MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A … · Secretaria Municipal de Licitações e ......

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_________________________________________________________________________ VLC - 1 - Processo 3.207/2017 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP, RESPEITADA A EXCEÇÃO DO ARTIGO 49, INCISO II, DA LC 123/2006. N.º 031/2018 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO, CARPINTARIA E FERRAMENTAS 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 3.207/2017 fará realizar, no dia 12 de abril de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

– MEI/ME/EPP, RESPEITADA A EXCEÇÃO DO ARTIGO 49, INCISO II, DA LC 123/2006.

N.º 031/2018

PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO, CARPINTARIA E

FERRAMENTAS

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna

público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 3.207/2017 fará realizar, no dia

12 de abril de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n°

636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se

regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de

2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto

Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei

Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais

disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a

quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços,

nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,

obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a

publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou

entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo,

alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no

endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que

representa, com CNPJ.

1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste

edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data

do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ,

de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail

[email protected] ou [email protected].

1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder

aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento

do prazo de acolhimento de propostas.

1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis

anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro

de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.

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1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados

por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade

na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para

a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03

(três) dias úteis.

2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE

ENTREGA

2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual FORNECIMENTO PARCELADO

E CONTÍNUO DE MATERIAIS ELÉTRICO, HIDRÁULICO, CARPINTARIA E FERRAMENTAS

e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de

Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS

PARTICIPANTES.

2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste

Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS

ADERENTES.

2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no

Termo de Referência:

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO

1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25

2 und 1500

Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal

de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente

nominal 127V para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz

3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W

4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50

5 cx 6

Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,

resistente a abrasão e química de cor preta com resistência a

propagação de chamas, similar a 3M.

6 und 24 Fita auto fusão medidas 19 mm x 10 m

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7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa

com 10 barras

8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo

9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo

10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm

11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm

12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm

13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm

14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm

15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm

16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm

17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm

18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200

19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200

20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60

21 und 1500 Bucha 12mm

22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes

23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes

24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes

25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes

26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes

27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes

28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes

29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes

30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes

31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes

32 und 30 Trilho disjuntor dim

33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w

34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo

35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo

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36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo

37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor

38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco

39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor

40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor

41 und 12 Passa fio 20 mts

42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2

43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades

44 und 60 Conector porcelana trip 16mm

45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50

46 und 2000 Bucha 6mm

47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED

48 und 12 Broca de vidia 8mm

49 und 12 Broca de vidia 6mm

50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm

51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)

52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm

53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt

54 und 2

Lixadeira angular 127v especificações mínimas:

Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por

min.: 6.600 rpm

55 und 2

Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade

De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base

Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações

Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm

Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.

56 und 12

Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular

127v especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do

disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm

57 und 6

Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica

De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó

E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para

Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010

Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa :

210 - 440m/Min.

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58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes

59 und 6 Arco de serra cabo fechado

60 und 6 Alicate de pressão grip

61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm

62 und 6 Alicate Rebitador

63 und 6 Alicate modelo cana bico reto

64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000

65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000

66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000

67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30

68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm

69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm

70 und 6 Serra copo diamantada 40mm

71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho

72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20

73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23

74 und 6 Tôrques cid T13

75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12

76 und 6 Corda de nylon 20 mts

77 und 6 Trena aço 30 mts

78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts

79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr

80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts

81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 30mm

82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 35mm

83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 40mm

84 unid 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”

85 unid 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”

86 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“

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87 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”

88 unid 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”

89 unid 2 Chave de Fenda (TOCO)

90 unid 10 Chave Phillips 1/4” X 8”

91 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 4”

92 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 6”

93 unid 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”

94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12

95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com

bacias de: 6,9 e 9 litros

96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal

97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado

98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V

99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2

100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2

101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc

102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc

103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2

104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4

105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário

106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm

107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm

108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm

109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt

110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm

111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4

112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2

113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal,

funciona por gravidade para caixas d'água

114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2

115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4

116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4

117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”

118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4

119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x

3/4"

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120 und 24 Registro esfera pvc 20mm

121 und 24 Registro esfera pvc 25mm

122 und 12 Registro esfera pvc 50mm

123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”

124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"

125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”

126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾

127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½

128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm

129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm

130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm

131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm

132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm

133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm

134 und 30 Curva 90° Soldável32mm

135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm

136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm

137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm

138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas

139 und 10 Cola para CPVC 850g

140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g

141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros

142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros

143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros

144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros

145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros

146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros

147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm

148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm

149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm

150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm

151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm

152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm

153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm

154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm

155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm

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156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm

157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm

158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm

159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm

160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm

161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm

162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm

163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm

164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm

165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm

166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm

167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm

168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4

169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2

170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4

171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2

172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm

173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm

174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm

175 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm

176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm

177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4

178 und 20 Cap soldável 20mm

179 und 20 Cap soldável 25mm

180 und 10 Cap soldável 32mm

181 und 10 Cap soldável 40mm

182 und 10 Cap soldável 50mm

183 und 10 Cap soldável 60mm

184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro

185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro

186 und 50 Anel de vedação 40mm

187 und 50 Anel de vedação 50mm

188 und 20 Anel de vedação 75mm

189 und 20 Anel de vedação 100mm

190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g

191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10 x 10

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192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15 x 15

193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20 x 20

194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30 x 30

195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm

196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros

197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 5000 litros

198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 10.000 litros

199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m

200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros

201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr

202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira

203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto

204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40

205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40

206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16

207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16

208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50

209 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50

210 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50

211 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50

212 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65

213 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65

214 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75

215 unid 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75

216 und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32

4mm

217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira

218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio

219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr

220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada

221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada

222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100

223 unid 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm

224 unid

1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:

3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”.

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225

unid 1 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:

1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador

Bivolt.

226 unid 1

Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo

vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo

anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e

segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior

resistência e vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT -

NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm (6")

227 unid 1

Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,

fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante

com abas protetoras arredondadas para maior conforto,

Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam.

2,0 medida Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.

228 unid 1

Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do

alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,

comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do

alicate: Cabo isolado 1000 V.

229 unid 1

Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

230 unid 1

Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

231 unid 1

Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido

e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta

preta magnetizada.

232 unid 1

Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

233 unid 1

Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

234 unid 1

Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

235 unid 1 Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

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haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

236 unid 2 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total: 100mm,

comprimento útil: 60mm.

237 unid 2 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,

comprimento útil: 80mm.

238 unid 2 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,

comprimento útil: 350 mm.

239 pct 2 Fixa Fio LCX 6BR prego de aço, pacote com 100 unidades.

240 unid 1 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de 11 -

12 mm - 100 Watts – Bivolt.

241 pct 1

Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa

11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.

242 unid 1

Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos

arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.

Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.

243 unid 1 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI

500.

244 unid 1

Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas

Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas

efetuadas, ajuste automático de discagem pulso e tom,

mostrador cristal líquido (LCD), entrada para headset, plugue

RJ11 e garras para conexão.

245 unid 3 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem

Com 100 Unidades.

246 unid 1 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades.

247 unid 1 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

248 unid 1 Parafuso 6 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

249 unid 1 Parafuso 8 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

250 unid 1 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com

25 Unidades.

251 unid 2 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,

Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g.

252 unid 1 Estação de solda 50W com display digital; ferro de solda com

proteção antiestática; garante uma economia de energia

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elétrica; knob para ajuste e controle de temperatura em °C e

°F; display digital para amostragem de temperatura;LED

indicativo de aquecimento e resfriamento; Escala de

temperaturas: 200° - 480°C / 392° - 896°F;Potência ferro de

solda: 50 w; Tensão de Saída: 24V. Tensão de entrada: 110V;

itens Inclusos: - 01 Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01

Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.

2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços

para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não

participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo

Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder,

por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços.

2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 08

do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

2.5.1 O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de cada

Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou

Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria.

2.5.2 Secretaria Municipal de Educação

As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada

da Nota de Empenho (ou Ordem de Fornecimento). A entrega será realizada no Setor de

Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de

Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ, CEP 23.825-840, até às 15:30h.

2.5.3 Secretaria Municipal de Assistência Social

As entregas serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social: Setor de almoxarifado,

sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 LJ D- Vila Margarida- Itaguaí- RJ.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir

da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo

vedada a sua prorrogação.

3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera

estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,

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pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata

de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital.

3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria,

nos prazos estabelecidos no item 2.5.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo

ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

4.1.1 Secretaria Municipal de Educação

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade

Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE

10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 046/QSE

4.1.2 Secretaria Municipal de Assistência Social

FONTE: 01

PROGRAMA DE TRABALHO: 15.02.2.300

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.0000

4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços

correrão por conta da Fonte, da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos

ÓRGÃOS ADERENTES.

4.3. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 237.731,62 (duzentos e trinta e

sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).

5. TIPO DE LICITAÇÃO

5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,

Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do Art.

48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto

licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

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6.1.1. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do

presente certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no

Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º

deste mesmo Artigo 3º.

6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03

(três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de

cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no

inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;

6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame e

usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar

128/08.

6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte

doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.

6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a

declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual

apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública,

com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela

Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87

da Lei nº 8.666/93;

6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da

Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer

esfera da Administração Pública;

6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um

mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou

financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe

em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão

rejeitadas.

6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou

financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou

representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou

financeiramente a outra empresa.

6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no

artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

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6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu

representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo

acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório,

outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos

para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de

recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame.

7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto

e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br

7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento

também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada

juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a

representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato

Constitutivo da empresa.

7.3. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a

declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual

apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa,

sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos

de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada

pelo representante legal da empresa.

7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar

fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou

Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de

fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do

Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o

registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá

prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na

desclassificação imediata do licitante.

7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao

Pregoeiro fora de qualquer envelope.

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7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao

Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom

andamento das sessões públicas.

7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais

de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos

documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de

imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como

na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante

impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS

PROPOSTAS

8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02

(dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,

constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via

MUNICÍPIO DE ITAGUAI

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via

MUNICÍPIO DE ITAGUAI

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou

substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma)

via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida

integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo

representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de

Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO

III, sob pena de desclassificação da proposta.

8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo

digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão

Presencial.

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8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como

os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e

quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação

adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus

parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão

comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes

no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente

definida.

9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro

procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das

propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente

divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO

UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo

objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles

exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta

dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às

disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço

manifestamente inexequível.

9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no

critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de

menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores

sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro

proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do

licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances

verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta

classificada de maior preço.

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9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4

e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço,

seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances,

mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

em primeiro lugar.

9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha

sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das

empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou

superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco)

minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a

ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na

mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores

apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao

sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo

critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

vencedora do certame.

9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado

pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item

19 do edital.

9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os

licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

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9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará

a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das

suas condições de habilitação.

9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro

declarará o licitante vencedor.

9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o

caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um

licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado

quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido

melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

9.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências

relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes

presentes.

9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,

contados da data da sessão da licitação.

9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este

poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,

sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais

ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos

necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total

estimada para o item ou lote.

10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual

ao do licitante mais bem classificado.

10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados

segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as

contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de

Registro de Preços, para a sua atualização.

10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no

item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na

Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de

registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço

registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção

prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº

10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou

força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados,

causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal,

qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,

conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores.

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

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f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA

Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as

pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do

licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo

único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com

efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que

o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade

com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou

Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,

expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o

licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com

efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede

do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto

social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas

estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na

conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em

nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de

regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei

Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial

devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será

assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério

da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito

e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei

Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes

para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os

seguintes documentos:

11.3.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o

objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em

papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já

exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro

contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de

três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices

oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou

balanços provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor

(es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir

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acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s)

distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões

negativas de falências e recuperação judicial;

11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum

menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer

trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí,

poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da

Lei nº 8.666/93.

11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-

ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12. RECURSOS

12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das

suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes

específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os

demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso

apenas pela síntese das razões orais.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito

de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro

que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo,

fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,

com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo

interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e

homologará o procedimento.

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13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante

vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante

mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito,

com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de

preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão

parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.

13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS

PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I

– Termo de Referência.

13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto

Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa

e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o

Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS

PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes

últimos desde que observadas as condições do item 18.

13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item

do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e

às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades

registradas.

13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações

unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no

entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que

tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens,

observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de

Preços (Anexo X).

13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens

registrados.

13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem

iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual

redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os

fornecedores registrados para negociar o novo valor.

13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação

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prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços

praticados no mercado.

13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a

vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas

atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de

Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito

de compromisso para futura contratação.

15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo

com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as

ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de

Registro de Preços.

15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será

formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a

manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do

Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal

Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo

efeito ainda vigore.

15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas

na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das

certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a

ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores

designados para recebimento dos materiais.

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16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do

período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos

mencionados no subitem 16.1.

16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas

para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a

terceiros.

16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e

trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente

em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira

designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até

a assinatura do contrato.

16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua

agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo

CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da

instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela

instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de

outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais

serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e

servidor designado pelo ordenador de despesas.

16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da

respectiva reapresentação.

16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou

fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros

moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelos agentes competentes.

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,

desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de

pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de

município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não

traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

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17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão

pelo ÓRGÃO ADERENTE.

17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e

futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS

PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da

ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais

orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do

fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria

Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente

assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades

aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades

que não pertençam ao Município.

17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações

pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1

será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a

ampla e prévia defesa.

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18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser

graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro

de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar

o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido

de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de

Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em

edital, contrato e das demais cominações legais.

19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da

falta cometida.

19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida

também deverão ser consideradas para a sua fixação.

19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo

ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou

pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as

penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do

pactuado na Ata de Registro de Preços.

19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo

Ordenador de Despesa.

19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a

Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de

Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

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19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração

Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar

com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de

Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se

encontra vinculada.

19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do

Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a

Entidade se encontra vinculada.

19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e

danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho.

19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração

Pública pelos prejuízos causados.

19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo

estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,

respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão

unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas

cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

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19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,

garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará

a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da

penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor,

se for o caso.

19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da

defesa.

19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso

de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez)

dias, no caso da alínea d, do item 19.1.

19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade

competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos

respectivos fundamentos jurídicos.

19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado

pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento

total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do

valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao

adjudicatário.

19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de

inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal,

estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública

Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no

Cadastro de Fornecedores do Município.

19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria

Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação

das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da

extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do

Município.

20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º

8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

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20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade

civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação

provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do

respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou

ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

21 - DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

proposta.

21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não

resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,

assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de

revogação ou anulação.

21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-

á o do vencimento.

21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso

apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas

todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda

do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão

marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os

envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.

Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer

outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação,

no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará

autorizado a inutilizá-los.

21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

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22 – ANEXOS DO EDITAL

22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;

b) Anexo II – Modelo de Proposta;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;

g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição Federal;

h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;

i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;

j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)

k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 23 de março de 2018.

______________________________________

Secretário Municipal de Licitação e Contrato

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO

1 – OBJETO

1.1 O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame

licitatório visando futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL ELÉTRICO,

MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL DE CARPINTARIA E FERRAMENTAS, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, por

12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação.

2– OBJETIVO

2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a Constituem objeto deste termo de

referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO

PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL

DE CARPINTARIA E FERRAMENTAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Observadas as especificações técnicas e as

quantidades informadas no item 4.

3 – JUSTIFICATIVA

3.1 Secretaria Municipal de Educação

3.1.1 A presente aquisição visa à realização de manutenção emergencial nas unidades escolares

vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de estruturar o

ambiente de forma adequada para os alunos que retornaram as aulas em 08 de fevereiro de

2017, bem como para melhor atendimento ao público e para proporcionar melhores condições de

trabalho aos funcionários.

3.1.2 As escolas da rede municipal de ensino encontram-se em péssimas condições de

conservação, afetando gravemente a educação de qualidade cujo direito está constitucionalmente

assegurado.

3.1.3 Por essa razão é indispensável a aquisição dos itens especificados abaixo com vistas a

possibilitar que os profissionais realizem reparos urgentes nas unidades escolares da rede

municipal de ensino.

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3.1.4 O levantamento da necessidade dos materiais relacionados abaixo, foi realizado através de

visita técnica feita no mês de janeiro de 2017 em todas as unidades do município pela equipe de

manutenção da Secretaria Municipal de Educação.

3.1.5 Justifica-se a quantidade, baseado nos exercícios anteriores.

3.2 Secretaria Municipal de Assistência Social

3.2.1 A aquisição das referidas ferramentas de trabalho torna se fundamental e essencial para

manutenção corretiva e preventiva a qualquer serviço que envolva reparo e/ou substituição de

componentes ( peças e acessórios), além da verificação do funcionamento básico das partes

mecânicas, elétricas e eletrônicas, limpeza e lubrificação (caso necessário), ajustes, regulagens e

substituição de peças defeituosas, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso continuo

das nossas unidades publicas que prestam serviços sociais, e garantindo assim, satisfação dos

usuários e da população assistida.

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

4.1 Secretaria Municipal de Educação

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO

MATERIAL ELÉTRICO

1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25

2 und 1500

Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal de 20W

Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente nominal 127V

para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz

3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W

4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50

5 cx 6

Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva, resistente a

abrasão e química de cor preta com resistência a propagação de

chamas, similar a 3M.

6 und 24 Fita auto fusão- medidas 19 mm x 10 m

7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa com 10

barras

8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo

9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo

10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm

11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm

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12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm

13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm

14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm

15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm

16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm

17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm

18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200

19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200

20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60

21 und 1500 Bucha 12mm

22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes

23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes

24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes

25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes

26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes

27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes

28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes

29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes

30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes

31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes

32 und 30 Trilho disjuntor dim

33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w

34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo

35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo

36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo

37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor

38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco

39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor

40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor

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41 und 12 Passa fio 20 mts

42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2

43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades

44 und 60 Conector porcelana trip 16mm

FERRAMENTAS

45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50

46 und 2000 Bucha 6mm

47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED

48 und 12 Broca de vidia 8mm

49 und 12 Broca de vidia 6mm

50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm

51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)

52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm

53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt

54 und 2 Lixadeira angular 127v especificações mínimas: Potência: 2.200w,

Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm

55 und 2

Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De

Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para

Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010 Watts

Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa : 210 -

440m/Min.

56 und 6

Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular 127v

especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180

mm, rotações por min.: 6.600 rpm

57 und 6

Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica De Cinta,

especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó E Baixo Ruído,

Com Somente 85db. Base Estendida Para Permitir O Fluxo No

Lixamento. Especificações Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta :

76 X 610mm Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.

58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes

59 und 6 Arco de serra cabo fechado

60 und 6 Alicate de pressão grip

61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm

62 und 6 Alicate Rebitador

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63 und 6 Alicate modelo cana bico reto

64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000

65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000

66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000

67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30

68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm

69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm

70 und 6 Serra copo diamantada 40mm

71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho

72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20

73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23

74 und 6 Tôrques cid T13

75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12

76 und 6 Corda de nylon 20 mts

77 und 6 Trena aço 30 mts

78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts

79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr

80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts

81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2 chaves

em latão, tamanho 30mm

82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2 chaves

em latão, tamanho 35mm

83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2 chaves

em latão, tamanho 40mm

84 und 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”

85 und 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”

86 und 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“

87 und 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”

88 und 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”

89 und 2 Chave de Fenda (TOCO)

90 und 10 Chave Phillips 1/4” X 8”

91 und 3 Chave Phillips 3/16” x 4”

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92 und 3 Chave Phillips 3/16” x 6”

93 und 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”

MATERIAL HIDRÁULICO

94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12

95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com bacias

de: 6,9 e 9 litros

96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal

97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado

98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V

99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2

100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2

101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc

102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc

103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2

104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4

105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário

106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm

107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm

108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm

109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt

110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm

111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4

112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2

113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal, funciona

por gravidade para caixas d'água

114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2

115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4

116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4

117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”

118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4

119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x 3/4"

120 und 24 Registro esfera pvc 20mm

121 und 24 Registro esfera pvc 25mm

122 und 12 Registro esfera pvc 50mm

123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”

124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"

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125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”

126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾

127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½

128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm

129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm

130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm

131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm

132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm

133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm

134 und 30 Curva 90° Soldável32mm

135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm

136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm

137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm

138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas

139 und 10 Cola para CPVC 850g

140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g

141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros

142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros

143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros

144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros

145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros

146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros

147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm

148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm

149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm

150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm

151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm

152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm

153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm

154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm

155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm

156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm

157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm

158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm

159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm

160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm

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161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm

162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm

163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm

164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm

165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm

166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm

167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm

168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4

169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2

170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4

171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2

172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm

173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm

174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm

75 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm

176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm

177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4

178 und 20 Cap soldável 20mm

179 und 20 Cap soldável 25mm

180 und 10 Cap soldável 32mm

181 und 10 Cap soldável 40mm

182 und 10 Cap soldável 50mm

183 und 10 Cap soldável 60mm

184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro

1185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro

186 und 50 Anel de vedação 40mm

187 und 50 Anel de vedação 50mm

188 und 20 Anel de vedação 75mm

189 und 20 Anel de vedação 100mm

190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g

191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm

192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm

193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm

194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm

195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm

196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros

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197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev 5000 litros

198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev 10.000 litros

199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m

200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros

201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr

202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira

203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto

204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40

205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40

206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16

207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16

208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50

209 uns 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50

210 und 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50

211 und 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50

212 und 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65

213 und 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65

214 und 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75

215 und 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75

216 Und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32 4mm

217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira

218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio

219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr

220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada

221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada

222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100

223 und 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm

4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM UNID QUANT.

1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:

3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”. Unid 1

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2 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:

1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador

Bivolt.

Unid 1

3

Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo

vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo

anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e

segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior resistência e

vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT - NBR 9699,

Comprimento do alicate 160 mm (6")

Unid 1

4

Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,

fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante com

abas protetoras arredondadas para maior conforto, Capacidade de

corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam. 2,0 medida

Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.

Unid 1

5

Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do

alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,

comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do

alicate: Cabo isolado 1000 V.

Unid 1

6

Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico rígido

e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

7

Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

8

Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido

e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

9

Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

10

Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

11

Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

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12

Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta preta

magnetizada.

Unid 1

13 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total:

100mm, comprimento útil: 60mm. Unid 2

14 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,

comprimento útil: 80mm. Unid 2

15 Broca para Concreto 20 mm, comprimento total: 460 mm,

comprimento útil: 350 mm. Unid 2

16 Fixador de Fio LCX 6BR com prego de aço, pacote com 100

unidades. Pct 2

17 Pistola de Cola Quente Profissional para bastão de cola de 11 -

12 mm - 100 Watts – Bivolt. Unid 1

18

Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa

11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.

Pct 1

19

Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos

arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave. Medidas:

45,5 x 33 x 15,2cm.

Unid 1

20 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI 500. Unid. 1

21

Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas

Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas efetuadas,

ajuste automático de discagem pulso e tom, mostrador cristal

líquido (LCD), entrada para headset, plugue RJ11 e garras para

conexão.

Unid. 1

22 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem Com

100 Unidades. Unid. 3

23 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades. Unid. 1

24 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades. Unid. 1

25 Parafuso 6 mm em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades. Unid. 1

26 Parafuso 8 mm mm em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades. Unid. 1

27 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com Unid. 1

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25 Unidades.

28 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40, Resina:

H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g. Unid. 2

29

Estação de solda 50Wcom display digital; ferro de solda com

proteção antiestática; garante uma economia de energia elétrica;

knob para ajuste e controle de temperatura em °C e °F; display

digital para amostragem de temperatura;LED indicativo de

aquecimento e resfriamento; Escala de temperaturas: 200° - 480°C

/ 392° - 896°F;Potência ferro de solda: 50 w; Tensão de Saída:

24V. Tensão de entrada: 110V; itens Inclusos: - 01 Estação 110 V;

01 Ferro de solda; 01 Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01

Esponja vegetal.

Unid 01

4.3 Do Quantitativo Consolidado

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO

1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25

2 und 1500

Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal

de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente

nominal 127V para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz

3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W

4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50

5 cx 6

Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,

resistente a abrasão e química de cor preta com resistência a

propagação de chamas, similar a 3M.

6 und 24 Fita auto fusão medidas 19 mm x 10 m

7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa

com 10 barras

8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo

9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo

10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm

11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm

12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm

13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm

14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm

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15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm

16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm

17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm

18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200

19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200

20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60

21 und 1500 Bucha 12mm

22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes

23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes

24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes

25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes

26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes

27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes

28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes

29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes

30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes

31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes

32 und 30 Trilho disjuntor dim

33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w

34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo

35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo

36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo

37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor

38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco

39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor

40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor

41 und 12 Passa fio 20 mts

42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2

43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades

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44 und 60 Conector porcelana trip 16mm

45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50

46 und 2000 Bucha 6mm

47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED

48 und 12 Broca de vidia 8mm

49 und 12 Broca de vidia 6mm

50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm

51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)

52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm

53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt

54 und 2

Lixadeira angular 127v especificações mínimas:

Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por

min.: 6.600 rpm

55 und 2

Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade

De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base

Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações

Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm

Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.

56 und 12

Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular

127v especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do

disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm

57 und 6

Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica

De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó

E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para

Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010

Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa :

210 - 440m/Min.

58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes

59 und 6 Arco de serra cabo fechado

60 und 6 Alicate de pressão grip

61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm

62 und 6 Alicate Rebitador

63 und 6 Alicate modelo cana bico reto

64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000

65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000

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66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000

67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30

68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm

69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm

70 und 6 Serra copo diamantada 40mm

71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho

72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20

73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23

74 und 6 Tôrques cid T13

75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12

76 und 6 Corda de nylon 20 mts

77 und 6 Trena aço 30 mts

78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts

79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr

80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts

81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 30mm

82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 35mm

83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 40mm

84 unid 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”

85 unid 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”

86 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“

87 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”

88 unid 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”

89 unid 2 Chave de Fenda (TOCO)

90 unid 10 Chave Phillips 1/4” X 8”

91 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 4”

92 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 6”

93 unid 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”

94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12

95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com

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bacias de: 6,9 e 9 litros

96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal

97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado

98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V

99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2

100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2

101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc

102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc

103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2

104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4

105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário

106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm

107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm

108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm

109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt

110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm

111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4

112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2

113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal,

funciona por gravidade para caixas d'água

114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2

115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4

116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4

117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”

118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4

119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x

3/4"

120 und 24 Registro esfera pvc 20mm

121 und 24 Registro esfera pvc 25mm

122 und 12 Registro esfera pvc 50mm

123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”

124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"

125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”

126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾

127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½

128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm

129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm

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130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm

131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm

132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm

133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm

134 und 30 Curva 90° Soldável32mm

135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm

136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm

137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm

138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas

139 und 10 Cola para CPVC 850g

140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g

141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros

142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros

143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros

144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros

145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros

146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros

147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm

148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm

149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm

150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm

151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm

152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm

153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm

154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm

155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm

156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm

157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm

158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm

159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm

160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm

161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm

162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm

163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm

164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm

165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm

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166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm

167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm

168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4

169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2

170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4

171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2

172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm

173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm

174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm

175 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm

176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm

177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4

178 und 20 Cap soldável 20mm

179 und 20 Cap soldável 25mm

180 und 10 Cap soldável 32mm

181 und 10 Cap soldável 40mm

182 und 10 Cap soldável 50mm

183 und 10 Cap soldável 60mm

184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro

185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro

186 und 50 Anel de vedação 40mm

187 und 50 Anel de vedação 50mm

188 und 20 Anel de vedação 75mm

189 und 20 Anel de vedação 100mm

190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g

191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10 x 10

192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15 x 15

193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20 x 20

194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30 x 30

195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm

196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros

197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 5000 litros

198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 10.000 litros

199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m

200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros

201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr

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202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira

203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto

204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40

205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40

206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16

207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16

208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50

209 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50

210 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50

211 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50

212 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65

213 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65

214 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75

215 unid 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75

216 und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32

4mm

217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira

218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio

219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr

220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada

221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada

222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100

223 unid 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm

224 unid

1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:

3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”.

225

unid 1 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:

1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador

Bivolt.

226 unid 1

Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo

vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo

anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e

segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior

resistência e vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT -

NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm (6")

227 unid 1 Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,

fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante

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com abas protetoras arredondadas para maior conforto,

Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam.

2,0 medida Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.

228 unid 1

Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do

alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,

comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do

alicate: Cabo isolado 1000 V.

229 unid 1

Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

230 unid 1

Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

231 unid 1

Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido

e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta

preta magnetizada.

232 unid 1

Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

233 unid 1

Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

234 unid 1

Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

235 unid 1

Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

236 unid 2 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total: 100mm,

comprimento útil: 60mm.

237 unid 2 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,

comprimento útil: 80mm.

238 unid 2 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,

comprimento útil: 350 mm.

239 pct 2 Fixa Fio LCX 6BR prego de aço, pacote com 100 unidades.

240 unid 1 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de 11 -

12 mm - 100 Watts – Bivolt.

241 pct 1 Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa

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11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.

242 unid 1

Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos

arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.

Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.

243 unid 1 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI

500.

244 unid 1

Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas

Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas

efetuadas, ajuste automático de discagem pulso e tom,

mostrador cristal líquido (LCD), entrada para headset, plugue

RJ11 e garras para conexão.

245 unid 3 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem

Com 100 Unidades.

246 unid 1 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades.

247 unid 1 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

248 unid 1 Parafuso 6 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

249 unid 1 Parafuso 8 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

250 unid 1 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com

25 Unidades.

251 unid 2 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,

Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g.

252 unid 1

Estação de solda 50W com display digital; ferro de solda com

proteção antiestática; garante uma economia de energia

elétrica; knob para ajuste e controle de temperatura em °C e

°F; display digital para amostragem de temperatura;LED

indicativo de aquecimento e resfriamento; Escala de

temperaturas: 200° - 480°C / 392° - 896°F;Potência ferro de

solda: 50 w; Tensão de Saída: 24V. Tensão de entrada: 110V;

itens Inclusos: - 01 Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01

Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7;

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5.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e

invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens

que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem

danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.

5.2.1 A inobservância ao disposto no subitem 5.2 implicará o não pagamento do valor devido à

Contratada, até que haja a necessária regularização.

5.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no

valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e

descarregamento das mercadorias;

5.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

5.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis;

5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas

expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes

com as especificações;

5.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

5.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

5.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

5.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante

para ateste e pagamento;

5.11. Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de

fabricação;

5.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva

execução do objeto;

6.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou

prejudicial à saúde dos servidores;

6.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do

objeto contratado, ou rejeitá-lo;

6.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das

Condições de Pagamento” neste Termo;

6.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto;

6.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

6.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

6.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no

fornecimento, fixando prazo para sua correção.

6.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

7. DA ENTREGA

7.1 O A entrega dos objetos do presente processo será parcelada e contínua.

7.2 O prazo de entrega admite prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra

algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

7.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente

autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria

solicitante, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na

vigência contratual;

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7.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria solicitante, com antecedência

mínima de 02 (dois) dias.

7.5. O objeto deverá ser entregue conforme solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;

7.6. Locais para entrega:

➢ Secretaria Municipal de Educação

As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

retirada da Nota de Empenho (ou Ordem de Fornecimento). A entrega será realizada no

Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Prefeito

Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ, CEP 23.825-840, até

às 15:30h.

➢ Secretaria Municipal de Assistência Social

As entregas serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social: Setor de

almoxarifado, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 LJ D- Vila Margarida-

Itaguaí- RJ.

8. DO RECEBIMENTO

8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na

seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega,

para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações

constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou

aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente

aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida

dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

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8.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo

da aplicação das penalidades.

8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade

da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão

da Administração.

8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,

que será atestado pelo Fiscal;

8.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

8.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do

transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades

cabíveis;

8.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso

constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades

previstas na legislação aplicável.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do

CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da cada Secretaria

Municipal solicitante;

9.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a

que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por

Resolução;

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de

1993.

9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso

singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que

se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação

da contratação.

9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente

pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em

tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo,

ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;

10.2 Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços

contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a

continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega;

11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,

cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da

Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das

certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser

exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados

para recebimento dos materiais;

11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para

satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

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10.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e

trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do

período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos

mencionados no Subitem 10.3, ao Protocolo Geral Municipal;

11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará

a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria

contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de

habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas

fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de

penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da

instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a

impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.

Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados

exclusivamente pela CONTRATADA.

11.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e

servidor designado pelo ordenador de despesas.

11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da

respectiva reapresentação.

11.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou

fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros

moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

11.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação

orçamentária:

12.1 Secretaria Municipal de Educação

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade

Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE

10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 046/QSE

12.2 Secretaria Municipal de Assistência Social

FONTE: 01

PROGRAMA DE TRABALHO: 15.02.2.300

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.0000

13. DA GARANTIA

13.1 O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela fiscalização,

obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus no caso de incorreções.

13.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a notificação para

cumprimento da garantia.

13.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância

que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. Obriga-se a contratada a

substituir os materiais sem qualquer ônus para o contratante, salvo se tal condição,

comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Secretaria Municipal de

Educação, caso fortuito, força maior, ação de terceiros ou agentes químicos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos

essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de

eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de

qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de

entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da

entrega por parte dos fornecedores;

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14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os

custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria

concernente às licitações e contratos administrativos.

________________________________

Andréia Cristina Marcello Busatto

Secretaria Municipal de Educação

Matricula: 43.695

________________________________

Maria Izabel Lopes Ribeiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Matricula: 43.683

ANEXO I

Ite

m

UNIDADE

1

C. M. Senador Teotônio Vilella

Rua Ivete Lino Ribeiro, n.º 125

Cep: 23810-540 Centro

2

E. M. Alexandre Ignácio

Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090

Ibituporanga

3

E. M. Amauri Ferreira

Rua Adalgisa Lemos, s/n.º

Cep: 23825-140

Vila Geni

4

E. M. Antônio Tupinambá

Rua Júlio Verne, Qd 45, s/n.º

Cep: 23821-170

Vila Margarida

5 E. M. Argentina Coutinho

Rua 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar

6

E. M. Coronel Alziro Santiago

Estrada do Mazomba, s/n.º

Cep: 23830-250

Mazomba

7

E. M. das Acácias

Rua das Camélias, Qd 131

Cep: 23835-000

Parque Primavera

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8

E. M. Eider Ribeiro Dantas

Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250

Brisamar

9

E. M. Elmira Figueira

Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180

Estrela do Céu

10

E. M. Elmo Baptista Coelho

Estrada Joaquim Fernandes, n.º 419

Cep: 23821-450

Ilha da Madeira

11

E. M. Fusao Fukamati

Rua 18 Quadra 18 Cep: 23835-000

Chaperó

12

E. M. Jardim Mar

Rua Capitão Landulfo Alves de Almeida Quadra 39/ loteamento

Cep: 23.823-000

Jardim Mar - Itaguaí

13

E. M. João Vicente Soares

Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº

Vila Ibirapitanga

14

E. M. Jorge Flores da Silva

Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303

Jardim Wêda

15

E. M. Oscar José de Souza

Rua Lucia Tieme Hara s/n.º

Cep: 23810-170

Ponte Preta

16

E. M. Padre Rafael Scarfó

Rua Elvira Ciuffo Cicarino, n°.40

Cep: 23821-135

Vila Margarida

17

E. M. Prefeito Abeilard Goulart de Souza

Rua Jonas da Costa Pereira n° 28

Cep: 23815-100

Parque Paraíso

18

E.M. Prefeito Otoni Rocha

Rua Vereador Darci Teixeira Fontes, esquina com a Rua Satufo Alves

Centro

19

E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco

Estrada do Teixeira e Rua América, Lt. 22, 23, 24, 25, 34 e 36 Qd. 6,

Vista Alegre

20

E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire

Estrada do Mazomba Cep: 23830-000

Leandro

21

E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa

Rua Evelina Reis e Geny Reis,

Lote 25, 26 e 27, Cep: 23825-350

Vila Geni

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

22

E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira

Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09

Engenho

23

E. M. Renato Gonçalves Martins

Estrada Jose Paulo Andrade n.º 2.584 Cep: 23855-

120

Chaperó

24

E. M. São Sebastião

Est . Zeferindo Goulart. s/n

Cep:23835-000

Raiz da Serra

25

E. M. Severino Salustiano de Farias

Est. do Teixeira esq. C/ Rua Z s/n.º

Cep: 23820-270

Teixeira

26

E. M. Sylvia Souza Siquineli

Estrada Décio Muniz da Silva Filho

Lagoa Nova

Gleba B

27

E. M. Tereza de Araújo Sagário

Av. Tabajara

Cep: 23812-150

Ibirapitanga

28

E. M. Vereador Américo Rodrigues de Amorim

Sebastião Bruno Oliveira s/nº

Cep: 23826-320

Itimirim

29

E.M. Vereador José Galliaço Prata

Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39

Amendoeira

30

E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes

Av. Gov. Mario Covas, s/n.º

Cep: 23800-000

Jamelão

ESCOLAS MUNICIPALIZADAS

31

CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino

Av.Dep Octavio Cabral s/n°

Cep: 23800-080 Centro

32

CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone

Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro

Cep: 23810-280

Monte Serrat

33

CIEP 497 Munic. Prof.ª Sílvia Tupinambá

Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º

Cep: 23815-000

Engenho

34 E. E. M. Camilo Cuquejo

Estrada Jair Pereira do Nascimento, s/n.º

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Cep: 23830-333

Palmeiras

35

E. E. M. Carmem Menezes Direito

Rua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435

Brisamar

36

E. E. M. Chaperó

Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000

Chaperó

37

E. E. M. Dr. Jorge Abrahão

Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250

Mazomba

38

E. E. M. Fazenda Santa Cândida

Rua Altamiro Domiciano da Cruz, s/n.º

Cep: 23830-640

Santa Cândida

39

E. E. M. Pedro Antônio de Aguiar

Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000

Reta Piranema

40

E. E. M. Santa Rosa

Estrada Santa Rosa, s/n.º

Cep: 23855-205

Piranema

41

E. E. M. Taciano Basílio

Estrada Caçador, s/n

Cep: 23835-090

Raiz da Serra

EDUCAÇÃO INFANTIL

42

E. M. de Educação Infantil Jardim América

R. Estados Unidos s/n.º Cep: 23810-000

Jardim América

43

E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato

Rua Kaissar Abrahão e

Rua Castro Alves, Quadra 09

Monte Serrat

44

E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito

Gleba B - Cep: 23835-000

Chaperó

CRECHES

45

C.M. 26 de Dezembro

Rua A Qd 06 Lt 26 de Dezembro Cep: 23810-000

Mangueira

46

C.M. Aparecida Azêdo

Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-

050

Vista Alegre

47 C.M. Brisamar

Rua:Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Brisamar

48

C.M. do Engenho

Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º

Cep: 23820-600

Engenho

49

C.M. Edson Cruz Amado

Rua Argentina, esquina com a Rua Bolívia, Quadra 16 - Cep:23.810-130

Jardim América

50

C.M. Estrela do Céu

Rua Eduardo de Oliveira Júnior, Quadra 72

Estrela do Céu

51

C.M. Euclydes José Borges

Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40.

Engenho

52

C.M. Jardim Mar

Rua dos Coqueiros Qd. 39, Bairro Jardim Mar.

Jardim Itaguaí- Mar

53

C.M. Professor Joaquim Inouê

Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000

Agrovila Chaperó

54

C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva

Rua Prof. José de Moraes Dias Lote 18

Cep: 23810-211

Parque Paraíso

55

C.M. Profª Maria de Lurdes S. Garcia

Av. Machado de Assis c/ a Rua Cesar Lattes / LoteamentoVila Ibirapitanga

Vila Ibirapitanga

56

C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes

Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar.

Brisamar

57

C.M. Rita Ferreira Feijó

Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Av. Gregório Martins, Qd. C, Lt 8,9,

Somel

58

C.M. Professora Eliane Lopes Barbosa (Vila Geni)

Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni

Vila Geni

59 C. M. Florentino Elias - Fula

Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - Parque Primavera

60 C. M. Professor Renato Barbosa Ladislau

Estrada do Mazomba - Leandro

EDUCAÇÃO ESPECIAL

61

CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado

Rua José Bonifácio, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n.

Centro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

62 SME - Secretaria Municipal de Educação - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de B

rito, 18.745, Vila Margarida - Itaguaí - CEP 23.825-840

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VLC

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

63

CEI -Centro Educacional de Itaguaí

CESMI - Centro Municipal de Estudos Supletivos de Itaguaí

Rua João Rosa Gonzales Engenho Itaguaí RJ

Cep: 23820-380 - Engenho

64 Setor de Patrimônio - Rua Alzira Feital, Lote 07 Quadra 35/Esquina c/Rua

Joaquim Ferreira da Costa - Vila Margarida.

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Processo 3.207/2017

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

Quant Unid.

MÉDIA PARA

LICITAÇÃO

Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

1 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25 150 Cx. 174,50 R$

26.175,00

2

Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência

nominal de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt

automático corrente nominal 127V para 315Ma/220-182Ma

frequência 60Hz

1500 und 13,53 R$

20.295,00

3 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W 2000 und 16,15 R$

32.300,00

4 Soquete para lâmpada fluorescente c/50 20 cx 77,99 R$

1.559,80

5

Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,

resistente a abrasão e química de cor preta com resistência

a propagação de chamas, similar a 3M.

6 cx 4,91 R$

29,46

6 Fita auto fusão 24 und 12,20 R$

292,80

7 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca

caixa com 10 barras 200 cx 0,00

R$

-

8 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio

Termo 80 rolo 123,22

R$ 9.857,60

9 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio

Termo 12 rolo 205,95

R$ 2.471,40

10 Terminal agulha pré-isolado 4mm 1000 und 0,36 R$

360,00

11 Terminal agulha pré-isolado 6mm 1000 und 0,36 R$

360,00

12 Terminal agulha pré-isolado 10mm 1000 und 0,66 R$

660,00

13 Terminal agulha pré-isolado 25mm 1000 und 1,96 R$

1.960,00

14 Terminal olhal pré-isolado 4mm 1000 und 0,29 R$

290,00

15 Terminal olhal pré-isolado 6mm 1000 und 0,90 R$

900,00

16 Terminal olhal pré-isolado 10mm 1000 und 1,03 R$

1.030,00

17 Terminal olhal pré-isolado 25mm 1000 und 3,40 R$

3.400,00

18 Fita lacre nylon T80I c/200 12 sc 20,21 R$

242,52

19 Fita lacre nylon T30R c/200 12 sc 9,09 R$

109,08

20 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60 1500 und 0,45 R$

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

675,00

21 Bucha 12mm 1500 und 0,11 R$

165,00

22 Disjuntor bipolar 15 amperes 10 und 16,85 R$

168,50

23 Disjuntor bipolar 32 amperes 30 und 11,72 R$

351,60

24 Disjuntor bipolar 40 amperes 30 und 26,43 R$

792,90

25 Disjuntor tripolar 32 amperes 20 und 28,70 R$

574,00

26 Disjuntor tripolar 40 amperes 30 und 28,67 R$

860,10

27 Disjuntor monopolar 15 amperes 30 und 6,30 R$

189,00

28 Disjuntor monopolar 20 amperes 30 und 5,51 R$

165,30

29 Disjuntor monopolar 32 amperes 30 und 6,90 R$

207,00

30 Disjuntor monopolar 40 amperes 30 und 8,88 R$

266,40

31 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes 24 und 16,50 R$

396,00

32 Trilho disjuntor dim 30 und 22,98 R$

689,40

33 Calha Chanfrada branca 2x40w 200 und 10,34 R$

2.068,00

34 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo 800 und 3,56 R$

2.848,00

35 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo 200 und 4,94 R$

988,00

36 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo 200 und 4,95 R$

990,00

37 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor 100 und 8,25 R$

825,00

38 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco 100 und 12,18 R$

1.218,00

39 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor 100 und 4,20 R$

420,00

40 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor 100 und 4,78 R$

478,00

41 Passa fio 20 mts 12 und 16,94 R$

203,28

42 Cx de luz plástica amarela 4x2 1200 und 0,45 R$

540,00

43 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades 30 cx 0,00 R$ -

44 Conector porcelana trip 16mm 60 und 4,40 R$

264,00

45 Bucha 50mm x 10mm c/50 10 cx 15,00 R$

150,00

46 Bucha 6mm 2000 und 0,06 R$

120,00

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

47 Lanterna recarregável bivolt 23 LED 7322 6 und 0,00 R$ -

48 Broca de vidia 8mm 12 und 6,70 R$

80,40

49 Broca de vidia 6mm 12 und 3,63 R$

43,56

50 Chave em L 11mm x 11mm 6 und 17,52 R$

105,12

51 Soprador Térmico 1500w (127v) 5 und 103,42 R$

517,10

52 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm 36 und 62,00 R$

2.232,00

53 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt 2 und 0,00 R$

-

54

Lixadeira angular 127v especificações mínimas:

Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações

por min.: 6.600 rpm

2 und 572,00 R$

1.144,00

55

Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas:

Capacidade De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente

85db. Base Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento.

Especificações Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta :

76 X 610mm Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.

2 und 1299,7

8 R$

2.599,56

56

Lixa para lixadeira elétrica - compatível com lixadeiraa

angular 127v especificações mínimas: Potência: 2.200w,

Diâmetro do disco: 180mm, rotações por minutos.: 6.600

rpm

12 und 5,98 R$

71,76

57

Lixa para lixadeira elétrica - compatível com lixadeiraa

elétrica de cinta, especificações mínimas: capacidade de

coleta de pó e baixo ruído, com somente 85 db. Base

estendida para permitir o fluxo no lixamento. Especificações

potência: 1.010 watts tamanho da cinta: 76 x 610 mm

velocidade da lixa: 210-440m/min

6 und 1,94 R$

11,64

58 Serra manual aço rápido bi-metal unique 24 dentes 30 und 8,44 R$

253,20

59 Arco de serra cabo fechado 6 und 10,29 R$

61,74

60 Alicate de pressão grip 6 und 39,77 R$

238,62

61 Alicate universal 7.7/8 200mm 6 und 25,95 R$

155,70

62 Alicate Rebitador 6 und 18,30 R$

109,80

63 Alicate modelo cana bico reto 6 und 15,65 R$

93,90

64 Arrebite 5 x 32 c/1000 6 cx 63,17 R$

379,02

65 Arrebite 1/8 c/1000 6 cx 29,44 R$

176,64

66 Arrebite 3/16 c/1000 6 cx 42,28 R$

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

253,68

67 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30 1 cx 204,90 R$

204,90

68 Chave em L 13mm x 13mm 6 und 13,15 R$

78,90

69 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm 2 und 19,77 R$

39,54

70 Serra copo diamantada 40mm 6 und 48,22 R$

289,32

71 Disco diamantado seco turbo vermelho 12 und 29,61 R$

355,32

72 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20 12 und 11,05 R$

132,60

73 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23 12 und 6,49 R$

77,88

74 Turquesa cid 13 6 und 27,25 R$

163,50

75 Tesoura para funileiro n.º 12 6 und 38,41 R$

230,46

76 Corda de nylon 20 mts 6 und 10,20 R$

61,20

77 Trena aço 30 mts 6 und 131,75 R$

790,50

78 Trena fibra de vidro aberta 50 mts 2 und 24,50 R$

49,00

79 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr 12 rolo 10,89 R$

130,68

80 Desentupidor Manual 10 mts 2 und 51,50 R$

103,00

81 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de

2 chaves em latão, tamanho 30mm 60 und 9,07

R$ 544,20

82 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de

2 chaves em latão, tamanho 35mm 60 und 11,97

R$

718,20

83 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de

2 chaves em latão, tamanho 40mm 60 und 11,64

R$ 698,40

84 Chave de fenda 1/4 x 8" 10 und 5,94 R$

59,40

85 Chave de fenda 1/8 x 3" 3 und 2,21 R$ 6,63

86 Chave de fenda 3/16x 3" 2 und 4,47 R$

8,94

87 Chave de fenda 3/16x 6" 2 und 7,50 R$

15,00

88 Chave de fenda 5/16x 6" 2 und 7,95 R$

15,90

89 Chave de fenda (toco) 2 und 6,92 R$

13,84

90 Chave Phillips 1/4 x8" 10 und 11,74 R$

117,40

91 Chave Phillips 3/16x4" 3 und 5,56 R$

16,68

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

92 Chave Phillips 3/16x6" 3 und 3,50 R$

10,50

93 Chave Phillips (TOCO) 3/16x 1.1/2" 4 und 4,94 R$

19,76

94 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12 6 cx 3,95 R$

23,70

95 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível

com bacias de: 6,9 e 9 litros 200 und 38,15

R$ 7.630,00

96 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal 100 und 59,49 R$

5.949,00

97 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado 24 und 502,04 R$

12.048,96

98 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V 60 und 0,00 R$

-

99 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2 100 und 114,03 R$

11.403,00

100 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2 36 und 27,49 R$

989,64

101 Conector rosca niple 1/2 branco pvc 50 und 0,58 R$

29,00

102 Conector rosca niple 3/4 branco pvc 50 und 0,74 R$

37,00

103 Carrapeta para torneira 1/2 100 und 0,55 R$

55,00

104 Carrapeta para torneira 3/4 100 und 0,30 R$

30,00

105 Anel de cera para vedação de vaso sanitário 100 und 4,32 R$

432,00

106 Rabicho completo de pvc 30cm 100 und 1,64 R$

164,00

107 Rabicho completo de pvc 50cm 100 und 1,86 R$

186,00

108 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm 50 und 2,63 R$

131,50

109 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt 60 und 0,00 R$ -

110 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm 150 und 3,40 R$

510,00

111 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4 50 und 2,06 R$

103,00

112 Registro metal pressão comum 1/2 24 und 35,03 R$

840,72

113 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em

metal, funciona por gravidade para caixas d'água 15 und 23,80

R$ 357,00

114 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2 100 und 4,91 R$

491,00

115 Colar de tamanho 50x3/4 24 und 9,89 R$

237,36

116 Colar de tamanho 60x3/4 24 und 6,75 R$

162,00

117 Válvula de retenção universal roscável de 1” 30 und 11,16 R$

334,80

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

118 Válvula de retenção universal roscável de 3/4 100 und 27,69 R$

2.769,00

119 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25

x 3/4" 50 und 0,28

R$ 14,00

120 Registro esfera pvc 20mm 24 und 2,87 R$

68,88

121 Registro esfera pvc 25mm 24 und 4,89 R$

117,36

122 Registro esfera pvc 50mm 12 und 9,52 R$

114,24

123 União Marrom PVC Soldável 1” 24 und 6,54 R$

156,96

124 União Branca PVC Roscável 1/2" 24 und 1,57 R$

37,68

125 Registro de Gaveta Rotativo 3” 10 und 280,00 R$

2.800,00

126 Registro de Gaveta Rotativo ¾ 36 und 28,59 R$

1.029,24

127 Registro de Gaveta Rotativo ½ 24 und 24,94 R$

598,56

128 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm 24 und 5,33 R$

127,92

129 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm 24 und 11,13 R$

267,12

130 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm 24 und 4,59 R$

110,16

131 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm 24 und 9,31 R$

223,44

132 Curva 90° Soldável 20mm 30 und 0,98 R$

29,40

133 Curva 90° Soldável 25mm 30 und 1,75 R$

52,50

134 Curva 90° Soldável32mm 30 und 3,56 R$

106,80

135 Curva 90° Soldável 40mm 30 und 3,59 R$

107,70

136 Curva 90° Soldável 50mm 30 und 5,51 R$

165,30

137 Curva 90° Soldável 60mm 30 und 12,05 R$

361,50

138 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas 36 und 14,75 R$

531,00

139 Cola para CPVC 850g 10 und 101,99 R$

1.019,90

140 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g 36 und 12,77 R$

459,72

141 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 12,42 R$

298,08

142 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 12,96 R$

311,04

143 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 19,07 R$

457,68

144 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 34,56 R$

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

829,44

145 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 37,62 R$

902,88

146 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros 24 und 72,28 R$

1.734,72

147 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm 20 und 7,58 R$

151,60

148 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm 20 und 7,56 R$

151,20

149 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm 20 und 0,00 R$

-

150 Joelho 90º de cola 20mm 100 und 0,31 R$

31,00

151 Joelho 90º de cola 25mm 100 und 0,45 R$

45,00

152 Joelho 90º de cola 32mm 50 und 1,07 R$

53,50

153 Joelho 90º de cola 40mm 50 und 2,13 R$

106,50

154 Joelho 90º de cola 50mm 30 und 2,62 R$

78,60

155 Joelho 90º de cola 60mm 30 und 14,10 R$

423,00

156 TÊ pvc de cola 20mm 50 und 0,33 R$

16,50

157 TÊ pvc de cola 25mm 50 und 0,80 R$

40,00

158 TÊ pvc de cola 32 mm 50 und 1,59 R$

79,50

159 TÊ pvc de cola 40 mm 30 und 3,30 R$

99,00

160 TÊ pvc de cola 50mm 30 und 3,54 R$

106,20

161 TÊ pvc de cola 60mm 30 und 10,21 R$

306,30

162 Joelho 45º de cola 20mm 50 und 0,39 R$

19,50

163 Joelho 45º de cola 25mm 50 und 0,76 R$

38,00

164 Joelho 45º de cola 32mm 30 und 1,94 R$

58,20

165 Joelho 45º de cola 40mm 30 und 2,80 R$

84,00

166 Joelho 45º de cola 50mm 30 und 2,22 R$

66,60

167 Joelho 45º de cola 60mm 30 und 9,32 R$

279,60

168 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4 50 und 3,76 R$

188,00

169 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2 50 und 4,47 R$

223,50

170 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4 30 und 3,01 R$

90,30

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171 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2 30 und 1,44 R$

43,20

172 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm 20 und 4,27 R$

85,40

173 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm 20 und 0,00 R$ -

174 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm 20 und 0,68 R$

13,60

175 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm 20 und 0,65 R$

13,00

176 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm 20 und 0,42 R$

8,40

177 Bucha rosca 25 x 3/4 100 und 1,99 R$

199,00

178 Cap soldável 20mm 20 und 0,66 R$

13,20

179 Cap soldável 25mm 20 und 1,06 R$

21,20

180 Cap soldável 32mm 10 und 0,95 R$ 9,50

181 Cap soldável 40mm 10 und 2,78 R$

27,80

182 Cap soldável 50mm 10 und 2,39 R$

23,90

183 Cap soldável 60mm 10 und 6,50 R$

65,00

184 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro 36 und 19,61 R$

705,96

185 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro 36 und 11,05 R$

397,80

186 Anel de vedação 40mm 50 und 0,55 R$

27,50

187 Anel de vedação 50mm 50 und 0,72 R$

36,00

188 Anel de vedação 75mm 20 und 0,73 R$

14,60

189 Anel de vedação 100mm 20 und 1,11 R$

22,20

190 Cola silicone bisnaga 50g 36 und 3,14 R$

113,04

191 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10x10 100 und 5,47 R$

547,00

192 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15x15 100 und 2,80 R$

280,00

193 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20x20 50 und 0,00 R$ -

194 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30x30 50 und 0,00 R$ -

195 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm 60 und 69,00 R$

4.140,00

196 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros 24 und 163,12 R$

3.914,88

197 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev 5000 60 und 0,00 R$

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litros -

198 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa fortilev

10.000 litros 12 und 0,00

R$ -

199 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m 24 und 57,05 R$

1.369,20

200 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros 24 und 256,00 R$

6.144,00

201 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr 100 und 6,25 R$

625,00

202 Massa durepóxi 100gr jardineira 60 und 10,30 R$

618,00

203 Assento sanitário oval mundi branco adulto 100 und 12,16 R$

1.216,00

204 Parafuso Philips madeira latão 35x40 1500 und 0,00 R$ -

205 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40 500 und 0,05 R$

25,00

206 Parafuso Philips madeira latão 38x16 1500 und 0,00 R$ -

207 Parafuso fenda simples madeira latão 38x16 500 und R$ -

208 Parafuso philips madeira latão 45x50 1500 und 0,06 R$

90,00

209 Parafuso fenda simples madeira latão 45x50 500 und 0,06 R$

30,00

210 Parafuso philips madeira latão 48x50 1400 und 0,08 R$

112,00

211 Parafuso fenda simples madeira latão 48x50 100 und 0,09 R$ 9,00

212 Parafuso philips madeira latão 48x65 1400 und 0,00 R$ -

213 Parafuso fenda simples madeira latão 48x65 100 und 0,70 R$

70,00

214 Parafuso philips madeira latão 48x75 1400 und 0,11 R$

154,00

215 Parafuso fenda simples madeira latão 48x75 100 und 0,11 R$

11,00

216 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32

4mm 2500 und 0,12

R$ 300,00

217 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira 300 und 30,80 R$

9.240,00

218 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio 100 pct 25,36 R$

2.536,00

219 Fechadura bico de papagaio porta de correr 36 pct 43,91 R$

1.580,76

220 Maçaneta alav. inox cromada 100 pct 15,00 R$

1.500,00

221 Maçaneta bola inox cromada 50 pct 27,99 R$

1.399,50

222 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/

100 6 pct 5,08

R$

30,48

223 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm 36 und 143,74 R$

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5.174,64

224 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts,

Velocidade: 3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”. 1 und 393,00

R$ 393,00

225

Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V,

Mandril: 1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm.

Com carregador Bivolt.

1 und 186,13 R$

186,13

226

Alicate corte diagonal 6", Fabricado em aço cromo

vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso,

Cabo anti- deslizante com abas protetoras para maior

conforto e segurança, Cabo com isolamento de até 1000V,

Maior resistência e vida útil, Produto de acordo com a

norma ABNT - NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm

(6")

1 und 45,90 R$

45,90

227

Alicate Universal 8", Alicate desenvolvido para uso geral,

fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado,

antideslizante com abas protetoras arredondadas para

maior conforto, Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0

e arame duro diam. 2,0 medida Nominal: 8", Dimensões:

208 x 48 mm.

1 und 27,32 R$

27,32

228

Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2", Material do corpo

do alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate:

Polido, comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo

do cabo do alicate: Cabo isolado 1000 V.

1 und 14,74 R$

14,74

229

Chave de Fenda 1/8x3" ( 3,5 x 75 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 2,60 R$ 2,60

230

Chave de Fenda 3/16x4" ( 5 x 100 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 3,57 R$ 3,57

231

Chave de Fenda 1/4x5" ( 6x125 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 5,44 R$

5,44

232

Chave de Fenda 5/16x8" ( 8x200 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 10,34 R$

10,34

233

Chave Philips 3/16x3" ( PH1 x75 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 5,12 R$ 5,12

234

Chave Philips 1/4x5" ( PH2 x125 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 5,06 R$ 5,06

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235

Chave Philips 5/16x8" ( PH8 x200 mm) cabo ergonômico

rígido e resistente injetado em PVC na cor verde

transparente, haste forjada em aço cromo vanádio com

acabamento cromado, Ponta preta magnetizada.

1 und 7,52 R$ 7,52

236 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total:

100mm, comprimento útil: 60mm. 2 und 1,64

R$ 3,28

237 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total:

120mm, comprimento útil: 80mm. 2 und 2,63

R$ 5,26

238 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,

comprimento útil: 350 mm. 2 und 6,90

R$ 13,80

239 Fixa Fio coaxial 8,0 mm, prego de aço, pacote com 100

peças. 2 pct 0,00

R$ -

240 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de

11 - 12 mm - 100 Watts – Bivolt. 1 und 27,45

R$ 27,45

241 Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa

11,2mmx30cm pacote com 2 Kg. 1 pct 36,00

R$ 36,00

242

Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos

arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.

Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.

1 und 299,99 R$

299,99

243 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI

500. 1 und 119,99

R$ 119,99

244

Badisco Digital Com Identificador, Identificador de

chamadas Memória para 50 Chamadas recebidas e 16

Chamadas efetuadas, ajuste automático de discagem pulso

e tom, mostrador cristal líquido (LCD), Redisca último

número/ lista do identificador, entrada para headset,

plugue RJ11 e garras para conexão. Modelo referência:

Multitoc MU256T.

1 und 62,13 R$

62,13

245 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca -

Embalagem Com 100 Unidades. 3 und 4,04

R$ 12,12

246 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria. Pacote com 100

Unidades. 1 und 6,50

R$ 6,50

247 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100

Unidades. 1 und 10,00

R$ 10,00

248 Parafuso 6 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades. 1 und 12,00 R$

12,00

249 Parafuso 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades. 1 und 25,00 R$

25,00

250 Canaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm.

Caixa com 25 Unidades. 1 und 5,57

R$ 5,57

251 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,

Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g. 2 und 71,15

R$ 142,30

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252

Estação de solda 50Wcom display digital; ferro de solda

com proteção antiestática; garante uma economia de

energia elétrica; knob para ajuste e controle de

temperatura em °C e °F; display digital para amostragem

de temperatura;LED indicativo de aquecimento e

resfriamento; Escala de temperaturas: 200° - 480°C / 392°

- 896°F;Potência ferro de solda: 50 w; Tensão de Saída:

24V. Tensão de entrada: 110V; itens Inclusos: - 01

Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01 Suporte Ferro de

Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.

1 und 220,00 R$

220,00

TOTAL

R$ 237.731,62

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 031/2018, para

fornecimento parcelado e contínuo de materiais elétrico, hidráulico, carpintaria e ferramentas e,

para atender as demandas da secretaria municipal de educação, secretaria municipal de

assistência social, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I),

nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

02

03

TOTAL R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega

da presente.

3) Informações Complementares:

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a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme

consta no contrato social ou procuração:

I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 031/2018 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como

representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE),

doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR

COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de

qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO

LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de

fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do

objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das

propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ______________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

, representada pelo(a) Sr.(a) ______________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ___________________ (cargo)

portador(a) do R.G. n° _______________________ e C.P.F. n° ___________________, a

participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial

n.º 031/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º

3.207/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da

empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de

renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do

CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º

031/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.207/2017,

declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-

operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s)

qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ______________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n° , por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do

CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 031/2018 pra Registro de

Preços ao Processo Administrativo n.º 3.207/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí,

que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de

suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa __________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº

____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 031/2018

para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.207/2017, declara para

fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela

Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º

8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________,

inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a)

Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF

n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no

parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de

que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da

participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU

ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial

para Registro de Preços n.º 031/2018, que objetiva o registro de preços para fornecimento

parcelado e contínuo de materiais elétrico, hidráulico, carpintaria e ferramentas, conforme as

especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), visando atender à Secretaria

Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo

Administrativo nº 3.207/2017.

Empresa: ________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO X

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A

AQUISIÇÃO DE xxxxxx QUE FIRMAM O

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E

O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO

INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob

o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado

ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr.ª

xxxxxxxxxxxx, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro

_______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante

denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade

nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 3.207/2017 (Pregão

Presencial 031/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de

janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este

instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento parcelado e contínuo

de materiais elétrico, hidráulico, carpintaria e ferramentas, visando atender à Secretaria

Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações

contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta

de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação

das Informações desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de

compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo

de Referência.

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será

realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS

PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos

itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação,

sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim

como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

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Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos

fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão

gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS

ÓRGÃOS ADERENTES

O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de

Itaguaí, conforme relação constante do Termo de Referência.

Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou

entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados

ÓRGÃOS ADERENTES.

Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou

entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente,

desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO

São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de

Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata

de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO

1 cx 150 Lâmpada Fluorescente Tubular 40W c/25

2 und 1500

Lâmpada Tubular T8 LED SMD de alto brilho potência nominal

de 20W Tensão nominal 100-240Vac bivolt automático corrente

nominal 127V para 315Ma/220-182Ma frequência 60Hz

3 und 2000 Reator Eletrônico Bivolt Lâmpada flúor 2X40W

4 cx 20 Soquete para lâmpada fluorescente c/50

5 cx 6

Fita isolante 19mm X 20m, com uma camada adesiva,

resistente a abrasão e química de cor preta com resistência a

propagação de chamas, similar a 3M.

6 und 24 Fita auto fusão medidas 19 mm x 10 m

7 cx 200 Canaleta adesivada dupla 50 x 20 barra c/ 2 mts branca caixa

com 10 barras

8 rolo 80 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 2,5. Tipo Meio Termo

9 rolo 12 Rolo de fio paralelo com 100 metros de 4,0. Tipo Meio Termo

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10 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 4mm

11 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 6mm

12 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 10mm

13 und 1000 Terminal agulha pré-isolado 25mm

14 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 4mm

15 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 6mm

16 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 10mm

17 und 1000 Terminal olhal pré-isolado 25mm

18 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T80I c/200

19 sc 12 Fita lacre nylon (abraçadeira) T30R c/200

20 und 1500 Parafuso sextavado rosca soberba 5/16 x 60

21 und 1500 Bucha 12mm

22 und 10 Disjuntor bipolar 15 amperes

23 und 30 Disjuntor bipolar 32 amperes

24 und 30 Disjuntor bipolar 40 amperes

25 und 20 Disjuntor tripolar 32 amperes

26 und 30 Disjuntor tripolar 40 amperes

27 und 30 Disjuntor monopolar 15 amperes

28 und 30 Disjuntor monopolar 20 amperes

29 und 30 Disjuntor monopolar 32 amperes

30 und 30 Disjuntor monopolar 40 amperes

31 und 24 Disjuntor dim tripolar c 63 amperes

32 und 30 Trilho disjuntor dim

33 und 200 Calha Chanfrada branca 2x40w

34 und 800 Interruptor 1 seção simples branco c/p stilo

35 und 200 Interruptor 2 seções simples branco c/p stilo

36 und 200 Interruptor 3 seções simples branco c/p stilo

37 und 100 Interruptor sistema X simples branco c/p sobrepor

38 und 100 Interruptor 1 seção +1 tomada 2/p + T 20A branco

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39 und 100 Tomada 2P + T 10A branco C/P sobrepor

40 und 100 Tomada 2P + T 20A branco C/P sobrepor

41 und 12 Passa fio 20 mts

42 und 1200 Cx de luz plástica amarela 4x2

43 cx 30 Fixador de fio com prego de aço lcx 6br com 20 unidades

44 und 60 Conector porcelana trip 16mm

45 cx 10 Bucha 50mm x 10mm c/50

46 und 2000 Bucha 6mm

47 und 6 Lanterna recarregável bivolt 23 LED

48 und 12 Broca de vidia 8mm

49 und 12 Broca de vidia 6mm

50 und 6 Chave em L 11mm x 11mm

51 und 5 Soprador Térmico 1500w (127v)

52 und 36 Tampão articulado de ferro fundido T.33.55x47cm

53 und 2 Martelete rompedor demolidor 7k bivolt

54 und 2

Lixadeira angular 127v especificações mínimas:

Potência: 2.200w, Diâmetro do disco: 180 mm, rotações por

min.: 6.600 rpm

55 und 2

Lixadeira Elétrica De Cinta, especificações mínimas: Capacidade

De Coleta De Pó E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base

Estendida Para Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações

Potência : 1.010 Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm

Velocidade Da Lixa : 210 - 440m/Min.

