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Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
Campus de Bauru
Faculdade de Ciências
Departamento de Educação Física
Dulzira Maria Ribeiro de Camargo
Profissional de DançaDançaDançaDança: : : :
Autodidata, Formação Artística ou Formação
Acadêmica?
Bauru
Novembro
2008
2
Dulzira Maria Ribeiro de Camargo
Profissional de DançaDançaDançaDança: : : :
Autodidata, Formação Artística ou Formação
Acadêmica?
Trabalho de Monografia apresentado
como exigência para a conclusão do curso de
Licenciatura Plena em Educação Física sob
responsabilidade e Orientação da Profª. Drª.
Ana Flora Zaniratto Zonta, da Faculdade de
Ciências, Universidade Estadual Paulista,
Campus de Bauru.
Bauru
Novembro
2008
3
Dedicatória
““WWiitthhoouutt aa ssoonngg oorr aa ddaannccee wwhhaatt aarree wwee??
SSoo II ssaayy tthhaannkk yyoouu ffoorr tthhee mmuussiicc
FFoorr ggiivviinngg iitt ttoo mmee””
BBeennnnyy AAnnddeerrssssoonn,, BBjjöörrnn UUllvvaaeeuuss
Aos meus pais, Nilson e Elvira que sempre me apoiaram em
todos os momentos, em todas as decisões e em todas as
maluquices que eu já fiz ou tentei fazer. OBRIGADA!
4
Agradecimentos
São muitas as pessoas que tenho a agradecer, pois todos que passaram por
mim nestes quatro anos de graduação, participaram de alguma forma no decorrer do
percurso deste trabalho. Porém sempre existem aqueles que além de influenciarem,
ainda me guiaram, me ajudaram e me orientaram sobre o melhor caminho que eu
deveria seguir até chegar até aqui.
� Ao Dú, que sempre esteve ao meu lado e agüentou meu mal humor
por tanto tempo, quando as coisas pareciam estar sempre dando
errado, mas que mesmo assim tentou me acalmar e sempre acreditou
em mim.
� Aos meus pais, pois sem eles, eu talvez não tivesse a oportunidade
nem de dar inicio a minha Graduação. Obrigada pelo esforço, pelo
apoio e por acreditarem que eu fosse um dia chegar aqui!
� Ao meu irmão, TITI, pelas inúmeras brigas pelo computador, pelos
recados no Orkut quando ficávamos longe por algumas semanas e
pelos “montinhos” no sofá.
� As meninas que dividiam o apartamento comigo, principalmente a
Luana, por me aturar! E por apesar de tudo nunca brigar comigo,
mesmo eu não ajudando na limpeza muitas vezes, ou esquecendo o
dinheiro do aluguel!
� A Flavinha, amiga para todas as horas, que me acompanhou em
muitos estágios e que me dá forças pra um dia eu ainda ser uma
Estrela do Rock, ou algo assim!
5
� A Mônikita, pelos conselhos, pelas noites de sono perdidas, pelas
brincadeiras, pelas festas e por tudo que passamos juntas!
� A Lígia, por me conhecer tão bem e com um simples olhar saber o que
eu estou pensando. Pelas nossas risadas e por sempre me apoiar em
tudo que eu faço!
� A Carol, por todas as Caronas....
� E finalmente a minha querida Orientadora, Ana Flora, que me acolheu
e que ajudou em todos os momentos que eu precisei! E agora,
chegamos até aqui juntas, não somente como professora e aluna, mas
como amigas! Obrigada por tudo!
6
Resumo
O Corpo humano vem sendo observado e estudado por diversas Áreas. A
Dança e a Educação Física lançam olhares ao Corpo que convergem à mesma
finalidade: o corpo biológico, psicológico, artístico, cultural, pedagógico e social. Este
estudo pretendeu analisar a Formação e a Atuação Profissional dos Professores de
Dança, que atuaram na cidade de Sorocaba, situada no interior do Estado de São
Paulo. Foi observada e apresentada, a especificidade de dois universos: o da Dança
e o da Educação Física, com os refletores direcionados no Conhecimento, na
Formação e na Atuação Profissional, desses profissionais. As possíveis
similaridades e diferenças existentes nesses dois mundos aflorarão, bem como, as
disputas legislativas que vêm se construindo e discutindo entre os Órgãos
responsáveis por essas Áreas.
Palavras chaves: Dança; Educação Física; CONFEF; CREF; DRT.
7
Abstract
The human body has been observed and studied several areas. Dance and
Fitness cast glances to the Body that converge to the same end: the body biological,
psychological, artistic, cultural, educational and social. This study aimed to examine
the Training and Professional Practice of Dancing Teachers, that work in Sorocaba. It
was investigated and presented, the specificity of two worlds: the Dance and
Physical Education, directed with reflectors on knowledge, training and professional
performance of these professionals. Possible similarities and differences between
these two worlds were showed, as well as the legislative disputes that have been
building and discussing among the bodies responsible for these areas.
Key words: Dance, Physical Education; CONFEF; CREF; DRT.
8
SumárioSumárioSumárioSumário
INTRODUÇÃO........................................................................................................ 9
DESENVOLVIMENTO ............................................................................................. 12
1. DANÇA ........................................................................................................ 12
1.1 UM BREVE HISTÓRICO ................................................................................ 13
1.2 A DANÇA E SUAS DEFINIÇÕES ..................................................................... 17
1.3 A DANÇA E A COMUNICAÇÃO ...................................................................... 19
1.4 OS PROFISSIONAIS DE DANÇA ..................................................................... 20
2. EDUCAÇÃO FÍSICA ........................................................................................... 21
2.1 UM BREVE HISTÓRICO ................................................................................ 21
2.2 A EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL ................................................................ 25
3. SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES ............................................................................ 27
3.1 CONFEF ..................................................................................................... 27
3.2 CREF SP ................................................................................................... 29
3.3 SINDDANÇA ................................................................................................ 29
4. DANÇA X EDUCAÇÃO FÍSICA ............................................................................. 31
5. MATERIAIS E MÉTODOS ................................................................................... 36
5.1. AMOSTRA .................................................................................................. 37
5.2 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ..................................................................... 37
CONCLUSÃO ........................................................................................................ 43
REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 44
ANEXOS .............................................................................................................. 47
9
INTRODUÇÃO
A Dança é uma Linguagem Artística que vem gerando, nos últimos anos,
debates importantes entre os Profissionais das duas Áreas: Saúde e Artes,
especificamente, entre os Profissionais de Dança, de Educação Artística e de
Educação Física.
O fato é que a Dança nasce com o Homem e torna-se um veículo de
expressão comunicativa e artística. No decorrer dos anos a Dança ocupa o seu
próprio espaço, se estabelece e, além de ser uma manifestação corporal expressiva
e comunicativa, é palco de Produções Artísticas, Estudos e Pesquisas Científicas. “A
Dança, portanto, desde os primórdios, revelou-se produto e fator da cultura humana”
(ZONTA, 2004, p.49).
Essa afirmação, também, edifica-se com o pensamento do musicólogo e
historiador Curt Sachs, quando diz: “Antes de confiar as suas emoções à pedra, à
palavra, ao som, o homem já se serve do próprio corpo para organizar o espaço e
para ritmar o tempo”. (MICHAILOWSKY, 1956, apud ZONTA, 2004, p.44).
Estudando a história e o desenvolvimento da Arte, da Dança, da Educação
Artística e da Educação Física, foi possível observar que, atualmente, alguns
profissionais vêm interpretando e desmembrando a Dança em: Dança-Arte e Dança-
Educação Física. Isto leva a caminhos, às vezes, contraditórios e passivos de
inflamadas discussões.
Enquanto a Dança-Arte almeja, por meio do Corpo, manifestar os movimentos
expressivos, comunicativos e artísticos, e, a partir deles, o homem estabelece uma
comunhão com a Natureza e seus deuses, cria Papéis sociais, desempenha
relações dentro de uma sociedade seja ela qual for, expressa o dizível e o indizível,
adquiri uma performance privilegiada, por meio de estudos de técnicas
estabelecidas já há mais de cinco séculos, identifica regiões e povos, e contribui à
saúde corporal; a Dança-Educação Física privilegia fatores do movimento humano,
relacionados à fisiologia, anatomia, a biomecânica, a corporeidade, a cultura
corporal, e a capacidade de adquirir habilidades por meio do Corpo em
desenvolvimento.
10
Talvez, uma interpretação dúbia promova uma tentativa de distinguí-la, mas é
possível constatar que tanto a Educação Artística quanto a Educação Física, se
alimentam com os ingredientes que a Dança fornece.
A Dança seja ela manifestada no berço da Educação Artística, da Educação
Física ou até mesmo no seu próprio berço (Faculdade de Dança, ou o Artista),
culminam em um só ponto, pois “a dança tem sua origem num reflexo motor do
corpo, provocado por uma emoção viva” (MICHAILOWSKY, 1956, p. 40). Ela
transcende... É inerente ao Homem.
Mesmo sendo a Dança alvo de discussões, no meio Acadêmico e
Profissional, sobre quem deve ministrá-la, a realidade tem mostrado que, no âmbito
escolar, principalmente, no Estado de São Paulo, a Dança não é manifestada e
estudada nas aulas de Educação Artística e de Educação Física como deveria ser.
Não compreendemos o motivo, afinal, consta na Grade Curricular do 3º Grau
(Histórico Escolar) dos dois Cursos, os conteúdos dessa Linguagem Artística. Há,
também, os Profissionais de Dança, formados pelas Faculdades de Dança de nosso
País, que existem desde a década de 1950.
Vislumbram os conteúdos de Dança em suas Grades Curriculares e as
Faculdades de Dança que vigoram em nosso País desde 1950, também formam
profissionais em Dança.
Vale destacar que não compreendemos o motivo, considerando que os dois
universos estudam essa Linguagem Artística no 3º Grau (Faculdade-Universidade) e
temos ainda a forte presença do profissional que cursou e cursa uma Faculdade de
Dança.
Alguns intelectuais e profissionais de Dança consideram os Bacharéis e
Licenciados em Educação Física, pessoas incapacitadas para ministrarem os
conteúdos de Dança, por o fazerem, geralmente, de maneira superficial e acrítica,
enfatizando que os mesmos utilizam-se de uma abordagem tecnicista,
marginalizando a expressão artística.
Por outro lado, os profissionais de Educação Física, se consideram no direito
de desenvolver os conteúdos de Dança, devido à formação Acadêmica que, em sua
Grade Curricular, constam Disciplinas focadas nas dimensões do desenvolvimento
humano, como por exemplo: Anatomia, Atividades Rítmicas e Expressivas,
Aprendizagem Motora, Biomecânica, Dança, Didática, Fisiologia, Filosofia,
11
Psicologia, Práticas de Ensino, Sociologia, entre outras que lidam diretamente com o
movimento humano (FERRAZ, 2000, p. 14-5).
Questões importantes, intrigantes e desacordos profissionais que,
recentemente, surgiram em nosso País, impulsionaram-nos a fazer uma reflexão e
averiguação sobre o que está ocorrendo no cenário da Dança aqui no Brasil,
especialmente, com os seus atuantes.
O profissional de Educação Física, Dança (3º Grau ou não), e Educação
Artística que atua como Professor de Dança, Coreógrafo, Produtor e Diretor Artístico
têm conhecimento suficiente sobre esse universo? A Formação em Dança (3º Grau
ou não), Licenciatura Plena em Educação Artística e Educação Física (3º Grau),
contemplam e dão competência para a atuação profissional no mercado de
trabalho? Qual a posição dos Sindicatos e Conselhos referente à Área e a atuação
desses Profissionais?
Para responder a essas indagações dois rumos foram tomados: o primeiro,
acesso aos Documentos: Grade Curricular dos Cursos de Dança, Educação Artística
e Educação Física; Leis, Decretos, Estatutos dos Conselhos e Sindicatos que
amparam os Profissionais; Manifestações em forma de Discursos efetuadas em
Assembléias e opiniões de alguns profissionais da cidade de Sorocaba.
12
DDDDESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTO
1111.... DANÇADANÇADANÇADANÇA
Segundo Laban (1978) todos os tipos de artes deixaram seus testemunhos
sob a forma de construções, pinturas, manuscritos, e movimento. Este último, talvez
a mais antiga das artes e que pode ter desaparecido sem deixar muitos vestígios
adequados para oferecer um quadro de movimentos.
Segundo Dantas (1994) “a dança é uma das mais antigas formas de
manifestação do ser humano” (p. 106). A dança é inerente ao homem. Surgiu nos
primórdios tempos, quando o homem dançava para o astro Sol e o astro Lua antes
de uma batalha entre tribos e nos festejos das colheitas, ou seja, foi uma das
primeiras manifestações artísticas e culturais do homem. Mendes (1987) que afirma
que “esteticamente a dança pode ser considerada como a mais antiga das artes”
(p10).
O que se sabe de fato, é que a dança está presente desde épocas pré-
históricas, pois, existem registros muito antigos de homens dançando (KATZ, 1994)
representando o amor, a luta, a morte, ou como modo de pedir algo ou de agradecer
aos deuses.
Apesar de tais informações sobre o passado longínquo da dança, não se
sabe ao certo quais eram os movimentos realizados, durante tais celebrações, pois
não existia uma forma de registro gráfico da dança, já que diferente da música, a
dança não possui uma partitura universal.
Vista assim, a dança sempre se caracterizou como tradição oral. Ela tem sido
desde seu surgimento, um conhecimento transmitido oralmente de umas pessoas às
outras, de uma geração à outra. Aos poucos passou a ser estudada; surgiram
escolas de dança e posteriormente passou a integrar o campo de conhecimento
acadêmico.
De qualquer forma a dança, assim como outras manifestações artísticas,
como a pintura e a escultura, sobreviveu há vários séculos, sofrendo apenas
modificações no decurso da civilização (EHRENBERG, 2003).
Pode-se dizer que a dança acompanhou o pensamento do ser humano e
sofreu influências das instituições sociais. E, assim como o ser humano foi evoluindo
e sofrendo modificações, criando ramificações, o mesmo aconteceu com a Dança
13
até chegar nos estilos que conhecemos hoje. E dado as infindáveis possibilidades
de crescimento, constantemente em desenvolvimento com as mudanças na forma
de pensar e agir, faz com que a cada dia nos deparemos com novos estilos e
coreografias cada vez mais ousadas.
1.11.11.11.1 UM BREVE HISTORICO UM BREVE HISTORICO UM BREVE HISTORICO UM BREVE HISTORICO
A dança era, desde o período paleolítico, forma de comunicação e expressão.
Através dela, os homens acreditavam atrair suas presas para se alimentarem, além
de cultuar seus ritos de nascimento e morte. As emoções eram expressas pela
dança que podia estar acompanhada ou não de música ou canto. Era por meio
dessa expressividade que o primitivo revelava sua íntima união com a natureza.
Inspirada na atividade divina, a dança, na Índia, é uma concepção filosófica e
religiosa que, como arte, produz e coordena a vida. Entre os destaques das danças
dos hindus, a dança da Shiva foi considerada como a mais elevada concepção de
corpo em movimento, simbolizando o poder e seguindo os conceitos de energia,
sabedoria e arte. Esses conceitos expressam a integração dos elementos espírito e
matéria, gerando o ritmo da natureza e não separando o sagrado do profano. Dessa
forma, a dança do povo hindu tem um caráter de intervenção, voltando-se para o
aspecto educacional (NANNI, 1995).
Na Grécia, o caráter educativo da dança também se fazia presente. A
harmonia entre corpo e espírito associado à beleza das formas físicas era requisito
primordial da educação grega e estes requisitos eram conseguidos através dos
esportes, das danças e outras artes. O homem bem educado, para os padrões
gregos, era aquele que além de política e filosofia, soubesse tocar, cantar e dançar.
A dança recomendada para atingir os objetivos gregos era aquela que cultivava a
disciplina e a harmonia das formas, sendo oferecida desde a infância até a idade
adulta.
A partir do século IV, a dança passou a ser descartada da sociedade, sendo
condenada pela Igreja Católica, com severos castigos anunciados àqueles que
desobedecessem. Mesmo assim, muitos povos continuaram suas manifestações de
dança, servindo-se dela para amenizar a rotina da vida diária, como era o caso dos
camponeses, que continuaram a dançar em suas festas e, por isso, guardavam forte
vestígio de paganismo (PORTINARI, 1989).
14
Na Idade Média, a dança continua com pouco espaço para suas
manifestações, vivendo a sociedade num clima de instabilidade e proibições
eclesiásticas. Concedia-se permissão apenas para as formas relacionadas à religião
(NANNI, op.cit.). Nessa época, a dissociação entre corpo e mente intensificou-se e o
século XII é reconhecido como o século da razão, dando maior espaço à lógica e ao
pensamento racional.
Garaudy (1980) afirma que as danças, que até então estiveram ligadas às
emoções, sentimentos, fantasias, por influência do período, passam a se tornar
menos intensas, tendo o sentido restrito à religião.
De acordo com Kirstein (1974), na Renascença, inicia-se um movimento
artístico ligado não mais à Igreja, mas sim que relaciona arte ao poder, símbolo de
riqueza. É neste período que o termo “ballet” surge na Itália, significando “bailar,
dançar”. A Renascença italiana separou enfaticamente a estrutura da dança
proveniente da Idade Média, com forte valor cultural religioso, para a esfera da arte
sensorial e emotiva. Segundo Fahlbusch (1990) foi na França que o ballet recebeu
grande força, tendo sua primeira representação em 1851, criando as bases para a
formação dos corpos de baile e abrindo horizontes para o ballet clássico.
Assim como, na vida dos primitivos, a dança acompanhava e refletia a vida
diária, o ballet também seguia desta forma, porém neste momento refletia a vida dos
reis, os nobres dos séculos XVI e XVII. Nesta época, as representações de ballets
eram um conjunto de manifestações artísticas que uniam declamação, canto, música
e dança e os ornamentos com os quais os príncipes e reis se apresentavam eram
luxuosos e característicos da aristocracia. Apenas tempos depois, as palavras
contidas no ballet foram banidas por Jean Jacques Noverre, tornando-o uma arte
muda. A indumentária também mudou, deixando o dançarino um pouco mais liberto
para a realização dos movimentos (FAHLBUSCH, op. cit.).
Os valores mecanicistas e a natureza em dois pólos independentes (o corpo e
a mente) eram codificados pelo academicismo do ballet. O paradigma cartesiano é
intensificado neste período com os grandes avanços científicos nas áreas da física e
matemática vindos das contribuições dadas por Copérnico e Newton. Este
pensamento cartesiano durou por todo este período, caracterizando o ballet como
uma forma artística na qual o dançarino apenas repetia gestos padronizados.
No Romantismo, acompanhando e incorporando o movimento da época, o
ballet começou a tematizar lendas e histórias românticas, os deuses deram lugar às
15
ninfas, às fadas, negando a representação da realidade para exaltar o amor, os
sonhos. Mais uma vez, esta forma de dança, se torna ornamento de uma classe
nobre. O ballet mostrou-se ser, neste período, uma arte eclética, sem raízes no povo
e, portanto sem caráter nacional. A estrutura do código já estabelecido permitia aos
bailarinos executar com precisão os passos e as seqüências de movimentos
(GARAUDY, 1980).
De acordo com Bourcier (1987), é no Romantismo que são criadas as
sapatilhas de ponta (aquela de extremidade rígida e estreita que permite à bailarina
dançar na ponta dos dedos), além dos tutus (saias de tecido de tule). Estes
ornamentos são utilizados até os dias de hoje nas representações de ballet. Ainda
neste período, tão rico para esta forma de dança, são produzidas grandes obras
como “La Sylphide” e “Gisele”, que até hoje são reproduzidas por grandes
companhias de bailado.
Em meados do século XX, vários dogmas são colocados em questão. Novas
formas de linguagens passam ser necessárias para refletir os sentimentos
provenientes de uma época pós a Primeira Guerra Mundial. O ballet clássico,
surreal, das fadas e ninfas belas, não mais se fazia suficiente para expressar o que
se vivia.
Duas correntes, divergentes em termo estrutural, passam a ser mais visíveis.
Inicia-se um movimento contra a formalização do aprendizado da dança. A chamada
dança moderna procura, a partir de então, uma nova relação com a vida real,
buscando valorizar a consciência dos movimentos.
Garaudy (1980) ressalta que, ao contrário do ballet clássico, no qual os
passos eram pré-fabricados numa ordem academicamente correta e apenas
reproduzidos pelo bailarino, a dança moderna surge numa perspectiva inversa:
“Contra as forças centrífugas do mecanismo implacável da vida contemporânea, a
dança moderna afirmou o poder do corpo de se mover de dentro, como um centro
autônomo de forças e decisão” (GARAUDY, 1980, p. 49). Essa nova dança,
procurou compor a forma do movimento como expressão de um significado interno,
que tivesse sentido, que partisse de dentro para fora, tendo a emoção, sensibilidade
e criatividade como focos centrais.
“A dança moderna não estabelece um novo sistema de dança calcada em
outras bases imutável” (FAHLBUSCH, 1990, p.21), porém através de novos
métodos, procurou-se meios de, através do corpo que dança, expressar idéias,
16
protestar contra o convencional, preestabelecido e impensado. Um dos nomes
precursores desta modalidade é o da americana Isadora Duncan, que, em seu
desejo de reconferir à dança a sua verdadeira essência, despojou o corpo das
roupagens, retirou-lhes as sapatilhas e opôs a infalibilidade e rigidez da escola
acadêmica.
Esta nova tendência ainda utiliza alguns passos e exercícios provenientes do
academicismo do ballet, porém apenas em seus treinamentos: esses passam a ser
meios e não fins. Na dança moderna, a comunicação e a expressão passam a ser
mais intensas, geralmente na representação de fenômenos da natureza.
Diante desta nova perspectiva da dança, outros nomes destacaram-se e os
rumos desta atividade definitivamente tomaram novos caminhos. Certamente, o
ballet continuou forte e presente, porém ganhou ramificações com diferentes
intencionalidades.
Os movimentos já não eram os mesmos, tão pouco a forma do bailarino se
apresentar; a dança volta a ganhar mais adeptos, não sendo exclusividade da classe
dos nobres, pois a esta altura já estava diluída entre os demais.
Rudolf Von Laban, nascido na Hungria, também na tentativa de superar a
dança da época, considerada por ele como vazia, buscou estudar e trabalhar com
movimentos criativos. Certo de que o movimento humano é sempre constituído
pelos mesmos elementos, seja na arte, no trabalho ou na vida cotidiana,
empreendeu um estudo exaustivo sobre estes elementos constitutivos e sua
utilização (LABAN,1978).
Através de seus estudos, Laban percebeu que para cada contração muscular
havia, necessariamente, um relaxamento, a partir daí, buscou libertar os movimentos
de suas restrições, partindo para uma harmonia entre corpo e alma através do
movimento (LABAN, op.cit.).
Reconhecido até os dias atuais, Laban (e seus discípulos) continuam a
estudar o movimento humano e intervir diretamente nos estudos relativos à dança.
Através do Laban Centre for Movement and Dance, em Londres, é possível
aprender não só sobre a dança espetáculo, com fortes características estéticas, mas
também a dança como forma de conhecimento, podendo ser tratada como elemento
de educação social do indivíduo (MARQUES, 1996). Se por um lado existem
inovações no meio artístico, por outro, a sistematização dos conhecimentos nela
envolvidos pode ter resultados conservadores.
17
Considerando tantas transformações, reconfigurações e novas tendências de
que a dança foi objeto, seriamos levados a acreditar que, nos dias atuais, essa
forma de comunicação e expressão seria ainda mais inovadora, ou pelo menos que
tivesse acompanhado esta tendência.
1.1.1.1.2222 A DANÇA E SUAS DEFINIÇÕES A DANÇA E SUAS DEFINIÇÕES A DANÇA E SUAS DEFINIÇÕES A DANÇA E SUAS DEFINIÇÕES
O conceito atribuído à dança mostra-se bastante amplo na literatura. Isso
mostra a complexidade e a divergência existentes nessa área. A dança pode ser
conceituada de diversas maneiras e isso depende da intenção das pessoas.
Algumas abordam os aspectos psicológicos e emocionais, outras têm uma visão
mais mecânica e enfatizam os elementos funcionais; existem, ainda, aqueles que
procuram analisar os elementos básicos e universais que constituem a dança. Por
isso é difícil encontrar uma definição suficientemente abrangente e completa da
dança.
“(...) dança com certeza é movimento; mas movimento não é necessariamente dança. A dança difere do movimento cotidiano por uma transposição a um nível mais ‘poético’ de ações corporais (...)” (NEVES, 1987, p.7).
Acreditamos que, ao analisar a concepção da dança, é possível diagnosticar
a visão de mundo que está subjacente e expressá-la através da dança. E é por isso,
que há tantas definições sobre a dança.
(...) a dança possui definições relacionadas a vários enfoques, envolvendo sempre o movimento, como: relação com os deuses; relação consigo, com os outros, e com a natureza; transcendência; emoção, expressão, sentimentos; símbolos, linguagem e comunicação; interação entre aspectos fisiológicos, psicológicos, intelectual, emocional; tempo, espaço, ritmo; arte; educação (RANGEL, 1996, p.5).
Ao analisarmos alguns conceitos sobre a dança, deparamos com definições
atreladas aos aspectos psicológicos e emocionais, como uma forma de expressão
ligada a uma satisfação pessoal:
A dança tem sido sempre para mim uma necessidade de dar algo, de expressar-me e encontrar um ponto de vinculação com a vida que me rodeia. Por essa razão, apresentou-se em minha existência com idêntica valoração, com o mesmo sentido e naturalidade que o falar e o andar (FUX, 1983, p.23).
18
Garaudy (1989, p.13): diz que a “Dança é expressão, através dos movimentos
do corpo, organizados em seqüências significativas de experiências que
transcendem o poder das palavras e da mímica”. Entendemos que a dança é uma
linguagem que difere das outras, porém cada ser humano possui uma maneira
diferente de se manifestar e a dança pode ser uma delas. Alguns possuem maior
facilidade em se expressar através da dança, outros possuem maior facilidade em
se expressar através da poesia, da pintura, da música ou da palavra. Todas essas
manifestações são formas do ser humano transcender a sua existência, mas é
importante deixar claro que nenhuma dessas manifestações é maior que a outra.
A dança é, também, um fenômeno social e uma manifestação cultural, que
possui significados próprios em cada manifestação. E se houver diversas
apresentações de uma mesma dança, haverá significados diferentes em cada uma
delas. A dança faz parte do universo cultural e é impregnada de valores e símbolos
sociais.
A dança é um dos fenômenos sociais engendrados pelo homem, constituindo-se numa forma de cultura, que pode, por exemplo, nos contar através dos seus movimentos muito da história de um povo. No processo de aquisição e produção de conhecimentos pelo homem, processo esse que se concebe devido às relações sociais existentes, tem sido basicamente a Educação o veículo pelo qual o movimento histórico-cultural da humanidade prossegue e se legitima de geração em geração (SOARES et.al., 1998, p.22).
Ambas as definições convergem para a relação entre dança-cultura-
sociedade-natureza, ligadas também a gestualidade e ao ser humano em
movimento.
Dançar é vivenciar e exprimir, com o máximo de intensidade, a relação do
homem com a natureza, com a sociedade, com o futuro e com seus deuses. “Dançar
é, antes de tudo, estabelecer uma relação ativa entre o homem e a natureza, é
participar do movimento cósmico e do domínio sobre ele. (...) como o mito, a dança é
um indicador de transcendência” (GARAUDY, 1980, p.14)
Percebemos que o autor atribui à dança um sentido de relação com o mundo
e a possibilidade de transcendência.
Como observamos, anteriormente, as manifestações da dança estiveram
presentes em toda a história da humanidade, representando idéias, pensamentos,
valores e crenças. Por meio dessas definições foi possível entender que a dança
está intrinsecamente ligada à cultura.
19
1.3 A DANÇA E A COMUNICAÇÃO1.3 A DANÇA E A COMUNICAÇÃO1.3 A DANÇA E A COMUNICAÇÃO1.3 A DANÇA E A COMUNICAÇÃO
O impulso para dançar decorre da necessidade do ser humano em liberar
seus anseios, de expressar sentimentos (OSSONA, 1988), em comunicar algo. Algo
que apenas o corpo, em seus movimentos e expressividade, é capaz de exprimir,
pois a “dança nasce dessa necessidade de dizer o indizível” (BÉJART, 1980, p. 8). A
dança “exprime pelo movimento o que a linguagem exprime pelas palavras” (NANNI,
1989, p. 42). Ou na fala de Nascimento (2000) “um dos papéis do fazer artístico é o
de dar forma àquilo que a palavra não tem como” (p. 718).
A dança proporciona a possibilidade de fuga e superação da mecanização
dos gestos e das posturas, e consequentemente da mecanização do cotidiano. Pois
quando dança, o corpo necessita de uma nova linguagem corporal, uma nova
movimentação corporal para que saiba realizar determinada dança. Não
necessariamente este corpo terá sua postura modificada no cotidiano, mas enquanto
dança este corpo vai assumindo novas e diferentes formas, pois é da realização de
tais formas que nasce a dança.
Toda e qualquer dança, apresenta suas especificidades históricas, culturais e
técnicas características da situação na qual está sendo realizada. Cada qual surgiu
na sociedade atendendo a determinados propósitos. E também em conseqüência
deles, cada dança permanece ou não na sociedade de determinada forma.
1.41.41.41.4 OS PROFISSIONAIS DE DANÇA OS PROFISSIONAIS DE DANÇA OS PROFISSIONAIS DE DANÇA OS PROFISSIONAIS DE DANÇA
Os bailarinos, dançarinos, coreógrafos e professores, integram a categoria
dos ARTISTAS, profissão regulamentada pela Lei 6533/78. Com o novo CÓDIGO
BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CBO, os profissionais da dança passaram a ser
denominados ARTISTAS DA DANÇA, dentre os quais, consideram-se: Bailarinos,
coreógrafos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e professores de
dança dos cursos livres.
O artista da dança pode estudar e se tornar um profissional através de cursos
livres nos estúdios, academias ou escolas, o que é considerado ensino informal;
20
após muitos anos de estudos e experiência, poderá obter o DRT (registro
profissional) prestando um exame no Sindicato da Dança – o SINDDANÇA, em São
Paulo.
O artista da dança também pode se tornar um profissional através de um
Curso Técnico (2o grau, profissionalizante), Curso de Graduação e/ou Licenciatura
em Dança (3o grau). Os ensinos técnicos e universitários são considerados ensinos
formais aos quais são totalmente autorizados e fiscalizados pelo MEC.
O Ensino Superior da Dança tem suas próprias Diretrizes Curriculares
organizadas pelo MEC e pertence à área de ARTES. Assim também, acontece na
Educação Básica, onde a dança integra a área de artes, juntamente com o teatro, a
música e as artes visuais e também tem os seus Parâmetros Curriculares Nacionais.
As escolas, estúdios e academias têm como papel principal iniciar a
formação técnica e artística do futuro profissional da dança; os Cursos Superiores
têm como função ampliar a formação e áreas de atuação destes profissionais,
oferecendo embasamento teórico, científico e cultural, além da prática artística.
O artista da dança pode atuar como professor de cursos livres, em
academias, escolas e estúdios, a partir de seu registro profissional, levando em
conta sua formação artística.
Hoje, no Brasil, apenas as Licenciaturas podem formar os licenciados em
dança, aptos a ensinar dança na Educação Básica.
21
2222.... EEEEDUCAÇÃO DUCAÇÃO DUCAÇÃO DUCAÇÃO FFFFÍSICAÍSICAÍSICAÍSICA
A Educação Física está presente nas escolas brasileiras, públicas e
particulares, como uma disciplina curricular obrigatória, desde o Ensino Fundamental
até o Ensino Médio, “a Educação Física é a disciplina curricular em todos os graus
de ensino” (SOUZA NETO, 1992, p.14). Além da escola, ela está presente em outros
espectros da vida social, como clubes, academias e centros esportivos.
Como se sabe, a Educação Física possui cursos de graduação específicos
com formação voltada tanto ao licenciado, que pode atuar nos segmentos escolares,
quanto ao bacharel, que pode atuar nos diversos segmentos com exceção da
escola. Estes cursos de graduação, são oferecidos em diversas universidades
públicas e privadas. A pós-graduação em Educação Física vem se consolidando no
Brasil juntamente com grupos de estudos e meios de divulgação científica. Com o
surgimento da pós-graduação no Brasil, “foram dados os primeiros passos para que
a educação física desenvolvesse um corpo de conhecimento que lhe seria
específico” (PELLEGRINI, 1988, p. 250).
Quando se pensa na área de Educação Física, um de seus objetivos é fazer
com que os alunos tenham “consciência do real valor da atividade física e do
movimento à vida do ser humano” (TANI, 1988, p. 28). Ou seja, cabe aos alunos
incorporar “a atividade física e o movimento como fatores essenciais ao
desenvolvimento do seu bem-estar geral” (id IBID, p. 28).
Para Gonçalves (1994) o ensino da Educação Física se dá como “atuação
intencional sobre o homem como ser corpóreo e motriz” (p. 134), além de ter um
papel importante na “formação do homem como um ser integral e um agente de
transformação social” (p. 167).
2.12.12.12.1 UUUUM BREVE M BREVE M BREVE M BREVE HHHHISTÓRICOISTÓRICOISTÓRICOISTÓRICO
Desde o inicio de sua existência, o homem precisou lutar para sobreviver. O
ser humano desenvolveu habilidades básicas como correr, saltar, arremessar, para
poder fugir, caçar, e se sociabilizar com os demais de sua espécie.
Ao longo da historia, percebemos que a Educação Física está sempre
relacionada a saúde, higiene, fisiologia, rituais religiosos e guerreiros.
22
Na China de 3000 A. C. o imperador guerreiro, Hoang Ti, pregava os
exercícios físicos com finalidades higiênicas e terapêuticas, além obviamente, do
caráter guerreiro, acreditando que a atividade física traria progresso ao seu povo.
Nestes mesmos moldes, os Japoneses treinavam os seus conhcidos Samurais.
No Egito, a prática de exercícios físicos era registrada nas paredes de suas
construções, e que podem ser vistas até hoje. Atualmente, o que se sabe é que os
Egípcios já valorizavam a estética e algumas habilidades como equilíbrio, força,
flexibilidade e resistência. Para que estas habilidades fossem desenvolvidas, eles
utilizavam-se de materiais rudimentares como tronco de árvores, pesos e lanças.
Na Índia, a doutrina Budista atribuía aos exercícios o caminho da energia
física, pureza dos sentimentos, bondade e conhecimento das ciências para a
suprema felicidade do Nirvana.
Mas sem dúvida nenhuma a civilização que mais marcou e desenvolveu a
Educação Física foi à grega através da sua cultura. Nomes como Sócrates, Platão,
Aristóteles, e Hipócrates contribuíram muito para a Educação Física e a Pedagogia
atribuindo conceitos que até hoje são aceitos na ligação corpo e alma através das
atividades corporais e da música. "Na música a simplicidade torna a alma sábia; na
ginástica dá saúde ao corpo" já dizia Sócrates. É de Platão o conceito de equilíbrio
entre corpo e espírito ou mente.
Os sistemas metodizados e em grupos, assim como os termos halteres,
atletas, ginástica, pentatlo entre outros, são uma herança grega. As atividades
sociais e físicas eram uma prática comum até a velhice, lotando os estádios
destinados a isso.
Mesmo a derrota militar da Grécia para Roma, não impediu a invasão cultural
grega nos romanos que combatiam a nudez da ginástica. Dessa forma a atividade
física ficou sendo às práticas militares durante o Império Romano.
Assim, a queda do Império Romano foi muito negativa para a Educação
Física, principalmente com a ascensão do cristianismo que durou por toda a Idade
Média. O culto ao corpo era um verdadeiro pecado, e por isso, a atividade física não
era bem vista nem como promoção da saúde.
Porém, após quase 500 anos, o período da Renascença fez explodir
novamente a cultura física, as artes, a música, a ciência e a literatura. A beleza do
corpo, antes pecaminosa, é novamente explorada surgindo grandes artistas.
23
Neste período, o desenvolvimento cultural foi intenso e o estudo,
principalmente as perfeitas esculturas e a dissecação de cadáveres humanos que
deram origem à Anatomia como a obra clássica. A Educação Física Escolar foi
também resgatada nesta época.
O movimento contra o abuso do poder no campo social chamado de
iluminismo, surgido na Inglaterra no século XVII, deu origem a novas idéias. A
Educação Física foi proposta como necessária desde a educação infantil. Segundo
Rousseau, pensar dependia extrair energia do corpo em movimento.
A influência da ginástica localizada começa a se desenvolver na Idade
Contemporânea e quatro grandes escolas foram às responsáveis por isso: a alemã,
a nórdica, à francesa e a inglesa.
A alemã, fortemente influenciada por Rousseau e Pestalozzi, teve como
destaque Johann Cristoph Friederick Guts Muths (1759-1839) considerado pai da
ginástica pedagógica moderna.
A derrota dos alemães para Napoleão deu origem à outra ginástica. A
Turnkunst, criada por Friederick Ludwig Jahn (1788-1825), cujo seu principio era a
força. Para ele, a pratica de atividade física não tinha relação alguma com a escola.
Foi ele quem inventou a barra fixa, as barras paralelas e o cavalo, dando origem à
Ginástica Olímpica.
Porém Adolph Spiess (1810-1858) surgiu como o novo defensor da Educação
Física Escolar introduzindo definitivamente a Educação Física nas escolas alemãs,
sendo inclusive um dos primeiros defensores da ginástica feminina.
A escola nórdica escreve a sua história através de Nachtegall (1777-1847)
que fundou seu próprio instituto de ginástica (1799) e o Instituto Civil de Ginástica
para formação de professores de Educação Física (1808).
Per Henrik Ling (1766-1839) foi o responsável pela conhecida ginástica
sueca, foi ele quem levou para a Suécia as idéias de Guts Muths após contato com
o instituto de Nachtegall. Ling dividiu sua ginástica em quatro partes: a pedagógica -
voltada para a saúde evitando vícios posturais e doenças; a militar - incluindo o tiro e
a esgrima; a médica - baseada na pedagógica evitando também as doenças; e a
estética - preocupada com a graça do corpo.
Alguns fundamentos ideológicos de Ling valem até hoje, tais como o
desenvolvimento harmônico e racional, a progressão pedagógica da ginástica e o
estado de alegria que deve imperar uma aula. Um do seguidores de Ling, o major
24
Josef G. Thulin introduz novamente o ritmo musical à ginástica e cria os testes
individuais e coletivos para verificação da performance.
A escola Francesa teve como elemento principal o espanhol naturalizado
Francisco Amoros Y Ondeano (1770-1848). Ele dividiu sua ginástica em: Civil e
Industrial, Militar, Médica e Cênica. Outro nome francês importante foi G. Dêmey
(1850-1917) que organizou congresso, cursos (inclusive o Superior de Educação
Física), e escreveu o Manual do Exército, além de ser adepto à ginástica lenta,
gradual, progressiva, pedagógica, interessante e motivadora.
O método natural foi defendido por Georges Herbert (1875-1957): correr,
nadar, trepar, saltar, empurrar, puxar e etc.
A escola inglesa baseava-se nos jogos e nos esportes, tendo como principal
defensor Thomas Arnold (1795-1842) embora não fosse o criador. Essa escola
também ainda teve a influência de Clias no treinamento militar.
A Calistenia pode ser considerada o verdadeiro marco do desenvolvimento da
ginástica moderna com fundamentos específicos e abrangentes, destinada à
população mais necessitada: os obesos, as crianças, os sedentários, os idosos e
também às mulheres. Calistenia, vem do grego Kallos (belo), Sthenos (força) e mais
o sufixo "ia".
Com origem na ginástica sueca apresenta um divisão de oito grupos de
exercícios localizados associando música ao ritmo dos exercícios que são feitos à
mão livre usando pequenos acessórios para fins corretivos, fisiológicos e
pedagógicos.
Os responsáveis pela fixação da Calistenia foram o Doutor Dio Lewis e a
Associação Cristã de Moços (ACM) Sua proposta inicial era de melhorar a forma
física dos americanos que mais precisavam. Por isso mesmo, deveria ser uma
ginástica simples, fundamentada na ciência, e cativante. Por isso, Dr. Lewis era
contra os métodos militares, pois ele acreditava que estas práticas desenvolviam
somente a parte superior do corpo e os esportes atléticos não proporcionavam
harmonia muscular. Assim, em 1860 a Calistenia foi introduzida nas escolas
americanas.
Assim Dr. Willian Skarstrotron, americano de origem sueca, dividiu a
Calistenia em Oito grupos diferentes do original: Braços e pernas, região póstero
superior do tronco, póstero inferior do tronco, laterais do tronco, equilíbrio, abdômen,
ombros e escápulas, os saltitos e as corrida.
25
2.22.22.22.2 AAAA EDUCAÇÃOEDUCAÇÃOEDUCAÇÃOEDUCAÇÃO FÍSICAFÍSICAFÍSICAFÍSICA NONONONO BRASILBRASILBRASILBRASIL
No Brasil colônia, os primeiros habitantes, os índios, não contribuíram muito a
Educação Física, somente pelos movimentos rústicos naturais tais como nadar,
correr, lançar, e o arco e flecha. Assim como na Pré-História, em sua cultura
incluem-se as danças, cada uma com significado diferente: homenageando o sol, a
lua, os Deuses da guerra e da paz, os casamentos etc. Porém também podemos
citar alguns os jogos como algumas lutas, peteca, corrida de troncos entre outras.
Sabe-se que os índios não eram muito fortes e não se adaptavam ao trabalho
escravo.
Mais tarde, os negros vieram para o Brasil para o trabalho escravo e as fugas
para os Quilombos os obrigava a lutar sem armas contra homens a mando dos
senhores de engenho que entravam mato adentro para recapturar os escravos. Com
o instinto natural, os negros descobriram ser o próprio corpo uma arma poderosa e o
elemento surpresa. A inspiração veio da observação da briga dos animais e das
raízes culturais africanas, um exemplo disso é a capoeira.
Em 1851, durante a época de Império no Brasil, a lei de n.º 630 inclui a
ginástica nos currículos escolares, nas escolas primárias e secundárias, a Educação
Física deveria ser praticada ao menos quatro vezes por semana durante 30 minutos.
Após a Proclamação da República, houve a época onde começou a
profissionalização da Educação Física. Porém não foram tomadas muitas
providencias em relação a isso.
Até os anos 60 o processo ficou limitado ao desenvolvimento das estruturas
organizacionais e administrativas específicas, tais como a Divisão de Educação
Física e o Conselho Nacional de Desportos. Porém a partir dos anos 60 começou a
ser implantada nas poucas academias existentes, pelos professores da ACM,
ganhando cada vez mais adeptos nos anos 70 sempre com inovações
fundamentadas na ciência.
Nos anos 70, marcado pela ditadura militar, a Educação Física era usada, não
para fins educativos, mas de propaganda do governo sendo todos os ramos e níveis
de ensino voltada para os esportes de alto rendimento. Também nos anos 70, a
musculação surgiu com uma nova saída para tentar apagar o preconceito que
algumas pessoas tinham com relação ao Halterofilismo.
26
Por volta de 1980 a ginástica aeróbica invadiu as academias do Rio de
Janeiro e São Paulo abafando um pouco a calistenia. Como na Educação Física
sempre há evolução também em função dos erros e acertos, surge então, ainda no
final de 1980, a ginástica localizada desenvolvida com fundamentos teóricos dos
métodos da musculação e alguns fundamentos Calistenicos.
Ainda em meados de 1980 a Educação Física vive uma crise existencial à
procura de propósitos voltados à sociedade. No esporte de alto rendimento a
mudança nas estruturas de poder e os incentivos fiscais deram origem aos
patrocínios e empresas podendo contratar atletas-funcionários fazendo surgir uma
boa geração de atletas em várias equipes.
A partir de 1990, o esporte passa então a ser visto como meio de promoção à
saúde, acessível a todos, manifestada de três formas: esporte-educação, esporte-
participação e esporte-desempenho.
27
3.3.3.3. SSSSINDICAINDICAINDICAINDICATOS E TOS E TOS E TOS E AAAASSOCIAÇÕESSSOCIAÇÕESSSOCIAÇÕESSSOCIAÇÕES
3.13.13.13.1 CCCCONFEFONFEFONFEFONFEF
O, Conselho Federal de Educação Física, CONFEF, foi criado pela Lei nº
9696/98, e é uma instituição de direito público, com sede na cidade Rio de Janeiro, e
se destina a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos
profissionais de Educação Física.
O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de
Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações
dos Professores de Educação Física, APEF´s no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul
e São Paulo. Juntas, elas fundaram a Federação Brasileira das Associações de
Professores de Educação Física, a FBAPEF, em 1946.
A intenção de se criar uma Ordem ou um Conselho ocorreu na década de 50,
onde os professores Inezil Penna Marinho, Jacinto Targa e Manoel Monteiro
apresentaram a idéia e defendiam sua importância, fazendo paralelo sempre com as
demais profissões regulamentadas, como a Ordem dos Advogados ou o Conselho
dos Médicos, sem, no entanto tomarem qualquer ação efetiva no sentido de
consolidar a proposta.
Contudo, somente em meados dos anos 80 são efetivamente identificadas às
ações para a apresentação do projeto de regulamentação da profissão ao legislativo.
No início dos anos oitenta resgata-se a Federação Brasileira das Associações
dos Professores de Educação Física - FBAPEF. Mediante uma atuação dinâmica e
democrática motiva o surgimento de Associações de Professores de Educação
Física – APEFs, em praticamente todos os Estados da União. Nos Estados: Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo dentre
outros, ao longo da década de oitenta, as APEFs promoveram diversos Congressos.
O objetivo era discutir os rumos da disciplina e da profissão. A necessidade de
consolidar e conquistar a regulamentação recebeu aprovação em todos os estados.
Do ano de 1984 em diante, iniciou de fato, ações concretas para a regulamentação
da profissão.
Em 1984 foi apresentado o Projeto de Lei 4559/84, pelo Deputado Federal
Darcy Pozza à Câmara dos Deputados. Dispunha sobre o Conselho Federal e os
28
Regionais dos Profissionais de Educação Física, Desporto e Recreação. Foi,
oficialmente, o primeiro projeto de regulamentação da profissão.
O Projeto de Lei 4559/84 foi aprovado pelo Congresso Nacional, em
dezembro de 1989, sendo vetado pelo Presidente da República, José Sarney. Isso
ocorreu no início do ano de 1990, baseando-se em parecer exarado pelo Ministério
do Trabalho. Em razão dessa decepção, as APEFs entram em colapso. O processo
de desativação ocorreu inclusive no congresso da FBAPEF de 1990.
No início de 1994, grupos de estudantes de Educação Física preocupados
com o crescente aumento de pessoas sem formação atuando no mercado
emergente (academias, clubes, condomínios, etc.), procuraram a APEF-RJ, que
reafirmou a posição de que para impedir tal abuso, fazia-se necessário um
instrumento jurídico que determinasse serem os egressos das escolas de educação
física, os profissionais responsáveis pela dinamização das atividades físicas.
Em 1995 foi lançado o “Movimento nacional pela regulamentação do
Profissional de Educação Física”, que deflagrou o processo formalmente, assim, o
Deputado Federal Eduardo Mascarenhas apresentou o projeto de lei relativo à
regulamentação da profissão. Projeto de número 330/95, na Câmara dos
Deputados.
Durante o ano de 1995 o projeto foi analisado pela Comissão de Educação,
Cultura e Desporto. As instituições de ensino, órgãos públicos relacionados com a
área e notórios profissionais de Educação Física foram consultados. Todos
favoráveis à regulamentação, sendo que algumas pessoas contestam o processo e
o texto do projeto.
Porém, somente em 1º de Setembro de 1998, o Presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, sanciona a lei 9696/98, publicada no Diário Oficial da
União em 02/09/98, em favor da regulamentação dos profissionais de Educação
Física.
29
3.23.23.23.2 CCCCREF REF REF REF SPSPSPSP
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região –CREF4/SP foi criado
em dezembro de 1999. Mas a luta pela sua criação é mais antiga, juntamente os
primeiros esforços para a regulamentação da profissão de Educação Física no país.
A primeira mobilização ocorreu no final da década de 70, momento em que
um grupo de professores reunidos em Brasília, nos jogos estudantis brasileiros, teve
a idéia de discutir o tema e levar propostas para seus Estados.
O diferencial ocorre no ano de 1991, quando o Professor Flavio Delmanto
procurou a APEF de São Paulo e tomou conhecimento de todo o processo e, então
decidiu retomar a luta de aprovação do projeto de lei de regulamentação da
profissão. Delmanto participou de várias reuniões com as APEFs de São Paulo e do
Rio de Janeiro. Na época, o Professor Jorge Steinhilber viajou para Brasília e outros
estados para divulgar a idéia. No período, Steinhilber encaminhou ao Deputado
Eduardo Mascarenhas o primeiro projeto de lei para a regulamentação da profissão.
Mascarenhas foi o responsável pelo encaminhamento do projeto ao Congresso
Nacional.
O movimento então ganhou força, e a Lei 9.696/98, que dispõe sobre a
regulamentação da profissão de Educação Física, e cria o Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Educação Física, foi finalmente aprovada.
3.3 3.3 3.3 3.3 SSSSINDDANÇAINDDANÇAINDDANÇAINDDANÇA
O Sindicato da Dança, do Estado de São Paulo, SINDDANÇA, é um órgão
com o objetivo de apoiar e disseminar uma das mais antigas formas de expressão
cultural de um povo, a Dança.
A linguagem de aproximação da Dança, baseia o desenvolvimento de seus
trabalhos na busca pela preservação de seu imenso patrimônio cultural e histórico, e
na organização de seus profissionais, para assim contribuir para a valorização e
disseminação da Dança, e colaborar na organização e profissionalização do
segmento, com base em valores de cidadania, de respeito à diversidade e de
responsabilidade social.
30
Orientada, desde sua fundação, à prática da cidadania, participa ativamente
de diversos projetos de inclusão social, apoiando ações de integração e geração de
oportunidades de crescimento e desenvolvimento voltadas à população em situação
de vulnerabilidade socioeconômica. Incentiva também seus parceiros, colaboradores
e associados a contribuírem na construção de uma cultura de paz, apoiando demais
iniciativas com os mesmos princípios.
Hoje, a presidente do SINDDANÇA, é um dos maiores nomes na luta pelo
reconhecimento da Dança como uma ocupação independente de órgãos como o
CREF e CONFEF.
31
4. 4. 4. 4. DDDDANÇA X ANÇA X ANÇA X ANÇA X EEEEDUCAÇÃO DUCAÇÃO DUCAÇÃO DUCAÇÃO FFFFÍSICAÍSICAÍSICAÍSICA
Estudando a história da Dança e da Educação Física, podemos perceber
que ao longo do tempo, estas duas Áreas vêm seguindo caminhos distintos e
contraditórios. Enquanto a Dança almeja a Arte do movimento e que, a partir dela, o
homem pode demonstrar papéis sociais e também desempenhar relações dentro de
uma sociedade seja ela qual for; a Educação Física privilegia a Ciência, diretamente
relacionada com a corporeidade do educando, com o movimento humano consciente
e, a sua capacidade de movimentação.
Alguns intelectuais e professores de Dança consideram os profissionais da
Educação Física incapacitados para trabalhar com a Dança, por o fazerem,
geralmente, de maneira acrítico e superficial, enfatizando a abordagem tecnicista da
mesma; por outro lado, os profissionais da Educação Física, se consideram no
direito em desenvolver este conteúdo, devido a sua formação Acadêmica, por cursar
as disciplinas: Anatomia, Cinesiologia, Fisiologia, Atividades Rítmicas e Expressivas,
Dança, as quais lidam diretamente com o movimento (Ferraz 2000, p. 14-5).
O debate sobre a classificação de certos profissionais é algo delicado e
que inclui os mais variados pontos de vista. Geralmente, as vozes que mais ecoam
nestas discussões, são a dos sindicatos destas categorias e a dos Órgãos de
Regulamentação Governamentais.
No que diz respeito à Dança, a discussão se dá entre o Sindicato da
Dança - SINDDANÇA; o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF; e os
Conselhos Regionais de Educação Física – CREF; Órgãos responsáveis por
fiscalizar o exercício profissional, em qualquer intervenção relativa à atividade física
e as suas diversas manifestações.
Segundo os CREF’s e o CONFEF, para ser um profissional de Dança
cadastrado nestes órgãos, é preciso comprovar um período mínimo de trabalho na
Área, antes da lei entrar em vigor, ou ser formado em Educação Física, ou ter
alguma Especialização Regulamentada pelo Ministério da Educação e Cultura – o
MEC, em atividades físicas.
Entretanto, o SINDDANÇA alega que a Dança, apesar de envolver o corpo
em movimento e a coordenação fisiológica e motora, não pode restringir seu
processo criativo a regras de rendimento como nas demais atividades físicas, pois a
Dança é uma forma de Arte e Comunicação; por isso, o registro de profissionais no
32
Sindicato exige apenas que possuam o Registro de Artista, o chamado DRT, que
pode ser conseguido em Cursos e avaliações, promovidos pelo próprio
SINDDANÇA.
Há alguns anos já, permanecem constantes os debates no Brasil entre
estes dois campos - Dança e Educação Física, cada qual defendendo seus próprios
interesses, características e formações específicas.
Há uma tensão inegável entre os profissionais destas duas áreas, ou seja, os intelectuais e professores de dança consideram os profissionais da Educação Física incapacitados para trabalhar este conteúdo, por o fazerem, geralmente, de maneira acrítica e superficial, enfatizando a abordagem tecnicista da mesma, e do outro lado, os profissionais da Educação Física, se consideram no total direito em desenvolver este conteúdo devido a sua formação acadêmica, por ter estudado anatomia, cinesiologia, atividades expressivas e lidar diretamente com o movimento (FERRAZ, 2000 ,p. 14-5).
Neste contexto, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF, 2002),
na Resolução 046/2002, instituiu a obrigatoriedade do registro no conselho de
Educação Física daqueles profissionais que trabalham com as diferentes áreas
ligadas ao corpo, incluindo a dança.
Esta resolução gerou vários protestos entre os profissionais da dança. Um
deles tornou-se o Projeto de Lei 7370/02, do deputado Luiz Antonio Fleury, que
exclui da fiscalização, dos conselhos federal e regional de Educação Física, os
profissionais de dança, artes marciais, ioga e capoeira. Estes profissionais visam,
portanto, o impedimento da regulamentação da dança pelo CREF e pelo CONFEF.
Na Resolução de número 046/ 2002, em que o CONFEF (2002) dispõe
sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências,
são definidos os campos de atuação profissional em seu primeiro artigo:
O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da
33
autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da”. cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo “(CONFEF, 2002, p.1).
Apesar do CONFEF não ser responsável pela regulamentação e
fiscalização da Educação Física escolar, apenas do exercício profissional do
educador físico fora do ambiente escolar, esta Resolução é um exemplo da disputa
que vem se estabelecendo entre os defensores da formação de cada uma destas
áreas.
Disputa esta, que ocorre devido à grande similaridade entre as duas
áreas, de acordo com Braun e Saraiva (2000), a dança e a Educação Física tem em
comum o movimento corporal humano; é “o homem no contexto das atividades
corporais” (SOUZA NETO, 1992, p. 4), que aproxima as duas áreas; e para Gaspari
(2005) tanto uma quanto a outra área utilizam a expressão corporal como
linguagem.
Segundo Pellegrini (1988), o elemento comum entre a Dança e a
Educação Física é o homem em atividade física e na visão de Pacheco (1999)
ambas as áreas apresentam características comuns como o (estudo) âmbito motor,
além de aspectos artísticos e culturais.
Alguns autores defendem que as duas áreas são complementares. Para
Giffoni (1973) a prática da Educação Física completa e equilibra o processo
educativo e acrescenta como opção nesta área a dança em todas as suas formas de
exercício destacando que a mesma apresenta-se como uma das atividades mais
completa, além de concorrer de forma acentuada para o desenvolvimento integral do
ser humano.
Para Cunha (1992), a dança merece destaque junto à Educação Física
complementando as atividades de ginástica, lúdicas, esportivas e recreativas.
Também para Claro (1988) a dança e a Educação Física se completam, pois a
Educação Física necessita de estratégias de conhecimento do corpo e a dança das
bases teóricas da Educação Física.
Este diálogo realizado com o corpo através da dança permitirá a
otimização das “(...) possibilidades e potencialidades de movimento e a consciência
corporal para atingir objetivos relacionados à educação, saúde, prática esportiva,
expressão corporal e artística” (BARROS, 2003, p.29).
34
Se formos analisar o currículo da formação acadêmica em Educação
Física e em dança, algumas disciplinas são encontradas em ambos os cursos como
biomecânica, fisiologia do exercício, entre outras, (PELLEGRINI, 1988), além disso,
ambas as áreas possuem objetivos comuns como "desenvolvimento da coordenação
motora, do conhecimento do próprio corpo, do sentido rítmico, da flexibilidade e da
força muscular" (MACARA, 1987, p. 72).
Porém, existem também alguns autores que fazem referência à dança
como área pouco utilizada na Educação Física:
É certo que a pouca utilização desta atividade em propostas escolares, pode ser um reflexo de sua situação nos cursos de graduação em Educação Física (licenciatura), da visão que os graduandos têm a respeito da dança e, conseqüentemente, do enfoque que a mesma tem recebido, além da falta da licenciatura em cursos superiores de dança (RANGEL, 2002, p.61).
E este é sem dúvida um dos pontos mais críticos, pois “O ensino
universitário (Educação Física) na área da dança não vem sendo capaz de suprir as
demandas do mercado, deixando em aberto as suas responsabilidades”
(MARQUES,1999 p.54). Tanto o professor de Educação Física, como os Pedagogos
vêm trabalhando com a dança sem ter uma contextualização para isto. Ou seja, os
profissionais de Educação Física não saem inteiramente preparados da graduação
para atuarem na área da Dança.
Outro problema é que muitos profissionais de dança não são formados
academicamente, são apenas bailarinos e/ou coreógrafos, que estudaram dança por
muitos anos em clubes ou academias. É fato que estas pessoas possuem um
conhecimento pratico muito maior do que o individuo que só estudou a dança
durante os 4 anos de sua graduação. Porém, este profissional da dança não possui
nenhum conhecimento fisiológico ou anatômico extremamente necessário, pois
devemos levar em consideração que apesar de arte, a dança também é um
exercício físico, e que muitas pessoas procuram aulas de dança para praticarem
alguma atividade física. Ou seja, assim como o profissional de Educação Física, o
bailarino e/ou coreógrafo também não está inteiramente apto a ministrar aulas de
dança.
Quando se fala especificamente das similaridades entre o esporte e a
dança, pode-se mencionar que além de ambos utilizarem-se da atividade física,
ambos são "fenômenos culturais que acompanham a evolução do homem", e "já
35
existiam desde antes do aparecimento da Educação Física e independem dela para
existir" (PELLEGRINI, 1988, p. 252).
Ambas as áreas objetivam o alto desempenho de seus praticantes. Mas,
enquanto no esporte se prioriza, a disputa e a competição, a dança caracteriza-se
mais enquanto "arte como expressão cultural" (PELLEGRINI, 1988, p. 252) e como a
"arte de interpretar um dado ritmo musical através da expressão corporal" (SOUZA
NETO, 1992, p. 4).
Ao defender que a dança é o pensamento do corpo, Katz (1994) diz que é
justamente essa característica que a diferencia de outros movimentos que o corpo
faz como a ginástica, a mímica e os esportes. “Quando se entende a dança como
um pensamento do corpo, este é o primeiro ganho: consegue-se diferenciá-la de
todas as outras construções que um corpo faz com o movimento” (KATZ ,1994, p. 2).
A dança não se reduz à parte motora do movimento, mas, atrelado ao
movimento, não se pode negligenciar o caráter artístico da dança (KATZ, 1994),
onde há o desenvolvimento estético, com grande carga expressiva da
movimentação corporal. Macara (1987) e Gaspari (2005) concordam ao dizer que
enquanto a Educação Física constitui-se essencialmente como ginástico-desportiva,
a dança é uma atividade essencialmente artística, em que são veiculados elementos
como a criatividade e a expressividade.
36
5. Procedimentos e Metodologia
A proposta estará pautada na pesquisa qualitativa, utilizando como forma de
investigação o Estudo de Caso. Considerando a amplitude do termo, Adelman (apud
André Marli. E. D. A, 1984, p. 51) expõe que inclui “uma família de métodos de
pesquisa cuja decisão comum é o enfoque numa instância”. Em concordância a
essa definição, acrescenta a mesma autora o que sugerem Nisbett e Wat “uma
investigação sistemática de uma instância específica (...) um evento, uma pessoa,
um grupo, uma escola, uma instituição, um programa, etc.”. Assim deve ser
entendido o estudo de caso, como uma maneira particular de estudo.
Essa proposta metodológica foca a descoberta. “Mesmo que o investigador
parta de alguns pressupostos que orientam a coleta inicial de dados, ele estará
constantemente atento a elementos que podem emergir como importantes durante o
estudo, aspectos não previstos, dimensões são estabelecidas a priori. A
compreensão do objeto se efetua a partir dos dados e em função deles.”. (ANDRÉ
MARLI. E. D. A, 1984, p. 52)..
A primeira parte da pesquisa foi inteiramente de estudo bibliográfico, que
consistiu na revisão e análise de fontes de informação, tais quais livros, artigos,
textos e dissertações. Que tratavam sobre os assuntos relativos à investigação,
procurando elucidar o que já foi pesquisado e quais as lacunas existentes, além de
oferecer bases teóricas ao estudo. Foram pesquisados temas relacionados
principalmente às áreas de Educação Física, Dança, CREF/CONFEF e o registro de
artistas DRT.
A análise documental consistiu na leitura e análise de fontes de informação
como documentos oficiais. Ainda recorremos à muitos materiais informais.
Buscamos na Internet fóruns e sites que tratassem do assunto.
A coleta de dados foi feita por meio de questionários aplicados na presença
da pesquisadora, e procuramos indivíduos se que encaixassem em um dos grupos
previamente determinados. Os grupos eram:
� Grupo I: Professores sem formação Acadêmica que atuam na Área
de Dança, em Academias de Dança, Clubes e Escolas, sem o Registro
profissional de Dança-DRT-CREF.
37
� Grupo II: Professores com formação Acadêmica: Faculdade de
Dança que atuam na Área de Dança, em Academias de Dança, Clubes
e Escolas, com e sem o Registro profissional de Dança-DRT-CREF.
� Grupo III: Professores com formação Acadêmica: Educação Física
que atuam na Área de Dança com e sem o registro do profissional de
Dança-DRT-CREF.
� Grupo IV: Professores sem formação Acadêmica que atuam na Área
de Dança, em Academias de Dança, Clubes e Escolas, com Registro
profissional de Dança-DRT-CREF.
Não fizemos distinção quanto ao sexo e idade dos participantes.
Para a realização da coleta, foram explicadas as intenções e características
da pesquisa aos participantes, precisando para tanto de sua aprovação e
consentimento. Tendo aceitado participar do estudo, os sujeitos preencheram o
questionário (Anexo V), o qual existe uma dispõsição sobre a participação voluntária
dos sujeitos na pesquisa, a possibilidade de desistência da participação a qualquer
momento, se desejado, bem como a publicação dos dados obtidos e a omissão de
seus nomes.
Os dados obtidos com este questionário foram analisados e relacionados com
a literatura estudada.
5.1. 5.1. 5.1. 5.1. AAAAMOSTRAMOSTRAMOSTRAMOSTRA
A amostra foi composta por vinte e cinco Professores de Dança, de ambos os
sexos da cidade de Sorocaba, de idades de 18 a 53 anos. Todos os indivíduos
ministram aulas atualmente em Academias, Clubes, Escolas ou Projetos Sociais.
5.25.25.25.2 DDDDISCUSSÃO DOS RESULTAISCUSSÃO DOS RESULTAISCUSSÃO DOS RESULTAISCUSSÃO DOS RESULTADOSDOSDOSDOS
A primeira questão que colocamos foi em relação a formação
Acadêmica dos indivíduos. Se eles já tiveram alguma experiência Acadêmica em
algumas das Áreas envolvidas na nossa pesquisa.
Você cursou ou está cursando alguma faculdade em alguma destas áreas?
Dança 2 8%
Educação Física 8 32%
Nenhuma delas 14 56%
Dança e Educação Física 1 4%
38
Como podemos observar, mais da metade dos vinte e cinco professores que
participaram da pesquisa, 14 deles, ou 56%, não cursam, nem cursaram Educação
Física ou Dança.
Podemos notar ainda que apenas 2 participantes (8%) disseram ter cursado a
Faculdade de Dança, que seria a mais apropriada para que um profissional pudesse
ministrar aulas de Dança adequadamente. A formação acadêmica em Educação
Física foi um pouco mais expressiva, já que 8 participantes, ou 32%, responderam já
ter cursado ou estar cursando. E apenas 1 participante, 4%, respondeu que cursou
ou está cursando tanto Educação Física quanto Dança no Ensino Superior.
A próxima questão é em relação ao tempo que os indivíduos estão envolvidos
com a Dança, seja como aluno, bailarino e professor.
Há quanto tempo está no cenário da Dança? Menos de 5 anos 0 0% 6 à 10 anos 6 24% 11 à 20 anos 10 40% 21 à 30 anos 7 28% Mais de 30 anos 2 8%
A partir desses dados, pudemos observar que os indivíduos possuem no
mínimo 6 anos de experiência em Dança, já que ninguém respondeu estar à menos
de 5 no cenário da Dança. Já 24% dos indivíduos responderam estar de 6 à 10 anos
neste cenário. E notamos que 76% possuem mais de 10 anos vivenciando a Dança,
sendo de 11 à 20 anos 40% dos indivíduos, de 21 à 30 anos 28% e a mais de 30
anos, 8%.
Partimos para a próxima questão, onde os indivíduos foram questionados em
relação a ocupação que eles exerciam.
Qual sua profissão?
Bailarino 0 0%
Professor de Dança 7 28%
Professor de Educação Física 0 0%
As três opções 3 12%
Nenhuma delas 1 4%
2 delas - Professor de Dança e Bailarino 11 44%
2 delas - Professor de Dança Professor de Educação Física 2 8%
2 delas - Bailarino e Professor de Educação Física 1 4%
Na questão acima, pudemos notamos que a maioria exerce mais que uma
função, sendo que 44% são, além de professores de Dança, Bailarinos. E 12%
39
responderam desempenharem as três funções, Professores de Dança, Bailarionos e
Professores de Educação Física. Apenas 1 pessoa, 4% respondeu que é Professor
de Educação Física e Bailarino e uma única pessoa (4%) também respondeu que
não desempenha nenhuma das três atividades.
Ainda 8% dividem a função de Professores de Dança com a função de
Professores de Educação Física. Porém, 28% também dizem serem somente
professores de Dança, e não possuem nenhuma outra ocupação além desta.
Nenhum individuo respondeu ser apenas Professor de Educação Física ou somente
bailarino (a).
Questionamos, então, aos participantes sobre o tempo que eles ministram
aulas de Dança, ou seja, queríamos saber quantos anos eles apenas ministravam
aulas de Dança, não importando o tempo como aluno ou bailarino.
Há quanto tempo ministra aulas de Dança? Menos de 5 anos 5 20% 6 à 10 anos 10 40% 11 à 20 anos 7 28% 21 à 30 anos 1 4% Mais de 30 anos 2 8%
Pudemos notar que a maior parte dos indivíduos possui entre 6 e 10 anos
como professores, 40%, e entre 11 à 20 anos, 28%. Apenas 1, 4%, respondeu
ministrar aulas de 21 à 30 anos, e 2 sujeitos, 8%, responderam serem Professores
de Dança à mais de 30 anos. Porém, ainda tivemos 5 respostas (20%) de
Professores que ministram aulas a menos de 5 anos.
A partir destes dados, notamos que em sua maioria, os professores são
experientes e já trabalham com Dança há algum tempo.
Quando questionados sobre os estilos de Dança que eles ministram aulas
e/ou praticam, tivemos várias respostas diferentes.
Para melhor compreensão, dividimos as respostas em duas partes, a
primeira, quisemos saber a quantidade de diferentes estilos que os indivíduos
Qual estilo de Dança que pratica e/ou ensina? Ballet Clássico 20 80% Jazz 15 60% Contemporâneo 9 36% Street Dance 9 36% Dança de Salão 3 12% Outros (sapateado, Dança Irlandesa, Estilo Livre) 10 40%
Qual estilo de Dança que pratica e/ou ensina?
Somente 1 estilo 7 28% Dois e três estilos 10 40% Quatro e Cinco estilos 6 24% Mais de cinco estilos 2 8%
40
estavam envolvidos, e na segunda tabela, quantas respostas obtivemos de cada
modalidade.
A partir destas respostas, notamos que muitos dos indivíduos praticam mais
de uma modalidade, mas as respostas se concentraram entre dois e três estilos,
40%. Aqueles que estavam envolvidos com somente um único estilo também
demonstraram-se bem expressivos, com 28%. Entre quatro e cinco estilos
apresentaram 6 respostas, 24%, e duas pessoas (8%) responderam ensinar e/ou
praticar mais de cinco estilos diferentes.
Em relação as modalidades, a mais praticadas/ministradas, foi o Ballet
Clássico, 80%. Isso pode ter ocorrido, pois o Ballet é como uma base para todos os
outros estilos de Dança. Depois do Ballet, tivemos o Jazz demonstrando-se bem
expressivo, 60%. Tanto o Contemporâneo, quanto o Street Dance tiveram 9
respostas (36%) cada um. E 10 sujeitos, 40%, responderam praticar outras
modalidades, como o sapateado, a Dança Irlandesa e Estilo Livre. Apenas 3
Professares, 12%, responderam praticar e/ou ensinar dança de Salão.
A partir da próxima questão, começaremos a explorar mais a questão dos
registros e dos órgãos responsáveis ou não pela área da Dança.
Você participa do Sindicato de Dança - SINDDANÇA?
Sim 3 12%
Não 16 64%
Desconheço a existência do órgão 6 24%
Esta questão tinha como objetivo avaliar a participação dos indivíduos em
relação ao órgão responsável pela sua categoria. Notamos que em sua maioria, os
Professores de Dança não participam, 64%, ou desconhecem a existência do
SINDDANÇA, 24%. Apenas 12% dos participantes afirmaram participar do
SINDDANÇA.
A próxima questão é sobre o DRT, registro necessário atualmente para que o
Professor de Dança possa exercer seu cargo sem problemas com a lei.
Você possui o Registro de Artista (DRT)?
Sim 5 20%
Não 18 72%
Desconheço este registro 2 8%
Infelizmente, notamos que 72% não possuem o registro DRT, e ainda uma
minoria, 8% desconhecem a existência do DRT, o que é ainda um pouco mais
41
complicado, pois se eles já estão exercendo a função de Professor de Dança, eles já
deveriam ter sido informados quanto a isso. Se formos somar estes dados, teremos
80% dos indivíduos participantes sem o Registro necessário para ministrar as aulas
de Dança. E apenas 5 indivíduos, 20%, que possuem o Registro DRT.
Questionamos os 23 indivíduos que conheciam o DRT sobre como ele ficou
sabendo sobre este registro.
Como soube da existência do Registro-DRT?
Academia 11 47,8%
Amigos 5 21,7%
Faculdade 1 4,3%
Outros 6 26,1%
A partir das respostas, notamos que quase 48% dos participantes ficaram
sabendo do DRT nas academias que ministram e/ou fazem aulas e/ou. Alguns, 26%
ficaram sabendo por outros meios, como internet, revistas especializadas da área,
etc. Mais 21%, ainda ficaram sabendo pelos amigos, e 4% na faculdade.
Passamos então à questão sobre o registro obtido através do CREF-
CONFEF. Pois este era o registro vigente hà alguns anos atrás, antes da Lei Fleury.
Você possui o Registro Profissional CREF-CONFEF? Sim 5 20% Não 18 72% Desconheço a existência deste órgão. 2 8%
Assim como o DRT, notamos que 72% não possuíam o registro, 8%
desconheciam a existência, e somente 5% tinham o registro.
Perguntamos também, para os 23 que sabiam da existência do CREF-
CONFEF sobre a forma como os participantes ficaram sabendo destes órgãos.
Como você soube do CREF-CONFEF? Faculdade 7 30,4% Academia 7 30,4% Amigos 4 17,4% Outros 5 21,7%
Desta vez, tivemos os números equilibrados, pois 30,4% responderam que
ficaram sabendo deste registro na Faculdade. Porém aqueles que ficaram sabendo
na Academia em que ministram e/ou fazem aulas também correspondem à 30,4%.
Enquanto aqueles que ficaram sabendo de outras formas foram 21,7% e aqueles
que ficaram sabendo por amigos, 17,4%.
42
E a ultima pergunta, nos questionamos os participantes em relação ao
registros que eles deveriam possuir para ministrar as aulas de Dança. Com esta
pergunta tínhamos o objetivo de avaliar se os indivíduos estavam informados sobre
a legislação vigente para sua categoria.
Para ministrar aulas de Dança, um profissional deve ter um Registro? Qual(is)?
DRT 5 20%
CREF-CONFEF 5 20%
Ambos 4 16%
DRT e um registro próprio 2 8%
Registro Próprio 5 20%
Nenhum 4 16%
As respostas ficaram bem distribuídas. 20% acreditam que só precisam do
DRT para ministra as aulas de Dança. 20% acreditam no CREF-CONFEF, 20% em
um registro próprio. 16% responderam que acreditam precisar tanto do DRT quanto
o CREF-CONFEF para serem professores de Dança, 16% também acham que não
é necessário nenhum tipo de registro. E 8% acham que são necessários o DRT e
um registro próprio
A partir destes dados, podemos dizer que os Professores de Dança estão mal
informados sobre seus direitos, e assim fica muito difícil para os órgãos
responsáveis correrem atrás de melhoria para esta classe. Porém, estes mesmos
órgãos deveriam informar melhor estes professores, e este problema acaba caindo
em um ciclo vicioso.
Talvez por este problema, dos órgãos responsáveis, como o SINDANÇA e os
professores estarem desinformados é que temos tanta polemica a cerca da área da
Educação Física X Dança, pois apesar de legalmente o CREF-CONFEF não poder
exigir o registro para os professores que atuam na Dança, ele (CREF-CONFEF)
mostra-se mais organizado em relação a divulgação quanto aos serviços que ele
presta a sua classe, e o porque que os profissionais deveriam ter seu registro.
43
CONCLUSÃO:
Com esta pesquisa, observamos que a Dança e a Educação Física são
áreas distintas, com suas peculiaridades e especificidades, e que para trabalhar com
Dança, o profissional deve estar muito bem preparado, pois a Dança, além do
movimento mecânico, ela ainda possui uma grande carga artística.
Percebemos ainda que apesar de muita discussão e de muita
polêmica, a Dança e a Educação Física podem ser complementares, e uma área
tem muito a contribuir em relação a outra. Deve-se entender que elas não são rivais,
e que por isso, devem andar lado a lado, dando suporte para que elas sempre
possam se desenvolver em diversos sentidos.
Infelizmente, não observamos grande participação dos Professores de
Dança em seu sindicato, o que deixa mais difícil a luta pelos direitos de todos
aqueles que estão envolvidos com a Dança.
Notamos ainda que são poucos aqueles que sabem qual o registro que
se deve ter para ministrar aulas de Dança, o que é muito complicado, pois estes não
terão como reivindicar pelos seus direitos, já que eles não estão cumprindo com
seus deveres, ainda que seja pela simples falta de informação.
Cabe à estes Professores pesquisarem mais sobre às questões legais
que envolvem a Dança atualmente, pois a Dança não está somente na sala com
espelhos de uma academia. O professor deveria se reciclar e estar atento à todas as
mudanças que ocorrem em relação a sua categoria e tudo que estiver relacionado
com isto.
Porém, cabe também aos órgãos, como o SINDANÇA informar melhor os
Professores e Profissionais da Dança sobre como eles devem proceder para ficaram
de acordo com a legislação.
44
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47
AAAANEXOSNEXOSNEXOSNEXOS
ANEXO I
PROJETO DE LEI N° 7370, de 2002
(Do Sr. Luiz Antonio Fleury)
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, parágrafo
com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................
..........................................................................................
Parágrafo único: Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei
os profissionais de danças, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e
academias.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais de Educação Física, apoiados pelo seu Conselho
Federal, vêm reiteradamente praticando atos que exorbitam das competências que
lhes foram atribuídas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.
Com fundamento em atos normativos internos, elaborados à revelia das
disposições legais pertinentes, profissionais de dança, artes marciais e capoeira e
outras modalidades não enquadráveis na Lei nº 9.696/98 estão sendo coagidos a se
filiarem àqueles Conselhos Regionais, sob pena de sanções administrativas e
financeiras aos que não se submetem a essa indevida subordinação.
48
A ilegalidade é evidente, pois essas atividades nada têm a ver com as
“atividades físicas e esportivas” a que se refere a Lei nº 9.696/98. Nesse sentido, o
Ministério Público tem agido para coibir exigências de Conselhos Regionais de
Educação Física, do que são exemplos a Recomendação nº 005, de 2 de outubro de
2001, na qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, considerando
entre outros aspectos que a Lei nº 9.696/98 “não conferiu aos Conselhos Regionais
de Educação Física qualquer atribuição no sentido de orientar, fiscalizar ou multar
academias e/ou professores de artes marciais e de danças” recomendou ao CREF
da 7.ª Região que se abstivesse de realizar atos contrários a esse entendimento.
Igualmente, objetivando a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos, a
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro impetrou, em 23
de março de 2002, Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região para proibir a exigência de inscrição no referido Conselho, de
instrutores e professores de dança, ioga e artes marciais e a prática de outros atos
impeditivos do livre exercício da profissão.
Os Conselhos Regionais de Educação Física estão sujeitos ao Controle
Interno do Poder Executivo, conforme o art. 19 do Decreto-Lei nº 200/67, que
determina que todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta,
submete-se à supervisão do Ministério de Estado competente, no caso específico o
Ministério do Trabalho e Emprego, regra que se mostra vigente em toda a sua
plenitude em decorrência do recente Julgamento do Supremo Tribunal Federal, em
12 de novembro de 2002, que declarou a inconstitucionalidade do “caput” do artigo
58 e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Estes os fatos e os fundamentos legais que nos levam a solicitar o apoio dos
nobres pares para que sejam adotadas as providências cabíveis nos sentido de
fazer cessar os referidos atos ilegais praticados pelos Conselhos Regionais de
Educação Física.
Sala das Sessões, em 20 de novembro de 2002
Deputado Federal LUIZ ANTONIO FLEURY
49
PTB-SP
Projeto de Lei nº 7370, de 2002
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei 9.696, de 1º de setembro de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998,
parágrafo com a seguinte redação: "Art. 2º ....... Parágrafo único: Não estão sujeitos
à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de danças, artes
marciais e yoga, seus instrutores, professores e academias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais de Educação Física, apoiados pelo seu Conselho
Federal, vêm reiteradamente praticando atos que exorbitam das competências que
lhes foram atribuídas pela Lei nº 9696, de 1º de setembro de 1998. Com fundamento
em atos normativos internos, elaborados à revelia das disposições legais
pertinentes, profissionais de dança, artes marciais e capoeira e outras modalidades
não enquadráveis na Lei n. 9.696/98 estão sendo coagidos a se filiarem àqueles
Conselhos Regionais sob pena de sanções administrativas e financeiras aos que
não se submetem a essa indevida subordinação.
A ilegalidade é evidente, pois essas atividades nada têm a ver com as
'atividades físicas e esportivas' a que se refere a Lei n.º 9.696/98. Nesse sentido, o
Ministério Publico tem agido para coibir exigência de Conselhos Regionais de
Educação Física, do que são exemplos a Recomendação n.º 005, de 2 de outubro
de 2001, na qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, considerando
entre outros aspectos que a Lei n.º 9.696/98 "não conferiu aos Conselhos Regionais
de Educação Física qualquer atribuição no sentido de orientar, fiscalizar ou multar
academias e/ou professores de artes marciais e de danças" recomendou ao CREF
da 7.ª Região que se abstivesse de realizar atos contrários a esse entendimento.
50
Igualmente, objetivando a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos, a
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro impetrou, em 23
de março de 2002, ação Civil Publica contra o conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região para proibir a exigência de inscrição no referido Conselho de
instrutores e professores de dança, yoga e artes marciais e a prática de outros atos
impeditivos do livre exercício da profissão.
Os Conselhos Regionais de Educação Física estão sujeitos ao Controle
Interno do Poder Executivo, conforme o art. 19 do Decreto Lei n. 200/67, que
determina que todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta,
submete-se à supervisão do Ministério de Estado competente, no caso específico o
Ministério do trabalho e Emprego, regra que se mostra vigente em toda a sua
plenitude em decorrência do recente Julgamento do supremo Tribunal Federal, em
12 de novembro de 2002, que declarou a inconstitucionalidade do 'caput' do artigo
58 e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º,e 8º da lei n.º 9649, de 27 de maio de 1998.
Estes os fatos e os fundamentos legais que nos levam a solicitar o apoio dos nobres
pares para que sejam adotadas as providências cabíveis nos sentido de fazer cessar
os referidos atos ilegais praticados pelos Conselhos Regionais de Educação Física.
Deputado Federal Luís Antônio Fleury
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ANEXO II
LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões é regulado pela presente Lei. Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado: I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções. Parágrafo único - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões constarão do regulamento desta lei. Art . 3º - Aplicam-se as disposições desta lei às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias. Parágrafo único - Aplicam-se, igualmente, as disposições desta Lei às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de profissionais definidos no artigo anterior. Art . 4º - As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho. Art . 5º - Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão. Art . 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional. Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de: I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou
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III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva. § 1º - A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo. § 2º - Da decisão da entidade sindical que negar a concessão do atestado mencionado no item III deste artigo, caberá recurso para o Ministério do Trabalho, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência. Art . 8º - O registro de que trata o artigo anterior poderá ser concedido a título provisório, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, com dispensa do atestado a que se refere o item III do mesmo artigo, mediante indicação conjunta dos Sindicatos de empregadores e de empregados. Art . 9º - O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho. § 1º - O contrato de trabalho será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência. § 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical. § 3º - Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho. Art . 10 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente: I - qualificação das partes contratantes; II - prazo de vigência; III - natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas; IV - título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado; V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais; VI - jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso; VII - remuneração e sua forma de pagamento; VIII - disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; IX - dia de folga semanal; X - ajuste sobre viagens e deslocamentos; XI - período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores a execução do trabalho de interpretação objeto do contrato; XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Parágrafo único - Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional, devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho. Art . 11 - A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de
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comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade. Art . 12 - O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador. Parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo. Art . 13 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais. Parágrafo único - Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra. Art . 14 - Nas mensagens publicitárias, feitas para cinema, televisão ou para serem divulgadas por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente: I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida; Il - o tempo de exploração comercial da mensagem; III - o produto a ser promovido; IV - os veículos através dos quais a mensagem será exibida; V - as praças onde a mensagem será veiculada; VI o tempo de duração da mensagem e suas características. Art . 15 - O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica. Parágrafo único - Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em duas vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder. Art . 16 - O profissional não poderá recusar-se à auto dublagem, quando couber. Parágrafo único - Se o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira. Art . 17 - A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra, obrigará o tomador de serviço solidariamente pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir às responsabilidades e obrigações decorrentes desta Lei ou de contrato. Art . 18 - O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica a percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivo independente de sua vontade. Art . 19 - O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em pregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
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Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. Art . 20 Na rescisão sem justa causa, no distrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo Sindicato representativo da categoria e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, respeitado o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Art . 21 A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata esta Lei, terá nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações: I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) horas semanais; II - Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias; III - Teatro: a partir de estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais; IV - Circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais; V - Dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º - O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões semanais previstas neste artigo será considerado extraordinário, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho. § 2º - A jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. § 3º - Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas. § 4º - Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento. § 5º - Para o Artista, integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Art . 22 - Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada. Parágrafo único - E vedada a acumulação de mais de duas funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho. Art . 23 - Na hipótese de trabalho executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.
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Art . 24 - É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitado o texto da obra. Art . 25 - Para contratação de estrangeiro domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional. Art . 26 - O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador. Art . 27 - Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho possível de pôr em risco sua integridade física ou moral. Art . 28 - A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obra, poderá ser feita pela forma da indicação prevista no artigo 8º. Art . 29 - Os filhos dos profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem. Art . 30 - Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos. Art . 31 - Os profissionais de que trata esta Lei têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador. Art . 32 - É assegurado o direito ao atestado de que trata o item III do artigo 7º ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação desta Lei tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão. Art . 33 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular. Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a Lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. Art . 34 - O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher, multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá:
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I - receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos; II - obter liberação para exibição de programa, espetáculo, ou produção, pelo órgão ou autoridade competente. Art . 35 - Aplicam-se aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for regulado de forma diferente nesta Lei. Art . 36 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art . 37 - Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o Parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, a Lei nº 101, de 1947, e a Lei nº 301, de 1948.
Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
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ANEXO III
ANEXO IV
Universidade Estadual Paulista Campus Bauru
Faculdade de Ciências Departamento de Educação Física
CONSENTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COMO SUJEITO
Eu, abaixo assinado, concordo em participar do estudo “Profissional da
Dança: Autodidata, Formação Artística ou Formação Acadêmica”, como sujeito. Fui devidamente informado e esclarecido pela pesquisadora Dulzira M. Ribeiro de Camargo sobre a pesquisa, os procedimentos nela envolvidos, assim como os objetivos da minha participação. Foi-me garantido que posso retirar meu consentimento a qualquer momento, sem que isto leve a qualquer penalidade.
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Assinatura participante Assinatura Pesquisadora
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Anexo V Questionários
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