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Moira Helena Maxwell Penna Análise da relação entre as condutas dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com os processos éticos profissionais junto ao COREN SP Dissertação apresentada à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Ciências Programa de Fisiopatologia Experimental Orientador: Prof. Dr. Claudio Cohen São Paulo 2013

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Moira Helena Maxwell Penna

Análise da relação entre as condutas dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com os

processos éticos profissionais junto ao COREN SP

Dissertação apresentada à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Ciências Programa de Fisiopatologia Experimental Orientador: Prof. Dr. Claudio Cohen

São Paulo 2013

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Análise da relação entre as condutas dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com os

processos éticos profissionais junto ao COREN SP

Dissertação apresentada à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Ciências Programa de Fisiopatologia Experimental Orientador: Prof. Dr. Claudio Cohen

São Paulo 2013

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Preparada pela Biblioteca da

Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

© reprodução autorizada pelo autor

Penna, Moira Helena Maxwell

Análise da relação entre as condutas dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com os processos éticos profissionais junto ao COREN SP / Moira Helena Maxwell Penna. -- São Paulo, 2013.

Dissertação(mestrado)--Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Programa de Fisiopatologia Experimental.

Orientador: Cláudio Cohen.

Descritores:1.História da enfermagem 2.Ética em enfermagem 3.Legislação de enfermagem/normas 4.Legislação de enfermagem/ética 5.Papel do profissional de enfermagem 6.Processos de enfermagem 7.Códigos de ética 8.Comissão de ética 9.Conselho Internacional de Enfermagem 10.Ética profissional 11.Avaliação em enfermagem/ética 12.Avaliação em enfermagem/legislação & jurisprudência 13.Avaliação em enfermagem/história 14.Questionários

USP/FM/DBD-230/13

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“Enquanto eu tiver perguntas e não houver

respostas...continuarei a escrever”.

Clarice Lispector

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MEUS AGRADECIMENTOS ESPECIAIS

Ao meu marido Alexandre M. Borges obrigada pela paciência, pela ajuda na

tecnologia, pelo carinho e apoio.

Aos meus filhos Ana Laura, Rafaela, Gabriel e Beatriz sem vocês nada seria

importante.

À minha mãe Agnes J. Maxwell Penna obrigada por me incentivar a ler e estudar, pelo

cuidado, dedicação e atenção às minhas necessidades durante meu período escolar.

Ao meu pai Luiz Antônio Penna (in memoriam)

Aos meus irmãos Elizabeth M. Penna Lacerda e Luiz Roberto M. Penna obrigada pelo

incentivo

Família, não a troco por nada, e nem por ninguém, são partes de mim, partes do meu ser. São pedaços do meu coração.

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MEUS SINCEROS AGRADECIMENTOS

Ao Prof. Dr. Claudio Cohen pela orientação, incentivo, críticas e sugestões

Ao Prof. Dr. Reinaldo Ayer de Oliveira pela co-orientação, estímulo, dedicação e

inestimáveis ensinamentos

Ao colega Mestre Alex Jones Flores Cassenote pelo incentivo e estudo estatístico

À Dinaura Paulino Franco pelo estudo bibliográfico

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

COREN Conselho Regional de Enfermagem

COREN SP Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

CEPE Código de Ética dos Profissionais de São Paulo

ABEn Associação Brasileira de Enfermagem

COFEN Conselho Federal de Enfermagem

CEE Comissão de Ética de Enfermagem

I.C.N. Conselho Internacional de Enfermeiras

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoas denunciantes segundo a responsabilidade civil nos processos ético-profissionais. (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 2 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoa jurídica entre as instituições públicas e privadas onde ocorreram as denúncias (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 3 – Distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa jurídica como parte denunciante. (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 4 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoa física como parte denunciante segundo a sua característica profissional. (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 5 – Distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa física como parte denunciante. (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 6 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoa física como parte denunciada, segundo a sua caracterização profissional (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 7 – Distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa física da parte denunciada (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 8 – Distribuição do número de descritores agrupados em tipos de infrações éticas envolvidos na denúncia, nos processos ético-profissionais analisados (COREN SP 2001 a 2004).

Tabela 9 – Distribuição da numeração dos artigos infringidos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, segundo o número e a porcentagem em ordem decrescente nos processos ético-profissionais analisados (COREN SP 2001 a 2004).

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Penna MHM. Análise da relação entre as condutas dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com os processos Éticos Profissionais junto ao COREN SP [dissertação]. São Paulo, SP: Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo; 2013.

RESUMO. Objetivo: Identificar as questões antiéticas, aéticas e iatrogênicas dos Profissionais

da Enfermagem através da análise qualitativa dos processos ético-profissionais abertos junto

ao COREN SP no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004. Quantificar o

número de processos ético-profissionais abertos; identificar o perfil dos profissionais

denunciados; relacionar as infrações éticas com os artigos elencados no Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem; analisar os processos ético-profissionais, sistematizando os

resultados de modo a obter os principais tipos de denúncia, seus locais de ocorrência e a

identificação dos tipos de denunciantes; discutir a iatrogenia como fator predominante da

infração ética. Método: Trata-se de uma pesquisa exploratória, documental e de corte

qualitativo baseada na coleta de dados contidos nos autos dos processos ético-profissionais,

no âmbito do COREN SP, no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, por

meio da utilização de um questionário, o questionário se encontra no Anexo 1. Do material

coletado foram excluídos os processos ético-profissionais cujos dados não permitiram o

preenchimento completo do questionário. Os dados obtidos foram submetidos à análise

estatística. Resultados e Conclusões: Foram analisados 189 (cento e oitenta e nove) processos

ético-profissionais no período de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004, período

de 4 (quatro) anos. A coleta desses dados foi feita no Conselho Regional de Enfermagem de

São Paulo – COREN SP, nos anos de 2010 e 2011. A maioria das ocorrências chega ao CORENSP

por meio de denuncia feita pelas CEEs, com relação à distribuição do número de descritores

agrupados em tipos de infrações éticas envolvidos na denúncia, dos Processos Ético-

Profissionais analisados houve uma predominância da iatrogenia 38,83% dentre os descritores

dos processos analisados. As denúncias são feitas em sua grande maioria dentro de hospitais

públicos, as denúncias entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São

Paulo de acordo com a pessoa jurídica (CEE) como parte denunciante indicam um maior

número de denúncias feitas pelas Comissões de Ética de Enfermagem - CEEs do interior do

estado de São Paulo. As denúncias de pessoas físicas ocorreram no interior em 63,64% do

estado de São Paulo e 36,36% na capital, indicando, portanto um maior número de denúncias

feito por pessoa física no interior. Houve uma maior caracterização da parte denunciada como

pessoa física na capital do que no interior do estado de São Paulo. As pessoas que denunciam

52% são pacientes, seguidos por acompanhantes 32%. A maioria das pessoas físicas como

parte denunciada foram os auxiliares de enfermagem em 55,56%, enquanto enfermeiros

foram denunciados 33,9%. Com relação à distribuição dos artigos infringidos do Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem, segundo o número e a porcentagem em ordem

decrescente o artigo mais infringido, artigo 16, aconteceu em 11,13%. Outras importantes

variáveis foram estudadas e serão analisadas em trabalhos futuros.

Descritores: História da enfermagem; Ética em enfermagem; Legislação de enfermagem/normas; Legislação de enfermagem/ética; Papel do profissional de enfermagem; Processos de enfermagem; Códigos de ética; Comissão de ética; Conselho Internacional de Enfermagem; Ética profissional; Avaliação de enfermagem/ética; Avaliação de enfermagem/legislação & jurisprudência; Avaliação de enfermagem/história; Questionário.

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Penna MHM. Study of nurses, technicians and assistants conduct within the Ethical Processes at COREN SP [dissertação].São Paulo: Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo; 2013.

ABSTRACT. Objective: Identify the unethical, non-ethical and iatrogenic issues of the Nursing

staff through qualitative analysis of the ethical legal proceedings taken at COREN SP during the

period of January 1st 2001 to December 31st 2004. Quantify the number of ethical processes

taken; identify the profile of the professionals accused; relate the ethical infractions with

articles listed in the Code of Ethics of Professional Nursing; analyze the ethical and professional

proceedings, systematizing the results in order to obtain the main types of complaint, their

places of occurrence and identify the types of informers; discuss iatrogeny as a predominant

factor of ethical offence. Method: This was an exploratory, documentary and qualitative

research based on the collection of data in the record of proceedings within the ethical

processes under COREN SP during the period January 1st 2001 to December 31st 2004, by use

of a questionnaire, which is in Annex 1. Ethical processes whose data did not allow the

complete filling out of the questionnaire were excluded. The data were subjected to statistical

analysis. Results and Conclusions: One hundred and eighty-nine (189) ethical proceedings

from the period of January 1st 2001 to December 31st 2004 were analyzed, a period of four (4)

years. The collection was taken at the Regional Council of Nursing São Paulo – COREN SP,

within the years 2010 and 2011. Most occurrences reach CORENSP through complaints made

by the Nursing Ethics Committees (NEC). With respect to the distribution of the number of

descriptors grouped into types of ethical violations involved in the complaint, there was a

prevalence of 38.83% of iatrogenic descriptors in the analyzed processes. Complaints are

mostly made within public hospitals. The complaints from the city of São Paulo and other cities

in the state, in accordance with the legal person (NEC) indicate a greater number of complaints

made by Ethics Committees in Nursing - in the state of São Paulo, not in the capital. Reports

from individuals occurred in 63.64% within the state of São Paulo, while in the capital it were

36.36%, thus indicating a greater number of complaints made by individuals within the state of

São Paulo. There was a greater characterization of the individual as reported in the capital

than in the state of São Paulo. People who complain are 52% patients, followed by 32%

companions. Most individuals reported were nursing assistants: 55.56%, while nurses were

reported by 33.9%. The most violated article in the Code of Ethics of Professional Nursing was

Article 16, which means 11.13%. Other important variables were studied and will be analyzed

in a future research.

