Modelo de Regimento Interno 1

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REGIMENTO INTERNO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM POUSO ALEGRE LIVRO I TÍTULO I Das Disposições Preliminares Art.1º - A Primeira Igreja Batista em Pouso Alegre, doravante neste Regimento chamada apenas de igreja, cujo Templo e sede fica na Rua Coronel Pradel, 364, Centro, Pouso Alegre, Minas Gerais, com CNPJ n° 21395694/0001-83, com Estatuto devidamente registrado, tem por finalidade cultuar a Deus, estudar a Bíblia, divulgar o evangelho de Jesus Cristo, praticar a ão comunitária e a educação religiosa, com vistas à completa realização espiritual, moral e social dos seus membros, provendo os meios para a sua execução. Art. 2º - Para atingir seus objetivos conforme o Novo Testamento preceitua, a igreja terá os seguintes Ministérios: Da A ç ã o S oc ial , composto pela Comissão de Beneficência; D a Ado r ã o , Composto pelas Comissões para o Culto e Programas Especiais, e a de Música; Da Comunhão, composto pela Comiso de Discipulado, Visitação e Integração; Da Proclamação, composto pela Comissão de Evangelismo e o Conselho de Missões; Do Ensino e Treinamento , composto pela EBD (Escola Bíblica Dominical), União de Homens Batistas (UHB), Mulheres Cristãs em Ação (MCA), Uniões de Adolescentes, Jovens, Adultos e Terceira Idade, Departamento Infantil e demais órgãos e/ou departamentos afins; Da Administração , composto pelas Comissões de Construção, Patrimônio, Conselho Fiscal e a Secretaria Administrativa. Art. 3º - A igreja é composta de número ilimitado de pessoas, sem distinção de sexo, idade, raça ou nacionalidade, recebidas em suas Assembléias, por maioria absoluta de votos, obedecendo a um dos seguintes modos: a)Pública profissão de fé e batismo;

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REGIMENTO INTERNO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM POUSO ALEGRE

LIVRO I

TÍTULO I

Das Disposições PreliminaresArt.1º - A Primeira Igreja Batista em Pouso Alegre, doravante neste Regimento chamada apenas de igreja, cujo Templo e sede fica na Rua Coronel Pradel, 364, Centro, Pouso Alegre, Minas Gerais, com CNPJ n° 21395694/0001-83, com Estatuto devidamente registrado, tem por finalidade cultuar a Deus, estudar a Bíblia, divulgar o evangelho de Jesus Cristo, praticar a ação comunitária e a educação religiosa, com vistas à completa realização espiritual, moral e social dos seus membros, provendo os meios para a sua execução. Art. 2º - Para atingir seus objetivos conforme o Novo Testamento preceitua, a igreja terá os seguintes Ministérios:

Da A ç ã o S oc ial , composto pela Comissão de Beneficência; D a Ado r aç ã o , Composto pelas Comissões para o Culto e Programas

Especiais, e a de Música; Da Comunhão, composto pela Comissão de Discipulado, Visitação e

Integração; Da Proclamação, composto pela Comissão de Evangelismo e o

Conselho de Missões; Do Ensino e Treinamento , composto pela EBD (Escola Bíblica

Dominical), União de Homens Batistas (UHB), Mulheres Cristãs em Ação (MCA), Uniões de Adolescentes, Jovens, Adultos e Terceira Idade, Departamento Infantil e demais órgãos e/ou departamentos afins;

Da Administração , composto pelas Comissões de Construção, Patrimônio, Conselho Fiscal e a Secretaria Administrativa.

Art. 3º - A igreja é composta de número ilimitado de pessoas, sem distinção de sexo, idade, raça ou nacionalidade, recebidas em suas Assembléias, por maioria absoluta de votos, obedecendo a um dos seguintes modos: a)Pública profissão de fé e batismo; b)Carta de transferência de outra igreja batista da mesma fé e ordem; c)Reconciliação; d)Aclamação, em casos excepcionais, examinando cada caso, e que sejam pessoas com testemunho cristão e conhecidas da igreja. Art. 4º - A saída dos membros da igreja obedecerá a um dos seguintes motivos: a)Falecimento; b)Concessão de cartas de transferência para outra igreja batista da mesma fé e ordem; c)Exclusão, por solicitação do interessado ou por decisão da igreja em suas Assembléias.

TÍTULO IIDas Atividades em Assembléias

CAPíTULO I Das regras Parlamentares

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SEÇÃO I Das Assembléias

Art. 5º - As Assembléias da Igreja serão abertas pelo Presidente ou por seu substituto legal Art. 6º - No início das Assembléias, após os momentos inspirativos, que deverão constar de leitura bíblica, cânticos e orações, deverá ser submetida à aprovação do plenário a pauta do dia, encaminhada pelo Presidente ou seu substituto legal, conforme decidida na Reunião do Corpo de Líderes

SEÇÃO II Dos Debates

Art. 7º - Para ser discutido numa Assembléia, qualquer assunto deverá ser introduzido por uma proposta, devidamente apoiada, salvo a pauta do dia que, uma vez aprovada, o Presidente ou seu substituto legal irá encaminhando item por item, bem como os pareceres e/ou relatórios de comissões ou grupos de trabalhos.Art. 8º - Aquele que desejar falar, apresentar ou discutir uma proposta, deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente, dizendo: "Peço a palavra, irmão Presidente". Art. 9º - Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se ao Presidente ou à Assembléia, expondo o seu assunto e anunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave, deve ser redigida e encaminhada à mesa. Art. 10 - Feita uma proposta, ela só será posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro da igreja, o qual, dirigindo-se ao Presidente dirá: "Apoio a proposta feita" ou, simplesmente, "Apoiado". Art. 11 - Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao Presidente. Art. 12 - O presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar, e quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concede-Ia-á àquele que estiver mais distante da mesa. Art. 13 - Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente poderá ordenar a abertura de inscrição, o que será feito pelo segundo secretário, seguindo-se rigorosamente a ordem anotada. Art. 14 - Por voto do plenário pode ser limitado o tempo dos oradores Art. 15 - Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente foi feita mas, modificando seus termos ou alcance. Art. 16 - Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original. Art. 17 - Uma vez proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele. Art. 18 - Encerrada a discussão e posto a votos a proposta substitutiva, se ela vencer, desaparece a proposta original; se não vencer, voltará à discussão a proposta original. Art. 19 - Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva); ou, para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras (supressiva). Art. 20 - Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela.

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Art. 21 - Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente po-Ia-á a votos que, se vencer, será acrescentada à proposta original que depois será posta a votos com a emenda. Art. 22 - Para facilitar a discussão ou votação, o presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente. Art. 23 - Uma proposta apoiada e posta em discussão, poderá ser retirada por solicitação expressa do seu autor, com a aquiescência do plenário.

