilidades:

a. fomento a produção técnica voltada à atuação operacional;

b. padronização de procedimentos operacionais;

c. elaboração de manuais de atuação;

impressão, distribuição e difusão destas produções.

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Resultados esperados:

a. atuação homogênea e baseada em princípios de segurança com cidadania;

b. aumento da segurança na atuação profissional;

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ANEXO II

MODELO DO PROJETO DE CONVÊNIO

PROJETO DE CONVÊNIO

1. OBJETO (o mesmo especificado na aba Dados do SICONV)

2. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO, E-MAIL E TELEFONE

Nome da Instituição Proponente:

Responsável pela gestão administrativa de convênios:

Nº de telefone fixo: Nº de telefone celular:

E-mail:

Responsável técnico pelo projeto:

Nº de telefone fixo: Nº de telefone celular:

E-mail:

3. CARACTERIZAÇÃO/DETALHAMENTO DO PROJETO

3.1. Objetivos Geral e Específicos

3.2 Justificativa (versão completa), contendo os seguintes itens obrigatórios:

3.2.1. Apresentação de diagnóstico fundamentado em dados oficiais da instituição (por exemplo, índices de investimento em educação de Segurança Pública, de capacitações, relação do tema com projetos institucionais para redução da criminalidade e da violência, de prevenção à violência e à criminalidade) associados à natureza da proposta, pesquisas e análises documentais correlatas para comprovação das demandas institucionais, justificando a intervenção pretendida;

3.2.2. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do Fundo Nacional de Segurança Pública, indicando a relação entre os objetivos a serem alcançados com o cumprimento do objeto e os interesses da Ação de Valorização Profissional;

3.2.3. Caracterização dos interesses recíprocos entre o proponente e a União;

3.2.4. Público-alvo - identificar por instituição o efetivo total e quantificar os beneficiários diretos da intervenção;

3.2.5. Resultados esperados com a implementação do projeto e metodologia de aferição dos indicadores de desempenho (contendo os indicadores e o instrumento que será utilizado para a referida mensuração, de forma detalhada, a fim de que possam ser aferidos os resultados).

3.3. Planejamento/Estratégias a serem desenvolvidas, contendo:

3.3.1. Listagem e descrição das metas e respectivas etapas, detalhamento da implementação e da inter-relação entre as mesmas, bem como identificação da execução, por meio de Pessoa Física ou Jurídica, conforme o caso;

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3.4. Integração das instituições de segurança pública na execução do projeto e alcance das metas.

3.5. Previsão ou existência de normatização/institucionalização dos programas/ações a serem implementados/reestruturados/ampliados, com vistas à continuidade das ações implementadas, mencionando o tipo de norma e seus signatários.

3.6. Caráter multiprofissional e interdisciplinar, ou seja, projetos que incluam profissionais de diversas áreas de formação e que a atuação destes ocorra de forma complementar e integrada.

3.7. Previsão da extensão das ações do projeto aos profissionais de segurança pública lotados nas unidades do interior do estado ou em regiões de fronteira.

3.8. Previsão do estabelecimento de parcerias, durante a vigência do convênio, com Instituições de Ensino Superior, visando à ampliação das ações propostas.

3.9. Descrição, de forma clara e objetiva, das estratégias e ações visando a continuidade do projeto após o término da vigência do convênio, incluindo o compromisso institucional com o objeto.*

3.10. Previsão de estratégias de auto-avaliação, tais como indicadores de esforço e de resultados.

3.11. Projetos que apresentem a descrição detalhada das estratégias de articulação com a Matriz Curricular Nacional e sua implementação nas ações educacionais da Instituição.

