Modalidades de Licitação

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1 PattyDicas: Prazo de intervalo mínimo das modalidades licitatórias No estudo de cada modalidade de licitação, é interessante a identificação do chamado prazo de intervalo mínimo, que significa o prazo mínimo que deve ser observado entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes. O prazo só começa a contar a partir da data da última publicação ou da data em que for disponibilizado o edital (art. 21, § 3º), lembrando-se que, como qualquer prazo processual, não se conta o dia do começo e inclui-se o dia do final, começando e terminando em dia útil, dia de expediente no órgão ou entidade. Enfim, observe-se que o prazo previsto na lei para cada modalidade é o “mínimo”, podendo ser maior, a critério do administrador, que deve fixar o suficiente para que os interessados preparem sua participação em razão da complexidade do objeto, sob pena de ser inválida a licitação. Tendo em vista que o prazo de intervalo é para que os interessados preparem os seus documentos com escopo de participar do certame, qualquer alteração no edital, exige novas publicações. Porém, não há necessidade de publicação da íntegra do edital, bastando a publicidade de seus aditamentos na mesma formalidade em que foi publicado o edital. Nesse caso, se a alteração modificar as obrigações do edital, deverá ser reaberto o prazo de intervalo mínimo, em cumprimento ao princípio da isonomia, para permitir que os outros interessados tenham a chance de participar (art. 21, § 4º). Caso a alteração seja para corrigir mero erro material, basta publicar o aditamento, não havendo necessidade de reabrir prazo. Vamos memorizar a tabela abaixo:

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Licitação

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    PattyDicas: Prazo de intervalo mnimo das modalidades licitatrias

    No estudo de cada modalidade de licitao, interessante a

    identificao do chamado prazo de intervalo mnimo, que significa

    o prazo mnimo que deve ser observado entre a publicao do

    instrumento convocatrio e a entrega dos envelopes.

    O prazo s comea a contar a partir da data da ltima

    publicao ou da data em que for disponibilizado o edital (art.

    21, 3), lembrando-se que, como qualquer prazo processual, no

    se conta o dia do comeo e inclui-se o dia do final, comeando e

    terminando em dia til, dia de expediente no rgo ou entidade.

    Enfim, observe-se que o prazo previsto na lei para cada

    modalidade o mnimo, podendo ser maior, a critrio do

    administrador, que deve fixar o suficiente para que os interessados

    preparem sua participao em razo da complexidade do objeto, sob

    pena de ser invlida a licitao.

    Tendo em vista que o prazo de intervalo para que os interessados

    preparem os seus documentos com escopo de participar do certame,

    qualquer alterao no edital, exige novas publicaes.

    Porm, no h necessidade de publicao da ntegra do edital,

    bastando a publicidade de seus aditamentos na mesma formalidade

    em que foi publicado o edital.

    Nesse caso, se a alterao modificar as obrigaes do edital,

    dever ser reaberto o prazo de intervalo mnimo, em

    cumprimento ao princpio da isonomia, para permitir que os outros

    interessados tenham a chance de participar (art. 21, 4).

    Caso a alterao seja para corrigir mero erro material, basta

    publicar o aditamento, no havendo necessidade de reabrir

    prazo.

    Vamos memorizar a tabela abaixo:

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    Prazo de Intervalo Mnimo

    Concorrncia

    45 dias

    1) Quando o contrato a

    ser celebrado

    contemplar o regime

    de empreitada

    integral;

    2) Quando o tipo de

    licitao for melhor

    tcnica;

    3) Quando o tipo de

    licitao for tcnica +

    preo

    30 dias Demais casos

    Tomada de Preos

    30 dias

    1) Quando o tipo de

    licitao for melhor

    tcnica;

    2) Quando o tipo de

    licitao for tcnica +

    preo

    15 dias Demais casos

    Convite 5 dias teis

    Concurso 45 dias

    Leilo 15 dias

    Prego 8 dias teis