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MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
Proposto por:
Divisão de Operações (DIOPE)
Analisado por:
Diretor do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA)
Aprovado por:
Diretor-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
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Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 1 de 2 4
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para movimentação de documentos
acondicionados em caixas-arquivo no Departamento de Gestão de Acervos
Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/DEGEA)
do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica ao Departamento de Gestão de Acervos
Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/DEGEA),
passando a vigorar a partir de 02/12/2013.
3 DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
Amostragem Técnica de seleção em que, de um dado conjunto, elege-se um subconjunto representativo do todo.
Arquivo corrente Conjunto de documentos em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
Arquivo Externo Empresa contratada (empresa terceirizada) para guarda de caixas-arquivo.
Arquivo intermediário
Conjunto dos documentos que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, aguardam, por razões de interesse administrativo, a eliminação ou o recolhimento para guarda permanente.
Arquivo permanente Conjunto dos documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Avaliação de documento Processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos.
Baixa Toda movimentação de autos de processo que esgote sua tramitação no órgão, procedendo-se ao respectivo registro informatizado.
Caixa-arquivo Caixa padronizada, que substitui o maço, destinada à acomodação e à proteção de documentos, visando ao arquivamento destes.
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TERMO DEFINIÇÃO
Classificar documento
Sequência de operações que, de acordo com as diferentes estruturas organizacionais, funções e atividades da entidade produtora, visam a distribuir em classes os documentos de um arquivo.
Código de Classificação de Documentos (CCD) do PJERJ
Instrumento técnico utilizado nos arquivos correntes e intermediários para consolidar codificação hierárquica de assuntos de documentos, visando, principalmente, ao respectivo agrupamento lógico e físico.
Condensação Junção do conteúdo de duas ou mais caixas - arquivo, visando a otimização do espaço físico.
Desarquivamento Compulsório
Retirar, obrigatoriamente, autos de processos arquivados provisoriamente, da rede de arquivos do PJERJ, encaminhá-los à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial – DGFAJ/DIPEA para possível extinção do processo, e fazer a devida atualização no sistema informatizado.
Destinação final de documentos
Decisão, com base na avaliação, quanto ao encaminhamento de documentos para guarda permanente ou eliminação.
Eliminação de documento
Destruição de documento destituído de valor para guarda permanente e que, de acordo com a tabela de temporalidade, já cumpriu o seu respectivo prazo de guarda.
Etiqueta ARQGER Etiqueta auto-adesiva com código de barras emitida pelo sistema ARQGER para identificação numérica da caixa-arquivo.
Etiqueta de localização Etiqueta auto-adesiva com código de barras emitida pelo sistema ARQGER para identificação alfa-numérica da localização da caixa-arquivo nos Centros de Informação – CI.
Lote de caixas Conjunto de caixas-arquivo reunidas em sistema informatizado para facilitar a movimentação.
Seleção de documentos Separação dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos em tabela de temporalidade.
Sistema ARQGER
Sistema informatizado utilizado pelo Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/DEGEA), para o gerenciamento do acervo arquivístico do PJERJ.
Sistema de Controle de Malote (SISCOMA)
Sistema informatizado de controle de malotes e rastreabilidade de documentos.
Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) do
Instrumento técnico de destinação de documentos, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, o recolhimento, o descarte
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TERMO DEFINIÇÃO
PJERJ ou a eliminação de documentos.
4 REFERÊNCIAS
• Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2004 - Dispõe sobre a utilização do correio
eletrônico para a correspondência interna do Tribunal de Justiça e dá outras
providências;
• Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 09/2007 - Avisam que as comunicações internas da
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça serão feitas por meio eletrônico, de
acordo com as determinações contidas no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n°4, de
27/01/2004);
• Resolução TJ/OE nº 10/2011 - Altera os arts. 58 e 101 a 108 e introduz dois novos
dispositivos na Resolucao TJ/OE n. 38, de 13 de dezembro de 2010, para alterar a
estrutura organizacional da Diretoria Geral de Fiscalizacao e Apoio
as Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justica;
• Resolução TJ/OE nº 22/06 - Regula o arquivamento definitivo dos autos dos
processos cíveis e dá outra providências;
• Ato Normativo Conjunto nº. 01/2005 - Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Rio de Janeiro, a eliminação dos autos processuais dos Juizados Especiais
Cíveis), com alteração do art 1º, cuja redação dada pelo Ato Executivo TJ nº
5156/2009 é a seguinte: “Art. 1° - Os autos process uais findos dos Juizados Especiais
Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento
definitivo. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 5156/2009;
• Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 03/2005 - Resolve que os autos processuais findos
dos Juizados Especiais Civeis, que já se encontravam sob a guarda do Departamento
de Gestão de Acervos Arquivísticos antes da edição do Ato Normativo 01/2005, serão
eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do
presente ato;
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• Ato Executivo TJ nº 5157/2009 - Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado
do Rio de Janeiro, a eliminação dos autos processuais dos Juizados Especiais
Criminais;
• Ato Executivo TJ nº 4363/2010 - Autoriza a eliminação de processos julgados sem
resolução do mérito, com baixa no registro de distribuição, em decorrência do
cumprimento da Meta 2 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
• Ato Executivo TJ nº 4364/2010 - Autoriza a eliminação de processos judiciais de
acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, a publicação de
editais para manifestação das partes e dá outras providências.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Diretor da Divisão de Operações da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/DIOPE)
• Supervisionar o trâmite de movimentação de documentos no Arquivo Central e nos Arquivos Regionais;
• coordenar a atividade de eliminação de documentos indicados pelo sistema ARQGER.
Chefe do Serviço de Desarquivamento de Documentos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/SEDES)
• Coordenar o trâmite de movimentação de documentos no Arquivo Central;
• acompanhar as equipes nas atividades de eliminação e desarquivamento de documentos indicados pelo sistema ARQGER;
• registrar em FRM os produtos não-conformes; • elaborar Planos de ação; • consolidar os indicadores de desempenho.
Chefe do Serviço do Arquivo de Rio Bonito, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/SEARB)
• Coordenar o trâmite de movimentação de documentos no Arquivo Regional de Rio Bonito;
• imprimir relatório para desarquivamento das caixas-arquivo;
• disponibilizar as caixas-arquivo contendo documentos a serem descartados;
• acompanhar a equipe na atividade de eliminação de documentos indicados pelo sistema ARQGER.
Chefe do Serviço do Arquivo de • Coordenar o trâmite de movimentação de
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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Itaipava da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR /SEAIT)
documentos no Arquivo Regional de Itaipava; • imprimir relatório para desarquivamento das
caixas-arquivo; • disponibilizar as caixas-arquivo contendo
documentos a serem descartados; • acompanhar a equipe na atividade de
eliminação de documentos indicados pelo sistema ARQGER.
Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR/SEGIA)
• Classificar os tipos documentais que não estejam contemplados no CCD.
Prestador de Serviço
• Realizar pesquisas nos sistemas informatizados;
• prestar informações aos usuários;
• operar sistema ARQGER; • retirar documentos da caixa-arquivo; • condensar caixa-arquivo; • conferir documentos; • registrar a retirada e a confirmação dos
processos indicados para eliminação pelo Sistema ARQGER;
• receber caixas-arquivo, organizando-as; • movimentar documentos armazenados na
caixa-arquivo.
Associação Beneficente dos Amigos do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (ABATERJ)
• Indicar a empresa terceirizada responsável pela coleta e fragmentação dos documentos indicados para eliminação pelo DEGEA;
• acompanhar o transporte dos documentos indicados para eliminação pelo DEGEA.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O processo de trabalho “Movimentar Documentos no DEGEA” compreende as
atividades operacionais e o cadastramento de informação no sistema ARQGER.
6.2 Os registros de movimentação (entrada, saída, solicitação, vinculação, inclusão ou
exclusão, condensação e eliminação) de caixas-arquivo ou lote de caixas-arquivo,
emissão de guias, recibos ou relatórios são feitos por meio do sistema ARQGER.
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6.3 O prazo para atendimento de documentos que estejam acondicionados em caixa-
arquivo localizada no “Arquivo 09 – Recall” é de 2 dias úteis.
6.4 Os registros de solicitação, recebimento e envio de caixas-arquivo ao Arquivo 09 –
Recall são realizados no ARQGER, por meio do menu “Arquivo Externo”.
6.5 Os arquivos eletrônicos de envio de caixas, somente são disponibilizados à empresa
contratada após a confirmação da saída da viatura oficial das dependências do Arquivo
Central com destino ao Arquivo 09 - Recall.
6.6 As caixas-arquivo armazenadas no “Arquivo 09 – Recall” com pedido de
desarquivamento são solicitadas pelo SEDES-Posto, célula de trabalho localizada nas
dependências da empresa contratada, que providencia o desarquivamento e remessa
das mesmas para o SEDES-Expedição.
6.7 As caixas grandes com padronização distinta, fornecidas exclusivamente pelo DEGEA,
são armazenadas na empresa contratada.
6.8 A eliminação é realizada de acordo com os prazos de guarda e a destinação final
estipulados na TTD.
6.8.1 Os procedimentos descritos nesta RAD são aplicados ao Arquivo Central e aos
Arquivos Regionais.
6.8.2 O processo de trabalho está vinculado ao carregamento da base de dados (sistema
ARQGER) de documentos indicados para eliminação.
6.8.3 O documento, cujo prazo de guarda em arquivo corrente tenha sido cumprido no
arquivo intermediário e tenha como destinação final a eliminação, será descartado no
DEGEA.
6.8.4 O produto da eliminação é coletado por empresa terceirizada, contratada pela
Associação Beneficente dos Amigos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (ABATERJ), com vistas à reciclagem.
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6.8.5 No caso de dúvidas quanto à necessidade de baixa em relação aos processos judiciais
(tipos de ação), o SEDES consulta o SEGIA.
7 IDENTIFICAÇÃO DAS ETIQUETAS
7.1 As etiquetas emitidas pelo sistema ARQGER obedecem ao seguinte padrão:
Etiqueta de Caixa-arquivo
Cx00.000.000-0
Etiqueta de Localização
0.G0.S0.0000
Número que define a posição na prateleira
Sigla que define o setor no andar
Sigla que define o andar do CI
Unidade de Arquivo
8 MOVIMENTAR DOCUMENTOS ARMAZENADOS EM CAIXA-ARQUIV O PARA ARQUIVAMENTO
8.1 SEDES-Triagem recebe caixas-arquivo ou lote de caixas-arquivo contendo
documentos para armazenamento.
8.1.1 No caso do recebimento de lote de caixas-arquivo é feita a conferência por meio do
recibo de lote impresso.
8.1.2 Se a caixa-arquivo não constar do lote, o funcionário do SEDES encaminha
mensagem eletrônica à unidade remetente para verificação. Caso a caixa-arquivo
Digito verificador Número que identifica a caixa-arquivo
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seja localizada, regulariza o lote. Caso contrário, efetua o registro da não localização
no quadro de controle de produtos não conformes, de acordo com os procedimentos
da RAD-DGJUR-049 – Tratamento de Produtos Não Conformes no DEGEA.
8.2 Após a conferência, registra a entrada do lote de caixas-arquivo no sistema ARQGER e
procede à exclusão do lote para individualizar as caixas-arquivo.
8.2.1 No caso de caixas-arquivo recebidas individualmente há somente o registro de
entrada das mesmas no sistema.
8.2.1.1 As caixas-arquivo cujas etiquetas não permitem movimentação por leitora óptica são
segregadas para a reimpressão da segunda via das etiquetas.
8.2.1.2 O funcionário emite a segunda via da etiqueta e cola na caixa-arquivo.
8.2.2 Caso a caixa-arquivo esteja danificada, envia para área de “caixas-arquivo
danificadas” e registra no quadro de controle de produtos não conformes do DEGEA
a existência de caixa-arquivo danificada, de acordo com os procedimentos da RAD-
DGJUR-049 - Tratamento de Produtos Não Conformes no DEGEA.
8.3 Cola a etiqueta de localização na parte frontal inferior da caixa-arquivo e a vincula à
etiqueta ARQGER.
8.4 Registra a saída da caixa-arquivo com destino ao SEDES - Centros de Informação. No
SEARB e SEAIT, após o recebimento, as caixas-arquivo são movimentadas para o CI.
8.5 SEDES – Centros de Informação registra a entrada da caixa-arquivo.
8.5.1 Caso a caixa-arquivo esteja danificada, envia para área de “caixas-arquivo
danificadas” e registra no quadro de controle de produtos não conformes do DEGEA
a existência de caixa-arquivo danificada, de acordo com os procedimentos da RAD-
DGJUR-049 - Tratamento de Produtos Não Conformes no DEGEA.
8.6 Armazena a caixa-arquivo na posição indicada na etiqueta de localização.
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9 CONDENSAR CAIXA-ARQUIVO
9.1 O funcionário acessa a rotina especifica do sistema ARQGER, informa a quantidade de
caixas-arquivo a serem condensadas e emite o relatório de caixas para condensação.
9.2 Havendo caixas-arquivo na área de “caixas-arquivo danificadas”, efetua a condensação
com as caixas-arquivo destinadas a Recall.
9.3 Localiza nos Centros de Informação, as caixas solicitadas, retirando-as da estante.
9.3.1 Caso alguma caixa-arquivo não esteja na posição da estante indicada, providencia o
registro da ocorrência no Quadro de Controle de Produtos Não Conformes do
DEGEA, de acordo com os procedimentos da RAD-DGJUR-049 - Tratamento de
Produtos Não Conformes no DEGEA.
9.4 No Arquivo Central, registra a saída das caixas-arquivo com destino ao SEDES–
Triagem. No SEAIT e SEARB, o destino é a Recepção.
9.5 Registra a entrada das caixas-arquivo e efetua por meio do sistema ARQGER, a
transferência do conteúdo da caixa-arquivo de origem para a caixa-arquivo de destino
e grava a operação.
9.5.1 Acondiciona a caixa-arquivo com conteúdo no palete e segrega a vazia para ser
consultada.
9.6 Verifica, antes do envio do palete para o Centro de Informações, se as caixas-arquivo
vazias possuem conteúdo registrado no sistema ARQGER.
9.6.1 Caso haja caixa-arquivo vazia com conteúdo registrado no sistema ARQGER, verifica
todas as caixas-arquivo acondicionadas no palete e realiza a regularização no
sistema.
9.7 Envia as caixas-arquivo vazias para serem reaproveitadas ou para trituração.
9.8 Envia caixa-arquivo completa para o Centro de Informação.
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10 RETIRAR DOCUMENTO DA CAIXA-ARQUIVO PARA DESARQUI VAMENTO
10.1 SEDES, SEAIT e SEARB recebem das unidades organizacionais do PJERJ os pedidos
de desarquivamento, conforme os procedimentos da RAD-DGJUR-035 – Arquivar e
Desarquivar Documentos no DEGEA.
10.1.1 Os pedidos de desarquivamento de documentos que não estejam registrados no
sistema ARQGER são encaminhados à Central de Atendimento da DGJUR/DIOPE
para monitoramento.
10.2 O procedimento de monitoramento dos pedidos não localizados no sistema ARQGER
está disciplinado na RAD-DGJUR-041 – Prestar Atendimento aos Usuários.
10.3 O funcionário registra os pedidos de desarquivamento no sistema e imprime relatório
de caixas solicitadas.
10.4 Localiza, nos Centros de Informação, as caixas solicitadas, retirando-as da estante.
10.4.1 Caso alguma caixa-arquivo não esteja na posição da estante indicada, providencia o
registro da ocorrência no Quadro de Controle de Produtos Não Conformes do
DEGEA, de acordo com os procedimentos da RAD-DGJUR-049 - Tratamento de
Produtos Não Conformes no DEGEA.
10.5 No Arquivo Central, registra a saída das caixas-arquivo com destino ao SEDES –
Consulta.
10.5.1 No SEARB e SEAIT, registra a saída das caixas-arquivo com destino ao setor de
recepção, a fim de efetuar o desarquivamento dos documentos solicitados.
10.6 Registra a entrada das caixas-arquivo no SEDES – Consulta e efetua a retirada dos
documentos constantes dos pedidos de desarquivamento.
10.6.1 Caso seja retirado todo o conteúdo da caixa-arquivo para desarquivamento, efetua a
eliminação da etiqueta no sistema ARQGER.
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10.6.2 No caso de maço administrativo, encaminha toda a caixa para UO solicitante, por
meio da guia de entrega.
10.6.3 No Arquivo Central, caso a caixa-arquivo apresente menos de 50% (cinquenta por
cento) de sua capacidade de armazenagem ocupada, envia para o SEDES -Triagem
para ser efetuada a condensação.
10.6.4 No SEARB e no SEAIT, é registrada no sistema ARQGER a caixa-arquivo que
apresenta menos de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de armazenagem
ocupada, para posterior condensação.
10.6.5 Caso a caixa-arquivo esteja danificada, envia para área de “caixas-arquivo
danificadas” e registra no quadro de controle de produtos não conformes do DEGEA a
existência de caixa-arquivo danificada, de acordo com os procedimentos da RAD-
DGJUR-049- Tratamento de Produtos Não Conformes no DEGEA.
10.6.6 Nos casos em que o atendimento de processos acondicionados em caixa localizada
no “Arquivo 09 – Recall” ensejar o integral esvaziamento desta, o funcionário do
SEDES solicita à contratada, por meio do correio eletrônico, a exclusão desta caixa
do contrato (perm out).
10.6.7 Emite a guia de desarquivamento em uma via.
10.7 No âmbito do Arquivo Central envia os documentos para o SEDES – Expedição.
10.8 Disponibiliza as caixas-arquivo para o Centro de Informação, com a devida
movimentação no sistema ARQGER.
10.8.1 Caso a caixa-arquivo, após atendimento, deva retornar ao “Arquivo 09 – Recall”
efetua o devido registro de saída no sistema ARQGER.
10.9 O desarquivamento compulsório é realizado conforme procedimentos descritos nos
itens 10.3 a 10.9.1.
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10.9.1 Os autos processuais desarquivados compulsoriamente são encaminhados à Divisão
de Processamento Especial e Arquivamento da Diretoria Geral de Fiscalização e
Assessoramento Judicial – DGFAJ/DIPEA.
11 SOLICITAR CAIXA LOCALIZADA NO “ARQUIVO 09 – RECA LL”
11.1 O SEDES-Posto solicita as caixas-arquivo localizadas no “Arquivo 09 – Recall” por
meio de rotina especifica disponibilizada no sistema ARQGER.
11.2 Registra a entrada das caixas-arquivo no SEDES – Posto e efetua a retirada dos
documentos constantes dos pedidos de desarquivamento.
11.2.1 Caso seja retirado todo o conteúdo da caixa-arquivo para desarquivamento, efetua a
eliminação da etiqueta no sistema ARQGER.
11.3 Solicita à contratada, por meio do correio eletrônico, a exclusão desta caixa do
contrato, bem como das caixas que foram condensadas e tiveram suas etiquetas
eliminadas no sistema (perm out).
11.3.1 Caso a caixa-arquivo apresente menos de 50% (cinquenta por cento) de sua
capacidade de armazenagem, segrega a caixa-arquivo para ser efetuada a
condensação.
11.3.2 Caso a caixa-arquivo esteja danificada, efetua reparo ou substituição da mesma e
informa ao Chefe de Serviço por meio de correio eletrônico para o devido registro no
FRM-DGJUR-049-01 (Quadro de controle de produtos não conformes no DEGEA) a
existência de caixa-arquivo danificada, de acordo com os procedimentos da RAD-
DGJUR-049 - Tratamento de Produtos Não Conformes no DEGEA.
11.4 Emite a guia de desarquivamento em uma via.
11.5 Disponibiliza os documentos desarquivados para serem remetidos ao SEDES-
Expedição, por meio do SEARQ-Coleta.
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11.6 Disponibiliza as caixas-arquivo para a contratada, com a devida movimentação no
sistema ARQGER.
12 ENVIAR CAIXA-ARQUIVO PARA O ARQUIVO 09 – RECALL
12.1 O SEDES acessa o sistema ARQGER e registra a entrada da caixa-arquivo no SEDES
- CI Externo.
12.2 Acessa o menu “Arquivo Externo” e registra a saída da caixa-arquivo informando o tipo
e código da etiqueta da contratada.
12.3 Carrega o caminhão com as caixas-arquivo destinadas ao “Arquivo Externo”.
12.4 Processa o lote de caixas-arquivo enviadas ao “Arquivo Externo”.
12.5 Envia o arquivo com o processamento dos lotes com destino ao “Arquivo Externo” por
meio do sistema ARQGER.
13 MONITORAR PEDIDOS “EM ABERTO”
13.1 O SEDES gera diariamente relatório gerencial de indicador de desempenho para
visualizar os pedidos que se encontram “em aberto”, visando ao atendimento das
solicitações no prazo estabelecido.
13.2 Verifica se no relatório existem processos com status “liberado para atendimento”;
13.3 Consulta no sistema ARQGER a caixa que se encontra o processo “em aberto”.
13.3.1 Caso a caixa-arquivo esteja no Arquivo Central de São Cristóvão, a mesma é
localizada e destinada ao SEDES-Consulta para efetuar o desarquivamento.
13.3.2 Caso a caixa-arquivo esteja nas dependências da contratada, envia mensagem
eletrônica reiterando a solicitação da caixa-arquivo.
13.3.3 Caso a caixa-arquivo não seja localizada, registra a ocorrência no FRM-DGJUR-049-
01 (Quadro de controle de produtos não conformes no DEGEA) e envia numeração
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
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das caixas-arquivo não atendidas pela contratada à Central de Atendimento da
Divisão de Operações.
13.4 A Central de Atendimento da Divisão de Operações providencia o envio de mensagem/
ofício a U.O. solicitante, informando sobre o não atendimento da solicitação no prazo e
das providências que serão adotadas, a fim de atender à solicitação.
14 PROCEDIMENTOS PARA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS INDI CADOS PELO SISTEMA ARQGER
14.1 O funcionário acessa rotina específica do ARQGER, visualizando o relatório de caixas-
arquivo contendo processos judiciais para eliminação.
14.2 O funcionário elabora listagem, em planilha eletrônica, relacionando as posições das
caixas-arquivo.
14.3 O SEDES-Eliminação encaminha a listagem para os Centros de Informação (CI).
14.3.1 No caso dos Arquivos Regionais, o funcionário efetua o desarquivamento.
14.4 O funcionário registra a entrada das caixas-arquivo e as encaminha para o local de
realização da atividade.
14.5 O funcionário efetua a retirada dos documentos destinados à eliminação e registra no
ARQGER.
14.5.1 No caso dos Arquivos Regionais, as caixas-arquivo desocupadas integralmente são
encaminhadas para o Arquivo Central para reciclagem.
14.6 Encaminha para o SEDES – Triagem, em paletes separados, as caixas-arquivo
totalmente desocupadas e as caixas que ainda possuem conteúdo para que seja feita a
condensação. Após, envia as caixas-arquivo eliminadas para reciclagem.
14.6.1 No caso dos Arquivos Regionais as caixas-arquivos não desocupadas integralmente
são encaminhadas para o CI.
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
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14.7 Acondiciona os documentos eliminados em caixas de plástico azul separando os
processos com e sem código de barra.
14.8 Efetua a confirmação da eliminação no sistema ARQGER e acondiciona os processos
em caixas de plástico verde.
14.9 Excepcionalmente, em situação de mutirão, a DIOPE efetuará a retirada / confirmação
da eliminação no ARQGER.
14.9.1 No caso dos Arquivos Regionais os documentos eliminados são confirmados no
Sistema ARQGER pelos respectivos Serviços.
14.10 Disponibiliza os documentos indicados para reciclagem pelo SEDES-Eliminação na
caçamba para posterior coleta pela empresa terceirizada.
14.11 O SEDES agenda a coleta dos documentos com o funcionário indicado pela
ABATERJ, registrando a quantidade de processos e peso enviados no FRM-DGJUR-
040-01 - Termo de Coleta para Trituração de Documentos, em duas vias assinadas
pelo Servidor lotado no Serviço de Desarquivamento de Documentos, pelo responsável
do transporte e pelo funcionário da ABATERJ, que acompanha o transporte. A primeira
via é entregue ao responsável pelo transporte para atestar o recebimento do material
na empresa e emitir o Certificado de Recepção e Responsabilidade. A segunda via é
arquivada pelo Serviço de Desarquivamento de Documentos até que retorne a 1ª via
assinada pelo responsável da Empresa Terceirizada, junto com um registro da
quantidade em peso que foi enviado para reciclagem. Com o retorno da 1ª via, é
efetuada a troca das vias ficando o Serviço Desarquivamento de Documentos com a 1ª
via e a ABATERJ com a segunda via.
15 INDICADOR NOME FÓRMULA PERIODICIDADE
Índice de desarquivamento
Σ(pedidos atendidos pelo DEGEA em até 2 dias úteis) / Σ(pedidos recebidos pelo DEGEA) ]
x 100 Mensal
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 16 de 24
NOME FÓRMULA PERIODICIDADE
Quantidade de documentos descartados
[Σ (documentos descartados pelo SEDES) + Σ (documentos descartados pelo SEAIT) + Σ (documentos descartados pelo SEARB)]
Mensal
16 GESTÃO DE REGISTROS
O registro deste processo de trabalho é gerido pela UO e mantido em seu arquivo corrente,
de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD*
RESPONSÁVEL
ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO PROTEÇÃO
RETENÇÃO (ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO**)
DISPOSIÇÃO
Cópia de correspondência expedida - “e-mail”
0-6-2-2 j SEDES Disco rígido Assunto/ data
Backup e condições
apropriadas 2 anos Eliminação
na UO
Termo de Coleta para Trituração de Documentos (FRM-DGJUR-040-01)
0-6-2-6-2 a SEDES Caixa
arquivo
Assunto/
Data/UO
Condições
apropriadas 5 anos
DGJUR/
DEGEA
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGJUR/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
Notas:
a) Eliminação na UO - procedimentos da RAD-DGJUR-046 - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.
b) DGJUR/DEGEA – procedimentos da RAD-DGJUR-035 – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RAD-
DGJUR-043 - Avaliar, Selecionar e Destinar Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-DGJUR-047 – Gerir
Arquivo Permanente.
c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a
proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de
Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados Servidores de Aplicação.
7 ANEXOS
• Anexo 1 - Fluxograma do Procedimento Movimentar Documentos Armazenados em
Caixa-arquivo;
• Anexo 2 - Fluxograma do Procedimento Condensar Caixa-arquivo;
• Anexo 3 - Fluxograma do Procedimento Retirar Documentos da Caixa-arquivo;
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 17 de 24
• Anexo 4 - Fluxograma do Procedimento Solicitar Caixa Localizada no “Arquivo 09 –
RECALL”;
• Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Enviar Caixa-arquivo para o Arquivo 09 –
Recall;
• Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Monitorar Pedidos “Em Aberto”.
• Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Eliminar Documentos Indicados pelo
Sistema ARQGER.
==========
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 18 de 24
ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO MOVIMENTAR DOC UMENTOS ARMAZENADOS EM CAIXA- ARQUIVO
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 19 de 24
ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONDENSAR CAIX A-ARQUIVO
INÍCIO
ACESSAR O SISTEMA ARQGER, INFORMAR A QUANTIDADE DE CAIXAS-
ARQUIVO E EMITIR RELATÓRIO
REALIZAR A CONDENSAÇÃO NAS CAIXAS COM DESTINO AO NOVO
CONTRATO
HÁ CAIXAS-ARQUIVO DANIFICADAS?
LOCALIZAR E RETIRAR AS CAIXAS-ARQUIVO DAS ESTANTES
REGISTRAR OCORRÊNCIA NO FRM-DGJUR-049-01 E REGULARIZA SITUAÇÃO DA CAIXA-ARQUIVO
CAIXA-ARQUIVO FOI LOCALIZADA?
REGISTRAR A SAÍDA DAS CAIXAS-ARQUIVO PARA ÁREA DE
CONDENSAÇÃO
REGISTRAR A ENTRADA E REALIZA A CONDENSAÇÃO POR MEIO DO
SISTEMA ARQGER
ACONDICIONAR AS CAIXAS-ARQUIVO COM CONTEÚDO NO PALETE
SEGREGA AS CAIXAS-ARQUIVO VAZIAS
VERIFICAR SE HÁ CONTEÚDO REGISTRADO NAS CAIXAS-ARQUIVO
VAZIAS
ENVIAR AS CAIXAS-ARQUIVO VAZIAS PARA SEREM REUTILIZADAS OU PARA
TRITURAÇÃO
HÁ REGISTRO DE CONTEÚDO?
ENVIAR AS CAIXAS-ARQUIVO OCUPADAS PARA O C.I.
VERIFICAR AS CAIXAS-ARQUIVO ACONDICIONADAS NO PALETE
REGULARIZAR SITUAÇÃO DA CAIXA-ARQUIVO E REGISTRA NO FRM-
DGJUR-049-01
FIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 20 de 24
ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO RETIRAR DOCUME NTOS DA CAIXA-ARQUIVO
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 21 de 24
ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO SOLICITAR CAIX A LOCALIZADA NO “ARQUIVO 9 – RECALL”
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 22 de 24
ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENVIAR CAIXA-A RQUIVO PARA O ARQUIVO 09 – RECALL
Início
Registrar entrada da caixa-arquivo no
ARQGER (SEDES)
Carregar o caminhão com as caixas-
arquivo
Enviar o arquivo com o processamento dos lotes por meio do
ARQGER
Fim
Processar o lote de caixas-arquivo
Acessar menu “Arquivo Externo” e registra saída da caixa-arquivo
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 23 de 24
ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO MONITORAR PEDI DOS “EM ABERTO”
MOVIMENTAR DOCUMENTOS NO DEGEA
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo nº 2.950/2003 RAD-DGJUR-040 00 24 de 24
ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ELIMINAR DOCUM ENTOS NDICADOS PELO SISTEMA ARQGER
INÍCIO
ACESSAR SISTEMA E VISUALIZAR RELATÓRIO
GERAR LISTAGEM COM POSIÇÕES DAS CAIXAS-ARQUIVO PARA
DESARQUIVAR
ENCAMINHAR LISTAGEM PARA OS CI
CAIXA-ARQUIVO DESOCUPADA?
REGISTRAR A ENTRADA DAS CAIXAS-ARQUIVO PARA
ELIMINAÇÃO
EFETUAR A RETIRADA DOS DOCUMENTOS DESTINADOS À ELIMINAÇÃO E REGISTRA NO
ARQGER
ENCAMINHAR PARA ABATERJ PARA RECICLAGEM
ENCAMINHAR CAIXA-ARQUIVO PARA O SEDES-TRIAGEM PARA
CONDENSAÇÃO
ACONDICIONAR OS DOCUMENTOS ELIMINADOS EM CAIXA PLÁSTICO AZUL
CONFIRMAR ELIMINAÇÃO E ACONDICIONAR OS PROCESSOS EM
CAIXAS DE PLÁSTICO VERDE
DISPONIBILIZAR DOCUMENTOS INDICADOS PARA RECICLAGEM PARA A
EMPRESA TERCEIRIZADA
AGENDAR A COLETA DOS DOCUMENTOS E REGISTRAR A QUANTIDADE DE PROCESSOS E PESO ENVIADOS
REGISTRA NO FRM-DGJUR-
040-01 EM DUAS VIAS
ASSINADAS PELO SEDES,
PELO TRANSPORTE E
PELA,ABATERJ. A 1ª VIA É
ENTREGUE AO
TRANSPORTE PRO
CERTIFICADO DE
RECEPÇÃO E
RESPONSABILIDADE.. A 2ª
VIDA É ARQUIVADA NO
SEDES E DEPOIS TROCADA
COM A 1ª ASSINADA PELA
ABATERJ, COM O REGISTRO
DA QDE EM PESO ENVIADO
PARA RECICLAGEM E
ARQUIVADA NO SEDES,
FICANDO A ABATERJ COM A
2ª VIA.
FIM
SIM
NÃO