Mn Parecer 1 de 1 de Fevereiro de 2006 (1)

10
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/3/2006 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD/MEC UF: DF ASSUNTO: Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA) RELATOR: Murílio de Avellar Hingel PROCESSO N.º: 23001.000187/2005-50 PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 1º/2/2006 I – RELATÓRIO O Secretário da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, do Ministério da Educação (SECAD/MEC) encaminha detalhada e rica exposição de motivos, na condição de responsável pela Educação do Campo, no governo federal, para exame e manifestação desta Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, sobre os dias considerados letivos para a Pedagogia da Alternância, pois esse entendimento tem se apresentado como um dos principais elementos que vêm dificultando o reconhecimento dos Centros Familiares de Formação por Alternância(CEEFA) para a certificação de seus alunos. A exposição de motivos encontra-se muito bem amparada por extenso parecer, em grande parte fundamentado na tese de Doutorado, apresentada na Universidade de Brasília, em 2004, por João Batista Queiroz. A matéria é altamente relevante, pois a Educação do Campo é assunto estratégico para o desenvolvimento sócio-econômico do meio rural e a Pedagogia da Alternância vem se mostrando como a melhor alternativa para a Educação Básica, neste contexto, para os anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de nível médio, estabelecendo relação expressiva entre as três agências educativas – família, comunidade e escola. Essa alternativa de atendimento à população escolar do campo surgiu na década de 1930, na França, nas Casas Familiares Rurais, estendendo-se na Europa pela Bélgica e a Espanha, na África pelo Senegal e na América Latina pela Argentina, Brasil, Chile, Guatemala, México, Nicarágua, Paraguai... 1

description

Parecer 313/2014-cee/al

Transcript of Mn Parecer 1 de 1 de Fevereiro de 2006 (1)

  • PARECER HOMOLOGADO(*)(*) Despacho do Ministro, publicado no Dirio Oficial da Unio de 15/3/2006

    MINISTRIO DA EDUCAOCONSELHO NACIONAL DE EDUCAO

    INTERESSADO: Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao eDiversidade SECAD/MEC

    UF: DF

    ASSUNTO: Dias letivos para a aplicao da Pedagogia de Alternncia nos CentrosFamiliares de Formao por Alternncia (CEFFA)RELATOR: Murlio de Avellar HingelPROCESSO N.: 23001.000187/2005-50PARECER CNE/CEB N:

    1/2006COLEGIADO:

    CEBAPROVADO EM:

    1/2/2006

    I RELATRIO

    O Secretrio da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade, doMinistrio da Educao (SECAD/MEC) encaminha detalhada e rica exposio de motivos, nacondio de responsvel pela Educao do Campo, no governo federal, para exame emanifestao desta Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao, sobre osdias considerados letivos para a Pedagogia da Alternncia, pois esse entendimento tem seapresentado como um dos principais elementos que vm dificultando o reconhecimento dosCentros Familiares de Formao por Alternncia(CEEFA) para a certificao de seusalunos.

    A exposio de motivos encontra-se muito bem amparada por extenso parecer, emgrande parte fundamentado na tese de Doutorado, apresentada na Universidade de Braslia,em 2004, por Joo Batista Queiroz.

    A matria altamente relevante, pois a Educao do Campo assunto estratgico parao desenvolvimento scio-econmico do meio rural e a Pedagogia da Alternncia vem semostrando como a melhor alternativa para a Educao Bsica, neste contexto, para os anosfinais do Ensino Fundamental, o Ensino Mdio e a Educao Profissional Tcnica de nvelmdio, estabelecendo relao expressiva entre as trs agncias educativas famlia,comunidade e escola.

    Essa alternativa de atendimento populao escolar do campo surgiu na dcada de1930, na Frana, nas Casas Familiares Rurais, estendendo-se na Europa pela Blgica e aEspanha, na frica pelo Senegal e na Amrica Latina pela Argentina, Brasil, Chile,Guatemala, Mxico, Nicargua, Paraguai...

    1

  • No Brasil, a denominada Pedagogia da Alternncia foi introduzida, em 1969, noEsprito Santo Movimento de Educao Promocional do Esprito Santo / MEPES a partirde Anchieta, encontrando rpida expanso com a orientao dos Padres Jesutas. Nesse estadoe em mais quinze Unidades da Federao Brasileira a alternncia mais efetiva a que associameios de vida scio-profissional e escolar em uma unidade de tempos formativos. Tais so asEscolas Famlias Agrcolas (EFA).

    A expanso dos Centros Familiares e Formao por Alternncia alcanou estadosbrasileiros do Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, sendo possvel identificar oitoformas de organizao, algumas das quais no oferecem educao escolar.

    A seguir, caracterizamos experincias da Pedagogia da Alternncia, sempre com baseem Queiroz (2004), destacando as que se organizam como escolas e as que no oferecemeducao escolar:

    a) Escolas Famlias Agrcolas (EFA), com 123 centros, presentes em 16estados brasileiros, desenvolvendo os anos finais (segundo segmento) doEnsino Fundamental, Ensino Mdio e Educao Profissional Tcnica denvel mdio.

    b) Casas Familiares Rurais (CFR), com 91 centros, presentes em seisestados, desenvolvendo os anos finais (segundo segmento) do EnsinoFundamental, Ensino Mdio e Educao Profissional Tcnica de nveltcnico.

    c) Escolas Comunitrias Rurais (ECOR), com 3 centros no Esprito Santodesenvolvendo os anos finais (segundo segmento) do Ensino Fundamental.

    d) Escolas de Assentamentos (EA), com 8 centros no Estado do EspritoSanto, desenvolvendo os anos finais (segundo segmento) do EnsinoFundamental.

    e) Programa de Formao de Jovens Empresrios Rurais (PROJOVEM),com 7 centros no estado de So Paulo, atuando somente com cursos dequalificao profissional.

    f) Escolas Tcnicas Estaduais (ETE), com 3 centros localizados no Estadode So Paulo.

    g) Casas das Famlias Rurais (CDFR), com 3 centros situados nos Estadosda Bahia, Pernambuco e Piau, desenvolvendo os anos finais (segundosegmento) do Ensino Fundamental.

    2

  • h) Centro de Desenvolvimento do Jovem Rural (CDEJOR), com 4 centrosem estados do sul do Brasil, atuando somente com cursos de qualificaoprofissional.

    A rede dos Centros Familiares de Formao por Alternncia (CEFFA), que seorganiza em trs associaes UNEFAB, ARCAFARSUL e ARCAFAR-NORTE-NORDESTE congrega as EFA, CFR e ECOR, somando 217 escolas que adotam aPedagogia da Alternncia. O presente parecer refere-se especificamente a essa rede.

    Os pilares dos CEFFA foram sendo construdos at os dias atuais e se constituem em:a) Pilares meios associao local (pais, famlias, profissionais, instituies) e Pedagogia daAlternncia (metodologia pedaggica); e b) Pilares fins formao integral dos jovens edesenvolvimento sustentvel do meio (social, econmico, humano, poltico...).

    Os objetivos dos CEFFA vo, portanto, desde a formao integral dos jovens do meiorural, adequada sua realidade, incluem a melhoria da qualidade de vida das famlias pelaaplicao de conhecimentos tcnico-cientficos e o estmulo no jovem do sentido decomunidade, vivncia grupal e desenvolvimento do esprito associativo e solidrio, at aintroduo de prticas relacionada s aes de sade, nutrio e de cultura das comunidades.Aps a concluso do curso, o aluno recebe o histrico escolar (Ensino Supletivo ouFundamental, Mdio ou Profissional de nvel tcnico) e o diploma de formao profissional(Ensino Mdio) ou de qualificao como profissional da agricultura (Ensino Fundamental). conveniente substituir a terminologia Ensino Supletivo, ainda ali utilizada, por Educaode Jovens e Adultos EJA.

    Segundo Queiroz (2004) possvel encontrar trs tipos de alternncia nos CEFFA:

    a) Alternncia justapositiva, que se caracteriza pela sucesso dos tempos ouperodos consagrados ao trabalho e ao estudo, sem que haja uma relaoentre eles.

    b) Alternncia associativa, quando ocorre uma associao entre a formaogeral e a formao profissional, verificando-se portanto a existncia darelao entre a atividade escolar e a atividade profissional, mas ainda comouma simples adio.

    c) Alternncia integrativa real ou copulativa, com a compenetrao efetivade meios de vida scio-profissional e escolar em uma unidade de temposformativos. Nesse caso, a alternncia supe estreita conexo entre os doismomentos de atividades em todos os nveis individuais, relacionais,didticos e institucionais. No h primazia de um componente sobre ooutro. A ligao permanente entre eles dinmica e se efetua em ummovimento contnuo de ir e retornar. Embora seja a forma mais complexada alternncia, seu dinamismo permite constante evoluo. Em algunscentros, a integrao se faz entre um sistema educativo em que o aluno

    3

  • alterna perodos de aprendizagem na famlia, em seu prprio meio, comperodos na escola, estando esses tempos interligados por meio deinstrumentos pedaggicos especficos, pela associao, de formaharmoniosa, entre famlia e comunidade e uma ao pedaggica que visa formao integral com profissionalizao.

    Joo Batista Queiroz, na tese de doutorado j citada, conclui: Numa concepo dealternncia formativa, no suficiente a aproximao ou a ligao de dois lugares com suaslgicas diferentes e contraditrias, ou seja, a escola e o trabalho. necessria uma sinergia,uma integrao, uma interpenetrao rompendo com a dicotomia teoria e prtica, abstrato econcreto, saberes formalizados e habilidades (saber fazer), formao e produo, trabalhointelectual e trabalho fsico (manual).

    Nos CEFFA a durao das atividades de formao varia de trs a quatro anos: omtodo de alternncia ocorre por meio de perodos em que os alunos passam nafamlia/comunidade, duas semanas, alternando com outro perodo de uma semana (CFR) ouduas semanas (EFA) no centro de formao, isto , na escola.

    O calendrio escolar quando de sua elaborao tem presente os aspectos: scio-cultural, participativo, geogrfico e legal.

    A carga horria anual ultrapassa os duzentos dias letivos e as oitocentas horas exigidaspela Lei de Diretrizes a Bases da Educao Nacional. Os perodos vivenciados no centroeducativo (escola) e no meio scio-profissional (famlia/comunidade) so contabilizadoscomo dias letivos e horas, o que implica em considerar como horas e aulas atividadesdesenvolvidas fora da sala de aula, mas executadas mediante trabalhos prticos e pesquisascom auxilio de questionrios que compem um Plano de Estudo.

    O Plano Curricular ou Plano de Formao formulado com base nos contedosdefinidos em nvel nacional para o Ensino Fundamental ou Ensino Mdio e ou EnsinoSupletivo (Educao de Jovens e Adultos) mais as matrias de ensino tcnico, de acordo comas caractersticas de cada unidade educativa.

    No desenvolvimento metodolgico em que o aluno executa um Plano de Estudo,temos o perodo das semanas na propriedade ou no meio profissional, oportunidade em que ojovem discute sua realidade com a famlia, com os profissionais e provoca reflexes, planejasolues e realiza experincias em seu contexto, irradiando uma concepo correta dedesenvolvimento local sustentvel; enquanto isso, no perodo em que o aluno permanece emregime de internato ou semi-internato no centro de formao, isto , a escola, temoportunidade de socializar sua realidade sob todos os aspectos, embasada em pesquisas etrabalhos tericos e prticos que realizam nas semanas em que permaneceram com suasfamlias. Tudo isso desenvolvido com o auxilio de monitores (formadores), de forma que oaluno levanta situaes vivenciadas na realidade familiar, busca novos conhecimentos paraexplicar, compreender e atuar, partindo do senso comum para alcanar o conhecimentocientifico.

