MÓDULO 9: Regulação Energética Eduardo Dos Santos Fiedler Janaína Roldão de Souza
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Planejamento Integrado de Recursos Planejamento Integrado de Recursos Energéticos no Oeste do Estado de São Energéticos no Oeste do Estado de São
PauloPaulo
Dimensão PolíticaTreinamento/Oficina de PIR – julho de 2007
Araçatuba – SP
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
FAPESP _ 03/06441-7
MÓDULO 9: Regulação Energética
Eduardo Dos Santos FiedlerJanaína Roldão de SouzaMário Fernandes BiagueRafael Bragança de Lima Miguel Edgar Morales Udaeta [email protected]
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Regulação Energética
A regulação do setor energético brasileiro é formada por:
• Artigos da Constituição
• Leis complementares e ordinárias
• Decretos
• Portarias interministeriais
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Regulação Energética
• Portarias do Ministério de Minas e Energia (MME)
• Portarias do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)
• Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
• Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
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Por que Regular?
Prevenir falhas de mercado:
• Promover a modicidade tarifária; • Garantir a segurança do
suprimento; • Criar um marco regulatório
estável.
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Interesse Público
A participação da sociedade e dos agentes econômicos na formulação da regulação de qualquer segmento econômico é fundamental para sua aplicabilidade. É preciso sempre ter em conta que a regulação não se destina aos interesses da burocracia e sim ao interesse público.
•Os operários – Tarsila do Amaral
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Função da Regulação Energética
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Para que exista um bom funcionamento e estrutura do mercado energético, se faz necessário uma adequada regulação e fiscalização do sistema estruturando assim o bom funcionamento e competição saudável dos agentes; verificando ainda os elementos básicos de oferta e demanda, qualidade e segurança, informação sobre preços e utilização dos produtos e serviços, bem como a acessibilidade destes serviços pela sociedade.
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Função da Regulação Energética
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A regulação adequada para a economia de mercado deve ter como objetivo a satisfação das necessidades presentes da sociedade, sem que exista a possibilidade de prejuízo das necessidades das futuras gerações, ou seja, esta regulação deve ocorrer englobando o conceito de Desenvolvimento Sustentável.
• Conceito de Desenvolvimento
Sustentável: Desenvolvimento Sustentável é aquele capaz
de satisfazer às necessidades das gerações presentes sem afetar a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.
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Desenvolvimento Sustentável
A conservação dos recursos disponíveis é a garantia de
Desenvolvimento Sustentável.
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Problemas de Regulação no Brasil
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• Falta de políticas claras para o longo prazo• Modelos que não estimula os investidores• Lacunas na legislação• Tributação excessiva• Freqüentes mudanças das regras e leis• Gestão ambiental ineficaz• Falta de corpo técnico permanente –
fragilidade nos recursos humanos• Conflito de competências com Ministérios e
outras instituições.
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Orgãos ReguladoresPapéis Institucionais – agentes do governo
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Políticas e diretrizes:• Congresso Nacional;• Conselho Nacional de Políticas Energéticas –
CNPE;• Ministério de Minas e Energia – MME.
Planejamento e garantia do suprimento:• Ministério de Minas e Energia – MME.
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Órgão Regulador e Poder Concedente:• Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Supervisão, controle e operação dos sistemas:
• Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
Contabilização e liquidação:• Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE
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CNPE – Conselho Nacional de Política Energética
• Criado em 6 de agosto de 1997 pela lei 9.478.
• O CNPE é um órgão de assessoramento à
Presidência da República e presidido pelo Ministro de Minas e Energia tendo como principais atribuições formular políticas e diretrizes de energia, assegurar o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do país e promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País.
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CNPE
Entre seus principais princípios, estão os abaixo mencionados:
• preservação do interesse nacional; • promoção do desenvolvimento sustentado,
ampliação do mercado de trabalho e valorização dos recursos energéticos;
• proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
• proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia; promoção da livre concorrência;
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CNPE• garantia do fornecimento de derivados de petróleo
em todo o território nacional, nos termos do § 2º do artigo 177 da Constituição Federal;
• incremento da utilização do gás natural; • identificação das soluções mais adequadas para o
suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;
• utilização de fontes renováveis de energia, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
• atração de investimento na produção de energia; • ampliação da competitividade do País no mercado
internacional;
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MME – Ministério de Minas e Energia
O MME é o órgão do Governo Federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principais obrigações incluem a formulação e implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo CNPE.
O MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, monitorar a segurança do suprimento do Setor Elétrico Brasileiro e definir ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.
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MME
A lei nº10.683/2003, art. 27, XVI, define os assuntos que constituem área de competência do MME:
- Geologia, recursos minerais e energéticos
- Aproveitamento da energia hidráulica
- Mineração e metalurgia
- Petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear.
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Entidades subordinadas ao MME:
• Eletrobrás – Centrais elétricas Brasileiras S.A• Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A• DNPM – Departamento Nacional de Produção
Mineral• CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais• CBEE – Comercializadora Brasileira de Energia
Emergencial• EPE – Empresa de Pesquisa Energética
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ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
A ANEEL foi instituída pela Lei nº 9.247/96, vinculada ao Ministério de Minas e Energia com as atribuições de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, zelando pela qualidade dos serviços prestados, pela universalização do atendimento e pelo estabelecimento das tarifas para os consumidores finais, sempre preservando a viabilidade econômica e financeira dos Agentes e da indústria.
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CMSE – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
A lei nº10.848/2004, em seu artigo 14 autorizou
a constituição do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
têm por função acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
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CMSE
O principal objetivo do Comitê é evitar o desabastecimento do mercado de energia elétrica.
O Comitê dedica-se ao acompanhamento não só do mercado e do suprimento de energia elétrica e outros energéticos: gás natural, petróleo e seus derivados.
O CMSE tem poderes para definir diretrizes e programas de ação, podendo requisitar, dos agentes setoriais, estudo e informações.
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EPE – Empresa de Pesquisa Energética
A EPE, vinculada ao MME, tem como finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisa destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, entre outras.
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Atribuições da EPE
• realização de estudos e projeções da matriz energética brasileira
• execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos
• desenvolvimento de estudos que propiciem o planejamento de expansão da geração e da transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos
• realização de análises de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental de usinas
• obtenção da licença ambiental prévia para aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energia elétrica.
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Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A
A Eletrobrás atua como agente do Governo Brasileiro, com funções empresariais de coordenação e de integração do setor elétrico do Pais.
A Eletrobrás atua no relacionamento internacional, na gestão ambiental e em programas de eletrificação rural e de combate ao desperdício de energia.
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Eletrobrás
Empresas controladas pela Eletrobrás:
Empresa controlada % Controle
Furnas 99,54
Chesf 99,35
Eletrosul 99,71
Eletronorte 98,16
Eletronuclear 99,54
Lightpar 81,61
CGTEE 99,94
Itaipu 50
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CCEE – Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica A Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE é uma das instituições centrais do setor elétrico brasileiro.
Autorizada pela Lei nº 10.848/2004, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que opera sob regulação e fiscalização da ANEEL.
A CCEE tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN e sucedeu ao MAE – Mercado atacadista de Energia Elétrica.
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Atribuições do CCEE:
• Promover leilões de compra e venda de energia elétrica, desde que delegado pela ANEEL;
• Manter o registro de todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e os contratos resultantes dos leilões de ajuste, da aquisição de energia proveniente de geração distribuída e respectivas alterações;
• Manter o registro dos montantes de potência e energia objeto de contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
• Promover a medição e o registro de dados relativos às operações de compra e venda e outros dados inerentes aos serviços de energia elétrica;
• Apurar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) do mercado de curto prazo por submercado;
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ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
O Operador Nacional do sistema - ONS foi instituído pela Lei nº 9.648/98, art. 13 é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
A ONS é um agente modelo e tem
como função coordenação e controle da rede básica de transmissão de energia do País, delegando para as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia regras, metodologias e critérios codificados nos Procedimentos de Rede.
A ONS atua sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional e Energia Elétrica - ANEEL
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INSTITUIÇÕES DO SETOR ENERGÉTICO
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ANP – Agência Nacional do Petróleo
Instituída pela Lei n.º 9.478. de 06 de
agosto de 1997, com sede em Brasília/DF.
É uma entidade criada por lei, designada a auxiliar na administração pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e gás natural.
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Gás Natural
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Reformas Nas Políticas Públicas e Uso do Gás Natural
Nos anos 90 começa o processo de reestruturação no setor de petróleo e gás natural.
• A Constituição Federal : os estados da federação têm o direito de explorar os serviços locais de gás canalizado.
• A Lei do Petróleo: estabelece que todas as propriedades de exploração e produção pertencem à união, determinando-se sua administração à ANP. Prevê o livre acesso à infra-estrutura de transporte.
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Gás NaturalVisão da Matriz Energética
Brasileira
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Planejamento do Setor Energético
Destaca-se a Lei 10.848/2004, que possibilita a efetiva garantia do suprimento para o mercado e a expansão permanente das atividades intrínsecas do setor.
O Planejamento do setor deve ser visto com especial atenção pelo governo, para que futuramente o país não sofra com a escassez energética, prejudicando assim principalmente as indústrias e conseqüentemente o desenvolvimento econômico da País.
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Principais Papéis do Planejamento do setor energético:
1. Garantir o suprimento de energia no longo prazo.
2. Garantir a expansão
3. Atrair o interesse dos investidores para o setor.
Planejamento do Setor Energético
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Planejamento do Setor Energético
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Planejamento do Setor Energético
Visão Geral Atual do Setor de Energia Elétrica no Brasil
Fonte: Petrobrás/2007
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Planejamento do Setor Energético
Visão Geral Atual e Ampliação da Malha de Gasodutos
Fonte: Petrobrás/2007
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Planejamento do Setor Energético
Para minimizar os riscos de falta de suprimento de energia o MME junto com a federação está elaborando planos para construção de novas usinas para geração de energia.
Entre eles, estão quatro considerados essenciais pelo Ministério de Minas e Energia para atender a demanda futura de energia: as duas usinas hidrelétricas do rio Madeira (RO), a de Belo Monte (PA) e a usina nuclear de Angra 3.
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Planejamento do Setor Energético
Fonte: ABCE 2007
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Planejamento do Setor Energético
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Planejamento do Setor Energético
Integração das bacias.Fonte: Ministério de Minas e Energia 2007
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Planejamento do setor energético:
Cogeração de Energia Conceito de Cogeração de Energia: é a
produção simultânea e de forma sequênciada de duas ou mais formas de energia a partir de um único combustível.
“ A COGERAÇÃO é a forma mais racional de as empresas participarem do mercado de energia por ser eficiente, competitiva e dotada de apelo ambiental, na medida em que desloca o consumo de novas fontes primárias de energia.” José Antônio Perella Balestiere
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42 Fonte: Dedini/2006
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43 Fonte: Dedini/2006
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Modelo Energético
A criação das “figuras” da energia existente , também chamada de energia velha e da energia de novos empreendimentos, também chamada de energia nova, criando formas distintas de comercialização dessas energias;
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Hidrelétrica de Tucurui
Energia Eólica
Energia Solar
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Modelo Energético
• a existência de dois ambientes de contratação, o Ambiente de Contratação Livre - ACL e o Ambiente de Contratação Regulada - ACR;
• o “retorno” ao planejamento setorial e criação do planejamento energético, com a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao MME;
• a extinção do Mercado Atacadista de Energia MAE e criação da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, com funções mais abrangentes;
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Modelo Energético
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Comercialização de Energia Lei 10.848/04
• Comercialização de energia elétrica mediante contratação regulada (tarifa) ou livre (preço).
• Contratação regulada é formalizada por contratos bilaterais entre geradores e todos os distribuidores.
• Contratação livre, nos termos do art. 10, da lei 9.64898, tem a participação de geradores, comercializadores, importadores e os consumidores livres.
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Comercialização nos leilões de Energia Nova – Agentes de
Mercado
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Comercialização nos leilões de energia Nova.
O principal instrumento para modicidade tarifário é o leilão para a contratação de energia pelas distribuidoras, com o critério de menor tarifa.
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO!