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Autismo- Modelo de Representação ao Ministério Público Recusa do cumprimento da Lei por escolas Vale para discriminação como Escola impedir direito aula, alegando não ter professor auxiliar ou cuidador para aluno. P ara escolas que recusam matriculas. E outros. Exmo. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça [Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço], vem com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte: [Relatar a situação: discriminação do aluno com deficiência em qualquer etapa de ensino, o que ocorreu etc] Por exemplo: Tentei levar meu filho autista a escola, a mesma recusa direito a aula alegando não ter equipe ou pessoa especifica para cuidados [nome da criança], na Escola [nome da escola], para cursar a [série pretendida] no ano letivo [data, argumentando que a Escola não estaria preparada para recebê-lo(a). A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes com deficiência, a Constituição determina que, além do ensino regular, devem ser asseguradas as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Assim, educação especial não significa escola ou sala especial, e sim, como diz a própria Constituição, “atendimento especializado” complementar à escolarização regular. Ou seja, as escolas não podem recusar aluno ou cessar atendimento alegando que não estão preparadas, pois isso significa discriminação. Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); A Lei de Proteção dos autistas e seu Artigo 4 que estabelece que pessoa com transtorno do espectro sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Bem como o Artigo 3 afirma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Bem como a NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do M EC, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 repassada a todas escolas. Por todo o relato, venho pedir a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade e garantir o acesso à educação, por meio da [nome da escola], bem como do oferecimento das condições de inclusão educacional à [nome da criança]. [Faça o pedido] Aguardamos, assim, informações sobre os encaminhamentos que o Ministério Público dará à ilegalidade relatada, no prazo legal de 15 dias. [indique um endereço, telefone ou email para contato] [local, data] [nome e assinatura] Como no Brasil é crime “recusar, suspender, procrastinar [adiar], cancelar ou fazer cessar matrícula de pessoa com deficiência”. (Lei 7.853/1989, art. 8º, inciso I), é possível, além de apresentar representação ao Ministério Público, realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Caso o Ministério Público não dê encaminhamento satisfatório ao problema, outros meios podem ser utilizados para exigir diretamente o direito violado, como a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. Pode-se inclusive recorrer ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois os mecanismos internos de proteção, como o Ministério Público, foram ineficazes para resolver o problema.

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Autismo-

Modelo de Representação ao Ministério Público – Recusa do cumprimento da Lei por escolas

Vale para discriminação como Escola impedir direito aula, alegando não ter “professor auxiliar ou cuidador para aluno”. Para escolas

que recusam matriculas. E outros.

Exmo. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça

[Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço], vem com base no direito de petição garantido na

Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:

[Relatar a situação: discriminação do aluno com deficiência em qualquer etapa de ensino, o que ocorreu etc]

Por exemplo:

Tentei levar meu filho autista a escola, a mesma recusa direito a aula alegando não ter equipe ou pessoa especifica

para cuidados [nome da criança], na Escola [nome da escola], para cursar a [série pretendida] no ano letivo [data,

argumentando que a Escola não estaria preparada para recebê-lo(a).

A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à

educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes com deficiência, a Constituição determina que, além

do ensino regular, devem ser asseguradas as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento

especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Assim,

educação especial não significa escola ou sala especial, e sim, como diz a própria Constituição, “atendimento

especializado” complementar à escolarização regular. Ou seja, as escolas não podem recusar aluno ou cessar

atendimento alegando que não estão preparadas, pois isso significa discriminação.

Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do

Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); A Lei de Proteção dos autistas e seu Artigo 4 que

estabelece que pessoa com transtorno do espectro sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Bem como o

Artigo 3 afirma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Bem como a NOTA

TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do MEC, Orientação aos S istemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 repassada a todas escolas.

Por todo o relato, venho pedir a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade e garantir o

acesso à educação, por meio da [nome da escola], bem como do oferecimento das condições de inclusão educacional

à [nome da criança].

[Faça o pedido]

Aguardamos, assim, informações sobre os encaminhamentos que o Ministério Público dará à ilegalidade relatada, no

prazo legal de 15 dias. [indique um endereço, telefone ou email para contato]

[local, data]

[nome e assinatura]

Como no Brasil é crime “recusar, suspender, procrastinar [adiar], cancelar ou fazer cessar matrícula de pessoa com

deficiência”. (Lei 7.853/1989, art. 8º, inciso I), é possível, além de apresentar representação ao Ministério Público,

realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.

Caso o Ministério Público não dê encaminhamento satisfatório ao problema, outros meios podem ser utilizados para

exigir diretamente o direito violado, como a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. Pode-se inclusive

recorrer ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois os mecanismos internos de proteção, como o

Ministério Público, foram ineficazes para resolver o problema.