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TERMO DE REFERÊNCIA Nº Projeto: MONITORAMENTO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL Assunto: Protocolo nº: 2017.0403.00022-6 Item: consiste na especificação técnica das atividades que serão realizadas em apoio ao INEA no monitoramento dos corpos d’água da bacia do rio Paraíba do Sul, por meio da execução de serviço de medição de vazão e de qualidade de água, serviço de manutenção e operação de estações hidrometeorológicas e demais serviços de hidrometria, além da consistência dos dados oriundos dos serviços realizados através deste Termo de Referência, de forma a subsidiar estudos de cálculo de cargas poluidoras. Obras e Instalações X Prestação de Serviços Aquisição de materiais e equipamentos INFORMAÇÕES 1. JUSTIFICATIVA 1.1 O Instituto Estadual do Ambiente realiza o monitoramento da qualidade das águas na bacia do Rio Paraíba do Sul por meio do monitoramento sistemático que inclui a coleta de amostras de água em 50 pontos de coleta distribuídos por 4 regiões hidrográficas (RH): Médio Paraíba do Sul (RH III), Piabanha (RH IV), Rio Dois Rios (RH VII) e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (RH IX). A rede de amostragem de qualidade da água engloba 17 pontos localizados ao longo da calha principal do Rio Paraíba do Sul, incluindo um ponto de coleta na saída do Reservatório de Funil e outro ponto na Barragem de Santa Cecília, onde ocorre a transposição de águas provenientes do Rio Paraíba do Sul para a sub-bacia do Rio Guandu. Além disso, são realizadas campanhas de monitoramento da qualidade das águas em 33 pontos de coleta situados em rios afluentes ou secundários ao curso principal, visando analisar suas correspondentes contribuições na qualidade das águas da bacia. No entanto, para se promover uma gestão adequada dos recursos hídricos, se faz necessário que o monitoramento qualitativo das águas seja também acompanhado do aspecto quantitativo, uma vez que é fundamental compreender as cargas poluidoras para subsidiar tomadas de decisão relacionadas aos usos atuais e futuros dos corpos d´água, no contexto dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos como nas outorga, cobrança e enquadramento dos corpos hídricos. O processo de estudo das cargas poluidoras é realizado a partir da obtenção de dois tipos de dados: de concentração de poluentes (aspecto qualitativo) e de vazão (aspecto quantitativo). As informações especificamente de concentração de poluentes são obtidas por meio de sondas multiparamétricas e coleta de amostras de água e posterior análise laboratorial. Já os dados quantitativos (vazão/descarga líquida) podem ser obtidos através de medição in situ, ou mais facilmente por meio de estimativas feitas através dos níveis d’água por procedimento indireto. Neste procedimento indireto, a rede hidrometeorológica já disponível na região, auxilia na simples leitura de cotas limnimétricas (cota da superfície livre em relação a um plano de referência arbitrário), desde que se tenha estabelecida nestas estações uma curva-chave (relação cota-vazão numa mesma seção de um curso d’água, obtida após realização de campanhas de medição de vazão neste local). Nesse contexto, esse projeto consiste na especificação técnica das atividades de monitoramento dos corpos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul, visando compreender e subsidiar estudos sobre as cargas poluidoras, por meio da execução de serviços contínuos de medição de vazão e demais serviços de hidrometria.

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TERMO DE REFERÊNCIA Nº

Projeto:

MONITORAMENTO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL

Assunto:

Protocolo nº: 2017.0403.00022-6

Item: consiste na especificação técnica das atividades que serão realizadas em apoio ao INEA no monitoramento dos corpos d’água da bacia do rio Paraíba do Sul, por meio da execução de serviço de medição de vazão e de qualidade de água, serviço de manutenção e operação de estações hidrometeorológicas e demais serviços de hidrometria, além da consistência dos dados oriundos dos serviços realizados através deste Termo de Referência, de forma a subsidiar estudos de cálculo de cargas poluidoras.

Obras e Instalações X Prestação de Serviços Aquisição de materiais e equipamentos

INFORMAÇÕES

1. JUSTIFICATIVA

1.1 O Instituto Estadual do Ambiente realiza o monitoramento da qualidade das águas na bacia do Rio Paraíba do Sul por

meio do monitoramento sistemático que inclui a coleta de amostras de água em 50 pontos de coleta distribuídos por 4

regiões hidrográficas (RH): Médio Paraíba do Sul (RH III), Piabanha (RH IV), Rio Dois Rios (RH VII) e Baixo Paraíba do Sul e

Itabapoana (RH IX). A rede de amostragem de qualidade da água engloba 17 pontos localizados ao longo da calha

principal do Rio Paraíba do Sul, incluindo um ponto de coleta na saída do Reservatório de Funil e outro ponto na

Barragem de Santa Cecília, onde ocorre a transposição de águas provenientes do Rio Paraíba do Sul para a sub-bacia do

Rio Guandu. Além disso, são realizadas campanhas de monitoramento da qualidade das águas em 33 pontos de coleta

situados em rios afluentes ou secundários ao curso principal, visando analisar suas correspondentes contribuições na

qualidade das águas da bacia.

No entanto, para se promover uma gestão adequada dos recursos hídricos, se faz necessário que o monitoramento

qualitativo das águas seja também acompanhado do aspecto quantitativo, uma vez que é fundamental compreender as

cargas poluidoras para subsidiar tomadas de decisão relacionadas aos usos atuais e futuros dos corpos d´água, no

contexto dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos como nas outorga, cobrança e enquadramento dos

corpos hídricos.

O processo de estudo das cargas poluidoras é realizado a partir da obtenção de dois tipos de dados: de concentração de

poluentes (aspecto qualitativo) e de vazão (aspecto quantitativo). As informações especificamente de concentração de

poluentes são obtidas por meio de sondas multiparamétricas e coleta de amostras de água e posterior análise

laboratorial.

Já os dados quantitativos (vazão/descarga líquida) podem ser obtidos através de medição in situ, ou mais facilmente por

meio de estimativas feitas através dos níveis d’água por procedimento indireto. Neste procedimento indireto, a rede

hidrometeorológica já disponível na região, auxilia na simples leitura de cotas limnimétricas (cota da superfície livre em

relação a um plano de referência arbitrário), desde que se tenha estabelecida nestas estações uma curva-chave (relação

cota-vazão numa mesma seção de um curso d’água, obtida após realização de campanhas de medição de vazão neste

local). Nesse contexto, esse projeto consiste na especificação técnica das atividades de monitoramento dos corpos

hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul, visando compreender e subsidiar estudos sobre as cargas poluidoras, por meio da

execução de serviços contínuos de medição de vazão e demais serviços de hidrometria.

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2. IDENTIFICAÇÃO

A bacia do rio Paraíba do Sul se estende por três estados - São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O escopo deste projeto será

o trecho Fluminense da bacia do rio Paraíba do Sul. O Estado do Rio de Janeiro se vê sob o impacto dos usos conflitantes do rio

Paraíba do Sul: de um lado, água destinada ao abastecimento público, e o alto crescimento da demanda de energia elétrica, do

outro, destino final de esgotos, de efluentes industriais, agricultura, erosão, assoreamento, desmatamento das margens, entre

outros. O trecho fluminense do rio é predominantemente industrial, sendo a mais crítica à região localizada entre os municípios

de Resende, Barra Mansa e Volta Redonda (Região Hidrográfica do Médio paraíba do Sul – RHIII), e onde se encontram as

indústrias siderúrgicas, químicas e alimentícias, que originam a maior parte da carga poluente lançada nesse trecho, sendo

assim de fundamental importância o controle e monitoramento deste corpo d’água, estratégico para o Estado do Rio de Janeiro.

Contudo, para a gestão deste corpo hídrico, se faz necessária à implantação do monitoramento quali-quantitativo das águas,

sendo fundamental compreender as cargas poluidoras para subsidiar tomadas de decisão relacionadas aos usos atuais e

futuros dos corpos d´água, no contexto dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

3. OBJEVO DO TRABALHO

3.1 Objetivo Geral:

O objetivo principal deste serviço é apoiar o INEA no visando estudar as cargas poluidoras por meio da execução de

serviços de: medição de qualidade de água; medição de vazão; operação e manutenção das estações

hidrometeorológicas, e consistência dos dados gerados.

Prevê-se neste Termo de Referência a execução dos serviços de hidrometria que darão suporte para a determinação das

cargas poluidoras.

3.2 Objetivos Específicos

O escopo abrange atividades de monitoramento dos corpos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul, especificamente nas

seguintes etapas:

- Coleta de amostras de água e medição de vazão em locais determinados pelo INEA (108 campanhas anuais), que

permitirão estudar a carga poluidora drenada pela bacia do rio Paraíba do Sul que abrange as regiões hidrográficas do

Médio Paraíba do Sul (RH III), Piabanha (RH IV), Rio Dois Rios (RH VII) e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (RH IX);

- Operação e manutenção das 49 estações da rede hidrometeorológica (item 10. anexos: Mapa I e Tabela III);

- Realizar a consistência das informações anteriores, relacionando com os novos dados obtidos.

4. SERVIÇOS, ETAPAS E PRODUTOS

As atividades previstas neste TR, tanto de campo como de escritório estão descritas a seguir.

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4.1. Medição de Qualidade de Água e Vazão dos Corpos d’água

Está prevista a realização de 216 medições de vazão e de qualidade de água em um período de 24 meses, que darão

suporte na determinação da carga poluidora da bacia do Rio Paraíba do Sul, cujas diretrizes para execução deste serviço

estão expostas a seguir.

A CONTRATADA, após recebimento de prioridades da CTAA, ficará responsável por elaborar o roteiro de realização do

serviço de medição de vazão e de qualidade de água, devendo ser aprovado previamente pela CTAA.

A CONTRATADA além da medição de qualidade de água, deverá realizar medição de vazão nas estações fluviométricas

inseridas no escopo deste TR.

Para a obtenção das informações de qualidade de água, A CONTRATADA deverá realizar a medição in situ com o auxilio

de sonda multiparâmétrica, para a obtenção, dos seguintes parâmetros: pH, turbidez, OD (Oxigênio Dissolvido), TDS

(Sólidos Dissolvidos Totais), Temperatura e Condutividade Elétrica.

No caso de parâmetros que necessitam de análises laboratoriais, como DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), e outros

que sejam solicitados pela CTAA, a CONTRATADA deverá realizar a coleta de amostras de água e efetuar o transporte do

material à Gerência de Análises Laboratoriais do INEA, onde serão realizados os respectivos ensaios analíticos.

As análises laboratoriais, assim como o fornecimento da sonda multiparamétrica e de frascaria adequada para a coleta

de amostras serão de responsabilidade do INEA, e não se inserem no escopo de custos da CONTRATADA.

Quanto às medições de vazão, no caso da primeira visita à estação, a CONTRATADA deverá inspecionar todos os

equipamentos, e a infraestrutura do local, verificando a integridade de todos os componentes, inclusive a situação do

nivelamento das réguas e a adequabilidade da seção de medição de vazão, com a identificação do Ponto Inicial (PI) e do

Ponto Final (PF) da seção de medição.

Nas estações que não forem encontrados os PI e PF, assim como os auxiliares, a CONTRATADA deverá instalá-los e se

responsabilizar pela manutenção, durante o tempo de vigência deste Termo vigência do contrato.

Os equipamentos a serem utilizados para a realização das medições de vazões (molinete, flow tracker, ADCP, M9, etc.)

deverão ser escolhidos considerando as características do rio (profundidade, largura e fluxo). A CONTRATADA deverá

apresentar junto com o roteiro, uma proposta de utilização dos equipamentos para cada uma das estações que deverá

ser aprovada pela CONTRATANTE. Dar-se-á preferência para a utilização de medidores acústicos quando as condições

permitirem, bem como o controle das atividades realizadas em campo pelas equipes. Estes poderão ser de qualquer

fabricante reconhecido no mercado, sendo obrigatória a calibração da bússola eletrônica antes do início de cada

medição de descarga líquida e, ainda, a definição da declinação magnética por meio de software quando estiver sendo

utilizado GPS.

Nas seções que não estejam sujeitas a inversão de fluxo poderá ser utilizado o método “convencional”, com a integração

da distribuição de velocidades na seção transversal, conhecida como método área-velocidade. No processo de medição

de velocidades será empregado molinete hidrométrico, que deverá estar aferido recentemente ou equipamentos que

realizem a medição acústica pelo efeito Doppler. No caso de rios com pequenas profundidades e/ou baixas velocidades,

deverá ser utilizado o micro molinete.

Solicita-se que, as medições realizadas com o molinete hidrométrico ou com equipamentos Doppler, sigam as

orientações do processo detalhado conforme Tabela I e II

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.

Tabela I: Cálculo da velocidade média na vertical pelo método detalhado.

Tabela I: Profundidade recomendada entre verticais

Tabela II: Distância recomendada entre verticais.

No caso de medições em cheias ou com grande variação de nível d’água, devido à operação de usinas, captações ou

fatores naturais, poderá ser justificada a medição pelo método de dois pontos (0,20 e 0,80 da profundidade) no caso do

fator tempo ser preponderante para garantir a precisão no valor total da descarga medida, ou caso o hidrometrista

identifique riscos à sua equipe durante a execução da medição.

Na necessidade de utilizar embarcação para a realização de medições de vazão, deverão ocorrer com auxílio de um cabo

de aço graduado, que será estendido de margem a margem, no Ponto Inicial (PI) e Ponto Final (PF) da seção de medição.

Caso não seja possível à fixação do cabo de aço, a medição poderá ser realizada sem o auxílio do mesmo, e deverá ser

justificada em relatório com o registro fotográfico, que passará por análise e aprovação do INEA. Ressalta-se que quando

fizer o uso das embarcações, a empresa CONTRATADA deverá arcar com todos os custos referentes à contratação da

embarcação e equipe, bem como é a responsável por todos os aspectos administrativos, civil e penais, para o uso deste

tipo de veículo.

A CONTRATADA deverá observar as condições da seção de medição e identificar a necessidade de alteração de local caso

Largura do rio (m) Distância entre verticais (m)

Menor ou igual 3,00 0,30

3,00 – 6,00 0,50

6,00 – 15,00 1,00

15,00 – 30,00 2,00

30,00 – 50,00 3,00

50,00 – 80,00 4,00

80,00 – 150,00 6,00

150,00 – 250,00 8,00

Maior ou igual que 250,00 12,00

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tenham ocorrido mudanças naturais da seção no rio que impliquem em interferências nos resultados das medições de

vazão. Deverá ser proposto ao INEA novo local para a realização das medições de vazão, que será avaliado pela

FISCALIZAÇÃO. Se aprovado, a CONTRATADA deverá instalar o PI e o PF, bem como, as estacas auxiliares, sendo a

responsável pela manutenção, durante o tempo de vigência deste Termo de Referência.

Nos períodos de eventos hidrológicos de cheias, o INEA poderá solicitar a CONTRATADA à realização de medições de

vazão adicionais as previstas no roteiro, visando melhor ajuste no tramo de vazões altas das curvas-chave das estações.

Nesta hipótese, ressalta-se que o número total de medições não poderá ultrapassar as 108 medições ao ano, que

corresponde ao total de 216 medições ao longo dos 24 meses de contrato. A título de pagamento para esta atividade,

deverá ser entregue relatórios trimestrais de medição de vazão, contemplando no mínimo 27 medições de vazão, a serem

aprovadas e validadas pelo INEA.

A CONTRATADA deverá processar e calcular os dados obtidos em campo que deverão ser entregues em um relatório

específico contendo: cópia da ficha de campo; planilhas de cálculo da medição de vazão; registros fotográficos de boa

qualidade da seção de medição, das leituras da régua no início e fim da medição (e se houver variação, durante a

medição); e quadro resumo com as medições de vazão. Deverá ser entregue relatórios mensais com as descrições dos

serviços realizados.

A CONTRATADA deverá fornecer os arquivos digitais das medições de campo, no caso das realizadas com o equipamento

Doppler, coletados direto do transdutor, e o arquivo processado pelo operador a posteriori em escritório. E o arquivo

contendo todas as medições de vazão realizadas no formato compatível com o sistema HIDRO, o mesmo adotado pela

Agência Nacional de Águas (ANA). Na hipótese de evoluções tecnológicas ao longo do contrato poderá ser solicitado que

os dados digitais sejam entreguem em outro formato. Deverá ser entregue relatórios mensais com as descrições dos

serviços realizados.

4.2. Operação e Manutenção de Estações:

A CONTRATADA deverá operar e manter as 49 estações hidrometeorológicas telemétricas de monitoramento

quantitativo localizadas na bacia do Rio Paraíba do Sul (Anexo - item 10). A CONTRATADA será responsável por garantir a

transmissão dos dados destas estações para o Centro de Operações, em tempo real, através da plataforma

computacional web, sendo também responsável por arcar com os custos desta transmissão. A CONTRATADA deverá ter

um Coordenador da sua equipe de campo que será o responsável por apresentar os cronogramas de manutenções

preventivas, assim como das manutenções corretivas. Serão realizadas reuniões mensais com este coordenador visando

à apresentação das atividades realizadas assim como o planejamento.

A operação e manutenção das estações telemétricas serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser

supervisionada pelo Coordenador da Equipe de Campo da CONTRATADA e eventualmente pela CTAA.

Cada estação terá um observador que anotará as leituras em uma caderneta de campo, com frequência a ser

determinada pela CTAA, com objetivo de identificar necessários ajustes nos sensores. Caberá a CONTRATADA recolher as

cadernetas de campo mensalmente e realizar o pagamento dos observadores.

As visitas de manutenção preventiva deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por mês em cada estação da Rede

Hidrometeorológica Telemétrica. Em cada visita deverá ser preenchida uma ficha de inspeção contendo registro

fotográfico de todos os equipamentos, da situação da régua e do rio, que serão apresentadas nos relatórios mensais de

operação das estações.

A CONTRATADA deverá verificar nas visitas de manutenção:

Aspecto Externo da Estação (capina, pintura, sujeira, fungos, vedações, e outros serviços na área externa da

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estação);

Fixações Mecânicas da Estrutura (firmeza, corrosão);

Conexões Elétricas (oxidação, contato, vedação);

Antena (orientação, corrosão);

Gabinete (vedação, estado interno, placa de identificação);

CPU (configuração, memória, ajuste de hora);

Baterias (aspecto, conexões, carga);

Painel Solar (aspecto, conexões, regulador);

Sensor Pluviométrico (aspecto, filtros, báscula, contagem);

Sensor de nível d’água (limpeza, aferição);

Sensores meteorológicos (limpeza, aferição);

Réguas limnimétricas e RNs.

Nas fichas de inspeção deverão ser registrados: leitura da régua no momento de chegada a estação, o registro dos

parâmetros de calibração e leitura do sensor de nível, a descrição dos procedimentos realizados, com registro

fotográfico, relação de peças sobressalentes e consumíveis que tenham sidos necessários ao reparo, registros da hora do

acionamento, da hora de chegada ao local, da hora de notificação de reestabelecimento do envio de dados.

A avaliação e manutenção do datalogger deverá seguir a norma existente no manual de operação do equipamento.

A CONTRATADA deverá realizar testes em campo ou laboratório, sempre que suspeitar a operação inadequada de algum

equipamento ou por solicitação da CTAA.

Durante o período de vigência do Contrato, as estações telemétricas deverão ser mantidas pela CONTRATADA em

perfeitas condições de conservação e funcionamento.

As intervenções necessárias nas estações deverão estar registradas nas fichas de inspeção, assim como nas fichas

descritivas das estações e deverá ser criado um histórico de intervenções ocorridas nas estações que ficará disponível

para acesso pela CTAA.

A CONTRATADA deverá realizar manutenções corretivas sempre que for constatada pela equipe de escritório alguma

dúvida ou inconsistência no dado recebido da transmissão. A ida a campo deverá ocorrer até 48 horas com intenção de

reportar o primeiro diagnóstico de não funcionamento. O pleno funcionamento das estações telemétricas deverá ser

restabelecido em até 24 horas após chegada ao sítio. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá justificar os motivos em

relatório técnico específico que será submetido à avaliação da CTAA, que decidirá sobre a inclusão ou não deste período

no cálculo do Percentual de Operacionalidade Mínimo.

A CONTRATADA deverá manter os fiscais do INEA informados sobre o status de funcionamento das estações.

A CONTRATADA tem a responsabilidade de executar os serviços necessários para restabelecer o pleno funcionamento

das estações telemétricas e havendo a impossibilidade de repará-los por falta de peças sobressalentes, a CTAA e o INEA

deverá ser informada imediatamente.

O pleno funcionamento será constatado perante a transmissão efetiva de dados da estação telemétrica para o Centro de

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Operações, devendo os dados transmitidos serem considerados válidos.

A CONTRATADA no final de cada mês da operação das estações deverá entregar um relatório contendo análise crítica das

informações coletadas e do desempenho das estações telemétricas no período; dados brutos coletados em campo;

dados consistidos em tabelas com as estatísticas de máxima, média e mínima mensal; registros fotográficos de boa

qualidade da estação e toda sua infraestrutura (lances de régua, acesso, PI e PF, RN’s e etc.) durante as manutenções

mensais. É fundamental que a CONTRATADA registre através de fotografia contendo a data e a hora, o nível d’água

marcado na régua hidrométrica, para comprovar que os dados registrados pelo sensor de nível estejam calibrados com a

leitura da régua; fichas de manutenção das estações; descrição da necessidade de troca de equipamentos, informando

sobre a necessidade de aquisição dos mesmos; atualização da ficha descritiva da estação, sempre que houver calibração

ou troca de equipamentos ou qualquer intervenção na estação.

A CONTRATADA deverá fornecer em arquivo digital os dados brutos e consistidos em formato compatível com o banco

de dados HIDRO e em planilhas eletrônicas. Na hipótese de evoluções tecnológicas ao longo do contrato poderá ser

solicitado que os dados digitais sejam entreguem em outro formato.

4.3. Consistência e Armazenamento dos Dados no Banco de Dados:

A consistência dos dados oriundos das atividades de operação das 49 estações de monitoramento quantitativo assim

como das medições de vazão in situ devem seguir as orientações da equipe de fiscalização da CONTRATANTE

A CONTRATADA deverá entregar em relatório a justificativa e descrição da metodologia empregada na consistência dos

dados e arquivo no formato compatível com o sistema HIDRO, o mesmo adotado pela Agência Nacional de Águas (ANA),

contendo tanto os dados brutos como os consistidos. Na hipótese de evoluções tecnológicas ao longo do contrato

poderá ser solicitado que os dados digitais sejam entreguem em outro formato.

4.4. Itens Sobressalentes (Estações Telemétricas):

A CONTRATADA deverá suprir as necessidades de itens sobressalentes em caso de quebra ou inutilização de itens das

estações telemétricas. A disponibilidade do material sobressalente deverá ser planejada com base nos roteiros definidos,

ou seja, cada equipe de campo deverá possuir um lote de materiais sobressalentes para sanar falhas das estações

telemétricas e também possibilitar a execução das manutenções preventivas programadas.

Os sensores, peças sobressalentes e periféricos a serem adquiridos pela Contratada para as manutenções, deverão ter

compatibilidade física e lógica ao sistema atual já instalado na Rede Hidrometeorológica Telemétrica do INEA.

Caso seja necessária a aquisição de novos sensores para substituir àqueles que comprovadamente não apresentam

condições de reparo, essa aquisição deverá ocorrer por parte da CONTRATADA.

Para que não haja descontinuidade na operação, a CONTRATADA deverá dispor de estoque de peças sobressalentes para

imediata substituição. A substituição de sobressalentes pela CONTRATADA estará limitada ao máximo de 20% (vinte) do

quantitativo de itens existentes da rede, sendo considerados sobressalentes, os itens: sensores, datalogger, gabinete,

antena, painel solar e modem. Os demais itens, considerados aqui acessórios ou de infraestrutura, não estão limitados

por este percentual, mas também ficará a cargo da CONTRATADA a sua manutenção preventiva e corretiva.

A CONTRATADA deverá entregar relatório específico, sempre que houver a aquisição de itens sobressalentes, contendo a

descrição dos itens adquiridos, assim como os documentos que comprovem sua aquisição.

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4.5. Condições Gerais e Plataforma de Dados

Os dataloggers, sensores e transmissor de dados deverão ser programados com software compatível com o sistema

operacional Microsoft Windows XP, Windows 7 (ou versão mais recente de sistema operacional Microsoft) e permitir: a

atualização de firmware; a programação das rotinas de coleta, armazenamento e transmissão dos dados e informações

de interesse (dados hidrometeorológicos, parâmetros de configuração da Plataformas de Coleta de Dados-PCD e dos

sensores em operação e status operacional); a configuração e a calibração dos sensores (ex.: offset e ganho); o download

e o upload dos parâmetros de configuração da PCD e dos sensores; e o download dos dados e informações armazenados

na memória do datalogger, dentre outros aspectos imprescindíveis para o funcionamento correto da PCD.

Deverão estar disponíveis todos os meios (softwares, programas, licenças, etc.) necessários para que o usuário possa

fazer, por conta própria, o download dos dados e informações armazenadas na memória interna do datalogger, bem

como a programação das rotinas de coleta, armazenamento e transmissão de dados.

A CONTRATADA deverá realizar o envio dos dados coletados pelas PCD’s para uma plataforma web, que permitirá ao

INEA acompanhar o monitoramento em tempo real. Os dados deverão ser transmitidos no intervalo de 15 minutos, para

estações GPRS, e de até uma hora, para estações GOES. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA uma plataforma

web que permita a consulta ao banco de dados e funcionalidades de visualização dos dados em tabelas, gráficos de

séries temporais, dos dados em tempo real, bem como consulta ao histórico e comparações com outras estações. Deve

permitir também a visualização do estado de funcionamento das estações (ativa/não ativa/manutenção/dado atrasado).

A CONTRATADA deverá manter um backup dos dados das estações.

No final da operação das estações telemétricas pela CONTRATADA, a mesma deverá dar todo o suporte necessário, para

que a operação das estações seja assumida pela equipe técnica do INEA.

4.6 Forma de apresentação dos produtos

A CONTRATADA deverá entregar produtos mensais contendo os serviços realizados no mês em questão em um prazo de

15 dias após o término do mês de referência.

Para os serviços previstos no contrato, estão previstas as entregas dos seguintes produtos:

Relatórios mensais de operação e manutenção das estações e consolidação dos dados, a serem apresentados

em até 15 dias contados a partir do final de cada mês de referência, contendo descrição das atividades

realizadas nesse mês e peculiaridades dos serviços conforme item 4.2;

Relatórios Trimestrais de monitoramento quali-quantitativo, contemplando no mínimo 27 medições de

vazão, a serem apresentados em até 15 dias contados a partir do final de cada trimestre de referência, contendo

descrição das atividades realizadas, resultados no período e peculiaridades dos serviços conforme item 4.1. Para este

Produto, o pagamento será referente ao valor exato de 27 medições quali-quantiativas em cada entrega dos

Relatórios Trimestrais.

A elaboração dos relatórios deverá seguir as normas da ABNT e os padrões a serem acordados com o INEA. Naquilo em

que as normas da ABNT forem omissas será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo

uso, após a devida aprovação do INEA.

Os relatórios e suas revisões deverão ser entregues em uma via em papel e em meio digital gravados em um CD. Os

arquivos em meio digital deverão ser entregues em PDF e no seu formato original, que permita a sua edição futura.

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5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PRAZOS (EXCLUIDO)

Em anexo, o cronograma físico-financeiro e a planilha contendo orçamento estimativo para execução dos serviços

constantes deste Termo de Referência que tomou como base o sistema EMOP com data base de agosto de 2016.

6. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a aprovação de cada produto, contra a apresentação e aceite da fatura/ nota fiscal dos

serviços prestados, após apreciação e aprovação dos produtos relacionados pela CTAA. O prazo para pagamento será em até

10 (dez) dias após a aprovação final de cada produto conforme descrito no item 4.6, emissão de parecer técnico, Termo de

Recebimento e Aceite.

7. HABILITAÇÃO TÉCNICA

Compreende a comprovação da experiência anterior da empresa proponente, que deverão apresentar Atestados

Técnicos que comprovem experiência na prestação dos serviços mencionados, mediante a apresentação de atestados,

devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante.

Os Atestados Técnicos deverão fornecer informações necessárias e suficientes para que a Comissão possa avaliar as

experiências requeridas.

Prevê-se a necessidade de uma equipe composta minimamente por profissionais das especialidades discriminadas

abaixo e que deverão ser aprovadas pelo INEA:

Coordenador (Engenheiro Sênior),

Engenheiro,

Hidrometrista,

Técnico em Química ou em Meio Ambiente,

Técnico eletrônico.

8. PRAZO

Os serviços terão duração de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do Termo de Início dos Serviços.

A CONTRATADA deverá entregar produtos mensais contendo os serviços realizados no mês em questão em um prazo de 15

dias após o término do mês de referência.

9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações da CTAA:

Para que sejam atingidos os objetivos do presente Termo de Referência, a Comissão Técnica de Acompanhamento e

Avaliação se obriga a:

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Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar recursos

humanos para reuniões;

Acompanhar tecnicamente o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer

momento o executor dos serviços para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;

Avaliar produtos de cada etapa em até 10 dias, no máximo;

Fornecer o material/equipamento necessário para a coleta e análise das amostras de água

Obrigações da CONTRATADA:

A proposta apresentada deverá conter no preço final todos os componentes do custo para elaboração e

apresentação dos produtos propostos, bem como quaisquer gastos oriundos de obrigações e encargos fiscais,

tributários, trabalhistas e previdenciários;

Para o acompanhamento dos trabalhos serão realizadas reuniões sistemáticas entre a Comissão Técnica de

Acompanhamento e Avaliação (CTAA) e a CONTRATADA;

Ao final de cada período, conforme descrito no item 4.6, a CTAA fará uma avaliação dos resultados do trabalho.

A avaliação será encaminhada para a CONTRATADA que, quando for o caso, deverá proceder aos ajustes,

alterações ou complementações solicitadas;

A CONTRATADA deverá valer-se basicamente dos dados constantes de trabalhos existentes ou de outras fontes

dignas de crédito. Todo dado utilizado deverá ter sua fonte perfeitamente identificada. Caso encontre lacunas, a

CONTRATADA deverá prever a maneira de preenchê-las, seja buscando outras fontes, seja adotando hipóteses

simplificadoras. No segundo caso, a CONTRATADA deverá propor uma forma de se obter esses dados no futuro e

aferir as hipóteses adotadas;

Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justificados. Quando

diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade

metodológica. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas

deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas;

É indispensável para elaboração dos estudos, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes ou em execução,

que tenham correlação com os objetivos desse estudo;

A CONTRATADA deverá ter sempre presente as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa

existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a

competência das demais entidades que tenham relação com o problema, evitando sobreposição de atividades

ou demandas dos órgãos envolvidos na gestão do corpo d’água;

Nenhuma atividade poderá ser realizada isoladamente, deverá ser parte de um conjunto de intervenções.

Toda ação deverá especificar a etapa ao qual corresponde e explicitar o resumo do conjunto das demais etapas

que contemplam todas as iniciativas, comentando as medidas sustentáveis e mitigadoras que serão implantadas

nas diversas etapas

AS atividades deverão ser desenvolvidas, em conformidade com a legislação brasileira, Normas Técnicas da

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as normas técnicas da CEDAE – Companhia Estadual de Águas

e Esgotos, além da Resolução SEA nº 216, diretrizes estabelecidas pelo INEA e demais diretrizes instituídas pela

respectiva Legislação Municipal. Quando essas forem omissas será permitida a utilização de normas estrangeiras

ou métodos consagrados pelo uso, após devidamente aprovados pelo INEA;

Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto deste TR, arcando com todos os seus

custos;

Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos projetos junto aos Conselhos de Classe elaborados

por arquitetos e urbanistas, e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos junto ao CREA/RJ,

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quando os projetos forem elaborados por engenheiros. As RRTs e ARTs deverão estar assinados e devidamente

quitados e legalizados.

10. ANEXOS

Mapa I: Estações de Monitoramento Quantitativo na Bacia do Rio Paraíba do Sul

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Tabela III - Estações de Monitoramento Quantitativo na Bacia do Rio Paraíba do Sul

NOME DA ESTAÇÃO MUNICÍPIO REGIÃO HIDROGRÁFICA Alto da Serra Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Araras Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Banquete Bom Jardim Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Barão do Rio Branco Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Bingen Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Bom Jesus do Itabapoana Bom Jesus do Itabapoana Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Bonfim Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Cantagalo Cantagalo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Capim Roxo Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Cardoso Moreira Cardoso Moreira Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Cel Veiga Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Centro Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Comari Teresópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Conselheiro Paulino Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Corrêas_Igreja Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Cuiabá Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Fazenda Escola UBM Barra Mansa Região Hidrográfica III - Médio Paraíba do Sul

Itaipava Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Italva Italva Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Itamarati Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Itaperuna Itaperuna Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Laje do Muriaé Laje do Muriaé Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

LNCC Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Miguel Pereira Miguel Pereira Região Hidrográfica III - Médio Paraíba do Sul

Morin Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Natividade Natividade Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Nogueira Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Olaria Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Paquequer Teresópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Pedro do Rio Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Pico Caledônia Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Ponte Estrada Dona Mariana Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Ponte Paraoquena Santo Antanio de Pádua Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Porciúncula Porciúncula Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Posse Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Posse Teresópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Quebra Frascos Teresópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Quinta do Lebrão Teresópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Quitandinha Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Rialto Barra Mansa Região Hidrográfica III - Médio Paraíba do Sul

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Rio das Flores Rio das Flores Região Hidrográfica III - Médio Paraíba do Sul

Samambaia Petrópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Região Hidrográfica IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

São José do Ribeirão Bom Jardim Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Suspiro Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Unifeso Teresópolis Região Hidrográfica IV - Piabanha

Venda das Pedras Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios

Visconde de Mauá Resende Região Hidrográfica III - Médio Paraíba do Sul

Ypu Nova Friburgo Região Hidrográfica VII - Rio Dois Rios