MOÇÔES VII FBEA
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7/29/2019 MOES VII FBEA
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Moo de Repdio a Portaria Conjunta SEMA/INEMA N 02 de09.02.2012
Ns, educadores ambientais, participantes do VII Frum Brasileiro deEducao Ambiental, denunciamos e repudiamos a alterao daPoltica Estadual de Meio Ambiente ede Proteo Biodiversidade (Lei n 10.431, de 20 de dezembro de2006), pelo artigo 47 da Lei n 12.377, de 28 de dezembro de 2011,que torna dispensvel a anuncia do rgo responsvel pelaadministrao da Unidade deConservao - UC, em empreendimentos no sujeitos EIA/RIMA,bem como a Portaria Conjunta SEMA/INEMA N 02 de 09 de fevereirode 2012, que extingue a anuncia prvia dos processos de
Licenciamento realizados nas reas de Proteo Ambiental - APA doEstado.
A aprovao desta portaria restringe a governabilidade do rgogestor das Unidades de Conservao estaduais, limitando acapacidade do Conselho Gestor de opinar sobre o licenciamento dosempreendimentos nesses territrios.
Exigimos a revogao imediata da Portaria Conjunta SEMA/INEMA N02 de 09 de fevereiro de 2012 e do artigo supracitado restituindo opoder do rgo gestor e da sociedade civil de controlar olicenciamento dentro das reas Protegidas na Bahia.
Moo de apoio ao turismo de base comunitria
DESTINATRIOS: Lideranas e sociedade civil mundial reunidas naCpula dos Povos 2012 e da Rio + 20.
NS, participantes do VII Frum Brasileiro de Educao Ambiental,
CONSIDERANDO o Tratado de Educao Ambiental para asSociedades Sustentveis e Responsabilidade Global, que prope quea educao ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o
respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratgiasdemocrticas e interao entre as culturas, deve estimular epotencializar o poder das diversas populaes, promoveroportunidades para as mudanas democrticas, o que implica que ascomunidades devem retomar a conduo de seus prprios destinos, eque deve integrar conhecimentos, aptides, valores, atitudes e aes;
Recomendamos, promover e apoiar a capacitao de recursoshumanos e destinao adequada de fundos para o turismo de basecomunitria, de modo a preservar, conservar e gerenciar o ambiente,como parte do exerccio da cidadania local e planetria; estimular e
apoiar a criao e o fortalecimento da identidade local atravs daassociao de produtores, consumidores e redes de comercializao
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do turismo; promover a compreenso das causas dos hbitosconsumistas do turismo e agir para a transformao dos sistemas queas sustentam; buscar alternativas autogestionrias apropriadaseconmica e ecologicamente, que contribuam para uma melhoria daqualidade de vida.
Moo de repdio PEC 215
REBEA REDE BRASILEIRA DE EDUCAO AMBIENTAL, ao Presidenteda Comisso de Constituio e Justia da Cmara dos DeputadosFederais do Brasil.
Ns, Educadores e Educadoras Ambientais da malha da RedeBrasileira de Educao Ambiental REBEA,
Manifestamos nossa indignao e expressamos repdio definio daComisso de Constituio e Justia (CCJ) da Cmara dos Deputadosque aprova a Proposta de Emenda Constitucional PEC 215, a qualtransfere para o Congresso Nacional (Senado) a competncia deaprovar e deliberar sobre a demarcao de terras indgenas, terrasdos quilombolas e unidades de conservao.
Entendemos que a deciso se deu exclusivamente por determinaoda bancada ruralista do parlamento brasileiro que beneficia e serende aos interesses do latifndio, do corporativismo e doagronegcio, em detrimento dos interesses da sociedade, do usoracional e partilha justa de terras e da conservao ambiental.
Enquanto isso nossos povos nativos e tradicionais esto sendoassassinados de forma brutal e desumana e nossas unidades deconservao correm risco de desafetao em nome de umdesenvolvimento a qualquer custo que exclui, ignora, sacrifica vidas,aumenta a insegurana e violncia no campo e coloca em perigo ofuturo da biodiversidade que abastece todas as formas de riquezadesse pas.
Por Justia Social e Ambiental, j.
VII Frum Nacional de Educao Ambiental,
Salvador, 31 de maro de 2012.
Abaixo,
assinam todas as redes de educao ambiental integrantes daREBEA.