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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: ABRACONEE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL ATO REGULATÓRIO: AUDIÊNCIA PÚBLICA 026/2013 EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2013

NOME DA INSTITUIÇÃO: ABRACONEE

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

ATO REGULATÓRIO: AUDIÊNCIA PÚBLICA 026/2013

EMENTA (Caso exista):

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que

se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer

dispositivo.

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 6.2.5 Codificação de cadastros As outorgadas deverão manter um único código de cadastro de fornecedores, de consumidores, de empregados, de sociedades coligadas, controladas e controladoras, instituições financeiras e de outras pessoas físicas e jurídicas, atualizados. Os referidos cadastros, a exemplo das ordens em curso e das unidades operativas, serão objeto de registro suplementar ou em sistemas auxiliares, devendo conter dados suficientes para qualificar de forma clara e precisa as respectivas pessoas físicas e jurídicas.

6.2.5 Codificação de cadastros As outorgadas manterão código de cadastro de fornecedores, de consumidores, de empregados, de sociedades coligadas, controladas e controladoras, de instituições financeiras e de outras pessoas físicas e ou jurídicas, atualizados. Os referidos cadastros, a exemplo das ordens em curso e das unidades operativas, serão objeto de registro suplementar ou em sistemas auxiliares, devendo conter dados suficientes para qualificar de forma clara e precisa as respectivas pessoas físicas e jurídicas

Exclusão da palavra único para melhorar a interpretação do item.

4. Aplicabilidade 4. Aplicabilidade Devido à revisão das normas e procedimentos contidos no MCSE causarem impacto nos sistemas integrados de gestão empresarial (ERP) das empresas, solicita-se a ampliação da data para início da vigência das novas normas.

6.2.10. Atividade de Administração A atividade de Administração compreenderá todas as instalações da Administração Central da outorgada, e tem por finalidade agregar os gastos da Administração Central de âmbito geral, tais como: Administração Central Superior, Diretorias de Construção e demais órgãos estabelecidos na estrutura organizacional da outorgada, que serão identificados por meio da Unidade Administrativa - UA.

6.2.10. Atividade de Administração Solicita-se verificar a inclusão das “Diretorias de Construção” no rol de atividades de administração. As Diretorias de Construção podem estar relacionadas com a construção das centrais geradoras, linhas, subestações, etc, com a finalidade de geração/transmissão/distribuição de energia elétrica e neste caso, entende-se que a Diretoria de Construção deveria estar ligada à atividade fim e não meramente administrativa.

6.2.3. Prestação Anual de Contas/Exercício Social

6.2.3. Prestação Anual de Contas/Exercício Social No caso das Geradoras, para as quais a PAC não é exigida na versão vigente do MCSE,

O período contábil será o do mês-calendário e todos os lançamentos contábeis serão registrados de acordo com a legislação comercial, desde que não conflite com as disposições do presente Manual, e com base em documentos hábeis e idôneos, segundo o regime de competência, o que significa que, na determinação do resultado, serão computadas as receitas auferidas e as despesas incorridas no mês, independentemente da sua realização financeira, bem como as provisões passivas, ativas e decorrentes de créditos fiscais, quando for o caso. O exercício social deverá coincidir com o ano civil e caso a outorgada esteja obrigada, por motivo de ordem legal, ou por disposição estatutária, a elaborar o Balanço patrimonial em data diferente, essa determinação não implicará o encerramento das contas de Resultado, as quais somente serão encerradas em 31 de dezembro de cada ano.

solicita-se esclarecimentos sobre a aplicabilidade desta nova exigência: a PAC é exigida para o ano-base 2013 ou, considerando-se a entrada em vigência do novo MCSE em 01/01/2014, a PAC é exigida somente a partir do ano-base 2014?

6.3.6 Imobilizado alínea “h” (a) As benfeitorias realizadas em propriedades de terceiros, locadas ou arrendadas pelas outorgadas, que constituírem UAR, serão registradas nas subcontas 1232.X.XX - Imobilizado em curso - Adiantamentos a fornecedores, subcontas apropriadas, tendo o mesmo tratamento dos bens de propriedade das outorgadas. As benfeitorias que não constituírem UAR e que beneficiarão todo o período de locação da propriedade de terceiros serão contabilizadas

6.3.6 Imobilizado Sugere-se verificar a indicação da subconta “1232.X.XX – Imobilizado em Curso – Adiantamento a Fornecedores” e do subgrupo “1X20 – Bens e Atividades não vinculadas à Concessão” para a alocação das “Benfeitorias realizadas em propriedades de Terceiros”.

no subgrupo 1X20 - Bens e atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica, sendo depreciadas pelo período de locação.

6.3.7 Intangível alínea “3” As licenças ambientais podem ser pagas antes ou depois de sua obtenção. Caso os pagamentos ocorram antes da obtenção das licenças, o valor referente aos custos associados à obtenção dessas licenças deve ser registrado como ativo intangível, sendo amortizado pelo prazo da vigência da licença. Caso a obtenção da licença ocorra antes dos pagamentoss, no início da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado como ativo intangível, sendo amortizado pelo prazo de vigência da licença.

6.3.7 Intangível Solicitam-se esclarecimentos sobre o que deve compor os “custos associados à obtenção de licenças ambientais”. Os custos associados com as ações ambientais (conforme descritos no item 6.3.21) devem compor os “custos associados à obtenção de licenças ambientais” ou são contabilizados separadamente?

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 1. Devem ser adotados os seguintes procedimentos: (a) Para os financiamentos contraídos, os valores de juros e as variações cambiais incorridas até o ativo iniciar suas atividades devem fazer parte do custo histórico do ativo, sendo que esses custos só poderão ser ativados conforme as seguintes regras do Juros sobre obras em Andamento – JOA, relativa aos prazos médios de construção: i. 3 meses para redes de distribuição aéreas e subterrâneas; ii. 12 meses para subestações e linhas de

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA Solicitam-se esclarecimentos sobre os prazos médios citados neste item e a relação dos referidos prazos com o prazo de ativação dos juros.

distribuição subterrâneas; iii. 8 meses para linhas de distribuição; iv. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 02.

7.2.54 Imobilizado em curso III - DADOS FINANCEIROS (a) custo orçado, inclusive os encargos financeiros sobre o capital de terceiros; (b) custo efetivo (moeda nacional); (c) mão de obra própria - somente será aceita apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: nome e matrícula do profissional, quantidade diária de horas apropriadas por projeto, e indicar a atividade executada por esse profissional; (d) serviços de terceiros - somente será aceito apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: código, descrição, valor,quantidade e a unidade dos serviços, identificados por projeto, serviços. (e) diferença entre o custo orçado e o efetivo; (f) % da diferença entre o custo orçado e o efetivo; (g) demonstração da diferença entre os custos orçado e efetivo; (h) encargos financeiros e efeitos inflacionários; (i) desativações ocorridas; (j) saldo líquido atual da ODI; (k) contas e subcontas contábeis; (l) autorização (item) orçamentária; e (m) origem dos recursos.

7.2.54 Imobilizado em curso A forma como está descrita as principais premissas do sistema de contabilização a respeito da apropriação da mão de obra própria, não atende, pois vem descrita de maneira genérica, não trazendo maiores especificidades , sem regras pré-definidas. Nos custos adicionais, o item Projetos, não há definição clara do que o abrange, o momento em que inicia e quando termina, que tipo de projetos. Qual o limite do custo que poderá ser agregado?

6.1.2 Estrutura da conta contábil 6.1.2 Estrutura da conta contábil 1. Houve um consenso entre todos os

No plano de contas integrante deste Manual, a estrutura de cada conta é composta por uma parte numérica (código) e outra alfabética (título), não devendo ser alterada. A parte numérica é estruturada por um conjunto de dígitos, conforme segue: A conta de 1º. grau ou conta, no seu conjunto, formará o razão geral ou razão sintético. As contas de 2º. e 3º. graus ou subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formarão o razão auxiliar ou razão analítico. O Órgão Regulador controlará até o nível de 3º. Grau, ficando a critério da Outorgada o uso do nível de 4º. grau em diante para controle mais analítico das contas.

participantes de que a expectativa ou determinação da ANEEL é de que o plano de contas interno (operacional) das empresas deve ser o mesmo do disposto no Novo Plano de Contas e que não se trata apenas da elaboração um novo de/para (special ledger) das atuais contas internas das empresas para a nova codificação ANEEL. 2. Após o consenso apresentado no item “1” e das opções apresentadas pelas empresas de consultoria e da própria SAP, além da análise dos prazos médios apresentados para implementação destas soluções, todos compartilham de que existe uma grande complexidade para realização de uma alteração integral no plano de contas interno (operacional) das empresas que utilizam o SAP, já que isto demandaria revisitar todos os processos e módulos do sistema, demandando alta carga de testes e envolvimento de grande parte do pessoal especializado das empresas, ocasionando risco ao negócio decorrente desta grande interferência em todo o sistema de controle e gestão dos ativos, fornecedores, faturamento, contas a receber, etc, para somente então se alcançar o objetivo de alterar o plano de contas operacional do sistema. 3. Desta forma, as empresas entendem que a solução de implementação de special ledger para atendimento as demandas do órgão regulador seria suficiente para realização de fiscalização em qualquer esfera, já que seria possível rastrear todos os lançamentos contábeis realizados no special ledger. 4. Ratificar a solicitação de prorrogação do

prazo para as contribuições referente a AP026 para 31/05, visto que a atividade de revisão do Plano de Contas está concorrendo com o fechamento trimestral e entrega das Demonstrações contábeis regulatórias. Além disso, foi identificado um grande esforço a ser dispendido acerca das alterações propostas quanto ao processo de registro e controle do Ativo Imobilizado, os quais foram observados na reunião realizada no dia 15/04 onde se identificaram equívocos relevantes que necessitam de correção para evitar impactos relevantes às empresas. 5. Solicitar à ANEEL que após o recebimento das contribuições e uma nova versão do Manual definido pelo órgão, seja novamente submetida para avaliação das empresas e, então, formados Grupos de trabalhos subdivididos pelos diversos temas envolvidos no Manual de Contabilidade para avaliação e ratificação final por parte das empresas. 6. e, somente após definidas e revisadas a versão final do Plano de Contas, efetuar uma reunião junto à ANEEL para estabelecer uma nova data para implementação. 7. Adicionalmente sensibilizar a ANEEL que o processo de contratação de uma consultoria especializada em SAP demanda um certo tempo como, por exemplo, no caso das empresas estatais, que, nos termos da Lei 8.666/1993, as normas de licitação para contratação de consultoria, podem demandar até 6 meses para finalização do processo. Diante do exposto, torna-se inexequível o prazo estabelecido de implementação para a partir de

01/01/2014.

6.2.6 Registros contábeis Na seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuarão os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registros suplementares a partir do 3o grau. O Plano de Contas operacional da outorgada deve ser o mesmo do disposto neste Manual. As outorgadas procederão aos registros contábeis segregados por atividade de geração, transmissão, distribuição, administração e atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica. A apresentação do balanço patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio líquido) por atividade, para as contas que não permitem a segregação por atividade, será opcional.

6.2.6 Registros contábeis 1. Houve um consenso entre todos os participantes de que a expectativa ou determinação da ANEEL é de que o plano de contas interno (operacional) das empresas deve ser o mesmo do disposto no Novo Plano de Contas e que não se trata apenas da elaboração um novo de/para (special ledger) das atuais contas internas das empresas para a nova codificação ANEEL. 2. Salientar que independente da versão utilizada no SAP, há a limitação de 10 dígitos na definição das contas contábeis o que dificulta ou talvez impossibilite o atendimento ao item 6.1.2 do Novo Manual.

6.3.9 Bens da União 6.3.9 Bens da União Os bens da União que fazem parte da prestação do serviço público de energia elétrica são divididos em dois tipos abaixo listados: 1) Bens da União sob administração da Eletrobras- BUSA, regido pelo Decreto-lei 1.383/1974; 2) Bens da União advindos da aplicação da Lei

Essa diferenciação é fundamental para que a outorgada que embora a contabilização seja a mesma, em caso de alienação o rito processual é diferenciado pelo diploma legal que rege o bem pela sua classificação: bem da União e BUSA.

12.783/2013

6.3.9 Bens da União 1. Os bens e direitos que constituírem patrimônio da União, em regime especial de utilização pela outorgada serão registrados no sistema extrapatrimonial nos subgrupos 4201 - Bens da União em regime especial de utilização - Contrapartida e 5201 - Bens da União em regime especial de utilização. Estes itens serão controlados em registros auxiliares, devidamente identificados por meio de inventário físico, que deverá ser efetuado no mínimo a cada dois anos.

6.3.9 Bens da União 1. Os bens e direitos que constituírem patrimônio da União, em regime especial de utilização pela outorgada, incluindo aqueles sob a administração da Eletrobras – BUSA, serão registrados no sistema extrapatrimonial nos subgrupos 4201 - Bens da União em regime especial de utilização - Contrapartida e 5201 - Bens da União em regime especial de utilização. Estes itens serão controlados em registros auxiliares, devidamente identificados por meio de inventário físico, que deverá ser efetuado no mínimo a cada dois anos. O inventário será de responsabilidade da outorgada tanto para aqueles advindos do Decreto- Lei 1.383/74 - BUSA como para aqueles advindos da Lei 12.783/13 e da Medida Provisória 579.

As contas 4201 e 5201 contemplam todos os bens da União, inclusive aqueles sob administração da Eletrobras – BUSA. Enfatizar que o inventário dos bens da união é de responsabilidade da outorgada, mesmo sabendo que na sua concessão existem dois tipos de bens da união.

6.3.9 Bens da União 3. No caso de alienação, em que será indispensável à prévia autorização do Órgão Regulador, o produto líquido da venda do bem deverá ser revertido à conta da Reserva Global de Reversão - RGR, devendo as outorgadas efetuar o respectivo recolhimento imediatamente após terem recebido o numerário correspondente. Concomitantemente, a outorgada comunicará à ELETROBRÁS, por escrito, a alteração havida no patrimônio da União em decorrência da alienação, cabendo-lhe, ainda, registrar a comunicação, para todos os efeitos de direito, como termo de aditamento ao instrumento de transferência original. A referida comunicação deverá ser fundamentada, ficando reservada à ELETROBRÁS a faculdade de normatizá-la e

6.3.9 Bens da União 3. No caso de alienação dos bens advindo da Lei 12.738/13 e da MP 579 será indispensável à prévia autorização do Órgão Regulador, o produto líquido da venda do bem deverá ser revertido à conta da Reserva Global de Reversão - RGR, devendo as outorgadas efetuar o respectivo recolhimento imediatamente após terem recebido o numerário correspondente, a outorgada comunicará à ELETROBRÁS, por escrito, a alteração havida no patrimônio da União em decorrência da alienação, cabendo-lhe, ainda, registrar a comunicação, para todos os efeitos de direito, como termo de aditamento ao instrumento de transferência original. A referida comunicação deverá ser fundamentada, ficando reservada à ELETROBRÁS a faculdade de normatizá-la e de examinar a sua regularidade, sem o prejuízo de eventuais análises que poderão ser procedidas pelo Órgão Regulador. O montante da alienação será

Existem regras especificas a serem seguidas para os BUSA regulamentada no Decreto-Lei nº 1.383/74.

de examinar a sua regularidade, sem o prejuízo de eventuais análises que poderão ser procedidas pelo Órgão Regulador. O montante da alienação será debitado à subconta 1X19.2.03 - Outros ativos - Desativações, alienações e dispêndios a reembolsar em curso - Alienações em curso, em contrapartida a crédito da subconta 2X19.9 - Outras obrigações - Outros

debitado à subconta 1X19.2.03 - Outros ativos - Desativações, alienações e dispêndios a reembolsar em curso - Alienações em curso, em contrapartida a crédito da subconta 2X19.9 - Outras obrigações – Outros. Para alienação dos bens sob administração da Eletrobras - BUSA seguir o que determina o Decreto-Lei 1.383/74.

7. Plano de contas 7. Plano de contas Criar no grupo de contas 2223.3.03 do elenco de contas do MCSE, as contas contábeis que receberão os lançamentos das transferências das contas contábeis 6101.3.04.03 e 6101.3.04.04.

O MCSE deve prever no grupo de contas 2223.3.03 de seu elenco de contas, as contas contábeis que receberão os lançamentos das transferências das contas contábeis 6101.3.04.03 e 6101.3.04.04.

7.2 Técnicas de funcionamento Na Técnica de funcionamento nº 7.2.207 – Suprimento de energia elétrica, a função da Conta código 6105.X.01.01 destina-se à contabilização: • das despesas com a compra de energia elétrica para revenda no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica “CCEE” pela outorgada, bem como os ajustes e adicionais específicos; e

7.2 Técnicas de funcionamento • das despesas com a compra de energia elétrica para revenda pela concessionária junto a sua supridora, bem como as realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica “CCEE” pela outorgada, assim como os ajustes e adicionais específicos; e

• O MCSE deve prever a compra de energia elétrica para revenda de Agentes Supridores pelas concessionárias de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.

7.2 Técnicas de funcionamento Na Técnica de funcionamento nº 7.2.207 – Suprimento de energia elétrica, debita-se a Conta código 6105.X.01.01: • mensalmente pela compra de energia elétrica no mercado de longo prazo - CCEE , em contrapartida a crédito da conta 2X01.2 - Suprimento de energia elétrica.

7.2 Técnicas de funcionamento • mensalmente pelo suprimento de energia elétrica recebido, bem como pela compra de energia elétrica no mercado de longo prazo - CCEE, em contrapartida a crédito da conta 2X01.2 - Suprimento de energia elétrica.

• O MCSE deve prever a compra de energia elétrica para revenda de Agentes Supridores pelas concessionárias de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.

7.2 Técnicas de funcionamento A Nota 1, da Técnica de funcionamento nº 7.2.54 – Imobilizado em curso, estabelece que: • A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização: (grifo nosso).

7.2 Técnicas de funcionamento • A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter as seguintes informações principais a respeito da imobilização:

• Os itens que se revestem dessa característica devem ser indicados no MCSE com o termo “quando for o caso” à sua frente.

7.2 Técnicas de funcionamento No Item I – Dados gerais, da Nota 1, da Técnica de funcionamento nº 7.2.54 – Imobilizado em curso, consta a seguinte Observação: Observação: quando da Unitização o registro no Ativo Imobilizado em Serviço, o Valor do VOC deve ser segregado da seguinte forma: • Valor de Fábrica dos materiais (Principal); • Valor dos Materiais (Componentes Menores) • Valor do Frete/transporte (MOP e ST); • Valor do Projeto (MOP e ST); • Valor do Gerenciamento/fiscalização (MOP e ST); • Valor da Montagem (MOP e ST); • Valor do JOA (Regulatório); • Código dos Materiais; • Código dos Serviços; • Descrição dos Materiais e Serviços; • Fator de Conversão Kg/M; • Codificação da TUC e Atributos.

7.2 Técnicas de funcionamento • Suprimir essa observação.

• Considerando que todas essas informações ficarão disponíveis nas respectivas ODI´s, a segregação do VOC quando do registro contábil no AIS não agregará nenhum ganho em termos de informação.

7. Plano de contas 7. Plano de contas IMOBILIZADO - COMERCIALIZACAO

Criação da conta 1232.5 Imobilizado Comercialização para segregação dos ativos relacionados diretamente com a atividade de

comercialização.

7. Plano de contas 1232 – ATIVO IMOBILIZADO

7. Plano de contas OBRIGAÇÕES VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA

Avaliação da transferência do grupo de Obrigações Especiais para um subgrupo do Ativo Imobilizado como, por exemplo, 1232.01.04 - Obrigações Especiais, de forma a alinhar o plano de contas com a apresentação das Demonstrações Contábeis.

7. Plano de contas 2103 – OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

7. Plano de contas OBRIGAÇÕES ESTIMADAS

Criação do subgrupo Obrigações Estimadas, dentro do grupo Obrigações Sociais e Trabalhistas (2103.3), para registro da estimativa das obrigações em potencial referentes a férias, 13o. salário e outras assemelhadas, devidas aos empregados, sem prejuízo da remuneração mensal, bem como da estimativa dos encargos sociais incidentes sobre as obrigações trabalhistas, provisionadas.

7. Plano de contas 24 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO

7. Plano de contas PATRIMÔNIO LÍQUIDO - ACIONISTAS CONTROLADORES

Avaliar abertura de contas no grupo 24 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO para segregação do patrimônio líquido atribuído aos acionistas controladores e não controladores conforme requerido pelos itens (q) e (r) do parágrafo 54 do CPC 26 (R1). Em função dessa abertura, as demais contas passariam a ter mais dois dígitos (01 ou 02) e precisariam ser replicadas.

7. Plano de contas 2404 - RESERVA DE LUCROS

7. Plano de contas RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS

Criação de conta específica para controle da Reserva de Incentivos Fiscais conforme previsto pela Lei 11.638/2007. Essa conta deve ficar entre "Reservas para Contingências" e "Retenção de Lucros", para manter consistência com a referida lei (o código da conta deveria ser 2404.7 no plano de contas proposto ANEEL).

7. Plano de contas 61 – RESULTADO DAS ATIVIDADES

7. Plano de contas RECEITA DE COMERCIALIZACAO

Criação da conta 6101.5 – Comercialização de Energia Elétrica, de forma a possibilitar a exclusão das receitas de comercialização do

calculo do P&D. De acordo com o oficio 2033.2007 – SFF ANEEL, a receita operacional liquida decorrente da atividade de comercialização de energia elétrica não deve compor a ROL para apuração do percentual a ser aplicado em P&D.

7. Plano de contas 6101.1.30.06 - ISS

7. Plano de contas ISSQN

Alteração da nomenclatura "Municipais" da conta 6101.1.30.06 para "ISSQN" de forma a manter a mesma lógica dos tributos federais e estaduais.

7. Plano de contas 6101.4.30.06 - ISS

7. Plano de contas ISSQN

Alteração da nomenclatura "Municipais" da conta 6101.4.30.06 para "ISSQN" de forma a manter a mesma lógica dos tributos federais e estaduais.

7. Plano de contas 6105.1.02 – ENCARGOS DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO

7. Plano de contas ENCARGOS DE TRANSMISSAO, CONEXAO E DISTRIBUIÇÃO

Alteração da nomenclatura do grupo de "Encargos de Transmissão e Conexão" para "Encargos de Transmissão, Conexão e Distribuição" (6105.1.02).

7. Plano de contas 6105.1.07.01 – MATERIAIS - VEÍCULOS

7. Plano de contas MATERIAIS

Exclusão da palavra veículos da nomenclatura da conta de materiais (em todos os grupos), de forma que a conta possa abrigar outros gastos com materiais que não somente os relacionados com veículos.

7.2 Técnicas de funcionamento TÉCNICA DE FUNCIONAMENTO 7.2.217 MATERIAIS

7.2 Técnicas de funcionamento MATERIAIS

Exclusão da palavra "veículos" da técnica de funcionamento da conta de materiais.

7. Plano de contas 6305.1 e 6305.4 – DESPESAS FINANCEIRAS

7. Plano de contas (-) CAPITALIZAÇÃO DE ENCARGOS DA DÍVIDA

Criação de conta em atendimento ao CPC 20 'Custos de Empréstimos', em todos os grupos onde estejam contemplados os encargos da divida.

1. INTRODUÇÃO (pg. 11) ii) segregar das atividades (...); iv) divulgar de informações (...)

1. INTRODUÇÃO ii) segregar as atividades (...). iv) divulgar as informações.

Adequação do texto.

1. INTRODUÇÃO (pg. 12) Em 2012, identificou-se a necessidade

1. INTRODUÇÃO 1. INTRODUÇÃO (pg. 12) Em 2012, identificou-se a

Adequação do texto.

de proceder a nova reformulação do Plano de Contas (...) devido, principalmente, a: • A necessidade de adaptação (...); • A necessidade de destacar claramente os dados (...); • A necessidade de divulgação de informações adicionais (...).

necessidade de proceder a nova reformulação do Plano de Contas (...) devido, principalmente, a: • Necessidade de adaptação (...); • Necessidade de destacar claramente os dados (...); • Necessidade de divulgação de informações adicionais (...).

2. Conceitos e fundamentos (pg. 16) CPC 27 – Imobilizado – este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de uma tivo (...)

2. Conceitos e fundamentos (pg. 16) CPC 27 – Imobilizado – este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de um ativo (...)

Adequação do texto.

4. Aplicabilidade b) Geradoras - As outorgadas de serviço público de geração de energia elétrica, bem como, as outorgadas e autorizadas de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento do potencial hidráulico, em regime de produção independente, cujos bens são reversíveis, adotarão para fins de seus registros contábeis as Diretrizes Gerais e Contábeis 6.1.1 a 6.1.5, bem como, o item do Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas e o item de Técnicas de Funcionamento, naquilo que for aplicável à atividade de geração de energia elétrica, as Instruções Gerais – IG 6.2.1 a 6.2.7, e quanto à Instrução Contábil – IC de Depreciação e amortização, sendo que ficam dispensadas das demais disposições do presente Manual, inclusive quanto à utilização das ordens em curso e da adoção da Unidade Operativa “UO” e da Unidade Administrativa “UA”, previstas na letra “b”, do item 6.1.3 – Principais premissas do sistema de contabilização, e demais dispositivos.

4. Aplicabilidade As outorgadas de serviço público de geração de energia elétrica, bem como, as outorgadas e autorizadas de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento do potencial hidráulico, em regime de produção independente, cujos bens são reversíveis, adotarão para fins de seus registros contábeis as Diretrizes Gerais e Contábeis 6.1.1 a 6.1.4, bem como, o item do Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas e o item de Técnicas de Funcionamento, naquilo que for aplicável à atividade de geração de energia elétrica, as Instruções Gerais – IG 6.2.1, IG 6.2.4, IG 6.2.5, IG 6.2.6, IG 6.2.7 e IG 6.2.10, e quanto à Instrução Contábil – IC de Depreciação e amortização, sendo que ficam dispensadas das demais disposições do presente Manual, inclusive quanto à utilização das ordens em curso e da adoção da Unidade Operativa “UO” e da Unidade Administrativa “UA”, previstas na letra “b”, do item 6.1.3 – Principais premissas do sistema de contabilização, e demais dispositivos.

-não existe item 6.1.5 -Os Produtores Independentes não estão obrigados a apresentar RIT nem a PAC, pois não estão sujeitos a regulação de tarifas.

6.2.3. Prestação Anual de Contas/Exercício Social 6.2.3 Exercício social

6.2.3. Prestação Anual de Contas/Exercício Social 6.2.X Exercício social

Renumerar o documento, visto que o item 6.2.3 já esta sendo utilizado por Prestação Anual de Contas – PAC.

6.2.8 Atividade de Transmissão (pg. 33) Estabeleceu também que, ainda, que todas as instalações (...)

6.2.8 Atividade de Transmissão (pg. 33) Estabeleceu, ainda, que todas as instalações (...)

Adequação do texto.

6.2.9 Atividade de Distribuição (pg. 33) A atividade de distribuição é composta de linhas (...) e tem por finalidade: (...) ii) permitir o fornecimento de energia a consumidores, bem como quando for o caso;

6.2.9 Atividade de Distribuição Acreditamos que o texto precise ser revisto pois a parte grifada ficou fora do contexto e sem sentido.

Adequação do texto.

6.3 Instruções Contábeis – IC (pg. 40) As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas utilizando o Real com moeda de apresentação.

6.3 Instruções Contábeis – IC As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas utilizando o Real como moeda de apresentação.

Adequação do texto.

6.3.3 Provisão para créditos de liquidação duvidosa (pg. 41) 1. Com base em análise criteriosa (...) deverá ser constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa para fazer em face de eventuais créditos de liquidação duvidosa.

6.3.3 Provisão para créditos de liquidação duvidosa 1. Com base em análise criteriosa (...) deverá ser constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa para fazer face a eventuais créditos de liquidação duvidosa.

Adequação do texto.

6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT (pg.30) O Relatório de Informações Trimestrais - RIT deve ser elaborado exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras, Geradoras de Serviço Público e Geradoras em regime de Produção Independente Hídricos, e deve ser encaminhado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o término do trimestre de competência, exceto o do 4º (quarto) trimestre que será encaminhado até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT O Relatório de Informações Trimestrais - RIT deve ser elaborado exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras, Geradoras de Serviço Público e Geradoras Hidricas, exceto as Geradoras em regime de Produção Independente, e deve ser encaminhado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o término do trimestre de competência, exceto o do 4º (quarto) trimestre que será encaminhado até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

Os Produtores Independentes não estão obrigados a apresentar RIT, pois não estão sujeitos à regulação de tarifas.

6.2.3. Prestação Anual de Contas/Exercício Social (pg.30) A Prestação Anual de Contas - PAC deve ser elaborada exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras e Geradoras de Serviço Público (UHE e UTE com potência instalada maior que 30 MW) e deve ser encaminhada até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

6.2.3. Prestação Anual de Contas/Exercício Social A Prestação Anual de Contas - PAC deve ser elaborada exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras e Geradoras de Serviço Público (UHE e UTE com potência instalada maior que 30 MW), exceto as Geradoras em regime de Produção Independente, e deve ser encaminhada até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

Os Produtores Independentes não estão obrigados a apresentar PAC, pois não estão sujeitos à regulação de tarifas.

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR (pg. 37) As outorgadas de serviço público de Geração, Transmissão e de Distribuição de energia elétrica devem preparar as Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Regulador.

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR As outorgadas de serviço público de Geração, exceto as de Produção Independente, Transmissão e de Distribuição de energia elétrica devem preparar as Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Regulador.

Produtores independentes não estão obrigados a Contabilidade Regulatória.

6.2.18 Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental (pg.38) As outorgadas de serviço público de Geração, Transmissão e de Distribuição de energia elétrica devem preparar o Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Regulador.

6.2.18 Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental As outorgadas de serviço público de Geração, exceto as de Produção Independente, Transmissão e de Distribuição de energia elétrica devem preparar o Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Regulador. Faz-se necessário, também, justificar o alinhamento do primeiro parágrafo do texto.

Produtores independentes não estão obrigados a Contabilidade Regulatória, pois não têm tarifas.

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda Pg. 61 (c) O Meio Ambiente compreenderá os gastos efetuados com a execução das atividades de reflorestamento, estações de piscicultura e as relacionadas com a necessidade de proteção e recuperação ambiental, e será contabilizado conforme a

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda (c) O Meio Ambiente compreenderá os gastos efetuados com a execução das atividades de reflorestamento, estações de piscicultura e as relacionadas com a necessidade de proteção e recuperação ambiental, e será contabilizado conforme a Instrução Contábil – IC 6.3.21.

A IC 6.3.18 refere-se à JOA.

Instrução Contábil – IC 6.3.18

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 18. Nas contas 6301 - Receitas financeiras e 6305 - Despesas financeiras, serão contabilizadas as Receitas e/ ou Despesas financeiras, mensalmente transferidas para as respectivas atividades de sua competência, por meio das subcontas 630X.X.2X - Transferência da administração central, na mesma proporção utilizada na conta 6105.4 - Administração central, conforme IC 6.3.19 - Resultado antes da contribuição social e o imposto de renda, item 15.

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 18. Nas contas 6301 - Receitas financeiras e 6305 - Despesas financeiras, serão contabilizadas as Receitas e/ ou Despesas financeiras, mensalmente transferidas para as respectivas atividades de sua competência, por meio das subcontas 630X.X.2X - Transferência da administração central, na mesma proporção utilizada na conta 6105.4 - Administração central, conforme IC 6.3.22 - Resultado antes da contribuição social e o imposto de renda, item 15.

A IC 6.3.19 refere-se a Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.

6.3.6.1 Desativações (pg. 49) 4. As outorgadas (...) deve solicitar autorização formal (...)

6.3.6.1 Desativações As outorgadas (...) devem solicitar autorização formal (...)

Adequação do texto.

6.3.6.1 Desativações (pg. 49) 5. Para fins de contabilização, as outorgadas (...) deverá observar (...)

6.3.6.1 Desativações Para fins de contabilização, as outorgadas (...) deverão observar (...)

Adequação do texto.

6.3.6.2 Bens e direitos destinados à alienação (pg.50) 1. Para os bens e direitos (...)

6.3.6.2 Bens e direitos destinados à alienação 1. Os bens e direitos (...)

Adequação do texto.

6.3.7 Intangível (pg.50) 2. Estes eventos (...) Esse CPC deverá ser aplicado na íntegra e considerado as seguintes (...)

6.3.7 Intangível Esse CPC deverá ser aplicado na íntegra e consideradas as seguintes (...)

Adequação do texto.

6.3.8 Depreciação e amortização (pg. 51) 2. As taxas anuais (...) No caso dos produtores independentes com bens reversíveis (...)

6.3.8 Depreciação e amortização 2. As taxas anuais (...) Os produtores independentes com bens reversíveis (...)

Adequação do texto.

6.3.9 Bens da União (pg. 51) 4. (...) A outorgada deverá constituir um saldo redutor no ativo imobiliza pelo total da infraestrutura objeto da indenização.

6.3.9 Bens da União 4. (...) A outorgada deverá constituir um saldo redutor no ativo imobilizado pelo total da infraestrutura objeto da indenização.

Adequação do texto.

6.3.14 Arrendamento mercantil (pg. 55) 1. As operações envolvendo arrendamento mercantil devem ser submetidas e aprovadas pelo Órgão Regulador.

6.3.14 Arrendamento mercantil 1. As operações envolvendo arrendamento mercantil devem ser submetidas à aprovação do Órgão Regulador.

Adequação do texto.

Remuneração Remuneração Renumeração de alguns itens

Tendo em vista as sugestões mencionadas neste documento, a renumeração de alguns grupos poderá ser necessária.

Adequação do texto. Adequação do texto. Estabelecer um padrão para apresentação de alguns textos, tais como Fluxo de Caixa, Demonstrações Contábeis, Demonstração do Resultado, com a primeira letra em caixa alta. Observamos que ora as iniciais são apresentadas em letra maiúscula, ora em minúscula, não existindo um padrão de apresentação.

Adequação do texto.

6.2.13 Segregação das receitas por atividade Alínea “a” (a) Receita da atividade de Geração: utilizar o cadastro de Unidade Operativa - UO de cada central geradora. Em caso de diversas centrais geradoras compondo um único sistema de geração interligado, a receita deverá ser reconhecida de forma proporcional a cada UO, de acordo com a energia efetivamente gerada em cada central geradora.

6.2.13 Segregação das receitas por atividade Alínea “a” (a) Receita da atividade de Geração: utilizar o cadastro de Unidade Operativa - UO de cada central geradora. Em caso de diversas centrais geradoras compondo um único sistema de geração interligado, a receita deverá ser reconhecida de forma proporcional a cada UO, de acordo com a garantia física de energia de cada central geradora.

Proporcionalização pelo critério da garantia física, utilizando as regras de comercialização. Ocorre que do outro modo, impossibilitaria apurar a informação da energia efetivamente gerada em cada mês, para servir de base para o faturamento.

7.1 Elenco de contas 6101.3.06 2º Suprimento 6101.3.06.01 3º Suprimento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE 6101.3.06.02 3º Suprimento - Agentes de distribuição

7.1 Elenco de contas 6101.3.06 2º Suprimento 6101.3.06.01 3º Suprimento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE 6101.3.06.02 3º Suprimento - Agentes de distribuição 6101.3.06.03 3º Suprimento não faturado

Registro da energia não faturado no subgrupo suprimento.

6.3.16 Receita de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos De acordo com a metodologia as receitas

6.3.16 Receita de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos De acordo com a metodologia as receitas auferidas com

Esclarecer se em relação aos tributos a serem deduzidos, no tocante ao imposto de renda e a contribuição social se referem exclusivamente a

auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, deverão ser contabilizadas como Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Energia Elétrica, em subconta específica que não será amortizada. Os valores referentes às receitas auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, líquidos dos tributos incidentes (no caso de PIS/PASEP, COFINS e ICMS – utilizar alíquota efetiva, e Imposto de Renda – pelo custo incorrido com base na última apuração feita pela concessionária), das receitas irrecuperáveis.

ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, deverão ser contabilizadas como Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Energia Elétrica, em subconta específica que não será amortizada. Os valores referentes às receitas auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, serão líquidas dos tributos incidentes sobre o faturamento (no caso de PIS/PASEP, COFINS e ICMS – utilizar alíquota efetiva, e Imposto de Renda/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – pelo custo incorrido com base na última apuração feita pela concessionária), das receitas irrecuperáveis.

regime do lucro presumido. Incluir a CSLL.

7.1 Elenco de contas 6101.1.01.02 3º Fornecimento - Geração de terceiros 6101.1.01.04 3º Suprimento - Geração de terceiros 6101.1.01.06 3º Energia elétrica de curto prazo - Geração de terceiros

7.1 Elenco de contas 6101.1.01.02 3º Fornecimento - Geração de terceiros 6101.1.01.04 3º Suprimento - Geração de terceiros 6101.1.01.06 3º Energia elétrica de curto prazo - Geração de terceiros

Esclarecer as diferenças entre as funções das contas de Geração Própria e de Geração de terceiros. Há dúvidas se a mencionada abertura se refere exclusivamente ao registro segregado das receitas oriundas do montante de energia contratada de terceiros para revenda.

6.2.13 Segregação das receitas por atividade (a) Receita da atividade de Geração: utilizar o cadastro de Unidade Operativa - UO de cada central geradora. Em caso de diversas centrais geradoras compondo um único sistema de geração interligado, a receita deverá ser reconhecida de forma proporcional a cada UO, de acordo com a energia efetivamente gerada em cada central geradora.

6.2.13 Segregação das receitas por atividade (a) Receita da atividade de Geração: utilizar o cadastro de Unidade Operativa - UO de cada central geradora. Em caso de diversas centrais geradoras compondo um único sistema de geração interligado, a receita deverá ser reconhecida de forma proporcional a cada UO, de acordo com a energia efetivamente gerada em cada central geradora.

Nos casos de diversas centrais geradoras, compondo um único sistema, quando houver contratação no mercado, esta energia deve compor o rateio por unidade operativa suprida?

7. Plano de contas 7. Plano de contas 7.1 Elenco de contas 1210 TRIBUTOS DIFERIDOS ...

7. Plano de contas 7. Plano de contas 7.1 Elenco de contas 1210 TRIBUTOS DIFERIDOS ...

Alterar descrição da conta de “Outros” para “Outros Tributos Diferidos” para melhor entendimento da conta.

1210.9 – Outros

1210.9 – Outros Tributos Diferidos

7. Plano de contas 7. Plano de contas 7.1 Elenco de contas 2210 TRIBUTOS DIFERIDOS ...

7. Plano de contas 7. Plano de contas 7.1 Elenco de contas 2210 TRIBUTOS DIFERIDOS ... 2210.9 – Outros Tributos Diferidos

Incluir conta de 1º grau no subgrupo de sistemas de Tributos Diferidos do Passivo para registro de Outros Tributos Diferidos Passivos, assim como já há previsão nas contas do Ativo.

7.2 Técnicas de funcionamento Técnica de funcionamento: 7.2.244 Tributos sobre receitas financeiras 6301.X.08 (-) Tributos sobre receitas financeiras Função Destina-se à contabilização dos tributos sobre receitas financeiras. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará o total dos tributos incorridos no exercício.

7.2 Técnicas de funcionamento Debita-se: ... pelo PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o recebimento de Juros sobre o Capital Próprio, em contrapartida a crédito do PIS/Pasep e Cofins a pagar.

Incluir texto para que fique claro a contabilização do PIS/Pasep e Cofins sobre o recebimento do Juros sobre o Capital Próprio.

7501 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 7501.X.03 2º (+) Contribuição social diferida 7501.X.04 2º (+) Imposto de renda diferido

7501 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 7501.X.03 2º Contribuição social diferida 7501.X.04 2º Imposto de renda diferido

Eliminar o sinal de (+) da descrição da conta, pois poderá ocorrer a apuração de tributos diferidos passivos, principalmente decorrentes dos ajustes de RTT.

9.2.3.6 Notas Explicativas 7. Imposto de renda e contribuição social diferidos O imposto de renda e a contribuição social diferidos sobre diferenças intertemporais são demonstrados como segue:

9.2.3.6 Notas Explicativas 7. Imposto de renda e contribuição social diferidos O imposto de renda e a contribuição social diferidos sobre diferenças temporárias são demonstrados como segue:

Adequar o termo “intertemporais” para “temporárias” conforme definição do CPC 32.

6.3 Instruções Contábeis – IC 6.3 Instruções Contábeis – IC

6.3 Instruções Contábeis – IC 6.3 – Instruções Contábeis

Para as empresas que operem com mais de uma atividade fim, torna-se necessário a

Ausente 6.3.22 - Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 16. Os gastos [...] 6105.4 - Administração central. Contribuição: Ficará a critério das empresas que tiverem multiplicidade de atividades fazer a escolha do melhor critério para rateio da Administração Central, com posterior apropriação nas Unidades Operativas da atividade fim. ou O saldo mensal da conta 6105.4 - Administração, será totalmente atribuído às atividades de geração, transmissão, distribuição, através de rateio proporcionalmente às despesas de Pessoal e Serviços de Terceiros das atividades fim, e deverão ser apropriados nas Unidades Operativas da atividade fim.

indicação de um critério de rateio ou um manifesto da Aneel permitindo às empresas escolherem o melhor critério.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização • Ordem de Compra - ODC: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores e será utilizada para apuração de custos referentes à aquisição de bens (materiais, matéria-prima e insumos, equipamentos etc.). As aquisições de materiais serão acompanhadas, obrigatoriamente, por meio de ODC, que poderá ser geral ou específica. A ODC geral se destinará às compras de materiais de alta rotatividade e/ou de uso comum. A ODC específica se destinará às compras de materiais de baixa rotatividade.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização • Ordem de Compra - ODC: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores e será utilizada para apuração de custos referentes à aquisição de bens (materiais, matéria-prima e insumos, equipamentos etc.), conforme técnica de funcionamento 7.2.59 Imobilizado em curso – Compras em andamento.

É necessário vincular à técnica de funcionamento existente, que discrimina todos os custos incorridos no processo de compra a serem apropriados.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização frete/transporte - deve corresponder aos custos

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização frete/transporte - deve corresponder aos custos decorrentes da infraestrutura de armazenagem,

Além dos custos de frete/transporte, devem ser considerados também os custos de infraestrutura de armazenagem e

decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras;

movimentação e frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado central e o canteiro de obras, e/ou entre os almoxarifados descentralizados existentes na concessionária. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros.

movimentação dos bens no almoxarifado. Distribuidoras que enfrentam dificuldades logísticas, tais como grandes extensões territoriais ou congestionamentos nas vias de trânsito, possuem, além do almoxarifado central, outros almoxarifados descentralizados. Estes visam garantir a celeridade do atendimento ao consumidor, atendimento de prazos, otimização de custos e de estoques e que devem ser apropriados na ODI.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização projeto - deve corresponder aos custos do profissional destinado para a execução do mencionado projeto - mão de obra própria - ou de terceiros quando contratados para essa finalidade. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros;

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização projeto - deve corresponder a todos os custos das etapas do projeto. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros; ATIVIDADES ATRIBUÍDAS A PROJETO: • Projeto básico: o Análise da configuração do sistema elétrico; o Estudo de viabilidade visando à expansão do sistema elétrico; o Levantamento de campo para viabilizar traçado e interligação do sistema; o Análise para redistribuição de cargas; o Elaboração do anteprojeto com orçamento estimado; o Elaboração de plano para melhoramento de linhas, redes e equipamentos; o Elaboração de plano de manutenção para linhas, redes e equipamentos. o Levantamento de campo para viabilidade da obra; o Descritivo da obra (especificação); o Elaboração do diagrama unifilar; o Orçamento detalhado da obra para aprovação; o Preparação da requisição técnica para contratação da obra;

A atividade independente de ser executada por mão de obra própria ou por serviços de terceiros devem ter isonomia na forma de apuração e controle de custos. A precificação dos custos de mão de obra própria deverá ser composta pela mesma base de custo de serviços de terceiros, conforme revisão na letra “c”, Item III- Dados Financeiros.

o Análise Técnica da cotação do fornecedor de material e serviço o Topografia; o Sondagem o Negociações e compras de terrenos e licenças de servidão de passagem; • Projeto executivo, o Levantamento de campo; o Elaboração de cálculos elétricos e mecânicos; o Desenho/elaboração do projeto ponto a ponto via sistema georeferenciado; o Orçamento detalhado do projeto. • Demais atividades associadas a projetos que puderem ser comprovadas.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização gerenciamento/fiscalização - deve corresponder aos custos com gerenciamento/fiscalização da obra. Se executado com mão de obra própria somente os custos de técnicos dos departamentos vinculados diretamente à construção e manutenção dos investimentos, conforme o caso, ou de terceiro quando contratado para essa finalidade;

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização - deve corresponder aos

custos com gerenciamento/fiscalização da obra - mão de obra própria - ou de terceiros quando contratados para essa finalidade. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros; ATIVIDADES ATRIBUÍDAS A GERENCIAMENTO: • Análise e aprovação do projeto; • Supervisão em campo da execução da obra; • Gestão do canteiro da obra e das contratadas; • Planejamento de manobras de linhas e redes necessárias à execução de obras; • Garantir o atendimento de materiais necessários à execução da obra; • Gestão do cronograma/programação de obra e efetividades das Equipes de Construção; • Validação e aprovação do pagamento à contratada. • Encaminhamento e gestão de questões jurídicas relacionadas a obra;

A atividade independente de ser executada por mão de obra própria ou por serviços de terceiros devem ter isonomia na forma de apuração e controle de custos. A precificação dos custos de mão de obra própria deverá ser composto pela mesma base de custo de serviços de terceiros, conforme revisão nas letras “c”, Item III- Dados Financeiros.

• Demais atividades associadas a gerenciamento que puderem ser comprovadas. ATIVIDADES ATRIBUÍDAS A FISCALIZAÇÃO: • Fiscalização em campo da obra executada ou em andamento; • Medição do inventário da obra; • Comissionamento • Encerramento técnico via sistema; • Atualização da base cadastral; • Demais atividades associadas a fiscalização que puderem ser comprovadas.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização montagem - deve corresponder aos custos na montagem dos equipamentos e edificações, se com mão de obra própria, somente os custos de técnicos dos departamentos vinculados diretamente à construção e manutenção dos investimentos, conforme o caso, ou de terceiro quando contratado para essa finalidade;

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização montagem - deve corresponder a todos os custos das etapas para montagem de equipamentos e edificações, com mão de obra própria ou de terceiro, quando contratado para essa finalidade. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros;

A atividade independente de ser executada por mão de obra própria ou por serviços de terceiros devem ter isonomia na forma de apuração e controle de custos. A precificação dos custos de mão de obra própria deverá ser composta pela mesma base de custo de serviços de terceiros, conforme revisão nas letras “c”, Item III- Dados Financeiros.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Custos Complementares/Mandatórios - devem corresponder a outros custos específicos e essenciais à realização da obra: taxa de estudos e análise ambiental, taxa de ocupação de faixa de rodovia, publicações legais, avisos de desligamento (correspondência/mídias) ao cliente quando da execução de obra, benfeitorias autorizadas como contrapartida para execução de obra (benfeitorias viárias, compensação ambiental), e demais custos associados inerentes a execução da obra, e que puderem ser comprovados.

Alguns custos complementares e mandatórios para execução da obra não são classificáveis nos itens anteriores de custos adicionais. Contudo, devem ser considerados, dado que não é possível a conclusão da obra sem estes dispêndios.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização JOA - deve corresponder aos custos relativos

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização JOA - deve corresponder aos custos relativos aos juros imobilizados conforme técnica de funcionamento 6.3.18.

Remeter a técnica de funcionamento competente.

aos juros regulatórios definidos pelo órgão Regulador.

6.2.21 Divulgação de indicadores de de-sempenho O contrato de concessão de distribuição pressupõe: regularidade, continuidade, efici-ência, segurança, generalidade e cortesia na prestação dos serviços ao usuário. A concessionária obriga-se a adotar na pres-tação dos serviços tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e méto-dos operativos que garantam níveis de quali-dade, continuidade e confiabilidade estabele-cidos pelo Poder Concedente para os serviços públicos de energia elétrica. As Outorgadas obrigadas a preparar e divulgar as Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR deverão incluir no relatório da ad-ministração a evolução histórica, mínima, dos últimos 5 (cinco) exercícios, entre outros, dos seguintes indicadores de desempenho: - Indicadores de qualidade do produto e ser-viço

unidade consumidora - Duração e Frequência Equi-

valente de Interrupção por Consumidor - Frequência Média,

Tempo Médio e Tempo 80% de Atendimento de Emergência

- Tempo de Atendimento - Duração e Frequência de Inter-

rupção Individual - Frequência Equivalente de

Violação de Tensão e Função Distribuição de

6.2.21 Divulgação de indicadores de de-sempenho Sugerimos a eliminação deste item

A publicação das demonstrações contábeis são custosas e usualmente atingem apenas as áreas financeiras. A inclusão desta obrigação trará um ônus, sem contrapartida de benefício. Mais eficiente que esta divulgação, é aquela feita pela própria agência através de sua página na internet e comunicados na mídia. Alternativamente, poderia ser incluída na demonstração a in-formação de onde os indicado-res da qualidade do serviço po-deriam ser conhecidos: na pági-na da ANEEL ou da concessio-nária. Adicionalmente, será necessária a revisão dos indicadores cita-dos, já que muitos deles não existem. Sugerimos que haja uma interação com as áreas re-gulatórias para a correta indica-ção dos indicadores vigentes e que deveriam ser objeto de di-vulgação.

Tensão - Atendimento comercial

tensão; -são;

orçamentação de serviços na rede de distri-buição para atendimento a novas ligações ou a alterações de carga;

dio de execução de serviços na rede de distribuição, para atendimento a novas ligações ou alterações de carga, após apresentação do projeto e orçamento ao inte-ressado e sua correspondente aprovação e pagamento, quando for o caso;

comerciais.

Consumidores

satisfação de consumidores. -

ais, mercado e faturamento e outros relatórios específicos.

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 1. Devem ser adotados os seguintes procedimentos: (a) Para os financiamentos contraídos, os valores de juros e as variações cambiais incorridas até o ativo iniciar suas atividades devem fazer parte do custo histórico do ativo, sendo que esses custos só poderão ser ativados conforme as seguintes regras do Juros sobre obras em Andamento – JOA, relativa aos prazos médios de construção:

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 1. Devem ser adotados os seguintes procedimentos: (a) Para os financiamentos contraídos, os valores de juros e as variações cambiais incorridas até o ativo iniciar suas atividades devem fazer parte do custo histórico do ativo, sendo que esses custos só poderão ser ativados conforme as seguintes regras do Juros sobre obras em Andamento – JOA, relativa aos prazos de construção limitados a: i. 6 meses para redes de distribuição aéreas; ii. 12 meses para redes de distribuição subterrânea;

Os prazos anteriores não se mostram adequados a realidade das distribuidoras de energia elétrica, sendo necessário o ajuste e melhor segregação destes. Quanto a correção do anteriormente Item iv: O CPC 20 é o que trata de JOA.

i. 3 meses para redes de distribuição aéreas e subterrâneas; ii. 12 meses para subestações e linhas de distribuição subterrâneas; iii. 8 meses para linhas de distribuição; iv. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 02.

iii. 24 meses para subestações; iv. 36 meses para linhas de distribuição subterrâneas; v. 24 meses para linhas de distribuição aérea; vi. deverá ser considerado todo o tempo da paralização da obra em casos excepcionais não gerenciáveis pela empresa (ações judiciais, questões ambientais e climáticas, entre outros); vii. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 20.

7.2.54 Imobilizado em curso I - DADOS GERAIS (a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) data da imobilização (várias quando parciais); (d) autorização do Órgão Regulador; (e) direitos de desapropriação (data e número); (f) data de início e término da obra; (g) data da energização: (h) data da transferência do AIC para o AIS; (i) data da unitização e cadastramento; (j) código dos materiais; (k) descrição técnica dos Materiais; (l) fator de Conversão Kg/M; e (m) código da TUC e atributos. Observação: quando da Unitização o registro no Ativo Imobilizado em Serviço, o Valor do VOC deve ser segregado da seguinte forma: • Valor de Fábrica dos materiais (Principal); • Valor dos Materiais (Componentes Menores) • Valor do Frete/transporte (MOP e ST); • Valor do Projeto (MOP e ST); • Valor do Gerenciamento/fiscalização (MOP e

7.2.54 Imobilizado em curso I - DADOS GERAIS (a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) data da imobilização (várias quando parciais); (d) autorização do Órgão Regulador; (e) direitos de desapropriação (data e número); (f) data de início e término da obra; (g) data da energização: (h) data da transferência do AIC para o AIS; (i) data da unitização e cadastramento; (j) código dos materiais; (k) descrição técnica dos Materiais; e (l) código da TUC e atributos.

Dada a complexidade técnica e financeira da automatização desta abertura de informações nos sistemas de informática das empresas, operacionalizar esta requisição é inviável. Adicionalmente, estas informações já existem em registros auxiliares. A outorgada deve garantir a confiabilidade e rastreabilidade das informações.

ST); • Valor da Montagem (MOP e ST); • Valor do JOA (Regulatório); • Código dos Materiais; • Código dos Serviços; • Descrição dos Materiais e Serviços; • Fator de Conversão Kg/M; • Codificação da TUC e Atributos.

7.2.54 Imobilizado em curso III - DADOS FINANCEIROS (a) custo orçado, inclusive os encargos financeiros sobre o capital de terceiros;

7.2.54 Imobilizado em curso Sugerimos a eliminação deste item.

Entende-se que o controle de orçamentos de obras não tem aplicabilidade específica e não apresenta benefícios tendo em vista o custo de automatização/manutenção destas informações em sistemas e bases de dados.

7.2.54 Imobilizado em curso (c) mão de obra própria - somente será aceita apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: nome e matrícula do profissional, quantidade diária de horas apropriadas por projeto, e indicar a atividade executada por esse profissional;

7.2.54 Imobilizado em curso (c) mão de obra própria - somente será aceita apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: código, descrição, valor, quantidade e a unidade dos serviços, identificados por projeto, serviços. A apropriação do tempo poderá ser feito por metodologia de tempo padrão ou apontamento de acordo com a característica do tipo de obra. A precificação dos custos de mão de obra própria deverá ser composta pela mesma base de custo de serviços de terceiros, que envolve os seguintes custos: Salários, encargos, benefícios, periculosidade, uniforme, EPI/EPC, veículo, equipamentos, combustível, instalações prediais, supervisão de pessoal, despesa de viagem, material, móveis e equipamentos de escritório. Para o registro dos custos citados anteriormente nas ordens, os mesmos poderão ser lançados por meio de tarifa oriunda do centro de custo ou diretamente apropriados nas ordens.

As atividades, independente de serem executadas por mão de obra própria ou por serviços de terceiros, devem ter isonomia na forma de apuração e controle de custos. A precificação dos custos de mão de obra própria deverá ser composta pela mesma base de custos da mão de obra de serviços de terceiros. Todas as atividades de projeto, montagem, gerenciamento/fiscalização e frete/transporte possuem detalhamentos quanto a suas composições de custos para precificação. Como exemplo, os custos que compõem a precificação da atividade montagem prestada por terceiros podem ser detalhados como segue: 1. Bens 1.1. Imóveis Terreno, Galpão, Escritório. 1.2. Veículos Operacionais, Apoio e Fiscalização. 1.3. Equipamentos, EPI e Ferramentas Curta Duração e Longa Duração

1.4. Móveis e Equipamentos Escritório 2. Custos de Folha contemplando salários, encargos e benefícios 2.1. Direto Turma de Construção, Encarregado, Motorista Operador, Eletricistas, Ajudantes. Turma de Manutenção linha morta – Encarregada, Motorista Operadora, Eletricistas, Ajudantes. Turma de Construção e Manutenção de linha viva - Encarregado e Eletricistas. 2.2. Apoio Técnico Apoio técnico-administrativo Almoxarife, Auxiliar Almoxarife, Fiscal e Técnico de Segurança. 2.3. Administração Indireta Diretor, Secretária, Contador e Faxineiro. 2.4. Técnico Indireto Supervisão Técnica Engenheiro e Supervisor 3. Encargos 3.1. Investimentos Remuneração do Capital Fixo Investimento Ferramentas, Veículos, Móveis e Utensílios. Depreciação Capital de Giro 3.2. Encargos Sociais Folha de Pagamento Incidência do grupo (repouso, férias, Aviso Prévio, Auxílios) Incidência global do grupo (Décimo terceiro, deposito, demissão) 4. Despesas Operacionais 4.1. Veículos Custo Fixo Mensal, Licenciamento, Seguro, Óleo Guindauto. Custo Variável por Km Peças,

Mão de Obra, Pneus, Combustível, Lubrificantes, etc. 5. Estadia e Alimentação 6. Despesas Administrativas e Tributárias Água, Luz, Telefone, Alugueis, materiais escritório, etc. Apropriação do tempo: De acordo com a literatura de tempo padrão, justifica-se sua utilização quando as atividades puderem ser individualizadas e modularizadas, e que, em função de suas características utilizam quantidades de tempo regulares para uma condição de trabalho adotada (método, equipamento, treinamento e esforço físico). Esta metodologia poderá ser aplicada de maneira regular e em mudanças de processos, conferindo confiabilidade (repetição dos resultados), rastreabilidade (entendimento claro da formação do custo), permitindo verificações e fiscalizações (auditabilidade) e ainda a constituição de um processo de certificação técnica.

7.2.54 Imobilizado em curso III - DADOS FINANCEIROS (e) diferença entre o custo orçado e o efetivo; (f) % da diferença entre o custo orçado e o efetivo; (g) demonstração da diferença entre os custos orçado e efetivo;

7.2.54 Imobilizado em curso Sugerimos a eliminação deste item.

Entende-se que o controle de orçamentos de obras não tem aplicabilidade específica e não apresenta benefícios tendo em vista o custo de automatização/manutenção destas informações em sistemas e bases de dados. Adicionalmente, devido à constante alteração de preços médios de estoque, torna-se ineficaz a comparação entre os valores orçados e efetivos.

7.2.54 Imobilizado em curso 14. O ativo imobilizado deverá ser composto por valor do bem principal, componentes menor

7.2.54 Imobilizado em curso 14. O ativo imobilizado deverá ser composto por valor do bem principal, componentes menores e custos

Ex.: Distribuição – para obras em rede de distribuição executadas com mão de obra própria, a alocação do custo de gerenciamento

e custos adicionais, sendo que rateio não deve ser incluído. Quando ocorrer a utilização de pessoal próprio, a mão de obra direta por ser incluída ao custo do bem. Serviços de terceiros podem ser capitalizados quando diretamente utilizados na construção do bem.

adicionais. No caso da impossibilidade da apropriação direta, poderão ser utilizados critérios e metodologias específicas, vinculadas diretamente à construção e manutenção dos investimentos. As metodologias e critérios poderão ser específicos por natureza dos custos dos segmentos de distribuição, subestação e linhas. Quando ocorrer a utilização de pessoal próprio, a mão de obra direta pode ser incluída ao custo do bem. Serviços de terceiros podem ser capitalizados quando diretamente utilizados na construção do bem.

poderá ser baseada na unidade padrão de execução, conforme praticado nos contratos de terceiros.

7.2.59 Imobilizado em curso - Compras em Andamento 1232.X.0X.11 - Serão acumulados nessa conta, além do preço de compra, as despesas bancárias relativas à abertura da carta de crédito, os desembolsos referentes ao frete e seguro alusivos ao transporte internacional até a alfândega, quando não incluídos na carta de crédito; os encargos alfandegários, inclusive honorários do despachante aduaneiro; e o frete e seguro relativos ao transporte no País, entre a alfândega e o depósito ou obra da outorgada. Incluirá, ainda, despesas de viagem, armazenamento, inspeção técnica e outras relacionadas diretamente com a compra e trânsito do material adquirido no exterior.

7.2.59 Imobilizado em curso - Compras em Andamento 1232.X.0X.11 - Serão acumulados nessa conta, além do preço de compra, as despesas bancárias relativas à abertura da carta de crédito, os desembolsos referentes ao frete e seguro alusivos ao transporte internacional até a alfândega, quando não incluídos na carta de crédito; os encargos alfandegários, inclusive honorários do despachante aduaneiro; e o frete e seguro relativos ao transporte no País, entre o fornecedor/alfândega e o depósito ou obra da outorgada. Incluirá, ainda, despesas de viagem, armazenamento, inspeção técnica e outras relacionadas diretamente com a compra e trânsito do material adquirido.

A proposta da AP 026 trata apenas dos custos de aquisição dos bens adquiridos no exterior. É necessário definir o tratamento dos bens adquiridos no País.

6.2.6 Registros contábeis Na seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação,

6.2.6 Registros contábeis Na seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuarão os lançamentos à luz

não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuarão os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registros suplementares a partir do 3o grau. O Plano de Contas operacional da outorgada deve ser o mesmo do disposto neste Manual. As outorgadas procederão aos registros contábeis segregados por atividade de geração, transmissão, distribuição, administração e atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica. A apresentação do balanço patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio líquido) por atividade, para as contas que não permitem a segregação por atividade, será opcional.

dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registros suplementares a partir do 3o grau. O Plano de Contas operacional da outorgada deve oferecer condições de atender plenamente os requisitos da ANEEL. As informações, por sua vez, devem ser confiáveis, rastreáveis e auditáveis. As outorgadas procederão aos registros contábeis segregados por atividade de geração, transmissão, distribuição, administração e atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica. A apresentação do balanço patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio líquido) por atividade, para as contas que não permitem a segregação por atividade, será opcional.

PRAZO PRAZO O volume de trabalho é enorme, as alterações sistemáticas são grandes, as análises e ajustes dos processos requerem muitas reuniões internas, os prazos para licitação e contratação de consultores especializados são exíguos, a comparabilidade entre exercícios gera reprocessamento de 2013, a implantação concorre com outras exigências regulatórias em andamento etc.

INCLUSÃO INCLUSÃO Incluir Artigo na Resolução Normativa definindo o repasse do custo da implantação do MCSE nas Tarifas, conforme a seguir: “Art. XX – Os custos relacionados à implantação do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico serão reconhecidos regulatoriamente no âmbito do processo de revisão tarifária dos agentes sujeitos a esse processo”.

INCLUSÃO INCLUSÃO Compatibilizar as redações e os conceitos do MCSE com os demais instrumentos regulatórios da ANEEL (RN 367, RNs do PRORET e da BRR etc).

INCLUSÃO INCLUSÃO Retornar os conceitos de Naturezas de Gastos para o MCSE.

A maioria dos sistemas e dos relatórios gerenciais e orçamentários das outorgadas usam os conceitos de Naturezas de Gastos para fins de gestão empresarial. Ademais as parametrizações dos sistemas vinculam tais NG aos Centros de Custos. Alterar esses conceitos demandará tempo e gastos excessivos.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir: frete/transporte - deve corresponder aos custos decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras;

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir: frete/transporte - deve corresponder aos custos decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras, inclusive em relação aos custos do transporte próprio.

9.3 Manual de Elaboração do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental A seguir está sendo apresentada, como apêndice ao presente exemplo, a íntegra do texto Manual de Elaboração do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental e Econômico Financeiro das outorgadas do setor de Energia Elétrica elaborado pela ANEEL como resultado dos aprimoramentos promovidos com as contribuições dos agentes, das Superintendências da Agência e de consultoria especializada, adequando o modelo anterior denominado Relatório de Responsabilidade Social Empresarial, às

9.3 Manual de Elaboração do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental Eliminar a obrigatoriedade do Relatório Sócio Ambiental para as Permissionárias, prevista no Item 9.3.

Sugestão: As Permissionárias devem divulgar os fatos Sócio-Ambientais, em Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis Regulatórias. Justificativa: Mais de 90% das informações solicitadas no referido Relatório não se aplicam às Cooperativas.

especificidades do setor elétrico, que consolida as atuais e melhores práticas propostas sobre esse assunto. A ANEEL estimula a consulta permanente ao referido Manual para fins de elaboração de divulgação do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Elétrica.

7. Plano de contas 7. Plano de contas Separar o Resultado das Atividades Cooperativas (Sobras e Perdas) das Atividades não Cooperativas (Lucros e Prejuízos), constante do item 7.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Ordem de Imobilização - ODI

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Ordem de Imobilização - ODI

O MCSE prevê substituir o time sheet por outro critério criado pela empresa, desde que o modelo seja consistente e a outorgada apresente à ANEEL, de forma clara, o que é custo direto e indireto etc. Clarear o texto, definindo a regra do que pode ser contabilizado, de forma que o registro seja valido para fins de BRR. O volume de obras nas Distribuidoras é enorme e não dá para individualizar o custo de pessoal via time sheet. Para Obras de Subestações e Linhas de Transmissão e Linhas de Distribuição, o conceito de time sheet se aplica.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização e) Os registros de cada projeto (obra) contratados em regime de turn-key deverão, também, ser segregados conforme preceitua as letras “a, “b”, “c” e “d” acima; e

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização O MCSE prevê os mesmos controles e gestão das obras contratadas ou executadas no regime normal. A questão tributária e contratual deve ser levada em consideração. Respeitar a forma de contratação e exigir/manter à disposição da fiscalização, os controles em demonstrativos à parte.

