Monografia 29-10
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CRISTIANE DE ARAÚJO PINTO DUARTE
O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA DA SÚMULA 443 DO TST
UNIC/IUNI – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
FACULDADE DE DIREITO – CAMPUS PANTANAL
CUIABÁ – MT
2015
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CRISTIANE DE ARAÚJO PINTO DUARTE
O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA DA SÚMULA 443 DO TST
Monografia apresentada pela acadêmica à
Faculdade de Direito da Universidade de
Cuiabá / UNIC/IUNI- Campus antanal!
como crit"rio para aceite no programa deensino de gradua#$o no curso de Direito -
ano %&'(! para desenvolvimento do
)rabal*o de Conclus$o de Curso II do +,
.emestre Matutino! )urma
P!"#$$!% !&#'(%)!%* E$+, E-%'.#% M%.#$
E##&% F%&'&
CUIABÁ MT
2015
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APRECIA67O
000000000000000000000000 000000000000000000000000 000000000000000000000000 000000000000000000000000 000000000000000000000000 000000000000000000000000
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DEDICATÓRIA
rimeiramente! consagro esta Monografia
a Deus! pois sem 1le n$o seria poss2vel
ter inspira#$o suficiente para elaborar asteses a3ui defendidas or conseguinte!
dedico esse trabal*o a min*a m$e e irm$!
as duas pessoas mais importantes da
min*a vida Finalmente! ofere#o esta
Monografia a min*a professora
orientadora! a 3ual me au4iliou com
carin*o todas as ve5es 3ue solicitei a6uda
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AGRADECIMENTO
grade#o ao professor 7rivaldo eres 8ergas!
responsável pela perfei#$ot"cnica deste trabal*o grade#o a todos osoperadores do direito 3ueme a6udaram a firmar min*as teses e convic#9es!em especial a Dra1manuela 1c*everriaFabrini
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EP8GRAFE
:Deus " o dono de tudo Devo a
1le a oportunidade 3ue tive de
c*egar aonde c*eguei Muitas
pessoas têm essa capacidade!
mas n$o têm essa oportunidade
1le a deu para mim! n$o sei
por3uê .ei 3ue n$o posso
desperdi#á-la;
(Ayrton Senna)
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SUMÁRIO
INTRODU67O ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, &+
CAP8TULO I
O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR
1,1 C!'#&(!
1,2 N%(.#9% :.;)&%
1,3 C%%(#;$(&%$
1, P!)# )# )&#<=!
2, P!)# )# "&$%&9%<=!3, P!)# )&$&+&'% 4, P!)# #>.%-#'(%
1,3 L&-&(#$ )! #-+#>%)! # )! #-+#>%)! # #%<=! !- ! +&';+&! )% )&>'&)%)# )% +#$$!% .-%'%
CAP8TULO II
A SÚMULA 443 DO TST
2,1 B## %'?&$# $!# % )&$&-&'%<=! '! %-&#'(# )# (%%!
2,2 A +#$.'<=! )% )&$&-&'%<=! +#%'(# % $@-.% 443 )! TST %(&>! 331 )! CPC # .-% +!$$;# %"!'(%
%! +&';+&! )! )#&)! +!#$$! #>%
2,3 A &'#$=! )! '.$ )% +!% # % +!% )&&)&)%
CAP8TULO III
O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DA SÚMULA 443 DO TST
3,1 .%')! ! +!)# )&#(&! '=! &'"&'># % )&$+#'$% )&$&-&'%(&%
3,2 D&#&(! #&'(#>%<=! !. &')#'&9%<=!
3,3 .% ! #'(#')&-#'(! )!$ -%>&$(%)!$ # )#$#-%>%)!#$ )! E$(%)! )# M%(! G!$$! $!# ! %$$.'(!
CONCLUS7O
REFERNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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INTRODU67O
N$o raro! os doutrinadores da ceara trabal*ista se esfor#am para descobrir
a origem *ist<rica da figura do empregador dentro das rela#9es de trabal*o!
buscando conceitos em pes3uisas 3ue se desdobram desde o in2cio das
civili5a#9es at" a era contempor=nea N$o s<! os operadores do direito do
trabal*o buscam incessante encontrar os fundamentos materiais e legais 3ue d$o
origem ao surgimento do poderio do patr$o nas rela#9es de trabal*o! analisando
o momento 3ue essa prerrogativa surge e 3uais seus limites legais
verdade " 3ue todos esses estudos s$o convergentes no sentido de
demonstrar o impacto positivo 3ue o empregador gera na sociedade! sendo um
dos fatos 3ue mais corroboram para a evolu#$o pessoal e financeira do individuo!bem como para o crescimento da na#$o Como dito pro 8en6amim Franc>lin em
pleno s"culo ?@III e confirmado at" *o6e! o trabalho dignifica o homem! por"m
n$o s< o pr<prio empregado! mas a sociedade 3ue o rodeia como um todo
respeito disso! " poss2vel citar os benef2cios causados a esfera
econAmica do pa2s 3uando um Bnico posto de trabal*o! oferecido pelo
empregador! " preenc*ido 1sse novo funcionário contratado receberá
contrapresta#$o ao final do mês e! por conseguinte! sua condi#$o financeira será
mais ben"fica se comparada a situa#$o de desemprego
Isso fará com 3ue o 7breiro consuma mais produtos! ad3uira mais bens e!
3ui#á! ten*a condi#9es de gerar outro posto de emprego contratando um
empregado dom"stico para au4iliá-lo com os afa5eres de casa ssim! esse ciclo
econAmico se iniciaria novamente
7corre 3ue! no bum da evolu#$o Industrial! ber#o da presta#$o de servi#o
atrav"s dos meios de produ#$o fornecidos pelo empregador! *ouve afronta direta
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aos direitos e garantias inerentes aos *omens! mul*eres e crian#as 3ue e4ercias
as atividades 1m virtude do desrespeito! surgiram vários movimentos dos
proletariados em busca de mel*ores condi#9es de emprego! 3ue garantissem ao
menos a dignidade de cada um
or conseguinte! essas rela#9es de emprego impulsionaram o surgimento
das garantias e normas trabal*istas 3ue! cada ve5 mais! asseguram a igualdade
substancial entre o patr$o! detentor dos meios de produ#$o! e o empregado
prestador de servi#os subordinado ao empregador
1sses direitos trabal*istas s$o de suma import=ncia para igualar a
condi#$o de *ipossuficiência do 7breiro em rela#$o à de superioridade do patr$o!
com o intuito de fa5er com 3ue o empregador possa e4ercer o poder
empregat2cio! conse3uente da celebra#$o de contrato de trabal*o! com limites
7corre 3ue! cada ve5 mais! est$o surgindo novas garantias aos
trabal*adores! as 3uais carregam com si fardo e4cessivo de protecionismo 3ue
refletem diretamente no e3uil2brio financeiro do patr$o! ao ponto de pre6udica-lo
7u se6a! com o intuito de garantir mais benef2cios aos funcionários! 3ue! emalguns casos s$o desnecessários! foram atribu2dos tantas obriga#9es trabal*istas
ao empregador ao ponto deste n$o ter condi#9es de custear os novos benef2cios
Isso significa di5er 3ue o argumento de cessar o status de *ipossuficiência
do obreiro e4cedeu o limite! ao ponto de desigualar a posi#$o de isonomia entre
as partes do contrato de trabal*o e sobrepor à condi#$o do 7breiro em rela#$o a
do empregador situa#$o parece absurda! posto 3ue se3uer fora um dia
imaginável! por"m o 3ue mais se constata! atualmente! " a fragilidade e perca do
poder dos empregadores
)oda essa situa#$o fa5 com 3ue o patr$o ten*a de demitir seus
funcionários a fim de evitar futuros passivos trabal*istas! uma ve5 3ue n$o possui
fundos suficientes para arcar com a grande 3uantidade de *averes sem 3ue
possa pre6udicar outras áreas Isso está mitigando! cada ve5 mais! o poder
diretivo do empregador! na medida em 3ue este n$o pode mais e4ercer os
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poderes de regulamentar! fiscali5ar! organi5ar e disciplinar permitidos pelo
ordenamento
1m tempos de crise! todo esse protecionismo tende a impedir 3ue o patr$oforne#a mais empregos e! nos casos do empregador dom"stico! obsta 3ue este
contrate funcionário para au4ilia-lo nos afa5eres diários cadeia do desemprego
em massa " um clico vicioso 3ue lesa n$o s< as partes do contrato de trabal*o!
mas a sociedade como um todo
1m suma! *á de se considerar 3ue deve ser resguardado à ambas as
partes direitos e! automaticamente! obriga#9es Contudo! essa rela#$o deve ser
baseada! analogicamente! ao .istema de freios e contrapesos! dado 3ue os
deveres e as garantias inerentes a cada uma das partes da rela#$o de emprego
n$o pode se sobrepor a outro! mesmo *avendo a condi#$o de *ipossuficiência
Noutro di5er! deve *aver limites 3ue mitigam o direito de cada uma das
partes em prol de garantir o do outro 1m 3ue se pese a necessidade de
e4istência dos direitos 3ue resguardem a dignidade do trabal*ador! esse n$o
pode ultrapassar o limite e se sobrepor ao poder empregat2cio mbos devempairar pacificamente no mesmo plano
demais! essas rela#9es devem se ater! primeiramente! ao interesse social
e em segundo plano ao particular! com o intuito de resguardar o beneficio social
causado pelo trabal*o e4posto anteriormente or <bvio! o e4cesso de garantia ao
empregado n$o gera impacto positivo na esfera econAmica do empregador! ao
ponto desde ter de rescindir o contrato de emprego por incapacidade de adimplir
com as novas obriga#9es legais 3ue foram surgindo
1m tempos de crise! " necessário 3ue *a6a prevalência do direito ao
trabal*o! ao inv"s do direito do trabal*o! ou se6a! " mais ben"fico 3ue um obreiro
se manten*a empregado com apenas as garantias imprescind2veis ao inv"s de
ser demitido
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CAP8TULO I
PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR
1,1 CONCEITO
8asicamente! a palavra poder " substantivo masculino e e4pressa o direitode deliberar! e4ercer sua autoridade com influência ou for#a em ra5$o da posse
de um dom2nio 1sse vocábulo deriva da palavra latina possum! 3ue significa ser
capa5 de Diversas ciências tentaram definir o fenAmeno do poder! sendo a
primeira delas a Filosofia ol2tica! tendo rist<teles desenvolvido a nature5a
multidimensional do poder
ela analise dos estudos! " poss2vel concluir 3ue! necessariamente! o
poder deve se manifestar em uma rela#$o de duas ou mais pessoas! sendo 3ue a
parte mais forte determina 3ue a mais fraca cumpra determinada atividade ou se
su6eite a alguma condi#$o 1ssa situa#$o pode se dar por vários motivos! como
por e4emplo! a autotutela ou pela escol*a democrática de um representante
comum para e4ercer determinado poder
7 e4emplo ora mencionado e4p9e a manifesta#$o decorrente do poder em
limites totalmente opostos! sendo 3ue a autotutela emana de uma pol2ticatotalmente autoritária e! 3uase 3ue! totalmente vedada pelo 1stado Democrático
de Direito o passo 3ue o segundo e4pressa da mel*or maneira uma das
maiores con3uistas dos 1stados desenvolvidos! a derroga#$o da ditadura e a
op#$o pela democracia
Dentro do =mbito democrático! e4iste a manifesta#$o do poder oriundo do
acordo firmado entre dois su6eitos capa5es! em 3ue ambas as partes se
comprometem a cumprir obriga#9es e a serem su6eitas de direito! sendo 3ue uma
delas! necessariamente a parte mais fraca! se submete ao poder da mais forte
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ercebe-se a diferen#a do poder 3ue emana do contrato! o 3ual tem como
re3uisito de e4istência a manifesta#$o das partes! e o oriundo da autotutela! 3ue
6á se origina com um dos v2cios do negocio 6ur2dico! a coa#$o Feita essa
ressalva! bem como partido da premissa do princ2pio da boa-f" dos contratos! "
poss2vel afirmar 3ue o poder! 3ue tem como ber#o o contrato! e principalmente o
su6eito 3ue e4erce o poder est$o legalmente amparados e aptos a produ5irem
seus efeitos! dado a supera#$o dos re3uisitos de e4istência e validade
ois bem! com base na analise dos contratos t2picos " poss2vel afirmar 3ue
em nen*um deles uma das partes se su6eita ao poder da outra! a n$o ser atrav"s
do contrato de emprego Nem mesmo nos contratos de trabal*o isso " poss2vel!uma ve5 3ue n$o está presente o re3uisito de subordina#$o 6ur2dica
ssim! o contrato de emprego " o Bnico do ordenamento brasileiro 3ue fa5
com 3ue a parte mais forte deten*a o poder de deliberar sobre os atos do mais
fraco em virtude da manifesta#$o e4pressa ou tácita de ambas as partes .endo
3ue a3uele se e3uipara a figura do empregador e este a do empregado
7u se6a! o *ipossuficiente anuiu em se subordinar aos ditames do*ipersuficente! dentro do limite legal e do estipulado pelas pr<prias partes! posto
3ue a fun#$o social dos contratos deve frenar a liberalidade das partes
Nesse sentido! todas as doutrinas convergem no sentido de ensinar 3ue ao
momento em 3ue o proletariado " contratado pelo patr$o! a3uele concede a este
o poder de determinar o modo e a 3ualidade da e4ecu#$o da atividade a ser
prestada! nascendo! assim! o elemento da subordina#$o 6ur2dica da rela#$o de
emprego
Conse3uentemente! os doutrinadores fundamentam o fenAmeno do poder
empregat2cio atrav"s da )eoria Contratualista! a 3ual o poder diretivo "
conse3uência do contrato de emprego e! desde a pactua#$o das vontades! tem a
ciência de 3ue deverá cumprir as ordens do patr$o! tornando as prerrogativas do
empregador se tornam pBblicas
.obre o assunto! a e4imia doutrinadora lice Monteiro de 8arros ensina
3ue " a teoria
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mais consistente e fundamenta a e4istência dospoderes do empregador no contrato de trabal*o )aispoderes s$o conse3uência imediata da celebra#$o doa6uste entre o empregado e empregador! o 3ualcoloca sob a responsabilidade desse Bltimo a
organi5a#$o e a disciplina do trabal*o reali5ado naempresa '
N$o apenas! o 6urista italiano 8arassi ratifica 3ue
7 contrato criava um status 6ur2dico de *ierar3uia!pelo 3ual o empregador ficaria investido no poder deimpor a pr<pria vontade no =mbito empregat2cio!submetendo-se o empregado! como su6eito passivoda rela#$o! à obriga#$o de se conformar às diretri5espatronais Eo trabal*o " prestado em um estado desubordina#$o *ierar3uica%
Isso posto! " poss2vel concluir 3ue o poder inerente ao patr$o pode se
manifestar e ser e4ercido de várias formas! com 3uanto 3ue se6am respeitados os
limites de ambas as partes 7u se6a! o patr$o n$o pode e4ercer suas
prerrogativas de maneira ampla ao ponto de ferir a dignidade da pessoa do
obreiro e nem a3uele pode ter o e4erc2cio legal do poder limitado em virtude da
superprote#$o aos direitos personal2ssimos do direito do empregado
Dessa forma! o poder empregat2cio surge com a celebra#$o do contrato
sinalagmático de emprego! cu6a manifesta#$o das partes pode se dar de maneira
tácita ou e4pressa e desde 3ue se6a respeitado os limites das garantias inerentes
a cada uma delas
1,2 NATUREHA JUR8DICA
priori! para 3ue se possa descobrir a nature5a 6ur2dica de determinada
ciência ou instituto! " preciso se valer de dois mecanismos! 3uais se6am o
conceito e a compara#$o ois bem! a3uele se funda em delimitar a origem e este
em situar o instituto conforme os demais 3ue 6á e4istem
Na doutrina do 6urista Godin*oH s$o elencadas 3uatro nature5as 6ur2dicas
3ue o instituto do poder empregat2cio 6á se baseou! s$o elas direito potestativo!1 87.! lice Monteiro de C.$! )# )&#&(! )! (%%! % 1d .$o aulo )r! %&&(! pág((( In N.CIM1N)7! Nilson de 7liveira M%'.% )! +!)# )&#(&! )! #-+#>%)! .$o aulo
)r! %&&J! pág KJ2 8..I! udovico II D&&((! )# %!! @ II! Milano Dott GiuffrL! 'J(3 D1GD7! Maur2cio Godin*o C.$! )# )&#&(! )! (%%! '% 1d .$o aulo )r! %&'H! págK+'
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direito sub6etivo! fenAmeno do caráter *ierár3uico e poder como direito fun#$o
primeira 6á está ultrapassada! dado 3ue teve relev=ncia no s"culo ?I? e se
baseava no autoritarismo do empregador e atribuindo a ele o poder de tomar
decis9es unilaterais e automáticas
Nessa vertente! prevalecia o individualismo! sendo 3ue os atos eram
baseados em interesses de autonomia da vontade! sem ter a cautela em analisar
a situa#$o do operário frente todo esse ego2smo de satisfa#$o pr<pria
or <bvio 3ue essa corrente n$o perdurou por muito tempo! foi e4posto 3ue
o empregador tem a prerrogativa de determinar como o trabal*o deve ser
e4ecutado e ordenar as demais coisas 3ue ac*ar pertinente! mas sempre dentro
dos limites das garantias inerentes a outra parte
segunda! pode-se di5er! 3ue " faculdade do empregador em agir!
conforme sua vontade! por"m nos limites conferidos pela lei e pelo contrato
estipulado entre as partes N$o incorre em uma obriga#$o! mas está ligada t$o
somente ao e4erc2cio do poder tendo como ponto de partida a vontade l2cita do
patr$o
No tocante a terceira vertente! ainda carregada de autoritarismo! fundava
sua tese no fato do poder *ierár3uico ser conse3uência necessária do contrato de
trabal*o firmado e isso era caracter2stica inerente a organi5a#$o diferenciada da
empresa .$o vis9es carregadas de individualismo e verticali5a#$o das rela#9es
entre o empregado e patr$o
ercebe-se 3ue! at" ent$o! as rela#9es entre empregado e empregador eram vistas com e4tremo institucionamlismo! em 3ue a dignidade do empregado
se3uer era respeitada! prevalecendo! na maioria das ve5es! a altera#$o contratual
mal"fica ao proletariado! conse3uentemente il2cita De plano! 6á se pode falar em
afronta ao princ2pio da condi#$o mais ben"fica ao empregado e o abuso do 6us
variandi do empregador
l"m do mais! nesse momento *ist<rico do s"culo ??! " n2tido 3ue ambas
as partes do contrato de trabal*o n$o estavam no mesmo plano como condi#$o
de igualdade! ainda 3ue *ouvesse a n2tida posi#$o de desigualdade do
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funcionário Nesse "poca! se3uer era viável se falar em normas de Medicina e
.eguran#a do )rabal*o! sendo 3ue o meio ambiente laboral era totalmente
insalubre e periculoso e n$o *avia prot<tipos de e3uipamentos de seguran#a
individual 3ue ameni5assem os agentes danosos
ois bem! 3uanto a 3uarta e Bltima lin*a de defini#$o e compara#$o do
poder empregat2cio di5 respeito ao direito-fun#$o! em 3ue :constitui o poder
atribuído ao titular para agir em tutela de interesse alheio, e não de restrito
interesse próprio; 1m outras palavras! al"m do empregador possuir o direito de
fiscali5ar! regulamentar! dirigir e disciplinar o funcionário! ele tem a fun#$o de
e4ercer essas prerrogativas levando em conta as garantias e direitos inerentes aoproletariado
essa nature5a contempor=nea de Direito-fun#$o! " poss2vel tra#ar
liga#$o! por via obli3ua! com a o poder dever da fun#$o 6urisdicional 7 1stado
detêm a prorrogativa de solucionar as lides levadas ao oder Oudiciário para 3ue
este de a mel*or solu#$o cab2vel ao caso concreto! aplicando a lei mais ade3uada
e resolvendo o conflito operando o direito da mel*or forma poss2vel
7corre 3ue o 1stado detêm o poder e o dever de solucionar os conflitos!
por"m eles devem resolver as lides nos moldes das legisla#9es substanciais e
formais! sendo 3ue n$o cabe ao 1stado-6ui5 apreciar o caso sob a <tica do
interesse pr<prio! mas em ra5$o da fun#$o 3ue l*e foi delegada e levando em
conta a vontade do 1stado frente ao interesse do 6urisdicionado
o empregador ocorre da mesma maneira! ordenamento permite 3ue este
possa e4ercer seu poder em detrimento do empregado! contudo observando as
permiss9es e veda#9es elencadas pela legisla#$o o mesmo tempo 3ue e4iste o
direito de e4erc2cio do poder empregat2cio! *á a fun#$o de e4ercê-lo nos limites
elencados pelo ordenamento
P 6ustamente nisso 3ue se funda a fun#$o social dos contratos de emprego!
sendo 3ue a vontade das partes deve ser frenada pela estipula#$o legais dos
limites e garantias! se6a de ordem Constitucional! supra legal Qnos casos das
4 D1GD7! Maur2cio Godin*o ob cit! p K+(
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Conven#9es editadas pela 7rgani5a#$o Internacional do )rabal*o ratificadas pelo
8rasilR e infra constitucional
1,3 – CARACTER8STICAS
)endo como base o e4posto! " poss2vel afirmar 3ue ao momento 3ue o
empregado consente em se subordinar ao patr$o! s$o repassadas!
conse3uentemente! várias prerrogativas capa5es de tornar o e4erc2cio do poder
empregat2cio efica5
1sses direitos especiais atribu2dos ao empregador s$o inertes a ele! posto
3ue! ap<s a celebra#$o do contrato! o funcionário irá reali5ar suas atividadesatrav"s dos meios de produ#$o fornecidos pelo empregador e " este 3uem irá se
beneficiar com os trabal*os prestados por a3uele ssim! o l<gico " 3ue o patr$o
norteie o modo e a 3ualidade do labor a ser e4ecutado! bem como as condutas
internas a serem respeitadas dentro do ambiente de trabal*o
doutrina e a 6urisprudência! de modo convergente! elencam 3uatro
prerrogativas ao poder empregat2cio! 3uais se6am poder de fiscali5a#$o! dire#$o!
regulamenta#$o e organi5a#$o! os 3uais ser$o destrinc*ados nos t<picos mais
adiantes
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CONSIDERA6ES FINAIS
Conclui-se 3ue a formata#$o n$o " t$o simples! e! proporciona umlongo trabal*o para dominar todos os seus significados Mas pode se tornar
atrav"s da prática! algo de notável saber! se passarmos a utili5ar estas
formata#9es em todos os trabal*os! tornando algo comum em nossa vida
acadêmica e profissional
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REFERNCIAS
81G.! 7 ! MGGI! )iciane .ou5aS M1)17! manda auraS .NCT1.!
leciane Cristina Institui#9es Bblicas Federais e rivadas Universidades
R#&$(% J.;)&% )% F%.)%)# )# D&#&(!/UNIC, 1di#$o n '! v +! 6an/6un
Cuiabá %&&K! p H-+%
8.I! epBblica Federativa do C<digo enal V%)# M#.- S%%&% 7bra
coletiva de autoria da 1ditora .araiva com a colabora#$o de ntAnio ui5 de
)oledo! Márcia Cristina @a5 dos .antos indt e 2via C"spedes K& ed .$o
aulo 1ditora .araiva! %&&+! Qegisla#$o 8rasileiraR
00000 C!'$(&(.&<=! )% R#+@&% F#)#%(&% )! B%$& )# 1KK + ed .$o
aulo evista dos )ribunais! %&&H ) egisla#$o
00000 C!'$(&(.&<=! )% R#+@&% F#)#%(&% )! B%$& )# 1KK Dispon2vel
em *ttp//VVVplanaltogovbr/*tml/legislacao cessado em ' de out %&&
CTIM1N)I! C Direito Eleitoral io de Oaneiro 1ditora 1lsevier! %&&
GUG1! aimundo eforma do 1stado e seguran#a pBblica P!;(&% #
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7/21/2019 Monografia 29-10
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