Módulo 8

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64 MÓDULO 8: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SALVATAGEM 8.1 Histórico Após o acidente com o transatlântico Titanic, ocorrido em 1921 e com a morte de mil e quinhentas pessoas, autoridades mundiais sentiram a necessidade da criação de leis, normas e diretrizes para construção de embarcações e acessórios utilizados pelos navegantes em todo mundo. Foi criada então a Organização Marítima Internacional (IMO), uma entidade ligada a Organização das Nações Unidas (ONU). Os países que possuem frota mercante são associados a esta entidade e obedecem as recomendações editadas pelo comitê normativo. 8.2 Equipamentos Obrigatórios de Salvatagem Embarcações de sobrevivência • Bóias Salva - Vidas Colete Salva – Vidas Roupa de Imersão e Proteção Térmica Equipamentos de Proteção e Combate a Incêndios Rações Sólidas e Líquidas Foguetes pirotécnicos para Sinalização em Emergência Palamentas – Uma série de acessórios auxiliares, tais como, apitos, canecos, lanternas, rádios VHF portáteis, bóias circulares, etc. 8.2.1 Embarcações de Sobrevivência Segundo regulamentação de número 0407 da Diretoria de Portos e Costas (DPC), a embarcação salva – vidas são normalmente do tipo baleeira. Apresenta proa e popa afiladas. É rígida e possui propulsão própria, normalmente é arriada por turcos ou por queda livre e não podem ter lotação superior a 150 pessoas. Apresentam, normalmente, as seguintes características:

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MÓDULO 8: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SALVATAGEM

8.1 Histórico

Após o acidente com o transatlântico Titanic, ocorrido em 1921 e com a morte

de mil e quinhentas pessoas, autoridades mundiais sentiram a necessidade da

criação de leis, normas e diretrizes para construção de embarcações e acessórios

utilizados pelos navegantes em todo mundo.

Foi criada então a Organização Marítima Internacional (IMO), uma entidade

ligada a Organização das Nações Unidas (ONU). Os países que possuem frota

mercante são associados a esta entidade e obedecem as recomendações editadas

pelo comitê normativo.

8.2 Equipamentos Obrigatórios de Salvatagem

• Embarcações de sobrevivência

• Bóias Salva - Vidas

• Colete Salva – Vidas

• Roupa de Imersão e Proteção Térmica

• Equipamentos de Proteção e Combate a Incêndios

• Rações Sólidas e Líquidas

• Foguetes pirotécnicos para Sinalização em Emergência

• Palamentas – Uma série de acessórios auxiliares, tais como, apitos, canecos,

lanternas, rádios VHF portáteis, bóias circulares, etc.

8.2.1 Embarcações de Sobrevivência

Segundo regulamentação de número 0407 da Diretoria de Portos e Costas

(DPC), a embarcação salva – vidas são normalmente do tipo baleeira. Apresenta

proa e popa afiladas. É rígida e possui propulsão própria, normalmente é arriada por

turcos ou por queda livre e não podem ter lotação superior a 150 pessoas.

Apresentam, normalmente, as seguintes características:

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1) Embarcação salva – vidas totalmente fechadas; dotada de propulsão

a motor. É do tipo auto – aprumante e apresenta sistema de

abastecimento de ar, além de ser à prova de fogo.

2) Embarcação salva – vidas parcialmente fechada, dotada de

propulsão a motor, podendo ser auto – aprumante.

3) Embarcação de salva – vidas aberta, podendo ser com propulsão a

motor, a remo, à vela ou outro meio mecânico e sem características

de auto – aprumação.

Segundo orientações do SOLAS -74, capítulo III, regra 13, todas as

embarcações salva – vidas devem estar permanentemente prontas a serem

utilizadas.

A posição das baleeiras deve estar localizada estrategicamente posicionada na

polpa do navio, para uma melhor acessibilidade em caso de acidentes.

8.2.2 Bóias Salva – Vidas

As bóias salva – vidas atende a regulamentação 2211 da DPC e de acordo com

a seguinte classificação:

▪ Classe 1: fabricado conforme requisitos internacionais do SOLAS.

▪ Classe 2: Classe II - fabricada conforme requisitos internacionais, abrandados para

uso em águas brasileiras.

8.2.2.1 Distribuição a Bordo

As bóias deverão ser distribuídas a bordo, de modo que uma pessoa não tenha

que se deslocar mais de 12 metros para poder lançá-la.

8.2.2.2 Dispositivos de Sinalização

No mínimo, a metade do total de bóias, em cada bordo, deverá estar munida

com dispositivo de iluminação automático, compatível com a classe da bóia.

O tipo Classe 1 vem munida com um sinal fumigeno flutuante de 15 minutos de

emissão. Para os de Classe 2 poderá ser aceito o sinal fumigeno de 3 minutos de

emissão.

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Portanto a embarcação em questão terá 44 bóias, sendo uma de cada lado, ao

longo de todo o comprimento da embarcação e mais 12 bóias localizadas a ré,

devido à maior concentração de pessoas e mais 12 avante, totalizando 68 bóias.

8.2.3 Coletes Salva – Vidas

Segundo as regulamentações sugeridas no SOLAS, a embarcação em questão

deverá possuir coletes salva-vidas, que ao entrarem em contato com a água,

tenham aspecto brilhante e contenham luzes de emergência para sinalizar por

socorro.

Segundo especificações deste regulamento, deverão ser selecionados 51

coletes salva – vidas, que deverão ser dispostos em locais sinalizados.

Sendo que 42 coletes de tamanho grande (próprio para adultos) e 09 de

tamanho pequeno (próprio para crianças).

8.2.4 Roupa de Imersão e Meio de Proteção Térmica

Segundo as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), como esta

embarcação opera em águas tropicais, o uso desses equipamentos torna-se

opcional.

Porém o SOLAS, exige um mínimo de 03 conjuntos completos de roupas de

imersão para cada embarcação salva – vidas.

8.2.5 Equipamentos de Proteção e Combates a Incênd ios

Os requisitos contra incêndios são sugeridos pelas normas SOLAS e suas

emendas de 1983.

Dentre algumas resoluções de caráter específico, podemos citar:

- as bombas d’água destinadas a extinguir o incêndio deverão ser capazes de

fornecer uma quantidade de água igual a 180 m3/h, em uma pressão especificada.

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- as mangueiras e seus acessórios deverão ficar acondicionados em cabides ou

estações de incêndio. São armários pintados de vermelho, dotado no anteparo

frontal de uma porta com visor de vidro, destinado exclusivamente à guarda da

mangueira de incêndio e seus acessórios.

- Não deverão ser utilizados para as redes de combate a incêndios, materiais como

plástico e PVC. Além de estarem dispostas em localizações de fácil acesso.

- As seções de mangueira deverão ter no máximo 15 metros de comprimento e

deverão ser providas de uniões necessárias e de um esguicho.

- O diâmetro das mangueiras de incêndio não deve ser inferior a 38 milímetros (1,5

polegadas).