Monitorização das águas balneares interiores na RLVT 2007

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUAS INTERIORES DIVISÃO DE MONITORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO M M M o o o n n n i i i t t t o o o r r r i i i z z z a a a ç ç ç ã ã ã o o o d d d a a a s s s á á á g g g u u u a a a s s s b b b a a a l l l n n n e e e a a a r r r e e e s s s i i i n n n t t t e e e r r r i i i o o o r r r e e e s s s n n n a a a r r r e e e g g g i i i ã ã ã o o o d d d e e e L L L i i i s s s b b b o o o a a a e e e V V V a a a l l l e e e d d d o o o T T T e e e j j j o o o É É É p p p o o o c c c a a a b b b a a a l l l n n n e e e a a a r r r 2 2 2 0 0 0 0 0 0 7 7 7 Elaboração Cristina Soares Lisboa, Novembro de 2007

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edição CCDRLVT, Novembro de 2007

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUAS INTERIORES

DIVISÃO DE MONITORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

MMMooonnniiitttooorrriiizzzaaaçççãããooo dddaaasss ááággguuuaaasss bbbaaalllnnneeeaaarrreeesss iiinnnttteeerrriiiooorrreeesss nnnaaa rrreeegggiiiãããooo dddeee

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Elaboração Cristina Soares

Lisboa, Novembro de 2007

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FICHA TÉCNICA Título Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007 Elaboração Cristina Isabel Portela Soares1 Edição Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) Morada: Rua Braamcamp, 7 – 1250-048 Lisboa Telefone: 210101300 Fax: 210101301/2 Internet: www.ccdr-lvt.pt Fotografia da capa Zona balnear do Agroal, Tomar/ Ourém, tirada em Maio de 2007 por Cristina Soares Local e data de edição Lisboa, Novembro de 2007 Impressão Centro de Documentação e Informação - CCDR-LVT 1 Licenciada em Engenharia do Ambiente

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ÍNDICE

1. Introdução................................................................................................ 1 2. Localização e caracterização das zonas balneares ................................ 1 3. Percursos e calendário de amostragem das zonas balneares interiores. 2 4. Colheitas e análises................................................................................. 3 5. Parâmetros de amostragem .................................................................... 3 6. Frequência de amostragem..................................................................... 4 7. Critérios de classificação ......................................................................... 5 8. Avaliação de conformidade ..................................................................... 6 9. Designações de águas balneares para a Comissão Europeia .............. 10 10. Vigilância e segurança nas zonas balneares interiores ..................... 10 11. Divulgação dos resultados ................................................................. 11 12. Considerações finais.......................................................................... 11

Anexo I - Folheto informativo divulgado pelas zonas balneares

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1. Introdução De acordo com o disposto do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) tem competências, entre outras, no âmbito da monitorização das águas balneares interiores, cabendo-lhe a verificação de conformidade das águas analisadas com as normas de qualidade. Ao Ministério da Saúde fica a responsabilidade de efectuar a vigilância sanitária das águas. Na época balnear de 2007 foram monitorizadas quinze zonas balneares interiores, das quais sete estão designadas para a Comissão Europeia, encontrando-se as restantes em fase de estudo quanto à sua qualidade. 2. Localização e caracterização das zonas balneares A figura 1 mostra o mapa com a localização das estações de amostragem das águas balneares monitorizadas no decorrer da época balnear de 2007.

Os elementos informativos considerados mais relevantes para identificação das zonas balneares monitorizadas, tais como, código da estação, concelho

LEGENDA Águas balneares interiores não

designadas para a Comissão Europeia

Águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia

Alverangel

Patacão

Agolada

Montes

Vila Nova - Serra

Alvega

Aldeia do Mato

Rio Zezere

0 10 20 30 40 50 km

Monte da Barca

Valada

Doce

Casa Branca

AgroalOlhos d’Água

Marambana

Lapa

Castanheira ou Lago Azul

Figura 1 – Localização das estações de amostragem das águas balneares

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administrativo, coordenadas militares e número da carta militar 1:25000, são apresentados na tabela 1. Tabela 1 – Lista das estações de amostragem e respectivos elementos informativos

Nome Código Concelho Coorden. M

Coorden. P

Carta 1:25M

Casa Branca 14.03.01 Azambuja 139279 229738 391 Alvega 14.01.01 Abrantes 207620 277880 332 Aldeia do Mato* 14.01.02 Abrantes 187590 286375 321 Marambana 14.01.03 Abrantes 210420 278106 332 Olhos de Água* 14.02.01 Alcanena 150270 275330 328 Valada (Praia) 14.06.01 Cartaxo 145820 234950 377 Rio Zezêre 14.08.01 Constância 182150 278520 330 Agolada de Baixo 14.09.01 Coruche 162950 221860 392 Castanheira ou Lago Azul* 14.11.01 Ferreira do

Zêzere 191610 300900 300

Doce 14.15.01 Salvaterra de Magos 142340 231820 377

Lapa 14.17.01 Sardoal 201280 285350 322 Alverangel* 14.18.01 Tomar 185510 286730 321 Montes* 14.18.02 Tomar 189740 295780 311 Vila Nova – Serra* 14.18.03 Tomar 188570 289650 321 Agroal* 14.21.01 Tomar/ Ourém 174010 301200 299 νν* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a Comissão Europeia. 3. Percursos e calendário de amostragem das zonas balneares

interiores De modo a optimizar o tempo na colheita de amostras, foram considerados três percursos, A, B, e C, para os pontos de amostragem indicados, como se pode ver na tabela 2. Tabela 2 – Percursos para os pontos de amostragem das zonas balneares interiores

Percurso A Percurso B Percurso C

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Casa Branca Agolada de Baixo

Doce Valada

Olhos d’Água 1

Aldeia do Mato 1 Alvega

Marambana Lapa

Rio Zêzere

Castanheira (Lago Azul) 1

Vila Nova- Serra 1 Montes 1

Alverangel 1 Agroal 1

1 - Águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia.

Na tabela 3 pode observar-se o calendário de colheitas para a época balnear de 2007, tendo sido cumprido na totalidade. Tabela 3 – Datas de amostragem nos percursos considerados

Dias de colheita

Percursos Maio Junho Julho Agosto Setembro

A 14, 212, 28 42, 112, 18, 252 2, 92, 16, 232, 30 6, 132 20,

272 3, 102, 17,

242 B 15, 29 19 3, 17, 31 7, 21 4, 18

C 16, 30 20 4, 18 1, 8, 22 5, 19 2 - Dias de colheita só para a zona balnear dos Olhos d’Água, que teve frequência semanal devido a problemas de má qualidade nas épocas balneares de 2005 e 2006.

4. Colheitas e análises As amostras de água foram colhidas por pessoal afecto à Delegação Sub-Regional de Vale do Tejo. As análises de qualidade, excepto as bacteriológicas, adjudicadas à Agência Portuguesa do Ambiente, foram efectuadas pelo Laboratório desta CCDR. 5. Parâmetros de amostragem Os parâmetros de amostragem monitorizados encontram-se na tabela 4, baseados no anexo XV do decreto-lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. Tabela 4 - Parâmetros utilizados na monitorização das águas balneares e respectivos métodos analíticos

PARÂMETRO UNIDADES MÉTODO ANALÍTICO

Coliformes totais UFC/100ml Filtração por membrana

Coliformes fecais UFC /100ml Filtração por membrana

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PARÂMETRO UNIDADES MÉTODO ANALÍTICO Estreptococos fecais (ou enterococos intestinais) UFC /100ml Filtração por membrana

Óleos minerais - Observação visual

Substâncias tensioactivas - Observação visual

Fenóis - Observação visual

PH Escala de Sorensen

Electrometria no campo à temperatura da amostra

Temperatura do ar ºC Termómetro de mercúrio

Temperatura da amostra ºC Electrometria

Aspecto - Observação visual

Transparência m Disco de Secchi

Condutividade (20 ºC) µS/cm Condutimetria no campo a 20º

Oxigénio dissolvido % saturação de oxigénio Método de Winckler

6. Frequência de amostragem A Lei nº 44/2004, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de Junho, veio estipular que a época balnear é fixada por portaria sob proposta das autarquias a que pertencem a zonas balneares. Assim, na ausência de qualquer proposta no início do ano de 2007, a época balnear decorreu entre 1 de Junho e 30 de Setembro para todas as zonas balneares, como estipulado pela legislação acima citada. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, a frequência de amostragem deve ser, no mínimo, quinzenal durante a época balnear, começando 15 dias antes do seu início. Se os resultados de amostragem estiverem bastante abaixo dos valores limite, a frequência de amostragem pode ser mensal. No caso dos Olhos d’Água, a frequência de amostragem foi aumentada para semanal, devido a problemas de má qualidade nas épocas balneares de 2005 e 2006. Tendo em conta que foram colhidas 10 amostras para todas as águas balneares, excepto para os Olhos d’Água em que foram colhidas 20 amostras, a frequência mínima nesta época balnear foi cumprida na totalidade.

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7. Critérios de classificação Os parâmetros utilizados na verificação de conformidade foram aqueles que se vêem na tabela 5, conforme estipula a alínea e) do ponto 4 do Despacho n.º 7845/2002 de 16 de Abril. Tabela 5 - Parâmetros utilizados na monitorização das águas balneares e respectivos limites

PARÂMETRO UNIDADES VALOR MÁXIMO

ADMISSÍVEL (VMA)

VALOR MÁXIMO RECOMENDADO

(VMR)

Coliformes totais (.../100ml) 10 000 500

Coliformes fecais (.../100ml) 2 000 100

Substâncias tensioactivas

- Ausência -

Fenóis - Ausência -

Óleos minerais - Ausência -

A avaliação de conformidade das águas balneares regeu-se pelo n.º 4 do art.º 52 do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, cujos respectivos valores limites podem ser observados também na tabela 5. À medida que os resultados analíticos foram sendo disponibilizados ao longo da época balnear, foi sendo feita a classificação do estado de qualidade das águas balneares em boa, aceitável ou má, parâmetro a parâmetro, de acordo com o critério da tabela 6. Tabela 6 – Critérios de classificação da qualidade das águas balneares, colheita a colheita

Boa + Se os valores dos coliformes fecais e coliformes totais foram iguais ou inferiores aos VMR e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes.

Aceitável +

Se os valores dos coliformes totais e dos coliformes fecais foram inferiores aos VMA mas superiores aos VMR, e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes.

Má + Se os valores dos coliformes totais e/ou coliformes fecais foram superiores aos VMA, ou algum dos óleos minerais, substâncias tensioactivas ou fenóis estiveram presentes.

Com o conjunto dos resultados obtidos no final da época balnear procedeu-se à verificação da qualidade das águas balneares, de acordo com os VMA e

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VMR do Anexo XV do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, para os parâmetros indicados na tabela 5. 8. Avaliação de conformidade Na tabela 7 pode ser visualizada, por colheita, a qualidade das águas balneares interiores, para os parâmetros atrás referenciados, tendo em conta o critério da tabela 6. Com os parâmetros indicados tabela 5, foi elaborada a tabela 8, em que se mostra a avaliação de conformidade para a totalidade das amostras analisadas. Tabela 7 – Qualidade pontual das águas balneares interiores para a época balnear de 2007

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Mês

Concelho Nome estação Semana 3ª 4ª 5ª 2ª 3ª 4ª 5ª 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 1) 2ª 3ª 4ª 5ª 1ª 2ª 3ª 4ª

Parâm.CT 690 850 820 630 820 710 490 440 850 840CF 68 80 100 70 820 107 94 86 90 220

11.03.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 800 5200 3000 2000 1200 1300 58000 8000 1200 3500CF 240 2100 860 240 250 530 27000 1700 270 670

14.01.01 OM A A A A A A A A A A** DET A A A A A A A A A A

FEN A A A A A A A A A A

CT 230 13 100 170 350 100 91 75 73 250CF 6 1 19 14 0 28 6 8 15 15

14.01.02 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 240 700 620 1100 310 800 960 2300 910 1000CF 66 460 140 150 40 560 250 57 210 78

