Módulo 4

48
2h 1h/d 2014 Certificação Profissional Correspondentes no País Módulo 4 Ética nos Negócios

description

a

Transcript of Módulo 4

Page 1: Módulo 4

2h

1h/d

2014

Certificação ProfissionalCorrespondentes no País

Módulo 4Ética nos Negócios

Page 2: Módulo 4
Page 3: Módulo 4

2h

1h/d

2014

Curso PreparatórioCorrespondentes no País

Módulo 4Ética nos Negócios

Page 4: Módulo 4

Copyright © UniCorreios 2014 – Direitos cedidos por C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP

Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem prévia autorização da UniCorreios. Uso exclusivamente interno para os empregados.

B499c

Bergo, César Augusto Moreira.Curso Preparatório Certificação Profissional Correspondentes no País / César Augusto Moreira Bergo. -1.ed. – Brasília : UniCorreios, 2014.

48p.: il.

Módulo 4 – Ética nos NegóciosInclui bibliografia (Módulos 1, 2, 3 e 4).

1. Ética. 2. Código de Defesa do Consumidor. 3. Princípios éticos 4. Sigilo Bancário. 5. Conheça o cliente. 6. Finanças pessoais. 7. Orçamento familiar.

CDU: 336.71

Ficha catalográfica elaborada pela biblioteca da UniCorreios.

UniCorreios - Universidade dos CorreiosGerência de Educação a DistânciaProjeto de Certificação de Correspondente no País

Design educacional: Gilson Borges Espíndola

Apoio ao Design educacional:Michelle Maria de Souza LopesSergio Ferreira Louredo dos Reis

Diagramação/Ilustração: Alexsandro de Brito AlmeidaAna Carolina de Freitas AlvesIsis Florencio de Albuquerque CavalcanteMila Guimarães Costa Revisão final:C.A.M. Bergo Agente Autônomo de Investimento EPP ©

Edição de julho/2014

Page 5: Módulo 4

5

-Lição 1 Código De Defesa Do Consumidor -

CDC

Page 6: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

6

Lição 1 - Estrutura e FuncionamentoTEMA 1 – CONCEITOS BÁSICOS

CONSUMIDOR

É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

FORNECEDOR

É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados , que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Os entes despersonalizados estão elencados no artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício.

PRODUTO

É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

SERVIÇO

É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Fornecedor Consumidor

Produtos Serviços

Page 7: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

7

TEMA 2 - DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Conforme o Código de Defesa do Consumidor todo consumidor tem seus direitos básicos assegurados, a saber:

i. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

ii. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

iii. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

iv. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

v. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

vi. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

vii. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

viii. Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

ix. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.FONTE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CAPÍTULO III, ART. 6.

Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo!

Page 8: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

8

Com base no seu aprendizado procure associar corretamente os Direitos Básicos do Consumidor às suas respectivas situações.

( ) Proteção da vida e da saúde A. O consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.

( ) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

B. O contrato não obriga o consumidor, caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.

( ) Proteção contratualC. O consumidor deve ser avisado de possíveis riscos à segurança.

Se você assinalou, de cima para baixo, as opções C, A e B, parabéns! É um bom sinal de que você assimilou o conteúdo. Mas se você encontrou alguma dificuldade recomendamos que você faça uma reflexão para verificar onde precisa melhorar seus conhecimentos.

Proteção da vida e da saúde

• Educação para o Consumo• Liberdade de escolha de Produtos e Serviços• Informação

• Facilitação da Defesa dos seus direitos• Qualidade dos serviços públicos

Proteção contrapublicidade enganosa e abusiva

Acesso àjustiça

• Proteção contratual• Indenização

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Page 9: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

9

TEMA 3 - SOBRE AS PRÁTICAS COMERCIAIS

OFERTA

Toda informação ou publicidade veiculada por meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados:

• Obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar; e

• Integra o contrato que vier a ser celebrado.

A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Uma das formas mais comuns de oferta, realizada por meio de anúncios: televisão, rádio,

folhetos, rótulos, embalagens, mala direta etc.

publicidade

OFERTAMeio pelo qual o fornecedor expõe seus produtos e serviços no mercado de consumo, de forma a atrair o consumidor para que o

mesmo adquira ou os utilize.

• Não se restringe à publicidade.

• É mais ampla e atinge qualquer informação prestada ao consumidor, seja por meio do gerente do banco, pelo funcionário do atendimento telefônico.

• Qualquer informação prestada ao consumidor, por qualquer meio de comunicação é uma oferta!

Os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, na publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Page 10: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

10

Assegurar oferta de componentes.

Produtos Importados

Deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem.

Solidariamente responsável com seus prepostos ou representantes.

Telefone ou Reembolso Postal

Fornecedor do Produto

Quando o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

• Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

• Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

• Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Aceitar outro produto.

Desfazer o contrato.

Receber o valor pago com correção.

Exigir o cumprimento do que foi anunciado.

Se o fornecedor nãocumprir a promessa é seu dever:

1 2 3

Page 11: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

11

PUBLICIDADE

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediata-mente, a identifique como tal. Na publicidade de seus produtos ou serviços, o fornecedor deve manter em seu po-der, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científi-cos que dão sustentação à mensagem.

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva!

PUBLICIDADE ENGANOSA

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária, intei-ra ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

PUBLICIDADE ABUSIVA

É abusiva, dentre outras, a publicidade:

• Discriminatória de qualquer natureza;

• Que incite à violência, explore o medo ou a superstição;

• Que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;

• Que desrespeita valores ambientais; ou

• Que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina!

PUBLICIDADE

De fácil compreensão

Não pode ser enganosa ou abusiva

Tudo que for anunciado deve ser cumprido

Page 12: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

12

PRÁTICAS ABUSIVAS

Conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

• Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada);

• Recusar atendimento às demandas dos consumidores;

• Enviar ou entregar produto ao consumidor, sem solicitação prévia;

• Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor;

• Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

• Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor;

• Repassar informação depreciativa sobre o consumidor;

• Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço irregular ou com defeito;

• Recusar a venda a quem se disponha a adquirí-los mediante pronto pagamento;

• Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

• Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido;

• Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

ORÇAMENTO (Serviço):

• Valor da Mão de obra;

• Valor dos Materiais e equipamento usados;

• Condições de pagamento; e

• Data de início e término.

O valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor, salvo estipulado em contrário.

Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Page 13: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

13

No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Realizar venda casadaO FORNECEDORNÃO PODE Esconder Produto

Enviar produto não solicitado

Prevalecer da Fraqueza ou Ignorância do consumidorVender produto que não obedeça a legislaçãoDeixar de marcar o prazo

Difamar o consumidor e elevar o preço sem justa causa

COBRANÇA DE DÍVIDAS

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES

O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão.

O cadastro de consumidores não pode conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos!

Page 14: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

14

A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não pode haver quaisquer fornecimentos de informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Esta medida aplica-se ao Sistema de Proteção ao Crédito.

Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

PROTEÇÃO CONTRATUAL

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento dentro do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode

Page 15: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

15

ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

CLÁUSULAS ABUSIVAS

Conforme artigo 51 do CDC são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.Transfiram responsabilidades a terceiros.Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.Determinem a utilização compulsória de arbitragem.Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I. Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.

II. Restringe direito ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.

III. Apresente-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Page 16: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

16

É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Apresentamos a seguir um quadro contendo algumas situações de cláusulas abusivas, que por sua natureza, quando identificadas no contrato, são nulas.

São consideradas cláusulas abusivas aquelas que:

Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor.

Proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta, quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade.

Estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor e do consumidor.

Organizador Dica O contrato é somente entre fornecedor e consumidor.

Autorizem o fornecedor a alterar o preço.

Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de processo judicial.

Proíbam o consumidor de recorrer diretamente à justiça sem antes recorrer ao fornecedor.

Permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor.

Façam o consumidor perder as prestações já pagas no descumprimento do Contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.

INFORMAÇÕES GERAIS

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informá-lo prévia e adequadamente sobre:

IV. Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

V. Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

VI. Acréscimos legalmente previstos;

VII. Número e periodicidade das prestações; e

VIII. Soma total a pagar, com e sem financiamento.

Page 17: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

17

A multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação!

É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Os contratos são expressos em moeda corrente nacional.

CONTRATO DE ADESÃO

Com o crescimento da sociedade de consumo foi necessário elaborar contratos que pudessem ser celebrados de forma massificada, contendo formulários com cláusulas estabelecidas previamente, imprimindo maior celeridade ao comércio e às relações de forma geral.

Surge então o contrato de adesão. Um contrato de adesão tem as suas cláusulas aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

• Contrato de Abertura de Conta de Depósitos.

• Contrato de Cartão de Crédito.

• Contrato de Seguro de Vida.

Preço do Produto em R$

Soma total com ou sem financiamentoJuros de mora e Taxa Efetiva

Eventuais acréscimos

Número e periodicidade das prestações

R$18.000,00em 60 prestações fixas

A Instituição deve informar:Produtos ou Serviços Financiados

Page 18: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

18

O contrato de adesão deve estar redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis e o corpo da fonte tamanho 12 ou superior, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

TEMA 4 - SAC - SERVIÇOS DE APOIO AO CONSUMIDOR

Por definição, SAC é o serviço de atendimento telefônico que tem como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

As ligações para o SAC devem ser gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.

PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS

Na condução dos serviços do SAC as instituições financeiras devem observar os seguintes procedimentos:

O consumidor não terá a sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento.

O acesso inicial do atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

O serviço deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.

O número de telefone do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor, no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na internet.

Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.

É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.

Não é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.

O SAC obedece aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

O atendente deve estar devidamente capacitado a realizar o adequado atendimento ao consumidor e com linguagem clara.

O consumidor pode acompanhar todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.

Page 19: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

19

A gravação e manutenção das chamadas atendidas no SAC é obrigatória, pelo prazo mínimo de 90 dias. Durante este período o consumidor poderá requerer acesso ao conteúdo!

As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.

Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.

Quando do pedido de cancelamento pelo consumidor o SAC receberá e processará imediatamente. Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo e independe de seu adimplemento contratual.

TEMA 5 - ASPECTOS GERAIS DO DIREITO DO CONSUMIDOR EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A publicidade, o marketing direto, os anúncios, os materiais promocionais e as ofertas comerciais realizadas por meio de quaisquer canais de atendimento da instituição, incluindo centrais telefônicas e internet, não podem conter informação de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, que leve o consumidor a erro.

As boas práticas comerciais definem que, antes de contratar uma operação, a instituição deve informar de forma clara e adequada às necessidades do consumidor sobre:

As tarifas, os juros e os impostos, bem como sobre os canais de atendimento.

Os eventuais produtos ou serviços alternativos para o consumidor fazer sua escolha consciente e informada.

As taxas de juros e o número de parcelas em termos anuais e mensais.

As tarifas aplicáveis a seus produtos e serviços, a periodicidade, a forma e a progressividade, conforme o caso, que serão cobradas.

A instituição precisa disponibilizar

• Tabela com as tarifas de cada tipo de serviço, bem como a relação dos produtos e serviços que têm tarifação proibida pelo BACEN, em local visível nas agências e na internet; e.

• O sumário da operação, contendo as especificações do produto ou do serviço contratado, tais como prazos, valores, juros, tarifas, comissões, tributos, multas

Page 20: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

20

e forma de pagamento, além do CET - Custo Efetivo Total da operação, no ato da contratação (seja ela na agência, na internet ou no caixa eletrônico).

O sumário da operação contém todos os seus campos preenchidos ou anulados.

PORTABILIDADE

O Código de Defesa do Consumidor trata também do direito do consumidor quanto à portabilidade do crédito: se o consumidor decidir mudar a sua dívida para outra instituição financeira precisa informar como ocorrerá a transferência de dívida e o responsável por esse processo, fornecendo as informações necessárias para que tal mudança se concretize dentro de 15 dias úteis após receber a solicitação;

No ato da contratação do crédito a instituição financeira deve informar, não apenas o CET, mas também o prazo, o número de prestações, comissões, encargo moratório, multa e forma de liquidação.

CHEQUE ESPECIAL

No caso do Cheque Especial o Cliente precisa ser informado que essa modalidade é destinada para uso eventual. A instituição deve estimular a escolha de outros produtos aplicáveis que, porventura, tenham taxa de juros menores.

O limite de crédito do cheque especial poderá variar de acordo com vários fatores, dentre os quais, o histórico de crédito e será pautado no princípio da concessão responsável de crédito.

As eventuais alterações de limite devem ser informadas ao consumidor.

Em caso de impontualidade no pagamento das dívidas do consumidor para com o banco, ou em caso de impontualidade do consumidor constatada pelos serviços de proteção ao crédito, o banco poderá reduzir, cancelar ou bloquear o limite de crédito rotativo, mediante comunicação imediata ao consumidor.

SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO

As solicitações de crédito são analisadas de acordo com a política da instituição financeira, podendo ser considerados para essa análise o histórico e o perfil de crédito do consumidor, as condições da operação e as garantias apresentadas.

No caso de negativa de crédito o consumidor precisa ser informado se esta se fundamenta em:

• Critérios de crédito da instituição; ou

• Restrições cadastrais:

◦ Nome consta nos serviços de Proteção ao Crédito; ou

◦ Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do BACEN.

Quando do atraso do pagamento devido à instituição financeira, esta deve manter um tratamento ágil, digno e respeitoso. Contatará o consumidor para discutir o assunto e oferecer as informações necessárias para a retomada dos pagamentos ou renegociação da dívida.

Page 21: Módulo 4

21

-Lição 2Código de Ética e

de Conduta

Page 22: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

22

Lição 2 - Código de Ética e de CondutaTEMA 1 – RELAÇÕES DE CONSUMO NO MERCADO FINANCEIRO

O sistema financeiro precisa estar sempre aberto à interação com a sociedade.

Em outras palavras, deve sujeitar-se à competição livre em que cidadãos bem informados escolhem livremente entre os serviços ofertados no mercado - aquele que melhor atenda a seus interesses.

A livre competição emerge nesse contexto como uma condição fundamental para que seja alcançado um objetivo prioritário:

A melhoria da qualidade do atendimento ao usuário de serviços bancários.

Na atividade bancária a relação jurídica que os bancos celebram com o consumidor-correntista é de consumo, portanto, sujeita à normatização do Código de Defesa do Consumidor.

Para não apenas delimitar o que já está consagrado nas normas de defesa do consumidor ou em nossa legislação civil e comercial o BACEN, seguindo orientação do Conselho Monetário Nacional, delimitou os poderes das Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito, determinando:

Transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o público usuário de práticas não equitativas;Resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário;Clareza e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com clientes; eEfetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados a seus clientes e usuários.

São requisitos essenciais para assegurar a eficiência de qualquer setor em uma economia moderna

Regulação Competição Transparência

Page 23: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

23

TEMA 2 - PROCEDIMENTOS E CONDUTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O comportamento ético por parte das instituições financeiras requer um compromisso com a sociedade e implica a adoção de procedimentos e condutas condizentes com os aspectos a seguir relacionados:

Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa.

Compliance - Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da auto regulação.

Respeito ao Consumidor - tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais.

Concessão de crédito -Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito.

Comunicação Eficiente - fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Instituição.

Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços.

TEMA 3 – A ÉTICAÉtica é uma palavra de origem grega “ethos” e significa: moral natural, parte da filosofia que estuda a moral.

Por incrível que pareça o conceito de ética é um conceito de que todo mundo entende o sentido, mas não sabe bem explicar quando perguntado.

A Ética é citada em todos os campos da atividade humana, por habilitar um conjunto de normas que determinam o comportamento dos indivíduos na sociedade, por não ser fácil estabelecerem-se critérios absolutos e imutáveis no tempo e no espaço. Afinal, muitas ações anos atrás condenadas hoje são aceitas. Com certeza, a ética do século XX será inadequada à plena sobrevivência no século XXI.

Mesmo sendo flexível, a ética é alicerçada em preceitos subjetivos que visam à prática do bem e de condutas pessoal e social convenientes. Determina o que se usa para certo ou errado, para o lícito ou o ilícito.

Curiosamente, ao mesmo tempo em que a maioria da humanidade se compromete com a ética muitos são os que a infringem e acabam comportando-se de modo inadequado, apesar de contrariarem valores essenciais.

Page 24: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

24

Corrupção, por exemplo, não é problema de salário ou dinheiro. É uma questão de caráter e de princípios. Não se pode abrigar sob o manto da necessidade financeira a prática de transgressões.

Ações antiéticas podem ser fatais para uma instituição financeira. Além do impacto nas finanças, sua ocorrência afeta a credibilidade da organização. Por isso é fundamental agir com ética tanto na maneira de trabalhar como na de se relacionar dentro e fora da empresa.

Na prática, a vida pessoal e a profissional são indissociáveis. A conduta atinge não apenas o comportamento das pessoas, mas migra também para as entidades, as instituições e as empresas.

No tocante às empresas, a ampliação das fronteiras comerciais tem exigido, até por questão de sobrevivência, mudanças expressivas nos relacionamentos junto a concorrentes, fornecedores, distribuidores, clientes e órgãos reguladores.

Se o aumento da competitividade exige o necessário atendimento de resultados, por outro lado requer cada vez mais uma postura idônea de indivíduos e organizações.

A empresa será considerada ética se cumprir todos os compromissos de maneira correta e se agir de forma honesta com aqueles com quem tem algum tipo de relacionamento.

TEMA 4 - PRINCÍPIOS ÉTICOS

1) PRINCÍPIO DE INTEGRIDADE

Um Profissional Financeiro deve oferecer e proporcionar serviços profissionais com integridade e deve ser considerado por seus clientes como merecedor de total confiança. A principal fonte desta confiança é a sua integridade pessoal.

Integridade pressupõe honestidade e sinceridade. Nenhuma recomendação a clientes deve estar subordinada a ganhos e vantagens pessoais.

Dentro do princípio da integridade, pode haver certa condescendência com relação ao erro inocente e à diferença legítima de opinião, mas a integridade não pode coexistir com o dolo ou subordinação dos próprios princípios.

A integridade requer que um Profissional Financeiro observe não apenas o conteúdo, mas também o espírito deste Código.

RegraUm Profissional Financeiro não deve influenciar seus clientes por meio de comunicações ou propagandas falsas ou enganosas.

No decorrer das atividades profissionais não deve se envolver em conduta que implique desonestidade, fraude, dolo ou declarações falsas, ou conscientemente, fazer uma declaração falsa ou enganosa para um cliente, empregador, empregado, colega profissional, corporação, representante governamental ou qualquer pessoa ou entidade.

Page 25: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

25

Seu cliente tem recursos disponíveis para investimento de curto prazo. Você sugere para ele comprar um título de capitalização, produto cuja meta você ainda não bateu. Ressalta, ainda, que a rentabilidade do produto é ótima.

Nesta situação, você NÃO respeitou o princípio de integridade. Colocou seu interesse pessoal antes do interesse do cliente e, ainda, valeu-se de propaganda enganosa para “empurrar” o produto.

2) PRINCIPIO DA OBJETIVIDADE

Um Profissional Financeiro deve ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes. Objetividade requer honestidade intelectual e imparcialidade.

Independente do serviço particular prestado ou da competência com que um Profissional Financeiro trabalhe este deve proteger a integridade do seu trabalho, manter a objetividade e evitar subordinação ao seu julgamento, que possa implicar em violação deste Código.

RegraUm Profissional Financeiro deve exercer julgamento profissional razoável e prudente ao prestar serviços profissionais.

Um profissional financeiro deve agir de acordo com o interesse do cliente.

Um cliente quer investir em um fundo de ações agressivo, produto que o Banco onde você trabalha não tem. Você informa ao cliente que não dispõe deste produto.

3) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Um Profissional Financeiro deve prestar serviços aos clientes de maneira competente e manter os necessários conhecimentos e habilidades para continuar a fazê-lo nas áreas em que estiver envolvido.

Competência inclui também a sabedoria para reconhecer as limitações deste conhecimento e as situações em que a consulta ou o encaminhamento a outro Profissional Financeiro é apropriada.

Um promotor de Correspondente, por exemplo, como no seu caso, ao conquistar uma certificação, é considerado qualificado para prestar orientação financeira.

Mas além de assimilar o conhecimento e de adquirir a necessária experiência para a certificação, você deve firmar um compromisso continuado de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional.

RegraUm Profissional Financeiro deve manter-se informado sobre o desenvolvimento no campo de produtos financeiros e participar de educação continuada durante toda a sua carreira profissional para melhorar a competência profissional em todas as áreas em que esteja envolvido.

Page 26: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

26

Um cliente é conservador, porém ficou sabendo que os fundos Multimercado com alavancagem tiveram uma excelente rentabilidade neste mês. Deseja aplicar recursos de curto prazo neste tipo de fundo.

Você explica cuidadosamente os riscos inerentes a esta aplicação e oferece alternativas condizentes com o perfil do investidor e o horizonte de tempo do investimento, respeitando a decisão final do cliente.

Você respeitou o princípio de competência. Conhece os produtos que vende e faz questão que o cliente entenda o tipo de risco que está assumindo, oferecendo subsídios ao cliente para uma melhor tomada de decisão.

4) PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE

Um Profissional Financeiro deve manter o sigilo e jamais revelar nenhuma informação confidencial do cliente sem o seu específico consentimento, a menos que em resposta a procedimento judicial, para se defender contra acusações de má-prática ou em relação a uma disputa civil entre o Profissional Financeiro e o cliente.

RegraUm Profissional Financeiro não deve revelar – ou usar para seu próprio benefício – sem o consentimento do cliente, qualquer informação pessoalmente identificável concernente ao relacionamento do cliente ou aos negócios do cliente, exceto e na medida em que as informações, ou o seu uso, sejam razoavelmente necessários.

Deve manter os mesmos padrões de confidencialidade, tanto para com seus empregadores quanto para com seus clientes.

Um cliente inicia processo de divórcio. Comenta com você que vai precisar vender um apartamento e uma casa na praia o quanto antes para conseguir pagar as dívidas e efetuar a partilha dos bens. Você passa o telefone dele para um corretor amigo, comentando inclusive a precária situação financeira do seu cliente, no intuito de ajudar.

Você NÃO respeitou o princípio de confidencialidade. Se o cliente não solicitou sua ajuda, você não pode, em momento algum, revelar dados pessoais ou financeiros do Cliente.

5) PRINCÍPIO DE PROFISSIONALISMO

A conduta de um Profissional Financeiro em todas as questões deve refletir zelo e crença na profissão. Devido à importância dos serviços profissionais prestados pelos Profissionais Financeiros, há responsabilidades concomitantes de se comportar com dignidade e cortesia

Page 27: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

27

com todos aqueles que usam os serviços, profissionais, colegas e aqueles de profissões relacionadas.

RegraUm Profissional Financeiro também tem obrigação de cooperar com outros Profissionais Financeiros para melhorar e manter a imagem pública da profissão e trabalhar em conjunto para melhorar a qualidade dos serviços.

O Gerente do banco concorrente próximo à sua Agência está utilizando práticas pouco éticas para “conquistar” alguns dos seus clientes. Você, em contrapartida, espalha boatos com o objetivo de desmoralizá-lo.

Você NÃO respeitou o princípio de profissionalismo que diz respeito ao zelo e a crença na profissão. Ao desmoralizar o concorrente, você estará desmoralizando a classe profissional.

6) PROBIDADE

O profissional deve realizar seu trabalho de modo íntegro e justo para clientes e empregadores, devendo revelar e cuidar com esmero dos conflitos de interesse surgidos na prestação dos serviços. Probidade requer imparcialidade, honestidade intelectual e revelação dos conflitos.

7) DILIGÊNCIA

O profissional precisa atuar cumprindo prazos, planejando adequadamente seu trabalho e supervisionando os resultados.

Para alcançar a diligência o profissional deve:

a) Iniciar um trabalho somente depois de obter todas as informações necessárias, verificar ser aquele o produto ou o serviço mais adequado para o cliente e constatar que possui capacidade e conhecimento para realizá-lo e disponibilidade de profissionais que possam auxiliá-lo na tarefa;

b) Investigar profundamente os produtos recomendados aos clientes, utilizando até mesmo terceiras pessoas, desde que a confiabilidade seja mantida e não prejudique cliente ou instituição em suas expectativas e imagem.

Page 28: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

28

Para facilitar seu aprendizado elencamos, a seguir, uma tabela com os princípios éticos e as respectivas palavras-chave.

Princípio Ético Palavras-chave

Integridade • Desonestidade,

• Declaração falsa ou enganosa,

• Ganhos ou vantagens pessoais.

Objetividade • Foco no Cliente,

• Prudência,

• Imparcialidade.

Competência • Educação continuada,

• Conhecimento atualizado,

• Certificação.

Confidencialidade • Sigilo,

• Discrição,

• Respeito à privacidade.

Profissionalismo • Respeito aos colegas.

• Respeito à classe profissional,

• Cooperação,

• Zelo pela imagem pública.

Probidade • Conhecimento do Cliente.

Diligência

TEMA 5 - CONHECIMENTO DO CLIENTE Todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de conhecer o cliente, cuidando de documentar e confirmar sua verdadeira identidade e o máximo de informações relevantes a seu respeito. Agindo assim, o profissional obterá maior facilidade para oferecer operações mais adequadas ao perfil do cliente e ao complemento de suas necessidades.

Não se admitem operações com pessoas cuja identidade não se possa confirmar, nem comunicações falsas ou incoerentes, de difícil obtenção ou confirmação.

Page 29: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

29

TEMA 6 - VENDA CASADA

Vender com ética é mais do que cumprir a meta de vendas que lhe foi atribuída.

Um vendedor ético deve ter foco no relacionamento com o cliente e não apenas no produto que vende.

Ele quer vender hoje e continuar vendendo ao longo do tempo.

Isso só será possível se fortalecer a confiança que o cliente deposita nele e na organização que representa.

Negócios mirabolantes, jogadas de esperteza e vantagens de origem duvidosa acabam sempre a longo prazo resultando em prejuízo ou desgaste para ambas as partes.

Faça parte do time de profissionais éticos, que conduzem seus negócios corretamente, alimentando relacionamentos duradouros, rentáveis e confiáveis.

A “venda casada” consiste na prática de subordinar a venda de um bem ou serviço à aquisição de outro. O fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não quer para que tenha direito ao primeiro.

A Resolução 2878 do Conselho Monetário Nacional que trata dos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras na contratação e na prestação de serviços ao público em geral determina que a proibição aplica-se também às promoções e ao oferecimento de produtos e serviços que impliquem elevação artificiosa do preço ou das taxas de juros incidentes sobre a operação de interesse do cliente.

Quando a operação exigir a contratação adicional de outra operação, o contratante tem o direito de livre escolha da instituição com a qual deve ser pactuado o contrato adicional.

Débito automático em conta corrente como meio exclusivo de pagamento de obrigações NÃO caracteriza venda casada!

TEMA 7 - SIGILO BANCÁRIO

Atualmente existe uma constante vigilância sobre as instituições financeiras, no que se refere ao repasse de informações sobre transações financeiras de clientes.

Para isso existem leis e órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das normas.

Na forma da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras devem manter sigilo em suas operações ativas e passivas e nos serviços prestados.

Page 30: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

30

O dever de sigilo é extensivo ao BACEN, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

INSTITUIÇÕES SUJEITAS A SIGILO BANCÁRIO

Para efeitos da referida Lei são consideradas instituições financeiras:

Bancos de qualquer espécie;

Distribuidoras de valores mobiliários;

Corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

Sociedades de crédito imobiliário;

Administradoras de cartões de crédito;

Sociedades de arrendamento mercantil;

Administradoras de mercado de balcão organizado;

Cooperativas de crédito;

Associações de poupança e empréstimo;

Bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

Entidades de liquidação e compensação; e

Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

As empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às normas aplicáveis às instituições financeiras!

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

Em alguns casos é permitida a quebra de sigilo bancário.

Pode ser decretada para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

Terrorismo;

Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

Extorsão mediante sequestro;

Contra o Sistema Financeiro Nacional;

Contra a Administração Pública;

Contra a Ordem Tributária e a Previdência Social;

Page 31: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

31

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

Praticado por organização criminosa.

Não constitui violação do dever de sigilo:

Troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco.Fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito.Fornecimento de informações - por instituições financeiras - sobre a retenção e o recolhimento de tributos à Secretaria da Receita Federal, com identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações.Comunicação às autoridades competentes da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.Revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

A quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01, além de constituir crime, sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, aplicando-se no que couber o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar informações falsas, requeridas nos termos da Lei Complementar citada!

Informações sobre operações financeirasPara os efeitos da Lei Complementar enquadram-se para efeito do dever de sigilo as seguintes operações financeiras (ativas, passivas e de prestação de serviços):

Depósito à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança;Pagamento efetuado em moeda corrente ou em cheque;Emissão de ordem de crédito ou documentos assemelhados;Resgate em conta de à vista ou a prazo, inclusive de poupança;Contrato de mútuo; Desconto de duplicatas, nota promissória e outros títulos de crédito;Aquisição e venda de títulos de renda fixa ou variável;Aplicação em fundos de investimentos;Aquisição de moeda estrangeira;Conversão de moeda estrangeira em moeda nacional;Transferência de moeda e outros valores para o exterior;Operação com ouro, ativo financeiro;Operação com cartão de crédito;Operação de arrendamento mercantil;Qualquer outra operação de natureza semelhante que venha a ser autorizada pelo BACEN, pela CVM ou outro órgão competente.

Page 32: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

32

Regra geral, todas as informações a que tiver acesso as Instituições Financeiras ou empresas de atividade financeira regulada pelo Conselho Monetário Nacional, só poderão ser utilizadas no âmbito das operações que realizar com seus Clientes.

Os administradores das Instituições Financeiras não podem divulgar qualquer informação relativa ao Cliente, quer seja as informações cadastrais, as de operações como saldos bancários, saldo de aplicações, débitos ou atrasados e outros, sob pena de processo crime, além das sanções administrativas e outras penalidades impostas pela autoridade monetária.

As exceções restringem-se a cessão das informações para atender a determinações judiciais, ou no âmbito do sistema financeiro quando são obrigatórias as informações ao Sistema de Informação de Crédito do BACEN ou ao COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras.

TEMA 8 - USO CONSCIENTE DO CRÉDITO

É preciso levar em conta três aspectos para um endividamento consciente:

Ao analisarmos estes aspectos estamos evitando o endividamento excessivo ou desnecessário.

O descontrole no uso do crédito pode levar a pessoa a assumir dívidas superiores a sua capacidade de pagar os débitos, já que, além da dívida, ainda há outros gastos referentes a sua subsistência.

Portanto, é fundamental o acompanhamento constante das finanças pessoais e o conhecimento de como lidar com o crédito.

Na condição de consumidor evite considerar o cheque especial uma extensão do salário.

Em relação ao cartão de crédito lembre-se que o pagamento mínimo da fatura significa “jogar” o restante para o próximo mês, onde serão cobrados juros e encargos sobre esse valor.

Planeje suas conquistas mantendo o orçamento familiar em dia. Para que não haja um descontrole observe a linha de crédito que mais se adequa a sua necessidade, levando em conta os prazos e juros mais convenientes.

Analisar se o valor das parcelas cabe no orçamento mensal.1Pesquisar a melhor alternativa de crédito2Comparar as alternativas oferecidas pelo mercado.3

Page 33: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

33

Diz a sabedoria popular que é bom colocar um pé atrás quando a esmola é muita, ou seja, quando tudo parece muito fácil. É o caso do crédito hoje em dia: o estoque de dinheiro disponível para empréstimos e financiamentos está bem alto.

Essa facilidade de conseguirmos um “dinheiro extra” não é por si mesma ruim. Os problemas começam quando ela se junta aos estímulos para que pratiquemos o consumismo.

E o consumista “come de barriga cheia”. Além do perigo de provocar indigestões no seu planejamento financeiro, agrava a desigualdade social: o nosso jeito de consumir (gastar e usar bens e serviços) afeta a sociedade e o meio ambiente e, consequentemente, nos afeta de várias outras formas.

Nenhum cuidado é demais quando se trata de distinguir entre desejos e necessidades.

Habitue-se a desconfiar do seu autocontrole na hora de enfrentar vitrines, apelos e publicidades.

Como primeira providência não incorpore ao fluxo de caixa os limites de crédito, financiamentos e empréstimos ofertados pelos agentes financeiros. Talvez você possa registrá-los no orçamento e na contabilidade, apenas para não perdê-los de vista. Porém, jamais some esses valores à sua renda.

Nunca inclua os limites que você tem no cheque especial, cartões de crédito etc., no grupo de contas chamadas de “disponível”.

Evite confundir dinheiro disponível (dinheiro que é seu) com dinheiro que estão querendo lhe alugar (emprestar)!

Essas ofertas de crédito (na verdade, ofertas para que você alugue dinheiro) só devem ser realizadas para viabilizar negócios de oportunidade.

Procure sempre refletir antes dos seus gastos:

– Eu realmente preciso de uma geladeira? A que tenho pode ser consertada?

– Estou construindo minha casa, mas encontrei uma que está com ótima promoção, e não há tempo para eu juntar o dinheiro e comprá-la à vista pagando um preço menor. Note que o financiamento nesta situação parece favorável.

somente procure empréstimo, de fato, quando puder ajudá-lo a resolver imprevistos financeiros.

Page 34: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

34

Entretanto nunca é demais lembrar que o significado que damos às palavras passa pelos desejos que temos.

Oportunidades e imprevistos são palavras que não deveriam ser usadas como pretexto para justificar gastos que, no fundo, são desnecessários e injustificáveis porque são frutos da mania de “comer com os olhos” que caracteriza os consumistas.

É verdade... resistir aos apelos e às seduções que hoje nos cercam é tarefa difícil, porém necessária.

TEMA 9 - FINANÇAS PESSOAIS

ORÇAMENTO

Na base de um bom planejamento está a arte de fazer as escolhas que criam as condições – atuais e futuras para que se realize bem um projeto.

Ao definir objetivos, traçar metas, selecionar informações, avaliar situações e programar nossas ações, estamos, em essência, fazendo escolhas.

Escolhas pessoais acontecem todo o tempo: Tenha isto em mente ao começar ou rever seu planejamento financeiro, e lembre-se que na base de tudo estão as suas próprias escolhas.

O planejamento do orçamento doméstico tem duas funções:

Formação de um patrimônio (bens e valores).

O objetivo deste patrimônio é permitir que uma pessoa ou família adquira os recursos financeiros necessários para ter, da melhor forma possível, o estilo de vida que deseja.

Orientar o fluxo de caixa.

É por meio dele que se pode planejar gerenciar e controlar a movimentação financeira (receitas e despesas) em um período determinado.

Para que um planejamento seja eficaz é preciso tomar algumas providências:

Page 35: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

35

A maioria de nós não quer apenas acumular patrimônio ou existir para ter conforto material. Queremos usar o dinheiro, sobretudo, para nos ajudar a acumular experiências íntimas e sociais de satisfação e crescimento.Por isso, o primeiro passo do orçamento doméstico não tem a ver com matemática, mas com psicologia

Precisamos ter clareza sobre o estilo de vida que queremos levar.

É a hora de você encarar a vida como ela é. Não se auto engane e avalie meticulosamente suas condições financeiras reais.Planeje o médio e o longo prazo (período de 3 a 5 anos) e não se esqueça de incluir os planos de previdência: você envelhecerá...

Defina o tamanho do patrimônio necessário para realizar o estilo de vida pretendido e as estratégias de sua formação.

Mas não esqueça: a meta de ambos é ajudar-nos a obter o patrimônio pretendido para que concretizemos o nosso estilo de vida.

Saiba aonde vocêquer chegar

tamanho doseu patrimônio

Defina o

1

2

São ferramentas diferentes e complementares:

•O planejamento anual cuida do desenho de um futuro ao mesmo tempo desejável e possível; •O fluxo de caixa mensal é uma atividade que controla de forma regular e permanente o que estamos fazendo com o dinheiro que ganhamos.

Existem várias formas de montar um orçamento doméstico. Você pode usar ou adaptar diversos modelos disponíveis em livros e na internet para criar o sistema de planejamento e controle financeiro mais adequado para você.

É nesta etapa que os três motivos que dificultam a prática do planejamento devem ser supervisionados e abrandados. Por isso, é preciso atenção e disciplina redobradas até o momento em que alcançar o controle do seu orçamento e vire um hábito no seu cotidiano; você sentirá rapidamente seus benefícios.

o planejamentofinanceiro e o fluxo de caixa

Efetive, ponha em prática

Providênciasanteriores

Realize as

Esta providência não é tão simples de ser cumprida quanto pode parecer.

3

4

$ $

PLANEJAMENTO FINANCEIRO EFICAZcomo fazer um

Page 36: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

36

Aspectos GeraisNão existe uma fórmula fixa para o orçamento familiar, pois cada família tem seu próprio modo de vida, valores, prioridades e outras características.

Só você poderá encontrar o seu estilo ideal, após uma boa dose de reflexão, auto-observação e acompanhamento sistemático dos seus gastos. Mas como todo mundo gosta de ter uma referência, você pode comparar o seu orçamento com os de outras famílias brasileiras.

Mas o peso de cada item no orçamento varia conforme a faixa de renda de cada família. Conforme aumenta a disponibilidade de recursos, itens considerados “essenciais” passam a tomar uma parte menor do orçamento, permitindo maiores opções de consumo ou investimento.

Controle de Gastos

Grande e pequeno são palavras perigosas porque são facilmente intercambiáveis. Algo considerado grande pode passar a ser visto como pequeno e vice-versa, basta mudarmos os elementos de comparação.

Podemos reclamar da mensalidade escolar de nossos filhos e gastar, ao longo do mês, praticamente o mesmo valor com despesinhas que fazemos por impulso ou falta de planejamento: bebidas, queijos e frios comprados na padaria; revistas e jornais que apenas folheamos; CDs que não vamos ouvir; uso de táxis quando o Metrô ou ônibus estão logo ali etc. Lembranças que compramos para os filhos durante viagens a trabalho e que eles, no fundo, não curtem. Qual o valor do que é essencial? Qual o valor das muitas “pequenas despesas”?

Portanto, faça as contas antes de dizer que uma despesa é pequena. Habitue-se a somar este tipo de gasto ao longo de um mês e a comparar o total com as contas de água, luz, gás e telefone. Compare a soma de um ano com o valor de seu salário.

Compare sempre e de muitos modos; quando o assunto é dinheiro comparar é preciso.

Aqui surge outro tema importante: o hábito. O hábito é um comportamento que se repete.

Como o colesterol, existem hábitos bons: escovar bem os dentes, alimentar-se corretamente, caminhar, poupar.

E existem hábitos maus: andar com mais dinheiro do que o necessário na carteira; passear nos shoppings com os cartões de crédito (e gastar...) ou ir ao supermercado sem uma lista bem definida das compras.

Um hábito é benéfico quando nos torna pessoas mais determinadas e é nocivo quando nos torna compulsivos e imediatistas.

O imediatismo é o maior inimigo de um orçamento justamente porque ao defender os interesses da hora ele nos desvia dos planos e nos torna inquietos gastadores. O imediatismo nos torna pessoas mimadas e cheias de boas razões para gastar compulsivamente.

A determinação faz o movimento contrário e desenvolve as habilidades necessárias para a gestão de si mesmo: autocontrole, paciência e clareza de propósitos.

Page 37: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

37

Por que é tão difícil poupar?

Depósitos programados na poupança ajudam criar o hábito da economia.

É importante estabelecer objetivos para o dinheiro depositado no banco. Isso ajuda a manter a disciplina.

Qual o seu perfil? Conservador, Moderado ou Agressivo?

Coloque as dívidas no papel (prepare um orçamento). Ver o real tamanho do problema é essencial.

O ideal da renegociação é sempre tentar um desconto e pagar sua dívida à vista.

Depois que se livrar das dívidas, dedique-se a organizar seu orçamento. “Feche para Balanço” (Demonstrativo de resultados e fluxo de caixa são ferramentas do mundo dos negócios que podem ser usadas para fazer uma revisão de sua situação financeira).

Page 38: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

38

Avaliação de Aprendizagem 1. Este exercício tem o objetivo de consolidar

sua aprendizagem.

2. Verifique suas respostas, ao concluir, no Gabarito para concluir sua autoavaliação da aprendizagem.

3. Retorne ao conteúdo sempre que necessário para reforçar sua aprendizagem.

QUESTÃO 01

Assinale V para Verdadeiro ou F para Falso quanto a afirmativa:

a) ( ) Consumidor compreende as pessoas físicas que adquirem ou utilizam exclusivamente serviços como destinatários finais.

b) ( ) Produto é todo bem material e imaterial colocado à venda.c) ( ) Fornecedor é toda pessoa que desenvolve atividades de produção,

montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.Serviço compreende as atividades fornecidas mediante remuneração no mercado de consumo.

d) ( ) Serviço compreende qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, decorrente de relações de caráter trabalhista e remunerada.

A. Proteção da vida e da saúde

( ) O consumidor tem direito aocumprimento do que foi anunciado.

B. Educação para o Consumo ( ) O consumidor não é obrigado a cumprir o estabelecido se não tomar conhecimento do conteúdo.

C. Proteção Contratual( ) Direito a receber orientação sobre o correto funcionamento ou o consumo adequado do produto ou serviço.

D.Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

( ) O consumidor deve ser avisado sobre possíveis riscos à sua segurança.

QUESTÃO 02

Associe os direitos básicos do consumidor às suas respectivas situações.

Page 39: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

39

a) ( ) O fornecedor é responsável pela informação ou publicidade comunicada, em relação aos seus produtos ou serviços de consumo.

b) ( ) O gerente do banco Alpha cancelou uma operação de CDC após assinatura do contrato pelo Cliente, pois a taxa de juros anual sofre majoração. Esta operação tem amparo no CDC.

c) ( ) Quando da oferta de produtos importados o fornecedor deve assegurar a reposição de peças no prazo da lei.

d) ( ) O Fornecedor não responde pelos atos de seus prepostos ou representantes, limitando-se somente aos produtos e serviços ofertados.

a) ( ) Todas as afirmativas são verdadeiras.b) ( ) Somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.c) ( ) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.d) ( ) Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.a

QUESTÃO 03

QUESTÃO 04

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” referente á Oferta

Analise as afirmativas abaixo e, na sequência, responda ao solicitado.

I - O ônus da prova é de responsabilidade exclusiva de quem divulga os produtos e serviços (agências e meios de comunicação).

II - Um Cliente dirige-se a agência bancária e apresenta uma carta (mala-direta endereçada) oferecendo empréstimo CDC à taxa nominal de 4% ao ano até o final do mês para todos os Clientes , porém o gerente informa que não poderá conceder porque somente os três primeiros solicitantes teriam esse direito. Esta é uma situação de publicidade enganosa.

III – Uma financeira oferece empréstimo consignado a pensionistas e aposentados, sem necessidade de limitar-se a 30% do vencimento. Ao solicitar maiores informações o cliente constatou que se trata de um Crédito pessoal com taxas de mercado (10% ao mês). Esta é uma situação de publicidade abusiva por induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

IV - Ao assinar seu contrato de financiamento o gerente condiciona o cliente a liberação do valor mediante compra de título de capitalização. Esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Selecione a alternativa que contém a resposta correta.

Page 40: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

40

QUESTÃO 05

O consumidor terá acesso a informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como as suas respectivas fontes. De acordo com este conhecimento adquirido, é correto afirmar com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor:

a) ( ) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados cadastrais, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias corridos, comunicar as alterações.

b) ( ) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros, e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referente a período superior a três anos.

c) ( ) Após a prescrição de cobrança de um determinado débito do Cliente é proibido aos Sistemas de Proteção ao Crédito fornecer informações que venham a impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.

d) ( ) Somente os fornecedores podem acessar o banco de dados publicados pelos órgãos públicos de defesa do consumidor para verificar as reclamações fundamentadas e se atendidas ou não.

a) ( ) 7 dias.b) ( ) 14 dias.c) ( ) 30 dias.d) ( ) 90 dias.

QUESTÃO 06

Tratando-se da proteção contratual, o consumidor pode desistir do contrato sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, no prazo de:

QUESTÃO 07

O Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, por valor igual:

a) ( ) Ao quádruplo do que pagou em excesso.b) ( ) À metade do que pagou em excesso.c) ( ) Ao triplo do que pagou em excesso.d) ( ) Ao dobro do que pagou em excesso.

Page 41: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

41

a) ( ) O consumidor poderá, a sua escolha, desfazer o negócio ou exigir a restituição do valor a maior, quando do pagamento a maior de produtos ou serviços com preços tabelados .

b) ( ) É obrigatório a entrega de orçamento para prestação de serviço detalhando o valor, material, condições de pagamento e o período de realização (início e fim).

c) ( ) O prazo do orçamento é de 10 dias úteis da data do recebimento.d) ( ) Eventuais acréscimos não previstos no orçamento entregue ao consumidor

são de responsabilidade total do fornecedor de serviços.

QUESTÃO 08

Com relação às relações contratuais e de consumo previstas no Código de Defesa do Consumido, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas.

A. O fornecedor NÃO deve/pode.

( ) Condicionar a venda de um produto a compra de outro.

B.O fornecedor deve/pode ( ) Estabelecer prazo para terminar um serviço.

( ) Aumentar o preço do produto quando previsto contratualmente.

( ) Esconder um produto e informar ao Cliente que está em falta.

( ) Entregar orçamento junto com a nota fiscal na conclusão do trabalho.

QUESTÃO 09

Associe os direitos básicos do consumidor às suas respectivas situações.

a) ( ) O consumidor é obrigado ficar com o produto sem o direito de devolvê-lo ou de ter o ressarcimento do seu dinheiro.

b) ( ) Execução de serviços por terceiros sob responsabilidade do fornecedor (Contratante).

c) ( ) Modificação do contrato, a qualquer tempo, desde que por iniciativa do Fornecedor, exclusivamente.

d) ( ) Retomada do produto quando do não cumprimento contratual.

QUESTÃO 10

NÃO é um exemplo de cláusula abusiva:

Page 42: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

42

a) ( ) Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional.b) ( ) O Montante de juros de mora e a taxa efetiva.c) ( ) A periodicidade e o total de prestações.d) ( ) Todas as alternativas estão corretas.

a) ( ) De todas as modalidades é o que oferece menor risco para a Instituição Financeira.

b) ( ) O cartão de crédito consignado tem a mesma norma do cartão de crédito para pagamento mínimo mensal.

c) ( ) Está disponível a qualquer pessoa interessada, desde que a Instituição Financeira tenha disponibilidade.

d) ( ) O valor da prestação, para um pensionista ou aposentado do INSS, é limitado a 30% do salário após os devidos descontos.

a) ( ) É nulo, pois contém cláusula abusiva. b) ( ) Configura venda casada, sendo proibida a exigência da contratação do

seguro, mesmo que seja celebrado com outra seguradora.c) ( ) Será declarado nulo pelo Judiciário, se conduzido a esta esfera, conforme

previsto no CDC.d) ( ) É válido, pois a eventual nulidade de uma cláusula não invalida o contrato.

QUESTÃO 13

QUESTÃO 11

QUESTÃO 12

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, a Instituição Financeira deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” com relação ao empréstimo consignado.

Ao celebrar contrato de Financiamento com o Banco XYZ S/A, o mutuário solicitou e contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão acerca do contrato deverá ser obrigatoriamente por meio de arbitragem. Nesse caso, o contrato de financiamento:

Page 43: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

43

a) ( ) As situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

b) ( ) Ao quadro de funcionários operacionais alocados no estabelecimento, contendo nome, CPF e a qualificação dos responsáveis pela gestão.

c) ( ) Ao volume de contratos de financiamentos e empréstimos consignados e as respectivas taxas de juros, realizados pelo estabelecimento.

d) ( ) Todas as alternativas estão corretas.

a) ( ) A inclusão de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.

b) ( ) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis e fonte 12 ou superior, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

c) ( ) Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

d) ( ) As cláusulas com limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque.

QUESTÃO 14

QUESTÃO 15

As IFs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local e em formato visível, informações relativas:

Com relação aos contratos de adesão assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas.

a) ( ) Veiculação de propaganda enquanto o consumidor espera o atendimento telefônico.

b) ( ) Disponibilização de ligação gratuita e sem qualquer ônus para o consumidor.c) ( ) Atendimento por um único atendente devidamente treinado para a função,

quando tratar-se de reclamação ou cancelamento do serviço pelo consumidor.d) ( ) Atendimento 24 horas por dia, ininterruptamente.

QUESTÃO 16

NÃO é um procedimento permitido no SAC pelas instituições financeiras:

Page 44: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

44

a) ( ) A ética está presente exclusivamente no ambiente de trabalho e merece toda atenção das organizações neste sentido.

b) ( ) A ética é inflexível e tem seu alicerce em conceitos objetivos visando o bem estar da sociedade.

c) ( ) Com base na ética determinamos o certo e o errado, o lícito e o ilícito.d) ( ) Uma empresa pode ser considerada ética por agir com honestidade àqueles

que se relaciona.

a) ( ) Respeitar os concorrentes e a liberdade de iniciativa no mercado.b) ( ) Atender a legislação vigente e às normas da auto regulação.c) ( ) Conceder crédito de forma indiscriminada, a qualquer pessoa que solicitar.d) ( ) Prestar informações claras e precisas para a decisão do consumidor.e) ( ) Elevar os níveis de segurança, a eficiência dos serviços e a qualidade dos

produtos, bem como aperfeiçoar os padrões de conduta.

A. Objetividade ( ) CertificaçãoB. Profissionalismo ( ) Discrição

C. Competência ( ) Declaração falsaD. Confidencialidade ( ) CooperaçãoE. Integridade ( ) Imparcialidade

QUESTÃO 19

QUESTÃO 17

QUESTÃO 18

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre os procedimentos e condutas das Instituições Financeiras no comportamento ético. É dever das Instituições financeiras:

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre os procedimentos e condutas das Instituições Financeiras no comportamento ético. É dever das Instituições financeiras:

Assinale os princípios éticos à sua respectiva palavra-chave.

Page 45: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

45

a) ( ) Correspondência formal encaminhada pelo delegado da Polícia Federal.b) ( ) Encaminhamento de notificação cartorial pela parte interessada.c) ( ) Boletim de Ocorrência do delegado da Polícia Civil.d) ( ) Autorização judicial.

a) ( ) A ética está presente exclusivamente no ambiente de trabalho e merece toda atenção das organizações neste sentido.

b) ( ) A ética é inflexível e tem seu alicerce em conceitos objetivos visando o bem estar da sociedade.

c) ( ) Com base na ética determinamos o certo e o errado, o lícito e o ilícito.d) ( ) É considerada uma postura ética a empresa agir com honestidade e

transparência àqueles que se relaciona.

QUESTÃO 20

QUESTÃO 21

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre a quebra do sigilo bancário. Deve ser efetuada com:

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas sobre o Planejamento Financeiro e a Educação:

a) ( ) É fundamental termos em mente o estilo de vida que queremos levar.b) ( ) O imediatismo e o consumismo são inimigos de um bom planejamento.c) ( ) O fluxo de caixa é uma atividade que controla de forma regular e

permanente o que estamos fazendo com o dinheiro que ganhamos.d) ( ) Quando nossos gastos são maiores do que o que recebemos devemos

imediatamente deixar de pagar as contas até o equilíbrio.

QUESTÃO 22

Assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” sobre as finanças pessoais.

Page 46: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

46

Gabarito das Respostas das Atividades de AutoavaliaçãoVerifique as respostas e comentários sobre as atividades de autoavaliação apresentadas no final deste módulo.

Para melhor aproveitamento do seu estudo confira suas respostas somente após sua participação na resposta de todas as atividades propostas.

Sempre que necessário retorne ao conteúdo e faça uma revisão do tema abordado, esta medida facilitará sua aprendizagem.

Questão Resposta correta01 F, V, V, V, F02 d, c, b, a03 V, F, V, F04 d05 c06 a07 d08 V, V, F, V09 a, b , b, a10 d11 V, F, F, V12 d13 d14 a15 F, V, V, V16 a17 V, V, F, V, V18 c, d, e, b, a19 F, F, V, V20 F, F, F, V21 F, F, V, V22 V, V, V, F

Page 47: Módulo 4

Módulo 04 – ÉTICA NOS NEGÓCIOS

47

ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 4. ed. São Paulo. Atlas, 2001.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 14 ed. Rio de Janeiro. Qualitymark, 2001.

FRANCISCO, Walter de. Matemática Financeira. 7. ed. São Paulo. Atlas, 1994.

GALVÃO, Alexandre. Mercado Financeiro: Uma abordagem prática dos principais produtos e serviços. Rio de janeiro. Elsevier, 2006.

LIMA, Iran Siqueira Lima. Curso de Mercado Financeiro: Tópicos Especiais. São Paulo. Atlas, 2010.

OLIVEIRA, Gilson Alves de. Mercado Financeiro – Objetivo e Profissional. São Paulo. Fundamento, 2006.

SANTOS, José Odálio dos Santos. Análise de Crédito. 4. ed. São Paulo. Atlas, 2011.

SILVA, José Pereira. Gestão e Análise de Risco de Crédito. 6. ed. São Paulo. Atlas, 2008.

Leis, Lei Complementar, Decretos, Resoluções do CMN, Cartas Circulares do BACEN, Instrução Normativa do INSS:

• Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

• Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974.

• Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

• Lei 9.613, de 3 de março de 1998.

• Lei 10.820, de 17 de dezembro 2003.

• Lei 10.953, de 27 de setembro de 2004.

• Lei 11.649, de 4 de abril de 2008.

• Lei 12.683/2012, de 9 de julho de 2012.

• Lei Complementar 105/01, de 10 de janeiro de 2001.

• Decreto 2.181, de 20 de março de 1997.

• Decreto 4840, de 17 de setembro de 2003.

• Decreto 6.386, de 9 de dezembro de 1976.

• Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008.

• Resolução CMN 2.309, de 28 de agosto de 1996.

• Resolução CMN 2.682, de 21 de dezembro de 1999.

• Resolução CMN 3.516, de 6 de dezembro 2007.

• Resolução CMN 3.517, de 6 de dezembro de 2007.

• Resolução CMN 3.658, de 29 de maio 2008.

• Resolução CMN 3.694, de 26 de março de 2009.

• Resolução CMN 3.849, de 25 de março de 2010.

• Resolução CMN 3.883, de 22 de julho de 2010.

• Resolução CMN 3.919, de 25 de novembro de 2010.

• Resolução CMN 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.

• Resolução CMN 3.959, de 31 de março 2011.

• Carta-Circular BACEN 2.936, de 14 de outubro de 1999.

• Carta-Circular BACEN 3.248, de 3 de novembro de 2006.

• Carta-Circular BACEN 3.461, de 24 de julho de 2009.

• Instrução Normativa INSS/DC nº 28, de 16 de maio de 2008.

Referência

Page 48: Módulo 4

Curso Preparatório – Correspondentes no país

48

PARABÉNS!VOCÊ CHEGOU AO FINAL DO MÓDULOAcesse a sala virtual do curso e participe da Avaliação da Aprendizagem Final.

4Sucesso!