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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos _____________________________________________________________________________________________________________________ 1 Processo 7.638/2017 Folhas:______ Rubrica: ______ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.638/2017 fará realizar, no dia 04 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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1

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,

torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.638/2017 fará

realizar, no dia 04 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua

General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO

DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que

se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de

maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das

demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2. A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil é o ÓRGÃO GERENCIADOR

do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e

administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto

Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,

obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a

publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou

entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo,

alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas

no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que

representa, com CNPJ.

1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto

deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis

anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636,

Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail

[email protected].

1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do

encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis

anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636,

Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.

1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte

e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os

interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por

irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes

da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à

impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL

DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto deste pregão é o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS

NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E

RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL

DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi, Toyota,

Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da Secretaria

Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, de acordo com as especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de

Referencia (Anexo I).

2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados

ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do

Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados

ÓRGÃOS ADERENTES.

2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no

Termo de Referência:

a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS

PARTICIPANTES:

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E RODÍZIO

1 Veículos Leves Chevrolet 2

1.1 Alinhamento 4

1.2 Balanceamento 16

1.3 Cambagem 4

1.4 Rodízio 2

2 Veículos Leves Volkswagen 71

2.1 Alinhamento 142

2.2 Balanceamento 568

2.3 Cambagem 142

2.4 Rodízio 71

3 Veículos Leves Nissan -

3.1 Alinhamento 4

3.2 Balanceamento 16

3.3 Cambagem 4

3.4 Rodízio 2

4 Veículos Leves Renault -

4.1 Alinhamento 2

4.2 Balanceamento 8

4.3 Cambagem 2

4.4 Rodízio 1

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

5 Caminhonete de Pequeno Porte -

5.1 Alinhamento 42

5.2 Balanceamento 168

5.3 Cambagem 42

5.4 Rodízio 21

6 Caminhonete de Médio Porte -

6.1 Alinhamento 24

6.2 Balanceamento 96

6.3 Cambagem 24

6.4 Rodízio 12

7 Sprinter/Boxer/Jumper/Ducato/Master -

7.1 Alinhamento 28

7.2 Balanceamento 112

7.3 Cambagem 28

7.4 Rodízio 14

8 Kombi -

8.1 Alinhamento 36

8.2 Balanceamento 144

8.3 Cambagem 36

8.4 Rodízio 18

9 Veículo Pesado (Caminhão MB) -

9.1 Alinhamento 3

9.2 Balanceamento 10

9.3 Cambagem 4

9.4 Rodízio 2

10 Veículo Pesado (Caminhão Ford) -

10.1 Alinhamento 4

10.2 Balanceamento 4

10.3 Cambagem 4

10.4 Rodízio 2

11 Veículo Pesado (Micro Ônibus) -

11.1 Alinhamento 11

11.2 Balanceamento 22

11.3 Cambagem 22

11.4 Rodízio 11

12 Veículo Pesado (Ônibus WV) -

12.1 Alinhamento 25

12.2 Balanceamento 50

12.3 Cambagem 50

12.4 Rodízio 25

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Folhas:______ Rubrica: ______

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

1 Serviços de Instalação 215/75 R17,5 91

2 Serviços de Instalação 275/80 R22,5 186

3 Serviços de Instalação 900 X 20 21

b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item

2.3.

2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços

para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem,

conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12

de junho de 2015.

2.4.1 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.3 não poderão

exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços.

2.5. Os veículos que serão submetidos à realização dos serviços objeto deste Termo, estão

relacionados no ANEXO-I do Termo de Referência.

2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à

adequada execução da Ata de Registro de Preços.

2.7. O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art.65, §§1º

e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.8. Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.

2.9. A CONTRATADA deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, em horário

comercial, estando as dependências destinadas à prestação dos serviços, objeto do

CONTRATO, localizada a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 30 km (trinta quilômetros) de sede

da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, situada no endereço:

Rua Deputado Otávio Cabral nº 216 – Bairro Progresso – CEP 23.810-305 – Itaguaí/RJ.

2.10. A restrição geográfica quanto à localização das dependências destinadas à prestação

dos serviços, objeto deste Termo, dá-se pela obrigatoriedade da logística a ser empreendida

pelo Município de Itaguaí no deslocamento dos veículos pertencentes à frota oficial, visando à

realização dos serviços.

2.11. A CONTRATADA deverá operar com organização completa e sem qualquer vinculo com o

Município de Itaguaí, executando os serviços, exclusivamente, com empregados de seu quadro

funcional, devidamente qualificados e registrados no Ministério do Trabalho

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a

partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do

Município, sendo vedada a sua prorrogação.

3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera

estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e

eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo

como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

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3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar da retirada da Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho), a ser emitida pela Secretari

Municipal de Transportes Trânsito e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de Educação e

Cultura.

3.4. Os prazos para prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais

obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº

8.666/93.

3.5. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e

previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à

Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou à Secretaria Municipal de

Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na

vigência contratual.

3.6. Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

3.7. Caso seja necessária a substituição de peças, caberá a Secretaria Municipal de

Transportes, Trânsito e Defesa Civil, o fornecimento das peças ao prestador dos serviços.

3.8. Havendo eventuais demoras na entrega das peças citadas no item 3.6, o prazo de

conclusão do serviço será estendido até que a situação esteja regularizada.

3.9. Ocorrendo a entrega das peças pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e

Defesa Civil, será mantido o prazo máximo previamente estabelecido no item 3.2.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços

pelo correrão por conta das seguintesclassificações orçamentárias:

4.1.1. Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil (SECTRAN)

Órgão: 08

Funcional: 04.122

Programática: 059.2.128

Funcional Programática: 04.122.0059.2.128

Projeto/Atividade: 2.128

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Fonte: 01 e 21

4.1.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC)

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 001/RT

10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 030/PNATE/FNDE

4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços

correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS

ADERENTES.

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4.3 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 78.130,00 (setenta e oito mil,

cento e trinta reais).

5. TIPO DE LICITAÇÃO

5.1. O presente pregão reger-se-ápelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,

Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do

Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o

objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

6.1.1. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do

presente certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas

no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no §

4º deste mesmo Artigo 3º.

6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de

03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs

capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório,

conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;

6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente

certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei

Complementar 128/08.

6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno

Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.

6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a

declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual

apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração

Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela

Administração Pública Municipal direta ou indiretade Itaguaí, nos termos do inciso III do art.

87 da Lei nº 8.666/93;

6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87

da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em

qualquer esfera da Administração Pública;

6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de

um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico

ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante

participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em

consideração e serão rejeitadas.

6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou

financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),

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ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou

financeiramente a outra empresa.

6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no

artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu

representante legal, desde que apresente cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado

de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada

da carteira de identidade e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo

representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu

representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer

e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com

foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento

também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada

juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com cópia

autenticada do documento que comprove a representação legal do outorgante e também com

cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar

123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a

declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual

apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma

avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de

17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão

apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por

qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma

do Anexo VI.

7.4-B) Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de

fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,

do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

7.4-C) Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B,

com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não

poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.4 e 7.4-A implicará na

desclassificação imediata do licitante no certame.

7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues

ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

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7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao

Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom

andamento das sessões públicas.

7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar

mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes

envolvidos.

7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos

dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará,

de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem

como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o

licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS

PROPOSTAS

8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em

02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,

constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via

MUNICÍPIO DE ITAGUAI

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XX/20XX

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via

MUNICÍPIO DE ITAGUAI

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XX/20XX

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou

substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01

(uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida

integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas

pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no

pregão.

8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de

Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do

ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.

8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em

arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico

de Pregão Presencial.

8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem

como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e

financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.

Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

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8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão

ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e

seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do

licitante.

8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão

comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento

constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma

anteriormente definida.

9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o

Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a

conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com

a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO

POR LOTE constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não

atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como

pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais

licitantes.

9.2-B) Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em

parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço

manifestamente inexequível.

9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido

no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de

menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores

sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o

Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas,

além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances

verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta

classificada de maior preço.

9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3,

9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior

preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances,

mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido em primeiro lugar.

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9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação

tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das

empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou

superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05

(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não

venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se

enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores

apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao

sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada

pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame.

9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado

pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no

item 19 do edital.

9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os

licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre

a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação

das suas condições de habilitação.

9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro

declarará o licitante vencedor.

9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando,

conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação,

até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele

adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de

recursos.

9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido

melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

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9.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências

relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos

licitantes presentes.

9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,

contados da data da sessão da licitação.

9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este

poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,

sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços

iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos

necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total

estimada para o item ou lote.

10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado

do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual

ao do licitante mais bem classificado.

10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados

segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para

as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de

Registro de Preços, para a sua atualização.

10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o

disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado

na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de

registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço

registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer

sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.

7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou

força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados,

causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

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11. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

11.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,

conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores.

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA

Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as

pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede

do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d,

do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva

com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -

ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão

comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de

regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão

Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de

Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com

efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão

comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva

com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio

ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão

do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da

CLT.

11.2.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas

estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na

conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em

nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de

regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei

Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial

devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será

assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento

do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei

Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes

para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os

seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto

desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em

papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já

exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro

contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais

de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por

índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes

ou balanços provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive

pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s)

distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s)

deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente,

relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para

expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;

11.4. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum

menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer

trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

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11.5. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí,

poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III

da Lei nº 8.666/93.

11.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-

se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12. RECURSOS

12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante

poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da

síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com

poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias,

ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo

prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do

recurso apenas pela síntese das razões orais.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do

pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse

mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao

arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE.

Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará

e homologará o procedimento.

13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o

licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do

licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados,

por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de

registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento

daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na

sua exclusão.

13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições

a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do

Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de

Despesae pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o

Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

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13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS

ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as

condições do item 17.

13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada

item do bemlicitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à

conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as

quantidades registradas.

13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações

unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no

entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que

tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens,

observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de

Preços (Anexo X).

13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens

registrados.

13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem

iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual

redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os

fornecedores registrados para negociar o novo valor.

13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto

nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro,

situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos

preços praticados no mercado.

13.14. O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

14.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a

vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas

atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de

Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

15. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR

15.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com

efeito de compromisso para futura contratação.

15.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo

com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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15.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas

próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

15.5. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de

instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

15.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e

proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da

União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

15.7. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições

exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das

certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a

ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores

designados para recebimento dos materiais.

16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do

periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais

documentos mencionados no subitem 16.1, no Protocolo Geral do Município.

16.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta

corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição

financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo

adjudicatário até a assinatura do contrato.

16.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas

para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a

terceiros.

16.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e

trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

16.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo e pagamento

passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria

CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos

documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não

se admitindo Notas Fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ.

16.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da

instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a

impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.

Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados

exclusivamente pela CONTRATADA.

16.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e

servidor designado pelo ordenador de despesas.

16.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da

respectiva reapresentação.

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16.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato

ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e

juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelos agentes competentes.

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

17.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,

desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de

pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de

município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado

não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

17.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da

adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

17.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e

futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá

contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

17.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência

da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes e demais orientações do ÓRGÃO

GERENCIADOR.

17.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do

fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria

Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

17.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações

contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades

aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades

que não pertençam ao Município.

17.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações

pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

18.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

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c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

18.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item

18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a

ampla e prévia defesa.

18.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução

ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser

graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

19.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de

Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no

Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

19.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade

da falta cometida.

19.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta

cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

19.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo

ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade,ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em

relação às respectivas contratações.

19.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar

as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do

pactuado na Ata de Registro de Preços.

19.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas

pelo Ordenador de Despesa.

19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com

a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador

de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do

Executivo.

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19.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a

suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração,

prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser

submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

19.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva

do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra

vinculada.

19.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas

e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho.

19.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

19.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração Pública pelos prejuízos causados.

19.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

19.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo

estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,

respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão

unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

19.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12,

aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada

dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

19.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do

Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que

indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da

penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor,

se for o caso.

19.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

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19.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da

defesa.

19.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no

caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de

10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.

19.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade

competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e

dos respectivos fundamentos jurídicos.

19.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo

estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco

por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções

administrativas.

19.17. As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e

ao adjudicatário.

19.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração

de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração

federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração

Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

19.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no

Cadastro de Fornecedores do Município.

19.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria

Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação

das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização

da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do

Município.

20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

20.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na

seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva

prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito

de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de

Referência e na proposta.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais

empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

20.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem

prejuízo da aplicação das penalidades.

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20.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

20.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

20.5. A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do material,

que será atestado pelo Fiscal.

20.6. O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos mesmos.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente

da proposta.

21.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não

resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º

8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática

do ato de revogação ou anulação.

21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento.

21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso

apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

21.6. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas

todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a

guarda dopregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na

sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

21.7. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da Ata com o adjudicatário, os

envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.

Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou

qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de

habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o

pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

21.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes.

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22. ANEXOS DO EDITAL

22.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;

b) Anexo II – Modelo de Proposta;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;

g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal;

h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;

i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;

j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)

k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxx de 201x.

ROBENS FONSECA PEDROSA JR.

Secretário Municipal de Licitações e Contratos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame

licitatório, visando a futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS

NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E

RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL

DO MUNICÍPIO DAS MARCAS CHEVROLET, VOLKSWAGEN, NISSAN, RENAULT, MITSUBISHI,

TOYOTA, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, CITROEN, FIAT E RENAULT, para utilização nos veículos

automotores da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria

Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria

Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil.

2. OBJETO

2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS

NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E

RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL

DO MUNICÍPIO DAS MARCAS CHEVROLET, VOLKSWAGEN, NISSAN, RENAULT, MITSUBISHI,

TOYOTA, MERCEDES BENZ, PEUGEOT, CITROEN, FIAT E RENAULT, para atender as demandas

da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de

Educação, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil

3.1.1. Trata-se de solicitação de realização de procedimento licitatório visando a contratação

de empresa especializada para prestação de serviços automotivos de alinhamento de direção,

balanceamento de rodas, cambagem de rodas e rodízio de pneus, nos veículos leves e

utilitários pertencentes à frota oficial do Município.

3.1.2. A contratação é de suma importância, uma vez que o Município de Itaguaí não dispõe

de números suficientes de servidores técnico-especializados, bem como equipamentos

necessários para executar o objeto a ser contratado.

3.1.3. Considerando que não foram encontrados na Secretaria Municipal de Transportes,

Trânsito e Defesa Civil do Município registros anteriores de informação quanto ao histórico de

serviços automotivos de alinhamento de direção, balanceamento de rodas, cambagem de

rodas e rodízio de pneus dos veículos pertencentes à frota oficial que pudessem servir de base

para dimensionar a quantidade à ser contratada, estimou-se para cada veículo pertencente a

frota oficial, 2 (dois) serviços de cada tipo mencionado no objeto, com base nas informações

do setor de oficina da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.

3.1.4. Cabe destacar que foi levada em consideração também para estimar a quantidade do

objeto a ser contratada a necessidade de substituição de pneus dos veículos pertencentes a

frota oficial, de acordo com processo administrativo nº 5.185/2017, o qual visa a aquisição de

pneus para uma eventual substituição nos veículos da frota oficial. Motivando, dessa forma, a

necessidade imediata da realização do serviço, a fim de garantir que a suspensão das viaturas

funcione de forma adequada, assegurando a vida útil dos pneus automotivos estipulada pelos

fabricantes.

3.1.5. Outrossim, a quantidade estimada e mencionada no item 4, além de ter sido levada

em consideração a necessidade de realização dos serviços, quando da substituição de pneus,

conforme processo administrativo supracitado, foi levado em consideração também o tipo de

terreno em que os veículos pertencentes a frota oficial do Município por vezes são submetidos

na trafegabilidade em apoio logístico às Secretarias, verificando-se necessário estimar reserva

técnica de mais uma realização dos serviços, durante o período de 12 (doze) meses, do objeto

à ser contratado.

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3.2. Secretaria Municipal de Educação

3.2.1. A contratação de empresa especializada em instalação/troca de pneus deve-se à

necessidade de promover a substituição dos pneus desgastados ou danificados, visando a

manter os veículos da frota em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança

dos alunos e usuários na trafegabilidade dos autos nas vias de circulação.

3.2.2. A troca de pneus, bem como a realização dos serviços de alinhamento,

balanceamento, cambagem e rodízio, fazem parte das atividades constantes de prevenção,

manutenção e reparação dos meios de transporte, na busca em preservar esses bens, visando

a maior durabilidade, para atender às necessidades diárias da Secretaria, evitando-se o

desgaste e a depreciação dos veículos, além da garantia de manter a vida útil dos pneus e são

imprescindíveis para a segurança dos alunos e os usuários desses veículos.

3.2.3. Os serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem tornam-se ainda mais

essenciais considerando-se o estado de conservação das vias pelas quais os veículos irão

trafegar, além dos locais de difícil acesso, que incluem vias não pavimentadas.

3.2.4. Atualmente a rede municipal de ensino conta com 21.684 alunos matriculados em 62

Unidades Escolares que atendem à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de

Jovens e Adultos, sendo certo que muitas Unidades de Ensino estão localizadas em local de

difícil acesso.

3.2.5. Cabe informar que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, não

dispõe de equipamentos e mão-de-obra para a realização dos serviços constantes neste Termo

de Referência, conforme resposta à C.I. nº 0045/2017/SMTT, de 01/02/2017.

3.2.6. Cabe destacar que foram incluídos os caminhões baú que realizam o transporte de

cargas para abastecimento das unidades escolares do município e também o caminhão tanque

(pipa d’água) que transporta água potável para as mesmas unidades escolares.

3.2.7. Nos quais se observa a necessidade urgente de substituição de pneus e a realização

de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e rodízio de pneus.

4. DO QUANTITATIVO DO OBJETO

4.1. As quantidades e especificações do objeto a ser contratado estão definidas a seguir.

Destacando-se que o quantitativo de serviços estimado na planilha não implica a

obrigatoriedade de contratação, pela Administração Pública Municipal, da totalidade do objeto,

haja vista que a quantidade estará estritamente ligada às demandas da Secretaria Municipal

de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação.

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E RODÍZIO

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

1 VEÍCULOS LEVES CHEVROLET 2

1.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 4

1.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 16

1.3 CAMBAGEM DE RODAS 4

1.4 RODÍZIO DE PNEUS 2

2 VEÍCULOS LEVES VOLKSWAGEN 71

2.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 142

2.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 568

2.3 CAMBAGEM DE RODAS 142

2.4 RODÍZIO DE PNEUS 71

3 VEÍCULOS LEVES NISSAN 2

3.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 4

3.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 16

3.3 CAMBAGEM DE RODAS 4

3.4 RODÍZIO DE PNEUS 2

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4 VEÍCULOS LEVES RENAULT 1

4.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 2

4.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 8

4.3 CAMBAGEM DE RODAS 2

5.3 RODÍZIO DE PNEUS 1

5 CAMINHONETE PEQUENO PORTE (VW/SAVEIRO, GM/MONTANA) 21

5.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 42

5.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 168

5.3 CAMBAGEM DE RODAS 42

5.4 RODÍZIO DE PNEUS 21

6 CAMINHONETE MÉDIO PORTE (VW/AMAROK, MITSUBISHI/L200,

CHEVROLET/S10, TOYOTA/BANDEIRANTE) 12

6.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 24

6.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 96

6.3 CAMBAGEM DE RODAS 24

6.4 RODÍZIO DE PNEUS 12

7 UTILITÁRIO (MB/SPRINTER, PEUGEOT/BOXER,

CITROEN/JUMPER, FIAT/DUCATO, RENAULT/MASTER) 14

7.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 28

7.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 112

7.3 CAMBAGEM DE RODAS 28

7.4 RODÍZIO DE PNEUS 14

8 UTILITÁRIO (VW/KOMBI) 18

8.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 36

8.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 144

8.3 CAMBAGEM DE RODAS 36

8.4 RODÍZIO DE PNEUS 18

9 VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO MB) 2

9.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 3

9.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 10

9.3 CAMBAGEM DE RODAS 4

9.4 RODÍZIO DE PNEUS 2

10 VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO FORD) 2

10.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 4

10.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 4

10.3 CAMBAGEM DE RODAS 4

10.4 RODÍZIO DE PNEUS 2

11 VEÍCULO PESADO (MICRO-ÔNIBUS FIAT, VOLARE) 11

11.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 11

11.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 22

11.3 CAMBAGEM DE RODAS 22

11.4 RODÍZIO DE PNEUS 11

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12 VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS VW) 25

12.1 ALINHAMENTO DE DIREÇÃO 25

12.2 BALANCEAMENTO DE RODAS 50

12.3 CAMBAGEM DE RODAS 50

12.4 RODÍZIO DE PNEUS 25

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

ITEM UND QTDE DESCRIÇÃO

01 Und 91 215 / 75 R17.5 s/ câmara

02 Und 186 275 / 80 R22.5 s/ câmara

03 Und 21 900 x 20 c/ câmara

4.2. Os veículos que serão submetidos à realização dos serviços objeto deste Termo de

Referência estão relacionados no Anexo I deste instrumento.

4.3. O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art.65, §§

1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.

5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

5.1. INSTALAÇÃO DE PNEUS: instalação de pneus nos veículos discriminados no Anexo I.

5.2. ALINHAMENTO: Ajuste da posição das rodas na suspensão, o que acontece quando a

roda se curva para dentro ou para fora, dificultando a direção e facilitando o desgaste dos

pneus.

5.3. BALANCEAMENTO: é o processo de equilibragem estática e dinâmica do conjunto

pneu/roda. É feito posicionando-se contrapesos de chumbo na roda de modo que isso a torne

equilibrada no todo. O serviço melhora a dirigibilidade de maneira considerável, reduz o

consumo e evita desgaste dos pneus e danos a peças sensíveis.

5.4. CAMBAGEM: é a inclinação da roda de um veículo em relação ao plano horizontal.

Seu valor é denominado “ângulo de cambagem” (câmber) e será positivo (+) quando a parte

superior da roda se inclinar para fora e negativo (-) quando ela se inclinar para dentro. Este

ajuste, de um modo geral, controla as características de rolamento das rodas. A cambagem

fora dos parâmetros originais do veículo pode causar desgaste irregular dos pneus, perda da

estabilidade e aumento do consumo. Quando os valores de câmber entre as rodas possuem

mais do que um grau de diferença, o veículo pode apresentar tendência à deriva (puxando)

para o lado positivo.

5.5. RODÍZIO DE PNEUS: é um recurso bastante utilizado e recomendado pelos

fabricantes dos compostos para equalizar o desgaste dos pneus, fazendo com que durem mais.

Os pneus da frente sempre têm vida útil menor que os de trás, pois são submetidos a maiores

esforços. Trocando os componentes de eixo, equilibra-se a vida útil dos compostos e

proporciona uma boa estabilidade, especialmente em curvas e freadas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços a serem prestados se enquadram na classificação de bens comuns nos

termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da retirada da Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho), a ser emitida pela

Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de

Educação.

7.2. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais

obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº

8.666/93.

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7.3. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e

previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à

Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou à Secretaria Municipal de

Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na

vigência contratual.

7.4. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

7.5. Caso seja necessária a substituição de peças, caberá a Secretaria Municipal de

Transportes, Trânsito de Defesa Civil o fornecimento das mesmas ao prestador dos serviços.

7.6. Havendo eventuais demoras na entrega das peças citadas no item 7.5, o prazo de

conclusão do serviço será estendido até que a situação esteja regularizada.

7.7. Ocorrendo a entrega das peças pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito de

Defesa Civil, será mantido o prazo máximo previamente estabelecido no item 7.1.

8. DA FORMA DE RECEBIMENTO

8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93,

na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva

prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito

de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de

Referência e na proposta.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais

empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia

do esgotamento do prazo.

8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas

custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do material,

que será atestado pelo Fiscal.

8.6. O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos mesmos.

9. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.

9.2. A CONTRATADA deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, em horário

comercial, estando as dependências destinadas à prestação dos serviços, objeto do

CONTRATO, localizada a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 30 km (trinta quilômetros) de sede

da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, situada no endereço:

Rua Deputado Otávio Cabral nº 216 – Bairro Progresso – CEP 23.810-305 – Itaguaí/RJ.

9.3. A restrição geográfica quanto à localização das dependências destinadas à prestação

dos serviços, objeto deste Termo, dá-se pela obrigatoriedade da logística a ser empreendida

pelo Município de Itaguaí no deslocamento dos veículos pertencentes à frota oficial, visando à

realização dos serviços.

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9.4. A CONTRATADA deverá operar com organização completa e sem qualquer vinculo com

o Município de Itaguaí, executando os serviços, exclusivamente, com empregados de seu

quadro funcional, devidamente qualificados e registrados no Ministério do Trabalho.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas

e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da

Proposta de Preços e da legislação vigente.

10.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os

níveis de trabalho.

10.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

10.4. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis.

10.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação

aplicável.

10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas

expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais

inadequados ou desconformes com as especificações.

10.7. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no

local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e

se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar

da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.

10.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,

relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato

relevante sobre a execução do objeto contratual.

10.9. Manter, em estoque, um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição

regular e necessários à execução do objeto do contrato.

10.10. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.

10.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu

adimplemento.

10.12. Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir,

direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos

à CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros.

10.13. Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por

lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.

10.14. Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar

exposta em vista das responsabilidades, que lhe cabem na execução deste termo.

10.15. Fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as informações necessárias ao

bom andamento dos serviços contratados.

10.16. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da

execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.

10.17. Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem

como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

10.18. Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do

material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso para execução do objeto

ao não cumprimento por parte dos fornecedores.

10.19. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços,

reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados nas normas regulamentadoras, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de

solicitar a análise dos serviços.

10.20. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e

demais legislações pertinentes.

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11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a

efetiva execução do objeto.

11.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo

ou prejudicial à saúde dos servidores.

11.3. Designar servidor ou comissão para proceder aos recebimentos provisórios e

definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.

11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item

14 (Das condições de Pagamento) neste Termo.

11.5. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

11.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

que sejam pertinentes à execução do objeto.

11.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais

cabíveis.

11.8. Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto

contratado.

11.9. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições

na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

11.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

12. DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do

CONTRATANTE especialmente designados pelos Ordenadores de Despesa da Secretaria

Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação.

12.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos fiscais do

contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também

designado pelo respectivo titular.

12.3. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização

das faltas ou defeitos observados.

12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o

art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o

mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou

modificação da contratação.

12.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas

formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,

através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1. O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir

da data de sua assinatura.

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14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será em 30 (trinta) dias, conforme subitem 14.6.

14.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta

corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do

contrato.

14.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de

Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais

documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente

atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços.

14.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas

para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao prestador e para ressarcir danos a

terceiros.

14.5. Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e

trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

14.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final

do período de adimplemento e mediante sua apresentação, juntamente com os demais

documentos mencionados no Subitem 14.3, no Protocolo Geral Municipal.

14.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento

passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria

contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos

documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não

se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ.

14.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência

da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificada pelo CONTRATANTE

a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.

Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados

exclusivamente pela CONTRATADA.

14.9. A Nota Fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do

Contrato e servidor designado pelos Ordenadores de Despesa, nos termos do Decreto

Municipal n.º 4.108/2016.

14.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a

partir da data da respectiva reapresentação.

14.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato

ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e

juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

14.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

15. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas com a execução do contrato relativas à Secretaria Municipal de

Transportes, Trânsito e Defesa Civil correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática Projeto

Atividade

Elemento de

Despesa Fontes

04.122 059.2.128 2.128 3.3.90.39 01 e 21

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15.2. As despesas com a execução do contrato relativas à Secretaria Municipal de Educação

correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade

Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.39 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 001/RT

10 03 12.361.0303 2.071 3.3.90.39 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.325 3.3.90.39 030/PNATE/FNDE

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Antes de apresentar a proposta, deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de

modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais

pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.

Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega,

não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega

por parte dos fornecedores.

16.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os

custos diretos e indiretos incidentes.

16.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria

concernente às licitações e contratos administrativos.

ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO

Secretária Municipal de Educação

Matr. 43.695

NELSON DONATO SOBRINHO

Sec Mun Transportes, Trânsito e Defesa Civil

Matr. 43.636

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ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DE VEÍCULOS OBJETO DOS SERVIÇOS

ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA

VEÍCULOS LEVES CHEVROLET

1 SECTRAN GM/CELTA SPIRIT KXM 3572

2 SECTRAN GM/SPIN 1.8 MT KWT 7784

VEÍCULOS LEVES VOLKSWAGEN

1 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYI 7020

2 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYN 7326

3 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRB 5020

4 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRI 3265

5 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWE 9266

6 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRK 4920

7 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 7235

8 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPS 9009

9 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWE 9252

10 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 4344

11 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLV 1150

12 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 7230

13 SECTRAN VW/GOL 1.0 KVX 9585

14 SECTRAN VW/GOL 1.0 LUF 4492

15 SECTRAN VW/GOL 1.0 LQQ 9776

16 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6581

17 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLU 9695

18 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLU 9692

19 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYI 6543

20 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6720

21 SECTRAN VW/GOL 1.0 LSN 5861

22 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLV 1515

23 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 7294

24 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLV 1149

25 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 7288

26 SECTRAN VW/GOL 1.0 KVX 9815

27 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6716

28 SECTRAN VW/GOL 1.0 KVX 9817

29 SECTRAN VW/GOL 1.0 LUD 4820

30 SECTRAN VW/GOL 1.0 KQF9220

31 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRR 4892

32 SECTRAN VW/GOL 1.0 KXS 5004

33 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTH 4715

34 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRK 4399

35 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLZ 9322

36 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWD 9631

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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- 33 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA

37 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPX 9179

38 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 3839

39 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 7409

40 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTB 5522

41 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPH 6986

42 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPR 2774

43 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRF 7546

44 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPX 6904

45 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 3833

46 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYY 4315

47 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTH 5286

48 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 8989

49 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRM 4851

50 SECTRAN VW/GOL 1.0 LLY 5648

51 SECTRAN VW/GOL 1.0 LTN 5550

52 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPY 7131

53 SECTRAN VW/GOL 1.0 LMB 4762

54 SECTRAN VW/GOL 1.0 KQO 8804

55 SECTRAN VW/GOL 1.0 LQY 7659

56 SECTRAN VW/GOL 1.0 LMC 1512

57 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYD 8803

58 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWK 5664

59 SECTRAN VW/GOL 1.0 KYV 9655

60 SECTRAN VW/GOL 1.0 KQO 9968

61 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWK 9747

62 SECTRAN VW/GOL 1.0 KWD 9627

63 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPS 7979

64 SECTRAN VW/GOL 1.0 LRA 3434

65 SECTRAN VW/GOL 1.0 KRS 4761

66 SECTRAN VW/GOL 1.0 KPR 2412

67 SECTRAN VW/GOL 1.0 LMI 7574

68 SECTRAN VW/GOL 1.0 LSN 8032

69 SECTRAN VW/GOL 1.6 LKR 5216

70 SECTRAN VW/GOL 1.6 KQY 2326

71 SECTRAN VW/GOL 1.6 KVD 5206

VEÍCULOS LEVES NISSAN

1 SECTRAN NISSAN/VERSA 1.6 SV LSI 4137

2 SECTRAN NISSAN/VERSA 1.6 SV LSI 4117

VEÍCULOS LEVES RENAULT

1 SECTRAN REN/LOGAN KYV 6409

CAMINHONETE PEQUENO PORTE (SAVEIRO E MONTANA)

1 SECTRAN VW/SAVEIRO KPR 2776

2 SECTRAN VW/SAVEIRO LQQ 9302

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- 34 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA

3 SECTRAN VW/SAVEIRO KRF 4162

4 SECTRAN VW/SAVEIRO LQQ 9155

5 SECTRAN VW/SAVEIRO KVX 9403

6 SECTRAN VW/SAVEIRO LQY 7665

7 SECTRAN VW/SAVEIRO LLV 1031

8 SECTRAN VW/SAVEIRO KYJ 9533

9 SECTRAN VW/SAVEIRO KVX 9402

10 SECTRAN VW/SAVEIRO LRK 5450

11 SECTRAN VW/SAVEIRO KPU 6937

12 SECTRAN VW/SAVEIRO KPH 7515

13 SECTRAN VW/SAVEIRO KPW 7629

14 SECTRAN VW/SAVEIRO KWJ 5867

15 SECTRAN VW/SAVEIRO LTJ 4661

16 SECTRAN VW/SAVEIRO KQK 3681

17 SECTRAN VW/SAVEIRO KWK 8830

18 SECTRAN VW/SAVEIRO LUN 5299

19 SECTRAN VW/SAVEIRO LMI 7579

20 SECTRAN VW/SAVEIRO KXB 9923

21 SECTRAN GM/MONTANA LS KOR 5575

CAMINHONETE MÉDIO PORTE (AMAROK, L200,S10 E BANDEIRANTE)

1 SECTRAN VW/AMAROK LQU 5939

2 SECTRAN VW/AMAROK LQU 5950

3 SECTRAN VW/AMAROK LQU 5954

4 SECTRAN V/W AMAROK KRP 2424

5 SECTRAN V/W AMAROK LSN 8039

6 SECTRAN V/W AMAROK LSN 8043

7 SECTRAN VW/AMAROK LSN 8035

8 SECTRAN MMC/L200 4X4GL LPV 5199

9 SECTRAN GM/S10 2.4 S LNK 0549

10 SECTRAN TOY/BANDEIRANTE KRE 7632

11 SECTRAN TOY/BANDEIRANTE JEEP LCR 8146

12 SECTRAN TOY/BANDEIRANTE LHD 3026

UTILITÁRIO (SPRINTER, BOXER, JUMPER, DUCATO E MASTER)

1 SECTRAN MB/SPRINTER LQQ 6348

2 SECTRAN MB/SPRINTER LQQ 6343

3 SECTRAN MB/SPRINTER LQY 5150

4 SECTRAN MB/SPRINTER LMA 7468

5 SECTRAN MB/SPRINTER 313CDI LLQ 9901

6 SECTRAN CITR/JUMPER RONT LLY 7783

7 SECTRAN CITR/JUMPER RONT KRF 5531

8 SECTRAN CITR/JUMPER RONT LRA 4663

9 SECTRAN PEUGEOT/BOXER KYP 7606

10 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LRE 9913

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- 35 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA

11 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LSD 5193

12 SECTRAN FIAT/DUCATO KVZ 9962

13 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LSK 5691

14 SECTRAN PEUGEOT/BOXER LSG 6329

UTILITÁRIO (KOMBI)

1 SECTRAN VW/KOMBI KVX 9262

2 SECTRAN VW/KOMBI KVX 9804

3 SECTRAN VW/KOMBI KPO 5812

4 SECTRAN VW/KOMBI LQQ 9044

5 SECTRAN VW/KOMBI KPH 7204

6 SECTRAN VW/KOMBI LLV 1502

7 SECTRAN VW/KOMBI KPI 5598

8 SECTRAN VW/KOMBI LLV 1463

9 SECTRAN VW/KOMBI KPH 6395

10 SECTRAN VW/KOMBI LLV 2668

11 SECTRAN VW/KOMBI LQQ 9165

12 SECTRAN VW/KOMBI KZO 4619

13 SECTRAN VW/KOMBI KYV 8936

14 SECTRAN VW/KOMBI KPI 4404

15 SECTRAN VW/KOMBI LLZ 6169

16 SECTRAN VW/KOMBI KPU 6938

17 SECTRAN VW/KOMBI KVV 9233

18 SECTRAN VW/KOMBI LQO 5001

VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO MB)

1 SECTRAN MB/1215C LOL 9108

2 SMEC Caminhão Baú Mercedes Bens 710 KW U0501

VEÍCULO PESADO (CAMINHÃO FORD)

1 SMEC Caminhão Ford/Cargo 712 KQU 1818

2 SMEC Caminhão Ford/Cargo 2428 KOQ 6720

VEÍCULO PESADO (MICRO-ÔNIBUS FIAT, VOLARE)

1 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class KOQ 6725

2 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class KWU 9776

3 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class 70C17 LTF 6650

4 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 LMJ 0718

5 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 KXD 8410

6 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 LSO 6805

7 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 KZM 5833

8 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 LSO 6807

9 SMEC Micro-ônibus Fiat Iveco City Class70C17 KNT 2108

10 SMEC Micro-ônibus Esc. Volare Marcopolo V8L LTD 2781

11 SMEC Micro-ônibus Esc. Volare Marcopolo V8L LLC 2125

VEÍCULO PESADO (ÔNIBUS VW)

1 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLQ 5289

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- 36 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ITEM SECRETARIA MARCA/MODELO PLACA

2 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KPG 5770

3 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KQO 4663

4 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLC 7279

5 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KVK 3693

6 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LSE 3144

7 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLC 7286

8 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KXP 4254

9 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KZE 3349

10 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KXU 3386

11 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LPO 5936

12 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LPO 3937

13 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KVF 9085

14 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KYI 3800

15 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LLG 9227

16 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9576

17 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9606

18 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LSE 1921

19 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9779

20 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KXD 7181

21 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KRG 9609

22 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD LMG 6847

23 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KPR 7818

24 SMEC Ônibus Escolar VW/15.190 EOD KYN 4027

25 SMEC Ônibus Escolar VW/Induscar Foz 15.190 LLB 7378

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS QUANT UNID VALOR UNIT VALOR TOTAL

LOTE 01

1 Veículos Leves Chevrolet 2 Und - -

1.1 Alinhamento 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00

1.2 Balanceamento 16 Und R$ 15,00 R$ 240,00

1.3 Cambagem 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00

1.4 Rodízio 2 Und R$ 10,00 R$ 20,00

VALOR DO LOTE 01 R$ 660,00

LOTE 02

2 Veículos Leves Volkswagen 71 Und - -

2.1 Alinhamento 142 Und R$ 50,00 R$ 7.100,00

2.2 Balanceamento 568 Und R$ 15,00 R$ 8.520,00

2.3 Cambagem 142 Und R$ 50,00 R$ 7.100,00

2.4 Rodízio 71 Und R$ 10,00 R$ 710,00

VALOR DO LOTE 02 R$ 23.430,00

LOTE 03

3 Veículos Leves Nissan 2 Und - -

3.1 Alinhamento 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00

3.2 Balanceamento 16 Und R$ 15,00 R$ 240,00

3.3 Cambagem 4 Und R$ 50,00 R$ 200,00

3.4 Rodízio 2 Und R$ 10,00 R$ 20,00

VALOR DO LOTE 03 R$ 660,00

LOTE 04

4 Veículos Leves Renault 1 Und - -

4.1 Alinhamento 2 Und R$ 50,00 R$ 100,00

4.2 Balanceamento 8 Und R$ 15,00 R$ 120,00

4.3 Cambagem 2 Und R$ 50,00 R$ 100,00

4.4 Rodízio 1 Und R$ 10,00 R$ 10,00

VALOR DO LOTE 04 R$ 330,00

LOTE 05

5 Caminhonete de Pequeno Porte 21 Und - -

5.1 Alinhamento 42 Und R$ 50,00 R$ 2.100,00

5.2 Balanceamento 168 Und R$ 15,00 R$ 2.520,00

5.3 Cambagem 42 Und R$ 50,00 R$ 2.100,00

5.4 Rodízio 21 Und R$ 10,00 R$ 210,00

VALOR DO LOTE 05 R$ 6.930,00

LOTE 06

6 Caminhonete de Médio Porte 12 Und - -

6.1 Alinhamento 24 Und R$ 50,00 R$ 1.200,00

6.2 Balanceamento 96 Und R$ 20,00 R$ 1.920,00

6.3 Cambagem 24 Und R$ 70,00 R$ 1.680,00

6.4 Rodízio 12 Und R$ 10,00 R$ 120,00

VALOR DO LOTE 06 R$ 4.920,00

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- 38 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

LOTE 07

7 Sprinter/Boxer/Jumper/Ducato/

Master 14 Und - -

7.1 Alinhamento 28 Und R$ 50,00 R$ 1.400,00

7.2 Balanceamento 112 Und R$ 25,00 R$ 2.800,00

7.3 Cambagem 28 Und R$ 75,00 R$ 2.100,00

7.4 Rodízio 14 Und R$ 15,00 R$ 210,00

VALOR DO LOTE 07 R$ 6.510,00

LOTE 08

8 Kombi 18 Und - -

8.1 Alinhamento 36 Und R$ 50,00 R$ 1.800,00

8.2 Balanceamento 144 Und R$ 15,00 R$ 2.160,00

8.3 Cambagem 36 Und R$ 50,00 R$ 1.800,00

8.4 Rodízio 18 Und R$ 10,00 R$ 180,00

VALOR DO LOTE 08 R$ 5.940,00

LOTE 09

9 Veículo Pesado (Caminhão MB) 2 Und - -

9.1 Alinhamento 3 Und R$ 120,00 R$ 360,00

9.2 Balanceamento 10 Und R$ 30,00 R$ 300,00

9.3 Cambagem 4 Und R$ 120,00 R$ 480,00

9.4 Rodízio 2 Und R$ 25,00 R$ 50,00

VALOR DO LOTE 09 R$ 1.190,00

LOTE 10

10 Veículo Pesado (Caminhão Ford) 2 Und - -

10.1 Alinhamento 4 Und R$ 120,00 R$ 480,00

10.2 Balanceamento 4 Und R$ 25,00 R$ 100,00

10.3 Cambagem 4 Und R$ 120,00 R$ 480,00

10.4 Rodízio 2 Und R$ 25,00 R$ 50,00

VALOR DO LOTE 10 R$ 1.110,00

LOTE 11

11 Veículo Pesado (Micro Ônibus) 11 Und - -

11.1 Alinhamento 11 Und R$ 120,00 R$ 1.320,00

11.2 Balanceamento 22 Und R$ 30,00 R$ 660,00

11.3 Cambagem 22 Und R$ 120,00 R$ 2.640,00

11.4 Rodízio 11 Und R$ 25,00 R$ 275,00

VALOR DO LOTE 11 R$ 4.895,00

LOTE 12

12 Veículo Pesado (Ônibus WV) 25 Und - -

12.1 Alinhamento 25 Und R$ 120,00 R$ 3.000,00

12.2 Balanceamento 50 Und R$ 30,00 R$ 1.500,00

12.3 Cambagem 50 Und R$ 120,00 R$ 6.000,00

12.4 Rodízio 25 Und R$ 25,00 R$ 625,00

VALOR DO LOTE 12 R$ 11.125,00

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

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- 39 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

LOTE 13

13 Serviços de Instalação - - - -

13.1 Serviços de Instalação 215/75

R17,5 91 Und R$ 35,00 R$ 3.185,00

13.2 Serviços de Instalação 275/80

R22,5 186 Und R$ 35,00 R$ 6.510,00

13.3 Serviços de Instalação 900 X 20 21 Und R$ 35,00 R$ 735,00

VALOR DO LOTE 13 R$ 10.430,00

VALOR TOTAL R$ 78.130,00

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- 40 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º xxx/20xx, para

eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO,

BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E RODÍZIO DE PNEUS NOS

VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO

das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi, Toyota, Mercedes

Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da Secretaria Municipal

de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por

meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referencia (Anexo

I), nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO

SERVIÇO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01 R$ R$

02 R$ R$

TOTAL R$

2. O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da

entrega da presente.

3. Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no

contrato social ou procuração:

I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

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- 41 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

(local) _____________, ___ de ______________ de 201X.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

_____________________________________________________________________________________________________________________

- 42 -

Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO III

Pregão Presencial n.º xxx/20xx para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como

representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE),

doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital

(COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em

especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por

qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de

qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO

LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do

(IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das

propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°

, representada pelo(a) Sr.(a) _________________________, pela

presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ______________________, (cargo)

portador(a) do R.G. n° e C.P.F. n° _____________________, a

participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial

n.º xxx/201X para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º

7.638/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal

da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o

de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do

CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º

xxx/201X para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 7.638/2017,

declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-

operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para

o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do

CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º xxx/201X para Registro

de Preços ao Processo Administrativo n.º 7.638/2017, instaurado por esse Município de

Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº

____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º

xxx/201x para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 7.638/2017,

declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas

pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________,

inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal

o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade nº _______ e

do CPF/MF nº __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é

___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os

requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma

das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando

apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo

fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU

ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão

Presencial para Registro de Preços n.º xxx/2018, que objetiva a eventual CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE

PNEUS NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE

RODAS E RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA

OFICIAL DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi,

Toyota, Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no

Termo de Referencia (Anexo I), conforme Processo Administrativo nº 7.638/2017.

Empresa: ________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Folhas:______ Rubrica: ______

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS

PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO

MUNICÍPIO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO

DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou

Entidade Municipal dotada de

personalidade jurídica), E O(S)

FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de

personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua

______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste

ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a

autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e

a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade

_________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada

FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº

______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 7.638/2017

(Pregão Presencial xxx/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de

23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a

este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE INSTALAÇÃO DE PNEUS

NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM DE RODAS E

RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL

DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan, Renault, Mitsubishi, Toyota,

Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as demandas da Secretaria

Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência –

Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as

informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de

Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de

compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I –

Termo de Referência.

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será

realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o

quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação

dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da

contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de

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Folhas:______ Rubrica: ______

condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula

décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos

fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão

gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES

O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de

Transporte, Trânsito e Defesa Civil.

Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou

entidade do Município de Itaguaí, que não tenha participado do certame licitatório, ora

denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO

São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo

de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta

Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E RODÍZIO

1 Veículos Leves Chevrolet 2

1.1 Alinhamento 4

1.2 Balanceamento 16

1.3 Cambagem 4

1.4 Rodízio 2

2 Veículos Leves Volkswagen 71

2.1 Alinhamento 142

2.2 Balanceamento 568

2.3 Cambagem 142

2.4 Rodízio 71

3 Veículos Leves Nissan -

3.1 Alinhamento 4

3.2 Balanceamento 16

3.3 Cambagem 4

3.4 Rodízio 2

4 Veículos Leves Renault -

4.1 Alinhamento 2

4.2 Balanceamento 8

4.3 Cambagem 2

4.4 Rodízio 1

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Folhas:______ Rubrica: ______

5 Caminhonete de Pequeno Porte -

5.1 Alinhamento 42

5.2 Balanceamento 168

5.3 Cambagem 42

5.4 Rodízio 21

6 Caminhonete de Médio Porte -

6.1 Alinhamento 24

6.2 Balanceamento 96

6.3 Cambagem 24

6.4 Rodízio 12

7 Sprinter/Boxer/Jumper/Ducato/Master -

7.1 Alinhamento 28

7.2 Balanceamento 112

7.3 Cambagem 28

7.4 Rodízio 14

8 Kombi -

8.1 Alinhamento 36

8.2 Balanceamento 144

8.3 Cambagem 36

8.4 Rodízio 18

9 Veículo Pesado (Caminhão MB) -

9.1 Alinhamento 3

9.2 Balanceamento 10

9.3 Cambagem 4

9.4 Rodízio 2

10 Veículo Pesado (Caminhão Ford) -

10.1 Alinhamento 4

10.2 Balanceamento 4

10.3 Cambagem 4

10.4 Rodízio 2

11 Veículo Pesado (Micro Ônibus) -

11.1 Alinhamento 11

11.2 Balanceamento 22

11.3 Cambagem 22

11.4 Rodízio 11

12 Veículo Pesado (Ônibus WV) -

12.1 Alinhamento 25

12.2 Balanceamento 50

12.3 Cambagem 50

12.4 Rodízio 25

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Folhas:______ Rubrica: ______

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

1 Serviços de Instalação 215/75 R17,5 91

2 Serviços de Instalação 275/80 R22,5 186

3 Serviços de Instalação 900 X 20 21

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o

parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta

cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo

Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo:O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não

poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de

registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR independente do número de não participantes

que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº

3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo

segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR ou ADERENTE, a cem por cento do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata

de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666,

de 1993.

Parágrafo quinto: Os veículos que serão submetidos à realização dos serviços objeto deste

Termo, estão relacionados no ANEXO-I do Termo de Referência.

Parágrafo sexto: Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando

à adequada execução da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sétimo: O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no

art.65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

Os serviços deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira,

em horário comercial, estando as dependências destinadas à prestação dos serviços, objeto do

CONTRATO, localizada a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 30 km (trinta quilômetros) de sede

da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, situada no endereço:

Rua Deputado Otávio Cabral nº 216 – Bairro Progresso – CEP 23.810-305 – Itaguaí/RJ.

Parágrafo segundo: A restrição geográfica quanto à localização das dependências destinadas

à prestação dos serviços, objeto deste Termo, dá-se pela obrigatoriedade da logística a ser

empreendida pelo Município de Itaguaí no deslocamento dos veículos pertencentes à frota

oficial, visando à realização dos serviços.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA deverá operar com organização completa e sem

qualquer vinculo com o Município de Itaguaí, executando os serviços, exclusivamente, com

empregados de seu quadro funcional, devidamente qualificados e registrados no Ministério do

Trabalho

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Folhas:______ Rubrica: ______

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar da retirada da Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho), a ser emitida pela Secretari

Municipal de Transportes Trânsito e Defesa Civil ou pela Secretaria Municipal de Educação e

Cultura.

Parágrafo primeiro: Os prazos para prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas

as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei

nº 8.666/93.

Parágrafo segundo: Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser

justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a

solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil ou à

Secretaria Municipal de Educação, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega

estipulado e ainda na vigência contratual.

Parágrafo terceiro: Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar

os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.

Parágrafo quarto: Caso seja necessária a substituição de peças, caberá a Secretaria

Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, o fornecimento das peças ao prestador dos

serviços.

Parágrafo quinto: Havendo eventuais demoras na entrega das peças citadas no item 3.6,

o prazo de conclusão do serviço será estendido até que a situação esteja regularizada.

Parágrafo sexto: Ocorrendo a entrega das peças pela Secretaria Municipal de Transportes,

Trânsito e Defesa Civil, será mantido o prazo máximo previamente estabelecido no caput.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO

O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação,

cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro

de Preços.

Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao

objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,

remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias

ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma

reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre

quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual

redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,

cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores,

observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no

mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus

preços aos valores de mercado observará a classificação original.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o

compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do

pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima

sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá

proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas

cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da

data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo

vedada a sua prorrogação.

Parágrafo único: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3,

consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de

Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços

correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO

GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR

Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias

contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada

por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições

de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e

ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da

Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda

vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na

seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva

prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito

de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de

Referência e na proposta.

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b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais

empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

Parágrafo primeiro: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,

devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo segundo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui

a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do

contrato.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou

a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida

essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo

do material, que será atestado pelo Fiscal.

Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos

mesmos.

Parágrafo sexto: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes

do CONTRATANTE especialmente designados pelos Ordenadores de Despesa da Secretaria

Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo sétimo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos

fiscais do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta,

também designado pelo respectivo titular.

Parágrafo oitavo: O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo nono: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda

que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo décimo: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo

e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo

e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o

Município ou modificação da contratação.

Parágrafo décimo primeiro: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão

ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente

superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE e

ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que

considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais

documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente

atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir

da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os

demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro, no Protocolo Geral do Município.

Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito

em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em

instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser

informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o

pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e

para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade

fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo e

pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida

pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado

nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho,

não se admitindo Notas Fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ.

Parágrafo sétimo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não

possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo

CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da

instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela

instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de

outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais

serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo oitavo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal

do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir

da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde

que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de

atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e

aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de

0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a

entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E

ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade

de Contratantes:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva

execução do objeto.

b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações

apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à

saúde dos servidores.

c) Designar servidor ou comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do

objeto contratado, ou rejeitá-lo.

d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das

condições de Pagamento” neste Termo.

e) Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e que

sejam pertinentes à execução do objeto.

g) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.

h) Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto

contratado.

i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na

prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a

vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas

atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de

Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

Constituem obrigações do Fornecedor:

a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,

ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da

Proposta de Preços e da legislação vigente.

b) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis

de trabalho.

c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

d) Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis.

e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação

aplicável.

f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas

expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais

inadequados ou desconformes com as especificações.

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g) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local

do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da

atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.

h) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,

relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato

relevante sobre a execução do objeto contratual.

i) Manter, em estoque, um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e

necessários à execução do objeto do contrato.

j) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.

k) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu

adimplemento.

l) Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros.

m) Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e

que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.

n) Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar

exposta em vista das responsabilidades, que lhe cabem na execução deste termo.

o) Fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as informações necessárias ao bom

andamento dos serviços contratados.

p) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da

execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.

q) Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como

cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

r) Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material

especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso para execução do objeto ao não

cumprimento por parte dos fornecedores.

s) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao

CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados nas normas

regulamentadoras, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a análise dos serviços.

t) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE

O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA

Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus

preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos

preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora

designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto

em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os

critérios do edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada

para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata

de Registro de Preços, para a sua atualização.

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do

FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de

registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço

registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer

sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.

7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou

força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado,

causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do

caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a

ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado

e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO

ADERENTE

ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente

comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir

a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento

decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as

obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o

fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE

deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o

prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes edemais orientações do

ÓRGÃO GERENCIADOR.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de

habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da

Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda

vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações

contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades

aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou

entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das

contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da

cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser

graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal de Itaguaí.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar

a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para

o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no

Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza

e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade

da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão

contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo

ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO

GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou

do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula

vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único,

do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima

primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser

submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município,

a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração

Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo

Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a

Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima

primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante

ou que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula

vigésima primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e

danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da

cláusula vigésima primeira:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário

faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará

pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos

causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua

aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais

sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o

prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não

atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de

rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções

administrativas.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula

vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma

independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente

devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão

administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do

interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes

para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o

respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;

b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de

aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima

primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade

competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e

dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato

dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco

por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções

administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também

poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com

as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da

Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva

penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo

ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser

remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do

Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula

vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para

todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO

O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de

Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as

condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de

participação.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio

decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio

amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de

Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e

teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.

Itaguaí - RJ, de de 20 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)

ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDOR

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Anexos:

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

Anexo II – Cadastro de Reserva

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Processo 7.638/2017

Folhas:______ Rubrica: ______

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___

ÓRGÃO GERENCIADOR:

OBJETO:

FORNECEDOR:

Lote I

Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___

ÓRGÃO GERENCIADOR:

OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada

na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por

_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade

_________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada

na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por

_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade

_________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada

na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por

_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade

_________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

ITEM

BEM /

MATERIAL /

PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO

/ DESCRIÇÃO

QUANTIDAD

E TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE

MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDAD

E

PREÇO

UNITÁRI

O

PREÇO

TOTAL

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO XI

Minuta de Contrato xxx/201X

Termo de Contrato que entre si celebram, de um

lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como

CONTRATANTE e a EMPRESA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA,

com fulcro na Lei n.º 8.666/93, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua

General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal

de XXXXXXXXX, Sr. XXXXXXX, brasileiro(a), (estado civil), servidor(a) público(a), neste ato

denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui

por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula

de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem

celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 7.638/2017, em

decorrência do Pregão Presencial nº xxx/201x, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de

17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de

junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições

irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE

INSTALAÇÃO DE PNEUS NOVOS, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS,

CAMBAGEM DE RODAS E RODÍZIO DE PNEUS NOS VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS

PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO das marcas Chevrolet, Volkswagen, Nissan,

Renault, Mitsubishi, Toyota, Mercedes Benz, Peugeot, Citroen, Fiat e Renault, para atender as

demandas da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento

convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Programa de Trabalho: XXXXXXXXX

Natureza da Despesa: XXXXXX

Fonte: XX

Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das

dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua

assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto

no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa

para o CONTRATANTE.

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CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________

(_______________), a ser realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado,

entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____,

agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais

documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente

atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir

da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os

demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro, no Protocolo Geral do Município.

Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito

em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em

instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser

informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o

pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e

para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade

fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo e

pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida

pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado

nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho,

não se admitindo Notas Fiscais/fatura emitidas com outro CNPJ.

Parágrafo sétimo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não

possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo

CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da

instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela

instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de

outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais

serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo oitavo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal

do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir

da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde

que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de

atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e

aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de

0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a

entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

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Folhas:______ Rubrica: ______

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva

execução do objeto;

b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das

Condições de Pagamento” neste termo;

c) Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;

d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto;

e) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

f) Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto

contratado;

g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na

Prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção;

h) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações

apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à

saúde dos servidores;

i) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do

objeto do contrato, ou rejeitá-lo;

j) Receber definitivamente o objeto.

Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos

pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,

ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da

Proposta de Preços e da legislação vigente;

b) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis

de trabalho;

c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

d) Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis;

e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação

aplicável;

f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas

expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais

inadequados ou desconformes com as especificações;

g) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local

do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da

atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

h) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,

relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato

relevante sobre a execução do objeto contratual;

i) Manter, em estoque, um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e

necessários à execução do objeto do contrato;

j) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

k) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu

adimplemento;

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Folhas:______ Rubrica: ______

l) Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros;

m) Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e

que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;

n) Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar

exposta em vista das responsabilidades, que lhe cabem na execução deste termo;

o) Fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as informações necessárias ao bom

andamento dos serviços contratados;

p) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da

execução do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

q) Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como

cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;

r) Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material

especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso para execução do objeto ao não

cumprimento por parte dos fornecedores;

s) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao

CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados nas normas

regulamentadoras, facultando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a análise dos serviços;

t) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos

do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da

legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou

parcial.

Parágrafo primeiro: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei

nº 8.666/93, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva

prestação, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito

de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de

Referência e na proposta.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais

empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

Parágrafo segundo: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,

devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo terceiro: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Parágrafo quarto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida

essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo quinto: A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo

do material, que será atestado pelo Fiscal.

Parágrafo sexto: O recebimento provisório dos serviços não constitui aceitação dos mesmos.

Parágrafo sétimo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por

representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelos Ordenadores de Despesa da

Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e da Secretaria Municipal de

Educação.

Parágrafo oitavo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos

fiscais do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta,

também designado pelo respectivo titular.

Parágrafo nono: O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo décimo: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda

que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo décimo primeiro: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para

resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo

administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete

ônus para o Município ou modificação da contratação.

Parágrafo décimo segundo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão

ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente

superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a

comprovação do cumprimento de tais encargos.

Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação

aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:

a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em

razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas,

em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou

na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;

b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;

c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e

d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão

Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as

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Folhas:______ Rubrica: ______

contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº

8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes

sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos

Parágrafos Segundo e Terceiro ensejará a imediata expedição de notificação à

CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do

cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa,

no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de

descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA

para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao

procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo

de 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de

circunstância superveniente nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93,

mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela

inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e

condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à

CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a

prévia e ampla defesa.

Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário

Oficial.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções

cabíveis, ao Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à

contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada

multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não

executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá ser

graduada de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a

natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade

da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo

administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo

Ordenador de Despesa;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos

pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do

Exmo. Sr. Prefeito.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo.

Sr. Prefeito.

Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas

e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho.

Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicadas em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicadas quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) serão aplicadas, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso

de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02

(dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais

sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o

prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não

atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de

rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções

administrativas.

Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo

oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da

garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será

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Processo 7.638/2017

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descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão

administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação

do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes

para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o

respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa

prévia.

Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para

a apresentação da defesa.

Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do

caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da

sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a

demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo sexto - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária

da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para

licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de

Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no

Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as

perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores

à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que

não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver

o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito,

da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1

% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados,

desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e

desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira

exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa

jurídica empresária resultante da alteração social;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da

CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,

exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

Parágrafo único– É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°

8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante do presente contrato:

a) o Edital e seus Anexos;

b) a Proposta da CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a

não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante

instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio

de Janeiro.

Parágrafo primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do

cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento

convocatório e legislação específica.

Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a

Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público

e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII

do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades

de convite ou tomada de preços.

Parágrafo terceiro: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,

exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias,

no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.

Parágrafo único: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,

objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo

administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente

contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,

firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de

lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxx

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CONTRATADA

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TESTEMUNHA

CPF

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TESTEMUNHA

CPF