56 und 12

Lixa para lixadeira elétrica- compatível com lixadeira angular

127v especificações mínimas: Potência: 2.200w, Diâmetro do

disco: 180 mm, rotações por min.: 6.600 rpm

57 und 6

Lixa para lixadeira elétrica- Compatível com Lixadeira Elétrica

De Cinta, especificações mínimas: Capacidade De Coleta De Pó

E Baixo Ruído, Com Somente 85db. Base Estendida Para

Permitir O Fluxo No Lixamento. Especificações Potência : 1.010

Watts Tamanho Da Cinta : 76 X 610mm Velocidade Da Lixa :

210 - 440m/Min.

58 und 30 Serra manual aço rápido bi-metal 24 dentes

59 und 6 Arco de serra cabo fechado

60 und 6 Alicate de pressão grip

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61 und 6 Alicate universal 7.7/8 200mm

62 und 6 Alicate Rebitador

63 und 6 Alicate modelo cana bico reto

64 cx 6 Arrebite 5 x 32 c/1000

65 cx 6 Arrebite 1/8 c/1000

66 cx 6 Arrebite 3/16 c/1000

67 cx 1 Fita de Sinalização de Áreas ZEBRADA 70mm x 200m c/ 30

68 und 6 Chave em L 13mm x 13mm

69 und 2 Pé de cabra em aço forjado 15" x 16 mm

70 und 6 Serra copo diamantada 40mm

71 und 12 Disco diamantado seco turbo vermelho

72 und 12 Disco serra 4.3/8 24 dentes F20

73 und 12 Disco corta ferro 110x1/8x20mm M23

74 und 6 Tôrques cid T13

75 und 6 Tesoura para funileiro n.º 12

76 und 6 Corda de nylon 20 mts

77 und 6 Trena aço 30 mts

78 und 2 Trena fibra de vidro aberta 50 mts

79 rolo 12 Arame galvanizado 16.1.65mm.10mm+156gr

80 und 2 Desentupidor Manual 10 mts

81 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 30mm

82 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 35mm

83 und 60 Cadeado em latão maciço, haste em aço; acompanhado de 2

chaves em latão, tamanho 40mm

84 unid 10 Chave de Fenda 1/4” x 8”

85 unid 2 Chave de Fenda 1/8” x 3”

86 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 3“

87 unid 2 Chave de Fenda 3/16” x 6”

88 unid 2 Chave de Fenda 5/16” x 6”

89 unid 2 Chave de Fenda (TOCO)

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90 unid 10 Chave Phillips 1/4” X 8”

91 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 4”

92 unid 3 Chave Phillips 3/16” x 6”

93 unid 4 Chave Phillips (TOCO) 3/16” x 1.1/2”

94 cx 6 Massa adesiva plástica (para pia e granito) c/12

95 und 200 Caixa de descarga completa externa tamanho: compatível com

bacias de: 6,9 e 9 litros

96 und 100 Reparo caixa acoplada válvula mecânica universal

97 und 24 Mictório para banheiro 100x30x48cm inox cromado

98 und 60 Filtro ABS torneira met. Mov. 1/2 C50 3/4V

99 und 100 Torneira cromada arejador lavatório C50 1/2

100 und 36 Torneira cromada pia par 22cm c 23 1/2

101 und 50 Conector rosca niple 1/2 branco pvc

102 und 50 Conector rosca niple 3/4 branco pvc

103 und 100 Carrapeta para torneira 1/2

104 und 100 Carrapeta para torneira 3/4

105 und 100 Anel de cera para vedação de vaso sanitário

106 und 100 Rabicho completo de pvc 30cm

107 und 100 Rabicho completo de pvc 50cm

108 und 50 Parafuso para vaso sanitário bucha 10mm

109 und 60 Chuveiro max ducha 3Q 460W bivolt

110 und 150 Sifão sanitário misto universal até 59-8cm

111 und 50 Rolo de fita teflon veda rosca 25m 3/4

112 und 24 Registro metal pressão comum 1/2

113 und 15 Boia ¾ de metal torneira de boia, registro e haste em metal,

funciona por gravidade para caixas d'água

114 und 100 Boia de Plástico para Caixa d'água de 1/2

115 und 24 Colar de tamanho 50x3/4

116 und 24 Colar de tamanho 60x3/4

117 und 30 Válvula de retenção universal roscável de 1”

118 und 100 Válvula de retenção universal roscável de 3/4

119 und 50 Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25 x

3/4"

120 und 24 Registro esfera pvc 20mm

121 und 24 Registro esfera pvc 25mm

122 und 12 Registro esfera pvc 50mm

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123 und 24 União Marrom PVC Soldável 1”

124 und 24 União Branca PVC Roscável 1/2"

125 und 10 Registro de Gaveta Rotativo 3”

126 und 36 Registro de Gaveta Rotativo ¾

127 und 24 Registro de Gaveta Rotativo ½

128 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 50mm

129 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 32mm

130 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 25mm

131 und 24 Flange Anel para Caixa D'Água 20mm

132 und 30 Curva 90° Soldável 20mm

133 und 30 Curva 90° Soldável 25mm

134 und 30 Curva 90° Soldável32mm

135 und 30 Curva 90° Soldável 40mm

136 und 30 Curva 90° Soldável 50mm

137 und 30 Curva 90° Soldável 60mm

138 und 36 Válvula para pia americana 4.1/2 x 1.1/2 polegadas

139 und 10 Cola para CPVC 850g

140 und 36 Adesivo plástico para PVC bisnaga 75g

141 und 24 Tubos de PVC 20mm Soldável Marrom 6 metros

142 und 24 Tubos de PVC 25mm Soldável Marrom 6 metros

143 und 24 Tubos de PVC 32mm Soldável Marrom 6 metros

144 und 24 Tubos de PVC 40mm Soldável Marrom 6 metros

145 und 24 Tubos de PVC 50mm Soldável Marrom 6 metros

146 und 24 Tubos de PVC 60mm Soldável Marrom 6 metros

147 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 25mm

148 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 32mm

149 und 20 Curva de Transposição Marrom PVC Soldável 40mm

150 und 100 Joelho 90º de cola 20mm

151 und 100 Joelho 90º de cola 25mm

152 und 50 Joelho 90º de cola 32mm

153 und 50 Joelho 90º de cola 40mm

154 und 30 Joelho 90º de cola 50mm

155 und 30 Joelho 90º de cola 60mm

156 und 50 TÊ pvc de cola 20mm

157 und 50 TÊ pvc de cola 25mm

158 und 50 TÊ pvc de cola 32 mm

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159 und 30 TÊ pvc de cola 40 mm

160 und 30 TÊ pvc de cola 50mm

161 und 30 TÊ pvc de cola 60mm

162 und 50 Joelho 45º de cola 20mm

163 und 50 Joelho 45º de cola 25mm

164 und 30 Joelho 45º de cola 32mm

165 und 30 Joelho 45º de cola 40mm

166 und 30 Joelho 45º de cola 50mm

167 und 30 Joelho 45º de cola 60mm

168 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 25 x 3/4

169 und 50 Joelho azul 90º com bucha de latão 20 x 1/2

170 und 30 Luva azul com bucha de latão 25 x 3/4

171 und 30 Luva azul com bucha de latão 20 x 1/2

172 und 20 Bucha de redução longa soldável 60 x 50mm

173 und 20 Bucha de redução longa soldável 50 x 40mm

174 und 20 Bucha de redução longa soldável 40 x 32mm

175 und 20 Bucha de redução longa soldável 32 x 25mm

176 und 20 Bucha de redução longa soldável 25 x 20mm

177 und 100 Bucha rosca 25 x 3/4

178 und 20 Cap soldável 20mm

179 und 20 Cap soldável 25mm

180 und 10 Cap soldável 32mm

181 und 10 Cap soldável 40mm

182 und 10 Cap soldável 50mm

183 und 10 Cap soldável 60mm

184 und 36 Adaptador p/cx.d"água 50mm c/registro

185 und 36 Adaptador p/cx.d"água 32mm c/registro

186 und 50 Anel de vedação 40mm

187 und 50 Anel de vedação 50mm

188 und 20 Anel de vedação 75mm

189 und 20 Anel de vedação 100mm

190 und 36 Cola silicone bisnaga 50g

191 und 100 Grelha para Ralo alumínio 100mm 10 x 10

192 und 100 Grelha para Ralo alumínio 150mm 15 x 15

193 und 50 Grelha para Ralo alumínio 200mm 20 x 20

194 und 50 Grelha para Ralo alumínio 300mm 30 x 30

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195 und 60 grelha de ralo ferro fundido 10x100cm-13mm

196 und 24 Tampa para caixa d'água Polietileno 1000 litros

197 und 60 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 5000 litros

198 und 12 Tampa para caixa d'água em fibra para caixa 10.000 litros

199 und 24 Fita Adesiva Impermeável 20cm x 10m

200 und 24 Caixa d'Água com tampa de Polietileno 1000 litros

201 und 100 Massa epóxi sos secagem rápida 25gr

202 und 60 Massa durepóxi 100gr jardineira

203 und 100 Assento sanitário oval mundi branco adulto

204 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 35x40

205 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 35x40

206 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 38x16

207 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 38x16

208 und 1500 Parafuso Phillips madeira latão 45x50

209 und 500 Parafuso Fenda simples madeira latão 45x50

210 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x50

211 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x50

212 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x65

213 unid 100 Parafuso Fenda simples madeira latão 48x65

214 unid 1400 Parafuso Phillips madeira latão 48x75

215 unid 100 Parafuso Fenda Simples madeira latão 48x75

216 und 2500 Parafuso auto atarraxante cabeça chata fenda phillips 5x32

4mm

217 und 300 Fechadura stilo externa inox para porta de madeira

218 pct 100 Fechadura externa perf/alav. porta de alumínio

219 pct 36 Fechadura bico de papagaio porta de correr

220 pct 100 Maçaneta alav. inox cromada

221 pct 50 Maçaneta bola inox cromada

222 pct 6 Prego de aço temperado niquelado com cabeça 10x08 c/ 100

223 unid 36 Caixonete de madeira 2,10cm x 80cm x 15cm

224 unid

1 Furadeira de Impacto 710Watts, Tensão: 127 Volts, Velocidade:

3200 rpm, Impacto: 48000 Ipm, Mandril: 1/2”.

225

unid 1 Parafusadeira 1/4”, Alimentação: Bateria (NiCd) 4,8V, Mandril:

1/4", Torque: 2,94 Nm, Rotação: 0 a 200 rpm. Com carregador

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Bivolt.

226 unid 1

Alicate corte diagonal 6”, Fabricado em aço cromo

vanádio temperado, Arestas de corte com ajuste preciso, Cabo

anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e

segurança, Cabo com isolamento de até 1000V, Maior

resistência e vida útil, Produto de acordo com a norma ABNT -

NBR 9699, Comprimento do alicate 160 mm (6")

227 unid 1

Alicate Universal 8”, Alicate desenvolvido para uso geral,

fabricado em aço cromo – vanádio, cabo isolado, antideslizante

com abas protetoras arredondadas para maior conforto,

Capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam.

2,0 medida Nominal: 8", Dimensões: 208 x 48 mm.

228 unid 1

Alicate de Bico Meia Cana Curvo 4.1/2”, Material do corpo do

alicate: Aço cromo vanádio, acabamento do alicate: Polido,

comprimento total do alicate:4.1/2" - 114 mm, tipo do cabo do

alicate: Cabo isolado 1000 V.

229 unid 1

Chave de Fenda 1/8” x 3”(3,5 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

230 unid 1

Chave de Fenda 3/16” x 4”(5 x 100 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

231 unid 1

Chave de Fenda 1/4” x 5”(6 x 125 mm); cabo ergonômico rígido

e resitente injetado em PVC na cor verde transparente, haste

forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado, ponta

preta magnetizada.

232 unid 1

Chave de Fenda 5/16” x 8”(8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

233 unid 1

Chave de Phillips 3/16” x 3”(PH1 x 75 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

234 unid 1

Chave de Phillips 1/4” x 5”(PH2 x 125 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

ponta preta magnetizada.

235 unid 1 Chave de Phillips 5/16” x 8”(PH8 x 200 mm); cabo ergonômico

rígido e resitente injetado em PVC na cor verde transparente,

haste forjadaem aço cromo vanádio com acabento cromado,

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ponta preta magnetizada.

236 unid 2 Broca para Concreto 6mm(15/64”), comprimento total: 100mm,

comprimento útil: 60mm.

237 unid 2 Broca para Concreto 8mm(5/16”), comprimento total: 120mm,

comprimento útil: 80mm.

238 unid 2 Broca para Concreto20 mm, comprimento total: 460 mm,

comprimento útil: 350 mm.

239 pct 2 Fixa Fio LCX 6BR prego de aço, pacote com 100 unidades.

240 unid 1 Pistola de Cola Quente Profissionalpara bastão de cola de 11 -

12 mm - 100 Watts – Bivolt.

241 pct 1

Refil Bastão Cola Quente, cor:transparente tipo: Grossa

11,2mmx30cm pacote com 2 Kg.

242 unid 1

Maleta de Ferramentas, Fabricado em Alumínio com cantos

arredondados, capacidade 12Kg, cor Prata, com Chave.

Medidas: 45,5 x 33 x 15,2cm.

243 unid 1 Kit Localizador de Cabos C/ Gerador De Tons E Ponteira GHI

500.

244 unid 1

Badisco Digital Com Identificador, Identificador de chamadas

Memória para 50 Chamadas recebidas e 16 Chamadas

efetuadas, ajuste automático de discagem pulso e tom,

mostrador cristal líquido (LCD), entrada para headset, plugue

RJ11 e garras para conexão.

245 unid 3 Abraçadeira Nylon 2,5 X 200 mm, Cor: Branca - Embalagem

Com 100 Unidades.

246 unid 1 Bucha Nylon 6 mm para alvenaria.Pacote com 100 Unidades.

247 unid 1 Bucha Nylon 8 mm para alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

248 unid 1 Parafuso 6 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

249 unid 1 Parafuso 8 mm, em aço, cabeça chata, Fenda Phillips, para

alvenaria. Pacote com 100 Unidades.

250 unid 1 CCaCanaleta de PVC Branca sem Divisória 20x10x2000mm. Caixa com

25 Unidades.

251 unid 2 Solda Estanho Diâmetro: 0,8mm, Fluxo: 2%, Liga: 60/40,

Resina: H, Tipo: Hidrossolúvel, Rolo com 500g.

252 unid 1

Estação de solda 50W com display digital; ferro de solda com

proteção antiestática; garante uma economia de energia

elétrica; knob para ajuste e controle de temperatura em °C e

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°F; display digital para amostragem de temperatura;LED

indicativo de aquecimento e resfriamento; Escala de

temperaturas: 200° - 480°C / 392° - 896°F;Potência ferro de

solda: 50 w; Tensão de Saída: 24V. Tensão de entrada: 110V;

itens Inclusos: - 01 Estação 110 V; 01 Ferro de solda; 01

Suporte Ferro de Solda; 01 Cabo Força; 01 Esponja vegetal.

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo

segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta

cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo

Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não

poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de

registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do

número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de

2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo

segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem

por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de

Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA

Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do

Edital, bem como no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

Parágrafo primeiro: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda

de cada Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de

fornecimento (ou Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria.

Parágrafo segundo: Secretaria Municipal de Educação: As entregas deverão ser realizadas

no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou Ordem

de Fornecimento). A entrega será realizada no Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de

Educação, situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí

– RJ, CEP 23.825-840, até às 15:30h.

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Parágrafo terceiro: Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas

na sede da Secretaria de Assistência Social: Setor de almoxarifado, sito à Av. Prefeito Isoldackson

Cruz de Brito, 18.745 LJ D- Vila Margarida- Itaguaí- RJ.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA

A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO

O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos

valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de

Preços.

Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao

objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,

despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do

objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de

pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre

quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual

redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,

cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores,

observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666,

de 1993.

Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado

por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços

aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o

compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido

de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula

décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá

proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas

cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data

da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada

a sua prorrogação.

CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão

por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO

GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS

PARTICIPANTES

Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações

necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de

Preços.

Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS

PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de

Contrato).

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão

verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao

Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a

inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

DO CONTRATO

Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º

8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo

com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da

legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou

parcial do objeto contratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por

representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante

conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as

relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

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a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos

representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis

contados da efetiva entrega do bem/produto;

b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após

decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o

exato cumprimento das obrigações contratuais.

Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do

Contrato.

Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o

processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta)

dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em

desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão

recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro

próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5

(cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos

e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer

todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e

que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a

responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e

ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que

considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais

documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada

pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da

data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais

documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento

de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir

danos a terceiros.

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Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade

fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em

conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição

financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo

adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua

agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE

a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.

Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados

exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do

Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da

data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram

de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM

e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS

PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS

ADERENTES, na qualidade de Contratantes:

a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no

Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços –

Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva

execução do objeto;

c) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou

prejudicial à saúde dos servidores;

d) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do

objeto contratado, ou rejeitá-lo;

e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

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f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto;

g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no

fornecimento, fixando prazo para sua correção;

j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a

vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas

atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de

Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

Constituem obrigações do Fornecedor:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.

b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e

invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens

que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem

danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

c) A inobservância ao disposto no subitem b) implicará o não pagamento do valor devido à

Contratada, até que haja a necessária regularização;

d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no

valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e

descarregamento das mercadorias;

e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis;

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,

bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de

execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as

especificações;

h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

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j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para

ateste e pagamento;

l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos

adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do

licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE

O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes

de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela

presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA

Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus

preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e

quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado

FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual

aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do

edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para

as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de

Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do

FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de

registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço

registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção

prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº

10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou

força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado,

causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

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b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no

art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do

caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso

fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e

justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO

ADERENTE

ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente

comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a

esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a

primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento

decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações

presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS

PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE

deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo

de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e

demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de

habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da

Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

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c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente

assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes

do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo

registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao

ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao

Município de Itaguaí.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das

contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da

cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser

graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Município de Itaguaí.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a

Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de

Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em

edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e

a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da

falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão

contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO

PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO

GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do

descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

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Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula

vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do

art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima

primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida

à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da

Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento

de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima

primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe

do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima

primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou

ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima

primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e

danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula

vigésima primeira:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará

pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua

aplicação.

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Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais

sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo

estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,

respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral

do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula

vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma

independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o

infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão

administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do

interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a

aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo

e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;

b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de

aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e

no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade

competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos

respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro

do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco

por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções

administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também

poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as

sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a

declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da

Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva

penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo

ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

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Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido

para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do

ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira,

de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e

entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro

de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições

exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio

decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável,

com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de

Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e

teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, de de 20 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)

ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDOR

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Anexos:

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

Anexo II – Cadastro de Reserva

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___

ÓRGÃO GERENCIADOR:

OBJETO:

FORNECEDOR:

Lote I

ITEM

BEM / MATERIAL

/ PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO /

DESCRIÇÃO

QUANTIDAD

E TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE

MÍNIMA POR

FORNECIMENT

O

UNIDA

DE

PREÇO

UNITÁRI

O

PREÇO

TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___

ÓRGÃO GERENCIADOR:

OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na

Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por

_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade

_________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na

Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por

_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade

_________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na

Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por

_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade

_________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nº xx/xxxx

CONTRATO DE COMPRA DE

_______________ QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME

DO ÓRGÃO) E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a)

(especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato

pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a

empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___,

Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________,

com fundamento no processo administrativo nº 3.207/2017 (Pregão Presencial 031/2018), que se

regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de

julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se

a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL

ELÉTRICO, MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL DE CARPINTARIA E FERRAMENTAS, para atender

as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social na

forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Parágrafo primeiro - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo

efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

Parágrafo segundo - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de

aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da sua assinatura

sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva

execução do objeto;

b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou

prejudicial à saúde dos servidores;

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c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do

objeto contratado, ou rejeitá-lo;

d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das

condições de Pagamento” neste termo;

e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto;

g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no

fornecimento, fixando prazo para sua correção;

j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.

b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e

invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens

que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem

danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

b.1) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à

Contratada, até que haja a necessária regularização;

c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no

valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e

descarregamento das mercadorias;

d) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis;

f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,

bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de

execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as

especificações;

g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para

ateste e pagamento;

h) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Unidade Funcional Projeto

Atividade

Natureza da

Despesa Fonte

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE

10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 001/RT

10 02 12.361.0302 2.049 4.4.90.52 046/QSE

Secretaria Municipal de Assistência Social

FONTE: 01

PROGRAMA DE TRABALHO: 15.02.2.300

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.0000

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das

dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do

instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o

inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por

representante(s) do contratante especialmente designado(s) pelos Secretários (ordenador de

despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato

e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular.

Parágrafo segundo – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as

relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva

entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações,

constando das seguintes fases:

a.1) abertura das embalagens;

a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas;

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b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO

DEFINITIVO do material.

c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.

d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da

conformidade dos materiais e consequente aceitação.

Parágrafo terceiro – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o

processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta)

dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

Parágrafo quarto – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam

em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo

responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias,

para ratificação.

Parágrafo quinto – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,

métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se

a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta

necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo sexto – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a

responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

Parágrafo sétimo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a

adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão

da Administração.

Parágrafo único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a

comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da

CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________

(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,

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atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de

titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais

documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada

pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da

data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais

documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento

de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir

danos a terceiros.

Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade

fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em

conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição

financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo

adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua

agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE

a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.

Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados

exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do

Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da

data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram

de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM

e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do

objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

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O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no

artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução

total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos

dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de

qualquer espécie.

Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e

ampla defesa.

Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis,

o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as

importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por

cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar

indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser

graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e

a gravidade da falta cometida.

Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da

falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

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Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante,

devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador

de Despesa;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa,

na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a

decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do

Executivo.

Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e

danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho.

Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos

prejuízos causados.

Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2

(dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado,

a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o

limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato

pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,

aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia

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prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa

do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do

interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a

aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo

e/ou valor, se for o caso.

Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a

apresentação da defesa.

Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no

prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção,

pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração

dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo sexto - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados

com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da

Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva

penalidade.

Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro

de Fornecedores do Município.

Parágrafo décimo oitavo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser

remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do

Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a

possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da

Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as

perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à

garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que

não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o

que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da

pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um

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por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo,

em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não

ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento

próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do

cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento

convocatório e legislação específica.

Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a

Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o

cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,

exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da

CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,

exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do

bem.

Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°

8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal

Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº

8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,

partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo

administrativo.

Parágrafo segundo - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até

30 dias após sua publicação.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio

decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa

renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,

firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido

e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

___________________________________________________

NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________

CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________

TESTEMUNHA

CPF

_______________________________

TESTEMUNHA

CPF