6.3.6.1 Desativações 6.3.6.1 Desativações .... 4. As outorgadas, para desvincularem de seu acervo patrimonial qualquer bem utilizado no objeto da concessão e/ou permissão, sejam bens móveis e imóveis, inclusive equipamento geral, com o objetivo de doação, deve solicitar autorização formal ao Órgão Regulador, encaminhando um relatório justificando a doação, o ato da Diretoria aprovando a doação, a relação dos bens a serem doados com suas respectivas localizações e um demonstrativo contábil com a composição do custo e a respectiva depreciação acumulada, indicando a data da capitalização.

6.3.6.1 Desativações 6.3.6.1 Desativações .... 4. As outorgadas, para desvincularem de seu acervo patrimonial qualquer bem utilizado no objeto da concessão e/ou permissão, sejam bens móveis e imóveis, inclusive equipamento geral, com o objetivo de doação, deve solicitar autorização formal ao Órgão Regulador, encaminhando um relatório justificando a doação, o ato da Diretoria aprovando a doação, a relação dos bens a serem doados com suas respectivas localizações e um demonstrativo contábil com a composição do custo e a respectiva depreciação acumulada, indicando a data da capitalização. É vedada doação do bem vinculado que se tornar inservível, segundo avaliação da delegatária, exceto nos casos previamente anuídos. Fica previamente anuída a doação ou a cessão do bem inservível desvinculado. A concessionária deverá comprovado porarquivar por 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização, laudo técnico de inservibilidade do bem para a Concessão, emitido por empresa especializada ou por 3 (três) peritos, sem prejuízo do dossiê da desvinculação. 6. Considera-se desvinculado o bem móvel ou imóvel, caracterizado como inservível para a concessão das atividade de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, mediante laudo técnico emitido por profissional qualificado, do quadro próprio ou de terceiros. No laudo deve constar o motivo da inservibilidade do bem e justificativa para alienação do bem, inclusive para os casos de doação e cessão aprovado por ato da diretoria. Fica previamente anuída a alienação, em qualquer modalidade, inclusive doação, aos legítimos possuidores

A inclusão tem como objetivo definir o conceito de bem vinculado e qual o tratamento a ser dado no caso da desvinculação, seja pela venda, cessão ou por doação. A conceituação de bem vinculado foi abordado na AP 039/2010 e preconiza todos os procedimentos para o correto registro contábil envolvendo esses ativos. Necessário compatibilizar o item6.3.6.1 Desativações com a proposta de Audiência Pública 39/2010, especialmente sobre a ausência de legitimidade da ANEEL para regulamentar procedimentos e regras para a alienação de bens inservíveis, uma vez que trata-se de bens de natureza privada, consoante parecer em anexo.

diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão, nos termos do inciso II, parágrafo 3º, artigo 17 da Lei 8.666/93 Considera-se vinculado e reversível o bem móvel ou imóvel em operação ou reservas técnicas utilizado exclusiva e permanentemente para as atividades de transmissão ou distribuição de energia elétrica que compõem a Base de Remuneração Regulatória – BRR. Os bens ligados às atividades de transmissão e distribuição que não estiverem sendo remunerados serão considerados bens não vinculados.

6.3.6.1 Desativações 1. Todas as Unidades de Cadastro - UC / Unidades de Adição e Retirada - UAR, quando retiradas de operação por razões de ordem técnica, operacional e sinistro serão baixadas por meio do sistema de Ordem de Desativação - ODD, nas subcontas 1X19.2.01 - Desativações em curso, apurando-se o valor com base no saldo residual indicado nos registros contábeis dos respectivos bens. Para os bens desativados por razões de Ordem Técnica ou operacional e desde que tenha valor contábil líquido, o valor apurado nas subcontas 1X19.2.01 - Desativações, alienações e dispêndios a reembolsar em curso - Desativações em curso, será transferido a débito da conta 1204.3 - Serviço em curso - Transformação, fabricação e reparo de materiais, quando os bens forem passíveis de

6.3.6.1 Desativações Definir os critérios com relação ao preço de volta ao almoxarifado, dos bens retirados da rede de distribuição, para os quais não haja necessidade de intervenção ou melhoria antes do seu retorno ao estoque. Ajustar também as redações das Resoluções Normativas 367/2009, que trata do Controle Patrimonial e XXX/20XX (que trata da BRR).

recuperação; a débito da conta 1X19.2.03 - Desativações, alienações e dispêndios a reembolsar em curso - Alienações em curso, quando os bens não integrarem um conjunto de instalações destinado à venda; a débito nas contas do subgrupo 1114.1 - Bens destinados à alienação, quando os bens integrarem um conjunto de instalações; quando os bens forem destinados à doação, a transferência, bens sinistrados com dano total, sem cobertura securitária, ou indenização, e com valor residual, será contabilizada a débito da conta 6105.X.14.01 - Gastos operacionais - Perdas na alienação e desativação de bens e direitos - Perdas na alienação e desativação. Existindo cobertura securitária, ou indenização, a perda corresponderá à parcela não coberta pelo seguro, ou pelo responsável. Se a cobertura securitária ou indenização for superior ao valor contábil, a diferença será registrada na subconta 6101.X.21.03 - Demais receitas e rendas - Ganhos na alienação de materiais. A aquisição do novo bem, em substituição ao desativado, será objeto de uma nova ordem de Imobilização - ODI. 2. As outorgadas deverão desvincular do seu acervo patrimonial bens móveis e imóveis considerados inservíveis à concessão e permissão, por meio dos sistemas de ordem de desativação e ordem de alienação, nos termos dos artigos 63 e 64 do Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto no 56.227, de 30 de abril de 1965, devendo, obedecida a legislação vigente, constituir dossiê da desvinculação e adotar os seguintes

procedimentos: (a) elaborar relatório justificando a desvinculação; (b) anexar ato da Diretoria aprovando a desvinculação; (c) anexar cópia da escritura ou do registro de imóvel; (d) elaborar planta ou mapa de localização do bem, quando couber; (e) elaborar laudo de avaliação emitido por três peritos ou por uma empresa especializada; (f) apresentar demonstrativo contábil com a composição do custo histórico corrigido e a depreciação, indicando a data de capitalização do bem, quando for o caso; e (g) depositar o produto da alienação de bens e instalações, já deduzidos os encargos incidentes sobre eles, em conta bancária vinculada, aberta para esse fim, controlada contabilmente em nível de registro suplementar ou sistema auxiliar, até a definitiva aplicação dos recursos na concessão ou permissão. 3. As outorgadas ficam obrigadas a manter a disposição do Órgão Regulador, pelo período de cinco anos, a relação dos bens desvinculados e respectivos documentos. 4. As outorgadas, para desvincularem de seu acervo patrimonial qualquer bem utilizado no objeto da concessão e/ou permissão, sejam bens móveis e imóveis, inclusive equipamento geral, com o objetivo de doação, deve solicitar autorização formal ao Órgão Regulador, encaminhando um relatório justificando a doação, o ato da Diretoria aprovando a doação, a relação dos bens a serem doados com suas

respectivas localizações e um demonstrativo contábil com a composição do custo e a respectiva depreciação acumulada, indicando a data da capitalização. 5. Para fins de contabilização, as outorgadas que efetuarem uma desvinculação com o objetivo de doação deverá observar o disposto na técnica de funcionamento da conta 6105.X.11.01 - (-) Gastos operacionais - Doações, contribuições e subvenções - Doações, contribuições e subvenções.

6.3.6 Imobilizado (m) A depreciação dos bens do ativo imobilizado cedidos em comodato deverá ser mantida nos mesmos níveis que vinham sendo praticados, devendo ser divulgada em nota explicativa às demonstrações contábeis a composição analítica desses bens, segregados entre custo e depreciação acumulada, assim como as razões que motivaram a operação. Por ocasião do retorno dos bens à comodante, estes serão registrados nas subcontas apropriadas do ativo imobilizado em serviço. Os bens recebidos em comodato não devem alterar a situação patrimonial das outorgadas, por tratar-se de bens de terceiros que não integram o seu patrimônio. Todavia, esses bens devem ser controlados extra contabilmente e divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis, conforme previsto no Roteiro integrante desse Manual. As operações de comodato devem ser apresentadas para análise e anuência do

6.3.6 Imobilizado Definir os controles e registros contábeis da cessão e do recebimento de bens em comodato.

Órgão Regulador antes de suas efetivações.

6.2.14 Controle dos bens reversíveis As outorgadas de serviço público de energia elétrica, bem como as outorgadas de geração de energia elétrica, em regime de produção independente e autoprodutores, cujos bens são reversíveis, deverão manter permanentemente atualizados os cadastros e o controle da propriedade dos bens vinculados, nos termos das disposições estabelecidas pelo Órgão Regulador, inclusive aqueles recebidos da União que não se encontram registrados contabilmente (Bens da União Sob Administração - BUSA).

6.2.14 Controle dos bens reversíveis Definir os controles e registros contábeis dos Bens da União sobre Administração – BUSA, especialmente em relação às outorgadas enquadradas na MP 579/2012 (Lei Nº XXX/2013). Definir a forma de controle e registro das instalações mistas (bens da outorgada e bens do BUSA). Ajustar a RN 367/2009, após o ajuste da redação do MCSE. Definir as formas de remuneração e de reposição das despesas com operação e manutenção dos referidos bens. O MCSE deve prevê os registros contábeis de todas as situações possíveis (reversibilidade, indenização, bifurcação, depreciação, amortização etc). As definições que advirem do poder concedente já devem estar previstas no Manual. Observação da ANEEL: O Manual já prevê a amortização pelo tempo do contrato. A reversibilidade dos bens tem sido discutida na ANEEL. O poder concedente já definiu o que e reversível.

6.2.1 Balancete Mensal Padronizado - BMP 6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT 6.2.1 Balancete Mensal Padronizado - BMP As Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras, Geradoras de Serviço Público e Geradoras em regime de Produção Independente Hídricos , elaborarão o Balancete Mensal Padronizado - BMP, de acordo com as

6.2.1 Balancete Mensal Padronizado - BMP 6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT

Voltou a obrigatoriedade do BMP, RIT e PAC para as geradoras? ANEEL: Sim, para as que tiveram concessões renovadas. Sugestão: Definir com mais clareza quais são as outorgadas obrigadas a apresentação dos itens. Como alternativa, poderia deixar claro quais outorgas estão isentas da elaboração do BMP,

disposições contidas neste Manual, encaminhando-o ao Órgão Regulador no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após findo o mês de competência, exceto o do mês de dezembro que será encaminhado até 30 de abril do ano seguinte ao de competência, e dos meses de janeiro e fevereiro que serão encaminhados até 30 de abril do mesmo ano. 6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT O Relatório de Informações Trimestrais - RIT deve ser elaborado exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras, Geradoras de Serviço Público e Geradoras em regime de Produção Independente Hídricos, e deve ser encaminhado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o término do trimestre de competência, exceto o do 4º (quarto) trimestre que será encaminhado até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

RIT e PAC.

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 1. Devem ser adotados os seguintes procedimentos: (a) Para os financiamentos contraídos, os valores de juros e as variações cambiais incorridas até o ativo iniciar suas atividades devem fazer parte do custo histórico do ativo, sendo que esses custos só poderão ser ativados conforme as seguintes regras do Juros sobre obras em Andamento – JOA, relativa aos prazos médios de construção: i. 3 meses para redes de distribuição aéreas e

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA Os prazos definidos pela ANEEL “engessam” a outorgada. O registro no societário reflete as condições contratuais. Sugestão: Inserir a possibilidade de que as excepcionalidades (obras que fogem do padrão) sejam submetidas à aprovação da ANEEL. Ajustar a redação de forma que também atenda ao societário.

subterrâneas; ii. 12 meses para subestações e linhas de distribuição subterrâneas; iii. 8 meses para linhas de distribuição; iv. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 02.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas

Permitir que a outorgada use um intervalo de contas no 3º grau para seus controles internos, societários e regulatórios (por exemplo: as posições 90 a 99 serão de livre uso da outorgada).

7.2.54 Imobilizado em curso 1. A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização:

7.2.54 Imobilizado em curso 1 – A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter, as seguintes informações principais a respeito da imobilização:

Excluir a expressão “quando for o caso”.

6.2.5 Codificação de cadastros As outorgadas deverão manter um único código de cadastro de fornecedores, de consumidores, de empregados, de sociedades coligadas, controladas e controladoras, instituições financeiras e de outras pessoas físicas e jurídicas, atualizados. Os referidos cadastros, a exemplo das ordens em curso e das unidades operativas, serão objeto de registro suplementar ou em sistemas auxiliares, devendo conter dados suficientes para qualificar de forma clara e precisa as respectivas pessoas físicas e jurídicas.

6.2.5 Codificação de cadastros Alterar a redação, especificando que para cada categoria listada deve existir um cadastro próprio. Exemplo: um cadastro para clientes, um cadastro para empregados etc. Explicar que quando um mesmo ente for credenciado para mais de uma categoria, o cadastro pode ser único, a critério da outorgada.

7.2.16 Depósitos judiciais e cauções 1232.X.0X.13 – Depósito Judicial

7.2.16 Depósitos judiciais e cauções Excluir conta

A nota traz exceção a contabilização dos depósitos para fins de emissão liminar de posse, porém, a motivação do depósito não deveria mudar a sua classificação contábil, devendo ser tratado como às demais natureza de depósitos judiciais. Outro ponto observado é que a ação que motivou este depósito deverá ser contabilizado como uma provisão, caso o risco seja provável. Quando do julgamento, o depósito será utilizado para quitação do contencioso, o que na técnica exigiria a contabilização contra o passivo constituído para este fim.

7.2.16 Depósitos judiciais e cauções 7.2.16 Depósitos judiciais e cauções Incluir conta no grupo 1X06.1 para Liminar de Posse

Segregar os valores para controle desta agencia.

7.2.16 Depósitos judiciais e cauções 7.2.16 Depósitos judiciais e cauções Criar a conta Provisões para Contigências no grupo imobilizado em curso no grupo: 1232.X.0X.XX.

Durante a execução de obras podem surgir litígios que necessitam de provisionamento, tais como ações relativas a desapropriações, meio ambiente, equilíbrio econômico de contratos, cujo encerramento da ação se dá após a unitização da obra. Como não é permitida a capitalização de custos retardatários, entendemos que a concessionária deverá realizar a provisão dos valores utilizando a melhor estimativa na data em que o ativo estiver no local e em condições operacionais adequadas. Desta forma, entendemos ser pertinente para o controle desta agência a criação de conta para este fim, não se confundindo com os depósitos efetuados. Função: Destina-se a contabilização das provisões para litígios decorrentes de ativos em construção. Técnica de funcionamento: Debita-se

- Pela constituição da provisão, na contrapartida a crédito da conta 2106/2206 – Provisão para Litígios - por eventual ajuste de provisão, Credita-se - Pela reversão da provisão, na contrapartida a crédito da conta 2106/2206 – Provisão para Litígios - pelos tipos de bens beneficiados, pela transferência , a débito da subconta 1232.X.0X – imobilizado em curso (sub contas apropriadas),

7.2.54 Imobilizado em curso III - DADOS FINANCEIROS 10. Tendo em vista que as ações relativas a desapropriações demandam, em sua maioria, tempo superior ao da realização da obra e encerram-se após a capitalização da mesma, as providências relacionadas com as transferências da subconta 1232.X.0X.13 - Imobilizado em curso - Depósitos judiciais, implicarão na capitalização desses custos, os quais devem ser mensurados através da melhor estimativa efetuada pela outorgada na data em que o ativo esteja no local e condições operacionais pretendidas pela outorgada, o que em muitos casos ocorre na data de conclusão da obra. Não será permitida a capitalização de custos retardatários.

7.2.54 Imobilizado em curso 10 .Tendo em vista que as ações relativas a desapropriações demandam, em sua maioria, tempo superior ao da realização da obra e encerram-se após a capitalização da mesma, as providências relacionadas com as transferências da subconta 1232.X.0X.XX - Imobilizado em curso - Contingência, implicarão na capitalização desses custos, os quais devem ser mensurados através da melhor estimativa efetuada pela outorgada na data em que o ativo esteja no local e condições operacionais pretendidas pela outorgada, o que em muitos casos ocorre na data de conclusão da obra. Não será permitida a capitalização de custos retardatários.

Considerar como custo da obra os valores provisionados pela concessionária com relação a estas ações e não os valores depositados em juízo.

1. Introdução Concluído o trabalho, foi instituído o documento “Manual de Contabilidade do Setor Elétrico” ou “Manual”. Este Manual contempla o novo Plano de Contas do Setor Elétrico,

1. Introdução Concluído o trabalho, foi instituído o documento “Manual de Contabilidade do Setor Elétrico” ou “Manual”. Este Manual contempla o novo Plano de Contas do Setor Elétrico, objetivos, instruções gerais, instruções

A implantação do novo Manual exigirá profundas modificações nos processos empresariais. Os sistemas hoje em uso precisam ser modificados, com a contratação de consultores.

objetivos, instruções gerais, instruções contábeis, instruções de divulgação de dados e informações contábeis, financeiras, administrativas e de responsabilidade social entre outras, e foi estabelecido pela Resolução nº XXX , de 04 de junho de 2013, da ANEEL, para entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.

contábeis, instruções de divulgação de dados e informações contábeis, financeiras, administrativas e de responsabilidade social entre outras, e foi estabelecido pela Resolução nº XXX , de 04 de junho de 2013, da ANEEL, para entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.

Nesse momento, as empresas, notadamente as estatais, não dispõem de verba orçamentária com essa finalidade. Seria mais razoável que o novo Manual passasse a ter vigência somente a partir de 01.01.2015

6.2.6 Registros contábeis Na seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuarão os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registros suplementares a partir do 3o grau. O Plano de Contas operacional da outorgada deve ser o mesmo do disposto neste Manual.

6.2.6 Registros contábeis Não seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuará os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registro suplementares a partir do 3º. É desejável que o Plano de Contas operacional da outorgada seja o mesmo do disposto neste Manual. Em não sendo possível, devido a dificuldades sistêmicas, torna-se imprescindível que os registros contábeis sejam rastreáveis e possibilitem minuciosos procedimentos de auditoria. Em nenhuma hipótese será aceita a simplória conversão de x para.

Para que o Plano de Contas operacional das empresas seja o mesmo do disposto no Manual, inexoravelmente, haveria necessidade de se fazer uma nova implantação dos sistemas corporativos. Entendemos que, para a ANEEL, o importante é que os registros contábeis sejam consistentes, confiáveis, rastreáveis e auditáveis. As outorgadas preservando esses princípios basilares, a forma de registro que venha a ser adotada deixa de ser relevante para o Órgão Regulador.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Ordem de Compra - ODC: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores e será utilizada para apuração de custos referentes à aquisição de bens (materiais, matéria-prima e insumos, equipamentos etc.).

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Ordem de Compra - ODC: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores e será utilizada para apuração de custos referentes à aquisição de bens (materiais, matéria-prima e insumos, equipamentos etc.). Nas aquisições de materiais em que houver apropriação de custos adicionais estas deverão ser acompanhadas,

Nem todas as compras tem custos adicionais diretos para serem apropriados conforme permitido pelo CPC 16 - Estoques. Sendo assim, a natureza dessas aquisições descaracteriza a obrigação acessória de registro em ODC.

As aquisições de materiais serão acompanhadas, obrigatoriamente, por meio de ODC, que poderá ser geral ou específica. A ODC geral se destinará às compras de materiais de alta rotatividade e/ou de uso comum. A ODC específica se destinará às compras de materiais de baixa rotatividade.

obrigatoriamente, por meio de ODC, que poderá ser geral ou específica. A ODC geral se destinará às compras de materiais de alta rotatividade e/ou de uso comum. A ODC específica se destinará às compras de materiais de baixa rotatividade.

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Ordem de Imobilização - ODI: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração do custo do acervo em função do serviço público de energia elétrica. a)... b).... c) Os componentes menores deverão corresponder aos valores médios do estoque ou oriundos das notas fiscais de materiais necessários para instalação dos materiais principais; d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir:

- deve corresponder aos custos decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras;

- deve corresponder aos custos do profissional destinado para a execução do mencionado projeto - mão de obra própria - ou de terceiros quando contratados para essa finalidade. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros;

6.1.3 Principais premissas do sistema de contabilização Ordem de Imobilização - ODI: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração do custo do acervo em função do serviço público de energia elétrica. a)... b).... c) Os componentes menores deverão corresponder aos valores médios do estoque ou oriundos das notas fiscais de materiais necessários para instalação dos materiais principais. Serão aceitas a contabilizaçõe no ativo imobilizado em curso das quantidades de componentes menores estes forem aplicados juntamente com o bem principal, que caracterize UC/UAR definido no MCPSE e conforme modelos construtivos praticados pela empresa. Ex; um Poste com cinco cruzetas; d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir:

- deve corresponder aos custos decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras. Serão admitidos custos decorrentes da utilização de veículos próprios ou terceiros para o transporte de materiais para a obra. Farão parte do transporte os custos com pedágios, combustível e a parcela da depreciação/desgaste do veículo utilizado no transporte dos materiais para a obra. Os custos pela utilização do veículo próprio poderão ser

Item “c”: Se nas normas e procedimentos técnicos da concessionária está previsto padrões construtivos em suas instalações com a aplicação de “n” componentes menores estes devem ser capitalizados juntamente com UC/UAR d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir:

– existem custos com a utilização de veículos próprios para transporte de materiais obra. No caso do pagamento do frete a terceiros todo o desgaste e disposição do veículo é pago ao transportador. Para manter a isonomia de tratamento entre a utilização do veículo próprio ou de terceiro para o transporte de material é necessário que estes custos estejam corretamente alocados nas ordens em curso.

– de modo a manter a coerência do que é reconchecido para os serviços prestados por terceiros é necessário que seja considerado outros custos diretamente associado a atividade.

- deve

- deve corresponder aos custos com gerenciamento/fiscalização da obra. Se executado com mão de obra própria somente os custos de técnicos dos departamentos vinculados diretamente à construção e manutenção dos investimentos, conforme o caso, ou de terceiro quando contratado para essa finalidade;

– deve corresponder aos custos

apropriados conforme a metodologia do custo por km rodado e horas a disposição do veículo utilizado.

- deve corresponder aos custos do profissional destinado para a execução do mencionado projeto - mão de obra própria - ou de terceiros quando contratados para essa finalidade. Esses custos deverão ser apurados e controlados pelas outorgadas conforme, letras “c” e “d”, Item III – Dados Financeiros. Além da MOP farão parte dos custos dos projetos outros gastos inerentes a execução da atividade;

- deve corresponder aos custos com gerenciamento/fiscalização da obra. Se executado com mão de obra própria somente os custos de técnicos dos

corresponder aos custos com gerenciamento/fiscalização da obra. Se executado com mão de obra própria somente os custos de técnicos dos departamentos vinculados diretamente à construção e manutenção dos

6.3.9 Bens da União Nos eventos de indenizações de infraestrutura por parte do Poder Concedente, a Outorgada deverá manter o controle patrimonial da infraestrutura. A Outorgada deverá constituir um saldo redutor no ativo imobiliza pelo total da infraestrutura objeto da indenização . . . 4. Nos eventos de indenizações de infraestrutura por parte do Poder Concedente, a Outorgada deverá manter o controle patrimonial da infraestrutura. A Outorgada deverá constituir um saldo redutor no ativo imobiliza pelo total da infraestrutura objeto da indenização.

6.3.9 Bens da União Nos eventos de indenizações de infraestrutura por parte do Poder Concedente, a Outorgada deverá manter o controle patrimonial da infraestrutura. A Outorgada deverá constituir um saldo redutor no ativo imobilizado pelo total da infraestrutura objeto da indenização . . 4. Nos eventos de indenizações de infraestrutura por parte do Poder Concedente, a Outorgada deverá manter o controle patrimonial da infraestrutura. A Outorgada deverá constituir um saldo redutor no ativo imobiliza pelo total da infraestrutura objeto da indenização. Os ativos deverão permanecer no cadastro patrimonial auxiliar mantendo o histórico de valores apurados no evento da indenização para permitir o controle físico desses ativos. A partir dessa data esses ativos não devem receber cotas mensais de depreciação. 5. Quando estes bens forem retirados de operação o registro da baixa deverá ser realizado em ordem de desativação específica para manter o histórico de baixa

Regularização de texto. Solicitamos esclarecer: Como serão remunerados os investimentos realizados para substituição, por ordem técnica ou operacional (avaria ou melhoria), dos Bens da União Sob Administração – BUSA)? A característica BUSA, está atrelada ao equipamento ou a posição/função a que este está vinculado? Pode-se movimentar um BUSA entre as Subestações ou unidades operacionais em virtude das manutenções? No caso de extravio ou roubo como deverá ser o procedimento para a baixa do cadastro extrapatrimonial?

desse ativo.

6.3.6.1 Desativações 4. As outorgadas, para desvincularem de seu acervo patrimonial qualquer bem utilizado no objeto da concessão e/ou permissão, sejam bens móveis e imóveis, inclusive equipamento geral, com o objetivo de doação, deve solicitar autorização formal ao Órgão Regulador, encaminhando um relatório justificando a doação, o ato da Diretoria aprovando a doação, a relação dos bens a serem doados com suas respectivas localizações e um demonstrativo contábil com a composição do custo e a respectiva depreciação acumulada, indicando a data da capitalização.

6.3.6.1 Desativações 4. As outorgadas, para desvincularem de seu acervo patrimonial qualquer bem utilizado no objeto da concessão e/ou permissão, sejam bens móveis e imóveis, inclusive equipamento geral, com o objetivo de doação, deve solicitar autorização formal ao Órgão Regulador, encaminhando um relatório justificando a doação, o ato da Diretoria aprovando a doação, a relação dos bens a serem doados com suas respectivas localizações e um demonstrativo contábil com a composição do custo e a respectiva depreciação acumulada, indicando a data da capitalização. É vedada doação do bem vinculado que se tornar inservível, segundo avaliação da delegatária, exceto nos casos previamente anuídos. Fica previamente anuída a doação de bem inservível desde que tenham ocorrido duas tentativas frustradas de venda .... Incluir: 6. Considera-se vinculado o bem móvel ou imóvel, reversível ou indenizável, utilizado exclusiva e permanentemente para a atividade de geração de energia elétrica. Fica previamente anuída a alienação, em qualquer modalidade, inclusive doação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão, nos termos do inciso II, parágrafo 3º, artigo 17 da Lei 8.666/93

A inclusão tem como objetivo esclarecer a definição de bem vinculado e qual o tratamento a ser dado no caso da desvinculação seja pela venda ou por doação.

Considera-se vinculado o bem móvel ou imóvel, reversível utilizado exclusiva e permanentemente para as atividades de transmissão ou distribuição de energia elétrica que compõem a Base de Remuneração Regulatória – BRR. Os bens ligados às atividades de transmissão e distribuição que não estiverem sendo remunerados serão considerados

7.2.17 Almoxarifado operacional Almoxarifado operacional Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 1 - Ativo Grupo: 11 - Ativo circulante Conta código: 1107 Título: Almoxarifado operacional Técnica de funcionamento Debita-se:

outros, incorridos no processo de compra, na subconta 1107.3 - Almoxarifado operacional - Compras em curso, em contrapartida a crédito das contas adequadas dos Grupos 11 - Ativo circulante e 21 - Passivo circula Nota 1. Agregam-se ao preço de compra o frete e o seguro alusivos ao transporte do bem até o depósito da outorgada, na hipótese de esses acessórios não terem ficado por conta do fornecedor, as despesas bancárias relativas à abertura da carta de crédito, os desembolsos referentes ao frete e seguro alusivos ao transporte internacional até a Alfândega, quando não incluídos na carta de crédito; os encargos alfandegários, inclusive honorários do despachante aduaneiro. Incluirá, ainda, eventuais despesas de viagem,

7.2.17 Almoxarifado operacional Técnica de funcionamento: 7.2.17 Almoxarifado operacional Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 1 - Ativo Grupo: 11 - Ativo circulante Conta código: 1107 Título: Almoxarifado operacional Técnica de funcionamento Debita-se:

serviço de terceiro e outros, incorridos no processo de compra, na subconta 1107.3 - Almoxarifado operacional - Compras em curso, em contrapartida a crédito das contas adequadas dos Grupos 11 - Ativo circulante e 21 - Passivo circula Nota 1. Agregam-se ao preço de compra o frete e o seguro alusivos ao transporte do bem até o depósito da outorgada, na hipótese de esses acessórios não terem ficado por conta do fornecedor, as despesas bancárias relativas à abertura da carta de crédito, os desembolsos referentes ao frete e seguro alusivos ao transporte internacional até a Alfândega, quando não incluídos na carta de crédito; os encargos alfandegários, inclusive honorários do despachante aduaneiro. Incluirá, ainda, eventuais despesas de viagem, armazenamento,

Determinação clara dos gastos de pessoal aceitos no preço de aquisição do material em conformidade com o CPC 16.

armazenamento, inspeção técnica e outras diretamente relacionadas à compra e ao trânsito do bem adquirido no País e no Exterior.

inspeção técnica e outras diretamente relacionadas à compra e ao trânsito do bem adquirido no País e no Exterior.

7.2.31 Desativações em curso Técnica de funcionamento: 7.2.31 Desativações em curso Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 1 - Ativo Grupo: 11 - Ativo circulante 12 - Ativo não circulante Conta código: 1119.2.01 1219.2.01 Título: Desativações em curso Técnica de funcionamento Ordem de dispêndios a reembolsar em curso Debita-se: pela parcela das despesas de Administração central, pela transferência, a crédito da subconta 6105.4 - Gastos operacionais – Administração central (subcontas apropriadas); ....... 2. Nos processos de desativação de bens por motivos técnico-operacionais ou sinistro, as outorgadas e permissionárias deverão efetuar uma avaliação, para ajustar esses bens ao seu valor provável de realização, quando este for inferior, conforme o tipo de cadastramento da Unidade de Cadastro - UC. a) Para as UC de cadastramento tipo individual, a avaliação deverá estar suportada por laudo emitido pela sua área técnica. b) Para as UC de cadastramento tipo massa, o valor de realização dos bens retirados de

7.2.31 Desativações em curso Técnica de funcionamento: 7.2.31 Desativações em curso Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 1 - Ativo Grupo: 11 - Ativo circulante 12 - Ativo não circulante Conta código: 1119.2.01 1219.2.01 Título: Desativações em curso Técnica de funcionamento Ordem de dispêndios a reembolsar em curso Debita-se: ..... 2. Nos processos de desativação de bens por motivos técnico-operacionais ou sinistro, as outorgadas e permissionárias deverão efetuar uma avaliação, para ajustar esses bens ao seu valor provável de realização, quando este for inferior, conforme o tipo de cadastramento da Unidade de Cadastro - UC. Para todas as UC desativadas o valor de realização deverá ser fixado observadas as seguintes premissas: (i) se destinada à aplicação em imobilizações em curso na subconta 1232.X.0X.10 - Imobilizações em curso - Material em Depósito, pelo valor do preço médio do mesmo bem, ou pelo preço da última saída; (ii) se destinada, eventualmente, à aplicação operacional, ou considerada como sucata na conta 1X07 - Almoxarifado operacional, pelo preço médio de estoque para o referido bem, ou pelo último preço médio catalogado. Não existindo preço médio de sucata, considerar-se-á o preço provável de venda;

A transferência da administração central para as Ordens em curso foi extinto pela Resolução Normativa 396/10 a fim de ajustar com as práticas contábeis internacionais. Alinhamento de procedimentos com as praticas do CPC 16 – Estoques. “item 24 .... quando há grandes quantidades de itens de estoque que sejam geralmente intercambiáveis, a identificação específica de custos não é apropriada. Em tais circunstâncias, um critério de valoração dos itens que permanecem nos estoques deve ser usado.” “item 25...O custo dos estoques, que não sejam os tratados nos itens 23 e 24, deve ser atribuído pelo uso do critério Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração.”

propriedade, deverá ser fixado observadas as seguintes premissas: (i) se destinada à aplicação em imobilizações em curso na subconta 1232.X.0X.10 - Imobilizações em curso - Material em Depósito, pelo valor do preço médio do mesmo bem, ou pelo preço da última saída; (ii) se destinada, eventualmente, à aplicação operacional, ou considerada como sucata na conta 1X07 - Almoxarifado operacional, pelo preço médio de estoque para o referido bem, ou pelo último preço médio catalogado. Não existindo preço médio de sucata, considerar-se-á o preço provável de venda; (iii) na impossibilidade de identificação do valor dos bens, da Unidade de Cadastro - UC e/ou Unidade de Adição e Retirada - UAR, conforme descrito acima, é permitida a valorização por critérios técnicos. (iv) quando do encerramento das ODD, as eventuais baixas, cujo valor líquido (conforme nota 3) seja credor esse valor será ajustado a crédito da subconta 1232.X.0X.10 - Imobilizações em curso - Material em Depósito, ou da conta 1X07 - Almoxarifado operacional, conforme o caso, a crédito dos principais itens de estoque devolvidos ao almoxarifado (desconsiderando-se os bens de pouca materialidade). (v) A perda identificada nesse processo deverá ser registrada a débito da subconta 6105.X.14 - Perdas na alienação e desativação de bens e direitos na contrapartida a crédito da conta 1X19.2.01 - Desativações em curso.

(iii) na impossibilidade de identificação do valor dos bens, da Unidade de Cadastro - UC e/ou Unidade de Adição e Retirada - UAR, conforme descrito acima, é permitida a valorização por critérios técnicos. (iv) quando do encerramento das ODD, as eventuais baixas, cujo valor líquido (conforme nota 3) seja credor esse valor será ajustado a crédito da subconta 1232.X.0X.10 - Imobilizações em curso - Material em Depósito, ou da conta 1X07 - Almoxarifado operacional, conforme o caso, a crédito dos principais itens de estoque devolvidos ao almoxarifado (desconsiderando-se os bens de pouca materialidade). (v) A perda identificada nesse processo deverá ser registrada a débito da subconta 6105.X.14 - Perdas na alienação e desativação de bens e direitos na contrapartida a crédito da conta 1X19.2.01 - Desativações em curso.

7.2.58 Imobilizado em curso - Material em Depósito 7.2.58 Imobilizado em curso - Material em Depósito Técnica de funcionamento Debita-se: mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital proprio aplicado, a credito da subconta 2402.7.02 - Reservas de capital - Remuneracao sobre o capital proprio - Imobilizado em curso; „ª mensalmente, pelos encargos financeiros liquidos, incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferencia, a credito nas subcontas apropriadas da subconta 6305.X.XX - Transferencia para o imobilizado / intangível Credita-se mensalmente, pelos encargos financeiros líquidos incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferência, a crédito da subconta 6301.X.09 - Receitas financeiras - Outras receitas financeiras.

7.2.58 Imobilizado em curso - Material em Depósito Excluir: Debita-se: mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital proprio aplicado, a credito da subconta 2402.7.02 - Reservas de capital - Remuneracao sobre o capital proprio - Imobilizado em curso; „ª mensalmente, pelos encargos financeiros liquidos, incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferencia, a credito nas subcontas apropriadas da subconta 6305.X.XX - Transferencia para o imobilizado / intangível Credita-se mensalmente, pelos encargos financeiros líquidos incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferência, a crédito da subconta 6301.X.09 - Receitas financeiras - Outras receitas financeiras.

Alinhamento de procedimentos com as práticas do CPC 16 – Estoques: Mensuração de estoque 9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. Custos do estoque 10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. Custos de aquisição 11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição

7.2.59 Imobilizado em curso - Compras em Andamento 7.2.59 Imobilizado em curso - Compras em Andamento Técnica de funcionamento Debita-se: pela parcela das despesas de Administração Central, pela transferência, a crédito da subconta 6105.4 - Gastos operacionais - Administração Central;

7.2.59 Imobilizado em curso - Compras em Andamento Excluir: Debita-se: pela parcela das despesas de Administração Central, pela transferência, a crédito da subconta 6105.4 - Gastos operacionais - Administração Central; mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, na contrapartida a crédito da subconta 2402.7.02 - Reservas de capital - Remuneração sobre o capital próprio - Imobilizado em curso;

Alinhamento de procedimentos com as práticas do CPC 27 – Imobilizado 19. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são: ... (d) custos administrativos e outros custos indiretos:

mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, na contrapartida a crédito da subconta 2402.7.02 - Reservas de capital - Remuneração sobre o capital próprio - Imobilizado em curso; mensalmente, pelos encargos financeiros líquidos, incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferência, a crédito nas subcontas apropriadas da subconta 6305.X.XX - Transferência para o imobilizado / intangível Credita-se: mensalmente, pelos encargos financeiros líquidos incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferência, a crédito nas subcontas apropriadas da subconta 6301.X.XX - Transferência para o imobilizado / intangível.

mensalmente, pelos encargos financeiros líquidos, incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferência, a crédito nas subcontas apropriadas da subconta 6305.X.XX - Transferência para o imobilizado / intangível Credita-se: mensalmente, pelos encargos financeiros líquidos incidentes sobre o capital de terceiros, pela transferência, a crédito nas subcontas apropriadas da subconta 6301.X.XX - Transferência para o imobilizado / intangível.

7.2.54 Imobilizado em curso Nota 1. A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização: II - DADOS TÉCNICOS (a) projeto planta ou croqui; (b) tensão, potência, cv, Km etc.; (c) finalidade; (d) prazo da execução física; e (e) cronograma físico. A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de

7.2.54 Imobilizado em curso A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização: I - DADOS GERAIS (a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) data da imobilização (várias quando parciais); (d) autorização do Órgão Regulador (e) direitos de desapropriação (data e número); (f) data de início e término da obra; (g) data da energização (no caso de pequenas obras de redes de distribuição será utilizado a data de conclusão da obra, melhorias, reformas e reforços em sistema existente): (h) data da transferência do AIC para o AIS;

Atualmente todo o registro no AIS é realizado por TUC e atributos sendo que há segregação de valor. Para o registro segregado no AIS desses dados conforme está no AIC os sistemas de informações necessitarão de restruturação da base cadastral. Hoje o sistema SAP no módulo AA está parametrizado para ter a informação conforme o determina o MCPSE sendo que no campo valores somente é possível informar o bem por TUC e Atributos com o valor agregado. Dessa forma, do modo como está o sistema não é possível efetuar tal abertura e portanto exigiria uma mudança drástica na sua estrutura acarretando em custos altíssimos para atender esta segregação e tempo para realizar a alteração. Existe hoje a abertura somente enquanto o ativo está em curso.

qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização: I - DADOS GERAIS (a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) data da imobilização (várias quando parciais); (d) autorização do Órgão Regulador (e) direitos de desapropriação (data e número); (f) data de início e término da obra; (g) data da energização: (h) data da transferência do AIC para o AIS; (i) data da unitização e cadastramento; (j) código dos materiais; (k) descrição técnica dos Materiais; (l) fator de Conversão Kg/M; e (m) código da TUC e atributos. Observação: quando da Unitização o registro no Ativo Imobilizado em Serviço, o Valor do VOC deve ser segregado da seguinte forma:

rojeto (MOP e ST);

ST);

Codificação da TUC e Atributos.

(i) data da unitização e cadastramento; (j) código dos materiais (exceto para atividade de geração); (k) descrição técnica dos Materiais(exceto para atividade de geração); (l) fator de Conversão kg/m(exceto para atividade de geração); e (m) código da TUC e atributos. Exlcuir: Observação: quando da Unitização o registro no Ativo Imobilizado em Serviço, o Valor do VOC deve ser segregado da seguinte forma:

es Menores)

7.2.54 Imobilizado em curso III - DADOS FINANCEIROS (c) mão de obra própria - somente será aceita apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: nome e matrícula do profissional, quantidade diária de horas apropriadas por projeto, e indicar a atividade executada por esse profissional; (d) serviços de terceiros - somente será aceito apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: código, descrição, valor,quantidade e a unidade dos serviços, identificados por projeto, serviços. (e) diferença entre o custo orçado e o efetivo; (f) % da diferença entre o custo orçado e o efetivo; (g) demonstração da diferença entre os custos orçado e efetivo; (h) encargos financeiros e efeitos inflacionários;

7.2.54 Imobilizado em curso III - DADOS FINANCEIROS (c) mão de obra própria - será aceita apropriação quando este custo estiver identificado da seguinte forma: nome e matrícula do profissional, quantidade diária de horas apropriadas por projeto, e indicar a atividade executada por esse profissional. A segregação das atividades poderá ser registrada pelos grandes grupos previsto no item 6.1.3 sub item d) Custos adicionais: frete/transporte, Projeto, Gerenciamento/fiscalização, montagem, JOA e outros. Para as atividades de projetos e gerenciamento admitirão apropriação de custos, tais como planejamento de obras, logística de aquisição de equipamentos/serviços, investimentos relacionados com atividade socioambiental e outras funções necessárias para viabilização da obra. Quando não for possível o apontamento de mão de obra com a identificação detalhada a concessionária poderá utilizar tempo padrão comprovada por metodologia ou apontamento de acordo com a característica do tipo de obra, valorado pelo custo médio da área responsável pela execução da obra;

Existem casos de atividades executadas por técnicos e engenheiros que atendem mais de uma obra simultaneamente ou um grande volume de obras As grandes concessionárias de distribuição excutam milhares de obras anualmente. A Copel executa anualmente aproximadamente 25.000 obras. Sugerimos aceitar a apropriação pelos grandes grupos de atividades, conforme item...(projeto, montagem e gerenciamento/fiscalização) A metodologia do tempo padrão não se confunde com os custos indiretos e administrativos tais como: custos com secretaria, limpeza e serviços gerais. Todos os custos diretamente atribuíveis a execução da obra devem ser alocadas na ODI de modo que seja precificado corretamente o valor real para realização da obra. Não se pode dar tratamento diferente ao que se dá ao serviço de terceiro que aloca todos os custos inclusive os de apoio administrativo e financeiro para que as equipes executem as atividades necessárias para realização da obra.

7.2.54 Imobilizado em curso 7.2.54 Imobilizado em curso Incluir na Nota da conta do Imobilizado em curso Serão aceitos a contabilização no ativo imobilizado em curso das quantidades de componentes menores caso seja aplicado juntamente com o bem principal, que caracterize UC/UAR definido no MCPSE e conforme modelos construtivos praticados pela empresa. Ex; um Poste com cinco cruzetas.

Se nas normas e procedimentos técnicos da concessionária está previsto padrões construtivos em suas instalações com a aplicação de “n” componentes menores estes devem ser capitalizados juntamente com UC/UAR

7.2.54 Imobilizado em curso 7.2.54 Imobilizado em curso Incluir na Nota da conta do Imobilizado em curso Serão aceitos COM e CA regulatório registrado na contabilidade desde que atendidos os procedimentos e definições contidas no MCSE MCPSE

Caso seja adotado na Base de Remuneração o COM e CA regulatório (SISBASE), cujos valores serão diferentes do que estará registrado no contábil, mesmo que comprovado que a concessário obedecendo os critérios de apropriação de MOP e componentes menores como será tratado a diferença de valores no momento do registro da reavaliação regulatório em virtude do processo da revisão tarifária periódica.

Reavaliação de ativos Reavaliação de ativos Na reavaliação de ativos deverá ser aceitos os valores contábeis. Os efeitos da RTP calculado com COM e CA regulatórios definidos pelo SISBASE não poderão ser consideradas para efeitos contábeis.

Há um descasamento de procedimentos, critérios e valores entre o que está previsto no SISBASE. Deverá ser adotado procedimento no MCSE, Proret e Sisbase que sejam comuns para evitar distorções de adoção critérios para valorar a base com o que é aceito nas práticas contábeis.

7.2.43 (-) Depreciação acumulada - Terrenos Técnica de funcionamento: 7.2.43 (-) Depreciação acumulada - Terrenos Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 1 - Ativo Grupo: 12 - Ativo não circulante Conta código: 1232.X.0X.01 Título: (-) Depreciação acumulada - Terrenos Função Destina-se à contabilização da depreciação do valor dos bens registrados na subconta 1232.X.0X.01 - Terrenos. Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora. Esse saldo credor indicará o total depreciado da referida subconta 1232.X.0X.01 - Terrenos (imobilizado em serviço), nos termos dos Atos Normativos vigentes. Para outorgas sem indenização ao final do

7.2.43 (-) Depreciação acumulada - Terrenos Técnica de funcionamento: 7.2.43 (-) Depreciação acumulada - Terrenos Sistema: I - Patrimonial Subsistema: 1 - Ativo Grupo: 12 - Ativo não circulante Conta código: 1232.X.0X.01 Título: (-) Depreciação acumulada - Terrenos Função Destina-se à contabilização da depreciação do valor dos bens registrados na subconta 1232.X.0X.01 – Terrenos para outorgas sem indenização ao final do prazo contratual. Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora. Esse saldo credor indicará o total depreciado da referida subconta 1232.X.0X.01 - Terrenos (imobilizado em serviço), nos termos dos Atos Normativos vigentes.

A depreciação de terreno deverá ser realizado nos casos em que não há previsão de indenização no contrato de concessão.

prazo contratual o terrreno deverá ser amortizado integralmente dentro deste prazo.

O terreno deverá ser amortizado integralmente dentro do prazo de concessão.

7.2.121 Outros Resultados Abrangentes 2403 Outros Resultados Abrangentes 2403.1.01 Ajustes de elementos do ativo 2403.1.02 Ajustes de elementros do Passivo

7.2.121 Outros Resultados Abrangentes 2403 Outros Resultados Abrangentes 2403.1.01 Ajustes de elementos do ativo 2403.1.01.05 Ganhos Atuariais 2403.1.02 Ajustes de elementros do Passivo 2403.1.02.05 Perdas Atuariais

Considerando ter norma especifica para este fim, e por envolver valores significativos, seria mais adequado um grupo especifico, e não a sua inclusão em outros.

7.2.121 Outros Resultados Abrangentes 2403 Função Destina-se à contabilização de outros resultados abrangentes não tratados especificamente nas contas precedentes e incluem entre outros ajuste de avaliação patrimonial dos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda e ajuste de avaliação patrimonial da parcela efetiva de ganhos e perdas de hedge de fluxo de caixa, além dos ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido, diferenças negativas e positivas derivadas da reavaliação regulatória, os ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior. Terá saldo sempre credor, o qual indicará o total de outros resultados abrangentes supracitados.

7.2.121 Outros Resultados Abrangentes 2403 Função Destina-se à contabilização de outros resultados abrangentes não tratados especificamente nas contas precedentes e incluem entre outros ajuste de avaliação patrimonial dos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda e ajuste de avaliação patrimonial da parcela efetiva de ganhos e perdas de hedge de fluxo de caixa, além dos ganhos e perdas atuariais em planos de beneficio previdenciarios e assistenciais, diferenças negativas e positivas derivadas da reavaliação regulatória, os ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior. O saldo poderá ser credor ou devedor, o qual indicará o total de outros resultados abrangentes supracitados.

Dar mais clareza a função da conta com relação ao planos de previdencia e de beneficios. Considerano a natureza dos registros, o saldo poderá ser devedor ou credor, dependendo das operações de cada outorgada, não sendo prudente afirmar que o saldo será sempre credor.

7 Plano de contas 2403 1. Os componentes dos outros resultados

7 Plano de contas 1. Os componentes dos outros resultados abrangentes devem ser apresentados líquidos dos seus respectivos

Com relação a tributos, e afim de dar comparabilidade, sugerimos que os lançamentos nas respectivas contas sejam

abrangentes podem ser apresentados líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.

efeitos tributários;

sempre liquidos de impostos.

7 Plano de contas 1106 1206 Depositos Judiciais e Cauções

7 Plano de contas 1106 1206 Depositos Judiciais 110X 12XX Cauções e Depósitos vinculados

Considerando a natureza de cada conta e para dar mais clareza quando da elaboração das Demonstrações Contábeis Regulatórios, sugerimos abrir em dois grupos

7 Plano de contas 7.2.98 Participação financeira do consumidor 2213.X.0X.02

7 Plano de contas 7.2.98 Participação financeira do consumidor 2223.X.0X.02

A conta 2213 refere-se ao grupo de partes relacionadas

3 Conceitos e fundamentos · CPC 27 – Imobilizado -este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de uma tivo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectavias diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. Entretanto, no âmbito regulatório, quem é compentente para definir a vida útil e a taxa de depreciação dos bens é o Órgão Regulador, não cabendo a empresa realizar a revisão mencionada no CPC 27.

3 Conceitos e fundamentos · CPC 27 – Imobilizado -este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de uma tivo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. Entretanto, no âmbito regulatório, quem é compentente para definir a vida útil e a taxa de depreciação dos bens é o Órgão Regulador, não cabendo a empresa realizar a revisão mencionada no CPC 27.

Correção ortográfica

3 Conceitos e fundamentos As outorgadas deverão registrar contabilmente para fins regulatórios a reavaliação regulatória compulsória valorada com base no Valor Novo de Reposição (VNR).

3 Conceitos e fundamentos As outorgadas, as quais possuem revisão tarifária, deverão registrar contabilmente para fins regulatórios a reavaliação regulatória compulsória valorada com base no Valor Novo de Reposição (VNR).

Alterar para ficar em conformidade ao disposto ao ao item 6.3.6. Considerando que em geração, algumas usinas mesmo não tendo revisão tarifária terão direito a indenização, não deveria se adotar o VNR a fim de dar clareza a sociedade sobre a expectativa de indenização deste ativos.

3 Conceitos e fundamentos B) Geradoras As outorgadas de serviço público de geração de energia elétrica, bem como, as outorgadas e autorizadas de geração

3 Conceitos e fundamentos B) Geradoras As outorgadas de serviço público de geração de energia elétrica, bem como, as outorgadas e autorizadas de geração de energia elétrica a partir do

Redefinir o intervalo de itens, não existe 6.1.5

de energia elétrica a partir do aproveitamento do potencial hidráulico, em regime de produção independente, cujos bens são reversíveis, adotarão para fins de seus registros contábeis as Diretrizes Gerais e Contábeis 6.1.1 a 6.1.5, bem como, o item do Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas e o item de Técnicas de Funcionamento, naquilo que for aplicável à atividade de geração de energia elétrica, as Instruções Gerais – IG 6.2.1 a 6.2.7, e quanto à Instrução Contábil – IC de Depreciação e amortização, sendo que ficam dispensadas das demais disposições do presente Manual, inclusive quanto à utilização das ordens em curso e da adoção da Unidade Operativa “UO” e da Unidade Administrativa “UA”, previstas na letra “b”, do item 6.1.3 – Principais premissas do sistema de contabilização, e demais dispositivos.

aproveitamento do potencial hidráulico, em regime de produção independente, cujos bens são reversíveis, adotarão para fins de seus registros contábeis as Diretrizes Gerais e Contábeis 6.1.1 a 6.X.X, bem como, o item do Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas e o item de Técnicas de Funcionamento, naquilo que for aplicável à atividade de geração de energia elétrica, as Instruções Gerais – IG 6.2.1 a 6.2.7, e quanto à Instrução Contábil – IC de Depreciação e amortização, sendo que ficam dispensadas das demais disposições do presente Manual, inclusive quanto à utilização das ordens em curso e da adoção da Unidade Operativa “UO” e da Unidade Administrativa “UA”, previstas na letra “b”, do item 6.1.3 – Principais premissas do sistema de contabilização, e demais dispositivos.

6.1.1 Estrutura e premissas básicas de contabilização 1108 e 1208 Investimentos temporários

6.1.1 Estrutura e premissas básicas de contabilização 1102 e 1202 Investimentos Temporários

Considerando que o ativo deva ser apresentado por ordem de liquidez, sugerimos avaliar a apresentação númerica para os grupos do ativo.

6.1.4 Cadastro e controle de Bens e direitos As compras, as imobilizações, as desativações, as despesas pré-operacionais, os serviços próprios e para terceiros, as alienações, os dispêndios reembolsáveis e outros que venham a ser definidos, deverão ser acompanhados por meio das respectivas ordens em curso e seus valores apropriados diretamente nas correspondentes contas patrimoniais, controladas em nível de registro suplementar ou pelos de sistemas auxiliares.

6.1.4 Cadastro e controle de Bens e direitos As compras, as imobilizações, as desativações, as despesas pré-operacionais, os serviços próprios e para terceiros, as alienações, os dispêndios reembolsáveis e outros que venham a ser definidos, deverão ser acompanhados por meio das respectivas ordens em curso e seus valores apropriados diretamente nas correspondentes contas patrimoniais, controladas em nível de registro suplementar ou pelos de sistemas auxiliares. Caso haja limitação de sistemas, que para efetuar os registros faz-se necessário a utilização de contas transitórias, que os mesmos deverão guardar

Quando da parametrização do sistema, as ordens em curso são consideradas coletores de custo e assim recebem contabilizações diretas, de forma obrigatória, em contas de resultado transitórias, que são liquidas no máximo mensalmente em contrapartida de contas patrimoniais determinadas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Desta forma o sistema propicia a rastreabildiade de todos esses lançamentos de forma clara e segura.

rastreabilidade dos lançamentos, e disponibilizar a ANEEL, quando requerido, relatórios suplementares, que subsidiam as contabilizações.

6.2.3 Prestação Anual de contas - PAC Itens da PAC

6.2.3 Prestação Anual de contas - PAC Incluir litens para: Demonstrações da Mutação do Patrimônio Líquido Regulatório. Demonstração de Resultados Abrangentes Regulatório

Inclusão de itens na PAC para o correto envio das informações a esta agência.

6.2.3 Prestação Anual de Conta 60 Relatório da Administração

6.2.3 Prestação Anual de Conta 60 Relatório da Administração Societário

Considerando que o RA é elaborado com números diferentes quando a informação estiver relacionada as Demonstrações finaneiras, favor confirmar se será necessário ou não o envio do Relatório de Adminstração Societário

6.2.3 Exercicio Social 6.2.3 Exercicio Social

6.2.3 Exercicio Social 6.2.4 Exercicio Social

Conflito de numeração. Rever proximas numerações e suas citações

6.2.6 Registros contábeis O Plano de Contas operacional da outorgada deve ser o mesmo do disposto neste Manual.

6.2.6 Registros contábeis Na seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuarão os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registros suplementares a partir do 3o grau. A ANEEL encoraja os agentes a utilizar o Plano de Contas operacional da outorgada como o mesmo disposto neste Manual. Porém a critério da administração da outorgada, o plano de contas operacional poderá ser outro, porém os reportes de informações referentes a BMP, livros diário e razão deverá utilizar o elenco de contas disposto nesse manual de forma fidedigna e auditável.

Atualmente as empresas são controladas por grupos empresarias que podem atuar em diversos segmentos. A implementação de um plano de contas operacional alinhado a uma atividade ou negócio como o prosposto por essa agencia, engessa e inflexibiliza as soluções de sistema devido demandas dos demais segmentos de atuação, sendo necessário uma engenharia e maior volume de recursos financeiros para atender demandas regulatórias, societárias e fiscais do grupo econômico. Outro ponto, caso seja necessário implementar o Plano de Contas operacional conforme o MCSE, é que será necessário uma reimplementação sistemas contábeis, financeiros, suprimentos, recursos humanos, orçamento, ativo imobilizado, tesouraria do sistema integrado utilizado per essa

concessionária, bem como alterar interfaces e aplicativos satélites, que não é possível ser realizada em menos de dois anos e com alguns milhões de reais, além de mais um ano para estabilização do sistema e treinamento de praticamente toda a companhia devido ao nível e complexidade dessa solicitação.

6.2.6 Registros contábeis As outorgadas procederão aos registros contábeis segregados por atividade de geração, transmissão, distribuição, administração e atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica. A apresentação do balanço patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio líquido) por atividade, para as contas que não permitem a segregação por atividade, será opcional.

6.2.6 Registros contábeis As outorgadas procederão aos registros contábeis segregados por atividade de geração, transmissão, distribuição, administração e atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica. A apresentação do balanço patrimonial (Ativo, Passivo e Patrimônio líquido) por atividade, será opcional.

Considerando que a maioria das contas relativas ao grupo de ativos e passivos não são segregadas por atividade, desobrigar as concessionárioas desta apresentação como demonstração financeira

6.2.18 Relatório Anual de Responsabilidde Socioambiental Inclusão

6.2.18 Relatório Anual de Responsabilidde Socioambiental O Relatório deverá ser encaminhado a ANEEL até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

Orientar as outorgadas sobre a data correta para o envio.

6.3.4 Ativo e passsivo regulatório As variações positivas e negativas dos itens da Parcela A e da Parcela B reconhecidas como passíveis de repasse às tarifas deverão ser registradas nos subgrupos e contas de 2º grau pertinentes, em contrapartida das contas de receita de constituição de ativo ou passivo regulatório, devendo ainda ser classificados entre circulante e não circulante, de acordo com o respectivo prazo de realização.

6.3.4 Ativo e passsivo regulatório As variações positivas e negativas dos itens da Parcela A e dos demais ativos e passivos regulatórios, reconhecidas como passíveis de repasse às tarifas deverão ser registradas nos subgrupos e contas de 2º grau pertinentes, em contrapartida das contas de receita de constituição de ativo ou passivo regulatório, devendo ainda ser classificados entre circulante e não circulante, de acordo com o respectivo prazo de realização.

Trazer para este instrução a mesma terminologia utilizada no elenco de contas e nas técnicas de funcionamento.

7.1 Elenco de Contas Inclusão e esclarecimento: Ativos regulatórios - Redução da TUSD e de Irrigação e Aquicultura

7.1 Elenco de Contas Na minuta do novo Manual foram retirados do elenco de contas os grupos 112.01.7 e 121.01.7. Diante disso, solicitamos esclarecimento de onde deverão ser registrados

os valores dos ativos regulatórios referente a redução da TUSD e de Irrigação e Aquicultura: nos grupos 1111.2 e 1211.2 ou nos grupos 1119.1.09 e 1219.1.09? E a contrapartida deverá ser registrada no grupo 6101.3.09? Sugerimos ainda a criação de contas específicas para estes itens no ativo

7.2.22 - Ativos Regulatórios e 7.2.202 - Conta de Desenvolvimento Energético -CDE Exclusão

7.2.22 - Ativos Regulatórios e 7.2.202 - Conta de Desenvolvimento Energético -CDE

Sugerimos a exclusão das contas 1111.1.08, 1211.1.08, 2111.1.08 e 2211.1.08, bem como da Técnica de Funcionamento 7.2.202, tendo em vista que este encargo deixou de existir em 2013.

7.2 Ténicas de Funcionamento 7.2 Ténicas de Funcionamento Rever técnicas de funcionamento

Da mesma forma que são iguais as Técnicas de Funcionamento 7.2.177 (conta 6101.3.09) e 7.2.182 (conta 6101.X.09), entendemos que as Técnicas de Funcionamento 7.2.180 (conta 6101.3.12) e 7.2.183 (conta 6101.X.12) deveriam ser iguais. No entanto, estas estão diferentes na minuta do novo Manual. Além disso, entendemos que estas técnicas, referente aos Passivos Regulatórios, deveriam ser as mesmas da Técnica de Funcionamento da CVA Passiva (7.2.178). Porém estão diferentes na minuta do novo Manual.

3 Conceitos e fundamentos · CPC 27 – Imobilizado -este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de uma tivo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectavias diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. Entretanto, no âmbito regulatório, quem é compentente para definir a vida útil e a taxa de depreciação dos bens é o Órgão Regulador, não cabendo a empresa realizar a

3 Conceitos e fundamentos · CPC 27 – Imobilizado -este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de uma tivo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. Entretanto, no âmbito regulatório, quem é compentente para definir a vida útil e a taxa de depreciação dos bens é o Órgão Regulador, não cabendo a empresa realizar a revisão mencionada no CPC 27.

Alteração de grafia: de expectavias para expectativas

revisão mencionada no CPC 27.

6.3.18 Juros sobre obras em andamento - JOA iv. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 02.

6.3.18 Juros sobre obras em andamento - JOA iv. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 20.

Alterar de CPC 02 para CPC 20

6.3.22 Resultado antes da conribuição social e do imposto de renda 3. Quando a energia gerada pelas usinas da própria empresa for vendida pela atividade de Comercialização, esta deverá realizar a transferência de receita para a atividade de Geração, adotando para fins de valoração a tarifa média das compras de energia elétrica efetuadas pela outorgada.

6.3.22 Resultado antes da conribuição social e do imposto de renda

Exclusão deste item tendo em vista a extinção da ativade de comercialização.

6.3.22 Resultado antes da conribuição social e do imposto de renda Para Linhas, redes e subestações é necessário que seja efetuada a seguinte segregação por meio de controle auxiliar fora do Plano de Contas ou em contas do 5o grau em diante:

6.3.22 Resultado antes da conribuição social e do imposto de renda Para Linhas, redes e subestações é necessário que seja efetuada a seguinte segregação por meio de controle auxiliar fora do Plano de Contas ou em contas do 4º grau em diante:

Alterar de 5º para 4º

6.3.25 A base de cálculo das obrigações legais é a Receita Operacional Líquida (ROL) apurada de acordo com o disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE). Operacionalmente, para cálculo da ROL, considerando-se que os valores relativos à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Eficiência Energética (EE), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério de Minas e Energia (MME) são dedutíveis de sua própria base de cálculo (por dentro), deve-se utilizar a seguinte fórmula para a determinação da ROL:

6.3.25 A base de cálculo das obrigações legais é a Receita Operacional Líquida (ROL) apurada de acordo com o disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE). Operacionalmente, para cálculo da ROL, considerando-se que os valores relativos à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Eficiência Energética (EE), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério de Minas e Energia (MME) são dedutíveis de sua própria base de cálculo (por dentro), deve-se utilizar a seguinte fórmula para a determinação da ROL: ROL FINAL = ROL INTERMEDIÁRIA 1,01

Considerando quando da precificação do valor a ser indenizado leva-se em conta o Valor novo de Resposição não acrescido de P&D, e o mesmo é considerado um encargo do consumidor, sugerimos que o valor decorrente do ganho pelo valor da indenização seja excluido da ROL para fins de P&D.

ROL FINAL = ROL INTERMEDIÁRIA 1,01 Onde: ROLINTERMEDIÁRIA : ROL obtida antes da dedução das obrigações com P&D, EE, FNDCT e MME; ROL FINAL = obtida após a dedução das despesas com P&D, EE, FNDCT e MME, por meio da utilização da fórmula acima. Fica facultado às distribuidoras de energia elétrica a antecipação de investimentos em projetos de eficiência energética, para compensação futura.

Onde: ROLINTERMEDIÁRIA : ROL obtida antes da dedução das obrigações com P&D, EE, FNDCT e MME; ROL FINAL = obtida após a dedução das despesas com P&D, EE, FNDCT e MME, por meio da utilização da fórmula acima. Quando ocorrer o recebimento de receita oriunda dos ganhos pelo valor de indenização - 6101.X21.04 a mesma não deverá ser considerada como integrante da ROL para fins de P&D Fica facultado às distribuidoras de energia elétrica a antecipação de investimentos em projetos de eficiência energética, para compensação futura.

6.3.24 Efeitos entre prátcas contábeis regulatórias e societárias O controle das diferenças entre as práticas contábeis regulatórias e societárias deverá ser realizado pela outorgada em sistemas auxiliares. O valor de dividendos deverá ser calculado tomando-se como base o resultado societário.

6.3.24 Efeitos entre prátcas contábeis regulatórias e societárias O controle das diferenças entre as práticas contábeis regulatórias e societárias deverá ser realizado pela outorgada em sistemas auxiliares. O valor de dividendos e da reserva legal deverão ser calculado tomando-se como base o resultado societário.

Considerando os principios para constituição da reserva legarl, será adequado que a mesma tivesse como paramentro o lucro societário (Ver Com o Santana)

7.2.30 Créditos a Receber Inclusão

7.2.30 Créditos a Receber Incluir conta para os valores recebidos da CDE relativos a itens da parcela A 1119.1.12 Recursos da CDE

Devido ao volume financeiro envolvido seria adequado a inclusão de conta especifica para este fim.

7.2. Técnicas de Funcionamento Inclusão

7.2. Técnicas de Funcionamento Incluir técnica de funcionamento para as contas: 2108.5 e 2208.5 - Encargo de Energia de Reserva - EER 6101.X.31.05 - Encargo de Energia de Reserva - EER (Avaliar para as contas de resultado a inclusão da atividade)

Complementação do Manual.

7.2.200 Programa de Eficiência Energética Conta Código: 6101.X.31.02

7.2.200 Programa de Eficiência Energética Conta Código: 6101.3.31.02/6101.4.31.02

Considerando que este encargo só é devido pelas outorgadas de distribuição, excluir conta nas atividades de transmissão e geração.

7.1 Elenco de Contas Conta: 6101.3.311.05 Encargo de Energia de Reserva -EE

7.1 Elenco de Contas Conta: 6101.3.311.05 Encargo de Energia de Reserva -EER

Alterar Sigla

7.2.208 Encargos de transmissão e conexão 7.2.208 Encargos de transmissão e conexão Incluir na técnia de funcionamento a contabilização das receitas decorrentes de ultrapassagem de demanda na transmissão (6.3.17 Receitas com ultrapassagem de demanda na transmissão)

Considerando que foi incluído pelo item 6.3.17 a definição da contabilização como um encargo do uso da Rede Elétria, faz-se necessário sua inclusão na tecnica de funcionamento.

3. Conceitos e fundamentos 3. Conceitos e fundamentos As principais particularidades entre a contabilidade regulatória e a contabilidade societária são tratadas nas Instruções Gerais – IG, Instruções Contábeis – IC e Técnicas de Funcionamento. Entre as principais adaptações apresentadas neste Manual em relação aos CPCs, destacam-se: . ICPC 01 – Contratos de Concessão - esta ICPC não foi recepcionada neste Manual. Desta forma, quando da sua aplicação para fins societários não deverá refletir nas informações contábeis regulatórias, devendo seus efeitos serem eliminados. . CPC 27... ...

3. Conceitos e fundamentos 3. Conceitos e fundamentos As principais particularidades entre a contabilidade regulatória e a contabilidade societária são tratadas nas Instruções Gerais – IG, Instruções Contábeis – IC e Técnicas de Funcionamento. Entre as principais adaptações apresentadas neste Manual em relação aos CPCs, destacam-se: . ICPC 01 – Contratos de Concessão - esta ICPC não foi recepcionada neste Manual. Desta forma, quando da sua aplicação para fins societários não deverá refletir nas informações contábeis regulatórias, devendo seus efeitos serem eliminados. . CPC 26 – Apresentação das demonstrações financeiras – este CPC estabelece a necessidade de segregação entre custos e despesas dos gastos alocados no resultado do exercício, segregação esta não requerida neste manual. . CPC 27... . As outorgadas deverão registrar contabilmente, para fins regulatórios, os Ativos e Passivos regulatórios a serem homologados nos futuros reajustes/revisões tarifárias

Além das particularidades já citadas no texto desta AP, se faz necessário evidenciar que neste manual não é exigida a segregação entre custos e despesas conforme CPC26, além da exigência de apropriação para fins regulatórios dos ativos e passivos regulatórios.

4. Aplicabilidade 4. Aplicabilidade As normas contidas neste Manual devem ser

4. Aplicabilidade 4. Aplicabilidade As normas contidas neste Manual devem ser aplicadas

a) Utilizar o segundo semestre de 2013 para esgotar as discussões e definições do Novo Manual, para evitar que após a aprovação

aplicadas para o período que se inicia em 1o de janeiro de 2014. A aplicação antecipada dessas normas é encorajada. Por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício a findar em 31 de dezembro de 2014, a outorgada deverá fazer constar em nota explicativa a seguinte redação: “A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL promoveu a revisão das normas e procedimentos contidos no Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, instituindo um documento denominado de Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, contendo o plano de contas, instruções contábeis e roteiro para divulgação de informações econômicas, financeiras e socioambientais resultando em importantes alterações nas práticas contábeis e de divulgação, até então aplicáveis, às empresas do setor. As normas contidas no referido Manual são de aplicação compulsória a partir de 1o de janeiro de 2014”. Para efeito de comparabilidade das informações contábeis do exercício de 2014 com aquela do exercício de 2013, estas deverão ser reclassificadas considerando as disposições contidas neste Manual.

para o período que se inicia em 1o de janeiro de 20154. A aplicação antecipada dessas normas é encorajada. Por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício a findar em 31 de dezembro de 20154, a outorgada deverá fazer constar em nota explicativa a seguinte redação: “A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL promoveu a revisão das normas e procedimentos contidos no Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, instituindo um documento denominado de Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, contendo o plano de contas, instruções contábeis e roteiro para divulgação de informações econômicas, financeiras e socioambientais resultando em importantes alterações nas práticas contábeis e de divulgação, até então aplicáveis, às empresas do setor. As normas contidas no referido Manual são de aplicação compulsória a partir de 1o de janeiro de 20154”. Para efeito de comparabilidade das informações contábeis do exercício de 20154 com aquela do exercício de 201, estas deverão ser reclassificadas considerando as disposições contidas neste Manual.

deste, venha surgir um número elevado de erratas, Ofícios ou Despachos corrigindo itens do Novo Manual. b) Utilizar o ano de 2014 para adequação sistêmica, visto que em média os projetos acabam por demandar vários meses de implementação e não podemos deixar de enfatizar a questão orçamentária frente a situação econômica e financeira das Companhias e também para iniciar as alterações sistêmicas, faz-se necessário que o Novo Manual esteja totalmente definido. c) Como as demonstrações devem ser comparativas, utilizar 2014 para efetuar as reclassificações a fim de possibilitar comparabilidade com 2015. d) Abrir um fórum específico para discussão e definição para elaboração de um MANUAL DE CONTABILIDADE DE CUSTOS, de forma a clarificar a segregação entre despesa e custo, para evitar subjetividades e aprimorar no alinhamento das informações entre empresas, auditores e fiscais.

4. Aplicabilidade 4. Aplicabilidade b) Geradoras As outorgadas de serviço público de geração de energia elétrica, bem como, as outorgadas e autorizadas de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento do potencial

4. Aplicabilidade 4. Aplicabilidade b) Geradoras As outorgadas de serviço público de geração de energia elétrica, bem como, as outorgadas e autorizadas de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento do potencial hidráulico, em regime de produção

Diretrizes gerais vai até 6.1.4 e não 6.1.5

hidráulico, em regime de produção independente, cujos bens são reversíveis, adotarão para fins de seus registros contábeis as Diretrizes Gerais e Contábeis 6.1.1 a 6.1.5, bem como, o item do Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas e o item de Técnicas de Funcionamento, naquilo que for aplicável à atividade de geração de energia elétrica, as Instruções Gerais – IG 6.2.1 a 6.2.7, e quanto à Instrução Contábil – IC de Depreciação e amortização, sendo que ficam dispensadas das demais disposições do presente Manual, inclusive quanto à utilização das ordens em curso e da adoção da Unidade Operativa “UO” e da Unidade Administrativa “UA”, previstas na letra “b”, do item 6.1.3 – Principais premissas do sistema de contabilização, e demais dispositivos.

independente, cujos bens são reversíveis, adotarão para fins de seus registros contábeis as Diretrizes Gerais e Contábeis 6.1.1 a 6.1.45, bem como, o item do Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas e o item de Técnicas de Funcionamento, naquilo que for aplicável à atividade de geração de energia elétrica, as Instruções Gerais – IG 6.2.1 a 6.2.7, e quanto à Instrução Contábil – IC de Depreciação e amortização, sendo que ficam dispensadas das demais disposições do presente Manual, inclusive quanto à utilização das ordens em curso e da adoção da Unidade Operativa “UO” e da Unidade Administrativa “UA”, previstas na letra “b”, do item 6.1.3 – Principais premissas do sistema de contabilização, e demais dispositivos.

6.1.2 Estrutura da conta contábil 6.1.2 Estrutura da conta contábil A conta de 1º. grau ou conta, no seu conjunto, formará o razão geral ou razão sintético. As contas de 2º. e 3º. graus ou subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formarão o razão auxiliar ou razão analítico. O Órgão Regulador controlará até o nível de 3º. Grau, ficando a critério da Outorgada o uso do nível de 4º. grau em diante para controle mais analítico das contas.

6.1.2 Estrutura da conta contábil 6.1.2 Estrutura da conta contábil A conta de 1º. grau ou conta, no seu conjunto, formará o razão geral ou razão sintético. As contas de 2º. e 3º. graus ou subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formarão o razão auxiliar ou razão analítico. O Órgão Regulador controlará até o nível de 3º. Grau, ficando a critério da Outorgada.

Dada a limitação de 10 dígitos na codificação das contas contábeis do sistema SAP e determinadas contas atingem 9 dígitos em seu3º. Grau, acaba impossibilitando tal prática.

6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT 6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT

6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT 6.2.2 Relatório de Informações Trimestrais - RIT O Relatório de Informações Trimestrais - RIT deve ser elaborado exclusivamente pelas Concessões e

Padronização do texto de acordo com o descrito no item 6.2.3 da PAC o qual menciona UHE e UTE com potência instalada maior que 30MW.

O Relatório de Informações Trimestrais - RIT deve ser elaborado exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras, Geradoras de Serviço Público e Geradoras em regime de Produção Independente Hídricos, e deve ser encaminhado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o término do trimestre de competência, exceto o do 4º (quarto) trimestre que será encaminhado até 30 de abril do ano seguinte ao de competência

Permissões de Distribuição, Transmissoras, Geradoras de Serviço Público (UHE e UTE com potência instalada maior que 30 MW), e deve ser encaminhado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o término do trimestre de competência, exceto o do 4º (quarto) trimestre que será encaminhado até 30 de abril do ano seguinte ao de competência

6.2.3 Prestação Anual de Contas - PAC 6.2.3 Prestação Anual de Contas - PAC A Prestação Anual de Contas - PAC deve ser elaborada exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras e Geradoras de Serviço Público (UHE e UTE com potência instalada maior que 30 MW) e deve ser encaminhada até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

6.2.3 Prestação Anual de Contas - PAC 6.2.3 Prestação Anual de Contas - PAC A Prestação Anual de Contas - PAC deve ser elaborada exclusivamente pelas Concessões e Permissões de Distribuição, Transmissoras e Geradoras de Serviço Público (UHE e UTE com potência instalada maior que 30 MW), desde que as mesmas estejam enquadradas quanto a obrigatoriedade da publicação anual das Demonstrações financeiras nos termos da Lei 11.638/2007, e deve ser encaminhada até 30 de abril do ano seguinte ao de competência.

A obrigatoriedade quanto a elaboração de Demonstrações financeiras, auditadas e publicadas é de acordo com a Legislação societária.

6.2.3 Prestação Anual de Contas - PAC 6.2.3 Prestação Anual de Contas – PAC Relatório da Administração

6.2.3 Prestação Anual de Contas - PAC 6.2.3 Prestação Anual de Contas – PAC Relatório da Administração

Inserir o “x” na coluna societária e não regulatória, o Relatório da Administração faz parte das Demonstrações Financeiras Societárias.

6.2.6 Registros contábeis 6.2.6 Registros contábeis ... O Plano de Contas operacional da outorgada deve ser o mesmo do disposto neste Manual.

6.2.6 Registros contábeis 6.2.6 Registros contábeis ... Fica facultado a aplicação do disposto neste Manual, no Plano de Contas operacional das outorgadas. Esta Agência encoraja as outorgadas para o uso deste Plano de Contas na estrutura operacional do sistema.

Existe uma grande complexidade para realização de uma alteração integral no plano de contas interno (operacional) das empresas que utilizam o SAP, já que isto demandaria revisitar todos os processos e módulos do sistema, demandando alta carga de testes e envolvimento de grande parte do pessoal

especializado das empresas, ocasionando risco ao negócio decorrente desta grande interferência em todo o sistema de controle e gestão dos ativos, fornecedores, faturamento, contas a receber, e etc, para somente então se alcançar o objetivo de alterar o plano de contas operacional do sistema. Desta forma, entende-se que a solução de implementação de special ledger para atendimento as demandas do órgão regulador seria suficiente para realização de fiscalização em qualquer esfera, já que seria possível rastrear todos os lançamentos contábeis realizados no special ledger. Sendo assim, a utilização operacional do plano de contas tem de ser recomendado, porém não pode ser exigida tendo em vista o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e o atendimento ao parágrafo 31 da proposta de Nota técnica desta Audiência pública que diz: “ Resguardando-se as especificidades do setor elétrico, houve a manutenção da atual estrutura do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, nos aspectos relativos aos objetivos, Instruções Gerais, Instruções Contábeis, Elenco de Contas, Técnicas de Funcionamento, Modelo de Demonstrações Contábeis e de Relatório Socioambiental, de modo a preservar sistemas de contabilidade informatizados já existentes nas concessionárias e reduzir/minimizar as dificuldades de adaptação que podem ocorrer nos processos durante a implementação das alterações, inclusões e exclusões requeridas.

6.2.13 Segregação das receitas por atividade 6.2.13 Segregação das receitas por atividade Hoje a energia não é vendida por Unidade

6.2.13 Segregação das receitas por atividade Na receita serão utilizados o cadastro de Unidade Operativa - UO e o cadastro de Unidade Administrativa - UA, conforme segue: (a) Receita da atividade de Geração: utilizar o cadastro de Unidade Operativa - UO de cada central geradora. Em caso de diversas centrais geradoras compondo um único sistema de geração interligado, a receita deverá ser reconhecida de forma proporcional a cada UO, de acordo com a energia efetivamente gerada em cada central geradora.

6.2.13 Segregação das receitas por atividade Na receita serão utilizados o cadastro de Unidade Operativa - UO e o cadastro de Unidade Administrativa - UA, conforme segue: (a) Em caso de diversas centrais geradoras integrantes de uma única Empresa, a receita deverá ser reconhecida pelo total, dispensando o registro por unidade operativa.

Geradora, mas sim por Empresa. Não há como segregar a energia vendida da Empresa nas várias usinas que a compõem, a menos que façamos uma proporcionalidade em relação à garantia física de cada Usina (e não à energia gerada, como colocado no texto). Não é a energia gerada que é vendida, por isso entendemos que não é um bom critério de rateio. Por exemplo: se uma usina estiver parada para manutenção durante um mês, sua energia vendida será zero, pois não haverá geração, o que não é verdade. Entendemos que a proporcionalidade em relação a garantia física, entretanto, também não é ideal, já que a energia é vendida por Empresa. Desta forma, nossa sugestão é que possa ser contabilizada a energia vendida total de uma Empresa, sem segregação por unidade geradora e dispensando da segregação entre própria e de terceiros.

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR 6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR As outorgadas de serviço público de Geração, Transmissão e de Distribuição de energia elétrica devem preparar as Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Regulador.

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR 6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR As outorgadas de serviço público de Geração, Transmissão e de Distribuição de energia elétrica, os quais estejam sujeitas ao processo de revisão tarifária, devem preparar as Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR, conforme modelo estabelecido pelo Órgão Regulador.

Mencionar que aplica-se somente às outorgadas que estão sujeitas a revisão tarifária, visto que, por exemplo temos empresas de geração os quais não passaram por revisão tarifária e não possuem um Laudo de avaliação com base no VNR e também não possuem diferenças tarifárias passíveis de contabilização de ativos e passivos regulatórios.

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR 6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR 6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR As Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR deverão ser revisadas pela mesma empresa que auditar

Segundo empresa de auditoria, quando um trabalho é efetuado com base em Procedimentos pré-acordados, não significam“AUDITADOS”, inclusive estão a

As Demonstrações Contábeis Regulatórias - DCR deverão ser auditadas pela mesma empresa que auditar as demonstrações contábeis para fins societários.

as demonstrações contábeis para fins societários.

exigir que nas Demonstrações contábeis Regulatórias faça menção da palavra “Não auditado”.

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR 6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR

6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR 6.2.17 Demonstrações Contábeis Regulatórias – DCR Informar nas contas de energia o seguinte texto: AS Demonstrações Contábeis Regulatórias encontram-se disponíveis no site da outorgada no enderço:XXXXXXX

Inserir um parágrafo no item 6.2.17 sobre a divulgação da DCR no site da empresa conforme determinado pela Res. 396/2010, entretanto deixar de forma permanente e não pelo prazo de 6 meses, para evitar esquecimento de retirada ou inserção dessa informação e mais ainda para que o consumidor e mercado fique sempre informado sobre a existência das duas demonstrações financeiras.

6.3.1 Caixa e equivalente de caixa 6.3.1 Caixa e equivalente de caixa Esta conta deverá ser controlada por tipo de aplicação por meio de registro suplementar. A outorgada deverá evidenciar, nos respectivos lançamentos, a instituição financeira onde efetuou a aplicação.

6.3.1 Caixa e equivalente de caixa 6.3.1 Caixa e equivalente de caixa Esta conta deverá ser controlada por tipo de aplicação e por instituição financeira onde efetuou a aplicação, por meio de controles auxiliares..

Os dados analíticos de toda a aplicação financeira encontra-se em aplicativo específico (exemplo Risk Control) o que possibilita a análise e composição dos valores a nível de instituição financeira, prazos, taxas, dentre outros. A exemplo dos dados do faturamento em que o detalhamento é obtido nos sistemas de faturamentos das outorgadas e não no registro contábil

6.3.2 Contas a receber 6.3.2 Contas a receber ... 4. A mensuração dessa receita deve ser efetuada através da média histórica dos três últimos meses de faturamento. Os valores medidos através de leitura deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento faturado. E os valores medidos através de estimativa deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento não faturado.

6.3.2 Contas a receber 6.3.2 Contas a receber ... 4. A mensuração dessa receita pode ser efetuada através da média histórica dos três últimos meses de faturamento, sendo encorajado a utilização de outra metodologia mais próxima do valor real , para a estimativa do valor.. Os valores medidos através de leitura deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento faturado. E os valores medidos através de estimativa deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento não

Nosso cálculo leva em consideração a carga, onde usamos a variação das cargas consolidadas por lote (carga compatibilizada) para ajustar os montantes de energia Não faturada para o próximo período. Desta forma agregamos ao estudo de Não faturado a expectativa de perdas uma vez que o montante em mercado não faturado considera as variações da carga não permitindo reflexos indesejados de variações excessivas de perdas. Acreditamos que nossa metodologia seja mais

faturado.

elaborada e eficaz na apuração da Receita Não Faturada, entendemos que a avaliação por média histórica seria uma alternativa para empresas que por suas características e limitações de sistemas, não tem a possibilidade de realizar a apuração do Não Faturado de forma mais elaborada.

6.3.6 Imobilizado 6.3.6 Imobilizado 2. Adicionalmente, devem ser seguidos os seguintes aspectos no registro do imobilizado: (d) Os juros, as variações monetárias e os demais encargos financeiros incidentes sobre o capital de terceiros aplicado em obras ainda em andamento e as receitas auferidas com esses recursos, contabilizados no grupo 63 - Resultado operacional financeiro, transferidos para as respectivas obras no Imobilizado em curso, quando demonstrado a sua recuperação e os futuros benefícios econômicos, mediante a utilização das subcontas 630X.4.2X - Transferência para atividade. A aplicação deste procedimento para as outorgadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá observar o limite do custo médio ponderado de capital e prazos de construção estabelecidos na norma regulatória de Revisão tarifária. O montante a ser capitalizado está limitado ao valor da despesa financeira incorrida no período de construção e ou taxa de remuneração do custo médio ponderado de capital e prazo de construção estabelecido na norma regulatória de revisão tarifária, dos dois

6.3.6 Imobilizado 6.3.6 Imobilizado 2. Adicionalmente, devem ser seguidos os seguintes aspectos no registro do imobilizado: (d) Os juros, as variações monetárias e os demais encargos financeiros incidentes sobre o capital de terceiros aplicado em obras ainda em andamento e as receitas auferidas com esses recursos, contabilizados no grupo 63 - Resultado operacional financeiro, transferidos para as respectivas obras no Imobilizado em curso, quando demonstrado a sua recuperação e os futuros benefícios econômicos, mediante a utilização das subcontas 630X.4.2X - Transferência para atividade. A aplicação deste procedimento para as outorgadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá observar o limite do custo médio ponderado de capital. O montante a ser capitalizado está limitado ao valor da despesa financeira incorrida no período de construção e ou taxa de remuneração do custo médio ponderado de capital enquanto a obra estiver em andamento. Os encargos financeiros de que trata essa instrução não deverão ser apropriados ao custo das obras no período de sua eventual paralisação.

O CPC20 não especifica um prazo fixo para capitalização de juros, justamente por que cada construção tem a sua particularidade e cronograma de execução.

o menor. Os encargos financeiros de que trata essa instrução não deverão ser apropriados ao custo das obras no período de sua eventual paralisação.

6.3.6 Imobilizado 6.3.6 Imobilizado (k) As imobilizações em curso constituídas com capital próprio poderão ser remuneradas com a respectiva capitalização desde que seja demonstrada a recuperabilidade e os futuros benefícios econômicos. A aplicação deste procedimento nas outorgadas de serviço público de distribuição de energia elétrica, deverá observar o limite da taxa de remuneração do custo médio ponderado de capital e prazos de construção estabelecidos na norma regulatória de revisão tarifária.

6.3.6 Imobilizado 6.3.6 Imobilizado (k) As imobilizações em curso constituídas com capital próprio poderão ser remuneradas com a respectiva capitalização desde que seja demonstrada a recuperabilidade e os futuros benefícios econômicos. A aplicação deste procedimento nas outorgadas de serviço público de distribuição de energia elétrica, deverá observar o limite da taxa de remuneração do custo médio ponderado de capital e enquanto a obra estiver em andamento.

O CPC20 não especifica um prazo fixo para capitalização de juros, justamente por que cada construção tem a sua particularidade e cronograma de execução.

6.3.6.2 Bens e direitos destinados à alienação 6.3.6.2 Bens e direitos destinados à alienação 1. Para os bens e direitos integrantes de um conjunto de instalações desativadas, quando destinados à alienação, devem ser reclassificados para o subgrupo 1214 - Bens e direitos para uso futuro (subcontas apropriadas), obedecendo rigorosamente aos valores originais e datas do registro constante da conta do Imobilizado ou Intangível, não ocorrendo, portanto, a apuração de lucro ou prejuízo na retirada de operação dos citados bens ou direitos

6.3.6.2 Bens e direitos destinados à alienação 6.3.6.2 Bens e direitos destinados à alienação 1. Para os bens e direitos integrantes de um conjunto de instalações desativadas, quando destinados à alienação, devem ser reclassificados para o subgrupo 12154 - Bens e direitos para uso futuro (subcontas apropriadas), obedecendo rigorosamente aos valores originais e datas do registro constante da conta do Imobilizado ou Intangível, não ocorrendo, portanto, a apuração de lucro ou prejuízo na retirada de operação dos citados bens ou direitos

O código correto da conta é 1215 e não 1214. OBS: no elenco de contas não existe 1214, ou seja, de 1213 passa para 1215.

6.3.7 Intangível 6.3.7 Intangível 1. A existência de eventos, tais como, direitos de passagem (servidões) e direitos de exploração (UBP - Uso do Bem Público) se caracterizam como ativo intangível na análise do disposto no pronunciamento técnico CPC 04 - Ativo intangível. 2. Estes eventos estão registrados no ativo intangível. Esse CPC deverá ser aplicado na íntegra e considerado as seguintes particularidades: (a) O ativo intangível regulatório é passível de atualização pelo índice regulatório (atualmente IPCA);

6.3.7 Intangível 6.3.7 Intangível 1. A existência de eventos, tais como, direitos de passagem (servidões) e direitos de exploração (UBP - Uso do Bem Público) se caracterizam como ativo intangível na análise do disposto no pronunciamento técnico CPC 04 - Ativo intangível. 2. Estes eventos estão registrados no ativo intangível. Esse CPC deverá ser aplicado na íntegra e considerado as seguintes particularidades: (a) O ativo intangível regulatório é passível de atualização pelo índice definido no contrato de concessão e na inexistência do mesmo, com base no pelo índice regulatório (atualmente IPCA);

No contrato de concessão estabelece o índice a ser aplicado, como segue: Primeira Subcláusula - O valor do pagamento estabelecido nesta Cláusula será alterado anualmente, ou com a periodicidade que a legislação permitir, tomando por base a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na hipótese de extinção deste, o índice que vier a sucede-lo, de acordo com a seguinte fórmula:

6.3.7 Intangível 6.3.7 Intangível ... 3. As licenças ambientais podem ser pagas antes ou depois de sua obtenção. Caso os pagamentos ocorram antes da obtenção das licenças, o valor referente aos custos associados à obtenção dessas licenças deve ser registrado como ativo intangível, sendo amortizado pelo prazo da vigência da licença. Caso a obtenção da licença ocorra antes dos pagamentoss, no início da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado como ativo intangível, sendo amortizado pelo prazo de vigência da licença

6.3.7 Intangível 6.3.7 Intangível 3. As licenças de operação devem ser registradas como Ativo Intangível quando da obtenção das respectivas licenças. As licenças ambientais podem ser pagas antes ou depois de sua obtenção. Caso os pagamentos ocorram antes da obtenção das licenças, o valor referente aos custos associados à obtenção dessas licenças deve ser registrado como ativo intangível, sendo amortizado pelo prazo da vigência da licença. Caso a obtenção da licença ocorra antes dos pagamentoss, no início da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado como ativo intangível, sendo amortizado pelo prazo de vigência da licença. As diferenças entre o valor da provisão e o valor da realização deverão ser ajustados entre o Ativo Intangível e a respectiva provisão e o valor da amortização acumulada recalculada.

(i) Necessário deixar expresso que somente as licenças de operação devem ser registrados como Ativo Intangível. As licenças prévia e de Instalação devem ser registradas no Ativo Imobilizado, assim como regulado pelo OCPC05, por isso se faz necessário a disciplina deste tema também em Imobilizado. (ii) Quando se utiliza da realização de estimativas para o registro do Ativo intangível e suas respectivas contas a pagar relativo a licenças ambientais a de regulamentar o tratamento a ser dado no caso dos ajustes a serem realizados quando do efetivo desembolso. Há suporte no OCP05 parágrafo 120 para a sugestão apresentada: “ Após a entrada em operação comercial do empreendimento, caso a administração identifique que a estimativa inicial desses custos deverá sofrer ajustes relevantes para

mais ou para menos ou por reversão do ajuste a valor presente, a provisão deve ser ajustada em contrapartida ao ativo imobilizado, na conta que recebeu o débito original.”

6.3.8 Depreciação e amortização 6.3.8 Depreciação e amortização 2. As taxas anuais de depreciação dos bens vinculados ao setor elétrico estabelecidas no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, deverão ser adotadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de geração, transmissão e distribuição. No caso dos produtores independentes com bens reversíveis, porém sem previsão de indenização desses bens no referido Ato de Outorga, devem amortizar esses bens pelo prazo da concessão/autorização. Os demais agentes de geração devem amortizar os bens reversíveis conforme o MCPSE.

6.3.8 Depreciação e amortização 6.3.8 Depreciação e amortização 2. As taxas anuais de depreciação dos bens vinculados ao setor elétrico estabelecidas no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, deverão ser adotadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de geração, transmissão e distribuição, inclusive os Produtores independentes, exceto no caso de bens reversíveis sem previsão de indenização, de acordo com a legislação em vigor, devem amortizar esses bens pelo prazo da concessão/autorização.

Temos contratos em que não há clareza quanto ao direito de outorga, sendo subjetivo, dessa forma o contrato/ato de outorga pode ferir a legislação e mesmo que exclua a possibilidade de indenização, juridicamente pode ser discutível a existência do direito.

6.3.11 Comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE 6.3.11 Comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE 1... (a) quando da venda - nas subcontas: (i) 6101.1.01.0X - Receita de operações com energia elétrica - Geração própria e/ou terceiros; (ii) 6101.3.06.01- Suprimento - Suprimento Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e (b) quando da compra - nas subcontas

6.3.11 Comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE 6.3.11 Comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE 1... (a) quando da venda - nas subcontas: (i) 6101.1.01.0X - Receita de operações com energia elétrica - Geração própria e/ou terceiros; (ii) 6101.3.06.01- Suprimento - Suprimento Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e (b) quando da compra - nas subcontas 6105.X.01.01 - Gastos operacionais - Energia comprada para revenda - Suprimento de energia elétrica, inclusive quando realizadas pela atividade de geração

Necessidade de disciplinar a contabilização de todo o conjunto de operações presentes na liquidação de curto prazo publicado pela CCEE, não somente com relação ao déficit ou sobra de energia, mas também de todos os acrônimos da liquidação emitida pela CCEE, tais como ESS-Encargos de Serviço do Sistema, Encargo de Segurança-ESE Energética, Disp ACR – Contratos de disponibilidade, Diferença de preços entre submercados, CAR - Curva de aversão ao risco, Risco hidrológico, Ajustes financeiros, Liminares, dentre outros

6105.X.01.01 - Gastos operacionais - Energia comprada para revenda - Suprimento de energia elétrica, inclusive quando realizadas pela atividade de geração.

(c) quando dos valores relativos a Disp_ACR - Contratos de disponibilidades, Diferença de preços entre submercados, Risco hidrológico, nas subcontas 6105.X.01.01 - Gastos operacionais - Energia comprada para revenda - Suprimento de energia elétrica; (d) quando dos valores relativos a Encargo do Serviço de Sistema, Encargo de Segurança Energética e CAR-Curva de aversão ao risco, nas subcontas 6105.X.02.01 – Gastos operacionais - Encargos de transmissão e conexão - Encargos de transmissão e conexão (e) a contabilização dos ajustes financeiros e novos acrônimos efetuados pela CCEE serão disciplinados por meio de despacho a ser efetuado por esta Agência no prazo de 10 dias após a publicação da respectiva liquidação

6.3.16 Receita de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos 6.3.16 Receita de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos De acordo com a metodologia as receitas auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, deverão ser contabilizadas como Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Energia Elétrica, em subconta específica que não será amortizada. Os valores referentes às receitas auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, líquidos dos tributos incidentes (no caso de PIS/PASEP, COFINS e ICMS – utilizar alíquota efetiva, e Imposto de Renda – pelo custo incorrido com base na última apuração feita pela concessionária), das receitas irrecuperáveis.

6.3.16 Receita de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos 6.3.16 Receita de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos De acordo com a metodologia as receitas auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, deverão ser contabilizadas como Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Energia Elétrica, em subconta específica que não será amortizada. Os valores referentes às receitas auferidas com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, líquidos dos tributos incidentes (no caso de PIS/PASEP, COFINS e ICMS) e das receitas irrecuperáveis.

Não deduzir do Imposto de Renda, visto que, o registro a débito do resultado, por si só já reduz a base do Imposto de Renda, motivo pelo qual não deve ser deduzido da própria base.

6.3.17 Receitas de ultrapassagem de demanda na transmissão 6.3.17 Receitas de ultrapassagem de demanda na transmissão Dentre os encargos, está prevista a cobrança pela ultrapassagem de demanda das geradoras e distribuidoras nas transmissoras, sendo que a contabilização do reconhecimento da penalidade deve ser feita como um Encargos de Uso da Rede Elétrica

6.3.17 Receitas de ultrapassagem de demanda na transmissão 6.3.17 ultrapassagem de demanda na transmissão Dentre os encargos, está prevista a cobrança pela ultrapassagem de demanda das geradoras e distribuidoras nas transmissoras, sendo que a contabilização do reconhecimento da penalidade deve ser feita na conta 6101.2.01 – Receita de operações com transmissão de energia elétrica - Faturadocomo um Encargos de Uso da Rede Elétrica b) Em contrapartida o pagamento efetuado pelas geradoras e distribuidoras deverá ser efetuada na conta 6105.X.02.1 – Encargos de transmissão e conexão.

Nesse caso a sugestão é que se quem recebe a receita é classificada como Receita de uso quem paga deveria contabilizar como Custo com Encargos de uso. Se eventualmente o entendimento de quem paga é que refere-se a um custo gerenciável poderia ser classificado em Outras despesas operacionais e quem recebe em Outras receitas operacionais.

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 1. Devem ser adotados os seguintes procedimentos: (a) Para os financiamentos contraídos, os valores de juros e as variações cambiais incorridas até o ativo iniciar suas atividades devem fazer parte do custo histórico do ativo, sendo que esses custos só poderão ser ativados conforme as seguintes regras do Juros sobre obras em Andamento – JOA, relativa aos prazos médios de construção: i. 3 meses para redes de distribuição aéreas e subterrâneas; ii. 12 meses para subestações e linhas de distribuição subterrâneas; iii. 8 meses para linhas de distribuição; iv. para as demais operações que não afetam o ativo imobilizado devem ser utilizados os procedimentos informados no CPC 02.

