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PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
OBJETO: Pregão Eletrônico que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de
Equipamentos para Academias ao Ar Livre para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): SIM
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: NÃO HÁ.
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de equipamento e materiais permanentes.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO
RESERVA DE COTA ME/EPP: SIM
EXIGE AMOSTRA: NÃO
DATA: 22/03/2019
HORA:10h00min (Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bllcompras.org.br
PREGOEIRA: Elizangela Batista de Oliveira, pregoeira designada por meio da Portaria nº. 867/2018, de 08
de agosto de 2018.
VALOR MÉDIO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 760.909,93 (setecentos e sessenta mil novecentos e nove
reais e noventa e três centavos).
PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. XXX/2018.
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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Sumário
1. PREÂMBULO ....................................................................................................................................................... 3 2. DA DATA, HORARIO E ENDEREÇO DO CERTAME ....................................................................................... 3 3. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO. ................................................................................................................... 4 4. DA ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................................. 18 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO .................................................................................................................... 19 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................ 20 7. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................... 22 8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .............................................................................................. 23 9. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................. 23 10. DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................... 25 11. DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÕES .............................................................. 26 12. DO ENVIO DA PROPOSTA REALINHADA .................................................................................................... 30 13. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................................ 31 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ............................................................................................................ 41 15. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA ............................................................ 42 16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................. 47 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................................................................ 48 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: ...................................................................................................... 49 19. DA FORMA DE PAGAMENTO ........................................................................................................................ 50 20. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO ....................................................................................................................... 50 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................................................. 51 22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ................................................................................................................. 54 23. DA SUBCONTRATAÇÃO ................................................................................................................................. 54 24. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ................................................................................... 54 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................ 55 26. DO FORO .......................................................................................................................................................... 57 27. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ..................................................................................... 57
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA .................................................................................................................. 58 ANEXO II – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................ 89 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA .............................................................................. 91 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA ..................................................................................... 93 ANEXO V – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ............... 94 ANEXO VI – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA ................ 95 ANEXO VII- MODELO FICHA CADASTRAL ..................................................................................................... 96 ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................... 97 ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO ........................................................................................................... 108
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande, através da Secretaria de Administração inscrito no CNPJ/MF sob o
nº. 03.507.548/0001-10, por intermédio de Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 867/2018,
torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade
de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRONICA com critério de julgamento POR ITEM, e
o tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, para aquisição de equipamento e materiais
permanentes.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21
de junho de 1993 e pelas Leis Complementares nº. 123/2006, 147/2014 e155/2016, Decretos Federais
nº. 3.555/2000, 5.450/2005, 5.504/2005, 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, Leis Municipais nº.
3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005 e 73/2018 e suas alterações, e
demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
2. DA DATA, HORARIO E ENDEREÇO DO CERTAME
Data da Realização 22/03/2019 às 10h00min (Horário de Brasília – DF)
Encerramento de Recebimento das Propostas 22/03/2019 às 09h30min (Horário de Brasília – DF)
Abertura das Propostas 22/03/2019 às 09h31min (Horário de Brasília – DF)
Impugnações 19/03/2019 às 18h00min (Horário de Brasília – DF)
Esclarecimentos 18/03/2019 às 18h00min (Horário de Brasília – DF)
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras
(licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bllcompras.org.br.). A utilização do sistema
de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do
Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, –
Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Avenida Castelo
Branco, 2500 – Água Limpa - Várzea Grande/MT, a ser disponibilizado através de mídia gravada em
dispositivo do interessado ou gratuitamente nos seguintes sites: www.bllcompras.org.br e
www.varzeagrande.mt.gov.br;
2.3. Para informações relativas ao sistema BLL, o licitante poderá contatar a plataforma através do
telefone (41) 3042-9909 e 3091-9654 - Curitiba-PR ou pelo e-mail [email protected];
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2.4. Todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes será disponibilizado no sítio
www.bllcompras.org.br e www.varzeagrande.mt.gov.br\licitação, razão pela qual as empresas
interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado,
independente de nova convocação.
2.6. As respostas às solicitações, dúvidas, esclarecimentos e questionamentos, relativas ao Edital e seus
anexos, inclusive de natureza técnica, serão divulgadas pela Pregoeira por meio de disponibilização
na página institucional bem como na plataforma da BLL, cabendo aos licitantes o
acompanhamento permanente.
3. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO.
3.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Placas de Homenagens e Troféus, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
3.2. A licitação será POR ITEM conforme tabela constante no 1º TERMO RETIFICADO DE REFERÊNCIA Nº
017/2019 (Anexo I deste edital).
3.3. A justificativa da necessidade de contratação deste objeto se encontra no Termo de Referência,
anexo I neste edital.
3.4. DESCRIÇÃO DOS ITENS QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
Item CODIGO
TCE Descrição
Und.
Medida Qtde.
Valor (R$)
Unitário Total
1 0001961
5
Item exclusivo para ME / EPP
Unid. 1 20 1515,2200 30.304,4000
ALONGADOR TRÊS ALTURAS
Alonga e relaxa os grupos musculares antes e
após o treino.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 4” × 3 mm; 3.½” × 3,75 mm; 2” × 2 mm;
1” × 1,50 mm; ¾ × 1,20 mm. Barras chatas de
no mínimo 3/16” × 1.¼”. Chapas de aço
carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto
reforço da estrutura e 3 mm para fixação do
conjunto do volante. Utilizar pinos maciços,
tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliéster
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termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda MIG.
Chumbador com flange de no mínimo 230
mm × 3/16”, corte a laser com parafusos de
fixação zincados de no mínimo ⅝” × 1.¼” e
arruela zincada de no mínimo ⅝”, hastes de
ferro maciço trefilado de no mínimo ⅜”.
Tampão embutido interno em plástico
injetado de no mínimo 3.½” com
acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo, parafusos
zincados, arruelas e porcas fixadoras. Adesivo
refletivo destrutivo de alta fixação com
identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 2676 mm
Frente: 1590 mm
Lateral: 1590 mm
Área: 12,89 m²
Peso: 36 kg
2 0002212
6
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 3.225,3333 64.506,6660
SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO
Melhora a capacidade cardiorrespiratória e
cardiovascular, equilíbrio e a resistência
muscular dos membros inferiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50
mm. Chapas de aço carbono de no mínimo
4,75 para ponto de fixação do equipamento
e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Tubo
em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73
mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos),
tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliester
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda mig,
chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2
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½’, parafusos zincados; acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 1160 mm
Frente: 2278 mm
Lateral: 840 mm
Área: 12,15 m²
Peso: 89 kg
3 0001102
7
Reserva de cota - 25%
Unid 1 05 5.005,2100 25.026,0500
SIMULADOR DE REMO TRIPLO
Aumenta a resistência muscular e fortalece
as costas.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata
3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’
x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas
de aço carbono de no mínimo 4,75mm para
ponto de fixação do equipamento e 2 mm
para banco e encosto com dimensões de
335 mm x 315 mm e estampados com bordas
arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos),
tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliester
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, batentes
redondos de borracha flexível (53mm x
30mm), solda mig, chumbador parabout de
no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados,
bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras.
Tampão embutido interno em plástico
injetado de no mínimo 2’ com acabamento
esférico acompanhando a dimensão externa
do tubo. Acabamentos em plástico injetado
e/ou emborrachado. Tubo único com
redução de diâmetro, eliminando emendas
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de solda, na pegada de mão. Adesivo
refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 830 mm
Frente: 755 mm
Lateral: 944 mm
Área: 8,11 m²
Peso: 24,5 kg
4 0001102
7
Cota principal - 75%
Unid 1 15 5.005,2100 75.078,1500
SIMULADOR DE REMO TRIPLO
Aumenta a resistência muscular e fortalece
as costas.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata
3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’
x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas
de aço carbono de no mínimo 4,75mm para
ponto de fixação do equipamento e 2 mm
para banco e encosto com dimensões de
335 mm x 315 mm e estampados com bordas
arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos),
tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliester
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, batentes
redondos de borracha flexível (53mm x
30mm), solda mig, chumbador parabout de
no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados,
bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras.
Tampão embutido interno em plástico
injetado de no mínimo 2’ com acabamento
esférico acompanhando a dimensão externa
do tubo. Acabamentos em plástico injetado
e/ou emborrachado. Tubo único com
redução de diâmetro, eliminando emendas
de solda, na pegada de mão. Adesivo
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 830 mm
Frente: 755 mm
Lateral: 944 mm
Área: 8,11 m²
Peso: 24,5 kg
5 0001961
7
Reserva de cota - 25%
Unid 1 05 4.884,4100 24.422,0500
MULTIEXERCITADOR SEIS FUNÇÕES
Melhora a resistência muscular e fortalece os
membros superiores, inferiores e tronco.
Alonga e relaxa os ombros.
FUNÇÕES
1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas;
3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado
Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°)
Puxada Alta.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2.½” × 2 mm; 2” × 2 mm; 1.½” × 3 mm;
1.½” × 1,50 mm; 1” × 1,50 mm; ¾ × 3,00; ¾” ×
1,20; oblongo de no mínimo 20 mm × 48 mm
× 1,20 mm. Barra redonda ¼”. Chapas de
aço carbono de no mínimo 9,52 mm; 6,35
mm; 4,75 mm; 3 mm; 1,90 mm. Barra chata
3/16” × 1.¼”; ⅛” x ¾”. Tubo de aço carbono
trefilado 2” × 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 ×
49,22). Utiliza-se pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos),
tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliéster
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, batentes
redondos de borracha flexível (53 mm x 30
mm), solda MIG, bucha acetal, chumbador
parabolt de no mínimo ⅜”, parafusos
zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão
em embutido externo de metal de 2.¼” com
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Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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acabamento esférico, acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado e
paralelo à parede externa do tubo. Tubo
único com redução de diâmetro, eliminando
emendas de solda, na pegada de mão.
Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 2006 mm
Frente: 1105 mm
Lateral: 2000 mm
Área: 12,42 m²
Peso: 124 kg
6 0001961
7
Cota principal - 75%
Unid 1 15 4.884,4100 73.266,1500
MULTIEXERCITADOR SEIS FUNÇÕES
Melhora a resistência muscular e fortalece os
membros superiores, inferiores e tronco.
Alonga e relaxa os ombros.
FUNÇÕES
1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas;
3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado
Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°)
Puxada Alta.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2.½” × 2 mm; 2” × 2 mm; 1.½” × 3 mm;
1.½” × 1,50 mm; 1” × 1,50 mm; ¾ × 3,00; ¾” ×
1,20; oblongo de no mínimo 20 mm × 48 mm
× 1,20 mm. Barra redonda ¼”. Chapas de
aço carbono de no mínimo 9,52 mm; 6,35
mm; 4,75 mm; 3 mm; 1,90 mm. Barra chata
3/16” × 1.¼”; ⅛” x ¾”. Tubo de aço carbono
trefilado 2” × 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 ×
49,22). Utiliza-se pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos),
tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliéster
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, batentes
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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redondos de borracha flexível (53 mm x 30
mm), solda MIG, bucha acetal, chumbador
parabolt de no mínimo ⅜”, parafusos
zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão
em embutido externo de metal de 2.¼” com
acabamento esférico, acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado e
paralelo à parede externa do tubo. Tubo
único com redução de diâmetro, eliminando
emendas de solda, na pegada de mão.
Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 2006 mm
Frente: 1105 mm
Lateral: 2000 mm
Área: 12,42 m²
Peso: 124 kg
7 421460-
9
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 3.953,1466 79.062,9340
PEITORAL DUPLO COM ARTICULAÇÃO
SUPERIOR
Fortalece, alonga, e aumenta a flexibilidade
dos membros superiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 3.½” × 3,75 mm; 2” × 2 mm; 2” × 3 mm;
2” × 5,5 mm; 1.½” × 2 mm; 1.½” × 1,50 mm; 1”
× 1,50 mm. Articulação do equipamento
fabricada com tubo de diâmetro de no
mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de
espessura. Chapas de aço carbono cortadas
a laser com espessuras mínimas de 2 mm; ⅛”,
3/16”; ¼”. Hastes de ferro maciço trefilado de
no mínimo ⅜” com parafusos de fixação
zincados de no mínimo ⅝” × 1.¼” e arruela
zincada de no mínimo ⅝”. Utiliza-se
rolamentos duplos, tratamento de superfície
a base de fosfato; película protetiva de
resina de poliéster termo-endurecível colorido
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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com sistema de deposição de pó
eletrostático, solda MIG, parafusos zincados,
arruelas e porcas fixadoras; tampão em
embutido interno de plástico de 3.½” com
acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo, acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado.
Parafusos de fixação galvanizados a frio com
capa de proteção. Adesivo refletivo
destrutivo de alta fixação com identificação
dos grupos musculares, instruções de
utilização e dados da fabricante.
Altura: 1942 mm
Frente: 717 mm
Lateral: 1653 mm
Área: 1,76 m²
Peso: 70 kg
8 0001961
6
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 3.041,4100 60.828,2000
SURF COM PRESSÃO DE PERNAS
Aumenta a resistência muscular e fortalece
os membros inferiores e fortalece a
musculatura lateral do abdômen.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 3 mm;
2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm. Tubo em aço
carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x
58,98 mm). Chapas de aço carbono de no
mínimo 4,75mm para reforço da estrutura,
1,90 mm para apoio de pé e 2 mm pra
banco e encosto com dimensões de 335 mm
x 315 mm e estampados com bordas
arredondadas. Utilizar pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos), batente
redondo de borracha flexível (53mm x
30mm), tratamento de superfície a base de
fosfato; película protetiva de resina de
poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
solda mig, chumbador com flange de no
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
PMVG
Fls. ________
__________
mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com
parafusos de fixação zincados de no mínimo
5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo
5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no
mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e
porcas fixadoras. Tampão embutido externo
em metal de 2’ e tampão embutido interno
em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, com
acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo. Acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo
único com redução de diâmetro, eliminando
emendas de solda, na pegada de mão.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 1540 mm
Frente: 866 mm
Lateral: 1410 mm
Área: 9,77 m²
Peso: 55 kg
9 0001961
4
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.820,0733 56.401,4660
ABDOMINAL DUPLO
Fortalece a musculatura do abdômen.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50
mm; 1’ x 1,50 mm. Oblongo de no mínimo 20
mm x 48 mm x.1,20 mm. Chapas de aço
carbono com no mínimo 4,75mm. Barra
chata de no mínimo 2’ ½ x ¼’ . Chumbador
com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’,
corte a laser com parafusos de fixação
zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela
zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro
maciço trefilado de no mínimo 3/8". Tampão
embutido interno em plástico injetado de no
mínimo 3’ ½ com acabamento esférico .
Utiliza-se tratamento de superfície a base de
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Licitação
PMVG
Fls. ________
__________
fosfato; película protetiva de resina de
poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
solda mig, acabamentos em plástico
injetado e/ou emborrachados. Adesivo
refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 651 mm
Frente: 1404 mm
Lateral: 1688 mm
Área: 12,75 m²
Peso: 43,5 kg
10 0001885
2
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.749,4067 54.988,1340
PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO
Aumenta a resistência muscular e fortalece
os membros inferiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3
mm; Chapas de aço carbono de no mínimo
4,75 mm para reforço de estrutura do
equipamento e 2 mm para banco e encosto
com dimensões de 335 mm x 315 mm e
estampados com bordas arredondadas.
Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm
SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se
pinos maciços, todos rolamentados
(rolamentos duplos), tratamento de superfície
a base de fosfato; película protetiva de
resina de poliester termo-endurecível colorido
com sistema de deposição de pó
eletrostático, batentes redondos de borracha
flexível (53mm x 30mm), solda mig, .
Chumbador com flange de no mínimo 230
mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de
fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e
arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de
ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’,
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Licitação
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parafusos zincados, arruelas e porcas
fixadoras; tampão embutido externo em
metal de 2’, tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos
com acabamento esférico acompanhando
a dimensão externa do tubo, acabamentos
em plástico injetado e/ou emborrachado.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 1540 mm
Frente: 1870 mm
Lateral: 1870 mm
Área: 14,98 m²
Peso: 63 kg
11 135998-
3
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1.692,6333 33.852,6660
FLEXOR DE BRAÇOS MARINHEIRO
Fortalece os membros superiores e tronco.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 1’ ½ x 3 mm. Chapas de aço carbono
de no mínimo 1/4”. Chapa cortada a laser.
Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2
½’. Tratamento de superfície a base de
fosfato; película protetiva de resina de
poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
12 0002106
5
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.523,0667 50.461,3340
JOGO DE BARRAS
Aumenta a resistência muscular e fortalece
os membros superiores e tronco.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1 ½ x
1,50 mm. Chapas de aço carbono com no
mínimo 4,75mm. Barra. Chumbador com
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Licitação
PMVG
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flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a
laser com parafusos de fixação zincados de
no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de
no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço
trefilado de no mínimo 3/8". Parafusos e
porcas de fixação zincadas. Tampão
embutido interno em plástico injetado de no
mínimo 3’ ½ com acabamento
esférico.Utiliza-se tratamento de superfície a
base de fosfato; película protetiva de resina
de poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
solda mig, acabamentos em plástico
injetado e/ou emborrachados. Adesivo
refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da
fabricante.
Altura: 2251 mm
Frente: 3527 mm
Lateral: 230 mm
Área: 12,33 m²
Peso: 99 kg
13 0008537
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1.569,9967 31.399,9340
ROTAÇÃO DUPLA DIAGONAL COM VERTICAL
(PCD)
Melhora a flexibilidade e mobilidade da
articulação dos ombros e promove
aquecimento dos membros superiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo3”.½” x 2,0mm; 2” x 2,0mm; 1” x
1,50mm; ¾” x 1,20mm. Chapas de aço
carbono de no mínimo 3/16”; 1/8” de
espessura. Utiliza-se pinos maciços
rolamentados (rolamentos duplos – com
dupla blindagem), tratamento de superfície a
base de fosfato; película protetiva de resina
de poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
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Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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__________
solda mig, Chumbador com flange de no
mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com
parafusos de fixação zincados de no mínimo
5/8” x 1.¼” e arruela zincada de no mínimo
5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no
mínimo 3/8’. Tubo de aço carbono trefilado
DIN2393 (55x47). Tampão embutido interno
em plástico injetado de no mínimo 3”.½” e
embutido de de metal com no mínimo 2”.¼”,
ambos com acabamento esférico. Parafusos
zincados, arruelas e porcas fixadoras,
acabamento em plástico injetado e/ou
emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo
3M de alta fixação com identificação dos
grupos musculares, instruções de utilização e
dados da fabricante.
Altura: 1560 mm
Frente: 1265 mm
Lateral: 832 mm
Área: 9,25 m²
14 0002108
0
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 955,11 19.102,20
SUPINO (PCD)
Aumenta a resistência muscular do peitoral.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo2”.½” x 2,0mm; 1”.½” x 1,50mm; Barra
chata de no mínimo 3/16” x 1”.¼”. Chapas
de aço carbono de no mínimo ¼” ; 3/16” de
espessura. Tratamento de superfície a base
de fosfato; película protetiva de resina de
poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
solda mig, batentes redondos de borracha
(53mm x 34mm). Chumbador parabout de no
mínimo 3/8”. Tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 2”.½” com
acabamento esférico, parafusos zincados,
arruelas e porcas fixadoras, acabamento em
plástico injetado e/ou emborrachado.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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__________
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 970 mm
Frente: 945 mm
Lateral: 676 mm
Área: 7,88 m²
Peso: 19 Kg
15 397960-
1
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1.205,0033 24.100,0660
PUXADA ALTA (PCD)
Aumenta a resistência muscular das costas.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo3”.½ x 2,0mm; 1”.½ x 1,50mm; 1”.½ x
3,0mm; 1” x 1,50mm; ¾” x 1,20mm. Barra
chata de no mínimo 3/16” x 1.¼”. Chapas de
aço carbono de no mínimo 3/8”; 3/16”; 1/8”
de espessura. Tratamento de superfície a
base de fosfato; película protetiva de resina
de poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
solda mig, batentes redondos de borracha
(53mm x 34mm). Chumbador com flange de
no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com
parafusos de fixação zincados de no mínimo
5/8” x 1.¼” e arruela zincada de no mínimo
5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no
mínimo 3/8”. Tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 3”.½” com
acabamento esférico, parafusos zincados,
arruelas e porcas fixadoras, acabamento em
plástico injetado e/ou emborrachado.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 1550 mm
Frente: 830 mm
Lateral: 785 mm
Área: 7,88 m²
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Peso: 20 Kg
16 0001961
3
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 495,92 9.918,40
BANCO DE PRAÇA: tubos de aço carbono de
no mínimo 1’ ½ x 1,50 mm; ¾ x 1,20
mm; 1 ½ x 0,9 mm. Chapas de aço
carbono de no mínimo 3 mm; 2
mm. Metalão de no mínimo 30 mm
x 50 mm x 2 mm; pintura
eletrostática a pó.
17 0008619
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 363,3333 7.266,6660
LIXEIRA TELADA SIMPLES: Tubos de aço
carbono de no mínimo 2.½″ × 1,50
mm. Chapa de aço carbono de no
mínimo 1,20 mm
18 0008833
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.046,2233 40.924,4660
PLACA ORIENTATIVA: tubo de aço carbono
de no mínimo 3’ x 1,50; 2’ x 1,50 mm, Chapa
de aço carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75
mm. orifícios para a fixação de no mínimo 37
cm abaixo do concreto
VALOR TOTAL R$ 760.909,93
3.5. CUSTO TOTAL ESTIMADO E DOTAÇÕES:
3.5.1. O valor estimado totaliza a importância de global de R$ 760.909,93 (setecentos e sessenta mil
novecentos e nove reais e noventa e três centavos).
3.5.2. AS DOTAÇÕES E RECURSOS CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL.
4. DA ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados do a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado do Anexo I da Secretaria
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Várzea Grande, situado no seguinte
endereço Rua João Libanio, número 222, Bairro Jardim Aeroporto - Várzea Grande/MT, em dias úteis
nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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Fls. ________
__________
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades;
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só
então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de
pagamento;
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo;
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será POR ITEM, e o tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, admitindo-se,
como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I
deste Edital, observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, e em sessão ou
reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de
pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
5.1.1. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
5.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento
convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados
na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis;
5.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e
atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que
demonstrarem o desejo de fazê-lo;
5.4. É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou
verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
5.5. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da
proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os
direitos dos licitantes.
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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__________
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de
documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem
a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente,
cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para
as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar n. 123/2006, nas seguintes condições:
6.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios
previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema,
que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei, bem como fazer sua comprovação nos
termos do item 13.16.3 deste edital.
6.2.2. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará a licitante às sanções
previstas na legislação.
6.3. A participação nesta licitação significa:
6.3.1. Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam
plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
6.3.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que
indiretamente a regulam;
6.3.3. Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma
eletrônica;
6.3.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de
seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao
seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo
o edital, e demais documentos anexos.
6.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
6.4.1. Empresa ou empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
6.4.2. Empresa ou empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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__________
6.4.3. Empresa ou empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02;
6.4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.4.5. Empresa ou empresário cuja atividade descrita em seu CNAE não seja pertinente ao objeto deste
pregão;
6.4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico
em comum;
6.4.7. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.4.8. Sub empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
6.4.9. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.4.9.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no
certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como
sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a
atuação no processo licitatório.
6.4.10. Que tenham em seu quadro de funcionários, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a
PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.4.11. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em
consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são
aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente
modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da
administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua
opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento
dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “... a vedação de
empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à
competitividade do certame (TCU, AC nº. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração
deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
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7. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei
Complementar Federal nº. 123/2006 e LC 147/2014, deverão solicitar o tratamento diferenciado através
da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 13.16.3 do
edital.
7.2. A não apresentação dos documentos mencionados no item anterior configurará renuncia aos
benefícios da citada legislação.
7.3. Após a fase de lances se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de
uma empresa comum.
7.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se
atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
7.5. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo
Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.6. Havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no item 7.4, estas serão
convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 7.3, o procedimento licitatório prossegue
com os demais licitantes.
7.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda
a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação
de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo VI deste
edital.
7.9. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Conforme previsto no Art. 18 do Decreto nº. 5.450/05, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na
forma eletrônica.
8.2. Conforme previsto no Art. 19 do Decreto nº. 5.450/05, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento referente ao ato
convocatório do pregão, na forma eletrônica.
8.2.1. As petições devem ser redigidas de maneira clara, objetiva e devidamente instruída (assinatura,
endereço, razão social, nº. Do processo, nº do pregão e telefone para contato), a qual deverá
ser protocolizada diretamente na Superintendência de Licitação da Prefeitura de Várzea
Grande, sito a Avenida Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias
úteis das 08h às 12h, e das 14h às 18h, ou por meio do endereço eletrônico: bllcompras.org.br,
devidamente instruídos.
8.3. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o
fizer dentro dos prazos citados nos itens 8.1 e 8.2.
8.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso
a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a
realização do certame.
8.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento
da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla
defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
8.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos,
e multa, nos termos do artigo 93 da Lei8666/93.
8.8. Havendo divergências entre o conteúdo deste edital e do termo de referência prevalecem as
disposições do TERMO DE REFERENCIA, Anexo I deste edital.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao
sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no sistema de compras.
9.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.bllcompras.org.br.
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9.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva
do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.4. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo
próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os
casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a
regularidade fiscal.
9.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema,
ou do Município de Várzea Grande, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
9.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
9.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para
imediato bloqueio de acesso;
9.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
9.9. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, bem como por toda a movimentação do processo até a sua homologação ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
9.10. As licitantes deverão enviar juntamente com a documentação de habilitação solicitada no item 13
do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de preços,
declarações, contratos e demais documentos pertinentes ao referido pregão.
9.10.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá
apresentar em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por
servidor da Superintendência de Licitação (desde que apresente os documentos originais), do
contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em
cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que
presente os documentos originais.
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9.10.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio
da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto
(exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou
particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos
pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida
em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do
ato de investidura na direção da empresa;
9.10.3. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia
autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os
documentos originais, do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou
equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
9.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos
telefones: (41) 3042-9909 e 3091-9654 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-
mail [email protected].
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05 constitui-se em
cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva
participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a
realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que
deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará
pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
10. DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data
e horário marcado para abertura das propostas, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
10.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília-DF.
10.3. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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10.5. Até a data e hora da abertura das propostas os licitantes poderão alterar, retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
10.6. O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento no sistema eletrônico.
10.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
10.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos,
utilizando-se o modelo sugestivo constante no Anexo II.
10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
Nota explicativa: Art. 27, §4º, do Decreto nº. 5.450/2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, salvo disposição específica do Edital”.
10.10. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de
sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro;
10.11. A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca
identificar a empresa, colocar “MARCA PRÓPRIA”.
10.12. A proponente deverá declarar que atende todos os requisitos e funcionalidades descritas neste
documento e que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais
como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer
natureza e todos os ônus diretos.
10.13. Após a realização da sessão pública (disputa de lances) a licitante fica AUTOMATICAMENTE
convocada para enviar a Proposta de Preços atualizada e os documentos de Habilitação em original
ou cópia autenticada em cartório, à Superintendência de Licitações da Prefeitura de Várzea Grande,
sito à Avenida Castelo Branco, nº. 2500, CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, contados do fim da etapa de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
11. DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÕES
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.bllcompras.org.br.
11.2. Durante a sessão a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
11.5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.5.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.5.2. Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
11.5.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
11.5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
11.5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e
valor consignados no registro de cada lance.
11.6.2. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR ITEM.
11.6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema.
11.6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
11.6.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
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11.6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
11.6.8. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo (a) Pregoeiro
(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11.6.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
11.6.10. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
11.6.11. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
11.6.12. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais
licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.6.13. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
11.6.14. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às
participantes no sítio www.bllcompras.org.br.
11.6.15. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará antes da
abertura da fase de lances qual o tempo de disputa em cada item, que poderá ser entre 1 a 60
minutos, logo após se inicia o tempo de iminência.
11.6.16. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após transcorrerá o período de tempo extra (TEMPO RANDOMICO). O período
de tempo extra ocorrera em um intervalo que poderá ser 01s (um segundo) a 30min (trinta minutos),
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase
de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances
(FECHAMENTO RANDÔMICO), exceto quando o Pregoeiro chamar o vencedor para negociar o
último valor ofertado.
11.6.17. Após o encerramento aleatório da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno
porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
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11.6.17.1. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, comparando os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma
microempresa ou empresa de pequeno porte, com os das microempresas e empresas de
pequeno porte na ordem de classificação;
11.6.17.2. A proposta, desde que pertencente à microempresa ou empresa de pequeno porte, que se
encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da proposta de maior percentual
será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou
empresa de pequeno porte;
11.6.17.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, que se encontrar na
situação de empate, descrita no subitem anterior, terá direito, no prazo de 05 (cinco) minutos,
controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, com valor obrigatoriamente
abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
11.6.17.4. Para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará os itens que se encontrem na situação
de empate descrita nos subitens acima, disponibilizando-os, automaticamente, nas telas do
Pregoeiro e da Licitante, e encaminhando mensagem também automática, por meio do chat,
convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontre em segundo
lugar para fazer sua última oferta no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de decair do
direito concedido;
11.6.17.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista
de enviar nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as
demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de
empate, na ordem de classificação;
11.6.17.6. Havendo êxito no procedimento acima, o sistema disponibilizará a nova classificação dos
fornecedores para fins de aceitação; não havendo êxito, ou não existindo microempresa ou
empresa de pequeno porte participante, prevalecerá a classificação inicial;
11.6.17.7. A negociação de preço, junto à licitante classificada em primeiro lugar, será sempre após o
procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
11.6.17.8. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas no edital;
11.6.17.9. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
11.6.18. Após o encerramento da etapa de lances ou, se for o caso, após o desempate o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante que tenha apresentado o menor lance, por meio do Sistema Eletrônico,
para que seja obtida proposta mais vantajosa para a Administração.
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11.6.19. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo (a) Pregoeiro
(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11.6.20. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresa de pequeno porte quando está
tenha a melhor oferta apresentada por empresa de maior porte e, como segunda colocada
encontrar-se-á microempresa e empresa de pequeno porte nas condições estabelecidas no artigo
44 e 45 da LC 123/2006, o sistema convocará a mais bem colocada para que no prazo de 05
(cinco) minutos após o encerramento dos lances apresente nova proposta.
11.6.21. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6.22. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
11.7. DA NEGOCIAÇÃO
11.7.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA REALINHADA
12.1. Encerrada a etapa de lances, e declarado o suposto vencedor o licitante deverá encaminhar a
proposta realinhada junto com a documentação de habilitação no prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar da data que sagrou vencedor da etapa de lances, podendo usar como modelo o Anexo II
deste edital.
12.2. A propostas de preços realinhadas deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado
distinto e separado da habilitação, indicando clara e visivelmente o nome e CNPJ da empresa
licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital. Conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE
ENVELOPE Nº. II- PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
12.3. No envio da proposta de preços via correios, transportadora ou encomenda, DEVERÁ
OBRIGATÓRIAMENTE ser anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o número do
rastreamento ou localizador, para que o Pregoeiro (a) possa realizar a pesquisa e
acompanhamento da localização dos envelopes. Caso a Licitante não forneça o número do
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rastreamento ou localizador, a Licitante poderá ser desclassificada caso o envelope com a
proposta não chegue em 02 (dois) dias úteis.
12.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas
do objeto.
12.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo
município.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante,
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os
de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da instrução Normativa RFB nº. 971, de 2009, em
razão do disposto do art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
12.10. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou a proposta mais vantajosa, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas no edital;
12.10.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Enviar obrigatoriamente os documentos de habilitação (INCLUSIVE OS ORIGINAIS OU CÓPIAS
AUTENTICADAS) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, depois de declarado arrematante,
destinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Licitações - Endereço: Avenida
Castelo Branco, 2.500 - Água Limpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT.
13.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados com prazo vigente na data da sessão de
abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em
cartório competente ou por um Servidor da Superintendência de Licitação desde que apresente os
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documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja
perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante.
13.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelopes fechados e lacrados
distintos e separados da proposta de preço, indicando clara e visivelmente o nome e CNPJ da
empresa licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital. Conforme modelo
abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE
ENVELOPE Nº. I- HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
13.4. No envio dos Documentos de habilitação via correios, transportadora ou encomenda, DEVERÁ
OBRIGATÓRIAMENTE ser anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o número do
rastreamento ou localizador, para que o Pregoeiro (a) possa realizar a pesquisa da localização dos
referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o número do rastreamento ou localizador, a
Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não cheguem em 02 (dois) dias úteis.
13.5. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito
deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta dessa informação, serão
considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data
de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação ao
respectivo documento.
13.6. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para analise
inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligencias, deverão
ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão
de documentos supérfluos ou dispensáveis. Preferencialmente ter todas as folhas rubricadas e
numeradas em ordem sequencial crescente apresentando no início um índice e ao final um termo
de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da empresa licitante,
número do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
13.7. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
13.8. Os documentos deverão estar com data de emissão máxima do dia da abertura da sessão pública.
13.9. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de
pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem
documentos cujas datas estejam rasuradas.
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13.10. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em
ordem, legíveis, com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
13.11. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
13.11.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação,
conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data
da sessão de abertura;
13.11.2. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a
obrigatoriedade, sendo facultado ao licitante a apresentação do CRC e/ou dos documentos dos
subitens a seguir.
13.11.3. As empresas, cadastradas ou não, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no
item 13.16 deste edital:
13.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.12.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros
documentos de identificação com foto;
13.12.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.12.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da
publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.12.3.1. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
13.12.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.12.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
13.12.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do
comercio.
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13.12.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764,
de 1971;
13.12.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
13.12.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o
objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
13.13. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.13.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.13.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.13.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº. 12.440
de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24
de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal
(www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br), ou de qualquer
Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
13.13.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.13.4.1. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de
Funcionamento;
13.13.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à
comprovação deste item.
13.13.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
13.13.5.1. FEDERAL:
a) Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos
Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação a tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União
administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de XX/XX/2014, do
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Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional não
abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive as inscritas em Dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de
certidão específica, onde a mesma poderá ser retirada no Site: www.receita.fazenda.gov.br;
13.13.5.2. ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal
(CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do
domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do
respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por
força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
13.13.5.3. MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio
tributário;
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do
respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por
força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou
o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato
unificada.
13.13.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição;
13.13.5.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
13.13.5.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
13.13.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
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13.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.14.1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor
da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à
data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo
não for definido na própria certidão.
a) Caso a certidão citada na alínea anterior seja positiva, a licitante deverá apresentar
comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da
legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer
licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira;
13.14.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social
já exigíveis, apresentados na forma da lei (Conforme item 13.14.3), (deverá conter carimbo ou
etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02,
Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº. 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei
10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando
encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da
sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
13.14.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações
contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
a) Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art.
289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento.
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração
do Resultado do Exercício (DRE) transcrito do “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado
pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos
termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante
legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de
Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do
termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme
DECRETO 8.683/2016.
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c) As empresas recém constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão
apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta
Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do
representante legal da empresa e do contador;
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
contabilidade.
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensadas da apresentação do
balanço patrimonial.
13.14.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via
Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e
“Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED).
Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
13.14.5. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em
“Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
13.14.6. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de
entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último
balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
13.14.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições
estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas
para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
13.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.15.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original ou cópia autenticada em cartório,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa
licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível,
em características com o objeto da licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica
de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em
cartório.
13.15.1.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em
nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no
item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no
art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
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13.15.2. Catálogo ilustrativo, próprio do fabricante, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com
ilustrações e/ou fotos do equipamento, cores disponíveis, desenho industrial discriminando as
dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar
dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o
equipamento proposto atende a todos os quesitos descritos nas especificações;
13.15.3. Manual de instalação dos aparelhos;
13.15.4. Comprovação de resultados de ensaios e laudos técnicos emitidos por laboratórios de
instituições de terceira parte, associados à ABPTI – Associação Brasileira de Pesquisa
Tecnológica, conforme exigências mínimas;
13.15.5. Resistência a corrosão por exposição à névoa salina (Salt Spray) de, no mínimo, 800 horas, sem
presença de empolamento ou ferrugem, quando ensaiado de acordo com a NBR 8094/83;
13.15.6. Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de
Educação Física e/ou Fisioterapia devidamente credenciado em órgão regulador competente
(CREF/CREFITO), devidamente identificado com papel timbrado da empresa fabricante;
13.15.7. Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de
Engenharia devidamente credenciado em órgão regulador competente (CREA), devidamente
identificado com papel timbrado da empresa fabricante;
13.15.8. Outras informações:
a) Garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos de fabricação;
b) Garantia de pintura de no mínimo 12 (doze) meses.
13.16. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.16.1. DECLARAÇÕES, CONFORME MODELO DO ANEXO III em original, CONTENDO AS SEGUINTES
DECLARAÇÕES EXPRESSAS:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93, conforme modelo do Anexo III em
original;
b) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou
assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de
Várzea Grande, conforme modelo do Anexo III em original;
c) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão
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celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados,
conforme modelo do Anexo III em original;
d) Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação,
conforme modelo do Anexo III em original;
e) Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, conforme
modelo do Anexo III em original;
f) Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade,
caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto
no contrato, conforme modelo do Anexo III em original;
13.16.2. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento
das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições
deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, conforme modelo do Anexo IV em original
13.16.3. Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado
para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º
do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar a
declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em
original e deverá apresentar ainda:
a) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a
opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da
Secretaria da Receita Federal.
13.16.4. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia de acordo
com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal.
13.16.5. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou
procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último
deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
13.17. OBSERVAÇÕES;
13.17.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que
ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
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13.17.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
13.17.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão
expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a
partir da data de sua emissão.
13.17.4. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é
o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
13.17.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrentes desses fatos.
13.17.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.17.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.17.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.17.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. Nº. 5.450/05), devendo também, se necessário,
promover diligência para dirimir a dúvida.
13.17.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Pregoeiro (a)
considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
13.17.11. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do
Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público,
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade
estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
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13.17.12. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital.
13.17.13. Ocorrendo à situação a que se refere ao item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
13.17.14. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
13.17.15. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da
União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça – http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é
recomendação do TCU (Acórdão nº. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria
condição de participação na licitação.
13.17.16. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
13.17.17. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira concederá o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer.
14.2. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, de forma imediata e motivada em
campo próprio do Sistema Eletrônico. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de
03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual prazo, que começará a
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correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.1. A petição Recursal deverá ser encaminhada, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão
social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail). Para o endereço eletrônico.
14.2.2. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por
procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela
autoridade competente.
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
14.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº
10.520/02 e legislação vigente.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste edital.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA
15.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as
partes, conforme modelo Anexo, com prazo de validade de 12 (doze) meses, IMPRORROGAVEIS,
contados a partir da publicação da respectiva ata.
15.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na
imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
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15.4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.4.1. A Secretaria de Administração é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos
para o registro de preços.
15.4.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
15.4.3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não Há.
15.4.4. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para
assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data do
recebimento do documento oficial de convocação sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao
dia, sobre o valor a ela adjudicado.
15.4.4.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
15.4.5. É facultado a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, quando a convocada não assinar a Ata de
Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do
Decreto n. º 7.892/2013.
15.4.6. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
15.4.7. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será
aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato
da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para
celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei
8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
15.4.8. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura de Várzea Grande se reserva no direito de
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo
detentor.
15.4.9. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste
edital.
15.4.10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas,
conforme disposto na Lei 10.520/02 e Decreto 7.892 de 23/01/2013 e Decreto 9.488 de 31 de agosto
de 2018.
15.4.11. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo
ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objeto (s), obedecida a legislação pertinente,
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sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
15.4.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n. º7.892/2013.
15.4.13. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
15.4.14. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
15.4.14.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4.14.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
15.4.15. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.4.15.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados; e
15.4.15.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.4.16. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
15.4.17. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
15.4.18. Uma vez assinado a ata de registro de preços ou do contrato, assume o compromisso de atender
durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados.
15.4.19. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão
parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
15.4.20. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no
site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
15.4.21. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo a ata de registro de preços.
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15.4.22. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação
financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Administração.
15.5. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de
Registro de Preços;
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. º 8.666, de 1993, ou no art. 7º
da Lei n. º 10.520, de 2002.
IV. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78
da Lei 8.666/93;
V. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
VI. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
VII. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; ou
VIII. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
15.5.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas subcondições I, II e III do item anterior será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
15.5.4. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os
procedimentos de ajuste, será feito o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará
aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
15.5.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
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15.5.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
15.5.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
15.5.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo
Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
15.5.9. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR
relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência
técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
15.5.10. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de
Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.5.11. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva
conforme as condições expressas nesta Ata de Registro de preços e Edital.
15.6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e decretos nº. 7.892/13 e
9.488/2018.
Nota explicativa: De acordo com o art. 22 §9º do Decreto nº. 7.892, de 2013 alterado pelo Decreto nº. 9.488
de 2018 e art. 53 do Decreto Municipal nº. 09/2010 é permitida a adesão à ata de registro de preços
por órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais que não participaram do certame.
15.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.6.3. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme
Artigo 22 Decreto 7.892/2013 alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Decreto
Municipal 61/2014, ou suas alterações.
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15.6.3.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes
15.6.3.2. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.6.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
15.6.4.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada
pelo órgão não participante.
15.7. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão via chat, manifestar
interesse em reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada.
15.7.1.1. O licitante que manifestar interesse em figurar no cadastro de reserva deverá, após a fase de
competitiva encaminhar via e-mail declaração que aceita reduzir o valor da proposta mais bem
classificada;
15.7.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante
vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada
durante a fase competitiva.
15.7.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e
somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha registro
cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/13.
15.7.4. Na utilização do cadastro de reserva, a empresa registrada que aderiu ao cadastro, no ato de sua
convocação terá que encaminhar os documentos de habilitação previstos neste edital no prazo
estabelecido.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da
publicação, vedada sua prorrogação.
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17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a
especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de condição estabelecida;
17.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações;
17.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a
CONTRATANTE;
17.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
17.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
17.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por
transportadoras;
17.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
17.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas
condições de uso e sem vícios de fabricação;
17.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios
ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos
termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
17.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e
demais informações exigidas na legislação em vigor;
17.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos
Órgãos/entidades CONTRATANTE;
17.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
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17.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
17.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
17.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto deste termo de referência;
17.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se
façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
17.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que
achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
18.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas
neste processo licitatório;
18.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o
acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
18.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da
respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
18.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
18.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para
imediata correção;
18.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
18.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pela empresa contratada;
18.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
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19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal pela
contratante. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do
contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
19.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor,
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o
prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
19.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
20. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO
20.1. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da lei 8.666/93, se houver a assinatura do instrumento
contratual, serão concedidos depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência da ATA, por
provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/INPC/FGV, o
reajuste pleiteado, que passarão por analise contábil de servidores designados pela Prefeitura
Municipal de Várzea Grande, sob pena de preclusão.
20.2. DO REAJUSTE
20.2.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixos e irreajustáveis, pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de apresentação da proposta. Após um ano poderá haver reajuste pelo
IGPM/INPC/FGV.
20.3. DO REEQUILÍBRIO
20.3.1. O valor da ata poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e
observados os itens subsequentes deste edital.
20.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de
comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata.
20.3.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:
I. Elevação dos encargos do particular;
II. Ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato;
III. Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;
IV. Imprevisibilidade da ocorrência do evento.
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à
administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de
contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da
licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
21.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das
demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.3. Com fundamento no art. 9º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, sem
prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.3.1. DA ADVERTÊNCIA
21.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não
acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que
a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
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inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
23.3.1.2. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 5
(cinco) dias úteis.
21.3.2. DA MULTA
21.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir
do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo
das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento
de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o
proponente convocado para a assinatura do contrato.
21.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente
autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que
a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto
inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
21.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança
Administrativa ou Judicial;
21.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou
fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
21.3.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
21.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes
culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no
prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
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21.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura
poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
21.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado
prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
21.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à
sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a
rescisão da Ata ou Contrato.
21.3.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
21.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
do sansão aplicado com base no inciso anterior.
21.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será
proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir
indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em
virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem
interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que
tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o
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consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Cláusula
Vigésima Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por
perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista
ao processo.
21.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº. 8.666.
21.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a
qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três)
dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo
fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste
Edital.
22.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
22.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições
de habilitação.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
24. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
24.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
24.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
24.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Anderson da Silva Blanco, RG: 0.533.449-7 SSP/MT,
CPF: 393.582.671-00, Matrícula: 27.547, Cargo: Professor, Endereço: Rua 12, quadra 09, casa 10, Bairro
Cristo Rei - Várzea Grande/MT
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro;
25.2. Havendo incongruências entre o conteúdo do edital, e do termo de referência prevalecem as
disposições do TERMO DE REFERENCIA.
25.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. Nº. 5.450/05).Devendo também, se necessário,
promover diligência para dirimir a dúvida.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
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25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
25.9. É expressamente vedada a suspensão total ou parcial do fornecimento do material por parte da
contratada sem autorização da secretaria.
25.10. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
25.11. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02
(dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
25.12. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais.
25.13. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
25.14. Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
25.15. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
25.15.1. Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93),
decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
25.15.2. Adiar a data da sessão pública.
25.16. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos à presente licitação.
25.17. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
25.18. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a) de acordo com as
Leis vigentes.
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26. DO FORO
26.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Várzea Grande/MT, 01 de março de 2019.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Várzea Grande/MT
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA
ANEXO V
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA
ANEXO VII MODELO FICHA CADASTRAL
ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/2019 – 1ª RETIFICAÇÃO 26/02/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/2019
Número do Processo
573548/2019
Exclusiva ME/EPP?
☐Sim ☒Não
Reserva de quota ME/EPP?
☒ Sim ☐ Não
Objeto
Pregão Eletrônico que tem por objeto o
registro de preços para futura e eventual
aquisição de Equipamentos para Academias
ao Ar Livre para atender a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
Decreto
8.538/2015
Margem de preferência?
☐ Sim ☒ Não
Valor total estimado
R$ 760.909,93
Vistoria?
☐ Obrigatória
☒ Facultativa
☐ Não se aplica
Amostra/Demonstração?
☒ Sim ☐ Não
Admite subcontratação
☐Sim ☒Não
Modalidade - Pregão
☒ Eletrônico ☐Presencial
SRP?
☒ Sim
☐ Não
Adjudicação
☐ Global ☒ Item ☐ Lote
Documentação de habilitação
Requisitos Cota Reservada
1. Habilitação simplificada conforme
LC123/2006 - Atualizada pela LC147/2014 e
decreto nº 8538/2015
Requisitos Cota Principal
1. Habilitação Jurídica;
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
3. Qualificação Técnica;
4. Qualificação Econômico-Financeira
5. Outros Documentos
JUSTIFICATIVA DE COTA RESERVADA DE 25% PARA ME/EPP LC 123/06
Em todas as aquisições de bens de natureza divisível no SRP, deve ser reservada cota de 25% do total para
as MEs e EPPs, conforme artigo 48, inciso II da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da
cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do
primeiro colocado da cota principal.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer
pelo menor preço.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos
licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a
cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a
ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/2019 – 1ª RETIFICAÇÃO 26/02/2019
1. SECRETARIA GESTORA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
1.1. SECRETÁRIO: Sílvio Aparecido Fidelis
2. DA CI DE ORIGEM Nº: 0441/2019 DATA: 05/02/2019
3. OBJETO ESPECÍFICO:
Pregão Eletrônico que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos
para Academias ao Ar Livre para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
4. DAS JUSTIFICATIVAS:
4.1. DA AQUISIÇÃO DO BEM:
A aquisição de equipamentos que compõem as academias ao ar livre, tem como objeto: Viabilizar o acesso
gratuito, desenvolvimento das atividades físicas, educativas, melhoria dos indicadores de saúde, da
qualidade de vida, incentivo a prática de esportes e de promoção à saúde junto à população do município.
5. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS DOS ITENS:
Item CODIGO
TCE Descrição
Und
Medida Qtde
Valor (R$)
Unitário Total
1 0001961
5
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1515,2200 30.304,4000
ALONGADOR TRÊS ALTURAS
Alonga e relaxa os grupos musculares antes e
após o treino.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 4” × 3 mm; 3.½” × 3,75 mm; 2” × 2 mm;
1” × 1,50 mm; ¾ × 1,20 mm. Barras chatas de no
mínimo 3/16” × 1.¼”. Chapas de aço carbono
de no mínimo 4,75 mm para ponto reforço da
estrutura e 3 mm para fixação do conjunto do
volante. Utilizar pinos maciços, tratamento de
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__________
superfície a base de fosfato; película protetiva
de resina de poliéster termo-endurecível
colorido com sistema de deposição de pó
eletrostático, solda MIG. Chumbador com
flange de no mínimo 230 mm × 3/16”, corte a
laser com parafusos de fixação zincados de no
mínimo ⅝” × 1.¼” e arruela zincada de no
mínimo ⅝”, hastes de ferro maciço trefilado de
no mínimo ⅜”. Tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 3.½” com
acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo, parafusos zincados,
arruelas e porcas fixadoras. Adesivo refletivo
destrutivo de alta fixação com identificação
dos grupos musculares, instruções de utilização
e dados da fabricante.
Altura: 2676 mm
Frente: 1590 mm
Lateral: 1590 mm
Área: 12,89 m²
Peso: 36 kg
2 0002212
6
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 3.225,3333 64.506,6660
SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO
Melhora a capacidade cardiorrespiratória e
cardiovascular, equilíbrio e a resistência
muscular dos membros inferiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm.
Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75
para ponto de fixação do equipamento e 1,9
mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço
carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98
mm). Utilizar pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos), tratamento
de superfície a base de fosfato; película
protetiva de resina de poliester termo-
endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda mig,
chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’,
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parafusos zincados; acabamentos em plástico
injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo
destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares, instruções
de utilização e dados da fabricante.
Altura: 1160 mm
Frente: 2278 mm
Lateral: 840 mm
Área: 12,15 m²
Peso: 89 kg
3 0001102
7
Reserva de cota - 25%
Unid 1 05 5.005,2100 25.026,0500
SIMULADOR DE REMO TRIPLO
Aumenta a resistência muscular e fortalece as
costas.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata
3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x
5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de
aço carbono de no mínimo 4,75mm para
ponto de fixação do equipamento e 2 mm
para banco e encosto com dimensões de 335
mm x 315 mm e estampados com bordas
arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos), tratamento
de superfície a base de fosfato; película
protetiva de resina de poliester termo-
endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, batentes
redondos de borracha flexível (53mm x 30mm),
solda mig, chumbador parabout de no mínimo
3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal,
arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido
interno em plástico injetado de no mínimo 2’
com acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo. Acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo
único com redução de diâmetro, eliminando
emendas de solda, na pegada de
mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
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fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 830 mm
Frente: 755 mm
Lateral: 944 mm
Área: 8,11 m²
Peso: 24,5 kg
4 0001102
7
Cota principal - 75%
Unid 1 15 5.005,2100 75.078,1500
SIMULADOR DE REMO TRIPLO
Aumenta a resistência muscular e fortalece as
costas.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata
3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x
5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de
aço carbono de no mínimo 4,75mm para
ponto de fixação do equipamento e 2 mm
para banco e encosto com dimensões de 335
mm x 315 mm e estampados com bordas
arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos
rolamentados (rolamentos duplos), tratamento
de superfície a base de fosfato; película
protetiva de resina de poliester termo-
endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, batentes
redondos de borracha flexível (53mm x 30mm),
solda mig, chumbador parabout de no mínimo
3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal,
arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido
interno em plástico injetado de no mínimo 2’
com acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo. Acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo
único com redução de diâmetro, eliminando
emendas de solda, na pegada de
mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta
fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
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da fabricante.
Altura: 830 mm
Frente: 755 mm
Lateral: 944 mm
Área: 8,11 m²
Peso: 24,5 kg
5 0001961
7
Reserva de cota - 25%
Unid 1 05 4.884,4100 24.422,0500
MULTIEXERCITADOR SEIS FUNÇÕES
Melhora a resistência muscular e fortalece os
membros superiores, inferiores e tronco. Alonga
e relaxa os ombros.
FUNÇÕES
1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas;
3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado
Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°)
Puxada Alta.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2.½” × 2 mm; 2” × 2 mm; 1.½” × 3 mm;
1.½” × 1,50 mm; 1” × 1,50 mm; ¾ × 3,00; ¾” ×
1,20; oblongo de no mínimo 20 mm × 48 mm ×
1,20 mm. Barra redonda ¼”. Chapas de aço
carbono de no mínimo 9,52 mm; 6,35 mm; 4,75
mm; 3 mm; 1,90 mm. Barra chata 3/16” × 1.¼”;
⅛” x ¾”. Tubo de aço carbono trefilado 2” ×
5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 × 49,22). Utiliza-se
pinos maciços, todos rolamentados
(rolamentos duplos), tratamento de superfície
a base de fosfato; película protetiva de resina
de poliéster termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
batentes redondos de borracha flexível (53 mm
x 30 mm), solda MIG, bucha acetal,
chumbador parabolt de no mínimo ⅜”,
parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras;
tampão em embutido externo de metal de
2.¼” com acabamento esférico, acabamentos
em plástico injetado e/ou emborrachado e
paralelo à parede externa do tubo. Tubo único
com redução de diâmetro, eliminando
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emendas de solda, na pegada de mão.
Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da fabricante.
Altura: 2006 mm
Frente: 1105 mm
Lateral: 2000 mm
Área: 12,42 m²
Peso: 124 kg
6 0001961
7
Cota principal - 75%
Unid 1 15 4.884,4100 73.266,1500
MULTIEXERCITADOR SEIS FUNÇÕES
Melhora a resistência muscular e fortalece os
membros superiores, inferiores e tronco. Alonga
e relaxa os ombros.
FUNÇÕES
1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas;
3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado
Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°)
Puxada Alta.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 2.½” × 2 mm; 2” × 2 mm; 1.½” × 3 mm;
1.½” × 1,50 mm; 1” × 1,50 mm; ¾ × 3,00; ¾” ×
1,20; oblongo de no mínimo 20 mm × 48 mm ×
1,20 mm. Barra redonda ¼”. Chapas de aço
carbono de no mínimo 9,52 mm; 6,35 mm; 4,75
mm; 3 mm; 1,90 mm. Barra chata 3/16” × 1.¼”;
⅛” x ¾”. Tubo de aço carbono trefilado 2” ×
5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 × 49,22). Utiliza-se
pinos maciços, todos rolamentados
(rolamentos duplos), tratamento de superfície
a base de fosfato; película protetiva de resina
de poliéster termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
batentes redondos de borracha flexível (53 mm
x 30 mm), solda MIG, bucha acetal,
chumbador parabolt de no mínimo ⅜”,
parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras;
tampão em embutido externo de metal de
2.¼” com acabamento esférico, acabamentos
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em plástico injetado e/ou emborrachado e
paralelo à parede externa do tubo. Tubo único
com redução de diâmetro, eliminando
emendas de solda, na pegada de mão.
Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da fabricante.
Altura: 2006 mm
Frente: 1105 mm
Lateral: 2000 mm
Área: 12,42 m²
Peso: 124 kg
7 421460-
9
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 3.953,1466 79.062,9340
PEITORAL DUPLO COM ARTICULAÇÃO SUPERIOR
Fortalece, alonga, e aumenta a flexibilidade
dos membros superiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 3.½” × 3,75 mm; 2” × 2 mm; 2” × 3 mm;
2” × 5,5 mm; 1.½” × 2 mm; 1.½” × 1,50 mm; 1” ×
1,50 mm. Articulação do equipamento
fabricada com tubo de diâmetro de no
mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de
espessura. Chapas de aço carbono cortadas a
laser com espessuras mínimas de 2 mm; ⅛”,
3/16”; ¼”. Hastes de ferro maciço trefilado de
no mínimo ⅜” com parafusos de fixação
zincados de no mínimo ⅝” × 1.¼” e arruela
zincada de no mínimo ⅝”. Utiliza-se rolamentos
duplos, tratamento de superfície a base de
fosfato; película protetiva de resina de poliéster
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda MIG,
parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras;
tampão em embutido interno de plástico de
3.½” com acabamento esférico
acompanhando a dimensão externa do tubo,
acabamentos em plástico injetado e/ou
emborrachado. Parafusos de fixação
galvanizados a frio com capa de proteção.
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Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da fabricante.
Altura: 1942 mm
Frente: 717 mm
Lateral: 1653 mm
Área: 1,76 m²
Peso: 70 kg
8 0001961
6
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 3.041,4100 60.828,2000
SURF COM PRESSÃO DE PERNAS
Aumenta a resistência muscular e fortalece os
membros inferiores e fortalece a musculatura
lateral do abdômen.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 3 mm; 2’
x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm. Tubo em aço carbono
trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm).
Chapas de aço carbono de no mínimo
4,75mm para reforço da estrutura, 1,90 mm
para apoio de pé e 2 mm pra banco e
encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm
e estampados com bordas arredondadas.
Utilizar pinos maciços, todos rolamentados
(rolamentos duplos), batente redondo de
borracha flexível (53mm x 30mm), tratamento
de superfície a base de fosfato; película
protetiva de resina de poliester termo-
endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda mig,
chumbador com flange de no mínimo 230 mm
x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação
zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela
zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro
maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos
zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão
embutido externo em metal de 2’ e tampão
embutido interno em plástico injetado de no
mínimo 3’ ½’, com acabamento esférico
acompanhando a dimensão externa do tubo.
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Acabamentos em plástico injetado e/ou
emborrachado. Tubo único com redução de
diâmetro, eliminando emendas de solda, na
pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo
3M de alta fixação com identificação dos
grupos musculares, instruções de utilização e
dados da fabricante.
Altura: 1540 mm
Frente: 866 mm
Lateral: 1410 mm
Área: 9,77 m²
Peso: 55 kg
9 0001961
4
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.820,0733 56.401,4660
ABDOMINAL DUPLO
Fortalece a musculatura do abdômen.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50
mm; 1’ x 1,50 mm. Oblongo de no mínimo 20
mm x 48 mm x.1,20 mm. Chapas de aço
carbono com no mínimo 4,75mm. Barra chata
de no mínimo 2’ ½ x ¼’ . Chumbador com
flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a
laser com parafusos de fixação zincados de no
mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no
mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado
de no mínimo 3/8". Tampão embutido interno
em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com
acabamento esférico . Utiliza-se tratamento de
superfície a base de fosfato; película protetiva
de resina de poliester termo-endurecível
colorido com sistema de deposição de pó
eletrostático, solda mig, acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachados.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
instruções de utilização e dados da fabricante.
Altura: 651 mm
Frente: 1404 mm
Lateral: 1688 mm
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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Área: 12,75 m²
Peso: 43,5 kg
10 0001885
2
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.749,4067 54.988,1340
PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO
Aumenta a resistência muscular e fortalece os
membros inferiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3
mm; Chapas de aço carbono de no mínimo
4,75 mm para reforço de estrutura do
equipamento e 2 mm para banco e encosto
com dimensões de 335 mm x 315 mm e
estampados com bordas arredondadas. Tubo
de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm
SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se
pinos maciços, todos rolamentados
(rolamentos duplos), tratamento de superfície
a base de fosfato; película protetiva de resina
de poliester termo-endurecível colorido com
sistema de deposição de pó eletrostático,
batentes redondos de borracha flexível (53mm
x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange
de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser
com parafusos de fixação zincados de no
mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no
mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado
de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas
e porcas fixadoras; tampão embutido externo
em metal de 2’, tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos
com acabamento esférico acompanhando a
dimensão externa do tubo, acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo
refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares, instruções
de utilização e dados da fabricante.
Altura: 1540 mm
Frente: 1870 mm
Lateral: 1870 mm
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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Área: 14,98 m²
Peso: 63 kg
11 135998-
3
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1.692,6333 33.852,6660
FLEXOR DE BRAÇOS MARINHEIRO
Fortalece os membros superiores e tronco.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 1’ ½ x 3 mm. Chapas de aço carbono
de no mínimo 1/4”. Chapa cortada a laser.
Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2
½’. Tratamento de superfície a base de fosfato;
película protetiva de resina de poliester termo-
endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático. Adesivo
refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares, instruções
de utilização e dados da fabricante.
12 0002106
5
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.523,0667 50.461,3340
JOGO DE BARRAS
Aumenta a resistência muscular e fortalece os
membros superiores e tronco.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1 ½ x 1,50
mm. Chapas de aço carbono com no mínimo
4,75mm. Barra. Chumbador com flange de no
mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com
parafusos de fixação zincados de no mínimo
5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo
5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no
mínimo 3/8". Parafusos e porcas de fixação
zincadas. Tampão embutido interno em
plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com
acabamento esférico.Utiliza-se tratamento de
superfície a base de fosfato; película protetiva
de resina de poliester termo-endurecível
colorido com sistema de deposição de pó
eletrostático, solda mig, acabamentos em
plástico injetado e/ou emborrachados.
Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação
com identificação dos grupos musculares,
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
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instruções de utilização e dados da fabricante.
Altura: 2251 mm
Frente: 3527 mm
Lateral: 230 mm
Área: 12,33 m²
Peso: 99 kg
13 0008537
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1.569,9967 31.399,9340
ROTAÇÃO DUPLA DIAGONAL COM VERTICAL
(PCD)
Melhora a flexibilidade e mobilidade da
articulação dos ombros e promove
aquecimento dos membros superiores.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo3”.½” x 2,0mm; 2” x 2,0mm; 1” x 1,50mm;
¾” x 1,20mm. Chapas de aço carbono de no
mínimo 3/16”; 1/8” de espessura. Utiliza-se pinos
maciços rolamentados (rolamentos duplos –
com dupla blindagem), tratamento de
superfície a base de fosfato; película protetiva
de resina de poliester termo-endurecível
colorido com sistema de deposição de pó
eletrostático, solda mig, Chumbador com
flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a
laser com parafusos de fixação zincados de no
mínimo 5/8” x 1.¼” e arruela zincada de no
mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado
de no mínimo 3/8’. Tubo de aço carbono
trefilado DIN2393 (55x47). Tampão embutido
interno em plástico injetado de no mínimo
3”.½” e embutido de de metal com no mínimo
2”.¼”, ambos com acabamento esférico.
Parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras,
acabamento em plástico injetado e/ou
emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M
de alta fixação com identificação dos grupos
musculares, instruções de utilização e dados
da fabricante.
Altura: 1560 mm
Frente: 1265 mm
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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Licitação
PMVG
Fls. ________
__________
Lateral: 832 mm
Área: 9,25 m²
14 0002108
0
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 955,11 19.102,20
SUPINO (PCD)
Aumenta a resistência muscular do peitoral.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo2”.½” x 2,0mm; 1”.½” x 1,50mm; Barra
chata de no mínimo 3/16” x 1”.¼”. Chapas de
aço carbono de no mínimo ¼” ; 3/16” de
espessura. Tratamento de superfície a base de
fosfato; película protetiva de resina de poliester
termo-endurecível colorido com sistema de
deposição de pó eletrostático, solda mig,
batentes redondos de borracha (53mm x
34mm). Chumbador parabout de no mínimo
3/8”. Tampão embutido interno em plástico
injetado de no mínimo 2”.½” com
acabamento esférico, parafusos zincados,
arruelas e porcas fixadoras, acabamento em
plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo
refletivo destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares, instruções
de utilização e dados da fabricante.
Altura: 970 mm
Frente: 945 mm
Lateral: 676 mm
Área: 7,88 m²
Peso: 19 Kg
15 397960-
1
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 1.205,0033 24.100,0660
PUXADA ALTA (PCD)
Aumenta a resistência muscular das costas.
Fabricado com tubos de aço carbono de no
mínimo3”.½ x 2,0mm; 1”.½ x 1,50mm; 1”.½ x
3,0mm; 1” x 1,50mm; ¾” x 1,20mm. Barra chata
de no mínimo 3/16” x 1.¼”. Chapas de aço
carbono de no mínimo 3/8”; 3/16”; 1/8” de
espessura. Tratamento de superfície a base de
fosfato; película protetiva de resina de poliester
termo-endurecível colorido com sistema de
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deposição de pó eletrostático, solda mig,
batentes redondos de borracha (53mm x
34mm). Chumbador com flange de no mínimo
230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de
fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1.¼” e
arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de
ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”.
Tampão embutido interno em plástico injetado
de no mínimo 3”.½” com acabamento
esférico, parafusos zincados, arruelas e porcas
fixadoras, acabamento em plástico injetado
e/ou emborrachado. Adesivo refletivo
destrutivo 3M de alta fixação com
identificação dos grupos musculares, instruções
de utilização e dados da fabricante.
Altura: 1550 mm
Frente: 830 mm
Lateral: 785 mm
Área: 7,88 m²
Peso: 20 Kg
16 0001961
3
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 495,92 9.918,40
BANCO DE PRAÇA: tubos de aço carbono de
no mínimo 1’ ½ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; 1 ½ x
0,9 mm. Chapas de aço carbono de no
mínimo 3 mm; 2 mm. Metalão de no mínimo 30
mm x 50 mm x 2 mm; pintura eletrostática a
pó.
17 0008619
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 363,3333 7.266,6660 LIXEIRA TELADA SIMPLES: Tubos de aço
carbono de no mínimo 2.½″ × 1,50 mm. Chapa
de aço carbono de no mínimo 1,20 mm
18 0008833
Item exclusivo para ME / EPP
Unid 1 20 2.046,2233 40.924,4660
PLACA ORIENTATIVA: tubo de aço carbono de
no mínimo 3’ x 1,50; 2’ x 1,50 mm, Chapa de
aço carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75
mm. orifícios para a fixação de no mínimo 37
cm abaixo do concreto
VALOR TOTAL R$ 760.909,93
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OBS: As cores destes mobiliários devem ser: Parte móvel verde e Parte fixa vermelha conforme
ilustração em anexo, mantendo assim a padronização das academias ao ar livre já existentes em nossa
municipalidade. (ANEXO I)
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO:
O valor estimado totaliza a importância de R$ 760.909,93 (setecentos e sessenta mil novecentos e nove reais
e noventa e três centavos).
7. DO RECURSO:
(X) Próprio () estadual () Federal () Convênio
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PDI:
EM ANEXO II
9. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO:
() Aquisição de materiais e bens comuns
(X) Aquisição de equipamento e materiais permanentes
() Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços
() Serviços especializados
() Serviços técnicos - consultoria/auditoria/assessoria
() Serviços de engenharia e obras
10. DA DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de
abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão
competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
10.2. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada
em Cartório de Notas e Registros ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
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10.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida
e julgar necessário.
10.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.6. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem,
com suas páginas numeradas sequencialmente, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.7 DO CRC
10.7.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação,
conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão
de abertura;
10.7.2. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da
documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o
Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de
Regularidade Fiscal e Trabalhista.
10.7.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação;
10.7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
10.8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de Empresa Individual;
10.8.2. ATO CONSTITUTIVO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades comerciais;
10.8.3. ATO CONSTITUTIVO devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica tratando-
se de sociedades civis;
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10.8.4. CÉDULA DE IDENTIDADE. (Se for firma individual)
10.9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.9.1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ);
10.9.2. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL E/OU MUNICIPAL, relativa ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
10.9.3. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITO COM AS FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede
ou domicílio do licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
Faz parte da prova de regularidade para com Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos
Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retirada no Site:
www.receita.fazenda.gov.br;
Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão de regularidade de
Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no
Site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de
Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
Faz parte da prova de regularidade para com A Fazenda Municipal, Certidão quando a Débitos
Tributários do Município, do domicílio ou sede da licitante;
10.9.4.CERTIDÃO REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) pelo CNPJ ou pelo CEI;
10.9.5. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITO COM A PROCURADORIA: ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede ou
domicílio do licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
Faz parte da prova de regularidade para com a Procuradoria Estadual, a Certidão regularidade de
Débitos Gerais (PGE), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada
pela internet, ou expedida pela Procuradoria do Estado do domicílio tributário da licitante.
Faz parte da prova de regularidade para com a Procuradoria Municipal, Certidão quando a Dívida
Ativa do Município, do domicílio ou sede da licitante;
Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão de Débitos Gerais, do
domicilio ou sede da licitante.
10.9.6.CERTIFICADO DE REGULARIDADE PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
pelo CNPJ ou pelo CEI.
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10.10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original ou cópia autenticada em cartório,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que
comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o
objeto da licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá
obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
10.10.1.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em
nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item
acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art.
43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
10.10.2. Catálogo ilustrativo, próprio do fabricante, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com
ilustrações e/ou fotos do equipamento, cores disponíveis, desenho industrial discriminando as dimensões e
peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise
técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende a todos os
quesitos descritos nas especificações;
10.10.3. Manual de instalação dos aparelhos;
10.10.4. Comprovação de resultados de ensaios e laudos técnicos emitidos por laboratórios de instituições de
terceira parte, associados à ABPTI – Associação Brasileira de Pesquisa Tecnológica, conforme exigências
mínimas;
10.10.5. Resistência a corrosão por exposição à névoa salina (Salt Spray) de, no mínimo, 800 horas, sem
presença de empolamento ou ferrugem, quando ensaiado de acordo com a NBR 8094/83;
10.10.6. Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de
Educação Física e/ou Fisioterapia devidamente credenciado em órgão regulador competente
(CREF/CREFITO), devidamente identificado com papel timbrado da empresa fabricante;
10.10.7. Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de
Engenharia devidamente credenciado em órgão regulador competente (CREA), devidamente identificado
com papel timbrado da empresa fabricante;
10.10.8. Outras informações:
a) Garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos de fabricação;
b) Garantia de pintura de no mínimo 12 (doze) meses.
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10.11. DAS QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.11.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para
este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública
de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
10.11.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já
exigíveis, apresentados na forma da lei, cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta
Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de
Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos
índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.11.2.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações
contábeis de resultado assim apresentados:
f) Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e
parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
g) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo
contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de
abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da
empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e
Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de
abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016.
h) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensadas da apresentação do
balanço patrimonial.
10.11.3. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) quando disponibilizado via
Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”
recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de
abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.11.4. As empresas recém constituídas no exercício de 2018, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja
exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela
Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do
representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o
balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do
representante legal da empresa e do contador.
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10.11.5. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega
e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço
patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.11.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no
art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim,
para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
10.11.7. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro
Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
10.12. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
10.12.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito)
anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal.
10.12.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo em papel timbrado da licitante, firmada pelo
responsável legal, com indicação do nome, cargo e atestando, sob as penalidades cabíveis a inexistência
de fato impeditivo à sua habilitação.
10.12.3. Declaração de que nos seus quadros não estão empregados, servidores púbicos exercendo funções
de gerência, administração ou tomada de decisão perante esta Administração.
10.12.4. Declaração do licitante, devidamente assinada pelo seu responsável de que recebeu todos os
documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para
cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e, ainda, de aceitação das exigências do Edital.
10.12.5. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou
estabelecida em Lei. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade aceitável o de 90
(noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.12.6. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus
decorrentes desses fatos.
10.12.7. Todo e qualquer documento apresentado em Língua Estrangeira em deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
10.12.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
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10.12.9. Verificado o atendimento das condições de habilitação de proponente de menor preço, esta será
declarada vencedora, sendo-lhes adjudicado o objeto desta licitação.
10.12.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial
e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.
10.12.12. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte será convocado para, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
10.12.13. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.12.14. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.12.15. Declaração de ciência.
10.12.16. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos
requisitos de habilitação.
10.12.16.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, somente para as Microempresas
ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, em original.
10.12.17. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios
estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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10.12.17.1. DECLRAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a
especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de condição estabelecida;
11.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente
a quaisquer reclamações;
11.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a
CONTRATANTE;
11.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
11.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
11.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por
transportadoras;
11.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária
e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas
condições de uso e sem vícios de fabricação;
11.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios
ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do
código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
11.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais
informações exigidas na legislação em vigor;
11.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos
Órgãos/entidades CONTRATANTE;
11.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
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11.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto deste termo de referência;
11.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas,
prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à
execução da entrega dos materiais;
11.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que
achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
12.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas
neste processo licitatório;
12.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o
acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
12.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da
respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
12.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
12.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para
imediata correção;
12.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
12.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa contratada;
12.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
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13. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
13.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados do a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado do Anexo I da Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Rua João
Libanio, número 222, Bairro Jardim Aeroporto - Várzea Grande/MT, em dias úteis nos horários das 8h00min às
11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
13.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
13.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
13.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a
Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
13.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo;
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contatada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da
publicação, vedada sua prorrogação.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A
contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência da ata de registro de preços,
apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
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16.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para
as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para
pagamento da data da sua reapresentação;
16.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à
administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de
contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório
da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
17.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais
penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
17.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o
Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
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17.3.1.ADVERTÊNCIA:
17.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não
acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que
a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
17.3.2. MULTA:
17.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no
Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir
do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem
prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo
descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o
proponente convocado para a assinatura do contrato.
17.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente
autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja
imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado,
respeitado o limite legal;
17.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança
Administrativa ou Judicial;
17.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou
fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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17.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS:
17.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos
inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia,
no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
17.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura
poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
17.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado
prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
17.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito
à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a
rescisão do contrato.
17.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
17.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada
com base no inciso anterior.
17.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será
proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em
virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que
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evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste
contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a
Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência
acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o
princípio da proporcionalidade.
18. DAS PUBLICAÇÕES:
( x ) Internet
( ) Jornal Oficial da União – D.O.U
( x ) Jornal Oficial do Município - AMM
( x ) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
19. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
( ) Leilão
( ) Convite
( ) Concurso
( ) Compra Direta
( ) Inexigibilidade
( ) Tomada de Preços
( ) Concorrência Pública
( x ) Pregão Eletrônico/ Registro de Preços/ Menor Preço POR ITEM.
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20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
20.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
20.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
20.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Anderson da Silva Blanco, RG: 0.533.449-7 SSP/MT,
CPF: 393.582.671-00, Matrícula: 27.547, Cargo: Professor, Endereço: Rua 12, quadra 09, casa 10, Bairro Cristo
Rei - Várzea Grande/MT
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
21.1.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente para qualquer operação Financeira, sem prévia
e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
22. DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas desse instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Várzea Grande, 05 de fevereiro de 2019.
Guilherme Augusto Pinto da Fonseca Marques
CPF: 019.577.581-39
Elaborador do TR
Toshio Doi
CPF: 778.485.008-53
Elaborador do TR
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
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ANEXO II – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2019
Sessão Pública: XX/XX/2019, às 10h00min.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: Insc. Est.:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-mail:
Telefone: Fax:
Contato: Telefone:
Banco: Conta Bancária:
Nome e nº. da Agência:
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA UNID. QTD PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
1
2
3
4
5
TOTAL GERAL R$ (_____________________________)
1. Declaro para os devidos fins que estão inclusas na proposta todos os custos e despesas, tais como:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, armazenagem, tarifas, deslocamento de pessoal, lucro, seguro
para entrega do bem no local indicado, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
deste Edital e seus Anexos, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer
despesas incorridas.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o
seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: ______
_____________________, XX de XXXX de 2019
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: ____________________________________
RG_______________________________________
CPF______________________________________
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2019
Sessão Pública: XX/XX/2019, às 10h00min.
D E C L A R A Ç ÕES
A Empresa _________________________________________________,inscrita no CNPJ nº._____________________,
localizada à ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a)___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº_________________ e do CPF
nº._______________________, DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº. 8.666/93:
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso
V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
Declaramos que nenhum dos sócios e/ou diretores desta empresa não ocupam cargo ou função de
chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea
Grande.
Declaramos de que a empresa não possui em seu quadro de empregados servidor público da ativa,
ou dirigente do Município de Várzea Grande, exercendo funções de gerencia, chefia, assessoramento,
administração ou tomada de decisão por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados
Declaramos Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º,
da Lei 8.666/93.
Declaramos que cumprimos todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento
convocatório.
Declaramos sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que teremos a disponibilidade, caso
venhamos a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
_____________________, XX de XXXX de 2019
_________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: ____________________________________
RG_______________________________________
CPF______________________________________
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar
expressamente.
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Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2019
Sessão Pública: XX/XX/2019, às 10h00min.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A Empresa _______________________________, inscrita no CNPJ N__________________________ e Insc. Estadual nº.
_____________________, sediada __________________________________, por intermédio do seu representante legal
o Sr. ª (a) _________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG Nº. ______________________ e
do CPF Nº. _____________________, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
a) Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no
EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2019, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE
VÁRZEA GRANDE.
b) Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste
edital, ressalvado o nosso direito recursal.
c) Declaramos que não estamos em inadimplência com a execução de serviços ou fornecimento de
bens, nem descumpriu qualquer contratação com a Administração Pública Federal, estadual ou
Municipal, ou seja, não fomos declaradas inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera.
d) Declaramos que teremos disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, de fornecer o objeto
do Pregão Eletrônico nº. ___/2019, de acordo com a quantidade e especificações constantes no
edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
_____________________, XX de XXXX de 2019
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: ____________________________________
RG_______________________________________
CPF______________________________________
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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ANEXO V – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2019
Sessão Pública: XX/XX/2019, às 10h00min.
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa _______________________________________________________com sede na
__________________________________________________ (endereço completo), constituída na Junta Comercial
em_____ / _____/ ______, sob NIRE nº. ____________________________ e inscrita no CNPJ sob nº.
________________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
___________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade
nº_________________ e do CPF nº. _________________________, declara para os devidos fins:
Que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, está apto a usufruir do
tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei
Complementar nº. 123/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º
do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, LC 147/2014.
Que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado
no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006,
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no
respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, (CERTIDÃO emitida
pela Junta Comercial ou opção do Simples) para comprovação da condição na forma do art. 8º da
Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
_____________________, XX de XXXX de 2019
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: ____________________________________
RG_______________________________________
CPF______________________________________
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ANEXO VI – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2019
Sessão Pública: XX/XX/2019, às 10h00min.
DECLARAÇÃO
A Empresa _________________________________________________,inscrita no CNPJ
nº._____________________, localizada à ________________________, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a)___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº_________________ e do CPF
nº._______________________, DECLARA para os devidos fins que em conformidade com as Leis nº. 8.666/93 e
nº. 10.520/02 que cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os
documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
__________________________________validade_________________
__________________________________validade_________________
Portanto solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006 da Lei
Complementar Nº. 123/2006 e temos ciência que temos 5 (cinco) dias uteis para sua regularização, e s não
regularização da documentação, no prazo previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação conforme termos do §2º do artigo 43 da Lei 123/2006.
_____________________, XX de XXXX de 2019
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: ____________________________________
RG_______________________________________
CPF______________________________________
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal.
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ANEXO VII- MODELO FICHA CADASTRAL
PREGÃO PRESENCIAL ( ) ELETRÔNICO (X ) Nº. 02/2019
RAZÃO SOCIAL
FANTASIA
NOME DOS SÓCIOS RG CPF
ENDEREÇO: RUA / AVENIDA
BAIRRO CIDADE
ESTADO CEP
PORTE DA EMPRESA
( ) MICRO EMPRESA ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ( ) SIM ( ) NÃO
CNPJ INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL
Nº. TELEFONE Nº. FAX
Nº. REG. JUNTA COMERCIAL DATA DO REG. NA JUNTA COMER.
NOME DO RESPONSÁVEL Nº. TELEFONE CELULAR
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO Nº. TELEFONE CELULAR
NOME BANCO Nº. AGÊNCIA Nº. CONTA
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ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Validade: 12 Meses
Pelo presente INSTRUMENTO, o Município de Várzea Grande pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ-MF n°. 03. 507.548/0001-10, situado na Av. Castelo Branco nº. 2500, bairro Água Limpa, Várzea
Grande-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato sendo representada pelo(a)
Secretário(a) _________________________, inscrita no CPF nº._____________________, denominada
CONTRATANTE(S), e de outro lado à empresa ______________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ-MF ________________________, situada na _______________________, sendo
representada neste ato pelo Senhor(a) ________________________, inscrito no CPF n°.
________________________________, vencedora do item abaixo, considerando o julgamento de MENOR PREÇO
POR ITEM, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. XX/2019, bem como a classificação
das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa, de acordo com a
classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as
constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93
de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, nos Decretos nº. 7.892 de 23
de janeiro de 2013 e 9.488 de 31 de agosto de 2018 e alterações, que regulamenta o SRP e Decretos
Municipais Nº. 09/2010, Decreto 61/2014 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: Pregão Eletrônico que tem por objeto o registro de preços para
futura e eventual aquisição de Equipamentos para Academias ao Ar Livre para atender a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Pregão
Eletrônico XX/2019, e a proposta da CONTRATADA, nesta ordem, ambos constantes no processo
administrativo nº. XXXXX/2019 que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa
Oficial, não podendo ser prorrogada.
Parágrafo Primeiro – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde
que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e decretos nº. 7.892/13 e
9.488/2018.
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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Parágrafo segundo – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro – As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participante que aderirem conforme Artigo 22 Decreto 7.892/2013 alterado pelo
Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 61/2014, ou suas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto
operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços registrados, a especificações dos serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras
encontram-se elencados no relatório de vencedores do sistema e abaixo, em ordem de classificação
no processo licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
4.2. Neste Lugar deverá figurar os preços registrados
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados do a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado do Anexo I da
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Várzea Grande, situado no
seguinte endereço Rua João Libanio, número 222, Bairro Jardim Aeroporto - Várzea Grande/MT,
em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades;
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o
documento em questão para fins de pagamento;
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo;
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contatada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. NÃO SERÁ ADMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA SETIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com
a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
7.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações;
7.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a
CONTRATANTE;
7.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
7.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
7.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as
entregas feitas por transportadoras;
7.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas
condições de uso e sem vícios de fabricação;
7.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos
vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria
requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
7.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e
demais informações exigidas na legislação em vigor;
7.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos
Órgãos/entidades CONTRATANTE;
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7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos;
7.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
7.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto deste termo de referência;
7.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que
se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
7.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações
que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
8.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições
estabelecidas neste processo licitatório;
8.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive
permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às
dependências do Órgão;
8.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação
da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
8.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
8.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais,
para imediata correção;
8.7. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
8.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela empresa contratada;
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A
contratada deverá no ato de apresentação das Notas Fiscais mensais, durante a vigência da ata de
registro de preços, apresentar todas às certidões de regularidade.
9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
CLÁUSULA DÉCIMA — DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de
Registro de Preços;
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. º 8.666, de 1993, ou no art. 7º
da Lei n. º 10.520, de 2002.
IV. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art.
78 da Lei 8.666/93;
V. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
VI. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
VII. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
VIII. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas subcondições I, II e III do item anterior será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e
justificados:
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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__________
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10.4. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os
procedimentos de ajuste, será feito o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará
aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
10.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
10.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
10.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
10.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo
Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
10.9. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR
relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência
técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
10.10. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de
Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.11. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva
conforme as condições expressas nesta Ata de Registro de preços e Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CADASTRO DE RESERVA.
11.1. Em caso de cancelamento da ata de registro de preços será chamada a próxima classificada
respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de
habilitação conforme as disposições do Edital.
11.3. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções
culminadas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
Prefeitura Municipal de Várzea Grande – www.varzeagrande.mt.gov.br – E-mail: [email protected] Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, nº. 2500 – Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil – CEP. 78125-700 - Fone: (65) 3688-8000/8020
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a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste
Edital.
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de
acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da
entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES.
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à
administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública
ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o
município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de
referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, sem
prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.3.1. DA ADVERTÊNCIA
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13.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes
casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que
não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de
multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados,
desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão
temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos
serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais
grave;
13.3.2. DA MULTA
13.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL
correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais
ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias
corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20
(vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do
objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo
descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à
Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo,
previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos
efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de
acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança
Administrativa ou Judicial;
13.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou
fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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13.3.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
13.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos
inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves,
cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da
respectiva intimação;
13.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado
prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz
respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador,
ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
13.3.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
13.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
13.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração
Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à
CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante,
em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
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1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que
evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos
serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Cláusula Vigésima
Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,
quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº. 8.666.
13.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS ILÍCITOS PENAIS.
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta dos recursos, Próprio e Federal nas
seguintes dotações orçamentária:
15.2. Colocar as dotações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
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16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
16.4. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Anderson da Silva Blanco, RG: 0.533.449-7
SSP/MT, CPF: 393.582.671-00, Matrícula: 27.547, Cargo: Professor, Endereço: Rua 12, quadra 09, casa
10, Bairro Cristo Rei - Várzea Grande/MT, Endereço: Rua 12, quadra 09, casa 10, Bairro Cristo Rei -
Várzea Grande/MT
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
a) Todas as alterações que fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de
termo aditivo.
b) Integra esta Ata o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019, conforme descrito no edital e
seus anexos e as propostas da contratada de cada item.
c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem previa e
expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Várzea Grande/MT, XX de XXXX de 2019.
CONTRATANTE:
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Várzea Grande/MT
CONTRATADA: ____________________
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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no
localizado na Avenida Castelo Branco nº 2.500, bairro Água Limpa, Paço Municipal "Couto Magalhães" -
Várzea Grande/MT, neste ato, representado pelo (a) PREFEITO (A) MUNICIPAL, o (a) Excelentíssimo (a) Senhor
(a) __________, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob n°. ______, juntamente com SECRETARIA MUNICIPAL DE ----
-------------------, representada por seu Secretário (a), o (a) Senhor (a) ____________, portador (a) da Cédula
de Identidade RG n°. ____ e inscrito (a) no CPF sob o n° ______, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, a Empresa ______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ____ e Inscrição Estadual
nº _____, localizado na _______, neste ato, representada por seu Sócio (a) administrador (a), o (a) Senhor (a)
______, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. ____ e inscrito no CPF nº. ______, doravante denominada
CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação,
resolvem celebrar o CONTRATO Nº XX/201X, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.
XX/201x, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da lei
n.10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de
23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 que regulamenta o SRP e
Decretos Municipais N. 09/2010 e Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014 e
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 8.078, de 11/09/1990, e demais legislações
complementares, bem como pelas disposições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Eletrônico nº
xx/201x, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº xx, no Termo de
Referência nº 0x/201x da Secretaria de ----------.
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1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos
contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais
documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. XX/201X.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. Este Termo Contratual tem por objeto a aquisição de Equipamentos para Academias ao Ar
Livre para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---).
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos,
emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e,
ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de
Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do
Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem
como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT,
através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte
classificação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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4.1. O presente contrato terá validade por xx (xx), contados a partir da data de sua assinatura, prazo em
que a CONTRATADA deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria, sendo
vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a
especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de condição estabelecida;
5.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações;
5.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a
CONTRATANTE;
5.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
5.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por
transportadoras;
5.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas
condições de uso e sem vícios de fabricação;
5.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios
ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos
termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
5.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e
demais informações exigidas na legislação em vigor;
5.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos
Órgãos/entidades CONTRATANTE;
5.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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5.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
5.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
5.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto deste termo de referência;
5.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se
façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
5.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que
achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas
neste processo licitatório;
6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o
acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
6.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da
respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para
imediata correção;
6.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
6.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pela empresa contratada;
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6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito
em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação das
certidões exigidas por Lei, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor Fiscal
nominado no Termo de Referência.
7.2. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais
penalizações, atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento.
7.3. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:
a) Razão social.
b) Número da nota fiscal,
c) Data de emissão,
d) Descrição do fornecimento do objeto,
e) Não deverão conter rasuras.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as devidas correções, contando-
se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de
todas as condições de habilitação da Empresa.
7.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência
e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.7. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que
regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem
implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.9. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
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7.10. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de
Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do
Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como
as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de
Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso
na própria certidão.
7.11. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor
indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento,
segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
CLÁUSULA OITAVA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1. DO REAJUSTE
8.1.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixos e irreajustáveis durante todo período
contratual.
8.2. DO REEQUILÍBRIO
8.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II,
alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
8.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se
acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém
de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos
custos do contrato.
8.2.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:
a) Elevação dos encargos do particular;
b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços;
c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da
empresa;
d) Imprevisibilidade da ocorrência do evento.
8.2.4. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se
acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém
PROC. ADM. Nº. 573548/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2019
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de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos
custos do contrato.
8.2.5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos
baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do
Município de Várzea Grande a análise jurídica e decisão do pedido e à Controladoria a
análise contábil.
8.2.6. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de
contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.
8.2.7. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por
aditamento ao contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (TRINTA) dias úteis, contados do a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria Municipal
de Educação Cultura, Esporte e Lazer, Rua João Libaneo n° 2.022, Bairro Jardim Aeroporto, Várzea
Grande/MT, CEP: 78.110-328, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às
17h00min.
9.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constante neste Termo de Referência e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades;
9.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só
então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de
pagamento;
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo;
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contatada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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9.6. Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período
mínimo de 90 (noventa) dias, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for
superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha a apresentar defeitos
de fabricação e/ou funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais
representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei
n° 8.666, de 1993.
10.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
10.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme
o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1.993.
10.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.6. A fiscalização ficará a cargo do seguinte servidor: Anderson da Silva Blanco, RG: 0.533.449-7
SSP/MT, CPF: 393.582.671-00, Matrícula: 27.547, Cargo: Professor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
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12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em
atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da
Lei nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que,
haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos
I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as
consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
a) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja
culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os
houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art.
80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de
inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento,
nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à
administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei,
no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das
demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, sem
prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.3.1. DA ADVERTÊNCIA
13.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não
acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde
que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos
serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
13.3.2. DA MULTA
13.3.2.1.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório
ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
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b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias
corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20
(vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto,
sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo
descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à
Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.3.2.1.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente
autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados
sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no
objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.3.2.1.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança
Administrativa ou Judicial;
13.3.2.1.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou
fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.3.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
13.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos
inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves,
cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da
respectiva intimação;
13.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
II. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
I. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
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II. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no
que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
III. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto
deste ajuste;
IV. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão
licitador, ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
13.3.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
13.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
13.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública
será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos
casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão
contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que
evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos
serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Cláusula Vigésima
Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,
quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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13.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº. 8.666.
13.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto
por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,
vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao
objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda,
pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de Referência
que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de
acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme
redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao disposto
na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
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I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo do presente contrato.
II. Integra este Contrato o disposto no Pregão Eletrônico nº xx/201x, conforme descrito no Edital
e seus Anexos e as propostas da contratada para cada item.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação Financeira, sem prévia e
expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não
puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para
um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de
21/06/93.
Várzea Grande/MT, xx de xxx de 201x.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: .......................................................................................CPF: ..........................
NOME: .......................................................................................CPF: ..........................