MÓDULO 9: Regulação Energética Eduardo Dos Santos Fiedler Janaína Roldão de Souza

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Planejamento Integrado de Recursos Planejamento Integrado de Recursos Energéticos no Oeste do Estado de São Energéticos no Oeste do Estado de São Paulo Paulo Dimensão Política Treinamento/Oficina de PIR – julho de 2007 Araçatuba – SP Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável FAPESP _ 03/06441-7 MÓDULO 9: Regulação Energética Eduardo Dos Santos Fiedler Janaína Roldão de Souza Mário Fernandes Biague Rafael Bragança de Lima Miguel Edgar Morales Udaeta [email protected]

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Planejamento Integrado de Recursos Planejamento Integrado de Recursos Energéticos no Oeste do Estado de São Energéticos no Oeste do Estado de São

PauloPaulo

Dimensão PolíticaTreinamento/Oficina de PIR – julho de 2007

Araçatuba – SP

Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável

FAPESP _ 03/06441-7

MÓDULO 9: Regulação Energética

Eduardo Dos Santos FiedlerJanaína Roldão de SouzaMário Fernandes BiagueRafael Bragança de Lima Miguel Edgar Morales Udaeta [email protected]

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Regulação Energética

A regulação do setor energético brasileiro é formada por:

• Artigos da Constituição

• Leis complementares e ordinárias

• Decretos

• Portarias interministeriais

 

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Regulação Energética

• Portarias do Ministério de Minas e Energia (MME)

• Portarias do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)

• Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

• Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

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Por que Regular?

Prevenir falhas de mercado:

• Promover a modicidade tarifária; • Garantir a segurança do

suprimento; • Criar um marco regulatório

estável.

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Interesse Público

A participação da sociedade e dos agentes econômicos na formulação da regulação de qualquer segmento econômico é fundamental para sua aplicabilidade. É preciso sempre ter em conta que a regulação não se destina aos interesses da burocracia e sim ao interesse público.

•Os operários – Tarsila do Amaral

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Função da Regulação Energética

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Para que exista um bom funcionamento e estrutura do mercado energético, se faz necessário uma adequada regulação e fiscalização do sistema estruturando assim o bom funcionamento e competição saudável dos agentes; verificando ainda os elementos básicos de oferta e demanda, qualidade e segurança, informação sobre preços e utilização dos produtos e serviços, bem como a acessibilidade destes serviços pela sociedade.

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Função da Regulação Energética

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A regulação adequada para a economia de mercado deve ter como objetivo a satisfação das necessidades presentes da sociedade, sem que exista a possibilidade de prejuízo das necessidades das futuras gerações, ou seja, esta regulação deve ocorrer englobando o conceito de Desenvolvimento Sustentável.

 • Conceito de Desenvolvimento

Sustentável: Desenvolvimento Sustentável é aquele capaz

de satisfazer às necessidades das gerações presentes sem afetar a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.

 

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Desenvolvimento Sustentável

A conservação dos recursos disponíveis é a garantia de

Desenvolvimento Sustentável.

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Problemas de Regulação no Brasil

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• Falta de políticas claras para o longo prazo• Modelos que não estimula os investidores• Lacunas na legislação• Tributação excessiva• Freqüentes mudanças das regras e leis• Gestão ambiental ineficaz• Falta de corpo técnico permanente –

fragilidade nos recursos humanos• Conflito de competências com Ministérios e

outras instituições.

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Orgãos ReguladoresPapéis Institucionais – agentes do governo

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Políticas e diretrizes:• Congresso Nacional;• Conselho Nacional de Políticas Energéticas –

CNPE;• Ministério de Minas e Energia – MME.

Planejamento e garantia do suprimento:• Ministério de Minas e Energia – MME.

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Órgão Regulador e Poder Concedente:• Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Supervisão, controle e operação dos sistemas:

• Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS

Contabilização e liquidação:• Câmara de Comercialização de Energia

Elétrica - CCEE

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CNPE – Conselho Nacional de Política Energética

• Criado em 6 de agosto de 1997 pela lei 9.478.

• O CNPE é um órgão de assessoramento à

Presidência da República e presidido pelo Ministro de Minas e Energia tendo como principais atribuições formular políticas e diretrizes de energia, assegurar o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do país e promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País.

