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    CONTRATO DE LOCAO

    Q U A D R O R E S U M O

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1 - L O C A D O R (A)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NOME.............................:

    NACIONALIDADE...........:

    ESTADO CIVIL...............:

    PROFISSO...................:

    CD.IDENTIDADE..........:

    CPF/CGC/MF.................:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2 - L O C A T R I O (A)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NOME.............................. :

    NACIONALIDADE ...........:

    ESTADO CIVIL................:

    PROFISSO....................:

    CD. IDENTIDADE..........:

    CPF/CGC/MF..................:

    NOME.............................. :

    NACIONALIDADE ...........:

    ESTADO CIVIL................:

    PROFISSO....................:

    CD. IDENTIDADE..........:

    CPF/CGC/MF..................:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3 DESCRIO DO IMVEL

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENDEREO.....................:

    BAIRRO/SETOR..............:

    CIDADE...........................:

    ESPCIE.........................:

    DESCRIO...................:

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    4 - V A L O R D O A L U G U E L M E N S A L E DATA DE VENCIMENTO

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    R$ ,00 ( REAIS )

    VENCIMENTO: (0)......

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    5- P R A Z O

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NUMERO DE MESES.....: 30 (TRINTA) MESES

    INCIO............................:

    TRMINO.......................:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    6 - R E A J U S T E D O A L U G U E L--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PERODO DE VARIAO EM MESES: 12 (DOZE) MESES

    DATA BASE PARA REAJUSTE..........:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    7 - D E S T I N O D A L O C A O

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A PRESENTE LOCAO DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO USO:

    PARA AS ATIVIDADES DE:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    8 - F I A D O R E S

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NOME.............................:

    NACIONALIDADE ..........:

    ESTADO CIVIL................:

    PROFISSO....................:

    CD. IDENTIDADE..........:

    CPF/CGC/MF..................:

    ENDEREO....................:

    NOME..............................:NACIONALIDADE ...........:

    ESTADO CIVIL................:

    PROFISSO....................:

    CD. IDENTIDADE..........:

    CPF/CGC/MF..................:

    ENDEREO....................:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    9 - OUTRAS GARANTIAS LOCATCIAS

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    10 SEGURO CONTRA INCNDIO

    INCIO: 00/00/2002

    TRMINO : 00/00/2003

    VALOR : R$ 000,00

    PAGAMENTO : LOCATRIO

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    DAS PARTES

    Os signatrios ao final assinados, qualificados como LOCADOR(A) e LOCATRIO(A), noscampos (1) e (2) do Quadro Resumo transcrito anteriormente, tm entre si, certo, justo econtratado na melhor forma de direito, a locao do imvel descrito, no campo (3) doQuadro Resumo, mediante as clusulas e condies, mutuamente aceitas e outorgadas, asaber:

    DO OBJETO DA LOCAO E OCUPAO

    CLUSULA PRIMEIRA - O(A) LOCADOR(A), na qualidade de proprietrio(a) do imveldescrito no campo (3) do Quadro Resumo, o cede em locao ao(a) LOCATRIO(A), pelopreo e prazo certos e ajustados, consignados nos campos (4) e (5) do Quadro Resumo,estando as partes e fiadores obrigados durante a vigncia do presente contrato acumprirem com as clusulas previamente acordadas.

    PARGRAFO PRIMEIRO As partes contratante atestam ter conhecimento do atualestado do imvel, dado em locao, descrito no campo 3 do Quadro de Resumo, uma vezque firmaram cincia no Termo/Laudo de Vistoria de Entrada anexo do presenteinstrumento, o qual tambm segue assinado pelo(s) fiador(es), o qual fora encontrado emperfeito estado de conservao, para o fim a que se destina.

    PARGRAFO SEGUNDO Caso o locatrio seja pessoa jurdica e o respectivo imvelesteja sendo ocupado por uso de seus diretores, titulares, scios, gerentes, executivos ouempregados, a locao ser considerada NO RESIDENCIAL (art. 55 da Lei n. 8.245/91).

    PARGRAFO TERCEIRO A ocupao do imvel por pessoa que no esteja figurandoneste contrato ou que no detenha autorizao prvia da administradora/locador, sejapor fora de alterao do contrato social ou transferncia do estabelecimento pertencenteao locatrio, incidir na imediata resciso do contrato de locao a qualquer tempo de

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    sua vigncia e na cobrana dos encargos e multas previstas no presente instrumento,ficando terminantemente proibida a substituio do locatrio sem autorizao expressa.

    PARGRAFO QUARTO Optando as partes pela vistoria terceirizada, e havendo custopara a sua realizao, tais custos sero efetivamente arcados pelo LOCATRIO, tanto ainicial quanto a final.

    DO ALUGUEL

    CLUSULA SEGUNDA - O valor do aluguel mensal a importncia constante no campo(4) do Quadro Resumo, para o perodo l consignado, e vence a cada trinta dias a contarda data de incio constante no Campo (05), impreterivelmente, ficando o(a) LOCATRIO(A)obrigado(a) a pag-lo ao() LOCADOR(A) em moeda corrente, diretamente ao LOCADORem sua sede ou, ainda por intermdio de boleto bancrio emitido pelo banco contratado

    pela administradora, estando ciente o LOCATRIO que para sua maior comodidade seroencaminhados no endereo do imvel com antecedncia mnima de 10 (dez) dias do

    vencimento. Ser agregado ao valor do aluguel a importncia deR$...(...)referente tarifa do boleto, desde j autorizada pelo LOCATRIO.

    PARGRAGO PRIMEIRO Se o locatrio no receber a boleta bancria at 05 (cinco) diasantes do vencimento do aluguel, dever comunicar-se imediatamente com aadministradora, requerendo outra via do documento, no cabendo justificativa de nopagamento em decorrncia do no encaminhamento da boleta.

    PARGRAFO SEGUNDO O no pagamento dos aluguis e encargos no dia dovencimento, campo (4), tornar o locatrio e seus fiadores obrigados a pagar o valor

    principal, acrescidos de correo monetria,juros de morade1% (um por cento)ao

    ms, multa de10% (dez por cento)sob o valor devido(art. 9 do Decreto 22.626/33). Decorrido o

    prazo de10 (dez)dias do vencimento do aluguel sem que tenha ocorrido o pagamento,ser o dbito AUTOMATICAMENTE e sem aviso prvio, encaminhado ao Departamento

    Jurdico da Administradora para a devida cobrana. Fica determinado que alm dacorreo monetria, juro e multa, o locatrio inadimplente pagar honorrio advocatcioequivalente a 10% (dez por cento) do total apurado, caso a dvida for paga amigavelmente,em caso de cobrana via judicial e/ou perante a Corte de Conciliao, o percentual

    devido ser de 20%(vinte por cento) sobre o dbito integralmente apurado.

    PARGRAFO TERCEIRO - Para efeito de liquidao do contrato, o aluguel correspondenteaos dias porventura excedentes do ltimo vencimento contado at o dia em que oimvel locado for real e efetivamente devolvido ao() LOCADOR(A), mediante recibopadro da administradora.

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    PARGRAFO QUARTO - Nos casos que incidir reteno de imposto de renda, fica o(a)LOCATRIO(A) obrigada a apresentar mensalmente ao() LOCADOR(A), a guia do ltimoimposto recolhido na fonte.

    PARGRAFO QUINTO - Nos casos de pagamentos em cheques, a quitao dos aluguis,encargos ou quaisquer outros dbitos oriundos deste contrato s se operar de plenodireito, aps a sua compensao e o crdito respectivo na conta do(a) LOCADOR(A).

    PARGRAFO SEXTO O aluguel correr por conta do LOCATRIO (A) no perodo dereforma que anteceda a entrega e resciso do contrato.

    PARGRAFO STIMO No caso de inadimplncia de qualquer obrigao assumida pelo(s)LOCATRIO(S) e seus FIADOR (ES) em decorrncia deste contrato poder a Procuradorado Locador registrar a ocorrncia junto a qualquer rgo de Proteo ao Crdito a que amesma esteja filiada e o cancelamento far-se- somente aps a quitao total das

    obrigaes em atraso, com os devidos acrscimos constantes no pargrafo primeiro eainda, em caso de resciso da multa contratual.

    CLUSULA TERCEIRA So encargos obrigatrios do(a) LOCATRIO(A): Taxa decondomnio, gua e esgoto, Energia Eltrica, contas telefnicas, seguro contra incndio eIPTU/ITU. Devendo o(a) LOCATRIO(A) apresentar ao() LOCADOR(A) os respectivoscomprovantes.

    PARGRAFO PRIMEIRO - Sempre que as despesas constantes do caput desta clusulaforem cobradas, por qualquer motivo, diretamente do(a) LOCADOR(A), ficar o(a)

    LOCATRIO(A) obrigado(a) a reembols-lo(a) assim que para tanto for solicitado.

    PARGRAFO SEGUNDO - Os valores constantes desta clusula ficam sujeitos asalteraes que ocorrerem, inclusive juros, multas, correo monetria e ainda honorriosadvocatcios. Em se tratando de encargos decorrentes do Poder Pblico ou de suasConcessionrias, a quitao se dar mediante integral cumprimento quanto aopagamento da dvida e todos os acessrios incidentes, incluindo-se taxas e emolumentos.

    PARGRAFO TERCEIRO - Qualquer atraso no pagamento das taxas e despesasconstantes no Caput desta Clusula, por parte do(a) LOCATRIO(A), dar direito ao()LOCADOR(A) de considerar rescindido o presente contrato, sujeitando ao(a)

    LOCATRIO(A) ao pagamento da multa referida naClusula Vigsima Segunda, semprejuzo das demais obrigaes.

    PARGRAFO QUARTO - Todas as multas a que a LOCATRIO(A) der causa, por ela seropagas. O(A) LOCATRIO(A) ser responsvel tambm pelas multas e majoraes deimpostos e taxas a que der causa, pela reteno de aviso dos lanamentos respectivos.Com relao a tais impostos e taxas, o(a) LOCATRIO(A) obriga-se a obter, com a devidaantecedncia, junto aos rgos respectivos, as contas, avisos e tales, diligenciando para

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    que os recolhimentos possam ser feitos, fazendo os comprovantes chegarem em seguida,as mos do(a) LOCADOR(A) do imvel.

    DO PRAZO

    CLUSULA QUARTA - O prazo da presente locao o estabelecido no campo (5) doQuadro Resumo.

    PARGRAFO PRIMEIRO - Findo o prazo estipulado no caput desta clusula, sem que aspartes tenham convencionado, prorrogao do mesmo ou renovao contratual, obriga-seao(a) LOCATRIO(A) a restituir o imvel, objeto deste contrato, independentemente deaviso ou notificao judicial ou extrajudicial, completamente desocupado e no estado emque recebeu, conforme declinado no Laudo de Vistoria, anexo ao presente.

    PARGRAFO SEGUNDO - Se por qualquer motivo, no vencimento deste contrato, o

    mesmo no seja renovado ou no seja o imvel devolvido ao() LOCADOR(A) nas mesmascondies em que o recebeu, passar ao(a) LOCATRIO(A) a pagar o aluguel mensal commajorao dos ndices de lei, sem que isto importe em prorrogao e sem prejuzo daspenalidades previstas.

    PARGRAFO TERCEIRO concedido ao LOCATRIO, o benefcio de promover aresciso do presente contrato, no 12(dcimo segundo) ms de sua vigncia, devendopara tanto, promover o prvio comunicado por escrito, nos trinta dias que anteceder oreferido perodo, ao LOCADOR/ADMINISTRADOR(A), de seu desejo pelo que ser nesseespecfico caso ser dispensado a multa prevista na Clausula Vigsima Quarta e seus

    pargrafos.

    DO REAJUSTE DO ALUGUEL

    CLUSULA QUINTA - O valor do aluguel ser reajustado anualmente por acordo entre aspartes, de conformidade com o preo de mercado. No havendo acordo com relao aonovo preo fica garantido ao() LOCADOR(A), no mnimo, a variao anual do IGPM(FGV).Caso haja alterao na legislao locatcia o aluguel passar a ser reajustado pela menorperiodicidade permitida em lei.

    PARGRAFO NICO Sem prejuzo do disposto nocaput, permanecendo o LOCATRIO

    (A) na ocupao do imvel aps o trmino do contrato, acordam as partes contratantes,desde j, e em carter irrevogvel que, o contrato passar AUTOMATICAMENTE a serreajustado pela menor periodicidade permitida em lei, permanecendo o mesmo indexador

    j previsto.

    DA DESTINAO DA LOCAO

    CLUSULA SEXTA - O imvel ora locado, destina-se exclusivamente para os finsconstantes no campo (7) do Quadro Resumo, no podendo o(a) LOCATRIO(A) alterar o

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    seu destino, sob pena de infrao contratual e respectiva resciso da relao locatcia,devendo o(a) LOCATRIO(A), arcar com as custas decorrente da referida infrao.

    CLUSULA STIMA - Havendo regulamento especial para o imvel, imposto pelamunicipalidade, a locatria se obriga a observ-lo integralmente como mais umaclusula deste contrato, do qual passar a fazer parte integrante. De qualquer forma nopoder o(a) LOCATRIO(A) infringir as normas referentes ao direito de vizinhana no quese refere ao sossego e a tranqilidade de seus vizinhos.

    CLUSULA OITAVA - O(A) LOCADOR(A) d ao(a) LOCATRIO(A) os poderes necessriospara reclamar junto a terceiros, se for o caso, em todos os assuntos que digam respeito asegurana, conservao, limpeza e manuteno do imvel locado.

    CLUSULA NONA - Em caso de uso comercial, poder o(a) LOCATRIO(A) adaptar oImvel ao seu ramo de negcio, ficando desde logo estabelecido que todas as despesas

    bem, como quaisquer responsabilidades perante terceiros e rgos pblicos, sero do(a)LOCATRIO(A). As modificaes previstas nesta clusula devem obedecer ao disposto nasclusulas vigsima e vigsima primeira. Fica expressamente proibido o uso do imvelpara depsito de materiais inflamveis, explosivos de qualquer forma perigosos,prejudiciais ou incmodos, bem como para clubes, associaes ou sociedades de carterrecreativos, esportivo, religioso e poltico.

    PARGRAFO NICO - Os imveis de que trata o pargrafo anterior, so exclusivamentecomerciais, notadamente as lojas e salas, dadas em locao onde a montagem dessaficar por conta do(a) LOCATRIO(A), incorporando-se tais benfeitorias ao imvel para

    todo os efeitos legais. Incorrer em infrao contratual, passvel de indenizao e maisaplicabilidade de multa contratual caso o(a) LOCATRIO(A), promova a retirada e/ou adanificao das instalaes promovidas no objeto da locao.

    CLUSULA DCIMA - O(A) LOCATRIO(A) no poder transferir o presente contrato,nem sublocar no todo ou em parte, ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e por igualforma, alterar a destinao da locao sem autorizao por escrito da LOCADOR(A), quese reserva o direito de negar, sem justificao de motivos. Entender-se- comosublocao, emprstimo ou transferncia no autorizados pela LOCADOR(A), alteraofeita na firma ou contrato social do(a) LOCATRIO(A), o que autoriza a resciso destecontrato.

    DA GARANTIA LOCATCIA - FIANA

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Como fiadores e principais pagadores de todas asobrigaes que incumbem ao locatrio, assumindo solidariamente entre si e juntamentecom o afianado, o compromisso de bem fiel cumprirem o presente contrato de locaoat a desocupao do imvel, em todas as suas clusulas e condies, mesmo durante a

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    prorrogao da locao, por prazo indeterminado ou no, com ou sem o consentimentodo locador, at a efetiva e comprovada entrega do imvel mediante TERMO ESCRITO,custas processuais e demais cominaes, at final de liquidao de quaisquer aesmovidas contra o locatrio, assinam o presente contrato os fiadores descritos no quadrode resumo (8).