    4

  • O projeto educativo de cada CEFFA contribui, assim, para a constituio de um novotecido social e econmico no contexto local. Ocorre a insero no prprio meio de origemcom a gerao de emprego, de renda e de riquezas. A relao entre teoria e prtica desenvolveas pessoas e estas, por sua vez, desenvolvem seu meio. o aprender a aprender! aEducao do Campo em seu conceito mais atual e consentneo com a realidade.

    Equipe de monitores e professores responsvel pela organizao, dinamizao dasatividades docentes e pela elaborao, conjuntamente com a Associao de Pais, JovensFormados e Entidades Parceiras, do Plano de Formao, sempre respeitado o calendrioagrcola da regio em que a unidade educativa est situada e com apoio e assessoramentotcnico e pedaggico de entidades locais, regionais e nacionais. O jovem tambm orientadona elaborao do seu projeto profissional de vida, especialmente por meio de visitas sfamlias durante os perodos de alternncia.

    Os Centros Familiares de Formao por Alternncia Escolas Famlias Agrcolas(EFA), Casas Familiares Rurais (CFR) e Escolas Comunitrias Rurais (ECOR) adotam osseguintes instrumentos pedaggicos:

    Plano de Formao;

    Plano de Estudo;

    Colocao em Comum socializao e organizao dos conhecimentos darealidade do aluno e do seu meio, que servem de base para o aprofundamentoarticulado nas varias reas do saber; interdisciplinaridade;

    Caderno de Sntese da Realidade do Aluno (VIDA);

    Fichas Didticas;

    Visitas de Estudo;

    Intervenes Externas palestras, seminrios, debates...

    Experincias / Projeto Profissional do Aluno;

    Visitas Famlia do Aluno;

    Caderno de Acompanhamento da Alternncia e

    5

  • Avaliao contnua e permanente.

    Com a finalidade de esclarecer e fundamentar os CEFFA, quanto ao cumprimento dosdispositivos legais que tratam do calendrio escolar e durao do ano letivo, a Exposio deMotivos da SECAD/MEC anexou trs planos curriculares que comprovam a durao do anoletivo e da carga horria em obedincia aos dispositivos legais:

    1 EFA Escola da Famlia Agrcola Chico Mendes Conselheiro Pena, MinasGerais: 204 dias letivos anuais e 960 horas de carga horria total por ano;

    2 EFA Escola da Famlia Agrcola do Soinho Socopo, Piau: Curso Tcnico emAgropecuria, com durao mnima de 3 anos, com integrao do Ensino Mdio com oEnsino Tcnico durao total de 3.500 a 4.200 horas, sendo o estgio tcnico de 470 horas,compreendendo o mnimo legal de 200 dias letivos anuais;

    3 CFR Casa Familiar Rural Chopinzinho, Paran: Ensino Supletivo (Educao deJovens e Adultos) 210 dias letivos anuais com a carga horria anual de 826 horas (terceiroano).

    Apreciao: Legislao e Normas

    A legislao aplicvel matria de que trata este parecer Centros Familiares deFormao por Alternncia (EFA, CFR e ECOR), pode ser assim resumida (Lei n9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional):

    Artigo 22 A Educao Bsica tem por finalidades desenvolver oeducando, assegurar-lhe a formao comum indispensvel para o exerccioda cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudosposteriores.

    Artigo 23 A educao Bsica poder organizar-se em sries anuais, perodossemestrais, ciclos, alternncia regular de perodos de estudos, grupos noseriados, com base na idade, na competncia e em outros critrios, ou porforma diversa de organizao, sempre que o interesse do processo deaprendizagem assim o recomendar.

    1 - ...

    2 - O calendrio escolar dever adequar-se s peculiaridades locais,inclusive climticas e econmicas, a critrio do respectivo sistema deensino, sem com isso reduzir o numero de horas letivas previsto nesta Lei.

