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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2017
PROCESSO N° 7753/2017
O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1813 de 06 de janeiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas no dia 14 de junho de 2017 as 09:00, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
Os trabalhos serão conduzidos por Ricardo Himuro, denominado Pregoeiro, mediante a aferição de todos os documentos apresentados que poderá utilizar sistema informatizado para registro da Ata do Pregão e terá em especial as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas;e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da
sessão com auxílio eletrônico;
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j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
1 – OBJETO
1.1 – Aquisição de uniformes para manutenção de diversas secretarias, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e Anexos;
2.1.2 –Conforme estabelecida pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 este Pregão Presencial obedecerá todos os critérios da mesma.
2.2 – Não poderão participar deste Pregão às empresas:
2.2.1 –Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 –Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 –Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 – Que contratada pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual;
2.2.5 –Estrangeiras que não funcionem no País.2.2.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de
habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigo os 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, 14 dezembro de 2006).
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previsto no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 04 deste Edital e no ENVELOPE N° 02, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 05 deste
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Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 ENVELOPE Nº 02Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 043/2017PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 043/2017DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃO
3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente. A Declaração de Pleno Atendimento será apresentada por
qualquer meio gráfico de impressão, vedada à apresentação com texto escrito à mão.
3.2 – Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.2.1- Carta de Credenciamento conforme Anexo II, mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar este documento, sob pena de desclassificação.
3.2.2- Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia
do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3-Declaração de Pleno Atendimento conforme Anexo III
3.2.4 - O item 3.2.1 e o item 3.2.2 um não substituirá o outro.
3.3 – As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006e
suas alterações Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar
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CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não
superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do
Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2007. A não
apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso
implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006 e
suas alterações Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
3.4 - Certificado de regularidade de entrega; emitido pela CPL – Comissão de Licitação
de Chapadão do Céu-GO. Sob pena de Desclassificação.
3.4.1- Deverão apresentar o item 3.4 as empresas que já obtiveram contrato com o
município, e as que não obtiveram contrato com o município será emitido um
Certificado de Regularidade de entrega declarando que não tem nada que desabone sua
idoneidade ou irregularidade perante este município.
3.4.2 – O item 3.4 deverá ser solicitado junto a CPL – Comissão de Licitação até 10
(dez) minutos antes de iniciar o processo.
4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do produto oferecido,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, de forma
clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas e atendendo aos seguintes
requisitos:
4.1.1 – Estar impressa por processo eletrônico, em 01(uma) via, em papel
timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que impeçam sua perfeita
compreensão, folhas devidamente numeradas, datada, assinada na última
folha e rubricada nas demais.
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4.1.2 - A proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital
(BETHA) para ser convertido pelo sistema de informática da Prefeitura
Municipal, sob pena de desclassificação.
4.1.3-O modelo de Proposta (Arquivo Betha Auto Cotação) deverá ser
entregue em dispositivo de mídia de Dados (CD) que contenha somente
arquivos do referido Certame, onde este arquivo não poderá ser renomeado
ou Alterado.O dispositivo de Dados CD ou qualquer outro dispositivo ficará
em posse da equipe de licitação para ser anexado ao processo.
4.1.4 – Ocorrerá Desclassificação da participante caso não se cumpra o item
4.1.2 e 4.1.3.
Deverá conter ainda:
a) Especificação clara e completa do produto oferecido, sem conter alternativas de
preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado;
b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo,
sendo que o valor do item não deverá ultrapassar mais que duas casas decimais
após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária.
c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos,
taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e
indiretos incidentes na entrega do produto;
d) A razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de
abertura.
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e) Prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
f) Deverão apresentar amostras de todos os itens, no qual ficará em posse da
prefeitura para confrontação das peças a serem entregues, sob pena de
desclassificação do item no qual não apresentar amostra.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito o
Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do
objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a
licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
4.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob a alegação de erro,
omissão, ou qualquer outro pretexto.
4.5- Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 dias corridos após o
recebimento da autorização de fornecimento.
5 – HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
5.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO a seguinte documentação:
a) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma
do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do
modelo constante do Anexo IV deste Edital;
5.1.1 – A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus
respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e
habilitação parcial, por meio de consulta “on-line” no ato da abertura do certame,
que serão impressos sob forma de “Declaração de Situação”, que instruirá o
processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
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5.1.2 – Caso não seja possível acessar as informações no cadastro informado
pela licitante, esta será inabilitada.
5.2 – Relativamente á habilitação jurídica da licitante:
5.2.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor da licitante,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
5.2.2 – Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício.
5.2.3 – Relativamente à regularidade fiscal da licitante
5.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2.3.2 – Licença de funcionamento ao município cede do licitante (Alvará)
5.2.3.3 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Federal (PGFN)
5.2.3.4 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão
Estadual)
5.2.3.5 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão
Municipal)
5.2.3.6 – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal, conforme alínea “a” do art. 27, da Lei n°8.036/90.
5.2.3.7 – Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais,
fornecidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n° 8.212/91).
5.2.3.8- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
5.2.3.9 – os documentos relacionados nos subitens 5.2.3.3, 5.2.3.4, 5.2.3.5,
5.2.3.6, 5.2.3.7 e 5.2.3.8 deverão estar dentro do prazo de validade, bem como
atualizados.
5.2.4 – Relativamente à qualificação econômica – financeira da licitante:
5.2.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial,
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ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para
conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam
condições de leitura das informações, nelas contidas, por parte do Pregoeiro
5.4 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os
quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso
em que as documentações sejam todas emitidas apenas por empresa Matriz daquela
vencedora do melhor lance.
5.5 – As certidões das quais que não constem prazo de validade, será considerado o
período de 60 (sessenta) dias após a data de expedição.
5.6 - A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de
pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação
da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma
restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento
em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação e
emissão de eventuais certidões, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro por igual
período.
6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por
item.
6.1.1 – Os lances verbais poderão ter seus valores ou percentuais de descontos mínimos
definidos pelo Pregoeiro.
6.2 – Aos proponentes que apresentarem a proposta de menor preço por item e as
propostas com valor de até 10% (dez por cento) superiores àqueles, ou as propostas das
03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4° da Lei
n°10.520, de 17 de julho de 2002, será dada oportunidade para disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes.
6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente ás penalidades constantes do item 16 deste Edital.
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6.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
6.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o menor preço por
item apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo
motivadamente a respeito. A decisão de aceitação do menor preço terá como parâmetro
os dados constantes de planilha de preço estimado em poder do Pregoeiro e que será
juntada ao processo.
6.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, ou
conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
6.7 – Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor.
6.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências da
habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante
presente, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultados este direito.
6.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.11 – Em caso de divergência entre informações contida na documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital.
6.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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6.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para contratação.
6.15 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao
disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro processo.
6.15.1 – A licitante não pode ofertar lance de valor igual ao último ofertado, o lance
deverá sempre ser inferior ao último registrado.
6.16 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os
critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.
Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela
não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.16.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com
valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no
certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova
proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de
preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
“Art.44. Nas licitações será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para a microempresa
e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
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§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual
estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior
ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei
Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput
deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.
44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art.
44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.”
7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 – A impugnação deverá ser protocolada no protocolo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, em horário de expediente.
8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – Comissão Permanente de Licitação, situado na Av: Ema Qd.51 s/n, Centro, em Chapadão do Céu - GO, no período compreendido entre 08:00 às 11:00 e 14:00 ás 17:00 horas.
9 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 – O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da assinatura do mesmo.
10 - REAJUSTE
10.1 – Nos termos da legislação em vigor o preço contratado será irreajustável.
11 – ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues nas condições, prazos e locais, estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital ou de acordo com cada pedido de compra.
11.2 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 11.2 - O objeto da presente licitação será retirado pelo responsável designado pela secretaria indicados no item 11.3.
11.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.5. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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11.4. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em imediato;
12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa serão provenientes do Tesouro Municipal.
12.2 – A despesa correrá à conta dos recursos orçamentários seguintes dotações:
04.122.004.2.205- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
02.04.12.361.1005.2.110- Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental3.390.30.00.00.00.00.0101- Material de Consumo
02.05.13.392.1038.2.218- Manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
02.08.15.451.0021.2.233- Manutenção Superintendência de Obras e Ação Urbana3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
02.08.26.782.1002.2.133- Manutenção Superintendência de Transportes3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
13 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e o município de Chapadão do Céu, celebrarão o Contrato de Fornecimento, na forma da minuta de contrato Anexo VII que integra este Edital.
13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, para assinar o Contrato e receber a nota de empenho, ensejará a aplicação da multa prevista na letra “a” do item 16.1 deste Edital.
13.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4°, inciso XXIII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.
13.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Chapadão do Céu tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
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13.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes observando o critério disposto no subitem 13.2.1 deste Edital.
13.5 – Á licitante vencedora serão aplicadas às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Contrato a ser firmado entre as partes.
13.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Chapadão do Céu, e desde que, não afetem a boa execução do Contrato.
14 - FISCALIZAÇÃO
14.1 – Os materiais constantes desta licitação serão recebidos na Secretaria solicitante, no horário de 8:00 ás 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais ficará responsável o servidor DIEGO VAZ DA SILVA, englobando conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao encargo, junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando da entrega do objeto.
14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização, pelo Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado.
15 – PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será feito, em até 30 (trinta) dias corridos por crédito em conta bancária, após a entrega dos materiais, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor do Contrato, nos documentos hábeis de cobrança.
15.1.1 – Para execução do pagamento de que trata o item 15.1, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível e em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADAO DO CÉU - GO CNPJ Nº 24.859.332/0001-94, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
15.1.2 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor do Contrato que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.
15.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 1.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+ IPCA/100) N/30 -1] x VP, onde:
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;AF = atualização financeira;VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; eN = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
15.4 – O pagamento será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por meio de consulta “on-line” feita pelo município, caso a validade das certidões da documentação de habilitação estejam vencidas na data do pagamento.
15.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à licitante vencedora, para as correções solicitadas, não respondendo o município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
15.6 – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Município, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido a falta de informação.
15.7 – O pagamento efetuado pelo município não isentará a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
16 – SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total, ou parcial, das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo município e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, desistência da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do produto, caracterizando inexecução parcial;
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c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência.
16.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município.
16.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5 – As multas E outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, devidamente justificado e atestado pela Procuradoria Jurídica.
16.6 – O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.
16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;c) Quebrar o sigilo profissional;
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d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2 – O Município poderá por despacho fundamentado, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
17.3.1 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando então serão registradas em ata, sendo vedado a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
17.5 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 – O Município providenciará a publicação resumida do Contrato que vier a ser firmado, em decorrência desta Licitação, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo de cinco dias após a assinatura do mesmo.
17.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados à Procuradoria Jurídica, para as providências devidas.
17.8 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.17.9 – Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada vencedora deste certame.
17.10 – O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
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17.11 – As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Serranópolis – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.12 – Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Declaração para Credenciamento;c) Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;d) Anexo IV - Declaração de Mão-de-Obra de Menores;e) Anexo V – Planilha da Proposta Comercial;f) Anexo VI – Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas;g) Anexo VII – Minuta do Contrato.
17.13 – O Edital e arquivo eletrônico, só poderão ser retirados no site www.chapadãodoceu.go.gov.br. Não será fornecido via email, fax ou correio, para maiores informações, poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente sendo das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, ou pelo telefone 0**64 3634-1228.
17.14 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, o Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, na Av. Ema, quadra 51, s/n°, Centro, em Chapadão do Céu - GO.
17.15 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 945 de 04 de agosto de 2010 (regulamento do pregão) e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
Chapadão do Céu, 26 de maio de 2017.
RICARDO HIMUROPregoeiro Municipal
EDILÉIA DE DAVIDSecretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS
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OAB/GO 25.845
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa para
confecção de uniformes para todos os funcionários da Secretaria de Administração
Finanças e Planejamento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz-se necessária tendo em vista seguintes fatos:
- a necessidade de padronização dos funcionários
- identificação imediata do funcionário, tanto dentro como fora das instituições.
- Vestuário apropriado para exercer as funções a qual é designada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. As especificações do uniforme, a ser adquirido estão discriminadas no Anexo I do
edital.
3.1.1. DO MODELO/MEDIDA DO UNIFORME
3.1.1.1. O modelo do uniforme a ser confeccionado será de acordo com o Anexo I.
3.1.2. DA GARANTIA
3.1.2.1. A licitante fornecedora deve comprometer-se com uma garantia para todas as
peças do uniforme, a ser fornecido, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da entrega definitiva de todos os itens, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a
critério da Secretaria de Educação, a substituição ou correção, no referido prazo,
19
daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências
com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a PREFEITURA.
3.1.2.2. Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça dos
itens a vencedora do certame deverá tomar providências no sentido de saná-la no prazo
máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação.
3.1.2.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a
Contratante autorizada a aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
3.1.2.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou
correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a
contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
contratados.
4. DOS PRAZOS
4.1. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1.1. A Licitante deverá apresentar no ato do certame 01 (UMA) peça de todos os itens,
para fins de análise e aprovação, sendo que mesma deverá ficar na Prefeitura junto à
comissão de licitação para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas
e entregues definitivamente.
Assim que aprovada as amostras a empresa devera providenciar uma grade de todos os
tamanhos de PP até o tamanho XGG de cada item para a realização e confirmação dos
pedidos.
Se necessário o órgão requisitante poderá solicitar ao vencedor laudos para
comprovação do material especificado no edital esses laudos serão custeados pela
empresa vencedora sob pena das leis cabíveis.
Caso as amostras forem reprovadas será convocado o 2° colocado e assim
sucessivamente ate o atendimento das especificações.
4.2. PRAZO PARA A ENTREGA DEFINITIVA DOS UNIFORMES
4.2.1. A Contratada terá o prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar
da data do certame, para entregar, em definitivo, as peças descriminadas neste termo.
20
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da Contratada:
5.1.1. Apresentar os documentos fiscais de cobrança, em conformidade com o
estabelecido;
5.1.2. Conferir no local, os tamanhos indicadas no projeto básico. No caso de
divergência entre os tamanhos, a executora do contrato deverá ser imediatamente
comunicada. Os dimensionamentos no que couber, ficará a carga da contratada;
5.1.3 apresentar tabelas de cores e tecidos antes do início da confecção para definição e
detalhes e possíveis divergência.
5.1.4. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o solicitado neste termo de
referência.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da contratante:
6.1.1. Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec.
16.098/94, Inciso II e § 3º;
6.1.2. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos
serviços;
6.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada em decorrência da prestação de serviços;
6.1.4. Homologar os serviços prestados quando os mesmos estiverem de acordo com o
especificado no termo de referência;
6.1.5. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e atendendo a resolução
normativa nº 007/2008 do TCM, Designa a servidora Ana Claudia Azevedo Dias, para
efetuar a fiscalização do presente procedimento licitatório e análise das amostras,
juntamente com a Secretaria de Administração, englobando conferencia e recebimento
dos objetos e demais atribuições inerentes ao cargo.
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Anexo I
Descrições dos objetos:
Camiseta com manga e gola polo: camiseta corpo na cor branca em malha Piquet 85%
Algodão 15% Poliéster, anti pilling, gola pólo, conforme desenho abaixo. Na frente da
camiseta em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca de
CHAPADÃO DO CÉU em bordado, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por
8 cm de largura, cobre gola da camiseta, pato e sobreposto na manga devera ser na cor
verde estampado no xadrez.
CAMISETA MALHA PIQUET POLO BRANCA 29 PÇ
Camiseta com manga gola redonda: camiseta corpo na cor branca em meia malha pet
30/01 55% poliéster, 45% algodão, gramatura de 190 gr/m2, anti pilling, gola redonda,
conforme desenho abaixo. Na frente da camiseta em sua parte superior esquerda de
quem veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU em silk, conforme
arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, gola redonda com ribana verde
recorte na lateral verde e sobreposto na manga verde.
CAMISETA COM MANGA BRANCA 2 PÇ
22
Camiseta com manga e gola pólo: camiseta corpo na cor branca em malha Piquet 85%
Algodão 15% Poliéster, anti pilling, gola pólo, conforme desenho abaixo. Na frente da
camiseta em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca de
CHAPADÃO DO CÉU em bordado, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por
8 cm de largura, cobre gola da camiseta, pato e sobreposto na manga devera ser na cor
verde água estampado no xadrez.
CAMISETA PÓLO VERDE 10 PÇ
23
CAMISA MANGA CURTA 20 PÇ, camisa corpo na cor branca em tecido grafil
profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte superior
esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de CHAPADÃO DO
CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que segue na mesma
altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de
largura, cobre gola da
camisa, pato e sobreposto na
manga devera ser na cor
verde estampado no
xadrez.
CAMISA MANGA LONGA 13 PÇ, camisa corpo na cor branca em tecido grafil
profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte superior
esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de CHAPADÃO DO
24
CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que segue na mesma
altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de
largura, cobre gola da camisa, pato e punho na manga devera ser na cor verde.
CAMISETE ¾ 07 PÇ camisete corpo na cor branca em tecido grafil profissional 67%
Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter bolso com a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU em bordado e
um viés acima do bolso no sentido horizontal que segue na mesma altura na parte das
costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, cobre gola da
camisa, pato e punho na manga devera ser na cor verde.
25
Logomarca da Prefeitura juntamente com a Secretaria de Administração que deverá
compor os itens conforme os modelos:
TAMANHO P M G GG EXG EXGG EXGG2 QUANTIDADECamiseta gola polo
03 11 01 04 08 02 29
Camiseta gola redonda
01 01 02
Camisa manga curta
04 07 01 03 04 01 20
Camisa manga longa
03 08 01 01 13
Camisete 3/4 01 03 01 02 07Camiseta gola polo VERDE
01 03 06 10
TOTAL 81
Sendo
8-DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
04.122.004.2.205- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças
e Planejamento
26
3.3.90.30.00.00.00.0100- Material de Consumo
Chapadão do Céu, 23 de maio 2017.
EDILEIA DE DAVIDSecretária Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa para
confecção de uniformes para todos os funcionários rede municipal da Secretaria de
Cultura.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz-se necessária tendo em vista seguintes fatos:
- a necessidade de padronização dos funcionários27
- identificação imediata do funcionário, tanto dentro como fora das instituições.
- Vestuário apropriado para exercer as funções a qual é designada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. As especificações do uniforme, a ser adquirido estão discriminadas no Anexo I do
edital.
3.1.1. DO MODELO/MEDIDA DO UNIFORME
3.1.1.1. O modelo do uniforme a ser confeccionado será de acordo com o Anexo I.
3.1.2. DA GARANTIA
3.1.2.1. A licitante fornecedora deve comprometer-se com uma garantia para todas as
peças do uniforme, a ser fornecido, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da entrega definitiva de todos os itens, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a
critério da Secretaria de Cultura, a substituição ou correção, no referido prazo, daquelas
peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as
especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a PREFEITURA.
3.1.2.2. Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça dos
itens a vencedora do certame deverá tomar providências no sentido de saná-la no prazo
máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação.
3.1.2.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a
Contratante autorizada a aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
3.1.2.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou
correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a
contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
contratados.
4. DOS PRAZOS
4.1. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1.1. A Licitante deverá apresentar no ato do certame 01 (UMA) peça de todos os itens,
para fins de análise e aprovação, sendo que mesma deverá ficar na Prefeitura junto à
comissão de licitação para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas
e entregues definitivamente.
Assim que aprovada as amostras a empresa devera providenciar uma grade de todos os
tamanhos de PP até o tamanho XGG de cada item para a realização e confirmação dos
pedidos.
28
Se necessário o órgão requisitante poderá solicitar ao vencedor laudos para
comprovação do material especificado no edital esses laudos serão custeados pela
empresa vencedora sob pena das leis cabíveis.
Caso as amostras forem reprovadas será convocado o 2° colocado e assim
sucessivamente ate o atendimento das especificações.
4.2. PRAZO PARA A ENTREGA DEFINITIVA DOS UNIFORMES
4.2.1. A Contratada terá o prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar
da data do certame, para entregar, em definitivo, as peças descriminadas neste termo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da Contratada:
5.1.1. Apresentar os documentos fiscais de cobrança, em conformidade com o
estabelecido;
5.1.2. Conferir no local, os tamanhos indicadas no projeto básico. No caso de
divergência entre os tamanhos, a executora do contrato deverá ser imediatamente
comunicada. Os dimensionamentos no que couber, ficará a carga da contratada;
5.1.3 apresentar tabelas de cores e tecidos antes do início da confecção para definição e
detalhes e possíveis divergência.
5.1.4. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o solicitado neste termo de
referência.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da contratante:
6.1.1. Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec.
16.098/94, Inciso II e § 3º;
6.1.2. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos
serviços;
6.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada em decorrência da prestação de serviços;
6.1.4. Homologar os serviços prestados quando os mesmos estiverem de acordo com o
especificado no termo de referência;
6.1.5. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
29
7.1. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e atendendo a resolução
normativa nº 007/2008 do TCM, Designa a servidora Ana Claudia Azevedo Dias, para
efetuar a fiscalização do presente procedimento licitatório e análise das amostras,
englobando conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao
cargo.
Anexo I
Descrições dos objetos:
Camiseta com manga e gola pólo do tamanho P ao EXGG, camiseta corpo na cor
branca em malha Piquet 85% Algodão 15% Poliéster, anti pilling, gola pólo, conforme
desenho abaixo. Na frente da camiseta em sua parte superior esquerda de quem veste,
deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU em bordado, conforme arte
abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, cobre gola da camiseta, pato e
sobreposto na manga devera ser na cor verde estampado no xadrez.
CAMISETA MALHA PIQUET POLO BRANCA 06 PÇ
Camiseta manga longa/curta com manga gola redonda do tamanho P ao EXGG,
camiseta corpo na cor verde em meia malha pet 30/01 55% poliéster, 45% algodão,
gramatura de 190 gr/m2, anti pilling, gola redonda, conforme desenho abaixo. Na frente
da camiseta em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca
de CHAPADÃO DO CÉU em silk, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8
cm de largura, sobreposto na manga verde água estampa no xadrez.
CAMISETA COM MANGA CURTA/LONGA VERDE 18 PÇ
30
Camiseta
com manga
e gola pólo do tamanho P ao EXGG, camiseta corpo na cor branca em malha Piquet
85% Algodão 15% Poliéster, anti pilling, gola pólo, conforme desenho abaixo. Na
frente da camiseta em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a
logomarca de CHAPADÃO DO CÉU em bordado, conforme arte abaixo medindo 8 cm
de altura por 8 cm de largura, cobre gola da camiseta, pato e sobreposto na manga
devera ser na cor verde água estampado no xadrez.
CAMISETA PÓLO VERDE 11 PÇ
CAMISA MANGA CURTA 03 PÇ do tamanho P ao EXGG, camisa corpo na cor
branca em tecido grafil profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa
em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de
CHAPADÃO DO CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que
31
segue na mesma altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura
por 8 cm de largura, cobre gola da camisa, pato e sobreposto na manga devera ser na cor
verde estampado no xadrez.
CAMISA MANGA LONGA 03 PÇ do tamanho P ao EXGG, camisa corpo na cor
branca em tecido grafil profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa
em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de
CHAPADÃO DO CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que
segue na mesma altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura
por 8 cm de largura, cobre gola da camisa, pato e punho na manga devera ser na cor
verde.
CALÇA VERDE 08 PÇ do tamanho 36 ao 50, calças profissionais no brim profissional 100% algodão, dois reforços no cavalo (um interno e outro externo) garantido maior resistência entre as pernas quatro bolsos (sendo 2 na frente e 2 traseiros). totalmente pespontada (duas costuras em toda parte da calça) totalmente travetada (traveti uma costura especial que não deixa as outra costuras se abrir, elástico parte traseira com recortes entre bolso e elástico e cós na parte da frente com zíper e botão e a logomarca da prefeitura em bordado logo abaixo do bolso ao lado direito de que veste.
32
CAMISETE ¾ 06 PÇ do tamanho P ao EXGG, camisete corpo na cor branca em tecido
grafil profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte
superior esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de
CHAPADÃO DO CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que
segue na mesma altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura
por 8 cm de largura, cobre gola da camisa, pato e punho na manga devera ser na cor
verde.
Logomarca da Prefeitura juntamente com a Secretaria de Cultura que deverá compor os
itens conforme os modelos:
33
Sendo os seguintes tamanhos e quantidades:
COR BRANCA
Tamanho P M G GG EXG EXGG Total geral
Camisete 3/4 - 2 2 2 - - 6Camisa manga curta - - 1 2 - - 3Camisa Manga longa - - 1 2 - - 3
Camiseta Pólo - 2 2 2 - - 6Total/ tamanhos - 4 6 8 - - 18
COR VERDETamanho P M G GG EXG EXGG Total
geralCamiseta Pólo 3 6 2 - - 11
Camiseta - 2 6 2 - - 10Camiseta m.
longa- 2 4 2 - - 8
Tamanho 36 38 40 42 44 46 48 -Calça - - 4 4 - - - 8
Total/ tamanhos - 7 24 6 - - 37
8-DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
02.0513.392.1038.2.218 Manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e
Juventude
3.3.90.30.0100 Material de Consumo
Chapadão do Céu, 27 de abril 2017.
34
Jair Carneiro de Freitas FilhoSecretário de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude
Portaria 009/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa para
confecção de uniformes para todos os funcionários rede municipal da Secretaria de
educação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz-se necessária tendo em vista seguintes fatos:
- a necessidade de padronização dos funcionários
- identificação imediata do funcionário, tanto dentro como fora das instituições.
- Vestuário apropriado para exercer as funções a qual é designada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. As especificações do uniforme, a ser adquirido estão discriminadas no Anexo I do
edital.
35
3.1.1. DO MODELO/MEDIDA DO UNIFORME
3.1.1.1. O modelo do uniforme a ser confeccionado será de acordo com o Anexo I.
3.1.2. DA GARANTIA
3.1.2.1. A licitante fornecedora deve comprometer-se com uma garantia para todas as
peças do uniforme, a ser fornecido, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da entrega definitiva de todos os itens, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a
critério da Secretaria de Educação, a substituição ou correção, no referido prazo,
daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências
com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a PREFEITURA.
3.1.2.2. Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça dos
itens a vencedora do certame deverá tomar providências no sentido de saná-la no prazo
máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação.
3.1.2.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a
Contratante autorizada a aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
3.1.2.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou
correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a
contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
contratados.
4. DOS PRAZOS
4.1. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1.1. A Licitante deverá apresentar no ato do certame 01 (UMA) peça de todos os itens,
para fins de análise e aprovação, sendo que mesma deverá ficar na Prefeitura junto à
comissão de licitação para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas
e entregues definitivamente.
Assim que aprovada as amostras a empresa devera providenciar uma grade de todos os
tamanhos de PP até o tamanho XGG de cada item para a realização e confirmação dos
pedidos.
Se necessário o órgão requisitante poderá solicitar ao vencedor laudos para
comprovação do material especificado no edital esses laudos serão custeados pela
empresa vencedora sob pena das leis cabíveis.
Caso as amostras forem reprovadas será convocado o 2° colocado e assim
sucessivamente ate o atendimento das especificações.
36
4.2. PRAZO PARA A ENTREGA DEFINITIVA DOS UNIFORMES
4.2.1. A Contratada terá o prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar
da data do certame, para entregar, em definitivo, as peças descriminadas neste termo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da Contratada:
5.1.1. Apresentar os documentos fiscais de cobrança, em conformidade com o
estabelecido;
5.1.2. Conferir no local, os tamanhos indicadas no projeto básico. No caso de
divergência entre os tamanhos, a executora do contrato deverá ser imediatamente
comunicada. Os dimensionamentos no que couber, ficará a carga da contratada;
5.1.3 apresentar tabelas de cores e tecidos antes do início da confecção para definição e
detalhes e possíveis divergência.
5.1.4. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o solicitado neste termo de
referência.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da contratante:
6.1.1. Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec.
16.098/94, Inciso II e § 3º;
6.1.2. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos
serviços;
6.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada em decorrência da prestação de serviços;
6.1.4. Homologar os serviços prestados quando os mesmos estiverem de acordo com o
especificado no termo de referência;
6.1.5. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e atendendo a resolução
normativa nº 007/2008 do TCM, Designa a servidora Ana Claudia Azevedo Dias, para
efetuar a fiscalização do presente procedimento licitatório e análise das amostras,
juntamente com a Secretária de Educação Léa Rohrig Rigodanzo, englobando
conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao cargo.
Anexo I
37
Descrições dos objetos:
Camiseta com manga e gola polo: camiseta corpo na cor branca em malha Piquet 85%
Algodão 15% Poliéster, anti pilling, gola pólo, conforme desenho abaixo. Na frente da
camiseta em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca de
CHAPADÃO DO CÉU em bordado, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por
8 cm de largura, cobre gola da camiseta, pato e sobreposto na manga devera ser na cor
verde estampado no xadrez.
CAMISETA MALHA PIQUET POLO BRANCA 317 PÇ
Camiseta com manga gola redonda: camiseta corpo na cor branca em meia malha pet
30/01 55% poliéster, 45% algodão, gramatura de 190 gr/m2, anti pilling, gola redonda,
conforme desenho abaixo. Na frente da camiseta em sua parte superior esquerda de
quem veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU em silk, conforme
arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, gola redonda com ribana verde
recorte na lateral verde e sobreposto na manga verde.
CAMISETA COM MANGA BRANCA 352 PÇ
38
Camiseta manga longa/curta com manga gola redonda: camiseta corpo na cor verde
em meia malha pet 30/01 55% poliéster, 45% algodão, gramatura de 190 gr/m2, anti
pilling, gola redonda, conforme desenho abaixo. Na frente da camiseta em sua parte
superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU
em silk, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobreposto
na manga verde água estampa no xadrez.
CAMISETA COM MANGA VERDE 76 PÇ
Camiseta com
manga e gola pólo: camiseta corpo na cor branca em malha Piquet 85% Algodão 15%
Poliéster, anti pilling, gola pólo, conforme desenho abaixo. Na frente da camiseta em
sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO
DO CÉU em bordado, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de
largura, cobre gola da camiseta, pato e sobreposto na manga devera ser na cor verde
água estampado
no xadrez.
CAMISETA
PÓLO VERDE
103 PÇ
39
CAMISA MANGA CURTA 09 PÇ, camisa corpo na cor branca em tecido grafil
profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte superior
esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de CHAPADÃO DO
CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que segue na mesma
altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de
largura, cobre gola da
camisa, pato e sobreposto na
manga devera ser na cor verde
estampado no xadrez.
CAMISA MANGA LONGA 27 PÇ, camisa corpo na cor branca em tecido grafil
profissional 67% Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte superior
esquerda de quem veste, deverá conter bolso com a logomarca de CHAPADÃO DO
CÉU em bordado e um viés acima do bolso no sentido horizontal que segue na mesma
altura na parte das costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de
largura, cobre gola da camisa, pato e punho na manga devera ser na cor verde.
40
CALÇA VERDE 25 PÇ, calças profissionais no brim profissional 100% algodão, dois reforços no cavalo (um interno e outro externo) garantido maior resistência entre as pernas quatro bolsos (sendo 2 na frente e 2 traseiros). totalmente pespontada (duas costuras em toda parte da calça) totalmente travetada (traveti uma costura especial que não deixa as outra costuras se abrir, elástico parte traseira com recortes entre bolso e elástico e cós na parte da frente com zíper e botão e a logomarca da prefeitura em bordado logo abaixo do bolso ao lado direito de que veste.
CALÇA BRANCA 45 PÇ, calças profissionais gabardine com elastano, 96%Poliester 4% Elastano, dois reforços no cavalo (um interno e outro externo) garantido maior resistência entre as pernas quatro bolsos (sendo 2 na frente e 2 traseiros). totalmente pespontada (duas costuras em toda parte da calça) totalmente travetada (traveti uma costura especial que não deixa as outra costuras se abrir, elástico parte traseira com recortes entre bolso e o elástico e cós na parte da frente com zíper e botão, logomarca da prefeitura em bordado logo abaixo do bolso ao lado direito de que veste.
41
CAMISETE ¾ 63 PÇ camisete corpo na cor branca em tecido grafil profissional 67%
Poliéster e 33% algodão. Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter bolso com a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU em bordado e
um viés acima do bolso no sentido horizontal que segue na mesma altura na parte das
costa, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, cobre gola da
camisa, pato e punho na manga devera ser na cor verde.
Logomarca da Prefeitura juntamente com a Secretaria de Educação que deverá compor
os itens conforme os modelos:
42
Sendo os seguintes tamanhos e quantidades:
Administrativo, diretores e Coordenadores - BrancoTamanho P M G GG EXG EXGG Total
geralCamisete 3/4 6 16 28 10 - 3 63
Camisa manga curta - 3 3 2 1 - 9Camisa Manga longa 3 6 8 10 - - 27
Camiseta Pólo 8 12 9 8 - - 37Total/ tamanhos 17 37 48 30 1 3 136
Faxina – VerdeTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta 7 19 8 3 3 - 40
Camiseta Pólo 5 32 10 - - - 47Total/
tamanhos12 51 18 3 3 - 87
Cozinha – BrancoTamanho P M G GG EXG EXGG - Total
geralCamiseta 12 6 12 12 - - - 42Tamanho 36 38 40 42 44 46 48 -
Calça 3 9 3 6 12 6 6 45Total/
tamanhos15 15 15 17 12 6 6 87
Horta – VerdeTamanho P M G GG EXG EXGG Total
geralCamiseta - 3 - - - - 3
Camiseta m. longa
- 5 - - - - 5
Tamanho 36 38 40 42 44 46 48 -Calça - 3 4 2 - - - 9
Total/ tamanhos - 3 4 2 - - - 16Guardas - Verde
43
Tamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta - 4 4 2 - - 10
Camiseta pólo - 2 2 1 - - 5Tamanho 38 40 42 44 46 48 -
Calça - 3 6 1 6 - 16Total/
tamanhos- 9 12 4 6 - 31
Motoristas - verdeTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta - 4 4 4 - - 12Camiseta
Pólo- 6 20 15 - - 41
Total/ tamanhos
- 10 24 19 - - 53
Porteira - VerdeTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta - 2 2 2 - - 6
Camiseta Pólo - 4 4 2 - - 10Total/
tamanhos- 6 6 4 - - 16
Professores e Secretarias das Escolas - BrancasTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta 30 90 30 25 5 8 188
Camiseta Pólo 45 100 70 35 12 6 268Total/
tamanhos75 190 100 60 17 14 456
Banda Municipal - BrancaTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta - 1 2 - - - 3
Camiseta Polo - 3 1 - - - 4Total/
tamanhos- 4 3 - - - 7
Biblioteca - BrancaTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta - - 1 5 - - 6
Camiseta Polo - - 3 2 - - 5Total/
tamanhos- - 4 7 - - 11
Xadrez – BrancaTamanho P M G GG EXG EXGG Total geralCamiseta - 3 - - - - 3
Camiseta Polo - 3 - - - - 3Total/
tamanhos- 6 - - - - 6
44
8-DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
02.0412.361.1005.2.110 Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino
Fundamental
3.3.90.30.0101 Material de Consumo
Chapadão do Céu, 20 de abril 2017.
Léa Rohrig RigodanzoSecretária Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa para
confecção de camisetas de uniformes, mochila e estojo escolar, para todas as crianças e
jovens atendidos pela rede municipal de ensino.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz-se necessária tendo em vista seguintes fatos:
- a necessidade de padronização dos alunos visando segurança
- identificação imediata do aluno, tanto dentro como fora da instituição.
- exigência de um vestuário apropriado
- contribuição e assistência às crianças carentes
- apoio as famílias que mantêm seus filhos na rede de ensino municipal.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. As especificações do uniforme, mochila e estojo a ser adquirido estão
discriminadas no Anexo I do edital.
3.1.1. DO MODELO/MEDIDA DO UNIFORME
45
3.1.1.1. O modelo do uniforme, mochila com estojo a ser confeccionado será de
acordo com o Anexo I.
3.1.2. DA GARANTIA
3.1.2.1. A licitante fornecedora deve comprometer-se com uma garantia para todas as
peças do uniforme, mochila com estojo a ser fornecido, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da entrega definitiva de todos os itens, obrigando-se a efetuar, a
qualquer tempo, e a critério da Secretaria de Educação, a substituição ou correção, no
referido prazo, daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação
ou divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a
PREFEITURA.
3.1.2.2. Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça dos
itens a vencedora do certame deverá tomar providências no sentido de saná-la no prazo
máximo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação.
3.1.2.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a
Contratante autorizada a aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
3.1.2.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou
correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a
contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
contratados.
4. DOS PRAZOS
4.1. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS
4.1.1. A Licitante deverá apresentar no ato do certame 01 (UMA) peça de todos os itens,
para fins de análise e aprovação, sendo que mesma deverá ficar na Prefeitura junto à
comissão de licitação para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas
e entregues definitivamente.
Assim que aprovada as amostras a empresa devera providenciar uma grade de todos os
tamanhos de 01 ate o tamanho XGG de cada item para a realização do pedido.
Se necessário o órgão requisitante poderá solicitar ao vencedor laudos para
comprovação do material especificado no edital esses laudos serão custeados pela
empresa vencedora sob pena das leis cabíveis.
Caso as amostras forem reprovadas será convocado o 2° colocado e assim
sucessivamente ate o atendimento das especificações.
46
4.2. PRAZO PARA A ENTREGA DEFINITIVA DOS UNIFORMES
4.2.1. A Contratada terá o prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, a contar
da data do certame, para entregar, em definitivo, as peças descriminadas neste termo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da Contratada:
5.1.1. Apresentar os documentos fiscais de cobrança, em conformidade com o
estabelecido;
5.1.2. Conferir no local, os tamanhos indicadas no projeto básico. No caso de
divergência entre os tamanhos, a executora do contrato deverá ser imediatamente
comunicada. Os dimensionamentos no que couber, ficará a carga da contratada;
5.1.3. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o solicitado neste termo de
referência.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da contratante:
6.1.1. Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec.
16.098/94, Inciso II e § 3º;
6.1.2. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos
serviços;
6.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada em decorrência da prestação de serviços;
6.1.4. Homologar os serviços prestados quando os mesmos estiverem de acordo com o
especificado no termo de referência;
6.1.5. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e atendendo a resolução
normativa nº 007/2008 do TCM, Designa a servidora Ana Claudia Azevedo Dias, para
efetuar a fiscalização do presente procedimento licitatório e análise das amostras,
juntamente com a Secretária de Educação Léa Rohrig Rogodanzo, englobando
conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao cargo.
Anexo I
Descrições dos objetos:
47
Camiseta com manga (Uniforme Escolar 2017); camiseta corpo na cor branca em meia
malha pet 30/01 55% poliéster, 45% algodão, gramatura de 190 gr/m2, anti pilling, com
gola redonda, conforme desenho a cima. Na frente da camiseta em sua parte superior
esquerda de quem veste, deverá conter o brasão das escolas municipais de CHAPADÃO
DO CÉU em silk, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, na
frente parte inferior deverá conter a logo marca da Secretaria de Educação com a
medida de 09 cm de altura e 17 cm de largura e duas lista curvadas sendo uma estreita
estendendo da barra a gola na cor amarela e outra mais larga no sentido afunilado da
barra ao meio da camiseta sentido costura lateral na cor verde. Nas costas deverá conter
a estampa em silk o logo marca de CHAPADÃO DO CÉU, medindo 15 cm altura e 25
cm de largura. Nas mangas deverá conter um detalhe interno em verde escuro
tonalizando com a lista da parte frontal, para dar efeito de sobreposto e estampa (DIGA
NÃO AS DROGAS) com 7 cm de altura e 7 cm de largura
48
Logomarcas das entidades que deverão compor os objetos conforme modelo:
Sendo os seguintes tamanhos e quantidades:
ESCOLA MUNICIPAL DONA AMÉLIA GARCIA CUNHA
49
RELAÇÃO DE UNIFORMES: CAMISETA, MOCHILA E ESTOJO
INFANTIL ADULTO
08 10 12 14 16 18 P M G GG
100 290 480 500 300 10 50 150 100 15
CAMISETAS 1.995
ESCOLA MUNICIPAL FLORES DO CERRADO
RELAÇÃO DE UNIFORMES: CAMISETA, MOCHILA E ESTOJO
INFANTIL ADULTO
08 10 12 14 16 - P M G GG
200 220 265 220 200 - 95 320 100 30
CAMISETAS 1.650
CEMEI ALEXANDER CORREA RODRIGUES JUNIOR -FÚRELAÇÃO DE UNIFORMES: CAMISETA, MOCHILA E ESTOJO
INFANTIL
02 03 04 06 08 10
35 16 100 115 130 50
CAMISETAS 446
CEMEI ESERCIRELAÇÃO DE UNIFORMES: CAMISETA, MOCHILA E ESTOJO
INFANTIL
02 03 04 06 08 10 12
25 110 85 60 322 60 26
CAMISETAS 688
8-DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
02.0412.361.1005.2.110 Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino
Fundamental
3.3.90.30.0101 Material de Consumo
Chapadão do Céu, 11 de abril 2017.
50
Léa Rohrig RigodanzoSecretária Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO1.1. Aquisição de compras de uniformes para os funcionários da Secretária de Transportes
Obras e Ação Urbana, conforme especificação e quantidades estabelecidas abaixo:
ADMINISTRATIVOTamanho P M G GG EXG EXGGCamiseta Polo - ML - 2 5 2 - -Camiseta Polo - MC - 5 3 6 - 7Camisete manga ¾ - - 3 5 - -Camisa masculino ML - - - - - 1Camisa masculino MC - 3 - - - 2Camisete feminina MC - - 2 - - -Camisete feminina ML - - 2 - - -Calça Grafite 38 40 42 44 48 50
3 - 3 6 3 6
OBRASTamanho P M G GG EXG EXGG -Camiseta Polo - ML - 14 14 6 5 - -Camiseta Polo - MC - 11 1 4 - - -Camisete manga ¾ - - - - - - -Camisa masculino ML - - - - - 2 -Camisa masculino MC - - - - - 3 -Camisa feminino MC - - - - - - -Calça Grafite 38 40 42 44 46 50 56
9 6 6 6 6 3 3
GUARDATamanho P M G G EX EXGG - - - - -
51
G GCamiseta Polo - ML - 29 2 13 5 - - - - - -Camiseta Polo
- MC
- 16 12 12 5 5 - - - - -
Camisete manga ¾ - - - - - - - - - - -Camisa masculino ML - - - 5 - - - - - - -Camisa masculino MC - - - - - 5 - - - - -Camisa feminino MC - - - - - - - -Calça Grafite 36 38 40 42 44 46 48 50 52 56 58
6 12 3 12 3 6 9 3 3 3 3
COZINHATamanho P M G GG EXG EXGGCamiseta Polo - ML - - - - - -Camiseta Polo - MC - 5 - - - -Camisete manga ¾ - - - - - -
Camisa masculino ML - - - - - -Camisa masculino MC - - - - - -Camisa feminino MC - - - - - -Calça Grafite 38 40 42 44 46 50
3 - - - - -
ILUMINAÇÃOTamanho P M G GG EXG EXGGCamiseta Polo - ML - - 17 3 - -Camiseta Polo - MC - - 3 2 - -Camisete manga ¾ - - - - - -Camisa masculino ML - - - - - -Camisa masculino MC - - - - - -Camisa feminino MC - - - - - -Calça Grafite 38 40 42 44 46 50
- 9 3 3 -
JARDINAGEMTamanho P M G GG EXG EXGGCamiseta Polo - ML - - 18 25 25 5 -Camiseta Polo - MC - - 2 5 - - -Camisete manga ¾ - - - - - - -Camisa masculino ML - - - - - - -Camisa masculino MC - - - - - - -Camisa feminino MC - - - - - - -Calça Grafite 36 38 40 42 44 46 48
03 6 02 12 15 3 12
52
DMT
Estradas
MECÂNICOSTamanho P M G GG EXG EXGGCamiseta Polo - ML - - - 7 - -Camiseta Polo - MC - - - 3 - -Jaleco ML 3Jaleco MC - - - 3 - -Calça Grafite 38 40 42 44 46 50
- - - 3 3 -
2 – JUSTIFICATIVA2.1. A contratação faz-se necessária tendo em vista seguintes fatos:- a necessidade de padronização dos funcionários-identificação imediata do funcionário, tanto dentro como fora das instituições-vestuário apropriado para exercer as funções a qual designada.
3 – CLASSIFICAÇÕES DOS BENS COMUNS 3.1. Os Materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO4.5. Os Materiais deverão ser entregues na sede desse órgão, que está localizado na Rua Ipê nº 901 Leste, Distrito Industrial, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.4.6. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 4.7. Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.
5 – AVALIAÇÕES DO CUSTO5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$29.911,58.
53
Tamanho P M G GG EXGCamiseta Polo - ML - 2 - 8 -Camiseta Polo - MC - 3 - 2 -Camisete manga ¾ - - - - -Camisa masculino ML - - - - -Camisa masculino MC - - - - -Camisa feminino MC - - - - -Calça Grafite 38 40 42 44 46
- 3 3 3
Tamanho P M G GG EXG EXGGCamiseta Polo - ML - 4 20 23 3 -Camiseta Polo - MC - 1 20 7 2 -Camisete manga ¾ - - - - - -Camisa masculino ML - - - - - 5Camisa masculino MC - - - - - -Camisa feminino MC - - - - - -Calça Grafite 38 40 42 44 46 48
- 3 18 6 15 6
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.6 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
6.1. A licitante fornecedora deve comprometer-se com uma garantia para todas as peças do uniforme, a ser fornecido, no prazo mínimo de 30(trinta) dias, a contar da data da entrega definitiva de todos os itens, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a critério da Secretária a substituição ou correção, no referido prazo, daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para a prefeitura.6.2. Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça dos itens a vencedora do certame deverá tomar providencias no sentido de sana-la no prazo máximo de até 10 dias(dez) dias corridos, a partir da notificação.6.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a contratante autorizada a aplicar as sanções prevista na Lei nº 8.666/93.6.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.6.5. A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.3. A licitante deverá apresentar no ato do certame 01(uma) peça de todos os itens, para fins de análise e aprovação, sendo que a mesma deverá ficar na prefeitura junto a comissão de licitação para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas e entregues definitivamente. Assim que aprovada as amostras a empresa devera providenciar uma grade de todos os tamanhos de PP até XGG de cada item para a realização e confirmação dos pedidos. Se necessário o órgão requisitante poderá solicitar ao vencedor laudos para a comprovação do material especificado no edital esses laudos serão custeados pela empresa vencedora sob penas das leis cabíveis. Caso as amostras sejam reprovadas será convocada a segunda empresa vencedora sob penas das leis cabíveis. 6.4. A contratada terá o prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, a contar da data do certame, para entregar, em definitivo, as peças descriminadas neste termo.6.5. Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, tipo ou modelo, embalagem e especificações técnicas. 6.6. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.6.7. A seleção dos materiais bem como a escolha das marcas a serem ofertadas para a formação das propostas, por parte dos fornecedores deve seguir as quantidades e descrições do presente termo de referência, com o objetivo de comprovarmos sua eficácia, pois a qualidade dos mesmos reflete na agilidade e no bom desempenho de nossas atividades. Portanto, necessitamos de materiais que estejam de acordo com as boas práticas de fabricação.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a:
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7.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretária, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;7.2. Apresentar tabelas de cores e tecidos antes do início da confecção para definição e detalhes possíveis divergência.7.3. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o solicitado neste termo de referência.7.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretária, inerentes ao objeto da presente licitação;7.6. Comunicar à Secretária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.7.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1. A Contratante obriga-se a:8.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da Servidora Silvia Aparecida da Cunha (064-3634-1106–ramal 25 – e-mail: [email protected]), junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.8.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Secretária Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
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técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
12. Descrições dos objetos:
Camiseta polo com manga curta: camiseta polo manga curta, malha piquet (50%
poliéster 50% algodão), gramatura 240G/M2, com alta resistência à formação de pilling
(ISSO 12945-1/2000, padrão nota 5), fechamento com 02 botões, cor verde bandeira,
bordado logotipo da prefeitura de CHAPADÃO DO CÉU, conforme arte abaixo
medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura sobre o bolso que deverá medir 10cm de
largura por 12cm de altura. Sendo 140 unidades.
Camiseta polo com manga longa: camiseta polo manga longo, malha piquet (50%
poliéster 50% algodão), gramatura 240G/M2, com alta resistência à formação de pilling
(ISSO 12945-1/2000, padrão nota 5), fechamento com 02 botões, cor verde bandeira,
bordado logotipo da prefeitura de CHAPADÃO DO CÉU, conforme arte abaixo
medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura sobre o bolso que deverá medir 10cm de
largura por 12cm de altura. Sendo 257 unidades.
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CAMISA SOCIAL MASCULINA MANGA LONGA: TECIDO EM Grafil (67%
poliéster 33% algodão). Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte
abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir
10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 12 unidades.
CAMISA SOCIAL MASCULINA MANGA CURTA: TECIDO EM Grafil (67%
poliéster 33% algodão). Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte
abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir
10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 13 unidades.
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CAMISETE FEMENINA SOCIAL MANGA LONGA ¾: Tecido em Grafil (67%
poliéster 33% algodão). Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte
abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir
10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 08 unidades.
CAMISETE FEMENINO MANGA LONGA: Tecido em Grafil (67% poliéster 33%
algodão). Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá
conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte abaixo medindo
8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir 10cm de largura por
12cm de altura. Sendo 02 unidades.
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CAMISETE FEMININA MANGA CURTA: camisete corpo na cor branca em grafil, profissional na composição 67% poliéster, 33% algodão, conforme desenho abaixo. Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir 10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 03 unidades. Sendo 02 unidades.
CAMISA SOCIAL MASCULINA MANGA CURTA: TECIDO EM Grafil (67%
poliéster 33% algodão). Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte
abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir
10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 04 unidades.
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CAMISA SOCIAL MASCULINA MANGA LONGA: TECIDO EM Grafil (67%
poliéster 33% algodão). Na frente da camisa em sua parte superior esquerda de quem
veste, deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte
abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir
10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 01 unidades.
Jaleco em Brim manga longa e manga curta, 100 % algodão gramatura 213G/M2, na cor cinza grafite, com botões de fecho, 02 bolsos frontais embaixo e em sua parte superior esquerda de quem veste 01 bolso no lado esquerdo no peito que deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir 10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 03 unidades.
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Jaleco em Brim e manga curta, 100 % algodão gramatura 213G/M2, na cor cinza grafite, com botões de fecho, 02 bolsos frontais embaixo e em sua parte superior esquerda de quem veste 01 bolso no lado esquerdo no peito que deverá conter a logomarca de CHAPADÃO DO CÉU bordada, conforme arte abaixo medindo 8 cm de altura por 8 cm de largura, sobre o bolso que deverá medir 10cm de largura por 12cm de altura. Sendo 03 unidades.
Calça em Brim Santista, 100 % algodão, meio elástico na cintura, passante para cinto, botões de fecho, 02 bolsos frontais e 02 bolsos traseiros. Alia perfeitamente conforto, resistência e durabilidade. Referência de qualidade em tecidos 100% algodão. Sendo 260 unidades
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Este e o logo que será bordado em todas as peças.
12 – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIASManutenção Superintendência de Obras e Ação Urbana: 02.08.15.451.0021.2.233Material de consumo: 33.90.30.00.00.00.00
Manutenção Superintendência transportes: 02.08.26.782.1002.2.133Material de consumo: 33.90.30.00.00.00.00
Município de Chapadão do Céu, 08 de maio 2017. Aprovo, em 08 de maio de 2017.
____________________________________Vicente Paulo Dias
Secretário de Transportes, obras e Ação Urbana
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STOAU- SECRETARIA DE
TRANSPORTES OBRAS E
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017
Processo nº 7753/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________
portador(a) da RG n°________________________ do CPF n°____________________
para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal
de ....................................., na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 043/2017, na
qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome
da licitante, a empresa _____________________________________ bem como
formular propostas, ofertas lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
_____________________________
(Assinatura do Credenciado)
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017
Processo nº 7753/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
...................................................................inscrita no CNPJ nº.........................................
sediada à ....................................................DECLARA sob as penas cabíveis que possui
todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2017, para
habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica –
financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de
atendimento a qualquer exigência para a habilitação constante do Edital, ensejará
aplicação de penalidade a Declarante.
Local e data
__________________________
(Assinatura do Declarante)
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017
Processo nº 7753/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
_______________________________, CNPJ nº _________________________ (Nome da Empresa)
sediada à _________________________________________________________ (Endereço Completo)
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________portador da carteira de identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor a partir de 14 (catorze) anos nas condições de aprendiz.a) Sim ( ) b) Não ( )__________________________,_________, de _________________de 2017.
________________________________________________
(Nome completo do declarante)
_________________________________________________
(Assinatura do declarante)
(timbre da empresa)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017
Processo nº 7753/2017
À
Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu
Comissão Permanente de Licitação
Processo nº
Edital nº
Prezados Senhores,
Atendendo ao chamamento publicado através do Edital nº 043/2017, vimos apresentar
nossa proposta, como abaixo segue descrita. o prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua apresentação;
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a) o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias corridos.
b) a razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão.
---------------------,----------------de--------------------------------------de 2017
---------------------------------------------------------------------------------
(Nome completo do declarante)
-------------------------------------------------------------------------------
(Nº da CI do declarante)
----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura do declarante)
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017
Processo nº 7753/2017
DECLARAÇÃO
SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA).................................., CNPJ Nº............................................,
com sede...................................,(endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2017 , DECLARA
expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.
3ºda Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar
123/2006.
Local e data
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
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ANEXO VII
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N° 000/2017PREGÃO PRESENCIAL: 043/2017
DOS CONTRATANTES: I – MUNICÍPIO DE CHAPADÃO
DO CÉU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob nº 24.859.332/0001-94, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão
do Céu - GO., neste ato representado pelo seu Gestor do Fundo Administrativo, Senhora
EDILEIA DE DAVID, brasileiro, solteira, residente e domiciliado à Rua jatobá leste
qd.8 lt 14 - centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4595177/SPTC/GO
e CPF sob nº 734 625 351-53, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de
outro lado a empresa , estabelecida a , e cadastrado
no CNPJ sob nº , representada neste ato pelo Sr CPF nº
e residente no seguinte endereço; doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de contrato na forma e
condições abaixo especificadas:
Cláusula 1ª - Do Objeto
O objeto do presente contrato é Aquisição de uniformes para manutenção de diversas secretarias, e condições constantes do Edital Nº 043/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 043/2017 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.
Cláusula 2ª - Do Contrato
A Contratante firma o contrato com a Contratada para Aquisição de uniformes para manutenção de diversas secretarias, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 043/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2017 e seus respectivos
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anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.
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Cláusula 3ª - Prazo de Vigência
I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2017, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.
Cláusula 4ª - Da Dotação OrçamentáriaAs despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:
04.122.004.2.205- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
02.04.12.361.1005.2.110- Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental3.390.30.00.00.00.00.0101- Material de Consumo
02.05.13.392.1038.2.218- Manutenção da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude
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3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
02.08.15.451.0021.2.233- Manutenção Superintendência de Obras e Ação Urbana3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
02.08.26.782.1002.2.133- Manutenção Superintendência de Transportes3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo
Cláusula 5ª - Do PreçoI – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ------ (-------), decorrentes da multiplicação do preço global pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações.II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização.
Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /ProdutosI - I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.
II - Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto
I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo município, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.III – Os materiais serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.IV- O prazo de entrega é de 05 dias úteis após solicitação.
Cláusula 8ª – Do PagamentoI - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota fiscal na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
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III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da Contratante.
Cláusula 9ª - Das Obrigações da ContratadaI - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
Cláusula 10ª - Da Modificação ContratualDado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.
Cláusula 11ª - Da alteração ContratualA quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.
Cláusula 12ª - Da Fiscalização
A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e, havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.
Cláusula 13ª - Das Penalidades
I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.
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b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.
II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
Cláusula 14ª – Das Multas
As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.
Cláusula 16ª - Da FalênciaNos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente.
Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual
Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.
Cláusula 18ª - Da Execução75
Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente.
Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação
A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço
Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.Cláusula 21ª - Das CertidõesPara a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
Cláusula 22ª - Do Fórum Competente
Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Chapadão do céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos termos da Lei. Chapadão do Céu - GO, ___ de___ de 2017.
____________________________________EDILEIA DE DAVID
Secretária de Administração
__________________________________CONTRATADA
______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS
Advogado OAB/GO 25.845
Testemunhas:
76
1 ________________________CPF:____________________
2_________________________CPF:____________________
77