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Universidade do Vale do Itajaí CEJURPS – Centro de Ciências Sociais e Jurídicas Curso de Relações Internacionais O debate e a aplicação da Convenção-Quadro da ONU na questão da “mudança climática global” Artigo de Conclusão do Curso de Graduação, exigido como requisito final para obtenção do Grau de Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade do Vale do Itajaí. ACADÊMICO (A): Janaína Z. M. Durante Orientador: Charles A. S. Armada Balneário Camboriú (SC), novembro de 2015

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Universidade do Vale do Itajaí CEJURPS – Centro de Ciências Sociais e Jurídicas

Curso de Relações Internacionais

O debate e a aplicação da Convenção-Quadro da ONU na questão da

“mudança climática global”

Artigo de Conclusão do Curso de Graduação, exigido como requisito final para obtenção do Grau de Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade do Vale do Itajaí.

ACADÊMICO (A): Janaína Z. M. Durante

Orientador: Charles A. S. Armada

Balneário Camboriú (SC), novembro de 2015

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Palavras-chave: Direito Internacional, Aplicabilidade, Cooperação Internacional, Mudança Climática, Convenção-Quadro.

Uma das principais agendas do cenário internacional atual é o meio ambiente. Cada vez mais pesquisas científicas revelam que desde a Revolução Industrial, o planeta está aumentando as temperaturas médias da superfície terrestre e consequentemente, mudando os padrões climáticos mundiais. Isso está ocorrendo devido à maior emissão de gases de efeito estufa, derivados, por exemplo, da queima de combustíveis fósseis e do desflorestamento. Em função das diversas pesquisas cientificas uma série de instrumentos do direito internacional vem sendo utilizados pelos países para fazer frente a esse processo de aquecimento global e suas consequências, dentre elas a mudança climática do planeta. Dentre os instrumentos significativos nessa temática destacam-se a Convenção Quadro e o Protocolo de Kyoto, cujo principal objetivo é a redução dos gases de efeito estufa. Sendo assim, o foco desse trabalho será apresentar e analisar a aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para reduzir o aquecimento do planeta. Para tal objetivo foram utilizados documentos obtidos na Secretaria da Convenção-Quadro e no governo brasileiro, junto ao Ministério do Meio Ambiente. Utilizou-se também recursos que a internet dispõe aos pesquisadores, como artigos científicos e periódicos. A metodologia utilizada para o desenvolvimento desse trabalho foi o método dedutivo e sua operacionalização se deu pela utilização das técnicas do referente, as quais são pesquisa bibliográfica, fichamento e categorias. As dificuldades de implementação da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e as condições estabelecidas no Protocolo de Kyoto são evidentes e demandam um tipo de cooperação em nível internacional entre os Estados, que dificilmente alguns países, como os EUA, estão dispostos a dar, devido aos diversos sacrifícios e mudanças nos padrões de vida (como a redução da queima de combustíveis fósseis) que resultarão para a população.

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Resumen

Una de las principales agendas del escenario internacional actual es el medio

ambiente. Cada vez más investigaciones científicas demuestran que desde la

Revolución Industrial, el planeta está subiendo la temperatura media de la

superficie terrestre y, en consecuencia, cambiando los moldes climáticos

mundiales. Esto está ocurriendo debida a la mayor emisión de gases de efecto

invernadero derivados, por ejemplo, de quema de combustibles fósiles y de la

deforestación. A la luz de diversas investigaciones científicas una serie de

instrumentos de derecho internacional están siendo utilizados por los países

para hacer frente a este proceso de calientamiento global y sus consecuencias,

entre ellas el cambio en el clima del planeta. Entre los instrumentos importantes

en este tema se pone de relieve la Convención Marco y el Protocolo de Kyoto,

cuyo principal objetivo es la reducción de gases de efecto invernadero. Así pues,

el enfoque de este trabajo es presentar y analizar la aplicación de la

Convención Marco de las Naciones Unidas sobre el Cambio Climático para

reducir el calentamiento global. Para este fin se utilizaron los documentos

obtenidos en la Secretaria de la Convención y en el gobierno brasileño, junto

con el ministerio del medio ambiente. También se utilizaron los recursos que la

internet ofrece a los investigadores, como artículos científicos y revistas. La

metodología utilizada para la elaboración de este trabajo fue el método

deductivo y su operacionalización se dio a utilizar las técnicas del referente, que

son investigaciones bibliográficas, fichamiento y categorías. Las dificultades de

aplicación de la Convención Marco sobre el Cambio Climático y las

condiciones establecidas en el Protocolo de Kyoto son evidentes y demandan un

tipo de cooperación a nível internacional entre los Estados, que algunos países

como los EE.UU., no están dispuestos a dar, debido a los numerosos sacrifícios

y cambios en los moldes de vida (como la reducción de la quema de

combustibles fósiles) que resultaran a la población.

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Palavras-chave: Derecho Internacional, Aplicabilidad, Cooperación

Internacional, Cambio Climático, Convención Marco. O DEBATE E A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ONU

NA QUESTÃO DA “MUDANÇA CLIMÁTICA GLOBAL”

Janaína Z. M. Durante

Sumário: Introdução. 1. Aquecimento Global e Mudanças Climáticas: uma relação

necessária! 2. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 3. A

aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Considerações Finais e Referências Bibliográficas.

Introdução

As mudanças climáticas ocorrem em decorrência do aquecimento global. De

acordo com o IPCC1 a temperatura do planeta pode elevar-se em até 4°C até o final

desse século com impactos, inclusive, na elevação do nível dos oceanos e no aumento

de eventos climáticos extremados.

O Direito Internacional tem respondido a esta situação emergencial através de

tratados e convenções. Nesse sentido, destaca-se a Convenção-Quadro sobre Mudança

do Clima. Um dos pontos principais desta convenção é a estabilização da concentração

de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera de modo a impedir que atividades

antrópicas provoquem uma “interferência perigosa” no clima do planeta.

Apesar da necessidade de envolvimento dos Estados nacionais neste contexto de

crise ambiental, as emissões de Dióxido de Carbono continuaram subindo, sinalizando

uma ineficácia do Direito Internacional no tratamento do tema. Diante disto, será

analisada a aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas como alternativa para

reduzir o ritmo de aquecimento das temperaturas no planeta., através da leitura e

compreensão dos artigos encontrados.