    PARGRAFO PRIMEIRO Na hiptese de serem os fiadores casados, seus respectivoscnjuges, igualmente assinam o presente contrato, na qualidade, tambm de fiadores dalocao. O consentimento conjugal, portanto, obriga o cnjuge na solidariedade dagarantia de seus bens constante da sociedade conjugal.PARGRAFO SEGUNDO Se a fiana do cnjuge for obtida por meio de qualquer vcio ouse o fiador ocultar o seu verdadeiro estado civil com o objetivo de burlar a lei, responderpelo descumprimento de sua obrigao neste contrato previsto, com a metade de seus

    bens constante da sociedade conjugal.

    PARGRAFO TERCEIRO Os fiadores, ao final assinado, desobrigam expressamente olocador de notifica-los, judicial ou extra-judicialmente, de quaisquer procedimentos

    judiciais ou extra-judiciais contra o locatrio.

    PARGRAFO QUARTO Declaram, outrossim, os fiadores, que desistem da faculdade depedir exonerao da fiana, que assegurado pelo art. 835 do Cdigo Civil e desistem,tambm, das faculdades previstas nos arts. 837 839 do Cdigo Civil, bem como quelhes assiste em execuo, por fora da solidariedade que assumiu o benefcio de ordemdo art. 1.491 da mesma lei.

    PARGRAFO QUINTO Os fiadores declaram-se tambm solidariamente responsveispelo pagamento das obrigaes assumidas pelo locatrio, se este vier a celebrar acordosde reajuste espontneos de aluguis e acessrios, ainda que superiores ao estabelecidoou por lei, assim como os oriundos de sentena judicial ou arbitral, convenescompulsrias exigidas por lei, a includas as aes revisionais.

    PARGRAFO SEXTO Se o locatrio no for encontrado nos endereos constantes docadastro que serviu para elaborao do presente instrumento, desde j, e por fora daclusula em epgrafe, constitu como seus procuradores, os fiadores da locao,qualificados no quadro de resumo (8), que, aceita expressamente o mandato, para o fim

    especial de, em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeao,representa-lo em quaisquer aes judiciais relacionadas ao contrato locatcio, conferindo-lhes poderes amplos e especiais para receber citaes, inclusive de inicial, notificaes eintimaes, bem como para confessar, reconhecer a procedncia do pedido, transigir,renunciar ao direito sobre o qual se funda a ao, firmar compromisso e devolver oimvel, no caso de abandono, ainda que seja necessrio retirar os mveis que o ocupam,autorizando que elas sejam processadas, pelos meios legais cabveis.

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    PARGRAFO STIMO Da mesma forma, os fiadores e seus cnjuges, outorgam entre si,mandato recproco, para o fim especfico de, em conjunto ou separadamente,independentemente da ordem de nomeao, receberem citaes, inclusive inicial,notificaes e intimaes, em qualquer ao relacionada com o imvel objeto do presentecontrato.

    PARGRAFO OITAVO Os fiadores desde j renunciam os benefcios descritos no artigo12 e seus pargrafos, art. 40 inc. X, da Lei 8245/91, alterada pela Lei 12.112/09.Restando convalidado os princpios do artigo 39 do mesmo diploma legal.

    DO SEGURO

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA Por fora do art. 23, inciso I da Lei do Inquilinato, olocatrio, para se resguardar de eventuais prejuzos, se obriga a pagar no ato daassinatura do Contrato de Locao e em cada perodo de doze (12) meses, independente

    de aditivos, prorrogaes ou renovaes contratuais, o Bilhete do Seguro Contra Incndiodo Imvel locado, comprovando o recolhimento por meio do Recibo ou Aplice daSeguradora.

    PARGRAFO PRIMEIRO Sendo obrigatrio o pagamento pelo locatrio do seguro contraincndio, no haver qualquer responsabilidade do locador ou administradora em caso deocorrncias ou sinistros de incndio no perodo contratual se o locatrio deixar ourecusar de pagar o valor do seguro a qualquer pretexto, haja vista que trata-se deobrigao acessria da locao.

    PARGRAFO SEGUNDO vedado ao LOCATRIO depositar ou manusear no imvelmateriais inflamveis, explosivos ou corrosivos, que ofeream riscos de incndio eexploses.

    DAS DEMAIS GARANTIAS LOCATCIAS

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA Optando as partes contratantes em que a garantialocatcia ser outra adversa da fiana, seja ela a cauo(art.37 inciso I, da Lei 8245/91),real ou fidejussria, ser processada diante dos ditames prescritos no artigo 38 e seuspargrafos do mesmo Diploma Legal

    CLUSULA DCIMA QUARTA Optando, entretanto, pelo Seguro Fiana Locatcia (art.41 da Lei 8245/91), as disposies pertinentes sero descritas pela Circular n. 01/1992da SUSEP, abrangendo a totalidade das obrigaes do locatrio. Devendoobrigatoriamente ser renovado cada 12(doze) meses sob pena de infrao contratual eresciso do presente instrumento, com imputao das sanes pertinentes, devendo o(a)LOCATRIO(A), encaminhar obrigatoriamente uma cpia da aplice efetivada aoLOCADOR(A), sob pena de incorrer em infrao contratual.

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    DO INGRESSO E DA RESTITUIO

    CLUSULA DCIMA QUINTA - Ao ingressar no imvel ao() LOCADOR(A) dever entregarao(a) LOCATRIO(A), um termo de vistoria, onde fique expressamente figurado o estadodo imvel.

    CLUSULA DCIMA SEXTA - Qualquer reclamao do(a) LOCATRIO(A), com refernciaao imvel aqui locado dever ser encaminhada ao() LOCADOR(A), por escrito, dentro de10 (dez) primeiros dias do incio da locao, ou seja, do recebimento das chaves, nosendo acolhidas reclamaes verbais, nem escritas, apresentadas aps o referido prazo.

    As reclamaes aqui aludidas referem-se exclusivamente as irregularidades e defeitos queconflitarem com o estado do imvel descrito no TERMO/LAUDO DE VISTORIA, pois asdemais ocorrncias sero consideradas como emergentes no decurso da vigncia dalocao.

    CLUSULA DCIMA STIMA - Obriga-se o(a) LOCATRIO(A) a bem conservar o imvellocado, que declara ter recebido conforme Termo/Laudo de Vistoria lavrado e assinadopelas partes, nesta data, fazendo esse parte integrando do presente instrumento,correndo por sua conta todas as obras que fizer, tanto para sua conservao efuncionamento como para qualquer outro fim, bem como os respectivos nus, multas eencargos fiscais.

    CLUSULA DCIMA OITAVA - O(A) LOCATRIO(A) fica obrigado(a), no curso da locaoa satisfazer a sua prpria custa, a todas e quaisquer intimaes dos poderes competentes

    a que der causa, mesmo que expedidas em nome do(a) LOCADOR(A). Intimaessanitrias no motivaro a resciso do presente contrato.

    CLUSULA DCIMA NONA - O(A) LOCATRIO(A) se compromete a devolver o imvel nasmesmas condies em que o recebeu, conforme TERMO/LAUDO DE VISTORIA, o qualfica fazendo parte integrante do presente, no h forma pr determinada para o contedodo referido instrumento, podendo o(a) LOCADOR(A), lanar mo de todos os recursotcnico de filmagem (udio visual), foto digital, filmagem e similares, para melhordemonstrar o estado do imvel quando do incio da locao.

    CLUSULA VIGSIMA - Caso o(a) LOCATRIO(A) se recuse a efetuar a reforma geral do

    imvel, fica o(a) LOCADOR(A) no direito de faz-la, apresentado posteriormente oscomprovantes das despesas a LOCATRIA ou seus co-obrigados (fiadores), parareembolso imediato, incluindo-se nestas, taxas de servios, diligncias, custas judiciais,honorrios advocatcios e outros.

    PARGRAFO NICO. Diante da recusa em efetuar a reforma do imvel, quer seja ela gerale/ou parcial, fica o(a) LOCADOR(A), desobrigada a promov-la mediante 03(trs)oramentos prvios, utilizando-se do profissional e/ou empresa que lhe aprouver,devendo o(a) LOCATRIO(A) e o(s) FIADOR(ES), arcarem com tais custos indistintamente.