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CNPE

Entre seus principais princípios, estão os abaixo mencionados:

• preservação do interesse nacional; • promoção do desenvolvimento sustentado,

ampliação do mercado de trabalho e valorização dos recursos energéticos;

• proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

• proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia; promoção da livre concorrência;

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CNPE• garantia do fornecimento de derivados de petróleo

em todo o território nacional, nos termos do § 2º do artigo 177 da Constituição Federal;

• incremento da utilização do gás natural; • identificação das soluções mais adequadas para o

suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;

• utilização de fontes renováveis de energia, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

• atração de investimento na produção de energia; • ampliação da competitividade do País no mercado

internacional;

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MME – Ministério de Minas e Energia

O MME é o órgão do Governo Federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principais obrigações incluem a formulação e implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo CNPE.

O MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, monitorar a segurança do suprimento do Setor Elétrico Brasileiro e definir ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.

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MME

A lei nº10.683/2003, art. 27, XVI, define os assuntos que constituem área de competência do MME:

- Geologia, recursos minerais e energéticos

- Aproveitamento da energia hidráulica

- Mineração e metalurgia

- Petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear.

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Entidades subordinadas ao MME:

• Eletrobrás – Centrais elétricas Brasileiras S.A• Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A• DNPM – Departamento Nacional de Produção

Mineral• CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos

Minerais• CBEE – Comercializadora Brasileira de Energia

Emergencial• EPE – Empresa de Pesquisa Energética

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ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

A ANEEL foi instituída pela Lei nº 9.247/96, vinculada ao Ministério de Minas e Energia com as atribuições de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, zelando pela qualidade dos serviços prestados, pela universalização do atendimento e pelo estabelecimento das tarifas para os consumidores finais, sempre preservando a viabilidade econômica e financeira dos Agentes e da indústria.

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CMSE – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

A lei nº10.848/2004, em seu artigo 14 autorizou

a constituição do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

têm por função acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.

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CMSE

O principal objetivo do Comitê é evitar o desabastecimento do mercado de energia elétrica.

O Comitê dedica-se ao acompanhamento não só do mercado e do suprimento de energia elétrica e outros energéticos: gás natural, petróleo e seus derivados.

O CMSE tem poderes para definir diretrizes e programas de ação, podendo requisitar, dos agentes setoriais, estudo e informações.

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EPE – Empresa de Pesquisa Energética

A EPE, vinculada ao MME, tem como finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisa destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, entre outras.

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Atribuições da EPE

• realização de estudos e projeções da matriz energética brasileira

• execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos

• desenvolvimento de estudos que propiciem o planejamento de expansão da geração e da transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos

• realização de análises de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental de usinas

• obtenção da licença ambiental prévia para aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energia elétrica.

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Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A

A Eletrobrás atua como agente do Governo Brasileiro, com funções empresariais de coordenação e de integração do setor elétrico do Pais.

A Eletrobrás atua no relacionamento internacional, na gestão ambiental e em programas de eletrificação rural e de combate ao desperdício de energia.

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Eletrobrás

Empresas controladas pela Eletrobrás:

Empresa controlada % Controle

   

Furnas 99,54

Chesf 99,35

Eletrosul 99,71

Eletronorte 98,16

Eletronuclear 99,54

Lightpar 81,61

CGTEE 99,94

Itaipu 50

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CCEE – Câmara de Comercialização de Energia

Elétrica A Câmara de Comercialização de Energia

Elétrica - CCEE é uma das instituições centrais do setor elétrico brasileiro.

Autorizada pela Lei nº 10.848/2004, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que opera sob regulação e fiscalização da ANEEL.

A CCEE tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN e sucedeu ao MAE – Mercado atacadista de Energia Elétrica.

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Atribuições do CCEE:

• Promover leilões de compra e venda de energia elétrica, desde que delegado pela ANEEL;

• Manter o registro de todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e os contratos resultantes dos leilões de ajuste, da aquisição de energia proveniente de geração distribuída e respectivas alterações;

• Manter o registro dos montantes de potência e energia objeto de contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL);

• Promover a medição e o registro de dados relativos às operações de compra e venda e outros dados inerentes aos serviços de energia elétrica;

• Apurar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) do mercado de curto prazo por submercado;

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ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico

O Operador Nacional do sistema - ONS foi instituído pela Lei nº 9.648/98, art. 13 é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos.

  A ONS é um agente modelo e tem

como função coordenação e controle da rede básica de transmissão de energia do País, delegando para as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia regras, metodologias e critérios codificados nos Procedimentos de Rede.

A ONS atua sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional e Energia Elétrica - ANEEL

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INSTITUIÇÕES DO SETOR ENERGÉTICO

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ANP – Agência Nacional do Petróleo

Instituída pela Lei n.º 9.478. de 06 de

agosto de 1997, com sede em Brasília/DF.

É uma entidade criada por lei, designada a auxiliar na administração pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e gás natural.

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Gás Natural

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Reformas Nas Políticas Públicas e Uso do Gás Natural

  Nos anos 90 começa o processo de reestruturação no setor de petróleo e gás natural.

• A Constituição Federal : os estados da federação têm o direito de explorar os serviços locais de gás canalizado.

• A Lei do Petróleo: estabelece que todas as propriedades de exploração e produção pertencem à união, determinando-se sua administração à ANP. Prevê o livre acesso à infra-estrutura de transporte.

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Gás NaturalVisão da Matriz Energética

Brasileira

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Planejamento do Setor Energético

Destaca-se a Lei 10.848/2004, que possibilita a efetiva garantia do suprimento para o mercado e a expansão permanente das atividades intrínsecas do setor.

O Planejamento do setor deve ser visto com especial atenção pelo governo, para que futuramente o país não sofra com a escassez energética, prejudicando assim principalmente as indústrias e conseqüentemente o desenvolvimento econômico da País.

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Principais Papéis do Planejamento do setor energético:

1. Garantir o suprimento de energia no longo prazo.

2. Garantir a expansão

3. Atrair o interesse dos investidores para o setor.

Planejamento do Setor Energético

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Planejamento do Setor Energético

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Planejamento do Setor Energético

Visão Geral Atual do Setor de Energia Elétrica no Brasil

Fonte: Petrobrás/2007

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Planejamento do Setor Energético

Visão Geral Atual e Ampliação da Malha de Gasodutos

Fonte: Petrobrás/2007

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Planejamento do Setor Energético

Para minimizar os riscos de falta de suprimento de energia o MME junto com a federação está elaborando planos para construção de novas usinas para geração de energia.

Entre eles, estão quatro considerados essenciais pelo Ministério de Minas e Energia para atender a demanda futura de energia: as duas usinas hidrelétricas do rio Madeira (RO), a de Belo Monte (PA) e a usina nuclear de Angra 3.

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Planejamento do Setor Energético

Fonte: ABCE 2007

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Planejamento do Setor Energético

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Planejamento do Setor Energético

Integração das bacias.Fonte: Ministério de Minas e Energia 2007

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Planejamento do setor energético:

Cogeração de Energia Conceito de Cogeração de Energia: é a

produção simultânea e de forma sequênciada de duas ou mais formas de energia a partir de um único combustível.

“ A COGERAÇÃO é a forma mais racional de as empresas participarem do mercado de energia por ser eficiente, competitiva e dotada de apelo ambiental, na medida em que desloca o consumo de novas fontes primárias de energia.” José Antônio Perella Balestiere

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42 Fonte: Dedini/2006

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43 Fonte: Dedini/2006

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Modelo Energético

A criação das “figuras” da energia existente , também chamada de energia velha e da energia de novos empreendimentos, também chamada de energia nova, criando formas distintas de comercialização dessas energias;

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Hidrelétrica de Tucurui

Energia Eólica

Energia Solar

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Modelo Energético

• a existência de dois ambientes de contratação, o Ambiente de Contratação Livre - ACL e o Ambiente de Contratação Regulada - ACR;

• o “retorno” ao planejamento setorial e criação do planejamento energético, com a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao MME;

• a extinção do Mercado Atacadista de Energia MAE e criação da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, com funções mais abrangentes;

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Modelo Energético

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Comercialização de Energia Lei 10.848/04

• Comercialização de energia elétrica mediante contratação regulada (tarifa) ou livre (preço).

• Contratação regulada é formalizada por contratos bilaterais entre geradores e todos os distribuidores.

• Contratação livre, nos termos do art. 10, da lei 9.64898, tem a participação de geradores, comercializadores, importadores e os consumidores livres.

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Comercialização nos leilões de Energia Nova – Agentes de

Mercado

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Comercialização nos leilões de energia Nova.

O principal instrumento para modicidade tarifário é o leilão para a contratação de energia pelas distribuidoras, com o critério de menor tarifa.

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO!