MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A … · Secretaria Municipal de Licitações e ......
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– MEI/ME/EPP, RESPEITADA A EXCEÇÃO DO ARTIGO 49, INCISO II, DA LC 123/2006.
N.º 031/2018
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO, CARPINTARIA E
FERRAMENTAS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna
público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 3.207/2017 fará realizar, no dia
12 de abril de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n°
636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se
regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de
2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto
Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei
Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais
disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a
quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços,
nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou
entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo,
alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no
endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que
representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste
edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ,
de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail
[email protected] ou [email protected].
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento
do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro
de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
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1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados
por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade
na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03
(três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE
ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual FORNECIMENTO PARCELADO
E CONTÍNUO DE MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO, CARPINTARIA E FERRAMENTAS
e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS
PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste
Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS
ADERENTES.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no
Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO
1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25
2 und 1500
Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal
de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente
nominal 127V para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz
3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W
4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50
5 cx 6
Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,
resistente a abrasão e química de cor preta com resistência a
propagação de chamas, similar a 3M.
6 und 24 Fita auto fusão medidas 19 mm x 10 m
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7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa
com 10 barras
8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo
9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo
10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm
11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm
12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm
13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm
14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm
15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm
16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm
17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm
18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200
19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200
20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60
21 und 1500 Bucha 12mm
22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes
23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes
24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes
25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes
26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes
27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes
28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes
29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes
30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes
31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes
32 und 30 Trilho disjuntor dim
33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w
34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo
35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo
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36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo
37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor
38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco
39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor
40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor
41 und 12 Passa fio 20 mts
42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2
43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades
44 und 60 Conector porcelana trip 16mm
45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50
46 und 2000 Bucha 6mm
47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED
48 und 12 Broca de vidia 8mm
49 und 12 Broca de vidia 6mm
50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm
51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)
52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm
53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt
54 und 2
Lixadeira angular 127v especificações mínimas:
Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por
min.: 6.600 rpm
55 und 2
Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade
De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base
Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações
Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm
Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.
56 und 12
Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular
127v especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do
disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm
57 und 6
Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica
De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó
E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para
Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010
Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa :
210 - 440m/Min.
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58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes
59 und 6 Arco de serra cabo fechado
60 und 6 Alicate de pressão grip
61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm
62 und 6 Alicate Rebitador
63 und 6 Alicate modelo cana bico reto
64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000
65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000
66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000
67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30
68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm
69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm
70 und 6 Serra copo diamantada 40mm
71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho
72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20
73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23
74 und 6 Tôrques cid T13
75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12
76 und 6 Corda de nylon 20 mts
77 und 6 Trena aço 30 mts
78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts
79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr
80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts
81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 30mm
82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 35mm
83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 40mm
84 unid 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”
85 unid 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”
86 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“
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87 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”
88 unid 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”
89 unid 2 Chave de Fenda (TOCO)
90 unid 10 Chave Phillips 1/4” X 8”
91 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 4”
92 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 6”
93 unid 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”
94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12
95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com
bacias de: 6,9 e 9 litros
96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal
97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado
98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V
99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2
100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2
101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc
102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc
103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2
104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4
105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário
106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm
107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm
108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm
109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt
110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm
111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4
112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2
113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal,
funciona por gravidade para caixas d'água
114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2
115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4
116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4
117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”
118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4
119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x
3/4"
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120 und 24 Registro esfera pvc 20mm
121 und 24 Registro esfera pvc 25mm
122 und 12 Registro esfera pvc 50mm
123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”
124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"
125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”
126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾
127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½
128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm
129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm
130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm
131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm
132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm
133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm
134 und 30 Curva 90° Soldável32mm
135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm
136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm
137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm
138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas
139 und 10 Cola para CPVC 850g
140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g
141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros
142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros
143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros
144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros
145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros
146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros
147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm
148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm
149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm
150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm
151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm
152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm
153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm
154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm
155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm
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156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm
157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm
158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm
159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm
160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm
161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm
162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm
163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm
164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm
165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm
166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm
167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm
168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4
169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2
170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4
171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2
172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm
173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm
174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm
175 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm
176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm
177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4
178 und 20 Cap soldável 20mm
179 und 20 Cap soldável 25mm
180 und 10 Cap soldável 32mm
181 und 10 Cap soldável 40mm
182 und 10 Cap soldável 50mm
183 und 10 Cap soldável 60mm
184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro
185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro
186 und 50 Anel de vedação 40mm
187 und 50 Anel de vedação 50mm
188 und 20 Anel de vedação 75mm
189 und 20 Anel de vedação 100mm
190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g
191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10 x 10
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192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15 x 15
193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20 x 20
194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30 x 30
195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm
196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros
197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 5000 litros
198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 10.000 litros
199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m
200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros
201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr
202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira
203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto
204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40
205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40
206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16
207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16
208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50
209 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50
210 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50
211 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50
212 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65
213 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65
214 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75
215 unid 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75
216 und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32
4mm
217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira
218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio
219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr
220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada
221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada
222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100
223 unid 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm
224 unid
1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:
3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”.
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
225
unid 1 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:
1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador
Bivolt.
226 unid 1
Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo
vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo
anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e
segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior
resistência e vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT -
NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm (6")
227 unid 1
Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,
fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante
com abas protetoras arredondadas para maior conforto,
Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam.
2,0 medida Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.
228 unid 1
Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do
alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,
comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do
alicate: Cabo isolado 1000 V.
229 unid 1
Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
230 unid 1
Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
231 unid 1
Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido
e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta
preta magnetizada.
232 unid 1
Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
233 unid 1
Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
234 unid 1
Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
235 unid 1 Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
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haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
236 unid 2 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total: 100mm,
comprimento útil: 60mm.
237 unid 2 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,
comprimento útil: 80mm.
238 unid 2 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,
comprimento útil: 350 mm.
239 pct 2 Fixa Fio LCX 6BR prego de aço, pacote com 100 unidades.
240 unid 1 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de 11 -
12 mm - 100 Watts – Bivolt.
241 pct 1
Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa
11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.
242 unid 1
Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos
arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.
Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.
243 unid 1 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI
500.
244 unid 1
Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas
Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas
efetuadas, ajuste automático de discagem pulso e tom,
mostrador cristal líquido (LCD), entrada para headset, plugue
RJ11 e garras para conexão.
245 unid 3 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem
Com 100 Unidades.
246 unid 1 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades.
247 unid 1 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
248 unid 1 Parafuso 6 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
249 unid 1 Parafuso 8 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
250 unid 1 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com
25 Unidades.
251 unid 2 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,
Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g.
252 unid 1 Estação de solda 50W com display digital; ferro de solda com
proteção antiestática; garante uma economia de energia
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elétrica; knob para ajuste e controle de temperatura em °C e
°F; display digital para amostragem de temperatura;LED
indicativo de aquecimento e resfriamento; Escala de
temperaturas: 200° - 480°C / 392° - 896°F;Potência ferro de
solda: 50 w; Tensão de Saída: 24V. Tensão de entrada: 110V;
itens Inclusos: - 01 Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01
Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não
participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo
Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder,
por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 08
do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
2.5.1 O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de cada
Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou
Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria.
2.5.2 Secretaria Municipal de Educação
As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada
da Nota de Empenho (ou Ordem de Fornecimento). A entrega será realizada no Setor de
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de
Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ, CEP 23.825-840, até às 15:30h.
2.5.3 Secretaria Municipal de Assistência Social
As entregas serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social: Setor de almoxarifado,
sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 LJ D- Vila Margarida- Itaguaí- RJ.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo
vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera
estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,
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pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital.
3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria,
nos prazos estabelecidos no item 2.5.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
4.1.1 Secretaria Municipal de Educação
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE
10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 046/QSE
4.1.2 Secretaria Municipal de Assistência Social
FONTE: 01
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.02.2.300
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.0000
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Fonte, da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos
ÓRGÃOS ADERENTES.
4.3. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 237.731,62 (duzentos e trinta e
sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do Art.
48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto
licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
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6.1.1. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do
presente certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no
Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º
deste mesmo Artigo 3º.
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03
(três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no
inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame e
usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar
128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte
doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública,
com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87
da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da
Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer
esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou
financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe
em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão
rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no
artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
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6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo
acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório,
outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos
para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de
recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto
e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento
também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada
juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a
representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato
Constitutivo da empresa.
7.3. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa,
sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada
pelo representante legal da empresa.
7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar
fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de
fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do
Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o
registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá
prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na
desclassificação imediata do licitante.
7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao
Pregoeiro fora de qualquer envelope.
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7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao
Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais
de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de
imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como
na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante
impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02
(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,
constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou
substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma)
via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida
integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo
representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO
III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo
digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão
Presencial.
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8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como
os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação
adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus
parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão
comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes
no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente
definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro
procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente
divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo
objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles
exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta
dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às
disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço
manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no
critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de
menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro
proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do
licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta
classificada de maior preço.
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9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4
e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço,
seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances,
mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha
sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a
ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na
mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores
apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao
sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item
19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
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9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação.
9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o
caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um
licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado
quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido
melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes
presentes.
9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sessão da licitação.
9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este
poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,
sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados
segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de
Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no
item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na
Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de
registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção
prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados,
causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
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f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA
Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as
pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo
único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que
o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade
com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede
do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto
social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na
conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em
nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de
regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei
Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial
devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será
assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes
para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
11.3.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o
objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em
papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de
três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices
oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou
balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor
(es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir
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acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s)
distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões
negativas de falências e recuperação judicial;
11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer
trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí,
poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da
Lei nº 8.666/93.
11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-
ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. RECURSOS
12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das
suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes
específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso
apenas pela síntese das razões orais.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo
interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e
homologará o procedimento.
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13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante
vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante
mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito,
com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de
preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão
parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.
13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I
– Termo de Referência.
13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto
Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa
e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.
13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o
Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes
últimos desde que observadas as condições do item 18.
13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item
do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e
às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades
registradas.
13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações
unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no
entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que
tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens,
observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de
Preços (Anexo X).
13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens
registrados.
13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem
iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação
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prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito
de compromisso para futura contratação.
15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo
com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as
ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será
formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a
manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do
Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal
Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo
efeito ainda vigore.
15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas
na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a
ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados para recebimento dos materiais.
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16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no subitem 16.1.
16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros.
16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente
em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira
designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até
a assinatura do contrato.
16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais
serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas.
16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelos agentes competentes.
17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,
desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de
pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de
município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não
traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
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17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão
pelo ÓRGÃO ADERENTE.
17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da
ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais
orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria
Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades
que não pertençam ao Município.
17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações
pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1
será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a
ampla e prévia defesa.
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18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro
de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital, contrato e das demais cominações legais.
19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da
falta cometida.
19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser consideradas para a sua fixação.
19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo
ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou
pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as
penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços.
19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa.
19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a
Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
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19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração
Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de
Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se
encontra vinculada.
19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do
Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a
Entidade se encontra vinculada.
19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
Pública pelos prejuízos causados.
19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará
a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor,
se for o caso.
19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso
de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez)
dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado
pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao
adjudicatário.
19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal,
estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública
Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no
Cadastro de Fornecedores do Município.
19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria
Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação
das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da
extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do
Município.
20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
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20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou
ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,
assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de
revogação ou anulação.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda
do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão
marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os
envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.
Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer
outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação,
no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará
autorizado a inutilizá-los.
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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22 – ANEXOS DO EDITAL
22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)
k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, 23 de março de 2018.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
1 – OBJETO
1.1 O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame
licitatório visando futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL ELÉTRICO,
MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL DE CARPINTARIA E FERRAMENTAS, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, por
12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação.
2– OBJETIVO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a Constituem objeto deste termo de
referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL
DE CARPINTARIA E FERRAMENTAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Observadas as especificações técnicas e as
quantidades informadas no item 4.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 Secretaria Municipal de Educação
3.1.1 A presente aquisição visa à realização de manutenção emergencial nas unidades escolares
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de estruturar o
ambiente de forma adequada para os alunos que retornaram as aulas em 08 de fevereiro de
2017, bem como para melhor atendimento ao público e para proporcionar melhores condições de
trabalho aos funcionários.
3.1.2 As escolas da rede municipal de ensino encontram-se em péssimas condições de
conservação, afetando gravemente a educação de qualidade cujo direito está constitucionalmente
assegurado.
3.1.3 Por essa razão é indispensável a aquisição dos itens especificados abaixo com vistas a
possibilitar que os profissionais realizem reparos urgentes nas unidades escolares da rede
municipal de ensino.
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3.1.4 O levantamento da necessidade dos materiais relacionados abaixo, foi realizado através de
visita técnica feita no mês de janeiro de 2017 em todas as unidades do município pela equipe de
manutenção da Secretaria Municipal de Educação.
3.1.5 Justifica-se a quantidade, baseado nos exercícios anteriores.
3.2 Secretaria Municipal de Assistência Social
3.2.1 A aquisição das referidas ferramentas de trabalho torna se fundamental e essencial para
manutenção corretiva e preventiva a qualquer serviço que envolva reparo e/ou substituição de
componentes ( peças e acessórios), além da verificação do funcionamento básico das partes
mecânicas, elétricas e eletrônicas, limpeza e lubrificação (caso necessário), ajustes, regulagens e
substituição de peças defeituosas, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso continuo
das nossas unidades publicas que prestam serviços sociais, e garantindo assim, satisfação dos
usuários e da população assistida.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 Secretaria Municipal de Educação
ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO
MATERIAL ELÉTRICO
1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25
2 und 1500
Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal de 20W
Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente nominal 127V
para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz
3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W
4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50
5 cx 6
Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva, resistente a
abrasão e química de cor preta com resistência a propagação de
chamas, similar a 3M.
6 und 24 Fita auto fusão- medidas 19 mm x 10 m
7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa com 10
barras
8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo
9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo
10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm
11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm
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12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm
13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm
14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm
15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm
16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm
17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm
18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200
19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200
20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60
21 und 1500 Bucha 12mm
22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes
23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes
24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes
25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes
26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes
27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes
28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes
29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes
30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes
31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes
32 und 30 Trilho disjuntor dim
33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w
34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo
35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo
36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo
37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor
38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco
39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor
40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor
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41 und 12 Passa fio 20 mts
42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2
43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades
44 und 60 Conector porcelana trip 16mm
FERRAMENTAS
45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50
46 und 2000 Bucha 6mm
47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED
48 und 12 Broca de vidia 8mm
49 und 12 Broca de vidia 6mm
50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm
51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)
52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm
53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt
54 und 2 Lixadeira angular 127v especificações mínimas: Potência: 2.200w,
Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm
55 und 2
Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De
Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para
Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010 Watts
Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa : 210 -
440m/Min.
56 und 6
Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular 127v
especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180
mm, rotações por min.: 6.600 rpm
57 und 6
Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica De Cinta,
especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó E Baixo Ruído,
Com Somente 85db. Base Estendida Para Permitir O Fluxo No
Lixamento. Especificações Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta :
76 X 610mm Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.
58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes
59 und 6 Arco de serra cabo fechado
60 und 6 Alicate de pressão grip
61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm
62 und 6 Alicate Rebitador
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63 und 6 Alicate modelo cana bico reto
64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000
65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000
66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000
67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30
68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm
69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm
70 und 6 Serra copo diamantada 40mm
71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho
72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20
73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23
74 und 6 Tôrques cid T13
75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12
76 und 6 Corda de nylon 20 mts
77 und 6 Trena aço 30 mts
78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts
79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr
80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts
81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2 chaves
em latão, tamanho 30mm
82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2 chaves
em latão, tamanho 35mm
83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2 chaves
em latão, tamanho 40mm
84 und 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”
85 und 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”
86 und 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“
87 und 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”
88 und 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”
89 und 2 Chave de Fenda (TOCO)
90 und 10 Chave Phillips 1/4” X 8”
91 und 3 Chave Phillips 3/16” x 4”
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92 und 3 Chave Phillips 3/16” x 6”
93 und 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”
MATERIAL HIDRÁULICO
94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12
95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com bacias
de: 6,9 e 9 litros
96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal
97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado
98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V
99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2
100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2
101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc
102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc
103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2
104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4
105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário
106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm
107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm
108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm
109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt
110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm
111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4
112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2
113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal, funciona
por gravidade para caixas d'água
114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2
115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4
116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4
117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”
118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4
119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x 3/4"
120 und 24 Registro esfera pvc 20mm
121 und 24 Registro esfera pvc 25mm
122 und 12 Registro esfera pvc 50mm
123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”
124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"
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125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”
126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾
127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½
128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm
129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm
130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm
131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm
132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm
133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm
134 und 30 Curva 90° Soldável32mm
135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm
136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm
137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm
138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas
139 und 10 Cola para CPVC 850g
140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g
141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros
142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros
143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros
144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros
145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros
146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros
147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm
148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm
149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm
150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm
151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm
152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm
153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm
154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm
155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm
156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm
157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm
158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm
159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm
160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm
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161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm
162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm
163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm
164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm
165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm
166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm
167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm
168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4
169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2
170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4
171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2
172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm
173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm
174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm
75 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm
176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm
177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4
178 und 20 Cap soldável 20mm
179 und 20 Cap soldável 25mm
180 und 10 Cap soldável 32mm
181 und 10 Cap soldável 40mm
182 und 10 Cap soldável 50mm
183 und 10 Cap soldável 60mm
184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro
1185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro
186 und 50 Anel de vedação 40mm
187 und 50 Anel de vedação 50mm
188 und 20 Anel de vedação 75mm
189 und 20 Anel de vedação 100mm
190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g
191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm
192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm
193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm
194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm
195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm
196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros
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197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev 5000 litros
198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev 10.000 litros
199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m
200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros
201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr
202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira
203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto
204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40
205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40
206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16
207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16
208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50
209 uns 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50
210 und 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50
211 und 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50
212 und 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65
213 und 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65
214 und 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75
215 und 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75
216 Und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32 4mm
217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira
218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio
219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr
220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada
221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada
222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100
223 und 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm
4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM UNID QUANT.
1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:
3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”. Unid 1
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2 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:
1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador
Bivolt.
Unid 1
3
Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo
vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo
anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e
segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior resistência e
vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT - NBR 9699,
Comprimento do alicate 160 mm (6")
Unid 1
4
Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,
fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante com
abas protetoras arredondadas para maior conforto, Capacidade de
corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam. 2,0 medida
Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.
Unid 1
5
Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do
alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,
comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do
alicate: Cabo isolado 1000 V.
Unid 1
6
Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico rígido
e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
7
Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
8
Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido
e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
9
Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
10
Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
11
Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
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12
Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta
magnetizada.
Unid 1
13 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total:
100mm, comprimento útil: 60mm. Unid 2
14 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,
comprimento útil: 80mm. Unid 2
15 Broca para Concreto 20 mm, comprimento total: 460 mm,
comprimento útil: 350 mm. Unid 2
16 Fixador de Fio LCX 6BR com prego de aço, pacote com 100
unidades. Pct 2
17 Pistola de Cola Quente Profissional para bastão de cola de 11 -
12 mm - 100 Watts – Bivolt. Unid 1
18
Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa
11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.
Pct 1
19
Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos
arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave. Medidas:
45,5 x 33 x 15,2cm.
Unid 1
20 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI 500. Unid. 1
21
Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas
Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas efetuadas,
ajuste automático de discagem pulso e tom, mostrador cristal
líquido (LCD), entrada para headset, plugue RJ11 e garras para
conexão.
Unid. 1
22 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem Com
100 Unidades. Unid. 3
23 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades. Unid. 1
24 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades. Unid. 1
25 Parafuso 6 mm em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades. Unid. 1
26 Parafuso 8 mm mm em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades. Unid. 1
27 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com Unid. 1
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25 Unidades.
28 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40, Resina:
H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g. Unid. 2
29
Estação de solda 50Wcom display digital; ferro de solda com
proteção antiestática; garante uma economia de energia elétrica;
knob para ajuste e controle de temperatura em °C e °F; display
digital para amostragem de temperatura;LED indicativo de
aquecimento e resfriamento; Escala de temperaturas: 200° - 480°C
/ 392° - 896°F;Potência ferro de solda: 50 w; Tensão de Saída:
24V. Tensão de entrada: 110V; itens Inclusos: - 01 Estação 110 V;
01 Ferro de solda; 01 Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01
Esponja vegetal.
Unid 01
4.3 Do Quantitativo Consolidado
ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO
1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25
2 und 1500
Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal
de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente
nominal 127V para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz
3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W
4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50
5 cx 6
Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,
resistente a abrasão e química de cor preta com resistência a
propagação de chamas, similar a 3M.
6 und 24 Fita auto fusão medidas 19 mm x 10 m
7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa
com 10 barras
8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo
9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo
10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm
11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm
12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm
13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm
14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm
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15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm
16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm
17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm
18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200
19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200
20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60
21 und 1500 Bucha 12mm
22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes
23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes
24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes
25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes
26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes
27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes
28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes
29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes
30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes
31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes
32 und 30 Trilho disjuntor dim
33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w
34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo
35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo
36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo
37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor
38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco
39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor
40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor
41 und 12 Passa fio 20 mts
42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2
43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades
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44 und 60 Conector porcelana trip 16mm
45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50
46 und 2000 Bucha 6mm
47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED
48 und 12 Broca de vidia 8mm
49 und 12 Broca de vidia 6mm
50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm
51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)
52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm
53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt
54 und 2
Lixadeira angular 127v especificações mínimas:
Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por
min.: 6.600 rpm
55 und 2
Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade
De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base
Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações
Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm
Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.
56 und 12
Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular
127v especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do
disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm
57 und 6
Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica
De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó
E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para
Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010
Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa :
210 - 440m/Min.
58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes
59 und 6 Arco de serra cabo fechado
60 und 6 Alicate de pressão grip
61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm
62 und 6 Alicate Rebitador
63 und 6 Alicate modelo cana bico reto
64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000
65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000
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66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000
67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30
68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm
69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm
70 und 6 Serra copo diamantada 40mm
71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho
72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20
73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23
74 und 6 Tôrques cid T13
75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12
76 und 6 Corda de nylon 20 mts
77 und 6 Trena aço 30 mts
78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts
79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr
80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts
81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 30mm
82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 35mm
83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 40mm
84 unid 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”
85 unid 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”
86 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“
87 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”
88 unid 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”
89 unid 2 Chave de Fenda (TOCO)
90 unid 10 Chave Phillips 1/4” X 8”
91 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 4”
92 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 6”
93 unid 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”
94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12
95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com
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bacias de: 6,9 e 9 litros
96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal
97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado
98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V
99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2
100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2
101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc
102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc
103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2
104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4
105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário
106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm
107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm
108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm
109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt
110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm
111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4
112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2
113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal,
funciona por gravidade para caixas d'água
114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2
115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4
116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4
117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”
118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4
119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x
3/4"
120 und 24 Registro esfera pvc 20mm
121 und 24 Registro esfera pvc 25mm
122 und 12 Registro esfera pvc 50mm
123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”
124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"
125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”
126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾
127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½
128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm
129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm
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130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm
131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm
132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm
133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm
134 und 30 Curva 90° Soldável32mm
135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm
136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm
137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm
138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas
139 und 10 Cola para CPVC 850g
140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g
141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros
142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros
143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros
144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros
145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros
146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros
147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm
148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm
149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm
150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm
151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm
152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm
153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm
154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm
155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm
156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm
157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm
158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm
159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm
160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm
161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm
162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm
163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm
164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm
165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm
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166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm
167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm
168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4
169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2
170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4
171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2
172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm
173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm
174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm
175 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm
176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm
177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4
178 und 20 Cap soldável 20mm
179 und 20 Cap soldável 25mm
180 und 10 Cap soldável 32mm
181 und 10 Cap soldável 40mm
182 und 10 Cap soldável 50mm
183 und 10 Cap soldável 60mm
184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro
185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro
186 und 50 Anel de vedação 40mm
187 und 50 Anel de vedação 50mm
188 und 20 Anel de vedação 75mm
189 und 20 Anel de vedação 100mm
190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g
191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10 x 10
192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15 x 15
193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20 x 20
194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30 x 30
195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm
196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros
197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 5000 litros
198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 10.000 litros
199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m
200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros
201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr
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202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira
203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto
204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40
205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40
206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16
207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16
208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50
209 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50
210 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50
211 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50
212 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65
213 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65
214 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75
215 unid 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75
216 und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32
4mm
217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira
218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio
219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr
220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada
221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada
222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100
223 unid 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm
224 unid
1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:
3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”.
225
unid 1 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:
1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador
Bivolt.
226 unid 1
Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo
vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo
anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e
segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior
resistência e vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT -
NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm (6")
227 unid 1 Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,
fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante
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com abas protetoras arredondadas para maior conforto,
Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam.
2,0 medida Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.
228 unid 1
Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do
alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,
comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do
alicate: Cabo isolado 1000 V.
229 unid 1
Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
230 unid 1
Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
231 unid 1
Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido
e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta
preta magnetizada.
232 unid 1
Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
233 unid 1
Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
234 unid 1
Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
235 unid 1
Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
236 unid 2 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total: 100mm,
comprimento útil: 60mm.
237 unid 2 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,
comprimento útil: 80mm.
238 unid 2 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,
comprimento útil: 350 mm.
239 pct 2 Fixa Fio LCX 6BR prego de aço, pacote com 100 unidades.
240 unid 1 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de 11 -
12 mm - 100 Watts – Bivolt.
241 pct 1 Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa
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11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.
242 unid 1
Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos
arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.
Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.
243 unid 1 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI
500.
244 unid 1
Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas
Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas
efetuadas, ajuste automático de discagem pulso e tom,
mostrador cristal líquido (LCD), entrada para headset, plugue
RJ11 e garras para conexão.
245 unid 3 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem
Com 100 Unidades.
246 unid 1 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades.
247 unid 1 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
248 unid 1 Parafuso 6 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
249 unid 1 Parafuso 8 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
250 unid 1 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com
25 Unidades.
251 unid 2 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,
Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g.
252 unid 1
Estação de solda 50W com display digital; ferro de solda com
proteção antiestática; garante uma economia de energia
elétrica; knob para ajuste e controle de temperatura em °C e
°F; display digital para amostragem de temperatura;LED
indicativo de aquecimento e resfriamento; Escala de
temperaturas: 200° - 480°C / 392° - 896°F;Potência ferro de
solda: 50 w; Tensão de Saída: 24V. Tensão de entrada: 110V;
itens Inclusos: - 01 Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01
Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7;
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5.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
5.2.1 A inobservância ao disposto no subitem 5.2 implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização.
5.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
5.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
5.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes
com as especificações;
5.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
5.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante
para ateste e pagamento;
5.11. Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de
fabricação;
5.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
6.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
6.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo;
6.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
Condições de Pagamento” neste Termo;
6.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
6.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
6.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
6.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
6.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
7. DA ENTREGA
7.1 O A entrega dos objetos do presente processo será parcelada e contínua.
7.2 O prazo de entrega admite prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra
algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria
solicitante, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na
vigência contratual;
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7.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria solicitante, com antecedência
mínima de 02 (dois) dias.
7.5. O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a
contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
7.6. Locais para entrega:
➢ Secretaria Municipal de Educação
As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
retirada da Nota de Empenho (ou Ordem de Fornecimento). A entrega será realizada no
Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Prefeito
Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ, CEP 23.825-840, até
às 15:30h.
➢ Secretaria Municipal de Assistência Social
As entregas serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social: Setor de
almoxarifado, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 LJ D- Vila Margarida-
Itaguaí- RJ.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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8.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão
da Administração.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,
que será atestado pelo Fiscal;
8.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
8.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades
cabíveis;
8.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da cada Secretaria
Municipal solicitante;
9.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a
que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por
Resolução;
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
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técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que
se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação
da contratação.
9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em
tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo,
ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
10.2 Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços
contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a
continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,
cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da
Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser
exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados
para recebimento dos materiais;
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
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10.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do
período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos
mencionados no Subitem 10.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará
a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de
habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
11.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
11.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária:
12.1 Secretaria Municipal de Educação
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE
10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 046/QSE
12.2 Secretaria Municipal de Assistência Social
FONTE: 01
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.02.2.300
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.0000
13. DA GARANTIA
13.1 O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela fiscalização,
obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus no caso de incorreções.
13.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a notificação para
cumprimento da garantia.
13.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância
que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. Obriga-se a contratada a
substituir os materiais sem qualquer ônus para o contratante, salvo se tal condição,
comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Secretaria Municipal de
Educação, caso fortuito, força maior, ação de terceiros ou agentes químicos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de
qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de
entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da
entrega por parte dos fornecedores;
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os
custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos.
________________________________
Andréia Cristina Marcello Busatto
Secretaria Municipal de Educação
Matricula: 43.695
________________________________
Maria Izabel Lopes Ribeiro
Secretária Municipal de Assistência Social
Matricula: 43.683
ANEXO I
Ite
m
UNIDADE
1
C. M. Senador Teotônio Vilella
Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125
Cep: 23810-540 Centro
2
E. M. Alexandre Ignácio
Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090
Ibituporanga
3
E. M. Amauri Ferreira
Rua Adalgisa Lemos, s/n.º
Cep: 23825-140
Vila Geni
4
E. M. Antônio Tupinambá
Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º
Cep: 23821-170
Vila Margarida
5 E. M. Argentina Coutinho
Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar
6
E. M. Coronel Alziro Santiago
Estrada do Mazomba, s/n.º
Cep: 23830-250
Mazomba
7
E. M. das Acácias
Rua das Camélias, Qd 131
Cep: 23835-000
Parque Primavera
_________________________________________________________________________
VLC
- 62 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
8
E. M. Eider Ribeiro Dantas
Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250
Brisamar
9
E. M. Elmira Figueira
Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180
Estrela do Céu
10
E. M. Elmo Baptista Coelho
Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419
Cep: 23821-450
Ilha da Madeira
11
E. M. Fusao Fukamati
Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000
Chaperó
12
E. M. Jardim Mar
Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento
Cep: 23.823-000
Jardim Mar - Itaguaí
13
E. M. João Vicente Soares
Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº
Vila Ibirapitanga
14
E. M. Jorge Flores da Silva
Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303
Jardim Wêda
15
E. M. Oscar José de Souza
Rua Lucia Tieme Hara s/n.º
Cep: 23810-170
Ponte Preta
16
E. M. Padre Rafael Scarfó
Rua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40
Cep: 23821-135
Vila Margarida
17
E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza
Rua Jonas da Costa Pereira n° 28
Cep: 23815-100
Parque Paraíso
18
E.M. Prefeito Otoni Rocha
Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves
Centro
19
E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco
Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6,
Vista Alegre
20
E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire
Estrada do Mazomba Cep: 23830-000
Leandro
21
E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa
Rua Evelina Reis e Geny Reis,
Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350
Vila Geni
_________________________________________________________________________
VLC
- 63 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
22
E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira
Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09
Engenho
23
E. M. Renato Gonçalves Martins
Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 Cep: 23855-
120
Chaperó
24
E. M. São Sebastião
Est . Zeferindo Goulart. s/n
Cep:23835-000
Raiz da Serra
25
E. M. Severino Salustiano de Farias
Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º
Cep: 23820-270
Teixeira
26
E. M. Sylvia Souza Siquineli
Estrada Décio Muniz da Silva Filho
Lagoa Nova
Gleba B
27
E. M. Tereza de Araújo Sagário
Av. Tabajara
Cep: 23812-150
Ibirapitanga
28
E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim
Sebastião Bruno Oliveira s/nº
Cep: 23826-320
Itimirim
29
E.M. Vereador José Galliaço Prata
Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39
Amendoeira
30
E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes
Av. Gov. Mario Covas, s/n.º
Cep: 23800-000
Jamelão
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS
31
CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino
Av.Dep Octavio Cabral s/n°
Cep: 23800-080 Centro
32
CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone
Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro
Cep: 23810-280
Monte Serrat
33
CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá
Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º
Cep: 23815-000
Engenho
34 E. E. M. Camilo Cuquejo
Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º
_________________________________________________________________________
VLC
- 64 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Cep: 23830-333
Palmeiras
35
E. E. M. Carmem Menezes Direito
Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435
Brisamar
36
E. E. M. Chaperó
Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000
Chaperó
37
E. E. M. Dr. Jorge Abrahão
Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250
Mazomba
38
E. E. M. Fazenda Santa Cândida
Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º
Cep: 23830-640
Santa Cândida
39
E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar
Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000
Reta Piranema
40
E. E. M. Santa Rosa
Estrada Santa Rosa, s/n.º
Cep: 23855-205
Piranema
41
E. E. M. Taciano Basílio
Estrada Caçador, s/n
Cep: 23835-090
Raiz da Serra
EDUCAÇÃO INFANTIL
42
E. M. de Educação Infantil Jardim América
R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000
Jardim América
43
E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato
Rua Kaissar Abrahão e
Rua Castro Alves, Quadra 09
Monte Serrat
44
E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito
Gleba B - Cep: 23835-000
Chaperó
CRECHES
45
C.M. 26 de Dezembro
Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000
Mangueira
46
C.M. Aparecida Azêdo
Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-
050
Vista Alegre
47 C.M. Brisamar
Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000
_________________________________________________________________________
VLC
- 65 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Brisamar
48
C.M. do Engenho
Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º
Cep: 23820-600
Engenho
49
C.M. Edson Cruz Amado
Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130
Jardim América
50
C.M. Estrela do Céu
Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72
Estrela do Céu
51
C.M. Euclydes José Borges
Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40.
Engenho
52
C.M. Jardim Mar
Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar.
Jardim Itaguaí- Mar
53
C.M. Professor Joaquim Inouê
Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000
Agrovila Chaperó
54
C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva
Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18
Cep: 23810-211
Parque Paraíso
55
C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia
Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga
Vila Ibirapitanga
56
C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes
Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar.
Brisamar
57
C.M. Rita Ferreira Feijó
Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9,
Somel
58
C.M. Professora Eliane Lopes Barbosa (Vila Geni)
Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni
Vila Geni
59 C. M. Florentino Elias - Fula
Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera
60 C. M. Professor Renato Barbosa Ladislau
Estrada do Mazomba - Leandro
EDUCAÇÃO ESPECIAL
61
CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado
Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n.
Centro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
62 SME - Secretaria Municipal de Educação - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de B
rito, 18.745, Vila Margarida - Itaguaí - CEP 23.825-840
_________________________________________________________________________
VLC
- 66 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
63
CEI -Centro Educacional de Itaguaí
CESMI - Centro Municipal de Estudos Supletivos de Itaguaí
Rua João Rosa Gonzales Engenho Itaguaí RJ
Cep: 23820-380 - Engenho
64 Setor de Patrimônio - Rua Alzira Feital, Lote 07 Quadra 35/Esquina c/Rua
Joaquim Ferreira da Costa - Vila Margarida.
_________________________________________________________________________
VLC
- 67 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
Quant Unid.
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25 150 Cx. 174,50 R$
26.175,00
2
Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência
nominal de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt
automático corrente nominal 127V para 315Ma/220-182Ma
frequência 60Hz
1500 und 13,53 R$
20.295,00
3 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W 2000 und 16,15 R$
32.300,00
4 Soquete para lâmpada fluorescente c/50 20 cx 77,99 R$
1.559,80
5
Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,
resistente a abrasão e química de cor preta com resistência
a propagação de chamas, similar a 3M.
6 cx 4,91 R$
29,46
6 Fita auto fusão 24 und 12,20 R$
292,80
7 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca
caixa com 10 barras 200 cx 0,00
R$
-
8 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio
Termo 80 rolo 123,22
R$ 9.857,60
9 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio
Termo 12 rolo 205,95
R$ 2.471,40
10 Terminal agulha pré-isolado 4mm 1000 und 0,36 R$
360,00
11 Terminal agulha pré-isolado 6mm 1000 und 0,36 R$
360,00
12 Terminal agulha pré-isolado 10mm 1000 und 0,66 R$
660,00
13 Terminal agulha pré-isolado 25mm 1000 und 1,96 R$
1.960,00
14 Terminal olhal pré-isolado 4mm 1000 und 0,29 R$
290,00
15 Terminal olhal pré-isolado 6mm 1000 und 0,90 R$
900,00
16 Terminal olhal pré-isolado 10mm 1000 und 1,03 R$
1.030,00
17 Terminal olhal pré-isolado 25mm 1000 und 3,40 R$
3.400,00
18 Fita lacre nylon T80I c/200 12 sc 20,21 R$
242,52
19 Fita lacre nylon T30R c/200 12 sc 9,09 R$
109,08
20 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60 1500 und 0,45 R$
_________________________________________________________________________
VLC
- 68 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
675,00
21 Bucha 12mm 1500 und 0,11 R$
165,00
22 Disjuntor bipolar 15 amperes 10 und 16,85 R$
168,50
23 Disjuntor bipolar 32 amperes 30 und 11,72 R$
351,60
24 Disjuntor bipolar 40 amperes 30 und 26,43 R$
792,90
25 Disjuntor tripolar 32 amperes 20 und 28,70 R$
574,00
26 Disjuntor tripolar 40 amperes 30 und 28,67 R$
860,10
27 Disjuntor monopolar 15 amperes 30 und 6,30 R$
189,00
28 Disjuntor monopolar 20 amperes 30 und 5,51 R$
165,30
29 Disjuntor monopolar 32 amperes 30 und 6,90 R$
207,00
30 Disjuntor monopolar 40 amperes 30 und 8,88 R$
266,40
31 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes 24 und 16,50 R$
396,00
32 Trilho disjuntor dim 30 und 22,98 R$
689,40
33 Calha Chanfrada branca 2x40w 200 und 10,34 R$
2.068,00
34 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo 800 und 3,56 R$
2.848,00
35 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo 200 und 4,94 R$
988,00
36 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo 200 und 4,95 R$
990,00
37 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor 100 und 8,25 R$
825,00
38 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco 100 und 12,18 R$
1.218,00
39 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor 100 und 4,20 R$
420,00
40 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor 100 und 4,78 R$
478,00
41 Passa fio 20 mts 12 und 16,94 R$
203,28
42 Cx de luz plástica amarela 4x2 1200 und 0,45 R$
540,00
43 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades 30 cx 0,00 R$ -
44 Conector porcelana trip 16mm 60 und 4,40 R$
264,00
45 Bucha 50mm x 10mm c/50 10 cx 15,00 R$
150,00
46 Bucha 6mm 2000 und 0,06 R$
120,00
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VLC
- 69 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
47 Lanterna recarregável bivolt 23 LED 7322 6 und 0,00 R$ -
48 Broca de vidia 8mm 12 und 6,70 R$
80,40
49 Broca de vidia 6mm 12 und 3,63 R$
43,56
50 Chave em L 11mm x 11mm 6 und 17,52 R$
105,12
51 Soprador Térmico 1500w (127v) 5 und 103,42 R$
517,10
52 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm 36 und 62,00 R$
2.232,00
53 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt 2 und 0,00 R$
-
54
Lixadeira angular 127v especificações mínimas:
Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações
por min.: 6.600 rpm
2 und 572,00 R$
1.144,00
55
Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas:
Capacidade De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente
85db. Base Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento.
Especificações Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta :
76 X 610mm Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.
2 und 1299,7
8 R$
2.599,56
56
Lixa para lixadeira elétrica - compatível com lixadeiraa
angular 127v especificações mínimas: Potência: 2.200w,
Diâmetro do disco: 180mm, rotações por minutos.: 6.600
rpm
12 und 5,98 R$
71,76
57
Lixa para lixadeira elétrica - compatível com lixadeiraa
elétrica de cinta, especificações mínimas: capacidade de
coleta de pó e baixo ruído, com somente 85 db. Base
estendida para permitir o fluxo no lixamento. Especificações
potência: 1.010 watts tamanho da cinta: 76 x 610 mm
velocidade da lixa: 210-440m/min
6 und 1,94 R$
11,64
58 Serra manual aço rápido bi-metal unique 24 dentes 30 und 8,44 R$
253,20
59 Arco de serra cabo fechado 6 und 10,29 R$
61,74
60 Alicate de pressão grip 6 und 39,77 R$
238,62
61 Alicate universal 7.7/8 200mm 6 und 25,95 R$
155,70
62 Alicate Rebitador 6 und 18,30 R$
109,80
63 Alicate modelo cana bico reto 6 und 15,65 R$
93,90
64 Arrebite 5 x 32 c/1000 6 cx 63,17 R$
379,02
65 Arrebite 1/8 c/1000 6 cx 29,44 R$
176,64
66 Arrebite 3/16 c/1000 6 cx 42,28 R$
_________________________________________________________________________
VLC
- 70 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
253,68
67 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30 1 cx 204,90 R$
204,90
68 Chave em L 13mm x 13mm 6 und 13,15 R$
78,90
69 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm 2 und 19,77 R$
39,54
70 Serra copo diamantada 40mm 6 und 48,22 R$
289,32
71 Disco diamantado seco turbo vermelho 12 und 29,61 R$
355,32
72 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20 12 und 11,05 R$
132,60
73 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23 12 und 6,49 R$
77,88
74 Turquesa cid 13 6 und 27,25 R$
163,50
75 Tesoura para funileiro n.º 12 6 und 38,41 R$
230,46
76 Corda de nylon 20 mts 6 und 10,20 R$
61,20
77 Trena aço 30 mts 6 und 131,75 R$
790,50
78 Trena fibra de vidro aberta 50 mts 2 und 24,50 R$
49,00
79 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr 12 rolo 10,89 R$
130,68
80 Desentupidor Manual 10 mts 2 und 51,50 R$
103,00
81 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de
2 chaves em latão, tamanho 30mm 60 und 9,07
R$ 544,20
82 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de
2 chaves em latão, tamanho 35mm 60 und 11,97
R$
718,20
83 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de
2 chaves em latão, tamanho 40mm 60 und 11,64
R$ 698,40
84 Chave de fenda 1/4 x 8" 10 und 5,94 R$
59,40
85 Chave de fenda 1/8 x 3" 3 und 2,21 R$ 6,63
86 Chave de fenda 3/16x 3" 2 und 4,47 R$
8,94
87 Chave de fenda 3/16x 6" 2 und 7,50 R$
15,00
88 Chave de fenda 5/16x 6" 2 und 7,95 R$
15,90
89 Chave de fenda (toco) 2 und 6,92 R$
13,84
90 Chave Phillips 1/4 x8" 10 und 11,74 R$
117,40
91 Chave Phillips 3/16x4" 3 und 5,56 R$
16,68
_________________________________________________________________________
VLC
- 71 -
Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
92 Chave Phillips 3/16x6" 3 und 3,50 R$
10,50
93 Chave Phillips (TOCO) 3/16x 1.1/2" 4 und 4,94 R$
19,76
94 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12 6 cx 3,95 R$
23,70
95 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível
com bacias de: 6,9 e 9 litros 200 und 38,15
R$ 7.630,00
96 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal 100 und 59,49 R$
5.949,00
97 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado 24 und 502,04 R$
12.048,96
98 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V 60 und 0,00 R$
-
99 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2 100 und 114,03 R$
11.403,00
100 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2 36 und 27,49 R$
989,64
101 Conector rosca niple 1/2 branco pvc 50 und 0,58 R$
29,00
102 Conector rosca niple 3/4 branco pvc 50 und 0,74 R$
37,00
103 Carrapeta para torneira 1/2 100 und 0,55 R$
55,00
104 Carrapeta para torneira 3/4 100 und 0,30 R$
30,00
105 Anel de cera para vedação de vaso sanitário 100 und 4,32 R$
432,00
106 Rabicho completo de pvc 30cm 100 und 1,64 R$
164,00
107 Rabicho completo de pvc 50cm 100 und 1,86 R$
186,00
108 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm 50 und 2,63 R$
131,50
109 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt 60 und 0,00 R$ -
110 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm 150 und 3,40 R$
510,00
111 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4 50 und 2,06 R$
103,00
112 Registro metal pressão comum 1/2 24 und 35,03 R$
840,72
113 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em
metal, funciona por gravidade para caixas d'água 15 und 23,80
R$ 357,00
114 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2 100 und 4,91 R$
491,00
115 Colar de tamanho 50x3/4 24 und 9,89 R$
237,36
116 Colar de tamanho 60x3/4 24 und 6,75 R$
162,00
117 Válvula de retenção universal roscável de 1” 30 und 11,16 R$
334,80
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118 Válvula de retenção universal roscável de 3/4 100 und 27,69 R$
2.769,00
119 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25
x 3/4" 50 und 0,28
R$ 14,00
120 Registro esfera pvc 20mm 24 und 2,87 R$
68,88
121 Registro esfera pvc 25mm 24 und 4,89 R$
117,36
122 Registro esfera pvc 50mm 12 und 9,52 R$
114,24
123 União Marrom PVC Soldável 1” 24 und 6,54 R$
156,96
124 União Branca PVC Roscável 1/2" 24 und 1,57 R$
37,68
125 Registro de Gaveta Rotativo 3” 10 und 280,00 R$
2.800,00
126 Registro de Gaveta Rotativo ¾ 36 und 28,59 R$
1.029,24
127 Registro de Gaveta Rotativo ½ 24 und 24,94 R$
598,56
128 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm 24 und 5,33 R$
127,92
129 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm 24 und 11,13 R$
267,12
130 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm 24 und 4,59 R$
110,16
131 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm 24 und 9,31 R$
223,44
132 Curva 90° Soldável 20mm 30 und 0,98 R$
29,40
133 Curva 90° Soldável 25mm 30 und 1,75 R$
52,50
134 Curva 90° Soldável32mm 30 und 3,56 R$
106,80
135 Curva 90° Soldável 40mm 30 und 3,59 R$
107,70
136 Curva 90° Soldável 50mm 30 und 5,51 R$
165,30
137 Curva 90° Soldável 60mm 30 und 12,05 R$
361,50
138 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas 36 und 14,75 R$
531,00
139 Cola para CPVC 850g 10 und 101,99 R$
1.019,90
140 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g 36 und 12,77 R$
459,72
141 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 12,42 R$
298,08
142 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 12,96 R$
311,04
143 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 19,07 R$
457,68
144 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 34,56 R$
_________________________________________________________________________
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829,44
145 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 37,62 R$
902,88
146 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 72,28 R$
1.734,72
147 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm 20 und 7,58 R$
151,60
148 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm 20 und 7,56 R$
151,20
149 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm 20 und 0,00 R$
-
150 Joelho 90º de cola 20mm 100 und 0,31 R$
31,00
151 Joelho 90º de cola 25mm 100 und 0,45 R$
45,00
152 Joelho 90º de cola 32mm 50 und 1,07 R$
53,50
153 Joelho 90º de cola 40mm 50 und 2,13 R$
106,50
154 Joelho 90º de cola 50mm 30 und 2,62 R$
78,60
155 Joelho 90º de cola 60mm 30 und 14,10 R$
423,00
156 TÊ pvc de cola 20mm 50 und 0,33 R$
16,50
157 TÊ pvc de cola 25mm 50 und 0,80 R$
40,00
158 TÊ pvc de cola 32 mm 50 und 1,59 R$
79,50
159 TÊ pvc de cola 40 mm 30 und 3,30 R$
99,00
160 TÊ pvc de cola 50mm 30 und 3,54 R$
106,20
161 TÊ pvc de cola 60mm 30 und 10,21 R$
306,30
162 Joelho 45º de cola 20mm 50 und 0,39 R$
19,50
163 Joelho 45º de cola 25mm 50 und 0,76 R$
38,00
164 Joelho 45º de cola 32mm 30 und 1,94 R$
58,20
165 Joelho 45º de cola 40mm 30 und 2,80 R$
84,00
166 Joelho 45º de cola 50mm 30 und 2,22 R$
66,60
167 Joelho 45º de cola 60mm 30 und 9,32 R$
279,60
168 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4 50 und 3,76 R$
188,00
169 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2 50 und 4,47 R$
223,50
170 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4 30 und 3,01 R$
90,30
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171 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2 30 und 1,44 R$
43,20
172 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm 20 und 4,27 R$
85,40
173 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm 20 und 0,00 R$ -
174 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm 20 und 0,68 R$
13,60
175 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm 20 und 0,65 R$
13,00
176 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm 20 und 0,42 R$
8,40
177 Bucha rosca 25 x 3/4 100 und 1,99 R$
199,00
178 Cap soldável 20mm 20 und 0,66 R$
13,20
179 Cap soldável 25mm 20 und 1,06 R$
21,20
180 Cap soldável 32mm 10 und 0,95 R$ 9,50
181 Cap soldável 40mm 10 und 2,78 R$
27,80
182 Cap soldável 50mm 10 und 2,39 R$
23,90
183 Cap soldável 60mm 10 und 6,50 R$
65,00
184 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro 36 und 19,61 R$
705,96
185 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro 36 und 11,05 R$
397,80
186 Anel de vedação 40mm 50 und 0,55 R$
27,50
187 Anel de vedação 50mm 50 und 0,72 R$
36,00
188 Anel de vedação 75mm 20 und 0,73 R$
14,60
189 Anel de vedação 100mm 20 und 1,11 R$
22,20
190 Cola silicone bisnaga 50g 36 und 3,14 R$
113,04
191 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10x10 100 und 5,47 R$
547,00
192 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15x15 100 und 2,80 R$
280,00
193 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20x20 50 und 0,00 R$ -
194 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30x30 50 und 0,00 R$ -
195 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm 60 und 69,00 R$
4.140,00
196 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros 24 und 163,12 R$
3.914,88
197 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev 5000 60 und 0,00 R$
_________________________________________________________________________
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litros -
198 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev
10.000 litros 12 und 0,00
R$ -
199 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m 24 und 57,05 R$
1.369,20
200 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros 24 und 256,00 R$
6.144,00
201 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr 100 und 6,25 R$
625,00
202 Massa durepóxi 100gr jardineira 60 und 10,30 R$
618,00
203 Assento sanitário oval mundi branco adulto 100 und 12,16 R$
1.216,00
204 Parafuso Philips madeira latão 35x40 1500 und 0,00 R$ -
205 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40 500 und 0,05 R$
25,00
206 Parafuso Philips madeira latão 38x16 1500 und 0,00 R$ -
207 Parafuso fenda simples madeira latão 38x16 500 und R$ -
208 Parafuso philips madeira latão 45x50 1500 und 0,06 R$
90,00
209 Parafuso fenda simples madeira latão 45x50 500 und 0,06 R$
30,00
210 Parafuso philips madeira latão 48x50 1400 und 0,08 R$
112,00
211 Parafuso fenda simples madeira latão 48x50 100 und 0,09 R$ 9,00
212 Parafuso philips madeira latão 48x65 1400 und 0,00 R$ -
213 Parafuso fenda simples madeira latão 48x65 100 und 0,70 R$
70,00
214 Parafuso philips madeira latão 48x75 1400 und 0,11 R$
154,00
215 Parafuso fenda simples madeira latão 48x75 100 und 0,11 R$
11,00
216 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32
4mm 2500 und 0,12
R$ 300,00
217 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira 300 und 30,80 R$
9.240,00
218 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio 100 pct 25,36 R$
2.536,00
219 Fechadura bico de papagaio porta de correr 36 pct 43,91 R$
1.580,76
220 Maçaneta alav. inox cromada 100 pct 15,00 R$
1.500,00
221 Maçaneta bola inox cromada 50 pct 27,99 R$
1.399,50
222 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/
100 6 pct 5,08
R$
30,48
223 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm 36 und 143,74 R$
_________________________________________________________________________
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5.174,64
224 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts,
Velocidade: 3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”. 1 und 393,00
R$ 393,00
225
Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V,
Mandril: 1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm.
Com carregador Bivolt.
1 und 186,13 R$
186,13
226
Alicate corte diagonal 6", Fabricado em aço cromo
vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso,
Cabo anti- deslizante com abas protetoras para maior
conforto e segurança, Cabo com isolamento de até 1000V,
Maior resistência e vida útil, Produto de acordo com a
norma ABNT - NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm
(6")
1 und 45,90 R$
45,90
227
Alicate Universal 8", Alicate desenvolvido para uso geral,
fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado,
antideslizante com abas protetoras arredondadas para
maior conforto, Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0
e arame duro diam. 2,0 medida Nominal: 8", Dimensões:
208 x 48 mm.
1 und 27,32 R$
27,32
228
Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2", Material do corpo
do alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate:
Polido, comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo
do cabo do alicate: Cabo isolado 1000 V.
1 und 14,74 R$
14,74
229
Chave de Fenda 1/8x3" ( 3,5 x 75 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 2,60 R$ 2,60
230
Chave de Fenda 3/16x4" ( 5 x 100 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 3,57 R$ 3,57
231
Chave de Fenda 1/4x5" ( 6x125 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 5,44 R$
5,44
232
Chave de Fenda 5/16x8" ( 8x200 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 10,34 R$
10,34
233
Chave Philips 3/16x3" ( PH1 x75 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 5,12 R$ 5,12
234
Chave Philips 1/4x5" ( PH2 x125 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 5,06 R$ 5,06
_________________________________________________________________________
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235
Chave Philips 5/16x8" ( PH8 x200 mm) cabo ergonômico
rígido e resistente injetado em PVC na cor verde
transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com
acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.
1 und 7,52 R$ 7,52
236 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total:
100mm, comprimento útil: 60mm. 2 und 1,64
R$ 3,28
237 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total:
120mm, comprimento útil: 80mm. 2 und 2,63
R$ 5,26
238 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,
comprimento útil: 350 mm. 2 und 6,90
R$ 13,80
239 Fixa Fio coaxial 8,0 mm, prego de aço, pacote com 100
peças. 2 pct 0,00
R$ -
240 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de
11 - 12 mm - 100 Watts – Bivolt. 1 und 27,45
R$ 27,45
241 Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa
11,2mmx30cm pacote com 2 Kg. 1 pct 36,00
R$ 36,00
242
Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos
arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.
Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.
1 und 299,99 R$
299,99
243 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI
500. 1 und 119,99
R$ 119,99
244
Badisco Digital Com Identificador, Identificador de
chamadas Memória para 50 Chamadas recebidas e 16
Chamadas efetuadas, ajuste automático de discagem pulso
e tom, mostrador cristal líquido (LCD), Redisca último
número/ lista do identificador, entrada para headset,
plugue RJ11 e garras para conexão. Modelo referência:
Multitoc MU256T.
1 und 62,13 R$
62,13
245 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca -
Embalagem Com 100 Unidades. 3 und 4,04
R$ 12,12
246 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria. Pacote com 100
Unidades. 1 und 6,50
R$ 6,50
247 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100
Unidades. 1 und 10,00
R$ 10,00
248 Parafuso 6 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades. 1 und 12,00 R$
12,00
249 Parafuso 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades. 1 und 25,00 R$
25,00
250 Canaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm.
Caixa com 25 Unidades. 1 und 5,57
R$ 5,57
251 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,
Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g. 2 und 71,15
R$ 142,30
_________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
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252
Estação de solda 50Wcom display digital; ferro de solda
com proteção antiestática; garante uma economia de
energia elétrica; knob para ajuste e controle de
temperatura em °C e °F; display digital para amostragem
de temperatura;LED indicativo de aquecimento e
resfriamento; Escala de temperaturas: 200° - 480°C / 392°
- 896°F;Potência ferro de solda: 50 w; Tensão de Saída:
24V. Tensão de entrada: 110V; itens Inclusos: - 01
Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01 Suporte Ferro de
Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.
1 und 220,00 R$
220,00
TOTAL
R$ 237.731,62
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATT.: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 031/2018, para
fornecimento parcelado e contínuo de materiais elétrico, hidráulico, carpintaria e ferramentas e,
para atender as demandas da secretaria municipal de educação, secretaria municipal de
assistência social, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I),
nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
02
03
TOTAL R$
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega
da presente.
3) Informações Complementares:
_________________________________________________________________________
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme
consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
_________________________________________________________________________
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ANEXO III
Pregão Presencial n.º 031/2018 para Registro de Preços
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE),
doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR
COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO
LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das
propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 20_____.
____________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
_________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ______________________________, com sede na , C.N.P.J. n°
, representada pelo(a) Sr.(a) ______________________, pela presente
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ___________________ (cargo)
portador(a) do R.G. n° _______________________ e C.P.F. n° ___________________, a
participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial
n.º 031/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º
3.207/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da
empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de
renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
_________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do
CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º
031/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.207/2017,
declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-
operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s)
qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ______________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n° , por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do
CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 031/2018 pra Registro de
Preços ao Processo Administrativo n.º 3.207/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa __________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº
____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 031/2018
para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.207/2017, declara para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________,
inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a)
Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF
n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO
EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no
parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de
que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da
participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
_________________________________________________________________________
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial
para Registro de Preços n.º 031/2018, que objetiva o registro de preços para fornecimento
parcelado e contínuo de materiais elétrico, hidráulico, carpintaria e ferramentas, conforme as
especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), visando atender à Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo
Administrativo nº 3.207/2017.
Empresa: ________________________________________________
Nome / Representante: ______________________________________
Endereço da Empresa:_______________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
e-mail:____________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
CPF/Representante: __________________________
Celular: ____________________________________
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________
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ANEXO X
MODELO DE ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/xxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
AQUISIÇÃO DE xxxxxx QUE FIRMAM O
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E
O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO
INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob
o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado
ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr.ª
xxxxxxxxxxxx, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro
_______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante
denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade
nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 3.207/2017 (Pregão
Presencial 031/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de
janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este
instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento parcelado e contínuo
de materiais elétrico, hidráulico, carpintaria e ferramentas, visando atender à Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações
contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta
de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação
das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de
compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo
de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será
realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos
itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação,
sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim
como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
_________________________________________________________________________
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Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão
gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS
ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de
Itaguaí, conforme relação constante do Termo de Referência.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou
entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados
ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou
entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente,
desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de
Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata
de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO
1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25
2 und 1500
Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal
de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente
nominal 127V para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz
3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W
4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50
5 cx 6
Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,
resistente a abrasão e química de cor preta com resistência a
propagação de chamas, similar a 3M.
6 und 24 Fita auto fusão medidas 19 mm x 10 m
7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa
com 10 barras
8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo
9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo
_________________________________________________________________________
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10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm
11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm
12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm
13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm
14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm
15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm
16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm
17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm
18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200
19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200
20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60
21 und 1500 Bucha 12mm
22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes
23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes
24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes
25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes
26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes
27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes
28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes
29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes
30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes
31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes
32 und 30 Trilho disjuntor dim
33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w
34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo
35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo
36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo
37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor
38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco
_________________________________________________________________________
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39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor
40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor
41 und 12 Passa fio 20 mts
42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2
43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades
44 und 60 Conector porcelana trip 16mm
45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50
46 und 2000 Bucha 6mm
47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED
48 und 12 Broca de vidia 8mm
49 und 12 Broca de vidia 6mm
50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm
51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)
52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm
53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt
54 und 2
Lixadeira angular 127v especificações mínimas:
Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por
min.: 6.600 rpm
55 und 2
Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade
De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base
Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações
Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm
Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.
56 und 12
Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular
127v especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do
disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm
57 und 6
Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica
De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó
E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para
Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010
Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa :
210 - 440m/Min.
58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes
59 und 6 Arco de serra cabo fechado
60 und 6 Alicate de pressão grip
_________________________________________________________________________
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61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm
62 und 6 Alicate Rebitador
63 und 6 Alicate modelo cana bico reto
64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000
65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000
66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000
67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30
68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm
69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm
70 und 6 Serra copo diamantada 40mm
71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho
72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20
73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23
74 und 6 Tôrques cid T13
75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12
76 und 6 Corda de nylon 20 mts
77 und 6 Trena aço 30 mts
78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts
79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr
80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts
81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 30mm
82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 35mm
83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2
chaves em latão, tamanho 40mm
84 unid 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”
85 unid 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”
86 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“
87 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”
88 unid 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”
89 unid 2 Chave de Fenda (TOCO)
_________________________________________________________________________
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90 unid 10 Chave Phillips 1/4” X 8”
91 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 4”
92 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 6”
93 unid 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”
94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12
95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com
bacias de: 6,9 e 9 litros
96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal
97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado
98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V
99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2
100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2
101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc
102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc
103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2
104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4
105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário
106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm
107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm
108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm
109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt
110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm
111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4
112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2
113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal,
funciona por gravidade para caixas d'água
114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2
115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4
116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4
117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”
118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4
119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x
3/4"
120 und 24 Registro esfera pvc 20mm
121 und 24 Registro esfera pvc 25mm
122 und 12 Registro esfera pvc 50mm
_________________________________________________________________________
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123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”
124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"
125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”
126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾
127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½
128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm
129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm
130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm
131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm
132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm
133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm
134 und 30 Curva 90° Soldável32mm
135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm
136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm
137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm
138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas
139 und 10 Cola para CPVC 850g
140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g
141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros
142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros
143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros
144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros
145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros
146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros
147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm
148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm
149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm
150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm
151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm
152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm
153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm
154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm
155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm
156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm
157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm
158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm
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159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm
160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm
161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm
162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm
163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm
164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm
165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm
166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm
167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm
168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4
169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2
170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4
171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2
172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm
173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm
174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm
175 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm
176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm
177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4
178 und 20 Cap soldável 20mm
179 und 20 Cap soldável 25mm
180 und 10 Cap soldável 32mm
181 und 10 Cap soldável 40mm
182 und 10 Cap soldável 50mm
183 und 10 Cap soldável 60mm
184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro
185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro
186 und 50 Anel de vedação 40mm
187 und 50 Anel de vedação 50mm
188 und 20 Anel de vedação 75mm
189 und 20 Anel de vedação 100mm
190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g
191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10 x 10
192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15 x 15
193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20 x 20
194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30 x 30
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195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm
196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros
197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 5000 litros
198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 10.000 litros
199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m
200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros
201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr
202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira
203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto
204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40
205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40
206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16
207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16
208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50
209 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50
210 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50
211 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50
212 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65
213 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65
214 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75
215 unid 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75
216 und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32
4mm
217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira
218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio
219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr
220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada
221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada
222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100
223 unid 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm
224 unid
1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:
3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”.
225
unid 1 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:
1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador
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Bivolt.
226 unid 1
Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo
vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo
anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e
segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior
resistência e vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT -
NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm (6")
227 unid 1
Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,
fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante
com abas protetoras arredondadas para maior conforto,
Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam.
2,0 medida Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.
228 unid 1
Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do
alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,
comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do
alicate: Cabo isolado 1000 V.
229 unid 1
Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
230 unid 1
Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
231 unid 1
Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido
e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste
forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta
preta magnetizada.
232 unid 1
Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
233 unid 1
Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
234 unid 1
Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
ponta preta magnetizada.
235 unid 1 Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico
rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,
haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,
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ponta preta magnetizada.
236 unid 2 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total: 100mm,
comprimento útil: 60mm.
237 unid 2 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,
comprimento útil: 80mm.
238 unid 2 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,
comprimento útil: 350 mm.
239 pct 2 Fixa Fio LCX 6BR prego de aço, pacote com 100 unidades.
240 unid 1 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de 11 -
12 mm - 100 Watts – Bivolt.
241 pct 1
Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa
11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.
242 unid 1
Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos
arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.
Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.
243 unid 1 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI
500.
244 unid 1
Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas
Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas
efetuadas, ajuste automático de discagem pulso e tom,
mostrador cristal líquido (LCD), entrada para headset, plugue
RJ11 e garras para conexão.
245 unid 3 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem
Com 100 Unidades.
246 unid 1 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades.
247 unid 1 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
248 unid 1 Parafuso 6 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
249 unid 1 Parafuso 8 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para
alvenaria. Pacote com 100 Unidades.
250 unid 1 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com
25 Unidades.
251 unid 2 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,
Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g.
252 unid 1
Estação de solda 50W com display digital; ferro de solda com
proteção antiestática; garante uma economia de energia
elétrica; knob para ajuste e controle de temperatura em °C e
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°F; display digital para amostragem de temperatura;LED
indicativo de aquecimento e resfriamento; Escala de
temperaturas: 200° - 480°C / 392° - 896°F;Potência ferro de
solda: 50 w; Tensão de Saída: 24V. Tensão de entrada: 110V;
itens Inclusos: - 01 Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01
Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo
segundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo
Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do
número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de
2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo
segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem
por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do
Edital, bem como no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
Parágrafo primeiro: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda
de cada Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de
fornecimento (ou Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria.
Parágrafo segundo: Secretaria Municipal de Educação: As entregas deverão ser realizadas
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou Ordem
de Fornecimento). A entrega será realizada no Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de
Educação, situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí
– RJ, CEP 23.825-840, até às 15:30h.
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Parágrafo terceiro: Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas
na sede da Secretaria de Assistência Social: Setor de almoxarifado, sito à Av. Prefeito Isoldackson
Cruz de Brito, 18.745 LJ D- Vila Margarida- Itaguaí- RJ.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos
valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao
objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,
despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do
objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de
pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre
quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula
décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá
proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada
a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão
por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO
GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações
necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de
Contrato).
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão
verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao
Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a
inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo
com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da
legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou
parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante
conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as
relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
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a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da efetiva entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o
exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do
Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em
desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5
(cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos
e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e
que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a
responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que
considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada
pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros.
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Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição
financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE
a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da
data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram
de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM
e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS
PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS
ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no
Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços –
Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
c) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
d) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
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f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de
Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto no subitem b) implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
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VLC
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos
adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do
licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus
preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e
quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado
FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do
edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para
as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de
Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de
registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção
prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado,
causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do
caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e
justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE
ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente
comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a
esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a
primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo
de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
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VLC
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo
registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao
ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao
Município de Itaguaí.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da
cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a
Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e
a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO
PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do
descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
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VLC
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula
vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do
art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima
primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida
à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da
Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento
de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima
primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe
do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima
primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou
ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima
primeira:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula
vigésima primeira:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará
pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
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VLC
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral
do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula
vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma
independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo
e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e
no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro
do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções
administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também
poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva
penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido
para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do
ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira,
de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e
entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro
de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio
decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e
teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, de de 20 .
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)
ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo II – Cadastro de Reserva
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VLC
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
Lote I
ITEM
BEM / MATERIAL
/ PRODUTO /
ESPECIFICAÇÃO /
DESCRIÇÃO
QUANTIDAD
E TOTAL
REGISTRADA
QUANTIDADE
MÍNIMA POR
FORNECIMENT
O
UNIDA
DE
PREÇO
UNITÁRI
O
PREÇO
TOTAL
_________________________________________________________________________
VLC
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na
Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na
Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na
Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
Lote I
FORNECEDOR ITEM
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO XI
Minuta de Contrato
Minuta de Contrato nº xx/xxxx
CONTRATO DE COMPRA DE
_______________ QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME
DO ÓRGÃO) E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a)
(especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato
pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a
empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___,
Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________,
com fundamento no processo administrativo nº 3.207/2017 (Pregão Presencial 031/2018), que se
regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se
a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL
ELÉTRICO, MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL DE CARPINTARIA E FERRAMENTAS, para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social na
forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo
efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.
Parágrafo segundo - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de
aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da sua assinatura
sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
b.1) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização;
c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
d) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento;
h) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Processo 3.207/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE
10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 046/QSE
Secretaria Municipal de Assistência Social
FONTE: 01
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.02.2.300
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.0000
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do
instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante(s) do contratante especialmente designado(s) pelos Secretários (ordenador de
despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato
e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular.
Parágrafo segundo – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as
relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva
entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações,
constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens;
a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas;
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b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO
DEFINITIVO do material.
c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da
conformidade dos materiais e consequente aceitação.
Parágrafo terceiro – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.
Parágrafo quarto – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam
em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo
responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as
ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias,
para ratificação.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se
a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo sexto – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo sétimo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão
da Administração.
Parágrafo único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________
(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,
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atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de
titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada
pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros.
Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição
financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE
a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da
data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram
de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM
e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução
total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos
dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de
qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e
ampla defesa.
Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis,
o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as
importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por
cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e
a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
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Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante,
devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa,
na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a
decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do
Executivo.
Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos causados.
Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado,
a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o
limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato
pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
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prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa
do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo
e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no
prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção,
pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados
com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva
penalidade.
Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro
de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser
remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do
Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à
garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que
não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da
pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um
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por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo,
em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não
ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento
próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o
cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,
exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do
bem.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal
Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº
8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,
partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo
administrativo.
Parágrafo segundo - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até
30 dias após sua publicação.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
___________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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TESTEMUNHA
CPF
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TESTEMUNHA
CPF