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    CLUSULA VIGSIMA PRIMEIRA Caso o imvel seja entregue em desacordo com avistoria de entrada e, ficando caracterizado os danos ao imvel, estar o LOCADOR (A)obrigado a reparar os danos ou indeniza-los, deixando o objeto da locao no mesmo

    estado do ingresso, sem prejuzo das medidas criminais cabveis(art. 163 e s.s CP).

    PARGRAFO NICO assegurado ao locador o direito de vistoriar o imvel sempre quejulgar necessrio, desde que atendido os preceitos do art. 23, inciso IX, da Lei n.8.245/91.

    DAS BENFEITORIAS E/OU MODIFICAES

    CLUSULA VIGSIMA SEGUNDA - As obras que importarem na segurana do imvel,sero executadas pelo(a) LOCADOR(A). Todas as demais, bem como as referentes a

    conservao de aparelhos sanitrios, de iluminao, fogo, trincos, fechaduras,torneiras, vidraas, limpeza, reparos e desentupimento de encanamentos de gua, gs,esgotos, caixas de gorduras, goteiras, pinturas, conservao de jardins e rvores, etc.,sero feitas pelo(a) LOCATRIO(A), que fica obrigada a restituir tudo em perfeito estado,sem direito a indenizao alguma ao desocupar o imvel. Todos os estragos a que dercausa devero ser reparados pelo(a) LOCATRIO(A), ficando esta responsvel pelopagamento dos aluguis at que os referidos reparos sejam concludos.

    PARGRAFO NICO - Em se tratando de imvel comercial, semi-acabado ou semi pronto,as benfeitorias teis e necessrias realizadas no imvel, a fim de serem utilizadas nodesenvolvimento da atividade comercial, objeto do presente contrato, sero ao imvelincorporados para todos os efeitos legais, no podendo ser pleiteado pelo(a)LOCATRIO(A) qualquer tipo de reteno, compensao e/ou indenizao por essas.

    CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA - Para toda e qualquer benfeitoria ou modificao a serintroduzida no imvel locado ou em suas instalaes, necessrio prvia autorizaoescrita do(a) LOCADOR(A), e as que, com autorizao, forem feitas, mesmo necessrias,passaro a pertencer ao() LOCADOR(A) independentemente de indenizao ou retenodo imvel locado. Poder, entretanto, o(a) LOCADOR(A), finda a locao, exigir que as

    benfeitorias ou modificaes introduzidas com ou sem o seu consentimento sejamretiradas a custa da locatria, a qual fica obrigada a pagar aluguis devidos at que o

    imvel seja restitudo sem as mesmas benfeitorias ou modificaes, tal como foi entregueao(a) LOCATRIO(A).

    DA RESCISO E PENALIDADE

    CLUSULA VIGSIMA QUARTA - Considerar-se- rescindido de pleno direito o presentecontrato, independentemente de qualquer aviso ou notificao : a) No trmino dorespectivo prazo; b) No caso de infrao por parte da LOCATRIA de qualquer das

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    clusulas e obrigaes aqui estipuladas; c) No caso de incndio que impea a ocupaodo imvel locado ou desapropriado por necessidade ou utilidade pblica.

    PARGRAFO PRIMEIRO - O(A) LOCADOR(A) no ter qualquer responsabilidade peranteao(a) LOCATRIO(A), em caso de incndio, mesmo que originado por curto circuito ouestragos nas instalaes eltricas.

    PARGRAFO SEGUNDO - Fica estipulada a pena convencional de 10% (dez por cento)sobre o valor do contrato vigorativo para qualquer das partes contratantes que faltar aocumprimento das obrigaes que lhes competem quer seja ela de cunho contratual e/oulegal.

    DISPOSIES GERAIS

    CLUSULA VIGSIMA QUINTA - Poder o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar oimvel locado, bem como mostr-lo a pretensos compradores, em caso de venda,incorrendo o(a) LOCATRIO(A) em infrao contratual negativa de tal procedimento.

    PARAGRAFO NICO Se durante a vigncia desta locao O (A) LOCADOR vier a optarpela venda do imvel objeto deste contrato, O (A) LOCATRIO comunicado de suapretenso e no tendo interesse na aquisio do imvel, se obriga a permitir na suapresena ou de pessoa de sua confiana a visita no imvel de possveis interessadosacompanhados de Corretores Autorizados pela Procuradora nos dias teis em horriocomercial, enquanto perdurar a venda.

    CLUSULA VIGSIMA SEXTA - As partes contratantes declaram estar este contratosubordinado Lei n 8.245 de 18/10/91, bem como a Lei 12.112/09, e demaisdisposies legais aplicveis as locaes. Em caso de locao comercial, fica o(a)LOCATRIO(A) obrigada a dar baixa no registro de sua firma, com relao ao endereodo imvel, uma vez desocupado o prdio.

    CLUSULA VIGSIMA STIMA - O(A) LOCATRIO(A) se compromete a apresentar,mensalmente, LOCADOR(A), os comprovantes de luz, gua, condomnio, IPTU/ITU,conta telefnica devidamente quitados, sob pena infrao contratual.

    CLUSULA VIGSIMA OITAVA Correro por conta do devedor, alm do principal,multa, correo monetria e juros, todas as despesas judiciais, extrajudiciais, ehonorrios advocatcios a base de 20% (vinte por cento) do valor total cobrado. Sendoque, esta porcentagem ser reduzida para 10% (dez por cento) se a responsabilidade forliquidada amigavelmente, independente de qualquer procedimento judicial, no podendoo DEVEDOR se opor ao pagamento de tal percentual, sob pretexto algum desde queesteja inadimplente com o principal ou acessrios.

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  • 7/26/2019 modelo_locacao_imoveis.doc

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    PARGRAFO NICO:As partes contratantes declaram estar bem cientes do teor dopresente instrumento, aceitando todos os seus termos, direitos e obrigaes, conformeprescrio das legislaes mencionadas.

    CLUSULA COMPROMISSRIA

    CLUSULA VIGSIMA NONA DA CLAUSULA COMPROMISSRIA -Todo o litgio oucontrovrsia originrio ou decorrente deste instrumento ser definitivamente decidido porarbitragem . A arbitragem ser administrada pela OITAVA CORTE DE CONCILIAO E

    ARBITRAGEM DE GOINIA GO (8. CCA-GO), eleita pelas partes e indicada nestaclausula, cujo estatuto e regimento interno, registrado no Cartrio de Ttulo eDocumentos, as partes adotam e declaram conhecer, concordar e integrar esteinstrumento. Qualquer das partes que desejar instaurar o procedimento arbitral,manifestar a sua inteno 8. CCA-GO, indicando a matria que ser objeto daarbitragem, o seu valor, o nome e qualificao completa da parte contrria, e anexandocpia do contrato/conveno. A controvrsia, ser dirimida por arbitro preferencialmentenico, dentre a lista dos nomeados pela 8. CCA-GO. A arbitragem processar-se- nasede da 8. CCA-GO e o arbitro decidir com base nas regras de direito e regras da corte.O Termo de Compromisso Arbitral conter o rbitro que julgar a controvrsia, o valor e adata do pagamento dos honorrios arbitrais, a data de publicao da sentena arbitral.Havendo desentendimento quanto a constituio do compromisso arbitral o mesmo serresolvido pelo Conciliador-Arbitro da 8. CCA-GO e nos moldes preconizados na Lei 9307,de 23 de setembro de 1.996. O idioma oficial ser o portugus.

    LOCADOR:

    LOCATRIO(S) LOCATRIO(A)

    FIADOR CONJUGE

    FIADOR CONJUGE

    E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teore forma, para um s efeito, na presena de duas testemunhas a que este tambmsubscreve, correndo as despesas de legalizao por conta do(a) LOCATRIO(A).

    Goinia, de de ........

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    LOCADOR

    LOCATRIO CNJUGE

    FIADOR CNJUGE

    FIADOR CNJUGE

    TESTEMUNHAS:

    1)_________________________________________________

    2)_________________________________________________

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