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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 291 /2019 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº: 08A/2019 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto” PRAZO PARA CADASTRO: Até as 16h00 do dia 16/09/2019. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 19/09/2019 até às 09h00 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 19/09/2019 às 09h30min. DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: no período de 02/09/2019 até às 16h00 do dia 18/09/2019, mediante agendamento junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através telefone 3829-6010 com Diretor do Departamento de Praças e Jardins, João Paulo Damiano. LOCAL: Secretaria de Licitações, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP. ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Administração AREA FISCALIZADORA: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 145.730,33(cento e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta reais e trinta e três centavos). 1. PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 291 /2019MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº: 08A/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto”

PRAZO PARA CADASTRO: Até as 16h00 do dia 16/09/2019.DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 19/09/2019 até às 09h00DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 19/09/2019 às 09h30min. DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: no período de 02/09/2019 até às 16h00 do dia 18/09/2019, mediante agendamento junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através telefone 3829-6010 com Diretor do Departamento de Praças e Jardins, João Paulo Damiano.LOCAL: Secretaria de Licitações, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP.ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de AdministraçãoAREA FISCALIZADORA: Secretaria de Obras e Serviços Públicos.VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 145.730,33(cento e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta reais e trinta e três centavos).

1. PREÂMBULO:

1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA, pelo critério de menor preço global, a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, TOMADA DE PREÇOS Nº08A/2019.

1.2. O prazo para o recebimento dos envelopes Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até 19/09/2019 às 09h00min, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos-SP, mediante protocolo.

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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1.3. O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 09h30min do dia 19/09/2019, no local acima citado.

1.4. A abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

2. DO SUPORTE LEGAL: 2.1. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Lei Complementa nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.

3. DA OBTENÇÃO DA PASTA ELETRÕNICA:3.1. A pasta eletrônica contendo o edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 08A/2019, com os referidos anexos, poderá ser obtida no expediente da Secretaria de Licitações da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP, no horário compreendido entre 08h30 e 16h00, mediante o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações; Tomada de Preços.

3.2. DA COMPOSIÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA: 3.2.1. A PASTA ELETRÔNICA é composta de arquivos de computador contendo o EDITAL DE LICITAÇÃO, ANEXO 01: CARACTERÍSTICAS DO OBJETO; ANEXO 01-A: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 01-B: ORIENTAÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE MATERIAIS ORIUNDOS DE AREAS COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO OU AREAS CONTAMINADAS; ANEXO 02: PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO 03: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO; ANEXO 04: ATESTADO DE VISITA e ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, sendo que o(s) está(ão) dispostos em formato DOC– Microsoft Word , e os podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de:

4.1.1. Recursos previsto no orçamento vigente do Município de Valinhos-SP, conforme Classificação Funcional/Natureza da Despesa sob nº 04.122.0200.2.201 – manutenção da unidade 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica, na importância total de R$ R$ PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005

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145.730,33(cento e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta reais e trinta e três centavos).

5. OBJETO:

5.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto”.

6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

6.1. O prazo de execução da totalidade dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da ordem de execução de serviço expedida pela Secretaria de Obras e Serviços da PREFEITURA

6.2. A vigência do contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da emissão da ordem de execução de serviço expedida pela Secretaria de Obras e Serviços da PREFEITURA.

7. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

7.1. CONDIÇÕES:

7.1.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da Tomada de Preços e atendam as condições exigidas no presente edital.

7.1.2. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.2. RESTRIÇÕES:

7.2.1. Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

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7.2.2. Empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.

7.2.3. Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

7.2.4. Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, apresente o plano devidamente homologado e vigente.

7.2.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS - impedidas de contratar com o Poder Público.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

8.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria de Licitações da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:

8.1.1. ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS Nº291/2019TOMADA DE PREÇOS Nº 08A/2019(Razão Social da LICITANTE e Endereço Completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Dia XX/XX/2019 às 00h00.DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia XX/XX/2019 às 00h00.

8.1.2. ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 291/2019TOMADA DE PREÇOS Nº 08A/2019(Razão Social da LICITANTE e Endereço Completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Dia XX/XX/2019 às 00h00.DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia XX/XX/2019 às 00h00.

9. DO CREDENCIAMENTO:

9.1. Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público

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(procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.

9.2. A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação na sessão de abertura dos envelopes.

9.3. Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 09.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.

9.4. Os documentos referidos nos itens 09.1 e 09.3 deverão ser apresentados fora do envelope Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:

10.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, desde que todos os documentos exigidos para a sua expedição estejam dentro do prazo de validade;

10.1.1. Para que as LICITANTES não cadastradas ou com cadastro desatualizado possam participar da presente licitação, as mesmas deverão apresentar, junto à Seção de Expediente, Protocolo e Cadastro da Secretaria de Licitações, da PREFEITURA, o 3º (terceiro) dia anterior à data limite do recebimento das propostas (até às 16h00 do dia 16/09/19), a documentação exigida que deverá satisfazer os artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, mediante o pagamento da Taxa de Cadastro no valor de R$ 78,15 (Setenta e Oito Reais e Quinze Centavos).

10.1.2. Não será aceito para efeito de atualização do cadastro, a apresentação das certidões no ato da entrega do Envelope nº 01- Documentação, sendo que o cadastro deverá obrigatoriamente ser atualizado junto a Prefeitura do Município de Valinhos até a data previamente estabelecida.

10.2. Declaração firmada pelo Representante Legal de cada LICITANTE de que não foi declarada inidônea em quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.

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10.3. Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

10.4. Registro ou inscrição da pessoa jurídica (licitante) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

10.5. Declaração firmada pela representante legal da empresa, de que ser for vencedora do certame licitatório tomada de preços nº 08A/2019 , apresentará em até 5(cinco) dias, após a assinatura do contrato, ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA(ART), devidamente recolhida do(s) responsável(ies) técnico(s) para acompanhar os serviços que tem como objeto remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Características do Objeto”.

10.6. Uma via do Atestado de Visita – ANEXO 07: ATESTADO DE VISITA ou do ANEXO 08: DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

10.7. No caso de empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, esta poderá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal, de que a empresa está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apta a usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.

11. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

11.1. Os documentos descritos no item 10 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.

11.1.1. A autenticação de documentos por servidor da administração, somente poderá ocorrer antes da entrega dos envelopes.

11.2. A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO da(s) LICITANTE(S).

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12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

12.1. Os documentos necessários a habilitação, descritos no item 10, deverão ser apresentados na forma do item 11 e colocados no envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem 8.1.1 deste edital.

13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.

13.1. O Formulário Oficial, disposto no ANEXO 02: PROPOSTA DE PREÇOS; deverá ser devidamente preenchidos, impressos assinados e datados por pessoa juridicamente habilitada, opondo-se o nome e o cargo desta sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão ser colocados no envelope Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme o subitem 8.1.2 deste Edital.

13.2. Deverão ser preenchidos os campos com a razão social das LICITANTES, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), número da Inscrição Estadual, número do telefone e do fax, se houver.

13.3. O prazo de validade da proposta, deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente "DESCLASSIFICADAS".

14. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:

14.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, nomeada pela Portaria nº 15.942/2019, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

14.1.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

14.2. Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos serem devolvidos após sua entrega.

14.3. No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão Especial de Julgamento de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS", os quais serão rubricados pela

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Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.

14.4. Os documentos contidos nos envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Especial de Julgamento de Licitação, bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.

14.5. Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do edital.

14.6. Os envelopes identificados pelo título Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Secretaria de Licitações, até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.

14.7. Os envelopes Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

14.8. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.

14.9. As propostas contidas nos envelopes Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.

14.10. De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.

14.11. Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Secretaria de Licitações, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações.

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14.12. É facultado à Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

15. DA INABILITAÇÃO:

15.1. Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:

15.1.1. Não atualizar(em) seu cadastro no prazo especificado no item 11.1.1;

15.1.2. Não apresentar (em) a documentação estabelecida no item 11 do presente Edital;

15.1.3. Apresentar(em) a documentação em desconformidade com o item 13; e,

15.1.4. Não obedecer(em) as condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.

16. DA DESCLASSIFICAÇÃO:

16.1. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que:

16.1.1. Não estiver(em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou autorizado das LICITANTE(S);

16.1.2. Tiver(em) seu(s) preço(s) baseado(s) no(s) de outra(s) propos-ta(s);

16.1.3. Apresentar(em) preços alternativo(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital;

16.1.4. Tiver(em) preço(s) com valor total superior ao praticado no mercado ou manifestamente inexequível(eis), conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação solicitar justificativa para avaliação da capacidade de realização, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado; e,

16.1.5. Não obedecer(em) às condições estabelecidas no edital para sua classificação.

17. DA CLASSIFICAÇÃO:

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17.1. As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas após a verificação pela Comissão de Julgamento de Licitação.

17.2. Havendo discrepância entre valores unitários e totais, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores unitários.

18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

18.1. As propostas serão classificadas e julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.

19. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS:

19.1. Do Critério de Desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.

19.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 - Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:

19.1.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

19.1.2.1. A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão Especial de Julgamento de Licitação, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.2. Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão Especial de Julgamento de Licitação, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 20.1.2., na ordem classificatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.3. Caso ocorra o empate ente duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou

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empresa de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 20.1.2, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.1.2.4. Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte da Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos sub-itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.

19.2. Do Critério de Desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.

19.2.1. Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 20.1.2 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação de comunicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações.

19.2.2. Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão Especial de Julgamento de Licitação, classificará as empresas participantes.

19.2.3. O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

19.2.4. Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão Especial de Julgamento de Licitação encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

20. DOS RECURSOS:

20.1. As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Julgamento de Licitação, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolizados na Divisão de Protocolo da PREFEITURA, localizada no

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20.2. Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.

21. DA RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

21.1. A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA.

22. DA ASSINATURA DO CONTRATO:

22.1. Todas as condições e obrigações estão contidas no ANEXO 03 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO, a qual fica fazendo parte integrante deste edital.

22.2. Após homologado e adjudicado o objeto desta licitação, a LICITANTE VENCEDORA deverá comparecer à PREFEITURA para firmar contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada para tal.

22.3. A Secretaria de Licitações, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA.

22.4. A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 22.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados.

23. DO FATURAMENTO:

23.1. A licitante vencedora emitira a nota fiscal de fatura, mediante aprovação da totalidade dos serviços pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que emitirá termo de recebimento do objeto em 4(quatro) vias, devendo duas via(s) ser entregue a LICITANTE VENCEDORA, as demais vias permanecerão com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA

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23.2. A licitante vencedora deverá apresentar a nota fiscal de fatura acompanhada de 1(uma) via do o termo de recebimento dos serviços, para conferência da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que encaminhará a Secretaria de Administração para atesto, devendo está enviar a Secretaria de Licitações para Processamento. 23.3. Verificando-se qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

24. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:

24.1. PREÇOS :

24.1.1. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.

24.2. FORMA DE PAGAMENTO :

24.2.1. A Secretaria da Fazenda da Prefeitura efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA, em até 10(dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, desde que emitida regularmente a fatura e cumprida todas obrigações e procedimentos disposto no item no item 23 e respectivos subitens edital.

24.3. Coincidindo o vencimento da fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma.

24.4. Em ocorrendo atraso no pagamento, desde que não decora de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se o índice do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, "pro rata die", a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

25.5. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ano.

25. DO REAJUSTE:PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005

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25.1. Os preços, ora contratados, não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência contratual.

26. ENCARGOS:

26.1. Correrão por conta exclusiva da LICITANTE VENCEDORA todos os encargos referentes a entrega e da legislação trabalhista, seguro de acidentes do trabalho, bem como todas as demais obrigações para com a Previdência Social, tributos federais, estaduais e municipais, inclusive a A.R.T. Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, decorrentes do cumprimento do instrumento contratual.

27. RESPONSABILIDADES:

27.1. A LICITANTE VENCEDORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como por danos de qualquer natureza causados à Administração ou a terceiros.

28. DAS PENALIDADES:

28.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da LICITANTE VENCEDORA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:

28.1.1. Advertência por escrito;

28.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;

28.1.3. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a LICITANTE VENCEDORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.

28.2. A multa prevista no item 28.1.2 poderá ser descontada das faturas a serem pagas à LICITANTE VENCEDORA.

28.3. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICITANTE VENCEDORA nas demais sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

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29. DA RESCISÃO:

29.1. A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento, além das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela LICITANTE VENCEDORA, também nos seguintes casos:

29.1.1. na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

29.1.2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular;

29.1.3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução:

29.1.4. se a LICITANTE VENCEDORA transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

29.1.5. na ocorrência de protestos de títulos ou na emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterize a insolvência da LICITANTE VENCEDORA;

29.1.6. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

30. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:

30.1. A LICITANTE VENCEDORA não poderá ceder, transferir ou subcontratar os serviços, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

30.2. Em havendo a subcontratação parcial, a LICITANTE VENCEDORA ficará responsável perante a PREFEITURA pelas obrigações e ônus assumidos.

31. DA ACEITABILIDADE:

31.1. A apresentação da proposta implica na concordância, por parte das LICITANTES, com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.

32. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PELA PREFEITURA

32.1. A gestão do objeto do contrato a ser firmado pela Prefeitura do Município de Valinhos, caberá ao Secretário de Administração, OSVALDO MOLON FILHO, e a fiscalização da execução do objeto caberá ao Secretário

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de Obras e Serviços Públicos GERSON LUIS SEGATO e do diretor do Departamento de Praças e Jardins, JOÃO PAULO DAMIANO, devendo os mesmos anotarem em registro próprios todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

32.2. As decisões e providências que ultrapassarem as suas competências deverão ser indicadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

33.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação da PREFEITURA.

33.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

34. DA VISITA FACULTATIVA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

34.1. As LICITANTES poderão agendar a Visita Técnica junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através do telefone (19) 3829-6010 com Diretor do Departamento de Praças e Jardins, JOÃO PAULO DAMIANO, no período de 02/09/2019 até às 16h00min do dia 18/09/2019, no horário das 8h00 às 11h00 ou 12h30 às 16h00.

34.2. Após o agendamento as LICITANTES deverão comparecer na SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sito à Rua Americana, nº482, Bairro São Cristóvão, na cidade de Valinhos, SP, trazendo o ANEXO 04 – ATESTADO DE VISITA -COMPROVANTE DE VISITA EM 02 VIAS, devidamente impresso e preenchido, sendo que uma das vias deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, e a outra permanecerá em poder da Secretaria de Mobilidade Urbana para eventual consulta.

34.3. A visita técnica poderá ser realizada por um representante da empresa.

34.4. O representante da PREFEITURA juntamente com o representante da empresa, efetuarão a visita no local onde serão executados os serviços e obras, para o conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.

34.5. As empresas LICITANTES que optarem pela não realização da visita técnica, deverão efetuar a declaração, conforme modelo constante do ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, devidamente assinada, pelo representante legal, de que tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços, não podendo

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alegar desconhecimento, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.

35. DOS ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES:

35.1 Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada da data designada para abertura do documento habilitatório, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos do objeto do instrumento convocatório.

35.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos deverão ser encaminhados à Secretaria das Licitações da PREFEITURA, por fax 19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187 ou email: [email protected];

35.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação e aos licitantes interessados até 2(dois) dias uteisda respectiva data designada para abertura envelope, conforme disposto no artigo 41,§1ª e 41, 2º§ª da lei 8666/93.

35.4 As impugnações devem ser endereçadas a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitações e protocoladas na Divisão de Protocolo da PREFEITURA, a qual será respondida dentro do prazo legal.

36. DOS ANEXOS:36.1. São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

- ANEXO 01: CARACTERÍSTICAS DO OBJETO;- ANEXO 01-A: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;

- ANEXO 01-B: ORIENTAÇÕES PARA A DESTINAÇÃO DE MATERIAIS ORIUNDOS DE ÁREAS COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO OUI ÁREAS CONTAMINADAS; - ANEXO 02: PROPOSTA DE PREÇOS;- ANEXO 03: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;- ANEXO 04: ATESTADO DE VISITA; e, - ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

Valinhos, 30 de agosto de 2019.

MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de Licitações

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ANEXO 01 – “CARACTERÍSTICAS DO OBJETO”

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 291/2019MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº: 02A /2019 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto”

1. OBJETO:Contratação de empresa especializada para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas neste termo de referência.2. JUSTIFICATIVA:Considerando a alteração do local de abastecimento da frota de veículos públicos pela administração pública faz-se necessário o encerramento adequado de suas atividades através de procedimentos e normas técnicas vigentes.3. DA EXECUÇÃO:3.1 A empresa contratada deverá executar a desgaseificação, limpeza, coleta e destinação dos resíduos (4 m³ de gasolina, 3 m³ de álcool e 1 m³ de diesel) condicionada à obtenção de CADRI a ser emitido pela Agência Ambiental da CETESB, demolição e reconstrução de 200 m² do piso sobre os tanques, escavação, remoção e destinação de 3 (três) tanques de combustíveis horizontais subterrâneos com capacidade volumétrica de 15m³ cada e procedimento para identificação de áreas contaminadas, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP.

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3.2 A empresa contratada deverá executar a destinação de 10 tambores de 200 litros contendo resíduos de derivados de petróleo (borra oleosa), localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP condicionada à obtenção de CADRI a ser emitido pela Agência Ambiental da CETESB.4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:Para a execução dos trabalhos deverão ser observados as orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 para remoção e destinação dos tanques e da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) para o procedimento de identificação de áreas contaminadas conforme segue.4.1 Remoção e destinação dos tanques (ABNT NBR 14973:2010)4.1.1 EscopoEsta Norma estabelece os requisitos a serem atendidos quando da desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanque subterrâneo usado de armazenamento de combustíveis4.1.2 Referências NormativasOs documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não-datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).ABNT NBR 13781, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Manuseio e instalação de tanque subterrâneoABNT NBR 14606, Postos de serviço - Entrada em espaço confinadoABNT NBR 14639, Postos de Serviço - Instalações elétricasABNT NBR 15461, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Construção e Instalação de tanque aéreo de aço-carbono4.1.3 Termos e definiçõesPara efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições.4.1.3.1 área de trabalhoárea situada em torno da região de acesso ao tanque, devendo ser demarcada e sinalizada de tal forma que apenas as pessoas habilitadas e autorizadas possam ter acesso a ela4.1.3.2 desativação permanenteparalisação definitiva do uso do tanque4.1.3.3 desativação temporária

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paralisação temporária do uso do tanque, com possibilidade de posterior reativação do uso do tanque4.1.3.4 desgaseificaçãoremoção dos gases ou vapores inflamáveis do interior do tanque4.1.3.5 empresa preparadora de tanquesempresa que realiza a atividade de adaptação, desmontagem e destinação final de tanques, com capacidade de armazenamento e destinação adequada dos resíduos e efluentes provenientes desta operação4.1.3.6 equalização de potencialquando todas as partes condutoras expostas e estranhas estão conectadas a um sistema de ligações equipotenciais, a fim de evitar o centelhamento perigoso entre as partes metálicas4.1.3.7 equipamento elétrico para atmosfera explosivaequipamento elétrico construído de modo a não causar, sob condições específicas, a ignição da atmosfera explosiva a seu redor. Incluem-se os equipamentos de segurança aumentada, com invólucro à prova de explosão e intrinsecamente seguros4.1.3.8 explosímetroequipamento que indica o risco de explosão, usando como referência a concentração de gás ou vapor no limite inferior de explosividade (LIE)4.1.3.9 inertizaçãoredução do percentual de oxigênio (O2) e vapores de hidrocarbonetos no ambiente confinado, com a introdução de gás inerte4.1.3.10 limite inferior de explosividade (LIE)mínima concentração de gás ou vapor no ar que é capaz de provocar a combustão a partir de uma fonte de ignição4.1.4 PlanejamentoDeve ser efetuado um planejamento prévio no início dos serviços. Deve ser definida a área de trabalho e registrados os equipamentos e dispositivos a serem utilizados na execução dos serviços. Este planejamento deve ser preferencialmente conduzido com a participação de todos os envolvidos (contratante, empreendedor, contratado e transportador). Após remoção e transporte dos tanques para as empresas preparadoras de tanques, os serviços de preparação e destinação devem ser executados em conformidade com item 4.1.10. Este planejamento visa garantir que os serviços se realizem com segurança.

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O planejamento para desativação do tanque subterrâneo deve considerar um estudo prévio das interferências (redes hidráulicas, elétricas, pluviais etc) sobre o tanque a ser removido. A retirada do tanque deve ser precedida da retirada do lastro existente e da inertização ou desgaseificação. Se sua remoção colocar em risco as instalações ou edificações existentes, o tanque pode permanecer na cava após sua desativação permanente, mediante laudo técnico que comprove a inviabilidade técnica por profissional habilitado.4.1.5 Procedimentos iniciais de segurançaDeve ser delimitada uma área de trabalho em torno da região de acesso ao tanque, sendo esta área definida em função do processo a ser utilizado. Esta área deve ser isolada e sinalizada com placas ostensivas de advertência, informando a proibição de se produzir chama ou centelha, de fumar e de acesso a pessoas não autorizadas.Posicionar equipamento de combate a incêndio, como extintores de pó químico e mangueiras de combate a incêndio, em local acessível e próximo ao limite interno da área de trabalho.Durante toda a operação, o quadro de disjuntores dos equipamentos conectados ao tanque a ser removido e demais equipamentos deve estar desligado, sinalizado (não ligar o equipamento) e interditado mediante lacre ou outros dispositivos. Todos os equipamentos elétricos também devem ter etiquetas de advertência (não ligar o equipamento) nas suas chaves elétricas, exceto os equipamentos elétricos para atmosfera explosiva a serem utilizados no serviço4.1.5.1 Retirada do lastro de combustívelO tanque deve conter o mínimo de produto possível no momento do início desta operação. Todo o produto deve ter sido preferencialmente retirado por seu próprio sistema de unidade abastecedora. O lastro deve ser retirado por equipamento específico.Todo o equipamento elétrico utilizado, inclusive para a retirada do lastro, deve ser compatível com a classificação de risco da área em que será utilizado e está adequadamente conectado ao sistema de ligação equipotencial e aterrado.Durante toda a operação, deve-se manter o monitoramento com explosímetro, verificando a presença de vapores inflamáveis na área de trabalho.4.1.5.2 Desgaseificação de tanqueA desgaseificação pode ser feita por ventilação ou utilização de água, de modo que a atmosfera no interior do tanque seja levada a valor igual ou inferior a 10% do LIE. Devem ser realizadas medições de explosividade em pelo menos cinco pontos do tanque: no fundo, no meio, na parte superior e nos pontos de acesso (descarga e boca-de-visita).4.1.5.2.1 Desgaseificação por ventilação

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A ventilação deve ser feita por intermédio de insuflação ou exaustão de ar qte que se consiga valor igual ou inferior a 10% do LIE. Os equipamentos elétricos utilizados devem ser específicos para atmosfera explosiva.O equipamento de inserção de ar no interior do tanque deve estar devidamente aterrado e com o mesmo potencial elétrico do tanque (ligação equipotencial), de forma a eliminar a possibilidade de descarga de eletricidade estática.A pressão não deve exceder 35,5 kpa (5,0 psi) no interior do tanque.NOTA: Não é recomendada a realização deste procedimento no local da remoção do tanque.4.1.5.2.2 Desgaseificação por hidrojateamentoEste procedimento deve ser executado por empresa especializada no serviço de hidrojateamento, com a emissão dos certificados pertinentes.Os resíduos gerados nesta operação devem ser destinado e documentados, conforme determinado pela legislação ambiental.O veículo, bombas e demais equipamentos elétricos de hidrojateamento devem ser posicionados fora da área de trabalho.A bomba de transferência e o caminhão devem ser aterrados. As mangueiras utilizadas na operação devem ter alma de aço ou outro material capaz de escoar as cargas estáticas. O processo de hidrojateamento deve ser repetido até que se consiga explosividade igual ou inferior a 10% do LIE. A aplicação do hidrojateamento deve ser feita por um bocal do tanque, de preferência aquele com o nível mais alto e a sucção pelo bocal mais distante, com nível mais baixo, caso exista alguma inclinação no tanque. A ponteira metálica da mangueira utilizada deve ser de material não centelhante e estar eletricamente conectada ao tanque.4.1.5.2.3 Desgaseificação por enchimento com águaDevido à grande geração de resíduos, este procedimento deve ser utilizado como último recurso.Os resíduos gerados nesta operação devem ser destinados e documentados, conforme determinado pela legislação ambiental. O veículo, bombas e demais equipamentos elétricos devem ser posicionados fora da área de trabalho.O tanque deve ser completamente cheio com água e esta deve ser aplicada, de preferência, pelo bocal com nível mais alto, e a sucção pelo bocal de nível mais baixo. Para os tanques com boca de visita, a água deve ser aplicada pela boca de descarga e succionada por um dos flanges da boca de visita. Este processo deve ser repetido até que a explosividade com o tanque vazio seja igual ou inferior a 10% LIE.As bombas e mangueiras devem estar conectadas eletricamente ao tanque e aterradas.

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Deve-se ter o máximo cuidado para que a água injetada não transborde do tanque.Durante toda a operação, deve-se manter o monitoramento com explosímetro, verificando a presença de vapores inflamáveis na área de trabalho.4.1.5.3 Inertização4.1.5.3.1 Inertização com nitrogênio (N2)Durante a realização do serviço, todas as conexões devem estar tamponadas, com exceção do respiro e da conexão para a injeção do nitrogênio.A injeção de nitrogênio deve ser efetuada por meio da conexão de descarga, utilizando-se um adaptador apropriado.

Antes da abertura da válvula de admissão de nitrogênio para o tanque, a pressão de saída do regulador do cilindro debe estar ajustada para 0,5 kgf/cm2.A válvula de admissão de nitrogênio para o tanque deve ser aberta lentamente.A proporção mínima de nitrogênio a ser utilizada deve ser de um cilindro de nitrogênio de 9 m3 para cada 5m3 do compartimento do tanque.Cilindros que tiverem sido parcialmente utilizados não podem ser aplicados em processos de inertização, de forma que o volume de nitrogênio necessário seja garantido.Todo volume do cilindro deve ser descarregado no tanque, o que ocorre quando o manômetro do cilindro indicar pressão "zero".As pressões no tanque não devem exceder 34,5 kpa (5,0 psi).Ao término do processo de inertização, o adaptador instalado na tubulação de descarga deve ser removido. Deve-se garantir que a concentração de oxigênio no interior do tanque seja igual a zero. Com exceção da conexão do respiro, todas as demais conexões devem permanecer tamponadas. Na conexão do respiro deve ser utilizada uma redução de 3mm (1/8 pol), aberta para evitar sobrepressões no tanque devido às variações de temperatura.4.1.5.3.2 Inertização com dióxido de carbono sólido (gelo seco)Deve-se utilizar a proporção de 9 kg de gelo seco para cada 5 m3 de capacidade do tanque.O gelo seco deve ser raspado ou triturado e inserido através dos bocais do tanque. Durante o processo de inserção do gelo seco, todas as bocas devem estar tamponadas, com exceção do respiro.Deve-se garantir que a concentração de oxigênio no interior do tanque seja igual a zero.4.1.6. Remoção do tanque

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Após desgaseificação ou inertização do tanque, os responsáveis pelo serviço devem certificar-se de que durante o trabalho de retirada do tanque da cava a explosividade de tanque seja igual ou inferior a 10% do LIE ou, no caso da inertização, qual o nível de oxigênio esteja com 0%.Caso exista rede elétrica aérea situada a menos de 3 m do equipamento de içamento, solicitar à concessionária de energia elétrica o seu desligamento. Caso não seja possível o desligamento, solicitar o isolamento da rede com material apropriado.Providenciar, sempre que possível, a colocação do tanque no caminhão imediatamente após ter sido retirado da cava.O equipamento de içamento deve ter capacidade compatível de pelo menos 1,5 o peso teórico da carga. O cálculo da carga deve contemplar, além do tanque, uma estimativa do resíduo existente no seu interior.

Em cavas com mais de 2m de profundidade, não deve ser permitida a entrada de pessoas sem que as paredes destas cavas sejam escoradas. Além disso, a abertura da cava deve seguir os critérios usados para instalação de tanques da ABNT NBR 13781.Atenção especial deve ser dada à condição de uso dos cabos de aço, cordas, roldanas e guinchos usados no içamento do tanque.Verificar a presença de furos ou fissuras no costado do tanque. Tamponar, sempre que possível, os furos com batoque de madeira. No caso de tanques com resíduos em seu interior, devem ser tomadas ações para evitar vazamentos pelos furos durante o transporte ou armazenamento do tanque.4.1.7 Desativação temporária e desativação permanente do tanque4.1.7.1 Desativação temporáriaO tanque somente pode ser desativado temporariamente se possuir um laudo de estanqueidade que comprove sua integridade. As linhas associadas ao tanque devem ser isoladas. Além disso, o tanque deve ser limpo, desgaseificado e posteriormente preenchido com água.Quando da reativação deste tanque, deve ser realizada a remoção da água e a sua correta destinação. além de ensaio de estanqueidade do tanque e suas linhas associadas. Caso o tanque não apresente estanqueidade, ele deve ser retirado conforme Seção 6 ou desativado permanentemente conforme 7.24.1.7.2 Desativação permanentePara que um tanque não estanque permaneça enterrado no posto, é necessário um laudo que demonstre a impossibilidade técnica de sua remoção.Considera-se impossibilidade técnica para remoção do tanque o seguinte:

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- tanques cuja retirada afete a estabilidade estrutural de edificações, coberturas, galerias subterrâneas, vias públicas e dutos de serviço;- tanques anteriormente desativados e preenchidos com material inerte.O tanque deve ser limpo e desgaseificado antes de sua desativação permanente.Caso seja realizada a abertura do tanque, com corte a quente, para a sua desativação, este serviço deve ser realizado atendendo aos procedimentos de segurança para as áreas classificadas e serviços a quente, conforme ABNT NBR 14606. Para abertura do tanque com serviço a quente, não deve ser utilizado o processo de inertização, apenas desgaseificação.O tanque deve ser totalmente preenchido com areia ou outro material inerte e devidamente tamponado. Além disso, a pista de ser recomposta com a eliminação das câmaras de calçada.Atualizar o desenho da localização de tanques, indicando o tanque desativado.

4.1.8 Transporte do tanqueO tanque a ser removido deve sair da cava diretamente para o caminhão. Caso não seja possível, proceder conforme item 4.1.9.O tanque deve ser colocado no caminhão com os bocais tamponados, exceto o de respiro, para evitar a pressurização interna.Todos os bocais devem ser posicionados voltados para cima.Fixar adequadamente o tanque no caminhão, utilizando a amarração (com material que não gere faísca) que se fizer necessária. O caminhão que faz o transporte de estar provido de berço para a correta estabilização do tanque e dispositivo para a contenção de possíveis vazamentos durante o deslocamento.O tanque só deve ser transportado devidamente inertizado ou desgaseificado. A Viagem deve ser limitada ao trajeto entre os pontos de carga e descarga, preferencialmente sem paradas.Para realização do transporte deve ser atendida a legislação vigente, dando especial atenção aos requisitos legais para o transporte de resíduos perigosos que podem estar no interior do tanque.4.1.9 Disposição provisória do tanqueO tanque pode ser armazenado provisoriamente no local onde estava instalado anteriormente enquanto aguarda o transporte, no menor tempo possível, de acordo com as seguintes premissas:- sobre uma área impermeabilizada, com contenção oleosa e ventilada- em área segregada e sinalizada, sem acesso ao público.

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Durante todo o processo os tanques devem ser mantidos desgaseificados ou inertizados.Todos os bocais do tanque, exceto o respiro, devem permanecer fechados para evitar o acúmulo de água em seu interior.4.1.10 Destinação, preparação e adaptação do tanquePreparação de tanques é o processo prévio à destinação final que é formado o processo pelas seguintes etapas: recebimento, armazenamento, avaliação, limpeza. A destinação final pode ser dada através da recuperação do equipamento e adaptação para outros usos (sendo vedado o uso para reservatorio de agua para consumo humano direto ou indireto), corte para reutilização ou descarte das chapas.A empresa preparadora de tanques deve ser licenciada e autorizada pelos órgãos competentes, apresentando capacidade de armazenamento dos resíduos provenientes da operação, estação de tratamento de efluentes líquidos eventualmente gerados no processo e capacidade de destinação final dos resíduos oleosos gerados mediante comprovação através de certificados de receptores.4.1.10.1 Recebimento do tanqueO equipamento recebido deve obrigatoriamente estar acompanhado da documentação pertinente, onde devem constar os dados fiscais e relacionados à sua origem. Tanques danificados com furos e fissuras devem ter prioridade da destinação final.4.1.10.2 Armazenamento do tanqueO tanque pode ser armazenado dentro das dependências da empresa de preparação, desde que em área obrigatoriamente impermeável e interligada ao sistema separador de água e óleo (SAO).Neste caso, todos os bocais dos tanques devem permanecer fechados para evitar o acúmulo de água em seu interior, exceto a redução de 3mm (1/8 pol), instalada na conexão do respiro, devendo esta ser mantida aberta para evitar sobrepressões no tanque devido às variações de temperatura, conforme descrito na Seção 6.4.1.10.3 Desgaseificação, limpeza e avaliação do tanqueO tanque deve ser desgaseificado e limpo interna e externamente. A desgaseificação do tanque pode ser através dos seguintes métodos:- ventilação, conforme 4.1.5.2.1;- hidrojateamento, conforme 4.1.5.2.2;- vaporização, que consiste na desgaseificação através de insuflação de vapor d'água no interior do tanque.NOTA Os equipamentos elétricos utilizados para a desgaseificação devem ser para uso em atmosfera explosiva.

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4.1.10.4 AdaptaçãoUm equipamento já usado anteriormente em instalações subterrâneas pode ser adaptado para utilização em instalações aéreas de abastecimento de combustíveis, desde que em conformidade à ABNT NBR 15461.O tanque pode ser reutilizado para outros fins, exceto para armazenamento de água para consumo humano direto ou indireto.4.1.10.5 Corte do tanqueOs tanques de diesel e aqueles que estiverem furados devem ser priorizados no processo. Estes tanques devem ser preparados logo que chegarem ao preparador.É recomendável que, antes de qualquer trabalho a quente ou que possa gerar faíscas, o nível de explosividade seja medido. O tanque deve ser considerado liberado para trabalho a quente quando a medição da atmosfera na região externa e no seu interior indicar uma concentração de vapores inflamáveis igual a 0% do limite inferior de explosividade (LIE). No transcurso de todo o serviço a quente, deve ser monitorada a concentração de vapores, permanentemente em ambas as regiões. a operação deve ser interrompida caso a concentração de vapores inflamáveis atinja o valor de 10% LIE e só deve ser reiniciada quando o valor admitido de 0% LIE for novamente atingido.O acesso ao interior do tanque deve ser feito quando da abertura da primeira calota, possibilitando a remoção eficiente dos resíduos. A entrada no tanque deve ser realizada seguindo os critérios de segurança como:- utilização de EPI (luva, capacete, óculos, roupa de algodão e bota com solado antiderrapante) e ausência de concentrações de vapores de combustíveis no interior do tanque;- oxigênio entre 19,5% e 23,5%, limite mínimo aceitável para concentração de oxigênio.A retirada dos resíduos deve ser realizada em área impermeável e cercada de muretas de contenção ou canaletes interligados ao sistema separador de água e óleo (SAO).O processo de corte mais usual dos tanques é o retalhamento em quatro partes: duas calotas e duas metades longitudinais de costado, facilitando o armazenamento das chapas e seu posterior transporte.4.1.10.6 Descarte das chapasAs chapas dos tanques cortados e livres de resíduos, caso não sejam reaproveitadas, devem ser encaminhadas para siderúrgicas.4.1.10.7 Descarte dos resíduos oleosos (borra)O armazenamento temporário dos resíduos deve ser feito em tanques. Quando aéreos, devem estar cobertos e envoltos por uma bacia de contenção e, se abertos, devem estar em área coberta até sua destinação final. Caso o

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armazenamento seja feito através de tambores, estes devem possuir tampas e permanecer em área coberta e impermeável, circundados por canaletas e direcionados ao sistema separador de água e óleo (SAO).Quando do transporte e destinação final, os resíduos oleosos devem ser transportados e destinados por empresas licenciadas pelo órgão ambiental competente.4.1.10.8 Armazenamento do tanque limpo e desgaseificadoO tanque limpo e desgaseificado pode ser armazenado até uma definição pela contratante, em área segregada do processo de limpeza.4.2 Procedimento de identificação de áreas contaminadas (DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C)4.2.1 Avaliação PreliminarA etapa de Avaliação Preliminar tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando sua classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.Para a execução da etapa de Avaliação Preliminar o Responsável Legal deverá designar Responsável Técnico que deverá executar as seguintes atividades:a) Levantamento da documentação existente sobre a área, notadamente aquela disponível na própria empresa, nos processos administrativos da CETESB e na Prefeitura Municipal;b) Levantamento de dados e informações relativos ao histórico da ocupação da área e das atividades nela desenvolvidas, considerando os usos pregressos;c) Levantamento do uso de água subterrânea, com a localização dos poços de abastecimento de água, com base nas informações disponibilizadas pela empresa e pelo DAEE, considerando um raio de 500m a partir dos limites da área objeto da Avaliação Preliminar;

d) Levantamento aerofotogramétrico temporal de modo a caracterizar as alterações do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno, considerando um raio de 500 m a partir dos limites da área sob avaliação, e levantar evidências relativas à existência de fontes potenciais de contaminação;e) Levantamento de informações coletadas em inspeções de reconhecimento;f) Levantamento de informações coletadas em entrevistas com proprietários, funcionários e moradores do entorno;g) Levantamento da geologia, pedologia e hidrogeologia regionais;

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h) Levantamento de dados da geologia e pedologia locais disponíveis na empresa, como aqueles resultantes de investigações geotécnicas;i) Levantamento de informações sobre eventuais investigações ou etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas realizadas na área;j) Elaboração de Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1);k) Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.O Plano de Investigação Confirmatória deverá ser elaborado em função da disponibilidade e qualidade dos dados e das informações obtidas que fundamentaram o Modelo Conceitual Inicial da Área - MCA 1, notadamente no que se refere às áreas fonte e às fontes potenciais de contaminação, ao meio físico e às substâncias químicas de interesse. Em função da qualidade das informações, o MCA 1 poderá ser classificado em “A”, “B” ou “C”.A classificação como MCA 1A se aplica à situação em que foi possível identificar todas as áreas fonte existentes (atuais e pretéritas) e obter dados e informações adequadas e completas para cada uma delas, permitindo a elaboração de um Modelo Conceitual que possibilita identificá-las e localizá-las, e nelas localizar: as fontes potenciais de contaminação (ou até mesmo fontes primárias de contaminação); as substâncias químicas de interesse associadas a cada uma dessas fontes; as características dos materiais presentes em subsuperfície (aterro, solo, sedimento, rocha); o uso e ocupação do solo na região onde a área se insere. Nessa situação o Plano de Investigação Confirmatória poderá se basear em uma estratégia de amostragem voltada às substâncias químicas de interesse e direcionada a todas as fontes potenciais de contaminação identificadas, denominada Estratégia 1.A classificação como MCA 1B se aplica à situação em que foram determinadas incertezas quanto à identificação, caracterização e localização de áreas fonte e/ou das fontes potenciais de contaminação associadas a essas áreas fonte. Para essa situação o Plano de Investigação Confirmatória deverá ser elaborado com base na Estratégia 2, que se caracteriza pelo emprego de métodos de investigação que proporcionem informações sobre o meio físico ou sobre a natureza e a distribuição das substâncias químicas de interesse (como por exemplo, métodos de screening e geofísicos), ou que o plano de amostragem adote abordagem probabilística, de modo a possibilitar o direcionamento, ou o posicionamento adequado das amostragens. Nesse caso, a relação de substâncias químicas de interesse a serem investigadas deverá considerar todas as possibilidades que existam para a área.No desenvolvimento da Avaliação Preliminar poderá ocorrer a situação em que seja possível a identificação de algumas áreas fonte, suas respectivas fontes potenciais de contaminação e características dos materiais presentes em subsuperfície, mas ainda poderá haver incertezas sobre a localização ou existência de outras áreas fonte na mesma Área com Potencial de Contaminação (AP). Neste caso, poderá ser adotada a Estratégia 1 para as áreas fonte em que tenha sido possível identificar as fontes potenciais de contaminação e a Estratégia 2 para as