1 O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês para Intergovernmental Panel on Climate Change) é um órgão que reúne cientistas de todo o mundo. Ele faz avaliações regulares sobre as mudan- ças climáticas publicando relatórios periódicos, a principal referência do tema em nível

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A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, mais do que um

tratado, demonstra a certeza de que lidar com a mudança climática global demanda

ações baseadas no multilateralismo, com uma aproximação embasada em regras e na

defesa da integridade ambiental como base do regime internacional sobre mudança

climática.

Sendo assim, são necessárias a educação ambiental e a mobilização social em

nível local, nacional e internacional. Os indivíduos precisam observar de perto a

evolução dos acontecimentos e das negociações, porque são seus representantes, em

todas as escalas, que estão enfrentando esse importante desafio. As políticas públicas

relativas à mudança climática, além da responsabilidade dos Estados, exigem o

conhecimento, a participação e a iniciativa de todos. Se conforme o Painel

Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC), órgão criado pela Organização

das Nações Unidas, as alterações recentes observadas no clima do nosso planeta

decorrem da ação humana, será também através dela, da participação e da educação que

a população mundial poderá fazer uma mudança positiva.

Portanto, o objetivo principal deste trabalho é apresentar a Convenção Quadro e

analisar sua aplicação para reduzir o aquecimento do planeta. Assim, procurou-se (i)

identificar as evidências do aquecimento global e das mudanças climáticas; (ii)

apresentar brevemente as medidas políticas quanto à poluição atmosférica; (iii)

apresentar a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; (iv)

explicitar a aplicação da Convenção Quadro para reduzir o aquecimento do planeta; (v)

efetuar algumas ponderações acerca da temática, observáveis até o presente momento.

O objetivo da primeira seção é identificar o estágio atual do aquecimento global

planetário e da mudança climática como decorrência desse processo. Para cumprir com

esse objetivo, a metodologia proposta implica em produzir revisão da literatura sobre o

tema partindo das recentes constatações de deterioração do meio ambiente em âmbito

planetário.

A segunda seção tem o objetivo de identificar a Convenção-Quadro das Nações

Unidas sobre Mudança do Clima como o principal instrumento internacional para lidar

com os efeitos da mudança climática planetária. Esta seção também se ocupará da

introdução sobre a proteção internacional ambiental.

internacional. Os relatórios originais e outras informações sobre o órgão podem ser obtidos no endereço: www.ipcc.ch

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Finalmente, a terceira seção se ocupará da aplicação da Convenção-Quadro

como instrumento internacional estatal para fazer frente à atual crise ambiental global

personificada pelo aquecimento global e pela mudança climática.

1. Aquecimento Global e Mudanças Climáticas: uma relação

necessária!

No final do século XVIII, e sobretudo, no século XX, com a Revolução

Industrial e ao final da II Guerra Mundial, houve um expressivo aumento da produção

industrial e da agricultura e, em consequência, um aumento dos gases de efeito estufa na

atmosfera. O período industrial trouxe um modelo de desenvolvimento e de padrões de

consumo que se mantém no uso excessivo de combustíveis não renováveis e assim,

contribui para a elevação dos níveis de dióxido de carbono (CO2) e de outros gases que

causam o efeito estufa, que provocam as Mudanças Climáticas. (MINISTÉRIO DO

MEIO AMBIENTE, 2013)

Logo, a ação humana causou as Mudanças Climáticas, fenômeno comprovado

pela ciência, o que caracteriza as mesmas como emergenciais e irreversíveis. Este

fenômeno é complexo, multidisciplinar e abrangente, e suas consequências afetarão a

todos, em todos os lugares, de um modo ou de outro, em maior ou menor proporção. As evidências científicas sobre a possibilidade de mudança no clima do planeta

contribuíram para que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

e a Organização Meteorológica Mundial (OMM) criassem o Painel Intergovernamental

sobre Mudanças do Clima (IPCC), durante a Primeira Conferência Climatológica

Mundial, no Canadá, em 1988. (MILARÉ, 2014, p. 1597)

De acordo com Cappelli (2010, p. 363), o IPCC divide-se em três grupos,

destinados a avaliar:

(i) o aspecto científico do sistema climático e das mudanças do clima, (ii) a vulnerabilidade humana e dos sistemas naturais à mudança

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climática e as adaptações necessárias a estas consequências e (iii) as possibilidades de limitação na emissão dos gases de efeito estufa, da mitigação da mudança climática e as consequências dessas medidas sob o ponto de vista econômico.

O IPCC, hoje, reúne mais de mil cientistas de países desenvolvidos e em

desenvolvimento e, constitui o principal foro para a avaliação dos conhecimentos

científicos sobre mudança do clima.

Conforme constata-se a rapidez da destruição e degradação dos ecossistemas,

devido ao agravamento das emissões de Gases de Efeito Estufa2 e do Aquecimento

Global, que são os principais responsáveis pelas mudanças do clima, percebe-se que

grande parte da vida na Terra está ameaçada.

Segundo estudos científicos divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), 63% dos serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas estão seriamente afetados, os recursos naturais “consumidos” pela população global superam em 30% a capacidade de oferta e regeneração espontânea da natureza e, pior ainda, essa “pegada ecológica”3 é muito desigual entre os grupos sociais e entre os países. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2013, p. 11/12).

Os estudos advertem que se deve adotar medidas de precaução e não deixar a

temperatura média do planeta ultrapassar o limite de 1,5 a 2°C (graus Celsius) até 2100,

se se deseja evitar eventos extremos que desencadeiam catástrofes e danos a todas as

formas de vida. Este limite é considerado moderadamente seguro por especialistas,

todavia já provoca consequências severas no planeta, como se pode observar pelo

aquecimento real de 0,76°C já ocorrido, devido a emissão mais acelerada dos Gases de

Efeito Estufa (GEE) desde o século XIX. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE,

2013)

Em decorrência a este aquecimento, já são notáveis as Mudanças Climáticas,

conforme a exposição do IPCC (2014, p. 49/51):

2 Efeito Estufa é um fenômeno natural de retenção do calor (radiação infravermelha) emitido pela Terra, que, por sua vez, é resultado do aquecimento da superfície terrestre pela radiação solar. Sem o efeito estufa, a temperatura média do planeta seria 33ºC menor, o que não permitiria a existência do tipo de vida que conhecemos. O efeito estufa é possível graças aos gases de efeito estufa. 3 A Pegada Ecológica surgiu em 1996, criada pelos cientistas canadenses William Rees e Mathis Wackernagel, da Universidade de Columbia Britânica, como um indicador de sustentabilidade. Foi criada para ajudar a perceber o quanto de recursos da Natureza utilizamos para sustentar o nosso estilo de vida, o que inclui a cidade e a casa onde moramos, os móveis que temos, as roupas que usamos, o transporte que utilizamos, aquilo que comemos e assim por diante. Ela nos mostra até que ponto a nossa forma de viver está de acordo com a capacidade do planeta de oferecer e renovar seus recursos naturais, e absorver os resíduos que geramos por muitos e muitos anos.

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Em muitas regiões, a mudança de precipitação ou derretimento de neve e gelo estão alterando os sistemas hidrológicos, afetando os recursos hídricos em termos de quantidade e qualidade. [...] Muitas espécies terrestres, aquáticas e marinhas mudaram sua distribuição geográfica, atividades sazonais, padrões de migração, abundância e interações intraespecíficas em resposta às mudanças climáticas em curso. [...] Com base em muitos estudos que abrangem uma ampla gama de regiões e culturas, os impactos negativos das mudanças climáticas sobre a produção agrícola têm sido mais comuns do que os impactos positivos. [...] Atualmente, o volume de problemas de saúde humana decorrente das alterações climáticas é relativamente pequeno em comparação aos efeitos de outros fatores de estresse, porém não foi ainda claramente quantificado. [...] As diferenças na vulnerabilidade e exposição surgem de fatores não climáticos e de desigualdades multidimensionais produzidas, muitas vezes, por processos de desenvolvimento desigual. [...] Os impactos oriundos de eventos climáticos extremos como, por exemplo, ondas de calor, secas, inundações, ciclones e incêndios florestais revelam a significativa vulnerabilidade e a exposição de alguns ecossistemas - e de muitos sistemas humanos - à variabilidade climática atual. [...] Riscos relacionados ao clima exacerbam outros estressores apresentando, muitas vezes, resultados negativos para os meios de vida, especialmente para as pessoas que vivem em situação de pobreza e [...] os conflitos violentos aumentam a vulnerabilidade às mudanças climáticas [...].

Os anos 80 foram considerados os mais quentes, todavia foram superados pela

década de 90. Então, os anos de 2001-2010, segundo a Organização Meteorológica

Mundial (OMM), foram os mais quentes desde 1880, ou seja, a primeira década do

século XXI marcou o recorde. Segundo a OMM, “a temperatura média nessa última

década na superfície do globo, incluindo parte terrestre e marítima, foi de 14,46°C,

contra 14,25°C em 1991- 2000 e 14,12°C em 1981-1990”. (MINISTÉRIO DO MEIO

AMBIENTE, 2013, p. 17). Pode-se observar essa variação da temperatura no Gráfico 1.

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Figura 1 – Variação da temperatura média da Terra

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Educação Ambiental & Mudanças Climáticas: diálogo

necessário num mundo em transição. Brasília: MMA, 2013, p. 21

O ano de 2010, segundo a OMM, foi o mais quente desde 1880, momento em

que se iniciaram as medições mais precisas de temperatura, devido ao aprimoramento

dos dispositivos, 2010 atingiu a temperatura média de 14,53ºC, ultrapassando o ano de

2005 que obteve uma média de 14,51ºC. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2013,

p. 17)

A conjuntura do clima desenvolveu-se por milhares de anos sob circunstâncias

mais estáveis e agora uma nova realidade climática está se desencadeando, segundo o

Estado do Clima 20094. Cidades costeiras, infraestrutura, agricultura, suprimento de

água e saúde pública, estarão em risco diante dessa nova perspectiva climática.

Os pesquisadores do Estado do Clima 2009 fizeram uma análise a partir de

projetos que possuem informações desde o alto da atmosfera até as profundezas dos

oceanos, para então chegar a essas afirmações e apontarem 10 indicadores do

Aquecimento Global, como mostra o Quadro Resumo 1.

4 Em julho de 2010, foi lançado o importante relatório que registra dados coletados até 2009, por isso é denominado como Estado do Clima 2009, coordenado pela Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA), cujos autores, cientistas renomados, não entraram na polêmica se as Mudanças Climáticas são fruto da ação

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Figura 2- Os 10 indicadores do aquecimento global

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Educação Ambiental & Mudanças Climáticas: diálogo necessário num mundo em transição. Brasília: MMA, 2013, p. 18

Para não ocorrerem sérios impactos das Mudanças Climáticas, como o aumento

da temperatura global da Terra e a elevação do nível do mar, segundo os relatórios do

IPCC, seria vital que a temperatura média do globo não chegasse 2°C acima da média

do período que antecedeu a Revolução Industrial.

Será necessário controlar as concentrações de dióxido de carbono na atmosfera a

menos de 450 partes por milhão (ppm) para atingir essa meta. O empecilho é que

deverão ser diminuídas drasticamente as emissões de combustíveis fósseis para manter

as concentrações de CO2 abaixo desse nível, ação que os países industrializados não

estão realizando e, por questões econômicas e políticas, não estão inclinados a efetuar.

humana ou não, mas foram enfáticos ao dizer que não há mais dúvidas de que o fenômeno está acontecendo e em ritmo acelerado.

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No período pré-industrial o nível estava abaixo de 280 ppm, atualmente, está

aproximadamente 385 ppm. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2013, p. 23)

Os impactos ambientais decorrentes da ação humana afetarão a todos, porém,

para os países em desenvolvimento, que praticamente não contribuíram para o

surgimento do problema, as Mudanças Climáticas poderão denotar um desafio

significativo, pois não possuem recursos para adaptação e mitigação, o que torna ainda

mais dificultosa a construção de uma sociedade sustentável. À vista disso, as ações

internacionais para o controle do Aquecimento Global e das Mudanças Climáticas

passam a ter vasta importância no cenário global.

Em contrapartida ao exposto, existem pesquisadores que não acreditam nas

mudanças climáticas ou no aquecimento global. Não reconhecem as análises dos

climatologistas, os dados climáticos e as previsões baseadas nos modelos de

computador. Há alguns pesquisadores que até acreditam nas mudanças climáticas e no

aquecimento global, porém não concordam que são decorrentes de fatores

antropológicos.

Os grupos céticos5 questionam as conclusões do IPCC que apontam o aumento

da temperatura média do Planeta. Entretanto, não desconsideram o aquecimento global,

apenas creem que a ação humana não seja responsável por ele. Deveras, as mudanças

climáticas são uma questão complexa e não existe uma conclusão elementar. A maior

parte das conclusões existentes é hegemônica e está ancorada na ciência, a qual é uma

construção humana, logo, não é absoluta, não é uma crença consolidada.

Os relatórios do IPCC apresentam dados e análises resultantes de estudos de

mais de 600 cientistas e mais de 600 instituições (universidades e centros de pesquisa)

do mundo todo, os quais utilizam modelos matemáticos com quase mil variáveis e

fatores de análise. Esses pesquisadores publicaram aproximadamente 500 estudos

científicos nos últimos cinco anos. Logo, os resultados apresentados nos relatórios por

5 Termo usado para categorizar um grupo de cientistas que disputam a teoria em sua totalidade ou em parte, sobre as mudanças climáticas, questionando se o aquecimento global está realmente acontecendo, se a atividade humana contribuiu significativamente e qual a sua magnitude. O mais reconhecido cientista desse grupo, considerado até agosto de 2010 como o líder do grupo, é o estatístico dinamarquês Bjorn Lomborg (autor de ―O ambientalista cético‖), que ficou conhecido mundialmente por negar a importância do aquecimento global, mas que recentemente surpreendeu a comunidade científica, ao declarar que mudou de ideia e não despreza mais as recomendações do IPCC. Além de Lomborg, os céticos mais proeminentes do aquecimento global, na sua grande maioria climatólogos e Paleontólogos, incluem Richard Lindzen, Cristopher C Horner, Fred Singer, Patrick Michaels, Roger Pielke, John Christy, David Douglass, Friis-Christensen, Nathan Myhrvold, Stephen McIntyre e Robert Balling.

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eles produzidos são cientificamente consistentes, comprováveis e demonstráveis.

(TAMAIO, 2010, p. 27)

Em 2010, a ONU reuniu um grupo de 12 cientistas independentes da

organização InterAcademy Council6 (IAC), com a expectativa de aprimorar a

governança interna, a coleta, a sistematização e a divulgação da produção do IPCC, os

mesmos apresentaram um relatório com uma série de recomendações no âmbito da

gestão e da coleta de informações. As opiniões foram unânimes no reconhecimento de

que as produções do IPCC são efetivas e importantes. (TAMAIO, 2010, p. 27)

Entretanto, o grupo dos céticos do aquecimento global não legitima os resultados

do IPCC e possui poucos trabalhos publicados. As suas pesquisas recorrem a fatores

isolados ou poucas variáveis. Diversos céticos socorrem-se, como parâmetro para a

crítica, a eventos ou fatores isolados e não apresentam pesquisas, estudos com

densidade, volume e abrangência globais, equivalentes ao exposto pelos cientistas do

IPCC. (TAMAIO, 2010, p. 27)

2. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

2.1 A proteção internacional ao meio ambiente: uma introdução

O aumento da temperatura global e suas consequências são gradativas desde a

Revolução Industrial. Todavia, esse assunto foi analisado por muito tempo como um

problema para um futuro longínquo. (GONÇALVES, 2015)

Com a tomada de consciência no interior da ONU sobre as questões relativas à

preservação do meio ambiente, convocou-se a Conferência das Nações Unidas sobre o

Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, “que pela primeira vez concertou

esforços da comunidade internacional para tratar o meio ambiente como um tópico

importante de preocupação e atenção, e é considerada hoje como referência na evolução

do Direito Internacional do Meio Ambiente”. (GONÇALVES, 2015, p. 92)

A principal herança da Conferência de Estocolmo foi o Programa das Nações

Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), organismo com sede em Nairóbi, no Quênia,

6 O InterAcademy Council (IAC) é uma organização multinacional de ciência acadêmica criada para produzir relatórios sobre cooperação científica e tecnológica, e problemas de saúde relacionados com os grandes desafios

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que coordena o trabalho internacional a respeito do meio ambiente, incentivando a

cooperação entre países e regiões para solução de questões comuns, e também,

dissemina dados e desenvolve programas específicos. (SOARES, 2003)

Os anos seguintes à Conferência de Estocolmo fortaleceram a comunidade

científica por meio dos tratados internacionais, como a Convenção de Convenção de

Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, encerrada em março de 1985, e o

Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, encerrado

em setembro de 1987. (SOARES, 2003)

A Convenção de Viena para a proteção da Camada de Ozônio possuía o

propósito de proibir o uso dos clorofluorcarbonetos, conhecidos como CFC’s,

encontrados em refrigeradores, condicionadores de ar, espumas isolantes, extintores de

incêndio e aerossóis, que destroem o ozônio na atmosfera. Por se tratar de um projeto

pautado em suposições, uma vez que não havia ainda qualquer prova concreta de dano à

camada de ozônio, provocado pelos CFC’s, foi adotado pelo PNUMA um modelo de

uma convenção com princípios genéricos, que permitiria, ao longo do tempo, a

negociação de metas quantitativas mais específicas. (COLAÇO, p. 6)

O Protocolo de Montreal, apontado por alguns autores como o tratado ambiental

mais eficiente até hoje e, a base para a consolidação do regime de proteção do ozônio,

foi assinado em 1987, precedido pela Convenção de Viena para a Proteção da Camada

de Ozônio, em 1985. Após dados levantados no mesmo ano pela equipe de pesquisa

britânica sobre a Antártida, ficou comprovada a existência de um “buraco” na camada

de ozônio sobre a região, o que alarmou setores da sociedade. (LIMA; VILLARROEL,

2009, p. 214)

Conforme Lima e Villarroel (2009, p.215): Em 16 de setembro de 1987, as partes acordantes do Protocolo assumiram a meta de reduzir a produção e o consumo de CFCs até 1998 e “congelar” o consumo de gases halons até 1992. Pela primeira vez, as sanções comerciais sobre sustâncias controladas aos países não-signatários foram abordadas por um Protocolo ambiental.

Após vinte anos da realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio

Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo, a Assembleia Geral da ONU convocou

mundiais do nosso tempo, proporcionando conhecimento e aconselhamento a governos nacionais e organizações internacionais.

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outra conferência, no Rio de Janeiro, em 1992, abordando o tema Meio Ambiente e

Desenvolvimento. (SOARES, 2003)

Na Rio 92 houve diversos avanços, como explicita Gonçalves (2015, p. 92):

A constituição da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, a aprovação de três documentos importantes – Declaração de Princípios sobre as Florestas, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21, que é um plano de ação para implementação dos objetivos da Rio 92 – e a celebração de duas convenções multilaterais: a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção-Quadro sobre Mudança Climática.

Assim sendo, as convenções que tratam da camada de ozônio configuram um

sucesso das negociações multilaterais, pois os objetivos pretendidos foram de fato

obtidos. Isso configura a efetividade dos tratados e das convenções internacionais neste

ponto em especial. Inclusive, em decorrência desse sucesso e da preocupação a respeito

da mudança climática, na Rio 92, criou-se a Convenção-Quadro sobre Mudança

Climática, instrumento multilateral que visa lidar com os efeitos da mudança do clima.

2.2 A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima é um tratado

internacional de caráter universal, pois foi assinada durante a Conferência Rio 92 por

chefes de Estado e outras autoridades de 154 países – mais comunidade europeia,

entrando em vigor em 21 de março de 1994. Atualmente, 195 nações ratificaram a

Convenção. (GONÇALVES, 2015)

Foram estabelecidas normas para controlar as Mudanças do Clima global, como

resultado da emissão pelo Homem de certos gases, conhecidos como gases de efeito

estufa. A Convenção versa sobre emissões líquidas, isto é, das emissões menos as

remoções desses gases, limitando-se inclusive aos gases não controlados pelo Protocolo

de Montreal. (MEIRA FILHO, 2005).

O principal gás de efeito estufa é o dióxido de carbono (gás carbônico), emitido principalmente pela queima de combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo e seus derivados, e gás natural), mas também pelo desflorestamento. Seguem-se em ordem de importância o metano e o óxido nitroso. Os clorofluorcarbonos são também gases de efeito estufa, porém, por serem objeto do Protocolo de Montreal que visa o seu banimento progressivo, não estão incluídos na Convenção. (MEIRA FILHO, 2005, p. 63)

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A estabilização da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, em

níveis que contenham uma grave interferência com o sistema climático, é o principal

objetivo da Convenção. Para tal fim, deve haver a estabilização das emissões líquidas

(emissões menos remoções) dos gases de efeito estufa. Se as emissões forem mantidas

no nível atual, a sua concentração atmosférica desencadeará consequências consideradas

perigosas, entretanto, não há uma decisão clara sobre o nível de concentração

atmosférica dos gases de efeito estufa que poderia ser tolerado sem interferir de maneira

perigosa no sistema climático. (MEIRA FILHO, 2005)

A cooperação dos países acordados na Convenção visa diminuir a magnitude da

Mudança Climática, sendo suas ações denominadas de mitigação da mudança do clima.

Tal ação se resume em reduzir as emissões liquidas (diminuir as emissões ou aumentar

as remoções) dos gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal.

Devido a constatação de que como consequência a quantidade de gases de efeito estufa

já emitidos, não é possível evitar completamente a mudança do clima, há o resultado em

maiores esforços no sentido do desenvolvimento de programas de adaptação à mudança

do clima. Além da mitigação e da adaptação, como medidas de políticas para fazer face

à mudança climática, resta claramente a opção de inação, ou seja, de não fazer nada.

Esta opção é viável fisicamente, entretanto, é descartada pela vontade política do

conjunto de nações que acordaram a Convenção, pois é óbvio atualmente que a essa

opção terá como consequência uma interferência perigosa sobre o clima. (MEIRA

FILHO, 2005)

A Convenção – e seus instrumentos subsidiários, a cada momento – têm o duplo aspecto de, por um lado, registrar o consenso sobre a magnitude do esforço global de mitigação e de adaptação (e, por exclusão, de inação), e por outro, o de registrar o acordo sobre a repartição entre os países dos ônus associados aos três componentes (danos por inação, custos de mitigação e custos de adaptação). Além disso, a Convenção registra a vontade de cooperação internacional em temas de interesse comum, notadamente a pesquisa e as observações sistemáticas dos elementos que descrevem o clima global. Por último, estabelece a obrigatoriedade de os países comunicarem periodicamente à Convenção as suas emissões líquidas antrópicas de gases de efeito estufa e uma estimativa de sua evolução futura. (MEIRA FILHO, 2005, p. 66/67)

Princípios sobre a repartição dos ônus associados com a resposta à mudança do

clima são estabelecidos para guiar as negociações da Convenção. O mais relevante

destes é o princípio da responsabilidade comum, de todas os Estados, todavia

diferenciada entre os mesmos. É estabelecido também que, a capacidade (econômica e

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tecnológica) dos países para a realização da mitigação, deverá ser levada em conta. Para

isso, os países foram dividos em três grupos, conforme Meira Filho (2005, p. 66/67): • Os países do Anexo II são os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essencialmente os países industrializados com economias de mercado.

• Os países do Anexo I são aqueles do Anexo II, mais os países com economias em transição, essencialmente os países do antigo bloco soviético.

• Os países não do Anexo I são os outros países, essencialmente os países em desenvolvimento.

Os países do Anexo I se comprometeram a limitar as suas emissões nacionais inicialmente na Convenção com a meta de estabilização dessas emissões em 2000 no mesmo nível de 1990. Os países do Anexo II, além disso, comprometeram-se a auxiliar financeiramente e com tecnologia os países do não Anexo I. Os países não do Anexo I se comprometeram a implementar programas nacionais de mitigação, sem metas quantitativas nacionais.

Esta Convenção é considerada um tratado-quadro uma vez que contém normas

genéricas voltadas à redução dos gases de efeito estufa, porém não define com precisão

as obrigações de redução de emissões dos países signatários, o que deve ser realizado

em tratados posteriores firmados pelas mesmas partes. Para isso, ocorrem anualmente a

Conferência das Partes (COPs).

2.3 As Conferências das Partes (COPs)

A Conferência das Partes é o órgão máximo de deliberação e decisão da

Convenção. Nela é examinada a implementação da Convenção, tal como os

instrumentos jurídicos que ela própria adotou, adquirindo as medidas necessárias para

efetivação da Convenção. Para a COPs refletem diversas competências, como exposto

no texto da Convenção: a) examinar periodicamente as obrigações das partes e os mecanismos institucionais estabelecidos pela Convenção à luz de seus objetivos, da experiência adquirida em sua implementação e da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos;

b) promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelas partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos, levando em conta as diferentes circunstâncias, responsabilidades e capacidades das partes e suas respectivas obrigações assumidas sob a Convenção;

c) facilitar, mediante solicitação de duas ou mais partes, a coordenação de medidas por elas adotadas para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos, levando em conta as diferentes circunstâncias,

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--Pá

responsabilidades e capacidades das partes e suas respectivas obrigações assumidas sob a Convenção.

Diante da análise dos resultados conquistados nas contínuas Conferências das

Partes, desde a COP-1, ocorrida em Berlim, em 1995, conclui-se que há diversas

dificuldades. São três fases que podem ser observadas, conforme exposto por Gonçalves

(2015, p. 93/94):

Quadro 1 – Conferência das Partes

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--Pá

CONFERÊNCIA

DAS PARTES

ANO E LOCAL RESULTADO

COP-1 1995, Berlim Definido a necessidade de elaborar um protocolo

ou instrumento com comprometimento legal entre

as partes que tornasse oficial a questão até 1997.

COP-2 1996, Genebra Sem inovações.

COP-3 1997, Kyoto Foi adotado o Protocolo que estabelecia

compromisso dos países desenvolvidos de

reduzirem, até 2012, 5,2% das suas emissões de

GEE em relação aos níveis de 1990.

COP-4 e COP-5 1998, Buenos Aires;

1999, Bonn

Elaboração do Protocolo de Kyoto

COP-6 e COP-6,5 2000, Haya; 2001,

Bonn

Foram feitas concessões em relação ao Protocolo

de Kyoto, sendo necessária a segunda rodada

(COP 6,5), devido a renúncia dos Estados

Unidos.

COP-7 2001, Marrakesh Foram adotados novos acordos, com mecanismos

de flexibilização para garantir que o Protocolo

entrasse em vigor.

COP-8 e COP-9 2002, Nova Delhi;

2003, Milão

Sem inovações.

COP-10 2004, Buenos Aires Marcada pela adesão Russa ao Protocolo de

Kyoto, e a certeza de que ele entraria em vigor

em fevereiro de 2005.

COP-11, COP-12 e

COP-13

2005, Montreal;

2006, Nairobi;

2007, Bali

Começa-se a discutir na COP-11 o que deveria

acontecer após a primeira fase de Kyoto, a expirar

em 2012, e prossegue-se nas próximas duas.

COP-14 e COP-15 2008, Poznan;

2009, Copenhague

Transição e consolidação das expectativas, mas

nenhum tratado legalmente vinculante foi

estabelecido.

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Fonte: GONÇALVES (2015, p. 93-94)

A partir do quadro resumo sobre as COPs, pode-se concluir que a primeira fase,

que inclui a COP-1 e a COP-2, foi mais ativa, representando a busca de mais ações

enérgicas e efetivas para a mitigação do efeito estufa. A segunda fase, que compreende

desde a COP-3 até a COP-10, foi marcada pela preparação da entrada em vigor do

Protocolo de Kyoto. Já a terceira e atual fase, engloba todas as COPs a partir da COP-

11, estando o Protocolo de Kyoto em vigor, arrasta-se ao longo de quase dez anos,

enquanto as metas e mecanismos ali estabelecidos não são cumpridos e desenvolvidos.

(GONÇALVES, 2015, p. 93)

Isto posto, dois pontos de inconsonância perduram, sem haver probabilidade de

resposta: como diferenciar os países no próximo acordo, e como as contribuições devem

ser organizadas, definindo se devem incluir objetivos de redução das emissões ou se

também devem listar metas de adaptação ao aquecimento global, passando ainda pelas

contribuições financeiras. (GONÇALVES, 2015, p. 95).

3. A aplicação da Convenção-Quadro da das Nações Unidas sobre

Mudança do Clima

Como condição para aplicabilidade de uma norma jurídica há a necessidade de

assinalar sua eficácia. Ambas se apresentam como fenômenos conexos, porém não se

COP-16 e COP-17 2010, Cancun;

2011, Durban

Marcadas pelo anúncio de que Japão, Canadá e

Rússia não participariam da segunda etapa do

Protocolo de Kyoto e, não apresentariam metas

de redução para o próximo período.

COP-18 2012, Doha Prorrogou o Protocolo de Kyoto até 2020.

COP-19 2013, Varsóvia Marcada pelo conflito entre os países

desenvolvidos e os em desenvolvimento, quanto a

redução da emissão dos GEE.

COP-20 2014, Lima Sem inovações.

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confundem, sendo suficiente constatar que eficácia denota potencialidade, já

aplicabilidade refere-se ao poder de realização. Logo, para haver possibilidade de

concretização do ato normativo, é fundamental que possua capacidade de produzir

efeitos jurídicos. (LOPES, 2009, p. 52)

Sendo assim, é necessário que as convenções correspondam a uma dupla

condição para que as normas sejam determinantemente aplicadas: primeiramente, ser

eficiente. Pode-se considerar eficientes as disposições de um ato internacional quando,

consideradas em si mesmas, elas estão em adequação com os fins propostos.

(MALJEAN-DUBOIS, 2009, p. 100)

Seguidamente, ser efetiva, pois a eficiênca de uma norma internacional não

prejulga de sua efetividade. Pode-se considerar como efetivas as disposições de um

tratado dependendo do fato se elas se mostrarão capazes ou não de determinar nos

interessados os comportamentos procurados. (MALJEAN-DUBOIS, 2009, p. 101)

O objetivo, em suma e inclusive, da averiguação da efetividade de um tratado,

ou de qualquer outro dispositivo normativo internacional, é de modo geral, indagar se os

agentes, para os quais foi destinado, estão de fato cumprindo a regra do dispositivo, de

maneira que seja possível certificar se a norma está exercendo seu papel. (AZEVEDO,

LIMA, 2009, p. 18)

Um conjunto de fatores e a interação entre eles são capazes de influenciar tanto

positiva como negativamente a efetividade dos regimes internacionais, especialmente os

ambientais. Assim sendo, cabe analisar os principais conceitos de efetividade, conforme

Lima e Villarroel (2009, p. 213): Primeiro, por efetividade, deve-se entender o compromisso dos Estados – a participação do maior número e ou a presença dos mais relevantes – em implementar, nacionalmente, as decisões tomadas e oficializadas nas negociações internacionais, como fruto da capacidade de adotar normas e atingir os objetivos das decisões. Segundo, efetividade deve ser também entendida como os resultados alcançados das ações tomadas, com foco nos fins que se pretendem atingir.

À vista disso, no tocante à assinatura da Convenção Quadro das Nações Unidas

sobre Mudança do Clima, todos os Estados signatários tinham plena consciência de que

os compromissos e metas lá estabelecidos eram insuficientes diante da gravidade da

crise ambiental e reconheciam, consequentemente, que a ação correspondia, meramente,

a um estímulo inicial para impulsionar os outros atores internacionais à adoção de

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medidas futuras mais enérgicas. Surge então, decorrente da primeira Conferência das

Partes em Berlim, na continuidade do concebimento das comissões de troca de

informações e de encontro das partes, um novo período de negociações sobre Mudanças

Climáticas. (FLORES, 2009, p. 234)

Em decorrência das intensas negociações oriundas da implementação da

Convenção Quadro sobre Mudança do Clima, nasceu o esforço global comum, atingido

com a criação do Protocolo de Kyoto, que data de 1997 e tem como alicerce principal

sua regulamentação, estipulando como foco “a estabilização das concentrações de gases

de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça a interferência antrópica perigosa

no sistema climático”. (FLORES, 2009, p. 235)

Segundo Flores (2009, p. 237), para fazer a verificação se os Estados signatários

estão em dia com suas metas, são usados o relatório anual das partes e o inventário de

emissão de GEEs, pois com a análise desses indicadores, obtem-se a perspectiva de

andamento da implementação dos mecanismos que estão sendo adotados pelos países.

Devido as metas impostas aos Estados pelo Protocolo sobre a quatidade de emissão de

GEEs, a verificação do cumprimento dessas reduções, torna-se necessária.

A análise dos vinte anos passados após a entrada em vigência da Convenção

Quadro sobre Mudança do Clima evidencia compromissos fracos e não cumpridos,

divergência sobre as questões fundamentais, impossibilidade de construção de consenso

mínimo em torno do tema, e, como resultado, adiamentos sucessivos das metas e dos

prazos para que os acordos entrem em vigor. (GONÇALVES, 2015, p. 95)

Em 2004, embora o Protocolo de Kyoto ainda não tivesse entrado em vigor, as

emissões do Japão tinham crescido 5,3% em relação aos níveis de 1990, enquanto nos

Estados Unidos e Canadá aumentaram 14,4% e 21,7%. Somente os 15 países que

formavam à época a União Europeia reduziram suas emissões, mas elas atingiram

apenas 2,2% em 2006, bem abaixo da meta fixada de 8%. E o cenário é ainda inferior

quando se analisam os países que não pertenciam ao Anexo I do Protocolo, na China

houve aumento de 50% das emissões entre 1994 e 2004. (GONÇALVES, 2015, p. 95)

No âmbito do Protocolo de Kyoto, que firmou em seu artigo 17 um sistema de

“créditos de carbono”, apesar do sucesso inicial (o mercado global alcançou um valor

anual de US$ 30 bilhões dois anos após a entrada em vigor do Protocolo), não foram

alcançados os resultados esperados. Jamais houve um mercado efetivamente global

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principalmente pela não adesão dos EUA, além de outras adversidades, como corrupção

e fraudes no processo. (GONÇALVES, 2015, p.96)

Em março de 2001, os EUA anunciou que oficialmente se retirava das

negociações do Protocolo de Kyoto por considerá-lo inconveniente para combater as

mudanças climáticas por dois fatores, a falta de relevância depositada aos mecanismos

de mercado e o não estabelecimento de compromissos para os países de renda média

com rápido crescimento de emissões. Independente do ocorrido, a União Europeia

decidiu levar adiante as negociações para completar e ratificar o Protocolo. (VIOLA,

2002, p. 33)

Um movimento dos empresarios dos países desenvolvidos em favor de novas

tecnologias não carbonizantes, iniciou-se em decorrêcia da assinatura do Protocolo de

Kyoto, em 1997. Metas voluntárias de redução de carbono, desde 1999, vêm sendo

assumidas por grandes empresas como Shell, Volvo, Dupont, Toyota e Honda,

comprometidas com o regime de mudança climática e estimuladas pela criação de um

arcabouço internacional obrigatório, decorrente da COP-5, realizada em Bonn. (VIOLA,

2002, p. 42)

Conforme exposto no Quadro Resumo 2 a seguir, grande parte dos países não se

comprometeram com metas de redução dos Gases de Efeito Estufa, e regiões como a

Ásia possuía metas até 2012, porém não reestabeleceram novas metas. Todavia,

analisando, particularmente para a União Européia, o Protocolo de Kyoto auxiliou a

atingir grandes avanços nas reduções das emissões de GEEs, sobressaltando-se ainda o

exemplo da Alemanhã, onde se mostrou possível reduzir os gases efeito estufa sem

diminuir seu PIB. Também, conforme o gráfico do Quadro Resumo 2, as emissões

derivadas de combustíveis fósseis e cimento aumentaram significativamente desde o

início do Protocolo de Kyoto. Contudo, as emissões decorrentes do uso da terra e do

desmatamento diminuiram. (TUFFANI, 2015)

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--Pá

Conforme é possível observar com base no crescimento das emissões globais de

gases de efeito estufa os objetivos pretendidos pelo Protocolo de Kyoto não foram

alcançados, determinando portanto o fracasso do modelo multilateral nas negociações

sobre a mudança climática.

As razões para o fracasso do modelo multilateral nas negociações sobre a

mudança climática são as mais variadas, conforme Gonçalves: (2015, p. 96) A primeira remete à necessidade de consenso para que as deliberações sejam aprovadas e postas em prática. [...] Outro ponto problemático é a falta de sanções nos tratados, que estimulam o comportamento oportunista de alguns. [...] Há ainda as divergências de fundo entre

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países desenvolvidos e em desenvolvimento, que começou na COP-1, em 1995, e continua até hoje, sobre de quem é a responsabilidade da redução dos gases de efeito estufa, e sobre as eventuais compensações financeiras para que as nações mais pobres mudem suas matrizes energéticas sem comprometer seu crescimento.

Todavia, os empecilhos para obter a cooperação entre os diferentes países e seus

interesses na questão da mudança climática não significa que ela é impossível ou

inalcançável, ou mesmo que os atuais mecanismos, com base nas negociações

multilaterais, devam ser abandonados. É necessário, entretanto, admitir que eles não

foram capazes, até agora, de resultar na reduções das emissões de gases de efeito estufa

ou mesmo de concertar políticas e ações comuns para enfrentar o problema.

(GONÇALVES, 2015, p. 98)

Portanto, num contexto mais amplo, o vindouro do regime de mudança climática

e, consequentemente, do Protocolo de Kyoto, advirá da atitude e do comportamento

predominantes, à médio prazo, nos países desenvolvidos no sentido de assumir os

custos e as responsabilidades da governabilidade global e da produção de bens públicos

globais (como instrumento para um desenvolvimento econômico mais inclusivo para

enfrentar os problemas epidemológicos e ambientais), além da reconstrução dos Estados

falhados. (VIOLA, 2002, p. 44).

No mês de novembro desse ano acontecerá, em Paris, a 21ª Conferência das

Partes onde se espera que os países de fato assumam compromissos de redução de suas

emissões.

De acordo com informes oficiais da COP-21, o objetivo a ser buscado é “lograr,

por primera vez, un acuerdo universal y vinculante que permitirá luchar eficazmente

contra el cambio climático e impulsar / acelerar la transición hacia sociedades y

economías resilientes y bajas en carbono”. (UNFCCC, 2015)

O acordo a ser fechado em Paris deve privilegiar os seguintes pontos, conforme

informes oficiais da COP-21:

- Mitigação e adaptação;

- Fundo de mobilização de US$ 100 bilhões ao ano;

- Agenda de soluções.

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No que se refere ao item que trata da mitigação e da adaptação, cada país deverá

publicar, antes da COP-21, seus esforços nacionais de contribuição. A França, inclusive,

se comprometeu a ajudar os países que enfrentarem dificuldades na preparação da sua

contribuição. Sobre este item em particular, os informes oficiais da COP-21 destacam

(UNFCCC, 2015):

A tal efecto, el futuro acuerdo deberá tratar, de modo equilibrado, sobre la mitigación - es decir, esfuerzos de disminución de las emisiones de gases de efecto invernadero para limitar el calentamiento global a 2°C - y sobre la adaptación de las sociedades a los cambios climáticos ya existentes. Estos esfuerzos deberán tomar en cuenta las necesidades y las capacidades de cada país. Por último, el acuerdo entrará en vigor a partir de 2020 y deberá ser duradero, para permitir una transformación a largo plazo.

Com relação ao fundo de mobilização, ele deverá permitir aos países em

desenvolvimento combater as alterações climáticas ao mesmo tempo em que favorecerá

o desenvolvimento sustentável e equitativo.

A agenda de soluções refere-se às iniciativas de atores não-governamentais na

implementação de medidas práticas, intercâmbio de melhores práticas e transferência de

conhecimento. Este conjunto de soluções irá complementar os compromissos dos

Estados.

De acordo com informações publicadas no sítio da Embaixada da França no

Brasil, a agenda de soluções:

Trata-se do conjunto de iniciativas complementares ao acordo internacional, empreendidas a nível local pelos governos, por autoridades locais, assim como por agentes não estatais, e que contribuem para reforçar o compromisso dos Estados em matéria de redução das emissões de gases do efeito estufa, de adaptação aos impactos das alterações climáticas e de financiamento. Essa agenda de soluções se baseia em uma troca de boas práticas, de transferência de conhecimento e de tecnologias necessárias para que seja realizada uma transição para economias de baixo carbono.

Devido a necessidade de compromissos sérios a respeito do regime de mudança

climática, a próxima Conferência das Partes, trata-se, na verdade, de um chamamento à

sociedade civil global para participar das discussões em Paris e, mais do que isso, atesta

a necessidade de participação da sociedade civil no sentido de influenciar as decisões de

seus países.

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Assim sendo, é perceptível a necessidade da ação conjunta entre os Estados e a

sociedade civil, para formulação e concretização de futuras medidas para redução da

emissão de gases de efeito estufa, e a importância da cooperação entre as nações para

que ocorra a adaptação do uso de energia limpa e uso da terra de maneira menos

agressiva.

Considerações finais

A mudança climática como decorrência do aquecimento global é um dos maiores desafios da humanidade. Os impactos já percebidos e previstos, de acordo com o relatório do IPCC, como o aumento do nível do mar e a extinção de diversas espécies de seres vivos, são decorrentes do aumento de 0,76ºC na temperatura terrestre, que ocorreu desde a Revolução Industrial. Esses impactos afetam todo o ecossistema e os sistemas humanos, e se não forem tomadas medidas para conter as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera, a temperatura poderá subir além dos 2ºC estimados como aceitáveis, causando ainda mais devastações.

As negociações multilaterais ambientais, personificadas pela Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e pelo Protocolo de Kyoto, determinaram a utilização dos Estados para fazer frente aos desafios impostos pela mudança climática planetária em curso. O objetivo da Convenção-Quadro e do Protocolo é de realizar a cooperação entre os países acordados visando diminuir os impactos da mudança climática, através de ações de mitigação e adaptação. Essas ações compreendem a redução da emissão dos gases de efeito estufa e adaptação para fontes de energia limpa.

Tendo em vista a continuidade no aumento dos índices de emissões globais de gases de efeito estufa, os objetivos pretendidos pelos instrumentos ambientais do direito internacional não foram alcançados, devido à falta de um consenso entre as nações sobre a responsabilidade de redução das emissões de gases de efeito estufa, um acordo para que as medidas decididas sejam efetuadas e a necessidade de sanções em caso de não cumprimento.

A Convenção-Quadro e o Protocolo de Kyoto, portanto, são instrumentos cuja aplicabilidade não se configurou, devido à falta de cooperação entre os países desenvolvidos em relação aos países em desenvolvimento, auxiliando os mesmos na utilização de fontes de energia limpa para que assim, não aumentem suas emissões de gases de efeito estufa. Inclusive, a aplicabilidade não se configurou pela falta de cobrança dos países em desenvolvimento sobre os países desenvolvidos para que diminuam suas emissões. Portanto, cabe a sociedade civil exigir, na próxima Conferência das Partes, que sejam tomadas medidas definitivas para uma mudança de atitudes, tanto dos Estados como das sociedades, visando combater ou amenizar os impactos das mudanças climáticas.

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