3.12. Projetos que comprovem previsão de criação de Comissão específica de acompanhamento do convênio, composta por membros da(s) Instituição(ões) participante(s), contendo, preferencialmente, um ou mais profissionais da área de ensino.*

3.1.3. Quando da realização de capacitações, discorrer sobre os objetivos de cada curso, os critérios de seleção de docentes e discentes e preencher o formulário de Plano de Curso para cada capacitação prevista, conforme modelo abaixo:

PLANO DE CURSO Nome do Curso: Número total de alunos a serem capacitados:

Quantitativo de turmas:

Carga Horária Total (em hora/aula – h/a) Disciplina 1: Carga Horária: Objetivo: Ementa: Metodologia: Bibliografia Básica:

Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Modalidade: Avaliação: Disciplina 2: Carga Horária: Objetivo: Ementa: Metodologia:

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Bibliografia Básica:

Articulação com a Matriz Curricular Nacional: Modalidade: Avaliação:

4. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:

4.1. Descrição de como se dá e a comprovação de implementação da Matriz Curricular Nacional nas ações educativas da Instituição por meio de publicação de norma que regulamente a implementação e a utilização como referencial teórico-metodológico.

4.2. Descrição detalhada e devida comprovação da existência de programas de educação continuada, devidamente comprovados por meio da publicação de normas regulamentando a capacitação aos profissionais de segurança pública após sua formação profissional

5. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

O SICONV dispõe deste quadro, mas ainda não discrimina os valores de custeio e capital por convenente e concedente, portanto, será necessário apresentar o Plano de Aplicação, conforme exemplo a seguir:

NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL

3390.39 Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica 49.000,00 2.000,00 51.000,00

4490.52 Equipamentos e Material Permanente 49.000,00 0 49.000,00

TOTAL 98.000,00 2.000,00 100.000,00

* Comprovação por meio de Declaração do responsável pela Instituição Proponente, a ser anexada na aba Anexo do SICONV.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENC IAL

Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial

O XXXXXXXXXXX, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da CI nº XXX.XXX-SSP/XX, e CPF nº

XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) a Rua XXX, nº XX, DECLARA, sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da PI nº 507, de 24 de novembro de 2011,

do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-

Geral da União, que é responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não

corresponda à verdade formal e material, pelo Estado de XXXXXXX-XX:

1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução dos convênios, em especial as

seguintes:

1.1. Administrativa (listar / relacionar informações sobre a capacidade. Caso não haja informação excluir o item);

1.2. Técnica (listar / relacionar informações sobre a capacidade. Caso não haja informação excluir o item);

1.3. Operacional (listar / relacionar informações sobre a capacidade. Caso não haja informação excluir o item);

1.4. Experiência (listar / relacionar informações sobre a capacidade, como: algum convênio e/ou projeto executado pelo órgão na mesma área do convênio. Caso não haja informação excluir o item);

1.5. Pessoal qualificado (listar / relacionar informações sobre a capacidade, como a qualificação do pessoal que atuará na execução do convênio: assistente social, psicólogo, pedagogo, músico, educação física, etc. Caso não haja informação excluir o item);

1.6. Estrutura organizacional (listar / relacionar informações sobre a capacidade, como: a estrutura da Diretoria, Coordenação, Seção, etc que executará o convênio. Caso não haja informação excluir o item);

1.7. Instalações (listar / relacionar informações sobre a capacidade, como: quais são as instalações disponíveis para a execução do convênio: sala de aula, quadra de esportes, galpão para oficinas, ginásio, etc. Caso não haja informação excluir o item);

1.8. Equipamento (listar / relacionar informações sobre a capacidade, como: os equipamentos que possui e serão usados no convênio. Caso não haja informação excluir o item);

1.9. Tecnologia (listar / relacionar informações sobre a capacidade. Caso não haja informação excluir o item);

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das Metas especificadas no Plano de Trabalho

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constante do SICONV.

____________________________________________________

Local e Data

_______________________________________________________________ Assinatura e carimbo do Dirigente máximo ou outra autoridade,

por delegação de competência

OBS: A declaração deverá ser feita em papel timbrado, assinada, digitalizada e anexada ao SICONV na Aba Dados

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Declaração de Contrapartida

Para fins de comprovação, perante o Ministério Justiça, XXXXXXX brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXX – SSP/XX, e do CPF XXX.XXX.XXX.-XX, residente e domiciliado a Rua XXXXXX, Bairro XXXXXX – Município/UF, DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fica responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade formal e material, que o Estado de XXXXXX/XX fez previsão orçamentária de contrapartida para firmar convênio com o Ministério da Justiça na forma do disposto no art. 25, §1º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 60, § 1º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e que os recursos a serem transferidos pelo Governo Federal, à conta do convênio, serão incluídos no respectivo Orçamento, cujos códigos são:

Unidade: Função/Subfunção: Programa: Projeto/Atividade: Natureza da Despesa: 3390.30 Valor R$- Unidade: Função/Subfunção: Programa: Projeto/Atividade: Natureza da Despesa: 4490.52 Valor R$-

________________________________________

Local e Data

____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do Dirigente máximo

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ANEXO V

MODELO DO TERMO DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS

Proposta SICONV n°

Termo de Referência de Aquisição de Materiais Permanentes

N° Nome do Bem e Especificação Técnica Referência de

Meta Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3

Valor médio cotado

1

Meta:

Nome empresa, CNPJ, telefone,

valor cotado

Nome empresa, CNPJ, telefone,

valor cotado

Nome empresa, CNPJ, telefone,

valor cotado

(colocar média sem centavos)

2

(veja exemplo) MOTOCICLETA - zero km com modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal; - características técnicas mínimas:- combustível a gasolina, - potência mínima 20,5 cv; - 249 cilindradas no mínimo; - motor 4 tempos; - monocilindro arrefecido a ar ou superior; - capacidade do tanque de combustível no mínimo de 10 litros - bagageiro original, para fixação de baú (instalado); - baú, caixa para objetos, com dimensão máxima de 40 cm de largura, 30 cm de comprimento e 30 cm de altura; instalada sobre o bagageiro original da motocicleta; deverá ser de material plástico ou fibra, resistente a água; com base removível, com alça para transporte, tipo “maleta”; sistema de fechamento com chave; tampa rebatível na parte superior. deverá vir acompanhada de todos os acessórios

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obrigatórios por lei, nas cores e grafismos, de acordo com os padrões da Polícia Militar.

Metodologia de Trabalho

<orientações gerais de natureza estratégica, política ou administrativa> Ex: forma de aquisição, regulamentos e normas internas e externas a serem seguidas, se haverá assistência técnica/treinamento, modalidade e tipo de licitação proposta, se alguém acompanhará a execução dos trabalhos, etc. Aqui também deve ser relacionado se o próprio órgão realizará o certame ou se outro, na esfera administrativa, é o que terá

essa competência.

Etapas e Período de Execução

Etapa Procedimento Início (Mês/ano) Término (mês/ano) 1 Elaboração do Edital <por exemplo> Mês/Ano Mês/Ano 2 Abertura Edital <por exemplo> Mês/Ano Mês/Ano 3 Contratação <por exemplo> Mês/Ano Mês/Ano 4 Entrega <por exemplo> Mês/Ano Mês/Ano 5 Treinamento <por exemplo> Mês/Ano Mês/Ano 6 Pagamento <por exemplo> Mês/Ano Mês/Ano

Responsável pelo bem

<relacionar o órgão que ficará responsável administrativamente pelo bem>

Considerações gerais

NOME COMPLETO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS MERCADOLÓGICAS.

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ANEXO VI

PLANILHA COM PLANEJAMENTO DE USO DOS BENS E ENDEREÇ O DE LOCALIZAÇÃO

PLANILHA COM PLANEJAMENTO DE USO DOS BENS E ENDEREÇ O DE

LOCALIZAÇÃO

BEM PLANEJAMENTO DO USO

ENDEREÇO COMPLETO DE LOCALIZAÇÃO DOS

BENS E SUA DISTRIBUIÇÃO

Computadores (exemplo)

Auxiliar na gestão de conhecimento, otimizar os trabalhos e permitir o pleno

exercício das rotinas administrativas com

eficiência....

Impressoras (exemplo)

Auxiliar na gestão de conhecimento, otimizar os trabalhos e permitir o pleno

exercício das rotinas administrativas com

eficiência....