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demais áreas fonte ou locais para os quais não se disponha de informações adequadas de modo a caracterizar seu uso.A classificação como MCA 1C se aplica à situação em que não há informações sobre a localização e características das áreas fonte, situação em que deverá ser adotada a Estratégia 2 para toda a Área com Potencial de Contaminação (AP).Observação 1: A ausência de informações detalhadas sobre o histórico de operação da unidade ou sobre as ocupações ocorridas no local devem ser consideradas como incertezas na classificação do MCA 1.Observação 2: O desconhecimento da localização e distribuição da rede de drenagem subterrânea que possa ter transportado substâncias com potencial de contaminação deve ser considerado como uma incerteza na classificação do MCA 1.Observação 3: Nas áreas com MCA 1B ou MCA 1C, mas que tenha sido possível identificar a possibilidade de uso de compostos orgânicos voláteis (VOCs), o Plano de Investigação Confirmatória deverá prever o mapeamento da distribuição desses compostos na fase vapor do solo, por meio de amostradores passivos ou por análises químicas realizadas em campo ou laboratório.Observação 4: Nos casos em que as características dos materiais presentes em subsuperfície (aterro, solo, sedimento, rocha) não tenham sido identificadas na Avaliação Preliminar, essa situação poderá impossibilitar a definição das profundidades de amostragem no Plano de Investigação Confirmatória. Nessa condição, o Responsável Técnico deverá incluir essa incerteza no Plano de Investigação Confirmatória e definir as profundidades de amostragem durante a execução da Investigação Confirmatória, sendo recomendável que sejam realizadas sondagens fora das áreas fonte, de modo a evitar o transporte de contaminantes para as camadas mais profundas.Observação 5: A ausência de informações sobre as substâncias químicas potencialmente presentes na área, ensejará a necessidade de adoção de procedimentos adicionais no Plano de Investigação Confirmatória, visando à identificação dessas substâncias durante a execução da etapa de Investigação Confirmatória.Observação 6: Caso seja identificada a existência de perigo, a CETESB deverá ser comunicada de imediato pelo Responsável Legal.4.2.1.1 Relatório de Avaliação PreliminarO Responsável Técnico deverá elaborar relatório, contendo os dados e informações obtidos durante a realização da Avaliação Preliminar, bem como sua interpretação.Dentre as informações que devem fazer parte do Relatório de Avaliação Preliminar estão:a) As coordenadas geográficas UTM (SIRGAS 2000) obtidas no centro da área;

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b) Para a atividade industrial: a descrição das atividades atuais e pretéritas desenvolvidas no local, especificando os processos produtivos empregados, as matérias primas e insumos associados a esses processos, os produtos, os resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas geradas e suas características (identificando, principalmente, as substâncias químicas que possam estar presentes nesses materiais), a forma de armazenamento desses materiais, o layout atual e todas as suas alterações ao longo do tempo, plantas com a posição dos equipamentos e tubulações pertencentes a cada atividade associada ao processo produtivo, as áreas de utilidades, bem como a localização do sistema de drenagem de águas pluviais, registros de acidentes, vazamentos de produtos e descartes de efluentes e resíduos que possam ter ocorrido;c) Para as áreas de armazenamento e de destinação de resíduos: a descrição das atividades atuais e pretéritas de armazenamento e de destinação de resíduos, contendo a identificação dos resíduos, sua origem, composição e estado físico, a estimativa de volume armazenado, tratado, depositado ou disposto, a localização em planta desses locais, indicando a existência e a localização de sistemas de captação de efluentes líquidos e emissões atmosféricas, os pontos de lançamento de efluentes, a posição dos equipamentos e tubulações subterrâneas e sistemas de drenagem de águas pluviais, além da apresentação de plantas contendo seções indicando as espessuras das camadas de resíduos para as áreas de disposição;d) Para a atividade comercial e de serviços: a descrição das atividades atuais e pretéritas desenvolvidas no local, com a especificação dos processos empregados, os produtos e insumos associados a esses processos, especificando as substâncias a eles associadas, bem como os resíduos e efluentes gerados; o layout atual e anteriores da instalação; plantas com a posição dos equipamentos e tubulações, as áreas de utilidades e de energia, bem como a localização do sistema de drenagem de águas pluviais, registros de acidentes, vazamentos de produtos, descartes inadequados de efluentes líquidos, gasosos e resíduos sólidos que possam ter ocorrido;e) Para outras atividades com potencial de contaminação (ex.: acidentes, agricultura, pecuária): a descrição das atividades atuais e pretéritas desenvolvidas no local, com a especificação dos produtos, resíduos e efluentes a elas associados, das substâncias que os compõem, bem como a identificação, em planta, dos locais relacionados a esses materiais;f) Dados relativos a sondagens geotécnicas realizadas por ocasião da implantação das edificações no local, perfis litológicos e perfis construtivos de poços de monitoramento instalados em outras eventuais investigações realizadas na área;g) A localização e o perfil construtivo dos poços de abastecimento de água existentes no local, o número de cadastro no DAEE e a apresentação dos laudos analíticos relativos ao controle de qualidade da água captada;h) Mapas geológicos, pedológicos e hidrogeológicos regionais;i) Interpretação do levantamento aerofotogramétrico temporal;

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j) Planta ou croqui de localização da área;k) Mapa do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno, considerando um raio de 500 metros do limite da propriedade, indicando as Áreas com Potencial de Contaminação, Áreas Suspeitas de Contaminação, as Áreas Contaminadas (ACI, ACRi, ACRe, ACRu e ACcrítica), Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento e as Áreas Reabilitadas, os bens a proteger presentes, especialmente a localização dos corpos d’água, com discriminação de sua classificação, e os poços de abastecimento de água identificados;l) Resumos dos resultados de investigações eventualmente realizadas na área ou na vizinhança;m) Planta da área do empreendimento com a localização das áreas fonte a ela associadas e das áreas onde há incerteza sobre a existência de áreas fonte, levando em consideração as diferentes épocas contempladas no levantamento histórico;n) Plantas e fotos para cada área fonte com a localização das fontes potenciais de contaminação nela inseridas, das fontes primárias de contaminação para os casos em que foi possível localizá-las, e a indicação dos locais em que foram identificados indícios de contaminação ou reportados históricos de acidentes ou de contaminação;o) O Modelo Conceitual inicial da área (MCA 1) e os modelos conceituais específicos para cada área fonte identificada;p) A classificação do nível de confiança do MCA 1 (“A”, “B” ou “C”), com justificativa;q) Plano de Investigação Confirmatória contendo:i. A indicação em planta dos pontos de amostragem para cada área fonte, que deverão estar associados a todas as fontes potenciais de contaminação e a todos os locais com indícios de contaminação;ii. Os métodos de varredura (screening) ou as justificativas para a adoção da distribuição probabilística dos pontos de amostragem, embasados em análise estatística, para os locais ou áreas onde o levantamento histórico sobre a existência de fontes de contaminação não possibilitou a obtenção de informações suficientes;iii. A apresentação de texto com as justificativas para a seleção das substâncias químicas de interesse a serem determinadas e dos meios a serem amostrados, para a definição da posição e do número de pontos de amostragem, para a determinação das profundidades de amostragem, para o estabelecimento dos parâmetros a serem determinados e para a especificação dos métodos de investigação a serem empregados;r) A indicação das fontes de informação consultadas, entre elas as pessoas entrevistadas;

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s) Identificação de todos os Responsáveis Legais e do Responsável Técnico (conforme artigo 18 do Decreto nº 59.263/2013), especificando os respectivos e-mails e endereços completos;t) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo indicado no ANEXO A, devidamente assinada pelos Responsáveis Legal e Técnico;u) Cópia atualizada (expedida há 3 meses no máximo) de todas as matrículas do imóvel onde se localiza a área sob avaliação; nos casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta.Todas as plantas geradas nesse relatório deverão ser georreferenciadas, contendo as coordenadas geográficas em UTM (SIRGAS 2000).O Relatório de Avaliação Preliminar deverá ser entregue à CETESB, em atendimento às convocações, em atendimento às exigências técnicas ou em razão de solicitação de parecer técnico. Em qualquer dessas situações, o Relatório de Avaliação Preliminar deverá ser gerado em arquivo digital, em formato pdf.A CETESB analisará as informações contidas no Relatório de Avaliação Preliminar e comunicará ao Responsável Legal a aceitação ou não do relatório, informando-o sobre as ações a serem adotadas.4.2.2 Investigação ConfirmatóriaA etapa de Investigação Confirmatória tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação na área em avaliação, por meio da investigação de todas as fontes potenciais e primárias de contaminação identificadas na etapa de Avaliação Preliminar, e como objetivo adicional a obtenção de dados iniciais necessários à caracterização do meio físico.Estão obrigados à realização desta etapa os Responsáveis Legais pelas áreas nas quais, durante a realização da Avaliação Preliminar, tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação (artigo 23 do Decreto nº 59.263/2013), as áreas convocadas ou demandadas pela CETESB e as áreas com potencial de contaminação (AP) enquadradas em pelo menos uma das situações indicadas no artigo 27 do Decreto nº 59.263/2013.Em todos os casos, a Investigação Confirmatória deverá ser precedida da realização da Avaliação Preliminar, conforme §2º do artigo 26 do Decreto nº 59.263/2013.A Investigação Confirmatória deverá ser executada com base no Plano de Investigação Confirmatória apresentado no Relatório de Avaliação Preliminar, observando o que estabelecem o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e as normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas às técnicas de investigação.Eventuais alterações do Plano de Investigação Confirmatória, apresentado no Relatório de Avaliação Preliminar, deverão ser especificadas e justificadas, devendo ser descritas no Relatório de Investigação Confirmatória.

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Os resultados das análises químicas das amostras obtidas nesta etapa deverão ser comparados com os Valores de Intervenção para solos e águas subterrâneas estabelecidos pela CETESB por meio da Decisão de Diretoria nº 256/2016/E, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24.11.2016, ou nos valores decorrentes de processos de atualização, devidamente aprovados.Para substâncias químicas de interesse ou meios não contemplados na referida Decisão de Diretoria, deverão ser utilizados os valores definidos na última atualização dos Regional Screening Levels (RSLs), desenvolvidos pela United States Environmental Protection Agency (US EPA) ou calculados a partir da Planilha de Avaliação de Risco da CETESB. Para as substâncias que não constarem nessas listas, poderão ser utilizadas listas de valores orientadores produzidas por outras entidades reconhecidas.Na definição do valor a ser adotado, para efeito de comparação com as concentrações observadas nas amostras de solo, deverá ser considerado o cenário de ocupação existente ou proposto para a área, a saber, agrícola, residencial ou comercial/industrial.Nos casos em que não seja possível a caracterização específica de um único cenário, deverá ser adotado o cenário para o qual os valores de intervenção sejam mais restritivos dentre aqueles existentes ou propostos para a área.A área será classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) caso sejam constatadas uma ou mais das condições estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 59.263/2013, ou seja:“I – Contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima dos Valores de Intervenção;II – Produto ou substância em fase livre;III – Substâncias, condições ou situações que, de acordo com os parâmetros específicos, possam representar perigo, conforme artigo 19, § 3º deste decreto;IV – Resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes.”Observação 1: Nos casos em que a contaminação de solo observada possa afetar receptores situados em área com uso do solo diferente daquele existente na área sob investigação, os resultados decorrentes da caracterização do solo deverão ser comparados com os Valores de Intervenção relativos a todos os usos do soloObservação 2: Caso a ultrapassagem dos Valores de Intervenção ocorra somente para substâncias que possam estar associadas à qualidade natural do meio, é recomendável que esta hipótese seja verificada por meio de investigação complementar, de modo a embasar a revisão da classificação da área.Observação 3: Se o Modelo Conceitual 1 (MCA1) apresentar incertezas quanto às características dos materiais presentes em subsuperfície, deverão ser realizadas sondagens iniciais, preferencialmente fora das áreas fonte, para a caracterização do meio, embasando a revisão do Plano de Investigação Confirmatória.

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Observação 4: A realização de sondagens junto às fontes potenciais de contaminação que possam conter DNAPL (Fase Líquida não Aquosa mais Densa que a Água) deverá ser evitada. Quando necessária, deverá ser precedida do reconhecimento da litologia local, com ênfase nas unidades hidroestratigráficas, por meio da realização de sondagens fora das áreas fonte. Esta medida visa a evitar o transporte de contaminantes para porções mais profundas, a partir da perfuração de eventuais unidades de baixa permeabilidade que atuariam como uma barreira a prevenir a migração desses compostos em subsuperfície. Após a execução dessas sondagens de reconhecimento, para a realização de sondagens junto às fontes potenciais de contaminação deverão ser adotadas práticas que previnam o arraste dos DNAPLs para as porções inferiores do aquífero, como por exemplo, o isolamento das unidades hidroestratigráficas pouco permeáveis por meio de concreto, prosseguindo a sondagem pelo interior da camada de concreto.Observação 5: Durante a realização de Investigação Confirmatória, os poços e as nascentes utilizadas para abastecimento de água existentes na área do empreendimento devem ser identificados e georreferenciados, e procedida a amostragem e caracterização química de sua água.Observação 6: A destinação dos solos, resíduos e outros materiais provenientes das atividades relacionadas à Investigação Confirmatória deverá considerar o que estabelece o ANEXO 1B, deste Procedimento.Observação 7: Os laudos analíticos das amostras de solo e águas subterrâneas e outros materiais avaliados deverão estar de acordo com o definido na Norma ISO – IEC 17025, devendo necessariamente ser identificados o local onde foi coletada a amostra (nome e endereço), o ponto de amostragem, as datas em que as amostras foram coletadas e a extração e a análise foram realizadas, os métodos analíticos adotados, os fatores de diluição, os limites de quantificação, os resultados do branco de laboratório, da recuperação de traçadores (surrogate) e da recuperação de amostra padrão. Os laudos deverão ser acompanhados da ficha de recebimento de amostras (check list) emitida pelo laboratório no ato de recebimento das amostras e da cadeia de custódia referente às amostras coletadas, devidamente preenchidas e assinadas.

Observação 8: Os procedimentos de amostragem e análises químicas deverão observar o disposto na Resolução SMA nº 100, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22.10.2013, e na Decisão de Diretoria Nº 310/2014/E/C/I, de 21 de outubro de 2014.Observação 9: Classificada a área como Área Contaminada sob Investigação (ACI), o Responsável Legal deverá realizar Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.Observação 10: A Área Contaminada sob Investigação (ACI) não poderá ter seu uso alterado até a conclusão das etapas de Investigação Detalhada e de Avaliação de Risco, como determina o artigo 33 do Decreto nº 59.263/2013, sendo vedado aos órgãos públicos responsáveis pelo uso e ocupação do solo ou pela expedição

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de alvarás de construção, autorizar uma alteração de uso do solo sem a prévia manifestação da CETESB, conforme artigo 64 do Decreto nº 59.263/2013.Observação 11: Caso seja identificada a existência de perigo, a CETESB deverá ser comunicada de imediato pelo Responsável Legal.4.2.2.1 Relatório de Investigação ConfirmatóriaO Relatório de Investigação Confirmatória deverá ser conclusivo acerca da existência de contaminação na área investigada e conter as seguintes informações:a) Planta com a localização das áreas fonte, das fontes potenciais de contaminação, das áreas com indícios de contaminação, das fontes primárias de contaminação identificadas, das áreas com incertezas sobre a existência de fontes de contaminação, das áreas com os resultados da aplicação de métodos de varredura (screening) e dos pontos em que a amostragem foi efetivamente executada;b) Texto com justificativa do posicionamento dos pontos de investigação e de coleta das amostras de solo e água subterrânea, além de outros meios que possam ter sido amostrados;c) Descrição dos métodos de investigação e amostragem utilizados;d) Georreferenciamento das sondagens, pontos de amostragem de solo, sedimentos, rocha, ar, água superficial, água subterrânea, poços de monitoramento, poços de abastecimento de água e nascentes;e) Representação do perfil de cada sondagem realizada, indicando a litologia ou materiais observados (definidos a partir de observações em campo e de análises granulométricas), a espessura dessas camadas, as unidades hidroestratigráficas identificadas, a profundidade do nível d’água, os resultados de medições realizadas em campo e a indicação das profundidades de amostragem para análises químicas e para determinação das propriedades físicas do meio;f) Apresentação de seções representativas das observações decorrentes das sondagens realizadas;g) Texto contendo a descrição da geologia, pedologia e hidrogeologia local, relacionadas com a descrição regional;h) Perfil construtivo dos poços de monitoramento instalados;

i) Tabela com os seguintes dados relativos aos poços de monitoramento: profundidade do nível da água subterrânea, profundidade da detecção de produto em fase livre, altura da coluna de fase livre, cota topográfica dos poços, cargas hidráulicas e condutividade hidráulica;j) Mapa potenciométrico com indicação da direção de fluxo da água subterrânea;

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k) Interpretação dos resultados das análises químicas das amostras coletadas, com a indicação dos valores utilizados como base para tomada de decisão e a representação das concentrações das substâncias químicas de interesse em planta e seções;l) Laudos analíticos devidamente assinados pelo profissional responsável pelas análises, devendo ser informada a razão social do laboratório e os números identificadores dos laudos analíticos;m) Cadeias de custódia e ficha de recebimento de amostras emitida pelo laboratório;n) Documentação fotográfica relativa aos serviços de campo;o) Atualização do Modelo Conceitual, gerando o Modelo Conceitual 2 (MCA 2);p) Recomendações de ações a serem realizadas em vista dos resultados obtidos;q) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo indicado no ANEXO 01A, devidamente assinada pelos Responsáveis Legal e Técnico;r) Identificação de todos os Responsáveis Legais e do Responsável Técnico (conforme artigo 18 do Decreto nº 59.263/2013), especificando os respectivos e-mails e endereços completos;s) Cópia atualizada (expedida há 3 meses no máximo) de todas as matrículas do imóvel; nos casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta.Todas as plantas geradas nesse relatório deverão ser georreferenciadas, contendo as coordenadas geográficas em UTM (SIRGAS 2000).O Relatório de Investigação Confirmatória deverá ser entregue à CETESB, em atendimento à convocação, exigências técnicas, em cumprimento ao artigo 27 do Decreto nº 59263/2013 ou em razão de solicitação de parecer técnico. Em qualquer dessas situações, o Relatório de Investigação Confirmatória deverá ser entregue em arquivo digital, em formato pdf, em conjunto com o Relatório de Avaliação Preliminar, caso ainda não tenha sido entregue à CETESB.A CETESB analisará as informações contidas no Relatório de Investigação Confirmatória e comunicará ao Responsável Legal a aceitação ou não do mesmo. As áreas classificadas como Área Contaminada sob Investigação serão demandadas a realizar a Investigação Detalhada e a Avaliação de Risco.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO:5.1 O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação será de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data de expedição da ordem de execução de serviços emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA.