6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 6.3.18 Juros sobre Obras em Andamento - JOA 1. Devem ser adotados os seguintes procedimentos: (a) Para os financiamentos contraídos, os valores de juros e as variações cambiais incorridas até o ativo iniciar suas atividades devem fazer parte do custo histórico do ativo, sendo que esses custos só poderão ser ativados conforme as seguintes regras do Juros sobre obras em Andamento – JOA i. Os custos dos empréstimos devem incorrer em gastos com o ativo; e ii. Sejam iniciadas as atividades necessárias para desenvolvimento do ativo. A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento do ativo. A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso pretendidos estiverem concluídas.

O CPC 20 normatiza a contabilização de custos de empréstimos, e não o CPC02. O CPC20 não especifica um prazo fixo para capitalização de juros, justamente por que cada construção tem a sua particularidade e cronograma de execução. Texto integrante do CPC 20.

6.3.21 Questões ambientais 1. As outorgadas deverão manter registros suplementares que permitam identificar todos os gastos com o meio ambiente, seja no Resultado do exercício, no Ativo ou no Passivo, devendo mencionar em nota explicativa às demonstrações contábeis os detalhes dos aspectos envolvidos: investimentos previstos e realizados, estudos, projetos, etc. 2. Os gastos relacionados com as ações ambientais de proteção, monitoramento, recuperação ou compensação dos impactos socioambientais, bem como os gastos com reflorestamento e estações de piscicultura para atender às necessidades de proteção e recuperação ambiental, serão registrados conforme segue: (a) nas instalações de usinas hidráulicas, quando em serviço, serão alocados na subconta 1232.1.01.02 - Geração - Usinas - Imobilizado em serviço - Reservatórios, barragens e adutoras, e, quando em curso, serão alocados na subconta 1232.1.03.02 - Geração - Usinas - Imobilizado em curso - Reservatórios, barragens e adutoras, como custo do reservatório; (b) nas instalações de usinas térmicas, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 1232.1.01.03 - Geração - Usinas - Imobilizado em serviço - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.1.01.04 - Geração - Usinas - Imobilizado em serviço - Máquinas e equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 1232.1.02.03 - Geração - Usinas - Imobilizado em curso - Edificações, obras civis

6.3.21 6.3 Questões ambientais 1. As outorgadas deverão manter registros suplementares que permitam identificar todos os gastos com o meio ambiente, seja no Resultado do exercício, no Ativo ou no Passivo, devendo mencionar em nota explicativa às demonstrações contábeis os detalhes dos aspectos envolvidos: investimentos previstos e realizados, estudos, projetos, etc. 2. Os gastos relacionados com as ações ambientais de proteção, monitoramento, recuperação ou compensação dos impactos socioambientais, bem como os gastos com reflorestamento e estações de piscicultura para atender às necessidades de proteção e recuperação ambiental, serão registrados quando da emissão das respectivas licenças prévia e de instalação, na conta 1232.X.03.07 A ratear em contrapartida a conta 2X19.5 – Provisões sócio ambientais, e após a efetivação dos gastos a respectiva provisão deverá ser estornada e contabilizada conforme segue: (a) nas instalações de usinas hidráulicas, quando em serviço, serão alocados na subconta 1232.1.01.02 - Geração - Usinas - Imobilizado em serviço - Reservatórios, barragens e adutoras, e, quando em curso, serão alocados na subconta 1232.1.03.02 - Geração - Usinas - Imobilizado em curso - Reservatórios, barragens e adutoras, como custo do reservatório; (b) nas instalações de usinas térmicas, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 1232.1.01.03 - Geração - Usinas - Imobilizado em serviço - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.1.01.04 - Geração - Usinas - Imobilizado em serviço - Máquinas e equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 1232.1.02.03 - Geração - Usinas - Imobilizado em curso - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.1.02.04 - Geração - Usinas - Imobilizado em curso - Máquinas e

De acordo com o OCPC05 as obrigações provenientes de de licenças ambientais devem ser provisionadas quando de sua emissão e contabilizadas em contrapartida ao imobilizado caso seja de natureza prévia ou de instalação, por este custo ainda fazer parte da construção do ativo, e em contrapartida ao intangível caso seja de natureza de operação, por ser de entendimento que este é imprescindível para o funcionamento do ativo, sendo os seus gastos considerado um direito para operar.

e benfeitorias e 1232.1.02.04 - Geração - Usinas - Imobilizado em curso - Máquinas e equipamentos; (c) nas instalações de transmissão, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 1232.2.01.03 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em serviço - Edificações, obras Civis e Benfeitorias e 1232.2.01.04 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em serviço - Máquinas e equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 1232.2.02.03 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em curso - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.2.02.04 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em curso - Máquinas e equipamentos; (d) nas instalações de distribuição, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 1232.3.01.03 - Distribuição - Linhas, redes e subestações - Imobilizado em serviço - Edificações, obras civis e Benfeitorias e 1232.3.01.04 - Distribuição - Linhas, redes e subestações - Imobilizado em serviço - Máquinas e equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 1232.3.02.03 - Distribuição - Linhas, redes e subestações - Imobilizado em curso - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.3.02.04 - Distribuição -

equipamentos; (c) nas instalações de transmissão, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 1232.2.01.03 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em serviço - Edificações, obras Civis e Benfeitorias e 1232.2.01.04 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em serviço - Máquinas e equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 1232.2.02.03 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em curso - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.2.02.04 - Transmissão - Rede básica - Imobilizado em curso - Máquinas e equipamentos; (d) nas instalações de distribuição, quando em serviço, serão alocados nas subcontas 1232.3.01.03 - Distribuição - Linhas, redes e subestações - Imobilizado em serviço - Edificações, obras civis e Benfeitorias e 1232.3.01.04 - Distribuição - Linhas, redes e subestações - Imobilizado em serviço - Máquinas e equipamentos, e, quando em curso, nas subcontas 1232.3.02.03 - Distribuição - Linhas, redes e subestações - Imobilizado em curso - Edificações, obras civis e benfeitorias e 1232.3.02.04 - Distribuição -

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 3. Quando a energia gerada pelas usinas da própria empresa for vendida pela atividade de

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 3. Excluir

Foi retirado nesta versão do MCSE a atividade de comercialização.

Comercialização, esta deverá realizar a transferência de receita para a atividade de Geração, adotando para fins de valoração a tarifa média das compras de energia elétrica efetuadas pela outorgada.

6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de investimento em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D 6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de investimento em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D ... Fica facultado às distribuidoras de energia elétrica a antecipação de investimentos em projetos de eficiência energética, para compensação futura.

6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de investimento em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D 6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de investimento em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética - PEE ... Fica facultado às distribuidoras de energia elétrica a antecipação de investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética, para compensação futura.

A regulamentação de P&D é semelhante a regulamentação de PEE no que tange a antecipação de investimentos.

Demonstração do resultado abrangente (página 601) Demonstração do resultado abrangente (página 601)

Demonstração do resultado abrangente (página 601) Demonstração do resultado abrangente (página 601) Incluir: Previdência privada - Superávit (déficit) atuarial

Esse é um item em geral relevante e comum à maioria das outorgadas.

9.2.3.4 Demonstrações do fluxo de caixa 9.2.3.4 Demonstrações do fluxo de caixa (página 602) ... O modelo de fluxo de fluxo de caixa apresentado acima se refere ao fluxo de caixa preparado através do método indireto, sendo que também é permitida a apresentação do fluxo de caixa preparado através do método direto.

9.2.3.4 Demonstrações do fluxo de caixa 9.2.3.4 Demonstrações do fluxo de caixa O modelo de fluxo de fluxo de caixa apresentado acima se refere ao fluxo de caixa preparado através do método direto, sendo que também é permitida a apresentação do fluxo de caixa preparado através do método indireto.

O modelo presente no manual é o do método direto e não indireto.

14. Conciliação do Balanço Patrimonial Regulatório e Societário

14. Conciliação do Balanço Patrimonial Regulatório e Societário

A auditoria externa está nos solicitando para incluir a palavra “não auditado” na coluna da

14. Conciliação do Balanço Patrimonial Regulatório e Societário (página 661) Regulatório Ajustes Societário

14. Conciliação do Balanço Patrimonial Regulatório e Societário Regulatório Ajustes Societário (não auditado)

demonstração contábil regulatória, pelo fato do trabalho do mesmo ser realizado de acordo com Procedimentos pré-acordados.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1X03.9 Outros

7.1 Elenco de contas 1X03.9.65 (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa

Criar conta de PDD para Outros caso seja necessário realizar PDD em contas a receber desta natureza, já que as demais contas de PDD do grupo 1103 estão direcionadas como conta de 2º grau.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1104.7 (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa

7.1 Elenco de contas 1104.7 (-) Provisão para redução ao valor recuperável

Substiuir o nome da conta para Redução ao valor recuperável, pois como este ainda está em curso (não faturado) não há como haver PDD e há sim a possibilidade dos custos gastos serem considerados irrecuperáveis.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1X11.2.07 Encargo de Energia de Reserva – EER

7.1 Elenco de contas 1111.1.10 Encargo de Energia de Reserva – EER

Redirecionar para grupo de CVA pois este tema é tratado nos reajustes tarifários como CVA e não como outros itens financeiros

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1X09 EMPRÉSTIMOS

7.1 Elenco de contas 1X09.3 Mútuos

Criar conta para contabilização de mútuos no mesmo grupo de empréstimo, excluindo de Partes relacionadas, pois não há previsão no IFRS de conta com nomenclatura de Partes relacionadas.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1X19 Outros Ativos Circulante

7.1 Elenco de contas 1X19.1.12 Reembolso de gastos - CDE

Contabilização de reembolso de gastos pela CDE como Insuficiência de Cotas, Encargo de Segurança Energética, entre outros.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1213.1 Mútuos

7.1 Elenco de contas 1X09.3 Mútuos

Redirecionar para empréstimos pois não há previsão no IFRS de conta com nomenclatura de Partes relacionadas. Inclusive nas demais rubricas como Fornecedores de Energia, Contas a receber, também temos saldo de partes relacionadas decorrentes de compra e

venda de energia. Dessa forma nosso entendimento é que não faz sentido ter uma rubrica específica de Partes Relacionadas somente com mútuo e adiantamentos. Entretanto no caso de manter a rubrica de Partes relacionadas, criar os mesmos itens na conta do Cirulante visto que há parcelas de mútuos vencendo no curto prazo.,

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1X13.2 Adiantamentos

7.1 Elenco de contas 1X19.1.13 Adiantamentos

Redirecionar para Outros ativos pois não há previsibilidade no IFRS de contas com nomenclatura de Partes Relacionadas e sim a necessidade de divulgação em nota explicativa de suas ocorrências. Sendo assim, a natureza de adiantamento de recursos deve ser tratado como Outros ativos. Também criar conta no CP.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1232 Imobilizado

7.1 Elenco de contas Necessário criar contas de 3º grau de Provisão para redução ao valor recuperável para cada conta de 2º grau deste grupo para que se saiba o valor exato de grupo de ativos reduzido de seu valor recuperável.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1233 Intangível

7.1 Elenco de contas .Necessário criar contas de 3º grau de Provisão para redução ao valor recuperável para cada conta de 2º grau deste grupo para que se saiba o valor exato de grupo de ativos reduzido de seu valor recuperável

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1232.X.71 (-) Ajustes pelas renovações de concessões

7.1 Elenco de contas Redirecionar para conta de 3º grau de Redução ao valor recuperável, pois o procedimento a ser seguido é realizar ajustes durante o prazo da concessão e não somente quando da renovação, ou orientar que o saldo nas contas 70 devem ser reclassificados para as contas 71 quando da indenização pelo término ou renovação da concessão.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas

7.1 Elenco de contas Redirecionar para conta de 3º grau de Redução ao valor recuperável, pois o procedimento a ser

1233.X.71 (-) Ajustes pelas renovações de concessões

seguido é realizar ajustes durante o prazo da concessão e não somente quando da renovação.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2X02 EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E DEBÊNTURES

7.1 Elenco de contas Criar contas de 3º grau para MTM e Operações de hedge, pois a apresentação desta conta deve ser em base líquida de suas respectivas proteções e ajuste a valor de mercado, conforme orientado pelo CPC39 no parágrafo 43: “ Este Pronunciamento exige a apresentação de ativos e passivos financeiros em base líquida quando isso refletir uma expectativa da entidade de fluxos de caixa futuros a partir da liquidação de dois ou mais instrumentos financeiros separados..

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2X04 BENEFÍCIOS PÓS EMPREGO

7.1 Elenco de contas Atribuir as mesmas aberturas da conta 1119.3 no ativo. Abertura atual do passivo geraria muitas divergências de contabilização nas diversas empresas

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2X05.6 Tributos retidos na fonte

7.1 Elenco de contas Excluir

Excluir pois já são tratados nas outras aberturas do grupo 2105. Trata-se apenas de controle analítico das empresas. Alterar nome para PROVISÕES PASSIVAS para englobar neste grupo provisões de licenças ambientais por exemplo e não somente discussões judiciais/administrativas/arbitrais. Criar neste grupo conta de Provisão para Licenças ambientais

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2X09 PROVISÃO PARA DESCOMISSIONAMENTO

7.1 Elenco de contas 2X09.8 (-) Ajuste a valor presente

Criar conta para apropriação de ajuste a valor presente e especificar na técnica de funcionamento desta conta.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas

7.1 Elenco de contas 2X12.8 (-) Ajuste a valor presente

Criar conta para apropriação de ajuste a valor presente e especificar na técnica de

2X12 PROVISÃO PARA USO DO BEM PÚBLICO

funcionamento desta conta.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2X19.5 Provisões sócio ambientais

7.1 Elenco de contas 2X06.8 Provisões sócio ambientais

Redirecionar para 2X06

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2X19.6 Renovação de licença

7.1 Elenco de contas Excluir

Não faz sentido ter uma conta para Provisões sócio ambientais e outra para Renovação de licenças já que a provisão quando da renovação da licença segue o mesmo critério quando da 1ª licença emitida Esta conta causaria muitas dúvidas para as empresas no ato da contabilização. Conta já extinta do Não circulante

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2409 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES 2409.1 1º Participação de não controladores

7.1 Elenco de contas Excluir

Aplicável somente para fins de divulgação das demonstrações financeiras, pois contabilizações de capital social, reservas, etc. são realizadas em suas contas específicas.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2210.1 Imposto de Renda

7.1 Elenco de contas 2210.1.03 Prejuízo fiscal

Criar conta para contabilização de imposto diferido relativo a prejuízo fiscal, mesma abertura do tributo ativo 1210.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2210.2 Contribuição Social

7.1 Elenco de contas 2210.2.03 Base Negativa da Contribuição Social

Criar conta para contabilização da Contribuição Social diferida sobre Base negativa da CS, mesma abertura do tributo ativo 1210.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 2210.1 Imposto de Renda

7.1 Elenco de contas 2210.1.04 Diferenças societárias x regulatórias

Criar conta para contabilização de imposto diferido relativo a diferenças entre contabilidade societária e regulatória como por exemplo ativos e passivos regulatórios.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas

7.1 Elenco de contas 2210.2.04 Diferenças societárias x Diferenças

Criar conta para contabilização de imposto diferido relativo a diferenças entre contabilidade

2210.2 Contribuição Social

regulatórias societária e regulatória como por exemplo ativos e passivos regulatórios.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1210.1 Imposto de Renda

7.1 Elenco de contas 1210.1.04 Diferenças societárias x Diferenças regulatórias

Criar conta para contabilização de imposto diferido relativo a diferenças entre contabilidade societária e regulatória como por exemplo ativos e passivos regulatórios.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 1210.2 Contribuição Social

7.1 Elenco de contas 1210.2.04 Diferenças societárias x Diferenças regulatórias

Criar conta para contabilização de imposto diferido relativo a diferenças entre contabilidade societária e regulatória como por exemplo ativos e passivos regulatórios.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.1.01.01 Fornecimento - Geração própria 6101.1.01.02 Fornecimento - Geração de terceiros 6101.1.01.03 Suprimento - Geração própria 6101.1.01.04 Suprimento - Geração de terceiros 6101.1.01.05 Energia elétrica de curto prazo - Geração própria 6101.1.01.06 Energia elétrica de curto prazo - Geração de terceiros

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.1.01.01 Fornecimento 6101.1.01.02 Suprimento 6101.1.01.03 Energia elétrica de curto prazo

Os sistemas de faturamento não tem condição de fazer a leitura do balanço energético da outorgada para realizar a segregação da energia que está sendo vendida entre a geração própria ou comprada de terceiros. Eventual exigência de abertura neste sentido demandaria a regulamentação de um critério para ajuste manual.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.1.20.08 Arrecadação de convênios 6101.1.40.08 Arrecadação de convênios 6101.2.20.08 Arrecadação de convênios 6101.2.40.08 Arrecadação de convênios

7.1 Elenco de contas Excluir

Excluir: não aplicável às geradoras e transmissoras

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.1.31.02 Programa de Eficiência Energética – PEE 6101.1.43.02 Programa de Eficiência

7.1 Elenco de contas Excuir

Eliminar contas, pois este encargo é aplicável somente à distribuição

Energética – PEE 6101.2.31.02 Programa de Eficiência Energética – PEE 6101.2.43.02 Programa de Eficiência Energética – PEE

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.3.07 Fornecimento - CVA ativa 6101.3.07.01 (-) Constituição 6101.3.07.02 Amortização 6101.3.07.03 Ajustes 6101.3.10 Fornecimento - CVA passiva 6101.3.10.01 (-) Constituição 6101.3.10.02 Amortização 6101.3.10.03 Ajustes 6101.3.08 Fornecimento - RTP diferimento 6101.3.08.01 Constituição 6101.3.08.02 (-) mortização 6101.3.08.03 Ajustes 6101.3.09 Fornecimento - Demais ativos regulatórios 6101.3.09.01 Constituição 6101.3.09.02 (-) Amortização 6101.3.09.03 Ajustes 6101.3.11 Fornecimento - Devolução tarifária 6101.3.11.01 (-) Constituição 6101.3.11.02 Amortização 6101.3.11.03 Ajustes 6101.3.12 Fornecimento - Demais passivos regulatórios 6101.3.12.01 (-) Constituição 6101.3.12.02 Amortização 6101.3.12.03 Ajustes

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.3.07 Fornecimento - CVA ativa e passiva 6101.3.07.01 (-) Constituição 6101.3.07.02 Amortização 6101.3.07.03 Ajustes 6101.3.08 Fornecimento - RTP diferimento e/ou devolução tarifária 6101.3.08.01 Constituição 6101.3.08.02 (-) Amortização 6101.3.08.03 Ajustes 6101.3.09 Fornecimento - Demais ativos e/ou passivos regulatórios 6101.3.09.01 Constituição 6101.3.09.02 (-) Amortização 6101.3.09.03 Ajustes

Manter um único grupo de CVA tanto ativa quanto passiva, visto que, por exemplo, na CVA de energia poderá em um determinado mês resultar em CVA Ativa e no mês seguinte passiva e quando da divulgação da nota técnica os valores apresentados na nota técnica refletem a posição líquida, passando a ser amortizados conforme o saldo de cada natureza de gasto da CVA, ou seja, de forma líquida. Dessa forma a amortização acabará não se realizando nas mesmas contas de origem.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.3.13 Fornecimento - Subvenção baixa renda

7.1 Elenco de contas Excluir conta e técnica de funcionamento por não ser mais aplicável.

As subvenções de descontos tarifários devem ter o mesmo tratamento, portanto devem estar contabilizadas na conta 6101.3.21.02 Doações, contribuições e subvenções vinculadas ao serviço concedido. De acordo com a lei 12.783/2013 os subsídios tarifários passaram a ser ressarcidos pela CDE não sendo mais passíveis de constituição de Ativos e passivos regulatórios.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6101.X.21.04 Ganhos pelo valor de indenização

7.1 Elenco de contas Excluir

Deve ser contabilizado na conta 6105.X.03.02 para apresentação como outras receitas e despesas operacionais tendo em vista a sua natureza e as suas características de não recorrência (assemelhando-se ao mencionado no item 6.3.12 REFIS (a) todos os ajustes decorrentes da determinação do montante consolidado da dívida devem ser refletidos em contas específicas de resultado, que são apresentados como outras receitas e despesas operacionais do subgrupo 6105 - Gastos operacionais, tendo em vista a sua natureza e as suas características de não recorrência;).

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.03.02 Perdas pelo valor de indenização / renovação

7.1 Elenco de contas Excluir

Excluir esta conta, pois as contas Previdência Déficit ou superávit atuarial e Previdência privada já atendem a demanda de contabilização

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.13 (-) Reversão da provisão

7.1 Elenco de contas Excluir

Eliminar esse item de reversão de provisão, pois a reversão deve ser efetuada na mesma conta de origem. Outro detalhe é que as empresas atualmente convivem com um número elevado de ações judiciais, por vezes, controlados através de aplicativos próprios, o

que torna inviável ficar identificando e compondo por exemplo em uma reversão o montante que foi constituído no ano anterior e o montante do ano corrente.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.08 Serviços de terceiros

7.1 Elenco de contas Não se faz necessário abrir contas de 3º grau conforme RIT?

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.21 2º Transferência da administração central - Energia comprada para revenda 6105.X.21.01 3º Suprimento de energia elétrica 6105.X.21.10 3º (-) Créditos de tributos recuperáveis 6105.X.22 2º Transferência da administração central - Encargos de transmissão e conexão 6105.X.22.01 3º Encargos de transmissão e conexão 6105.X.22.10 3º (-) Créditos de tributos recuperáveis 6105.X.23 2º Transferência da administração central - Encargos e demais despesas setoriais 6105.X.23.02 3º Perdas pelo valor de indenização / renovação 6105.X.23.03 3º Provisão de baixa ou Baixa de RTP diferida 6105.X.23.04 3º Provisão de baixa ou Baixa de CVA Ativa e Demais ativos regulatórios 6105.X.23.05 3º (-) Reversão de devolução tarifária 6105.X.23.06 3º (-) Reversão de CVA Passiva e Demais passivos regulatórios

7.1 Elenco de contas Excluir

Eliminar esse grupo de contas pois a Energia comprada bem como os encargos de transmissão e conexão e encargos setoriais entendemos não fazer parte de despesas da administração central.

6105.X.23.99 3º Outros

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.45 2º (-) Transferências para o imobilizado / intangível

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.XX.90 3º (-) Transferências para contas patrimoniais

Transferir para dentro de cada natureza de gastos as transferências para contas patrimoniais e controlar a nível de subconta se a transferência é para ODI, ODS, etc... e a composição detalhada da transferência para o Imobilizado seja suportado através de controles auxiliares

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6105.X.19.05 3º Penalidades Contratuais e regulatórias

Criar uma conta específica para contabilização das penalidades, para regulamentar a contabilização. O nosso entendimento é que a penalidade classificada no resultado financeiro trata-se de ressarcimento do dinheiro no tempo, por exemplo multa por atraso de pagamento. Já as penalidades decorrentes da atividade operacional, tais como DIC, FIC, DEC, FEC, Rescisão contratual, Autos de infração, etc, devem ser classificados como despesa operacional e não financeira.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 7701.X.01 Reversão dos juros sobre o capital próprio

7.1 Elenco de contas Excluir

Deve ter tratamento análogo a distribuição de dividendos, conforme ICPC 08 (R1) - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, ou seja, não é demonstrado impacto no resultado do exercício devendo o respectivo débito e crédito no resultado serem realizados na despesa financeira, 6305.X.10.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6301.X.03 Juros sobre depósitos vinculados 6301.X.05 Ativo regulatório

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6301.X.03 Juros e atualização monetária sobre depósitos vinculados 6301.X.05 Atualização monetária do Ativo regulatório

Incluir a palavra Atualização monetária para evidenciar a natureza da receita financeira

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6305.X.06 2º Passivo regulatório 6305.X.07 2º Encargos setoriais 6305.X.08 2º Déficit atuarial

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6305.X.06 2º Atualização monetária do Passivo regulatório 6305.X.07 2º Atualização monetária dos Encargos setoriais 6305.X.08 2º Atualização monetária do Déficit atuarial

Incluir a palavra Atualização monetária para evidenciar a natureza da receita financeira

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6305.X.01 2º Juros e variação monetaria - Dívida moeda nacional 6305.X.01.01 3º Juros 6305.X.01.02 3º Variação monetária 6305.X.02 2º Juros e variação monetaria - Dívida moeda estrangeira 6305.X.02.01 3º Juros 6305.X.02.02 3º Variação monetária

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6305.X.01 2º Encargos e variação monetaria - Dívida moeda nacional 6305.X.01.01 3º Juros 6305.X.01.02 3º Variação monetária 6305.X.01.03 3º IOF, Comissões e taxas 6305.X.02 2º Encargos e variação monetaria - Dívida moeda estrangeira 6305.X.02.01 3º Juros 6305.X.02.02 3º Variação monetária 6305.X.02.03 3º IOF, Comissões e taxas

Sobre os contratos de empréstimos e financiamentos além dos juros são cobrados IOF e por vezes incidem também comissões tais como de repasse, reserva de crédito, compromisso, etc....A sugestão é para consolidar as despesas financeiras da dívida no mesmo grupo de contas.

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6305.X.41 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Dívida moeda nacional 6305.X.41.01 3º Juros 6305.X.41.02 3º Variação monetária 6305.X.42 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Dívida moeda estrangeira 6305.X.42.01 3º Juros 6305.X.42.02 3º Variação monetária 6305.X.43 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Impostos, taxas e contribuições

7.1 Elenco de contas 7.1 Elenco de contas 6305.X.41 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - 6305.X.41.01 3º Dívida moeda nacional -Juros 6305.X.41.02 3º Dívida moeda nacional - Variação monetária 6305.X.41.04 3º Dívida moeda estrangeira - Juros 6305.X.41.05 3º Dívida moeda estrangeira -Variação monetária 6305.X.41.06 3º Impostos, taxas e contribuições 6305.X.41.07 3º Multas 6305.X.41.08 3º Ajuste a valor presente 6305.X.41.09 3º – Atualização monetária Passivo

Controle analítico através de sistemas auxiliares.

6305.X.44 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Multas 6305.X.45 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Ajuste a valor presente 6305.X.46 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Passivo regulatório 6305.X.47 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Encargos setoriais 6305.X.48 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Deficit atuarial 6305.X.49 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Despesa com derivativos 6305.X.50 2º (-) Transferência para o imobilizado / intangível - Juros sobre capital próprio

regulatório 6305.X.41.10 3º – Atualização monetária Encargos setoriais 6305.X.41.11 3º – Atualização monetária Déficit atuarial 6305.X.41.12 3º Despesa com derivativos 6305.X.41.13 3º Juros sobre capital próprio 6305.X.41.14 3º Outras despesas financeiras

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código:1101.2 Título:Equivalentes de caixa ...Tipicamente, itens com “vencimentos originais” acima de três meses não se qualificam como equivalentes de caixa, com raras exceções

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código:1101.2 Título:Equivalentes de caixa ...Tipicamente, itens com “vencimentos originais” acima de três meses não se qualificam como equivalentes de caixa, entretanto se a aplicação possuir liquidez imediata, independente se superior a três meses deverá ser classificada nesta conta.

As aplicações em renda fixa geralmente possuem vencimentos superiores a 3 meses, porém têm liquidação imediata. Sendo assim, não é prudente recomendar a contabilização de títulos com vencimento superior a 3 vezes fora da conta de Equivalentes de caixa.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1102.9 1202.9 Título: Outros Destina-se a contabilização: ... Incluirá a contabilização,dentre outros, dos créditos provenientes da aplicação do acréscimo moratório, juros sobre

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1102.9 1202.9 Título: Outros Destina-se a contabilização: ... .

Excluir orientação pois o acréscimo moratório sobre parcelamentos de débitos devem estar contabilizados na conta 1102.5, assim como orientação na função da referida conta. Caso o acréscimo moratório sobre parcelamentos ficasse em outra conta distorceria o saldo da conta. Na técnica de funcionamento da conta 1102.5 já consta a orientação.

parcelamentos.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1105 1205 Título: Tributos compensáveis Destina-se à contabilização: . da provisão dos créditos fiscais da outorgada, a serem compensados em período(s) subsequente(s), em razão de normas tributárias vigentes e desde que haja garantia de sua realização em período(s) subsequente(s); e

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1105 1205 Título: Tributos compensáveis Destina-se à contabilização: da provisão dos créditos fiscais compensáveis líquidos dos respectivos passivos fiscais, quando aplicável, da outorgada, a serem liquidados em período(s) subsequente(s), desde que haja garantia de sua realização; e

Deve-se apresentar nas demonstrações financeiras, o valor líquido entre os créditos de impostos efetuados durante o exercício (ativo) e os valores a serem pagos pela apuração do período (passivo), conforme determinado pelo CPC 32 conforme abaixo: “A entidade deve compensar os ativos fiscais correntes e os passivos fiscais correntes se, e somente se, a entidade: (a) tiver o direito legalmente executável para compensar os valores reconhecidos; e (b) pretender liquidar em bases líquidas, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente." Orientação esta já presente na “Nota” desta conta.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1105 1205 Título: Tributos compensáveis ... Técnica de funcionamento Debita-se ... . pelo crédito fiscal relativo a tributos compensáveis em contrapartida da subconta 7701.X.01 - Reversão dos juros sobre o capital próprio; e

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1105 1205 Título: Tributos compensáveis Debita-se ... Técnica de funcionamento ...

O crédito fiscal influencia o valor a pagar de IRCS, ou seja, não é registrado um crédito fiscal decorrente do JSCP e sim o valor a pagar de IRCS é reduzido decorrente deste efeito.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1105 1205 Título: Tributos compensáveis

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1105 1205 Título: Tributos compensáveis Credita-se

Deve-se apresentar nas demonstrações financeiras, o valor líquido entre os créditos de impostos efetuados durante o exercício (ativo) e os valores a serem pagos pela apuração do

... Técnica de funcionamento Credita-se ... . em contrapartida a débito da conta 2X05 - Tributos, pela parcela compensada com o imposto de renda e contribuição social apurados no exercício;

... Técnica de funcionamento ... . em contrapartida a débito da conta 2X05 - Tributos, pela parcela compensável dos impostos a pagar:

período (passivo), conforme determinado pelo CPC 32 conforme abaixo: “A entidade deve compensar os ativos fiscais correntes e os passivos fiscais correntes se, e somente se, a entidade: (a) tiver o direito legalmente executável para compensar os valores reconhecidos; e (b) pretender liquidar em bases líquidas, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.". Orientação esta já presente na “Nota” desta conta.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1108.1 1208.1 Título: Títulos e valores mobiliários ... Técnica de funcionamento Debita-se ... . pela aplicação a longo prazo de capital, em títulos ou valores mobiliários;

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1108.1 1208.1 Título: Títulos e valores mobiliários ... Técnica de funcionamento Debita-se ... pela aplicação de capital, em títulos ou valores mobiliários, cuja natureza não seja de liquidez imediata.

A indicação de aplicação a longo prazo pode confundir o usuário a contabilizar aplicações acima de 365 dias no Circulante.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1114.1 Título: Bens destinados a alienação Nota ... 11. Quando se espera que a venda ocorra após um ano, a outorgada deve mensurar as despesas de venda pelo valor presente. Qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da passagem do tempo deve ser apresentado nos resultados

7.2 Técnicas de funcionamento Criar conta de Ajuste a valor presente conta 1.X.14.8 no grupo 1X14.1 para a possibilidade de registro desta orientação.

como despesa financeira.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1119.1 1219.1 Título: Créditos a receber ... Técnica de funcionamento Debita-se ... . pelas antecipações do imposto de renda e da contribuição social;

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1119.1 1219.1 Título: Créditos a receber ... Técnica de funcionamento Debita-se ... .

Eliminar da técnica de funcionamento pois adiantamentos de imposto de renda e contribuição social devem estar contabilizados no grupo 1X05, líquidos dos eventuais tributos a pagar compensáveis.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1119.3 1219.3 Título Benefício pós-emprego Função Destina-se à contabilização de superávit atuarial com as entidades de previdência privada e da estimativa do excedente de ativos financeiros em relação à obrigação em potencial referente aos benefícios pós-emprego devidos aos empregados com base em parecer atuarial.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1119.3 1219.3 Título Benefício pós-emprego Função Destina-se à contabilização de superávit atuarial com as entidades de previdência privada

A estimativa de excedentes de ativos financeiros em relação à obrigação em potencial referente aos benefícios pós-emprego é exatamente o superávit atuarial. Esta descrição pode confundir o usuário da informação.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1119.3 1219.3 Título Benefício pós-emprego ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1119.3 1219.3 Título Benefício pós-emprego ... Nota Conforme CGPC 26/2008, Art. 7° O resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas

Para o registro do superávit atuarial se faz necessário respeitar os limites de distribuição de superávits estabelecidos pela legislação brasileira.

matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos e Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios. Sendo assim, o valor do superávit a ser registrado como ativo deve ser calculado após a incidência de constituição de reservas para o plano. .