Descriptors: History of nursing; Ethics, nursing; Legislation, nursing/standards; Legislation, nursing/ethics; Nurses's role; Nursing process; Codes of ethics; Ethics committees; International Council of Nurses; Ethics, professional; Nursing assessment/legislation & jurisprudence; Nursing assessment/ethics; Nursing assessment/history; Questionnaires.

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SUMÁRIO

Lista de Abreviaturas e Siglas Lista de Tabelas Resumo Abstract

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)............................................. 2

Preparada pela Biblioteca da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo .... 2

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 1

1.1 A História da Enfermagem ................................................................................. 1

1.2 Enfermagem Moderna ....................................................................................... 4

1.3 Período Florence Nightingale ............................................................................ 4

1.4 História da Enfermagem no Brasil ..................................................................... 6

1.5 Ana Neri ............................................................................................................. 6

2. DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM NO BRASIL .................... 7

3. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA ENFERMAGEM ............................................................ 8

3.1 Associação Brasileira de Enfermagem –ABEn ................................................... 8

3.2 Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem(COFEN/COREN'S) .................................................................................... 9

3.2.1 Competências ........................................................................................... 10

3.2.2 Sistema de Disciplina e Fiscalização ........................................................ 11

3.2.3 Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais - 6 artigos .............................. 12

3.2.4 Capítulo II- Dos Direitos - 9 artigos ......................................................... 12

3.2.5 Capítulo III- Das Responsabilidades - 5 artigos ....................................... 13

3.2.6 Capítulo IV- Dos Deveres- 21 artigos ....................................................... 13

3.2.7 Capítulo V- Das Proibições - 29 artigos ................................................... 15

3.2.8 Capítulo VI- Dos Deveres Disciplinares - 8 artigos .................................. 18

3.2.9 Capítulo VII- Das Infrações e Penalidades - 12 artigos ........................... 18

3.2.10 Capítulo VIII- Da Aplicação das Penalidades - 6 artigos ...................... 21

3.2.11 Capítulo IX- Das Disposições Gerais - 3 artigos ................................... 21

4. OBJETIVOS .............................................................................................................. 23

4.1. Objetivo Geral ...................................................................................................... 23

4.2. Objetivos Específicos ........................................................................................... 23

5. MATERIAL E MÉTODO ............................................................................................ 24

6. ANÁLISE DOS RESULTADOS ................................................................................... 25

6.1 Responsabilidade Civil ..................................................................................... 26

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6.2 Pessoa Jurídica como Parte Denunciante ........................................................ 27

6.3 Pessoa Física como Parte Denunciante ........................................................... 28

6.4 Pessoa Física como Parte Denunciada ............................................................. 29

6.5 Descritores ....................................................................................................... 31

6.6 Artigos .............................................................................................................. 32

7. DISCUSSÃO ................................................................................................................ 33

7.1 Discussão dos Resultados ................................................................................ 35

8. Conclusão ............................................................................................................... 44

9. Bibliografia ............................................................................................................. 46

10. Anexo I ................................................................................................................. 48

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1

1. INTRODUÇÃO

Esse trabalho surgiu após observações das atitudes dos Profissionais de

Enfermagem que nos impeliram a investigar as questões que levam os profissionais

de Enfermagem a serem denunciados ao Conselho Regional de Enfermagem de São

Paulo – CORENSP. Ética e legalmente, em acordo com os códigos de moral, a

competência com sua respectiva responsabilidade, é atribuída aprioristicamente, no

caso da Enfermagem, ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE. O

interessante é observar que os códigos de moral, enquanto por um lado,

normatizam o convívio social dos indivíduos, por outro lado, sempre mostram os

desejos mais profundos do ser humano. O que a moral nos ensina é que esses

desejos deverão ser reprimidos para que possa ocorrer um convívio social

adequado. Nos códigos esses desejos aparecem como “não” - não poderás realizar

ou é proibido este ato.

É preciso ressaltar e sinalizar que a autonomia das pessoas trouxe uma nova

questão ética: a da competência do indivíduo, ou seja, as instituições sociais são

quem podem dizer quem é competente e para o que ele é competente. 1

1.1 A História da Enfermagem

A profissão surgiu do desenvolvimento e evolução das práticas de saúde no

decorrer dos períodos históricos. As práticas de saúde instintivas foram as primeiras

formas de prestação de assistência. Num primeiro estágio da civilização, estas ações

garantiam ao homem a manutenção da sua sobrevivência, estando na sua origem,

associadas ao trabalho feminino, caracterizado pela prática do cuidar nos grupos

nômades primitivos, tendo como pano-de-fundo as concepções evolucionistas e

teológicas. Quanto à Enfermagem, as únicas referências concernentes à época em

questão estão relacionadas com a prática domiciliar de partos e a atuação pouco clara

de mulheres de classe social elevada que dividiam as atividades dos templos com os

sacerdotes.

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As práticas de saúde mágico-sacerdotais abordavam a relação mística entre as

práticas religiosas e de saúde primitivas desenvolvidas pelos sacerdotes nos templos.

Este período corresponde à fase de empirismo, verificada antes do surgimento da

especulação filosófica que ocorre por volta do século V a.C. Posteriormente,

desenvolveram-se escolas específicas para o ensino da arte de curar no sul da Itália e

na Sicília, propagando-se pelos grandes centros do comércio, nas ilhas e cidades da

costa. Naquelas escolas pré-hipocráticas, eram variadas as concepções acerca do

funcionamento do corpo humano, seus distúrbios e doenças, concepções essas, que,

por muito tempo, marcaram a fase empírica da evolução dos conhecimentos em

saúde. O ensino era vinculado à orientação da filosofia e das artes e os estudantes

viviam em estreita ligação com seus mestres, formando as famílias, as quais serviam de

referência para mais tarde se organizarem em castas. As práticas de saúde no

alvorecer da ciência - relacionam a evolução das práticas de saúde ao surgimento da

filosofia e ao progresso da ciência, quando estas então se baseavam nas relações de

causa e efeito. Inicia-se no século V a.C., estendendo-se até os primeiros séculos da Era

Cristã.

A prática de saúde, antes mística e sacerdotal, passa agora a ser um produto

desta nova fase, baseando-se essencialmente na experiência, no conhecimento da

natureza, no raciocínio lógico - que desencadeia uma relação de causa e efeito para as

doenças - e na especulação filosófica, baseada na investigação livre e na observação

dos fenômenos, limitada, entretanto, pela ausência quase total de conhecimentos

anatomofisiológicos. Essa prática individualista volta-se para o homem e suas relações

com a natureza e suas leis imutáveis. Este período é considerado pela medicina grega

como período hipocrático, destacando a figura de Hipócrates, que propôs uma nova

concepção em saúde, dissociando a arte de curar dos preceitos místicos e sacerdotais,

através da utilização do método indutivo, da inspeção e da observação. Não há

caracterização nítida da prática de enfermagem nesta época.

As práticas de saúde monástico-medievais focalizavam a influência dos fatores

socioeconômicos, políticos e da sociedade feudal nas práticas de saúde e as relações

destas com o cristianismo. Esta época corresponde ao aparecimento da Enfermagem

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como prática leiga, desenvolvida por religiosos e abrange o período medieval

compreendido entre os séculos V e XIII. Foi um período que deixou como legado uma

série de valores que, com o passar dos tempos, foram aos poucos legitimados a aceitos

pelas sociedades como características inerentes à Enfermagem. A abnegação, o

espírito de serviço, a obediência e outros atributos que dão à enfermagem, não uma

conotação de prática profissional, mas de sacerdócio.

As práticas de saúde pós-monásticas evidenciam a evolução das ações de saúde

e, em especial, do exercício da Enfermagem no contexto dos movimentos

Renascentistas e da Reforma Protestante. Corresponde ao período que vai do final do

século XIII ao início do século XVI. A retomada da ciência, o progresso social e

intelectual da Renascença e a evolução das universidades não constituíram fator de

crescimento para a Enfermagem. Enclausurada nos hospitais religiosos, permaneceu

empírica e desarticulada durante muito tempo, vindo desagregar-se ainda mais a partir

dos movimentos de Reforma Religiosa e das conturbações da Santa Inquisição. O

hospital, já negligenciado, passa a ser um insalubre depósito de doentes, onde

homens, mulheres e crianças utilizam as mesmas dependências, amontoados em leitos

coletivos. Sob exploração deliberada, considerada um serviço doméstico, pela queda

dos padrões morais que a sustentava, a prática de Enfermagem tornou-se indigna e

sem atrativos para as mulheres de casta social elevada. Esta fase tempestuosa, que

significou uma grave crise para a Enfermagem, permaneceu por muito tempo e apenas

no limiar da revolução capitalista é que alguns movimentos reformadores, que

partiram, principalmente, de iniciativas religiosas e sociais, tentam melhorar as

condições do pessoal a serviço dos hospitais.

As práticas de saúde no mundo moderno analisam as ações de saúde e, em

especial, as de Enfermagem, sob a ótica do sistema político-econômico da sociedade

capitalista. Ressaltam o surgimento da Enfermagem como atividade profissional

institucionalizada. Esta análise inicia-se com a Revolução Industrial no século XVI e

culmina com o surgimento da Enfermagem moderna na Inglaterra, no século XIX.2

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1.2 Enfermagem Moderna

O avanço da Medicina vem favorecer a reorganização dos hospitais. É na

reorganização da Instituição Hospitalar e no posicionamento do médico como principal

responsável por esta reordenação, que vamos encontrar as raízes do processo de

disciplinarização e seus reflexos na Enfermagem, ao ressurgir da fase sombria em que

esteve submersa até então.

A evolução crescente dos hospitais não melhorou suas condições de

salubridade. Foi a época em que estiveram sob piores condições, devido

principalmente à predominância de doenças infectocontagiosas e à falta de pessoas

preparadas para cuidar dos doentes. Os ricos continuavam a ser tratados em suas

próprias casas, enquanto os pobres, além de não terem esta alternativa, tornavam-se

objeto de instrução e experiências que resultariam num maior conhecimento sobre as

doenças em benefício da classe abastada.

É neste cenário que a Enfermagem passa a atuar, quando Florence Nightingale

é convidada pelo Ministro da Guerra da Inglaterra para trabalhar junto aos soldados

feridos em combate na Guerra da Criméia.

1.3 Período Florence Nightingale

Nascida a 12 de maio de 1820, em Florença, Itália, era filha de ingleses. Possuía

inteligência incomum, tenacidade de propósitos, determinação e perseverança - o que

lhe permitia dialogar com políticos e oficiais do Exército, fazendo prevalecer suas

ideias.

Dominava com facilidade o inglês, o francês, o alemão, o italiano além do grego

e latim. No desejo de realizar-se como enfermeira, passa o inverno de 1844 em Roma,

estudando as atividades das Irmandades Católicas. Em 1849 faz uma viagem ao Egito e

decide servir a Deus, trabalhando em Kaiserswert, Alemanha, entre as diaconisas.

Decidida a seguir sua vocação, procura completar seus conhecimentos que

julga ainda insuficiente. Visita o Hospital de Dublin dirigido pelas Irmãs de

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Misericórdia, Ordem Católica de Enfermeiras, fundada 20 anos antes. Conhece as

Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, na Maison de lá Providence em Paris. Aos

poucos vai se preparando para a sua grande missão. Em 1854, a Inglaterra, a França e a

Turquia declaram guerra à Rússia: é a Guerra da Criméia. Os soldados ingleses acham-

se no maior abandono. A mortalidade entre os hospitalizados é de40%.Florence partiu

para Scutarina Turquia, com 38 voluntárias entre religiosas e leigas vindas de

diferentes hospitais. Algumas das enfermeiras foram despedidas por incapacidade de

adaptação e principalmente por indisciplina. Florence é incomparável: estende sua

atuação desde a organização do trabalho, até os mais simples serviços como a limpeza

do chão. Aos poucos, os soldados e oficiais um a um começam a curvar-se e a

enaltecer esta incomum Miss Nightingale. A mortalidade decresce de 40% para 2%. Os

soldados fazem dela o seu anjo da guarda e ela será imortalizada como a "Dama da

Lâmpada" porque, de lanterna na mão, percorre as enfermarias, atendendo os

doentes. Durante a guerra contrai tifo e ao retornar da Criméia, em 1856, leva uma

vida de inválida. Dedica-se, porém, com ardor, a trabalhos intelectuais.

Pelos trabalhos na Criméia, recebe um prêmio do Governo Inglês e, graças a

este prêmio, consegue iniciar o que para ela é a única maneira de mudar os destinos

da Enfermagem - uma Escola de Enfermagem em 1859. Florence fundou a escola de

Enfermagem no Hospital Saint Thomas, que passou a servir de modelo para as demais

escolas que foram fundadas posteriormente. A disciplina rigorosa, do tipo militar, era

uma das características da escola nightingaleana, bem como a exigência de qualidades

morais das candidatas. Ocurso, de um ano de duração, consistia em aulas diárias

ministradas por médicos. Nas primeiras escolas de Enfermagem o médico foi, de fato,

a única pessoa qualificada para ensinar. A ele cabia então decidir qual das suas funções

poderia colocar nas mãos das enfermeiras. Florence morre a 13 de agosto de 1910,

deixando florescente o ensino de Enfermagem. Assim a Enfermagem surge não mais

como uma atividade empírica, desvinculada do saber especializado, mas como uma

ocupação assalariada que vem atender a necessidade de mão-de-obra nos hospitais,

constituindo-se como uma prática social institucionalizada e específica.

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1.4 História da Enfermagem no Brasil

A organização da Enfermagem na Sociedade Brasileira - compreende desde o

período colonial até o final do século XIX e analisa a organização da Enfermagem no

contexto da sociedade brasileira em formação. Desde o princípio da colonização foi

incluída a abertura das Casas de Misericórdia, que tiveram origem em Portugal.

A primeira Casa de Misericórdia foi fundada na Vila de Santos, em 1543. Em

seguida, ainda no século XVI, surgiram as do Rio de Janeiro, Vitória, Olinda e Ilhéus.

Mais tarde Porto Alegre e Curitiba, esta inaugurada em 1880, com a presença de D.

Pedro II e Dona Tereza Cristina. No que diz respeito à saúde do nosso povo, merece

destaque o Padre José de Anchieta. Ele não se limitou ao ensino de ciências e

catequeses; foi além: atendia aos necessitados do povo, exercendo atividades de

médico e enfermeiro. Em seus escritos encontramos estudos de valor sobre o Brasil,

seus primitivos habitantes, clima e as doenças mais comuns.

A primeira sala de partos funcionava na Casa dos Expostos em 1822. Em 1832

organizou-se o ensino médico e foi criada a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. A

escola de parteiras da Faculdade de Medicina diplomou no ano seguinte a célebre

Madame Durocher, a primeira parteira formada no Brasil. No começo do século XX, um

grande número de teses médicas foi apresentado sobre Higiene Infantil e Escolar,

demonstrando os resultados obtidos e abrindo horizontes a novas realizações. Esse

progresso da medicina, entretanto, não teve influência imediata sobre a Enfermagem.

Assim sendo, na enfermagem brasileira do tempo do Império, raros nomes

destacaram e, entre eles, merece especial menção o de Ana Neri.

1.5 Ana Neri

Aos 13 de dezembro de 1814, nasceu Ana Justina Ferreira, na Cidade de

Cachoeira, na Província da Bahia. Casou-se com Isidoro Antônio Neri, enviuvando aos

30 anos. Seus dois filhos, um médico militar e um oficial do exército, são convocados a

servir a Pátria durante a Guerra do Paraguai (1864-1870), sob a presidência de Solano

Lopes. O mais jovem aluno do 6º ano de Medicina oferece seus serviços médicos em

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prol dos brasileiros. Ana Neri não resiste à separação da família e escreve ao

Presidente da Província, colocando-se à disposição de sua Pátria. Em 15 de agosto

parte para os campos de batalha, onde dois de seus irmãos também lutavam.

Improvisa hospitais e não mede esforços no atendimento aos feridos. Após cinco anos,

retorna ao Brasil, é acolhida com carinho e louvor, recebe uma coroa de louros e Victor

Meireles pinta sua imagem, que é colocada no Edifício do Paço Municipal.

O governo Imperial lhe concede uma pensão, além de medalhas humanitárias e

de campanha. Faleceu no Rio de Janeiro a 20 de maio de 1880. A primeira Escola de

Enfermagem fundada no Brasil recebeu o seu nome.

Ana Neri como Florence Nightingale, rompeu com os preconceitos da época

que faziam da mulher prisioneira do lar.

2. DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM NO BRASIL

Ao final do século XIX, apesar do Brasil ainda ser um imenso território com um

contingente populacional pouco elevado e disperso, um processo de urbanização lento

e progressivo já se fazia sentir nas cidades que possuíam áreas de mercado mais

intensas, como São Paulo e Rio de Janeiro. As doenças infectocontagiosas, trazidas

pelos europeus e pelos escravos africanos, começam a propagar-se rápida e

progressivamente.

A questão saúde passa a constituir um problema econômico-social. Para deter

esta escalada que ameaçava a expansão comercial brasileira, o governo, sob pressão

externa, assume a assistência à saúde através da criação de serviços públicos, da

vigilância e do controle mais eficaz sobre os portos, inclusive estabelecendo

quarentena. Revitaliza através da reforma Oswaldo Cruz, introduzida em 1904, a

Diretoria-Geral de Saúde Pública, incorporando novos elementos à estrutura sanitária,

como o Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, a Inspetoria de Isolamento e

Desinfecção e o Instituto Soroterápico Federal, que posteriormente veio se

transformar no Instituto Oswaldo Cruz. Mais tarde, a Reforma Carlos Chagas em 1920,

numa tentativa de reorganização dos serviços de saúde, cria o Departamento Nacional

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de Saúde Pública, órgão que, durante anos, exerceu ação normativa e executiva das

atividades de Saúde Pública no Brasil.

Para atender inicialmente aos hospitais civis e militares e posteriormente, às

atividades de saúde pública - principiou com a criação, pelo governo, da Escola

Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras, no Rio de Janeiro, junto ao Hospital

Nacional de Alienados do Ministério dos Negócios do Interior. Esta escola, que é de

fato a primeira escola de Enfermagem brasileira, foi criada pelo Decreto Federal nº

791, de 27 de setembro de 1890, e denomina-se hoje Escola de Enfermagem Alfredo

Pinto, pertencendo à Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO.3

3. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA ENFERMAGEM

3.1 Associação Brasileira de Enfermagem –ABEn

Sociedade civil sem fins lucrativos, que congrega enfermeiros, técnicos e

auxiliares em enfermagem, fundada em agosto de 1926, sob a denominação de

"Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras". É uma entidade de

direito privado, de caráter científico e assistencial regida pelas disposições do Estatuto,

Regulamento Geral ou Regimento Especial. Em 1929, no Canadá, na Cidade de

Montreal, a Associação Brasileira de Enfermagem, foi admitida no Conselho

Internacional de Enfermeiras (I.C.N.). Por um espaço de tempo a associação ficou

inativa.

Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o nome Associação

Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados em 18 de

setembro de 1945. Foram criadas Seções Estaduais e Coordenadorias de Comissões.

Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse sete enfermeiras

diplomadas, poderia ser formada uma Seção. Em 1955, esse número foi elevado a 10.

Em 1952, a Associação foi considerada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 31.416/52.

Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de

Enfermagem - ABEn. Atualmente a ABEn, com sede em Brasília, funciona através de

Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal, as quais, por sua vez, poderão

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subdividir-se em Distritos formados nos Municípios das Unidades Federativas da

União.

Finalidades da ABEn

• Congregar os enfermeiros, técnicos e auxiliares em Enfermagem, incentivar o espírito

de união e solidariedade entre as classes;

• Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de

Enfermagem do País.

• Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa

dos interesses da profissão.

3.2 Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem(COFEN/COREN'S)

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos

Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias

Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho

Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão

de enfermeiros, técnicos de Enfermagem e auxiliares de Enfermagem. Em cada estado

há um Conselho Regional os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é

sediado no Rio de Janeiro e com escritório Federal em Brasília.

Os Conselhos Regionais de Enfermagem são dirigidos pelos próprios inscritos,

que formam uma chapa e concorrem a eleições. O mandato dos membros do

COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma

reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são

eleitos pelos Presidentes dos CORENs.

A manutenção dos Sistemas COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de

taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos

profissionais inscritos nos CORENs.

São entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na

esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela

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qualidade dos profissionais de enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros,

sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra. 4

3.2.1 Competências

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) órgão normativo e de decisão superior:

• normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom

funcionamento dos Conselhos Regionais;

• esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs; e apreciar decisões dos CORENs,

homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este;

• aprovar contas e propostas orçamentárias de autarquia, remetendo-as aos órgãos

competentes;

• promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Conselho Regional de Enfermagem (COREN) - órgão de execução, decisão e

normatização suplementar:

• deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;

• disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do

COFEN;

• executar as instruções e resoluções do COFEN;

• expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da

profissão, a qual tem validade em todo território nacional;

• fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades

cabíveis;

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• elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno,

submetendo-os a aprovação do COFEN;

• zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;

• propor ao COFEN medidas visando à melhoria do Exercício Profissional;

• eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional;

• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo

COFEN.4

3.2.2 Sistema de Disciplina e Fiscalização

O Sistema de disciplina e fiscalização do exercício profissional da enfermagem,

instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por

Resoluções do COFEN. O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:

- área disciplinar normativa - estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento,

para o exercício de enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão,

bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de

Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde

do país.

- área disciplinar corretiva - instaurando processo em casos de infrações ao Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no

caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos

julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições

competentes os casos de alçada destas.

- área fiscalizatória - realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de

infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e

examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as

irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados

para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às

repartições competentes, representações. 5

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Em 30 de agosto de 2000, entra em vigor a resolução COFEN 240/2000 que

aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

Essa resolução é a que estava em vigor no período da coleta de dados para esse

trabalho. Está subdividido em 9(nove) capítulos assim dispostos:

3.2.3 Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais - 6 artigos

Art. 1º – A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e

da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das

pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

Art. 2º – O profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das

ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população.

Art. 3º – O profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da

pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 4º – O profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça,

competência, responsabilidade e honestidade.

Art. 5º – O profissional de Enfermagem presta assistência à saúde visando à promoção

do ser humano como um todo.

Art. 6º – O profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia,

respeitando os preceitos legais da Enfermagem.

3.2.4 Capítulo II- Dos Direitos - 9 artigos

Art. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

Art. 8º – Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os

clientes que estejam sob sua assistência.

Art. 9º – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir

o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.

Art. 10 – Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de

assistência, de trabalho e remuneração.

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Art. 11 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição

pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o

exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo

comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

Parágrafo único – Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a

continuidade da assistência de Enfermagem.

Art. 12 – Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder,

no mínimo, ao fixado por legislação específica.

Art. 13 – Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.

Art. 14 – Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

Art. 15 – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a

defesa dos legítimos interesses de classe.

3.2.5 Capítulo III- Das Responsabilidades - 5 artigos

Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 17 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a

clientela.

Art. 18 – Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e

culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art. 19 – Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do

pessoal sob sua orientação e supervisão.

Art. 20 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais,

independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

3.2.6 Capítulo IV- Dos Deveres- 21 artigos

Art. 21 – Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.

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Art. 22 – Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e

honestidade.

Art. 23 – Prestar assistência de Enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer

natureza.

Art. 24 – Prestar à clientela uma assistência de Enfermagem livre dos riscos

decorrentes de imperícia, negligência e imprudência.

Art. 25 – Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem.

Art. 26 – Prestar adequadas informações ao cliente e família a respeito da assistência

de Enfermagem, possíveis benefícios, riscos e consequências que possam ocorrer.

Art. 27 – Respeitar e reconhecer o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu

tratamento e seu bem-estar.

Art. 28 – Respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente.

Art. 29 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de

sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em Lei.

Art. 30 – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento do cliente e família

sobre o seu estado de saúde e tratamento, possíveis benefícios, riscos e consequências

que possam ocorrer.

Art. 31 – Colaborar com a equipe de saúde na orientação do cliente ou responsável,

sobre os riscos dos exames ou de outros procedimentos aos quais se submeterá.

Art. 32 – Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte.

Art. 33 – Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

Art. 34 – Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Art. 35 – Solicitar consentimento do cliente ou do seu representante legal, de

preferência por escrito, para realizar ou participar de pesquisa ou atividade de ensino

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em Enfermagem, mediante apresentação da informação completa dos objetivos, riscos

e benefícios, da garantia do anonimato e sigilo, do respeito a privacidade e intimidade

e a sua liberdade de participar ou declinar de sua participação no momento que

desejar.

Art. 36 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo a vida e a integridade

da pessoa humana.

Art. 37 – Ser honesto no relatório dos resultados da pesquisa.

Art. 38 – Tratar os colegas e outros profissionais com respeito e consideração.

Art. 39 – Alertar o profissional, quando diante de falta cometida por imperícia,

imprudência e negligência.

Art. 40 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam

preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional.

Art. 41 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que

envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela

necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão.

3.2.7 Capítulo V- Das Proibições - 29 artigos

Art. 42 – Negar assistência de Enfermagem em caso de urgência ou emergência.

Art. 43 – Abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de continuidade da

assistência.

Art. 44 – Participar de tratamento sem consentimento do cliente ou representante

legal, exceto em iminente risco de vida.

Art. 45 – Provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

Parágrafo único – Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo

com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

Art. 46 – Promover a eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte

do cliente.

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Art. 47 – Ministrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o

compõem e da existência de risco para o cliente.

Art. 48 – Prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na

legislação vigente e em caso de emergência.

Art. 49 – Executar a assistência de Enfermagem sem o consentimento do cliente ou seu

representante legal, exceto em iminente risco de vida.

Art. 50 – Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente.

Art. 51 – Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro

profissional, exceto em caso de emergência.

Art. 52 – Provocar, cooperar ou ser conivente com maus-tratos.

Art. 53 – Realizar ou participar de pesquisa ou atividade de ensino, em que o direito

inalienável do homem seja desrespeitado ou acarrete perigo de vida ou dano à sua

saúde.

Parágrafo único – A participação do profissional de Enfermagem nas pesquisas

experimentais deve ser precedida de consentimento, por escrito, do cliente ou do seu

representante legal.

Art. 54 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o cliente, sem sua

autorização.

Art. 55 – Publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participação ou

omitir em publicações, nomes de colaboradores e/ou orientadores.

Art. 56 – Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem autorização expressa, de dados,

informações ou opiniões ainda não publicados.

Art. 57 – Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa humana.

Art. 58 – Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e demais

legislações que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem.

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Art. 59 – Trabalhar e/ou colaborar com pessoas físicas e/ou jurídicas que desrespeitem

princípios éticos de Enfermagem.

Art. 60 – Acumpliciar-se com pessoas ou instituições que exerçam ilegalmente

atividades de Enfermagem.

Art. 61 – Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de

concorrência desleal.

Art. 62 – Aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Enfermagem, cargo, função

ou emprego vago em decorrência do previsto no Art. 41.

Art. 63 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de

saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou

estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de Enfermagem

pressupostas.

Art. 64 – Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que

outro profissional assine as que executou.

Art. 65 – Receber vantagens de instituição, empresa ou de cliente, além do que lhe é

devido, como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios

de qualquer natureza para si ou para outrem.

Art. 66 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no

descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos,

esterilização ou fecundação artificial.

Art. 67 – Usar de qualquer mecanismo de pressão e/ou suborno com pessoas físicas

e/ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Art. 68 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para

impor ordens, opiniões, inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o exercício profissional.

Art. 69 – Ser conivente com crime, contravenção penal ou ato praticado por membro

da equipe de trabalho que infrinja postulado ético profissional.

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Art. 70 – Denegrir a imagem do colega e/ou de outro membro da equipe de saúde, de

entidade de classe e/ou de instituição onde trabalha.

3.2.8 Capítulo VI- Dos Deveres Disciplinares - 8 artigos

Art. 71 – Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Art. 72 – Atender às convocações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem,

no prazo determinado.

Art. 73 – Facilitar a fiscalização do exercício profissional.

Art. 74 – Manter-se regularizado com suas obrigações financeiras com o Conselho

Regional de Enfermagem.

Art. 75 – Apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em sua

assinatura, quando no exercício profissional.

Art. 76 – Facilitar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de

atividades nos órgãos de classe.

Art. 77 – Facilitar o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente

aprovadas.

Art. 78 – Não apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem imóvel público ou

particular de que tenha posse, em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou

de outrem.

3.2.9 Capítulo VII- Das Infrações e Penalidades - 12 artigos

Art. 79 – A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das

respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas

em outros dispositivos legais.

Art. 80 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em

desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem.

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Art. 81 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos

Federal e Regionais de Enfermagem.

Art. 82 – Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou

dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

Art. 83 – A gravidade da infração é caracterizada através da análise dos fatos e causas

do dano, suas consequências e dos antecedentes do infrator.

Art. 84 – A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos deste

Código.

Art. 85 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de

1973, são as seguintes:

I – Advertência verbal.

II – Multa.

III – Censura.

IV – Suspensão do exercício profissional.

V – Cassação do direito ao exercício profissional.

Parágrafo primeiro – A advertência verbal consiste numa admoestação ao infrator, de

forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas

testemunhas.

Parágrafo segundo – A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a

10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator,

em vigor no ato do pagamento.

Parágrafo terceiro – A censura consiste em repreensão que será divulgada nas

publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Parágrafo quarto – A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por

um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações

oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Parágrafo quinto – A cassação consiste na perda do direito ao exercício da

Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regionais de

Enfermagem e em jornais de grande circulação.

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Art. 86 – As penalidade de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício

Profissional é da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação

do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de

Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73.

Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de

Enfermagem, terá como instância superior a Assembleia dos Delegados Regionais.

Art. 87 – Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I – A maior ou menor gravidade da infração.

II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

III – O dano causado e suas consequências.

IV – Os antecedentes do infrator.

Art. 88 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a

natureza do ato e a circunstância de cada caso.

Parágrafo primeiro – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade

física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade.

Parágrafo segundo – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de

vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa.

Parágrafo terceiro – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte,

deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda,

dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Art. 89 – São consideradas circunstâncias atenuantes:

I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com

eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.

II – Ter bons antecedentes profissionais.

III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação.

IV – Realizar atos sob emprego real de força física.

V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

Art. 90 – São consideradas circunstâncias agravantes:

I – Ser reincidente.

II – Causar danos irreparáveis.

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III – Cometer infração dolosamente.

IV – Cometer infração por motivo fútil ou torpe.

V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de

outra infração.

VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima.

VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao

cargo ou função.

VIII – Ter mais antecedentes pessoais e/ou profissionais.

3.2.10 Capítulo VIII- Da Aplicação das Penalidades - 6 artigos

Art. 91 – As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas,

cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.

Art. 92 – A pena de Advertência Verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está

estabelecido nos artigos: 16 a 26; 28 a 35; 37 a 44; 47 a 50; 52; 54; 56; 58 a 62 e 64 a

78 deste Código.

Art. 93 – A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido

nos artigos: 16 a 75 e 77 a 79, deste Código.

Art. 94 – A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está

estabelecido nos artigos: 16; 17; 21 a 29; 32; 35 a 37; 42; 43; 45 a 53; 55 a 75 e 77 a 79,

deste Código.

Art. 95 – A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de

infrações ao que está estabelecido nos artigos: 16; 17; 21 a 25; 29; 32; 36; 42; 43; 45 a

48; 50 a 53; 57 a 60; 63; 66; 67; 70 a 72; 75 e 79, deste Código.

Art. 96 – A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos

de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 16; 24; 36; 42; 45; 46; 51 a 53; 57;

60; 69 e 78, deste Código.

3.2.11 Capítulo IX- Das Disposições Gerais - 3 artigos

Art. 97 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

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Art. 98 – Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Enfermagem, por

iniciativa própria e/ou mediante proposta de Conselhos Regionais.

Parágrafo único – A alteração referida deve ser precedida de ampla discussão com a

categoria.

Art. 99 – O presente Código entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

demais disposições em contrário.5

O último Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem entrou em vigor no

dia 08 de fevereiro de 2007 através da resolução COFEN 311/2007, revogando a

resolução 240/2000. Nele estão organizados os princípios, direitos, responsabilidades,

deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem. 6

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4. OBJETIVOS

4.1. Objetivo Geral

Identificar as questões antiéticas, aéticas e iatrogênicas dos Profissionais da

Enfermagem através da análise qualitativa dos processos ético-profissionais abertos

junto ao COREN SP no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.

4.2. Objetivos Específicos

1- Quantificar o número de processos ético-profissionais abertos

2- Identificar o perfil dos profissionais denunciados

3- Relacionar as infrações éticas com os artigos elencados no Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem.

4- Analisar os processos ético-profissionais, sistematizando os resultados de modo a

obter os principais tipos de denúncia, seus locais de ocorrência e a identificação dos

tipos de denunciantes.

5- Discutir a Iatrogenia como fator predominante da infração ética de acordo com o

observado em estudo prévio apresentado como tema livre no IX Congresso Brasileiro

de Bioética Brasília em 2011.

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5. MATERIAL E MÉTODO

Trata-se de uma pesquisa exploratória, documental e de corte qualitativo

baseada na coleta de dados contidos nos autos dos processos ético-profissionais, no

âmbito do COREN SP, no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004,

por meio da utilização de um questionário, o questionário se encontra no Anexo 1. A

escolha do período de pesquisa justifica-se, pois a partir de 30 de agosto de 2000

entrou em vigor a Resolução COFEN 240/2000 que aprovou o Código de Ética

dos Profissionais de Enfermagem. Essa resolução é a que estava em vigor no período

da coleta de dados para esse trabalho, desta maneira os artigos analisados neste

trabalho se referem a esta resolução.

Do material coletado foram excluídos os processos ético-profissionais cujos

dados não permitiram o preenchimento completo do questionário.

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6. ANÁLISE DOS RESULTADOS

Foram analisados 189 processos ético-profissionais no período de 1º de janeiro

de 2001 até 31 de dezembro de 2004. Período de 4 (quatro) anos. A coleta desses

dados foi feita no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN SP, nos

anos de 2010 e 2011. A escolha do período de pesquisa justifica-se, pois a partir do

ano de 2000 entrou em vigor a Resolução COFEN 240/2000 que aprovou o Código

de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O último Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem entrou em vigor no dia 08 de fevereiro de 2007 através da resolução

COFEN 311/2007.

Foram analisados: o perfil dos profissionais no âmbito de andamento dos

Processos Ético-Profissionais, as características da parte denunciante e da parte

denunciada, os descritores mais comuns, os artigos infringidos do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem. Do material coletado foram excluídos os processos ético-

profissionais cujos dados não permitiram o completo preenchimento do questionário.

Após a coleta de dados em formulários impressos, um formulário eletrônico foi

padronizado. Para garantir qualidade na digitação utilizou-se regras de acordo com

tipos de variáveis (quantitativas e qualitativas) para a inserção de dados. O formulário

foi realizado em Epidata 3.1 (The EpiDataAssociation, Odense M, Denmark). Após

finalização da digitação bases para análise foram transferidas para um pacote de

análise estatística. A análise estatística da presente pesquisa foi realizada por meio de

técnicas de estatísticas descritivas.

Tabelas para sumarização de dados foram utilizadas na apresentação dos

dados. Intervalo de confiança da proporção (IC 95%) foi utilizado para arguição de

igualdade entre categorias de uma mesma variável.

A análise dos dados foi feita em pacote estatístico SPSS (Statistical Package for

Social Science 20 ed.) para Windows (International Business Machine Corp, New York,

USA). O nível de significância foi padronizado em p≤0.05.7

Ao todo foram construídas 9 tabelas.

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6.1 Responsabilidade Civil

Tabela 1 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoas denunciantes segundo a responsabilidade civil nos processos ético-profissionais. (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

JURÍDICA 156 83,9 78,1 89,64 FÍSICA 30 16,1 2,97 29,29 TOTAL 186 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 1 demonstra o número de pessoas denunciantes em termos de

responsabilidade civil, sendo156 (83,87) de pessoa jurídica e 30 (16,13%) de pessoa

física. Observa-se uma nítida diferença entre as denúncias feitas por pessoa jurídica –

comissões de ética, e pessoa física.

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6.2 Pessoa Jurídica como Parte Denunciante

Tabela 2 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoa jurídica entre as instituições públicas e privadas onde ocorreram as denúncias (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

PÚBLICA 150 94,9 91,43 98,45 PRIVADA 8 5,06 35,51 88,84 TOTAL 158 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 2 demonstra que da análise de 158 processos ético-profissionais o número de

pessoa jurídica entre as instituições foi de 150 (94,94%) em instituições públicas e 8

(5,06%) em privadas. A observação da tabela 2 permite concluir um predomínio de

denúncias em instituições públicas (94,94%) quando comparadas com instituições

privadas (5,06%).

Tabela 3 – Distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa jurídica como parte denunciante. (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

INTERIOR 47 64,4 50,69 78,07 CAPITAL 26 35,6 17,21 54,02 TOTAL 73 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 3 demonstra que a localidade em números (porcentagem), contemplando a

separação entre cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo, de

acordo com a pessoa jurídica como parte denunciante foi de47 (64,38%) no interior do

estado de São Paulo e 26 (35,62%) na capital.

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6.3 Pessoa Física como Parte Denunciante

Tabela 4 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoa física como parte denunciante segundo a sua característica profissional. (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

PACIENTE 13 52 35,51 88,3 ACOMPANHANTES 8 32 0 57,53 ENFERMEIRO 3 12 0 53,88 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 4 0 46,5 TOTAL 25 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 4 demonstra que a distribuição da característica profissional da parte

denunciante sendo que 13 (52,0%) das pessoas foram caracterizadas como pacientes,8

(32,0%) como acompanhantes, 3 (12,0%) como enfermeiros e 1 (4,0%) como auxiliar

de enfermagem. A observação da tabela 4 permite concluir que a maioria das pessoas

que denunciam são pacientes e que enfermeiros e auxiliares de enfermagem também

aparecem como denunciantes.

Tabela 5 – Distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa física como parte denunciante. (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

INTERIOR 14 63,6 38,44 88,84 CAPITAL 8 36,4 3,03 69,7 TOTAL 22 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 5 demonstra que a localidade em números (porcentagem), contemplando a

separação entre cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo, de

acordo com a pessoa física como parte denunciante foi de14 (63,64%) no interior do

estado de São Paulo e 8 (36,36%) na capital.

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6.4 Pessoa Física como Parte Denunciada

Tabela 6 – Distribuição do número (porcentagem) de pessoa física como parte denunciada, segundo a sua caracterização profissional (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 105 55,60 46,39 64,72 ENFERMEIRO 64 33,90 22,68 45,04 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17 8,99 0 22,11 ATENDENTE DE ENFERMAGEM 3 1,59 0 15,23 TOTAL 189 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 6 demonstra que a distribuição do número (porcentagem) de pessoa física da

parte denunciada conforme a sua caracterização profissional foi de105 (55,56%) como

auxiliares de enfermagem, 64 (33,86%) como enfermeiros, 17 (8,99%) como técnicos

em enfermagem, e 3 (1,59%) como atendentes de enfermagem. A observação da

tabela 6 permite concluir que a expressiva maioria das pessoas físicas como parte

denunciada foram os auxiliares de enfermagem, 105 vezes (55,56%) enquanto

enfermeiros foram denunciados 64 vezes (33,9%). Houve, portanto, uma diferença

entre pessoa física do auxiliar de enfermagem em relação a enfermeiros de 41

(86,05%).

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Tabela 7 – Distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa física da parte denunciada (COREN SP 2001 a 2004).

Atributos n % IC % Inferior

IC% Superior

CAPITAL 116 66,3 57,99 74,58 INTERIOR 59 33,7 22,08 45,35 TOTAL 175 100

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 7 demonstra que a localidade em números (porcentagem), contemplando a

separação entre cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo, de

acordo com a pessoa física como parte denunciada foi de 116 (66,29%) na capital e 59

(33,71%) no interior do estado de São Paulo. A observação da tabela 7 permite

concluir que houve um predomínio da localidade da denúncia na capital 116 (66,29%)

sobre cidades do interior do estado de São Paulo 59 (33,71%), com uma diferença de

57 (32,58%).

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6.5 Descritores

Tabela 8 – Distribuição do número de descritores agrupados em tipos de infrações éticas envolvidos na denúncia, nos processos ético-profissionais analisados (COREN SP 2001 a 2004).

Atributo n %

IATROGENIA 73 38,83

FALSIDADE IDEOLÓGICA 37 19,68

ASSÉDIO MORAL 21 11,17

ABUSO DE PODER 20 10,64

FURTO 10 5,32

ABANDONO PLANTÃO 9 4,79

AGRESSÃO FÍSICA 7 3,72

ABUSO SEXUAL 6 3,19

AGRESSÃO VERBAL 5 2,66

TOTAL 188 100% Fonte: Coren São Paulo

A tabela 8 demonstra que o número (porcentagem) de descritores mais comuns

dentre os analisados nos processos ético-profissionais foram de 73 (38,83%)

iatrogenia, 37 (19,68%) falsidade ideológica, 21 (11,17%) assédio moral, 20 (10,64%)

abuso de poder, 10 (5,32%) furto, 9 (4,79%), abandono de plantão, 7 (3,72%) agressão

física, 6 (3,19%) abuso sexual, e 5 (2,66%) agressão verbal. A observação da tabela 8

permite concluir uma predominância da iatrogenia 73 (38,83%). A diferença entre a

iatrogenia e o segundo colocado, falsidade ideológica foi de 36 (49,32%). Falsidade

ideológica 37 (19,68%), assédio moral 21 (11,17%) e abuso de poder 20 (10,64%)

tiveram uma representatividade comparativa entre si inexpressivas, somando um total

78(41,49%).

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6.6 Artigos

Tabela 9 – Distribuição da numeração dos artigos infringidos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, segundo o número e a porcentagem em ordem decrescente nos processos ético-profissionais analisados (COREN SP 2001 a 2004).

Artigo Infração %

ARTIGO 16 117 11,13

ARTIGO 21 106 10,09

ARTIGO 22 105 9,99

ARTIGO 24 95 9,04

ARTIGO 1 90 8,56

ARTIGO 4 49 4,66

ARTIGO 20 45 4,28

Fonte: Coren São Paulo

A tabela 9 demonstra a distribuição da numeração dos artigos infringidos do Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem, segundo o número e a porcentagem em ordem

decrescente, sendo que o artigo mais infringido, artigo 16, aconteceu em 117 vezes

(11,13%). O artigo 16, do capítulo das responsabilidades, expressa: “Assegurar ao

cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência.” Em segundo lugar aparece a infração ao artigo 21, 106

vezes (10,09%). O artigo 21, do capítulo dos deveres expressa: “Cumprir e fazer

cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.” Em terceiro lugar aparece a infração

ao artigo 22, 105 (9,99%). O artigo 22, do capítulo dos deveres expressa: “Exercer a

enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade”. O artigo 24,

do capítulo dos deveres expressa: “Prestar à clientela uma assistência de Enfermagem

livre dos riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência”. O artigo 1, do

capítulo dos princípios fundamentais expressa: “A Enfermagem é uma profissão

comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção,

proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos

éticos e legais”. O artigo 4, do capítulo dos princípios fundamentais expressa: “O

profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça, competência,

responsabilidade e honestidade”. O artigo 20, do capítulo das responsabilidades

expressa: “Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais,

independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe”.

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7. DISCUSSÃO

Na introdução do meu trabalho cito um artigo que ressalta e sinaliza que a

autonomia das pessoas trouxe uma nova questão ética: a da competência do

indivíduo.1

Dentro desse pensamento ético adiciono que a ética permeia todas as nossas

atitudes e comportamentos e está presente em todas as relações com familiares,

amigos, colegas de trabalho, clientes, etc. Todas estas relações são moldadas por

ideias, princípios, valores e conceitos que existem dentro de nós e que definem a

maneira como agimos, ou seja, que “aprovam” ou “desaprovam” nossas ações e

condutas.8

Benner cita em seu artigo The role of embodied emotion and the life world in

nursing practice, sete habilidades morais a serem seguidas pelos enfermeiros: 1)

habilidade de relacionamento ao encontrar o outro demonstrando misericórdia,

confiança e franqueza no discurso 2) criterioso, por exemplo, perceber quando um

princípio moral está para ser quebrado 3) conhecimento técnico que permite

comportamentos e ações éticas 4) pensamento moral que permita aprendizado

sobre ações e decisões 5) uma compreensão dos alvos de uma boa pratica de

enfermagem 6) participação num trabalho na comunidade que permita o

desenvolvimento do caráter e atualização da prática de enfermagem e 7) a

capacidade de amar e de ser amado. 9

Estes discursos morais agem sobre as enfermeiras de forma individual e são

desempenhados através da sua participação em exercícios éticos específicos, que

resultam na constituição de uma subjetividade desejada.

A Enfermagem vem se desenvolvendo com base em conhecimentos empíricos

e teóricos fundamentados em múltiplas atividades profissionais voltadas para a

assistência, o ensino, o gerenciamento e a pesquisa. Nesse desenvolvimento da

profissão, é levado em conta o processo de trabalho da equipe de enfermagem,

porquanto esse processo visa propiciar ações de cuidar de forma segura. Sendo

assim, além da habilidade técnica, é imprescindível que os profissionais de

enfermagem também detenham conhecimentos a respeito das normas

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regulamentadoras do exercício, dos direitos e das obrigações profissionais. Contudo,

esse conhecimento não deve substituir as dimensões éticas e morais que permeiam

as ações desses profissionais.

Do ponto de vista ético, é esperado que o enfermeiro utilizasse sua

criatividade ao gerenciar as ações assistenciais, ao tomar decisões e ao adequar os

recursos humanos e materiais de que dispõe, assegurando um atendimento das

necessidades dos pacientes com isenção de riscos, quando estes forem previsíveis e,

portanto, passíveis de prevenção.

A previsibilidade é a possibilidade de ser antevisto o resultado nas condições

em que o sujeito se encontrava no momento da realização de uma determinada

ação. Assim, só há culpa profissional quando se puder estabelecer que o fato fosse

possível de ser previsto pela perspicácia comum, normal dos homens. A

previsibilidade deve, portanto, ser estabelecida também conforme a capacidade de

previsão de cada indivíduo. Desse modo, o dever objetivo de cuidado é dirigido a

todos, de se comportarem adequadamente, não se podendo exigir que as pessoas

ajam desconfiando do comportamento de seus semelhantes. Nessa ótica, os

profissionais de enfermagem devem zelar pela segurança e integridade do paciente,

prevendo situações que o exponham a riscos previsíveis, conforme estipulado no

próprio Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao tratar das

responsabilidades e dos deveres: Assegurar uma assistência de enfermagem livre de

danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência art. 16 e no art. 33:

Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

As ações dos profissionais de enfermagem devem fundamentar-se nos valores

da profissão e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assegurando a

promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando

os preceitos éticos e legais. Assim, os princípios e valores éticos devem nortear as

nossas decisões na condução das atividades diárias, enquanto profissionais, ao

mesmo tempo em que tais valores nos oferecem uma estrutura para dar suporte à

nossa autonomia. 10

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Na Enfermagem, as relações de trabalho são reguladas pelo Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem (CEPE), que discute o exercício da profissão com

liberdade e autonomia. Embora ratificada, a liberdade parece ser tolhida diante de

tantas normas legais, administrativas, éticas e institucionais que condicionam e

delimitam a prática, e é exatamente aí que reside o paradoxo da liberdade/autonomia

no contexto do trabalho do enfermeiro.

Estudo realizado sobre autonomia e prática assistencial indicou como

dificuldades dos enfermeiros, para o exercício daquela prerrogativa, condições como:

falta de conhecimento, de segurança, de recursos materiais e humanos, de

competências nas relações interpessoais com a equipe e de liberdade, desvalorização

profissional, paradigmas das instituições formadoras, hierarquia e burocracia dos

empregadores, e o poder. 11

As ocorrências éticas podem, também, ser resultantes de dificuldades nas

relações interpessoais ou interprofissionais, por exemplo, quando essas relações se

revelam desrespeitosas. Estudo realizado com 18enfermeiros participantes de CEE,

acerca do papel desse órgão nas instituições de saúde que trabalham, revelou que as

percepções desses enfermeiros abrangem as instâncias das relações humanas,

passando pelo respeito, pelo bom relacionamento, sigilo, obediência às normas e leis.

Revelou, também, a preocupação desses enfermeiros com a busca contínua do

processo de melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente/cliente,

assegurando o respaldo legal ao funcionário no cumprimento de seus deveres e na

defesa dos seus direitos. 12

7.1 Discussão dos Resultados

Os resultados obtidos neste trabalho nos permitem discutir as relações entre a

ética profissional e os processos relacionados com as infrações ao Código de Ética de

Enfermagem da Resolução COFEN 240/2000.

Com relação à distribuição da porcentagem de pessoas denunciantes segundo a

responsabilidade civil nos processos ético-profissionais pode-se observar na tabela 1

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uma nítida diferença entre as denúncias feitas por pessoa jurídica – Comissões de Ética

de Enfermagem - CEE 83,87% e pessoa física 16,13%.

As comissões de ética tiveram sua criação em junho de 1994 através da

resolução COFEN 172/1994. Acredita-se que, com as comissões de ética de

enfermagem, as sindicâncias sobre problemas profissionais sejam mais bem

encaminhadas e avaliadas. Também poderiam possibilitar melhores condições para

uma análise da qualidade da assistência prestada e das condições de trabalho

oferecidas. No artigo primeiro desta resolução é apresentada a definição da comissão

como “órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo em

caráter permanente junto às instituições de saúde, tendo funções educativas,

fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético dos profissionais de

enfermagem nas referidas instituições”. 12

A maneira como a denúncia chega à CEE não foi estudada nesse artigo,

entretanto, autores revelam que nos estabelecimentos de saúde os enfermeiros

decidem quais as ocorrências que serão encaminhadas à CEE, a partir do julgamento

de sua relevância. Este critério de relevância inclui de alguma forma o prejuízo ao

paciente, à instituição e aos profissionais de saúde envolvidos.

Os resultados do nosso trabalho indicam que as ocorrências chegam à sua

maioria ao COREN SP por meio de denuncia feita pelas CEEs, portanto, essas comissões

podem desempenhar um importante papel na avaliação adequada da

responsabilidade ética do profissional de enfermagem.

Com relação à distribuição da porcentagem de pessoa jurídica entre as

instituições públicas e privadas a observação da tabela 2 nos permite concluir um

predomínio de denúncias em instituições públicas 94,94% quando comparadas com

instituições privadas 5,06%.

O sistema de saúde brasileiro de acordo com a Constituição Federal é

constituído por um sistema único público e privado organizado em forma de uma

complexa rede de prestadores e compradores de serviços, simultaneamente inter-

relacionados, complementares e competitivos, financiado majoritariamente com

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recursos públicos. Compõe-se por três principais subsetores: 1) o público, com serviços

financiados e prestados pelo Estado, nos seus diversos níveis, incluindo-se os serviços

próprios das forças armadas; 2) o privado (lucrativo e não lucrativo), financiado por

sistemas de reembolso, que podem ser recursos públicos ou privados; 3) o de seguros

privados, financiados diretamente pelo consumidor ou pelas empresas empregadoras

(em geral de forma parcial), com diferentes níveis de preços e subsídios. A pluralidade

do sistema de saúde brasileiro caracteriza-se, portanto, pela presença de diversos

mercados de serviços de saúde com implicações variadas sobre a equidade no

consumo. Além disso, é um sistema altamente centrado na assistência médica e no

atendimento hospitalar, características que se acentuaram a partir dos anos 60 com o

desenvolvimento da seguridade social.

Assim, desigualdades no uso de serviços de saúde, isto é, na atitude de procurá-

los, obter acesso e se beneficiar com o atendimento recebido, refletem as

desigualdades individuais no risco de adoecer e morrer, assim como as diferenças no

comportamento do indivíduo perante a doença, além das características da oferta de

serviços que cada sociedade disponibiliza para seus membros. 13

Os resultados do nosso trabalho indicam que as denúncias são feitas em sua

grande maioria dentro de hospitais públicos, quando comparados com os hospitais

privados demonstrando claramente o desnível da assistência oferecida por essas

instituições, o que reflete no número de denúncias de infrações éticas.

Com relação à distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São

Paulo e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa jurídica

(CEE) como parte denunciante 64,38% das denúncias ocorreram no interior do estado

de São Paulo e 35,62% na capital, indicando, portanto um maior número de denúncias

feitas pelas Comissões de Ética de Enfermagem- CEEs do interior do estado de São

Paulo.

Os resultados do nosso trabalho indicam que somente em73,de 189, processos

éticos profissionais foi indicada a localidade da denúncia, e que no interior do estado

de São Paulo foram constatadas as maiores denúncias.

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Com relação à distribuição da porcentagem de pessoa física como parte

denunciante segundo a sua característica profissional a tabela 4 nos permite observar

que 52% das pessoas que denunciam são pacientes, seguidos por acompanhantes

32%. Os enfermeiros que denunciam foram 12% isto nos leva a entender que estes

profissionais, com a atribuição deles como coordenador e supervisor da assistência de

enfermagem, na instituição, não denunciam possíveis infrações cometidas. Sendo

então que 84% das denúncias são de pacientes ou acompanhantes.

É relevante observar que em apenas 25 dos 189 processos foi possível

identificar o autor da denúncia. Este achado está de acordo com a tabela 1 na qual se

demonstra que em 156 dos 189 processos a responsabilidade civil foi da pessoa

jurídica, isto é, das Comissões de Ética de Enfermagem. Entretanto, de acordo com o

que expressa o artigo 33 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a

responsabilidade ética da proteção ao paciente contra danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência cabe a qualquer membro da equipe de saúde, incluindo o

enfermeiro que no nosso trabalho não aparece como o agente individual da denúncia.5

Com relação distribuição da localidade da denúncia entre a cidade de São Paulo

e cidades do interior do estado de São Paulo de acordo com a pessoa física como parte

denunciante a tabela 5 demonstra que 63,64% das denúncias de pessoas físicas

ocorreram no interior do estado de São Paulo e 36,36% na capital, indicando, portanto

um maior número de denúncias feito por pessoa física no interior.

É relevante observar que em apenas 22 dos 189 processos foi possível

identificar o a parte denunciante como pessoa física quando se compara interior com

capital. Isto se deve provavelmente a dificuldade de acesso da pessoa física como

denunciante às CEEs.

Com relação à distribuição da porcentagem de pessoa física como parte

denunciada, segundo a sua caracterização profissional a observação da tabela 6 nos

permite concluir que a maioria das pessoas físicas como parte denunciada foram os

auxiliares de enfermagem em 55,56%, enquanto enfermeiros foram denunciados

33,9%. Isto significa uma diferença entre pessoa física do auxiliar de enfermagem em

relação a enfermeiros de 86,05%.

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De acordo com dados coletados junto ao CORENSP no período de realização do

trabalho estavam inscritos 400.000 profissionais entre enfermeiros e auxiliares de

enfermagem.

A relação entre o número de enfermeiros e auxiliares de enfermagem

denunciados é a mesma entre os inscritos nestas categorias.

Com relação à distribuição da pessoa física como denunciada, de acordo com a

capital e cidades do interior do estado de São Paulo a observação da tabela 7 nos

permite concluir que houve um predomínio da parte denunciada na capital,

66,29%,sobre cidades do interior do estado de São Paulo 33,71%, com uma diferença

de 32,58%.

Os resultados indicam que houve uma maior caracterização da parte

denunciada como pessoa física na capital do que no interior do estado de São Paulo.

Conforme discutido anteriormente, com relação à tabela 1, houve uma nítida

diferença entre as denúncias feitas às Comissões de Ética de Enfermagem CEE 83,87%

e pessoa física 16,13%. Não obstante as denúncias que chegam à CEE não terem sido

estudadas nesse trabalho, autores “revelam que nos estabelecimentos de saúde os

enfermeiros decidem quais as ocorrências que serão encaminhadas à CEE, a partir do

julgamento de sua relevância. Este critério de relevância inclui de alguma forma o

prejuízo ao paciente, à instituição e aos profissionais de saúde envolvidos”. O que

demonstra que nas cidades do interior do estado de São Paulo a maioria das

denuncias chegam por meio das CEEs, portanto, essas comissões podem desempenhar

um importante papel na avaliação adequada da responsabilidade ética do profissional

de enfermagem.

Com relação à parte denunciada nossos dados demonstram uma outra forma

de denúncia na capital com relação ao interior do estado de São Paulo, ou seja, surge

como maioria a pessoa física da parte denunciada, enfermeiros e auxiliares de

enfermagem.

Com relação à distribuição do número de descritores agrupados em tipos de

infrações éticas envolvidos na denúncia, dos Processos Ético-Profissionais analisados a

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observação da tabela 8 permite concluir uma predominância da iatrogenia 38,83%

dentre os descritores dos processos analisados. A diferença entre a iatrogenia e o

segundo colocado, falsidade ideológica foi de 49,32%.

A Iatrogenia palavra derivada do grego é composta por "iatro" que significa

médico e "gênese", origem, sendo definida ora pela ação prejudicial dos profissionais

de saúde, inclusive da equipe de enfermagem, durante a prestação da assistência, ora

pelo resultado indesejável relacionado à observação, monitorização ou intervenção

terapêutica. Sob o enfoque da competência profissional, é definida por Brennan, como

negligência, quando decorrente de condutas que se encontram abaixo dos padrões

estabelecidos, caracterizando um erro profissional e, portanto, passível de

penalidades. Hart, por outro lado, a define como um evento indesejável, de natureza

danosa ou prejudicial ao paciente, consequente ou não de falha do profissional

envolvido na assistência. Paralelamente às diferentes conceituações, que por si só

possibilitam diferentes interpretações, verifica-se como complicador a utilização de

vasta terminologia para o termo iatrogenia, destacando-se entre eles: ocorrências

adversas, complicações iatrogênicas, doença iatrogênica e eventos adversos. Soma-se

a estes, incidente crítico, definido por Beckmann como um evento não intencional que

reduz ou pode reduzir a segurança do paciente e que traduz conceito comum, aceito

por unanimidade pelos estudiosos do assunto, independente da denominação a ele

atribuída. 14, 15, 16

Ao lado desses fatores dificultadores, outros vêm se somar. Autores diversos

afirmam que os aspectos legais envolvendo as ocorrências iatrogênicas,

principalmente nos Estados Unidos, é outra dificuldade que tem levado à prática da

medicina defensiva, aumentando consideravelmente o custo da assistência à saúde,

forçando os profissionais a fazerem seguros dispendiosos e precipitando o

encerramento da carreira profissional. 17,18,19

Por outro lado, por não trazer beneficio ao paciente a iatrogenia traz o efeito

de maleficência. Da obra “Princípios de ética e biomédica” de Beauchamp&Childress

emerge os paradigmas do principialismo com a proposta de uma bioética centrada na

defesa e aplicação do princípio da beneficência, não-maleficência e justiça na vida

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moral. Como existem muitos tipos de danos, o princípio da não-maleficência abarca

regras morais mais específicas embora ocasionalmente outros princípios sejam

invocados para ajudar a justificar essas regras. Exemplos da mesma incluem não

matar, não causar dor ou sofrimento, não causar incapacitação, não causar ofensa,

não despojar outros dos prazeres da vida. Nestas regras morais tanto o princípio como

suas especificações são prima facie não absolutos. Numa primeira consideração, um

dever não é absoluto, mas sim condicional. Diante de um conflito entre dois deveres

prima facie, a pessoa terá que decidir-se por um deles. Logo, qualquer um dos deveres,

embora sejam muito importantes num primeiro momento, não tem caráter de

absoluto. 20

Em nosso meio, as denúncias decorrentes de eventos dessa natureza têm sido

crescentes, resultando em maior preocupação do poder público e dos órgãos

fiscalizadores profissionais no que se refere às situações ocorridas. Apesar dos

problemas referidos, no entanto, depreende-se que simplesmente negar a existência

das ocorrências iatrogênicas na prática assistencial pouca contribuição trará para os

envolvidos, sejam profissionais, pacientes, familiares, instituições e sociedade. O que

parece mais indicado e sensato é o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas que

explorem o problema, de modo a possibilitar intervenções que levem à prevenção das

ocorrências, sempre que possível. 21

Com relação à distribuição dos artigos infringidos do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, segundo o número e a porcentagem em ordem

decrescente nos Processos Ético-Profissionais analisados, a tabela 9 demonstra que o

artigo mais infringido, artigo 16, aconteceu em 117 vezes (11,13%). O artigo 16, do

capítulo das responsabilidades, expressa: “Assegurar ao cliente uma assistência de

Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”.

Em segundo lugar aparece a infração ao artigo 21, 106 vezes (10,09%). O artigo

21, do capítulo dos deveres expressa: “Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e

legais da profissão”.

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Em terceiro lugar aparece a infração ao artigo 22, 105 (9,99%). O artigo 22, do

capítulo dos deveres expressa: “Exercer a enfermagem com justiça, competência,

responsabilidade e honestidade”.

O artigo 20, do capítulo das responsabilidades expressa: “Responsabilizar-se

por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido

praticada individualmente ou em equipe”.

O artigo 22, do capítulo dos deveres expressa: “Exercer a enfermagem com

justiça, competência, responsabilidade e honestidade”.

O artigo 24, do capítulo dos deveres expressa: “Prestar à clientela uma

assistência de Enfermagem livre dos riscos decorrentes de imperícia, negligência e

imprudência”.

O artigo 1, do capítulo dos princípios fundamentais expressa: “A Enfermagem é

uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na

promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os

preceitos éticos e legais”.

O artigo 4, do capítulo dos princípios fundamentais expressa: “O profissional de

Enfermagem exerce suas atividades com justiça, competência, responsabilidade e

honestidade”.

O artigo 20, do capítulo das responsabilidades expressa: “Responsabilizar-se

por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido

praticada individualmente ou em equipe”.

Importante ressaltar que apesar dos diferentes capítulos: dos deveres e das

responsabilidades os artigos 16 e 24 são iguais. “Prestar à clientela uma assistência de

Enfermagem livre dos riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência”,

demonstrando o nível de importância que esses artigos representam.

Os nossos resultados indicam que o principal artigo infringido é o artigo 16

“Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de

imperícia, negligência ou imprudência”, demonstrando claramente que os profissionais

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de enfermagem precisam ser capacitados para articular valores, conhecimentos e

habilidades no desempenho da função e que suas ações visem à solução dos

problemas éticos surgidos durante o exercício profissional. 5

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8. Conclusão

Os resultados obtidos neste trabalho nos permitem elaborar as conclusões

sobre as relações entre a conduta ética do profissional do enfermeiro, do técnico em

enfermagem e do auxiliar de enfermagem e os processos relacionados com as

infrações ao Código de Ética de Enfermagem.

A maioria das ocorrências chega ao CORENSP por meio de denuncia feita pelas

CEEs, portanto, essas comissões desempenham um importante papel na avaliação

adequada da responsabilidade ética do profissional de enfermagem.

Com relação à distribuição do número de descritores agrupados em tipos de

infrações éticas envolvidos na denúncia, dos Processos Ético-Profissionais analisados

houve uma predominância da iatrogenia 38,83% dentre os descritores dos processos

analisados. A diferença entre a iatrogenia e o segundo colocado, falsidade ideológica

foi de 49,32%.

As denúncias são feitas em sua grande maioria dentro de hospitais públicos,

quando comparados com os hospitais privados demonstrando claramente o desnível

da assistência oferecida por essas instituições, o que reflete no número de denúncias

de infrações éticas.

As denúncias entre a cidade de São Paulo e cidades do interior do estado de

São Paulo de acordo com a pessoa jurídica (CEE) como parte denunciante indicam um

maior número de denúncias feitas pelas Comissões de Ética de Enfermagem - CEEs do

interior do estado de São Paulo.

As denúncias de pessoas físicas ocorreram no interior em 63,64% do estado de

São Paulo e 36,36% na capital, indicando, portanto um maior número de denúncias

feito por pessoa física no interior.

Houve uma maior caracterização da parte denunciada como pessoa física na

capital do que no interior do estado de São Paulo.

As pessoas que denunciam 52% são pacientes, seguidos por acompanhantes

32%. Os enfermeiros que denunciam foram 12% isto nos permite concluir que estes

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profissionais, com a atribuição deles como coordenador e supervisor da assistência de

enfermagem, na instituição, não denunciam possíveis infrações cometidas.

A maioria das pessoas físicas como parte denunciada foram os auxiliares de

enfermagem em 55,56%, enquanto enfermeiros foram denunciados 33,9%. Isto

significa uma diferença entre pessoa física do auxiliar de enfermagem em relação a

enfermeiros de 86,05%.

Com relação à distribuição dos artigos infringidos do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, segundo o número e a porcentagem em ordem

decrescente o artigo mais infringido, artigo 16, aconteceu em 11,13%.

Já não basta olhar para a ciência e para o modo como ela é tomada pelos

profissionais médicos e enfermeiros apenas para perceber como são construídos as

verdades e os corpos; as verdades sobre os corpos tomados pela técnica competente.

Isto é fundamental, mas não suficiente. Agora é preciso achar possibilidades de pensar

a constituição da subjetividade deste trabalhador. 22

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9. Bibliografia

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Revinter; 1995.

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Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União 13 de jul 1973;

Seção 1:6.825.

5- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 240, de 30 agosto de 2000. Aprova o

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. In: Conselho

Regional de Enfermagem de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros,

técnicos e auxiliares. São Paulo, CORN; 2001. p. 277-89.

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Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. [Acesso

em 12 jun 2013]. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-

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11-Jesus MS, Said FA. Autonomia e a prática assistencial do enfermeiro. CogitareEnferm. 2008

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12-Freitas GF, Oguisso T. Perfil dos Profissionais de enfermagem e Ocorrências éticas. Acta

Paul Enferm 2007; 20(4):489-94.

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21-Padilha KG. Considerações sobre as ocorrências iatrogênicas na assistência à saúde:

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10. Anexo I

PROCESSO DISCIPLINAR

PROCESSO ÉTICO Nº:

DATA DA DENÚNCIA:

DATA DA OCORRÊNCIA:

CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DA OCORRÊNCIA

NOME:

NATUREZA JURÍDICA:

TIPO DE SERVIÇO:

MUNICÍPIO:

CARACTERIZAÇÃO DO DENUNCIANTE

PERSONALIDADE (FÍSICA OU JURÍDICA):

PESSOA FÍSICA:

PESSOA:

IDADE:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

GRAU DE PARENTESCO COM A VÍTIMA:

MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA:

ESTADO DE RESIDÊNCIA:

PESSOA JURÍDICA:

TIPO DE INSTITUIÇÃO:

MUNICÍPIO:

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ESTADO:

CARACTERÍSTICAS DA VÍTIMA

IDADE:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA:

DOENÇA DE BASE:

SITUAÇÃO DA VÍTIMA:

CONTEÚDO DA DENÚNCIA

DESCRITOR:

ARTIGOS INFRINGIDOS DO CÓDIGO DE ÉTICA

CARACTERIZAÇÃO DOS DENUNCIADOS

COREN:

CARACTERIZAÇÃO PROFISSIONAL:

SITUAÇÃO INSCRICIONAL:

PROCESSO ÉTICO ANTERIOR:

DATA DO NASCIMENTO:

IDADE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

MUNICÍPIO DA RESIDÊNCIA:

ANDAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR

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DATA DESIGNAÇÃO DO INSTRUTOR:

DATA DA CITAÇÃO:

DATA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO:

DATA DO JULGAMENTO EM PLENÁRIA:

PENALIZAÇÃO

PENA APLICADA COREN:

RECURSO COFEN:

RESULTADO DO RECURSO:

PENA APÓS RECURSO:

DATA DA APLICAÇÃO DA PENA: