Mktvar 124 10 Orientação à Rede Tac Publicidade

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São Bernardo do Campo, 01 de Dezembro de 2010. À TODOS OS DISTRIBUIDORES FORD Att: Srs. Titulares, Diretoria Comercial, Gerentes de Vendas

RReegguullaammeennttaaççããoo ddaa ppuubblliicciiddaaddee ddee vveeííccuullooss TTAACC –– TTeerrmmoo ddee AAjjuussttaammeennttoo ddee CCoonndduuttaa

Como já é do conhecimento dos Distribuidores Ford, a fim de garantir ao consumidor o acesso às informações adequadas e claras sobre as características, quantidade, qualidade e preços de veículos automotores ofertados através de publicidade, em quaisquer das mídias, os Ministérios Públicos do Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Amapá, Rondônia, Bahia, Goiás, Maranhão, Acre, Ceará, Alagoas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Distrito Federal firmaram com 24 montadoras e importadoras de veículos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que começou a viger no último dia 30 de Outubro. O TAC regulamenta a publicidade de veículos automotores estabelecendo regras nos mais diversos tipos de mídia: televisiva, impressa, rádio e internet. Para facilitar a compreensão do TAC, cuja cópia do termo original assinado pelas principais montadoras já foi encaminhada a toda a rede autorizada Ford, desenvolvemos este comunicado em formato de "Perguntas e Respostas". Caso haja alguma dúvida remanescente, recomendamos que entrem em contato com a sua Agência ou Escritório Regional. Atenciosamente, Ivan Nakano Antonio Baltar Oswaldo Ramos Gerente de Marketing de Varejo Gerente Geral de Marketing Gerente Nacional de Vendas

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PPeerrgguunnttaass ee RReessppoossttaass:: 1) O que é o TAC?

O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – é um acordo, com força de lei, firmado entre os Ministérios Públicos do Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Amapá e 24 montadoras e importadoras de veículos que visa regulamentar a publicidade de automóveis em jornais, revistas, televisão, rádio e internet. Os Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia, Goiás, Bahia, Maranhão, Acre, Ceará, Alagoas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraíba também já aderiram ao TAC, sendo que outros Ministérios Públicos poderão aderir futuramente. 2) Qual o seu objetivo? Garantir que seja transmitida uma mensagem clara e adequada sobre as características, quantidade, qualidade e preços dos veículos ofertados através de publicidade. 3) Qual a data de vigência? As regras estabelecidas pelo TAC passaram a valer desde o dia 30 de Outubro de 2010. 4) Os Distribuidores devem seguir estas regras em sua publicidade? A recomendação da Ford é que toda a sua Rede autorizada siga as regras estabelecidas pelo TAC, sendo certo, porém, que é o próprio anunciante (Montadora, Distribuidor ou Montadora e Distribuidor – nas publicidades conjuntas) o responsável pela publicidade veiculada. Os Ministérios Públicos signatários ou não do TAC estão atentos às publicidades do setor automobilístico, principalmente as que envolvem outorga de crédito (ofertas de varejo), e não deixaram de aplicar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para os Anunciantes que veicularem publicidade fora dos padrões estabelecidos. 5) Qual o valor da multa? A multa prevista no TAC corresponde a 30% do valor da campanha, observando o teto de R$ 150 mil. Além desta penalidade, quem infringir as normas terá a obrigatoriedade de publicar uma contrapropaganda a ser aprovada pelo Ministério Público. Ainda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a aplicação de multa aos Anunciantes que veicularem publicidade enganosa ou abusiva, em montante não inferior a 200 e não superior a 3.000.000 UFIR's, sem prejuízo de aplicações de sanções penais e contrapropaganda. 6) Quais são as principais regras estabelecidas para a Mídia Impressa? As regras para mídia impressa se encontram previstas na cláusula 2ª do TAC, que estipula: a) Fonte (tamanho da letra): O texto legal e os features do anúncio devem respeitar o parâmetro mínimo de fonte, equivalente a fonte ARIAL, tamanho 8. A cor das letras e do fundo, a fim de não se inviabilizar a leitura, não podem ser idênticas ou semelhantes, nem tampouco os caracteres podem estar apagados, rasurados ou borrados. Além destes parâmetros, deverá ser observada a proporcionalidade das letras utilizadas em todo o anúncio. Por exemplo, não poderá ser colocado o preço com tamanhos diferentes de fonte, tais como:

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Formas incorretas:

Entrada de R$ 00.000,00

24 x de R$ 000,00

Taxa de 0%

Ou

Entrada de R$ 00.000,00

24 x de R$ 000,00

Taxa de 0%

Forma correta: Entrada de R$ 00.000,00

24 x de R$ 000,00

Taxa de 0% b) Utilização de Negrito Utilizar negrito apenas em palavras ou frases pontuais para destacar alguma informação relevante. c) Informações de Financiamento – outorga de crédito Deve ser informado: No corpo do anúncio - em local próximo à fotografia ou imagem - o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais, eventuais intermediárias e informação sobre a existência de custo relativo ao frete (caso este não componha o preço anunciado) No texto legal - preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total (CET), eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento e valor do frete (caso este não componha o preço anunciado).

IMPORTANTE: caso as parcelas, no pagamento a prazo, não sejam idênticas, o valor do preço total do veículo deverá constar, obrigatoriamente, em local contíguo ao preço ou à fotografia no corpo do anúncio. d) Fotografias/ Imagens A partir de 30 de Abril de 2011: As fotografias dos produtos devem corresponder exatamente ao preço ou às características do veículo mostrado na fotografia do anúncio. Por exemplo, ao veicularmos o Ka básico na mídia impressa, a foto deverá ser a do Ka básico. Caso seja anunciado o Ka de um determinado catálogo, a foto deverá corresponder a este catálogo anunciado. A expressão “a partir de” ou similar, constante ao lado do preço, somente poderá ser utilizada se a foto utilizada corresponder à oferta anunciada.

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7) E para a Mídia de Rádio e TV? • Na TV, o tamanho da fonte e a duração da mensagem deverão atender ao princípio da legibilidade e durar

o tempo suficiente para que o consumidor compreenda a mensagem, sem qualquer dificuldade. • Para Rádio, a mensagem deverá ter duração suficiente para que as informações sejam compreendidas pelo

Consumidor. • Para TV e Rádio - Informações de Financiamento: devem conter o valor de entrada, número, periodicidade

e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias e taxa de juros e quando o frete não estiver incluído no preço, utilizar a expressão “mais frete;

• Na televisão quando não houver correspondência entre o preço e a imagem do veículo, deve ser

informado que “este veículo possui versões a partir de R$ X" com o mesmo destaque dado a oferta de preço principal.

8) Como funcionará na Internet? A publicidade na Internet deve seguir as disposições previstas para Mídia Impressa e Televisiva, com exceção do parâmetro mínimo de fonte. 9) Proibições e informações gerais:

• É terminantemente proibido mencionar nas peças publicitárias que as ofertas, taxas e preços promocionais podem sofrer alterações sem aviso prévio.

• O prazo de validade da oferta deverá ser informado por data certa ou pela expressão “enquanto

durar o estoque”. Neste último caso, deverá ser informada a quantidade de produtos em estoque.

• É permitido o uso apenas de determinadas expressões em língua estrangeira, como por exemplo: “air bag”, “ABS”, “break light”, “test drive”, etc.