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2102.1 2202.1 Título Empréstimos e financiamentos Função ... Os empréstimos e financiamentos devem ser apresentados a valor presente no seu momento inicial, bem como ajustados a valor presente nos balanços subsequentes.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2102.1 2202.1 Título Empréstimos e financiamentos Função ... Os empréstimos e financiamentos devem ser apresentados ao custo amortizado no seu momento inicial, bem como nos balanços subsequentes

Os empréstimos e financiamentos em essência são mensurados ao custo amortizado método este homologado pelo CPC38: “Custo amortizado de ativo financeiro ou de passivo financeiro é a quantia pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é medido no reconhecimento inicial menos os reembolsos de capital, mais ou menos a amortização cumulativa usando o método dos juros efetivos de qualquer diferença entre essa quantia inicial e a quantia no vencimento, e menos qualquer redução (diretamente ou por meio do uso de conta redutora) quanto à perda do valor recuperável ou incobrabilidade.”, não cabendo, portanto, o ajuste a valor presente.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2102.2 2202.2 Título Debêntures Função ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2102.2 2202.2 Título Debêntures Função ... As debêntures devem ser apresentadas ao custo

As debêntures em essência são mensuradas ao custo amortizado método este homologado pelo CPC38: “Custo amortizado de ativo financeiro ou de passivo financeiro é a quantia pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é medido no reconhecimento inicial

As debêntures devem ser apresentadas a valor presente no seu momento inicial, bem como ajustadas a valor presente nos balanços subsequentes.

amortizado no seu momento inicial, bem como nos balanços subsequentes.

menos os reembolsos de capital, mais ou menos a amortização cumulativa usando o método dos juros efetivos de qualquer diferença entre essa quantia inicial e a quantia no vencimento, e menos qualquer redução (diretamente ou por meio do uso de conta redutora) quanto à perda do valor recuperável ou incobrabilidade.”, não cabendo, portanto, o ajuste a valor presente.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2103.1 Título Folha de pagamento ... Nota 1... 2... 3...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2103.1 Título Folha de pagamento ... Nota 1... 2... 3... 4. As provisões de férias e 13º devem estar contabilizadas líquidas de seus respectivos adiantamentos. Se a quantia adiantada exceder o valor da respectiva provisão, deve ser reconhecido um ativo na conta 1X19.1.01 - Empregados.

De acordo com o CPC33, os benefícios de curto prazo devem ser contabilizados como seguem: “11.(a) como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer quantia já paga. Se a quantia já paga exceder o valor não descontado dos benefícios, a entidade deve reconhecer o excesso como ativo (despesa paga antecipadamente), desde que a despesa antecipada conduza, por exemplo, a uma redução dos pagamentos futuros ou a uma restituição de caixa. “Com isso, se faz necessário complementar as instruções “Debita-se” da Técnica de funcionamento.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2103.2 Título Participação nos lucros ... Nota 1...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2103.1 Título Folha de pagamento ... Nota 1... 2. A provisão para pagamento de participação nos lucros deve estar contabilizada líquida de seu respectivo adiantamento. Se a quantia adiantada exceder o valor da respectiva provisão, deve ser reconhecido um ativo na

De acordo com o CPC33, os benefícios de curto prazo devem ser contabilizados como seguem: “11.(a) como passivo (despesa acumulada), após a dedução de qualquer quantia já paga. Se a quantia já paga exceder o valor não descontado dos benefícios, a entidade deve reconhecer o excesso como ativo (despesa paga antecipadamente), desde que a despesa antecipada conduza, por exemplo, a uma redução dos pagamentos

conta 1X19.1.01 - Empregados.

futuros ou a uma restituição de caixa”. Com isso, se faz necessário complementar as instruções “Debita-se” da Técnica de funcionamento.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2103.2 Título Participação nos lucros Função Destina-se à contabilização das participações do exercício atribuída a empregados, administradores, titulares de partes beneficiárias e das contribuições apropriadas ao lucro do exercício em favor da entidade ou fundo de assistência ou previdência privada, bem como a participação dos empregados nos lucros ou resultados da outorgada.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2103.2 Título Participação nos lucros Função Destina-se à contabilização da participação nos lucros ou resultados da outorgada atribuída a empregados e administradores, decorrentes da Lei 10.101/2000.

Ressaltar que a provisão aqui constituída é decorrente da lei 10.101/2000 não se confundindo com as participações sobre lucro que são contabilizadas em contrapartida ao grupo 77.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2104 2204 Título Benefício pós-emprego Função ... Técnica de funcionamento Credita-se: . no passivo circulante ou passivo não circulante na conta 2X04.1 - Benefício Pós-Emprego - Passivo Atuarial - Previdência Privada pelo reconhecimento da dívida com entidades de previdência privada, ainda que não formalizada em contratos de confissão de dívida, lançando-se em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.05 - Pessoal - Previdência - Déficit ou superávit atuarial;no passivo

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2104 2204 Título Benefício pós-emprego Função ... Técnica de funcionamento Credita-se: . no passivo circulante ou passivo não circulante na conta 2X04.1 - Benefício Pós-Emprego - Passivo Atuarial - Previdência Privada pelo reconhecimento do déficit atuarial com entidades de previdência privada dos planos do tipo Benefício Definido - BD, ainda que não formalizada em contratos de confissão de dívida, lançando-se em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.05 - Pessoal - Previdência - Déficit ou superávit atuarial os valores referentes a custo do

De acordo com CPC33 existem duas modalidades de Benefícios pós-emprego: Benefício definido, onde exige-se a confecção de laudos atuariais e Contribuição definida, que não exige emissão de laudo atuarial devido a inexistência de risco para a empresa após a realização da contribuição. Com isso, se faz necessário a explícita segregação destas duas modalidades de benefício pós-emprego na Técnica de funcionamento, inclusive com a ilustração de contabilização da modalidade BD que é muito mais complexa e exige a contabilização de fatores como custo de serviço e ganhos e perdas atuariais.

circulante ou passivo não circulante na conta 2X04.2 - Benefício Pós-Emprego - Passivo Atuarial - Demais benefícios pós-emprego pelo reconhecimento da dívida, ainda que não formalizada em contratos de confissão de dívida, da estimativa da obrigação em potencial referente aos benefícios pós-emprego, lançando-se em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.05 - Pessoal - Previdência - Déficit ou superávit atuarial;

- Benefício Pós-Emprego - Contribuição normal - Previdência privada e Demais benefícios pós-emprego pelas despesas correntes suportadas pela outorgada, lançando-se em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.03 - Pessoal - Previdência privada ou 6105.X.05.06 - Pessoal - Assistência médica;

serviço corrente e passado e os valores provenientes de redução ou liquidação do plano, em contrapartida da conta 6305.X.08 – Déficit atuarial os valores provenientes de juros do déficit atuarial, e em contrapartida a conta 2403.2.99 – Outros os valores decorrentes de Ganhos e perdas atuariais:no passivo circulante ou passivo não circulante na conta 2X04.2 - Benefício Pós-Emprego - Passivo Atuarial - Demais benefícios pós-emprego pelo reconhecimento do déficit atuarial dos demais benefícios do tipo Benefício Definido – BF, que não previdência privada, , ainda que não formalizada em contratos de confissão de dívida, da estimativa da obrigação em potencial referente aos benefícios pós-emprego, lançando-se em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.05 - Pessoal - Previdência - Déficit ou superávit atuarial (criar conta específica no resultado 6105.X.05.0X – Pessoal – Demais benefícios pós-emprego – Déficit ou superávit atuarial) os valores referentes a custo do serviço corrente e passado e os valores provenientes de redução ou liquidação do benefício, em contrapartida da conta 6305.X.08 – Déficit atuarial os valores provenientes de juros do déficit atuarial, e em contrapartida a conta 2403.2.99 – Outros os valores decorrentes de Ganhos e perdas atuariais;

- Benefício Pós-Emprego - Contribuição normal - Previdência privada e Demais benefícios pós-emprego pelas despesas correntes suportadas pela outorgada, referente a benefícios do tipo Contribuição Definida – CD, lançando-se em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.03 - Pessoal - Previdência privada ou 6105.X.05.06 - Pessoal - Assistência médica;

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2105 2205

Deve-se apresentar nas demonstrações financeiras, o valor líquido entre os créditos de

Conta código: 2105 2205 Título: Tributos Destina-se à contabilização: . dos impostos e contribuições sociais devidos pela outorgada, por força da legislação vigente;

Título: Tributos Destina-se à contabilização: . dos impostos e contribuições sociais, líquidos dos respectivos créditos fiscais compensáveis, quando aplicável, devidos pela outorgada, por força da legislação vigente;

impostos efetuados durante o exercício (ativo) e os valores a serem pagos pela apuração do período (passivo), conforme determinado pelo CPC 32 conforme abaixo: “A entidade deve compensar os ativos fiscais correntes e os passivos fiscais correntes se, e somente se, a entidade: (a) tiver o direito legalmente executável para compensar os valores reconhecidos; e (b) pretender liquidar em bases líquidas, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente." Inserir esta Nota nesta conta, assim como presente na Nota da conta 1105.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2105 2205 Título Tributos ... Técnica de funcionamento ... Credita-se

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2105 2205 Título Tributos ... Técnica de funcionamento ... Credita-se Pela contribuição social de INSS incidente sobre folha de pagamento em contrapartida a débito da conta 6105.X.05.02 – Pessoal – Encargos;

A contribuição de INSS sobre folha também é considerado um tributo, assim como a contribuição ao INSS sobre terceiros. Retirar da técnica de funcionamento da conta 2X03 a orientação de contabilização do INSS sobre folha de pagamento, ou seja, na conta 2X03 deve estar contabilizado o INSS retido na fonte e na conta 2X05 o INSS incidente sobre a folha.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2106 2206 Título Provisão para litígios ... Técnica de funcionamento. ... Credita-se ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2106 2206 Título Provisão para litígios ... Técnica de funcionamento. ... Credita-se ... pela atualização monetária da provisão em contrapartida

De acordo com o CPC25 parágrafo 45 ...” o valor da provisão deve ser o valor presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação”, ou seja, após o reconhecimento da obrigação se faz necessário a devida atualização monetária para refletir o aumento do passivo pela passagem do tempo.

a débito da conta 6305.X.11

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2106 2206 Título Provisão para litígios ... Técnica de funcionamento. ... Debita-se ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2106 2206 Título Provisão para litígios ... Técnica de funcionamento. ... Debita-se ... . pelo pagamento da provisão

Importante salientar que todos os pagamentos de provisões para litígios devem ocorrer na conta do passivo e eventuais ajustes efetuados contra as respectivas contas de provisão no resultado, para atender a mutação exigida pelo CPC25 acerca das movimentações das provisões.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2107 Título Dividendos declarados e juros sobre o capital próprio ... Técnica de funcionamento Credita-se ... . pelos juros calculados sobre o capital próprio, na contrapartida a débito da subconta 6105.X.10 - Juros sobre capital próprio; e

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2107 Título Dividendos declarados e juros sobre o capital próprio ... Técnica de funcionamento Credita-se ... . pelos juros calculados sobre o capital próprio, na contrapartida a débito da subconta 6305.X.10 - Juros sobre capital próprio; e

Alterar conta 6105.X.10 para 6305.X.10

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2107 Título Dividendos declarados e juros sobre o capital próprio ... Nota 1. Para fins de publicação deverá ser procedida a reversão dos juros sobre o capital próprio na “Demonstração do resultado do exercício”, no

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2107 Título Dividendos declarados e juros sobre o capital próprio ... Nota 1. Para fins de publicação deverá ser procedida a reversão dos juros sobre o capital próprio na “Demonstração do resultado do exercício”, na conta 6305.X.10 em contrapartida a débito da "Demonstração

Deve ter tratamento análogo a distribuição de dividendos, conforme ICPC 08 (R1) - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, ou seja, não é demonstrado impacto no resultado do exercício devendo o respectivo débito e crédito no resultado serem realizados na despesa financeira, 6305.X.10.

grupo 77 - Reversão dos juros sobre o capital próprio e tributos em contrapartida a débito da "Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido", nas contas 2406.1 - Lucros acumulados ou 2406.2 - (-) Prejuízos acumulados.

das Mutações do Patrimônio Líquido", nas contas 2406.1 - Lucros acumulados ou 2406.2 - (-) Prejuízos acumulados.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2108.1 2208.1 Título Pesquisa e Desenvolvimento - P&D ... Técnica de funcionamento ... Debita-se . a subconta 2X08.1.03 - Recursos em poder da empresa, a crédito da conta 1104.1 - Serviço próprio, quando os gastos realizados não resultarem em Ativo imobilizado;

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2108.1 2208.1 Título Pesquisa e Desenvolvimento - P&D ... Técnica de funcionamento ... Debita-se . a subconta 2X08.1.03 - Recursos em poder da empresa, a crédito da conta 1104.1 - Serviço próprio,ainda que os gastos realizados não resultarem em Ativo Imobilizado. Caso o investimento tenha resultado em bens (tangíveis ou intangíveis), concomitantemente a este registro o mesmo valor será debitado na respectiva conta de Imobilizado ou Intangível e creditado na conta 2223.X.06.05 – Pesquisa e desenvolvimento;;

De acordo com o manual de P&D instituído pela resolução 504/2012, que regulamenta os investimentos obrigatórios em P&D, os investimentos que resultarem em bens devem ser contabilizados a crédito de Serviços em curso e a débito da provisão constituída e, concomitantemente, a débito do Imobilizado ou Intangível e a crédito de Obrigação especial.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2108.2 2208.2 Título Programa de Eficiência Energética - PEE ... Técnica de funcionamento ... Debita-se . pela aplicação dos recursos nos projetos, transferidos das respectivas ODS quando da conclusão dos mesmos;;

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2108.2 2208.2 Título Programa de Eficiência Energética - PEE ... Técnica de funcionamento ... Debita-se . a subconta 2X08.2 – Programa de Eficiência Energética - PEE, a crédito da conta 1104.1 - Serviço próprio, ainda que os gastos realizados não resultarem em Ativo imobilizado. Caso o investimento tenha resultado em

De acordo com o manual de PEE instituído pela resolução 300/2008, que regulamenta os investimentos obrigatórios em PEE, os investimentos que resultarem em bens devem ser contabilizados a crédito de Serviços em curso e a débito da provisão constituída e, concomitantemente, a débito do Imobilizado ou Intangível e a crédito de Obrigação especial.

bens (tangíveis ou intangíveis), concomitantemente a este registro o mesmo valor será debitado na respectiva conta de Imobilizado ou Intangível e creditado na conta 2223.X.0X.04 – Programa de Eficiência Energética

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2210 Título Tributos diferidos Função ... Os tributos diferidos devem ser apresentados a valor presente no seu momento inicial, bem como ajustados a valor presente nos balanços subsequentes.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2210 Título Tributos diferidos Função ... Os tributos diferidos não devem ser apresentados a valor presente.

De acordo com parágrafo 54 do CPC32 Tributos sobre o lucro: “ 54. A determinação confiável de ativos e passivos fiscais diferidos sobre a base descontada a valor presente exige uma programação detalhada da periodicidade da reversão de cada diferença temporária. Em diversos casos, essa programação é impraticável ou altamente complexa. Portanto, não é apropriado exigir desconto, a valor presente, de ativos e passivos fiscais diferidos. Permitir, mas não exigir o desconto resultaria em ativos e passivos fiscais diferidos que não seriam comparáveis entre entidades. Portanto, este Pronunciamento não exige nem permite o desconto a valor presente de ativos ou passivos fiscais diferidos.”

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2112.1 2212.1 Título Uso do bem público Função ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2112.1 2212.1 Título Uso do bem público Função ... O Uso do bem público deve ser apresentado a valor presente no seu momento inicial a débito da conta 1233.X.0X.02 – Uso do Bem Público, bem como ajustado a valor presente nos balanços subsequentes a débito da conta 6305.2.05 Ajuste a valor presente ou a crédito da conta 6301.2.04 Ajuste a valor presente, conforme o caso..

Deve-se ajustar a valor presente para refletir o valor do dinheiro no tempo, já que o vencimento deste contas a pagar é a longa data.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2116 2216 Título Instrumentos financeiros derivativos ... Nota 1. A conta 2X16.9 - Outros contempla Hedge de título mantido até o vencimento, Obrigações por compra a termo a pagar, Operações com ações, Operações com ativos, obrigações por venda a termo a entregar, Mercados futuros, Prêmios de opções lançadas, Vendas de opções de compras, Vendas de opções de vendas, Marcação a mercado, entre outros.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2116 2216 Título Instrumentos financeiros derivativos ... Nota 1 A conta 2X16.9 - Outros contempla Hedge de título mantido até o vencimento, Obrigações por compra a termo a pagar, Operações com ações, Operações com ativos, obrigações por venda a termo a entregar, Mercados futuros, Prêmios de opções lançadas, Vendas de opções de compras, Vendas de opções de vendas, Marcação a mercado, entre outros, e deve ser utilizada somente quando não for atrelado a contabilização em base líquida juntamente do respectivo instrumento financeiro do qual deriva o contrato decorrente de uma expectativa da entidade de fluxos de caixa futuros a partir da liquidação de dois ou mais instrumentos financeiros separados

O CPC 39 orienta a apresentação de instrumentos financeiros em base líquida, conforme orientado no parágrafo 43: “ Este Pronunciamento exige a apresentação de ativos e passivos financeiros em base líquida quando isso refletir uma expectativa da entidade de fluxos de caixa futuros a partir da liquidação de dois ou mais instrumentos financeiros separados

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2213.X.0X.02 Título Participação financeira do consumidor Conta código: 2223.X.0X.03 Título Doações e subvenções destinadas a investimentos no serviço concedido Conta código: 2223.X.0X.04 Título Programa de Eficiência Energética – PEE Conta código: 2223.X.0X.05 Título Pesquisa e Desenvolvimento Conta código: 2223.X.0X.06 Título Universalização do serviço público de energia elétrica ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2213.X.0X.02 Título Participação financeira do consumidor ... Técnica de funcionamento Credita-se ... . . pela reavaliação regulatória positiva, em contrapartida a débito do subgrupo 2403.1.01.01 – Reserva de Reavaliação.

A contrapartida de reavaliação regulatória de Obrigações especiais é a débito no PL..

Técnica de funcionamento Credita-se ... . pela reavaliação regulatória positiva, em contrapartida a crédito do subgrupo 2403.1.01.01 – Reserva de Reavaliação.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1114.1 Título: Bens destinados a alienação Nota ... 11. Quando se espera que a venda ocorra após um ano, a outorgada deve mensurar as despesas de venda pelo valor presente. Qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da passagem do tempo deve ser apresentado nos resultados como despesa financeira., que não sejam destinadas a investimentos deverão ser contabilizadas a crédito da subconta 6301.X.09 - Outras receitas financeiras.

7.2 Técnicas de funcionamento Criar conta de Ajuste a valor presente no grupo 1X14.1 para a possibilidade de registro desta orientação.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2403 Título Outros resultados abrangentes ... Técnica de funcionamento Debita-se ... Credita-se ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2403 Título Outros resultados abrangentes ... Técnica de funcionamento Debita-se ... pela reclassificação para a conta 2404.9 – Outros referente ao ganho atuarial líquido dos seus respectivos efeitos tributários; Credita-se

De acordo com o parágrafo 122 do CPC 33 (R1): “ 122. Remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido reconhecidas em outros resultados abrangentes não devem ser reclassificadas para o resultado no período subsequente. Contudo, a entidade pode transferir esses montantes reconhecidos em outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido.” Esta instrução foi compulsoriamente exigida pela auditorias para atendimento.

... pela reclassificação para a conta 2404.9 – Outros referente a perda atuarial líquida dos seus respectivos efeitos tributários;;

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2404.9 Título Outros ... Técnica de funcionamento Debita-se ... Credita-se ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2404.9 Título Outros Técnica de funcionamento Debita-se pela reclassificação da conta 2403 – Outros resultados abrangentes referente a perda atuarial líquida dos seus respectivos efeitos tributários; Credita-se pela reclassificação da conta 2403 – Outros resultados abrangentes referente ao ganho atuarial líquido dos seus respectivos efeitos tributários;;

De acordo com o parágrafo 122 do CPC 33 (R1): “ 122. Remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido reconhecidas em outros resultados abrangentes não devem ser reclassificadas para o resultado no período subsequente. Contudo, a entidade pode transferir esses montantes reconhecidos em outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido.” Esta instrução foi compulsoriamente exigida pela auditorias para atendimento.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.01.05 6101.1.01.06 Título Energia elétrica de curto prazo - Geração própria Energia elétrica de curto prazo - Geração de terceiros ... Nota ...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.01.05 Título Energia elétrica de curto prazo

Não segregar essas receitas pois os sistemas de faturamento não tem condição de fazer a leitura do balanço energético da outorgada para realizar a segregação da energia que está sendo vendida entre a geração própria ou comprada de terceiros. Eventual exigência de abertura neste sentido demandaria a regulamentação de um critério para ajuste manual.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.X.02 Título Fornecimento - Não faturado ... Nota

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.X.02 Título Fornecimento - Não faturado ... Nota

Eliminar nota pois não há cobrança de valores para receitas não faturadas. A cobrança ocorrerá quando do faturamento ao consumidor e então classificação desta receita como Faturada. Somente nesta modalidade há a possibilidade de cobrança de juros e multa por

1. O valor de acréscimos moratórios cobrados sobre a receita não faturada de operações com energia elétrica e fornecimento, no caso de atraso no pagamento, será contabilizado a crédito da subconta 6301.X.02 - Multas e acréscimos moratórios, em contrapartida a débito nas subcontas 1X02.1.02 - Fornecimento - Não faturado.

atraso no pagamento.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.03 Título Suprimento - Não faturado ... Nota 1. O valor de acréscimos moratórios cobrados sobre a receita não faturada de suprimento, no caso de atraso no pagamento, será contabilizado a crédito da subconta 6301.X.02 - Multas e acréscimos moratórios, em contrapartida a débito nas subcontas 1X03.9 - Concessionárias e permissionárias - Outros.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.03 Título Suprimento - Não faturado ... Nota

Eliminar nota pois não há cobrança de valores para receitas não faturadas. A cobrança ocorrerá quando do faturamento ao consumidor e então classificação desta receita como Faturada. Somente nesta modalidade há a possibilidade de cobrança de juros e multa por atraso no pagamento.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.01.05 6101.1.01.06 Título Energia elétrica de curto prazo - Geração própria - Energia elétrica de curto prazo - Geração de terceiros ...Nota 1. O valor de acréscimos moratórios cobrados sobre a comercialização de energia elétrica de curto prazo, no caso de atraso no pagamento, será contabilizado a crédito da subconta 6301.X.02 - Multas e acréscimos moratórios,

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.01.05 Título Energia elétrica de curto prazo ...Nota 1. O valor de acréscimos moratórios cobrados sobre a comercialização de energia elétrica de curto prazo, no caso de atraso no pagamento, será contabilizado a crédito da subconta 6301.X.02 - Multas e acréscimos moratórios, em contrapartida a débito das subcontas 1X03.3.01 - Concessionárias e permissionárias - Outros..

O contas a receber integral proveniente de energia de curto prazo deve ser reconhecido na conta 1X03.3.01 - Concessionárias e permissionárias - Energia elétrica de curto prazo. Não segregar essas receitas pois os sistemas de faturamento não tem condição de fazer a leitura do balanço energético da outorgada para realizar a segregação da energia que está sendo vendida entre a geração própria ou comprada de terceiros. Eventual exigência de abertura neste sentido demandaria a

em contrapartida a débito das subcontas 1X03.9 - Concessionárias e permissionárias - Outros.

regulamentação de um critério

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.01.05 6101.1.01.06 Título Energia elétrica de curto prazo - Geração própria - Energia elétrica de curto prazo - Geração de terceiros Técnica de funcionamento ... Credita-se . mensalmente, pela receita do suprimento de energia elétrica, lançando-se em contrapartida a débito nas subcontas apropriadas, discriminadas nas contas 1X03.1 - Concessionárias e permissionárias – Suprimento de energia (subcontas apropriadas).

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.1.01.05 Título Energia elétrica de curto prazo Técnica de funcionamento ... Credita-se . mensalmente, pela receita do suprimento de energia elétrica, lançando-se em contrapartida a débito nas subcontas apropriadas, discriminadas nas contas 1X03.3.01 - Concessionárias e permissionárias – Suprimento de energia (subcontas apropriadas).

O contas a receber integral proveniente de energia de curto prazo deve ser reconhecido na conta 1X03.3.01 - Concessionárias e permissionárias - Energia elétrica de curto prazo. Não segregar essas receitas pois os sistemas de faturamento não tem condição de fazer a leitura do balanço energético da outorgada para realizar a segregação da energia que está sendo vendida entre a geração própria ou comprada de terceiros. Eventual exigência de abertura neste sentido demandaria a regulamentação de um critério

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.3.06.01 Título Suprimento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ... Credita-se . mensalmente, pela receita do suprimento de energia elétrica, lançando-se em contrapartida a débito nas subcontas apropriadas, discriminadas nas contas 1X03.1 - Concessionárias e permissionárias – Suprimento de energia (subcontas apropriadas).

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.3.06.01 Título Suprimento - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ... Credita-se . mensalmente, pela receita do suprimento de energia elétrica, lançando-se em contrapartida a débito nas subcontas apropriadas, discriminadas nas contas 1X03.3.01 - Concessionárias e permissionárias – Suprimento de energia (subcontas apropriadas). ... Nota 1. O valor de acréscimos moratórios cobrados sobre a

O contas a receber integral proveniente de energia de curto prazo deve ser reconhecido na conta 1X03.3.01 - Concessionárias e permissionárias - Energia elétrica de curto prazo.

... Nota 1. O valor de acréscimos moratórios cobrados sobre a receita faturada de suprimento, no caso de atraso no pagamento, será contabilizado a crédito da subconta 6301.X.02 - Multas e acréscimos moratórios, em contrapartida a débito nas subcontas 1X03.1 - Suprimento de energia (subcontas apropriadas).

receita faturada de suprimento, no caso de atraso no pagamento, será contabilizado a crédito da subconta 6301.X.02 - Multas e acréscimos moratórios, em contrapartida a débito nas subcontas 1X03.3.01 - Suprimento de energia (subcontas apropriadas).

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.17.01 Título Depreciação Função Destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.17.01 Título Depreciação Função Destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores atualizados a VNR dos bens registrados.

O Imobilizado é ajustado pelo Valor Novo de Reposição homologado pela ANEEL quando da Revisão tarifária da concessionária. Sendo assim, a depreciação contabilizada nesta conta compreende a relativa ao VOC + a depreciação sobre os ajustes provenientes do VNR

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6101.X.31.05 Título Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE Técnica de funcionamento ... Credita-se . pela amortização, em contrapartida a crédito da subconta 1X11.2.99 - Demais ativos regulatórios - Outros; e

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.19.06 Título Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE Técnica de funcionamento ... Credita-se .

A amortização de demais ativos e passivos regulatórios deverá ocorrer pelas contas 6101.3.09 e 6101.3.12.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.01.01 Título Suprimento de energia elétrica

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.01.01 Título Suprimento de energia elétrica ...

Atualização do 47 do Ofício Circular 2.775/2008:”...Nas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica e nas concessionárias e permissionárias de

... Nota ...

Nota ... 3. Nas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica e nas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, os valores faturados aos consumidores livres e autoprodutores, a título de PROINFA, deverão ser demonstrados na contas 6101.X.31.99 Outros encargos, por não representarem recursos da concessionária, sendo as mesmas apenas agentes repassadores desses recursos..

serviço público de distribuição de energia elétrica, os valores faturados aos consumidores livres e autoprodutores, a título de PROINFA, deverão ser demonstrados na contas 611.0x.7.1.39 – (-) Encargos do Consumidor – Outros Encargos, por não representarem recursos da concessionária, sendo as mesmas apenas agentes repassadores desses recursos”. Ou seja, entende-se que somente a parcela decorrente de consumidores cativos deve estar contabilizado em Gastos operacionais.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.03.05 6105.X.03.06 Título Reversão de devolução tarifária Reversão dos demais passivos regulatórios ... Função Destina-se à contabilização da reversão da provisão de devolução tarifária, dos ativos e/ou passivos regulatórios e entre demais passivos regulatórios. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará o total da devolução tarifária supracitada.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.03.05 6105.X.03.06 Título Reversão de devolução tarifária Reversão dos demais passivos regulatórios ... Função Destina-se à contabilização da reversão da provisão de devolução tarifária, e dos demais passivos regulatórios para fazer face à eventual impossibilidade de realização. Terá saldo sempre credor, o qual indicará o total da reversão supracitada.

Necessidade de deixar claro o objetivo da conta. É o estorno de passivo pela impossibilidade de realização através dos faturamentos aos consumidores (risco de demanda)? Se possível eliminar esta conta para evitar confusões entre os agentes quanto ao correto motivo de utilização da conta.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.05 Título Pessoal Função Destina-se à contabilização: . dos gastos com o salário base dos

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.05 Título Pessoal Função Destina-se à contabilização: . dos gastos com o salário base dos funcionários e bolsa auxílio dos estagiários, das respectivas outorgadas

Incluir nas contas de Pessoal também os gastos com estagiários que, apesar de não serem contratados CLT, possuem legislação específica, assim como os Diretores Estatutários, que ainda assim fazem parte do custo com Pessoal (Administradores).

funcionários, das respectivas outorgadas;

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.12.01 6105.X.12.07 6105.X.12.99 Título Provisão para devedores duvidosos Provisão para redução ao valor recuperável Outros ... Nota 2...

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6105.X.12.01 6105.X.12.07 6105.X.12.99 Título Provisão para devedores duvidosos Provisão para redução ao valor recuperável Outros ... Nota 2... 3. A provisão para redução ao valor recuperável de ativos regulatórios deve ser contabilizada nas contas 6105.X.03.03 Provisão de baixa ou baixa e 6105.X.03.04 de RTP diferida Provisão de baixa ou baixa de demais ativos regulatórios , conforme o caso.

Orientar que a redução ao valor recuperável de ativos regulatórios possui contas específicas.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6301.X.04 Título Ajuste a valor presente Função Destina-se à contabilização da receita financeira auferida em operações com ativos de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, em função do ajuste a valor presente desses ativos. Terá saldo sempre credor, o qual indicará o total da receita supracitada, auferida no exercício. Técnica de funcionamento Credita-se: . mensalmente, pelo reconhecimento da receita financeira, a débito na subconta apropriada no subsistema 1 - Ativo.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6301.X.04 Título Ajuste a valor presente Função Destina-se à contabilização da receita financeira auferida em operações com ativos ou passivos de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, em função do ajuste a valor presente. Técnica de funcionamento Credita-se: . mensalmente, pelo reconhecimento da receita financeira, a débito na subconta apropriada no subsistema 1 – Ativo ou 2-Passivo.

Não vincular a receita somente ao AVP de ativos, pois o resultado de AVP pode indicar uma receita para o passivo e uma despesa para o ativo, por exemplo. Naturalmente, quando da mensuração inicial de AVP de um ativo o resultado que se apresenta é devedor, ou seja, despesa, o que desqualificaria a conta.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6305.X.05 Título Ajuste a valor presente Função Destina-se à contabilização da receita financeira auferida em operações com passivos de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, em função do ajuste a valor presente desses passivos. Terá saldo sempre credor, o qual indicará o total da despesa supracitada, auferida no exercício. Técnica de funcionamento Debita-se: . mensalmente, pelo reconhecimento da despesa financeira, a crédito na subconta apropriada no subsistema 2 - Passivo.

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6305.X.05 Título Ajuste a valor presente Função Destina-se à contabilização da despesa financeira auferida em operações com ativos ou passivos de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, em função do ajuste a valor presente . Técnica de funcionamento Debita-se . mensalmente, pelo reconhecimento da despesa financeira, a crédito na subconta apropriada no subsistema 1 – Ativo ou 2 - Passivo.

Não vincular a despesa somente ao AVP de passivos, pois o resultado de AVP pode indicar uma receita para o passivo e uma despesa para o ativo, por exemplo. Naturalmente, quando da mensuração inicial de AVP de um passivo o resultado que se apresenta é credor, ou seja, receita, o que desqualificaria a conta.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6305.X.07 Título Encargos setoriais ... Técnica de funcionamento Debita-se: . pela despesa financeira apurado no período, em contrapartida a crédito da conta 2X08 - Benefícios pós-emprego (subcontas apropriadas).

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6305.X.07 Título Encargos setoriais ... Técnica de funcionamento Debita-se: . pela despesa financeira apurado no período, em contrapartida a crédito da conta 2X08 - Encargos setoriais (subcontas apropriadas).

A conta refere-se a Encargos setoriais e não a Benefícios pós-emprego

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento

7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 6305.X.09

A contrapartida de um débito na despesa é um crédito no ativo ou passivo.

Conta código: 6305.X.09 Título Despesa com derivativos ... Técnica de funcionamento Debita-se: . pela despesa com instrumentos financeiros derivativos, em contrapartida a débito da conta 1X16 - Instrumentos financeiros derivativos (subcontas apropriadas); e . pela despesa com instrumentos financeiros derivativos, em contrapartida a débito da conta 2X16 - Instrumentos financeiros derivativos (subcontas apropriadas).

Título Despesa com derivativos ... Técnica de funcionamento Debita-se: . . pela despesa com instrumentos financeiros derivativos, em contrapartida a crédito da conta 1X16 - Instrumentos financeiros derivativos (subcontas apropriadas); e . pela despesa com instrumentos financeiros derivativos, em contrapartida a crédito da conta 2X16 - Instrumentos financeiros derivativos (subcontas apropriadas).

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1232.X.0X.01 Título: (-) Depreciação acumulada – Terrenos Função ... Para outorgas sem indenização ao final do prazo contratual o terrreno deverá ser amortizado integralmente dentro deste prazo.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1232.X.0X.01 Título: (-) Depreciação acumulada – Terrenos Função ... Para outorgas sem indenização ao final do prazo contratual o terreno deverá ser amortizado integralmente dentro deste prazo.

Correção da palavra terreno.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código:2112.1 2212.1 Título Uso do bem público ... Debita-se . pelo paagemnto mensal;

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código:2112.1 2212.1 Título Uso do bem público ... Debita-se . pelo pagamento mensal;

Correção da palavra pagamento

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2113 2213

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2113 2213

Normatizar a contabilização de compartilhamento de gastos entre empresas do mesmo grupo econômico

Título Partes relacionadas Função ...

Título Partes relacionadas Função ... Destina-se a contabilização de créditos a favor de sociedades coligadas, controladas ou controladora derivados de compartilhamento de infraestrutura e pessoal.

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 1113.9 Título Outros Função ...

7.2 Técnicas de funcionamento 7.2 Técnicas de funcionamento Conta código: 2113 2213 Título Partes relacionadas Função ... Destina-se a contabilização de créditos contra sociedades coligadas, controladas ou controladora derivados de compartilhamento de infraestrutura e pessoal.

Normatizar a contabilização de compartilhamento de gastos entre empresas do mesmo grupo econômico

13. Revisão e Reajuste Tarifário 13. Revisão e Reajuste Tarifário (página 657) 13.1. Revisão Tarifária Periódica Entre .... de .... de 20... e .... de ..... de 20...., a ANEEL submeteu à Audiência Pública nº .../20.... as metodologias e os critérios gerais para o terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia. Após análise das contribuições recebidas, a ANEEL aprimorou as propostas metodológicas e as submeteu à segunda etapa de Audiência Pública, no período de ... de ..... a ... de ....... de 20....., de modo a proporcionar aos interessados a oportunidade de oferecer contribuições adicionais para a metodologia e

13. Revisão e Reajuste Tarifário 13. Revisão e Reajuste Tarifário 13.1. Revisão Tarifária Periódica O texto explicativo deve retratar com detalhes o processo do qual resultou a metodologia aplicada ao Ciclo Tarifário a que se refere esta Demonstração Contábil Regulatória.

O texto da proposta individualiza o processo de um ciclo tarifário específico, no caso o terceiro ciclo de revisão tarifária. Considerando que as orientações integrantes do MCSE devem permitir sua aplicação independentemente de ciclos tarifários, sugere-se a adequação do texto.

critérios a serem adotados. Por fim, a Resolução Normativa nº ....., de ..... de ....... de 20...., alterada pela Resolução Normativa nº ....., de .... de ....... de 20...., aprovou o Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual definiu a metodologia e os procedimentos gerais para realização do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica - ....CRTP.

13.2. Reajuste Tarifário Anual 13.2. Reajuste Tarifário Anual (página 658) No reajuste anual, que ocorre entre as revisões tarifárias, as empresas distribuidoras de energia elaboram os pleitos para reajuste das tarifas de energia elétrica, com base em fórmula definida no contrato de concessão, que considera para os custos não gerenciáveis (Parcela A), as variações incorridas no período entre reajustes e, para os custos gerenciáveis (Parcela B), a variação do IGP-M, ajustado pela aplicação do Fator X, conforme mencionado no parágrafo anterior. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu através da Resolução Homologatória nº ......, de ..... de ....... de 20....., as tarifas de fornecimento de energia elétrica e de uso dos sistemas de distribuição da Outorgada resultantes do processo de reajuste tarifário de 20...., cujo reajuste médio foi de ..,...%, correspondendo a um efeito médio de ...,..% percebido pelos consumidores. Conforme explicado no item 13.1. Revisão Tarifária Periódica, essas tarifas não foram

13.2. Reajuste Tarifário Anual 13.2. Reajuste Tarifário Anual No reajuste anual, que ocorre entre as revisões tarifárias, as empresas distribuidoras de energia elaboram os pleitos para reajuste das tarifas de energia elétrica, com base em fórmula definida no contrato de concessão, que considera para os custos não gerenciáveis (Parcela A), as variações incorridas no período entre reajustes e, para os custos gerenciáveis (Parcela B), a variação do IGP-M, ajustado pela aplicação do Fator X, conforme mencionado no parágrafo anterior. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu através por meio da Resolução Homologatória nº ......, de ..... de ....... de 20....., as tarifas de fornecimento de energia elétrica e de uso dos sistemas de distribuição da Outorgada resultantes do processo de reajuste tarifário de 20...., cujo reajuste médio foi de ..,...%, correspondendo a um efeito médio de ...,..% percebido pelos consumidores. Conforme explicado no item 13.1. Revisão Tarifária Periódica, essas tarifas não foram alteradas durante o ano de 20....

Adequação de texto em função da alteração proposta para o parágrafo anterior.

alteradas durante o ano de 20....

13.3. Composição da Base de Remuneração Regulatória 13.3. Composição da Base de Remuneração Regulatória (página 658) Para a avaliação dos ativos das concessionárias vinculados à concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, visando à definição da base de remuneração no Ciclo de Revisão Tarifária Periódica - CRTP vigente, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a) A base de remuneração aprovada no CRTP anterior deve ser “blindada”. Entende-se como base blindada os valores aprovados por laudo de avaliação ajustados, incluindo as movimentações ocorridas (adições, baixas, depreciação) e as respectivas atualizações; b) As inclusões entre as datas-base do CRTP vigente e anterior, desde que ainda em operação, compõem a Base Incremental e são avaliadas no processo de revisão tarifária do CRTP vigente; c) Os valores finais da avaliação são obtidos somando-se os valores atualizados da base de remuneração blindada (item a) com os valores das inclusões ocorridas entre as datas-base do segundo e terceiro ciclos de revisão tarifária – base incremental (item b); d) Considera-se como data-base do laudo de avaliação o último dia do sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária do CRTP vigente; e e) A base de remuneração deverá ser atualizada pela variação do IGP-M, entre a

13.3. Composição da Base de Remuneração Regulatória 13.3. Composição da Base de Remuneração Regulatória O texto explicativo deve retratar com detalhes os procedimentos de apuração da Base de Remuneração Regulatória definidos para o Ciclo Tarifário a que se refere esta Demonstração Contábil Regulatória.

O texto da proposta individualiza o processo de um ciclo tarifário específico, no caso o terceiro ciclo de revisão tarifária. Considerando que as orientações integrantes do MCSE devem permitir sua aplicação independentemente de ciclos tarifários, sugere-se a adequação do texto.

data-base do laudo de avaliação e a data da revisão tarifária. Os ativos vinculados à concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica somente são elegíveis a compor a Base de Remuneração Regulatória quando efetivamente utilizados no serviço público de distribuição de energia elétrica. São desconsiderados da base de remuneração aqueles ativos que compõe a Base de Anuidade Regulatória – BAR. A tabela a seguir resume o cálculo da Base de Remuneração Regulatória, bem como da remuneração e quota de reintegração.

13.5. Ajuste da Parcela B em Função de Investimentos Realizados 13.5. Ajuste da Parcela B em Função de Investimentos Realizados (página 660) Conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº XXX, de XX de xxxxxxx de 20XX, foi definido no Ciclo de Revisão Tarifária Periódica - CRTP anterior o mecanismo destinado a comparar os investimentos previstos no cálculo do Fator X com os efetivamente realizados pelas distribuidoras. No CRTP vigente, quando da revisão tarifária de cada concessionária, são levantados os investimentos efetivamente realizados pela distribuidora entre o CRTP anterior e o CRTP vigente, calculados com base nos registros contábeis da distribuidora, deflacionados pelo IGP-M, mês a mês, para a data-base da revisão tarifária anterior. Caso os investimentos efetivamente realizados

13.5. Ajuste da Parcela B em Função de Investimentos Realizados 13.5. Ajuste da Parcela B em Função de Investimentos Realizados O texto explicativo deve retratar com detalhes os procedimentos de ajustes, se houverem, para determinação do valor da Parcela B para o ciclo tarifário a que se refere a demonstração financeira regulatória.

O texto da proposta individualiza o processo de um ciclo tarifário específico, no caso o terceiro ciclo de revisão tarifária. Considerando que as orientações integrantes do MCSE devem permitir sua aplicação independentemente de ciclos tarifários, sugere-se a adequação do texto.

sejam inferiores àqueles considerados no cálculo do Fator X do CRTP anterior, esse item é recalculado, com a substituição dos valores de investimento previstos pelos investimentos realizados, mantendo-se inalterados os demais parâmetros.

Garantia Física Esperada Garantia Física Esperada (página 565)

Garantia Física Esperada Solicitamos a não obrigatoriedade de divulgação dessa informação, pois trata-se de informação estratégica da Empresa.

Evolução e Projeção dos Investimentos Evolução e Projeção dos Investimentos (página 579)

Evolução e Projeção dos Investimentos Solicitamos a não obrigatoriedade de divulgação dessa informação pois não é prática da Empresa divulgação de investimentos futuros, e segregados por ano.

Evolução e Projeção dos Investimentos Evolução e Projeção dos Investimentos (página 579)

Evolução e Projeção dos Investimentos Solicitamos que a divulgação dos investimentos realizados não seja segregado a nível de Expansão, Reposição e melhorias e sim que seja apresentado por negócio.

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda 3. Quando a energia gerada pelas usinas da própria empresa for vendida pela atividade de Comercialização, esta deverá realizar a transferência de receita para a atividade de Geração, adotando para fins de valoração a tarifa média das compras de energia elétrica efetuadas pela outorgada Pg 59

6.3.22 Resultado antes da contribuição social e do imposto de renda Retirar

Extinção da atividade de Comercialização.

6.3.2 Contas a receber Item 6.3.2 Contas a receber 3. As outorgadas que efetuam a medição da energia fornecida através de calendário de leitura deverão adequar a leitura ao período de competência, registrando o fornecimento entre

6.3.2 Contas a receber Item 6.3.2 Contas a receber 3. As outorgadas que efetuam a medição da energia fornecida através de calendário de leitura deverão adequar a leitura ao período de competência, registrando o fornecimento entre a data de leitura e o encerramento

Considerar o consumo do último faturamento conhecido significa estimar a receita não faturada mais próxima da realidade do consumidor. Isto porque as possíveis variações de consumo são captadas imediatamente sem sofrer influência de meses anteriores. Assim, é

a data de leitura e o encerramento do mês através de estimativa. 4. A mensuração dessa receita deve ser efetuada através da média histórica dos três últimos meses de faturamento. Os valores medidos através de leitura deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento faturado. E os valores medidos através de estimativa deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento não faturado.

do mês através de estimativa. 4. A mensuração dessa receita pode ser feita com base no último faturamento ou pode ser calculada através da média histórica dos três últimos meses de faturamento a critério da concessionária. Os valores medidos através de leitura deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento faturado. E os valores medidos através de estimativa deverão ser registrados nas subcontas apropriadas de fornecimento não faturado.

mais provável que este não faturado – baseado apenas no último faturamento - se transforme, no mês seguinte, em receita faturada com valor muito próximo do estimado.

1233.1.03 Usinas - Intangível em curso 1233.1.03 Usinas - Intangível em curso

1233.1.03 Usinas - Intangível em curso 1233 Intangível 1233.1.03 Usinas - Intangível em curso Técnica de funcionamento Debita-se: Pela constituição do UBP a valor presente, a crédito da conta 2212.1 - Provisão para Uso do Bem Público; e Pelos juros e atualizações, a valor presente, na contrapartida a crédito da conta 221.12 - Uso do Bem Público; e Por eventual ajustes na provisão; Credita-se Pelas atualizações, a valor presente, na contrapartida a débito da conta 221.12 - Uso do Bem Público Pela imobilização do intangível

Considerando o modelo adotado para contabilização dos ativos em cursos, sugerimos a inclusão no grupo do Intangível em Curso a UBP, incluindo na técnica de funcionamento os lançamentos relativos a este ativo.

7.2.91 Provisão para Uso do bem público Credita-se:

ão, na contrapartida a débito da conta 1233.X.0X.02 – Uso do Bem Público;

para o passivo circulante.

7.2.91 Provisão para Uso do bem público Credita-se:

contrapartida a débito da conta 1233.1.03.02 – Uso do Bem Público; Pelos juros e atualizações, a valor presente, na contrapartida a débito da conta 6305.X.11; por eventual ajuste na provisão;

Adicionar na técnica de funcionamento maiores detalhes sobre a contabilização da UBP.

Debita-se:

e

para o passivo circulante

passivo circulante. Debita-se:

valor presente, na contrapartida a

crédito da conta 6301.X.99; e

passivo circulante

7.2.256 (-) Despesas financeiras - Outros Destina-se à contabilização:

federais do Fundo de Reversão aplicado até 31 de dezembro de 1971 na expansão do Serviço Público de Energia Elétrica, bem como sobre os recursos da Reserva de Amortização convertidos em Reserva de Reversão e sobre as quotas retidas dos encargos da Reserva Global de Reversão; e

classificáveis nas subcontas precedentes, tais como, multas moratórias, compensatórias e sancionatórias, acréscimos moratórios em contas de energia, etc.

7.2.256 (-) Despesas financeiras - Outros Destina-se à contabilização:

Fundo de Reversão aplicado até 31 de dezembro de 1971 na expansão do Serviço Público de Energia Elétrica, bem como sobre os recursos da Reserva de Amortização convertidos em Reserva de Reversão e sobre as quotas retidas dos encargos da Reserva Global de Reversão; e

nceiras, nao classificaveis nas subcontas precedentes, tais como, multas moratorias, compensatorias e sancionatorias, acrescimos moratorios em contas de energia, ajustes de provisão do Uso do Bem Público, etc

Evidenciar como deverá ser classificado os valores decorrente da atualização da UBP

6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de inves 6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de investimento em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D A base de cálculo das obrigações legais é a Receita Operacional Líquida (ROL) apurada de acordo com o disposto no Manual de

6.3.25 Base de cálculo das obrigações legais de inves Verificar a audiência pública de PEE que está andamento.

No corpo da descrição consta PEE e P&D, neste caso ambos os encargos devem ser apurados na mesma base. Ressalta-se que está sendo aguardado a aprovação do Manual de PEE que altera a base de cálculo para a ROL, conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico e REN 504/12 que aprovou o Manual de P&D na nova metodologia.

Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE). Operacionalmente, para cálculo da ROL, considerando-se que os valores relativos à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Eficiência Energética (EE), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério de Minas e Energia (MME) são dedutíveis de sua própria base de cálculo (por dentro), deve-se utilizar a seguinte fórmula para a determinação da ROL:

6.3.6 Imobilizado 6.3.6 Imobilizado ... (e) A transferência da ordem em curso para bens em serviço de cada obra deverá ser feita no mês de sua entrada em operação ou até o término do segundo mês subsequente. Os bens retirados de serviço deverão ser baixados e/ou transferidos até o término do segundo mês subsequente ao de sua efetiva retirada de operação ou subsequente ao encerramento da ODD. ... (m) A depreciação dos bens do ativo imobilizado cedidos em comodato deverá ser mantida nos mesmos níveis que vinham sendo praticados, devendo ser divulgada em nota explicativa às demonstrações contábeis a composição analítica desses bens, segregados entre custo e depreciação acumulada, assim como as razões que motivaram a operação. Os bens recebidos em comodato não devem alterar a situação patrimonial das outorgadas, por tratar-se de bens de terceiros que não

6.3.6 Imobilizado 6.3.6 Imobilizado ... (e) A transferência da ordem em curso para bens em serviço de cada obra deverá ser feita no mês de sua entrada em operação ou até o término do segundo mês subsequente. Os bens retirados de serviço deverão ser baixados e/ou transferidos até o término do segundo mês subsequente ao de sua efetiva retirada de operação ou subsequente ao encerramento da ODD. Os casos eventuais que ultrapassarem este prazo deverão ser realizadas contabilizações de ajuste dentro do mesmo exercício social das cotas de depreciação retroativas obedecendo a data real da energização ou efetiva retirada de operação. ... (m) A depreciação dos bens do ativo imobilizado cedidos em comodato deverá ser mantida nos mesmos níveis que vinham sendo praticados, devendo ser divulgada em nota explicativa às demonstrações contábeis a composição analítica desses bens, segregados entre custo e depreciação acumulada, assim como as razões que motivaram a operação. Os bens recebidos em comodato não devem alterar a

(e) Nas empresas que movimentam mais de 20.000 obras é praticamente improvável que uma ou outra obra não ocorra o atraso na sua unitização. Por vezes estas obras são imateriais em termos de valores frente ao montante do que é unitizado tempestivamente. Contabilmente estes casos podem ser corrigidos com a contabilização da depreciação retroativa à data correta, desde que observado o exercício social sem prejudicar a qualidade e exatidão dos números do balanço patrimonial e do resultado da Companhia. (m) a manutenção para análise da fiscalização é suficiente para o órgão regulador exercer o papel de fiscalizador. Entendemos que a operação não traz risco a concessão pois não altera a situação patrimonial da outorgada não sendo necessário a anuência prévia para esta operação.

integram o seu patrimônio. Todavia, esses bens devem ser controlados extra contabilmente e divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis, conforme previsto no Roteiro integrante desse Manual. As operações de comodato devem ser apresentadas para análise e anuência do Órgão Regulador antes de suas efetivações.

situação patrimonial das outorgadas, por tratar-se de bens de terceiros que não integram o seu patrimônio. Todavia, esses bens devem ser controlados extra contabilmente e divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis, conforme previsto no Roteiro integrante desse Manual. As operações de comodato devem ser mantidas arquivadas pelo prazo de cinco anos para análise e fiscalização do Órgão Regulador.

6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa 6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa: 1. Com base em análise criteriosa, considerando os parâmetros a seguir descritos, deverá ser constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa para fazer em face de eventuais créditos de liquidação duvidosa: (...)

6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa 6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa: 1. Com base em análise criteriosa e considerando débitos relevantes (acima de R$ xxx.xxx,xx ou XX% do contas a receber da conta contábil), deverá ser constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa em conformidade com os parâmetros a seguir descritos: (a) análise individual do saldo de cada consumidor com débitos relevantes, de forma que se obtenha um julgamento adequado dos créditos considerados de difícil recebimento; (...)

1. O item 2 das instruções contábeis 6.3.3 – Provisão para crédito de liquidação duvidosa – estabelece a provisão para os casos de débitos que não são relevantes, ficando os casos relevantes parametrizados pelo item 1. Portanto, mencionar “débitos relevantes” no item 1. 2. Definir o conceito de débitos relevantes para evitar subjetivismo na análise individual, levando em consideração o valor do débito ou o percentual em relação às contas a receber da conta contábil ou outro indicativo de parâmetro real.

6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa 6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa: 2. Os parâmetros acima deverão ser considerados para os casos de clientes com débitos relevantes. Para os demais casos, deverão ser incluídos na provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores totais dos

6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa 6.3.3 Provisão para crédito de liquidação duvidosa: (...) 2. Para os demais casos, deverão ser incluídos na provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores totais dos créditos enquadrados nas seguintes situações: (...)

Tendo em vista que os débitos relevantes terão que ser mencionados no item 1, não justifica tê-los no item 2, evitando, assim, redundância da redação dos itens 1 e 2.

créditos enquadrados nas seguintes situações:

6.3.4 Ativo e passivo regulatório 6.3.4 Ativo e passivo regulatório 2. Os valores relativos à variação cambial e os decorrentes de variação da base do preço deverão ser registrados separadamente nas contas Custo da energia de Itaipu - Variação cambial e Custo da energia de Itaipu - Alteração de preço.

6.3.4 Ativo e passivo regulatório 6.3.4 Ativo e passivo regulatório

Exclusão do item 2. A CVAenergia é apurada igualmente para todos os contratos de compra de energia. O saldo da CVAenergia de cada contrato é apurado pela diferença entre o mix de compra da distribuidora, definido no reajuste/revisão tarifária e o valor de pagamento de cada contrato. Como o preço de compra da energia de Itaipu é parte integrante do mix de compra da distribuidora, o saldo da CVAenergia de Itaipu é apurado pela diferença entre o mix de compra da distribuidora e o valor pago à Itaipu.

7.1 Elenco de contas 1X11.1.01 Custos de aquisição de energia – (CVAenerg) 1X11.1.02 Custo da energia de Itaipu - Variação cambial 1X11.1.03 Custo da energia de Itaipu - Alteração de preço 2X11.1.01 2º Custos de aquisição de energia – (CVAenerg) 2X11.1.02 2º Custo da energia de Itaipu - Variação cambial 2X11.1.03 2º Custo da energia de Itaipu - Alteração de preço

7.1 Elenco de contas 1111.1.01 Custos de aquisição de energia – (CVAenerg) 2X11.1.01 Custos de aquisição de energia – (CVAenerg)

Exclusão do item 2. A CVAenergia é apurada igualmente para todos os contratos de compra de energia. O saldo da CVAenergia de cada contrato é apurado pela diferença entre o mix de compra da distribuidora, definido no reajuste/revisão tarifária e o valor de pagamento de cada contrato. Como o preço de compra da energia de Itaipu é parte integrante do mix de compra da distribuidora, o saldo da CVAenergia de Itaipu é apurado pela diferença entre o mix de compra da distribuidora e o valor pago à Itaipu.

7.2 Técnicas de funcionamento Na Técnica de funcionamento nº 7.2.36 - Partes relacionadas: Conta código: 1213 Destina-se à contabilização dos créditos contra sociedades coligadas e controladas ou

7.2 Técnicas de funcionamento Destina-se à contabilização dos créditos contra sociedades coligadas, controladas em conjunto e controladas ou controladora derivados de empréstimos de mútuos, inclusive para o resultado credor de encontro

Faltou incluir estas partes relacionadas.

controladora derivados de empréstimos de mútuos, inclusive para o resultado credor de encontro de contas que envolva o acionista controlador, mesmo que indiretamente por meio de entidades ligadas a este.

de contas que envolva o acionista controlador, mesmo que indiretamente por meio de entidades ligadas a este.

7.2 Técnicas de funcionamento Na Técnica de funcionamento nº 7.2.36 - Partes relacionadas: Grupo: 12 - Ativo não circulante Conta código: 1213 Nota 1. Serão registrados nessa conta os créditos citados na Função, independentemente de que devam ser saldados a curto prazo.

7.2 Técnicas de funcionamento Nota 1. Serão registrados nessa conta os créditos citados na Função, independentemente de que devam ser saldados a curto prazo, exceto se houver compromisso contratual com data de vencimento em até 12 meses.

As parcelas do mútuo com vencimento em até 12 meses, no passivo da parte relacionada devedora, devem ser contabilizadas no curto prazo.

7.2 Técnicas de funcionamento Na Técnica de funcionamento nº 7.2.92 - Partes relacionadas: Contas código: 2113 e 2213 Destina-se à contabilização dos créditos a favor de sociedades coligadas e controladas ou controladora derivados de empréstimos de mútuos, inclusive para o resultado devedor de encontro de contas que envolva o acionista controlador, mesmo que indiretamente por meio de entidades ligadas a este.

7.2 Técnicas de funcionamento Destina-se à contabilização dos créditos a favor de sociedades coligadas, controladas em conjunto e controladas ou controladora derivados de empréstimos de mútuos, inclusive para o resultado devedor de encontro de contas que envolva o acionista controlador, mesmo que indiretamente por meio de entidades ligadas a este.

Faltou incluir estas partes relacionadas.

7. Elenco de contas Transferência para o imobilizado/intangível como redutora do grupo de custo para todos os grupos de contas no resultado

7. Elenco de contas Manter a contabilização das transferências juntamento com o valor principal. E se necessário, incluir solicitação no RIT

A abertura de contas de transferências dos gastos operacionais para o ativo imobilizado e/ou ativo intangível requer uma abertura significativa de contas contábeis, que consequentemente exigem novas parametrizações e desenvolvimentos nos sistemas para que os lançamentos ocorram em contas específicas conforme a operação de contabilização do gasto principal e

transferência. Aparentemente parece uma alteração simples, porém sistemicamente não é. Isso ocorre porque um lançamento contábil é realizado de outras informações além de conta e valor e são essas informações que promovem a segregação das operações. Exigir essa identificação através de abertura de novas contas geram entraves na solução, que consomem tempo de desenvolvimento e recursos financeiros. Geralmente, para os ERPs de mercado, o plano de contas é enxuto devido no lançamento contábil haver uma série de informações que evidencia as aberturas da rubrica, dispensando a necessidade de abertura de inúmeras contas. Quando as necessidade da informação é analítica é extraída do módulo fonte e não da contabilidade, por isso seria mais rápido e economico criar um RP na RIT para atender essa solicitação.

1. Introdução 1. Introdução ................... .................. ................. Concluído o trabalho, foi instituído o documento “Manual de Contabilidade do Setor Elétrico” ou “Manual”. Este Manual contempla o novo Plano de Contas do Setor Elétrico, objetivos, instruções gerais, instruções contábeis, instruções de divulgação de dados e informações contábeis, financeiras,

1. Introdução Concluído o trabalho, foi instituído o documento “Manual de Contabilidade do Setor Elétrico” ou “Manual”. Este Manual contempla o novo Plano de Contas do Setor Elétrico, objetivos, instruções gerais, instruções contábeis, instruções de divulgação de dados e informações contábeis, financeiras, administrativas e de responsabilidade social entre outras, e foi estabelecido pela Resolução nº XXX , de 04 de junho de 2013, da ANEEL, para entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015

A implantação do novo Manual exigirá profundas modificações nos processos empresariais. Os sistemas hoje em uso precisam ser modificados, com a contratação de consultores. Nesse momento, as empresas, notadamente as estatais, não dispõem de verba orçamentária com essa finalidade. Seria mais razoável que o novo Manual passasse a ter vigência somente a partir de 01.01.2015

administrativas e de responsabilidade social entre outras, e foi estabelecido pela Resolução nº XXX , de 04 de junho de 2013, da ANEEL, para entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014. 4. Aplicabilidade

6.2.6 6.2.6 Não seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuará os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registro suplementares a partir do 3º. O Plano de Contas operacional da outorgada deve ser o mesmo do disposto neste Manual.

6.2.6 6.2.5 Não seção de técnicas de funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas as partidas derivadas das operações habituais e comuns às respectivas contas. Se, entretanto, a outorgada realizar transações em condições inabituais, poderá ocorrer de a contrapartida ou mesmo a própria partida, para registro da respectiva operação, não estar prevista neste Manual. Nesse caso, a outorgada efetuará os lançamentos à luz dos princípios contábeis previstos na legislação brasileira, podendo criar registro suplementares a partir do 3º. É desejável que o Plano de Contas operacional da outorgada seja o mesmo do disposto neste Manual. Em não sendo possível, devido a dificuldades sistêmicas, torna-se imprescindível que os registros contábeis sejam rastreáveis e possibilitem minuciosos procedimentos de auditoria. Em nenhuma hipótese será aceita a simplória conversão de x para.

Para que o Plano de Contas operacional das empresas seja o mesmo do disposto no Manual, inexoravelmente, haveria necessidade de se fazer uma nova implantação dos sistemas corporativos. Entendemos que, para a ANEEL, o importante é que os registros contábeis sejam consistentes, confiáveis, rastreáveis e auditáveis. As outorgadas preservando esses princípios basilares, a forma de registro que venha a ser adotada deixa de ser relevante para o Órgão Regulador.

7.2 Elenco de Contas Inclusão

7.2 Elenco de Contas 6. Retornar os conceitos de Naturezas de Gastos para o MCSE.

A maioria dos sistemas e dos relatórios gerenciais e orçamentários das outorgadas usam os conceitos de Naturezas de Gastos para fins de gestão empresarial. Ademais as parametrizações dos sistemas vinculam tais NG aos Centros de Custos. Alterar esses conceitos demandará tempo e gastos excessivos.

Item 6.1.3 d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir: - frete/transporte – deve corresponder aos custos decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras.

Item 6.1.3 d) Os custos adicionais deverão ser registrados e segregados conforme a seguir: - frete/transporte – deve corresponder aos custos decorrentes do frete/transporte dos materiais entre o almoxarifado e o canteiro de obras, inclusive em relação aos custos do transporte próprio.

9.3 Relatório Socioambiental Eliminar a obrigatoriedade do Relatório Sócio Ambiental para as Permissionárias, prevista no Item 9.3

9.3 Relatório Socioambiental As Permissionárias devem divulgar os fatos Sócio-Ambientais, em Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis Regulatórias.

Mais de 90% das informações solicitadas no referido Relatório não se aplicam às Cooperativas.

7.2 Elenco de Contas Separar o Resultado das Atividades Cooperativas (Sobras e Perdas) das Atividades não Cooperativas (Lucros e Prejuízos), constante do item 7

7.2 Elenco de Contas Separar o Resultado das Atividades Cooperativas (Sobras e Perdas) das Atividades não Cooperativas (Lucros e Prejuízos), constante do item 7

12. Item 6.1.3 - Letra (e) – Obras contratadas em regime turn key. Para avaliação

12. Item 6.1.3 - Letra (e) – Obras contratadas em regime turn key. O MCSE prevê os mesmos controles e gestão das obras contratadas ou executadas no regime normal. A questão tributária e contratual deve ser levada em consideração.

Respeitar a forma de contratação e exigir/manter à disposição da fiscalização, os controles em demonstrativos à parte.

6.3.6.1 - Desativação Sugestão

6.3.6.1 - Desativação A redação do item está muito longo e engloba vários assuntos relacionados ao tema. Desdobrar a redação, deixando-a mais clara e didática.

A redação do item está muito longo e engloba vários assuntos relacionados ao tema. Desdobrar a redação, deixando-a mais clara e didática.

6.3.6.1 - Desativação Sugestão

6.3.6.1 - Desativação Definir os critérios com relação ao preço de volta ao almoxarifado, dos bens retirados da rede de distribuição, para os quais não haja necessidade de intervenção ou melhoria antes do seu retorno ao estoque. Ajustar também as redações das Resoluções Normativas 367/2009, que trata do Controle Patrimonial e XXX/20XX

(que trata da BRR).

6.3.6 – Imobilizado – Letra (m). 6.3.6 – Imobilizado – Letra (m). Definir os controles e registros contábeis da cessão e do recebimento de bens em comodato.

Definir os controles e registros contábeis da cessão e do recebimento de bens em comodato.

6.2.1 – Balancete Mensal Padronizado – BMP e 6.2.2 – Relatório de Informações Trimestrais – RIT esclarecimento

6.2.1 – Balancete Mensal Padronizado – BMP e 6.2.2 – Relatório de Informações Trimestrais – RIT

Definir com mais clareza quais são as outorgadas obrigadas a apresentação dos itens. Como alternativa, poderia deixar claro quais outorgas estão isentas da elaboração do BMP, RIT e PAC.

7.1 Elenco de contas Sugestão

7.1 Elenco de contas Permitir que a outorgada use um intervalo de contas no 3º grau para seus controles internos, societários e regulatórios (por exemplo: as posições 90 a 99 serão de livre uso da outorgada).

1. Nota 1 às Contas do Ativo Imobilizado em Curso Nota 1 – A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização:

1. Nota 1 às Contas do Ativo Imobilizado em Curso Nota 1 – A ODI, cujo código atribuído pela outorgada constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Deverá conter as seguintes informações principais a respeito da imobilização: