Monografia Ana Maria Brioschi Curso de Assistente Social
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Transcript of Monografia Ana Maria Brioschi Curso de Assistente Social
FACULDADE NORTE CAPIXABA DE SÃO MATEUS SERVIÇO SOCIAL
ANA MARIA BRIOSCHI
O PROCESSO DE ADOÇÃO: ESTUDO DE CASO DE UMA FAMÍLIA ADOTANTE EM JAGUARÉ - ES
SÃO MATEUS
2012
ANA MARIA BRIOSCHI
O PROCESSO DE ADOÇÃO: ESTUDO DE CASO DE UMA FAMÍLIA ADOTANTE EM JAGUARÉ - ES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Programa de Graduação em Serviço Social da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – UNISAM, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social. Orientadora: Prof.ª Maria Aparecida Mião Biasutti.
São Mateus
2012
CATALOGAÇÃO NA FONTE ELABORADA PELA “BIBLIOTECA DOM ALDO GERNA”/UNISAM
B858p
Brioschi, Ana Maria
O processo de adoção: estudo de caso de uma família adotante em Jaguaré – ES –
São Mateus: UNISAM /Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012. 43.f : enc.
Orientadora: Maria Aparecida Mião Biasutti
Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Serviço Social) UNISAM / Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012.
1.Motivação 2. Crianças 3.Possibilidades I. Brioschi, Ana Maria II.UNISAM / Faculdade
Norte Capixaba de São Mateus, 2012. III. Título.
CDD 362.734
ANA MARIA BRIOSHI
O PROCESSO DE ADOÇÃO: ESTUDO DE CASO DE UMA FAMÍLIA ADOTANTE EM JAGUARÉ - ES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Programa de Graduação em Serviço Social da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – UNISAM, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social.
Aprovada em 21 de Novembro de 2012.
COMISSÃO EXAMINADORA
Professora Maria Aparecida Mião Biasutti Faculdade Norte Capixaba de São Mateus Orientadora
Professora Cristiane da Fonseca Bronzoni Faculdade Norte Capixaba de São Mateus Membro 1
Professor Luciano Delabela Faculdade Norte Capixaba de São Mateus Membro 2
"O filho por natureza, ama-se por que é filho; o filho por adoção é filho porque se ama."
(Vieira)
RESUMO
O presente trabalho baseia-se num estudo de caso, envolvendo questões sobre
adoção, especificamente, quanto à motivação, à escolha, ao processo judicial, à
aceitação e à afetividade, que levam os casais a pensarem e efetivarem esse ato. Teve
por objetivo averiguar a história de um casal adotante de crianças gêmeas, numa
primeira experiência, posteriormente uma segunda adoção, na cidade de
Jaguaré/ES. O caso foi analisado por meio da observação feita a partir do relato da
vivência deste casal na ocasião que antecede a adoção, durante o processo adotivo
e no período pós-adoção. Neste sentido, o estudo de caso verificou na prática os efeitos
e implicações de adoções realizadas há 10 anos e mais recentemente há 01 ano,
contribuindo assim no processo de construção de novas possibilidades de condução das
nuances que envolvem o tema adoção, inclusive aspectos sócio-políticos, trazendo a tona
reais possibilidades de uma adoção com sucesso, a partir do desejo do casal adotante.
PALAVRAS-CHAVE: MOTIVAÇÃO. CRIANÇAS. POSSIBILIDADES.
LISTA DE SIGLAS
CNAS – Conselho Nacional da Assistência Social
ECRIAD – Estatuto da Criança e do Adolescente
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
MDSCF – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
NOB/SUAS- Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social
PAIF – Programa de Atenção Integral as Famílias
PNAS – Plano Nacional da Assistência Social
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................... 10
1.1 JUSTIFICATIVA ...................................................................................................... 11
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA ....................................................................................... 12
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ............................................................................ 12
1.4 OBJETIVOS ............................................................................................................ 13
1.4.1 OBJETIVO GERAL .................................................................................................... 13
1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ......................................................................................... 13
1.5 HIPÓTESE .............................................................................................................. 13
1.6 METODOLOGIA ...................................................................................................... 14
1.6.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA .................................................................................. 14
1.6.2 TÉCNICAS PARA COLETA DE DADOS .......................................................................... 14
1.6.3 INSTRUMENTOS PARA COLETA DE DADOS .................................................................. 14
1.6.4 POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS ............................................ 15
1.7 APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO DAS PARTES DO TRABALHO ..................... 15
2 REFERÊNCIAL TEÓRICO .................................................................... 17
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DA POLÍTICA NACIONAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................................ 17
2.1.1 O PRIMADO FAMILIAR NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .......... 20
2.1.1.1 A FAMÍLIA NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ..................................................... 21
2.1.2 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ................................................................................. 22
2.2 MARCOS HISTÓRICOS E LEGAIS DA POLÍTICA DE ADOÇÃO .......................... 23
2.3 HISTÓRICO DA ADOÇÃO NO BRASIL .................................................................. 25
2.4 A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO BRASIL: UM PROCESSO EM CONSTRUÇÃO ..... 26
2.4.1 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ............ 28
2.4.2 GRUPOS DE APOIO A ADOÇÃO .................................................................................. 30
3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS DO ESTUDO DE CASO 32
4 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO ................................................... .39
4.1 CONCLUSÃO .......................................................................................................... 39
4.2 RECOMENDAÇÕES ............................................................................................... 40
5 REFERÊNCIAS ..................................................................................... 41
APÊNDICE A-TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO 42
APÊNDICE B-ROTEIRO PARA PESQUISA DE CAMPO ......................... 43
10
1. INTRODUÇÃO
No decorrer da história até a atualidade a adoção foi vista de diferentes formas, no
geral atendendo a interesses dos adultos, carregada de preconceitos, associada à
ideia de fracassos e problemas.
Apesar dos avanços das legislações pertinentes ao tema, por si só não são
suficientes para a construção de uma nova mentalidade da sociedade, portanto faz-
se necessário ampla discussão, divulgação, política públicas consistentes,
contribuindo assim na construção de um novo olhar sobre a questão.
Na presente pesquisa, encontram-se dados históricos que envolvem situações de
abandono, violência e exclusão, pelas quais passaram crianças e adolescentes, bem
como os meios utilizados na descontinuidade das relações com a família de origem
para encaminhamento à instituições e famílias substitutas.
Com a mesma, apresenta-se a concepção que se tinha da criança na Idade Média,
um ser inacabado, de propriedade dos adultos, onde os vínculos afetivos eram
inexistentes. A criança passava a ter uma certa consideração a partir do momento
que começava a trabalhar, já aos sete anos. Quanto à educação, esta ficava na
responsabilidade de terceiros. A proteção à criança era garantida pelo Estado,
através de normativas e posteriormente com a institucionalização.
No Brasil, a partir de 1917 surge o primeiro instrumento legal que refere-se à
adoção. Esta acontecia segundo os interesses dos adultos, permitida somente a
casais maiores de 50 (cinquenta) anos que não possuíam filhos. O Código Civil de
1957 adota novos critérios, estabelecendo diferença de idade entre adotantes e
adotados, mesmo o casal tendo filhos, com no mínimo cinco anos de casados. Em
1965, surgem novos critérios, dispensando o prazo de 05 (cinco) anos de
casamento, a adoção passa a ser irrevogável, sem direito a sucessão, para crianças
maiores de 07 (sete) anos que já convivesse com a família, chamada legitimação
adotiva. O Código de Menores de 1979 introduz a plena adoção, em substituição a
legitimação adotiva.
11
Com o advento do Estatuto da Criança e do adolescente, em 1990, a questão da
adoção passa a ser pautada em critérios que levem em consideração os interesses
da criança e/ou adolescente. Garante ainda acompanhamento de equipe
multidisciplinar tanto aos adotados quanto aos adotantes. A criança e o adolescente
são vistos como sujeitos de direitos, em condições peculiar de desenvolvimento,
apontando ainda os responsáveis na garantia desses direitos.
Assim, a pesquisa apresenta na prática como se dá o processo de adoção,
realizando para tal um Estudo de Caso de uma família adotante, a partir de análise
feita por meio de observação e relato da vivência deste casal na ocasião que
antecede a adoção, durante o processo adotivo e no período pós-adoção, bem como
as relações construídas no âmbito familiar e comunitário.
Desse modo, o Estudo de Caso visa contribuir para o entendimento das motivações
que levam um casal a conceber a ideia de adotar, sair de si mesmo, do que está
pré-estabelecido. Pretende ainda, apresentar as dificuldades enfrentadas neste
percurso, trazendo a tona reais possibilidades de uma adoção com sucesso.
1.1 JUSTIFICATIVA
O presente trabalho apresenta a realidade de uma família envolvida no processo de
adoção, dentro de uma cultura permeada por preconceitos, medos, inseguranças o
que leva alguns casais a não compreenderem a importância de passar pelas
devidas etapas da adoção.
Segundo Weber (2007, p. 101) “Os esteriótipos e preconceitos sociais são sempre
prejudiciais para as relações humanas e, para nos livrarmos deles, é preciso
esclarecer os fatos corretamente, divulgar e debater com a sociedade”. Deste
modo, compete à sociedade civil ampliar a compreensão sobre o tema e quebrar
paradigmas consolidados no decorrer da história da criança.
A discussão desse tema quer ampliar a visão societária frente ao processo de
adoção, oferecendo subsídio na construção do entendimento, acerca das etapas a
serem percorridas até a sua efetivação.
12
Desta forma, o trabalho visa contribuir no entendimento que a adoção é um
processo a ser construído, da concepção da ideia, passando pelos tramites legais à
sua conclusão, “[...] onde se travam batalhas para derrubar preconceitos pessoais e
sociais, derrubar os medos e, de cada batalha, extrair energias para acreditar e
enfrentar [...]” (Souza, 2009, p. 19), uma vez que no senso comum o entendimento é
que “crianças adotadas, cedo ou tarde, trazem problemas” (Weber, 2007, p. 100).
Tendo em vista a importância de conhecer a experiência vivenciada por uma família
adotante, a pesquisa foi direcionada a um caso concreto, no qual partirá do princípio
que a adoção é algo possível “[...] que se faz por vias da justiça pelo qual se criam
relações semelhantes à filiação biológica, tornando o adotado um filho, com todos os
direitos e deveres [...]” (Souza, 2009, p. 17).
Assim, o presente trabalho conferiu na prática os efeitos e implicações de uma adoção,
contribuindo no processo de construção de novas possibilidades de condução das
nuances que envolvem o tema adoção, inclusive aspectos sócio-políticos, trazendo a tona
reais possibilidades de uma adoção com sucesso, a partir do desejo do casal adotante.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho se deu a partir de um estudo de caso, o que possibilitou a
análise das questões que envolvem o tema adoção, especificamente, quanto à
motivação, à escolha, ao processo judicial, à aceitação e à afetividade de um casal
adotante de crianças gêmeas, num primeiro momento, posteriormente a adoção de
uma terceira criança, na Cidade de Jaguaré - ES, em agosto de 2012.
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Em se tratando de um tema polêmico, permeado por preconceitos, medos,
inseguranças, a pesquisa verificou qual a possibilidade da adoção se efetivar com
sucesso? Quais mecanismos podem ser utilizados para que isso aconteça?
13
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 OBJETIVO GERAL
Conhecer quais as motivações que levaram uma família a percorrer os caminhos do
processo de adoção.
1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar os vínculos formados entre a família em questão e seus familiares, bem
como a comunidade;
- Conhecer a dinâmica familiar antes e depois da adoção;
- Levantar os principais dificultadores durante o processo de adoção.
1.5 HIPÓTESE
Ao final da pesquisa pretende-se alcançar o entendimento que a adoção é um processo
natural para as famílias que não puderam ter seus próprios filhos e a oportunidade para
crianças de terem uma família. É uma decisão pensada a partir de uma ideia que surge,
que precisa ser amadurecida e assumida. Também é importante conhecer todo o
procedimento legal, que no geral é moroso, mas não deve ser motivo de desistência, pois
são barreiras que podem ser vencidas.
É preciso vencer os anseios, preconceitos, inseguranças. Acreditar que o ser humano
não possui em sua genética a tendência para o mal, que o fato de possuir
comportamentos diferentes do esperado não se deve ao fato de ser adotado. Com o
fortalecimento dos vínculos afetivos a relação familiar tende a ser equilibrada, pois na
verdade todas as dificuldades mencionadas podem ser encontradas também na filiação
biológica.
14
1.6 METODOLOGIA
1.6.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA
O trabalho teve como abordagem metodológica uma pesquisa do tipo qualitativa,
pois “[...] preocupou-se em analisar e interpretar aspectos mais profundos,
descrevendo a complexidade do comportamento humano” (Marconi; Lakatos, 2011,
p. 269), o que permitiu conhecer amplamente os fatos que norteiam o processo de
adoção, visando à qualidade das informações.
A pesquisa teve caráter exploratório, objetivando proporcionar “[...] entendimento
dos fatores que exercem influência na situação que constitui o objeto de pesquisa”
(Gil, 2006, p. 130), possibilitando assim um maior entendimento da questão
abordada.
1.6.2 TÉCNICAS PARA COLETA DE DADOS
Como técnica para coleta de dados com vistas a elaboração desse trabalho foi
utilizado o levantamento bibliográfico, que, segundo Marconi; Lakatos (2006, p. 43),
“[...] trata-se de levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros,
revistas, publicações avulsas e a imprensa escrita”, como forma de revisar os
conteúdos já publicados que abordam a temática em questão, oferecendo subsídio à
pesquisa.
Também foi realizado um Estudo de Caso, onde os autores Marconi; Lakatos (2011,
p.276) “[...] referem-se ao levantamento com mais profundidade de determinado
caso ou grupo humano sob todos os seus aspectos”. Este, remete a compreensão
concreta acerca da adoção, dirigindo-se a um casal que vivenciou a experiência
prática.
1.6.3 INSTRUMENTOS PARA COLETA DE DADOS
15
Como instrumento para a coleta de dados, foi realizada uma entrevista qualitativa
que “[...] define-se como uma conversa entre uma pessoa (o entrevistador) e outra (o
entrevistado) ou outras como um pequeno grupo ou uma família” (Marconi; Lakatos,
2011, p. 273), uma vez que teve por objetivo proporcionar maior familiaridade com o
objeto de estudo, visando torná-lo mais explícito. A partir da obtenção dos dados da
pesquisa, os mesmos foram analisados, levando a compreensão da abrangência do
tema.
Para tal, foi realizado o acompanhamento de um casal adotante de duas crianças
gêmeas no primeiro momento, e num segundo momento uma terceira criança, na
cidade de Jaguaré-ES, possibilitando após a análise dos dados obtidos, apontar
reflexões sobre os aspectos relevantes que envolvem o processo de adoção no
Brasil, bem como identificar sentimentos latentes entre adotantes e adotados.
1.6.4 POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS
Com relação à análise dos dados obtidos a partir da entrevista, foi possível
confrontar teoria e prática, aprimorando ideias já existentes e contribuindo para a
construção de novas hipóteses e conceitos sobre o tema “Adoção”.
1.7 APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO DAS PARTES DO TRABALHO
No primeiro capítulo foram abordados procedimentos metodológicos, tais como:
método, técnicas e instrumentos utilizados para a realização da pesquisa.
No segundo capítulo foram feitas várias considerações acerca do tema adoção: os
vários níveis da Política Nacional de Assistência Social, a família e seu papel
societário, marcos históricos e legais, as instituições de acolhimento, os grupos de
apoio, a partir de bibliografias existentes.
16
No terceiro capítulo foram apresentados os dados obtidos no Estudo de Caso, de
modo a atender os objetivos propostos. A pesquisa poderá contribuir para um novo
olhar acerca do tema abordado, desmistificando preconceitos que o permeiam.
No quarto e último capítulo são apresentadas conclusão e recomendações sobre as
possibilidades de uma adoção com sucesso, bem como apontamentos necessários
para que esta temática tenha um novo olhar societário.
17
2 REFERÊNCIAL TEÓRICO
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DA POLÍTICA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Historicamente a assistência social brasileira foi marcada por uma conduta vinculada
à filantropia e a benemerência, na qual era executado na maioria das vezes pela
Igreja Católica, instituição detentora da ordem moral.
Com o surgimento da industrialização e consequente urbanização, intensifica-se a
acumulação do capital em detrimento da classe trabalhadora, quando, segundo
Mota (2009) p. 26/27:
[...] os trabalhadores se organizam e politizam suas necessidades e carecimentos, transformando-os numa questão pública e coletiva. Por força de suas lutas sociais, algumas de suas necessidades e de suas famílias passaram a ser socialmente reconhecidas pelo Estado, dando origem ao que modernamente denominou-se de políticas de proteção social, ancoradas em direitos de garantias sociais. (p.26/27).
Em 1942, no Governo de Getúlio Vargas criou-se a Legião Brasileira da Assistência
- LBA, responsável por expandir a assistência social e dar novos rumos para o
atendimento aos necessitados, ou seja, aqueles que viviam em situação de extrema
pobreza e que antes sofriam repressão policial.
Em 1988 houve um grande avanço na Assistência Social com a promulgação da
Constituição Federativa do Brasil, onde a Assistência se tornou de fato uma política
pública e responsabilizou o Estado para a criação e execução de políticas de
atenção às necessidades sociais. Portanto, a Assistência integrou-se ao tripé da
Seguridade Social, junto à Saúde e a Previdência Social, conforme presume o Art.
194 da Constituição Federal, onde: A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (Brasil,
1988).
Ainda na Constituição Federativa, na sessão IV, art. 203, menciona que: A
Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
18
contribuição à seguridade social (Brasil, 1988). Deste modo, se faz compreender
que os usuários da assistência, mesmo tendo universalidade no direito ao
atendimento, apenas o utilizam aquele que de fato necessita, ou seja, cidadãos e
grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos pessoal e social.
A partir da constituição, no ano de 1993, surge no Brasil a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS, sob a Lei nº 8.742, que trouxe de uma forma
sistematizada normas e critérios objetivos para organização da assistência.
Essas legislações vem sendo aprimoradas desde sua criação até a atualidade, com
vistas a estabelecer “[...] uma rede de proteção e promoção social, de modo a
cumprir as determinações legais” (MDSCF, 2009, p.02). Ainda segundo o Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, uma das iniciativas governamentais
para a implementação dessas estratégias, foi o surgimento do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS em 2005, que trouxe determinações pautadas na LOAS e
na Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
Para viabilizar um atendimento eficaz conforme a real situação do usuário, a Política
prevê os níveis de proteção social: básica e especial (média e alta complexidade).
Na básica, relaciona-se a prevenção de “[...] situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários” (NOB/SUAS, 2005).
Com relação à Proteção Social Básica, esta é constituída pelo Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas (MDSCF, 2009, p.05).
O foco deste serviço está voltado para o atendimento às famílias, “[...] de caráter
continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a
ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida”. (MDSCF, 2009, p.05).
19
No que tange a Proteção Social Especial, o sujeito vivencia uma situação de
exclusão e possivelmente encontra-se com os vínculos familiares fragilizados ou
rompidos. Esta compreende dois níveis: média e alta complexidade.
Na média complexidade os vínculos familiares ainda não foram rompidos, no entanto
apresenta alto nível de fragilidade, o que torna necessário um trabalho de
fortalecimentos destes. Em consonância com esta afirmação a Tipificação Nacional
da Assistência Social, Resolução nº109/2009, estabelece que o:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento à famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social (p.19)
Já na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o sujeito necessita do acesso
aos equipamentos de acolhimento dos mais diversos tipos, a fim de que lhes seja
garantida a proteção integral uma vez que os vínculos se encontram fragilizados
e/ou rompidos.
Neste aspecto “A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos
costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares,
raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual” (MDSCF, 2009, p.31).
Quando se trata de acolhimento institucional, caracterizado como equipamento
socioassistencial, este é previsto nos casos de proteção da integridade física e
psicológica de indivíduos que se encontram com os vínculos familiares fragilizados
e/ou rompidos.
No que se refere ao acolhimento infanto-juvenil, este deve proceder segundo os
critérios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que estes
indivíduos se encontram em condição peculiar de desenvolvimento.
Ressalta-se que nos casos em que a criança ou adolescente encontrem-se
acolhidos, as ações para resolução do problema devem ser primordialmente
20
voltadas à família de origem, e na impossibilidade de retorno a esta, a criança ou
adolescente é encaminhado para adoção, tendo em vista que a institucionalização
deve ser sempre provisória por entender-se que a família é o melhor local para o seu
pleno desenvolvimento.
2.1.1 O PRIMADO FAMILIAR NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tradicionalmente a família tem sido considerada em seu núcleo como monogâmica,
ou seja, formada pelos pais e seus filhos, porém vêm ocorrendo mudanças em sua
configuração, novas formas de se organizar, que de acordo com Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária (2006, p. 30) “[...] estão diretamente relacionadas ao avanço
científico e tecnológico bem como às alterações vividas no contexto político, jurídico,
econômico, cultural e social no qual a família está inserida”.
Porém a família continua mantendo sua função de proteção e socialização. Nesse
sentido, afirmam os autores Bock, Furtado, Teixeira (2002, p. 249) “[...] A função
social atribuída à família é transmitir os valores que constituem a cultura, as ideias
dominantes em determinado momento histórico, isto é, educar as novas gerações
segundo padrões dominantes e hegemônicos de valores e condutas”.
Desde a concepção até o seu nascimento a criança necessita de ambiente favorável
para se desenvolver. Essas etapas devem ser marcadas por condições propícias
para que isso ocorra, em virtude da vulnerabilidade que a criança está exposta,
estando dependente daqueles que dela cuidam.
A família tem o papel de acolher e oferecer proteção para que isso ocorra. De
acordo com Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006, p. 28) “[...] A relação
afetiva estabelecida com a criança e os cuidados que recebe da família e na rede de
serviços, sobretudo nos primeiros anos de vida, tem consequências importantes
sobre sua condição de saúde e desenvolvimento físico e psicológico”.
21
Na medida em que a criança vai se desenvolvendo estabelece novas relações, com
adultos e outras crianças, ampliando sua visão de mundo. Nesse aspecto, a família,
“[...] ao mesmo tempo em que se reproduzem as relações sociais, torna-se possível
instituir espaço de construção de valores e ideias que permitem a formação e
constituição de sociabilidade [...]” (MOTA, 2009, p. 206), pautados em regras e
limites.
Nesse processo de desenvolvimento, quando adolescente, este busca identificação
com outros grupos, bem como afirmar-se em sua autonomia. Segundo Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária (2006, p. 30), nessa fase “[...] A família
permanece, todavia, como uma referência importante nesse momento em que o
adolescente movimenta-se do desconhecido ao conhecido, do novo ao familiar,
vivenciando a alternância entre independência e dependência, característica dessa
etapa”.
Portanto, se faz necessário a integralidade dos serviços socioassistenciais, dividindo
entre si responsabilidades nas ações destinadas à família, que segundo a
Tipificação Nacional da Assistência Social, Resolução nº109/2009 este “[...] consiste
no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer
a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu
acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida”. (p.
06).
2.1.1.1 A FAMÍLIA NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Após a aprovação da Política Nacional de Assistência Social, a família passa a ter
centralidade nas ações, que antes eram voltadas para indivíduos. As ações são
articuladas a fim de previnir situações de vulnerabilidades e risco, bem como o
rompimento dos vínculos familiares e comunitários.
Nesse sentido, o PAIF (Programa de Atenção Integral a Família), segundo a
Tipificação Nacional da Assistência Social, Resolução nº109/2009,
22
[...] consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. (p. 06)
Todavia, quando a situação social em que as famílias se encontram extrapola a
atuação do PAIF, por se encontrarem em situação de violações de direitos ou com
os vínculos familiares e sociais rompidos ou fragilizados, essas necessitam dos
Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade,
respectivamente.
2.1.2 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
O acolhimento institucional, modalidade de atendimento de Alta Complexidade
conforme descrito na Tipificação Nacional da Assistência Social, Resolução
nº109/2009, e previsto no Art. 90, Inciso IV do Ecriad (2010), tem por finalidade
oferecer medida protetiva a crianças e adolescentes, que por situações de violação
de direitos, necessitou ser afastado do núcleo familiar. Destaca-se que a medida tem
por caráter o:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção (MDSCF, 2009, p.32)
O Serviço de Acolhimento à Crianças e Adolescentes devem oferecer condições
necessárias ao seu pleno desenvolvimento, conforme previsto no Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária (2006):
[...] O desenvolvimento da criança e, mais tarde, do adolescente, caracteriza-se por intrincados processos biológicos, psicoafetivos, cognitivos e sociais que exigem do ambiente que os cerca, do ponto de
23
vista material e humano, uma série de condições, respostas e
contrapartidas para realizar-se a contento (p. 28).
Desse modo “A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos
costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares,
raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual” (CNAS, 2009, p 30).
Ao tratar de institucionalização infanto-juvenil, é imprescindível a manutenção dos
vínculos familiares e comunitários, onde a criança e/o adolescente habitualmente
conviveu, permitindo que as relações sociofamiliares sejam mantidas, tendo em vista
o retorno dos mesmos para seu meio de origem.
Para tanto se faz necessário utilizar a rede sócioassistencial disponível na
municipalidade, visando à preservação dos vínculos familiares e comunitários,
primando pelo acolhimento provisório e excepcional.
2.2 MARCOS HISTÓRICOS E LEGAIS DA POLÍTICA DE ADOÇÃO
Na sociedade em que vivemos, onde os vínculos familiares e comunitários estão
fragilizados, quando os valores humanos estão se perdendo em virtude de uma
globalização exacerbada que fere qualquer princípio moral pessoal e social, é de
extrema urgência e relevância tratar do assunto adoção.
As crianças e adolescentes em situação de abandono marcam uma realidade cruel
no Brasil. A adoção é um assunto pouco discutido e pouco vivenciado pelos
brasileiros que ainda a veem com os olhos do preconceito como afirma Vaz (2008,
p. 147) onde “[...] Nossa sociedade continua preconceituosa, preocupada com
estereótipos, e não com a essência das pessoas”. Deste modo se faz necessário
que seja mais discutida, comentada, possibilitando a construção de uma nova
mentalidade sobre a questão.
A história nos mostra o quanto a criança foi abandonada, sujeita a toda sorte de
situação, sendo considerada propriedade dos adultos que davam-lhe o destino
24
segundo seus interesses. Na Antiguidade, o filósofo Aristóteles a definiu com o
seguinte pensamento “[...] um filho e um escravo são propriedades dos pais e nada
do que se faça com sua propriedade é injusto, pois não pode haver injustiça com a
propriedade de alguém” (WEBER, 2007, p. 28). Com base nessa concepção, a
criança não era considerada um ser e sim um objeto a ser manipulado segundo os
interesses do adulto.
Na Idade Média, a família não possuía qualquer vínculo afetivo com sua prole, o que
caracterizava a criança era sua dependência de cuidados dos adultos. Passada
essa fase, por volta dos sete anos, eram encaminhadas para outras famílias e
iniciadas no mundo do trabalho. Quanto à educação “[...] era transmitida por um
mestre, não tendo a família nenhuma função efetiva de educação, afeto ou amor”
(BARROS, 1997 apud COELHO, 2007, p. 25), portanto não sendo possível a
caracterização de qualquer vínculo afetivo entre a criança e sua família.
A partir do século XVII começa a haver maior aproximação das famílias com as
crianças, porém as mais novas eram encaminhadas para localidades próximas a fim
de serem amamentadas por amas-de-leite. Ao se difundir a ideia de que as próprias
mães deveriam nutrir seus filhos, muitos continuaram entregues as amas-de-leite,
“[...] até o momento em que os progressos da higiene e da assepsia permitiram
utilizar sem riscos o leite animal” (ÁRIES, 1978, p. 237 apud WEBER, 2007, p. 29).
Posteriormente, a institucionalização de crianças foi concebida como proteção
Estado, sendo esta uma forma de separar a criança do convívio familiar e social com
o intuito protegê-las da delinquência, como afirma apud Coelho em Barros, (1997, p.
155, 2007, p. 28):
“[...] Faz-se assim necessário que se monte uma infra-estrutura de proteção, que evite que a criança sofra os “perigos do mundo” e que venha cometer o delito, pois se parte do princípio de que a criança é um ser inacabado, incompleto e desajustado”. (1997, p. 155, 2007, 28).
No Sec. XIII nasce a Roda dos Expostos, como forma de recolhimento de crianças.
Segundo Coelho tinha o propósito de:
25
[...] unir o respeito à vida e o respeito à honra familiar; ou seja, evitar o abandono das crianças nas sarjetas, nas igrejas, nas portas das casas, onde muitas vezes, a criança morria antes que alguém a acudisse, e, ao mesmo tempo, criar possibilidade de romper o vínculo de origem da criança com seus genitores, sem lhes ferir a honra e as leis familiares: são os filhos do escândalo, os filhos adulterinos (2007, p. 32).
Com o discurso de que as famílias eram desprovidas do saber, dos cuidados com a
prole, em função do aumento do número de morte de crianças o Estado faz
intervenção em seu interior, através do Movimento Higienista, “[...] a intervenção
higiênica não possui um caráter menos controlador e dominador, e permanece
diretamente ligada aos interesses do Estado” (COELHO,2007, p. 36). Essa forma de
submissão surge com a intenção de proteger a família.
2.3 HISTÓRICO DA ADOÇÃO NO BRASIL
A história da adoção no Brasil perpassa por diversas fases que começam a ter
legitimidade a partir do Código Civil de 1917 até as regulamentações, hoje,
instituídas no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
A adoção acontecia sem critérios, pautada em leis permissivas, que apenas
atendiam aos interesses, às vezes escusos, dos adotantes. Segundo Costa (1988)
predominava a “Adoção à brasileira”, sendo permitido às pessoas de qualquer
estado civil registrar como próprios os filhos dos outros, que perdurou até a
Constituição de 1988. Dessa forma, em primeira instância, a adoção era permitida
às pessoas maiores de 50 (cinquenta) anos que não tinham filhos (Código Civil de
1917).
Em 1957, o Código Civil estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de
idade entre o adotante e o adotado e o critério de adoção para casais após 05
(cinco) anos de casamento, eliminando a condição da pessoa não possuir filhos.
Em 1965, foi instituída a Lei 4.655 que permitiu a “legitimação adotiva” de crianças
maiores de 07 (sete) anos que já estivessem sob a guarda dos adotantes, antes de
completarem essa idade; dispensou o prazo de cinco anos de casamento, desde
que provada, por perícia médica, a esterilidade de um dos cônjuges; estabeleceu a
26
irrevogabilidade da legitimação e o rompimento da relação de parentesco com a
família de origem e também o direito à modificação do prenome e do uso do nome
da família adotiva; ainda colocou o não direito à sucessão, caso o adotado viesse a
concorrer com o filho legítimo já havido antes da adoção (VARGAS, 1998, p. 24).
Vê-se claramente que, apesar de alguns direitos que passaram a beneficiar o
adotado, a discriminação e o preconceito ficam marcados ao colocar o desejo do
casal adotante, refém da condição de esterilidade de um dos cônjuges,
desrespeitando as partes envolvidas (adotante e adotado); outro aspecto que
merece destaque é a questão da sucessão quando expõe o sujeito adotado em
condições de desigualdade de direitos. No Código de Menores de 1979, Lei nº
6.697, introduziu a “plena adoção” em substituição à “legitimação adotiva” e admitiu
a adoção simples (VARGAS, 1998 , p. 24).
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente entra em vigor e a questão da
adoção passa a ser tratada com critérios que respeitam o princípio da proteção
integral à criança e ao adolescente e a observância das peculiaridades de cada
caso, quando é realizado acompanhamento dos adotantes e adotados por equipe
multidisciplinar (ECRIAD & Legislação Congênere, 2010, p.48), outro aspecto
relevante é a atenção dada aos trâmites legais que passam a ser observados com
maior rigor, apesar dos entraves da morosidade burocrática.
Assim, com a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente ficou
disciplinada a adoção de crianças e adolescentes, adotando critérios mais rigorosos
e condizentes com a realidade brasileira: passam a ter direito de adotar pessoas
maiores de 18 (dezoito) anos, independente do estado civil; a diferença de idade
entre adotados e adotantes continua 16 (dezesseis) anos, não podendo, no entanto,
adotar irmãos e avós do adotando; o interessado deve se submeter a parecer
técnico e judicial; e também fica garantida a preparação e acompanhamento por
técnicos que orientam criança e família (Vargas,1998, p. 25).
2.4 A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO BRASIL: UM PROCESSO EM CONSTRUÇÃO
27
Apesar dos avanços na legalização da adoção com o concomitante zelo pela
proteção à criança e ao adolescente, bem como da família adotante, percebe-se que
ainda temos um longo caminho a percorrer, sendo o principal deles a motivação à
prática da adoção sem preconceitos e discriminação, valorizando, além dos ideários
dos adotantes, o sentimento humanitário de atenuar a situação de abandono de
crianças e adolescentes.
Uma questão a ser pensada é se temos tantas crianças para serem adotadas e
casais querendo filhos, porque persiste a situação de abandono de tantas crianças.
Segundo Weber (2007, p. 77) “[...] A principal variável encontrada resume-se em
uma palavra: preconceito, seja ele consciente ou não.” Sendo o processo de adoção
carregado de medo, de um possível fracasso, dos “vícios” que uma criança pode
trazer consigo.
Nesse sentido, afirmam os autores Eiterrer, Silva, Marques (201, p. 18/19):
[...] que não é o nascimento biológico que garante o nascimento psicológico, educativo, cultural, econômico, social e familiar do indivíduo, mas sim o ato da nominação e do reconhecimento do sujeito que se configura num sentimento concreto de pertencimento a um grupo que o acolhe.
Destaca-se que o convívio familiar é fator preponderante para a formação humana
do sujeito, principalmente quando este se encontra em fase peculiar de
desenvolvimento, sendo esta na infância e na adolescência. Na impossibilidade da
sua permanência na família de origem, a família substituta vem ocupar este espaço
fundamental.
Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD & Legislação Congênere
(2010), em seu art.19, prevê que:
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (p.44)
28
Em se tratando da excepcionalidade mencionada, a redação dada à nova Lei de
Adoção1 nº 12.010/2009, no seu art. 50, reforça que “A autoridade judiciária
manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes
em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção”.
(ECRIAD, 2010, p.49)
O mesmo instrumento legal, no seu art. 28, parágrafo 5º diz que:
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Este aspecto torna possível o contato direto com a família substitutiva, auxiliando-a
no processo de adoção e permanência da criança e/ou adolescente, resguardando
os direitos do adotado ao convívio familiar adequado.
2.4.1 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A história mostra a realidade de abandono pela qual passaram as crianças no Brasil.
As formas de proteção pensadas para dar solução a esse abandono sempre foi o da
segregação, da institucionalização. As formas utilizadas tinham por finalidade
primeira separá-la do convívio social que o da proteção.
O Brasil possui um dos menores índices de desenvolvimento social do mundo. Os
dados atuais revelam que “[...] os 40% mais pobres da população ganham o
equivalente a 8% da renda nacional; os 20% mais ricos ganham 64%” (WEBER,
2007, P. 57).
As mães que abandonam seus filhos também foram abandonadas pelos poderes
constituídos, aspecto este ressaltado por Weber “[...] Elas fazem parte de um
1 DISPÕE SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA SISTEMÁTICA PREVISTA PARA A GARANTIA DO DIREITO À
CONVIVÊNCIA FAMILIAR A TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 8.069/90 –
ECRIAD.
29
enorme contingente de uma população que não tem acesso aos bens socioculturais
e nem aos meios de produção necessários a sua sobrevivência” (2007, p. 58).
É neste contexto de exclusão que em sua maioria, as crianças são encaminhadas
para instituições. Segundo Coelho, “[...] firmam, com todas as letras que querem
punir os pais” (2007, p. 114). Nesse aspecto, a medida deixa de ter o caráter de
proteção e passa a ser de punição.
Antes que ocorra a institucionalização, é necessário que os órgãos de defesa
assistam essas famílias no que tange a garantia dos direitos, oferecendo condições
para que vivam de forma mais digna e como tal “[...] inseri-las em programas
assistenciais e acompanhar o resultado de cada uma das tentativas, sempre
avaliando as estratégias e modificando-as quando necessário” (COELHO, 2007,
p.116).
Uma vez que a medida de acolhimento foi indicada, não se deve pensar que o
problema foi resolvido e permitir que a criança seja esquecida, é necessário também
que suas necessidades sejam discutidas, conforme aponta Coelho (2007):
[...] respeito, expressão, liberdade [...] De forma a ultrapassar certas posturas que acreditam que basta “recolher” crianças para que estas tenham uma vida digna e que, com esse comportamento, formarão famílias melhores, que almejam alcançar um modelo historicamente falido. (p. 117)
O empenho a fim de que este espaço não seja transformado em clausura permeia
todo o trabalho desenvolvido nas instituições de acolhimento. Coelho (2007) observa
que:
[...] A postura do profissional que atende, seja de dentro ou fora da instituição, pode definir a relação que vai se formar nesse encontro. Ou seja, mesmo que o abrigo permaneça funcionando e que crianças sejam levadas a ele, pode-se construir relações desde que se considerem o respeito aos direitos, à democracia. Crianças em abrigos não são necessariamente infelizes, assim como crianças em famílias não são necessariamente felizes. Para que o abrigo entre em sintonia com os direitos da criança, ele deve ter em vista a manutenção (ou a construção) da autonomia. (p. 119)
30
O Estatuto da Criança e do Adolescente (2010) em seu art. 4º diz:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (p. 387)
Ou seja, os instrumentos legais trazem em seu conteúdo mecanismos para a
construção de autonomia, haja visto que:
[...] A intervenção não precisa ser de recolhimento da criança, pode ser de desenvolvimento da capacidade de produzir vida, pode ser a própria produção de bons encontros, de reinventar a vida, de dar sentidos à vida familiar e social. (COELHO, 2007, p.121).
2.4.2 GRUPOS DE APOIO A ADOÇÃO
A fim de desmistificar mitos e preconceitos relacionados ao ato de adotar uma
criança e/ou adolescente, são desenvolvidos pela sociedade civil organizada os
Grupos de Apoio a Adoção, composta por pais adotivos em parceria com a equipe
técnica da Vara da Infância e da Juventude. O principal objetivo no desenvolvimento
destes grupos baseia-se em “[...] divulgar a adoção, prevenir o abandono, preparar
adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para adoção e, de
maneira ampla, conscientizar a população sobre adoção”. (Weber, pg. 80), baseado
no que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente de que o interesse maior é
sempre o da criança.
Basicamente, o trabalho realizado é educativo e pedagógico como afirma Weber
(2007) cujas atividades se baseiam em atender pessoas e fornecer informações
sobre o processo de adoção; indicar literaturas pertinentes ao assunto a fim de
subsidiar as famílias com informações; editar boletins informativos de forma gratuita;
promover palestras nas variadas áreas do conhecimento, com profissionais
voluntários; atender individualmente as particularidades demandadas e dificuldades
vivenciadas.
31
Pesquisas apontam que a preparação e o acompanhamento dos pais adotantes é de
fundamental importância para a aceitação tanto da família substituta, quanto da
criança e/ou adolescente adotada. É importante destacar que ela é compreendida de
maneiras distintas entre as partes, como afirma Weber (2007, p. 109).
[...] 55% dos pais que nunca tiveram contato com grupos de adoção responderam que não acham importantes estes grupos “porque ser pai e mãe é natural”, 65% dos filhos pensam ser necessárias estratégias como campanhas e reuniões de pais e filhos adotivos.
Nota-se que para os filhos, esse processo é indispensável para a eficácia da
adoção, e ao mesmo tempo os pais afirmam a naturalidade em aceitar afetivamente
os filhos não consanguíneos. Sendo assim, os Grupos possibilitam o
desenvolvimento natural da adoção, trazendo novos olhares acerca da discussão e
ao mesmo tempo minimizando a incidência de transtornos decorrentes da futura
relação com a família substituta.
Portanto, para além da concepção pessoal de cada cidadão ou organização social
instituída, o Estado brasileiro precisa investir numa política de atenção à adoção,
reforçando o que prevê o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006, p.
68):
Isso pressupõe o investimento na conscientização e sensibilização da sociedade acerca desse direito das crianças e adolescentes e no desenvolvimento de metodologias adequadas para a busca ativa de famílias adotantes. Trata-se, portanto, de investir para que a adoção seja o encontro dos desejos e prioridades da criança e do adolescente com os desejos e prioridades dos adotantes e ocorra em consonância com os procedimentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sem conhecimento, sem mobilização, sem apoio e tendo um caminho recheado de
percalços e morosidade para adotar uma criança, não é comum ver brasileiros
adotando crianças e adolescentes que necessitam estabelecer e restabelecer os
laços afetivos e familiares.
32
3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS DO ESTUDO DE CASO
Como resultado da pesquisa realizada através de entrevista e da leitura de
literaturas pertinentes ao tema adoção, pode-se dizer que o Estudo de Caso do
casal adotante de duas crianças gêmeas e num segundo momento uma terceira
criança, na cidade de Jaguaré-ES, permitiu desmistificar alguns aspectos da prática
da adoção, mas também confirmar teorias já existentes. Na pesquisa de campo, a
abordagem ocorreu com os pais adotantes, sendo na ocasião definidos como
Entrevistado 1, a mãe e Entrevistado 2, o pai, com idades de 46 anos e 39 anos
respectivamente.
Quanto ao critério motivador da adoção, relataram que este era um projeto de vida
pessoal de cada um e ao se conhecerem “juntaram as ideias”. O genitor afirma que
o fato de ter estudado por seis anos em uma instituição religiosa o preparou, como
também reforçou suas convicções quanto à adoção e mesmo que tivesse se tornado
um religioso, ainda assim adotaria uma criança. A mãe trouxe consigo para essa
união uma filha com quatorze anos de idade. A intenção do casal era primeiramente
ter um filho biológico para então adotar. A gravidez aconteceu, por três vezes, com
consequente aborto. Assim, decidiram partir para adoção, que foram dois meninos
gêmeos. Após cinco meses passados da adoção aconteceu outra gravidez e assim
tiveram um filho biológico.
Passados dez anos, o casal relata que tiveram o desejo de ter outro filho. Não seria
conveniente esperar em função da própria idade, “[...] enquanto ainda possuíamos
vitalidade e as crianças estavam crescidas, possibilitando que não houvesse muita
diferença de idade entre as mesmas”(Entrevistado 1). De comum acordo decidiram
que aquele era o momento.
Questionados quanto às providências dadas a partir da decisão em adotar, relatam
que no primeiro caso não houve escolha da criança. Procuraram o Conselho
Tutelar2, pois naquela época, há dez anos, apesar dos avanços preconizados no
Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria forma do poder judiciário se
organizar, ainda não existiam as instituições de acolhimento no município, nem o
2 O CONSELHO TUTELAR É UM ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECRIAD (2010).
33
processo de habilitação para adotantes. Tais instituições são responsáveis em “[...]
prestar plena assistência à criança e ao adolescente, oferecendo-lhes acolhida,
cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento”. (BRASIL, 2006, p.40)
Assim feito, dois meses depois foram informados da decisão judicial em retirar da
família de origem3 duas crianças gêmeas, com um ano de idade. No primeiro
momento acolheram as crianças “[...] nosso intuito era resguardá-las da violação
sofrida, o que nos motivou num outro momento, a dar entrada no pedido de adoção”
(Entrevista 1).
Neste aspecto Coelho (2007, p. 85) afirma que:
As medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECRIAD forem ameaçadas ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e/ou em razão da conduta da própria criança/ adolescente.
A assistência recebida foi um “breve acompanhamento com um assistente social e o
promotor onde nos deu as devidas orientações” (Entrevistado 2), quanto aos
procedimentos legais bem como as implicações de uma decisão como esta. Na
sequência providenciaram os trâmites processuais, sendo este efetivado dois anos e
quatro meses depois.
Ainda no quesito providências, a partir da ideia amadurecida sobre uma segunda
adoção, procuraram o judiciário da Comarca de Jaguaré - ES para inscrição no
cadastro e consequente habilitação, conforme preconizado pela Lei nº 12.010/2009,
no seu art. 50, “A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional,
um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de
pessoas interessadas na adoção”. (ECRIAD, 2010, p.49). Nesse momento a opção
era de uma menina, pois o genitor trazia consigo esse desejo.
Isso se deu em dezembro de 2010. Foram então submetidos a parecer técnico e
judicial, bem como a preparação e acompanhamento por técnicos que orientaram a
criança e a família, segundo estabelecido no ECRIAD, art. 50, § 3º, p. 49:
3 SEGUNDO ART. 22 DO ECRIAD, A PERDA DA GUARDA FAMILIAR SE DEVE AO DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES.
34
A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de
preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da
Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos
técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do
direito à convivência familiar.
Após habilitação, em junho de 2011 o casal foi comunicado de uma menina com
idade de um ano e três meses, apta a adoção, que se encontrava institucionalizada
no Abrigo “Casa Lar Sonho de Criança” de Jaguaré.
No que concerne à convivência estabelecida entre as crianças adotadas e as já
oriundas do casamento, bem como os vínculos formados e a aceitação entre estes,
foi relatado que por ocasião da adoção dos gêmeos, a filha mais velha contava com
dezessete anos de idade. Disseram “as coisas aconteceram naturalmente, incluindo
a colaboração nos cuidados dos meninos, uma vez que apresentavam sérios
problemas de saúde” (Entrevistado 1).
Segundo Souza (2009, p. 53) no que se refere à adoção em famílias que já possuem
filhos biológicos, ela afirma que “[...] deve haver muita prudência e atenção para que
o filho adotivo não seja excluído e para que o filho biológico não sinta ciúme do
outro, julgando superprotegido”.
Quanto à segunda situação, houve preparo gradativo das crianças para a chegada
de uma irmã, a partir do momento que realizaram a inscrição para adoção. Estavam
convictos de que a opção era por menina. Houve um pouco de resistência da filha
mais velha, preocupada com a situação financeira da família, já que esta contava
então com quatro filhos, porém, quando o fato se concretizou, “adotou totalmente a
irmã”, sendo hoje uma referência para a criança na satisfação de suas
necessidades. Em relação aos gêmeos a aceitação foi total, bem como a relação
destes com o filho do casal. Em se tratando do filho biológico, até o ato da adoção
da menina era o mais novo e com uma ligação intensa com a mãe, o que gerou
muito “ciúmes”, mas em condições de ser “administrado”, relataram. Conforme
orienta Souza (2009, p. 54):
35
Se o casal já tem filhos crescidos e for adotar uma criança, deve prepará-
los para a vinda desse novo irmão. Com diálogo aberto, fazê-los
compreender o que significa isso, tornando-os participantes de tudo.
Essa atitude despertará carinho e fará com que também se sintam
responsáveis pelo novo irmão.
Ampliando esse círculo de relações, foi questionado como este se deu com os
familiares e amigos da família. Em relação à avó paterna, o Entrevistado 2 relatou
que a mesma mostrou preocupação, considerando uma “loucura”. Acredita que esta
reação se deve ao fato da mesma ter tido a experiência de “criar” 12 filhos, incluindo
dois não biológicos, sem a presença e colaboração do pai destes. Porém, no
primeiro contato estabelecido com as crianças, a aceitação foi total, afirmando que
se esse era um desejo do filho, a família o “apoiava”.
Em relação aos parentes maternos, a avó ficou preocupada porque as crianças
eram muito doentes e um dos gêmeos poderia não sobreviver, o que levaria os pais
a uma situação de sofrimento. Porém, a aceitação foi irrestrita, todos adotaram. O
Entrevistado 2 salienta a importância desse apoio dos familiares e diz que ao ser
questionado sobre questões de adoção, orienta que o primeiro passo é “sentar com
os familiares para que todos compartilhem da ideia”. Disseram ainda que na adoção
da menina a conduta também foi de aceitação.
Relatam que a solidariedade recebida dos amigos foi de fundamental importância.
Esta se deu em forma de incentivo e mesmo ajuda material. Até hoje as crianças
são presenteadas por amigos, que acompanharam todos esses anos o desenrolar
dos acontecimentos. Em se tratando da segunda adoção, muitos consideraram uma
“loucura”, ao mesmo tempo em que admiram a disponibilidade e o desprendimento
do casal.
Avaliando todo o processo, entendem que na primeira adoção não tiveram
dificuldades para receber as crianças, “simplesmente chegaram”. Na sequência
foram acompanhando e aguardando o desenrolar dos acontecimentos. Ao mesmo
tempo em que sentiam certa tranquilidade, pois a mãe biológica não compareceu em
nenhuma das audiências programadas, sentiam “angústia” pela demora da
36
conclusão do processo, o qual se deu dois anos e quatro meses após ser
protocolado no judiciário.
Já na segunda adoção aguardaram mais ou menos seis meses desde o momento
da inscrição até a chegada da criança, que já completa um ano de sua inserção na
família. O sentimento presente no momento também é de “angústia”, bem como
“medo” de uma possível perda, já que os vínculos afetivos foram estabelecidos, mas
efetivamente a adoção não se concretizou.
Após esse tempo não houve sequer uma audiência. Pelo fato da mãe biológica
residir no mesmo município, ficam cientes de algumas falas da mesma, da
insatisfação pela perda da criança e que pretende reavê-la. Apesar de conviverem
com esse tipo de situação, ambos os entrevistados informaram que não houve
‘receio’ quanto à adoção local, questionamento este, feito por pessoas que convivem
com o casal.
De acordo com Souza (2009, p. 30) “O distanciamento da família de origem dará
maior espontaneidade e confiança aos pais adotivos com o afastamento da hipótese
de prováveis encontros”, não sendo este fator limitante para o casal em questão.
Souza reforça ainda que “[...] os direitos dos novos pais estão assegurados e
protegidos pela lei onde, em geral, os doadores se comprometem a interromper os
contatos, dando segurança e serenidade a nova família estabelecida” (p.30-31). Isso
se deve ao fato de que a família de origem e a criança foram acompanhadas por
uma equipe interdisciplinar, o que resultou na indicação para proceder à adoção.
Através da experiência vivenciada, foi solicitada uma avaliação sobre a Política
Nacional de Adoção4 existente. Acreditam que esta é “muito burocrática e morosa”.
Em função disso, quando crianças são institucionalizadas acabam crescendo e
perdendo oportunidades, pois todos querem adotar bebês, afirmam. O Entrevistado
2 reforça que “Que existe adoção para crianças saudáveis, os doentes não são
adotados”. O Entrevistado 1 diz que os candidatos a adoção “Trocam o termo
adoção por escolha”. Diante disso entendem que os casais deveriam ser melhor
preparados para “enxergar além”.
4 A POLÍTICA NACIONAL DE ADOÇÃO FOI CRIADA COM INTUITO DE ORGANIZAR, NORMATIZAR E ORIENTAR TODO
PROCESSO DE ADOÇÃO.
37
Outra questão abordada pela mãe foi de que deveria haver uma política direcionada
à famílias que pudessem receber crianças deficientes, incluindo auxílio financeiro.
Cita como exemplo o seu próprio caso, pois ao preencher o formulário para inscrição
no judiciário, diante das opções possíveis, assinalou restrição para crianças com
deficiência física e mental, por entender que o fato de ter outros filhos e precisar
trabalhar dificultaria receber uma criança com deficiência.
Quanto às políticas existentes, especificamente da saúde da qual necessitaram,
consideram que funciona com grande deficiência, pois dependiam de alguns exames
e avaliações com certa urgência, entretanto, após esperar por muito tempo não
foram atendidos. Finalmente resolveram buscar atendimento privado, garantindo
assim maior rapidez no atendimento.
Relataram que a experiência da adoção é “inigualável, a afetividade é muito grande”.
Disseram que é comum alguém dizer “mas não é seu filho”, retrucam dizendo “é
sim”. O pai afirma que não compreende a experiência como adoção, considera que
foi um nascimento mesmo, tendo dificuldades em explicar esse sentimento. Acredita
que esse processo foi mais formativo para sua vida que os anos passados na
instituição religiosa, apesar desta tê-lo preparado para tal.
A mãe disse que esta tem sido uma das melhores experiências de sua vida, que o
amor flui instantaneamente, não consegue imaginar um futuro sem as crianças. O
Entrevistado 1 menciona que “desde já planeja o futuro dos filhos, quanto à
educação, sua formação enquanto cidadãos e procuram dar o melhor exemplo
enquanto pais”. Já o Entrevistado 2 afirma que “considero de fundamental
importância o casal estar preparado psicologicamente, emocionalmente e
espiritualmente para assumir uma decisão tão importante” que é a adoção.
A partir do histórico do casal, foi perguntado sobre a possibilidade em realizar outra
adoção. O Entrevistado 1 informou que:
O desejo existe, caso apareça uma criança em sua porta não se recusaria, porém é de comum acordo que precisam de tempo para os filhos e também para o casal. Como os filhos estão crescendo suas necessidades são outras, o que os levam a pensar num equilíbrio financeiro, pois entendem que adoção não é só registrar, dar um nome, mas assisti-los em suas necessidades.
38
Como relata Weber (2007, p. 131) “Parece existir uma variável muito poderosa neste
processo, uma experiência emocional muito forte e que até é capaz de transformar
as ‘inadequações’: as pessoas se apaixonam”.
Contudo, os entrevistados 1 e 2 demonstraram satisfação pela iniciativa de adotar
seus filhos, mesmo que no início tenham vivenciado alguns preconceitos pela
sociedade, todavia hoje veem o fato como uma algo “indescritível para suas vidas”.
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4 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
4.1 CONCLUSÃO
Ao final da pesquisa, conclui-se que a questão da adoção ainda é tratada de forma
preconceituosa, entendida pela via do senso comum, ou seja, algo em que se
acredita e se perpetua mesmo sem qualquer comprovação que fundamente essa
ideia, prevalecendo assim os anseios e ideais imagináveis dos adotantes.
Porém, se nos atentarmos para o fato que o preconceito é algo aprendido nas
relações sociais, podemos compreender que o mesmo pode ser modificado (Weber,
2007). Faz-se urgente, portanto, construir uma cultura que venha atender as
necessidades das crianças em situação de abandono, que aguardam sua inserção
em um novo contexto familiar.
O estudo de caso realizado confirma que apesar da adoção ainda estar envolta de
preconceitos, especulações e, muitas vezes, olhada sob um ponto de vista negativo,
essa prática, além de proporcionar a construção de novas relações sociais positivas,
tanto para o adotante como para o adotado, vem ainda imbuída de um sentimento
humanitário, embora não consciente e explícito.
Aspectos relevantes precisam ser considerados por aqueles que veem na adoção uma
ação humanitária, capaz de modificar a realidade de meninos e meninas brasileiros,
minimizando os entraves de uma sociedade que nega seus conflitos sociais,
desconsiderando que a desigualdade social associada a desagregação familiar são
fatores preponderantes para o abandono de tantas crianças em nossa sociedade.
A pesquisa aponta ainda a necessidade de maior preparação dos pais adotantes no
que se refere ao processo adotivo, levando-os a ter segurança da decisão tomada,
bem como na garantia que o interesse da criança seja resguardado, a partir do
entendimento que os laços consanguíneos não garantem o afeto entre seus
membros, estes precisam ser construídos, conquistados. Se o amor fosse algo
intrínseco nas relações sanguineas não haveria em nossa sociedade tanto
abandono e violência contra crianças.
40
Os critérios adotados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como à nova
Lei de Adoção nº 12.010/2009, em vigência, precisam ser colocados em prática,
acompanhados de uma política de atenção à adoção. O Estado precisa assumir a
responsabilidade em investir numa política pública de incentivo à adoção, apoio às
iniciativas públicas e privadas e na adoção de um regime judicial menos
burocratizado. Nessa perspectiva, outras organizações sociais têm um importante
papel na construção desse novo olhar sobre a questão da adoção, pois os fins
humanitários que envolvem esta causa não alcançaram o imaginário de uma
sociedade que tem na adoção uma conotação desaprovada pelo convencionalismo.
Assim, a desmistificação de preconceitos, aliada a uma política efetiva de atenção à
adoção, contribuirão para a adoção de um maior número de crianças e
adolescentes, não permitindo que fiquem reféns de situações de descaso e, muitas
vezes, até de violência de toda sorte.
4.2 RECOMENDAÇÕES
Após a realização deste trabalho, percebeu-se a necessidade da efetivação da Lei
12.010/2009, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para a
garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes,
principalmente no que tange ao acompanhamento por equipe interdisciplinar durante
o processo de habilitação, pois, dessa forma, as famílias teriam mais informação e
consequente segurança sobre o processo de adoção, estando mais preparados em
assumir o que desejam.
No que se refere ao tema abordado, indica-se que ele seja amplamente discutido
tanto no meio acadêmico, quanto pela sociedade, contribuindo assim para redução
do preconceito em relação à adoção, pois não são os decretos ou leis que por si só
irão mudar as concepções e posicionamentos de uma sociedade.
Recomenda-se ainda novos estudos envolvendo famílias adotivas, levando-se em
consideração outras realidades, outras regiões, possibilitando assim confrontar
dados obtidos a partir experiências diversas.
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REFERÊNCIAS
1. BOCK, Ana Mercês Bahia; Furtado Odair; Teixeira Maria de Loudes Trassi. Psicologias. Uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2002. 2. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas. Brasília, 05 de Outubro de 1988. 3. BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente & Legislação Congêneres. Vitória: Ministério Público do Estado do Espírito Santo, 2010. 4. BRASIL, Lei nº 8.742, de 07 e Dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, Brasília, 2009. 5. BRASIL, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conanda, 2006. 6. COELHO, Denise Carla Goldner. Lobo em pele de cordeiro – manicômios do contemporâneo: uma contribuição para se pensar abrigos de crianças. Serra; ES: Formar, 2007. 7. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Comissão Estadual Judicária de Adoção - CEJA. Disponível em: http://www.cgj.es.gov.br/conteudo.aspx?tp=a&id=23. Acesso em: 22 jun. 2012. 8. EITERRER, Carmem; SILVA, Ceris Salete Ribas da Silva; MARQUES, Walter Ude. Preconceito Contra a Filiação Adotiva. São Paulo: Cortez, 2011. 9. GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. São Paulo: Atlas S.A, 2006. 10. LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. São Paulo: Atlas S.A, 2011. 11. LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Atlas S.A, 2006. 12. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Tipificação Nacional da Assistência Social, Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009.
13. MOTA, Ana Elizabete. O Mito da Assistência Social: ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. São Paulo: Cortez, 2009. 14. SOUZA, Hália Pauliv de. ADOÇÃO É DOAÇÃO. Curitiba: Juruá, 2009. 15. VARGAS, M.M. Adoção Tardia. Da Família Sonhada à Família Possível. Casa do Psicólogo: São Paulo, 1998. 16. VAZ, Regina. Filho do Coração. Osaco - SP: Novo Século, 2008. 17. WEBER, Lídia Dobrianskyj. Laços de Ternura. Curitiba: Juruá, 2007.
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APENDICE A - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Título do Trabalho de Conclusão de Curso: O PROCESSO DE ADOÇÃO: ESTUDO DE
CASO DE UMA FAMÍLIA ADOTANTE
Pesquisadora: Ana Maria Brioschi
Você está sendo convidado (a) a participar da pesquisa: O PROCESSO DE ADOÇÃO:
ESTUDO DE CASO DE UMA FAMÍLIA ADOTANTE. Sua participação nesta pesquisa será
através das respostas do roteiro de entrevista, bem como das garantias que lhe serão
atribuídas, ou seja:
1. Solicitar, a qualquer tempo, maiores esclarecimentos sobre esta pesquisa;
2. Sigilo absoluto sobre nomes, apelidos, datas de nascimento; bem como quaisquer
outras informações que possam levar a identificação pessoal;
3. Ampla possibilidade de negar-se a responder quaisquer questões ou a fornecer
informações que julguem prejudiciais à sua integridade física, moral e social;
4. Opção de solicitar que determinadas falas e/ou declarações não sejam incluídas em
nenhum documento oficial, o que será prontamente atendido.
É importante ressaltar que a sua participação nesta pesquisa não lhe trará possíveis
riscos, bem como benefícios pessoais. Entretanto sua participação possibilitará produzir
conhecimentos em relação ao tema estudado.
Os participantes da pesquisa deverão ficar cientes também que uma cópia deste Termo
permanecerá arquivado no Curso de Serviço Social da Faculdade Norte Capixaba de
São Mateus – UNISAM, ficando outra cópia com os participantes da pesquisa. Vale
ainda ressaltar que os participantes poderão buscar esclarecimentos acerca da pesquisa
antes e durante a realização. Sendo desta forma:
Eu,_____________________________________________e______________________
_______________________________ - declaramos estar ciente das informações
constantes neste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, bem como os objetivos e
a metodologia que serão utilizadas na pesquisa.
Jaguaré (ES) _______, de__________________de__________.
Assinaturas:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
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APENDICE B - ROTEIRO PARA PESQUISA DE CAMPO
1 – O que os motivou a realizar a adoção?
2 – A partir da decisão de adotar, quais as providências foram tomadas?
3 – Por se tratar de um casal que já possuía filhos, como foi a aceitação desses filhos no
processo e a formação de vínculos entre estes?
4 – Ampliando este círculo de convivência, como se deu a aceitação dos familiares e amigos
que convivem com o casal?
5 – Quais foram as principais dificuldades encontradas, antes, durante e depois do processo
de adoção?
6 – Avaliando a política de adoção existente, o que vocês pensam sobre a mesma,
incentivando assim outros casais a se decidirem pela adoção?
7 – O que a adoção significou para a vida de vocês?
8 – Vocês se veem adotando outra criança?