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6. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:6.1 Fica a CONTRATADA como responsável única pela qualidade dos serviços executados, cabendo exclusivamente à mesma a substituição ou correção dos serviços considerados insatisfatórios ou defeituosos, sem ônus para a CONTRATANTE.6.2 Os serviços de campo deverão ser realizados dentro das normas de segurança do trabalho e com sinalização adequada.6.3 Todos os funcionários utilizados na execução dos serviços deverão possuir os EPIS exigidos pela legislação trabalhista, não respondendo a PREFEITURA por quaisquer ônus decorrentes de acidentes de trabalho que por ventura possam ocorrer.6.4 Sempre que for constatado o aparecimento de interferência que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gere situações de insegurança a fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos deverá ser acionada de imediato para providências.6.5 Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com a Especificação Técnica, correrão por conta da CONTRATADA.6.6 Os danos causados aos bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários ou envolvimento de terceiros, correrão sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.6.7 Caberá à Fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, assegurar que as exigências relativas a essas especificações sejam cumpridas pela CONTRATADA. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:7.1 A CONTRATADA, além dos casos previstos na legislação pertinente, é responsável por: 7.1.1 Fornecimento de toda supervisão, mão-de-obra, ferramental, transporte, comunicação, equipamentos e materiais ou qualquer outra necessidade adicional para a execução do objeto do Contrato; 7.1.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.7.1.3 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

7.1.4 A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas e especificações ABNT pertinentes ao objeto licitado.

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7.1.5 A CONTRATADA deverá manter Responsável(eis) Técnico(s) registrado(s) junto ao(s) conselho(s) regional(is) da(s) categoria(s), legalmente habilitado(s), para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos dos serviços aqui descritos.7.1.6 Deverá apresentar Anotação de responsabilidade técnica do(s) do(s) responsável(eis) técnico(s), referente à prestação dos serviços aqui descritos;7.1.7 A Empresa deve ser registrada junto ao conselho regional a qual o(s) Responsável(is) Técnico(s) está(ão) inscrito(s);7.1.8 O(s) Responsável(is) Técnico(s) responderá(ao) pela supervisão e pela execução dos serviços aqui descritos;7.1.9 Dos demais empregados da empresa vencedora, deverão estar capacitados para desempenharem as funções inerentes às atividades relacionadas ao correto atendimento dos serviços aqui descritos. Esta capacitação deverá ser atestada pelo Responsável Técnico;7.1.10 A CONTRATADA deverá ser responsável por protocolar documentação e acompanhar o processo relativo ao Procedimento para Identificação de Áreas Contaminadas junto à CETESB, mantendo a CONTRATANTE informada.8. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA:8.1 Indicar preposto que acompanhará a prestação dos serviços.8.2 Fiscalizar toda a execução contratual dos serviços prestados pela CONTRATADA, e observar a boa prática profissional, as normas técnicas, bem como as leis, regulamentos relativos aos serviços, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades.8.3 Notificar a CONTRATADA para que regularize os serviços que se encontrarem em desacordo com o contrato.8.4 Pagar à CONTRATADA a remuneração resultante dos serviços objeto do Contrato.8.5 Fornecer à CONTRATADA as informações disponíveis, referentes aos serviços, objeto deste Contrato e seus anexos.8.6 Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.8.7 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.8.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alteração do mesmo.

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9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS9.1 A CONTRATADA será a única responsável pela documentação relativa ao Procedimento para Identificação de Áreas Contaminadas e deverá, caso necessário, efetuar as correções necessários exigidas pela CETESB após a análise da documentação entregue sem ônus para a PREFEITURA.

Valinhos, 30 de agosto de 2019.

_____________________________________Gerson Luis Segato

Secretaria de Obras e Serviços PúblicosSecretário

_____________________________________João Paulo Damiano

Departamento de Praças e JardinsDiretor

ANEXO 1A: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADEPAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005

Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Declaração de Responsabilidade(Nome e CPF do Responsável Legal), em conjunto com (Nome e CPF do Responsável Técnico), declaram, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e penal 1, que todas as informações prestadas à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no Relatório (discriminar), são verdadeiras e contemplam integralmente as exigências estabelecidas pela CETESB e se encontram em consonância com o que determinam o regulamento da Lei nº 13.577/2009, aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, e os Procedimentos para Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas aprovado em Decisão de Diretoria da CETESB, publicada no Diário Oficial do Estado no dia __.__.____.Declaram, ainda estar cientes de que os documentos e laudos que subsidiam as informações prestadas à CETESB poderão ser requisitados a qualquer momento, durante ou após a implementação do procedimento previsto no documento Procedimentos para Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas, para fins de auditoria.

Data:

Responsável TécnicoNomeCPF

Responsável LegalNomeCPF____________________________________________________________________________1 O artigo 69-A da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.§ 1o Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa”.

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ANEXO 1B - ORIENTAÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE MATERIAIS ORIUNDOS DE ÁREAS COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO OU ÁREAS CONTAMINADASEste anexo tem por objetivo orientar as ações necessárias à destinação de materiais provenientes de Áreas com potencial de Contaminação (AP), Áreas Suspeitas de Contaminação (AS) ou Áreas Contaminadas (ACI, ACRi, ACRe, ACRu e ACcrítica, além de AME), cuja remoção, com destinação adequada, foi definida nos Planos de Investigação, de Intervenção ou de Desativação.Os seguintes materiais são considerados neste Anexo:1. Produtos, matérias primas e outros insumos químicos, minerais e biológicos;2. Resíduos sólidos;3. Resíduos da Construção Civil (RCC);4. Solos, sedimentos e rochas;5. Efluentes.A previsão e planejamento da destinação desses materiais, deverá fazer parte do Plano de Investigação Confirmatória do Plano de Investigação Detalhada e/ou do Plano de Intervenção, quando houver necessidade.A destinação dada a esses materiais, após a execução desses planos, deverá ser registrada nos respectivos relatórios das etapas executadas de Investigação Confirmatória, de Investigação Detalhada e de Execução do Plano de Intervenção.1. Produtos, Matérias Primas e Outros InsumosEm relação aos produtos, matérias primas, e outros insumos, as seguintes informações devem ser relacionadas nos planos citados:a) Quantidade;b) Método utilizado para identificação;c) Composição química;d) Forma de acondicionamento;e) Forma de armazenamento;f) Destinação proposta, especificando a razão social, identificação da atividade econômica e endereço do responsável pelo recebimento, bem como a finalidade da destinação, entre elas, doação, venda, tratamento, destruição e disposição final;g) Carta de anuência emitida pelo responsável pela unidade de recebimento do material que terá tratamento, destruição ou destinação para aterros, atestando

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sua aptidão e conformidade em relação ao licenciamento ambiental para a recepção e tratamento desse material.

Nos relatórios relativos à execução dos planos citados deverão ser apresentados documentos que atestem o cumprimento das medidas propostas.2. Resíduos SólidosAs informações que devem estar contidas nos planos citados, relativas aos resíduos sólidos previamente existentes, bem como aqueles gerados no processo de desativação, nas atividades de investigação ou nos sistemas de remediação, são as seguintes:a) Origem;b) Quantidade;c) Forma de acondicionamento;d) Forma de armazenamento;e) Procedimento de amostragem;f) Resultados de análises químicas de massa bruta;g) Classificação em consonância com as normas técnicas vigentes (ABNT-NBR 10004/2004, 10005/2004 e 10006/2004);h) Destinação a ser dada, especificando a razão social, identificação da atividade econômica e endereço do responsável pelo recebimento, bem como a finalidade da destinação, entre elas, doação, venda, tratamento, destruição e disposição final.Nos relatórios relativos à execução dos planos citados deverão ser apresentados documentos que atestem o cumprimento das medidas propostas.O processo de gestão dos resíduos sólidos, desde sua geração, durante as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas ou Processo de Desativação, até o encaminhamento para destinação final, deverá observar a segregação dos resíduos em função de sua classificação, origem, resultados das análises químicas da massa bruta e destinação.Nos processos de escavação de resíduos sólidos, a segregação também deverá ser observada em relação aos resíduos da construção civil e do solo.Para os resíduos sólidos classificados como Classe I e os considerados de interesse ambiental pela CETESB, a destinação estará condicionada à obtenção de CADRI a ser emitido pela Agência Ambiental da CETESB.Para os resíduos que não sejam considerados perigosos e que receberão tratamento, destruição ou destinação para aterros, deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo responsável pelo recebimento, atestando sua aptidão e

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conformidade em relação ao licenciamento ambiental para a recepção e tratamento desses resíduos. Essa carta também deverá ser apresentada quando os resíduos forem destinados para outros estados, situação em que a manifestação do órgão ambiental local deverá acompanhar a documentação exigida.

Nos casos em que as investigações tenham sido consideradas adequadas e os resultados das análises indiquem concentrações de substâncias químicas inferiores aos Valores de Intervenção, o material poderá ser reutilizado no próprio local ou destinado para terceiros, situação em que deverá ser apresentada declaração de recebimento, contendo a identificação do material recebido e o local de deposição.3. Resíduos da Construção Civil (RCC)Em relação aos resíduos da construção civil, gerados principalmente no processo de desativação, provenientes da demolição de edificações, ou pela aplicação de técnicas de remediação, como escavação, devem ser relacionadas, nos planos citados, as seguintes informações:a) Quantidade;b) Forma de acondicionamento;c) Forma de armazenamento;d) Forma de segregação;e) Procedimento de amostragem;f) Resultados das análises químicas da massa bruta;g) Destinação a ser dada, especificando a razão social, identificação da atividade econômica e endereço do responsável pelo recebimento, bem como a finalidade da destinação, entre elas, doação, venda, reaproveitamento, tratamento, destruição e disposição final.O material para o qual os resultados das análises químicas indiquem a presença de substâncias químicas de interesse (SQI), na massa bruta, em concentrações superiores aos Valores de Intervenção, deverá ser segregado e sua destinação para tratamento ou para aterros deverá ser vinculada à emissão de carta de anuência pelo responsável pelo recebimento, atestando sua aptidão e conformidade em relação ao licenciamento ambiental para a recepção e tratamento desse material. Essa carta também deverá ser apresentada quando os resíduos da construção civil forem destinados para outros estados, situação em que a manifestação do órgão ambiental local deverá acompanhar a documentação exigida.Nos casos em que os resultados das análises indiquem concentrações de substâncias químicas inferiores aos Valores de Intervenção, o material poderá ser reutilizado no próprio local ou destinado à terceiros, situação em que deverá ser

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apresentada declaração de recebimento, contendo a identificação do material recebido e a especificação do destino ou uso dado ao material recebido.

4. Solos, sedimentos e rochas

Em relação ao solo, sedimento ou rocha provenientes de sondagens, raspagens e escavações decorrentes dos processos de investigação, de remediação de áreas contaminadas e oriundos de obras previstas nos Planos de Intervenção ou de Desativação, devem ser relacionadas as seguintes informações:a) Quantidade;b) Forma de acondicionamento;c) Forma de armazenamento;d) Forma de segregação;e) Procedimentos de amostragem;f) Resultados das análises químicas;g) Destinação proposta, especificando a razão social, identificação da atividade econômica e endereço do responsável pelo recebimento, bem como a finalidade da destinação, entre elas, doação, venda, reaproveitamento, tratamento, destruição e disposição final.A destinação desse material deve levar em consideração sua caracterização química quanto à presença das substâncias químicas de interesse, e a comparação dos resultados obtidos com os Valores de Intervenção para Solo e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo.O Responsável Legal deverá dar preferência às propostas de destinação que contemplem o tratamento ou a reutilização desses materiais em relação à destinação final em aterros.O Responsável Técnico deverá apresentar os procedimentos adotados para a segregação dos solos, sedimentos e rochas quanto à contaminação, os procedimentos de amostragem, os resultados das análises químicas realizadas e o volume de material a ser destinado.Nos casos em que os resultados das análises indiquem concentrações de substâncias químicas de interesse (SQI) superiores aos Valores de Intervenção, a comprovação do tratamento e/ou disposição final deverá ser feita por meio de carta de anuência emitida pelo responsável pela unidade de recebimento, atestando sua aptidão e conformidade em relação ao licenciamento ambiental

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para a recepção, o tratamento e a destinação final do material a ser tratado. Essa carta também deverá ser apresentada quando o material for destinado para outros estados, situação em que a manifestação do órgão ambiental local quanto à destinação pretendida, também deverá acompanhar a documentação exigida.Nos casos em que os resultados das análises indiquem concentrações de substâncias químicas inferiores aos Valores de Intervenção, o material poderá ser reutilizado no próprio local ou destinado para terceiros, situação em que deverá ser apresentada declaração de recebimento, contendo a identificação do material recebido e o local de deposição.Os solos provenientes de obras civis realizadas em áreas, que não abrigaram atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, ou em área que após a realização de Avaliação Preliminar foi comprovado não haverem indícios de contaminação, ou ainda, em área que após a realização de Investigação Confirmatória foi comprovado que essa não foi classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), podem ser considerados solos limpos ou classificados como Classe A, de acordo com a Resolução CONAMA 307/02.Para definir a destinação dos solos a serem removidos, em Áreas com Potencial de Contaminação (AP), em Áreas com Suspeita de Contaminação (AS) e Áreas Contaminadas (ACI, ACRi, ACRe e ACRu), devem ser efetuadas determinações de concentrações na massa bruta do solo para as substâncias químicas de interesse, comparando-se os resultados com os Valores de Intervenção para Solo no Estado de São Paulo. Caso se pretenda dispor solos em aterros licenciados pela CETESB, deverão ser seguidas as determinações do Plano de Controle de Recebimento de Resíduos do aterro.5. EfluentesOs efluentes líquidos gerados durante as etapas de investigação, no bombeamento para rebaixamento, no processo de remediação e na desativação deverão ser tratados e destinados conforme o item 4.2.1.5 do ANEXO 2 - DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C.Na impossibilidade de tratamento no próprio local, a destinação deverá ser comprovada por meio de carta de anuência emitida pelo responsável pela unidade de recebimento, atestando sua aptidão e conformidade em relação ao licenciamento ambiental para a recepção e tratamento desses efluentes líquidos.

_____________________________________Gerson Luis Segato

Secretaria de Obras e Serviços PúblicosSecretário

_____________________________________

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João Paulo DamianoDepartamento de Praças e Jardins

Diretor

ANEXO 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROCESSO DE COMPRAS Nº: 291/2019MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº: 08A/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO: BAIRRO:CIDADE: ESTADO: CEP:CNPJ: I.E: TEL/FAXE-MAIL:

OBJETO:Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto”

Valor total global : R$

VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital da LicitaçãoData _____________/______________/2019. Pela LICITANTE:

Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE: _______________________

Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE:________________________

Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE:_____________________PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005

Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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___________________________________________

Assinatura do Representante Legal da LICITANTE

Anexo 03 - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2019

Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, em Valinhos, SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, MARKSON ELIANAI VIEIRA, pelo Secretário de Administração, OSVALDO MOLON FILHO, pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, GERSON LUIS SEGATO, pelo Diretor do Departamento de Praças e Jardins, JOÃO PAULO DAMIANO de ora em diante denominada pura e simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, tem entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 291/2019 – Tomada de Preços Nº 08A/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:

DO OBJETO:

Cláusula 1ª. Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos – SP.

Cláusula 2ª. A execução do objeto deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições técnicas apresentadas nos ANEXOS abaixo relacionados, que, rubricados pelas partes, passam a integrar o presente para todos os fins e efeitos:

- ANEXO 01: CARACTERÍSTICAS DO OBJETO;

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- ANEXO 01-B: ORIENTAÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE MATERIAIS ORIUNDOS DE AREAS COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO OU AREAS CONTAMINADAS-

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Cláusula 3ª. As despesas para o atendimento desta contratação, correrão com recursos previsto no orçamento vigente do Município de Valinhos-SP, conforme Classificação Funcional/Natureza da Despesa sob nº 04.122.0200.2.201/3.3.90.39.00 – manutenção da unidade/outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

DO SUPORTE LEGAL:

Cláusula 4ª. Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

DA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ESPECICICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:

Cláusula 5ª. Todas as condições de execução e especificações técnicas do objeto deverão atender ao disposto no ANEXO 01 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO; ANEXO; ANEXO 01-B:ORIENTAÇÕES PARA DESTINAÇÃO DE MATERIAIS ORIUNDOS DE AREAS COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO OU AREAS CONTAMINADAS, que deverá ser cumprido pela CONTRATADA.

Parágrafo único. O prazo de execução do objeto será de 90(noventa) dias, contados da data da emissão da ordem de execução de serviço expedida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 6ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços constantes deste instrumento contratual.

Cláusula 7ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.

Cláusula 8ª. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.

Cláusula 9ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.

DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:

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Cláusula 10ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$

DO FATURAMENTO:

Cláusula 11ª. A contratada emitira a nota fiscal de fatura, mediante aprovação da totalidade dos serviços pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que emitirá termo de recebimento dos serviços relativos ao objeto do presente contrato em 4(quatro) vias, devendo duas via(s) ser entregue a CONTRATADA, as demais vias permanecerão com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA

§1º.A licitante vencedora deverá apresentar a nota fiscal de fatura acompanhada de 1(uma) via do o termo de recebimento dos serviços, para conferência da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que encaminhará a Secretaria de Administração para atesto, devendo está enviar a Secretaria de Licitações para Processamento. §2º.Verificando-se qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

DO PREÇO:

Cláusula 12ª. O preço referente a execução do objeto deste instrumento contratual, corresponde ao valor de R$

Parágrafo Único. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

Cláusula 13ª. A Secretaria da Fazenda da Prefeitura efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 10(dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, desde que emitida regularmente a fatura e cumprida todas obrigações e procedimentos disposto na clausula 11º e respectivos parágrafos objeto deste instrumento.

§1º. Em ocorrendo atraso no pagamento, desde que não decora de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se o índice do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, "pro rata die", a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento,

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multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

§2º. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ano.

Cláusula 14ª. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Cláusula 15ª. A vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ordem de execução de serviços emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura.

DO REAJUSTE:

Cláusula 16ª. Os preços, ora contratados, não sofrerão qualquer reajuste, durante o período de vigência contratual.

DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:

Cláusula 17ª.A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subcontratar os serviços, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

Parágrafo único. Em havendo a subcontratação parcial, a CONTRATADA ficará responsável perante a PREFEITURA pelas obrigações e ônus assumidos.

DA MULTA CONTRATUAL:

Cláusula 18ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente contrato.

Cláusula 19ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:

1. advertência por escrito; e,

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2. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo valor.

Parágrafo Único: A multa prevista no item desta cláusula, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes de pagamento.

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Cláusula 20ª. A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.

Parágrafo Único: A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos:

1. na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;

3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;

4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, em desacordo com o previsto na clausula 17ª deste instrumento; e,

5. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

Cláusula 21ª. A gestão do objeto do presente contrato caberá a Secretário de de Administração, OSVALDO MOLON FILHO, fiscalização da execução do objeto, caberá ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, GERSON LUIS SEGATO e ao Diretor do Departamento de Praças e Jardins, JOÃO PAULO DAMIANO, devendo a mesma anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

DO FORO COMPETENTE:

Cláusula 22ª. Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2019, digitado em __ (__) laudas e firmado em 05 (cinco) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria das Licitações, a terceira com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a quarta via com a Secretaria de Administração da PREFEITURA e a quinta via entregue à CONTRATADA.

Valinhos, XX de XXXXXX de 2019.

Pela PREFEITURA:

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de Licitações

OSVALDO MOLON FILHO Secretário de Administração

GERSON LUIS SEGATO Secretário de Obras e Serviços Públicos

Pela CONTRATADA :

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ANEXO 04 - ATESTADO DE VISITA (02 VIAS)PROCESSO DE COMPRAS Nº: 291 /2019MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº: 08A/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto”

Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do Processo em epígrafe que o Sr(a)_________________________________________ portador(a) da Cédula de Identidade RG N.º _____________________________, representante da empresa LICITANTE:____________________________________________________esteve nesta data, visitando o locais da execução dos serviços, indicadas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 02A/2019, que tem com o objeto a contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Caracteristicas do Objeto”.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente em 02 (duas) vias.Pela LICITANTE: Nome por extenso do(a) Representante da LICITANTE:______________________________________________________________________________________

_________________________________________Assinatura do Representante da LICITANTE

Pela PREFEITURA:

Nome por extenso do(a) Representante da PREFEITURA: ______________________ _______________________________________________________________

________________________________________Assinatura do Representante da PREFEITURA

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ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº: 291 /2019MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS – SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº: 08A/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Engenharia para remoção e destinação ambientalmente correta de 3 (três) tanques de combustíveis subterrâneos desativados conforme orientações constantes na Norma ABNT NBR 14973:2010 e respectivo procedimento para identificação de áreas contaminadas conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 (CETESB) e de 10 tambores de 200 litros com borra oleosa, localizados no almoxarifado da prefeitura municipal à R. Marquês de Itu, 170 - Vila Independência, Valinhos - SP, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo 01 – “Características do Objeto”

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços constantes da Tomada de Preços nº 08A/2019, não podendo alegar desconhecimento, dos locais e das condições de execução dos mesmos.

________________________ de ________________________de 2019.(Local) (dia) (Mês)

______________________________________________Nome e assinatura do representante legal da licitante

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