    6

  • Artigo 24 A educao bsica, nos nveis fundamental e mdio, serorganizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I a carga horria mnima anual ser de oitocentas horas, distribudaspor um mnimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excludo otempo reservado aos exames finais, quando houver;

    Artigo 28 Na oferta de educao bsica para a populao rural, os sistemas deensino promovero as adaptaes necessrias sua adequao s peculiaridades davida rural e de cada regio, especialmente:

    I contedos curriculares e metodologias apropriadas s reaisnecessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II organizao escolar prpria, incluindo adequao do calendrioescolar s fases do ciclo agrcola e s condies climticas;

    III adequao natureza do trabalho na zona rural.

    Artigo 34 a jornada escolar no ensino fundamental incluir pelo menosquatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamenteampliado o perodo de permanncia na escola.

    O Conselho Nacional de Educao, no exerccio de sua funo normativa, manifestou-se pelo Parecer CNE/CEB n 5/97 em termos apropriados ao assunto de que estamos a tratar:quando a Lei se refere ao mnimo de oitocentas horas distribudas por um mnimo deduzentos dias de efetivo trabalho escolar, est se referindo a oitocentas horas de sessentaminutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos.

    O mesmo Parecer ao tratar de trabalho efetivo em sala de aula assim se manifesta:

    As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmomodo que em outros locais adequados a trabalhos tericos e prticos, aleituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstraes,contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas denatureza cultural e artstica, visando plenitude da formao de cadaaluno. Assim, no so apenas os limites da sala de aula propriamente ditaque caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a Lei.Esta se caracterizar por toda e qualquer programao includa naproposta pedaggica da instituio, com freqncia exigvel e efetivaorientao por professores habilitados. Os duzentos dias letivos e asoitocentas horas anuais englobaro todo esse conjunto.

    7

  • oportuno destacar que o Parecer CNE/CEB n10/2005, homologado pelo SenhorMinistro da Educao, conforme publicao no Dirio Oficial de Unio de 6/9/2005, ratificaplenamente o que contm o parecer supracitado.

    Finalmente o Artigo 7 da Resoluo CNE/CEB n 1, de 3/4/2002 afirma: responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, por meio de seus rgosnormativos, regulamentar as estratgias especficas de atendimento escolar do campo e aflexibilizao da organizao do calendrio escolar, salvaguardando, nos diversosespaos pedaggicos e tempos de aprendizagem, os princpios da poltica da igualdade.

    Anlise do mrito

    A educao para o meio rural brasileiro, isto , a Educao do Campo, considerando-se as dimenses do pas, a imensa diversidade que o caracteriza e a extrema desigualdadeentre as oportunidades educacionais oferecidas no meio urbano e no meio rural, est a mereceruma ateno prioritria.

    No faltam alternativas de soluo propostas e em execuo, entre as quaispoderamos citar:

    O Projeto Escola Ativa, desenvolvido pelo FUNDESCOLA/FNDE/MEC nosestados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, centrado nas denominadas escolasmultisseriadas localizadas no meio rural e que se contam por milhares; segundoconhecimento especfico do relator o projeto tem sido avaliado positivamente;

    a Escola Estadual Fundamar, localizada no municpio de Paraguau, emMinas Gerais, que oferece Educao Infantil e Ensino Fundamental,experincia premiada pela Fundao ABRINQ em 2002;

    o Projeto Semeando Educao e Sade na Agricultura Familiar, desenvolvido pelomunicpio de Trs Passos, no Rio Grande do Sul que, devidamente avaliado por umacomisso de notveis, recebeu na rea de educao o Premio Objetivos deDesenvolvimento do Milnio ODM BRASIL, promovido pelo governo federal emacordo com a ONU/PNUD (dezembro de 2005).

    Mas indubitvel que os Centros Familiares de Formao por Alternncia(CEFFA), nas formas de Escolas Famlias Agrcolas (EFA), Casas Familiares Rurais(CFR) e Escolas Comunitrias Rurais (ECOR), pela sua expanso 217 escolas em pertode vinte estados brasileiros, apresenta-se como uma alternativa bem sucedida e bem avaliada,uma vez que a introduo da EFA no Brasil, pelo Estado do Esprito Santo, data de 1969.

    Tambm de se dizer que a variao da Pedagogia da Alternncia na forma deAlternncia Integrativa Real ou Copulativa tambm conhecida como Alternncia

    8

  • Formativa , sem sombra de duvida a alternativa mais consistente, como bem o reconheceJoo Batista Queiroz em sua Tese de Doutorado (UnB/2004), cuja leitura parece-me altamenterecomendvel.

    Evidenciou-se, tambm, no Relatrio, que a Pedagogia da Alternncia cumpreperfeitamente dispositivos da Lei n 9.394/96, quando analisados em conjunto, inclusivequanto durao do ano letivo anual em dias e quanto a sua durao em horas. No particular,os pareceres CNE/CEB n 5/97 e n 10/2005 tambm so esclarecedores em sua interpretao,quando o Conselho Nacional de Educao faz uso de suas funes normativas e de superviso( 1 do artigo 9 da LDBEN) e, de modo especial, o Parecer CNE/CEB n 30/2001 e aResoluo CNE/CEB n 1/2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educao Bsicanas escolas do campo.

    II VOTO DO RELATOR

    1 imprescindvel que todas as unidades educativas, de qualquer grau, nvel, etapaou modalidade, vinculadas a um dos sistemas de ensino, cumpram a legislao e as normaseducacionais em sua totalidade, inclusive quanto durao do ano letivo em dias e horas desessenta minutos. mister enfatizar que esse cumprimento um direito dos alunos.

    2 No corpo do Relatrio deste Parecer constam observaes e sugestes importantespara que se defina um determinado padro de qualidade e de funcionamento para a Pedagogiada Alternncia.

    3 Os CEFFA cumprem as exigncias legais quanto durao do ano letivo, poisintegram os perodos vivenciados no centro educativo (escola) e no meio scio-profissional(famlia/comunidade), considerando como dias e horas letivos atividades desenvolvidas forada sala de aula, mas executadas dentro do Plano de Estudo de cada aluno.

    4 Cada Centro Familiar de Formao por Alternncia dever organizar suaproposta poltico-pedaggica nos termos da LDBEN, seja na forma de Escola FamliaAgrcola, Casa Familiar Rural ou Escola Comunitria Rural, submetendo-a ao sistema deensino competente.

    5 Recomenda-se que o Projeto Poltico-Pedaggico de cada CEFFA adote ascaractersticas da Pedagogia da Alternncia na concepo de alternncia formativa, isto ,alternncia integrativa real ou copulativa, de forma a permitir a formao integral doeducando, inclusive para prosseguimento de estudos, e contribuir positivamente para odesenvolvimento rural integrado e auto-sustentvel, particularmente naquelasregies/localidades em que prevalece a agricultura familiar.

    6 Os Conselhos Estaduais ou Municipais de Educao, que ainda no semanifestaram sobre os dias considerados letivos para a Pedagogia da Alternncia, o que vemdificultando a certificao de concluso de curso dos Centros Familiares de Formao por

    9

  • Alternncia (EFA, CFR ou ECOR), so encorajados a examinar/reexaminar os ProjetosPoltico-Pedaggicos a eles submetidos pelas instituies educacionais, sob a tica dopresente Parecer e das concluses dos seminrios e simpsios que vm sendo realizados sob opatrocnio do MEC, ou de outros organismos, sobre a Educao do Campo.

    o Parecer que submeto considerao da Cmara de Educao Bsica, com oesclarecimento de que todos os destaques, em itlico ou negrito so do relator.

    Braslia (DF), 1 de fevereiro de 2006

    Conselheiro Murlio de Avellar Hingel Relator

    III DECISO DA CMARA

    A Cmara de Educao Bsica aprova por unanimidade o voto do Relator.

    Sala das Sesses, em 1 de fevereiro de 2006

    Conselheiro Cesar Callegari Presidente

    Conselheira Cllia Brando Alvarenga Craveiro Vice-Presidente

    10