SEÇÃO IIIDas Propostas Especiais

SUBSEÇÃO I Do Encerramento da Discussão

Art. 24 - O plenário pode impedir a discussão de matéria já suficientemente esclarecida por meio da aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos. Parágrafo Único - A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada e não admite discussão, devendo ser votada imediatamente.

SUBSEÇÃO IIDo Adiamento

Art. 25 - Qualquer membro poderá propor o adiamento por tempo definido ou não, da discussão de assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se necessários ao plenário, ou seja dada preferência a matéria mais urgente, que também não admite discussão e deve ser votada imediatamente. Parágrafo Único - Em qualquer Assembléia posterior, qualquer membro poderá propor a volta dos debates de assunto que esteja sobre a mesa.

SUBSEÇÃO IIIDa Reconsideração

Art. 26 - Uma proposta para reconsideração só poderá ser feita por um membro que votou a favor do assunto que deseja ver reconsiderado. Art. 27 - A proposta para reconsideração não poderá ser feita na mesma Assembléia que votou o assunto que deseja ver reconsiderado. Art. 28 - Vencedora a proposta de reconsideração, o assunto anteriormente aprovado volta à discussão, podendo ser confirmada, alterada ou anulada a decisão anteriormente votada.

SUBSEÇÃO IV Das Propostas sem Discussão

Art. 29 - São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas: 1. Para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;2. Para responder a consulta da mesa sobre as questões de ordem não

previstas neste regimento;

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3. Para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma Comissão para reapresentação

posterior; 1. Para a volta aos debates de assunto que tenha sido adiado; 2. Para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer

matéria; 3. Para encaminhar o modo da discussão de um parecer; 4. Para a concessão de honras especiais, manifestações de pesar, de

reconhecimento ou de regozijo; 5. Para concessão do privilégio da palavra; 6. Para votação imediata da proposta original, independentemente de suas

emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.

SEÇÃO IV Da Votação

Art. 30 - Concluída a discussão, o presidente anunciará com clareza a proposta que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura se julgar necessário, e então declarará a proposta em votação, utilizando a expressão: "está em votação", ou equivalente. Art. 31 - Após a declaração, pelo presidente, de que a proposta está em votação, a nenhum membro poderá ser concedido a palavra, sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam contados, pedindo os votos a favor e, depois, os contrários, anunciando, então, o resultado da votação Art. 32 - Quando houver necessidade, a critério da mesa, os votos podem ser contados. Art. 33 - Podem ser usadas as seguintes formas de votação: 1. Os membros levantarem uma das mãos; 2. Colocarem-se em pé os membros; 3. Permanecerem sentados os que favorecem a proposta, e levantarem os

que são contrários à mesma;4. Permanecerem em silêncio os que são a favor da proposta;5. Dizerem "sim" os que favorecem e "não" os que são contrários.

Art. 34 - As deliberações da Igreja só terão validade quando aprovadas em Assembléias e pela maioria dos membros presentes, exceto os assuntos para os quais o estatuto prevê quorum especial. Art. 35 – Sendo a matéria de caráter delicado, poderá haver uma proposta para o uso do escrutínio secreto. Art. 36 - Qualquer membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer à mesa a recontagem, que será feita imediatamente, sem discussão, a critério da mesa. Art. 37 - Qualquer membro que o desejar, tendo sido vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação do seu voto, que apresentará sucintamente.

SEÇÃO V Das Questões de Ordem

Art. 38 - Qualquer membro pode solicitar a palavra "pela ordem", que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:

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a)Quando não está sendo observada a ordem dos debates;b) Quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou

estranha à Assembléia; c) Quando desejar propor o encerramento da discussão;d) Quando desejar propor a votação imediata da proposta original

independente de suas emendas substitutivas. Art. 39 - Obtendo a palavra, o membro exporá brevemente a questão de ordem, devendo a matéria ser resolvida pelo presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário caso não concorde com a decisão da mesa.

SEÇÃO VI Dos Apartes

Art. 40 - O membro que desejar apartear um orador deve primeiro solicitar-lhe o consentimento e não falará se este não lhe for concedido. Art. 41 - Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre o ponto que está em consideração. Art. 42 - O tempo concedido ao aparteante é descontado do tempo concedido ao orador que conceder, e os apartes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteadoArt. 43 - O presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que esteja encaminhando a votação.

CAPITULO IIDas Eleições

Art. 44 - Bienalmente, a partir do mês de Setembro, conforme seu Calendário Eclesiástico, será dado a todos os membros a oportunidade de indicar nomes para todos os cargos da Igreja a uma Comissão de Indicação eleita para isso. Art. 45 - Uma vez apurado o resultado dessa consulta, o Corpo de Líderes trabalhará com esse resultado, apresentando à Igreja uma Proposta de Indicação, evitando nomes não dizimistas ou com qualquer outro fator ou elemento não recomendável; podendo a Igreja homologar ou rejeitar estas indicações, no seu todo ou em partes em Assembléia específica para esse fim, conforme seu calendário, que deverá ser realizada, no máximo, até o 3° (terceiro) domingo de novembro, bem como em todas as organizações da Igreja. As indicações não homologadas, devem retornar à Comissão de Indicação que apresentará nova Indicação na próxima Assembléia Regular.Art. 46 - As classes da EBD, dos Adolescentes para cima, elegerão seus próprios professores, que serão confirmados pela Igreja; e, para as classes do Departamento Infantil, do berçário até os juniores, os professores serão eleitos pela Igreja. Art. 47 - Todas as demais organizações e/ou departamentos da Igreja, cuja eleição não está disciplinada neste Regimento Interno, elegerão suas próprias diretorias, que obedecerão os mesmos critérios: membros integrados na vida da Igreja e dizimistas fiéis; sendo, posteriormente, confirmados pela Igreja. Art. 48 - Para a eleição das Diretorias desses órgãos, departamentos e/ou organizações da Igreja, se obedecerá o critério da convocação dos seus membros com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, publicada no Boletim Informativo Dominical da Igreja, com a presença mínima de metade dos seus componentes

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Art. 49 - Os novos diáconos serão indicados pelo Corpo Diaconal e confirmados pela Igreja. Art. 50 - Nas eleições, tentar-se-á evitar a eleição de um mesmo membro para mais de um cargo, tanto na Liderança da Igreja como para seus departamentos ou organizações.

LIVRO IITíTULO I

Da Administração e Funcionamento da IgrejaCAPíTULO I Da Diretoria

Art. 51 - A administração da igreja caberá a uma diretoria eleita pela Assembléia, composta de um presidente, dois vice-presidentes (1° e 2°), dois tesoureiros (1° e 2°), dois secretários (1° e 2°), auxiliados pelos relatores das Comissões de Patrimônio; Conselho Fiscal; Construção; Evangelismo; Para o Culto e Programas Especiais; Discipulado, Visitação e Integração; Música; Beneficência; presidentes do Corpo Diaconal e do Conselho de Missões; e o(a) Diretor(a) da EBD (Escola Bíblica Domical)Art. 52 - O presidente será sempre o Pastor da Igreja, e terá mandato por tempo indeterminado, a critério da Igreja, até que se exonere ou seja exonerado; os demais componentes da diretoria terão mandato de dois anos, de 01/01 a 31/12 bienalmente.

Art. 53 - São atribuições do Presidente:a)Coordenar e supervisionar todas as atividades da Igreja, devendo ser informado, previamente, quanto a programações não estabelecidas em seu Calendário de Atividades; b)Convocar e dirigir as Assembléias; c)Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

d)Assinar as atas das Assembléias depois de aprovadas;

e)Assinar escrituras de compra e venda, hipotecas, cessões, contratos, sempre mediante autorização da igreja nos termos do estatuto;

f)Servir como presidente ex-ofício de todas as organizações e departamentos da Igreja, com o direito de convocar e participar de todas elas;

g)Dirigir os cultos e ofícios especiais tais como: casamentos, funerais;

h)Convidar pregadores e conferencistas para as ocasiões especiais; devendo, também, ser ouvido quanto a convites a oradores por parte das organizações para suas eventuais programações;

i) Prestar assistência espiritual ao membro da Igreja, quer na saúde ou na doença, visitando, orientando e compartilhando de suas necessidades, ajudando-o a desempenhar suas funções ministeriais na Igreja;

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j) Encaminhar e supervisionar a aplicação da disciplina bíblica aos membros faltosos; k) Responsabilizar-se pela publicação do Boletim Informativo Dominical e

supervisionar quaisquer outras publicações da Igreja; l) Presidir as reuniões trimestrais do Corpo de Líderes da Igreja;

m) Representar a Igreja nas Assembléias convencionais e outros eventos denominacionais; n) Capacitar e treinar os crentes para a obra do ministério

Art. 54 - É atribuição do 1 ° e 2° vice-presidentes substituirem o presidente em sua falta ou eventuais impedimentos na ordem de sucessão.

Art. 55 - São atribuições do primeiro secretário:a)Redigir e lavrar em livro próprio, assinando as atas das assembléias da Igreja; b)Receber e despachar a correspondência administrativa; c)Manter em ordem a documentação administrativa, inclusive o fichário de membros.0BS .: Os itens b e c, quando não houver uma Secretaria Administrativa. Art. 56 - É atribuição do segundo secretário auxiliar e substituir o 1º em sua falta ou eventuais impedimentos

Art. 57 – São atribuições do primeiro tesoureiro:

1.1. Receber, guardar e organizar os valores da Igreja, bem como

efetuar os pagamentos por ela autorizados: b) Apresentar relatórios financeiros mensais e anuais nas assembléias para a sua aprovação, mediante parecer da Conselho Fiscal; c) Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, assinando com o 2° Tesoureiro, em conjunto ou separadamente e) Assessorar o Conselho Fiscal.

Art. 58 - São atribuições do segundo tesoureiro: a)Auxiliar o 1° Tesoureiro em em suas funções, e substituí-Io em sua falta ou eventuais impedimentos;

1.1. Assessorar o Conselho Fiscal; 2. Assinar a movimentação bancária e/ou financeira junto com o 1°

tesoureiro, em conjunto ou separadamente, em sua falta.

CAPíTULO II

Do Corpo de Lideres da IgrejaArt. 59 - Terá a seguinte composição: Diretoria estatutária da Igreja, relatores e membros das comissões e conselhos, diáconos e diaconisas, presidentes de

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todas as organizações, órgãos e/ou departamentos da Igreja e ministros auxiliares. Art. 60 - São atribuições do Corpo de Líderesa)Formular e recomendar à igreja sugestões para o estabelecimento dos objetivos e alvos da mesma; b)Providenciar comunicação adequada entre a diretoria da Igreja e toda sua membresia, através das respectivas lideranças dos departamentos, órgãos e demais organizações da Igreja; c)Desenvolver e recomendar à igreja planos de ação para alcançar os seus alvos e objetivos; d)Planejar, coordenar e avaliar os programas das várias áreas de atividades da Igreja, com vistas ao aproveitamento total dos seus recursos espirituais, humanos e materiais, objetivando levar a Igreja ao completo desempenho de suas tarefas evitando superposição de funções; e)Reunir-se, trimestralmente, ou sempre que necessário, por convocação do pastor, que será o seu presidente; f)Sugerir o preenchimento de cargos vagos durante os mandatos bienais;

g) Preparar a agenda das Assembléias Regulares Trimestrais.

CAPITULO IIIDos Ministérios Auxiliares

Art. 61 - Comporão os Ministérios Auxiliares: evangelistas, missionários, obreiros e/ou dirigentes das congregações, ministros de ação comunitária, pastores auxiliares, ministros de música, de educação religiosa, cujas contratações tenham sido autorizadas pela Igreja, mediante indicação do pastor titular. Por se tratarem de cargos de confiança, trabalharão sob a coordenação do pastor titular, conforme plano de trabalho a ser aprovado no momento da contratação, podendo ser remunerados pelo seu trabalho.

CAPíTULO IV Da Secretaria Administrativa

Art. 62 - São suas atribuições: 1. Desenvolver toda a rotina de trabalho da Secretaria: enviar

correspondência, cartões de aniversário, digitação e reprodução xerográfica dos relatórios financeiros, preparação e edição do boletim informativo dominical;

2. Manter o arquivo da membresia rigorosamente em ordem, só permitindo o acesso a esse material de pessoas autorizadas;

3. Manter o escritório sempre em ordem, cada coisa em seu lugar, não permitindo que pessoas, mesmo que sejam membros da igreja, fiquem no recinto de trabalho, exceto os que estejam desenvolvendo uma atividade específica e devidamente autorizados;

4. Manter sempre atualizados os arquivos de correspondência recebidas/expedidas;

5. Manter a correspondência do pastor atualizada; 6. Preparar e classificar os documentos que serão objeto de atenção nas

reuniões do Corpo de Lideres e nas Assembléias Deliberativas;

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7. Manter rigoroso controle das entradas e saídas de membros, enviando logo após as Assembléias, os pedidos de cartas ou remetendo as transferências;

8. Digitar a agenda da Assembléia e manter arquivado o extrato de todos os assuntos discutidos e aprovados;

9. Atender a todas as organizações da igreja no que lhe couber no desenvolvimento de suas atividades

10. Cuidar da locação de vídeos, DVDs, controlando a saída e devolução desse material; bem como livros da Biblioteca da igreja a serem emprestados; k)Manter os quadros de avisos atualizados, só colocando material autorizado pelo Pastor;

l)Guardar cuidadosamente papéis e envelopes timbrados, carimbos e formulários; m)Manter em dia o arquivo dos boletins; 1. Enviar os boletins da igreja via e-mail para igrejas que o solicitem,

conforme orientação do Pastor, bem como para obreiros, missionários, seminaristas e membros que necessitam;

2. Incluir, logo após sua aceitação pela Igreja, os nomes dos novos membros no quadro de dizimistas, mantendo-o em dia;

3. Marcar as audiências pastorais; 4. Atender as solicitações do Gabinete Pastoral, quanto a arquivos,

digitação e materiais para reuniões; 5. Atender, com máxima gentileza, a todos que venham ao escritório para

qualquer informações ou solicitação. Art. 63 - Todos os funcionários devem possuir as seguintes características: conduta pessoal idônea, bom relacionamento com a membresia, alto nível espiritual, discrição, iniciativa, compromisso com a missão, dedicação às tarefas que lhe são confiadas, e amor ao trabalho.

TíTULO II Do Corpo Diaconal

CAPíTULO I Da Apresentação

Art. 64 - O Corpo Diaconal terá um Presidente que moderará as reuniões e zelará para que todos os deveres e responsabilidades dos diáconos sejam cumpridas. Terá também um secretário que registrará em Livro Próprio as Atas das reuniões realizadas. Art. 65 - Dentre os membros do Corpo Diaconal, a Igreja escolherá um relator da Comissão de Beneficência. Os Relatores das Comissões de Patrimônio e Construção serão, preferencialmente, escolhidos dentre o Corpo Diaconal. Todo Relator realizará seu trabalho conforme o Manual de atribuições para cada cargo a ser votado pela igreja. Art. 66 - O Corpo Diaconal se reunirá mediante convocação do pastor da Igreja, ou, do seu Presidente Art. 67 - O diaconato da Igreja será vitalício, enquanto o diácono apresentar em sua vida aquelas qualidades e virtudes cristãs enumeradas em Atos 6:3 e I Tim. 3:8-13; podendo, a critério da Igreja, na ausência das mesmas, ser revogado.

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SEÇÃO I Das Atribuições

Art. 68 – São atribuições do Corpo Diaconal:a) A responsabilidade na distribuição dos elementos da "Ceia do Senhor"; podendo o pastor, ocasionalmente, escolher outros membros para também atuarem neste trabalho. b)Tratar do sustento pastoral, estudando as condições financeiras da Igreja, as necessidades do pastor para manter-se condignamente e, encaminhando o assunto juntamente com os Tesoureiros e o Conselho Fiscal à Assembléia da Igreja (Heb. 13: 17) c)Atender e coordenar o trabalho de Beneficência da Igreja d)Ajudar os tesoureiros no levantamento dos dízimos e ofertas. e)Ajudar o Pastor nas visitações, especialmente aos novos decididos e doentes, quer em suas casas ou nos hospitais. f)Ajudar o Pastor no aconselhamento e atendimento às famílias da igreja, especialmente nos momentos de dificuldades: doenças, lutas, provações, problemas, ausências dos Cultos, luto. g)Encaminhar, juntamente com as demais Lideranças da Igreja, o processo da sucessão pastoral, quando da saída de um obreiro. h)Encaminhar para solução, os problemas materiais da Igreja, tais como: manutenção e reparo do Templo, dependências, instalações e equipamentos; compra de móveis e equipamentos que não estejam previstos no orçamento da Igreja. i)Zelar para que a Igreja atinja seus alvos e objetivos neotestamentários, na: Adoração, Evangelização, Mordomia Financeira, Missões, Beneficência, Doutrina, Oração e Cooperativismo. j)Nos Cultos, trabalhos especiais e ausências do pastor, devem sempre estar à disposição da Igreja para atuarem onde houver necessidade.Art. 69 - O que a Igreja exigirá dos seus Diáconos conforme Atos 6:3 e I Tim. 3:8-13:

o Devem possuir boa reputação e serem irrepreensíveis; o Devem ser cheios do Espírito Santo; o Devem ser cheios de sabedoria; o Devem ser honestos em seus negócios; o Devem ser homens de uma palavra só; o Não devem ser avarentos, cobiçosos, gananciosos o Devem ser abstinentes quanto à bebida alcoólica; o Devem ser, primeiro, testados; o Devem ser moderados, temperantes o Devem ser monógamos; o Devem governar bem seus filhos e sua própria casa.

TíTULO IIIDo Conselho de Missões

CAPíTULO I

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Da Apresentação Art. 70 - O Conselho de Missões será composto por 9 (nove membros) efetivos e mais 3 (três) suplentes, eleitos pela Igreja para um mandato de 6 (seis) anos, sendo 1/3 (um terço) renovado bienalmente. Art. 71 - O Conselho de Missões será administrado por uma Diretoria composta por: um Presidente e um Vice-Presidente; um 1º e um 2º tesoureiros; um 1º e 2º Secretários; auxiliada pelas Comissões Internas: De Finanças e Planejamento; De Oração, Informação e Comunicação Missionária; e, De Acompanhamento de Obreiros, Missionários e Vocacionados Art. 72 - A Diretoria e as Comissões serão eleitas na primeira reunião após as eleições bienais e terão mandatos de 2 (dois) anos.

 SEÇÃO I

Das Atribuições Art. 73 - As atribuições do Conselho de Missões são: a) Administrar toda a obra missionária da Igreja, apresentando relatórios Financeiros mensais e relatórios trimestrais de todas as suas decisões e atividades no Corpo de Líderes e Assembléias da Igreja; b) Entrevistar e dar recomendação, com posterior homologação das Assembléias da Igreja, aos vocacionados às instituições teológicas. A recomendação é válida por um ano, quando o Conselho renovará ou não, com base na avaliação da vida cristã e desempenho acadêmico do candidato; c) Decidir quanto à política de apoio financeiro aos vocacionados ao ministério, que será estudado caso a caso; d) Acompanhar a vida espiritual, ministerial e acadêmica dos vocacionados e obreiros no campo e)Homologar os convites feitos pelo pastor titular, encaminhando para a homologação, também da igreja, aos obreiros para suas congregações, e os convênios com obreiros, Juntas e Agências Missionárias;f) Planejar e executar, anualmente, a Conferência Missionária da Igreja, cujo propósito é fortalecer e aumentar a sua visão missionária g) Anualmente, na medida do possível, nomear um dos seus membros ou o seu Presidente para visitar os obreiros no seu Campo de trabalho;Art. 74 - A igreja elegerá para o Conselho de Missões pessoas comprovadamente apaixonadas pela obra missionária. Art. 75 - Para a recomendação de seus membros vocacionados às instituições de ensino teológico, será exigido pela menos 2 (dois) anos de batizado, e 1 (um) ano de vinculação para os membros transferidos de outras Igrejas

SEÇÃO IIDo acompanhamento, apoio e mentoria aos vocacionados

Art. 76 - É responsabilidade da igreja reconhecer o chamado, encaminhar para o devido preparo, se responsabilizar pelo acompanhamento contínuo do vocacionado até o término do curso, incluindo sua vida acadêmica, espiritual e financeira. Cabe ao vocacionado atender às normas reguladoras para concessão e manutenção da bolsa de estudos. Quais sejam:

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a)O vocacionado deverá procurar uma igreja filiada à Convenção Batista Brasileira onde desenvolverá seu ministério, em conformidade com seus dons e chamado, informando sua Igreja o mais rápido possível, sendo supervisionado pelo pastor local e, em sua ausência, pela liderança responsável. Esta igreja deverá enviar um relatório trimestral de suas atividades, preenchendo o formulário conforme modelo a ser fornecido pela Igreja onde é membro. OBS.: Será dada tolerância de um trimestre no início do curso para oração e definição da igreja. O não envio de um relatório implicará na suspensão da bolsa de estudos.

b)O vocacionado se compromete a, sendo possível, conciliar suas férias do trabalho secular com as férias escolares, dar uma férias anual à sua Igreja que compreende, se estiver trabalhando, um mês de finais de semana ou de suas folgas semanais, não podendo invocar compromissos com a igreja onde desenvolve seu estágio. Essa exigência se aplica mesmo aos casados, independente das férias seculares de ambos não coincidirem. A Igreja poderá estudar casos excepcionais.c)O vocacionado deverá ser dizimista fiel e enviar mensalmente seu dízimo à sua Igreja, onde é membro.d)Após o término do curso, o vocacionado se compromete a dar três meses à sua Igreja, sendo os mesmos remunerados.

TíTULO IV Da Composição das Comissões

CAPíTULO I Das Comissões

Art. 77 - Todas as Comissões deverão ser compostas por membros em plena comunhão com a Igreja, dizimistas, com uma visão ampla da responsabilidade da Igreja diante do mundo e que tenham facilidade comprovada, dons, formação técnica, experiência ou habilidade para executar as tarefas e responsabilidades inerentes à sua Comissão. Art. 78 - As Comissões serão compostas por um Relator,· um Secretário e um Assessor, todos com mandato de 6 (seis) anos, sendo um dos membros renovado a cada biênio eclesiásticoParágrafo Único - Cada membro das Comissões terá sua função definida neste Regimento Interno. O Relator será nomeado em comum acordo pelos membros da Comissão, cabendo a este, em harmonia com os demais, nomear o Secretário e o Assessor.Art. 79 - As Comissões terão por finalidade elaborar seu Programa Anual de Trabalho, conforme delineado neste Regimento Interno; submetendo-o à aprovação da Igreja em sua Assembléia de Planejamento Anual; coordenar e supervisionar todas as atividades, atribuições e funções inerentes a elas, apresentando, trimestralmente, relatórios de suas atividades nas Reuniões do Corpo de Líderes da Igreja. Art. 80 - Todas as Comissões reunir-se-ão conforme suas necessidades, visando uma perfeita realização do seu trabalho e um acompanhamento das atividades gerais da Igreja, no que concerne às suas atribuições.

SEÇÃO I Dos Relatores

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Art. 81 - São atribuições dos Relatores das Comissões: a)Convocar e presidir todas as reuniões da sua Comissão, preparando suas respectivas pautas. b)Elaborar, juntamente com os demais membros, o Programa Anual das Atividades da sua Comissão, submetendo-o à aprovação da Liderança para, posteriormente, ser aprovado pela Assembléia da Igreja em seu Planejamento Anual. c)Representar a sua Comissão junto às Assembléias Regulares da Igreja; à sua Liderança; bem como junto aos seus demais Órgãos, Departamentos e Comissões. d)Dar informações e prestar assessoria às organizações da Igreja em seus programas e atividades, no que concerne à sua Comissão. e)Elaborar e apresentar os relatórios trimestrais nas reuniões da Liderança da Igreja. f)Zelar para que os membros da sua Comissão cumpram suas funções, conforme este Regimento Interno, bem como sua Comissão em relação à Igreja.

 SEÇÃO II

Dos Secretários Art. 82 - São atribuições dos Secretários das Comissões: a)Secretariar e registrar em Atas todas as decisões da sua Comissão; b)Controlar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários à sua Comissão. c) Elaborar os relatórios a serem apresentados nas reuniões ordinárias da sua Comissão; d)Prestar assessoria e informações permanentes em todos os assuntos pertinentes à sua Comissão aos demais membros; e)Substituir o Relator da sua Comissão em sua ausência ou impedimento.

SEÇÃO IIIDos Assessores

Art. 83 - São atribuições dos Assessores das Comissões:a)Auxiliar o Relator e o Secretário em suas atividades b)Substituir o Secretário em sua ausência ou impedimento.

CAPíTULO IIDas Atribuições das Comissões

SEÇÃO I Do Conselho Fiscal

Art. 84 - Os membros do Conselho deverão ter facilidade para trabalhar com números e numerários, planejamento financeiro e econômico, elaboração de orçamentos, etc. Art. 85 – O Conselho tem por finalidade planejar e supervisionar toda a vida financeira da Igreja, apresentando trimestralmente relatórios de suas atividades, zelando para que a Igreja alcance seus propósitos quanto à mordomia financeira dela e dos seus membros.

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Art. 86 - Compete ao Conselho Fiscal: a)Elaborar uma proposta orçamentária anual ou, semestral, se necessário, em harmonia com os tesoureiros, e coordenar sua execução; b)Analisar periodicamente a vida financeira da Igreja corrigindo eventuais distorções; c)Propor à Igreja alterações nas dotações orçamentárias após constatação de distorções; d)Manter atualizado o estudo referente ao potencial financeiro da Igreja; e)Dar Parecer à Igreja, para aprovação, sobre assuntos financeiros; bem como, mensalmente, sobre os relatórios financeiros apresentados pelos tesoureiros; f)Assessorar os tesoureiros na elaboração dos relatórios e peças orçamentárias;g)Zelar para que todas as obrigações legais, fiscais e previdenciárias sejam atendidas; h)Apresentar Parecer à Assembléia nas aquisições, onerações, alienações e vendas de bens móveis, imóveis e equipamentos, e nas manutenções necessárias ao perfeito funcionamento da Igreja; observando sempre a necessidade de 3 orçamentos; i)Dar Parecer nas questões que envolvem o Patrimônio da Igreja; j)Assessorar as demais Comissões nas questões orçamentárias, orientando e dando o devido respaldo na elaboração e apresentação dos seus respectivos relatórios. k)Coordenar programas de sensibilização dos membros para sua participação na vida financeira da Igreja.Art. 87 – É atribuição do Presidente do Conselho Fiscal representá-lo perante o Corpo de Líderes e a Igreja, bem como zelar para que o mesmo cumpra suas atribuições conforme este Regimento

SEÇÃO IIDa Comissão de Patrimônio

SUBSEÇÃO I Da Apresentação

Art. 88 - O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos fins estabelecidos pelo seu Estatuto . Art. 89 - A Igreja poderá permitir a utilização do seu patrimônio por outras entidades, obedecidas as seguintes condições: a)Autorização prévia em Assembléia ou ouvida a Diretoria. Quando se tratar de caso que exija urgência, o Pastor Presidente ou a Comissão poderá dar autorização, desde que não fira os termos do Estatuto e deste Regimento, justificando sua decisão posteriormente perante a Igreja;b)Realização de atividades estritamente dentro das finalidades estatutárias da Igreja; c)Para atender a órgãos públicos em programas sem fins lucrativos, e que não fira princípios cristãos da ética, da moral e dos bons costumes.Art. 90 – A utilização do templo para casamentos obedecerá aos seguintes critérios:

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a)A solicitação do evento só será estudada pelo Pastor Titular e/ou Liderança da Igreja se for encaminhada através do preenchimento do formulário especificamente elaborado para este fim; b) O layout do templo não poderá ser alterado e nem o piano removido do seu lugar;c)A colocação e retirada da ornamentação deverão serem feitas fora dos horários de culto da igreja;d)A programação do evento deverá ser apresentada previamente, visando a sua aprovação pelo Pastor Titular, o(a) Ministro(a) de Adoração e/ou substitutos imediatos;e)A Igreja não cederá o salão social para festas que não sejam oficiais da Igreja.f)Qualquer dano ao patrimônio da Igreja, decorrente do evento, deverá ser ressarcido, de acordo com avaliação a ser feita pela Comissão de Patrimônio;g)Aos interessados não membros da Igreja, será cobrado uma taxa de manutenção e limpeza que corresponderá a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, que reverterá em benefício da União de Jovens da Igreja, descontando, primeiro, uma diária extra para a zeladora, bem como uma gratificação ao sonoplasta escalado, a serem definidas periodicamente;h)Para a realização do evento, a Igreja, por intermédio do seu Pastor Titular e/ou, em sua falta, seu substituto imediato, deverá avaliar a condição civil dos interessados, e, em nenhuma hipótese será permitida a realização de matrimônio nas dependências do Templo em situação que se contraponha à Palavra de Deus;i)Não será permitido em nenhuma atividade especial, nas dependências do Templo, o emprego, sob qualquer pretexto, de músicas de características não evangélicas, a critério do(a) Ministro(a) de Adoração;j)Em nenhuma hipótese será permitida a introdução de bebidas alcoólicas nas dependências do templo, internas e externas, bem como o uso do tabagismo;k)Toda atividade relacionada ao evento deverá estar em consonância com os princípios morais, éticos e religiosos de nossas práticas cristãs;l)Todo evento nas dependências do templo deverá respeitar a legislação municipal, estadual e federal, resguardando os direitos de nossos vizinhos e dando um bom testemunho cristãoArt. 91 - Os bens móveis pertencentes à igreja só poderão ser retirados das suas dependências após sua autorização em Assembléia; mediante Parecer da Comissão de Patrimônio; ou, em caso de urgência, pela própria Comissão ou Pastor Presidente, que apresentarão justificativas em Assembléia Regular; exceto para as atividades oficiais da Igreja já aprovadas anteriormente . Art. 92 - A aquisição ou alienação de bens móveis só será realizada após autorização expressa em Assembléia Regular, ouvida a Comissão de Patrimônio; e, de imóveis, em Assembléia Extraordinária conforme o Estatuto.

Subseção IIDa composição e Atribuições

Art. 93 - Os membros da Comissão deverão ter facilidade e disponibilidade para implantar, acompanhar e verificar mecanismos de controle dos bens da Igreja. Art. 94 - Compete à Comissão de Patrimônio:

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a)Elaborar controle e verificação, por setor, de todo o Patrimônio da Igreja. Entende-se por Patrimônio todo bem com custo igual ou superior 50% do salário mínimo vigente; ou, que sua duração seja superior a 24 meses. b)Conscientizar os responsáveis pelos diversos departamentos quanto à utilização dos bens sob sua responsabilidade; c)Conscientizar os membros da Igreja quanto a correta utilização de todo o patrimônio da mesma; d)Submeter à apreciação do Conselho Fiscal, que dará Parecer à Assembléia, quanto à aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis para a Igreja; e)Fazer inventário do patrimônio da Igreja e mantê-Io sempre atualizado; f)Coordenar a manutenção corretiva e preventiva, utilizando plano específico, e sempre que possível, com os recursos próprios da Igreja e potencial dos membros; g)Assessorar o diaconato na supervisão da zeladoria da igreja;h)Prestar assessoria às organizações da Igreja em suas aquisições, catalogações e manutenção dos bens em seus departamentos;i)Manter atualizada a listagem de todos os bens móveis, promovendo o controle sistematizado por setor, apresentando, periodicamente, relatórios à Igreja; j)Coordenar programas de preservação dos bens móveis e imóveis da Igreja, bem como promover as instruções necessárias para sua correta utilização pelos membros e seus departamentos k)Elaborar cronograma de controle dos bens móveis, divulgando aos setores, após ser aprovado pela Comissão.Art. 95 – A Comissão de Patrimônio tem por finalidade a correta utilização e administração dos bens da Igreja, bem como apresentar mecanismos para o controle e aquisição de todo seu patrimônio

Seção IIIDa Comissão de Construção

Subseção IDa Apresentação

Art. 96 - As construções da Igreja atenderão especificamente às necessidades de sua expansão e manutenção, sendo mantidas e administradas com recursos próprios, segundo a ordem de prioridades definidas em Assembléia Regular. Art. 97 - Os projetos de expansão e ou manutenção, seguirão rigorosamente normas e técnicas estabelecidas por órgãos legalmente competentes. Art. 98 - Nas construções, todas as medidas terão caráter permanente, não permitindo soluções provisórias, salvo em questões consideradas de urgência, devidamente respaldadas pela Diretoria da Igreja. Art. 99 - As construções estarão subordinadas a dotação orçamentária mantida pelo Conselho FiscalArt. 100 - A manutenção necessária às instalações da Igreja, serão também constatadas através de relatórios apresentados pela Comissão de Patrimônio, que servirão de elementos norteadores para a Comissão de Construção na elaboração do processo de reforma.

Subseção II

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Da Composição e AtribuiçõesArt. 101 - Os membros da Comissão deverão ter conhecimento na área da construção civil em geral, bem como facilidade na aquisição de materiais e na contratação dos serviços necessários. Art. 102 - Compete à Comissão: a)Garantir a perfeita execução das obras de edificação, ampliação e reformas, seguindo rigorosamente os projetos aprovados pelos órgãos competentes; b)Assessorar os órgãos competentes na elaboração e execução de projetos e levantamentos necessários às obras. c)Planejar e propiciar a execução das obras de edificação, reformas e ampliação das instalações da Igreja Sede e Congregações.

Seção IVDa comissão para o Culto e Programas Especiais

Subseção IDa Apresentar

Art. 103 - Entende-se por Cultos e Programas Especiais todas as atividades da igreja que estejam abertas aos seus membros e visitantes, cujos objetivos coincidam com a busca dos seus propósitos e fins: todos os seus cultos regulares, cultos especiais e atividades por ela programadas. Art. 104 - As atividades da Comissão estarão subordinadas à dotação orçamentária mantida pelo Conselho FiscalArt. 105 - Será atribuição da Comissão garantir o correto andamento de todas as atividades programadas, minimizando as improvisações durante seu desenvolvimento. Art. 106 - A Comissão manterá esforços no sentido de que as atividades desenvolvidas pela igreja, seus órgãos e departamentos sejam caracterizadas pelos preceitos bíblicos que defende como regra de fé e prática. Art. 107 - Os membros da Comissão deverão ter habilidade para programar, acompanhar e avaliar os planos de suas atividades específicas.

Subseção IIDa Composição e Atribuições

Art. 108 - Compete à Comissão: a)Elaborar o seu Programa Anual de Atividades, incluindo todos os eventos definidos pela Igreja, seus órgãos e Departamentos; b)Submeter à apreciação da Liderança da Igreja o plano de desenvolvimento das atividades programadas, no sentido de obter desta a sua devida autorização; c)Coordenar as atividades da Igreja no sentido de harmonizar seus programas aos objetivos das demais Comissões, Órgãos e Departamentos; d)Garantir a plena harmonia entre as atividades programadas e as diretrizes da Igreja;

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e)Prestar assessoria às Congregações e às demais denominações quando em atividades conjuntas; f)Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à ornamentação do templo; g)Representar a Igreja junto às instituições que desenvolvam programas e cultos em parceria com ela, bem como assessorando-as, quando essas atividades ou cultos forem em seu templo. Art. 109 - A Comissão deverá elaborar e apresentar o calendário Anual de Atividades da Igreja, a ser aprovado pela sua Assembléia, que deverá conter todos os Cultos e Programas Especiais, dela e dos seus órgãos e Departamento, até o mês de novembro para ser aprovado na sua Assembléia Geral convocada para este fim. Art. 110 - A Comissão responsabilizar-se-á pela escala mensal dos dirigentes dos cultos quando solicitada pela igreja, e solicitará às Comissões de Música; Evangelismo, Discipulado, Visitação Integração, e o Corpo Diaconal, suas respectivas escalas mensais, se responsabilizando pelo treinamento de todos os envolvidos na realização dos cultos.

SEÇÃO VDa Comissão de Evangelismo

Subseção IDa apresentação

Art. 111 - Entende-se por Evangelismo toda ação da Igreja no sentido de tornar conhecido o propósito de Deus para com o homem, conforme estabelecido por Jesus Cristo na grande Comissão. Art. 112 - A Igreja terá um Programa Anual de Evangelismo, fundamentado nos padrões bíblicos e éticos, observando os preceitos legais vigentes, que não contrariem a Palavra de Deus. Art. 113 - A Igreja poderá unir-se a outras denominações em Programas de Evangelismo, após ouvida a posição da sua Liderança. Art. 114 - Todas as atividades da Comissão que demandarem custos estarão subordinadas à dotação orçamentária mantida pelo Conselho Fiscal. Art. 115 - Os materiais necessário às atividades de Evangelismo deverão estar explicitados em seu Programa Anual de Atividades, aprovado pela Assembléia.

Subseção II Da composição e Atribuição

Art. 116 - Compete à Comissão: a)Elaborar seu Programa Anual de Evangelismo da Igreja, incluindo todas as atividades e abrangência de suas ações, a ser aprovado pela Assembléia; b)Submeter à apreciação da liderança da Igreja o plano de desenvolvimento das atividades programadas, no sentido de obter desta a sua devida aprovação; c)Elaborar programas de treinamento dos membros para as atividades de Evangelismo definidas por ela ou pela Igreja; d)Integrar os membros da Igreja, Congregações, órgãos e departamentos às atividades desenvolvidas pela Comissão, no sentido de sensibilizá-Ios para se atingir os objetivos definidos pelo Programa Anual de Evangelismo; e)Manter instrumento de divulgação das atividades desenvolvidas pela Comissão;

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f)Sensibilizar os membros quanto à importância de manterem rotineiramente a prática de se distribuir convites pessoais a visitantes para os cultos regulares; bem como de literatura própria; g)Coordenar e dirigir os cultos evangelísticos nos lares e ao ar livre; h)Garantir a plena harmonia entre as atividades programadas e as diretrizes da Igreja; i)Prestar assessoria às congregações e aos demais órgãos e Departamento da Igreja, bem como à outras denominações, quando em trabalhos conjuntos; j)Providenciar e preparar toda literatura evangelística necessária para a execução das atividades planejadas, tais como: Bíblias, Novos Testamentos, folhetos dobrados e carimbados, convites, faixas, cartazes. Art. 117 - Os membros da Comissão deverão ter disponibilidade para cumprir o cronograma referente ao Programa Anual de Evangelismo, habilidade no trato com pessoas e assimilação necessária à teologia dos princípios bíblicos e Batistas. Art. 118 - A Comissão tem por finalidade planejar e coordenar todas as atividades de Evangelismo, promovendo a devida integração dos membros da igreja aos seus programas.

SEÇÃO VIDa Comissão de Discipulado, Visitação e integração

Subseção IDa Apresentação

Art. 119 - Entende-se por Discipulado,Visitação e Integração as atividades que visem integrar e assistir o novo convertido interessado no evangelho; bem como crentes membros afastados, enfermos, e crentes recém-chegados ao convívio da igreja. Art. 120 - A Igreja manterá programa e material de integração aos assistidos,devidamente elaborado e/ou selecionado pela Comissão, e aprovado pelo seu Pastor Titular. Art. 121 - A Igreja manterá, dominicalmente, uma classe de discipulado atendendo aos novos convertidos na preparação para o Batismo; sendo que, após isso, ainda freqüentarão por um trimestre, uma classe específica de Doutrinas Bíblicas Fundamentais conforme material a ser definido pelo seu Pastor Titular. Art. 122 - Todas as atividades da Comissão que demandarem custos estarão subordinadas à dotação orçamentária mantida pelo Conselho Fiscal.

Subseção IIDa Composição e Atribuições

Art. 123 - Os membros da Comissão deverão ter capacidade e disponibilidade para cumprirem o programa apresentado pela Comissão. Art. 124 - Compete à Comissão: a)Registrar e encaminhar os novos convertidos aos programas de integração e preparação para o Batismo; b)Elaborar o programa anual de visitação, discipulado e integração da Igreja, apresentando planejamento e instrumentos que assegurem o envolvimento de toda a sua membresia, num processo de pastorado mútuo;

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c)Manter uma escala dominical de conselheiros treinados e preparados para a assistência e atendimento aos novos decididos nos cultos;d)Manter material apropriado para a execução das tarefas atinentes à Comissão e o Programa da Igreja;e)Convocar e treinar os membros da Igreja para a execução do seu Programa Anual de discipulado, visitação e integração;f)Harmonizar as atividades programadas com as diretrizes da Igreja;g)Prestar assessoria às congregações e demais órgãos e departamentos da Igreja no que se refere às suas atribuições.

SEÇÃO VIIDa Comissão de Música

Subseção IDa apresentação

Art. 125 - Entende-se por música toda a atividade musical fundamentada nos princípios bíblicos, que dão suporte ao ministério de adoração da Igreja. Art. 126 - É responsabilidade da Igreja, em Assembléia, definir sua filosofia ministerial e práticas de louvor e adoção, bem como a adoção de instrumentos e equipamentos em seus cultos que, uma vez aprovados, entrarão em uso por tempo indeterminado. Parágrafo Único - Qualquer alteração na adoção de programas, instrumentos e equipamentos, deverá ser apresentado como proposta em Assembléia Regular. Art. 127 - A Igreja poderá unir-se a outras denominações em programas de louvor e adoração, após ouvida a posição do seu Pastor Titular e de sua liderança.

Subseção IIDa Composição e Atribuições

Art. 128 - Os membros da Comissão deverão ter formação e habilidades necessárias ao exercício do cargo, bem como disponibilidade para cumprirem o programa anual de louvor e adoração elaborado pela mesma e aprovado pela Igreja. Parágrafo Primeiro - Serão membros ex-ofício da Comissão sem direito a voto, todos os membros que atuarem no ministério de louvor e adoração da Igreja, desde que observado o perfil requerido aos participantes desta Comissão. Parágrafo Segundo - Para conjuntos, corais ou grupos destinados a atenderem crianças, juniores e adolescentes, excetua-se deste perfil a necessidade de ser membro, mas observando-se todos os demais itens relacionados com testemunho e comunhão com a Igreja. Art. 129 – Compete à Comissão: a)Assessorar a Igreja na aquisição do material, instrumentos e equipamentos necessários às suas atividades musicais; b)Convocar o número de membros necessários ao desenvolvimento das atividades musicais, segundo a característica do programa e seus propósitos; c)Zelar para que seja observado no perfil dos participantes do programa de louvor e adoração da Igreja o que está estabelecido neste Regimento; d)Zelar para que haja harmonia nas atividades de todos os componentes do Programa de Louvor e Adoração da Igreja, atuando para equacionar e solucionar todos os conflitos.

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e)Se responsabilizar pelas escalas dos responsáveis pelas atividades musicais (dirigentes e instrumentistas), pelo som, multimídia, solistas, conjuntos, corais e participações musicais nos cultos; f)Zelar pela conservação e a correta utilização dos instrumentos musicais e equipamento sob responsabilidade da Comissão, mantendo-os em perfeitas condições de uso; g)Coordenar todas as atividades musicais, promovendo a devida integração dos membros da igreja aos seus programas, coordenando horários de ensaios, escalas das apresentações e participações especiais; h)Elaborar o Programa Anual das atividades musicais da Igreja, a ser aprovado pela mesma em sua Assembléia de Planejamento Anual; i)Obter, previamente, a devida autorização do Pastor Titular do conteúdo das atividades programadas;J)Elaborar programas de treinamento e capacitação para os membros da Igreja e, em especial, dos componentes do seu ministério de louvor e adoração; k)Oferecer as condições necessárias para o devido funcionamento de todas as organizações participantes do Programa das atividades musicais da Igreja. l)Zelar pelas atividades musicais e de louvor e adoração em todas as programações da Igreja, bem como em todos departamentos e/ou organizações;m)Integrar os membros da Igreja, suas congregações, órgãos e/ou departamentos às atividades desenvolvidas pela Comissão;n)Garantir a plena harmonia entre as atividades programadas e as diretrizes da Igreja; o)Prestar assessoria às congregações e aos demais órgãos e/ou departamentos da Igreja; p)Zelar pela qualidade das atividades musicais que serão apresentadas; q)Manter planos de aprimoramento contínuo do Cântico Congregacional.

TÍTULO VDas Disposições Finais

Art 130 - O Boletim Informativo Dominical é o veículo oficial da Igreja, por meio do qual são feitos os avisos e comunicações,e terá como responsável o Pastor Titular ou pessoa por ele designada; sendo que quaisquer outras publicações periódicas ou avulsas só poderão circular mediante aprovação e supervisão do mesmo. Art. 131 -Nenhuma publicação, impressos, cartazes, avisos ou material de propaganda poderão ser distribuídos na Igreja sem a permissão expressa do Pastor Titular ou, no caso de seu impedimento, pelo seu substituto imediato. Art. 132 - Só poderão participar em cultos, atividades e funções na Igreja, regularmente, bem como em suas várias organizações, aqueles que forem efetivamente seus membros, ou cujas cartas de transferência já foram solicitadas em Assembléia. Nos casos de grupos corais e conjuntos musicais destinados a crianças e adolescentes, poderão participar os não membros até 12 anos, que poderão, também, participar dos cultos e das organizações internas da Igreja. Poderão, também, participar de seus cultos, corais, conjuntos e participações especiais, seminaristas, missionários e obreiros que trabalham com a Igreja e, por circunstância alheias à sua vontade, não possam

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transferir suas cartas, os quais poderão, também, atuar em funções específicas autorizadas pelo Pastor Titular e/ou Igreja. Art. 133 - Para melhor alcançar seus objetivos, a igreja adota um calendário anual de atividades, de janeiro a dezembro, contendo toda a sua programação, publicado todo mês de dezembro; onde, também, serão inseridos: O Corpo de Líderes, seus obreiros, seminaristas, missionários e o rol de membros com seus nomes, telefones e e-mails.Art. 134 - Normas e regulamentos complementares poderão ser votados pela igreja, ficando os mesmos como anexos a esse Regimento Interno. Art. 135 - As organizações internas, coros, conjuntos, missões e demais órgãos e/ou departamentos, para participarem de programações externas não previstas no calendário de atividades da Igreja, deverão receber autorização especial do Pastor Titular e/ou Corpo de Lideres da Igreja.Art. 136 - A Igreja adota como seu ano fiscal o período de janeiro a dezembro. Art. 137 - 0s departamentos e organizações prestarão relatórios de suas atividades à igreja por intermédio do seu Corpo de Lideres. Art. 138 - Os casos omissos serão apreciados pelo Corpo de Lideres da Igreja e aprovados pela sua Assembléia. Art. 139 - Esse Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, registro em cartório, e poderá ser modificado sempre que a Igreja julgar necessário, para o bom desempenho do seu ministério, nunca contrariando o espírito e a letra do seu Estatuto