14.04.03 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 7000 11000 930 5200 8500 2400 530 690 2700 420 690 200 340 230 440 10900 650 110 21000 390CF 2100 1400 160 1000 950 240 54 400 330 62 210 59 130 80 104 1400 330 54 4400 170

14.02.01 OM A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A A A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A

CT 2800 1700 4300 900 2200 4300 1000 820 800 830CF 590 220 730 250 1000 910 310 230 600 230

14.06.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 3500 3200 4200 720 820 110 450 150 140 300CF 130 30 550 100 260 29 75 23 31 180

14.08.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 43 220 43 110 490 43 150 11 16 86CF 4 7 0 34 260 23 21 1 8 61

14.09.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 2 16 320 69 150 80 20 24 94 200CF 0 5 18 0 0 13 0 0 42 20

14.11.01 OM A A A A A A A A A A** DET A A A A A A A A A A

FEN A A A A A A A A A A

CT 690 350 3500 1000 800 560 9000 460 3000 820CF 55 44 450 240 210 540 1600 42 1100 140

14.15.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 1200 130 6200 1300 1900 300 2400 90 800 300CF 40 43 820 7 400 55 370 23 8 250

14.17.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 700 430 220 57 230 100 22 45 70 101CF 3 11 8 0 0 8 0 2 0 33

14.18.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 180 58 83 89 110 56 50 190 10 26CF 45 9 4 10 1 14 1 11 0 21

14.18.02 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

CT 38 300 110 49 90 27 95 93 70 84CF 0 52 9 0 0 19 17 2 0 6

14.18.03 OM A A A A A A A A A A** DET A A A A A A A A A A

FEN A A A A A A A A A A

CT 380 20 450 480 190 89 240 400 290 18CF 59 10 40 78 27 32 60 37 45 18

14.21.01 OM A A A A A A A A A ADET A A A A A A A A A AFEN A A A A A A A A A A

Legenda Decreto-Lei nº 236/98 de 1 de Agosto Qualidade da Água Nov-07

CT - Coliformes totais (.../100ml) VMR -Valor máximo recomendado VMR VMA CF e CT < VMR e OM, DET e FEN = ACF - Coliformes fecais (.../100ml) VMA - Valor máximo admissível CT -(.../100m 500 10000 VMR < (CF e CT) < VMA e OM, DET e FEN = AOM - Óleos minerais A - Ausência CF -(.../100m 100 2000 CF ou CT > VMA e algum OM, DET e FEN = PDET - Substâncias tensioactivas P - Presença EF -(.../100 m 100 _FEN - Fenóis* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a União Europeia.** - Programa das Praias Fluviais financiadas pelo INAG.1) - Algumas estações de amostragem foram monitorizadas no início de Agosto

Tomar

Sardoal

Vila Nova - Serra *

Azambuja

Alcanena

Tomar

Abrantes

Abrantes

Abrantes

Cartaxo

Constância

Agolada de Baixo

Valada

Rio Zezêre

Coruche

ANÁLISE DA QUALIDADE DAS ÁGUAS BALNEARES FLUVIAIS, CLASSIFICADAS E NÃO CLASSIFICADAS COMO BALNEARES

Tomar/ Vila Nova de Ourém

Salvaterra de Magos

TomarAlverangel *

Agroal *

ÉPOCA BALNEAR DE 2007

Ferreira do Zêzere

Castanheira ou Lago Azul *

Olhos de Água *

MAIO JUNHO

Casa Branca

Alvega

AceitávelMá

Parâmetros

Aldeia do Mato *

Marambana

Doce

Montes *

Lapa

JULHO AGOSTO SETEMBRO

Boa

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Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

8

Tabela 8 – Avaliação de conformidade das águas balneares interiores para a época balnear de 2007

CT CF

Nome estação Código Concelho Nº

amos

tras

>V

MR

>VM

A

>VM

R

>VM

A Avaliação

conformidade

Casa Branca 14.03.01 Azambuja 10 8 0 3 0 A Alvega 14.01.01 Abrantes 10 9 1 8 2 M Aldeia do Mato* 14.01.02 Abrantes 10 0 0 0 0 B Marambana 14.01.03 Abrantes 10 8 0 6 0 A Olhos de Água* 14.02.01 Alcanena 20 10 3 13 2 M Valada (praia) 14.06.01 Cartaxo 10 10 0 10 0 A Rio Zezêre 14.08.01 Constância 10 5 0 3 0 A Agolada de Baixo 14.09.01 Coruche 10 0 0 1 0 B Castanheira ou Lago Azul* 14.11.01 Ferreira do

Zêzere 10 0 0 0 0 B

Doce 14.15.01 Salvaterra de Magos 10 8 0 7 0 A

Lapa 14.17.01 Sardoal 10 6 0 4 0 A Alverangel* 14.18.01 Tomar 10 1 0 0 0 B Montes* 14.18.02 Tomar 10 0 0 0 0 B Vila Nova – Serra* 14.18.03 Tomar 10 0 0 0 0 B

Agroal* 14.21.01 Tomar/V. N. Ourém 10 0 0 0 0 B

Legenda: νν* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a Comissão Europeia. CT – Coliformes totais; CF – Coliformes fecais. B –boa; A – aceitável; M – má.

A evolução temporal da qualidade da água das zonas balneares interiores monitorizadas pode ser observada na tabela 9. Tabela 9 – Evolução temporal da classificação das águas balneares interiores

Anos Concelho Código Nome estação

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007Azambuja 14.03.01 Casa Branca A A Abrantes 14.01.01 Alvega A M M M M M M M M Abrantes 14.01.02 Aldeia do Mato A B B B B Abrantes 14.01.03 Marambana A A Alcanena 14.02.01 Olhos de Água M M A A b) A A M M M Cartaxo 14.06.01 Valada (praia) M A A A b) M M A A A Constância 14.08.01 Rio Zezêre M M A A b) M M A A A Coruche 14.09.01 Agolada de

Baixo A B M M M M B B B

Ferreira do Zêzere 14.11.01 Castanheira ou

Lago Azul A B B A M A B B B

Salvaterra de Magos 14.15.01 Doce A A M M M A M A A

Sardoal 14.17.01 Lapa M a) A M M M M A A Tomar 14.18.01 Alverangel B B A B A B B M B

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Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

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Anos Concelho Código Nome estação

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007Tomar 14.18.02 Montes B A A B A B B B B Tomar 14.18.03 Vila Nova - Serra A B A B A B B M B Tomar/V. N. Ourém 14.21.01 Agroal B B B B b) A B B A B Legenda: B –boa; A – aceitável; M – má. a) A monitorização não foi efectuada neste ano porque a barragem da Lapa, logo a montante do local, se encontrava em construção. b) Foi dada a derrogação no âmbito do n.º 8 do art.º 52 do DL n.º 236/98 de 1 de Agosto.

Os parâmetros visuais/ olfactivos, ou sejam, os óleos minerais, detergentes e fenóis, utilizados na verificação de conformidade, estiveram sempre ausentes em todas as águas balneares monitorizadas. Relativamente às águas balneares designadas para a Comissão Europeia, ver figura 2, não foi verificada a conformidade em 14.3% de resultados, sendo os restantes 85.7% de boa qualidade, ou seja, em que foram cumpridos os VMA.

Boa 85,7%

Aceitável0,0%

Má14,3%

Figura 2 – Percentagem de conformidade das águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia.

A zona balnear designada dos Olhos d’Água, em Alcanena, continuou com problemas de má qualidade microbiológica. Embora tenham sido efectuados pela Câmara Municipal de Alcanena estudos mais aprofundados na zona para tentar encontrar as causas de má qualidade da água que têm vindo a aparecer com mais frequência desde o passado ano

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de 2006, ainda não se conseguiram apurar com rigor quais as razões de tal facto. Como se pode ver na figura 3, para a totalidade das zonas balneares monitorizadas, constata-se que a percentagem de maus resultados é de 13.3%, enquanto que a de resultados aceitáveis é de 40.0% e de bons é de 46.7%, ou seja, há uma conformidade da qualidade da água de 86.7%.

Boa 46,7%

Aceitável40,0%

Má13,3%

Figura 3 – Percentagem de conformidade do total das águas balneares interiores monitorizadas.

9. Designações de águas balneares para a Comissão Europeia Para a época balnear de 2008 não está prevista nenhuma nova designação de zonas balneares interiores. 10. Vigilância e segurança nas zonas balneares interiores A Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, alterada pelo DL n.º 100/2005, de 23 de Junho, define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, visando a garantia de segurança destes nas zonas balneares. Verificando-se que algumas zonas balneares não possuíam os meios de vigilância e segurança exigidos, foram providenciados pelo INAG a esta CCDR

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uma série de cartazes com a indicação de “Zona balnear sem vigilância”, para colocação nos locais não vigiados. Das zonas balneares designadas foram colocados os referidos cartazes nas praias de Alverangel, Montes e Vila Nova-Serra, todas situadas no concelho de Tomar. A colocação dos cartazes foi efectuada pelos serviços adstritos à Delegação Sub-Regional de Vale do Tejo. 11. Divulgação dos resultados Todos os resultados analíticos foram enviados por e-mail às Autarquias e Serviços de Saúde a que pertencem as zonas balneares, e ao Instituto da Água, que divulgou na sua página da Internet os resultados das zonas balneares designadas. A informação relativa aos dados de qualidade da água de todas as zonas balneares monitorizadas foi também disponibilizada ao público na página da Internet desta CCDR. Os boletins de análise foram afixados nos locais correspondentes, assim como o folheto informativo que se encontra no Anexo I. Em todos os locais monitorizados não designados para a Comissão Europeia foram colocados painéis informativos com a indicação “Desaconselhada a prática balnear”. Nos locais designados foram colocados painéis com a indicação “Água com qualidade compatível com a prática balnear”, ver Anexo I. Na zona balnear designada dos Olhos d’Água foi afixado um painel com a indicação “Desaconselhada a prática balnear” logo no início da época, por causa da má qualidade da primeira colheita. Com a segunda colheita a acusar má qualidade, os Serviços de Saúde decidiram interditar a praia a 30 de Maio, devido a eventual risco para a saúde. Nessa altura foi colocado o painel com a indicação de “Interdita a prática balnear”, que se manteve até ser levantada a interdição a 3 de Agosto, altura em que se colocou o painel com a indicação “Água com qualidade compatível com a prática balnear”. No entanto, com a nova interdição imposta pelos Serviços de Saúde a 31 de Agosto, por ter ocorrido outro episódio de má qualidade, foi novamente colocado o cartaz com a indicação de interdição da prática balnear, que se manteve até ao final da época. 12. Considerações finais Pode afirmar-se que a qualidade da água, no conjunto dos locais monitorizados, melhorou de 73.4% para 86.7% de conformidade com a

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legislação, relativamente ao ano anterior, principalmente devido ao restabelecimento da boa qualidade das zonas balneares designadas de Alverangel e Vila Nova - Serra, locais situados na Albufeira do Castelo do Bode que inexplicavelmente obtiveram uma colheita de má qualidade microbiológica no ano transacto. Por esse motivo, as maiores alterações de qualidade da água aconteceram com as zonas balneares designadas, a melhorar substancialmente de 57.1% de conformidade em 2006 para 85.7% neste ano. Continuou a não ser possível apurar as causas que pudessem estar na origem dos problemas de qualidade das águas, dos Olhos d’ Água, em Alcanena, embora tenham sido envidados todos os esforços nesse sentido.

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Anexo I

Folheto informativo divulgado pelas zonas balneares

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Entende-se como águas balneares todas as águas interiores, correntes e paradas, águas de transição (estuarinas) e águas costeiras que: Sejam autorizadas para uso de banhos pelas entidades competentes e activamente promovidas a nível local, regional, nacional ou internacional (ou que se pretenda que o venham a ser de futuro) e/ou; Não sendo áreas proibidas, sejam regularmente utilizadas para banhos por um número considerável de banhistas locais e/ou visitantes. As zonas balneares são os locais definidos/assinalados em águas balneares onde, em média, durante a época balnear, se encontre a maioria dos banhistas. De acordo com estes pressupostos, qualquer local onde se verifique uma afluência significativa de utentes é passível de ser considerado como zona balnear e passar a ser objecto de análises periódicas que verifiquem a qualidade da sua água de acordo com a legislação vigente. Deste modo, o processo de designação de novas zonas balneares, é da competência dos órgãos de poder local que de acordo com os seus planos de desenvolvimento municipais, formalizem o pedido de classificação para a prática balnear de determinado local junto das Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território. Locais onde existe um número considerável de banhistas, mas cuja qualidade para a prática de banhos, ou não é conhecida ou apresenta qualquer tipo de condicionante que impeça a sua classificação como zona balnear.

Nestes locais, seja em zonas costeiras ou interiores, é afixado em local visível um painel com a seguinte indicação: “Zona de recreio e lazer – É desaconselhada a prática balnear neste local”.

Actuam na área da gestão da água diversas entidades nas várias fases do processo de monitorização, sendo o INAG o organismo centralizador da informação sobre a qualidade desta. Este é um processo de conjunção de esforços destas entidades, tendo em vista a diminuição do risco de ocorrência de problemas ambientais mas sobretudo de saúde pública. De acordo com a legislação em vigor, a frequência de amostragem, a começar 15 dias antes da época balnear, é a seguinte: Análises quinzenais durante a época balnear, para as águas balneares que não apresentem variações significativas de qualidade. No caso das águas balneares terem revelado qualidade boa pelo menos nas duas épocas imediatamente anteriores, a frequência pode ser mensal; Quando se verifique variações sistemáticas de qualidade, a análise realizada passa a ter uma frequência semanal. A classificação é feita com base nos seguintes parâmetros:

PARÂMETRO VALOR MÁXIMO RECOMENDADO

(VMR)

VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

(VMA) Coliformes totais /100ml 500 10 000

Coliformes fecais /100ml 100 2 000

Óleos minerais mg/l Menos de 0,3 Ausência de manchas ou cheiro

Substâncias tensioactivas mg/l Menos de 0,3 Ausência de

espuma persistente

Fenóis mg/l Menos de 0,005 Ausência de cheiro específico

Os dois primeiros são indicadores de contaminação de origem fecal, os três últimos indicam presença de contaminante de origem físico-química. Para além destes parâmetros, realizam-se em complemento análises a outros: - Microbiológicos – Estreptococos fecais /100 ml;; Salmonelas /litro – A salmonela já não influencia a classificação, no entanto, sempre que a sua pesquisa se revele positiva este facto é assinalado juntamente com a classificação da zona balnear. - Físico - químicos – PH; - Avaliação estética - resíduos flutuantes, cor; transparência (ou turvação). Encontram-se definidos valores limite para os diferentes parâmetros analisados: Valores Máximos Recomendados (V.M.R.) – Valores guia (G), valor de norma de qualidade que, de preferência, deve ser respeitado ou não excedido. Valores Máximos Admissíveis (V.M.A.) – Valores imperativos (I), valor de norma da qualidade que não deverá ser excedido. Em termos de divulgação dos resultados é utilizada a seguinte terminologia: Boa – Águas conformes com os valores guia para os parâmetros coliformes totais e coliformes fecais, corresponde à classificação C(G). Aceitável – Águas conformes com os valores imperativos para os parâmetros coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à classificação C(I). Má – Águas não conformes com os valores imperativos para pelo menos um dos parâmetros coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à classificação NC. Todas as zonas balneares em conformidade com a legislação em vigor, terão no início da época balnear um painel com a indicação: “Água com qualidade compatível com a prática balnear”. Se uma zona, durante a época balnear, apresentar degradação da qualidade por uma contaminação acidental, evidenciada por um ou mais resultados de classificação Má, esta será temporariamente encerrada através da afixação no local de painéis, alertando para a inaptidão temporária para banhos, até que a água em questão recupere a qualidade compatível com a actividade balnear. A interdição é obrigatoriamente estabelecida pela Autoridade de Saúde local, sempre que possa existir risco para a saúde pública.

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Condensado do site da internet realizado pelo Instituto da Água (INAG): http://WWW.vivapraia.com por

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Divisão de Monitorização e Fiscalização Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa, Tel.: 210101300, Fax: 210101302, E-mail: [email protected]